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Modelo Organizacional do Banco


A consciência de que a confiança na instituição é um pilar fundamental para que se atinjam os objetivos a que esta se propõe, leva a uma reflexão profunda e constante sobre a melhor forma de organização da sociedade e de criação de mecanismos de fiscalização e controlo que permitam reforçar a sua credibilidade e solidez.

Neste sentido o Banco Comercial Português, S.A. ("BCP"; "Millennium bcp") não só acompanha de perto os diferentes modelos que a nível nacional e internacional têm sido recomendados e implementados, como participa ativamente na extensa reflexão que a vários níveis se encetou sobre as melhores práticas de governo societário.

Como resultado dessa reflexão, que pondera a dinâmica própria da vida societária e as particularidades que o distinguem dos outros, tornando-o único, o Banco tem adotado e continuará a adotar as práticas que contribuam para assegurar:

  • a transparência nas práticas de governação e processos de decisão;
  • a fiscalização e controlo independente da sua implementação e
  • a participação efetiva e informada dos acionistas na vida da sociedade.

Foi assim que, também fruto dessa consciência e reflexão, que o BCP segue um modelo de administração e fiscalização monista, composto por um Conselho de Administração, que inclui Comissão de Auditoria, integrada unicamente por administradores não executivos e Comissão Executiva (órgão de gestão corrente do Banco) e pelo Revisor Oficial de Contas.


Modelo Organizacional do Banco 



Assembleia Geral (AG)

A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade que representa a universalidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.

O funcionamento da Assembleia Geral do Banco Comercial Português, S.A., emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, rege-se pelas respetivas normas estatutárias e pelas disposições próprias do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código dos Valores Mobiliários (CVM).

À Assembleia Geral compete:

  • eleger e destituir a sua própria Mesa, bem como os membros dos órgãos de administração e fiscalização e o Conselho de Remunerações e Previdência;
  • aprovar a alteração do contrato de sociedade;
  • deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e propostas de aplicação de resultados;
  • deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização;
    e, em geral
  • deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente cometidas pela lei ou pelos Estatutos, ou que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.

A Assembleia Geral reúne quando legalmente convocada, podendo estar presentes e participar na mesma, nos termos da lei e dos estatutos, todos os acionistas. A cada ação corresponde um voto.

Mesa da Assembleia Geral (mandato - 2020/2023):

Presidente: Pedro Rebelo de Sousa

Vice-presidente: Octávio Castelo Paulo

Secretário da Mesa: Secretária da Sociedade (Ana Patrícia Moniz Macedo)

Conselho de Administração (CA)

O Conselho de Administração (CA) é o órgão de governo do Banco cabendo-lhe assegurar toda a atividade operacional que não esteja cometida a outros órgãos, dentro das regras mais exigentes da boa prática bancária.

Este órgão é composto estatutariamente por um mínimo de quinze e um máximo de dezanove membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.

Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos estatutos da sociedade,sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:

a) Escolher o seu Presidente e Vice-Presidentes na ausência de designação pela Assembleia Geral;
b) Proceder à cooptação de administradores para o preenchimento das vagas que venham a ocorrer;
c) Requerer ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
d) Deliberar sobre a mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previstos na lei e nos estatutos;
e) Aprovar projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
f) Deliberar, nos termos da lei e dos estatutos, a emissão de ações ou de outros valores mobiliários que impliquem ou possam implicar o aumento de capital do Banco, fixar as suas condições de emissão e realizar, com eles, todas as operações permitidas em direito, respeitando quaisquer limites que hajam sido fixados pela Assembleia Geral;
g) Aprovar os Relatórios e Contas Anuais e as propostas a submeter à Assembleia Geral que sejam da responsabilidade do órgão de gestão, nomeadamente, a proposta de aplicação de resultados;
h) Definir as políticas gerais e de estratégia do Banco e do grupo;
i) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento;
j) Através da Comissão de Auditoria, assegurar a emissão de parecer sobre as operações de concessão de crédito, seja qual for a forma adotada, ou contratação de serviços, a (i) membros dos órgãos sociais, (ii) detentores de participação superior a 2% do capital social do Banco, calculada nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, bem como a (iii) pessoas singulares ou coletivas com estes relacionadas;
k) Ratificar quaisquer atos que, em seu nome, o Presidente ou quem o substitua devam levar a cabo, em situações de urgência;
l) Contratar e substituir, sob proposta da Comissão de Auditoria, o auditor externo escolhido nos termos do art. 23º, alínea e) dos estatutos;
m) Delegar numa Comissão Executiva composta por um mínimo de seis e um máximo de nove dos seus membros a gestão corrente do Banco, nos termos e com o alcance da deliberação de delegação, sua ampliação ou redução;
n) Designar o Secretário da Sociedade e o respetivo suplente;
o) Deliberar sobre a atribuição ou cessação das funções de todos os colaboradores com estatuto diretivo que reportem diretamente ao Conselho de Administração ou a qualquer das suas comissões, incluindo a Comissão Executiva, bem como de todos os membros dos órgãos sociais indicados pelo Banco, acordar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações, bem como dar acordo às condições em que se ponha termo aos respetivos contratos. Esta competência será delegada na Comissão de Nomeações e Avaliações;
p) Nomear, entre outros responsáveis, um Head of Investors Relations, um Risk Officer, um Compliance Officer, um Head of Audit Division e um Group Treasurer, os quais deverão ter habilitações e perfil adequado ao exercício das funções e a quem o Conselho de Administração deve garantir autonomia e meios necessários para o exercício da respetiva função. Esta competência será delegada na Comissão de Nomeações e Avaliações;
q) Nomear um Provedor do Cliente, que deve ser pessoa com reconhecida competência, idoneidade e experiência na atividade bancária, sem vínculo laboral ao Banco, e ao qual deve garantir todos os meios necessários ao exercício livre e independente da respetiva função;
r) Aprovar o respetivo regimento interno, bem como os regimentos da Comissão Executiva e de outras comissões que delibere constituir;
s) Definir e deliberar eventuais modificações à estrutura empresarial do grupo;
t) Deliberar sobre extensões ou reduções importantes da atividade do grupo;
u) Avaliar anualmente o modelo de governo do Banco, com o apoio, se for o caso, de prévia apreciação pela Comissão de Governo Societário, e divulgar tal avaliação no âmbito do Relatório Anual de Governo, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas idóneas para os superar;
v) Assegurar que o Banco dispõe de sistemas eficazes de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna;
x) Designar os membros do Conselho Estratégico Internacional.
z) Delegar em algum ou alguns dos seus membros, na medida permitida por lei, poderes de gestão e de representação, para atos isolados ou para categorias de atos.

Em reunião de 06.09.2022, o CA delegou numa Comissão Executiva, composta por 6 dos seus membros, a gestão do Banco, com exceção das competência acima enunciadas.

Mandato 2022/2025:

Presidente:
Nuno Manuel da Silva Amado

Vice-Presidentes:
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros
Miguel Maya Dias Pinheiro

Vogais:
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin
Ana Paula Alcobia Gray
Cidália Maria Mota Lopes
Fernando da Costa Lima
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Lingjiang Xu
Lingzi Yuan (Smilla Yuan)
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Miguel de Campos Pereira de Bragança
José Pedro Rivera Ferreira Malaquias
Rui Manuel da Silva Teixeira

Comissão de Auditoria (Com Aud)

A fiscalização da sociedade compete a uma Comissão de Auditoria, eleita pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, designados em conjunto com os demais administradores, devendo as listas propostas para o Conselho de Administração discriminar os membros que se destinam a integrar a Comissão de Auditoria e indicar o respetivo Presidente.
Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:

a) Fiscalizar a administração do Banco;
b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
d) Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
f) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas e do auditor externo;
g) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Banco.

Mandato 2022/2025

Presidente
Cidália Maria Mota Lopes

Vogais
Fernando da Costa Lima
Valter Rui Dias de Barros

Vogal Suplente
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin

Outras Comissões do Conselho de Administração (CA)

Para acompanhar de forma permanente certas matérias específicas, o Conselho de Administração do Banco nomeou comissões, as quais são atualmente:

Comissão de Governo Societário, Ética e Sustentabilidade

Presidente:
Nuno Manuel da Silva Amado
Vogais:
Lingjiang Xu
José Pedro Rivera Ferreira Malaquias

Funções:

Para além de outras competências que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, cabe à Comissão de Governo Societário, Ética e Sustentabilidade, nomeadamente, recomendar a adoção pelo Conselho de Administração de políticas em consonância com princípios éticos e de responsabilidade social e as melhores práticas em matéria de governo societário e de princípios de sustentabilidade e de apoiar Conselho de Administração na avaliação dos sistemas de identificação e resolução de conflitos de interesses, bem como na avaliação da função de controlo do cumprimento (compliance), apreciando os procedimentos instituídos e os incumprimentos verificados.
Compete ainda a esta Comissão emitir parecer sobre o relatório de governo da sociedade e sobre o relatório de sustentabilidade.

Comissão de Nomeações e Remunerações

Presidente:
Lingzi Yuan (Smilla Yuan)
Vogais:
Lingjiang Xu
Valter Rui Dias de Barros

Função:

Tem como propósito principal contribuir para o desenvolvimento da gestão do talento no Grupo Millennium bcp, competindo-lhe, designadamente, formular e transmitir ao CA recomendações ou pareceres sobre a designação de novos membros da Comissão Executiva (CE) e de Colaboradores com estatuto diretivo e reporte direto ao CA ou à CE e monitorizar as políticas do Banco no tocante à política de gestão de recursos humanos e de quadro de pessoal.

Comissão de Avaliação de Riscos

Presidente:
Fernando da Costa Lima
Vogais:
Ana Paula Alcobia Gray
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin

Função:
Compete a esta Comissão aconselhar o CA em matérias relacionadas com a definição da estratégia do risco, da gestão de capital e liquidez e da gestão dos riscos de mercado.

Comissão Executiva (CE)

O Conselho de Administração (CA) nomeou uma Comissão Executiva (CE) em 06.09.2022, a qual desempenha todas as funções de gestão do Banco que o CA não tenha reservado para si.

Mandato 2022/2025

Presidente:
Miguel Maya Dias Pinheiro

Vice-Presidentes:
Miguel de Campos Pereira de Bragança
João Nuno de Oliveira Jorge Palma

Vogais:
Rui Manuel da Silva Teixeira
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos

O Presidente da Comissão Executiva deve:
a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do CA relativamente à atividade e às deliberações da CE;
b) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação e da estratégia do Banco;
c) Coordenar as atividades da CE, dirigindo as respetivas reuniões e velando pela execução das deliberações.

A Comissão Executiva organiza-se por Pelouros.

Comités e Subcomités da Comissão Executiva

Com o objetivo de promover uma melhor articulação das decisões de gestão corrente, envolvendo a direção de Topo das unidades integradas em cada uma das áreas de Negócio, com vista a alinhar perspetivas e apoiar a tomada de decisões de gestão, a Comissão Executiva nomeou os seguintes Comités e Subcomités:

Revisor Oficial de Contas (ROC)

O revisor oficial de contas do Banco e o seu suplente são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Auditoria, por mandatos de 3 anos.

O revisor oficial de contas exerce as funções previstas na lei e nos estatutos, competindo-lhe, designadamente:

  • Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  • Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados;
  • Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
  • Auditar as contas e outros serviços relevantes;
  • Elaborar mensalmente um relatório sobre a sua ação fiscalizadora;
  • Participar nas reuniões da administração sempre que a sua presença seja tida como relevante, nomeadamente aquando da aprovação das contas da sociedade.

O ROC pode ainda ser ouvido sobre quaisquer assuntos, a pedido dos Presidentes do Conselho de Administração ou da Comissão de Auditoria.

Mandato 2021/2023

Efetivo: Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., representado por João Carlos Henriques Gomes Ferreira
Suplente: Carlos Batalha Duarte Catulo

Conselho de Remunerações e Previdência (CRP)

O Conselho de Remunerações e Previdência (CRP) é composto por três a cinco membros, designados pela Assembleia Geral, a maioria dos quais deve ser independente.

Compete ao CRP:
a) Fixar as remunerações dos titulares de corpos sociais do Banco;
b) Determinar os termos dos complementos de reforma, por velhice ou invalidez, dos administradores;
c) Submeter, à Assembleia Geral anual do Banco, uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais do Banco, de acordo com as regras e tendo em conta as recomendações aplicáveis.

Mandato 2022/2025

Presidente:
José António Figueiredo Almaça

Vogais:
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros

Conselho Estratégico (CE)

O Conselho Estratégico é um órgão consultivo e não permanente do Banco, ao qual compete analisar, refletir e emitir recomendações sobre temas que lhe sejam submetidos por parte do Conselho de Administração.

Membros por inerência:
Nuno Manuel da Silva Amado
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros
Miguel Maya Dias Pinheiro

O Conselho de Administração pode, caso a caso, nomear até cinco membros ad-hoc, a escolher de entre representantes dos acionistas com participação qualificada e outras personalidades de reconhecido mérito com ligação aos temas que, em cada momento, forem objeto de análise por parte do Conselho Estratégico, e cujas funções cessarão em simultâneo com o termo do mandato do Conselho de Administração.

Secretário da Sociedade (SS)

O Secretário da Sociedade e o Secretário Suplente são nomeados pelo Conselho de Administração do Banco , cessando funções com o termo do mandato do Conselho que os tenha designado.

O Secretário da Sociedade tem por função:

  • apoiar os órgãos sociais do Banco e respetivos Comités e Comissões, nas vertentes jurídica, administrativa e logística, assegurando o seu eficaz funcionamento;
  • prestar assessoria jurídica ao Banco e às sociedades do Grupo, em matéria corporativa e de Corporate Governance, competindo-lhe promover o processo registral dos respetivos atos, quer junto das Autoridades de Supervisão, quer junto das Conservatórias de Registo Comercial;
  • assegurar a promoção e preparação da Assembleia Geral de Acionistas do Banco e das sociedades do Grupo, bem como a resposta a solicitações formuladas por acionistas e a elaboração do Relatório sobre o Governo da Sociedade;
  • prestar o seu contributo e colaborar com todas as áreas do Banco, quer executando quer validando atos ou documentos;
  • assegurar a divulgação das comunicações institucionais internas.

Em caso de falta ou impedimento do Secretário da Socieade, as suas funções são exercidas pelo Secretário Suplente.

Estes cargos são atualmente desempenhados por:
Secretário da Sociedade: Ana Patrícia Moniz Macedo
Secretário da Sociedade Suplente: António Augusto Amaral de Medeiros

Provedor do Cliente

O Provedor do Cliente Millennium bcp assegura aos Clientes do Banco um serviço independente relativamente às estruturas governativas e hierárquicas da instituição de forma a garantir a imparcialidade na análise e a resolução das reclamações relacionadas com os serviços bancários e financeiros prestados pelo Millennium bcp.

Atuando em conformidade com um Regulamento próprio, baseia a sua conduta nas normas jurídicas imperativas aplicáveis, no Código Deontológico do Banco e nos restantes procedimentos internos vinculativos, podendo adotar juízos de equidade com vista à obtenção das soluções mais adequadas.

O cargo de Provedor do Cliente é desempenhado por Miguel Pedro Lourenço Magalhães Duarte, com reconhecida competência e larga experiência na atividade bancária, sem vínculo laboral ao Banco Comercial Português, S.A. ou a sociedade ou instituição por este controlada.

Compliance Office (COFF)

O Compliance Office tem como principal missão zelar pela adoção, por parte de todas as Instituições do Grupo, das normas, internas e externas que conformam a sua atividade, de forma a contribuir para a mitigação do risco de imputação àquelas Instituições de sanções ou de suportação, por estas, de prejuízos patrimoniais ou reputacionais significativos.

Funções, Competências e Responsabilidades do Compliance Office:

  • o exercício das funções que lhe são cometidas pela lei ou outra fonte de Direito. No exercício das competências previstas neste contexto, o Compliance Office profere decisões com força vinculativa para os seus destinatários ("determinações");
  • o exercício das funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos estatutários do Banco. A vinculatividade das decisões proferidas no exercício das funções previstas nesta alínea depende do que tiver sido determinado no ato de atribuição de competências;
  • a elaboração de pareceres e estudos, por solicitação das diversas áreas e direções do Banco, relativamente a matérias não previstas nas alíneas anteriores. A elaboração de pareceres e estudos, neste âmbito, depende da apreciação prévia da relevância da questão numa perspetiva de compliance. No exercício desta função de consultoria, o Compliance Office tem em vista a identificação e avaliação dos diversos riscos em presença, aprovando proposições não mandatórias para os seus destinatários ("recomendações").

As determinações emitidas pelo Compliance Office, no âmbito das funções atribuídas por lei ou outra fonte de direito, serão mandatórias e só poderão ser ultrapassadas mediante autorização escrita do Administrador responsável pelo pelouro da área a que se destinam. As determinações emitidas pelo Compliance Office ao abrigo das competências que lhe são cometidas pelos órgãos estatutários serão consideradas também mandatórias, salvo se existir decisão contrária tomada pelos órgãos de decisão interna com competência para o efeito.

No exercício das respetivas funções e dentro das suas competências, o Compliance Office tem poderes para suspender toda e qualquer transação ou processo que entenda ser contrário às normas em vigor.

O Compliance Office é responsável pela comunicação ao órgão de administração das situações de incumprimento detetadas no exercício das funções e que possam fazer incorrer a Instituição num ilícito de natureza contraordenacional ou outra ou em prejuízos patrimoniais ou reputacionais significativos e pela elaboração e apresentação ao órgão de administração de um relatório, de periodicidade pelo menos anual, identificando os incumprimentos verificados e as recomendações emitidas no sentido da correção das desconformidades ou deficiências registadas.

O Compliance Office intervirá e participará ativamente na política de formação de Colaboradores, nomeadamente através da realização de ações de formação de compliance para todo o universo do Grupo, da manutenção de um elevado conhecimento de temas de compliance [designadamente, de Prevenção de Branqueamento de Capitais e de Combate ao Financiamento do Terrorismo [Anti-money laundering / counter terrorism financing - AML/CTF] e do desenvolvimento de uma cultura de controlo interno no seio do Grupo.

A relação interdepartamental deve ser colaborante, sem prejuízo das normas relativas à segregação de funções e sempre pautada pelo respeito mútuo e observância dos valores éticos do Banco.

Compliance Officer: Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

Risk Office (ROFF)

O Risk Office é a unidade de estrutura organizacional através da qual o Grupo assegura a coordenação das atividades relativas à função de gestão de riscos. Cabe, pois, ao Risk Office implementar e/ou promover a implementação das políticas de gestão e controlo de risco do Grupo que sejam definidas, a cada momento, pelo Conselho de Administração (CA) do Banco Comercial Português, S.A.

Neste sentido, o Risk Office centra a sua atuação na constante promoção de uma sólida e eficaz infraestrutura de gestão e controlo de riscos, garantindo a execução de um conjunto de processos com caráter permanente que permitem ao Grupo uma compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes às atividades de negócio (e de suporte ao negócio) desenvolvidas, possibilitando, assim, uma implementação adequada da estratégia e o cumprimento dos objetivos da instituição de uma forma sustentável.

Por outro lado, as atividades e processos de gestão e controlo de riscos são balizadas por um conjunto de documentação normativa interna- constituída por regulamentação transversal, aplicável a todo o Grupo e também local, com aplicabilidade a cada entidade do Grupo - que endereça, especificamente, variados temas e procedimentos relativos à avaliação e controlo dos diversos tipos de risco - entre outros, o risco de crédito, os riscos de mercado, o risco operacional ou o risco de liquidez. Cabe também ao Risk Office manter permanentemente atualizado este corpo normativo e propor a emissão de nova regulamentação interna que se revele como necessária, ao longo do tempo.

Desta forma, através da função de gestão de riscos - que, juntamente com as funções de Auditoria Interna e de Compliance, constituem o Sistema de Controlo Interno do Grupo - são identificados, avaliados, acompanhados e controlados todos os riscos materiais, internos e externos, a que as entidades do Grupo se encontram expostas.

Em termos organizacionais, o Risk Office do Grupo e o seu primeiro responsável dependem diretamente do CA do Banco Comercial Português, reportando funcionalmente à Comissão de Avaliação de Riscos do Banco.

O Comité de Risco (que emana da Comissão Executiva do CA e no qual têm assento todos os membros dessa comissão, bem como os primeiros responsáveis das áreas com intervenção direta na gestão de riscos) e o Risk Office do Banco Comercial Português encontram-se representados nas principais subsidiárias através de unidades locais homólogas assegurando-se, assim, a consistência e robustez da política de gestão e controlo de riscos em todo o Grupo, garantindo-se, tanto quanto possível, a utilização de métricas e instrumentos de gestão transversais.

Risk Officer: Luís Miguel Manso Correia dos Santos

Representante para o Mercado (DRI)

Desde a sua fundação, o Banco Comercial Português tem assumido o compromisso de proporcionar um relacionamento completo, rigoroso, eficiente e disponível com os investidores nacionais e estrangeiros, e com as entidades de supervisão e o mercado em geral.

A Direção de Relações com Investidores (DRI) tem como principal função assegurar a prestação ao mercado de toda a informação relativa a acontecimentos, factos enquadráveis na noção legal e regulamentar de "factos relevantes", divulgação trimestral de resultados e notícias relacionadas com as atividades do Banco e do Grupo e, paralelamente, responder a questões ou pedidos de esclarecimento, por investidores ou público em geral, sobre informação financeira e informação de carácter público relacionada com o desenvolvimento das actividades do Grupo.

Contactos da Direção de Relações com Investidores
Telefone: + 351 21 113 10 84
Fax: + 351 21 113 69 82
e-mail:
investors@millenniumbcp.pt
bernardo.collaco@millenniumbcp.pt

Representante para as relações com o mercado: Bernardo Roquette de Aragão de Portugal Collaço.

Direção de Auditoria (DAU)

A Direção de Auditoria (DAU) é o órgão responsável pela função de Auditoria Interna do Banco Comercial Português, sendo o 1.º Responsável da DAU  também o 1.º Responsável da Direção de Auditoria do Grupo (Head of Group Internal Audit), competindo-lhe a supervisão e coordenação geral das atividades de auditoria interna a nível do Grupo.

A DAU Desempenha a sua missão mediante a adoção dos princípios de auditoria interna reconhecidos e aceites a nível internacional, emitindo recomendações baseadas nos resultados das avaliações efetuadas que deverão acrescentar valor à organização e melhorar o controlo e a qualidade das suas operações, contribuindo para a realização dos seus interesses estratégicos e assegurando que:

  • Os riscos são devidamente identificados e geridos e os controlos implementados são corretos e proporcionais aos riscos;
  • O sistema de avaliação do capital do Banco é adequado relativamente ao seu grau de exposição ao risco;
  • Os vários órgãos de governação interagem de modo adequado, eficaz e eficiente;
  • As operações são registadas corretamente e a informação operacional, financeira e de gestão é rigorosa, fiável e atempada;
  • A salvaguarda e a segurança dos interesses e bens patrimoniais do Banco e do Grupo ou que lhes foram confiados estão devidamente acauteladas;
  • Os colaboradores desempenham as suas funções em conformidade com as políticas, códigos de conduta, normas e procedimentos internos e com a legislação e demais regulamentação aplicável;
  • Os recursos são adquiridos economicamente, usados eficientemente e protegidos adequadamente;
  • Os programas, planos e objetivos definidos pela gestão são cumpridos;
  • As matérias legais e regulatórias com impacto na organização são reconhecidas, claramente entendidas e devidamente abordadas.

A missão da Direção de Auditoria inclui ainda o desenvolvimento de atividades de prevenção, deteção e controlo de fraudes.

1º Responsável pela área de auditoria interna - Rui Manuel Pereira Pedro

Auditores Externos

A Deloitte & Associados, SROC, S.A. (Deloitte) é a empresa que desempenha a função de Auditor Externo do Banco e do Grupo, tendo sido reconduzido pela Assembleia Geral Anual de Acionistas de 20.05.2021 por proposta da Comissão de Auditoria.

Compete à Comissão de Auditoria a fiscalização interna da independência do Auditor Externo, designadamente no que respeita à prestação de serviços adicionais, bem como a respetiva avaliação do desempenho.

Tendo como objetivo a salvaguarda da independência do Auditor, e tendo presentes as boas práticas e as normas nacionais e internacionais, nomeadamente a "Sarbanes-Oxley Act", foram aprovados pela Comissão de Auditoria do Banco e pela Deloitte um conjunto de princípios reguladores, descritos como segue:

  • A Deloitte, sociedades ou pessoas coletivas pertencentes à mesma ("Rede") não poderão prestar ao Banco ou ao Grupo, serviços que, de acordo com o parágrafo 201 da "Sarbanes-Oxley Act", são considerados proibidos;
  • A contratação dos restantes serviços não proibidos, por parte de qualquer Unidade Orgânica do Banco ou sociedade sua participada, implica a sua prévia aprovação pela Comissão de Auditoria do Banco.

No âmbito do Controlo de Qualidade todos os procedimentos acima descritos são ainda sujeitos aos testes de conformidade, efetuados periodicamente pela Deloitte.