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Portugal está à sua espera e nós também. Golden Residence Permit

 

SEJA BEM-VINDO

Os cidadãos nacionais de países fora da União Europeia e Espaço Schengen, podem beneficiar de um visto de autorização de residência temporária para fins de investimento (ARI), que lhes permite residir legalmente em Portugal e circular livremente no espaço Schengen.

Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Este regime é especialmente dirigido a cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal, ou noutro Estado da U.E., com estabelecimento estável em Portugal e que reúnam um dos requisitos previstos na legislação aplicável, conforme as alterações legislativas da Lei n.º 56/2023, publicada no passado dia 6 de outubro de 2023.

NO ÂMBITO DO ARI, SÃO CLASSIFICADAS COMO ATIVIDADES DE INVESTIMENTO AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    Transferência de capitais   Investimento e criação de emprego    
  Transferência de capitais e Investimento   Criação de emprego    

 

TRANSFERÊNCIAS CAPITAIS

TRANSFERÊNCIAS CAPITAIS E INVESTIMENTO

500 mil Euros ou mais
Investimento por aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco, vocacionados para a capitalização de empresas que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa.

500 mil Euros ou mais
Aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

250 mil Euros ou mais
Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

O Millennium tem disponível uma vasta oferta de produtos de investimento para que possa encontrar a solução que melhor se adequa aos seus objetivos e que podem ser consultados em qualquer Sucursal.

 

INVESTIMENTO E CRIAÇÃO DE EMPREGO

CRIAÇÃO DE EMPREGO

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

 

Seja bem-vindo ao Millennium.
O Millennium não garante o resultado da obtenção de Autorização de Residência, pelo que a eventual recusa de autorização, ou não renovação da mesma, não constitui causa de revogação de contratos ou operações.

A informação aqui transmitida não dispensa a consulta da legislação em vigor. Para mais informações consulte o Site da AIMA: Agência para a Integração Migrações e Asilo.

91 827 24 24 • 93 522 24 24 • 96 599 24 24 (chamada para rede móvel nacional)
(+ 351) 21 005 24 24 (chamada para rede fixa nacional)
Atendimento personalizado 24h.
O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.​​​​​​