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Documentos e Sugestões IRS 2014

Inspeções tributárias

Se receber uma carta das finanças a solicitar quaisquer informações ou a informá-lo que irá ser visitado por um inspetor tributário, não se assuste ... apenas foi selecionado para uma ação inspetiva.

 

 

 




Por isso, prepare os seus documentos e colabore com os inspetores. Eles apenas pretendem confirmar as informações que lhes prestou nas suas declarações.

Seleção dos contribuintes

Os contribuintes a inspecionar são selecionados de várias formas, como por exemplo:

  • por aplicação de critérios definidos anualmente, como por exemplo todos os contribuintes com benefícios fiscais de valor superior a x euros ou com rendimentos superiores a y euros;
  • no âmbito da investigação de uma participação ou denúncia apresentada nos Serviços de Finanças;
  • verificação de desvios significativos detetados no comportamento do contribuinte ou em comparação com os parâmetros normais do seu tipo de atividade.

Além da aplicação destes critérios, a inspeção tributária também poderá fazer uma seleção puramente aleatória de um determinado número de contribuintes.

Quanto às probabilidades de ser inspecionado, saiba que todos os contribuintes podem ser sujeitos a uma inspeção tributária, independentemente do valor dos seus rendimentos ou da sua atividade. MAS, obviamente, uns têm mais probabilidades que outros...

Notificações

Geralmente, após a seleção o contribuinte recebe uma notificação do serviço de finanças, que deverá conter:

  • a identificação do funcionário;
  • os documentos necessários para a inspeção ou o imposto e anos a verificar;
  • o local e hora (sempre dentro do horário normal de expediente) em que se realizará a inspeção;
  • a indicação de que o contribuinte é obrigado a colaborar e que será sancionado se não o fizer.

Estas notificações são feitas pessoalmente ou por carta registada para o domicílio fiscal do contribuinte. Ainda que a carta seja devolvida, a administração fiscal considera que esta foi entregue, pois o contribuinte está obrigado a comunicar a alteração da sua morada ao seu serviço de finanças, nos 30 dias seguintes à mudança. Caso contrário, não pode alegar que não foi notificado...

Se os contribuintes forem casados e os documentos a inspecionar sejam comuns, qualquer dos cônjuges pode ser notificado. Caso a inspeção incida sobre uma situação de um dos membros do casal, como por exemplo sobre os seus rendimentos ou sobre qualquer benefício fiscal, deverá ser este o contribuinte notificado.

Estas notificações devem ser enviadas com uma antecedência entre 2 e 30 dias, consoante os casos. No caso de inspeções realizadas no domicílio do contribuinte a antecedência mínima é de 5 dias. Mas, em determinados casos, as inspeções podem realizar-se sem aviso prévio.

Procedimento de inspeção

Se receber uma carta das finanças a solicitar quaisquer informações, agarre na pasta onde tem os documentos e dirija-se ao seu Serviço de Finanças (ou ao local indicado na carta)...

Provavelmente trata-se de uma simples operação de confirmação das informações que prestou na sua declaração de rendimentos modelo 3.

Caso tenha indicado alguma despesa não dedutível ou se tenha esquecido de algum rendimento, esse valor será corrigido na sua declaração e no IRS devido.

Se forem os inspetores a visitá-lo, deverá ser avisado por carta registada com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

Nesse caso, no dia e hora marcada, tenha todas as pastas e documentos disponíveis e, se possível, liberte uma mesa ou secretária para que o inspetor tributário possa analisar toda a documentação.

No entanto, se o inspetor tributário não estiver devidamente identificando, poderá recusar-se a mostrar os seus documentos.

As inspeções realizadas no domicílio fiscal do contribuinte poderão ter um âmbito mais alargado, como por exemplo:

  • a verificação de factos não declarados;
  • a inventariação e avaliação de bens;
  • a prestação de informações oficiais em processos que estejam em curso;
  • a verificação de condições para a atribuição de benefícios fiscais;
  • o esclarecimento e orientação dos contribuintes sobre o cumprimento das suas obrigações fiscais.

A sua colaboração e disponibilidade são importantes para o esclarecimento das dúvidas ou enganos que possam ter ocorrido. Além disso, a cooperação com o inspetor é obrigatória...

Organização dos documentos

Para que esta "visita" seja mais simples, deve manter todos os seus documentos arquivados e organizados. Deixamos-lhe aqui umas sugestões:

  • arquive os seus documentos separando-os por anos e, dentro de cada ano, organizados por tipo de rendimento e tipo de despesa. Sugerimos que junto os impressos utilizados para o preenchimento de cada quadro dos impressos da sua declaração de rendimentos e pela ordem dos impressos, ou seja, modelo 3, anexo A, anexo B, ... consoante os casos;
  • caso sejam necessários documentos complementares ou declarações, como por exemplo as declarações da entidade patronal ou as receitas médicas para os produtos de saúde sujeitos à taxa normal de IVA, arquive-os juntamente com os comprovativos do rendimento ou da despesa;
  • arquive os duplicados da declaração e toda a correspondência recebida da DGCI relativa ao IRS de cada ano, junto dos respetivos documentos;
  • se necessitar de utilizar quaisquer documentos utilizados no preenchimento da sua declaração para outros fins, utilize uma fotocópia e conserve os originais, pois só estes serão aceites pela administração tributária;
  • em caso de extravio ou destruição de todos ou alguns do seus documentos, procure obter 2as vias de tantos quantos seja possível e conserve todos os documentos relacionados, como por exemplo fotocópias de cheques, extratos bancários, declarações das entidades envolvidas, etc. A responsabilidade pelo extravio é sua e só poderá manter os valores de rendimentos ou despesas declarados, se conseguir comprová-los de outra forma;
  • mantenha os seus documentos em bom estado e sem rasuras, para que os seus dados não possam ser postos em causa pelo inspetor.

Se for realizando esta tarefa ao longo do ano, não só fica simplifica o arquivamento posterior, como facilita o cálculo e preenchimento da sua declaração Modelo 3.

Prazos para a realização das inspeções

A inspeção pode iniciar-se até ao final do 4º ano seguinte àquele a que respeita a declaração. Assim, os rendimentos e as despesas relativas a 2012, só podem ser objeto de inspeção fiscal até 31 de dezembro de 2016. Todavia, os inspetores têm direito a examinar os livros e documentos que os contribuintes sejam obrigados a conservar por um período de tempo superior.

O procedimento de inspeção deve ser concluído no prazo de 6 meses, após a notificação para a sua realização.

Uma vez concluído o procedimento de inspeção, se quiser garantir que o imposto e anos inspecionados não serão objeto de novas averiguações, pode requerer ao Diretor-Geral dos Impostos, o sancionamento das conclusões do relatório de inspeção, nos 30 dias seguintes a ter sido delas notificado.

Caso não obtenha qualquer resposta no prazo de 6 meses, dever considerar que o seu pedido foi aceite. Este sancionamento não será aplicável se, entretanto, forem detetadas a falsificação, violação ou ocultação de quaisquer documentos relativos ao imposto e período inspecionado.

Como proceder se a inspeção não correr bem

Se a "visita" não correr bem e houver lugar a correções aos valores indicados nas declarações inspecionadas, terá o direito de:

  • analisar e comentar oralmente ou por escrito a proposta de relatório de inspeção que o inspetor elabore, devendo ser-lhe concedidos entre 10 e 15 dias para esse efeito, no âmbito do direito de audição prévia;
  • reclamar da liquidação de IRS, por escrito ou oralmente, no Serviço de Finanças que a efetuou, no prazo de 120 dias após ter sido notificado da correção efetuada ou após o prazo concedido para pagar o IRS liquidado adicionalmente;
  • impugnar a liquidação de IRS, alegando erro na qualificação ou quantificação de valores, incompetência, falta de fundamentação do ato ou outras ilegalidades, no prazo de 90 dias após ter sido notificado da correção efetuada ou após o prazo concedido para pagar o IRS liquidado adicionalmente, ou nos 15 dias seguintes à notificação do indeferimento da reclamação acima referida;
  • requerer a revisão dos valores fixados por aplicação de métodos indiretos, no prazo de 30 dias após a notificação da decisão.

Arquivo dos documentos

Não se esqueça que tem que conservar todos os comprovativos dos rendimentos e despesas apresentadas durante 4 anos após o final de cada exercício.

Caso seja trabalhador por conta própria, profissional liberal, empresário ou qualquer outra situação incluída na categoria B, terá que guardar todos os documentos e livros relativos à sua atividade durante 10 anos.

Apesar de a administração tributária só poder liquidar IRS nos 4 anos seguintes àquele em que os rendimentos foram obtidos, estes são os prazos previstos pela lei e que têm de ser cumpridos.

O prolongamento do prazo de arquivo dos documentos relacionados com os valores declarados para o apuramento do IRS é justificado com o facto de as perdas obtidas em alguns rendimentos poderem ser reportados aos anos seguintes. Deste modo, os valores obtidos num determinado ano, poderão influenciar o IRS a pagar no máximo, nos 6 anos seguintes.

 

Elaborado em fevereiro 2017

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