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CrediBolsa

CrediBolsa


Crédito para negociar valores mobiliários.

Vantagens

  • Efeito de alavancagem - o aumento da exposição às variações do mercado poderá aumentar consideravelmente a rendibilidade, positiva ou negativa, obtida nos seus investimentos;
  • Possibilidade de triplicar os seus investimentos (por cada 2.500 € de capital próprio, o millenniumbcp.pt disponibiliza 5.000 €);
  • Possibilidade de investir nos maiores índices bolsistas, em day-trade, com montantes superiores aos disponíveis;
  • Pagamento de juros apenas pelo montante utilizado, e não pelo total disponibilizado. Acresce comissão de imobilização trimestral sobre o montante de crédito disponibilizado e não utilizado;
  • As operações de transação de títulos são efetuadas pelos Clientes, permitindo desta forma tomarem decisões e gerirem diretamente os seus investimentos;
  • Acompanhamento Personalizado.

Riscos do Investimento com crédito

A utilização de recurso a crédito, para o investimento em Bolsa, aumenta consideravelmente o risco deste tipo de operações e a exposição às variações dos mercados.

  • A cobertura do valor negociado no contrato pode implicar a realização de entregas adicionais, no caso das cotações dos Títulos existentes em carteira sofrerem descidas consideráveis.
  • As mais-valias obtidas podem não ser suficientes para cobrir todas as despesas inerentes ao crédito, designadamente o valor dos juros a pagar.
  • Sobre o montante de crédito disponibilizado (não utilizado) será cobrada, trimestralmente, uma comissão de imobilização.
  • O investimento em Valores Mobiliários com CrediBolsa só deve ser utilizado por investidores experientes;
  • Em caso de menos-valias, estas são agravadas com as despesas do crédito;
  • Aos investimentos não denominados em Euro acresce o risco cambial.

02.002.22019 2014/12/01

Quanto Custa

Taxa Nominal: Euribor (European InterBank Offered Rate) a 180 dias, resultante da média aritmética simples das suas cotações diárias no mês anterior ao início de cada período de contagem de juros, arredondada à milésima, sendo depois acrescida da margem (spread) indicada nas Condições Particulares.

Exemplo representativo:

TAE de 8,732%, calculada nos termos do DL 220/94 de 23 de agosto, com base numa TAN de 8,401%, correspondente à Euribor a 6 meses – fevereiro de 2024 - de 3,901%, acrescida de um spread de 4,500%, para uma conta com um limite de crédito de 5.000€, totalmente utilizado, por um prazo de 6 meses.


Características

O CrediBolsa é uma linha de crédito que permite negociar valores mobiliários que compõem os maiores Índices bolsistas:

(*) Exceto título BCP

A utilização do crédito é efetuada através de uma conta corrente, à qual está associada uma conta de valores mobiliários.

Montante

A contratação desta linha de crédito está condicionada à aplicação de capitais próprios (em capital ou títulos dos índices autorizados). O financiamento máximo é equivalente ao dobro dos capitais próprios investidos, respeitando os seguintes montantes:

Valor mínimo: 5.000 €
Valor máximo (por Cliente): 100.000 €

Exemplo para uma linha de crédito de 5.000 €:

Capital próprio inicial (entregue pelo Cliente): 2.500 €
Crédito concedido pelo Banco: 5.000 €
Total do investimento: 7.500 €

Prazo

Contrato com validade de 6 meses, com possibilidade de renovações sucessivas por igual prazo.

A contratação de operações de crédito e eventual renovação das mesmas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.

Grau de cobertura

Durante toda a vigência do contrato, é obrigatória a manutenção de um grau de cobertura de 150%, ou seja, o somatório do valor da cotação bolsista dos valores mobiliários depositados na conta de títulos CrediBolsa, do saldo da conta de depósitos à ordem associada e do crédito ainda não utilizado tem que corresponder, no mínimo, a 150% do limite contratual do financiamento.

Como ter acesso

Para contratar o CrediBolsa deverá seguir os seguintes passos:

1. Abertura de conta
A partir da opção "Abertura de Conta CrediBolsa", solicite a sua Conta;

2. Documentação (receção e envio)
Após receber a documentação (contrato, condições gerais, livrança) enviada pelo Banco, para a morada da sua conta de depósitos à ordem, deverá:

  • Ler com atenção toda a documentação remetida;
  • Preencher e assinar nos espaços reservados para o efeito;
  • Devolver a documentação, em envelope RSF disponibilizado pelo Banco.

3. Utilização da linha de crédito
Após abertura da conta CrediBolsa, será contactado pelo Millennium bcp e poderá, de imediato, utilizar o montante disponibilizado.

Tem, desta forma, a possibilidade de investir no mercado triplicando o valor do seu investimento, mas sempre sujeito às variações do mercado.

Info Compl

Graus de incumprimento

Sempre que o valor da carteira baixar o total do investimento permitido, é enviado um aviso por email, que informa da necessidade de reforço imediato da conta CrediBolsa.

O aviso é remetido nas seguintes situações:

  • Grau de cobertura inferior a 150%.
  • Grau de cobertura inferior a 125%.

Os valores mobiliários são automaticamente liquidados quando é atingido o grau de cobertura de 110% ou quando a conta regista 8 dias de calendário de incumprimento (o número de dias de incumprimento é o número de dias na conta CrediBolsa em que é "permitido" que o Grau de Cobertura permaneça abaixo dos 125%).

O grau de incumprimento está sempre disponível na opção de consulta à Carteira, Detalhe da Conta CrediBolsa.

Documentação

 

Fiscalidade

Imposto de Selo sobre o montante utilizado (Art.º 17.1.4. da TGIS):

A taxa a aplicar é de 0,04%, incidindo o imposto sobre a média mensal do crédito utilizado, obtido através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 aplicando-se então a referida taxa. O valor assim apurado será lançado em conta no último dia útil do próprio mês com data-valor do próprio dia, e com subsequente transferência para a conta de destino dos juros devedores (caso exista);

Imposto do Selo sobre os juros (Art.º 17.3.1. da TGIS): 4%.
Imposto do Selo sobre comissão de imobilização (Art.º 17.3.4. da TGIS): 4%.

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