Crédito HABITAÇÃO

Isenção da Comissão de Reembolso Antecipado e Avaliação da Taxa de Esforço

MEDIDAS DE APOIO

Medidas de apoio a Clientes com empréstimos para compra e construção de habitação própria permanente

O Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, trouxe medidas para atenuar a subida das taxas Euribor para compra ou construção de habitação própria permanente.



Estão previstas 2 medidas distintas:

1. Isenção da comissão de reembolso antecipado

Esta medida aplica-se se quiser antecipar o pagamento total do seu empréstimo.

Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. Esta medida vai estar ativa até 31/12/2024, independentemente do valor em dívida.

2. Avaliação da taxa de esforço para reestruturação do crédito

Esta medida aplica-se no caso de querer reestruturar o seu crédito habitação.

Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR. Esta medida obriga a avaliar a capacidade do titular do crédito para cumprir o contrato e dar resposta à evolução da taxa de esforço.


Como pedir a avaliação da taxa de esforço?

2.1. Envio de documentos num espaço de 10 dias

  • IRS
    A última nota de liquidação de IRS dos titulares do empréstimo;
  • Recibos de vencimento
    • Se forem trabalhadores dependentes, os últimos 3 recibos de vencimento;
    • Se forem trabalhadores independentes ou com rendimentos irregulares, pedimos os comprovativos dos valores recebidos.

    Pode ser preciso apresentar informação deste e do último ano.

2.2. Avaliação da taxa de esforço

Depois de recebermos os documentos, vamos analisá-los. Isto vai permitir-nos perceber, se com a subida das taxas Euribor, está numa destas situações:


  • 1.ª situação
    A taxa de esforço é igual ou superior a 50% (taxa de esforço significativa);
  • 2.ª situação
    A taxa de esforço é igual ou superior a 36% e a taxa de juro definida quando pediu crédito habitação subiu 3 pontos percentuais;
  • 3.ª situação
    A taxa de esforço é igual ou superior a 36% e subiu mais de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior;
  • 4.ª situação
    A taxa de esforço, no ano anterior, foi superior a 36% e verifica-se:
    1. subida da taxa de esforço maior do que 5 pontos percentuais, ou;
    2. subida de 3 pontos percentuais da taxa de juro definida quando pediu crédito habitação

2.3. Envio de proposta de reestruturação


Se verificarmos alguma destas 4 situações, vamos seguir estes passos:

  1. Identificar uma ou mais soluções que permitam que não entre em incumprimento
  2. Fazer-lhe uma apresentação formal das soluções
  3. Esperar uma resposta sua. Tem 15 dias para ponderar e aceitar, caso queira avançar

Se a solução for estender o prazo do empréstimo, a lei diz que tem 5 anos para voltar ao prazo que tinha contratado inicialmente. Só pode usar esta medida uma vez.


2.4. Decidir se aceita a nossa proposta

Vamos enviar-lhe uma proposta que pode ou não aceitar.

Se aceitar a proposta do Millennium, significa que:

  • A reestruturação vai ser formalizada
  • O seu crédito pode ser marcado como «crédito reestruturado por dificuldades financeiras do cliente». Isto pode interferir de forma negativa no acesso a novos créditos no futuro. A restruturação sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor, designadamente efetuada no âmbito do PARI, é identificada como uma “Renegociação Regular” na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Estas medidas vão estar em vigor até ao final de 2023 e não têm como objetivo substituir as medidas incluídas no Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI). Funcionam como uma prevenção, que antecipa o PARI para os créditos que estão abrangidos.

Caso queira avançar para o pedido, basta clicar em “Pedir apoio”. Se tiver dúvidas, clique em “Ler guia”, onde explicamos em poucos passos como pedir o apoio.


Saber mais

As perguntas mais frequentes

Esclareça todas as dúvidas

Não. Estas medidas só se aplicam aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho.

Sim. São vários os créditos habitação aos quais não é aplicável aquele diploma, por exemplo, (a) contratos de crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras e que não estejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel; (b) contratos de crédito em que o crédito seja concedido por um empregador aos seus trabalhadores enquanto benefício associado ao respetivo vínculo, sem juros ou com TAEG inferiores às praticadas no mercado, e que não seja proposto ao público em geral; (c) contratos de crédito em que o crédito seja concedido sem juros e outros encargos, com exceção dos que cubram custos diretamente relacionados com a garantia do crédito; (d) contratos de crédito que resultem de transação em tribunal ou perante outra autoridade pública; e (e) contratos de crédito que se limitem a estabelecer o pagamento diferido de uma dívida preexistente, sem quaisquer encargos.

Estão previstas 2 medidas distintas:

  • Isenção da comissão de reembolso antecipado
    Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. Esta medida vai estar ativa até 31/12/2023, independentemente do valor em dívida.

  • Obrigação de avaliar a taxa de esforço
    Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR. Esta medida obriga a avaliar a capacidade do titular do crédito para cumprir o contrato e dar resposta à evolução da taxa de esforço.

O principal efeito é a redução do valor da prestação mensal. No entanto, um prazo alargado representa um aumento dos juros que vai pagar.

Pode, fazendo um pedido oficial ao Millennium. Se o fizer, deixa de poder voltar a aderir à medida.

Vamos disponibilizar online todas as informações oficiais e tudo o que precisa de saber para conseguir aderir.

Sim. Até 10 dias depois de lhe pedirmos, vai precisar de nos enviar:

A última declaração de IRS dos titulares do empréstimo.
Se forem trabalhadores dependentes, vamos pedir a cópia dos 3 últimos recibos de vencimento.
Se forem trabalhadores independentes ou com rendimentos irregulares, pedimos os comprovativos dos valores recebidos.

Pode ser preciso apresentar informação deste e do último ano.

Vamos calculá-la com base em 2 fatores. O primeiro são os rendimentos disponíveis, comprovados pela declaração de rendimentos e pelos comprovativos que lhe pedimos. O segundo é a quantidade e o tipo de créditos que tem em seu nome, de acordo com a central de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal.

Nos empréstimos com taxa indexada à Euribor, a prestação pode sofrer alterações no momento da revisão da Euribor. Esta revisão é feita a cada 3, 6 ou 12 meses, conforme a taxa Euribor a que o seu empréstimo estiver indexado.

Pode. Estamos sempre disponíveis para analisar a sua situação. Apesar disso, convém lembrar que todos os contratos abrangidos vão ser reavaliados por agora. No futuro, vamos acompanhar a evolução da taxa de esforço, com 60 de dias antecedência em relação à revisão seguinte da taxa de juro.

Deve expor-nos a situação. Só assim vamos conseguir ajudar a ter acesso a estas medidas.

No caso de o Millennium aprovar o alargamento do prazo do contrato, é preciso assinar um aditamento (extensão do prazo) ao contrato.

Precisamos da assinatura de todos os titulares e de todos os fiadores do empréstimo.

Pode. Recomendamos que leia as condições do seu seguro para verificar se tem reduções ou até extinções de coberturas.

Sim.

Só mesmo se não conseguir suportar o aumento da prestação.

Já não, mas pedimos que nos contacte com urgência. Temos outras soluções e medidas para si. Consulte-as aqui Incumprimento de contratos de crédito - Millennium bcp.

Pode ser uma boa opção, se tiver fundos disponíveis. Isto porque, enquanto a lei estiver em vigor, e se o seu crédito for de taxa variável, tem direito à isenção da comissão de reembolso antecipado.

Até 31/12/2023.