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SEPA - Envio de Ficheiro C2B de Cobranças

SEPA - Envio de Ficheiro
C2B de Cobranças

Um ficheiro, várias instruções de cobrança
na zona Euro.

Vantagens

Na sequência do Regulamento 260/2012 do Conselho Europeu (também conhecido por Regulamento SEPA ou Regulamento da End-Date), o Millennium bcp disponibiliza o serviço de Envio de Ficheiros SEPA C2B de Cobranças como alternativa ao atual envio de ficheiros de PS2 de Cobranças.

Este novo serviço permite à sua Empresa efetuar cobranças em Euros a clientes devedores em Portugal, e em todos os países SEPA, num único ficheiro em formato normalizado XML, desenvolvido pela comunidade bancária portuguesa respeitando a norma internacional ISO20022 para esta natureza de operações.

Como principais vantagens destacamos:

  • Uma única operação (lote) com várias instruções de cobrança, nacionais ou cross-border;
  • Possibilidade de agendamento para uma data Futura;
  • Um único crédito na conta à ordem;
  • Redução de custos operacionais;
  • O ficheiro apresenta 3 áreas distintas para identificação da mensagem, lote e registos;
  • Conjunto alargado de códigos ISO para identificação da natureza das cobranças;
  • Ideal para as empresas exportadoras pois podem tomar a iniciativa de cobrar em alternativa a aguardar o pagamento internacional (ter presente a necessidade de autorização de débito por parte do devedor);
  • Campos adicionais ao nível de cada registo para transmitir informação ao devedor, assim como para identificar inequivocamente cada cobrança através de uma referência própria atribuída pelo credor;
  • Alinhamento dos identificadores das contas dos devedores: o IBAN (International Bank Account Number) e o BIC (Bank Identifier Code) passarão a ser utilizados, quer estejamos perante operações cross-border ou nacionais;
  • 2 tipos de serviço: CORE e B2B, este último exclusivo para Empresas;
  • 4 tipos de classificação das instruções de cobrança: Primeira (FIRST), Recorrente (RCUR), Final (FINAL) e Pontual (ONE OFF);
  • Vários ficheiros de retorno com os quais poderá acompanhar o ciclo de vida das instruções de cobrança.

02.002.12653 - 2013/09/19

Quanto custa

Consulte o Preçário em vigor no item Comissões e Despesas, Outros Clientes, Cobranças, disponível também para consulta em qualquer Sucursal do Millennium bcp perto de si.

Características

Com o objetivo de simplificar o processo de comunicação entre os Bancos e os seus Clientes, a comunidade bancária nacional desenvolveu o layout C2B (Customer-to-Bank) no formato  XML, compatível com os Modelos SEPA de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos e que especifica um subconjunto de mensagens, elementos e subelementos do ISO20022 XML standards ("pain" messages).

Este layout, para além de contemplar as especificações técnicas exigidas para estarem conformes com os Modelos SEPA, incorpora especificidades do mercado nacional, pelo que deverá ser este o layout a utilizar pelas Empresas Clientes do Millennium bcp.

A versão atualizada do layout C2B está disponível no sítio do Banco de Portugal na sua versão em Português.

Estrutura do ficheiro C2B de cobranças

De acordo com o layout C2B, cada ficheiro terá de conter necessariamente uma mensagem do tipo Pain.008.001.02 - Customer Direct Debit Initiation – que, na prática, é utilizada para transportar as instruções de Cobrança do Credor para o Banco do Devedor. Esta mensagem é composta por 2 blocos: o Group Header  e o Payment Information.

Informação obrigatória nos ficheiros

  • O layout C2B detalha um conjunto de campos definidos como obrigatórios, dos quais destacamos: o NIF da Empresa credora na tag Identification do bloco Group Header (especificação do Mbcp);
  • O número de transações representado na tag Number of Transactions dos blocos Group Header e Payment Information;
  • A soma de controlo representada na tag Control Sum dos blocos Group Header e Payment Information;

Tipos de Serviço

Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos: o serviço CORE e o serviço Business to Business (B2B).

  • Débitos Diretos CORE: Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas;
  • Débitos Diretos Business to Business (B2B): Serviço disponível para Credores que pretendam efetuar cobranças apenas a Clientes Empresas.

Apesar de em termos de layout não existirem diferenças, o modelo de negócio é distinto.

  • No tipo de serviço B2B o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso. Tal permitirá reduzir os riscos de cobrança;
  • No B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são inferiores aos aplicáveis nos Débitos Diretos CORE;
  • No B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência da ADC (autorização de débito em conta) sempre que exista uma nova instrução de cobrança;
  • O B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas. É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos CORE não é válida para os Débitos Diretos B2B, ou seja, obriga a uma ADC específica para este negócio.

Classificação das Instruções de Débito Direto (IDD)

  • Primeira (FIRST): Esta classificação é feita aquando o envio da primeira cobrança para a Autorização de Débito SEPA. Caso a cobrança seja efetuada com sucesso, os envios seguintes passam a ter outra classificação. No caso da recusa da cobrança, o envio seguinte terá que conter novamente a classificação de FIRST.
  • Recorrente (RCUR): A partir do segundo envio da cobrança no caso da primeira cobrança ter sido efetuada com sucesso;
  • Final (FINAL): Indica que o credor não pretende efetuar mais cobranças para a autorização de débito, ficando esta automaticamente cancelada após a boa cobrança;
  • Pontual (ONE OFF): Permite ao credor efetuar cobranças pontuais e após boa cobrança, a Autorização de Débito SEPA é automaticamente cancelada.

Transações de Exceção

Para além das instruções de débito, o ciclo de processamento inclui ainda um conjunto de transações de exceção (R-Transactions) que se encontram previstas nos serviços/schemes. Estas transações podem ser pré ou pós-liquidação interbancária.

As transações de pré-liquidação têm como resultado que a instrução original de débito é anulada e como tal não chegará a existir liquidação da mesma.

As transações pós-liquidação podem ocorrer dentro de um número predeterminado de dias (a contar desde a data de liquidação) e resultam num segundo processo de liquidação interbancária.

Transações Pré - Liquidação

  • Rejeições (Rejects): São cobranças que não são executadas por razões técnicas, ainda antes da liquidação interbancária (p.e. "formato de conta inválido") ou porque o Banco do Devedor não aceita a transação;
  • Recusas (Refusals): São rejeições iniciadas pelo Devedor, quando este toma conhecimento da receção de uma nova ADC SEPA ou Instrução de Débito Direto.

Transações Após - Liquidação

  • Reversões (Reversals): Correspondem a transações posteriores à data de liquidação, até 5 dias úteis TARGET seguintes, sobre as quais o Credor conclui que a cobrança foi indevidamente apresentada. O Devedor é creditado por iniciativa do Credor;
  • Devoluções pelo Banco do Devedor (Returns): Cobranças que não são executadas por razões operacionais, e ocorrem sempre, depois da liquidação interbancária. As devoluções são iniciadas pelo Banco do Devedor e têm o prazo máximo de apresentação de 5 dias TARGET após a data de liquidação interbancária no scheme Core e de 2 dias TARGET no scheme B2B;
  • Reembolso (Refund): Correspondem ao pedido de reembolso de fundos pelo Devedor de uma cobrança após a liquidação e sempre dentro das 8 semanas subsequentes à data do débito (operacionalmente corresponde a 47 dias TARGET após liquidação interbancária). Caso o motivo para o reembolso seja a inexistência de ADC válida, e seja solicitada até 13 meses depois da data do débito (operacionalmente corresponde a 440 dias de Calendário) denomina-se Reembolso por ausência de ADC Válida.

Ciclo e Prazos de Cobrança

Consulte aqui.

Antecedências mínimas no envio do ficheiro

Deverá ter em atenção as seguintes antecedências mínimas e máximas no envio dos ficheiros de cobranças:

  • Antecedência mínima: de acordo com a seguinte tabela:

    Data/hora do
    carregamento da operação
    Todos os tipos de cobrança (CORE ou B2B)
    e todas as classificações (FRST, RCUR, OOFF, FNAL)
    1ª data de cobrança possível
    Até às 10h00h
    e o dia é útil Target* (D)
    D+1
    Após as 10h00h
    e o dia é útil Target* (D)
    D+2

  • *São dias não úteis Target os seguintes dias: Sábados; Domingos, 1 de janeiro; sexta-feira Santa; segunda-feira de Páscoa. 1 de maio; 25 de dezembro e 26 de dezembro.
  • Antecedência máxima: até 14 dias de calendário.

 

Informação recomendada nos ficheiros

  • A indicação do motivo das cobranças (Category Purpose) como, por exemplo, TRAD para Comércio;
  • No descritivo a passar ao devedor (Remittance Information) optar por Unstructured de modo a poder passar até 140 posições de texto;
  • Respeitar a lista de carateres admitidos que não incluem qualquer acentuação ou outros carateres especiais como seja, por exemplo, o símbolo "€".
  • A indicação do IBAN e não do NIB, tendo presente, que no caso nacional basta pré-fixar "PT50" ao NIB já existente.

 

Como funciona

Depois de ter preparado o ficheiro C2B de cobranças, aceda a millenniumbcp.pt e, na área de Gestão de Ficheiros, clique em Enviar Ficheiros > C2B Pagamentos/Cobranças. Deverá ter presente a data de liquidação do lote, o número total de registos e o montante total.

Após o envio do ficheiro ao Banco, a Empresa pode acompanhar os dados da operação, sob várias formas:

Histórico de Operações

Para além de consultar os dados do ficheiro - nomeadamente nº de registos, valor total do ficheiro e os dados de cada cobrança, pode também verificar quais os utilizadores do portal que intervieram na operação. O acesso é feito através do seguinte caminho: Autorizações > Histórico Operações.

Ficheiro de Retorno

O Millennium bcp disponibiliza-lhe na área de Empresas do millenniumbcp.pt vários ficheiros de retorno os quais permitirão à sua Empresa acompanhar o ciclo de vida das cobranças existentes no lote. A saber:

  • C2B - Cobranças: Disponibilizado em D (sendo D a data de liquidação) a partir das 22h00 contendo informação sobre as cobranças bem e mal sucedidas;
  • C2B - Cobranças - Reembolsos e Devoluções: Ficheiro com informação das instruções devolvidas a pedido do Banco do Devedor. Estas devoluções são iniciadas pelo Banco do Devedor e ocorrem até 5 dias TARGET após a data de liquidação interbancária no scheme CORE e de 2 dias TARGET no scheme B2B. Este ficheiro poderá conter também cobranças reembolsadas, as quais correspondem aos pedidos de reembolso de fundos pelo Devedores após a liquidação, e sempre dentro das 8 semanas subsequentes à data do débito (operacionalmente corresponde a 47 dias TARGET após liquidação interbancária);
  • C2B - Cobranças Final de Ciclo: Ficheiro opcional que será disponibilizado em D+8 semanas (50 dias Target) que contém informação sobre todas as cobranças no final do período de reembolsos (8 semanas após o débito em conta); ou seja, inclui informação do ficheiro de retorno de Cobranças mais as Devoluções e Reembolsos.

Deverá aceder a Gestão Ficheiros > Consultar Ficheiros > Retornos para obter os 3 tipos de ficheiros de retornos acima indicados.

Comprovativos individuais das cobranças

Para todas as instruções constantes no lote previamente enviado, o portal de Empresas do Millennium bcp tem ao seu dispor um comprovativo individual de cada cobrança, informando-o se a mesma foi ou não corretamente debitada ao devedor.

Para aceder a esta informação aceda a Gestão Ficheiros > Consultar Ficheiros > Comprovativos Registo a Registo. No formato de ficheiro, deverá ser selecionada o formato "C2B-Cobranças";

Nota de Lançamento

Sendo disponibilizada uma Nota de Lançamento pelo valor total do lote (e que corresponde ao valor creditado em conta), as Empresas que tenham aderido ao serviço de Notas de Lançamento em Formato Digital, podem proceder ao seu download na área de Empresas do millenniumbcp.pt a partir de D+1 (sendo D a data de liquidação financeira) em:

  • Outros Serviços > Documentos > Extrato Digital e Notas de Lançamento (.pdf) > Notas Lançamento (.pdf) > Consultar, ou;
  • Através da Consulta de Movimentos de conta à ordem.

Mais Questões

Algumas perguntas frequentes e respetivas respostas, para melhor esclarecimento sobre esta solução.

Para que países posso enviar instruções de cobrança por ficheiro?

As cobranças são exclusivamente para países da área geográfica da SEPA. Sendo Portugal um país da área SEPA, é possível cobrar os seus clientes nacionais e cross-border num único ficheiro;

Como obter o IBAN dos meus Clientes dado que só possuo o NIB?

A conversão dos NIB nacionais em IBAN é muito simples, pois basta pré-fixar "PT50" ao NIB já existente. Por exemplo, o IBAN correspondente ao NIB 0033 0000 01234567890 02 é o: PT50 0033 0000 01234567890 02.

Moeda

As instruções de cobrança são exclusivamente em Euros.

A minha Empresa perde funcionalidades ao evoluir para ficheiros C2B?

Não. Os níveis de serviço, datas-valor, informação constante nos ficheiros PS2 de cobranças, ficheiros de retorno e comprovativos mantêm-se ou são melhorados.

Limites ao valor das instruções de cobrança

Não existe limite mínimo ou máximo.

Informação adicional que pode ser passada para o beneficiário

O layout C2B permite passar em cada instrução de cobrança informação adicional para o Devedor como, por exemplo, a indicação do número da fatura, com limite máximo de 140 caracteres.

Quando posso começar a enviar ficheiros C2B Cobranças?

O processo de migração do atual Sistema de Débitos Diretos para os Débitos Diretos SEPA CORE obriga à concretização de diversas alterações técnicas e daí resultará a necessidade de adequar os contratos vigentes à nova realidade (situação para a qual o Banco irá adaptar-se e informar os Clientes). Para mais informação deverá contatar o seu interlocutor habitual junto do Millennium bcp.


Aconselhamos também a consulta do manual do layout C2B disponível versão em Português.

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