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Poupança Objetivo

Poupança Objetivo


Sem sonhos a nossa vida era tão monótona...

Vantagens

Porque todos temos sonhos, diga-nos qual é o seu, nós ajudamos. Veja como é simples poupar e concretizar os seus sonhos. Conheça a Poupança Objetivo do Millennium bcp:

  • Prazo: 360 dias, renovável automaticamente;
  • Mínimo de constituição e manutenção: 100 €;​
  • Máximo do depósito: 50.000 €;
  • Possibilidade de reforços mensais pontuais ou programados (mínimo 10 €);
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros, se liquidado fora das datas de pagamento de juros.

Poupança Objetivo, o depósito a prazo dedicado a todos que continuam a acreditar em sonhos!

Remuneração

Taxas de Juro

A taxa de juro (TANB) é de 0,10% (que equivale a uma TANL de 0,072% considerando a taxa de retenção de IRS de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”).

Prazo

360 dias.

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 100 €
Máximo do depósito: 50.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 360 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em ‘Regime de Capitalização’.

Regime de Capitalização

Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do (s) Titular (es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de acesso

Clientes Particulares, residentes ou não residentes, e Emigrantes titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..
Depósito apenas passível de ser constituído na Internet e para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt.

Prazo

360 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 100 €
Máximo do depósito : 50.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Reforços

Permite entregas programadas ou/e entregas eventuais a partir de 10 €. O montante da constituição acrescido do reforço não pode exceder o montante total do depósito: 50.000 €. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor na data do reforço para este depósito e publicada no Preçário do Banco.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Objetivo.

 

Como constituir

Para constituir a Poupança Objetivo, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Objetivo;
  • Indicar o nome, montante e prazo do objetivo;
  • Definir o montante da constituição;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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