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Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(5ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel)

O Dec. Lei 291/2007 transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, vulgarmente designada por 5ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel.

Este novo diploma determina, nº 1 do seu Artigo 12º, a atualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, através de um processo faseado que se pretendeu suave e progressivo, quer seja pelo período de transição de 5 anos, quer pelos limites por sinistro, para a generalidade dos contratos, do seguinte modo:

  • € 1.200.000 por acidente para os danos corporais e € 600.000 por acidente para os danos materiais, a partir de 21 de outubro de 2007;
  • € 2.500.000 por acidente para os danos corporais e € 750.000 por acidente para os danos materiais, a partir de 1 de dezembro de 2009;
  • € 5.000.000 por acidente para os danos corporais e € 1.000.000 por acidente para os danos materiais, a partir de 1 de junho de 2012.

A partir de 1 de junho de 2012, os montantes previstos no ponto 3 do parágrafo anterior são revistos de cinco em cinco anos, sob proposta da Comissão Europeia, em função do índice europeu de preços no consumidor, nos termos do Regulamento (CE) nº 2494/95, do Conselho da União Europeia, de 23 de outubro, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor.



02.002.4396 2011/10/11