GLOSSÁRIO

Seguro Móbis

Acidente
É o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para as pessoas ou coisas. É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à ação de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.

Acidente de Viação
O acontecimento súbito, fortuito e independente da vontade do Tomador do Seguro e do Segurado, ocorrido em consequência exclusiva da circulação rodoviária, quer o veículo se encontre ou não em movimento.

Ata Adicional
Documento escrito onde constam as alterações efetuadas às Condições Particulares da Apólice. Por exemplo,alteração de coberturas, capitais ou mudança de veículo.

Anulação
Cessação dos efeitos de um contrato.

Apólice
Conjunto de documentos que regulam as condições de um contrato de seguro, sendo composta pela Proposta de Seguro, Condições Gerais, Condições Especiais, Condições Particulares e Atas Adicionais.

Beneficiário
Pessoa singular ou coletiva a quem é pago o capital garantido.

Bónus / Malus
Bónus - Redução percentual do prémio de algumas coberturas na renovação do contrato de seguro automóvel, no caso de se verificar ausência de sinistros.
Malus - Aumento percentual do prémio de renovação de algumas coberturas do contrato de seguro automóvel, no caso de se verificar a participação de sinistro, na anuidade anterior, das respetivas coberturas que dê origem ao respetivo pagamento de indemnização ou à constituição de provisão.

Capital Seguro
Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro.

Carta Verde
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também designado por Certificado Internacional de Seguro. A Carta Verde é válida para todos os países não riscados na mesma.

Certificado Provisório de Seguro Automóvel
Documento emitido aquando da aceitação do seguro automóvel e que substitui a Carta Verde pelo prazo referido naquele, sendo válido apenas após o pagamento do respetivo prémio de seguro. O Certificado Provisório apenas tem validade em Portugal.

Certificado Tarifação
Documento emitido pelo Segurador aquando da anulação da Apólice de seguro automóvel. Neste documento deve constar informação relativa ao número de sinistros participados nos últimos 5 anos ou data do último sinistro ocorrido, caso não tenha existido nos últimos 5 anos. Deverá ainda mencionar se a apólice se encontra bonificada ou agravada.

Coberturas
Compreendem os riscos cuja verificação nos termos da apólice dá lugar ao pagamento de uma indemnização. As coberturas encontram-se descritas nas Condições Gerais e Especiais e explicitadas, para cada caso, pelas Condições Particulares.

Condições Especiais
Conjunto de cláusulas que definem o funcionamento das coberturas que não estejam referidas nas Condições Gerais.

Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspetos gerais de um contrato de seguro (objeto, direitos e obrigações das partes, lei aplicável, etc.).

Condições Particulares
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam aspetos próprios de cada contrato (nome do Tomador do Seguro, capitais, morada, etc).

Condutor habitual
A pessoa que for identificada nas Condições Particulares e que deverá corresponder àquela que conduz o veículo, com caracter de habitualidade e com uma utilização superior à dos demais condutores, caso existam.

Contrato de Seguro
Contrato pelo qual o Segurador, contra o pagamento de um prémio pelo Tomador do Seguro, se obriga a indemnizar e/ou prestar um serviço em caso de verificação de um risco coberto pela apólice.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Documento tipo utilizado para a participação de sinistros automóvel, por forma a facilitar a abertura de um processo de sinistro. Para a aplicação do sistema de Indemnização Direta ao Segurado (IDS) é necessário o preenchimento da DAAA. Como condutor aconselha-se que possua sempre uma DAAA no seu veículo.

Dano Corporal
O prejuízo resultante de lesão da saúde física ou mental.

Dano Material
O prejuízo resultante de lesão de coisa móvel, imóvel ou animal.

Dano não Patrimonial
Prejuízo não suscetível de avaliação pecuniária, que deve ser quantificado em dinheiro para efeitos de indemnização.

Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.

Exclusão
Situações, riscos e objetos que não estão cobertos pelo contrato de seguro.

Estorno
Devolução ao Tomador do Seguro da totalidade ou de uma parte do prémio do seguro, por resolução, por redução do capital seguro ou qualquer outra razão que implique diminuição de prémio, entretanto já cobrado.

Extras
Componentes ou equipamentos não integrados de série na versão do veículo seguro, que o Segurado comprove documentalmente ter mandado instalar e cujo custo não se encontre incluído no valor seguro do veículo.

Franquia
O valor da regularização do sinistro nos termos do contrato de seguro que não fica a cargo do Segurador.

Fundo de Garantia Automóvel
O Fundo de Garantia Automóvel é um organismo que, funcionando junto do Instituto Seguros de Portugal, é responsável pelo pagamento das indemnizações derivadas de acidentes causados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e matriculados em Portugal, nos seguintes casos:

  • Indemnizações por morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não tenha seguro válido ou eficaz e ainda, quando seja declarada a falência do Segurador;
  • Indemnizações por danos materiais a partir de 300.000,00€, quando o responsável, sendo conhecido, não tenha seguro válido ou eficaz.

Sistema de Indeminização Direta ao Segurado (IDS)
O IDS resulta de um acordo entre Seguradores, no sentido de permitir que o Tomador do Seguro participe um sinistro diretamente ao seu Segurador, independentemente de quem é o culpado do sinistro. Este sistema aplica-se apenas a acidentes que envolvam duas viaturas de matrícula portuguesa, dos quais resultem apenas danos materiais não superiores a € 5.000,00 e desde que a ocorrência seja em território nacional. É igualmente necessário que a DAAA esteja corretamente preenchida. O objetivo do IDS é simplificar o processo de participação de sinistro e aumentar a rapidez de resolução do mesmo.

Participação de Sinistro
Documento formal a partir do qual o Segurador toma conhecimento do sinistro. Nos seguros Automóvel, a DAAA é um caso específico de uma participação de sinistro.

Perda Total
Considera-se o veículo em situação de perda total, quando se verifique uma das seguintes situações:

  • tenha ocorrido o seu desaparecimento ou destruição total;
  • se constate que a reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
  • se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa os 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.

Pessoa Segura
Pessoa ou entidade cuja vida, saúde ou integridade física se segura e que se encontra identificada nas Condições Particulares.

Proposta de Seguro
Documento através do qual o Tomador do Seguro expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro nas condições propostas.

Segurado
A pessoa ou entidade titular do interesse seguro.

Sinistro
A verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o acionamento da cobertura do risco previsto no contrato, considerando-se como um único sinistro o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa.

Situação pela qual, a pedido do Tomador do Seguro, os efeitos do contrato de seguro se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de determinado momento. Esta ação só pode ser efetuada nos casos e dentro dos limites previstos na lei.

Suspensão
Situação pela qual, a pedido do Tomador do Seguro, os efeitos do contrato de seguro se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de determinado momento. Esta ação só pode ser efetuada nos casos e dentro dos limites previstos na lei.

Terceiro
Aquele que, em consequência de um sinistro coberto por um contrato, sofra um dano suscetível de ser, nos termos da lei civil e da apólice, ser reparado ou indemnizado.

Tomador de Seguro
A pessoa ou entidade que contrata com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Valor em Novo
Preço de venda ao público, incluindo encargos legais e impostos, do veículo, em estado novo, na data de registo da primeira matrícula, inscrita no respetivo Livrete ou Documento Único Automóvel, não considerando o custo de extras ainda que adquiridos no ato de compra do veículo.

Valor Seguro do Veículo
Corresponde ao valor em novo do veículo, atualizado em conformidade com o critério de desvalorização acordado. Este incluirá também o valor atualizado dos componentes ou equipamentos não identificados como extras.

Valor Venal
O valor do veículo seguro à data do sinistro, de acordo com a Eurotax ou o Guia do
Automóvel ou de acordo com o valor pago pelo Segurador em caso de Perda Total do
Veículo, nos termos previstos na apólice, consoante o que seja menor.