Isenção da Comissão de Reembolso Antecipado e Avaliação da Taxa de Esforço
MEDIDAS DE APOIO
O Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, trouxe medidas para atenuar a subida das taxas Euribor para compra ou construção de habitação própria permanente.
Esta medida aplica-se se quiser antecipar o pagamento total do seu empréstimo.
Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. Esta medida vai estar ativa até 31/12/2024, independentemente do valor em dívida.
Esta medida aplica-se no caso de querer reestruturar o seu crédito habitação.
Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR. Esta medida obriga a avaliar a capacidade do titular do crédito para cumprir o contrato e dar resposta à evolução da taxa de esforço.
Depois de recebermos os documentos, vamos analisá-los. Isto vai permitir-nos perceber, se com a subida das taxas Euribor, está numa destas situações:
Se verificarmos alguma destas 4 situações, vamos seguir estes passos:
Se a solução for estender o prazo do empréstimo, a lei diz que tem 5 anos para voltar ao prazo que tinha contratado inicialmente. Só pode usar esta medida uma vez.
Vamos enviar-lhe uma proposta que pode ou não aceitar.
Se aceitar a proposta do Millennium, significa que:
Estas medidas vão estar em vigor até ao final de 2023 e não têm como objetivo substituir as medidas incluídas no Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI). Funcionam como uma prevenção, que antecipa o PARI para os créditos que estão abrangidos.
Caso queira avançar para o pedido, basta clicar em “Pedir apoio”. Se tiver dúvidas, clique em “Ler guia”, onde explicamos em poucos passos como pedir o apoio.
As perguntas mais frequentes
Não. Estas medidas só se aplicam aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho.
Sim. São vários os créditos habitação aos quais não é aplicável aquele diploma, por exemplo, (a) contratos de crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras e que não estejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel; (b) contratos de crédito em que o crédito seja concedido por um empregador aos seus trabalhadores enquanto benefício associado ao respetivo vínculo, sem juros ou com TAEG inferiores às praticadas no mercado, e que não seja proposto ao público em geral; (c) contratos de crédito em que o crédito seja concedido sem juros e outros encargos, com exceção dos que cubram custos diretamente relacionados com a garantia do crédito; (d) contratos de crédito que resultem de transação em tribunal ou perante outra autoridade pública; e (e) contratos de crédito que se limitem a estabelecer o pagamento diferido de uma dívida preexistente, sem quaisquer encargos.
Estão previstas 2 medidas distintas:
O principal efeito é a redução do valor da prestação mensal. No entanto, um prazo alargado representa um aumento dos juros que vai pagar.
Pode, fazendo um pedido oficial ao Millennium. Se o fizer, deixa de poder voltar a aderir à medida.
Vamos disponibilizar online todas as informações oficiais e tudo o que precisa de saber para conseguir aderir.
Sim. Até 10 dias depois de lhe pedirmos, vai precisar de nos enviar:
A última declaração de IRS dos titulares do empréstimo.
Se forem trabalhadores dependentes, vamos pedir a cópia dos 3 últimos recibos de vencimento.
Se forem trabalhadores independentes ou com rendimentos irregulares, pedimos os comprovativos dos valores recebidos.
Pode ser preciso apresentar informação deste e do último ano.
Vamos calculá-la com base em 2 fatores. O primeiro são os rendimentos disponíveis, comprovados pela declaração de rendimentos e pelos comprovativos que lhe pedimos. O segundo é a quantidade e o tipo de créditos que tem em seu nome, de acordo com a central de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal.
Nos empréstimos com taxa indexada à Euribor, a prestação pode sofrer alterações no momento da revisão da Euribor. Esta revisão é feita a cada 3, 6 ou 12 meses, conforme a taxa Euribor a que o seu empréstimo estiver indexado.
Pode. Estamos sempre disponíveis para analisar a sua situação. Apesar disso, convém lembrar que todos os contratos abrangidos vão ser reavaliados por agora. No futuro, vamos acompanhar a evolução da taxa de esforço, com 60 de dias antecedência em relação à revisão seguinte da taxa de juro.
Deve expor-nos a situação. Só assim vamos conseguir ajudar a ter acesso a estas medidas.
No caso de o Millennium aprovar o alargamento do prazo do contrato, é preciso assinar um aditamento (extensão do prazo) ao contrato.
Precisamos da assinatura de todos os titulares e de todos os fiadores do empréstimo.
Pode. Recomendamos que leia as condições do seu seguro para verificar se tem reduções ou até extinções de coberturas.
Sim.
Só mesmo se não conseguir suportar o aumento da prestação.
Já não, mas pedimos que nos contacte com urgência. Temos outras soluções e medidas para si. Consulte-as aqui Incumprimento de contratos de crédito - Millennium bcp.
Pode ser uma boa opção, se tiver fundos disponíveis. Isto porque, enquanto a lei estiver em vigor, e se o seu crédito for de taxa variável, tem direito à isenção da comissão de reembolso antecipado.
Até 31/12/2023.