JU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31iso4217:EURJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31JU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:DiscontinuedOperationsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:DiscontinuedOperationsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:AggregateContinuingAndDiscontinuedOperationsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:AggregateContinuingAndDiscontinuedOperationsMemberiso4217:EURxbrli:sharesJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31JU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31JU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31JU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:IssuedCapitalMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:SharePremiumMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:OtherEquityInterestMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:StatutoryReserveMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:TreasurySharesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:OtherReservesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31mbcp:NetIncomeForTheYearAttributableToBanksShareholdersMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322019-12-31ifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31mbcp:NetIncomeForTheYearAttributableToBanksShareholdersMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:OtherReservesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:IssuedCapitalMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:SharePremiumMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:OtherEquityInterestMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:StatutoryReserveMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31ifrs-full:TreasurySharesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31mbcp:BancoInternacionalMocambiqueAndSeguradoraInternacionalMocambiqueMemberifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-01-012020-12-31mbcp:BancoInternacionalMocambiqueAndSeguradoraInternacionalMocambiqueMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:IssuedCapitalMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:SharePremiumMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:OtherEquityInterestMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:StatutoryReserveMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:TreasurySharesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:OtherReservesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31mbcp:NetIncomeForTheYearAttributableToBanksShareholdersMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322020-12-31ifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31mbcp:NetIncomeForTheYearAttributableToBanksShareholdersMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:OtherReservesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:IssuedCapitalMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:SharePremiumMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:OtherEquityInterestMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:StatutoryReserveMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31ifrs-full:TreasurySharesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31mbcp:BancoInternacionalMocambiqueAndSeguradoraInternacionalMocambiqueMemberifrs-full:NoncontrollingInterestsMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-01-012021-12-31mbcp:BancoInternacionalMocambiqueAndSeguradoraInternacionalMocambiqueMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:IssuedCapitalMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:SharePremiumMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:OtherEquityInterestMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:StatutoryReserveMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:TreasurySharesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:OtherReservesMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31mbcp:NetIncomeForTheYearAttributableToBanksShareholdersMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:EquityAttributableToOwnersOfParentMemberJU1U6S0DG9YLT7N8ZV322021-12-31ifrs-full:NoncontrollingInterestsMember
RELATÓRIO
& CONTAS 2021
De acordo com o disposto no artigo 8.º do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM transcreve-se o
Relatório & Contas de 2021
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
Sociedade Anónima
Sede: Praça D. João I, 28, 4000-295 Porto - Capital Social de 4.725.000.000,00  euros
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de identificação
fiscal 501 525 882
Todas as menções, neste documento, à aplicação de quaisquer normativos referem-se à
respetiva versão atualmente vigente
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 3
RELATÓRIO & CONTAS 2021
4 |
Mensagem Conjunta do Presidente do
Conselho de Administração e do
Presidente da Comissão Executiva
O ano de 2021 foi marcado por uma forte recuperação da atividade económica, após a forte recessão registada em
2020, decorrente dos efeitos adversos da pandemia sobre a atividade económica.
Em Portugal, a retoma da atividade foi-se acentuando a partir do segundo trimestre, em sintonia com um quadro
de maior controlo da situação sanitária. O crescimento da economia, que no conjunto do ano ascendeu a 4,9%, foi
impulsionado pelo aumento do consumo e pela robustez do investimento, a par com a recuperação das
exportações, cujo desempenho se situou ainda aquém dos níveis pré-pandemia, devido à retoma moderada do
turismo. O maior dinamismo da atividade económica contribuiu para uma melhoria do mercado de trabalho, que
se refletiu na redução da taxa de desemprego de 7,0% para 6,6%.
Na Polónia, o PIB cresceu 5,7% em 2021, o que representa uma forte expansão da atividade após a queda de 2,5%
observada no ano precedente. Neste contexto, as pressões inflacionistas acentuaram-se no decurso do ano,
determinando uma maior restritividade da política monetária.
Em Moçambique, a retoma da atividade económica, que se traduziu num crescimento do PIB de 2,2% em 2021,
contribuiu para uma maior estabilidade cambial, o que tem permitido manter os riscos inflacionistas
relativamente controlados.
Em Angola, a atividade económica iniciou em 2021 uma trajetória de recuperação, sendo que as perspetivas para
os próximos anos, resultado também das reformas efetuadas, se apresentam mais animadoras.
Em 2022, a trajetória de recuperação do PIB mundial poderá, contudo, ser fortemente condicionada pelos efeitos
adversos do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, nomeadamente por via do agravamento das pressões
inflacionistas, das restrições nas cadeias de produção e do aumento da incerteza e da instabilidade nos mercados
financeiros internacionais.
Em termos gerais, o ano transato foi ainda marcado pelos efeitos da evolução da pandemia, mas os sinais de
recuperação económica vieram reforçar a confiança dos vários agentes económicos e permitiram que o Grupo
Millennium bcp prosseguisse a trajetória de afirmação nos mercados em que opera, colocando em destaque a
resiliência dos modelos de negócio e dos processos operativos e evidenciando novamente elevada capacidade de
adaptação a contextos imprevisíveis e complexos.
O Millennium bcp encerrou o ano de 2021 com um resultado líquido consolidado de 138,1 milhões de euros, o qual
foi muito influenciado por encargos de 532,6 milhões de euros associados à carteira de créditos em francos suíços
na Polónia, por itens específicos de 90,7 milhões de euros em Portugal e por contribuições obrigatórias para o
setor bancário também em Portugal, no montante de 56,2 milhões de euros. Excluindo os referidos encargos
associados aos créditos em francos suíços na Polónia, o resultado líquido consolidado no final de 2021 ascenderia a
404,9 milhões de euros, ou seja, um crescimento em base comparável de 56,6% face ao ano anterior.
O contributo da atividade em Portugal para o resultado líquido consolidado, não obstante os referidos custos
extraordinários de 90,7 milhões de euros relativos, maioritariamente, ao ajustamento do quadro de pessoal,
ascendeu a 172,8 milhões de euros, o que representa uma variação positiva de 28,5% face a igual período do ano
anterior. Esta evolução favorável registada na atividade em Portugal não permitiu, contudo, compensar
integralmente os menores resultados obtidos pela atividade internacional, cujo resultado em 2021 ascendeu a 34,7
milhões de euros negativos.
A intensificação da litigância na Polónia em torno dos empréstimos em francos suíços que foram concedidos até
2008 pelo Bank Millennium, conduziram ao aumento expressivo ao longo de 2021 das provisões associadas a esta
carteira de crédito, o que veio condicionar fortemente os resultados da operação Polaca e consequentemente os
resultados consolidados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 5
O resultado líquido em 2021 do Bank Millennium na Polónia foi assim de 291,9 milhões de euros negativos, o qual,
excluindo as referidas provisões para riscos legais associados à carteira de crédito em francos suíços, teria sido
positivo no montante de 240,7 milhões de euros, representando um crescimento de 57,9% face ao resultado líquido
ajustado de 152,4 milhões de euros em 2020, confirmando a robustez do modelo de negócio e a crescente
relevância do Banco no mercado polaco.
No sentido oposto, o contributo da operação de Moçambique para o resultado da atividade internacional revelou-
se superior ao apurado em 2020. O resultado líquido de 2021 do Millennium bim foi de 82,8 milhões de euros, um
crescimento de 37,7% face ao resultado de 60,1 milhões de euros alcançados em 2020.
Em termos consolidados o resultado operacional core recorrente, excluindo os custos de ajustamento do quadro de
pessoal em Portugal, ascendeu a 1.291,4 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 10,9% face a
2020.
Este resultado foi impulsionado pelo crescimento de 4,9% dos proveitos core, com o contributo positivo da margem
financeira e das comissões líquidas, bem como pela redução de 1,8% dos custos operacionais recorrentes.
A prioridade de atuação definida pelo Banco logo no início da pandemia, de apoiar convictamente as famílias e as
empresas mesmo nos períodos de maior incerteza, revelou-se decisiva em 2021 para colocar o Millennium bcp
numa posição privilegiada junto dos Clientes que potenciou o crescimento dos proveitos quando se iniciou a fase
ascendente de recuperação económica nos mercados em que estamos presentes.
Assim, apesar das restrições que em 2021 ainda afetaram setores relevantes de atividade, o Millennium bcp
manteve uma atividade comercial muito intensa e enfocada no aumento do envolvimento com os Clientes que
resultou num acréscimo de 3,1 mil milhões de euros de crédito performing em termos consolidados face a 2020,
dos quais 1,88 mil milhões de euros em Portugal, representando crescimentos de 5,9% e 5,2% respetivamente.
A qualidade da carteira de crédito continuou a ser uma das principais prioridades do Banco, salientando-se a
diminuição no montante de NPE em 2021 de 16,5% e de 20,5% em termos consolidados e em Portugal,
respetivamente, com reduções de 543 milhões de euros ao nível consolidado e de 485 milhões de euros em
Portugal concretizadas num contexto ainda adverso.
A redução do montante de NPE coloca o rácio NPE (EBA) do Millennium bcp em Portugal, em dezembro de 2021,
em 3,1%, o que compara com 4,2% do final de 2020, confirmando as competências desenvolvidas pelo Banco ao
longo do bem-sucedido e consistente percurso de melhoria da qualidade do balanço desde 2014, período durante o
qual o Millennium bcp efetuou uma redução acumulada de cerca de 9 mil milhões de euros em NPE, concretizada
de forma equilibrada e protegendo a posição de capital.
A melhoria generalizada dos indicadores de qualidade do crédito foi acompanhada de um aumento de 5 pontos
percentuais na cobertura dos NPE por imparidades em 2021, a qual atingiu 68%, um nível que posiciona bem o
Millennium numa análise comparativa do setor, tendo a cobertura total sido igualmente reforçada para 118%.
As moratórias implementadas durante a pandemia, as quais em Portugal assumiram elevada relevância e
abrangeram 8,2 mil milhões do crédito do Millennium bcp no final de 2021, terminaram ao longo do ano sem se
repercutir num impacto significativo em crédito vencido, para o que contribuiu o modelo de acompanhamento e
de atuação preventiva que foi de imediato implementado pelo Banco para evitar eventuais situações de
degradação do perfil de risco dos Clientes.
A evolução das dotações para imparidade de crédito (líquidas de recuperações) permitiu que o custo do risco
prosseguisse a trajetória de redução, registando em 2021 uma melhoria significativa tanto na atividade em
Portugal como na atividade internacional. Em termos consolidados o custo do risco em 2021 situou-se nos 60
pontos base, consideravelmente abaixo dos 92 pontos base observados em 2020, e na atividade em Portugal
reduziu-se de 92 pontos base para 69 pontos base.
Também nos recursos de Clientes se verificou uma forte dinâmica de crescimento em 2021, dimensão que
continua a ser muito relevante no modelo de negócio de banca comercial do Millennium bcp, assente no
estabelecimento de relacionamentos estáveis e de longo prazo com os Clientes que nos posicione como seu banco
principal. Em 2021 os recursos totais de Clientes aumentaram 7,8 mil milhões de euros ao nível consolidado, um
crescimento de 9,5%, tendo o Banco terminado o ano com 90,1 mil milhões de euros em recursos totais de
clientes, destacando-se o aumento de 4,1% nos recursos fora de balanço, que ascenderem a 18,9 milhões de euros,
o que comprova as competências do Millennium bcp no aconselhamento e disponibilização de soluções de
poupança aos Clientes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
6 |
Os níveis de liquidez do Millennium bcp continuam elevados, registando valores bastante acima dos requisitos
regulamentares, dispondo o Banco de 25,5 mil milhões de euros em ativos elegíveis para financiamento junto do
Banco Central Europeu.
O dinamismo comercial e a capacidade de atração de Clientes do Millennium bcp tem ficado igualmente espelhado
no crescimento da base de Clientes, a qual no final de 2021 superava 6,1 milhões ao nível do Grupo e 2,5 milhões
em Portugal, com destaque para o crescimento de 20% nos Clientes mobile tanto em Portugal como ao nível
consolidado, os quais representam 56% dos Clientes do Grupo e 46% dos Clientes em Portugal.
Num ano particularmente exigente e complexo para o segmento de retalho em que, enquanto lidava com as
restrições da pandemia, o Banco concluiu um processo de redução relevante do quadro de pessoal em Portugal,
processo muito difícil mas que decorreu com serenidade, o qual foi realizado em simultâneo com alterações
profundas na estrutura e modelo de funcionamento da rede de sucursais. Saliente-se que neste contexto, o
Millennium bcp conseguiu, pela primeira vez, uma posição de liderança em todas as dimensões dos indicadores de
qualidade e satisfação de Clientes elaborados pela Marktest (CSI e BASEF), e foi ainda selecionado pelos Clientes
como Escolha do Consumidor em 2021, distinção também já renovada para 2022.
O Millennium reforçou igualmente a liderança junto das empresas em Portugal, tendo sido nomeado pelo quarto
ano consecutivo como “Banco principal das Empresas”, de acordo com o estudo BFIN realizado pela Data E.
Em 2021 o Millennium bcp concluiu a venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP (Suisse) SA à
Union Bancaire Privée, UBP SA e o Millennium bim formalizou a alienação à Fidelidade de ações representativas de
70% do capital social da Seguradora Internacional de Moçambique (“SIM”), mantendo uma participação de
aproximadamente 22% na SIM que se poderá reduzir até 9,9% pelo exercício posterior das opções de compra ou de
venda previstas na transação.
Destaque também para o investimento efetuado no reforço do quadro de colaboradores e das competências da
Sucursal de Macau, com vista a preparar essa Sucursal para uma atuação mais intensa no mercado local e nas
transações comerciais entre a China e os países de expressão portuguesa. 
A posição de capital em 2021 manteve-se estável, com um rácio de capital total de 15,8% e um rácio CET1 de
11,7%, ambos acima dos requisitos regulamentares de 13,75% e 9,16%, respetivamente. Os efeitos adversos
relacionados com a operação da Polónia, já anteriormente referidos, com o desreconhecimento de interesses
minoritários em Moçambique e na Polónia e com a subida das taxas de juro das dividas soberanas, mais do que
anularam os efeitos positivos da geração orgânica de capital e da venda das subsidiárias concretizadas em 2021.
Apesar da pandemia se encontrar atualmente mais controlada em consequência do elevado nível de imunidade de
grupo atingido e de se ter verificado em 2021 a retoma do crescimento nos principais blocos económicos, o ano de
2022 apresenta-se com desafios e incertezas muito relevantes, nomeadamente sobre a abrangência e magnitude
dos impactos decorrentes do conflito entre a Rússia e a Ucrânia já anteriormente mencionado.
Os desafios com que o Banco se depara nas geografias em que opera exigirão atuações intensas e uma gestão
rigorosa e prudente, para que o Millennium bcp prossiga a trajetória de crescimento e rendibilidade subjacente ao
ambicioso plano estratégico definido para o ciclo 2021-2024, denominado Superação 24. Estamos confiantes que
saberemos merecer o indispensável suporte e confiança de Clientes, Acionistas, Colaboradores e restantes
Stakeholders.
Miguel Maya
Nuno Amado
Presidente da Comissão Executiva
Presidente do Conselho de Administração
Vice-Presidente do Conselho de Administração
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 7
RELATÓRIO & CONTAS 2021
8 |
BCP em 2021
Resultado líquido do Grupo de 138,1 milhões de euros em 2021, influenciado por encargos de 532,61 milhões de
euros associados à carteira de créditos em francos suíços concedidos pela subsidiária na Polónia, por itens
específicos de 90,7 milhões de euros (essencialmente custos com o ajustamento do quadro de pessoal) em
Portugal e por contribuições obrigatórias para o setor bancário em Portugal de 56,2 milhões de euros. Excluindo
os encargos associados à carteira de créditos em francos suíços, o resultado líquido do Grupo ascenderia a 404,9
milhões de euros (+56,6%, face a 2020).
Resultado líquido de 172,8 milhões de euros em Portugal (+28,5% face a 2020).
O resultado operacional core, excluindo os itens específicos, atingiu 1.291,4 milhões de euros, correspondendo a
um crescimento de 10,9%.
Rácio de capital total e rácio CET1 fully implemented estimados de 15,8% e 11,7%, respetivamente, acima dos
requisitos regulamentares.
Níveis de liquidez elevados, muito acima dos requisitos regulamentares. Ativos disponíveis para financiamento
junto do BCE de 25,5 mil milhões de euros.
Aumento do crédito performing do Grupo em 3,1 mil milhões de euros, +5,9% face a dezembro de 2020 (+1,9 mil
milhões de euros em Portugal, +5,2%). Redução dos NPE (Non-performing exposures) em 0,5 mil milhões de
euros, mesmo em contexto adverso. Crescimento dos recursos totais de clientes do Grupo em 7,8 mil milhões de
euros. Recursos fora de balanço aumentam 4,1%, para 18,9 milhões de euros.
Custo do risco de 60 pb no Grupo e de 69 pb em Portugal.
Crescimento da base de Clientes; +571mil Clientes mobile (+20%).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 9
1 líquido. de impostos e antes de int. que não controlam; inclui provisões para riscos legais, custos com acordos extrajudiciais e assessoria jurídica.
Nota: variação de crédito e recursos em base pro forma (exclui, em 2020, os montantes das operações entretanto alienadas).
Principais indicadores (1)
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
2018
2017
Var. %
21/20
BALANÇO
Ativo total
92.905
85.715
81.643
75.923
71.939
8,4%
Situação Líquida
7.062
7.386
7.381
6.964
7.180
-4,4%
Crédito a clientes (líquido)
56.360
53.975
52.275
48.123
47.633
4,4%
Recursos totais de clientes
90.097
84.492
81.675
74.023
70.344
6,6%
Recursos de clientes de balanço
71.175
64.764
62.607
56.585
52.688
9,9%
Depósitos e outros recursos de clientes
69.560
63.259
60.847
55.248
51.188
10,0%
Crédito a clientes (líquido) / Depósitos e outros recursos de clientes (2)
81 %
85 %
86 %
87 %
93 %
Capitais próprios atribuíveis aos Acionistas do Banco e Passivos subordinados
7.514
7.626
7.697
6.853
7.250
-1,5%
RESULTADOS
Margem financeira
1.589
1.532
1.549
1.424
1.391
3,7%
Produto bancário
2.334
2.257
2.335
2.184
2.197
3,4%
Custos operacionais
1.116
1.090
1.166
1.024
954
2,3%
Custos operacionais excluindo itens específicos (3)
1.025
1.044
1.100
995
968
-1,8%
Imparidades e Provisões
1.061
841
542
601
925
26,1%
Impostos sobre lucros
204
132
239
138
30
Resultado líquido atribuível a Acionistas do Banco
138
183
302
301
186
RENDIBILIDADE E EFICIÊNCIA
Produto bancário / Ativo líquido médio (2)
2,6 %
2,7 %
2,9 %
3,0 %
3,0 %
Rendibilidade do ativo médio (ROA)
0,0 %
0,2 %
0,5 %
0,6 %
0,4 %
Resultado antes de impostos e interesses que não controlam / Ativo líquido
médio (2)
0,3 %
0,4 %
0,8 %
0,8 %
0,4 %
Rendibilidade dos capitais próprios médios (ROE)
2,4 %
3,1 %
5,1 %
5,2 %
3,3 %
Resultado antes de impostos e interesses que não controlam / Capitais próprios
médios (2)
3,3 %
4,8 %
8,9 %
8,1 %
4,8 %
Taxa de margem financeira
1,9 %
2,0 %
2,2 %
2,2 %
2,2 %
Rácio de eficiência core (3)
44,2 %
47,3 %
48,8 %
47,2 %
47,1 %
Rácio de eficiência (2)
47,8 %
48,3 %
49,9 %
46,9 %
43,4 %
Rácio de eficiência (2)(3)
43,9 %
46,3 %
47,1 %
45,6 %
44,1 %
Rácio de eficiência - atividade em Portugal (2)(3)
42,6 %
46,2 %
47,4 %
46,5 %
44,5 %
Custos com o pessoal / Produto bancário (2)(3)
24,1 %
25,9 %
26,9 %
25,9 %
24,6 %
QUALIDADE DO CRÉDITO
Stock de Non-performing exposures
2.752
3.295
4.206
5.547
7.658
Non-performing exposures / Crédito a clientes
4,7 %
5,9 %
7,7 %
10,9 %
15,0 %
Imparidade do crédito / NPE
68,0 %
62,9 %
58,2 %
52,4 %
43,4 %
Crédito reestruturado
2.564
2.661
3.097
3.598
4.184
Crédito reestruturado / Crédito a clientes
4,4 %
4,7 %
5,7 %
7,1 %
8,2 %
Custo do risco (líquido de recuperações)
60 p.b.
92 p.b.
72 p.b.
92 p.b.
122 p.b.
LIQUIDEZ
Liquidity Coverage Ratio (LCR)
269 %
230 %
216 %
218 %
158 %
Net Stable Funding Ratio (NSFR)
150 %
140 %
135 %
133 %
124 %
CAPITAL (4)
Fundos próprios fully implemented
7.247
7.213
7.028
5.663
5.457
Ativos ponderados pelo risco fully implemented
45.863
46.322
44.972
41.819
39.799
Rácio common equity tier I fully-implemented
11,7 %
12,2 %
12,2 %
12,0 %
11,9 %
Rácio total fully implemented
15,8 %
15,6 %
15,6 %
13,5 %
13,7 %
Rácio common equity tier I phased-in
11,7 %
12,2 %
12,2 %
12,1 %
13,2 %
AÇÃO BCP
Capitalização bolsista (ações ordinárias)
2.130
1.862
3.065
3.469
4.111
Resultado líquido por ação básico e diluído ajustados (euros)
0,007
0,010
0,018
0,020
0,014
Valores de mercado por ação (euros)
Máximo
0,1709
0,2108
0,2889
0,3339
0,2720
Mínimo
0,1126
0,0697
0,1771
0,2171
0,1383
Fecho
0,1409
0,1232
0,2028
0,2295
0,2720
RELATÓRIO & CONTAS 2021
10 |
(1) Alguns indicadores são apresentados segundo os critérios de gestão do Grupo, cujos conceitos se encontram descritos e
detalhados no glossário e no capítulo dos indicadores alternativos de desempenho, sendo também apresentadas as
respetivas reconciliações com os valores contabilísticos, nos respetivos capítulos. A partir de 31 de maio de 2019, as
demonstrações financeiras do Grupo passaram a refletir a consolidação do Euro Bank S.A., entidade adquirida pelo Bank
Millennium S.A. Na sequência da venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. à Union Bancaire
Privée, UBP S.A. e da venda de 70% da participação que o Grupo detinha na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(“SIM”), através da sua subsidiária BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., o contributo destas subsidiárias para o
resultado consolidado do Grupo, até à data da sua alienação, encontra-se refletido como resultado de operações
descontinuadas ou em descontinuação na atividade internacional, tendo a informação histórica referente ao ano de 2020
sido reexpressa por forma a assegurar a sua comparabilidade, conforme previsto na IFRS 5. A relevação dos ativos e
passivos do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da SIM nos períodos históricos não foi alterada face ao critério considerado
nas demonstrações financeiras anteriormente publicadas. Neste contexto, e tendo em conta a imaterialidade dos saldos de
balanço destas operações no cômputo global do Grupo, o cálculo dos vários indicadores apresentados e que relacionam o
desempenho da conta de exploração com os agregados de balanço não foram ajustados, com exceção da taxa de margem
financeira, cujo apuramento reflete o facto de os ativos das referidas subsidiárias terem deixado de ser considerados
ativos geradores de juros no período em curso e na informação histórica referente a 2020. As mais-valias geradas com a
venda de ambas as operações também se encontram reconhecidas como resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação na atividade internacional.
(2)De acordo com a Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2004, na versão vigente em 31 de dezembro de 2020. Na
sequência da revogação, em 2018, da Instrução do Banco de Portugal n.º 22/2011, que definia os critérios para o
apuramento do montante do crédito, o rácio "Crédito a clientes (líquido)/Depósitos e outros recursos de clientes", passou a
ser calculado de acordo com os critérios de gestão utilizados pelo Grupo, tendo os valores históricos sido reexpressos em
conformidade.
(3)Exclui o impacto dos itens específicos: impacto negativo de 91 milhões de euros em 2021, integralmente reconhecidos
como custos com o pessoal na atividade em Portugal, maioritariamente relacionados com os custos decorrentes do
ajustamento do quadro de pessoal, identificado no âmbito do plano estratégico Mobilizar 2018/2021, incluindo uma
provisão constituída para o efeito, no montante de 84 milhões de euros. Em 2020, o impacto também foi negativo, no
montante de 46 milhões de euros, dos quais 32 milhões de euros reconhecidos como custos com o pessoal na atividade em
Portugal (custos decorrentes do ajustamento do quadro de pessoal, custos com a compensação pelo ajuste temporário da
remuneração dos colaboradores do Banco a título de participação nos resultados, e proveitos decorrentes do acordo
celebrado com um ex-administrador do Banco), e 15 milhões de euros relativos a custos com a aquisição, fusão e
integração do Euro Bank S.A., reconhecidos pela subsidiária polaca (9 milhões de euros como custos com o pessoal, 5
milhões de euros como outros gastos administrativos e 1 milhão de euros como amortizações do exercício). Em 2019, o
impacto também foi negativo no montante de 66 milhões de euros, dos quais 40 milhões de euros referentes a custos com
o ajustamento do quadro de pessoal e compensação pelo ajuste temporário das remunerações dos colaboradores do Banco,
ambos reconhecidos como custos com o pessoal na atividade em Portugal e 26 milhões de euros relativos a custos com a
aquisição, fusão e integração do Euro Bank S.A., reconhecidos pela subsidiária polaca, maioritariamente como outros
gastos administrativos. Em 2018, o impacto negativo ascendeu a 29 milhões de euros, dos quais 27 milhões de euros
referentes a custos com o ajustamento do quadro de pessoal, reconhecidos como custos com o pessoal e 3 milhões de
euros associados ao projeto de transformação digital em curso, reconhecidos como outros gastos administrativos, ambos na
atividade em Portugal. Em 2017, o impacto foi positivo, decorrente dos proveitos gerados pela negociação/revisão do ACT
líquidos de custos com o ajustamento do quadro de pessoal, no montante de 14 milhões de euros, reconhecido como custos
com o pessoal na atividade em Portugal. No cálculo dos indicadores de rendibilidade e eficiência não estão também a ser
considerados os itens específicos relevados no produto bancário, relativos a custos com a aquisição, fusão e integração do
Euro Bank S.A., reconhecidos pela subsidiária polaca (1 milhão de euros em 2019 e um montante considerado imaterial em
2020 e em 2021).
(4)Os valores apresentados incluem os resultados líquidos acumulados dos respetivos períodos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 11
Informação sobre o Grupo BCP
Breve descrição
O Banco Comercial Português, S.A. (“BCP”,
“Millennium bcp” ou “Banco”) é o maior banco
privado português. O Banco, com centro de
decisão em Portugal, pauta a sua atuação pelo
respeito pelas pessoas e pelas instituições, pelo
enfoque no Cliente, pela vocação de excelência,
pela confiança, pela ética e pela
responsabilidade, sendo líder destacado em
várias áreas de negócio financeiro no mercado
português e uma instituição de referência a nível
internacional. O Banco assume uma posição de
destaque em África, através das suas operações
bancárias em Moçambique (em Angola, o Banco
Millennium Angola - BMA fundiu-se com o Banco
Privado Atlântico - BPA e agora o Banco detém
uma participação consolidada pelo método de
equivalência patrimonial), e na Europa, através
da sua operação na Polónia. Desde 2010, o Banco
opera em Macau através de uma sucursal de
pleno direito.
História
O BCP foi constituído em 17 de Junho de 1985
como uma sociedade de responsabilidade
limitada ("sociedade anónima") organizada
segundo as leis de Portugal, na sequência da
desregulamentação do sector bancário
português. O BCP foi fundado por um grupo de
mais de 200 acionistas e uma equipa de
profissionais bancários experientes que
procuraram capitalizar a oportunidade de formar
uma instituição financeira independente que
servisse o então subdesenvolvido mercado
financeiro português de forma mais eficaz do que
os bancos estatais.
Enquanto o desenvolvimento do Banco foi
inicialmente caracterizado pelo crescimento
orgânico, uma série de aquisições estratégicas
ajudou a solidificar a sua posição no mercado
português e a aumentar a oferta de produtos e
serviços financeiros. Em março de 1995, o BCP
adquiriu o controlo do Banco Português do
Atlântico S.A. ("Atlântico"), que era então o
maior banco privado em Portugal. Seguiu-se uma
oferta de aquisição conjunta sobre todo o capital
do Atlântico. Em junho de 2000, o Atlântico foi
incorporado no BCP. Em 2000, o BCP adquiriu a
Império, juntamente com o Banco Mello e o
Banco Pinto & Sotto Mayor.
Em 2004, com vista a reforçar o seu enfoque no
core business de distribuição de produtos
financeiros e otimizar o consumo de capital, o
BCP vendeu ao grupo Caixa Geral de Depósitos as
seguradoras Império Bonança, Seguro Directo,
Impergesto e Servicomercial. O BCP celebrou
ainda acordos com a Fortis (atualmente Ageas)
para o controlo da gestão das seguradoras
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros,
SA, da Ocidental - Companhia Portuguesa de
Seguros de Vida, SA e da Médis - Companhia
Portuguesa de Seguros de Saúde, SA, bem como
da gestora de fundos de pensões, PensõesGere -
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA.
Após a consolidação da sua posição no mercado
bancário português, o Banco concentrou-se no
desenvolvimento do seu negócio de retalho em
novas regiões, com o objetivo de alcançar
posições significativas em mercados emergentes
na Europa e em África. O Banco concentrou-se
em negócios com fortes perspetivas de
crescimento em mercados com uma estreita
ligação histórica a Portugal ou com grandes
comunidades de origem portuguesa (como
Angola, Moçambique, Estados Unidos, Canadá,
França, Luxemburgo e Macau), bem como em
mercados onde o bem sucedido modelo de
negócios do Banco pudesse ser exportado e
adaptado para atender às suas particularidades,
como por exemplo na Polónia, Grécia e Roménia.
O Banco tem procurado implementar uma
estratégia consistente de segmentação de
mercado e, até 2003, os diferentes segmentos
eram abordados por meio de redes de
distribuição autónomas operando sob uma
variedade de marcas. Em outubro de 2003, o BCP
iniciou o processo de substituição destas marcas
em Portugal por uma marca única: Millennium
bcp. O rebranding noutros mercados foi
concluído em 2006. Todas as operações bancárias
controladas pelo BCP passaram a ser
desenvolvidas sob a marca "Millennium". Em
Portugal, o Banco também opera sob a marca
"ActivoBank".
Em 2004, o Banco alienou os seus negócios de
seguros não vida e ainda uma parte do seu
negócio de seguros de vida ao estabelecer uma
joint venture com a Ageas (anteriormente
Fortis), denominada Millenniumbcp Ageas, da
qual 51% é detida pela Ageas e 49% pelo Banco.
Nos últimos anos, o Banco voltou a concentrar-se
nas operações que considera essenciais para os
seus negócios. Como parte deste novo enfoque, o
Banco alienou várias das suas operações
RELATÓRIO & CONTAS 2021
12 |
internacionais (em França, Luxemburgo, Estados
Unidos, Canadá, Grécia, Turquia e Roménia),
mantendo protocolos comerciais para facilitar as
remessas de emigrantes portugueses nalguns
mercados. Em 2010, o Banco transformou a sua
sucursal off-shore de Macau numa sucursal on-
shore.
Em fevereiro de 2012, o Banco adotou uma
reestruturação administrativa através da
introdução de um modelo de gestão e supervisão
monista, em que o Conselho de Administração
inclui a Comissão Executiva e a Comissão de
Auditoria (esta última composta por membros
não executivos, de acordo com a lei aplicável).
Em dezembro de 2012, o Banco preparou e
apresentou ao governo português um Plano de
Reestruturação, exigido pela legislação nacional
e pelas regras europeias aplicáveis em matéria
de auxílios estatais. O Plano de Reestruturação
foi formalmente apresentado pelo governo
português à Comissão Europeia e, em julho de
2013, o Banco acordou com a Comissão Europeia
um Plano de Reestruturação, que implicava
atingir uma melhoria da rendibilidade do Banco,
em Portugal, através de, entre outros, redução
de custos. Em setembro de 2013, a Direção-Geral
de Concorrência anunciou o seu acordo formal
com as autoridades portuguesas relativamente ao
Plano de Reestruturação do Banco. De acordo
com a decisão, o Plano de Reestruturação do
Banco foi considerado em conformidade com as
regras da União Europeia relativas aos auxílios
estatais, demonstrando a viabilidade do Banco
sem a continuação do apoio estatal. O Plano de
Reestruturação implementado visava fortalecer a
estratégia do Banco, concentrando-o nas suas
atividades core.
Em maio de 2014, como parte de um processo
que visava reorientar as atividades básicas
definidas como prioritárias no seu Plano
Estratégico, o Banco anunciou que acordava com
o grupo internacional de seguros Ageas em
reformular parcialmente os acordos estratégicos
de parceria firmados em 2004, que incluiu a
venda da sua participação de 49% nas
companhias de seguros (atualmente detidas
conjuntamente) que operam exclusivamente no
ramo dos seguros não vida, ou seja, a Ocidental -
Companhia Portuguesa de Seguros, SA e a Médis -
Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA.
Em abril de 2016, o Banco anunciou a conclusão
da fusão entre o Banco Millennium Angola, SA e o
Banco Privado Atlântico, SA, resultando no
segundo maior banco privado em crédito à
economia em Angola, com uma quota de
mercado de aproximadamente 10% em volume de
negócios. A entidade resultante desta fusão
deixou de ser controlada pelo BCP.
O BCP anunciou, em janeiro de 2017, uma
emissão de capital através de emissão de direitos
de subscrição com preferência para os atuais
acionistas transferíveis no montante de 1,3 mil
milhões de euros. O objetivo desta transação foi
antecipar o reembolso integral dos restantes
títulos subscritos pelo Estado e a remoção das
principais restrições relacionadas com o auxílio
estatal, incluindo a proibição de distribuição de
dividendos, o risco potencial de alienação de
atividades core e o risco de conversão. Esta
transação foi projetada para fortalecer o balanço
através da melhoria do rácio de CET1 fully
implemented e do Texas ratio, alinhando-os com
os benchmarks do setor e colocando-o acima dos
requisitos regulatórios.
Em 27 de dezembro de 2019 foi celebrada a
escritura de fusão do Banco de Investimento
Imobiliário, S.A., uma subsidiária detida a 100%
pelo Banco Comercial Português, S.A., por
incorporação neste último.
Em 27 de agosto de 2019, a Assembleia Geral
Extraordinária do Bank Millennium, que contou
com a participação de 216 acionistas
representando 78,53% do seu capital social,
aprovou a fusão Bank Millennium S.A. com o Euro
Bank S.A.. A conclusão da integração do
Eurobank S.A. no Bank Millennium S.A. ocorreu
em novembro, tendo o Banco resultante da fusão
passado a operar com uma única marca, um
único sistema operativo e uma única entidade
jurídica.
Em 29 de junho de 2021, foi celebrado um
acordo com o Union Bancaire Privée, UBP SA
respeitante à venda da totalidade do capital
social do Banque Privée BCP (Suisse) SA. Em 2 de
novembro foi concretizada a alienação da
totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) SA (“Banque Privée”) ao Union Bancaire
Privée, UBP SA. A concretização desta operação
de venda do Banque Privée visou permitir ao
Grupo BCP prosseguir a estratégia de enfoque da
alocação de recursos e da gestão nas geografias
core, potenciando o desenvolvimento destas e
dessa forma a criação de valor para os
stakeholders.
Em 29 de dezembro de 2021, o BIM – Banco
Internacional de Moçambique, S.A. (banco de
direito moçambicano em que o BCP detém,
indiretamente, uma participação de 66,69%) 
formalizou a entrada em vigor de um acordo de
longo prazo com a Fidelidade – Companhia de
Seguros, S.A., com vista a reforçar capacidades e
a alargar a oferta de seguros no canal bancário
(bancassurance) em Moçambique. No âmbito
desta parceria, cuja possibilidade se encontrava
prevista no memorando de entendimento
celebrado entre o BCP e o Grupo Fosun em
novembro de 2016, o BIM e a Fidelidade
formalizaram igualmente a alienação pelo BIM à
Fidelidade de ações representativas de 70% do
capital social e direitos de voto da Seguradora
Internacional de Moçambique, S.A., mantendo o
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 13
BIM aproximadamente 22% do respetivo capital
social. O BIM e a Fidelidade acordaram ainda
opções de compra e de venda com vista a que a
Fidelidade possa vir a adquirir ações adicionais,
podendo a participação do BIM, por efeito dessas
opções, reduzir-se para 9,9% do capital da SIM.
No âmbito do acordo de distribuição exclusiva de
longo prazo, o BIM promoverá a distribuição de
seguros da SIM através do canal bancário,
continuando a disponibilizar aos seus clientes um
amplo leque de produtos seguradores
competitivos, a qual sai reforçada pela parceria
com um Grupo Segurador de referência, como é
a Fidelidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
14 |
Governance
O Banco Comercial Português, S.A. adota um
modelo de administração e fiscalização monista,
composto por Conselho de Administração (CA),
que inclui uma Comissão Executiva (CE) e uma
Comissão de Auditoria composta unicamente por
administradores não executivos. A Sociedade
integra ainda um Conselho de Remunerações e
Previdência (CRP) e um Conselho Estratégico
Internacional.
O Banco conta com um Revisor Oficial de Contas
e com uma empresa de auditores externos que
procede à auditoria das contas individuais e
consolidadas do Banco, eleitos em Assembleia
Geral.
A Assembleia Geral é o órgão máximo da
sociedade que representa a universalidade dos
acionistas, sendo as suas deliberações
vinculativas para todos eles quando tomadas nos
termos da lei e dos Estatutos. À Assembleia Geral
compete:
Eleger e destituir a sua própria Mesa, bem
como os membros dos órgãos de
administração e fiscalização e o CRP;
Aprovar alterações do contrato da sociedade;
Deliberar sobre o relatório de gestão e contas
do exercício e propostas de aplicação de
resultados;
Deliberar sobre as matérias que lhe sejam
submetidas a pedido dos órgãos de
administração e fiscalização;
Deliberar sobre todas as matérias que lhe
sejam especialmente cometidas pela lei ou
pelos Estatutos, ou que não estejam
compreendidas nas atribuições de outros
órgãos da sociedade.
O CA é o órgão de governo do Banco competindo-
lhe, nos termos da lei e dos estatutos, os mais
amplos poderes de gestão e de representação da
sociedade.
Nos termos dos Estatutos do Banco, o CA é
composto por um mínimo de 15 e um máximo de
19 membros com e sem funções executivas,
eleitos pela Assembleia Geral por um período de
quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.  O
atual Conselho de Administração é composto por
17 membros, sendo 6 executivos e 11 não
executivos. Destes, são qualificados como
independentes 5 membros.
O CA iniciou funções em 23 de julho de 2018 e
em 24 de julho de 2018 nomeou uma CE,
composta por seis dos seus membros, tendo o
Presidente da CE sido indicado pela Assembleia
Geral.
O CA delegou na CE a gestão corrente do Banco,
sendo esta Comissão coadjuvada, no exercício
dessa função de gestão, por vários comités e
subcomités aos quais compete o especial
acompanhamento de algumas matérias
relevantes.
A fiscalização da sociedade é assegurada por uma
Comissão de Auditoria, eleita pela Assembleia
Geral, e composta por um mínimo de 3 e um
máximo de 5 membros, eleitos em conjunto com
os demais administradores, devendo as listas
propostas para o CA discriminar os membros que
se destinam a integrar a Comissão de Auditoria e
indicar o respetivo Presidente.
O CRP é eleito pela Assembleia Geral.
O Secretário da Sociedade e o Secretário
Suplente são nomeados pelo CA, cessando
funções com o termo do mandato do Conselho
que os tenha designado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 15
Modelo de Governo Corporativo
Identificação e Composição dos Órgãos Sociais e Comissões do Conselho de
Administração
Conselho de
Administração
Comissão
Executiva
Comissão
de
Auditoria
Conselho de
Remunerações e
Previdência
Conselho
Estratégico
Internacional*
Comissão de
Governo
Societário,
Ética e
Deontologia
Comissão de
Nomeações e
Remunerações
Comissão de
Avaliação de
Riscos
Nuno Manuel da Silva Amado (Presidente do CA)
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia (Vice-Presidente do
CA e Presidente do CRP)
Valter Rui Dias de Barros (Vice-Presidente do CA)
Miguel Maya Dias Pinheiro (Vice-Presidente do CA e CEO)
Ana Paula Alcobia Gray
Cidália Maria da Mota Lopes (Presidente da Comissão de
Auditoria)
Fernando da Costa Lima
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
José Manuel Alves Elias da Costa (Presidente da CNR)
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Lingjiang Xu (Presidente do CGSED)
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Miguel de Campos Pereira de Bragança
Rui Manuel da Silva Teixeira
Teófilo César Ferreira da Fonseca (Presidente da CAR)
Wan Sin Long
Xiao Xu Gu (Julia Gu)
António Vitor Martins Monteiro
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
*Presidente e Vice-presidente a nomear
RELATÓRIO & CONTAS 2021
16 |
Principais eventos em 2021
Em 2021, o Banco manteve o foco no apoio às
famílias e às empresas, em particular junto dos
agentes mais afetados pelos efeitos da pandemia
COVID-19.
Em 5 de fevereiro de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A.  fixou as condições de uma emissão
de títulos representativos de dívida sénior
preferencial ao abrigo do seu Euro Note
Programme. A emissão, no montante de 500
milhões de euros, tem um prazo de 6 anos, com
opção de reembolso antecipado pelo Banco no final
de 5 anos, um preço de emissão de 99,879% e uma
taxa de juro de 1,125%, ao ano, durante os
primeiros 5 anos (correspondente a um spread de
1,55% sobre a taxa mid-swaps de 5 anos). No 6º
ano, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3
meses com um spread de 1,55%.
Em 20 de maio de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. informou sobre as principais
deliberações da Assembleia Geral, sendo de
destacar:
Aprovação do relatório de gestão, do balanço e
das contas individuais e consolidadas, relativos ao
exercício de 2020, incluindo o Relatório do
Governo Societário, bem como da proposta de
aplicação de resultados do exercício de 2020;
Aprovação da política de dividendos;
Aprovação da política de remuneração dos
Membros dos Órgãos de Administração e de
Fiscalização;
Aprovação da política de seleção e designação do
revisor oficial de contas ou sociedade de revisores
oficiais de contas, bem como de contratação de
serviços distintos de auditoria não proibidos nos
termos da legislação em vigor;
Recondução da Deloitte & Associados – Sociedade
de Revisores Oficiais de Contas, S.A., como
Revisor Oficial de Contas, que indicou para a
representar o sócio Paulo Alexandre de Sá
Fernandes, ROC n.º 1456, e Jorge Carlos Batalha
Duarte Catulo, ROC n.º 992, como seu suplente,
no triénio 2021/2023;
Recondução da Deloitte & Associados – Sociedade
de Revisores Oficiais de Contas, S.A., para
exercer funções de Auditor Externo no triénio
2021/2023;
Aprovação da manutenção das limitações à
contagem de votos previstas nos artigos 25.º e
26.º dos Estatutos do Banco.
Em 29 de junho de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. (BCP) celebrou um acordo com o
Union Bancaire Privée, UBP SA respeitante à venda
da totalidade do capital social do Banque Privée
BCP (Suisse) SA. Em 2 de novembro foi concretizada
a alienação da totalidade do capital social do
Banque Privée BCP (Suisse) SA (“Banque Privée”) ao
Union Bancaire Privée, UBP SA. O valor recebido
pela venda do capital social do Banque Privée foi de
CHF 113,210,965.00, que reflete a distribuição de
dividendos e a redução de capital ocorridas
entretanto. A concretização desta operação de
venda do Banque Privée visou permitir ao Grupo
BCP prosseguir a estratégia de enfoque da alocação
de recursos e da gestão nas geografias core,
potenciando o desenvolvimento destas e dessa
forma a criação de valor para os stakeholders.
Em 1 de agosto de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. (BCP) informou sobre resultados do
teste de stress de 2021 ao nível da União Europeia.
Considerando os resultados do BCP destacam-se os
seguintes aspetos:
da aplicação do cenário adverso resultou uma
redução de 406 p.b. no rácio de capital CET1 fully
loaded no final de 2023 face a dezembro de 2020
(o que compara com uma redução média de 485
p.b. no universo dos 50 bancos submetidos a este
exercício);
da aplicação do cenário base resultou um
aumento de 163 p.b. no rácio de capital CET1
fully loaded no final de 2023 face a dezembro de
2020 (o que compara com um aumento médio de
78 p.b. no universo dos 50 bancos submetidos a
este exercício).
Em 21 de setembro de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. informou que a agência de rating
Moody’s subiu em um nível a notação de rating dos
depósitos do BCP, de Baa3/Prime-3 para Baa2/
Prime-2, na sequência do upgrade da notação do
rating soberano de Portugal. Este upgrade e o facto
de a notação de rating de dívida sénior ter sido
afirmada em Ba1 refletem a reafirmação da
notação de rating BCA (Baseline Credit Assessment)
e BCA Ajustada, a análise de LGF (Loss Given
Failure) e o moderado suporte governamental, que
se manteve inalterado. O outlook das notações de
rating da dívida sénior e dos depósitos mantém-se
estável, refletindo a perspetiva da Moody's de que a
qualidade creditícia do Banco se manterá estável ao
longo do período de análise.
Em 29 de setembro de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. informou que fixou as condições de
uma emissão de títulos representativos de dívida
social sénior preferencial ao abrigo do seu Euro
Note Programme, a primeira deste tipo a realizar
por um emitente português. A emissão, no
montante de 500 milhões de euros, tem um prazo
de 6,5 anos, com opção de reembolso antecipado
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 17
pelo Banco no final de 5,5 anos, um preço de
emissão de 99,527% e uma taxa de cupão de 1,75%
ao ano, durante os primeiros 5,5 anos. A partir do
5º ano e meio, a taxa de juro resultará da soma da
Euribor a 3 meses com um spread de 2,00%. Esta é a
primeira emissão realizada pelo Banco no segmento
ESG (Environmental, Social e Governance), tendo
como enfoque a componente social. Assim, um
montante equivalente ao produto líquido da
Emissão será aplicado prioritariamente no
financiamento e/ou refinanciamento dos
empréstimos concedidos pelo Banco ao abrigo das
linhas COVID-19, nos termos do Green, Social and
Sustainability Bond Framework do Banco,
constituindo uma clara demonstração do
compromisso assumido pelo Millennium bcp no
apoio à economia, em especial no financiamento às
micro e pequenas e médias empresas mais afetadas
pelo recente contexto pandémico. A Emissão
insere-se no plano de financiamento definido pelo
Banco no âmbito do seu Plano Estratégico
2021-2024, visando designadamente o cumprimento
dos requisitos MREL (Minimum Requirements for
Own Funds and Eligible Liabilities) e da estratégia
de reforço da sua presença nos mercados de
capitais e de alargamento da sua base de
investidores. A operação, que se seguiu a um bem
sucedido roadshow, foi colocada num conjunto
muito diversificado de investidores institucionais
europeus, muitos dos quais dedicados a
investimentos ESG, o que sinaliza, por um lado, a
confiança do mercado no Banco e, por outro, um
reconhecimento dos compromissos do Millennium
bcp em matéria de financiamento sustentável.
Em 11 de outubro, a Fitch Ratings reviu o Outlook
do rating de emitente de longo prazo (IDR) do BCP
de Negativo para Estável e afirmou o rating de
emitente te longo prazo (IDR) em "BB" e o rating de
viabilidade (VR) em "bb".
Em 10 de novembro de 2021, O Banco Comercial
Português, S.A. fixou as condições de uma nova
emissão de títulos representativos de dívida
subordinada, realizada ao abrigo do seu Euro Note
Programme, elegível como fundos próprios de nível
2.  A emissão, no montante de €300 milhões, terá
um prazo máximo de 10,5 anos, com opção de
reembolso antecipado pelo Banco a qualquer
momento nos seis meses seguintes ao final do 5º
ano e uma taxa de juro de 4%, ao ano, durante os
primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um
spread de 4,065% sobre a média das taxas mid-
swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos
e 6 meses a taxa de juro será refixada até à
maturidade com base na taxa mid-swaps de 5 anos
prevalecente nesse momento acrescida do spread.
A operação foi colocada num conjunto muito
diversificado de investidores institucionais europeus
e insere-se na estratégia do Millennium bcp de
contínua otimização da sua estrutura de capital, de
reforço de fundos próprios e da sua base de passivos
elegíveis para o cumprimento dos requisitos de
MREL (Minimun Requirements for Own Funds and
Eligible Liabilities) e de presença recorrente no
mercado de capitais internacional.
Em 14 de dezembro de 2021, o Banco Comercial
Português, S.A. informou que foi notificado pelo
Banco de Portugal, enquanto autoridade de
resolução nacional, acerca da determinação do seu
requisito mínimo de fundos próprios e de passivos
elegíveis (“MREL” ou “Minimum Requirement for
own funds and Eligible Liabilities”) conforme
decisão do Conselho Único de Resolução. A
estratégia de resolução aplicada continua a ser a de
um ponto de entrada múltiplo (“MPE” ou “Multiple
Point of Entry”), com três diferentes grupos de
resolução do Grupo BCP (para além do grupo de
resolução BCP, são considerados os grupos de
resolução correspondentes (i) ao Bank Millennium,
S.A. e suas subsidiárias e (ii) ao Banco Internacional
de Moçambique S.A. e suas subsidiárias). O requisito
MREL a cumprir pelo BCP, em base consolidada
(tendo como referência o grupo de resolução BCP
que é constituído pelo Banco, pelo Banco
ActivoBank, S.A. e todas as subsidiárias do BCP,
com a exceção do Bank Millennium S.A. e do Banco
Internacional de Moçambique e suas respetivas
filiais), a partir de 1 de janeiro de 2024 é de:
23,79% do montante total das posições em risco
(“TREA”) (a que acresce ainda o requisito
combinado de reservas de fundos próprios
(“CBR” ou “Combined Buffer Requirement”) de
3,5%, assim correspondendo a um requisito total
de 27,29%); e
7,23% da medida de exposição total (“LRE”).
Foi também estabelecida uma meta intermédia
para 1 janeiro de 2022. A partir dessa data, o BCP
deverá cumprir um requisito de:
18,17% do TREA (a que acresce ainda um
requisito CBR de 3,25%, assim correspondendo a
um requisito total de 21,42%); e
7,23% da LRE.
Não foi aplicado ao Banco qualquer requisito de
subordinação. De acordo com a regulamentação em
vigor, o requisito MREL deverá ser anualmente
atualizado ou reconfirmado, pelo que estas metas
substituem as anteriormente fixadas. O requisito de
MREL agora comunicado para o grupo de resolução
BCP acima descrito está em linha com o Plano
Estratégico 2021-24 e é consistente com o seu plano
de funding em curso, estando desde já assegurado,
com base na informação existente à data, o
cumprimento do respetivo requisito MREL
estabelecido para 1 de janeiro de 2022, tanto em
percentagem do TREA (incluindo também o CBR
aplicável), como em percentagem da LRE,
considerando as emissões dívida sénior preferencial
e de dívida subordinada (Tier 2) efetuadas em 2021.
Em 29 de dezembro de 2021, o BIM – Banco
Internacional de Moçambique, S.A. (banco de
direito moçambicano em que o BCP detém,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
18 |
indiretamente, uma participação de 66,69%)
formalizou a entrada em vigor de um acordo de
longo prazo com a Fidelidade – Companhia de
Seguros, S.A. , com vista a reforçar capacidades e a
alargar a oferta de seguros no canal bancário
(bancassurance) em Moçambique.
No âmbito desta parceria, cuja possibilidade se
encontrava prevista no memorando de
entendimento celebrado entre o BCP e o Grupo
Fosun em novembro de 2016, o BIM e a Fidelidade
formalizaram igualmente a alienação pelo BIM à
Fidelidade de ações representativas de 70% do
capital social e direitos de voto da Seguradora
Internacional de Moçambique, S.A., mantendo o BIM
aproximadamente 22% do respetivo capital social. O
BIM e a Fidelidade acordaram ainda opções de
compra e de venda com vista a que a Fidelidade
possa vir a adquirir ações adicionais, podendo a
participação do BIM, por efeito dessas opções,
reduzir-se para 9,9% do capital da SIM.
No âmbito do acordo de distribuição exclusiva de
longo prazo, o BIM promoverá a distribuição de
seguros da SIM através do canal bancário,
continuando a disponibilizar aos seus clientes um
amplo leque de produtos seguradores competitivos,
a qual sai reforçada pela parceria com um Grupo
Segurador de referência, como é a Fidelidade.
O valor recebido pelo BIM pela venda de 70% da SIM
é de 46,8 milhões de euros. Considerando este
valor, a operação teve um impacto (positivo) nos
resultados consolidados do BCP no exercício em
curso, em base pró-forma a 30/11/2021 de
aproximadamente 5,2 milhões de euros e um
impacto positivo no rácio consolidado de CET1 e de
capital total de 7 pontos base.
O Millennium bcp e o Fundo Europeu de
Investimento assinaram dois contratos ao abrigo do
Fundo de Garantia Pan-Europeu no montante de
cerca de 1.200 milhões de euros, tendo como
objetivo apoiar a recuperação das PME portuguesas
afetadas pela crise económica causada pela
pandemia COVID-19. Em outubro de 2021, o
Millennium bcp e o FEI renovaram a parceria e
passaram a disponibilizar apoio a PME portuguesas
com mais 1650 milhões de euros.
O Millennium bcp assinou dois protocolos, um com a
Associação Industrial Portuguesa e o outro com a
Confederação dos Agricultores de Portugal, nos
quais reforça o seu compromisso de apoio ao tecido
empresarial português, com apoios de 120 e 100
milhões de euros, respetivamente.
O Millennium bcp assinou um acordo com a
Confederação Empresarial de Portugal (CIP), no
qual reforça o seu compromisso de apoio ao tecido
empresarial português, com um apoio de 300
milhões de euros.
O Millennium bcp é o banco com a marca mais
valiosa, segundo o estudo “Marcas Portuguesas mais
Valiosas 2021” da Consultora OnStrategy.
RECONHECIMENTO EXTERNO
O Millennium bcp foi distinguido com a “Escolha do
Consumidor 2021” na categoria "Grandes Bancos",
destacando-se nos atributos: “Canais Digitais”,
“Segurança”, “Informações Claras”, “Credibilidade
da Marca”, “Capacidade de Resposta”, “Taxas
Cobradas”, “Comunicação Simples e de Fácil
Compreensão dos Produtos”, “Rapidez na Resposta”
e “Bom Serviço Online”.
O Millennium bcp foi, pelo 3º ano consecutivo, o
Banco com maior número de estatutos PME Líder
atribuídos às PME.
O Millennium bcp foi nomeado, pelo quarto ano
consecutivo, como o “Banco Principal das
Empresas” em Portugal, de acordo com o estudo
BFIN 2021 realizado pela DATA E, onde lidera com
uma quota de 19,6% nas várias dimensões de
empresas (Microempresas, PME's e Grandes
Empresas).
O BCP regressou em 2021 ao “The Sustainability
Yearbook”, publicação de referência na área da
Sustentabilidade agora editada pelo analista S&P
com base na informação recolhida nas respostas das
empresas ao “Dow Jones Sustainability Indices”.
O Millennium bcp integra, pelo 2º ano consecutivo,
o Bloomberg Gender-Equality Index 2021,
destacando-se na implementação de práticas e
políticas de igualdade de género, diversidade e
inclusão. Simultaneamente, o Banco aderiu também
à Women’s Empowerment Principles das Nações
Unidas, uma plataforma internacional de promoção
de igualdade de género.
O Millennium bcp foi distinguido pela revista Global
Finance como “Best Investment Bank” em Portugal
em 2021.
O Millennium bcp foi distinguido pela revista Global
Finance como “Best Consumer Digital Bank” em
Portugal em 2021.
Eleição como “Best Private Bank” em Portugal,
pelas revistas The Banker  e PWM, publicações do
Grupo Financial Times especializadas em serviços
financeiros.
O Millennium bcp foi eleito Banco “Escolha do
Consumidor” na categoria de "Grandes Bancos", em
2022, pelo segundo ano consecutivo. O Banco
obteve o 1º lugar entre 8 das 10 categorias
avaliadas neste estudo por consumidores
independentes: Informações claras, Capacidade de
resposta, Credibilidade da marca, Canais digitais
fáceis de usar, Taxas cobradas, Comunicação
simples e de fácil compreensão dos produtos,
Rapidez na resposta e Bom serviço online.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 19
O Millennium bcp foi distinguido nos Prémios de
Comunicação Meios & Publicidade, tendo sido
premiado com o filme “Vai Correr Bem”, nas
categorias “Banca, Finança e Seguros” e
“Comunicação Interna” e com o Millennium Festival
ao Largo 2020, na categoria “Eventos”.
O Millennium bcp foi distinguido nos Prémios de
Comunicação Eficácia 2021 pelas campanhas "Vai
Correr Bem" e "É tempo de pôr a economia a andar,
Vamos lá!".
O ActivoBank voltou a ser distinguido, pela quarta
vez consecutiva, com o prémio “Escolha do
Consumidor”, na categoria “Banca Digital”, com um
Score de Satisfação de 85,57% e um Score de
Recomendação de 91,80%.
O Grupo BCP foi eleito “Best Foreign Exchange
Provider” em Portugal, Moçambique e Polónia em
2021.
O Bank Millennium foi classificado em terceiro no
top 200 das melhores marcas polacas, de acordo
com a revista Forbes.
O Bank Millennium em destaque no ranking do FT
sobre diversidade- o Bank Millennium foi uma das
850 empresas empresas escolhidas para o ranking
European Diversity Leaders 2022” do Financial
Times, que apoiam e promovem a diversidade nas
suas organizações.
O Bank Millennium foi distinguido pela consultora
Bain & Company como um dos dez bancos europeus
digitalmente mais avançados.
O Bank Millennium foi distinguido na categoria de
“Melhor Performance” na Polónia, na edição de
2021 dos Prémios SRP European, a mais prestigiada
competição no setor de produtos estruturados,
organizada pela SRP Structured Retail Products.
O Bank Millennium foi o banco com melhor
desempenho no ranking “Climate Leaders Poland
2021” (Líderes do Clima Polónia 2021) da revista
Forbes, alcançando o segundo lugar entre as
empresas polacas na lista relativa à redução de
emissões de gases com efeito estufa.
O Bank Millennium foi distinguido como “Melhor
Banco na Polónia” pela Global Finance.
O Bank Millennium foi distinguido pela revista
Global Finance como “Best Consumer Digital Bank
na Polónia em 2021.
O Bank Millennium foi distinguido como o melhor
crédito à habitação na Polónia no ranking do Golden
Banker.
O Bank Millennium foi distinguido com o prémio CSR
Golden Leaf, integrando um grupo restrito de
instituições com pontuações máximas no que
respeita a Responsabilidade Social Corporativa.
O Bank Millennium conquistou o segundo lugar no
concurso “2021 Best Bank”, no grupo de pequenos e
médios bancos comerciais, organizado pela “Gazeta
Bankowa”.
O Millennium bim foi distinguido pela revista Global
Finance como “Best Consumer Digital Bank” em
Moçambique em 2021.
O Millennium bim foi eleito como “Best Bank” em
Moçambique, pela revista The Banker  do Grupo
Financial Times.
O Millennium bim foi eleito como “Best Private
Bank” em Moçambique, pela revista Global Finance.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
20 |
Ação BCP
Durante 2021, o desempenho dos mercados
financeiros continuou a ser fortemente
condicionado pela propagação da pandemia.
Posteriormente, esta situação originou aumentos
significativos dos níveis de inflação nas principais
economias mundiais. Após os períodos de lockdown
mais intensos, o mercado mundial deparou-se com
um boom da procura, que não conseguiu ser
acompanhada pela oferta. Este fenómeno gerou
constrangimentos nas cadeias de distribuição
mundiais, originando a escassez de alguns bens e
produtos necessários ao desenvolvimento
económico, levando a um aumento generalizado
dos preços.
De realçar o aumento do preço das matérias-
primas, a dificuldade de contratação de mão-de-
obra, os constrangimentos no abastecimento e a
crise de energia, dando origem a aumentos
substanciais dos preços no produtor, que a
indústria passou em parte para o consumidor,
tornando a inflação mais persistente do que
inicialmente previsto por parte dos analistas. O
preço do petróleo aumentou mais de 50%, apesar
da OPEP ter decidido aumentar a produção.
Como resposta a esta realidade, os principais
bancos centrais foram ao longo de 2021 deixando
indicações sobre possíveis alterações das políticas
monetárias em vigor, colocando a possibilidade de:
(i) iniciarem o movimento de subida de taxas de
juro e (ii) começarem a reduzir os programas de
compra de ativos iniciados no âmbito da pandemia.
Nesse contexto, a reserva Federal dos EUA
acelerou o ritmo de redução das compras de
ativos, deixando indicação sobre a possibilidade de
se registarem três aumentos de taxas de juro em
2022, três em 2023 e dois em 2024, com um
aumento previsto em cada movimento de subida
na taxa de referência de 25 pontos base.
No Reino Unido, o Banco de Inglaterra subiu a taxa
de juro de referência pela primeira vez durante o
período da pandemia, após a indicação de que a
inflação no país aumentou de forma significativa
face ao esperado.
Na Zona Euro o BCE manteve um posicionamento
moderado no que respeita à política monetária,
com o mercado a atribuir uma probabilidade de
aumento de juros apenas nos últimos meses de
2022.
O ano de 2021 revelou-se  positivo para os
mercados de capitais, com renovação de novos
máximos históricos nos principais índices de ações
norte-americanos e também no europeu Stoxx 600.
Apesar da volatilidade registada nos mercados
acionistas, o mercado de ações europeias registou
uma valorização de 22,1% em 2021, liderada pelo
progresso do processo de vacinação e menores
necessidades de lockdowns. O crescimento
económico registado em 2021 e os resultados das
empresas acima do esperado foram também
alavancas para a performance registada nos
mercados acionistas.
A aprovação do mega plano de estímulos de Joe
Biden, que inclui o investimento em
infraestruturas, foi outro fator de suporte. Na
situação pandémica realça-se a evolução positiva
dos planos de vacinação que ajudaram à
reabertura gradual das economias, apesar do
aparecimento de novas variantes, como a Delta e a
Ómicron, que embora trazendo a reintrodução de
algumas restrições e lockdowns,  resultaram num
cenário muito menos agressivo do que o vivido em
2020. A atividade global teve um comportamento
positivo, com os níveis dos PMI das principais
economias a atingirem máximos dos últimos anos
(à exceção da China) excedendo os registos pré-
pandemia.
No panorama empresarial nacional referência para
o BCP que entrou para o ranking do FT Líderes
Climáticos da Europa em 2021, pelo
reconhecimento de uma redução de 34,9% nas
emissões de GEE em Portugal durante 2020.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 21
INDICADORES RELATIVOS À AÇÃO BCP
 
Unidades
2021
2020
COTAÇÕES AJUSTADAS
Cotação máxima de fecho
(€)
0,1709
0,2108
Cotação média de fecho
(€)
0,1355
0,1170
Cotação mínima de fecho
(€)
0,1126
0,0697
Cotação de fecho
(€)
0,1409
0,1232
AÇÕES E CAPITAIS PRÓPRIOS
Número de ações ordinárias (em circulação)
(M)
15.114
15.114
Capitais próprios atribuíveis ao grupo
(M€)
6.130
6.221
Capitais próprios atribuíveis às ações ordinárias (1)
(M€)
6.130
6.221
VALORES POR AÇÃO
Resultado líquido ajustado (EPS) (1)
(€)
0,007
0,010
Valor contabilístico (2)
(€)
0,379
0,385
INDICADORES DE VALORIZAÇÃO PELO MERCADO
Preço de fecho como múltiplo do valor contabilístico
(PBV)
0,35
0,30
Capitalização bolsista de fecho
(M€)
2.130
1.862
LIQUIDEZ
Volume transacionado
(M€)
1.932
1.562
Volume transacionado médio diário
(M€)
7,5
6,1
Quantidade de ações transacionadas
(M)
13.989
13.791
Quantidade média diária de ações transacionadas
(M)
54,2
53,7
Rotação do capital (3)
(%)
92,6%
91,2%
(1)Considerando o nº médio de ações em circulação
(2)Considerando o número de ações deduzido do número de ações próprias em carteira
(3)Número total efetivo de ações transacionadas sobre número médio de ações emitidas no período
A ação BCP fechou o ano de 2021 com uma valorização de 14,4%, o que compara com uma valorização de 34,0% do
índice de bancos europeus. Este desempenho do BCP compara também com a valorização média de 22,0% dos bancos
espanhóis.
O desempenho da ação BCP em 2021 foi condicionado pelas incertezas relacionadas com a contínua propagação da
pandemia Covid-19, nomeadamente com os potenciais impactos económicos e sociais decorrentes da situação
pandémica registada globalmente. A evolução da ação BCP foi também influenciada por fatores adicionais de incerteza,
relacionados com a evolução do tema dos créditos hipotecários concedidos em moeda estrangeira associados à operação
polaca.
Com base nos analistas que acompanham de forma regular o BCP, no final de 2021, as recomendações de compra
representavam 62% vs 55% no final de 2020. 23% dos analistas têm uma recomendação neutral vs 45% em dezembro de
2020 e 15% dos analistas recomenda a venda da ação.
O price target médio da ação BCP no final de 2021, após várias revisões em alta, fixou-se em €0,18, o que compara com
o price target de €0,14 registado no final de 2020, correspondendo a uma variação de +28,6%.
Impactos positivos:
Intrínsecos ao BCP:
Divulgação de resultados de 2020, tendo os resultados do 4º trimestre superado as expectativas dos analistas,
sobretudo no que respeita à resiliência do modelo de negócio da operação portuguesa em contexto
extremamente desafiante;
Divulgação de resultados dos 1 º e 3º trimestres de 2021 com reação positiva às tendências operacionais
registadas nas diferentes operações do Grupo;
Revisão em alta – por parte de vários analistas – do price target da ação BCP.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
22 |
Extrínsecos ao BCP:
Continuação dos planos de estímulo económico implementados pelos vários governos Europeus e das medidas
de apoio aos bancos implementados pelo BCE;
Sucesso do processo de vacinação contra a Covid 19 em Portugal e na UE, sendo Portugal um dos países do
Mundo com maior percentagem de população vacinada;
Levantamento dos lockdowns impostos em vários países, no seguimento de um processo de vacinação bem
sucedido e de um maior controlo da situação pandémica;
Início do movimento de subida de taxas de juro, por parte do Banco Central polaco, com três aumentos no 4º
trimestre de 2021 e um quarto já no início de 2022;
Revisão em alta - por parte de várias entidades - das projeções macroeconómicas para a Zona Euro.
Impactos negativos:
Intrínsecos ao BCP:
Elevados níveis de provisionamento na Polónia, para fazer face a riscos legais associados à carteira de créditos
hipotecários concedidos em moeda estrangeira;
Elevada adesão ao esquema de moratórias, aumentando a incerteza relativamente à capacidade de reação da
economia e respetivo impacto na qualidade dos ativos;
Extrínsecos ao BCP:
Novo lockdown em Portugal no início de 2021;
Aumento das tensões geopolíticas entre os EUA e China e entre EUA – Rússia;
Início da 4ª vaga da pandemia e aparecimento de novas variantes mais contagiosas (Ómicron);
Imposição de quarentenas aos viajantes com origem em Portugal, por parte de vários países europeus,
comprometendo as receitas do setor do Turismo e contribuindo para o atraso da recuperação económica.
Instabilidade política em Portugal, após o chumbo do Orçamento de Estado para 2022, levando o Presidente da
República a anunciar eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022.
                PERFORMANCE
Índice
Variação 2021
Ação BCP
14,4%
Eurostoxx 600 Banks
34,0%
PSI20
13,7%
IBEX 35
7,9%
CAC 40
28,9%
DAX
15,8%
FTSE 100
14,3%
MIB FTSE
23,0%
Dow Jones
18,7%
Nasdaq 100
26,6%
S&P500
26,9%
Fonte: Euronext, Reuters, Bloomberg
Liquidez
Durante o ano de 2021, foi transacionado um volume de 1.932 milhões de euros em ações BCP, o que representou
um turnover médio diário de 7,5 milhões de euros. Neste período, foram transacionadas 13.989 milhões de ações,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 23
correspondendo a um volume médio diário de 54,2 milhões de ações. O índice de rotação de capital situou-se nos
92,6% do número médio anual de ações emitidas.
Acompanhamento de investidores
Durante o ano de 2021, o Banco participou em diversos eventos, tendo estado presente em 10 conferências e 7
roadshows virtuais, onde realizou apresentações institucionais, reuniões one-on-one e group meetings com
investidores. Foram realizadas cerca de 210 reuniões com investidores institucionais, o que continua a demonstrar
o interesse de investidores institucionais no BCP.
Índices em que a ação BCP está representada
O título BCP integra mais de 50 índices bolsistas nacionais e internacionais, entre os quais se destacam o Euronext
150, o PSI 20 e o PSI Geral.
Adicionalmente, no final de 2021, o Millennium bcp integrava ainda os seguintes índices/estatutos de
Sustentabilidade: “Ethibel EXCELLENCE Investment Register”, “Ethibel Excellence Europe” e “European Banks
Index”. O Bank Millennium, na Polónia, é também parte do “WIG-ESG” da Bolsa de Valores de Varsóvia. Já em
2022, o Grupo BCP voltou a integrar, pelo 3º ano consecutivo, o Bloomberg Gender-Equality Index.
Índices de sustentabilidade
 
 
 
 
 
RELATÓRIO & CONTAS 2021
24 |
Factos relevantes comunicados ao mercado e impacto na cotação do título
O quadro seguinte sumariza os factos relevantes diretamente relacionados com o Banco Comercial Português
ocorridos durante o ano de 2021, bem como as variações da cotação, quer no dia seguinte quer nos 5 dias
subsequentes, e a evolução relativa face aos principais índices de referência nacional e bancário europeu nos
períodos mencionados.
1
13/jan
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
de dívida perpétua
0,4 %
-0,1 %
-0,3 %
-4,6 %
-4,2 %
-3,7 %
2
25/jan
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre provisões para créditos
hipotecários denominados em moeda
estrangeira registadas pelo Bank
Millennium S.A.
-0,8 %
0,7 %
-2,3 %
-1,5 %
2,0 %
-0,1 %
3
2/fev
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados do Bank Millennium
(Polónia) em 2020
-0,8 %
-1,1 %
-1,5 %
8,5 %
7,8 %
3,4 %
4
5/fev
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre emissão de títulos de dívida sénior
preferencial
1,1 %
0,9 %
0,3 %
-3,0 %
-0,6 %
-4,9 %
5
25/fev
Resultados Consolidados do Millennium
bcp em 31 de dezembro de 2020
-2,8 %
-1,0 %
-0,6 %
-3,2 %
-0,3 %
-4,2 %
6
4/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de transações de
títulos de dívida subordinada
0,3 %
-0,2 %
-0,7 %
-0,9 %
-5,8 %
-2,6 %
7
8/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,5 %
-2,6 %
-0,4 %
-4,0 %
-6,8 %
-1,5 %
8
11/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
de dívida subordinada
0,7 %
1,2 %
-0,6 %
2,1 %
3,8 %
-1,3 %
9
15/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
0,0 %
-0,4 %
-0,2 %
-0,6 %
-1,0 %
-0,1 %
10
17/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre participação qualificada da
BlackRock
3,0 %
2,6 %
1,0 %
2,9 %
1,3 %
3,7 %
11
18/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,2 %
-2,4 %
1,1 %
-2,8 %
-2,3 %
0,7 %
12
25/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
de dívida perpétua
1,4 %
-0,1 %
0,5 %
1,9 %
-2,6 %
0,5 %
N.º
Data
Factos Relevantes
Var. +1D
Var. face
ao PSI20
(1D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (1D)
Var. +5D
Var. face
ao PSI20
(5D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (5D)
(Continua)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 25
(Continuação)
N.º
Data
Factos Relevantes
Var. +1D
Var. face
ao PSI20
(1D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (1D)
Var. +5D
Var. face
ao PSI20
(5D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (5D)
13
29/mar
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
de dívida perpétua
2,4 %
1,9 %
-0,3 %
1,3 %
-1,8 %
-0,7 %
14
5/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
0,4 %
-0,3 %
0,0 %
2,9 %
2,3 %
2,8 %
15
13/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
0,4 %
-0,2 %
-0,2 %
-5,8 %
-4,8 %
-3,7 %
16
14/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre provisões para créditos
hipotecários denominados em moeda
estrangeira registadas pelo Bank
Millennium S.A.
-3,5 %
-2,7 %
-2,2 %
-7,2 %
-5,7 %
-4,1 %
17
21/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre participação qualificada da
BlackRock
0,6 %
-0,5 %
0,5 %
3,8 %
2,5 %
-1,6 %
18
27/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre participação qualificada da
BlackRock
1,5 %
1,4 %
0,0 %
8,2 %
7,5 %
7,2 %
19
30/abr
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre participação qualificada da
BlackRock
1,0 %
-0,6 %
0,9 %
4,9 %
2,9 %
3,3 %
20
11/mai
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados do Bank Millennium
(Polónia) no 1T 2021
5,3 %
4,9 %
4,4 %
17,2 %
13,4 %
14,9 %
21
17/mai
Resultados Consolidados do Millennium
bcp em 31 de março de 2021
3,7 %
3,0 %
3,2 %
-2,9 %
-2,5 %
-3,1 %
22
20/mai
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre deliberações da Assembleia Geral
Anual
0,9 %
1,0 %
0,0 %
-2,1 %
-1,5 %
-4,0 %
23
25/mai
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,5 %
-1,6 %
-0,4 %
3,5 %
3,4 %
1,9 %
(Continua)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
26 |
(Continuação)
N.º
Data
Factos Relevantes
Var. +1D
Var. face
ao PSI20
(1D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (1D)
Var. +5D
Var. face
ao PSI20
(5D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (5D)
24
26/mai
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
3,6 %
3,1 %
1,7 %
5,0 %
6,1 %
1,7 %
25
31/mai
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
2,0 %
1,3 %
1,3 %
0,6 %
1,4 %
-0,7 %
26
2/jun
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,4 %
-0,6 %
-1,6 %
-4,0 %
-3,1 %
-2,0 %
27
29/jun
Banco Comercial Português informa sobre
a alienação do Banque Privée BCP
(Suisse) SA
-1,4 %
-0,4 %
-0,4 %
-3,0 %
-4,4 %
-1,4 %
28
29/jun
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados da AG de OH e
deliberação unânime por escrito do
emitente
-1,4 %
-0,4 %
-0,4 %
-3,0 %
-4,4 %
-1,4 %
29
29/jun
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre atribuição de ações aos membros
da Comissão Executiva e Dirigentes
-1,4 %
-0,4 %
-0,4 %
-3,0 %
-4,4 %
-1,4 %
30
2/jul
Banco Comercial Português divulga
informação adicional sobre a alienação
do Banque Privée BCP (Suisse) SA
0,4 %
0,1 %
-1,3 %
0,1 %
-0,4 %
1,3 %
31
7/jul
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre provisões para créditos
hipotecários denominados em moeda
estrangeira registadas pelo Bank
Millennium S.A.
-2,4 %
-1,6 %
0,1 %
0,0 %
0,4 %
0,6 %
32
26/jul
Resultados Consolidados do Millennium
bcp em 30 de junho de 2021
-4,8 %
-3,6 %
-4,3 %
-6,6 %
-5,9 %
-6,2 %
33
26/jul
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados do Bank Millennium
(Polónia) no 1S 2021
-4,8 %
-3,6 %
-4,3 %
-6,6 %
-5,9 %
-6,2 %
34
1/ago
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados do teste de stress de
2021 ao nível da União Europeia
0,6 %
-0,6 %
-0,3 %
6,0 %
4,3 %
1,2 %
35
12/ago
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,0 %
-1,2 %
-1,1 %
-2,5 %
-4,2 %
1,8 %
(Continua)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 27
(Continuação)
N.º
Data
Factos Relevantes
Var. +1D
Var. face
ao PSI20
(1D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (1D)
Var. +5D
Var. face
ao PSI20
(5D)
Var. face
ao STOXX®
Europe 600
Banks  (5D)
36
21/set
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre melhoria da notação de rating dos
depósitos pela Moody's para Baa2/
Prime-2
5,3 %
3,1 %
2,2 %
20,7 %
18,5 %
14,4 %
37
29/set
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre emissão inaugural de dívida social
sénior preferencial
3,8 %
3,1 %
3,6 %
7,4 %
6,6 %
5,6 %
38
6/out
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre provisões para créditos
hipotecários denominados em moeda
estrangeira registadas pelo Bank
Millennium S.A.
5,5 %
4,2 %
3,8 %
-3,4 %
-5,8 %
-4,5 %
39
26/out
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre resultados do Bank Millennium
(Polónia) nos 9M 2021
-1,7 %
-1,3 %
-0,5 %
0,1 %
-1,2 %
0,3 %
40
27/out
Resultados Consolidados do Millennium
bcp em 30 de setembro de 2021
0,7 %
-0,3 %
1,1 %
2,3 %
2,3 %
0,6 %
41
2/nov
Banco Comercial Português informa sobre
a conclusão da alienação do Banque
Privée BCP (Suisse) SA
0,4 %
2,1 %
-0,2 %
1,6 %
3,4 %
3,0 %
42
2/nov
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
0,4 %
2,1 %
-0,2 %
1,6 %
3,4 %
3,0 %
43
4/nov
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
0,0 %
1,0 %
-1,0 %
1,5 %
1,4 %
0,6 %
44
9/nov
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre potencial emissão de títulos de
dívida subordinada
-0,4 %
-0,8 %
-1,0 %
-0,1 %
0,4 %
-1,2 %
45
10/nov
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre emissão de títulos de dívida
subordinados
1,7 %
1,6 %
1,1 %
0,6 %
1,1 %
-0,1 %
46
11/nov
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação de aquisição de títulos
-1,2 %
-1,8 %
-0,7 %
-4,5 %
-2,3 %
-3,5 %
47
14/dez
Banco Comercial Português, S.A. informa
sobre notificação pelo Banco de Portugal
dos seus requisitos de MREL
-2,1 %
-1,8 %
-1,2 %
-2,9 %
-3,0 %
-4,0 %
48
31/dez
Banco Comercial Português informa sobre
a parceria para o mercado segurador em
Moçambique e a alienação de
participação na Seguradora Internacional
Moçambique, S.A.
3,2 %
2,0 %
2,3 %
14,6 %
14,1 %
7,9 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
28 |
A ilustração do comportamento da ação do BCP durante o ano de 2021 é apresentada no gráfico seguinte:
Política de dividendos
A política de dividendos do Grupo BCP tem em especial conta: (i) a promoção de condições para o cumprimento
sustentável dos rácios de capital em cada momento aplicáveis ao Banco, bem como das demais disposições legais
aplicáveis, incluindo as limitações em cada momento aplicáveis que resultem do cálculo do montante máximo
distribuível; (ii) a retenção de fundos próprios que permitam promover a coerência com o Risk Appetite Statement
(RAS) e com os resultados do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP); e (iii) a
salvaguarda de uma margem de segurança apropriada sobre os valores estabelecidos pelo regulador no âmbito da
sua análise e avaliação quanto à adequação das estratégias, processos, capital e liquidez, aos riscos a que o Banco
está exposto (SREP). No atual contexto, será naturalmente ainda de ponderar a orientação emitida pelo BCE acima
referida.
A decisão quanto à aplicação dos lucros do exercício compete à Assembleia Geral, decidindo com base em
proposta do Conselho de Administração.
Tendo presente a ponderação permanente das necessidades de capital do Banco para fazer face aos seus objetivos
estratégicos, é intenção do Conselho de Administração, em contexto de estabilidade macroeconómica,
restabelecer uma distribuição dos lucros líquidos, apurados nas contas individuais de cada exercício, que vá ao
encontro das legítimas expectativas dos seus acionistas e que, no médio prazo, esteja em linha com as melhores
práticas do sector bancário de referência.
O Conselho de Administração definirá as implicações destes critérios no limite máximo de dividend payout
prospetivo decorrente da política de dividendos, assim como o respetivo prazo de aplicação, devendo tal ficar
evidenciado nos orçamentos anuais do Banco.
Ações próprias
Em 31 de dezembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. não detém ações próprias em carteira, não se
tendo realizado nem compras nem vendas de ações próprias ao longo do exercício. Contudo, com referência a 31
de dezembro de 2020, encontravam-se registadas na rubrica Títulos próprios 323.738 ações detidas por clientes.
Considerando que para alguns dos referidos clientes existia evidência de imparidade, as ações do Banco por eles
detidas foram consideradas como ações próprias e, de acordo com as políticas contabilísticas, deduzidas aos
capitais próprios.
As ações próprias detidas por entidades incluídas no perímetro de consolidação encontram-se dentro dos limites
estabelecidos pelos estatutos do Banco e pelo Código das Sociedades Comerciais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 29
Relativamente a títulos próprios detidos por empresas associadas do Grupo, em 31 de dezembro de 2021, o
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. detém 142.601.002 ações do BCP no montante de 
20.078.000 euros (31 dezembro 2020: 17.568.000 euros), conforme nota 51.
Estrutura acionista
De acordo com informação da Interbolsa, em 31 de dezembro de 2021, o número de Acionistas do Banco Comercial
Português ascendia a 142.309.
No final de dezembro de 2021, existiam quatro Acionistas com participação qualificada, dois dos quais com uma
posição superior a 5% do capital social do Banco.
Estrutura acionista
N.º de Acionistas
% do Capital social
ACIONISTAS INDIVIDUAIS
Colaboradores do Grupo
2.613
0,32%
Outros
135.454
24,16%
ACIONISTAS EMPRESAS
Institucionais
285
17,24%
Qualificados
4
51,80%
Outras empresas
3.953
6,47%
TOTAL
142.309
100%
Os Acionistas com mais de 5 milhões de ações representavam 74,71% do capital.
N.º de ações por Acionista
N.º de Acionistas
% do Capital social
> 5.000.000
104
74,71%
500.000 a 4.999.999
1.292
9,34%
50.000 a 499.999
12.565
11,11%
5.000 a 49.999
36.723
4,30%
< 5.000
91.625
0,54%
TOTAL
142.309
100%
Durante o ano de 2021, a estrutura acionista do Banco manteve-se estável, em termos de distribuição geográfica.
Em 31 de dezembro de 2021, os Acionistas em Portugal detinham 30,4% do número total de ações do Banco.
 
N.º de Ações (%)
Portugal
30,4%
China
30,0%
África
19,6%
Reino Unido / EUA
10,8%
Outros
9,2%
Total
100%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
30 |
Participações qualificadas
Em 31 de dezembro de 2021, os Acionistas com participações superiores a 2% do capital social do Banco Comercial
Português, S.A. eram os seguintes:
31 de dezembro  de 2021
Acionista
N.º ações
% do capital
social
% dos direitos
de voto
Chiado (Luxembourg) S.à  r.l., sociedade detida pela Fosun International
Holdings Ltd  (Grupo Fosun)
4.525.940.191
29,95%
29,95%
TOTAL DO GRUPO FOSUN
4.525.940.191
29,95%
29,95%
Sonangol - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, EP,
diretamente
2.946.353.914
19,49%
19,49%
TOTAL DO GRUPO SONANGOL
2.946.353.914
19,49%
19,49%
BlackRock*
404.590.600
2,68%
2,68%
TOTAL DO GRUPO BLACKROCK
404.590.600
2,68%
2,68%
Fundo de Pensões do Grupo EDP **
311.616.144
2,06%
2,06%
TOTAL DO GRUPO EDP
311.616.144
2,06%
2,06%
TOTAL DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
8.188.500.849
54,18%
54,18%
*De acordo com o comunicado de 30 de abril de 2021 (última informação disponível).
**Imputação de acordo com a alínea f) do nº1 do Art. 20º do Código dos Valores Mobiliários.
Os direitos de voto acima reportados resultam das participações diretas e indiretas dos Acionistas no capital social
do Banco Comercial Português, sendo que não foram comunicadas ou apuradas quaisquer outras imputações de
direitos de voto previstas no artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. À data da elaboração do presente
Relatório (março de 2022) o Grupo Blackrock e o Grupo EDP, de acordo com o artigo 16º do Código dos Valores
Mobiliários, não detém participação qualificada no BCP.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 31
Enquadramento regulamentar,
económico e do sistema financeiro
Enquadramento regulamentar
As iniciativas no âmbito da pandemia “Covid-19” na
perspetiva de transição para um “novo contexto de
normalidade” mesmo que sujeito a incerteza
continuaram a influenciar o quadro regulamentar.
As matérias de governo e sistema de controlo
interno das instituições e a gestão do risco e
adequação de capital mantêm-se atuais e com
relevância acrescida decorrente de fatores de risco
emergentes como sejam os riscos climáticos e
ambientais e a cibersegurança.
A Comissão Europeia adotou uma proposta de
revisão das regras bancárias para a aplicação do
Acordo de Basileia III na UE (Regulamento
Requisitos de Fundos Próprios e Diretiva Requisitos
de Fundos Próprios), conhecido como o “Pacote
Bancário”. A proposta de revisão incluiu os
seguintes elementos legislativos: (i) alteração da
Diretiva de Requisitos de Fundos Próprios (Diretiva
2013/36/UE), alteração do Regulamento de
Requisitos de Fundos Próprios (Regulamento (UE)
n.º 575/2013) e alterações ao quadro de resolução.
A proposta encontra-se em fase de discussão no
Parlamento Europeu e no Conselho Europeu e na
sua atual forma com entrada em vigor, de forma
faseada, a partir de 1 de janeiro de 2025. Encontra-
se em curso uma consulta publica da CE para
contribuir para os trabalhos tendentes a uma
proposta de revisão legislativa da política
macroprudencial.
A União Europeia e os seus Estados-Membros
mantiveram ou reformularam em 2021 algumas
medidas de apoio para minimizar as consequências
económicas da pandemia de COVID-19,
nomeadamente o regime de auxílios de apoios à
famílias, empresas e Estados Membros, flexibilidade
e reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e
medidas de relançamento económico. Alguns dos
procedimentos extraordinários de acompanhamento
dos bancos e reporte em matéria de supervisão
estão a ser revistos à luz da perspetiva de um
quadro pandémico menos relevante no futuro,
permanecendo o foco, contudo, nos efeitos
desfasados da pandemia, nomeadamente no risco
de crédito.
Neste quadro, foi criado um fundo de recuperação
da UE destinado a atenuar os efeitos da crise
pandémica, o qual integra o Mecanismo de
Recuperação e Resiliência. A Comissão Europeia
aprovou um esquema no valor de 13,9 mil milhões
de euros em subvenções para apoiar Portugal e 2,7
mil milhões em empréstimos, totalizando 8% do PIB
de 2020.
A Polónia solicitou um total de 23,9 mil milhões de
euros em garantias ao abrigo do FRR e 12,1 mil
milhões de euros em empréstimos, totalizando 7%
do PIB polaco de 2020. O acesso aos fundos está
sujeito à aceitação pela Polónia de um conjunto de
reformas no âmbito da justiça.
O BCE manteve as condições de financiamento
favoráveis – mesmo que a um ritmo inferior - de
aquisições líquidas de ativos ao abrigo do programa
de compra de ativos devido a emergência
pandémica (PEPP) – que deverão ser descontinuadas
em março de 2022-, as aquisições no contexto do
programa de compra de ativos (APP)  - ainda sem
data para ser descontinuada mas com valores
reduzidos para cerca de metade dos atuais de
forma faseada ao longo de 2022 - e as políticas de
reinvestimento e as condições especiais associadas
às operações de refinanciamento de prazo alargado
que prevê que cessem em junho de 2022. Não deu
indicação de propensão para aumento das taxas
diretoras enquanto o contexto for interpretado
como sendo de pressões inflacionistas temporárias.
As medidas excecionais de alívio de capital e de
liquidez permitidas pelo BCE devido à pandemia de
COVID-19 vão-se extinguir no final do ano. Os
bancos podem excluir até 31 de março de 2022 do
rácio de alavancagem as exposições a bancos
centrais, como medida macroeconómica
excecional, podendo operar temporariamente
abaixo do nível de fundos próprios definidos para
orientações do Pilar 2 (em inglês “P2G”) apenas até
ao final de 2022. As restrições ao pagamento de
dividendos bancários foram levantadas.
O quadro legislativo sobre os fatores ambientais,
sociais e de governo (sigla em inglês “ESG”) foi
alargado. Complementando a taxonomia de
sustentabilidade definida pelo Regulamento (UE)
2020/852, foi publicado o Regulamento Delegado
(UE) 2021/2139 que estabelece os critérios técnicos
de avaliação para determinar em que condições
uma atividade económica é qualificada como
contribuindo substancialmente para a mitigação das
alterações climáticas ou para a adaptação às
alterações climáticas e estabelecer se essa
atividade económica não prejudica
significativamente o cumprimento de nenhum dos
outros objetivos ambientais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
32 |
A integração dos riscos ESG na estrutura de
supervisão será apoiada pelo exercício de “stress
test” climático das economias do perímetro do BCE,
a decorrer ao longo de 2022, e a EBA encontra-se
em processo de análise da inclusão de riscos
relacionados com ESG no Pilar 2 de supervisão dos
bancos.
A EBA está igualmente a trabalhar para incluir os
fatores de risco de branqueamento de capitais e
financiamento do terrorismo nas práticas de
supervisão e nos modelos de governo interno.
As autoridades nacionais adotaram medidas no
âmbito da sua competência, nomeadamente
macroprudencial, comportamental e mercados
financeiros, em consonância com a realidade local
e, quando aplicável, em conformidade com as
orientações emanadas das autoridades europeias,
sendo a destacar:
Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, que
prorrogou os períodos de carência de capital em
empréstimos com garantia do setor público e
aprovou um regime especial de concessão de
garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2021,
que autorizou a alteração ao acordo-quadro
celebrado com o Fundo de Resolução, bem como
aos contratos de financiamento celebrados entre
o Estado e o Fundo de Resolução;
Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, que
alterou os regimes do PARI e PERSI no quadro do
termo da “moratória pública bancária”;
O Banco de Portugal recomendou novos limites à
maturidade máxima das novas operações de
crédito à habitação em função da idade dos
mutuários, com o objetivo de convergência da
maturidade média dos novos contratos de crédito
à habitação para 30 anos até ao final de 2022;
Instrução 2/2021, do Banco de Portugal, que
define fatores de risco reduzido e elevado de
branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo e medidas específicas de identificação
e diligência, simplificadas ou reforçadas;
Aviso 4/2021, do Banco de Portugal, que
regulamenta a tipologia e o registo das agências e
o enquadramento aplicável às extensões de
agência;
A versão revista do anteprojeto de Código da
Atividade Bancária que visa substituir o Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras (RGICSF) e transpor as diretivas
europeias relativas ao chamado “Pacote
Bancário” (CRD V e BRRD II) encontra-se em fase
de análise pelo Ministério das Finanças;
Decreto-Lei n.º 65/2021, regulamenta o Regime
Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as
obrigações em matéria de certificação da
cibersegurança;
Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto,
estabelece medidas de proteção para os clientes
bancários com contratos de crédito abrangidos
por moratórias e altera o regime geral do
incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
227/2012, de 25 de outubro;
No âmbito da pandemia de COVID-19, as
moratórias bancárias foram prorrogadas (Lei n.º
50/2021, 30 julho 2021) até ao final de 2021;
No plano macroprudencial, a reserva contracíclica
de fundos próprios aplicável às exposições de
crédito ao setor privado não financeiro nacional
manteve-se em 0% do montante total das posições
em risco e, conforme procedimento anual, foram
definidos os valores dada reserva O-SII a aplicar
aos bancos sistemicamente relevantes em
Portugal.
O Regulamento UE dos índices de referência foi
alterado pelo Regulamento (UE) 2021/168,
conferindo à Comissão Europeia poderes para
acompanhar a transição da LIBOR na União
Europeia, tendo já sido designada uma taxa de juro
alternativa para a LIBOR CHF, a “SARON” e
encontram-se em apreciação iniciativas para
designar outras taxas de juro enquanto substitutos
legais para certas taxas LIBOR que já foram
descontinuadas. O “grupo de trabalho da taxa de
juro sem risco” para a área do euro tem publicado
princípios orientadores e recomendações de alto
nível neste âmbito, mas sem natureza obrigatória.
O Conselho Único de Resolução, autoridade
europeia responsável pela resolução de bancos,
atualizou a política MREL, passando a ter poderes
sobre a distribuição de resultados em situações de
incumprimento de MREL e definindo critérios de
elegibilidade de instrumentos de dívida emitidos
sob lei inglesa e metodologia de calibragem de
MREL.
A Polónia apresentou um plano de estímulo para
2021-30 – denominado o “Acordo Polaco” -
concebido para reforçar a economia após a
pandemia do coronavírus. Face às pressões
inflacionistas, que têm vindo a suportar um
aumento expressivo das taxas de juro oficiais
polacas desde meados do 4º trimestre do ano de
2021, o governo polaco implementou um conjunto
de medidas para minorar os efeitos da inflação
elevada, nomeadamente através da redução de
alguns impostos e taxas sobre bens de consumo.
A CRD V e a BRRD II foram transpostas para a lei
polaca. A Câmara Civil do Supremo Tribunal da
Polónia adiou – ainda com data incerta - a
divulgação de entendimento no âmbito dos
empréstimos denominados em moeda estrangeira
que poderia contribuir para uma maior
uniformidade nas decisões dos tribunais comuns,
com potencial relevância para a magnitude das
perdas potenciais para o sector bancário decorrente
de provisionamento para riscos legais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 33
Em Moçambique, as medidas de mitigação dos
efeitos da pandemia no setor bancário têm vindo a
ser alvo de progressivo aligeiramento em resposta à
melhoria de enquadramento, estão a ser elaborados
os quadros normativos de gestão de crises
(recuperação e resolução de instituições de
crédito), e em apreciação as reformas à Lei do
branqueamento de capitais, ao Regime Jurídico de
Contas Bancárias, à criação do Número Único de
Identificação Bancária e Lei Cambial.
Enquadramento económico
Enquadramento Económico Mundial
A economia mundial encetou uma trajetória de
forte recuperação em 2021, após a queda de 3,1%
no ano precedente, resultante dos efeitos adversos
da pandemia sobre a atividade económica.
Em 2022, esta trajetória poderá, contudo, ser
fortemente condicionada pelos efeitos adversos da
guerra entre a Rússia e a Ucrânia, nomeadamente
por via do agravamento das pressões inflacionistas,
das restrições nas cadeias de produção e do
aumento da incerteza e da instabilidade nos
mercados financeiros internacionais.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê um
abrandamento da taxa de crescimento do PIB global
em 2022, de 5,9% para 4,4%. Esta projeção tem
associado um importante conjunto de riscos
descendentes, que englobam a evolução da
pandemia, os efeitos das disrupções nas cadeias de
fornecimento globais e a possibilidade de uma
maior restritividade da política monetária, induzida
por subidas acentuadas da inflação.
Mercados Financeiros Globais
Nos mercados financeiros, o ano de 2021 foi
marcado, por um lado, por valorizações expressivas
dos principais índices acionistas mundiais,
suportadas pela forte recuperação da atividade
económica, e, por outro lado, pela subida das taxas
de juro de longo prazo, que acompanharam o
aumento da inflação e as consequentes
expectativas de remoção das medidas de estímulo
monetário, nomeadamente nos EUA. Neste sentido,
o dólar norte-americano apreciou-se no conjunto do
ano, incluindo contra o euro. O enquadramento
macroeconómico favorável e o ambiente de
otimismo que predominou nos mercados beneficiou
os spreads de crédito das economias desenvolvidas.
Nos mercados emergentes, porém, o desempenho
das várias classes de ativos afigurou-se menos
positivo, num quadro de maiores dificuldades de
controlo da pandemia e de fragilidades
idiossincráticas.
Na área do euro, a subida controlada da taxa de
inflação no decurso de 2021 permitiu ao Banco
Central Europeu progredir muito gradualmente no
processo de redução do grau de acomodação da
política monetária. Em resultado, as taxas de juro
Euribor mantiveram-se relativamente estáveis no
decurso do ano, bem como os prémios de risco das
obrigações do tesouro dos estados-membros da
periferia, entre os quais se encontra Portugal.
Perspetivas para a economia portuguesa
Em 2021 o PIB cresceu 4,9%, o que representou uma
forte recuperação face à contração de 8,4%
observada no ano anterior. O desempenho da
atividade beneficiou particularmente da remoção
das medidas restritivas de saúde pública a partir do
segundo trimestre, que espoletou um forte aumento
do consumo, num quadro de elevados níveis de
poupança acumulada pelas famílias e de melhoria
do mercado de trabalho. Por sua vez, o
investimento manteve-se robusto no decurso do
ano, impulsionado pela execução do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), e as exportações
denotaram uma recuperação significativa, pese
embora o desempenho menos favorável dos serviços
associados ao turismo, em virtude da dinâmica
errática da pandemia.
A Comissão Europeia (CE) prevê que o PIB português
cresça 5,5% em 2022, impulsionado pelo dinamismo
da procura doméstica e pela recuperação da
procura externa, nomeadamente no que respeita ao
turismo.
No que concerne à taxa de inflação registou-se uma
subida anual em 2021, de -0,1% para 0,9%, em
sequência do forte aumento dos preços da energia.
Para 2022, a CE prevê que a trajetória de subida da
RELATÓRIO & CONTAS 2021
34 |
inflação se acentue, estimando um aumento do
índice de preços no consumidor de 2,3%.
As políticas orçamentais implementadas em 2020 e
2021, que se revelaram cruciais para atenuar os
efeitos adversos da pandemia, traduziram-se num
agravamento substancial das contas públicas,
evolução que deverá, no entanto, conhecer uma
melhoria progressiva, em sintonia com a forte
recuperação da atividade económica.
Operações Internacionais
Na Polónia, o crescimento do PIB situou-se em 5,7%
no cômputo do ano. A forte expansão do PIB, a par
com as pressões inflacionistas decorrentes da
subida dos preços das matérias-primas e do
incremento dos salários, refletiu-se num aumento
significativo da taxa de inflação que, em 2021,
subiu para 5,2%. Neste entorno, o banco central
iniciou um ciclo mais restritivo da política
monetária, ao elevar a taxa de juro de referência,
de 0,10% para 1,75%, no último trimestre de 2021.
Não obstante o dinamismo da atividade económica
e o aumento das taxas de juro, o zlóti depreciou-se
contra o euro no conjunto do ano, penalizado pelas
divergências entre as autoridades nacionais e as
instituições europeias.
Em 2022, as expetativas de manutenção do
dinamismo da atividade, em conjunto com a subida
dos salários, deverão contribuir para que o nível de
preços persista elevado. Contudo, a instabilidade
geopolítica entre a Rússia e a Ucrânia poderá
representar um importante risco para a atividade
económica nos países do leste da Europa.
Em Moçambique, o PIB registou um crescimento de
2,2% em 2021, o que representa uma forte
recuperação após a queda de 1,2% em 2020. Em
2022, a execução dos projetos de gás natural na
bacia do Rovuma e a evolução favorável da procura
global deverão contribuir para reforçar a trajetória
de expansão da atividade. O ambiente de retoma
da economia contribuiu para a estabilidade
cambial, o que tem permitido manter os riscos
inflacionistas relativamente controlados.
Em Angola, a tendência de recuperação que
economia tem vindo a delinear, após cinco anos
consecutivos de queda, deverá acentuar-se em
2022, com o FMI a projetar um crescimento do PIB
de 2,9%. Neste contexto, o kwanza tem vindo a
apreciar-se.
PRODUTO INTERNO BRUTO
Taxa de variação anual (em %)
2019
2020
2021
2022
2023
UNIÃO EUROPEIA
1,8
-5,9
5,3
4,0
2,8
Portugal
2,7
-8,4
4,9
5,5
2,6
Polónia
4,7
-2,5
5,7
5,5
4,2
ÁFRICA SUBSARIANA
3,1
-1,7
4,0
3,7
4,0
Angola
-0,5
-5,2
0,1
2,9
3,3
Moçambique
2,3
-1,2
2,2
5,3
12,6
Fonte: CE, fevereiro 2022 para UE, Portugal e Polónia. FMI, outubro 2021 para África Subsariana, Angola e Moçambique. Instituto de estatística
nacionais
Previsões
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 35
Enquadramento do sistema
financeiro
Os Bancos Centrais e os Governos mantiveram em
2021, tal como em 2020, políticas globais
coordenadas de estímulos sem precedentes, sendo
de destacar: i) manutenção de taxas de referência
nulas ou negativa e de programas de compra de
ativos; e ii) adoção de medidas fiscais de resposta
de apoio à economia, não obstante revelarem níveis
muito divergentes por parte de cada Estado-
membro da UE no apoio ao setor privado. A
heterogeneidade dos apoios gera grandes distorções
competitivas e também níveis distintos de apoio
indireto do Estado aos Bancos e às Empresas em
cada jurisdição. Saliente-se ainda os
desenvolvimentos positivos nos programas europeus
de resposta à crise, sendo de destacar a aprovação
do Plano de Recuperação e Resiliência para
Portugal (‘PRR’). De realçar que os Bancos Centrais
no final do ano deram os primeiros passos para o
processo de normalização da política monetária,
com a Fed a anunciar o fim do seu programa de
compra de ativos e a indicar a possibilidade de três
subidas de taxas de juro em 2022. O BCE, que
continuou a considerar os níveis de inflação como
‘temporários’, não antecipa alterações das taxas de
juro em 2022, mas anunciou o fim do Programa de
Emergência Pandémico e a redução gradual dos
volumes de compra de ativos em 2022.
Num contexto que se mantém bastante desafiante
face à manutenção de níveis de taxas de juro
negativas, à pressão legislativa sobre o
comissionamento e à manutenção de fatores de
perturbação de natureza geopolítica (v.g.
persistência de tensões comerciais e sociopolíticas
entre os principais blocos), o sistema bancário
nacional regista ainda assim níveis de rendibilidade
positivos (embora reduzidos face ao custo de
capital), mantendo nível de provisionamento
conservador na sequência da revisão das
perspetivas macroeconómicas induzida pela
pandemia. A evolução e o desempenho do sistema
bancário continuaram a ser condicionados por
supervisão e regulação cada vez mais exigente e
onerosa, apesar de alguma flexibilização
temporária no contexto da pandemia, mas com
exigências de reporte ad-hoc a intensificaram-se, e
ainda por contribuições regulatórias crescentes
(v.g. contribuições para os Fundos de Resolução
Europeu e Nacional e contribuições para o Setor
Bancário, nestes dois últimos casos em clara
desvantagem face aos pares europeus). Apesar de
ser um evento exógeno, o choque pandémico trouxe
elevada incerteza ao sistema bancário nacional, o
qual, contudo, enfrenta esta crise em melhores
condições do que nas crises anteriores, revelando
maior solidez tanto em termos de capital como de
liquidez, e com indicadores de qualidade de ativos
significativamente melhorados, refletindo os
esforços feitos nos últimos anos na redução de NPE
e no reforço do provisionamento e dos níveis de
cobertura. A exceção continua a ser um operador
que continuou a recorrer ao Fundo de Resolução
Nacional para repor os seus rácios de capital por
forma a cumprir requisitos regulamentares mínimos
exigidos pelo Supervisor. Esta situação, a par das
necessidades financeiras decorrentes das resoluções
do Banco Espírito Santo e do BANIF, mantém-se
como uma fonte de risco para o processo de
normalização da rendibilidade do sistema bancário
português e coloca questões ao nível da
concorrência.
A pandemia Covid-19 acelerou o processo de
mudança do setor bancário e confirmou o sucesso
da estratégia de reajustamento do modelo de
negócio e de relacionamento com os Clientes por
parte dos Bancos iniciada nos últimos anos,
tornando-o mais digital, mais próximo, mais
simples, mais seguro e mais sustentável,
melhorando globalmente a qualidade do serviço
prestado a Clientes cada vez mais exigentes. A
ausência de regulação similar entre todas as
entidades que podem operar num segmento de
negócio específico, que garantiria um level playing
field, está a obrigar os Bancos a acelerarem os seus
processos de transformação digital e de
ajustamento da estrutura de custos para compensar
a perda de negócio e de receitas para concorrentes
não regulados, implicando, inevitavelmente, uma
adaptação dos modelos de negócio ao novo
contexto. Tal como nos anos mais recentes, a
mitigação de riscos de compliance (associados por
exemplo ao branqueamento de capitais e ao
financiamento de atividades ilícitas, v.g.
terrorismo) e de cibersegurança, tem obrigado ao
reforço do investimento em políticas adequadas de
avaliação e controlo do risco operacional e
tecnológico, com destaque para o investimento em
sistemas de segurança da informação e nas linhas
de defesa dos Bancos, a par da integração
crescente de temas de sustentabilidade (‘ESG’) na
gestão diária que contribuirão para que o sistema
financeiro português supere de forma resiliente,
sólida e segura a crise sanitária e económica.
As consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia,
nos mercados financeiros, ainda não são totalmente
conhecidas, podendo ser significativas para os
diferentes setores, nomeadamente para os bancos
europeus. A maioria dos bancos na Europa tem uma
exposição direta muito limitada ao risco do
conflito, sendo praticamente negligenciável ao
nível do sistema bancário português. Contudo,
deverão ser tidas em consideração consequências 
indiretas do conflito, nomeadamente por via da
subida da inflação e da desaceleração do
crescimento económico na Europa, gerando
incerteza sobre as decisões de política
macroeconómica do BCE e outros bancos centrais na
Europa. As sanções económicas e financeiras
internacionais continuarão a evoluir, sendo pouco
provável que causem diretamente constrangimentos
significativos aos bancos portugueses.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
36 |
Modelo de negócio
Natureza das operações e
principais atividades
O Grupo desenvolve um conjunto de atividades
financeiras e serviços bancários em Portugal e no
estrangeiro, onde está presente em diversos
mercados: Polónia, Moçambique, Angola (através
da associada BMA) e China (Macau). Todas as
operações bancárias desenvolvem a sua atividade
sob a marca Millennium. O Grupo assegura ainda a
sua presença internacional através de escritórios
de representação e/ou protocolos comerciais.
O Banco oferece um vasto leque de produtos e
serviços financeiros: Contas à ordem, meios de
pagamento, produtos de poupança e de
investimento, private banking, gestão de ativos e
banca de investimento, passando ainda pelo
crédito imobiliário, pelo crédito ao consumo, pela
banca comercial, pelo leasing, pelo factoring e
pelos seguros, entre outros. As operações de back-
office para a rede de distribuição encontram-se
integradas, de forma a beneficiar de economias de
escala.
Em Portugal, o BCP encontra-se centrado no
mercado de retalho e empresas, servindo os seus
Clientes de uma forma segmentada. As operações
das subsidiárias disponibilizam geralmente os seus
produtos através das redes de distribuição do
Banco, oferecendo um conjunto alargado de
produtos e serviços.
Fatores distintivos do modelo de
negócio
Maior instituição bancária privada
O BCP é a maior instituição bancária privada em
volume de negócios em Portugal, assumindo uma
posição de liderança e destaque em diversos
produtos, serviços financeiros e segmentos de
mercado, estando alicerçada numa rede de
sucursais moderna e com uma ampla cobertura a
nível nacional. Complementarmente, o Banco
dispõe de canais de banca à distância (serviço de
banca por telefone, Mobile Banking e pela
Internet), que funcionam como pontos de
distribuição dos seus produtos e serviços
financeiros.
A atividade no mercado doméstico está enfocada
na banca de retalho, que se encontra segmentada
de forma a melhor servir as necessidades dos
Clientes, quer através de uma proposta de valor
assente na inovação e rapidez destinadas aos
designados Clientes Mass-market, quer através da
inovação e da gestão personalizada de
atendimento, destinada aos Clientes Prestige,
Negócios, Empresas, Corporate e Large Corporate.
A banca de retalho conta ainda com o ActivoBank,
um banco vocacionado para Clientes com um
espírito jovem, utilizadores intensivos de novas
tecnologias da comunicação, que privilegiem uma
relação bancária assente na simplicidade e que
valorizem produtos e serviços inovadores.
No final de dezembro de 2021, o Millennium bcp
era o maior banco privado português em volume de
negócios com uma posição relevante nos países em
que detém operações.
Em 31 de dezembro de 2021, as operações em
Portugal representavam 72% do total de ativos,
68% do total de crédito a Clientes (bruto) e 74% do
total de recursos totais de Clientes. O Banco
detinha cerca de 2,5 milhões de Clientes ativos em
Portugal e quotas de mercado de 17,5% e 18,3% em
crédito a Clientes e depósitos de Clientes,
respetivamente, em novembro de 2021.
Presença internacional como
plataforma de crescimento
O Millennium bcp encontra-se presente
internacionalmente através das suas operações
bancárias, escritórios de representação e/ou
através de protocolos comerciais, servindo 6,1
milhões de Clientes ativos no final de dezembro de
2021.
Na Polónia, o Bank Millennium dispõe de uma rede
de sucursais bem distribuída e suportada numa
moderna infraestrutura multicanal, numa
qualidade de serviço de referência, no elevado
reconhecimento da marca, na base de capital
robusta, na liquidez confortável e na sólida gestão
e controlo do risco. O Bank Millennium tinha, em
dezembro de 2021, quotas de mercado de 6,1% em
crédito a Clientes e 5,5% em depósitos.
Em 29 de junho de 2021, foi celebrado um acordo
com o Union Bancaire Privée, UBP SA respeitante à
venda da totalidade do capital social do Banque
Privée BCP (Suisse) SA. Em 2 de novembro foi
concretizada a alienação da totalidade do capital
social do Banque Privée BCP (Suisse) SA (“Banque
Privée”) ao Union Bancaire Privée, UBP SA. O valor
recebido pela venda do capital social do Banque
Privée foi de CHF 113,210,965.00, que reflete a
distribuição de dividendos e a redução de capital
ocorridas entretanto. Considerando este valor, a
operação teve um impacto (positivo) nos
resultados consolidados do exercício em curso, em
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 37
base proforma a 30 de setembro de 2021, de
aproximadamente € 46 milhões e um impacto
positivo no rácio consolidado de CET1 de 15 pontos
base e no capital total de 17 pontos base. O preço
final está ainda sujeito a ajustamentos decorrentes
da evolução dos ativos sob gestão e da atividade
do Banque Privée BCP (Suisse) SA. A concretização
desta operação de venda do Banque Privée visa
permitir ao Grupo BCP prosseguir a estratégia de
enfoque da alocação de recursos e da gestão nas
geografias core, potenciando o desenvolvimento
destas e dessa forma a criação de valor para os
stakeholders.
Nas operações em África, o Millennium bcp
prossegue a sua atividade através do Millennium
bim, um banco universal, a operar desde 1995 em
Moçambique, detém mais de 1,1 milhões de
Clientes Ativos, sendo um banco de referência
neste país, com quotas de mercado de 16,7% em
crédito a Clientes e 23,9% em depósitos, em
dezembro de 2021. O Millennium bim é uma marca
com elevada notoriedade no mercado
moçambicano, associada à inovação, com grande
penetração ao nível da banca eletrónica e
excecional capacidade de atrair novos Clientes,
sendo uma referência ao nível da rendibilidade.
Em 29 de dezembro de 2021, o BIM – Banco
Internacional de Moçambique, S.A. (banco de
direito moçambicano em que o BCP detém,
indiretamente, uma participação de 66,69%) 
formalizou a entrada em vigor de um acordo de
longo prazo com a Fidelidade – Companhia de
Seguros, S.A., com vista a reforçar capacidades e a
alargar a oferta de seguros no canal bancário
(bancassurance) em Moçambique. No âmbito desta
parceria, cuja possibilidade se encontrava prevista
no memorando de entendimento celebrado entre o
BCP e o Grupo Fosun em novembro de 2016, o BIM
e a Fidelidade formalizaram igualmente a
alienação pelo BIM à Fidelidade de ações
representativas de 70% do capital social e direitos
de voto da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A., mantendo o BIM
aproximadamente 22% do respetivo capital social.
O BIM e a Fidelidade acordaram ainda opções de
compra e de venda com vista a que a Fidelidade
possa vir a adquirir ações adicionais, podendo a
participação do BIM, por efeito dessas opções,
reduzir-se para 9,9% do capital da SIM. No âmbito
do acordo de distribuição exclusiva de longo prazo,
o BIM promoverá a distribuição de seguros da SIM
através do canal bancário, continuando a
disponibilizar aos seus clientes um amplo leque de
produtos seguradores competitivos, a qual sai
reforçada pela parceria com um Grupo Segurador
de referência, como é a Fidelidade.
Foi outorgada, em 22 de abril de 2016, a escritura
de fusão do Banco Millennium Angola, S.A. com o
Banco Privado Atlântico, S.A.. O Banco resultante
da fusão é uma associada do Banco Comercial
Português.
O Grupo está ainda presente no Oriente desde
1993. Em 2010 foi realizado o alargamento da
atividade da sucursal existente em Macau, através
da atribuição da licença plena (on-shore), visando
o estabelecimento de uma plataforma
internacional para a exploração do negócio entre a
Europa, China e África lusófona.
O Banco conta ainda com 7 escritórios de
representação (1 no Reino Unido, 2 na Suíça, 2 no
Brasil, 1 na China em Cantão e 1 na África do Sul)
e 3 protocolos comerciais (EUA, França e
Luxemburgo).
Crescimento alicerçado na banca
digital / mobile
Desde a sua fundação, o Banco tem-se destacado 
reconhecidamente pela inovação. O Banco foi o
primeiro banco em Portugal a introduzir certos
conceitos e produtos inovadores, incluindo:
métodos de marketing direto; layouts de sucursais
com base no perfil do cliente; contas-ordenado;
sucursais mais simples (“NovaRede”); serviços
bancários por telefone, através do Banco 7, que
posteriormente se tornou na primeira plataforma
de serviços bancários online em Portugal; seguro
de saúde (Médis) e seguro direto; e um site
dedicado a particulares e corporate banking. O
Banco também foi pioneiro no lançamento de um
novo conceito de Internet banking, baseado na
plataforma do ActivoBank, que fornece um serviço
simplificado ao cliente, incluindo a abertura de
conta através de soluções de Mobile Banking.
Banca digital
Ao nível do Grupo, os Clientes mobile cresceram
20% (+571 mil clientes), superando os 3,4 milhões
de clientes, representando assim uma taxa de
penetração de 56% sobre a base de Clientes ativos.
No que respeita aos Clientes digitais, no Grupo,
registou-se um aumento de 12% representando
hoje 69% da base de Clientes Ativos.
Em Portugal, os Clientes mobile cresceram 20%
(+192 mil clientes), superando os 1,1 milhões de
clientes, representando já 46% da base de Clientes
ativos Portugal.
No que respeita aos Clientes digitais registou-se
em Portugal um aumento de 12% permitindo assim
que representem, em dezembro de 2021, 59% da
base de Clientes Ativos em Portugal.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
38 |
Vendas digitais
Em 2021, as vendas realizadas através dos canais
digitais representaram 38% das vendas totais do
Banco, uma subida de 6 p.p. face a 2020. Num
contexto ainda muito condicionado pela pandemia,
principalmente durante o 1º semestre do ano, o
Banco deu continuidade ao seu plano de
desenvolvimento de um novo standard de
experiência digital focada no mobile, com
aplicação de uma estratégia de comunicação com
os Clientes mais personalizada e dirigida,
destacando a maior conveniência dos produtos e
serviços disponibilizados na app Millennium e
procurando sempre a simplificação do dia a dia do
Cliente.
Com o gradual e cauteloso levantamento das
restrições da política de crédito do Banco, foi
possível realizar campanhas own media e paid
media personalizadas ao perfil de cada Cliente e
com taxa promocional em diversos momentos do
ano. Assim, foram possíveis níveis de produção
mensal de crédito pessoal no digital superiores aos
verificados nos meses pré-pandemia, com registo
de uma taxa de penetração do produto de 44% em
2021 em número de transações (+15 p.p face a
2020), com a app a ser responsável por 83% das
mesmas (+20p.p face a 2020).
Também a jornada de pedido de cartões de crédito
na app, com decisão automática de aumento de
limite de crédito, mostrou ter sido uma boa
iniciativa para o incremento das vendas,
representando 81% das vendas digitais de cartões
em 2021. O Banco disponibilizou um processo de
aumento de limite de cartão na app com
aprovação 100% digital e funcionalidades como o
acompanhamento da expedição e receção do
cartão e a aceitação de pagamentos por meio da
tecnologia 3D Secure através da app foram muito
importantes para assegurar mais serviço aos
Clientes.
Ainda a nível do crédito, foi desenvolvido um novo
simulador de crédito à habitação para site e app
com pedido de crédito, uma jornada mais célere,
intuitiva e com explicações contextuais para uma
maior literacia financeira dos Clientes.
Nas constituições e reforços de Poupanças,
verificou-se um crescimento agregado de 16 p.p.
face a dezembro de 2020 na taxa de penetração
em número de transações, com a app a
representar cerca de 83% do total digital.
A nível dos investimentos registou-se a
manutenção do peso expressivo da generalidade
dos produtos comercializados no digital: 34% das
subscrições de fundos de Investimento, 89% das
subscrições de certificados de Bolsa Millennium
bcp e 98% das ordens de Bolsa foram realizadas no
digital em 2021. De destacar que a app Millennium
já representa 32% da venda de fundos de
investimento no digital e foi lançada este ano uma
nova área de investimentos na app Millennium,
com disponibilização da negociação de certificados
de Bolsa e o preenchimento e consulta do
Questionário do Investidor, além do ecrã de
acompanhamento da carteira de investimentos
cuja informação tem vindo a ser reforçada. No
negócio de trading online, destaque para o
crescimento expressivo do valor de ordens +29%
efetuado nos nossos canais digitais e para o peso
da plataforma de trading online do Banco –
MTrader –, com 75% de ordens realizadas, tendo
registado cerca de 10.000 novas adesões em 2021.
Nos seguros de risco, o Banco terminou o ano com
um peso de 32% das vendas digitais (+4 p.p. face a
dezembro de 2020). Acompanhando a tendência de
procura crescente dos Clientes por produtos
relacionados com a sua proteção, o Banco
disponibilizou na app o Seguro de Saúde Médis
Dental, Seguro de Saúde Médis e o Seguro de Vida
YOLO!, permitindo ainda aos Clientes a consulta da
sua carteira de seguros através da app.
Modelo de relacionamento voltado
para o Cliente
2021 foi um ano de superação. Superação das
Equipas, do Negócio e da Comunicação com os
Clientes.
O início do ano foi marcado pelo reconhecimento
do Millennium como “Escolha do Consumidor” na
categoria “Grandes Bancos”, permitindo ao Banco
reforçar o seu posicionamento de excelência e de
número 1 junto de Clientes e Não Clientes.
O caminho comunicacional percorrido assentou na
prossecução desse compromisso e no respeito pelas
necessidades, ambições e projetos dos Clientes.
Num ano ainda marcado pelos efeitos da
pandemia, o Banco continuou a reforçar a sua
estratégia de comunicação na temática do Crédito
à Habitação e Crédito Pessoal - bem como na
oferta de soluções e produtos diferenciadores,
mantendo sempre um foco na vertente Mobile.
A app Millennium reforçou o seu percurso de
inovação, sendo de destacar ações como o
lançamento do StayON, bem como a campanha
“App Millennium, novamente do Melhor”, no
seguimento do Prémio “Best Digital Bank em
Portugal” atribuído pela prestigiada revista
internacional Global Finance.
O posicionamento do Millennium enquanto Banco
pioneiro e dinamizador do sistema financeiro foi
reforçado, igualmente, pela forte aposta em novas
soluções de Meios de Pagamento, como o Swatch
Pay, Fitbit e Garmin, que se juntaram às soluções
já disponíveis através da Apple Pay e, já em 2022,
da Google Pay.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 39
De destacar, também, a forte visibilidade de
outros segmentos estratégicos como Empresas,
Prestige e Diáspora.
O segmento empresarial foi, sem dúvida, um dos
mais dinâmicos a nível comunicacional. Com um
forte compromisso na retoma da Economia, o
Banco lançou a Campanha “VAMOS LÁ!”, numa
afirmação de vontade, dinamismo e de
proximidade com os seus Clientes. O mote e
promessa foram reforçados com o lançamento da
campanha subsequente – a do Plano de Poupança e
Recuperação (PRR). Com o claim “RESILIÊNCIA É
CONNOSCO. VAMOS LÁ!” a Campanha presta uma
homenagem a todos os negócios e Empresas que
tiveram a capacidade de resistir e de se superar
num momento tão complexo, sendo também uma
homenagem ao País como um todo e à forma como
lutou e luta contra a adversidade.
Em 2021, o Millennium consolidou o seu
posicionamento de “Banco das Empresas”, tendo
obtido a liderança na atribuição de estatutos PME
Líder, bem como do Prémio Inovadora COTEC,
sendo reconhecido como o Melhor Banco das
Empresas pelo estudo DATAE.
Por seu lado, a comunicação do Millennium junto
dos Clientes Prestige foi marcada pelo lançamento
do Investimento Personalizado, bem como pela
dinâmica de migração e reforço do Prestige Direto,
com campanhas estratégicas e segmentadas para o
efeito.
A nível da Diáspora, de destacar a forte campanha
multimeios “MAIS DIGITAL, MAIS PORTUGUÊS”, que
permitiu ao Banco e aos seus Clientes apoiarem o
ensino da Língua portuguesa no estrangeiro, numa
parceria realizada com o Instituto Camões que
agraciou o Millennium com o estatuto de “Empresa
promotora da Língua Portuguesa”.
A estratégia de Comunicação do Banco manteve
uma clara aposta na presença constante em Meios
de Comunicação externos, mas também nas Redes
Sociais do Banco, de forma a reforçar e consolidar
a notoriedade da Marca Millennium junto dos seus
mais diversos targets.
O Millennium procurou estar onde as pessoas
estão. O desafio manteve-se alto, face às
limitações na interação e contacto social. Mas o
Banco soube responder. De facto, e a nível de
eventos, 2021 foi marcado pelo regresso,
controlado e em segurança, de um conjunto de
iniciativas que fazem parte da história do Banco
como agente da Sociedade, Economia e Cultura,
como o Millennium Festival ao Largo, o Millennium
Estoril Open (em 2021, ainda sem público), as
Feiras Agrícolas e a partilha de arte, através da
Fundação Millennium. Refira-se, neste âmbito, a
inauguração da Galeria Millennium no Museu de
Arte Contemporânea e a reabertura do Núcleo
Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC). 
O índice de recordação e notoriedade da Marca
Millennium e os Prémios recebidos em 2021
comprovam a eficácia e sucesso da estratégia
empreendida.
De acordo com o estudo BrandScore de 2021, o
Millennium obteve a liderança em Banca em
visibilidade de Comunicação, tanto em Campanhas
como em Patrocínios. De facto, as Campanhas de
Empresas “Vamos Lá” e “Resiliência é Connosco”,
e o Millennium Estoril Open foram as ações com
mais memorização, respetivamente, em
Campanhas e Patrocínios. Este estudo evidenciou
ainda que o Millennium manteve a liderança como
melhor Banco Digital e Melhor Banco de Empresas,
em ambos os casos com as maiores subidas do
setor. O reforço de lideranças permitiu também
que o Millennium fosse a instituição em Portugal
cuja marca registou a maior valorização, medida
através do indicador Brand Impact.
Sustentabilidade do Modelo de
Negócio
O Millennium bcp, respondendo à crescente
importância das matérias de Sustentabilidade e
finanças responsáveis para os seus Stakeholders,
mas também às expectativas dos reguladores
nestes eixos de atuação, tem vindo a protagonizar
uma acelerada dinâmica transformadora de
adaptação a novos requisitos ESG (Environmental,
Social e Governance).
É neste contexto de evolução, que o Banco reviu o
modelo de governo e de decisão criando um
Comité de Sustentabilidade liderado pelo CEO e
reforçou o perímetro do seu Plano Diretor de
Sustentabilidade plurianual, enquanto quadro de
referência e instrumento agregador das ações a
desenvolver no âmbito das dimensões ESG.
A intervenção do Millennium bcp está assim
dividida em três eixos fundamentais: Ambiental,
visando a implementação de medidas que
fomentam a transição justa e inclusiva para um
modelo de desenvolvimento económico
descarbonizado, incluindo a incorporação da
dimensão climática nos modelos de risco do Banco
e na oferta comercial de produtos e serviços;
Social, que assegure a proximidade e o
envolvimento com as comunidades externa e
interna na criação de valor partilhado, não
obstante o papel que a Fundação Millennium BCP
já desempenha nesta dimensão; e de Governo
corporativo, promovendo a integração dos
princípios de Sustentabilidade nos processos de
decisão e gestão do Banco.
Este alinhamento é central para a Sustentabilidade
no Millennium bcp, e das organizações em geral,
sendo um meio privilegiado de determinação do
impacto social e ambiental da atividade
desenvolvida e do desempenho corporativo
esperado da empresa. O Banco está consciente da
RELATÓRIO & CONTAS 2021
40 |
vantagem competitiva de incorporar fatores,
oportunidades e riscos ambientais, sociais e de
governação nos processos de decisão e de os
refletir na oferta, convicção que fica bem expressa
na inclusão da Sustentabilidade como um dos
vetores estruturantes do Plano Estratégico 2024,
documento que sintetiza o essencial da visão,
objetivos e proposta de valor do Millennium bcp
para os próximos três anos.
A consolidação de uma cultura de Negócio
Responsável e a capacidade de influenciar
positivamente a proposta de valor da organização
a longo prazo, em equilíbrio com o bem-estar das
pessoas, da empresa e das comunidades em que
está inserida, com respeito pela preservação dos
recursos naturais, do clima e do meio ambiente,
constituem os objetivos prioritários da estratégia,
políticas e práticas de Sustentabilidade definidas e
implementadas pelo Grupo BCP. 
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 41
Rede Millennium
RELATÓRIO & CONTAS 2021
42 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 43
Informação financeira
RELATÓRIO & CONTAS 2021
44 |
Resultados e Balanço
As Demonstrações Financeiras consolidadas foram elaboradas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de
19 de julho (na versão vigente) e de acordo com o modelo de reporte determinado pelo Banco de Portugal (Aviso
n.º 5/2015, na versão vigente), na sequência da transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º
2003/51/CE, de 18 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, na versão atualmente vigente.
De forma a proporcionar uma melhor leitura da evolução da situação patrimonial do Grupo e a garantir a
comparabilidade com a informação de períodos anteriores, na presente análise são mencionados um conjunto de
conceitos que refletem os critérios de gestão adotados pelo Grupo no âmbito da preparação da informação
financeira, cuja correspondência contabilística se encontra apresentada no glossário e ao longo do documento,
sempre que aplicável.
O Banco Comercial Português, S.A. ("BCP") celebrou, no dia 29 de junho de 2021, um acordo com o Union Bancaire
Privée, UBP SA respeitante à venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. ("Banque
Privée"). No dia 2 de novembro de 2021, obtida a não oposição das instâncias de supervisão locais competentes e
verificadas as demais condições estabelecidas, a alienação foi concretizada. O preço final está ainda sujeito a
ajustamentos decorrentes da evolução dos ativos sob gestão e da atividade do Banque Privée BCP (Suisse) SA. A
concretização da venda do Banque Privée visa permitir ao Grupo BCP prosseguir a estratégia de enfoque na
alocação de recursos e na gestão das geografias core, potenciando o seu desenvolvimento e desta forma assegurar
a criação de valor para os stakeholders.
Em 31 de dezembro de 2021, o BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. (banco de direito moçambicano em
que o BCP detém, indiretamente, uma participação de 66,69%) (“BIM”) formalizou a entrada em vigor de um
acordo de longo prazo com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade”), com vista a reforçar
capacidades e a alargar a oferta de seguros no canal bancário (bancassurance) em Moçambique. No âmbito desta
parceria, cuja possibilidade se encontrava prevista no memorando de entendimento celebrado entre o BCP e o
Grupo Fosun em novembro de 2016, o BIM e a Fidelidade formalizaram igualmente a alienação pelo BIM à
Fidelidade de ações representativas de 70% do capital social e direitos de voto da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A. (“SIM”), mantendo o BIM aproximadamente 22% do respetivo capital social. O BIM e a Fidelidade
acordaram ainda opções de compra e de venda com vista a que a Fidelidade possa vir a adquirir ações adicionais,
podendo a participação do BIM, por efeito dessas opções, reduzir-se para 9,9% do capital da SIM. No âmbito do
acordo de distribuição exclusiva de longo prazo, o BIM promoverá a distribuição de seguros da SIM através do canal
bancário, continuando a disponibilizar aos seus clientes um amplo leque de produtos seguradores competitivos, a
qual sai reforçada pela parceria com um Grupo Segurador de referência, como é a Fidelidade.
Na sequência das alienações referidas e conforme o disposto na IFRS 5, o contributo da subsidiária suíça e da SIM
para o resultado consolidado do Grupo encontra-se refletido como resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação na atividade internacional, tendo a informação histórica sido reexpressa desde janeiro de 2020,
por forma a assegurar a sua comparabilidade. Neste sentido, os valores relativos à conta de exploração do Grupo,
apresentados para períodos anteriores a janeiro de 2020 não foram alterados, uma vez que se considera que a
dimensão da atividade das subsidiárias alienadas não distorce materialmente a comparabilidade dos dados. A
relevação dos ativos e passivos do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da SIM nos períodos históricos não foi alterada
face ao critério considerado nas demonstrações financeiras anteriormente publicadas. Neste contexto, e tendo em
conta a imaterialidade dos respetivos saldos de balanço no cômputo global do Grupo, o cálculo dos vários
indicadores apresentados e que relacionam o desempenho da conta de exploração com os agregados de balanço
não foram ajustados, com exceção da taxa de margem financeira, cujo apuramento reflete o facto de os ativos
das referidas subsidiárias terem deixado de ser considerados ativos geradores de juros no período em curso e na
informação histórica apresentada para o ano 2020. As mais-valias geradas com a venda de ambas as operações
também se encontram reconhecidas como resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação na
atividade internacional.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 45
Os valores associados a operações descontinuadas ou em descontinuação incluem ainda em 2019 os valores
referentes ao Grupo Planfipsa que foi considerado como operação descontinuada ou em descontinuação com
referência ao terceiro trimestre de 2018 (após a comunicação dos resultados trimestrais ao mercado e respetiva
publicação) e cuja alienação ocorreu em fevereiro de 2019. Adicionalmente, em 2019, foram também
reconhecidos na rubrica de resultados em operações descontinuadas ou em descontinuação ganhos e perdas
relacionados com a venda da Millennium bcp Gestão de Ativos, na sequência de ajustamentos efetuados ao preço
de venda acordado para a alienação daquela sociedade.
No primeiro semestre de 2021, o Grupo alterou a forma de apresentação das provisões constituídas pelo Bank
Millennium para fazer face ao risco legal associado aos créditos hipotecários concedidos em francos suíços, tendo
passado a reconhecê-las como uma redução do valor contabilístico bruto dos empréstimos para os quais é
esperada uma redução nos fluxos de caixa futuros de acordo com o disposto na IFRS 9 - Instrumentos Financeiros,
anteriormente reconhecidas no passivo de acordo com a IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes. Neste sentido, o Grupo procedeu à reexpressão da informação anteriormente publicada, para todos
os períodos com início a 1 de janeiro de 2020, verificando-se simultaneamente uma redução do valor de balanço
da carteira de crédito a clientes e das outras provisões do passivo, face à posição financeira anteriormente
divulgada pelo Grupo. A constituição de provisões de acordo com o enquadramento previsto na IAS 37 passará a
ser aplicada apenas às situações de litígio relacionadas com processos de crédito já reembolsados e não refletidos
no Balanço do Grupo. Adicionalmente, o Bank Millennium alterou a apresentação dos juros dos instrumentos
financeiros derivados que não se enquadram na definição de contabilidade de cobertura formal prevista na IFRS 9.
Tendo em conta que estes instrumentos, embora incluídos na carteira de negociação, foram contratados com o
objetivo de estabelecer uma relação de cobertura económica do risco dos ativos ou passivos financeiros cobertos,
a subsidiária polaca passou, a partir do primeiro semestre de 2021, a relevar os respetivos juros em margem
financeira, quando anteriormente eram reconhecidos em resultados de operações financeiras. Neste sentido, as
demonstrações financeiras do Grupo publicadas em períodos anteriores foram reexpressas, a partir de 1 de janeiro
de 2020, de forma a garantir a comparabilidade da informação.
No decorrer de 2021, foram efetuadas algumas reclassificações contabilísticas ao nível da rubrica de comissões,
com vista a melhorar a qualidade da informação reportada. Os valores históricos, relativos aos anos de 2020 e de
2019, das rubricas objeto de reclassificação, considerados para efeitos da presente análise, estão apresentados em
base “pro forma” de acordo com as reclassificações efetuadas, com o objetivo de assegurar a sua
comparabilidade. Exceto no que diz respeito aos impactos produzidos pela classificação de entidades como
operações em descontinuação, no âmbito dos contratos de venda celebrados em 2021, conforme requerido pela
IFRS 5, o montante total das comissões líquidas divulgado em períodos anteriores mantém-se inalterado.
Em 2021, excetuando as reapresentações efetuadas com o objetivo de garantir a comparabilidade da informação,
resultantes exclusivamente das situações anteriormente referidas, não foram introduzidas quaisquer outras
alterações na apresentação da informação relativa a exercícios anteriores.
Em 2021, o Millennium bcp continuou a afirmar a resiliência do seu modelo de negócio e a demonstrar a sua
capacidade de adaptação a um contexto fortemente marcado pela evolução da crise pandémica. O Banco
continuou a apoiar empresas e famílias, procurando dar resposta às necessidades dos seus Clientes em cada
momento. Nesse sentido, importa salientar a relevância do crédito concedido pelo Banco ao abrigo das linhas
COVID-19 garantidas pelo Estado Português e também os acordos estabelecidos com o Fundo Europeu de
Investimento. No final do terceiro trimestre, o Banco realizou uma emissão de títulos representativos de dívida
social sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme, tornando-se o primeiro emitente português a
realizar este tipo de emissão no segmento ESG (Environmental, Social e Governance), com enfoque na componente
social. A realização desta emissão constituiu uma clara demonstração do compromisso assumido pelo Millennium
bcp no apoio à economia, em especial no financiamento às micro e pequenas e médias empresas mais afetadas
pelo recente contexto pandémico, evidenciando simultaneamente o reconhecimento dos compromissos do
Millennium bcp em matéria de financiamento sustentável.
Paralelamente, o Banco mantém o enfoque na constante inovação tecnológica, que a par da recuperação da
atividade económica no último ano, permitiu a concretização do plano de ajustamento do quadro de pessoal,
inicialmente previsto para o ano de 2020, no âmbito do plano estratégico Mobilizar 2018/2021, mas entretanto
adiado devido ao surgimento da pandemia associada à COVID-19. Por outro lado, o reforço das capacidades digitais
RELATÓRIO & CONTAS 2021
46 |
do Banco é cada vez mais valorizado, o que se comprova pelo crescimento continuado da sua base de clientes,
com especial destaque para os Clientes mobile, e também através do reconhecimento externo, materializado nos
vários prémios e distinções que o Banco recebeu, e que também refletem o seu compromisso com as pessoas e
com a Sociedade. 
O resultado líquido consolidado do Millennium bcp ascendeu a 138 milhões de euros em 2021, situando-se abaixo
dos 183 milhões de euros alcançados no ano anterior.
Embora o resultado líquido da atividade em Portugal tenha tido um desempenho favorável em 2021 ao crescer
28,5% face ao ano anterior, o resultado líquido consolidado do Grupo acabou por ser fortemente penalizado pelo
aumento dos custos associados à carteira de créditos hipotecários em moeda estrangeira reconhecidos pelo Bank
Millennium, S.A. na Polónia. Excluindo esses custos, em ambos os anos, o resultado líquido do Grupo teria
apresentado um crescimento de 56,6%, de 259 milhões de euros em 2020, para 405 milhões de euros em 2021.
O desempenho do resultado líquido do Grupo encontra-se ainda influenciado pelas mais-valias geradas com a
concretização da venda, no último trimestre de 2021, da totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) S.A., e de 70% da participação que o Grupo detinha na SIM, cujo impacto no resultado consolidado
ascendeu a 51 milhões de euros e a 10 milhões de euros (valor líquido de impostos e de interesses que não
controlam), respetivamente.
O resultado operacional core consolidado do Millennium bcp, apresentou um crescimento de 7,4% face aos 1.118
milhões de euros alcançados no ano anterior, ascendendo a 1.201 milhões de euros em 2021. Na atividade em
Portugal, não obstante o impacto da constituição de uma provisão extraordinária reconhecida como custos com o
pessoal destinada a fazer face aos custos com o ajustamento do quadro de pessoal, o resultado operacional core
situou-se 2,5% acima dos 637 milhões de euros alcançados em 2020, cifrando-se em 653 milhões de euros no final
de 2021. O resultado operacional core da atividade internacional, por sua vez, registou um crescimento de 13,9%,
de 481 milhões de euros em 2020, para 548 milhões de euros em 2021, para o qual contribuiu sobretudo a
subsidiária polaca, mas também a operação em Moçambique.
O ativo total do balanço consolidado do Millennium bcp ascendeu a 92.905 milhões de euros em 31 de dezembro
de 2021, evidenciando um crescimento de 8,4% face aos 85.715 milhões de euros apurados no final de 2020. Este
aumento ficou a dever-se maioritariamente à expansão da atividade em Portugal, mas também, embora em menor
escala, da atividade internacional, impulsionado, em ambos os casos, pelo crescimento da carteira de crédito.
A carteira de crédito consolidada do Millennium bcp cifrou-se em 58.231 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021, apresentando um crescimento de 4,6% face aos 55.694 milhões de euros apurados no final do ano anterior,
beneficiando sobretudo do crescimento do crédito hipotecário, mas também do crédito a empresas. Ao nível da
atividade internacional destaca-se igualmente o crescimento do crédito pessoal na Polónia.
O passivo total do Grupo situou-se em 85.843 milhões de euros em 2021, apresentando um crescimento de 9,6%
face aos 78.329 milhões de euros registados no final de 2020, determinado essencialmente pela evolução dos
depósitos e outros recursos de clientes.
Em 31 de dezembro de 2021, os recursos totais de clientes ascenderam a 90.097 milhões de euros, apresentando
uma evolução favorável, ao aumentar 9,5% face aos 82.306 milhões de euros relevados no final de 2020. Este
aumento traduz essencialmente a expansão da carteira de depósitos de clientes que registou um crescimento
bastante expressivo em Portugal, embora na Polónia também tenha se tenha verificado um aumento relevante dos
fundos captados, principalmente junto de clientes particulares.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 47
ANÁLISE DA RENDIBILIDADE
RESULTADO LÍQUIDO
O resultado líquido consolidado do Millennium bcp
ascendeu a 138 milhões de euros em 2021,
situando-se abaixo dos 183 milhões de euros
alcançados no ano anterior, não tendo a evolução
favorável registada na atividade em Portugal sido
suficiente para compensar os menores resultados
obtidos na atividade internacional.
RESULTADO LÍQUIDO
Milhões de euros
O resultado líquido do Grupo encontra-se
fortemente penalizado pelo aumento dos custos
associados à carteira de créditos hipotecários em
moeda estrangeira reconhecidos pelo Bank
Millennium, S.A. na Polónia, cujo impacto, em
termos consolidados, se cifrou em 2672 milhões de
euros em 2021, mais do que triplicando os 762
milhões de euros apurados no ano anterior.
Excluindo este impacto em ambos os anos, o
resultado líquido do Grupo teria apresentado um
crescimento de 56,6%, de 259 milhões de euros
em 2020, para 405 milhões de euros em 2021. 
O impacto dos custos globais associados aos
créditos hipotecários em moeda estrangeira nos
resultados do Bank Millennium ascendeu a 5333
milhões de euros, refletindo um crescimento
substancial em relação aos 1513 milhões de euros,
que haviam sido reconhecidos no ano anterior.
Estes custos materializaram-se principalmente na
constituição de provisões adicionais para fazer
face ao risco legal implícito na carteira de
créditos hipotecários em moeda estrangeira,
refletindo sobretudo a continuação das tendências
negativas nas decisões judiciais, o aumento do
número  de  novos  processos  judiciais  e  os
pressupostos mais conservadores aplicados na
avaliação de risco. Adicionalmente, os custos
associados aos créditos hipotecários em moeda
estrangeira incorporam também os custos com os
acordos entretanto celebrados pela subsidiária
polaca com os seus clientes, que visam a
conversão dos créditos para moeda local ou o seu
reembolso (total ou parcial) antecipado,
reconhecidos principalmente como custos com
operações cambiais em resultados de operações
financeiras, os custos com assessoria jurídica e os
custos com contestações interpostas pelo Banco
contra os seus clientes.
As outras imparidades e provisões do Grupo, em
conjunto com as imparidades para crédito,
totalizaram 1.061 milhões de euros em 2021, o
que reflete um crescimento de 26,1% face ao ano
anterior, no qual tinham sido reconhecidos 841
milhões de euros. Conforme referido
anteriormente, este crescimento foi influenciado
principalmente pelo contributo da subsidiária
polaca, cujas provisões constituídas para fazer
face ao risco legal associado aos créditos
hipotecários em moeda estrangeira totalizaram
457 milhões de euros, muito acima dos 152
milhões de euros reconhecidos em 2020
(montantes líquidos do valor originado pelas
operações do Euro Bank S.A., a ser ressarcido por
entidade terceira). Inversamente, as imparidades
para crédito evidenciaram uma redução
transversal, tanto na atividade em Portugal, como
na atividade internacional, em ambos os casos,
influenciada pelo impacto das imparidades
extraordinárias que haviam sido constituídas em
2020 e que se destinavam a fazer face aos riscos
associados à pandemia COVID-19.
O resultado operacional core em 2021 ascendeu a
1.201 milhões de euros, apresentando um
crescimento de 7,4% face aos 1.118 milhões de
euros alcançados no ano anterior. De salientar
que esta evolução favorável foi possível apesar da
constituição de uma provisão extraordinária,
reconhecida como custos com o pessoal na
atividade em Portugal, no montante de 84
milhões de euros, destinada a fazer face aos
custos com o plano de ajustamento do quadro de
pessoal. Este ajustamento, inicialmente previsto
para o ano de 2020, ainda no âmbito do anterior
plano estratégico Mobilizar 2018/2021, acabaria
por ser adiado devido ao surgimento da pandemia
associada à COVID-19.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
48 |
2 Líquido de impostos e de interesses que não controlam.
3 Líquido de impostos e antes de interesses que não controlam.
Excluindo a referida provisão, considerada como
item específico, e excluindo também os restantes
itens específicos4 em ambos os períodos, o
resultado operacional core do Grupo aumentou
10,9% face a 2020. Para esta evolução foi
determinante o crescimento dos proveitos core
que se verificou tanto na atividade em Portugal,
como na atividade internacional. Em termos
consolidados, os proveitos core ascenderam a
2.316 milhões de euros em 2021, situando-se 4,9%
acima dos 2.208 milhões de euros apurados no ano
anterior, tendo beneficiado quer do crescimento
de 3,7% da margem financeira, quer do aumento
de 7,6% observado nas comissões líquidas.
RESULTADO OPERACIONAL CORE
Milhões de euros
O desempenho do resultado líquido do Grupo
encontra-se ainda influenciado pelos resultados
de operações descontinuadas ou em
descontinuação, que evoluiu de 16 milhões de
euros em 2020, para 71 milhões de euros em
2021, refletindo os impactos positivos decorrentes
da venda, em 2021, da totalidade do capital
social do Banque Privée BCP (Suisse) S.A., e de
70% da participação que o Grupo detinha na
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(“SIM”).
Neste sentido, no âmbito do acordo de venda da
totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) S.A. à Union Bancaire Privée, UBP SA,
celebrado em 29 de junho de 2021, e conforme o
disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada
em descontinuação, em junho de 2021, passando
desde então o seu resultado a ser considerado
como resultado de operações descontinuadas ou
em descontinuação.
De acordo com as disposições daquela norma, os
resultados do período homólogo, anteriormente
distribuídos pelas diversas linhas da demonstração
de resultados, também passaram a estar
refletidos como resultados de operações
descontinuadas ou em descontinuação de forma a
assegurar a comparabilidade da informação (1
milhão de euros em 2021 e 7 milhões de euros em
2020). A concretização da alienação da operação,
no dia 2 de novembro de 2021, permitiu o
reconhecimento de um ganho, no montante de 51
milhões de euros, igualmente reconhecido como
resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação. Considerando os custos
assumidos pela subsidiária relacionados com a
venda, o impacto em resultados de operações
descontinuadas ou em descontinuação foi de
aproximadamente 47 milhões de euros.
Adicionalmente, no final de 2021, o Grupo,
através da sua subsidiária BIM - Banco
Internacional de Moçambique, S.A., procedeu à
venda de 70% da participação que detinha na
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(“SIM”), passando a deter apenas uma
participação minoritária de cerca de 22% na
seguradora. De acordo com o disposto na IFRS 5 e
à semelhança do que sucedeu com a subsidiária
na Suíça, esta entidade também foi classificada
como operação descontinuada, tendo a mais-valia
gerada com a venda, no montante de 12 milhões
de euros, líquidos de impostos e antes de
interesses minoritários, em termos consolidados,
sido reconhecida como resultados de operações
descontinuadas ou em descontinuação.
Considerando uma provisão constituída para
contingências relacionadas com a venda,
registada pelo BIM - Banco Internacional de
Moçambique, S.A. em outras imparidades e
provisões, o impacto desta operação no resultado
líquido do grupo (após interesses que não
controlam) foi de aproximadamente 6 milhões de
euros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 49
4 O resultado líquido apresentado inclui o impacto negativo de 91 milhões de euros em 2021 e de 46 milhões de euros em 2020, ambos antes de impostos, considerados itens
específicos. Em 2021, os itens específicos foram integralmente reconhecidos como custos com o pessoal na atividade em Portugal, estando maioritariamente relacionados  com
custos decorrentes do ajustamento do quadro de pessoal identificado no âmbito do plano estratégico Mobilizar 2018/2021, incluindo uma provisão constituída para o efeito, no
montante de 84 milhões de euros. Em 2020, do montante total de 46 milhões de euros considerados como itens específicos, 32 milhões de euros foram reconhecidos como custos
com o pessoal na atividade em Portugal (custos com o ajustamento do quadro de pessoal, custos com a compensação pelo ajuste temporário das remunerações e proveitos
decorrentes do acordo celebrado com um ex-administrador do Banco), e 15 milhões de euros relativos a custos com a aquisição,fusão e integração do Euro Bank S.A., reconhecidos
pela subsidiária polaca (9 milhões de euros como custos com o pessoal, 5 milhões de euros como outros gastos administrativos e 1 milhão de euros como amortizações do exercício).
O resultado líquido apresentado incorpora igualmente itens específicos de montante imaterial relevados no produto bancário, relativos a custos com a aquisição, fusão e integração
do Euro Bank S.A., reconhecidos pela subsidiária polaca em 2020.
O resultado gerado pela seguradora até ao
momento da concretização da sua alienação,
bem como o resultado gerado pela sua
atividade no período homólogo, no montante
de 7 milhões de euros e de 8 milhões de
euros, respetivamente, também se
encontram refletidos como resultado de
operações descontinuadas ou em
descontinuação.
ANÁLISE TRIMESTRAL DOS RESULTADOS
Milhões de euros
2021
2020
2019
1.º trim.
2.º trim.
3.º trim.
4.º trim.
Total
reexpresso
MARGEM FINANCEIRA
375
391
399
424
1.589
1.532
1.549
OUTROS PROVEITOS LÍQUIDOS
Rendimentos de instrumentos de capital
0
1
0
0
1
5
1
Comissões líquidas
171
182
182
193
728
677
703
Resultados em operações financeiras
42
39
(9)
15
87
141
143
Outros proveitos de exploração líquidos
(25)
(87)
(4)
(9)
(126)
(165)
(104)
Resultados por equivalência patrimonial
15
14
13
15
57
68
43
TOTAL DE OUTROS PROVEITOS LÍQUIDOS
203
148
182
213
746
725
787
PRODUTO BANCÁRIO
578
539
581
637
2.334
2.257
2.335
CUSTOS OPERACIONAIS
Custos com o pessoal
141
231
143
138
654
625
668
Outros gastos administrativos
77
72
81
94
324
330
373
Amortizações do exercício
34
34
34
34
137
136
125
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS
252
338
259
266
1.116
1.090
1.166
RESULTADO ANTES DE IMPARIDADES E
PROVISÕES
326
201
322
371
1.219
1.166
1.169
IMPARIDADE
Do crédito (líquida de recuperações)
111
46
107
85
349
510
390
De outros ativos e outras provisões
132
173
157
250
712
331
151
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS
83
(18)
57
36
158
325
627
IMPOSTOS
Correntes
22
27
18
14
81
109
101
Diferidos
35
18
22
48
122
24
138
RESULTADO APÓS IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM
CONTINUAÇÃO
26
(63)
18
(27)
(46)
193
388
Resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação
3
3
3
61
71
16
13
RESULTADO APÓS IMPOSTOS
29
(60)
21
35
25
208
401
Interesses que não controlam
(29)
(14)
(26)
(44)
(113)
25
99
RESULTADO LÍQUIDO ATRIBUÍVEL AOS
ACIONISTAS DO BANCO
58
(46)
47
79
138
183
302
RELATÓRIO & CONTAS 2021
50 |
Na atividade em Portugal, o resultado líquido
ascendeu a 173 milhões de euros em 2021,
apresentando um crescimento de 28,5% face aos
134 milhões de euros alcançados no ano anterior.
RESULTADO LÍQUIDO
Atividade em Portugal
Milhões de euros
O desempenho da atividade em Portugal
beneficiou da evolução favorável da generalidade
das rubricas, merecendo especial destaque o
crescimento dos proveitos core em 59 milhões de
euros, como resultado do desempenho positivo
evidenciado quer pela margem financeira, quer
pelas comissões líquidas. Efetivamente as
comissões líquidas registaram um sólido
crescimento de 33 milhões de euros face ao ano
anterior, que se refletiu em quase todas as
tipologias de comissões, fruto não só do aumento
da transacionalidade para níveis anteriores à
pandemia, mas também das iniciativas comerciais
implementadas pelo Banco. Por outro lado, a
margem financeira registou um aumento de 26
milhões de euros em relação ao ano anterior,
determinado sobretudo pela redução do custo do
funding, que beneficiou do financiamento
adicional obtido junto do Banco Central Europeu,
através da operação TLTRO III.
A expressiva redução das necessidades de
provisionamento da carteira de crédito face ao
ano anterior contribuiu também, em larga
medida, para a evolução favorável do resultado
líquido da atividade em Portugal. Em 2021, as
imparidades para crédito caíram 81 milhões de
euros em relação ao ano anterior, refletindo
principalmente o efeito dos reforços
extraordinários que haviam sido reconhecidos em
2020 com o intuito de fazer face ao aumento dos
riscos implícitos ao contexto adverso e incerto
associado à pandemia COVID-19.
Embora com menor expressão, os resultados em
operações financeiras e os outros proveitos de
exploração líquidos, por sua vez, também
contribuíram para a evolução positiva do
resultado  líquido  na  atividade  em  Portugal,  na
medida em que os resultados em operações
financeiras apresentaram um crescimento de 14
milhões de euros face ao ano anterior, enquanto
os outros proveitos de exploração líquidos se
revelaram 7 milhões de euros menos negativos do
que em 2020.
Inversamente, a evolução do resultado líquido da
atividade em Portugal foi penalizada pelo
aumento das outras imparidades e provisões em
47 milhões de euros, justificado principalmente
pelo reforço das provisões para outros riscos e
encargos e pelo desempenho dos custos
operacionais, que se situaram 43 milhões de euros
acima do montante apurado em 2020. De salientar
que o desempenho dos custos operacionais foi
determinado pela constituição de uma provisão,
no montante de 84 milhões de euros, reconhecida
como custos com o pessoal, para fazer face aos
custos com o plano de ajustamento do quadro de
pessoal, que apesar de, no âmbito do plano
estratégico Mobilizar 2018/2021, se encontrar
previsto para o ano de 2020, acabou por ser
adiado devido ao surgimento da pandemia
associada à COVID-19. É importante referir que,
apesar da constituição desta provisão,
considerada como item específico, o resultado
operacional core da atividade em Portugal se
situou 2,5% acima dos 637 milhões de euros
alcançados em 2020, cifrando-se em 653 milhões
de euros no final de 2021. Excluindo a referida
provisão, bem como os restantes itens
específicos3 em ambos os anos, os custos
operacionais refletem uma redução de 2,7%, o
que conjuntamente com o desempenho favorável
dos proveitos core se traduz num crescimento de
11,3% do resultado operacional core, de 668
milhões de euros em 2020, para 743 milhões de
euros em 2021.
RESULTADO OPERACIONAL CORE
Atividade em Portugal
Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 51
Na atividade internacional, o resultado líquido
cifrou-se em 35 milhões de euros negativos, em
2021, apresentando uma quebra relevante face
aos lucros de 49 milhões de euros alcançados em
2020.
RESULTADO LÍQUIDO
Atividade Internacional
Milhões de euros
Esta evolução foi determinada sobretudo pela
atividade da subsidiária polaca, cujo desempenho
se encontra fortemente penalizado pelo aumento
dos custos associados aos créditos hipotecários
concedidos em moeda estrangeira. Apesar de se
ter feito sentir em várias rubricas da conta de
exploração da atividade internacional, o aumento
dos custos associados aos créditos hipotecários em
moeda estrangeira foi particularmente relevante
ao nível das outras imparidades e provisões, com
o reconhecimento de um montante expressivo de
provisões para fazer face ao risco legal implícito
na carteira de créditos hipotecários em moeda
estrangeira. Os resultados em operações
financeiras também foram largamente
penalizados, uma vez que incorporam montantes
relevantes de perdas cambiais na sequência dos
acordos celebrados com os clientes, tendo em
vista a conversão dos créditos para moeda local
ou o seu reembolso (total ou parcial) antecipado.
Excluindo a totalidade destes impactos em ambos
os exercícios, a atividade internacional
apresentaria lucros de 232 milhões de euros em
2021, evidenciando um crescimento relevante
face aos 124 milhões de euros alcançados em
2020.
Embora o contributo negativo da subsidiária
polaca tenha sido determinante para a quebra do
resultado líquido da atividade internacional, a
menor apropriação dos resultados gerados pelo
Banco Millennium Atlântico face ao ano anterior,
também condicionou o desempenho do agregado
das operações no exterior, pese embora numa
dimensão mais reduzida.
Inversamente, o contributo da operação em
Moçambique para o resultado da atividade
internacional revelou-se superior ao apurado em
2020, devido não só ao desempenho positivo da
atividade corrente da subsidiária, como também
ao reconhecimento da mais valia gerada com a
venda de 70% da participação detida na
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(“SIM”), no final de 2021. No âmbito da análise da
evolução do resultado líquido da atividade
internacional, merece também particular
destaque o desempenho positivo do resultado
operacional core que registou um crescimento de
13,9%, de 481 milhões de euros em 2020, para 548
milhões de euros em 2021, para o qual contribuiu
sobretudo a subsidiária polaca, mas também a
operação em Moçambique.
RESULTADO OPERACIONAL CORE
Atividade Internacional
Milhões de euros
Adicionalmente, o resultado líquido da atividade
internacional beneficiou ainda do ganho, no
montante de 51 milhões de euros, gerado na
sequência da conclusão do acordo de venda da
totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) S.A., à Union Bancaire Privée, UBP SA. De
salientar que a mais-valia obtida com a operação
de venda encontra-se reconhecida como
resultados de operações descontinuadas ou em
descontinuação em conjunto com os resultados
gerados pela atividade corrente daquela entidade
(1 milhão de euros em 2021 e 7 milhões de euros
em 2020). Considerando os custos assumidos pela
subsidiária relacionados com a venda, o impacto
em resultados de operações em descontinuação
foi de aproximadamente 47 milhões de euros.
O Bank Millennium na Polónia, apresentou um
resultado líquido negativo de 292 milhões de
euros em 2021, que compara com 5 milhões de
euros de lucros alcançados no ano anterior. Esta
evolução ficou marcada pelo reconhecimento de
custos significativos com a carteira de créditos
hipotecários concedidos em moeda estrangeira,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
52 |
cujo impacto no resultado líquido da subsidiária
ascendeu a 533 milhões de euros em 2021, mais
do que triplicando face ao montante, já elevado,
que havia sido reconhecido em 2020 (151 milhões
de euros). Excluindo estes impactos em ambos os
anos, o resultado líquido da subsidiária polaca
teria evidenciado um crescimento de 54,3% do seu
lucro, de 156 milhões de euros em 2020, para 241
milhões de euros em 2021, indicando que a
operação ultrapassou com sucesso os impactos
diretos e indiretos da crise pandémica.
Do total de custos associado aos créditos
hipotecários concedidos em moeda estrangeira,
merece especial destaque o reforço das
imparidades e provisões, para fazer face ao risco
legal associado a esta carteira que, em 2021,
totalizou 457 milhões de euros, superior aos 152
milhões de euros reconhecidos em 2020
(montante líquido do valor originado pelas
operações do Euro Bank S.A., a ser reembolsado
por entidade terceira em ambos os exercícios). O
reforço efetuado resultou da utilização de
parâmetros mais conservadores considerados na
metodologia de provisionamento do Bank
Millennium, S.A., no sentido de refletir as
tendências negativas das decisões judiciais, o
incremento do número de casos e as alterações na
metodologia de avaliação de risco.
Por outro lado, os acordos entretanto celebrados
com os clientes detentores dos créditos em
moeda estrangeira, que se materializaram
nomeadamente em conversões dos créditos em
francos suíços para moeda local ou em reembolsos
(totais ou parciais) antecipados tiveram, em 2021,
um impacto negativo de 80 milhões de euros,
refletido principalmente como resultados de
operações financeiras, impacto este que explica
em larga medida a redução que a subsidiária
polaca apresentou nesta rubrica, face ao
montante apurado em 2020. Embora com menor
expressão, existiram ainda outras rubricas da
conta exploração cuja evolução reflete também
impactos associados aos créditos hipotecários em
moeda estrangeira, nomeadamente os outros
gastos administrativos, que incluem os custos com
assessoria jurídica e os outros resultados de
exploração, que incorporam os montantes das
custas judiciais associadas a processos de
contestação entretanto interpostos pela
subsidiária e que visam sobretudo solicitar a
devolução dos custos associados à utilização do
capital por parte dos clientes durante o período
dos respetivos empréstimos.
Excluindo a problemática associada à carteira de
crédito hipotecário em moeda estrangeira, os
resultados do Bank Millennium, S.A. evidenciam
um sólido crescimento dos proveitos core, em
particular da margem financeira, que beneficiou
principalmente do facto de o Banco Central
Polaco ter aumentado as taxas de referência em
165 pb no último trimestre do ano (de 0,1% para
1,75%), mas também do crescimento dos volumes
de crédito, não obstante se ter observado uma
redução da carteira de crédito em moeda
estrangeira. Adicionalmente, em 2021 as
comissões refletem também um crescimento
relevante face ao ano anterior, especialmente as
comissões associadas a transações bancárias,
atingindo, nalguns casos, níveis semelhantes aos
verificados antes da pandemia.
Paralelamente, de salientar também a melhoria
da eficiência da subsidiária polaca que reflete
nomeadamente o impacto associado à redução do
número de colaboradores e a otimização da rede
de distribuição física, com a redução do número
de sucursais a fazer transparecer os progressos do
Banco na área da digitalização do negócio
comercial.
As medidas de melhoria de eficiência
implementadas pela subsidiária polaca em
conjunto com as sinergias obtidas após a fusão
com o Euro Bank S.A. foram determinantes para
que, aliadas ao aumento dos proveitos core, se
assistisse a uma melhoria do rácio de eficiência e
do rácio de eficiência core.
Mesmo sem excluir os impactos associados aos
créditos hipotecários em moeda estrangeira, o
resultado operacional core da subsidiária cresceu
13,2%, evoluindo de 395 milhões de euros em
2020, para 447 milhões de euros no final de 2021
e os rácios de eficiência e de eficiência core
registaram uma melhoria de 49,0% e 47,2% em
2020 para 46,5% e 42,5% em 2021,
respetivamente.
Por último, o resultado líquido da subsidiária
polaca beneficiou também do menor nível de
provisionamento da carteira de crédito devido à
melhoria do risco implícito na carteira, tanto no
segmento de clientes particulares, como de
empresas. O impacto da venda de carteiras de
non-performing loans, a par do reforço
extraordinário das imparidades, que havia sido
efetuado no ano anterior pela subsidiária, para
fazer face aos riscos implícitos à pandemia
COVID-19, contribuíram para que em 2021 o custo
do risco fosse substancialmente inferior ao
verificado em 2020.
O Millennium bim em Moçambique, por sua vez,
apresentou um resultado líquido de 96 milhões de
euros em 2021, que se traduz num aumento de
43,0% face aos 67 milhões de euros alcançados no
ano anterior. Esta evolução ficou a dever-se, por
um lado, ao desempenho favorável da
generalidade das rubricas da conta de exploração,
e por outro, à mais valia gerada com a venda de
70% da participação que a subsidiária detinha na
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(“SIM”), no final de 2021, passando a deter
apenas uma participação minoritária de 22%.
Neste contexto é de referir que, de acordo com o
disposto na IFRS 5, a seguradora, passou a estar
classificada como operação em descontinuação e
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 53
o seu resultado passou a estar refletido como
resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação, em ambos os exercícios. Desta
forma, o resultado líquido anteriormente referido
inclui resultados de operações descontinuadas ou
em descontinuação, no montante de 13 milhões
de euros em 2021, dos quais 6 milhões de euros
relativos ao ganho registado com a operação de
venda, e de 8 milhões de euros em 2020.
Neste sentido, com exceção das outras
imparidades e provisões que se situaram num
patamar superior ao registado em 2020, em
grande parte devido à constituição de uma
provisão para o imóvel correspondente à ex-sede
do Banco e dos custos operacionais que em 2021
refletem entre outros, o efeito da inflação, os
pagamentos adicionais de seguros de saúde dos
colaboradores e as despesas médicas associadas à
COVID-19, as restantes rubricas apresentaram um
desempenho favorável no último ano. Assim, com
sentido positivo, destacam-se os menores níveis
de provisionamento do crédito, influenciados pela
reversão de imparidade associada a um cliente
individual, motivada pela dação em cumprimento
do imóvel dado em garantia e o crescimento da
margem financeira, em grande parte justificada
pelo aumento do investimento em dívida pública.
No que se refere a Angola, o seu contributo para o
resultado líquido da atividade internacional, em
2021, foi negativo em 11 milhões de euros, que
compara com 7 milhões de euros também
negativos apurados em 2020. Esta evolução
resulta da menor apropriação dos resultados do
Banco Millennium Atlântico reconhecidos em
resultados por equivalência patrimonial, ainda
que a mesma tenha sido atenuada pelo menor
nível de provisionamento destinado a fazer face
aos riscos inerentes ao contexto em que operação
angolana desenvolve a sua atividade.
RESULTADO LÍQUIDO DA ATIVIDADE INTERNACIONAL
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Bank Millennium na Polónia (1)
(292)
5
131
<-200%
    Custos associados aos créditos em moeda estrangeira
(533)
(151)
(52)
<-200%
    Bank Millennium (exc. custos associados aos créditos em moeda estrangeira)
241
156
182
54,3 %
Millennium bim em Moçambique (2)
83
59
100
40,3 %
Banco Millennium Atlântico (BMA) (3)
(11)
(7)
3
-50,5 %
Outros (4)
1
2
9
-29,9 %
Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação (5)
71
16
>200%
    Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
52
7
>200%
    Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
19
8
120,5 %
Interesses que não controlam
(113)
25
100
<-200%
RESULTADO DA ATIVIDADE INTERNACIONAL
(35)
49
143
-171,5 %
RESULTADO DA ATIVIDADE INTERNACIONAL                                             
(exc. custos assoc. créd. em moeda est.)
232
124
169
87,0 %
(1)Os valores apresentados não estão deduzidos dos interesses que não controlam. Em 2021, a atividade na Polónia gerou um resultado
líquido negativo de 292 milhões de euros, dos quais 146 milhões de euros negativos atribuíveis ao Banco.
(2)Corresponde ao valor dos resultados após impostos de operações em continuação. O resultado apresentado, em 2021 e em 2020, não
inclui o resultado líquido gerado pela SIM até à data da alienação de 70% da participação que o Grupo detinha na seguradora, nem a
mais valia reconhecida com a referida alienação. O resultado das operações descontinuadas ou em descontinuação, no montante de 13
milhões de euros em 2021 e de 8 milhões de euros em 2020, é apresentado na linha "Resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação". Os resultados do exercício atribuíveis a terceiros relacionados com as participações detidas no Millennium bim e na
seguradora, entretanto alienada, encontram-se refletidos na linha "Interesses que não controlam".
(3)Corresponde à proporção de resultados do Banco Millennium Atlântico apropriados pelo Grupo, considerando o método da equivalência
patrimonial.
(4)Inclui o resultado da operação nas Ilhas Caimão, atribuíveis ao Banco na sua totalidade. Em 2019, inclui também o resultado na
operação na Suíca, atribuível ao Banco na sua totalidade.
(5)O resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação apresentado inclui o resultado líquido do Banque Privée até à data da
sua alienação (1 milhão de euros em 2021 e 7 milhões de euros em 2020 - reexpresso), bem como a mais valia, no montante de 51
milhões de euros, gerada com a alienação da participação. Adicionalmente, o resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação inclui também a mais valia gerada com a alienação de 70% da participação que o Grupo detinha na SIM, no montante de
12 milhões de euros líquidos de impostos e antes de interesses minoritários (dos quais 6 milhões de euros refletidos nas contas do
Millennium bim) e o resultado líquido gerado pela seguradora (7 milhões de euros em 2021 e 8 milhões de euros em 2020 - reexpresso).
           
RELATÓRIO & CONTAS 2021
54 |
MARGEM FINANCEIRA
A margem financeira ascendeu a 1.589 milhões de
euros em 2021, situando-se 3,7% acima dos 1.532
milhões de euros apurados no ano transato,
impulsionada pelo desempenho quer da atividade
em Portugal, quer da atividade internacional.
      MARGEM FINANCEIRA
Milhões de euros
Na atividade em Portugal, a margem financeira
revelou-se 3,2% acima dos 805 milhões de euros
apurados em 2020, totalizando 831 milhões de
euros no final de 2021.
O desempenho favorável da margem financeira na
atividade em Portugal ficou a dever-se
principalmente ao facto de se ter assistido a uma
redução significativa do custo do funding durante
o ano de 2021. O impacto positivo resultante do
financiamento adicional obtido junto do Banco
Central Europeu, através da participação na nova
operação de refinanciamento de prazo alargado
direcionada (TLTRO III), foi determinante para
esta evolução. Neste sentido, a decisão do Banco
de elevar a sua participação na referida operação,
primeiro para 7.550 milhões de euros, em junho
de 2020, e posteriormente para 8.150 milhões de
euros, em março de 2021, conjuntamente com
uma remuneração baseada numa taxa de juro
negativa mais favorável, destinada a incentivar a
concessão de crédito à economia, permitiram uma
redução de 35 milhões de euros do custo do
funding, face ao montante reconhecido em 2020.
De salientar que estes ganhos foram, em parte,
atenuados pelos custos suportados pelo Banco
com a liquidez excedentária depositada junto do
Banco de Portugal. Adicionalmente,  a  evolução 
do custo do funding, na atividade em Portugal,
beneficiou também dos menores custos
suportados com os recursos de clientes, refletindo
maioritariamente a redução da remuneração da
carteira  de  depósitos  a  prazo,  pese embora
também se tenha verificado uma diminuição do
saldo médio dos depósitos remunerados face a
2020. Paralelamente, os custos suportados com a
emissão de dívida subordinada, na atividade em
Portugal, também se revelaram inferiores aos
registados em 2020, refletindo o vencimento de
algumas emissões durante o último ano.
Por outro lado, o desempenho da margem
financeira, na atividade em Portugal, foi
condicionado pela redução do rendimento dos
ativos, nomeadamente pelo menor rendimento
gerado pela carteira de crédito a clientes e pela
carteira de títulos. Os níveis historicamente
baixos em que as taxas de juro se situaram no
último ano, continuaram a penalizar fortemente o
rendimento gerado pela carteira de crédito
performing, cujos ganhos em 2021 ficaram aquém
dos registados no ano anterior. De referir, no
entanto, que este impacto foi particularmente
visível no crédito concedido a particulares, tanto
no que diz respeito ao crédito pessoal como ao
crédito à habitação, enquanto que os proveitos
gerados pelo crédito a empresas evidenciaram um
ligeiro aumento face aos que haviam sido
registados em 2020. A evolução favorável dos
proveitos gerados pelo crédito concedido a
empresas foi possível graças ao aumento dos
volumes de crédito, para o qual contribuíram, em
larga medida os empréstimos concedidos às
empresas no âmbito das linhas de crédito
garantidas pelo Estado Português, na sequência
da pandemia provocada pela COVID-19. Por outro
lado, a redução do volume de crédito non-
performing (carteira de NPE) refletiu-se de forma
negativa na evolução da margem financeira na
atividade em Portugal.
Por sua vez, o menor rendimento gerado pela
carteira de títulos ficou a dever-se principalmente
ao desempenho da carteira de dívida pública
portuguesa, pese embora os restantes títulos
também tenham gerado rendimentos inferiores
aos registados em 2020.
Ainda que com um impacto mais reduzido, os
maiores custos suportados com a dívida emitida e
o menor rendimento proveniente da aplicação
líquida dos excedentes de liquidez junto de
instituições de crédito também influenciaram de
forma negativa a evolução da margem financeira
na atividade em Portugal. Refira-se que, o
aumento dos custos suportados com a dívida
emitida resultou, por um lado, da execução de
uma emissão senior preferred, no montante de
500 milhões de euros, prevista no Plano de
Liquidez para o terceiro trimestre de 2021, mas
antecipada para o primeiro trimestre, por forma a
beneficiar das condições de mercado
prevalecentes, e por outro de uma nova emissão,
de títulos representativos de dívida social senior
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 55
preferred, também no montante de 500 milhões
de euros, colocada ao abrigo do Euro Note
Programme do Banco, no final do terceiro
trimestre de 2021, visando, ambas as emissões, o
cumprimento dos requisitos designados por
“MREL” (Minimum Requirements for Own Funds
and Eligible Liabilities).
MARGEM FINANCEIRA
Atividade em Portugal
Milhões de euros
Na atividade internacional, a margem financeira
ascendeu a 757 milhões de euros em 2021,
situando-se 4,3% acima dos 726 milhões de euros
apurados no ano anterior, refletindo o
desempenho quer da subsidiária polaca, quer da
subsidiária em Moçambique.
MARGEM FINANCEIRA
Atividade Internacional
Milhões de euros
Na subsidiária polaca, a margem financeira, que tinha
vindo a ser bastante penalizada pelos sucessivos cortes
das taxas de juro de referência impostos pelo Banco
Central Polaco, beneficiou, nos últimos meses de 2021,
da inversão desta tendência. Assim, as alterações que
ocorreram nas taxas de juro de referência definidas
pelo Banco Central Polaco, primeiro de 0,10% para
0,50% em outubro de 2021 e seguidamente para 1,25%
em novembro e para 1,75% em dezembro, em conjunto
com o aumento dos volumes da carteira de crédito a
clientes contribuíram decisivamente para que a
margem financeira da subsidiária polaca terminasse o
ano acima do montante apurado em 2020.
Por outro lado, o desempenho favorável da margem
financeira na operação moçambicana é justificado
principalmente pelo aumento do volume da carteira de
dívida pública, mas também por yields implícitas
superiores e menores custos suportados com os
recursos de clientes.
Em termos consolidados, a taxa de margem financeira
fixou-se em 1,9% em 2021, situando-se ligeiramente
abaixo dos 2,0% registados no ano anterior, refletindo
sobretudo o desempenho da atividade em Portugal, na
medida em que na atividade internacional a taxa de
margem financeira registou uma subida face ao ano
anterior.
Na atividade em Portugal, a taxa de margem financeira
evoluiu de 1,6% em 2020, para 1,4% em 2021,
influenciada, por um lado, pelo aumento dos volumes
em balanço, nomeadamente pelo aumento do peso do
buffer de liquidez, e por outro pelo contexto de taxas
de juro negativas que se continuou a verificar.
Adicionalmente, o maior peso dos produtos com taxas
mais baixas na produção de crédito no contexto
especial da pandemia e a perda de rendimento
associada à redução da carteira de NPE também
contribuíram para o decréscimo, ainda que ligeiro,
verificado na taxa de margem da atividade em
Portugal. Por sua vez, a taxa de margem financeira na
atividade internacional, registou uma ligeira subida, de
2,9% em 2020, para 3,1% em 2021. Apesar de
pressionada pelo impacto da acentuada redução das
taxas de juro na Polónia, a taxa de margem financeira
da atividade internacional, em 2021, reflete já a
inversão da tendência de evolução das taxas de juro de
referência fixadas pelo Banco Central Polaco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
56 |
BALANÇO MÉDIO CONSOLIDADO
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Balanço
médio
Taxa
Balanço
médio
Taxa
Balanço
médio
Taxa
ATIVOS GERADORES DE JUROS
Aplicações em instituições de crédito
6.116
0,3%
4.842
0,7%
4.033
1,0%
Ativos financeiros
20.116
0,8%
17.341
1,1%
15.400
1,7%
Crédito a clientes
55.045
2,7%
52.970
2,9%
50.674
3,2%
TOTAL DE ATIVOS GERADORES DE JUROS
81.277
2,0%
75.154
2,3%
70.107
2,8%
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
726
789
Ativos não geradores de juros
8.481
8.887
9.484
ATIVO TOTAL
90.484
84.829
79.590
PASSIVOS GERADORES DE JUROS
Depósitos de instituições de crédito
9.110
-0,8%
8.164
(0,4%)
7.086
0,2%
Recursos de clientes e outros empréstimos
66.705
0,1%
61.963
0,3%
58.209
0,5%
Dívida emitida e passivos financeiros
3.523
0,8%
3.076
1,0%
3.271
1,2%
Passivos subordinados
1.248
4,5%
1.449
4,8%
1.364
4,4%
TOTAL DE PASSIVOS GERADORES DE JUROS
80.586
0,1%
74.652
0,3%
69.930
0,6%
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
761
835
Passivos não geradores de juros
1.890
2.022
2.089
Capitais próprios e Interesses que não controlam
7.247
7.319
7.571
TOTAL DO PASSIVO, CAPITAIS PRÓPRIOS E INTERESSES
QUE NÃO CONTROLAM
90.484
84.829
79.590
TAXA DE MARGEM FINANCEIRA (2)
1,9%
2,0%
2,2%
(1)Inclui, em 2021 e em 2020, a atividade da subsidiária suíça (ajustada dos movimentos intergrupo) e da Seguradora
Internacional de Moçambique, S.A. (“SIM”), até à data das respetivas alienações.
(2)Relação entre os valores da margem financeira e o saldo médio do total do ativo gerador de juros.
Nota: Saldo médio determinado com base na média mensal dos valores de final do mês, acumulada no período. Os juros
dos derivados de cobertura foram alocados, em 2021, 2020 e 2019, às respetivas rubricas de balanço.
Os ativos geradores de juros do Grupo, em 2021, situaram-se em 81.277 milhões de euros, que compara com
75.154 milhões de euros apurados em 2020. O crescimento registado foi impulsionado pela evolução do
crédito a clientes, que passou de 52.970 milhões de euros em 2020, para 55.045 milhões de euros em 2021,
pelo desempenho dos ativos financeiros, que em 2021 se situaram em 20.116 milhões de euros face a 17.341
milhões de euros apurados em 2020 e pela subida das aplicações em instituições de crédito, de 4.842 milhões
de euros em 2020, para 6.116 milhões de euros em 2021. Importa ainda salientar que apesar deste aumento
generalizado dos saldos médios das principais categorias de ativos, a respetiva taxa de remuneração implícita
apresentou uma redução face ao ano anterior, refletindo o contexto de taxas de referência prevalecentes
quer em Portugal, quer na Polónia e em Moçambique.
Os ativos não geradores de juros, por sua vez, registaram uma diminuição face aos 8.887 milhões de euros
apurados em 2020, totalizando 8.481 milhões de euros em 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 57
Em termos de estrutura do balanço médio, os ativos geradores de juros passaram a representar 89,8% do
ativo líquido médio em 2021, aumentando o seu peso relativo face aos 88,6% apurados no ano anterior.
Apesar do seu peso relativo na estrutura do balanço ter diminuído de 62,4% em 2020, para 60,8% em 2021, o
crédito a clientes manteve-se como o principal agregado da carteira de ativos geradores de juros
representando 67,7% do mesmo em 2021 (70,5% em 2020). Em contrapartida, a carteira de ativos financeiros
viu reforçado o seu peso relativo na estrutura do balanço, ao aumentar de 20,4% em 2020, para 22,2% em
2021.
A subida dos passivos geradores de juros reflete maioritariamente a evolução dos depósitos de clientes, cujo
saldo médio, em termos consolidados, evoluiu de 61.963 milhões de euros em 2020, para 66.705 milhões de
euros em 2021, impulsionado principalmente pelo aumento dos depósitos captados em Portugal, mas
beneficiando também do crescimento verificado na atividade internacional. Para a evolução dos passivos
geradores de juros contribuiu igualmente o aumento do saldo médio dos depósitos de instituições de crédito,
que passou de 8.164 milhões de euros em 2020, para 9.110 milhões de euros em 2021, refletindo em larga
medida o financiamento adicional obtido junto do Banco Central Europeu em março de 2021, no âmbito da
operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada (TLTRO III).
A estrutura dos passivos médios geradores de juros não apresentou alterações significativas face à observada
no ano anterior, com os depósitos de Clientes a manterem-se como o principal instrumento de financiamento
e de suporte da atividade, representando, em 2021, 82,8% do saldo dos passivos geradores de juros (83,0%
em 2020). Os depósitos de instituições de crédito, onde se inclui o financiamento adicional obtido junto do
Banco Central Europeu, no âmbito da operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada (TLTRO
III), por sua vez, representavam 11,3% do saldo médio dos passivos geradores de juros em 2021 (10,9% em
2020), enquanto que o agregado dos títulos de dívida emitida e passivos financeiros representava 4,4% na
mesma data (4,1% em 2020).
OUTROS PROVEITOS LÍQUIDOS
Os outros proveitos líquidos5, que agregam os rendimentos de instrumentos de capital, as comissões líquidas,
os resultados em operações financeiras, os outros proveitos de exploração líquidos e os resultados por
equivalência patrimonial, cifraram-se em 746 milhões de euros em 2021, evidenciando um crescimento de
2,9% face aos 725 milhões de euros relevados no ano anterior. Nesta evolução importa salientar o
desempenho favorável da atividade em Portugal, pese embora o mesmo tenha sido atenuado pela quebra
verificada na atividade internacional.
Na atividade em Portugal, os outros proveitos líquidos apresentaram um aumento de 9,4% face aos 532
milhões de euros contabilizados em 2020, ascendendo a 582 milhões de euros em 2021. O aumento, no
montante de 50 milhões de euros, ficou a dever-se maioritariamente à dinâmica positiva da rubrica de
comissões, que se situou 33 milhões de euros acima do montante obtido no ano anterior, mas também aos
resultados em operações financeiras e aos outros proveitos de exploração líquidos, que apresentaram
aumentos de 14 milhões de euros e de 7 milhões de euros, respetivamente, no último ano. Os rendimentos de
instrumentos de capital, por sua vez, revelaram-se 4 milhões de euros inferiores face ao montante
reconhecido em 2020, enquanto os resultados por equivalência patrimonial se mantiveram em linha com os
valores registados no ano anterior.
Na atividade internacional, os outros proveitos líquidos cifraram-se em 164 milhões de euros em 2021,
situando-se num patamar inferior aos 193 milhões de euros alcançados no ano anterior. Esta evolução foi
largamente condicionada pela redução dos resultados em operações financeiras em 68 milhões de euros, cujo
desempenho foi fortemente influenciado pela atividade da subsidiária polaca, ainda que tenha sido
ligeiramente atenuada pelo aumento registado na subsidiária em Moçambique. Paralelamente, os resultados
por equivalência patrimonial também se revelaram inferiores, em 11 milhões de euros, face ao montante
alcançado em 2020, neste caso devido à menor apropriação dos resultados gerados pelo Banco Millennium
Atlântico em Angola, na medida em que os mesmos se encontram fortemente condicionados pelos impactos
decorrentes da situação económica do país. Inversamente, os outros proveitos líquidos beneficiaram, por um
lado, da evolução favorável dos outros proveitos de exploração líquidos, cujo impacto negativo na conta de
exploração em 2021 se revelou inferior em 31 milhões de euros face ao ano anterior e, por outro, do
crescimento das comissões líquidas em 18 milhões de euros, evoluções estas que foram determinadas, em
ambos os casos, pelo desempenho da subsidiária polaca, assistindo-se também a uma melhoria, face ao ano
anterior, na operação em Moçambique, ainda que de dimensão mais reduzida.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
58 |
5 Em 2020, os outros proveitos de exploração líquidos incluem os itens específicos reconhecidos pela subsidiária polaca, referentes a custos com a aquisição, fusão e integração do
Euro Bank S.A., de montante imaterial.
OUTROS PROVEITOS LÍQUIDOS
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Rendimentos de instrumentos de capital
1
5
1
-80,4 %
Comissões líquidas
728
677
703
7,6 %
Resultados em operações financeiras
87
141
143
-38,5 %
Outros proveitos de exploração líquidos
(126)
(165)
(104)
23,3 %
Resultados por equivalência patrimonial
57
68
43
-15,9 %
TOTAL
746
725
787
2,9 %
dos quais:
Atividade em Portugal
582
532
542
9,4 %
Atividade internacional
164
193
245
-15,1 %
RENDIMENTOS DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Os rendimentos de instrumentos de capital, que incorporam os dividendos e os rendimentos de partes de
capital recebidos de investimentos classificados como ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral e como ativos financeiros detidos para negociação, evoluíram de 5 milhões de euros
contabilizados em 2020, para 1 milhão de euros no final de 2021. Esta evolução reflete o desempenho dos
rendimentos associados a investimentos que integram a carteira de ações da atividade em Portugal,
imateriais em 2021, mas, no montante de 4 milhões de euros, no ano anterior.
COMISSÕES LÍQUIDAS
As comissões líquidas incorporam as comissões
relacionadas com o negócio bancário e as
comissões mais diretamente relacionadas com os
mercados financeiros. No decorrer de 2021, foram
efetuadas algumas reclassificações contabilísticas,
com vista a melhorar a qualidade da informação
reportada. Os valores históricos, relativos aos anos
de 2020 e de 2019, das rubricas objeto de
reclassificação, considerados para efeitos da
presente análise, estão apresentados em base “pro
forma” de acordo com as reclassificações
efetuadas, com o objetivo de assegurar a sua
comparabilidade. Exceto no que diz respeito aos
impactos produzidos pela classificação de
entidades como operações em descontinuação, no
âmbito dos contratos de venda celebrados em
2021, conforme requerido pela IFRS 5, o montante
total das comissões líquidas divulgado em períodos
anteriores mantém-se inalterado.
Em 2021, as comissões líquidas apresentaram uma
evolução favorável, ao crescer 7,6% face aos 677
milhões de euros registados em 2020, totalizando
728 milhões de euros no final de 2021. Esta
evolução reflete sobretudo a progressiva
normalização da atividade económica, mas
também a extinção das medidas de apoio aos
clientes que tinham sido implementadas pelo
Banco em Portugal durante os períodos mais
críticos da pandemia. As comissões líquidas, no seu
conjunto, evidenciaram um desempenho favorável
tanto na atividade em Portugal, como na atividade
internacional. Em ambos os casos, as comissões
bancárias situaram-se num patamar superior ao
observado no ano anterior, sendo que o
crescimento das comissões relacionadas com os
mercados na atividade em Portugal foi
marginalmente atenuado pelo menor contributo da
atividade internacional.
COMISSÕES LÍQUIDAS
Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 59
Em termos consolidados, as comissões relacionadas
com o negócio bancário totalizaram 615 milhões de
euros em 2021, situando-se 7,9% acima dos 570
milhões de euros alcançados no ano transato,
impulsionadas pelos aumentos de 6,5% e 11,5%
verificados na atividade em Portugal e na atividade
internacional, respetivamente. Esta evolução ficou
a dever-se maioritariamente ao aumento das
comissões geradas pelo negócio de cartões e
transferências de valores, que cresceram 23
milhões de euros em relação ao ano anterior (de
159 milhões de euros, para 182 milhões de euros) e
também pelo desempenho das comissões
relacionadas com a gestão e manutenção de
contas, que totalizaram 149 milhões de euros,
revelando-se 18 milhões de euros acima dos 131
milhões de euros reconhecidos em 2020,
refletindo, em ambos os casos, o bom desempenho
da atividade em Portugal e da atividade
Internacional.
Também as comissões relacionadas com as
operações de crédito e garantias apresentaram um
desempenho favorável, tanto na atividade em
Portugal como na atividade internacional,
crescendo 7 milhões de euros em termos
consolidados (de 148 milhões de euros, para 155
milhões de euros). Inversamente, as comissões de
bancassurance, que incorporam as comissões
obtidas pela colocação de produtos de seguros
através das redes de distribuição do Banco a
operar em Portugal e na Polónia, revelaram-se 2
milhões de euros inferiores face ao montante
apurado em 2020, refletindo a redução verificada
na subsidiária polaca, na medida em que na
atividade em Portugal se assistiu a um
crescimento, ainda que modesto, deste tipo de
comissões.
As comissões relacionadas com os mercados
financeiros, por sua vez, ascenderam a 113 milhões
de euros no final de 2021 em termos consolidados,
evidenciando um crescimento de 5,5% face aos 107
milhões de euros apurados em 2020, determinado
pelo desempenho da atividade em Portugal. Esta
evolução resulta do crescimento das comissões
associadas à gestão e distribuição de ativos, que
aumentaram 13 milhões de euros face ao ano
anterior, pese embora o mesmo tenha sido
parcialmente absorvido pela redução de 7 milhões
de euros das comissões associadas a operações
sobre títulos.
Na atividade em Portugal, as comissões líquidas
cresceram 6,8% face aos 482 milhões de euros
registados em 2020, ascendendo a 514 milhões de
euros no final do ano corrente. Conforme referido
anteriormente, esta evolução reflete o
desempenho quer das comissões relacionadas com
o negócio bancário, que apresentaram um aumento
de 6,5%, quer das comissões relacionadas com os
mercados financeiros, que se situaram 8,4% acima
do montante contabilizado em 2020.
COMISSÕES LÍQUIDAS
Atividade em Portugal
Milhões de euros
Em 2021, as comissões relacionadas com o negócio
bancário, na atividade em Portugal, ascenderam a
432 milhões de euros, evidenciando um aumento
de 26 milhões de euros face aos 406 milhões de
euros registados no ano anterior.
As comissões relacionadas com cartões e
transferências de valores foram as principais
responsáveis por este desempenho, em particular
as comissões associadas às transferências de
valores, que incluem sobretudo os montantes
cobrados pelas transações realizadas com cartões e
respetivas redes de pagamento, pelas
transferências bancárias e pela utilização de
pontos de venda (POS), tendo o nível de transações
vindo gradualmente a aproximar-se de um patamar
semelhante ao verificado antes do surgimento da
pandemia. A revisão do preçário ocorrida durante
o último ano, também contribuiu para o bom
desempenho deste tipo de comissões, que
globalmente cresceu 14 milhões de euros face ao
montante reconhecido em 2020. Embora com
menor expressão, as comissões diretamente
relacionadas com cartões evidenciaram um
comportamento inverso, situando-se 2 milhões de
euros abaixo do montante alcançado em 2020, na
medida em que o aumento das comissões
angariadas com a atividade de acquiring não foram
suficientes para compensar o acréscimo de custos
incorridos, bem como a redução das anuidades
cobradas e das comissões associadas a operações
de cash advance.
Paralelamente, o desempenho das comissões
relacionadas com o negócio bancário na atividade
em Portugal beneficiou do crescimento das
comissões de gestão e manutenção de contas, que
aumentaram 8 milhões de euros face ao montante
reconhecido em 2020, refletindo, por um lado, a
angariação de novos clientes e, por outro, uma
maior dinâmica comercial implementada em 2020,
com o objetivo de incentivar os clientes a
subscrever soluções e pacotes de serviços
integrados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
60 |
Da mesma forma, as comissões associadas a
operações de crédito e garantias também
contribuíram para a evolução favorável das
comissões relacionadas com o negócio bancário, na
atividade em Portugal, ao crescerem, no seu
conjunto, 3 milhões de euros em relação ao ano
anterior. Esta evolução foi impulsionada pelo
crescimento das comissões diretamente
relacionadas com operações de crédito,
nomeadamente das comissões de dossier de
crédito e das penalizações por amortização
antecipada do crédito, pese embora se tenha
verificado uma redução das comissões associadas
ao desconto de efeitos e à cobrança de valores.
As comissões provenientes da atividade de
bancassurance mantiveram-se praticamente em
linha com os montantes alcançados no ano
anterior, evidenciando apenas um ligeiro
crescimento.
Por sua vez, as comissões relacionadas com o
mercado, na atividade em Portugal, evoluíram de
76 milhões de euros em 2020, para 82 milhões de
euros no final de 2021. O crescimento de 6 milhões
de euros verificado beneficiou do desempenho das
comissões associadas à gestão e distribuição de
ativos, que se situaram 13 milhões de euros acima
do montante reconhecido em 2020, devido
sobretudo à atividade de distribuição de fundos de
investimento de terceiros, mas também ao
crescimento das comissões de gestão de carteiras.
Inversamente as comissões associadas a operações
sobre títulos revelaram-se 7 milhões de euros
inferiores ao montante apurado no ano anterior,
penalizadas sobretudo pelos menores proveitos
gerados pela estruturação e montagem de
operações, não obstante o crescimento
evidenciado pelas comissões associadas a
operações de bolsa.
Na atividade internacional, as comissões líquidas
apresentaram um crescimento de 9,4% em relação
aos 195 milhões de euros apurados em 2020,
totalizando 213 milhões de euros no final de 2021.
Esta evolução foi determinada pelo crescimento de
19 milhões de euros das comissões relacionadas
com  o  negócio  bancário,  que  evoluíram  de 164
milhões de euros em 2020, para 183 milhões de
euros em 2021, impulsionadas pelo desempenho da
subsidiária polaca, mas beneficiando também do
aumento verificado na subsidiária em Moçambique,
ainda que numa dimensão mais reduzida.
COMISSÕES LÍQUIDAS
Atividade internacional
Milhões de euros
Na subsidiária polaca, o crescimento das comissões
relacionadas com o negócio bancário resultou
maioritariamente da expansão das comissões de
gestão e manutenção de contas, em parte, por via
da revisão do preçário aplicado às contas de
depósito. As comissões associadas a cartões e
transferências de valores também contribuíram
para a evolução favorável das comissões
relacionadas com o negócio bancário que, tal como
as comissões de crédito, beneficiaram da
recuperação da atividade económica. Em sentido
oposto, as comissões provenientes da atividade de
bancassurance registaram uma redução face ao
montante apurado em 2020.
As comissões relacionadas com o mercado na
atividade internacional mantiveram-se estáveis em
relação aos valores reconhecidos no ano anterior,
situando-se 1,3% abaixo do montante apurado em
2020.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 61
COMISSÕES LÍQUIDAS
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
COMISSÕES BANCÁRIAS
Cartões e tansferências
182
159
172
14,2 %
Crédito e garantias
155
148
159
4,7 %
Bancassurance
116
118
119
-1,9 %
Gestão e manutenção de contas
149
131
123
13,4 %
Outras comissões
13
13
13
2,8 %
SUBTOTAL
615
570
586
7,9%
COMI SSÕES RELACIONADAS COM MERCADOS
Operações sobre títulos
37
44
40
-16,3 %
Gestão e distribuição de ativos
76
63
77
21,0 %
SUBTOTAL
113
107
117
5,5 %
COMISSÕES LÍQUIDAS TOTAIS
728
677
703
7,6 %
das quais:
Atividade em Portugal
514
482
483
6,8 %
Atividade internacional
213
195
220
9,4 %
RESULTADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Os resultados em operações financeiras incorporam
os resultados em operações financeiras ao justo                 
valor através de resultados, os resultados cambiais,
os resultados de contabilidade de cobertura, os
resultados com o desreconhecimento de ativos e
passivos financeiros ao custo amortizado e os
resultados com o desreconhecimento de ativos
financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral.
Em 2021, os resultados em operações financeiras
cifraram-se em 87 milhões de euros, situando-se
significativamente abaixo dos 141 milhões de euros
registados no ano anterior, penalizados pelo
desempenho da atividade internacional, cuja
redução apresentada foi, no entanto, parcialmente
compensada pelo crescimento evidenciado pela
atividade em Portugal.
RESULTADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Milhões de euros
Na atividade em Portugal, os resultados em
operações financeiras ascenderam a 76 milhões de
euros no final de 2021, situando-se 22,9% acima dos
61 milhões de euros apurados em 2020. Esta
evolução ficou a dever-se, em grande parte, ao
facto de os custos reconhecidos com a reavaliação
dos fundos de reestruturação empresarial se terem
revelado inferiores aos 72 milhões de euros
reconhecidos em 2020, cifrando-se em 35 milhões
de euros no final de 2021. Importa, no entanto,
referir que o montante registado em 2020 incluía 65
milhões de euros reconhecidos na sequência da
incorporação de pressupostos conservadores que
pretendiam fazer refletir o contexto adverso
provocado pela pandemia COVID-19 no valor dos
ativos subjacentes. Adicionalmente, merece
também referência a evolução favorável dos custos
suportados com a alienação de créditos na
atividade em Portugal, na medida em que se
situaram em 4 milhões de euros em 2021, o que
compara com os 28 milhões de euros contabilizados
no ano anterior.
Por outro lado, a evolução dos resultados em
operações financeiras encontra-se penalizada pelo
facto de em 2020 terem sido reconhecidos
proveitos, no montante de 39 milhões de euros,
relacionados com a cobertura cambial da
participação que o Grupo detém na Polónia, na
sequência da desvalorização do zlóti, que em 2021
não se repetiram.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
62 |
Adicionalmente, apesar de em 2021 os ganhos
reconhecidos com títulos de dívida pública
portuguesa se terem fixado em 39 milhões de euros,
montante inferior em 18 milhões de euros aos
proveitos reconhecidos em 2020, esta evolução
acabou, no entanto, por ser parcialmente
compensada pelos maiores ganhos reconhecidos
com a alienação de outros títulos, nomeadamente
de dívida pública estrangeira.
No que respeita à atividade internacional, os
resultados em operações financeiras situaram-se
significativamente aquém dos 79 milhões de euros
contabilizados em 2020, ascendendo a 11 milhões
de euros em 2021. Esta evolução foi determinada
pelo desempenho da subsidiária polaca, tendo sido
ligeiramente atenuada pelo aumento registado na
operação moçambicana.
Na subsidiária polaca, assumiu particular
importância o aumento dos custos suportados com a
conversão de créditos hipotecários concedidos em
francos suíços, na sequência dos acordos entretanto
celebrados com os clientes detentores desses
créditos, que em 2021 penalizaram os resultados
em operações financeiras em 78 milhões de euros, o
que compara com 11 milhões de euros que haviam
sido reconhecidos em 2020. Adicionalmente, o
desempenho dos resultados em operações
financeiras na subsidiária polaca reflete também os
menores proveitos obtidos com a alienação de
títulos de dívida, principalmente dívida pública
polaca.
Inversamente, esta evolução foi parcialmente
atenuada pelos impactos provenientes da carteira
de crédito classificada obrigatoriamente ao justo
valor através de resultados, uma vez que em 2021
foram reconhecidos proveitos, no montante de 9
milhões de euros, que contrastam com os 10
milhões de euros negativos que haviam sido
registados no ano anterior. De salientar que, parte
dos proveitos reconhecidos em 2021 estão
relacionados com exposições mensuradas ao justo
valor através de resultados, mas que durante o ano
de 2021 passaram a ser reconhecidas com base no
critério do custo amortizado, tendo o mesmo
montante sido reconhecido como imparidades para
crédito, produzindo assim um impacto nulo na
conta de exploração.
Por último, importa referir que os resultados em
operações financeiras reconhecidos pela subsidiária
polaca incluem proveitos com a reavaliação das
ações da Visa, no montante de 19 milhões de euros,
impacto semelhante ao que havia sido reconhecido
no ano anterior.
A evolução favorável dos resultados em operações
financeiras na subsidiária em Moçambique foi
determinada pelo aumento dos proveitos
provenientes de operações cambiais realizadas com
clientes.
RESULTADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Resultados em operações financeiras ao justo valor através de
resultados
0
(17)
5
98,6%
Ganhos / (perdas) cambiais
17
88
69
-80,2 %
Resultados de contabilidade de cobertura
4
(2)
(6)
>200%
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos
financeiros ao custo amortizado
(4)
(28)
(25)
86,8 %
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
69
100
100
-31,3 %
TOTAL
87
141
143
-38,5 %
dos quais:
Atividade em Portugal
76
61
51
22,9 %
Atividade internacional
11
79
92
-86,1%
OUTROS PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO LÍQUIDOS
Os outros proveitos de exploração líquidos incorporam os outros proveitos de exploração, líquidos de outros custos
de exploração, os quais incorporam entre outros, os custos relacionados com as contribuições obrigatórias e com
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 63
os fundos de garantia de depósitos e de resolução, quer na atividade em Portugal, quer na atividade internacional.
Adicionalmente, os outros proveitos de exploração líquidos incluem também os resultados com a atividade
seguradora (apenas até 2019) e os resultados com a alienação de subsidiárias e outros ativos.
Os outros proveitos de exploração líquidos6 apresentaram uma evolução bastante favorável face aos 165 milhões
de euros negativos apurados em 2020, fixando-se em 126 milhões de euros também negativos no final de 2021.
Esta evolução, apesar de refletir maioritariamente o desempenho favorável da atividade internacional, beneficiou
também, ainda que em menor escala, do desempenho positivo da atividade em Portugal.
Os outros proveitos de exploração líquidos na atividade em Portugal evoluíram de 73 milhões de euros negativos
em 2020, para 66 milhões de euros também negativos em 2021. Para esta evolução contribuíram,
maioritariamente, os ganhos reconhecidos em 2021 com a alienação de ativos não correntes detidos para venda,
que contrastam com as perdas geradas no ano anterior. Por outro lado, o aumento dos custos suportados com as
contribuições obrigatórias continua a penalizar o desempenho dos outros proveitos de exploração líquidos na
atividade em Portugal. Em 2021, o montante total dos custos reconhecidos com contribuições obrigatórias
ascendeu a 79 milhões de euros, que compara com 72 milhões de euros apurados no ano anterior. Com exceção da
contribuição adicional de solidariedade a aplicar sobre o sector bancário, para financiar os custos com a resposta
pública ao impacto da crise provocada pela pandemia COVID-19, que apesar de ter aumentado face ao ano
anterior se manteve em cerca de 6 milhões de euros, e da taxa de supervisão cobrada pelo BCE, que se manteve
próxima dos 2 milhões de euros quer em 2021, quer em 2020, todas as restantes contribuições se revelaram
superiores face ao montante suportado em 2020. Assim, o custo com a contribuição para o fundo europeu de
resolução (FUR) aumentou de 19 milhões de euros em 2020, para 21 milhões de euros no ano corrente, enquanto
que a contribuição exigida para o fundo de resolução nacional passou de 15 milhões de euros para 17 milhões de
euros no último ano. A contribuição sobre o setor bancário, por sua vez, ascendeu a 33 milhões de euros em 2021,
face a 30 milhões de euros apurados no ano anterior. O custo total associado às contribuições obrigatórias inclui
ainda a contribuição para o fundo de garantia de depósitos, cujo montante, neste âmbito, se afigura imaterial.
Importa salientar que, na atividade em Portugal, do montante total dos custos reconhecidos com contribuições
obrigatórias no ano corrente, 56 milhões de euros referem-se a contribuições destinadas a entidades nacionais.
Na atividade internacional, os outros proveitos de exploração líquidos6, em 2021, cifraram-se em 60 milhões de
euros negativos, evidenciando uma melhoria bastante significativa face aos 92 milhões de euros também negativos
registados no ano anterior.
Esta evolução foi determinada pelo contributo da subsidiária polaca, que em 2021 incorpora o reconhecimento de
proveitos, no montante de 48 milhões de euros (8 milhões de euros em 2020), correspondentes ao valor a receber
de entidade terceira, como compensação pelos custos suportados com a constituição de provisões para fazer face
ao risco legal implícito nos créditos hipotecários em moeda estrangeira, na sequência das cláusulas de
indemnização e garantias contratuais previstas no contrato de aquisição do Euro Bank S.A. Inversamente, em 2021,
foram reconhecidos, nesta rubrica, custos judiciais relacionados com os processos de reclamação interpostos pelo
Bank Millennium, que visam sobretudo reclamar a devolução dos custos associados à utilização do capital, por
parte dos clientes, durante o período dos respetivos empréstimos.
De salientar que, na sequência das condições previstas no contrato de aquisição do Euro Bank S.A, os outros
proveitos de exploração líquidos contabilizados pela subsidiária polaca em 2020 incluíam também o
reconhecimento de proveitos, no montante de 11 milhões de euros, a receber de entidade terceira, embora neste
caso relativos à devolução de comissões aos clientes que reembolsaram antecipadamente os seus créditos ao
consumo, mitigando parcialmente o impacto das provisões adicionais constituídas para o efeito no ano anterior.
Por outro lado, contrariamente ao que aconteceu na atividade em Portugal, a evolução dos outros proveitos de
exploração líquidos na subsidiária polaca beneficiou da redução dos custos suportados com as contribuições
obrigatórias a que a operação se encontra sujeita, na medida em que os mesmos evoluíram de 100 milhões de
euros em 2020, para 94 milhões de euros, no ano corrente. Neste sentido, salienta-se a diminuição da contribuição
para o fundo de garantia de depósitos que totalizou 15 milhões de euros em 2021, face a 24 milhões de euros
apurados em 2020, e a contribuição para o fundo de resolução que ascendeu a 11 milhões de euros no final do ano
corrente, face a 13 milhões de euros no ano anterior. Inversamente o imposto especial sobre o sector bancário
polaco revelou-se superior aos 63 milhões de euros contabilizados em 2020, totalizando 69 milhões de euros no
final de 2021.
Na operação em Moçambique, apesar de menos material, também se assistiu a uma evolução favorável dos
outros proveitos de exploração líquidos face a 2020.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
64 |
6 Em 2020, os outros proveitos de exploração líquidos incluem os itens específicos reconhecidos pela subsidiária polaca, referentes a custos com a aquisição, fusão e integração do
Euro Bank S.A., de montante imaterial.
RESULTADOS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Os resultados de empresas associadas reconhecidos por equivalência patrimonial incluem os resultados
apropriados pelo Grupo em entidades onde, apesar de exercer alguma influência, não detém o controlo das
políticas financeira e operacional.
Em 2021, os resultados por equivalência patrimonial totalizaram 57 milhões de euros, que compara com 68
milhões de euros apurados em 2020, refletindo o desempenho da atividade internacional, na medida em que
na atividade em Portugal os resultados por equivalência patrimonial permaneceram em linha com o montante
registado no ano anterior.
Os resultados por equivalência patrimonial na atividade em Portugal fixaram-se em 58 milhões de euros no
final de 2021, mas apesar de se manterem praticamente em linha com o montante apurado em 2020,
incorporam evoluções distintas que se compensam entre si. Neste sentido, importa salientar o aumento dos
rendimentos gerados pela participação na SIBS, pese embora o mesmo tenha sido absorvido, quase na
íntegra, pelo menor contributo da participação na Millenniumbcp Ageas em 2021. O impacto positivo
extraordinário, decorrente da avaliação dos passivos de contratos de seguro locais com base em pressupostos
consistentes com os utilizados pela casa-mãe, no primeiro semestre de 2020, justifica, em boa parte, o
menor contributo gerado pela Millenniumbcp Ageas em 2021 em comparação com o ano anterior. Por sua vez,
apesar de numa dimensão mais reduzida, o aumento dos rendimentos gerados pela participação no Banque
BCP (França) foi, em grande parte, absorvido pela quebra registada nos rendimentos gerados pela Unicre.
Na atividade internacional, os resultados por equivalência patrimonial evoluíram de 9 milhões de euros
positivos apurados em 2020, para 1 milhão de euros negativos no final do ano corrente, penalizados
principalmente pelo facto de no ano anterior terem sido reconhecidos proveitos, no montante de 6 milhões
de euros, com a reversão da anterior anulação de mais-valias com alienação de imóveis por parte do Banco
Millennium Atlântico a entidades do grupo. De salientar que esta reversão foi possível, uma vez que os
imóveis em causa passaram a estar, em 2020, classificados como propriedades de investimento, tendo os
mesmos sido consequentemente objeto de reavaliação nesse ano. A evolução negativa que se verificou face
ao ano anterior é também explicada pela menor apropriação dos resultados gerados pelo Banco Millennium
Atlântico em Angola, fortemente condicionados pelos impactos decorrentes da situação económica que o país
atravessa.
RESULTADOS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, SGPS, S.A.
38
44
28
-13,8 %
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
5
6
3
-19,1 %
Banco Millennium Atlântico, S.A.
(1)
9
3
-114,7 %
Banque BCP, S.A.S.
4
3
4
57,3 %
SIBS, SGPS, S.A.
11
5
6
121,0 %
Outros
(1)
<-200%
TOTAL
57
68
43
-15,9 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 65
CUSTOS OPERACIONAIS
Os custos operacionais agregam os custos com o
pessoal, os outros gastos administrativos e as
amortizações do exercício.
Excluindo o efeito dos itens específicos7, os custos
operacionais totalizaram 1.025 milhões de euros em
2021, evidenciando uma redução de 1,8% face aos
1.044 milhões de euros apurados no ano anterior.
Esta evolução reflete uma gestão disciplinada dos
custos e a manutenção do enfoque do Grupo no
compromisso assumido de melhoria de eficiência,
particularmente visível na atividade em Portugal.
CUSTOS OPERACIONAIS
Milhões de euros
Em termos consolidados, os custos operacionais,
excluindo o efeito dos itens específicos,
beneficiaram maioritariamente das poupanças
alcançadas nos custos com o pessoal,
nomeadamente na atividade em Portugal, enquanto
os outros gastos administrativos se mantiveram num
patamar semelhante ao registado em 2020, e as
amortizações do exercício apresentaram um ligeiro
crescimento face ao montante apurado no ano
anterior.
Na atividade em Portugal, os custos operacionais,
não  considerando  o  efeito  dos  itens  específicos,
ascenderam a 602 milhões de euros no final de
2021, situando-se 2,7% abaixo dos 619 milhões de
euros apurados no ano anterior. Os itens específicos
cifraram-se em 91 milhões de euros em 2021 e em
32 milhões de euros em 2020, em ambos os anos
maioritariamente relacionados com os custos
reconhecidos com o ajustamento do quadro de
pessoal. Importa referir que os itens específicos
reconhecidos em 2021 incorporam o impacto de
uma provisão, no montante de 84 milhões de euros,
constituída na sequência dos ajustamentos ao
quadro de pessoal identificados como necessários
no âmbito do plano estratégico Mobilizar
2018/2021.
A evolução favorável dos custos operacionais na
atividade em Portugal, excluindo os itens
específicos, ficou a dever-se sobretudo às
poupanças obtidas nos custos com o pessoal.
Embora com menor expressão, os outros gastos
administrativos também se situaram num patamar
inferior ao verificado em 2020, enquanto que as
amortizações do exercício, por sua vez, registaram
um aumento face ao montante apurado no ano
anterior.
CUSTOS OPERACIONAIS
Atividade em Portugal
Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
66 |
7 Impacto negativo de 91 milhões de euros em 2021, reconhecidos integralmente como custos com o pessoal na atividade em Portugal, relacionados maioritariamente com os custos
suportados com o ajustamento do quadro de pessoal, incluindo uma provisão, no montante de 84 milhões de euros. Em 2020, o impacto também foi negativo, no montante de 46
milhões de euros, dos quais 32 milhões de euros reconhecidos como custos com o pessoal na atividade em Portugal (custos com o ajustamento do quadro de pessoal, custos com a
compensação pelo ajuste temporário das remunerações e proveitos decorrentes do acordo celebrado com um ex-administrador do Banco), e 15 milhões de euros relativos a custos
com a aquisição, fusão e integração do Euro Bank S.A., reconhecidos pela subsidiária polaca (9 milhões de euros como custos com o pessoal, 5 milhões de euros como outros gastos
administrativos e 1milhão de euros como amortizações do exercício).
Na atividade internacional, os custos operacionais,
excluindo o efeito dos itens específicos (15 milhões
de euros reconhecidos pela subsidiária polaca em
2020, relativos a custos com a aquisição, fusão e
integração do Euro Bank S.A.), totalizaram 423
milhões de euros no final de 2021, situando-se
ligeiramente abaixo dos 425 milhões de euros
contabilizados em 2020.
CUSTOS OPERACIONAIS
Atividade Internacional
Milhões de euros
Apesar de permanecerem praticamente em linha
com o montante apurado em 2020, os custos
operacionais na atividade internacional incorporam
dinâmicas distintas na sua evolução, na medida em
que o desempenho favorável da subsidiária polaca
foi, em grande parte, absorvido pelo aumento de
custos registado na operação moçambicana. A
evolução dos custos operacionais na subsidiária
polaca ficou a dever-se principalmente às medidas
de melhoria de eficiência implementadas pelo
Bank Millennium e às sinergias obtidas após a fusão
com o Euro Bank S.A., entre as quais se destaca a
significativa redução do número de colaboradores
e de sucursais, com impacto sobretudo nos custos
com o pessoal, mas também nas amortizações e
nos outros gastos administrativos, embora neste
caso menos visíveis, dado que foram parcialmente
absorvidas pelo aumento dos custos com assessoria
jurídica para apoio nas questões relacionadas com
a carteira de crédito à habitação em moeda
estrangeira.
Por sua vez, os custos operacionais na operação em
Moçambique revelaram-se superiores face ao
montante apurado em 2020, impulsionados pelo
aumento registado quer nos custos com o pessoal,
quer nos outros gastos administrativos e nas
amortizações, em qualquer dos casos refletindo
também o efeito da evolução cambial do metical
face ao euro.
Em termos consolidados, a redução verificada nos
custos operacionais, excluindo os itens específicos,
conjuntamente com o aumento dos proveitos core
e do produto bancário, levou a que o rácio de
eficiência e o rácio de eficiência core do Grupo, se
situassem abaixo dos valores apurados no ano
anterior (46,3% e 47,3%, respetivamente) fixando-
se em 43,9% e 44,2%, respetivamente.
Na atividade em Portugal, excluindo os itens
específicos, o rácio de eficiência e o rácio de
eficiência core também apresentaram uma
evolução favorável no último ano, de 46,2% em
2020 para 42,6% no ano corrente e de 48,1% no ano
anterior para 44,7% em 2021 respetivamente,
refletindo, por um lado, a redução dos custos
operacionais e, por outro, o aumento dos proveitos
core e do produto bancário.
A evolução dos custos operacionais, excluindo os
itens específicos, conjuntamente com o aumento
dos proveitos core permitiram igualmente uma
melhoria do rácio de eficiência core na atividade
internacional, que evoluiu de 46,2% em 2020 para
43,6%, no último ano. Por sua vez, o rácio de
eficiência da atividade internacional fixou-se em
45,9% em 2021, muito próximo dos 46,3%
registados em 2020.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 67
CUSTOS OPERACIONAIS
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
ATIVIDADE EM PORTUGAL (1)
Custos com o pessoal
346
364
371
-5,1%
Outros gastos administrativos
176
178
191
-1,1 %
Amortizações do exercício
80
76
69
5,1 %
602
619
631
-2,7 %
ATIVIDADE INTERNACIONAL (1)
Custos com o pessoal
218
220
257
-0,8%
Outros gastos administrativos
148
146
156
0,9%
Amortizações do exercício
57
59
56
-3,4%
423
425
469
-0,6%
CONSOLIDADO (1)
Custos com o pessoal
564
584
628
-3,5%
Outros gastos administrativos
324
325
347
-0,2%
Amortizações do exercício
137
135
125
1,4%
1.025
1.044
1.100
-1,8%
ITENS ESPECÍFICOS
91
46
66
95,2%
TOTAL
1.116
1.090
1.166
2,3%
(1)Exclui o impacto dos itens específicos anteriormente referidos.
CUSTOS COM O PESSOAL
Os custos com o pessoal, não considerando o efeito
dos itens específicos (91 milhões de euros em 2021
e 41 milhões de euros em 2020), totalizaram 564
milhões de euros no final de 2021, apresentando
uma redução de 3,5% face aos 584 milhões de
euros contabilizados no ano anterior, devido
sobretudo ao desempenho favorável da atividade
em Portugal.
Importa referir que os itens específicos em 2021
foram integralmente reconhecidos na atividade em
Portugal, estando sobretudo relacionados com
custos suportados com o ajustamento do quadro de
pessoal, incluindo maioritariamente o impacto de
uma provisão, no montante de 84 milhões de
euros, constituída na sequência dos ajustamentos
ao quadro de pessoal identificados como
necessários no âmbito do plano estratégico
Mobilizar 2018/2021.
Por outro lado, em 2020, além dos itens
específicos considerados na atividade em Portugal,
maioritariamente associados aos custos
reconhecidos com o ajustamento do quadro de
pessoal, foram também considerados os custos com
a aquisição, fusão e integração do Euro Bank S.A.
suportados pela subsidiária polaca.
Na atividade em Portugal, os custos com o pessoal
cifraram-se em 346 milhões de euros em 2021,
revelando-se 5,1% inferiores face aos 364 milhões
de euros apurados no ano anterior. Esta evolução
não considera o impacto dos itens específicos, no
montante de 91 milhões de euros em 2021, e de 32
milhões de euros em 2020, em ambos os anos
relacionados maioritariamente com o ajustamento
do quadro de pessoal. Importa salientar, uma vez
mais, que o montante reconhecido em 2021
incorpora o impacto da já referida provisão, no
montante de 84 milhões de euros, constituída no
âmbito do plano de ajustamento do quadro de
pessoal que o Banco levou a cabo durante o último
ano. O ajustamento do quadro de pessoal surgiu na
sequência da análise efetuada às necessidades do
Banco face à capacidade existente, tendo em
conta também a adaptação dos modelos e
processos de negócio às novas tecnologias. Apesar
de este ajustamento ter estado inicialmente
previsto para o ano de 2020, o Banco decidiu pelo
seu adiamento, devido ao surgimento da pandemia
associada à COVID-19.
Por outro lado, em 2020, além dos custos
associados ao ajustamento do quadro de pessoal,
os itens específicos incluem também os custos com
a compensação pelo ajuste temporário da
RELATÓRIO & CONTAS 2021
68 |
remuneração dos colaboradores e o impacto
positivo decorrente do acordo celebrado com um
ex-administrador do Banco.
A evolução favorável dos custos com o pessoal na
atividade em Portugal, excluindo o impacto dos
itens específicos, ficou a dever-se sobretudo à
redução, em termos líquidos, do número de
colaboradores, que evoluiu de 7.013 colaboradores
em 31 de dezembro de 2020, para 6.289
colaboradores no final de 2021, refletindo o
impacto decorrente da implementação do já
referido plano de ajustamento do quadro de
pessoal.
Na atividade internacional, os custos com o pessoal
apresentaram uma ligeira redução de 0,8% face aos
220 milhões de euros apurados em 2020, tendo-se
fixado em 218 milhões de euros no final de 2021.
Nesta evolução não está a ser considerado o
impacto dos itens específicos, no montante de 9
milhões de euros, integralmente reconhecidos em
2020 pela subsidiária polaca, relativos a custos
com a aquisição, fusão e integração do Euro Bank
S.A.
O desempenho dos custos com o pessoal, excluindo
os itens específicos, na atividade internacional foi
impulsionado pela redução registada na subsidiária
polaca, pese embora a mesma tenha sido, em
grande parte, absorvida pelo aumento que se
verificou na operação em Moçambique.
O contexto desafiante que a subsidiária polaca tem
vindo a enfrentar, marcado por uma forte redução
das taxas de juro que perdurou até ao final do
terceiro trimestre de 2021 e pelos riscos implícitos
na carteira de crédito à habitação em francos
suíços, ditou a necessidade de aceleração da
melhoria de eficiência. Neste sentido, assistiu-se a
uma progressiva redução do número total de
colaboradores, de 7.645 colaboradores (7.493 FTE -
full time equivalent) no final de 2020, para 7.079
colaboradores (6.942 FTE – full-time equivalent)
em 31 de dezembro de 2021, cujo impacto foi
decisivo para a redução verificada nos custos com
o pessoal da subsidiária e consequentemente da
atividade internacional.
Na operação em Moçambique, o quadro de pessoal
evoluiu de 2.591 colaboradores em 31 de
dezembro de 2020, para 2.496 colaboradores em
31 de dezembro de 2021. Apesar de se ter assistido
a uma redução de 95 colaboradores no quadro de
pessoal, importa salientar que essa redução se
ficou a dever à alienação, por parte do BIM - Banco
Internacional de Moçambique, de 70% da
participação que o Grupo detinha na Seguradora
Internacional de Moçambique, S.A. (“SIM”),
passando a deter apenas uma participação
minoritária de cerca de 22%.
Neste contexto, refira-se que de acordo com o
disposto na IFRS 5, esta operação foi classificada
como operação em descontinuação, tendo os
respetivos custos com o pessoal passado a estar
refletidos como resultado de operações
descontinuadas ou em descontinuação, assim como
os respetivos valores históricos de 2020, por forma
a assegurar a comparabilidade da informação.
Excluindo os 152 colaboradores que no final de
2020 pertenciam à SIM, o quadro de pessoal da
operação moçambicana aumentou 57
colaboradores no último ano, o que conjuntamente
com o efeito da inflação, com os pagamentos
adicionais de seguros de saúde dos colaboradores e
com as despesas médicas associadas à COVID-19,
se traduziu num total de custos com o pessoal
superior ao verificado no ano anterior.
O quadro de pessoal da atividade internacional no
final de dezembro de 2021 era composto por 9.579
colaboradores, menos 743 colaboradores do que os
10.322 colaboradores na mesma data do ano
anterior. Para esta redução significativa do número
de colaboradores na atividade internacional,
contribuiu maioritariamente a redução de 566
colaboradores observada no Bank Millennium.
Adicionalmente, a evolução do quadro de pessoal
na atividade internacional foi também influenciada
pela redução líquida de 95 colaboradores
apresentada pela subsidiária em Moçambique,
refletindo em parte o impacto da venda da SIM
(152 colaboradores em 2020).
Acresce ainda referir que na sequência da
alienação da totalidade do capital social do
Banque Privée BCP (Suisse) S.A. à Union Bancaire
Privée, UBP SA, concretizada no dia 2 de novembro
de 2021, o número de colaboradores afetos à
subsidiária suíça (82 colaboradores no final de
2020) também contribuiu para a redução do
número de colaboradores observada na atividade
internacional.
COLABORADORES
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 69
CUSTOS COM O PESSOAL
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Remunerações
455
478
507
-4,7 %
Encargos sociais e outros custos
108
106
121
2,0 %
TOTAL EXCLUINDO ITENS ESPECÍFICOS
564
584
628
-3,5 %
ITENS ESPECÍFICOS
91
41
40
121,6 %
TOTAL
654
625
668
4,7 %
Dos quais:
Atividade em Portugal
436
396
411
10,3 %
Atividade Internacional
218
229
257
-4,9 %
OUTROS GASTOS ADMINISTRATIVOS
Os outros gastos administrativos totalizaram 324
milhões de euros em 2021, mantendo-se em linha
com o montante apurado no ano anterior,
excluindo os itens específicos reconhecidos em
2020, no montante de 5 milhões de euros,
integralmente contabilizados pela subsidiária
polaca, referentes a custos suportados com a
aquisição, fusão e integração do Euro Bank S.A.
Apesar de em termos consolidados os outros gastos
administrativos, excluindo o impacto dos itens
específicos referidos, se situarem num patamar
semelhante ao verificado em 2020, importa
salientar as poupanças obtidas na atividade em
Portugal, pese embora as mesmas tenham sido
absorvidas, quase na íntegra, pelo aumento que se
verificou na atividade internacional.
Na atividade em Portugal, os outros gastos
administrativos totalizaram 176 milhões de euros
no final de 2021, evidenciando uma quebra de 1,1%
face ao montante contabilizado no ano anterior.
Os impactos decorrentes da pandemia associada à
COVID-19 continuam a influenciar fortemente a
evolução dos outros gastos administrativos em
ambos os sentidos. Como tal, os impactos da
implementação do plano de contingência do
Banco, assente na adoção do teletrabalho e na
suspensão ou adiamento de determinados projetos
e deslocações refletiu-se sobretudo na redução dos
custos relacionados com estudos e consultas,
outros fornecimentos e serviços, informática,
comunicações, material de consumo corrente,
água, energia e combustíveis, conservação e
reparação e deslocações, estadas e
representações.
Por outro lado, o contexto de pandemia levou a
uma maior atividade dos call centers, que
contribuiu sobretudo para o aumento dos custos
associados a outsourcing e trabalho independente,
mas também dos custos associados a rendas e
alugueres,  nomeadamente  no  que  respeita  ao
aluguer de software. Adicionalmente, a retoma
gradual da atividade em 2021 também se
repercutiu no aumento de determinado tipo de
custos, nomeadamente daqueles associados a
contencioso, a despesas com publicidade e a
outros serviços especializados, que se revelaram
assim superiores face ao montante reconhecido no
ano anterior.
Para além dos impactos decorrentes do contexto
de pandemia, a evolução dos outros gastos
administrativos na atividade em Portugal foi
também influenciada pela decisão do Banco em
manter uma gestão disciplinada dos custos,
continuando a implementar uma série de medidas
nesse sentido, entre as quais se destaca o
redimensionamento da rede de sucursais, que
evoluiu de 478 em 31 de dezembro de 2020, para
434 no final de 2021.
Na atividade internacional, os outros gastos
administrativos fixaram-se em 148 milhões de
euros no final de 2021, situando-se ligeiramente
acima (0,9%) do montante apurado no ano
anterior, não considerando o impacto dos itens
específicos anteriormente referidos.
A evolução dos outros gastos administrativos na
atividade internacional foi determinada pelo
acréscimo de custos registado pela subsidiária em
Moçambique, pese embora o mesmo tenha sido
parcialmente compensado pelas poupanças obtidas
na subsidiária polaca.
A evolução dos outros gastos administrativos na
subsidiária em Moçambique ficou a dever-se em
grande parte ao aumento dos fees de gestão, uma
vez que os mesmos estão associados aos resultados
obtidos pela subsidiária, que em 2021 foram
significativamente superiores aos alcançados no
ano anterior. A evolução cambial do metical face
ao euro, por sua vez, também contribuiu
negativamente para este desempenho.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
70 |
No que respeita ao número de sucursais, a
subsidiária em Moçambique terminou o ano de
2021 com 199 sucursais, o mesmo número que
detinha no final do ano anterior.
A subsidiária polaca, por sua vez, beneficiou das
medidas de reestruturação em curso que
permitiram alcançar um conjunto de sinergias
decorrentes da fusão com o Euro Bank S.A., entre
as quais se salienta a poupança de custos associada
à otimização da rede de sucursais, cujo número
total evoluiu de 702 sucursais existentes em 31 de
dezembro de 2020 para 655 sucursais no final de
2021, e também as poupanças associadas a
serviços informáticos que foram, contudo,
parcialmente absorvidas pelo aumento dos custos
com serviços de consultoria, nomeadamente com
assessoria jurídica para apoio nas questões
relacionadas com a carteira de crédito à habitação
em moeda estrangeira.
SUCURSAIS
OUTROS GASTOS ADMINISTRATIVOS
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Água, energia e combustíveis
13
14
16
-9,7 %
Material de consumo corrente
6
9
8
-24,1 %
Rendas e alugueres
20
21
23
-4,6 %
Comunicações
22
26
25
-16,6 %
Deslocações, estadas e representações
3
4
10
-21,7 %
Publicidade
24
23
29
5,6 %
Conservação e reparação
15
16
18
-7,9 %
Cartões e crédito imobiliário
8
8
8
6,8 %
Estudos e consultas
27
22
19
22,2 %
Informática
44
45
45
-2,0 %
Outsourcing e trabalho independente
77
75
77
3,5 %
Outros serviços especializados
28
26
28
5,3 %
Formação do pessoal
1
1
3
-6,2 %
Seguros
5
5
4
4,2 %
Contencioso
5
3
5
51,4 %
Transportes
8
9
10
-7,3 %
Outros fornecimentos e serviços
19
19
19
-3,6 %
TOTAL EXCLUINDO ITENS ESPECÍFICOS
324
325
347
-0,2 %
ITENS ESPECÍFICOS
5
26
-100,0 %
TOTAL
324
330
373
-1,7 %
dos quais:
Atividade em Portugal
176
178
191
-1,1 %
Atividade internacional
148
151
182
-2,4 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 71
AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO
As amortizações do exercício, excluindo os itens específicos reconhecidos em 2020 pela subsidiária polaca no
âmbito da aquisição do Euro Bank S.A., no montante de 1 milhão de euros, situaram-se 1,4% acima dos 135
milhões de euros apurados em 2020, totalizando 137 milhões de euros no final de 2021. Esta evolução reflete
maioritariamente o desempenho da atividade em Portugal, cujo aumento foi parcialmente mitigado pela
redução registada na atividade internacional. 
Na atividade em Portugal, as amortizações do exercício evoluíram de 76 milhões de euros apurados em 2020,
para 80 milhões de euros contabilizados no final do ano corrente, refletindo essencialmente o impacto do
aumento do investimento em software efetuado ao longo dos últimos anos. Este reforço do investimento em
software testemunha o compromisso do Banco com o processo de transformação digital em curso e a aposta
constante na inovação tecnológica, tendo-se revelado crucial para a capacidade de resposta imediata aos
desafios decorrentes da pandemia associada à COVID-19. Neste âmbito, importa também referir que os
clientes valorizam cada vez mais as capacidades digitais do Banco, facto que se encontra suportado no
crescimento continuado da base de clientes, nomeadamente dos Clientes mobile, e nos vários prémios e
distinções que o Banco tem vindo a receber. 
Na atividade internacional, as amortizações do exercício, excluindo os itens específicos anteriormente
referidos, evidenciaram uma redução de 3,4% face aos 59 milhões de euros registados em 2020, totalizando
57 milhões de euros no ano corrente. Esta evolução ficou a dever-se maioritariamente à atividade da
subsidiária polaca, refletindo, em parte, as sinergias obtidas na sequência da integração do Euro Bank S.A.
pelo Bank Millennium, S.A. Por outro lado, em 2021, as amortizações do exercício na subsidiária em
Moçambique revelaram-se superiores ao montante reconhecido em 2020, em parte devido à evolução cambial
do metical face ao euro.
IMPARIDADE DO CRÉDITO
A imparidade do crédito a clientes inclui a imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado para crédito
concedido a clientes e para títulos de dívida associados a operações de crédito, líquida de reversões e de
recuperações de crédito e juros.
A reconciliação da imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado apresentada na demonstração de
resultados consolidada com a imparidade do crédito a clientes considerada para efeitos da presente análise é
apresentada como se segue:
Imparidade do crédito a clientes (DR)
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado (DR contabilística) (1)
353
513
390
Imparidade de Aplicações em instituições de crédito (ao custo amortizado) (2)
1
0
(1)
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado não associados a op. de crédito (3)
3
4
1
Imparidade do crédito a clientes considerando os critérios de gestão (1)-(2)-(3)
349
510
390
148
151
182
No decorrer do último ano, as dotações para imparidade do crédito (líquidas de recuperações) evoluíram
favoravelmente tanto na atividade em Portugal, como na atividade internacional, tendo apresentado, em
termos consolidados, uma redução de 31,6%, de 510 milhões de euros em 2020, para 349 milhões de euros no
ano corrente.
Esta evolução encontra-se fortemente influenciada pelo reforço extraordinário das imparidades reconhecidas
em 2020 para fazer face ao contexto de crise económica provocada pela pandemia associada à COVID-19 e
aos riscos que lhe estavam subjacentes, tanto na atividade em Portugal, como na atividade internacional,
totalizando 187 milhões de euros, em termos consolidados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
72 |
IMPARIDADE DO CRÉDITO (LÍQUIDA)
Milhões de euros
Na atividade em Portugal, as dotações para a
imparidade do crédito (líquida de recuperações)
totalizaram 273 milhões de euros em 2021,
situando-se 22,8% abaixo dos 354 milhões de euros
reconhecidos no ano anterior.
Esta redução resulta, em grande parte, do facto de
em 2020 terem sido constituídas imparidades
extraordinárias, no montante de 153 milhões de
euros, com o intuito de fazer face ao aumento dos
riscos implícitos ao contexto adverso e de
incerteza que se vivia na altura, fruto da pandemia
associada à COVID-19. Neste sentido, em junho de
2020, os parâmetros de risco de crédito
subjacentes aos modelos de cálculo da imparidade
coletiva foram atualizados, por forma a refletir o
novo cenário macroeconómico ditado pelos riscos
associados à pandemia, tendo os mesmos sido
posteriormente revistos, no final do ano, com vista
ao alinhamento de algumas das variáveis
macroeconómicas com as previsões então
divulgadas pelo Banco de Portugal. No seu
conjunto, a atualização do cenário
macroeconómico implícito nos modelos de cálculo
de imparidade para crédito levou à constituição de
imparidades adicionais, no montante de 55 milhões
de euros em 2020. Adicionalmente, no âmbito da
análise individual dos clientes de crédito, foram
igualmente constituídas imparidades
extraordinárias de forma a antecipar os impactos
esperados da pandemia.
Paralelamente, no sentido de incorporar um nível
de conservadorismo adicional e tendo como
objetivo seguir as recomendações dos
Supervisores, nomeadamente no que respeita à
identificação e mensuração do risco de crédito no
contexto da pandemia COVID-19, foram
reconhecidas imparidades adicionais (overlays) em
relação às estimadas pelos modelos de cálculo de
imparidade coletiva em vigor, que ascenderam a
58 milhões de euros em 2021 e a 27 milhões de
euros em 2020. O exercício efetuado teve por base
uma análise de migrações de clientes identificados
como de maior risco para stage 2 e stage 3, sendo
que o impacto mais significativo se verificou no
segmento de empresas.
De salientar também que, tanto em 2021, como
em 2020 foram reconhecidas imparidades para
fazer face às necessidades de cobertura mínima
das perdas para exposições não produtivas no
sentido de promover um maior alinhamento da
situação patrimonial do Banco com a
regulamentação prudencial em vigor,
nomeadamente com o Regulamento (EU) 2019/630
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
abril de 2019 e com as expectativas da supervisão
sobre a necessidade de redução destas exposições
no Balanço das instituições, evitando a sua
acumulação futura.
Por outro lado, a evolução da imparidade do
crédito, na atividade em Portugal, beneficiou
ainda dos impactos positivos extraordinários, não
esperados, associados à atividade de um cliente
individual, que conduziram a menores
necessidades de imparidade em 2021.
IMPARIDADE DO CRÉDITO (LÍQUIDA)
Atividade em Portugal
Milhões de euros
Na atividade internacional, as dotações para a
imparidade do crédito (líquidas de recuperações),
caíram para menos de metade dos 156 milhões de
euros reconhecidos em 2020, situando-se em 76
milhões de euros no final de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 73
IMPARIDADE DO CRÉDITO (LÍQUIDA)
Atividade internacional
Milhões de euros
A subsidiária polaca foi a principal responsável por
esta evolução, possível graças à melhoria
verificada, quer no nível de risco implícito nos
créditos objeto de moratórias, entretanto
expiradas, quer no risco subjacente à restante
carteira de crédito, tanto de clientes particulares
como de empresas. Paralelamente, a imparidade
do crédito na subsidiária polaca, em 2021,
beneficiou não só das reversões reconhecidas com
a venda de carteiras de non-performing loans, mas
também das menores necessidades de
provisionamento resultantes da atualização dos
pressupostos macroeconómicos implícitos nos
modelos de imparidade coletiva.
Inversamente, as imparidades para crédito
reconhecidas em 2021 pela operação polaca
incorporam a imparidade associada a um conjunto
de exposições que inicialmente faziam parte da
carteira de crédito mensurada ao justo valor
através de resultados, mas que no final do ano
integravam a carteira de crédito ao custo
amortizado.
Importa ainda referir que, para o decréscimo da
imparidade do crédito verificado na subsidiária
polaca no último ano, contribuiu também o reforço
extraordinário das imparidades, no montante de 30
milhões de euros (dos quais 14 milhões de euros
relativos a overlays), que havia sido contabilizado
em 2020, para fazer face aos riscos implícitos à
pandemia COVID-19, a que acresce os impactos
provenientes da implementação de uma definição
de default mais conservadora para as exposições
do segmento de retalho.
Na subsidiária em Moçambique, também se assistiu
a uma redução expressiva da imparidade do
crédito que, em 2021, se fixou num montante
imaterial. Para além do impacto das imparidades
adicionais, no montante de 5 milhões de euros,
que haviam sido constituídas em 2020 para fazer
face aos riscos implícitos na carteira de crédito,
decorrentes do contexto da pandemia COVID-19, a
evolução da imparidade do crédito na subsidiária
em Moçambique beneficiou também da reversão da
imparidade associada a um cliente individual,
motivada pela dação em cumprimento do imóvel
dado em garantia. Acresce referir que, neste caso,
se assistiu simultaneamente, a um aumento das
outras imparidades e provisões por via do reforço
das imparidades para ativos não correntes detidos
para venda.
A evolução das dotações para imparidade (líquida
de recuperações) levou a que o custo do risco
(líquido de recuperações) registasse uma melhoria
significativa quer na atividade em Portugal, quer
na atividade internacional, permitindo que, em
termos consolidados, o custo do risco se situasse
em 60 pontos base, consideravelmente abaixo dos
92 pontos base observados em 2020.
Na atividade em Portugal, o custo do risco (líquido
de recuperações) evoluiu de 92 pontos base em
2020, para 69 pontos base em 2021, sendo que na
atividade internacional melhorou de 91 pontos
base para 41 pontos base no último ano.
IMPARIDADE DO CRÉDITO (LÍQUIDA DE RECUPERAÇÕES)
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Var. %
21/20
Dotações para imparidade do crédito (líquidas de reversões)
372
533
414
-30,2 %
Recuperações de crédito
23
23
24
1,1 %
TOTAL
349
510
390
-31,6 %
CUSTO DO RISCO:
Dotações líquidas de recuperações em % do crédito (bruto)
60 p.b.
92 p.b.
72 p.b.
-32 p.b.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
74 |
OUTRAS IMPARIDADES E PROVISÕES
As outras imparidades e provisões incluem (i) a imparidade, líquida de reversões, para aplicações de
instituições de crédito classificadas ao custo amortizado; (ii) a imparidade para ativos financeiros
(classificados ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado não associados a
operações de crédito); (iii) as dotações para imparidade de outros ativos, nomeadamente de ativos recebidos
em dação decorrentes da resolução de contratos de crédito com Clientes, de investimentos em associadas e
de goodwill de subsidiárias e (iv) as outras provisões.
As outras imparidades e provisões totalizaram 712 milhões de euros em 2021, mais do que duplicando o
montante de 331 milhões de euros reconhecidos no ano anterior, fortemente condicionadas pelo reforço da
provisão extraordinária, constituída pela subsidiária polaca para fazer face ao risco legal associado aos
créditos hipotecários em moeda estrangeira. Embora com magnitude inferior, as outras imparidades e
provisões na atividade em Portugal também se situaram num patamar superior ao verificado em 2020.
Em 2021, as outras imparidades e provisões, na atividade em Portugal, ascenderam a 165 milhões de euros,
que compara com 119 milhões de euros reconhecidos no ano anterior. Esta evolução reflete sobretudo o
aumento, no montante de 63 milhões de euros, das provisões constituídas para outros riscos e encargos, que,
procurando refletir um conservadorismo adicional, incorporam montantes genéricos para acautelar possíveis
consequências da crise pandémica, nomeadamente na valorização dos ativos do Banco. Embora com impacto
menos material, as dotações de imparidade para garantias e compromissos aumentaram 9 milhões de euros
face ao ano anterior, principalmente por via da necessidade de garantir os níveis mínimos de cobertura das
non-performing exposures previstos na regulamentação em vigor. Inversamente, importa referir o menor
nível de provisionamento requerido pelos ativos não correntes detidos para venda e pelos outros ativos
financeiros, que se situaram respetivamente 18 milhões de euros e 8 milhões de euros abaixo dos montantes
registados no ano anterior. De salientar que a evolução da imparidade para os outros ativos financeiros foi
favoravelmente influenciada pela já referida revisão dos parâmetros de risco de crédito dos modelos de
imparidade coletiva efetuada em 2020 e que tinha contribuído para um reforço adicional das imparidades
naquele ano.
Na atividade internacional, a evolução das outras imparidades e provisões, de 213 milhões de euros em 2020
para 547 milhões de euros em 2021 foi determinada, conforme já referido, pelo contributo da subsidiária
polaca, nomeadamente pelo reforço da provisão extraordinária, constituída para fazer face ao risco legal
associado aos créditos hipotecários em moeda estrangeira. Assim, na sequência das tendências negativas nas
decisões judiciais e do aumento do número de novos processos judiciais, bem como da utilização de
pressupostos mais conservadores aplicados na avaliação de risco, as referidas provisões situaram-se 345
milhões de euros acima dos 160 milhões de euros reconhecidos em 2020, totalizando 505 milhões de euros no
ano corrente. Importa, no entanto, referir que o impacto destas provisões em 2021 encontra-se parcialmente
mitigado pelo reconhecimento de proveitos, no montante de 48 milhões de euros (8 milhões de euros em
2020), refletidos na rubrica de outros proveitos de exploração líquidos, correspondentes ao valor a receber
de entidade terceira, na sequência das cláusulas de indemnização e garantias contratuais previstas no
contrato de aquisição do Euro Bank S.A. Adicionalmente, e apesar do pedido de recurso estar ainda em
avaliação, em novembro de 2021, a subsidiária polaca constituiu uma provisão no montante de 23 milhões de
euros, destinada a cobrir as perdas potenciais que poderão resultar de um litígio que envolve a contratação
de operações cambiais com um cliente. De salientar que, em 2020 tinham sido constituídas pela subsidiária
polaca provisões adicionais, no montante de 32 milhões de euros para fazer face à devolução de comissões
aos clientes que reembolsaram antecipadamente os créditos ao consumo, na sequência da decisão tomada
pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Este impacto, à semelhança das provisões associadas aos créditos
hipotecários em moeda estrangeira, foi parcialmente mitigado pelo reconhecimento de proveitos, igualmente
refletidos na rubrica de outros proveitos de exploração líquidos, no montante de 11 milhões de euros,
correspondentes ao valor a receber de entidade terceira, na sequência das cláusulas previstas no contrato de
aquisição do Euro Bank S.A.
Embora com menor expressão, é de referir também a evolução das outras imparidades e provisões na
subsidiária em Moçambique, cujo montante em 2021 se revelou superior face ao que havia sido apurado no
ano anterior, em grande parte devido à constituição de uma provisão para o imóvel da ex-sede do BIM -
Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Adicionalmente, a evolução das outras imparidades e provisões na atividade internacional reflete ainda o
reforço das imparidades reconhecidas para fazer face ao investimento na participação no Banco Millennium
Atlântico, no montante de 10 milhões de euros (17 milhões de euros em 2020, incluindo imparidade para o
goodwill).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 75
IMPOSTOS SOBRE LUCROS
Os impostos (correntes e diferidos) sobre lucros totalizaram 204 milhões de euros em 2021, montante que
compara com 132 milhões de euros apurados no ano anterior.
Os impostos reconhecidos incluem, em 2021, impostos correntes de 81 milhões de euros (109 milhões de
euros em 2020) e impostos diferidos no montante de 122 milhões de euros (24 milhões de euros em 2020).
Os gastos por impostos correntes em 2021 foram fortemente condicionados pela constituição de provisões
relacionadas com riscos legais associados à carteira de créditos hipotecários concedidos em moeda
estrangeira e pelos tributos sobre o setor bancário, ao nível da subsidiária polaca. 
Os gastos por impostos diferidos em 2021 foram influenciados pela constituição de provisões e pelos tributos
sobre o setor bancário, não dedutíveis para efeitos fiscais, ao nível da atividade em Portugal.
INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Os interesses que não controlam incorporam a parte atribuível a terceiros dos resultados de empresas
subsidiárias consolidadas pelo método integral nas quais o Grupo Banco Comercial Português não detém,
direta ou indiretamente, a totalidade do capital social.
Os interesses que não controlam registam essencialmente os resultados do exercício atribuíveis a terceiros
relacionados com as participações detidas no capital social do Bank Millennium na Polónia (49,9%) e do
Millennium bim em Moçambique (33,3%).
Em 2021, os interesses que não controlam cifraram-se em 113 milhões de euros negativos, que compara com
25 milhões de euros positivos apurados em 2020. Esta evolução ficou a dever-se essencialmente aos
resultados do exercício atribuíveis a terceiros por via da consolidação da subsidiária polaca, que registaram
uma quebra de 148 milhões de euros neste período (de 3 milhões de euros positivos em 2020, para 146
milhões de euros negativos em 2021), refletindo os prejuízos reportados pelo Bank Millennium em 2021.
Inversamente, os resultados do exercício atribuíveis a terceiros por via da consolidação da subsidiária em
Moçambique, em 2021, ascenderam a 32 milhões de euros, revelando-se 10 milhões de euros superiores face
aos 22 milhões de euros apurados no ano anterior.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
76 |
ANÁLISE DO BALANÇO
Na sequência da entrada em vigor da IFRS 9 – Instrumentos financeiros em 1 de janeiro de 2018 e dos
consequentes impactos na estrutura das demonstrações financeiras do Millennium bcp face a períodos
anteriores, alguns indicadores foram definidos com base em conceitos que refletem os critérios de gestão
adotados pelo Grupo no âmbito da preparação da informação financeira. A correspondência entre os critérios
de gestão e a informação contabilística encontra-se descrita no glossário e ao longo do documento, sempre
que aplicável, salientando-se os conceitos relacionados com o crédito a clientes, os recursos de clientes de
balanço e a carteira de títulos.
BALANÇO CONTABILÍSTICO AGREGADO EM 31 DE DEZEMBRO
Milhões de euros
2021
2020
2019
Var. %
21/20
ATIVO
Disponibilidades e aplicações em Bancos Centrais e instituições de crédito (1)
8.158
5.566
5.487
46,6 %
Ativos Financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
453
1.015
893
-55,4 %
Créditos a clientes
54.972
52.022
49.848
5,7 %
Títulos de dívida
8.205
6.235
3.186
31,6 %
Ativos Financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos Financeiros detidos para negociação
931
1.031
878
-9,7 %
Ativos Financeiros obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
991
1.315
1.406
-24,7 %
Ativos Financeiros designados ao justo valor através de resultados
31
Ativos Financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
12.891
12.140
13.217
6,2 %
Investimentos em associadas
462
435
400
6,3 %
Ativos não correntes detidos para venda
781
1.026
1.280
-24,0 %
Outros ativos tangíveis, goodwiII e ativos intangíveis
857
887
972
-3,4 %
Ativos por impostos correntes e diferidos
2.705
2.645
2.747
2,3 %
Outros (2)
1.497
1.396
1.298
7,3 %
TOTAL DO ATIVO
92.905
85.715
81.643
8,4 %
PASSIVO
Passivos Financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.896
8.899
6.367
— %
Recursos de clientes e outros empréstimos
69.560
63.001
59.127
10,4 %
Títulos de dívida não subordinada emitidos
2.188
1.389
1.595
57,6 %
Passivos subordinados
1.395
1.405
1.578
-0,7 %
Passivos Financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos Financeiros detidos para negociação
231
279
344
-17,1 %
Passivos Financeiros designados ao justo valor através de resultados
1.582
1.599
3.201
-1,1 %
Outros (3)
1.990
1.757
2.051
13,3 %
TOTAL DO PASSIVO
85.843
78.329
74.262
9,6 %
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital
4.725
4.725
4.725
Prémio de emissão
16
16
16
Outros instrumentos de capital
400
400
400
Títulos próprios
(0)
(0)
100,0 %
Reservas e resultados acumulados (4)
840
897
241
-6,4 %
Resultado líquido do período atribuível aos acionistas do Banco
138
183
302
-24,6 %
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS DO BANCO
6.119
6.221
6.120
-1,6 %
Interesses que não controlam
943
1.165
1.262
-19,1 %
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
7.062
7.386
7.381
-4,4 %
TOTAL DO PASSIVO E DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
92.905
85.715
81.643
8,4 %
(1)Inclui Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais e Disponibilidades em outras instituições de crédito.
(2)Inclui Ativos com acordo de recompra, Derivados de cobertura, Propriedades de investimento e Outros ativos.
(3)Inclui Derivados de cobertura, Provisões, Passivos por impostos correntes e diferidos e Outros passivos.
(4)Inclui Reservas legais e estatutárias e Reservas e resultados acumulados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 77
Seguidamente são apresentadas as reconciliações entre os critérios de gestão definidos e os valores
contabilísticos publicados nas demonstrações financeiras consolidadas.
O crédito a clientes (bruto) inclui o crédito ao custo amortizado antes de imparidade, os títulos de dívida ao
custo amortizado associados a operações de crédito antes de imparidade e o crédito a clientes ao justo valor
através de resultados antes dos ajustamentos de justo valor. O montante de imparidade de balanço
considerado para efeitos de apuramento do crédito a clientes (líquido) e dos graus de cobertura da carteira
de crédito inclui a imparidade de balanço associada ao crédito ao custo amortizado, a imparidade de balanço
relacionada com os títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações de crédito e os
ajustamentos de justo valor associados ao crédito a clientes ao justo valor através de resultados.
Crédito a clientes
Milhões de euros
2021
2020
2019
Crédito a clientes ao custo amortizado (Balanço contabilístico)
54.972
52.022
49.848
Títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações de crédito
1.308
1.598
2.075
Valor de balanço do crédito ao justo valor através de resultados
79
354
352
Crédito a clientes (líquido) considerando os critérios de gestão
56.360
53.975
52.275
Imparidade de balanço associada ao crédito ao custo amortizado
1.849
2.037
2.417
Imparidade de balanço relacionada com os títulos de dívida ao custo amortizado
associados a operações de crédito
7
11
12
Ajustamentos de justo valor associados ao crédito a clientes ao justo valor através de
resultados
14
26
20
Crédito a clientes (bruto) considerando os critérios de gestão
58.231
56.048
54.724
RELATÓRIO & CONTAS 2021
78 |
No que respeita aos depósitos e outros recursos de clientes, manteve-se o critério anteriormente utilizado
para a rubrica “Recursos de clientes e outros empréstimos”, reunindo os recursos de clientes e outros
empréstimos ao custo amortizado e os depósitos de clientes ao justo valor através de resultados (inexistentes
em 31 de dezembro de 2021, uma vez que as operações remanescentes atingiram o seu vencimento durante o
primeiro semestre do ano). Os recursos de clientes de balanço incluem, para além dos depósitos e outros
recursos de clientes, os débitos para com clientes titulados, quer estejam classificados ao custo amortizado,
quer tenham sido designados ao justo valor através de resultados.
Recursos de balanço de clientes
Milhões de euros
2021
2020
2019
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados (Balanço
contabilístico) (1)
1.582
1.599
3.201
Empréstimos obrigacionistas e certificados ao justo valor através de resultados (2)
1.582
1.341
1.481
Depósitos de clientes ao justo valor através de resultados considerando os critérios
de gestão (3) = (1) - (2)
259
1.720
Recursos de clientes e outros empréstimos ao custo amortizado (Balanço contabilístico)
(4)
69.560
63.001
59.127
Depósitos e outros recursos de clientes considerando os critérios de gestão (5) = (3)
+ (4)
69.560
63.259
60.847
Titulos de dívida não subordinada emitidos ao custo amortizado (Balanço contabilístico)
(6)
2.188
1.389
1.595
Empréstimos obrigacionistas e certificados ao justo valor através de resultados (7)
1.582
1.341
1.481
Titulos de dívida não subordinada colocados em clientes institucionais (8)
2.155
1.225
1.316
Débitos para com clientes titulados considerando os critérios de gestão (9)=(6)+(7)-
(8)
1.615
1.505
1.760
Recursos de clientes de balanço considerando os critérios de gestão (10)=(5)+(9)
71.175
64.764
62.607
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 79
A carteira de títulos inclui os títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito
(líquidos de imparidade), os ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo os montantes
relacionados com operações de crédito e os derivados de negociação) e os ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral.
Carteira de títulos
Milhões de euros
2021
2020
2019
Títulos de dívida ao custo amortizado (Balanço contabilístico) (1)
8.205
6.235
3.186
Títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações de crédito líquidos de
imparidade (2)
1.308
1.598
2.075
Títulos de dívida ao custo amortizado considerando os critérios de gestão  (3) = (1) -
(2)
6.897
4.637
1.111
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através
de resultados (Balanço contabilístico) (4)
991
1.315
1.406
Valor de balanço do crédito ao justo valor através de resultados (5)
79
354
352
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor
através de resultados considerando os critérios de gestão (6)=(4)-(5)
912
961
1.053
Ativos financeiros detidos para negociação (Balanço contabilístico) (7)
931
1.031
878
dos quais: derivados de negociação (8)
431
544
620
Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados (Balanço contabilístico)
(9)
0
31
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (Balanço
contabilístico) (10)
12.891
12.140
13.217
Carteira de títulos considerando os critérios de gestão (11)=(3)+(6)+(7)-(8)+(9)+(10)
21.201
18.226
15.671
O ano de 2021 caracterizou-se por um aumento do
balanço consolidado do Millennium bcp, sendo de
destacar, do lado do ativo, o crescimento da
carteira de crédito a clientes, da carteira de
títulos e das disponibilidades e aplicações em
Bancos Centrais e, do lado do passivo, a subida dos
recursos de clientes e das emissões de dívida não
subordinada.
A estrutura do balanço consolidado não sofreu
alterações significativas face ao ano anterior.
Contudo, a dinâmica de crescimento dos depósitos,
mais acentuada do que a que se verificou ao nível
da carteira de crédito a clientes, permitiu a
redução do gap comercial e, consequentemente,
do rácio de transformação (medido pelo quociente
entre o crédito líquido e os depósitos e outros
recursos de clientes, considerando valores stated),
que evoluiu de 85,3% no final de 2020, para 81,0%
em 31 de dezembro de 2021.
ATIVO TOTAL
Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
80 |
O ativo total do balanço consolidado do Millennium
bcp ascendeu a 92.905 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, evidenciando um crescimento
de 8,4% face aos 85.715 milhões de euros apurados
no final de 2020. Este aumento ficou a dever-se
maioritariamente à expansão da atividade em
Portugal, beneficiando também, em menor escala,
da expansão da atividade internacional.
O desempenho da atividade em Portugal traduziu-
se num aumento de 9,8% do ativo total, face aos
61.212 milhões de euros registados em 31 de
dezembro de 2020, tendo-se fixado em 67.216
milhões de euros no final de 2021. Esta evolução é
justificada, em larga medida, pelo crescimento da
carteira de títulos, em particular da carteira de
dívida pública estrangeira, da carteira de crédito a
clientes e das disponibilidades em Bancos Centrais.
Inversamente verificou-se um decréscimo dos
ativos não correntes detidos para venda,
nomeadamente, por via da redução da carteira de
imóveis recebidos em dação e também uma
diminuição dos montantes aplicados em
instituições de crédito.
Na atividade internacional, o ativo total cifrou-se
em 25.689 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021, evidenciando um aumento de 4,8% face aos
24.503 milhões de euros registados no final do ano
anterior. Esta evolução reflete sobretudo o
contributo da subsidiária na Polónia, impulsionado
principalmente pelo desempenho da carteira de
crédito e também pela subsidiária em
Moçambique, embora, neste caso, beneficiando da
apreciação do metical face ao euro. De salientar
que a evolução do ativo da atividade internacional
incorpora também, em sentido inverso, o impacto
da desconsolidação da operação na Suíça e da
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., na
sequência da alienação destas entidades durante o
ano de 2021.
O passivo total do Grupo situou-se em 85.843
milhões de euros em 2021, apresentando um
crescimento de 9,6% face aos 78.329 milhões de
euros registados no final de 2020, determinado
essencialmente pela evolução dos depósitos e
outros recursos de clientes, que registaram um
incremento de 6.939 milhões de euros neste
período. O aumento dos depósitos e outros
recursos de clientes reflete sobretudo o forte
desempenho da atividade em Portugal, cujo
crescimento atingiu 4.491 milhões de euros,
repercutindo essencialmente o aumento da
poupança dos particulares, cimentando a
tendência verificada nos últimos períodos.
Para o crescimento do passivo consolidado,
contribuiu também o aumento das emissões de
dívida não subordinada mensuradas ao custo
amortizado, que aumentaram de 1.389 milhões de
euros no final de 2020 para 2.188 milhões de euros
no final de 2021, sendo este aumento induzido
principalmente pelas emissões efetuadas pelo
Millennium bcp em Portugal, em particular pela
emissão de dívida do tipo senior preferred 
efetuada no primeiro trimestre do ano, no
montante de 500 milhões de euros e, também,
pela emissão de dívida do tipo social senior
preferred notes no segmento ESG (Environmental,
Social and Governance) efetuada no último
trimestre do ano, igualmente, no montante de 500
milhões de euros, em ambos os casos para
cumprimento dos requisitos mínimos de fundos
próprios e passivos elegíveis (“MREL” - Minimum
Requirements for Own Funds and Eligible
Liabilities).
Em sentido inverso, não obstante o Millennium bcp
em Portugal ter concretizado uma emissão de
dívida subordinada, no último trimestre do ano, no
montante de 300 milhões de euros, igualmente
com o objetivo de cumprimentos dos requisitos de
MREL, os passivos subordinados registaram uma
redução de 1.405 milhões de euros no final de 2020
para 1.395 milhões de euros no final de 2021, na
sequência do vencimento de algumas emissões
durante o ano.
Os capitais próprios, incluindo interesses que não
controlam, totalizaram 7.062 milhões de euros no
final do exercício de 2021, um valor abaixo dos
7.386 milhões de euros contabilizados no final do
ano anterior Os capitais próprios atribuíveis aos
acionistas do Banco evidenciaram igualmente uma
ligeira redução de 6.221 milhões de euros no final
de 2020 para 6.119 milhões em 31 de dezembro de
2021, na medida em que impacto positivo do
resultado líquido do exercício, dos desvios
atuariais associados ao fundo de pensões e das
diferenças cambias de consolidação não foram, no
seu conjunto, suficientes para compensar o
impacto negativo da redução da reserva de justo
valor.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 81
CRÉDITO A CLIENTES
A carteira de crédito consolidada do Millennium
bcp8, (crédito bruto, ou seja, antes de imparidades
e de ajustamentos de justo valor) cifrou-se em
58.231 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021, apresentando um crescimento de 4,6% face
aos 55.694 milhões de euros apurados no final do
ano anterior, determinado, sobretudo, pelo
desempenho da atividade em Portugal, mas
também da atividade internacional. 
Na atividade em Portugal, o crédito a clientes
(crédito bruto) fixou-se em 39.866 milhões de
euros em 31 de dezembro de 2021, situando-se
3,6% acima dos 38.473 milhões de euros apurados
no final de 2020. O crescimento líquido da carteira
incorpora, por um lado, a expansão do crédito
performing, que cresceu 1.878 milhões de euros
durante o ano de 2021 e, por outro, a redução das
non performing exposures (NPE) em 485 milhões
de euros, de 2.363 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2020 para 1.878 milhões de euros no
final de 2021. De salientar que o Banco tem vindo
a implementar com sucesso uma estratégia de
desinvestimento em NPE, de forma a atingir os
objetivos definidos no plano aprovado para a
redução deste tipo de exposição.
              CRÉDITO A CLIENTES (*)
        Milhões de euros
Na atividade internacional, verificou-se igualmente
um crescimento do crédito a clientes8 (crédito
bruto), que se fixou em 18.365 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2021, 6,6% acima dos
17.221 milhões de euros registados no final do ano
de 2020. Esta evolução reflete sobretudo a
expansão da carteira de crédito da subsidiária na
Polónia, mas também o contributo positivo da
operação em Moçambique. Pese embora se tenha
assistido a uma contração dos volumes de crédito
desta subsidiária em moeda local, o seu contributo
acabou por se revelar positivo em virtude da
apreciação do metical face ao euro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
82 |
8 Na sequência da alienação da subsidiária suíça ocorrida em 2021, os respetivos valores históricos (354 milhões de euros em 2020 e 372 milhões de euros em 2019) não estão a ser
considerados no âmbito desta análise, por forma a assegurar a comparabilidade da informação.
CRÉDITO A CLIENTES BRUTO
Milhões de euros
2021
2020
comparável
(1)
2019
comparável
(1)
Var. % 21/20
PARTICULARES
Hipotecário
28.072
26.363
25.894
6,5 %
Pessoal
5.999
5.789
6.016
3,6 %
34.071
32.152
31.910
6,0 %
EMRESAS
Serviços
8.297
8.280
8.578
0,2 %
Comércio
4.231
4.031
3.487
5,0 %
Construção 
1.766
1.796
1.702
-1,7 %
Outros
9.866
9.435
8.675
4,6 %
24.160
23.542
22.442
2,6 %
58.231
55.694
54.352
4,6 %
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
354
372
TOTAL
58.231
56.048
54.724
3,9 %
(1) Na sequência da alienação do Banque Privée BCP na Suíça em 2021, procedeu-se à apresentação dos respetivos valores históricos com
referência a 2020 e 2019 numa única linha denominada "operações descontinuadas ou em descontinuação", de forma a assegurar a comparabilidade
da informação.
A estrutura da carteira de crédito a clientes
(bruto) consolidada manteve padrões equilibrados
de diversificação, com o peso relativo do crédito a
particulares, no montante total da carteira, a
estabelecer-se em 58,5% em 31 de dezembro de
2021, que compara com 57,4% no final de 2020.
Por outro lado, o peso do crédito a empresas fixou-
se em 41,5% no final de 2021, face aos 42,6%
apurados em 31 de dezembro de 2020.
O crédito a particulares, em 31 de dezembro de
2021 ascendeu a 34.071 milhões de euros, 6,0%
acima dos 32.152 milhões de euros apurados no
final do ano anterior, refletindo simultaneamente
a evolução favorável, quer da atividade em
Portugal, quer da atividade internacional, que
apresentaram taxas de crescimento de 5,0% e de
7,5%, respetivamente face ao período homólogo.
Na atividade em Portugal, o crédito a particulares
evoluiu de 19.528 milhões de euros existentes em
31 dezembro de 2020 para 20.505 milhões de euros
na mesma data de 2021, impulsionado sobretudo
pela dinâmica verificada no crédito hipotecário,
que face a 31 de dezembro de 2020 registou um
crescimento de 5,3%, beneficiando da aceleração
da nova produção. As medidas temporárias
adotadas como resposta ao impacto da pandemia
na resiliência financeira dos particulares foram
sendo retiradas gradualmente ao longo de 2021. A
suspensão dos pagamentos por via das moratórias
que tinham contribuído, em parte, para o
crescimento do crédito hipotecário em 2020,
passou a ter um impacto cada vez menos
expressivo ao longo de 2021 com o término
progressivo das moratórias. De salientar que, no
final do terceiro trimestre de 2021 terminaram as
moratórias públicas para a maioria dos créditos,
enquanto que as restantes registaram o seu
término no final do ano.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 83
A carteira de crédito a particulares na atividade
internacional evidenciou uma expansão de 12.624
milhões de euros em dezembro de 2020 para
13.566 milhões de euros no final de 2021, sendo
esta evolução explicada principalmente pelo
comportamento do crédito hipotecário, que em
31 de dezembro de 2021 atingiu 9.678 milhões de
euros, em resultado de um crescimento de 8,7%
face ao período homólogo. De salientar que, o
contributo do Bank Millennium na Polónia foi
determinante para esta evolução, uma vez que se
assistiu a uma expansão da carteira de crédito
hipotecário concedido pela subsidiária polaca,
mesmo num contexto de progressiva redução da
carteira de crédito hipotecário em moeda
estrangeira. Neste contexto, é de referir que a
carteira de crédito hipotecário em moeda
estrangeira do Bank Millennium, maioritariamente
denominada em francos suíços, evidenciou uma
redução relevante de 30,6% durante o ano
transato, tendo caído de 3.149 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2020 para 2.185 milhões
de euros no final de 2021. De notar que, no
primeiro semestre de 2021, o Grupo alterou a
apresentação das provisões para processos
individuais relacionados com crédito à habitação
em francos suíços, tendo passado a alocar as
provisões para riscos legais futuros e a reconhecê-
las como uma redução do valor contabilístico
bruto dos empréstimos para os quais é esperada
uma redução nos fluxos de caixa futuros de
acordo com a IFRS 9. A carteira de crédito
hipotecário em moeda estrangeira representava
18,9% e 12,3% do montante total do crédito
registado no balanço do Bank Millennium e 5,6% e
3,8% da carteira de crédito total do Grupo, no
final dos anos de 2020 e 2021, respetivamente.
De salientar que, a carteira de crédito em moeda
estrangeira antes das provisões anteriormente
referidas, as quais ascendiam a 96 milhões de
euros e a 589 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2020 e 2021, respetivamente,
descontada da parcela respeitante ao Euro Bank,
S.A., cujo risco se encontra integralmente
assegurado por uma entidade terceira, no âmbito
das cláusulas previstas no contrato de aquisição
daquela entidade, ascendia a 3.026 milhões de
euros no final de 2020 e a 2.609 milhões de euros
no final de 2021, traduzindo uma redução de
13,8%.
Em termos consolidados, o crédito hipotecário
representava 82,4% do crédito a particulares,
sendo que o crédito pessoal representava 17,6%.
Por outro lado, o crédito pessoal registou um
crescimento de 3,6%, em termos consolidados,
face ao final do ano anterior, cifrando-se em
5.999 milhões de euros em 2021, recuperando
para níveis próximos dos existentes no período
pré-pandemia. Neste contexto, importa salientar
o contributo da subsidiária polaca, cuja concessão
de crédito ao consumo sem fim específico teve
uma recuperação expressiva em 2021,
contribuindo decisivamente para o crescimento da
carteira de crédito pessoal do Grupo, não
obstante as vendas de non-performing loans
concretizadas pelo Bank Millennium durante o
exercício.
        CRÉDITO A CLIENTES (*)
  Milhões de euros
O crédito a empresas totalizou 24.160 milhões de
euros em 31 de dezembro de 2021, o que
representa uma expansão de 2,6% face aos 23.542
milhões de euros obtidos no final de 2020,
beneficiando dos contributos positivos tanto da
atividade em Portugal, como da atividade
internacional. O crédito a empresas em Portugal
registou um crescimento de 2,2%, que compara
com os 18.945 milhões de euros existentes em 31
de dezembro de 2020, cifrando-se em 19.361
milhões de euros no final de 2021, impulsionado,
em grande parte, pelos empréstimos concedidos
com garantia do Estado Português e pelos acordos
estabelecidos com o Fundo Europeu de
Investimento. Neste contexto, destaca-se o
contributo do Banco na disponibilização às
empresas das linhas de crédito lançadas pelo
Governo para fazer face aos impactos originados
pela pandemia associada à COVID-19, reforçando
assim o papel de apoio do Millennium bcp ao
tecido empresarial Português. De salientar que o
crescimento do crédito a empresas, em termos
líquidos, foi possível mesmo num contexto de
prossecução da estratégia de desinvestimento em
non performing exposures.
O crédito a empresas na atividade internacional
registou um crescimento de 4,4% em comparação
com os 4.597 milhões de euros existentes em 31
de dezembro de 2020, cifrando-se em 4.799
milhões de euros no final de 2021, beneficiando
do desempenho da subsidiária polaca, na medida
em que, após um período de desaceleração na
concessão de crédito devido aos efeitos da
pandemia COVID-19, assistiu-se em 2021 a um
período de recuperação da atividade das
RELATÓRIO & CONTAS 2021
84 |
empresas, e consequentemente a um aumento do
recurso ao crédito bancário.
CRÉDITO A CLIENTES BRUTO
Milhões de euros
2021
2020
comparável
(1)
2019
comparável
(1)
Var. % 21/20
HIPOTECÁRIO
Atividade em Portugal
18.394
17.462
17.281
5,3 %
Atividade Internacional
9.678
8.901
8.612
8,7 %
28.072
26.363
25.894
6,5 %
PESSOAL
Atividade em Portugal
2.111
2.065
2.118
2,2 %
Atividade Internacional
3.888
3.723
3.898
4,4 %
5.999
5.789
6.016
3,6 %
EMPRESAS
Atividade em Portugal
19.361
18.945
17.316
2,2 %
Atividade Internacional
4.799
4.597
5.127
4,4 %
24.160
23.542
22.442
2,6 %
CRÉDITO A CLIENTES
Atividade em Portugal
39.866
38.473
36.715
3,6 %
Atividade Internacional
18.365
17.221
17.637
6,6 %
58.231
55.694
54.352
4,6 %
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
354
372
TOTAL
58.231
56.048
54.724
3,9 %
(1) Na sequência da alienação do Banque Privée BCP na Suíça em 2021, procedeu-se à apresentação dos respetivos valores históricos com
referência a 2020 e 2019 numa única linha denominada "operações descontinuadas ou em descontinuação", de forma a assegurar a comparabilidade
da informação.
O enfoque na seletividade e monitorização dos
processos de controlo do risco de crédito e as
iniciativas encetadas pelas áreas comerciais e
pelas áreas de recuperação de crédito, no sentido
de reduzir o valor do crédito em incumprimento
têm permitido melhorar a qualidade da carteira de
crédito ao longo dos últimos anos.
A qualidade da carteira de crédito continua a ser
uma das prioridades do Grupo, com enfoque no
aperfeiçoamento contínuo do ambiente de
controlo de riscos e na monitorização permanente
dos níveis de risco incorridos, assegurando
simultaneamente a total conformidade com os
requisitos regulamentares e de supervisão e
mantendo atualizada a estrutura de
regulamentação interna adequada ao controlo e
gestão de riscos.
Com o surgimento da pandemia associada à
COVID-19, o Banco implementou um plano de ação
para identificação e medição do risco de crédito,
adotando medidas operacionais para responder
adequadamente aos impactos decorrentes do surto
pandémico. Nesse sentido, salienta-se o
desenvolvimento e aprofundamento do modelo de
acompanhamento de Clientes com o objetivo de
responder adequadamente a esses impactos,
designadamente ao fim das medidas de apoio a
empresas e particulares promovidas pelo Estado. A
abordagem definida pelo Banco neste contexto
envolveu a constituição de novas áreas/task forces
para avaliação e acompanhamento das exposições
de crédito dos Clientes e definição e
implementação de estratégias adequadas a cada
situação concreta. O plano de acompanhamento
tem subjacente a segmentação da carteira de
crédito total do Banco, com alocação dos Clientes
selecionados para acompanhamento às diferentes
áreas criadas de acordo com critérios aprovados
pela Comissão Executiva, assegurando reportes
específicos, incluindo os reportes às Entidades de
Supervisão e aos órgãos de gestão. Paralelamente,
procedeu-se ao alargamento do âmbito do Comité
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 85
de Acompanhamento de Crédito e Ativos Não
Produtivos para um acompanhamento da carteira
de crédito, com especial enfoque nos impactos
decorrentes da pandemia.
Neste contexto, o crédito vencido há mais de 90
dias evidenciou um decréscimo de 26,8% face aos
1.297 milhões de euros contabilizados no final de
2020, cifrando-se em 949 milhões de euros em 31
de dezembro de 2021. O volume total de crédito
vencido registou igualmente uma redução de 24,0%
em relação aos 1.420 milhões de euros
contabilizados em 31 de dezembro de 2020,
fixando-se em 1.080 milhões de euros na mesma
data de 2021, ao beneficiar da evolução verificada
na atividade em Portugal, onde se assistiu a uma
redução de 327 milhões de euros do crédito
vencido total para 605 milhões de euros no final de
2021, face aos 933 milhões de euros registados no
final de 2020.
O stock de NPE, em termos consolidados, diminuiu
para 2.752 milhões de euros em 31 de dezembro
de 2021, apresentando uma redução de 543
milhões de euros face ao final de 2020. Na
atividade em Portugal, o stock de NPE totalizava
1.878 milhões de euros no final do ano de 2021,
tendo sido registada uma redução, igualmente
expressiva, de 485 milhões de euros no mesmo
período.
A melhoria da qualidade do crédito encontra-se
igualmente evidenciada na evolução favorável dos
respetivos indicadores, nomeadamente do rácio de
crédito vencido há mais de 90 dias em função do
crédito total, que passou de 2,3% em 31 de
dezembro de 2020 para 1,6% em 31 de dezembro
de 2021 e dos rácios de NPL há mais de 90 dias e
de NPE em percentagem da carteira de crédito
total, que evoluíram de 3,2% e 5,9% no final de
2020 para 2,1% e 4,7% em 31 de dezembro de
2021, respetivamente, refletindo essencialmente o
desempenho da carteira de crédito em Portugal.
Simultaneamente, os graus de cobertura por
imparidades dos vários agregados de crédito
apresentados também registaram uma evolução
positiva, sendo de salientar o reforço da cobertura
de NPE por imparidades, que cresceu de 62,9% em
31 de dezembro de 2020 para 68,0% no final de
2021. Esta evolução é explicada pelo nível de
provisionamento efetuado na atividade em
Portugal, onde a cobertura de NPE por imparidades
aumentou cerca de 6 pontos percentuais, situando-
se em 68,5% em 31 de dezembro de 2021, face aos
63,0% relevados no final do ano anterior. A
cobertura de NPL há mais de 90 dias, em termos
consolidados, também evoluiu muito
favoravelmente, tendo aumentado cerca de 34
pontos percentuais em relação a 2020. O rácio de
cobertura do crédito vencido há mais de 90 dias
por imparidades, em base consolidada era de
197,0% em 31 de dezembro de 2021, o que
compara com um rácio de 159,8% em igual data de
2020 (em Portugal e para as mesmas datas, este
rácio fixava-se em 219,5% e 162,0%,
respetivamente).
   
QUALIDADE DO CRÉDITO
Por último, importa também salientar, a melhoria
verificada no grau de cobertura da carteira de
crédito hipotecário em moeda estrangeira
concedida pelo Bank Millennium na Polónia.
Considerando o montante total desta carteira, isto
é, o montante total do crédito concedido antes do
abate da respetiva parcela motivada pela
constituição de provisões diretamente por via da
redução de valor contabilístico bruto dos 
empréstimos, mas deduzida do montante total da
exposição com origem no Euro Bank, S.A. (3.026
milhões de euros e 2.609 milhões de euros no final
de 2020 e 2021, respetivamente) e o montante
total das provisões constituídas (203 milhões de
euros e 672 milhões de euros, incluindo quer as
provisões constituídas diretamente por redução do
valor do ativo, quer as provisões relevadas no
passivo), o grau de cobertura da carteira de
crédito hipotecário em moeda estrangeira
evidenciou um crescimento expressivo de 6,7% em
31 de dezembro de 2020 para 25,7% em 31 de
dezembro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
86 |
INDICADORES DE QUALIDADE DO CRÉDITO
Grupo
Atividade em Portugal
dez.21
dez.20
dez.19
Var. %
21/20
dez.21
dez.20
dez.19
Var. %
21/20
STOCK (M€)
Crédito a clientes (bruto)
58.231
56.048
54.724
3,9%
39.866
38.473
36.715
3,6%
Crédito vencido > 90 dias
949
1.297
1.486
-26,8%
586
918
1.088
-36,2%
Crédito vencido
1.080
1.420
1.605
-24,0%
605
933
1.117
-35,1%
Crédito reestruturado
2.564
2.661
3.097
-3,7%
2.069
2.174
2.529
-4,9%
Non-performing loans (NPL) > 90 dias
1.237
1.766
2.260
-30,0%
776
1.255
1.688
-38,2%
Non-performing exposures (NPE)
2.752
3.295
4.206
-16,5%
1.878
2.363
3.246
-20,5%
Imparidade do crédito (balanço)
1.871
2.073
2.449
-9,8%
1.286
1.488
1.877
-13,6%
RÁCIOS EM PERCENTAGEM DO CRÉDITO A CLIENTES
Crédito vencido > 90 dias / Crédito a clientes (bruto)
1,6%
2,3%
2,7%
1,5%
2,4%
3,0%
Crédito vencido / Crédito a clientes (bruto)
1,9%
2,5%
2,9%
1,5%
2,4%
3,0%
Crédito reestruturado / Crédito a clientes (bruto)
4,4%
4,7%
5,7%
5,2%
5,7%
6,9%
Non-performing loans (NPL) > 90 dias / Crédito a clientes
(bruto)
2,1%
3,2%
4,1%
1,9%
3,3%
4,6%
Non-performing exposures (NPE) / Crédito a clientes (bruto)
4,7%
5,9%
7,7%
4,7%
6,1%
8,8%
GRAU DE COBERTURA POR IMPARIDADES
Cobertura do Crédito vencido > 90 dias
197,0%
159,8%
164,8%
219,5%
162,0%
172,5%
Cobertura do Crédito vencido
173,3%
146,0%
152,6%
212,6%
159,6%
168,1%
Cobertura de Non-performing loans (NPL) > 90 dias
151,2%
117,4%
108,4%
165,8%
118,6%
111,2%
Cobertura de Non-performing exposures (NPE)
68,0%
62,9%
58,2%
68,5%
63,0%
57,8%
EBA
Rácio NPE (incluindo títulos e extra-patrimoniais)
3,2%
4,0%
5,3%
3,1%
4,2%
6,1%
Nota: NPE incluem apenas exposições do agregado crédito a clientes, tal como definido no Glossário.
APOIO À ECONOMIA PORTUGUESA NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19
No contexto de pandemia provocada pela COVID-19, o Governo Português, à semelhança dos seus congéneres
europeus, decretou medidas de apoio à economia de forma a mitigar os impactos nefastos nas famílias e
empresas advindos da necessidade de confinamentos mais ou menos prolongados e intermitentes no tempo,
que limitam a atividade do tecido empresarial português e o movimento de pessoas no território nacional.
Assim, foram criadas linhas de apoio para as empresas, de forma a poderem aceder a crédito em condições
mais favoráveis que as praticadas até à data pelo sistema bancário Português. Simultaneamente, foram
igualmente instituídas moratórias públicas e privadas com o objetivo de suspender o pagamento de juros e/
ou capital (dependendo do cariz da moratória aplicável em cada caso e momento do tempo) relativo a
contratos de crédito concedido, quer a particulares, quer a empresas.
Neste contexto, o Millennium bcp assumiu desde cedo o seu papel na proteção das famílias e empresas, ao
materializar apoios à economia nacional, assegurando, desta forma, a manutenção da sua situação de
solvabilidade até ao momento da normalização da atividade económica nacional, com principal destaque na
disponibilização das referidas linhas de crédito junto do tecido empresarial Português.
Em 31 de Dezembro de 2021, o montante total de crédito (bruto) concedido pelo Banco ao abrigo das linhas
COVID-19 garantidas pelo Estado Português ascendia a 2.577 milhões de euros, o que representa um
crescimento de 13,9% face ao montante de 2.262 milhões de euros que, o Banco havia desembolsado ao
abrigo destas linhas no final do ano de 2020. De salientar que as linhas de crédito, concedidas
maioritariamente durante o ano de 2020, foram disponibilizadas principalmente a pequenas e médias
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 87
empresas portuguesas, tendo permitido apoiar mais de 18 mil clientes. No final de 2021 estas exposições
representavam cerca de 6,5% da carteira de crédito total referente à atividade em Portugal.
Durante os anos de 2020 e 2021, o Banco procedeu à suspensão do pagamento de juros e/ou capital de
operações de crédito abrangidas pelas moratórias de iniciativa pública e privada a mais de 80 mil clientes.
Nota: Exclui as prorrogações dos períodos de carência de capital e extensão de maturidade em operações de
crédito que tenham beneficiado de garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua ou pelo Fundo de
Contragarantia Mútuo, no âmbito do Decreto-Lei 22C/2021, de 22 de março.
O crédito a clientes sujeito a moratória apresentou uma tendência decrescente ao longo de 2021 até à sua
completa extinção no final do ano.
Na sequência da reativação promovida pela Autoridade Bancária Europeia em 2 de dezembro de 2020 e da
publicação do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro de 2020 como resposta ao agravamento da
situação de crise pandémica associada à COVID-19 assistiu-se, durante o primeiro trimestre de 2021, a novas
adesões ao regime de moratória por parte dos clientes do Banco. O novo enquadramento permitiu o acesso a
novas moratórias por um período de até nove meses, a contar da data da adesão (deduzido de eventual
período de moratória já beneficiado anteriormente), mantendo as condições e as características do regime
da moratória em vigor, com as adaptações previstas no novo diploma, designadamente o prazo de adesão e a
duração da moratória. Simultaneamente, no primeiro trimestre de 2021, verificou-se uma redução
significativa das moratórias, em particular da moratória Privada, em grande parte influenciada pelo término
da moratória hipotecária, que originou sobretudo uma diminuição do valor das exposições sujeitas a
moratória no segmento de Particulares.
No final do terceiro trimestre de 2021 voltou a verificar-se uma redução substancial do montante total do
crédito em situação de moratória na sequência do término da moratória estatal prevista no Decreto Lei n.º
10-J/2020, de 26 de março e posteriores alterações.
Por sua vez, durante o último trimestre do ano verificou-se então o vencimento da totalidade das moratórias
que ainda subsistiam correspondentes às adesões que, conforme referido anteriormente, se tinham verificado
no primeiro trimestre de 2021.
No que respeita à qualidade da carteira de crédito anteriormente sujeita a moratória, que à data de 31 de
dezembro de 2021 ascendia a 8.208 milhões de euros (moratórias expiradas), importa salientar que 90,2%
desta exposição correspondia a crédito performing. Consequentemente, apenas 9,8% diziam respeito a non-
performing exposures (classificadas como stage 3), o que compara com uma percentagem de exposições não
produtivas de 4,7% 9 a nível da carteira total.
De salientar que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 22C/2021, de 22 de março, foram concedidas prorrogações
dos períodos de carência de capital e extensão de maturidade em operações de crédito que tenham
beneficiado de garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua ou pelo Fundo de Contragarantia
Mútuo. As entidades de supervisão e regulação bancária consideraram tais prorrogações uma concessão de
moratória sobre essas exposições. Desta forma, o montante da exposição que em 31 de dezembro de 2021
resulta deste entendimento ascende a 1.222 milhões de euros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
88 |
9 Rácio de NPE, medido pelo quociente entre as non performing exposures (apenas exposições incluídas no agregado de crédito a clientes) e o crédito
(bruto) total.
RECURSOS DE CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2021, os recursos totais de
clientes10ascenderam a 90.097 milhões de euros,
apresentando uma evolução favorável, ao
aumentar 9,5% face aos 82.306 milhões de euros
obtidos na mesma data do ano anterior.
Este aumento, no montante de 7.791 milhões de
euros face ao período homólogo, foi possível
graças ao forte desempenho da atividade em
Portugal, que registou um crescimento de 5.304
milhões de euros, mas, também, ao contributo da
atividade internacional, que apresentou um
aumento de 2.487 milhões de euros. A evolução
dos recursos totais de clientes, em termos
consolidados, reflete a evolução favorável da 
generalidade das rubricas, sendo de destacar o
aumento dos recursos de balanço e mais
especificamente dos depósitos e outros recursos de
clientes que cresceram 6.939 milhões de euros,
face ao montante apurado em 31 de dezembro de
2020.
Em 31 de dezembro de 2021, os recursos de
clientes fora de balanço ascenderam a 18.922
milhões de euros, apresentando uma evolução
favorável, ao aumentar 4,1% face aos 18.180
milhões de euros obtidos na mesma data do ano
anterior, beneficiando de um aumento dos ativos
sob gestão e dos ativos distribuídos de 22,5% e de
22,6%, respetivamente, face ao período homólogo.
RECURSOS TOTAIS DE CLIENTES (*)
Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 89
10 Na sequência da alienação da subsidiária suíça ocorrida em 2021, os respetivos valores históricos (2.186 milhões de euros em 2020 e 1.984 milhões de
euros em 2019) não estão a ser considerados no âmbito desta análise, por forma a assegurar a comparabilidade da informação.
RECURSOS TOTAIS DE CLIENTES
Milhões de euros
2021
2020
comparável
(2)
2019
comparável
(2)
Var. % 21/20
RECURSOS DE CLIENTES DE BALANÇO
Depósitos e outros recursos de clientes
69.560
62.621
60.250
11,1%
Débitos para com clientes titulados
1.615
1.505
1.760
7,3%
71.175
64.125
62.010
11,0%
RECURSOS DE CLIENTES FORA DE BALANÇO
Ativos sob gestão
5.773
4.712
4.459
22,5%
Ativos distribuídos
6.486
5.291
4.212
22,6%
Seguros de poupança e de investimento
6.663
8.177
9.011
-18,5%
18.922
18.180
17.682
4,1%
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
2.186
1.984
TOTAL
90.097
84.492
81.675
6,6%
(1) Na sequência da alienação do Banque Privée BCP na Suíça em 2021, procedeu-se à apresentação dos respetivos valores históricos com
referência a 2020 e 2019 numa única linha denominada "operações descontinuadas ou em descontinuação", de forma a assegurar a comparabilidade
da informação. Do montante total dos recursos de clientes respeitantes ao Banque Privée BCP, que ascendiam a 2.186 milhões de euros em 2020 e
a 1.984 milhões de euros em 2019, 638 milhões de euros dizem respeito a recursos de clientes de balanço (597 milhões de euros em 2019) e 1.548
milhões de euros respeitam a recursos fora de balanço (1.387 milhões de euros em 2019).
Na atividade em Portugal, os recursos totais de
clientes também beneficiaram da evolução
favorável registada na generalidade das rubricas,
alcançando 66.290 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, que compara com 60.987
milhões de euros apurados na mesma data do ano
anterior, merecendo particular destaque o
aumento de 4.491 milhões de euros dos depósitos e
outros recursos de clientes no mesmo período.
Na atividade internacional10, os recursos totais de
clientes aumentaram 11,7% face aos 21.319
milhões de euros registados em 31 de dezembro de
2020, ascendendo a 23.806 milhões de euros no
final de 2021.
Os recursos de clientes de balanço do Grupo, que
compreendem os depósitos e outros recursos de
clientes e os débitos para com clientes titulados,
ascenderam a 71.175 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, evidenciando um acréscimo de
11,0% face aos 64.125 milhões de euros alcançados
no final do ano anterior, impulsionados sobretudo
pelo aumento dos depósitos e outros recursos de
clientes que cresceram 6.939 milhões de euros
face ao ano anterior. Mais de metade deste
crescimento é explicado pelo desempenho da
atividade em Portugal, cujos depósitos e outros
recursos de clientes cresceram 4.491 milhões de
euros durante o ano de 2021, sendo que os
restantes 2.448 milhões de euros são provenientes
da evolução, também positiva, verificada na
atividade internacional.
Em 31 de dezembro de 2021, os recursos de
clientes de balanço representavam 79,0% dos
recursos totais de clientes, com os depósitos e
outros recursos de clientes a representarem 77,2%
dos recursos totais de clientes.
Os depósitos e outros recursos de clientes,
apresentaram uma subida de 11,1% face aos 62.621
milhões de euros obtidos em 31 de dezembro de
2020, ao totalizar 69.560 milhões de euros no final
de 2021, confirmando o seu peso na estrutura de
financiamento do ativo ao longo dos últimos anos.
O aumento de 6.939 milhões de euros em relação
ao montante apurado em dezembro de 2020,
resultou do crescimento expressivo verificado na
atividade em Portugal, cujo aumento de 4.491
milhões de euros, reflete, por um lado, o menor
volume de despesas das famílias durante o período
de confinamento e, por outro, as poupanças
motivadas, quer pelo natural sentimento de
insegurança desencadeado pela crise, quer com o
objetivo de utilização futura dos fundos poupados.
Na atividade internacional, em dezembro de 2021,
o montante dos depósitos e outros recursos de
clientes fixou-se em 21.848 milhões de euros, o
que compara com 19.400 milhões de euros no
período homólogo, tendo a evolução sido, na sua
maioria justificada, pela captação de recursos
efetuada pela operação polaca, especialmente no
que respeita aos depósitos de particulares.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
90 |
Os débitos para com clientes titulados, que
correspondem às emissões de títulos de dívida do
Grupo subscritas pelos clientes, registaram um
aumento de 7,3% face ao final de 2020, situando-se
em 1.615 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021. Este crescimento é justificado
essencialmente pela evolução verificada na
atividade em Portugal, cujos débitos para com
clientes titulados evoluíram de 1.437 milhões de
euros no final de 2020 para 1.606 milhões de euros
no final de 2021, em grande parte devido ao
aumento da carteira de certificados emitidos pelo
Banco.
Os recursos de clientes fora de balanço, que
incorporam os ativos sob gestão, os ativos
distribuídos e os seguros de poupança e
investimento totalizaram 18.922 milhões de euros
no final de dezembro de 2021, registando um
acréscimo de 4,1% face aos 18.180 milhões de
euros apurados na mesma data do ano anterior. O
aumento mais significativo resultou da atividade
em Portugal, cujos recursos fora de balanço
evoluíram de 16.329 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2020 para 16.972 milhões de euros no
final de 2021, embora a atividade internacional,
também tenha registado um crescimento de 5,3%,
que após a alienação da operação na Suíça, passou
a contar apenas com o contributo da subsidiária
polaca.
Os ativos sob gestão, que resultam da prestação do
serviço de gestão de carteiras de ativos de clientes
no âmbito de acordos existentes para a sua
colocação e administração, cifraram-se em 5.773
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021,
situando-se 22,5% acima dos 4.712 milhões de
euros verificados no final de 2020, devido ao
desempenho quer da atividade em Portugal, quer
da atividade internacional, onde o montante dos
ativos sob gestão subiu 24,8% e 14,1%,
respetivamente, impulsionados, em grande parte,
pela valorização dos ativos em carteira.
Os ativos distribuídos, que por sua vez
correspondem aos montantes detidos por clientes
no âmbito da colocação de produtos de terceiros
que contribuem para o reconhecimento de
comissões, também evoluíram favoravelmente em
2021, tendo registado um crescimento de 22,6%
face aos 5.291 milhões de euros apurados em 31 de
dezembro de 2020, ascendendo a 6.486 milhões de
euros. O aumento de 1.198 milhões de euros
registado na atividade em Portugal foi o principal
responsável pela evolução observada em termos
consolidados, tendo resultado sobretudo do
dinamismo verificado durante o ano na distribuição
de fundos de investimento de terceiros.
Os seguros de poupança e investimento cifraram-se
em 6.663 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021, registando um decréscimo de 18,5% face aos
8.177 milhões de euros contabilizados na mesma
data do ano anterior, com a atividade em Portugal
a contribuir com menos 1.473 milhões de euros
para esta evolução.
RECURSOS DE CLIENTES DE BALANÇO (*)
Milhões de euros
RECURSOS DE CLIENTES FORA DE BALANÇO (*)
  Milhões de euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 91
RECURSOS TOTAIS DE CLIENTES
Milhões de euros
2021
2020
comparável
(1)
2019
comparável
(1)
Var. %
21/20
RECURSOS DE CLIENTES DE BALANÇO
Atividade em Portugal
49.319
44.658
41.016
10,4%
Atividade Internacional
21.856
19.467
20.993
12,3%
71.175
64.125
62.010
11,0%
RECURSOS DE CLIENTES FORA DE BALANÇO
Atividade em Portugal
16.972
16.329
15.751
3,9%
Atividade Internacional
1.950
1.852
1.931
5,3%
18.922
18.180
17.682
4,1%
RECURSOS TOTAIS DE CLIENTES
Atividade em Portugal
66.290
60.987
56.767
8,7%
Atividade Internacional
23.806
21.319
22.924
11,7%
Operações descontinuadas ou em descontinuação (1)
2.186
1.984
TOTAL
90.097
84.492
81.675
6,6%
(1) Na sequência da alienação do Banque Privée BCP na Suíça em 2021, procedeu-se à apresentação dos respetivos valores históricos com
referência a 2020 e 2019 numa única linha denominada "operações descontinuadas ou em descontinuação", de forma a assegurar a comparabilidade
da informação. Do montante total dos recursos de clientes respeitantes ao Banque Privée BCP, que ascendiam a 2.186 milhões de euros em 2020 e
a 1.984 milhões de euros em 2019, 638 milhões de euros dizem respeito a recursos de clientes de balanço (597 milhões de euros em 2019) e 1.548
milhões de euros respeitam a recursos fora de balanço (1.387 milhões de euros em 2019).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
92 |
ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Os ativos não correntes detidos para venda registaram um decréscimo de 24,0% em 31 de dezembro de 2021
face ao período homólogo, ascendendo a 781 milhões de euros no final do ano. De salientar que todas as
categorias de ativos evidenciaram uma redução do seu valor em comparação com a posição existente no final
de 2020, com especial ênfase para os imóveis que em 31 de dezembro de 2020 se cifravam em 978 milhões
de euros, enquanto que na mesma data de 2021 totalizavam 748 milhões de euros (montantes líquidos de
imparidades constituídas), traduzindo o esforço do Banco na prossecução da estratégia de desinvestimento
neste tipo de ativos não produtivos.
Os outros ativos (que incluem, principalmente, os equipamentos e ativos financeiros), assumem um peso
diminuto no cômputo global desta rubrica, tendo registado uma diminuição de 33% face a 31 de dezembro de
2020.
ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Milhões de euros
2021
2020
2019
Var. %
21/20
IMÓVEIS
Por resolução de créditos a clientes
503
702
881
-28,4%
De fundos de investimento imobiliário e sociedades imobiliárias
229
257
317
-11,1%
Para uso próprio
17
19
23
-13,4%
748
978
1.222
-23,5%
OUTROS ATIVOS
Equipamentos
17
28
34
-38,0 %
Outros (*)
15
20
24
-25,9%
32
48
58
-33,0%
TOTAL
781
1.026
1.280
-24,0%
CARTEIRA DE TÍTULOS
A carteira de títulos, tal como definida anteriormente, cifrou-se em 21.201 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, evidenciando um aumento em relação aos 18.226 milhões de euros registados na mesma
data do ano anterior, passando a representar 22,8% do ativo total face a 21,3% no final de 2020.
Nesta evolução, salienta-se o aumento de 2.632 milhões de euros da carteira de títulos de dívida pública
detida pelo Grupo, que viu o seu valor aumentar de 15.072 milhões de euros no final de 2020 para 17.704
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021, embora a sua representatividade no montante total da
carteira tenha permanecido globalmente em linha com o ano anterior (83,5% e 82,7% no final dos anos 2021 e
2020, respetivamente).
O desempenho da carteira de títulos do Grupo foi determinado pelo crescimento em 2.808 milhões de euros
da carteira afeta à atividade em Portugal, cujo valor de balanço se fixou em 16.128 milhões de euros no final
de 2021 face a 13.320 milhões de euros existentes em 31 de dezembro de 2020. Este crescimento resultou,
em larga medida, do reforço do investimento em dívida soberana estrangeira, nomeadamente dívida pública
francesa, belga e irlandesa, permitindo simultaneamente a aplicação do excedente de liquidez existente e o
reforço dos ativos elegíveis.
Também a carteira de títulos afeta à atividade internacional se situou num patamar superior ao observado no
final de 2020, tendo evoluído dos 4.906 milhões de euros apurados naquela data, para 5.072 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2021. Esta evolução foi determinada pelo aumento registado na carteira de títulos
afeta à subsidiária em Moçambique, pese embora o mesmo tenha sido parcialmente absorvido pela redução
registada na subsidiária na Polónia, refletindo o desinvestimento em dívida soberana polaca no último ano.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 93
Importa ainda referir que esta evolução se encontra influenciada pelo impacto decorrente da alienação da
subsidiária suíça que ocorreu no final de 2021, cuja carteira de títulos ascendia a 60 milhões de euros em 31
de dezembro de 2020.
CARTEIRA DE TÍTULOS
Milhões de euros
2021
2020
2019
Var. %
21/20
Ativos financeiros ao custo amortizado (1)
6.897
4.637
1.111
48,7 %
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (2)
1.413
1.449
1.343
-2,5 %
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
12.891
12.140
13.217
6,2 %
TOTAL
21.201
18.226
15.671
16,3 %
dos quais:
Atividade em Portugal
16.128
13.320
9.482
21,1 %
Atividade internacional
5.072
4.906
6.189
3,4 %
(1)Corresponde a títulos de divida não associados a operações de crédito.
(2)Excluindo os montantes relacionados com crédito a clientes e os derivados de negociação.
APLICAÇÕES E RECURSOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Os recursos de outras instituições de crédito, líquidos das disponibilidades e aplicações em outras instituições
de crédito, totalizaram 8.081 milhões de euros no final de 2021 que comparam com 7.621 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2020. Esta evolução incorpora principalmente o impacto do financiamento adicional,
no montante de 600 milhões de euros, obtido junto do Banco Central Europeu em março de 2021.
Após decisão do BCE de alargar o recurso à Operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada III
(ORPA III, “T LTRO III” na abreviatura inglesa) a 55% dos empréstimos elegíveis, o BCP reforçou a sua
componente de financiamento de médio-longo prazo no primeiro trimestre de 2021 através de uma tomada
adicional de 600 milhões de euros, a acrescer aos 7.550 milhões de euros tomados em junho de 2020,
elevando assim para 8.150 milhões de euros o montante bruto total tomado naquele instrumento. 
OUTROS ELEMENTOS PATRIMONIAIS
Os outros elementos patrimoniais, que integram os derivados de cobertura e de negociação, os investimentos
em associadas, as propriedades de investimento, os outros ativos tangíveis, o goodwill e os ativos intangíveis,
os ativos por impostos correntes e diferidos e os outros ativos, situaram-se em 5.952 milhões de euros em 31
de dezembro de 2021, representando 6,4% do total do ativo consolidado, sendo que no final de 2020, os
outros elementos patrimoniais representavam 6,9% do total do ativo consolidado, totalizando 5.907 milhões
de euros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
94 |
CAPITAIS PRÓPRIOS
Em 31 de dezembro de 2021, os capitais próprios totais (incluindo os interesses que não controlam)
ascenderam a 7.062 milhões de euros, 324 milhões de euros abaixo dos capitais próprios de 7.386 milhões de
euros existentes no final do ano anterior.
A redução da situação líquida do Grupo, incluindo os interesses que não controlam, resulta do efeito
conjugado da redução dos capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco, que evoluíram de 6.221
milhões de euros no final de dezembro de 2020 para 6.119 milhões de euros em 31 de dezembro de 2021 e do
decréscimo dos interesses que não controlam, de 1.165 milhões de euros no final do ano anterior para 943
milhões de euros em 2021, neste caso motivada pela redução da situação líquida da subsidiária na Polónia,
justificada, por um lado, pelos prejuízos gerados do ano e, por outro, pela redução das reservas de justo
valor.
O decréscimo dos capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco resultou maioritariamente do impacto
negativo da reserva de justo valor que diminuiu 400 milhões de euros, líquidos de impostos e dos juros da
emissão de instrumentos Additional Tier 1, que ascenderam a 37 milhões de euros. Inversamente, os capitais
atribuíveis aos acionistas do Banco beneficiaram da integração do resultado líquido do exercício que totalizou
138 milhões de euros, dos desvios atuariais positivos associados ao fundo de pensões que ascenderam a 126
milhões de euros depois de impostos e das diferenças cambiais de consolidação positivas, no montante total
de 78 milhões de euros, que resultaram principalmente da valorização do metical face ao euro e também do
Kwanza.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 95
Áreas de negócio
ATIVIDADE POR SEGMENTOS
O Millennium bcp desenvolve um conjunto de atividades bancárias e de serviços financeiros em Portugal e no
estrangeiro, com especial ênfase nos negócios de Banca de Retalho, de Banca de Empresas e de Private Banking.
SEGMENTOS DE NEGÓCIO
PERÍMETRO
Retalho
Rede de Retalho do Millennium bcp (Portugal)
Direção de Recuperação de Retalho
Banco ActivoBank
Empresas, Corporate & Banca de
Investimento
Rede de Empresas e Corporate do Millennium bcp (Portugal)
Direção de Recuperação Especializada
Interfundos
Rede de Large Corporate do Millennium bcp (Portugal)
Direção de Acompanhamento Especializado
Banca de Investimento
Departamento de Trade Finance (*)
Private Banking
Rede de Private Banking do Millennium bcp (Portugal)
Millennium Banque Privée (Suíça) (**)
Millennium bcp Bank & Trust (Ilhas Caimão) (**)
Negócios no Exterior
Bank Millennium (Polónia)
BIM - Banco Internacional de Moçambique
Banco Millennium Atlântico (***)
Millennium Banque Privée (Suíça) (**)
Millennium bcp Bank & Trust (Ilhas Caimão) (**)
Outros
Inclui a atividade desenvolvida pelo Banco Comercial Português, S.A. não compreendida no
negócio comercial em Portugal correspondente aos segmentos acima identificados, incluindo a
atividade desenvolvida pela Sucursal de Macau. Inclui também os outros negócios e valores não
especificamente alocados, nomeadamente a gestão centralizada de participações financeiras, as
atividades e operações de caráter corporativo e a atividade seguradora.
(*)  Integrado na Direção de Marketing de Empresas, Negócios & Institucionais no último trimestre de 2021.
(**) Para efeito de segmentos de negócio, o Millennium Banque Privée (Suíça) e o Millennium bcp Bank & Trust (Ilhas Caimão) estão incluídos no segmento Private Banking,
enquanto em termos de segmentos geográficos estas operações são consideradas como Negócios no Exterior. De salientar que, na sequência da alienação da operação na
Suíça no passado dia 2 de novembro de 2021, o resultado corrente da subsidiária relativo aos anos de 2021 e 2020, bem como a mais-valia gerada com a venda da totalidade
da participação anteriormente detida no Banque Privée BCP (Suisse), S.A., encontra-se refletido como resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação,
conforme disposto na IFRS 5.
(***) Consolidado pelo método da equivalência patrimonial.
Os valores reportados para cada segmento
resultaram da agregação das subsidiárias e das
unidades de negócio definidas no perímetro de cada
um desses segmentos. No caso das unidades de
negócio em Portugal, a agregação efetuada reflete
o impacto, quer ao nível do balanço, quer da
demonstração de resultados, do processo de
afetação de capital e de balanceamento com base
em valores médios. As rúbricas do balanço de cada
unidade de negócio e das subsidiárias em Portugal
foram recalculadas tendo em conta a substituição
dos capitais próprios contabilísticos pelos
montantes afetos através do processo de alocação
de capital com base nos critérios regulamentares de
solvabilidade.
Assim, tendo em consideração que o processo de
alocação de capital obedece aos critérios
regulamentares de solvabilidade em vigor, os riscos
ponderados, e consequentemente o capital afeto
aos segmentos, baseiam-se na metodologia de
Basileia III, tal como definida na CRD IV/CRR. A
afetação de capital a cada segmento resultou da
aplicação de um rácio de capital target aos riscos
geridos por cada um dos segmentos, refletindo a
aplicação da metodologia de Basileia III referida. O
balanceamento das várias operações é assegurado
por transferências internas de fundos, com impacto
ao nível da margem financeira e do valor dos
impostos de cada segmento, não determinando,
contudo, alterações ao nível consolidado.
Os resultados de cada segmento não estão
deduzidos, quando aplicável, dos interesses que não
controlam. Assim, os valores dos resultados líquidos
apresentados incorporam os resultados individuais
das unidades de negócio, independentemente da
percentagem de participação detida pelo Grupo, e
os impactos dos movimentos de fundos
anteriormente descritos.
Os custos operacionais afetos aos segmentos de
negócio não incluem os custos com o ajustamento
do quadro de pessoal e outros custos considerados
itens específicos reconhecidos em 2021 e 2020,
respetivamente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
96 |
A informação seguidamente apresentada para as
áreas de negócio individualmente mais relevantes
em Portugal e de forma agregada para a área
internacional foi preparada tendo por base as
demonstrações financeiras elaboradas de acordo
com as IFRS e a organização das áreas de negócio
do Grupo em vigor em 31 de dezembro de 2021.
Neste contexto é de salientar que, na sequência do
acordo celebrado em 29 de junho de 2021 com o
Union Bancaire Privée, UBP S.A. respeitante à
venda da totalidade do capital social do Banque
Privée BCP (Suisse) S.A., o contributo desta
subsidiária para o resultado do segmento Negócios
no Exterior encontra-se refletido como resultados
de operações descontinuadas ou em
descontinuação, tendo a informação histórica sido
reexpressa por forma a assegurar a sua
comparabilidade, conforme requerido pela IFRS 5.
O Banque Privée BCP (Suisse) S.A. deixou de fazer
parte do Grupo BCP, em 2 de novembro de 2021, 
data em que foi concluída a alienação desta
subsidiária. Neste contexto, os resultados de
operações descontinuadas ou em descontinuação
passaram a refletir igualmente a mais-valia com a
venda da operação. Acresce ainda referir que em 29
de dezembro de 2021, o BIM – Banco Internacional
de Moçambique, S.A. formalizou igualmente a
alienação à Fidelidade de ações representativas de
70% do capital social e direitos de voto da
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.,
mantendo o BIM aproximadamente 22% do respetivo
capital social.  O contributo desta subsidiária para o
resultado do segmento Negócios no Exterior
encontra-se também refletido como resultado de
operações descontinuadas ou em descontinuação
para os períodos correspondentes aos anos 2021 e
2020, tal como requerido pela IFRS 5. A relevação
dos ativos e passivos do Banque Privée BCP (Suisse)
S.A. e da SIM - Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A. nos períodos históricos não foi
alterada face ao critério considerado na preparação
das demonstrações financeiras consolidadas
anteriormente publicadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 97
RETALHO
Mass Market
Num ambiente ainda muito marcado pela
Pandemia COVID 19, o Banco acelerou durante o
ano de 2021 uma estratégia muito forte de
aumento do envolvimento digital dos Clientes com
o Banco, através de ações de recolha/atualização
de e-mail, adesão ao extrato digital e ativação/
utilização dos canais digitais, com destaque para a
app Millennium.
Como resultado desta atuação, o Banco conseguiu
atingir o marco histórico de 81% das contas à
ordem ativas com extrato em formato digital e 43%
dos Clientes utilizadores da app.
Também do ponto de vista de organização da Rede
Sucursais, o Banco potenciou o novo modelo de
distribuição Mass Market implementado em 2020,
já com aproximadamente 50% dos Clientes do
Segmento Mass geridos proativamente de forma
remota, e atingiu um marco histórico de 85% dos
Depósitos de Particulares e 57% dos depósitos
empresariais feitos em canais automáticos.
Do ponto de vista comercial, o banco teve um
grande foco em 2021 no aumento de relações
primeiro Banco, quer através de ações de
marketing dirigido com objetivo de aumentar o
envolvimento médio dos Cliente (upgrade,
upselling e reativação de Clientes), quer através
de ações de domiciliação de ordenado.
Dada a importância da domiciliação do ordenado
para o estabelecimento de relações como 1º
Banco, foram lançadas campanhas de domiciliação
de ordenado constantes ao longo do ano, e em
paralelo foi rubostecido a oferta protocolar com
empresas (Plano Mais Colaborador) dirigida a
Colaboradores de Clientes Empresariais do Banco:
acesso a uma Solução Integrada de Produtos e
Serviços Bancários em condições especiais de
preço;
vantagens promocionais em Crédito Habitação,
Pessoal e Automóvel com descontos em spreads
e comissões;
descontos especiais em seguros: Médis, Homin
(seguro Multiriscos) e Yolo (seguro de Vida).
Foi também implementada uma ação de captação
de novos Clientes, através de uma campanha com
grande visibilidade, o que permitiu ao Banco
crescer em Clientes do segmento A/B (alto e
médio alto), mais jovens e mais digitais.
Prestige
O Banco inovou nos serviços de investimento,
lançando com sucesso o serviço Investimento
Personalizado, exclusivo para Clientes Prestige,
que permite efetuar aconselhamento pontual com
base no perfil de investidor e objetivo (Reforma e
Investimento) através de uma experiência de
Cliente inovadora com subscrição omnicanal,
reforçando o posicionamento de inovação do
segmento e de continua melhoria de jornadas
centradas no Cliente.
Este serviço, que permitiu igualmente reforçar a
aposta na formação e certificação dos Gestores em
Investimentos, contribui já com mais de 1/3 para o
volume de investimentos subscritos por Clientes
Prestige geridos em 2021, tendo uma taxa de
subscrição acumulada de 80%. Diversas ações
multicanais (Email Marketing, Paid Media, Owned
Media) permitiram aumentar o awereness de
Clientes para o serviço à luz da campanha “O
Personal Trainer dos seus Investimentos”.
Na Gestão Remota de Cliente, o Banco relançou o
serviço “Prestige Direto”, serviço direcionado para
Clientes Prestige Digitais, que permite a gestão
dedicada à distância em horário alargado (9h-19h)
com uma proposta de valor competitiva,
transformando a sua oferta, processos de
subscrição omnicanais, sistemática e estrutura
comercial especializada e alargada. 20% dos
Clientes Prestige são geridos no Prestige Direto que
conta agora com 16 Sucursais de Gestão Remota e
com novas Soluções Integradas (Start & Family)
com oferta adaptada às necessidades destes
Clientes.
O Banco aumentou a base de Clientes através de
ações de captação, fidelização e upgrades,
rubostecendo o posicionamento como 1º Banco
(+5% Clientes com ordenado/ reforma domiciliada)
através de campanhas direcionadas a Clientes de
potencial e dinamização de protocolos com
Empresas Clientes (Plano Mais Colaborador).
O Banco aumentou de forma significativa a carteira
de produtos de investimento core e de Crédito à
Habitação neste segmentpo, contribuindo para 55%
do volume de Crédito Habitação contratado em
2021.
Manteve-se ainda o enfoque contínuo na melhoria
de experiência de Cliente e na formação em
técnicas comerciais e serviço, com impacto
positivo no NPS Gestor, que atingiu valores
máximos históricos.
A melhoria contínua da experiência Mobile e
ativação pela Rede, permitiu aumentar 17% os
Clientes Prestige ativos na app Millennium.
Diáspora Portuguesa & Estrangeiros
O Banco continuou a prosseguir uma estratégia de
elevada proximidade com os Clientes Residentes
no Exterior, potenciando todos os canais de
contacto disponíveis para este segmento: as
sucursais Millennium em Portugal com contacto
RELATÓRIO & CONTAS 2021
98 |
proativo regular, o centro contactos com linhas de
atendimento especializadas, os escritórios de
representação na Suíça, Londres, Brasil e África do
Sul, e os canais digitais que permitem uma
interação diária entre o Cliente e o Banco, e que
em 2021 foram alavancados com a Campanha “Mais
Digital Mais Português”. No âmbito desta
campanha, o Millennium bcp como Empresa
Promotora da Língua Portuguesa doou 30.000 euros
ao Instituto Camões para promover o ensino da
Língua de Camões no Estrangeiro.
Em contexto de pandemia, o Banco implementou
um modelo alternativo ao Arraial Millennium. Os
Clientes da Diáspora Portuguesa receberam um
cabaz de produtos tradicionais portugueses, para
que no conforto do seu lar pudessem viver a
tradição das festas populares portuguesas com o
carimbo Millennium bcp.
Foram também realizados ao longo do ano vários
eventos de contacto direto com Clientes e
potenciais Clientes: i) “Welcoming Talks”,
webinars direcionados a estrangeiros que
pretendam investir ou instalar-se em Portugal,
reforçando a posição do Millennium como o Banco
Parceiro dos Estrangeiros em Portugal; ii) sessões
dedicadas a atuais residentes no Reino Unido,
África do Sul e Suíça, para apresentação da
proposta de valor do Banco; iii)  evento “Destino:
Portugal”, realizado pelo Escritório de
Representação de Genebra (Suíça) e pela Ludal
Conseils, direcionado a Portugueses e estrangeiros
que pretendam regressar, investir ou instalar-se
em Portugal.
Negócios
O ano de 2021 foi marcado pela celebração do
maior contrato de sempre em Portugal com o
Fundo Europeu de Investimento (FEI), com 2.827
milhões de euros para apoiar o investimento das
Empresas.
O Banco aumentou o crédito a Negócios em mais
de 20% face a 2020, um valor próximo dos 1.000
milhões de euros.
Apesar do primeiro semestre ter sido pautado por
inúmeras contingências no contexto de pandemia –
COVID19, manteve-se o enfoque na captação de
novos Clientes, garantindo o crescimento da base
de Clientes Negócios com o apoio das novas linhas
de crédito disponíveis.
Foi implementado a extensão do período de
carência de capital e maturidade das operações de
crédito contratadas ao abrigo de linhas de crédito
com garantia pública.
Ao longo do ano de 2021, o Banco acompanhou o
fim do período das moratórias não tendo sido
registado um impacto relevante no desempenho do
crédito.
O Millennium bcp está posicionado para ser pelo 4º
ano consecutivo o Banco Líder das PME Líder,
apoiando mais de 4.000 Empresas na obtenção do
estatuto PME Líder. Celebrou, em 2021, o PME
Líder 2020 a campanha dedicada com o mote
“Gigantes na Dedicação”, que pretendeu fazer o
paralelismo entre uma Pequena e Média Empresa e
o conceito de Gigante. A ideia da campanha foi
demonstrar que, apesar da sua dimensão, uma PME
pode ser Gigante na Dedicação, Superação,
Ambição e na Inovação.
O Millennium bcp associou-se à COTEC como Banco
parceiro no lançamento da primeira edição do
Estatuto Inovadora COTEC, tendo conquistado uma
quota de cerca de 40% nas candidaturas,
conferindo assim a liderança e o reforço do
posicionamento do Banco no apoio às Empresas
Inovadoras.
Destaque para a implementação do programa de
formação “The One”, em parceria com a
Millennium Banking Academy, desenhado para as
Equipas de Negócios, assente no reforço de
competências comportamentais e de
aperfeiçoamento de competências técnicas em
áreas core que cada colaborador pode escolher em
função das suas necessidades. Este reforço de
competências, que culminou na certificação dos
Gestores de Negócios, pretende alicerçar a
liderança neste segmento.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 99
Produtos
Crédito a Particulares
Ao longo de todo o ano, o Banco manteve o
enfoque no Crédito a Particulares, disponibilizando
uma diversidade de soluções ajustadas às
necessidades dos Clientes, no sentido de os apoiar
na concretização dos seus projetos.
No Crédito Pessoal destaca-se:
Continuação da aposta e dinamização dos
Canais Digitais (app e site); 
No âmbito da política de Sustentabilidade,
foram lançados dois novos produtos
destinados ao financiamento de
equipamentos de produção de energias
renováveis e soluções de eficiência
energética;
No apoio à formação dos jovens, através da
comercialização do Crédito Universitário com
Garantia Mútua.
No Crédito Imobiliário, destaca-se:
A disponibilização de Soluções atrativas e
vantajosas, por forma a incrementar a
captação de operações de Clientes com maior
potencial de rentabilidade.
Continuidade da forte aposta no crédito para
Jovens, com uma oferta orientada a este
segmento de Clientes;
Manutenção da Campanha “Transferências
OIC”, com condições muito atrativas para
Clientes que pretendem transferir o crédito
para o Millennium bcp;
Renovação da “Solução Troca de Casa”, para
os Clientes que estão em processo de
mudança de casa;
Melhoria continua das ferramentas digitais,
visando a inovação, simplificação, agilidade e
rapidez dos processos.
Soluções de investimento
Atendendo ao ambiente atual de taxas de juro
negativas, a Rede de Retalho focou a dinâmica
comercial na apresentação das soluções de
investimento adequadas ao perfil de cada Cliente,
nomeadamente através de produtos de
diversificação do património financeiro, como
Fundos de Investimento e Seguros Financeiros.
Paralelamente, o Banco manteve a preocupação
em ajudar os Clientes a planear o seu futuro,
nomeadamente através de soluções de Reforma
com base numa oferta variada de Fundos e Seguros
PPR.
De forma a garantir uniformização da abordagem
ao investimento foi lançado o serviço Investimento
personalizado. Este serviço permite uma
subscrição simplificada de vários produtos de
investimento e uma planificação da reforma
centrada nos objetivos de vida dos clientes.
Como complemento aos produtos de alocação foi
ainda lançada uma nova oferta de Certificados
Estratégia de Alocação, de gestão passiva.
Soluções integradas
Lançamento de uma nova solução integrada
de produtos e serviços bancários exclusiva
para Clientes digital lovers, acompanhados na
plataforma Prestige Direto - Pestige Start e
Prestige Family – inovadora no mercado e
com um pricing diferenciado em função da
idade, do número de titulares de conta à
ordem e do envolvimento financeiro do
Cliente com o Banco.
Reforço da oferta de seguros na “Vantagens
Família” para Clientes detentores de Soluções
Integradas , claramente, o programa de
vantagens para a família mais forte e
completo do nosso sistema bancário,
disponibilizando ao Cliente e seus familiares
mais diretos um pricing especial em produtos
de crédito, seguros e soluções integradas.
Disponibilização das principais soluções
integradas via “operações pendentes”
permitindo o fecho da operação pelo Cliente
nos nossos canais digitais.
Lançamento de uma forte campanha 
suportada num sorteio de 15 trotinetas
elétricas promovendo o negócio e reforçando
a pegada ecológica do Millennium.
Premiou-se, ao longo de todo o ano, os nossos
Clientes digital lovers com preçário especial
no site e Clientes colaboradores de empresas
com protocolo no Millennium bcp.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
100 |
ActivoBank
Em 2021, o ActivoBank manteve a sua aposta no
crescimento contínuo do negócio assente em duas
frentes de atuação: crescimento da sua base de
Clientes, apostando na contínua atratividade da
marca e crescimento no mercado, e
desenvolvimento da relação junto da atual base de
Clientes com o objetivo de crescimento no nível de
fidelização numa ótica de relação primeiro banco.
O ActivoBank foi reconhecido como Escolha do
Consumidor, na categoria de Banco Digital; com o
Prémio Cinco Estrelas, na categoria de Banca
Digital; Best Mobile Banking App e Best Consumer
Digital Bank da World Finance. Estes prémios
materializam a estratégia do banco em apostar na
qualidade do atendimento, na inovação e serviço
digital e resultam da confiança dos consumidores
na marca.
O ActivoBank manteve parte da ação de
comunicação focada no âmbito da Literacia
Financeira alinhada com os valores da marca de
simplificação de conceitos bancários e maior
inclusão de todos a nível financeiro. Assegurou um
conjunto de conteúdos, que foram disponibilizados
nos canais de comunicação digitais do ActivoBank –
Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn e TikTok.
Na rede TikTok, o ActivoBank foi o primeiro banco
português a criar conteúdos nesta rede social numa
lógica de infotainment. Estes conteúdos foram
publicados nos seguintes formatos: Conferências
de investimentos (About Investments), webcasts ou
vídeos e imagens informativas. Foi ainda
estabelecida uma parceria com a Cofina, em que
foram trabalhados conteúdos de literacia
financeira de Investimentos para publicações de
Branded Content.
Do ponto de vista da comunicação foi
implementado o projeto de rebranding da marca
que se consubstancia num novo posicionamento de
mercado junto do segmento alvo e ajustamento
dos elementos originais da marca, permitindo
manter a identidade da mesma e dar resposta à
utilização em ambiente cada vez mais digital.
No âmbito do desenvolvimento da relação com a
base de Clientes atuais foi aplicada uma nova
estratégia de Customer Relationship Management
com a implementação tecnológica de novas ações
integradas de contacto com os Clientes nas
diferentes frentes de negócio e enquadradas com
os canais preferenciais do Cliente.
Para o crescimento sustentado da base de Clientes
contribuíram as iniciativas de campanha de
abertura de conta permanentes em marketing
digital direcionando leads de negócio para o
processo de abertura de conta digital via app e
site.
A campanha institucional com a Influencer Mariana
Cabral “Bumba na Fofinha”, com o objetivo de
captar Clientes e Ordenados Affluent e Pré-
Affluent. A Campanha destacou as vantagens de
ser Cliente ActivoBank e teve como oferta não-
financeira um voucher de 100 euros nos Hotéis do
Grupo Discovery Hotel Management (DHM) para
novas domiciliações de ordenado de valor igual ou
superior a 1.250 euros.
Foram desenvolvidas várias campanhas de crédito
a particulares e à habitação em meios totalmente
digitais reforçando as características dos produtos
como sejam a taxa competitiva do crédito pessoal
e a campanha de redução de prestação até 30% no
crédito habitação. Foi ainda desenvolvida uma
campanha em parceria com a empresa Vorwerk, no
âmbito da oferta de crédito habitação, destinada a
operações de valor superior a 150 mil euros com
oferta do equipamento Bimby.
Ao nível do crédito destaca-se o lançamento do
crédito formação, com taxa competitiva, isento de
comissão de abertura de Crédito e onde durante os
estudos, só são cobrados juros. Este produto
destina-se apoiar a estratégia de captação de
clientes jovens digitais, garantindo o contacto com
o banco ainda durante a fase académica.
Com o objetivo de apoiar as escolhas mais
ecológicas dos nossos Clientes, criando hábitos
sustentáveis de vida, nas suas casas e nas suas
deslocações foram lançados dois novos produtos: o
Crédito +Energia para o financiamento de
equipamentos para produção e armazenamento de
energia a partir de fontes renováveis e o Crédito
EcoActivo para artigos ou equipamentos que, não
sendo produtores de energia, se caracterizam pela
sua eficiência e/ou classificação energética.
O banco reforçou a sua estratégia de colocação de
seguros com o desenvolvimento de um hub de
seguros através da app ActivoBank materializado
pelo lançamento dos seguros Médis e Médis Dental
na app com oferta da 1º mensalidade na subscrição
através da app;
No âmbito dos investimentos destaca-se o
lançamento do serviço de aconselhamento pontual
ActivoBank, um serviço de apoio ao investimento
que combina as necessidades e objetivos dos
Clientes com o seu perfil de investimento para
encontrar a solução de investimento ou reforma
adequada a cada Cliente. No âmbito deste serviço
estão incluídos fundos de investimento, seguros
financeiros e certificados comercializados pelo
ActivoBank;
Foi ainda lançada a comercialização de
certificados através da app ActivoBank, sendo
possível, com uma única transação de Bolsa,
aceder aos mercados de obrigações e ações
mundiais através da nova família de Certificados
Estratégia de Alocação. Estes Certificados replicam
o comportamento de dois índices mundiais de
referência de obrigações e ações nas proporções
pré-definidas, deduzido do Custo de Gestão e com
rebalanceamento semestral.
Em matéria de produtos de investimentos no
ActivoBank no ano de 2021, 26% dos ativos sob
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 101
gestão em comercialização correspondem a Fundos
de Investimento que respeitam aspetos sociais e
ambientais, o que representa mais de 6x o
verificado no ano anterior.
Em 2021, a captação atingiu cerca de 48 mil
Clientes e o crescimento de Contas que permitiu
alcançar uma base de aproximadamente 400 mil
Clientes.
Os níveis de diversificação cresceram 24% na
carteira global com 31% de crescimento em fundos
de investimento e 125% em certificados em
resultado do processo de digitalização da
subscrição via app ActivoBank.
O resultado líquido do ActivoBank em 2021 situou-
se em 13,5 milhões de euros, o que representa um
aumento de 13,2% relativamente ao resultado
liquido de 2020.
Microcrédito
Apesar do número de novas empresas criadas em
Portugal em 2021 (41.656) ter apresentado um
crescimento de 9,6% face a 2020 (37.586), ainda
não foi retomada a dinâmica empreendedora pré-
pandemia (49.175 em 2019). Assim, a COVID-19 e
respetiva pandemia continuaram a determinar a
evolução da economia em Portugal e,
consequentemente, a procura de instrumentos de
apoio à criação de novos negócios como é o caso
do Microcrédito. Por outro lado, as medidas de
Estado de proteção ao emprego preservaram
muitos postos de trabalho não permitindo um
aumento substancial do número de
desempregados, principais destinatários deste
instrumento de crédito.
Neste contexto, foi possível ao Millennium bcp
financiar 74 novas operações de Microcrédito
durante o ano de 2021. Estas operações
totalizaram 1.170 mil euros de crédito e
contribuíram para a criação de 161 novos postos de
trabalho.
O trabalho de divulgação do Microcrédito assenta
numa forte e consistente relação com parceiros
institucionais que, espalhados pelo país, tem
contacto direto com o público-alvo deste
instrumento (desempregados, imigrantes, jovens
em final de formação, etc.). Apesar das limitações
ainda impostas pela pandemia, foi-se retomando
ao longo do ano a relação com estes parceiros e
dessa forma foram realizadas as seguintes
iniciativas de promoção do empreendedorismo e
divulgação do Microcrédito:
132 reuniões (presenciais ou telemáticas) de
acompanhamento da relação com parceiros já
existentes;
85 reuniões (presenciais ou telemáticas) de
apresentação do Microcrédito a potenciais
parceiros institucionais;
18 novos acordos de cooperação (5 entidades
da economia social; 4 municípios; 4
consultores; 5 associações);
21 sessões de formação e divulgação do
Microcrédito que atingiram 654 pessoas
(desempregados, em cursos de formação ou
finalistas do ensino profissional);
10 presenças em iniciativas dos parceiros
institucionais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
102 |
Milhões de euros
RETALHO em Portugal
31 dez. 21
31 dez. 20
Var. 21/20
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Margem financeira
448
490
-8,6 %
Outros proveitos líquidos
429
391
9,5 %
877
881
-0,5 %
Custos operacionais
462
476
-2,9 %
Imparidades e provisões
76
99
-23,7 %
Resultado antes de impostos
339
306
10,6 %
Impostos
106
93
13,3 %
Resultado após impostos
233
213
9,4 %
SÍNTESE DE INDICADORES
Capital afeto
1.210
1.234
-2,0 %
Rendibilidade do capital afeto
19,3%
17,3%
Riscos ponderados
10.233
9.947
2,9%
Rácio de eficiência
52,7%
54,0%
Crédito a Clientes (líquido de imparidades)
25.011
23.493
6,5%
Recursos de Clientes de balanço
36.813
33.080
11,3%
Notas:
Capital afeto, Crédito a Clientes (líquido de imparidades) e Recursos de Clientes de balanço com base em saldos médios.
Resultados
Em 31 de dezembro de 2021, o resultado após
impostos do segmento de Retalho do Millennium
bcp em Portugal ascendeu a 233 milhões de euros,
evidenciando um crescimento de 9,4% face aos 213
milhões de euros alcançados no mesmo período de
2020, refletindo sobretudo o menor nível de
imparidades constituídas no ano de 2021. No que
respeita à evolução das principais rubricas da
demonstração de resultados, são de salientar os
seguintes aspetos:
A margem financeira situou-se em 448 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2021,
registando um decréscimo de 8,6% face ao
período homólogo de 2020 (490 milhões de
euros), influenciado principalmente pelo menor
rendimento proveniente da aplicação interna
dos excedentes de liquidez, mas também pelo
menor rendimento da carteira de crédito a
clientes, cujo desempenho permaneceu
condicionado pelo contexto de taxas de juro
negativas.
Os outros proveitos líquidos atingiram 429
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021,
evidenciando um crescimento de 9,5% face ao
montante apurado em igual período do ano
anterior. Esta evolução traduz principalmente o
desempenho positivo das comissões, cuja
melhoria é transversal a quase todas as suas
tipologias, fruto não só do aumento da
transacionalidade para níveis anteriores à
pandemia, mas também das iniciativas
comerciais implementadas pelo Banco. No que
respeita às comissões relacionadas com os
mercados, destacam-se as comissões associadas
à colocação de fundos de investimento de
terceiros que apresentaram um crescimento
relevante face ao ano anterior.
Os custos operacionais apresentaram uma
diminuição de 2,9% face aos montantes
reconhecidos em 2020, refletindo,
principalmente o decréscimo dos custos com o
pessoal motivado pela progressiva redução do
número de colaboradores, mas também,
embora com menor expressão, pelas poupanças
observadas nos outros gastos administrativos,
na medida em que, para algumas das rubricas,
os menores custos incorridos com a redução da
atividade provocada pela pandemia COVID-19
apenas se começaram a fazer sentir a partir do
final do primeiro trimestre de 2020.
A imparidade total situou-se em 76 milhões de
euros em 31 de dezembro de 2021, diminuindo
23,7% em relação aos 99 milhões de euros
reconhecidos no ano anterior. De salientar que
os níveis de imparidade registados em 2020
refletem principalmente o impacto da
deterioração dos parâmetros de risco de
crédito considerados no modelo de cálculo de
imparidade que tinha sido atualizado no
sentido de incorporar um cenário
macroeconómico consistente com o contexto
adverso provocado pela pandemia COVID-19.
O crédito a clientes (líquido) situou-se em
25.011 milhões de euros em 31 de dezembro de
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 103
2021, o que reflete um crescimento de 6,5%
face à posição existente no final do ano de
2020 (23.493 milhões de euros), enquanto os
recursos de clientes de balanço aumentaram
11,3% no mesmo período, totalizando 36.813
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021
(33.080 milhões de euros no final do ano
anterior), explicado sobretudo pelo
crescimento dos depósitos de clientes.
EMPRESAS, CORPORATE E BANCA
DE INVESTIMENTO
Empresas e Corporate
O ano de 2021 foi ainda marcado pela adversidade
em que a disponibilização de ajuda financeira se
manteve como prioridade absoluta, garantindo o
apoio necessário aos Empresários e às Empresas
portuguesas.
Com uma oferta ampliada, o reforço de linhas e a
celebração de novos acordos o Millennium bcp é
líder no Crédito às Empresas:
Em 2021, a cooperação do Millennium bcp com
o Grupo BEI/FEI intensificou-se de forma
bastante significativa, com operações no
âmbito do apoio a empresas afetadas pela crise
económica causada pela pandemia COVID-19.
Foram firmados contratos FEI EGF, para um
montante total de carteira que rondou os 2.850
milhões de euros. Esta operação, que foi a
maior da Europa com um Banco comercial,
permitiu ao Millennium bcp conceder crédito às
PME em condições preferenciais, assegurando
que as empresas em Portugal tivessem acesso a
linhas de crédito, para mitigar os impactos da
crise pandémica e permitindo às mesmas
manter os respetivos planos de crescimento e
desenvolvimento a médio e longo prazo.
Foi ainda assinado um contrato de BEI EGF para
uma carteira de crédito de 400 milhões de
euros, com uma abrangência de quase todos os
sectores económicos para suporte à
recuperação pós-pandemia e que permitirá
atuar no âmbito do novo PRR apoiando
Empresas, Corporates e Large Corporates.
O Millennium bcp continuou a ampliar a sua
relevância e criticidade no mercado
empresarial em Portugal atingindo uma quota
de mercado de crédito de 19,0% nas Sociedades
Não Financeiras, uma quota de mercado de
crédito de 19,8% nas PMEs e uma quota de
mercado de crédito nas Exportadoras de 21,6%
(Banco de Portugal);
O Millennium bcp continuou a reforçar os seus
indicadores de Proximidade, Parceria,
Recomendação com os Clientes Empresariais
atingindo os melhores indicadores da década de
Satisfação dos Clientes (>85 pontos em 100) na
avaliação do Sistema de Gestão da Satisfação;
Quota de mercado de 19% no SNGM (Sistema
Nacional de Garantia Mútua) que corresponde a
mais de 118 milhões, de euros de garantias
num total de mais de 900 operações (a
setembro 2021).
Portugal 2020: No quadro do apoio às empresas
com candidaturas e projetos de investimento
aprovados no âmbito do Programa Portugal
2020, foram concedidos novos financiamentos
num total de mais de 175 milhões de euros e
registada uma quota de mercado no COMPETE
de 45% nos avisos do Sistema de Incentivos à
Inovação Produtiva.
Plano de Recuperação e Resiliência:
Acompanhamento e preparação do plano de
apoio ao investimento com Fundos
Comunitários durante a próxima década, com
implementação de diversas iniciativas,
destacando-se a criação  de 11 Snapshots
Setoriais do PRR cujo objetivo é divulgar de
forma simplificada a informação e as medidas
junto dos Clientes
Ainda no mesmo âmbito foram promovidos os
webtalks ‘Vamos lá, Portugal!’, orientados para
a reflexão sobre os principais pilares do Plano
de Recuperação e Resiliência (PRR).
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e
Revitalização Urbanas (IFRRU): enfoque crucial
no apoio financeiro a operações que totalizam
mais de 33 milhões de euros de investimento na
reabilitação, na sustentabilidade e na
eficiência energéticas de edifícios.
Negociação e conclusão de um Acordo de
Parceria com a Associação Industrial Portuguesa
(AIP) – Câmara de Comércio e Indústria,
disponibilizando um conjunto de Linhas de
garantia e outros instrumentos financeiros para
os seus associados, visando a execução do
‘Portugal 2020’, do programa ‘Horizonte 2020’
e o novo Quadro Financeiro Plurianual do
‘Portugal 2030’.
Liderança de mercado no Factoring &
Confirming, de acordo com a ALF - Associação
de Leasing e Factoring, com uma quota de
mercado de 24% (dados relativos a junho de
2021).
Liderança de mercado no Confirming, de
acordo com a ALF - Associação de Leasing e
Factoring, com uma quota de mercado de 35%
(dados relativos a junho de 2021).
Crescimento de +37% na contratação de
operações de Factoring & Confirming online,
com processo de simulação e contratação end
to end digital, com mais de 7 milhões de euros
de saldo médio de crédito.
O Millennium bcp foi nomeado, pelo quarto ano
consecutivo, como o Banco Principal das
Empresas em Portugal, de acordo com o estudo
BFIN 2021 realizado pela DATA E, onde lidera
RELATÓRIO & CONTAS 2021
104 |
com uma quota de 19,6% nas várias dimensões
de empresas (Microempresas, PME's e Grandes
Empresas). Enquanto Banco principal, o
Millennium bcp lidera nos setores da Indústria,
Construção e Comércio encabeçando ainda os
índices de satisfação e liderança como principal
Banco das empresas que recorreram e/ou se
candidataram às linhas de apoio Covid
(financiamento e moratórias). Relativamente à
imagem que transmite, o Millennium bcp é
eleito como o Banco com os “produtos mais
adequados às Empresas”, “globalmente mais
eficiente”, “globalmente melhor para as
Empresas” e o “mais próximo dos seus
Clientes”. Em reconhecimento da Dedicação,
Superação, Ambição e Inovação de todas as
PME e da liderança do Banco no PME Líder
2020, pelo 3º ano consecutivo, foi lançada a
campanha “Gigantes na Dedicação”.
O  Millennium bcp associou-se à COTEC desde a
primeira hora para o reconhecimento público das
Empresas nacionais que, pelo seu desempenho de
Inovação, são um exemplo de criação de valor para
o País. Nesta 1ª edição do Estatuto Inovadora
COTEC 2021, o Millennium foi o Banco que apoiou
mais Empresas a alcançar este Estatuto, com uma
quota de 42% e um total de 104 Estatutos.
Ao nível da notoriedade da Comunicação
Empresarial, o Millennium bcp é líder na
Brandscore com 44% de notoriedade na qualidade
da Comunicação Empresarial com Clientes.
Com vista a apoiar Clientes empresariais e
Empresários em Nome Individual (ENI) com
dificuldades financeiras que os impedissem de
cumprir com as suas responsabilidades de crédito,
o Banco desenhou um conjunto de Soluções de
Acompanhamento Financeiro reforçando as
possibilidades de reestruturação e/ou
refinanciamento de dívida.
Estas soluções revestiram particular importância
para Clientes que revelaram dificuldades de
cumprimento dos serviços de dívida face ao
contexto de pandemia, nomeadamente para os
Clientes mais necessitados no fim das Moratórias.
Neste âmbito, o Banco recorreu a instrumentos
financeiros de entidades Nacionais e Europeias,
nomeadamente linhas de garantia.
Durante o primeiro trimestre do ano, os apoios de
Estado adicionais, que permitiram novas adesões
às moratórias e o alargamento de período de
suspensão, permitiram, o apoio a mais de 390
Clientes com a implementação de 466 novos
pedidos de moratórias Empresariais, num total de
143 milhões de euros de crédito.
A extensão do período de carência, de capital e
maturidade, das operações de crédito contratadas
ao abrigo de linhas de crédito com garantia
pública, permitiu o apoio a cerca de 9.250 Clientes
Empresariais, num total de 9.789 Operações.
Proximidade ao Setor Primário
Com uma Equipa especializada e dedicada ao
negócio dos setores agroalimentar e agroflorestal,
o Banco aprofundou, durante este período, o seu
compromisso de proximidade com os Empresários,
atento aos desafios e ao universo das suas
necessidades financeiras, destacando:
Renovação, com reforço de 20 milhões de
euros, da Linha de Crédito de Apoio ao Setor da
Pesca - 2020, protocolada com o IFAP, para
financiamento à tesouraria das pessoas
singulares ou coletivas com atividade no setor
da pesca, aquicultura, indústria de
transformação e comercialização de produtos
da pesca, afetadas pela pandemia COVID-19.
Dinamização da Linha de Crédito IFAP de Curto
Prazo, com taxa de juro bonificada, para o
apoio financeiro aos empresários e explorações
agrícolas.
Lançamento e dinamização da campanha
comercial de antecipação das Ajudas do Pedido
Único de 2021 (PU-2021), com ações de
promoção.
Negociação e conclusão de um Acordo de
Parceria com a Confederação dos Agricultores
de Portugal (CAP), disponibilizando um
conjunto de Linhas de garantia para os seus
associados.
Banca de Investimento
Na área de Corporate Finance, o Banco
participou em numerosos projetos, quer em
Portugal quer nos mercados internacionais,
prestando assessoria financeira aos seus
Clientes e ao próprio Banco em dossiers
envolvendo o estudo, desenvolvimento e
realização de operações de M&A, avaliações de
empresas, reestruturações e reorganizações
empresariais, bem como análises e estudos
económico-financeiros de projetos. No
segmento de fusões e aquisições, destaca-se a
assessoria à Staples Solutions BV na venda do
seu negócio em Portugal e a assessoria ao
Millennium bim na venda de 70% do capital da
Seguradora Internacional de Moçambique à
Fidelidade.
Relativamente a Project Finance, destaca-se o
fecho das operações de refinanciamento de: (i)
uma central térmica a biomassa com uma
capacidade instalada de 11 MW, (ii) um parque
eólico com uma capacidade instalada de 8 MW
e (iii) um parque solar fotovoltaico com uma
capacidade de 50 MWp, este último em regime
de mercado, bem como o financiamento da
construção e operação em regime de mercado
de dois parques solares fotovoltaicos com
capacidades de 11,6 e 17,4 MWp.
Na atividade de Structured Finance salienta-se
a análise, estruturação, negociação e
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 105
montagem de novas operações de
financiamento em Portugal em diversos setores
(mineiro, agribusiness, metalurgia, utilities,
energia, transportes e logística, retalho e
distribuição, farmacêutico, lazer, hotelaria e
turismo, entre outros). Não obstante o atípico
contexto económico vivido em 2021,
concretizaram-se várias operações, merecendo
particular destaque o financiamento de médio
e longo prazo à Sodim no âmbito da OPA sobre
a Semapa, a participação no sindicato do
financiamento reunindo um conjunto alargado
de bancos internacionais à Sociedade Francisco
Manuel dos Santos, o financiamento da frota de
navios de cruzeiro do Grupo Mystic Invest e o
financiamento à ATPS SGPS no âmbito do
aumento de capital da Ibersol, entre outros.
Na área de Capital Markets destaque para a
liderança conjunta da emissão de dívida híbrida
“verde” da EDP, no valor de 750 milhões de
euros, e a liderança conjunta da emissão
inaugural de obrigações “verdes” da REN, no
valor de 300 milhões de euros e da emissão de
obrigações da Região Autónoma dos Açores, no
valor de 435 milhões de euros. No segmento
acionista, é de salientar a participação do
Millennium investment banking na
estruturação, organização e montagem da
oferta pública geral e voluntária de aquisição
sobre as ações da Semapa, lançada pelo seu
acionista maioritário Sodim, SGPS, bem como
da operação de aumento de capital da Ibersol,
SGPS.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
106 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 107
Negócio imobiliário
Principais eixos de atuação no decurso de 2021:
Gestão de Imóveis disponíveis para venda - o Banco
atingiu os seus objetivos de redução da carteira de
ativos disponíveis para venda, mesmo perante um ano
atípico quer por via da pandemia e todo o seu
impacto gerado no negócio, quer pela maior
dificuldade em se concretizarem operações com
capitais estrangeiros face às contingências
existentes. Existiu por isso, a necessidade de adequar
estratégias à nova realidade e foram implementadas
diversas iniciativas promocionais, algumas
inovadoras, recorrendo a plataformas digitais e
online, estando mais perto dos potenciais
interessados, transmitindo todo o apoio na tomada de
decisão bem como confiança ao mercado e seus
agentes.
Gestão de Imóveis não disponíveis para venda - a
regularização física, jurídica, administrativa focada
nos ativos de maior antiguidade, complementada com
a alteração de procedimentos na receção dos imóveis
e no seu acompanhamento, permitiu encurtar os
prazos de permanência e superar os objetivos
delineados de passagem destes imóveis para venda;
Gestão das Participações controladas pelo Banco em
Entidades que gerem risco imobiliário, Fundos e
Sociedades numa estratégia de desinvestimento com
preservação de valor.
Interfundos
A Interfundos tinha sob gestão, a 31 de dezembro de
2021, vinte e cinco (25) Organismos de Investimento
Imobiliário (Fundos de Investimento Imobiliário e
Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital
Fixo), correspondentes a 1.181 milhões de euros de
ativos líquidos sob gestão, que compara com 1.270
milhões de euros registados em igual período de
2020, evidenciando face ao período homólogo um
decréscimo de 7% no volume de ativos geridos. Este
património assegura à Interfundos uma quota de
mercado de 11,2% no conjunto dos Organismos de
Investimento Imobiliário.
A Interfundos prosseguiu a estratégia de reforço da
sustentabilidade financeira dos Organismos de
Investimento Imobiliário e de criação de condições de
liquidez para os Participantes e Acionistas, situação
evidenciada pela concretização de operações de
aumento de capital em quatro Fundos de
Investimento Imobiliário (Imotur, Monumental
Residence, Sand Capital e Imocott) e de redução de
capital em sete Fundos de Investimento Imobiliário
(Fundial, Gestimo, Imosotto, Imorenda, Renda
Predial, I Marope e Fimmo).
Na sequência de deliberações dos respetivos
Participantes, a Interfundos procedeu à prorrogação
do prazo de duração de três Fundos de Investimento
Imobiliário de duração determinada (Imoal, TDF e
Imopromoção).
A Interfundos procedeu ainda à liquidação de três
Fundos de Investimento Imobiliário (DP Invest, Stone
Capital e Gestimo) e à transferência da gestão de um
Fundo de Investimento Imobiliário (Multiusos
Oriente).
Em 2021, as vendas globais ascenderam a 91 milhões
de euros, correspondentes a um total de 178 imóveis.
O resultado líquido da Interfundos em 2021 ascendeu
a 2.531 milhares de euros, o que corresponde a um
decréscimo de 27,5% face ao valor apurado em
período homólogo (3.492 milhares de euros). Este
desempenho é maioritariamente atribuível à evolução
desfavorável dos resultados de serviços e comissões,
decorrente da redução de 89 milhões de euros
verificada nos ativos sob gestão e ao reforço da
provisão para impostos.
As comissões líquidas registaram um decréscimo de
5,2% justificado pelo decréscimo de 5,1% nas
comissões recebidas fundamentalmente explicado
pela redução dos ativos sob gestão decorrente,
designadamente, de operações de redução de capital
em sete Fundos de Investimento Imobiliário, da
liquidação de três Fundos de Investimento Imobiliário
e da transferência de um Fundo de Investimento
Imobiliário.
Os custos operacionais registaram um acréscimo de
1%, decorrente de ligeiro aumento dos Custos com
Pessoal e da redução de Outros Proveitos,
parcialmente compensados pelas reduções em FST’s,
Amortizações e Outros Custos. Em resultado desta
situação, o rácio de eficiência evoluiu de 41,1% para
43,4%.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
108 |
Financial Institutions Group
No segundo ano de pandemia assistiu-se à gradual
recuperação do comércio internacional e à retoma do
crescimento nas principais economias e mercados com
que Portugal se relaciona. Tratou-se, portanto, de um
enquadramento com oportunidades acrescidas para a
banca de correspondência, por via da atividade de trade
finance e de soluções ágeis e eficientes de pagamentos
transfronteiriços. Os desafios deste período tornaram
também evidentes as vantagens de ser um Banco de
referência na negociação de produtos e instrumentos
financeiros com instituições multilaterais.
Trade finance: Forte dinamismo desta linha de negócio
em resposta às necessidades das empresas com negócio
internacional, num contexto de reorganização das
cadeias de distribuição e emergência de novas
oportunidades nos mercados externos. O
acompanhamento próximo com as empresas
exportadoras nacionais permitiu uma resposta
tempestiva e em condições competitivas para diferentes
jurisdições e moedas, tanto por via dos instrumentos de
trade finance como pela continua melhoria dos sistemas
de pagamentos transfronteiriços.
Custódia: A atividade de custódia institucional
manteve-se como um serviço de referência no mercado
nacional e com crescente importância nos seus
diferentes segmentos, incluindo a prestação de serviço
de Banco depositário a sociedades gestoras de fundos de
capital de risco. O desempenho desta área resulta de
uma proposta de valor assente num modelo de serviço
flexível, com acompanhamento e oferta à medida a par
de condições muito competitivas.
Multilaterais: Destaque para a assinatura dos maiores
contratos de garantia de sempre em Portugal com o FEI
de aproximadamente 2.827 milhões de euros. Com a
Linha FEI EGF (Fundo Garantia Pan-Europeu) foram
assim substancialmente reforçados os instrumentos de
apoio a pequenas e médias empresas para resposta à
pandemia, com prazos alargados e condições financeiras
muito competitivas. Já no final do ano, foi contratada
com o BEI uma garantia de carteira, com cobertura de
50% do risco de uma carteira de crédito no montante
global de 400 milhões de euros (correspondente,
portanto, a 200 milhões de euros de garantia). Esta
Linha destina-se ao financiamento de empréstimos
concedidos pelo Banco a empresas MidCap e Grandes
Empresas nos vários setores da economia (agricultura,
indústria, serviços), visando alargar a oferta EGF a todos
os segmentos de Clientes. Estes vários contratos
juntam-se ao portefólio de outros instrumentos
previamente negociados com o grupo BEI/FEI, cobrindo
vários setores e segmentos de empresas nacionais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 109
Milhões de euros
EMPRESAS, CORPORATE & BANCA DE INVESTIMENTO em Portugal
31 dez. 21
31 dez. 20
Var. 21/20
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Margem financeira
259
254
2,0 %
Outros proveitos líquidos
146
137
6,5 %
405
391
3,6 %
Custos operacionais
121
122
-1,2 %
Imparidades e provisões
151
268
-43,5 %
Resultado antes de impostos
133
1
Impostos
42
(1)
Resultado após impostos
91
2
SÍNTESE DE INDICADORES
Capital afeto
1.243
1.272
-2,3 %
Rendibilidade do capital afeto
7,3 %
0,2 %
Riscos ponderados
10.653
10.784
-1,2 %
Rácio de eficiência
29,9 %
31,3 %
Crédito a Clientes (líquido de imparidades)
12.077
11.990
0,7 %
Recursos de Clientes de balanço
9.289
8.605
7,9%
Notas:
Capital afeto, Crédito a Clientes (líquido de imparidades) e Recursos de Clientes de balanço com base em saldos médios.
Resultados
O resultado após impostos gerado pelo segmento de
Empresas, Corporate e Banca de Investimento em
Portugal ascendeu a 91 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, que compara com ganhos de 2
milhões de euros obtidos em 2020. Esta evolução
resulta sobretudo do menor nível de imparidades
para crédito constituídas em 2021, mas também do
aumento do produto bancário. De salientar que,
não obstante o desempenho favorável deste
segmento, os resultados obtidos permanecem
condicionados pela implementação progressiva do
plano de redução de non performing exposures,
com impacto no volume da carteira de crédito e nos
seus níveis de provisionamento. Em 2021, o
desempenho deste segmento é explicado pelas
seguintes variações:
A margem financeira atingiu 259 milhões de
euros em 31 de dezembro de 2021, 2,0% acima
do valor apurado no período homólogo de 2020
(254 milhões de euros). A redução do custo do
funding interno e da taxa dos depósitos a prazo
influenciaram favoravelmente a margem
financeira, cuja evolução positiva acabou,
contudo, por ser mitigada  pelo menor
rendimento gerado pela carteira de crédito, em
grande parte como consequência de taxas de
juro médias inferiores.  De salientar que, não
obstante o reforço da carteira com as operações
de crédito concedidas ao abrigo das linhas
garantidas pelo Estado Português para apoio à
economia durante a pandemia e também das
linhas abrangidas pelas garantias do Fundo
Europeu de Investimento, a remuneração da
carteira continua pressionada pelo contexto
macroeconómico atual, caracterizado por um
cenário de persistência de baixas taxas de juro.
Os outros proveitos líquidos fixaram-se em 146
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021,
evidenciando um aumento de 6,5% face ao valor
apresentado no período homólogo de 2020,
explicado principalmente pelo desempenho
positivo das comissões.
Os custos operacionais totalizaram 121 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2021,
revelando-se 1,2% abaixo do montante total de
custos reconhecidos no período homólogo do
ano anterior. Esta diminuição resulta sobretudo
dos menores custos com o pessoal, refletindo,
em larga medida, a redução do quadro médio de
colaboradores.
As imparidades constituídas evidenciaram uma
quebra de 43,5%, tendo diminuído de 268
milhões de euros em 31 de dezembro de 2020
para 151 milhões de euros em 31 de dezembro
de 2021. Esta evolução favorável, reflete, por
um lado, o reforço extraordinário das
imparidades que havia sido efetuado no ano de
2020 na sequência do contexto de crise
económica provocada pela pandemia COVID-19
e, por outro, os impactos positivos não
recorrentes associados à atividade de um cliente
individual que conduziram a menores
necessidades de imparidade no ano de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
110 |
O crédito a clientes (líquido) situou-se em
12.077 milhões de euros em 31 de dezembro de
2021, aumentando 0,7% face à  posição
existente no final de dezembro de 2020 (11.990
milhões de euros), refletindo, por um lado, o
desempenho positivo do Banco na concessão de
crédito ao abrigo das linhas de crédito
garantidas pelo Estado Português e dos acordos
estabelecidos com o Fundo Europeu de
Investimento e, por outro, o impacto da redução
das non performing exposures. Os recursos de
clientes de balanço ascenderam a 9.289 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2021,
aumentando 7,9% face ao valor apresentado em
31 de dezembro de 2020, em particular por via
do crescimento da base de depósitos.
PRIVATE BANKING
2021 foi para o Millennium Private Banking um ano
de:
consolidação do processo de crescimento da
base de Clientes, para o qual contribuiu
fortemente a ação desenvolvida pela Direção de
Não Residentes e Captação junto de Clientes
não nacionais com morada em Portugal e ações
de referenciação cruzada;
forte crescimento e crescente diversificação do
património dos nossos Clientes, a que não foi
alheio os assinaláveis níveis de satisfação e
confiança dos Clientes com os serviços
prestados;
desempenho do serviço de Gestão de Carteiras
proporcionando rendibilidades consideráveis aos
nossos Clientes;
contínuo e assinalável crescimento do número
de Clientes ativos com app instalada, do número
de utilizadores do Site Millennium, de aderentes
ao extrato digital e do número e volume de
transações efetuadas através dos canais digitais.
Investiu-se no cross selling, na diversificação e na
gestão inteligente do stock de depósitos, assim
como na melhoria da qualidade do serviço prestado
a clientes de execução através do reforço da visão
de curto prazo dos mercados por parte da rede
comercial, sem nunca descurar a cultura de
proximidade entre Private Bankers e Clientes.
Garantiu-se o constante acompanhamento dos
ativos dos Clientes, mantendo sempre os Clientes
informados sobre os impactos da pandemia tendo
sido possíveis  eventos na sua maioria não
presenciais.
No âmbito das medidas identificadas no Projeto
Private 2.0, de assinalar que foram ultrapassadas
todas as metas traçadas para as previsões de 2021 e
que neste ano se reforçou o investimento nos
processos paperless, a aposta no processo de
manutenção de conta digital e a concretização de
novas medidas de sistematização da rede comercial
e do negócio.
2021 foi também o ano em que o Millennium bcp foi
eleito “Best Private Bank” em Portugal pelas
revistas The Banker e PWM, publicações do
Financial Times especializadas em serviços
financeiros. Este prémio, que o Banco recebe pela
quarta vez em seis anos, surge no âmbito dos
Global Private Banking Awards 2021” e reflete o
sucesso da operação de Private Banking do
Millennium bcp, assente num modelo de negócio
consolidado e com impacto nos resultados
alcançados pelo Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 111
Milhões de euros
PRIVATE BANKING em Portugal
31 dez. 21
31 dez. 20
Var. 21/20
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Margem financeira
4
12
-63,4 %
Outros proveitos líquidos
36
28
30,1 %
40
40
1,7 %
Custos operacionais
19
20
-7,5 %
Imparidades e provisões
(3)
4
Resultado antes de impostos
24
16
49,3 %
Impostos
7
5
49,3 %
Resultado após impostos
17
11
49,3 %
SÍNTESE DE INDICADORES
Capital afeto
78
73
6,5 %
Rendibilidade do capital afeto
21,4 %
15,2 %
Riscos ponderados
667
642
4,0 %
Rácio de eficiência
47,1 %
51,8 %
Crédito a Clientes (líquido de imparidades)
344
276
24,8 %
Recursos de Clientes de balanço
2.721
2.569
5,9 %
Notas:
Capital afeto, Crédito a Clientes (líquido de imparidades) e Recursos de Clientes de balanço com base em saldos médios.
Resultados
O resultado após impostos do Private Banking em
Portugal, apurado de acordo com a ótica dos segmentos
geográficos ascendeu a 17 milhões de euros em 31 de
dezembro de 2021, o que representa um crescimento de
49,3% face ao resultado apurado em 2020 (11 milhões de
euros), justificado essencialmente pela evolução
favorável da imparidade e dos custos operacionais. No
que respeita ao desempenho das principais rubricas da
conta de exploração, salientam-se as seguintes
situações:
O produto bancário ascendeu a 40 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2021, traduzindo um
acréscimo de 1,7% face ao mesmo período do ano
anterior (40 milhões de euros), na medida em que o
crescimento dos outros proveitos líquidos superou o
desempenho desfavorável da margem financeira. A
margem financeira ascendeu a 4 milhões de euros em
31 de dezembro de 2021, que compara com os 12
milhões de euros alcançados no final de dezembro do
ano anterior, penalizada sobretudo pelo menor
rendimento gerado pela aplicação interna dos
excedentes de liquidez, não obstante os menores
custos suportados com os depósitos a prazo. Os outros
proveitos líquidos atingiram 36 milhões de euros em
dezembro de 2021, refletindo um aumento de 30,1%
face ao período homólogo do ano anterior, devido
principalmente ao maior volume de comissões
angariadas com a gestão de carteiras de clientes e
com operações de bolsa e corretagem, mas também
ao aumento das comissões associadas à distribuição
de fundos de investimentos de terceiros.
Os custos operacionais situaram-se em 19 milhões de
euros em dezembro de 2021, inferiores aos
reconhecidos no final de dezembro de 2020 (20
milhões de euros), refletindo a tendência
decrescente dos custos com o pessoal.
A imparidade teve um impacto positivo na conta de
exploração, na medida em que as reposições em 2021
totalizaram 3 milhões de euros, enquanto que no ano
anterior tinham sido reconhecidos custos com
imparidades, no montante de 4 milhões de euros. 
O crédito a clientes (líquido) situou-se em 344
milhões de euros em 31 de dezembro de 2021,
observando-se um crescimento de 24,8% face à
carteira existente em 2020 (276 milhões de euros),
tendo os recursos de clientes de balanço crescido
5,9% no mesmo período, de 2.569 milhões de euros
em 31 de dezembro de 2020 para 2.721 milhões de
euros em 31 de dezembro de 2021, determinado
fundamentalmente pela maior captação de depósitos
de clientes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
112 |
NEGÓCIOS NO EXTERIOR E OUTROS
Polónia
Resultado líquido ajustado11 aumentou 44,5%,
apesar da descida de 0,11 p.p. da WIBOR a 3
meses.
Resultado líquido de -291,9 milhões de euros,
influenciado por provisões de 456,3 milhões de
euros para riscos legais associados a créditos
CHF.
Produto bancário influenciado por resultados em
operações financeiras decorrentes dos acordos
extrajudiciais de créditos hipotecários em CHF.
Continuação da implementação de medidas de
otimização do quadro de pessoal e da cobertura
geográfica: redução de 551 Colaboradores e de
47 sucursais.
Aumentos de 11,3% dos recursos de clientes e de
5,8% da carteira de crédito demonstram a
robustez do franchise.
Rácio de NPL>90d representou 2,2% do crédito
total em dezembro de 2021 (2,7% em dezembro
de 2020).
Cobertura dos NPL>90d por provisões situou-se
em 135% (122% em dezembro de 2020).
Custo do risco de 37pb, comparando com 83pb
em 2020, que incluíam provisões Covid-19.
Rácio CET1 de 14,0% e rácio de capital total de
17,1%.
Moçambique
Resultado líquido de 82,3 milhões em 2021,
influenciado pela alienação da participação na
Seguradora Internacional Moçambique.
Recursos de clientes reduzem-se 0,7%; carteira
de crédito reduz-se em 5,0%
Rácio de NPL>90d de 10,8% em dezembro de
2021, com cobertura de 77% na mesma data.
Custo do risco de 72 p.b. em 2021 (503 p.b. em
2020).
Rácio de capital de 44,8%.
Macau12
Resultado líquido de 13,1 milhões de euros em
2021, superior em 64% ao de 2020, devido a uma
redução da imparidade do crédito (-54 p.b.),
dada a imparidade regulamentar do ano anterior
imputada ao crédito concedido a um cliente
empresarial, bem como pelo aumento dos
proveitos operacionais líquidos, nomeadamente
por via do aumento da margem financeira,
devido, essencialmente, ao maior volume médio
de crédito a clientes, conjuntamente com um
menor custo de financiamento, que foi apenas
parcialmente compensado por comissões mais
baixas e por menores resultados cambiais. O
aumento dos proveitos operacionais foi
parcialmente compensado pelo aumento dos
custos operacionais, por via, essencialmente,
dos com pessoal.
Atuação da sucursal como uma plataforma de
apoio aos negócios de empresas portuguesas em
Macau e na China continental.
Operações de trade finance para apoio a
empresas portuguesas com exportações para e/
ou importações da China.
Captação de empresas de trading com operações
de comércio internacional com a China.
Captação de Clientes chineses que pretendam
investir em Portugal, quer a nível individual
quer a nível empresarial.
Promoção de contactos entre a área de banca
de investimento do Millennium bcp e empresas
chinesas na procura de soluções de investimento
nos países lusófonos.
Ilhas Caimão
Resultado líquido, em 2021, de +1,1 milhões de
euros, -30% face a 2020.
Prossecução do processo de redução da
atividade comercial, traduzido na redução dos
proveitos core, não obstante a redução
verificada nos custos operacionais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 113
11 Exclui provisões relacionadas com custos legais associados à carteira de crédito CHF, custo de conversões, distribuição linear das contribuições para o
BFG e custos de reestruturação do Euro Bank (2020).
12 Para efeitos de apuramento dos resultados gerados pelos segmentos, a atividade de Macau  está incluída no segmento “Outros”, uma vez que é exercida
através de uma sucursal.
Milhões de euros
NEGÓCIOS NO EXTERIOR
31 dez. 21
31 dez. 20
Var. 21/20
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Margem financeira
757
726
4,3 %
Outros proveitos líquidos (*)
164
193
-15,1 %
921
919
0,2 %
Custos operacionais
423
440
-3,9 %
Imparidades e provisões
622
369
68,9 %
Resultado antes de impostos
(124)
110
Resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação
95
52
82,6 %
Impostos
(219)
58
Resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação
71
16
>200%
Resultado após impostos
(148)
74
SÍNTESE DE INDICADORES
Capital afeto (**)
2.771
2.939
-5,7 %
Rendibilidade do capital afeto
-5,3 %
2,5 %
Riscos ponderados
16.646
16.114
3,3 %
Rácio de eficiência
45,9 %
47,9 %
Crédito a Clientes (líquido de imparidades)
17.780
16.990
4,7 %
Recursos de Clientes de balanço
21.856
20.106
8,7 %
(*) Inclui resultados por equivalência patrimonial respeitantes à participação no Banco Millennium Atlântico.
(**) Capital afeto com base em saldos médios.
Resultados
O resultado após impostos dos Negócios no Exterior
apurado de acordo com a segmentação geográfica,
totalizou 148 milhões de euros negativos em 31 de
dezembro de 2021, traduzindo uma inversão do
resultado face aos lucros de 74 milhões de euros
alcançados no mesmo período de 2020. Esta
evolução é explicada sobretudo pelo reforço
expressivo das imparidades e provisões que se
verificou em 2021.
No que respeita às diferentes rubricas da conta de
exploração, o desempenho dos Negócios no Exterior
pode ser analisado como segue:
A margem financeira situou-se em 757 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2021, que
compara com 726 milhões de euros alcançados
em 31 de dezembro de 2020. Excluindo o
impacto decorrente do efeito cambial, a
margem financeira teria aumentado 5,8%,
refletindo o desempenho favorável das
principais subsidiárias do Grupo.  Na subsidiária
polaca, a margem financeira, que tinha vindo a
ser bastante penalizada pelos sucessivos cortes
das taxas de juro de referência impostos pelo
Banco Central Polaco, beneficiou, nos últimos
meses de 2021, da inversão desta tendência. O 
desempenho favorável da margem financeira na
operação moçambicana é justificado
principalmente pelo aumento do volume da
carteira de dívida pública.
Os outros proveitos líquidos apresentaram um
decréscimo de 15,1%, face ao período homólogo
do ano anterior. Excluindo os efeitos cambiais,
os outros proveitos líquidos teriam apresentado
uma diminuição de 13,6%, refletindo
principalmente o desempenho da subsidiária
polaca, nomeadamente o impacto dos custos
suportados pelo Bank Millennium com a
conversão de créditos hipotecários concedidos
em francos suíços, na sequência dos acordos
entretanto celebrados com os clientes,
maioritariamente reconhecidos em resultados
de operações financeiras. Inversamente, o
desempenho das comissões líquidas e dos outros
resultados de exploração, refletindo, neste
caso, custos inferiores com as contribuições
obrigatórias, permitiu mitigar, em parte, os
impactos negativos anteriormente referidos.
Adicionalmente, a menor apropriação dos
resultados gerados pelo Banco Millennium
Atlântico em Angola, fortemente condicionados
pelos impactos decorrentes da situação
económica do país também condicionaram a
evolução desta rubrica. De salientar neste
contexto, o desempenho positivo da subsidiária
moçambicana, destacando-se o crescimento das
comissões bancárias e os maiores ganhos com
operações cambiais realizadas com clientes. 
Os custos operacionais em 31 de dezembro de
2021 situaram-se em 423 milhões de euros,
diminuindo 3,9% face ao valor registado no
período homólogo de 2020. Excluindo os efeitos
cambiais, os custos operacionais teriam
RELATÓRIO & CONTAS 2021
114 |
registado uma diminuição de 2,5%,
essencialmente influenciados pela evolução da
subsidiária na Polónia, que reflete
principalmente as medidas de melhoria de
eficiência implementadas pelo Bank Millennium
e as sinergias obtidas após a fusão com o Euro
Bank S.A., uma vez que na operação em
moçambique os custos operacionais revelaram-
se superiores aos reconhecidos no ano anterior.
As imparidades e provisões, no final de
dezembro  de 2021, apresentaram um aumento
significativo quando  comparado com o período
homólogo de 2020, traduzindo principalmente o
reforço da provisão extraordinária para os
processos judiciais relacionados com os créditos
hipotecários concedidos em francos suíços pela
subsidiária na Polónia, no montante de 505
milhões de euros (160 milhões de euros no
período homólogo de 2020). A imparidade do
crédito apresentou uma evolução favorável face
ao período homólogo de 2020, que nesta data
incluia o reforço de imparidades para refletir os
riscos acrescidos associados à pandemia
COVID-19, quer na subsidiária na Polónia, quer
na subsidiária em Moçambique.
Os resultados de operações descontinuadas ou
em descontinuação incluem os resultados
gerados pela atividade corrente do Banque
Privée BCP (Suisse) S.A., e da Seguradora
Internacional de Moçambique, S.A., nos
montantes de 7 milhões de euros e 1 milhão de
euros em 31 de dezembro de 2021,
respetivamente (7 milhões de euros e 8 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2020,
respetivamente) até à data em que foram
concretizadas as respetivas operações de venda.
Adicionamente, em 2021 os resultados de
operações descontinuadas ou em
descontinuação incorporam também os ganhos
reconhecidos na sequência da concretização dos
acordos de venda, que ascenderam a 51 milhões
de euros no caso da alienação da subsidiária na
Suíça e a 12 mihões de euros no caso da venda
da seguradora em Moçambique.
O crédito a clientes (líquido) situou-se em
17.780 milhões de euros no final de dezembro
de  2021, acima dos 16.990 milhões de euros
registados em 31 de dezembro de 2020.
Excluindo o efeito cambial, a carteira de crédito
cresceu 4,4%, beneficiando do contributo da
operação na Polónia, que superou o impacto
resultante da desconsolidação da subsidiária na
Suíça. Os recursos de clientes de balanço na
atividade internacional registaram um aumento
de 8,7% face aos 20.106 milhões de euros
registados em 31 de dezembro de 2020,
situando-se em 21.856 milhões de euros em 31
de dezembro de 2021. Não considerando os
efeitos cambiais, os recursos de clientes de
balanço da atividade internacional cresceram
7,2%, influenciados essencialmente pelo
desempenho da subsidiária da Polónia, que
permitiu superar largamente o impacto
resultante da desconsolidação da subsidiária na
Suíça.
BANCASSURANCE
Venda de seguros no canal bancário
Durante o ano de 2021 deu-se continuidade aos
objetivos estratégicos definidos e projetos em
curso, que permitiram proporcionar um serviço
distintivo ao Cliente e reforçar a parceria na
venda de seguros através do canal bancário
(Bancassurance), com os seguintes destaques:
Lançamento do programa “Bancassurance Next
Level”, envolvendo equipas do Banco e
Seguradora, com enfoque na inovação e
transformação disruptiva de processos;
Reforço da presença nos canais digitais com o
alargamento do leque de produtos
disponibilizados na app (Médis e Yolo) e
possibilidade de confirmação de compra de
produtos financeiros na app e no website
(“Operações Pendentes”);
Para o segmento de empresas, otimização dos
processos de venda de seguros e
desenvolvimento de novas abordagens para
vendas remotas;
Lançamento de campanhas em diversos
produtos, para Clientes Particulares e Empresas,
com vantagens ao nível do preço e ofertas para
Cliente;
Na Médis, destaca-se o i) reforço dos cuidados
primários e da proteção para o segmento jovem
com o lançamento do Programa Bebé Médis,
nova opção com Ambulatório e Médico
Assistente Médis com melhor acesso, e o Reforço
da Proteção na Oncologia com o lançamento da
1ª Campanha de deteção precoce de Cancro
Colorretal e a Campanha “Nunca será mais fácil,
mas com a Médis é menos difícil”; ii) forte
aposta na Promoção e Literacia de Saúde, com
os Programas Empresa Saudável e a Campanha
de Vacinação; iii) desenvolvimento da rede de
cuidados dentários “Clínicas Médis” com a
abertura de duas novas clínicas, em Vila Nova
de Gaia e em Oeiras, e a disponibilização do
serviço de análises clínicas na Clínica das
Amoreiras.
Covid-19
O ano de 2021 continuou marcado pelo impacto
transversal a toda a sociedade. A proteção nas
diversas linhas de negócio é um fator de segurança
fundamental para os nossos Clientes, sendo
exemplos:
Seguros de vida, que garantem as situações de
morte e invalidez por COVID-19;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 115
Seguro de acidentes de trabalho, que cobrem
teletrabalho;
Seguros de Plano de Proteção de Pagamentos,
que garantem a cobertura em caso de doença
provocada pela infeção da COVID-19;
Seguros de Saúde Médis, em que a Médis como
Serviço Pessoal de Saúde® continuou a apostar
numa série de medidas para apoiar e proteger a
saúde dos seus Clientes, nomeadamente a
disponibilização do serviço Médico Online, o
serviço de entrega de medicamentos ao
domicílio, o avaliador de sintomas COVID-19 e a
comparticipação dos custos dos testes de
diagnóstico;
Moratórias de seguros: prolongamento da
flexibilização do pagamento dos prémios de
seguros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
116 |
Plano Estratégico 2021-2024
O ciclo estratégico que agora se inicia reflete a determinação do Millennium em acelerar
a transformação e reforçar o posicionamento para o futuro, preparando-se para enfrentar
e superar os desafios inerentes ao enquadramento macroeconómico e ao contexto
competitivo do setor.
A execução bem-sucedida das principais iniciativas
e prioridades do anterior plano estratégico do
Millennium (2018-2021) foi fundamental para o
percurso consistente de normalização do banco
decorrente da significativa redução de exposições
não-produtivas do passado. O plano foi também
decisivo para melhorar o grau de preparação do
banco para o futuro, acelerando substancialmente o
nível de digitalização.
Esta trajetória foi particularmente marcada pela
evolução em Portugal (redução de 40% em NPEs
face a 2018 e aumento da proporção de Clientes
mobile que atingiu 48% em 2020), mercado onde o
banco conseguiu retomar a tendência de
crescimento dos volumes de negócio (crescimento
de ~5% por ano em crédito e recursos de clientes no
período 2018-20) e aumentar a quota de mercado
de proveitos (+0,6 p.p. entre 2018-20), apesar da
conjuntura de compressão da margem financeira
num quadro de taxas de juro persistentemente
baixas.
Esta progressão foi subitamente afetada pelo
despoletar da pandemia, a qual, entre outros
impactos, se tem refletido no aumento dos níveis
de risco de crédito. Adicionalmente, na Polónia,
apesar do desempenho operacional favorável
conseguido pelo banco e da capacidade evidenciada
na célere integração do EuroBank, os resultados
têm sido condicionados por desenvolvimentos
desfavoráveis relacionados com os créditos
hipotecários em moeda estrangeira (apesar do
banco não conceder créditos hipotecários em
francos suíços desde 2008).
Ao entrar no próximo ciclo o Millennium enfrenta
um enquadramento de instabilidade económica cuja
perspetiva de recuperação se espera que aporte
oportunidades de crescimento promissoras, não
obstante o risco de prevalência de baixas taxas de
juro e o inerente desafio de rendibilidade. Clientes
com expetativas acrescidas, mais digitalização e
comércio eletrónico, ameaça crescente das
plataformas tecnológicas e dos novos operadores
puramente digitais e o imperativo da
sustentabilidade, são fatores que se apresentam
simultaneamente como desafios e oportunidades.
A rendibilidade do banco é ainda condicionada
pelos desenvolvimentos legislativos em Portugal,
nomeadamente relativos a contribuições
obrigatórias para o Fundo de Resolução Nacional e
restrições na aplicação de condições de mercado
nos encargos e comissões bancárias.
Neste contexto, tornou-se oportuno proceder à
revisão do Plano Estratégico, agora com maior
enfoque na atividade em Portugal. Esta atualização
foi concebida preservando as prioridades mais
relevantes do anterior ciclo estratégico,
consolidando o progresso alcançado no ciclo
anterior, e adicionando novos elementos
consistentes com o novo enquadramento.
Este novo Plano Estratégico reflete a aspiração do
Millennium em atingir níveis robustos de
rendibilidade e de qualidade do balanço e gerir o
impacto da crise provocada pela pandemia,
acelerando a diferenciação competitiva do banco
em eficiência e no envolvimento com os Clientes,
apoiada num atendimento humano direcionado e
em novas soluções mobile/digital e novos modelos
de negócio, habilitada por talento altamente
qualificado e efetivo, em simultâneo dando
resposta aos desafios sociais da sustentabilidade
com enfoque nos riscos das alterações climáticas e
nas oportunidades associadas à sua mitigação.
Foram assim definidas as principais prioridades que
pautarão a atuação do Millennium em Portugal no
novo Ciclo Estratégico, as quais asseguram um
equilíbrio entre continuidade e implementação de
iniciativas mais ousadas que reforçarão a vantagem
competitiva e a inovação no posicionamento do
Millennium:
Servir as necessidades financeiras e de proteção dos
Clientes com soluções personalizadas que
combinam um atendimento humano direcionado
com as potencialidades de uma plataforma mobile
líder: aspirando aumentar a relevância e o
desenvolvimento de relacionamentos de elevado
envolvimento com os Clientes, que os capacitem no
plano financeiro das suas vidas.
Esta prioridade centra-se em ser o banco de eleição
para as necessidades dos Clientes de retalho que se
revelam atrativas, e nas quais o Millennium detém
uma posição de liderança: gestão de investimentos,
bancassurance e soluções de crédito pessoal.
Afirmar-se como parceiro de confiança no processo
de recuperação e transformação das empresas:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 117
apoiando-as no acesso às oportunidades associadas
ao quadro de fundos europeus para a retoma
económica (PRR, PT 2030), e simultaneamente
disponibilizando soluções para fomentar o
incremento da digitalização, da competitividade e
da vertente exportadora do tecido empresarial.
Ser resiliente em capital e risco: reforçando o
balanço e assegurando preparação para o cenário
pós-pandemia, com o robustecimento das práticas
de gestão de risco e de capital.
Liderar em eficiência: concretizando as poupanças
de custos associadas aos ganhos de produtividade
iniciados no anterior ciclo decorrentes das várias
alterações transformacionais implementadas,
incluindo o aproveitamento pleno das capacidades
em mobile e em automação, a melhoria da
eficiência na rede de sucursais e os processos de
reengenharia e automação baseados em tecnologia
e dados.
Aprofundar a vantagem dos dados e da tecnologia:
focando na implementação de uma plataforma de
dados de vanguarda e na aplicação abrangente de
modelos analíticos avançados, que permitam a
diferenciação através de competências distintivas
de personalização em larga escala, de automação
inteligente e de gestão informada e ágil dos
processos de negócio e de conformidade
regulamentar. Paralelamente, o banco irá alargar a
implantação da nova infraestrutura tecnológica,
incluindo a atualização da plataforma cloud,
utilizando componentes de IT modulares
potenciadas pela plataforma de experiência digital
e de novas soluções de cibersegurança, concebidas
para desenvolver competências de topo em termos
de agilidade e rapidez na colocação de soluções no
mercado, com escalabilidade, resiliência e
eficiência em custo.
Desenvolver competências e renovar talento:
reforçando a capacidade do Millennium em atrair,
formar e reter os perfis necessários para abordar os
novos desafios em domínios críticos e adaptar os
métodos de trabalho ao novo paradigma,
promovendo um ambiente de igualdade de
oportunidades.
Promover a sustentabilidade: pela adaptação do
modelo de negócio para aumentar a diferenciação e
convergir de acordo com as crescentes expetativas
de Clientes e comunidades no domínio da
sustentabilidade, capturando as oportunidades de
negócio que lhe estão associadas e correspondendo
às exigências regulatórias nesse domínio.
Finalmente, as iniciativas de inovação permitirão
que o Millennium explore oportunidades mais
abrangentes, para além da banca tradicional, não
apenas para disponibilizar aos Clientes uma
experiência de utilização superior, mas também
para permitir a diversificação de proveitos e a
contenção de custos.
A execução das prioridades descritas em Portugal
será combinada com iniciativas consistentes que
permitam um prudente aproveitamento do
potencial das operações internacionais, procurando
constantemente otimizar a presença internacional
do Millennium.
Este plano permitirá que o Millennium aspire a
alcançar um conjunto de objetivos ambiciosos em
2024. O Grupo pretende melhorar o C/I (para ~40%
em 2024) e a rendibilidade (objetivo de ROE de
~10%). Paralelamente, o Millennium irá centrar-se
na gestão do risco, com o objetivo de reduzir
significativamente o custo do risco (para ~50 pb) e
o rácio NPE (para ~4%), e na manutenção do um
rácio CET1 prudente (>12,5%).
Adicionalmente, o banco prosseguirá o investimento
para continuar a aumentar a adesão dos Clientes ao
mobile (de 48% para >65%) e irá focar-se em
continuar a liderar a satisfação dos Clientes com os
canais digitais (#1 em digital NPS).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
118 |
Objetivos estratégicos para 2024
Neste novo Ciclo do Plano Estratégico, o Millennium pretende acelerar a transição em
Portugal para um posicionamento competitivo reforçada e preparado para o futuro, não
obstante os riscos colocados pelo contexto macro-económico e pelo enquadramento
competitivo.
A aspiração do Millennium pode ser sintetizada por:
i) Atingir níveis robustos de rendibilidade e
qualidade do balanço, gerindo o impacto da crise
provocada pela pandemia,
ii) acelerar a diferenciação competitiva do banco
em eficiência e no envolvimento com os Clientes,
apoiada num atendimento humano direcionado e
em novas soluções mobile/digital e novos modelos
de negócio, habilitados por uma base de talento
altamente qualificado e efetivo,
iii) corresponder aos desafios sociais da
sustentabilidade com enfoque nos riscos das
alterações climáticas e nas oportunidades
associadas à sua mitigação.
No negócio internacional o Millennium continuará a
jornada iniciada em 2018, fazendo ajustamentos
face aos desenvolvimentos recentes. Na Polónia,
onde está a implementar um plano de resiliência
para corresponder aos riscos da exposição a
créditos hipotecários em francos suíços, o banco
espera retomar o nível de ROE em 2024, reduzindo
o custo do risco e o nível de imparidades e
provisões. Em Moçambique, continuará a adaptar o
modelo de negócio para melhorar o serviço e
corresponder às necessidades em evolução dos
Clientes, mantendo um forte compromisso com a
rendibilidade, a eficiência e o modelo de controlo
de risco.
A execução bem sucedida das prioridades
estratégicas permitirá reforçar a franquia comercial
e a sustentabilidade do modelo de negócio do
Millennium.
Até 2024, o Grupo tem ambições relevantes de
melhoria do C/I para ~40% e de aumento da
rendibilidade do ROE para ~10%. Em paralelo, o
Millennium irá enfocar-se na gestão do risco,
reduzindo significativamente o custo do risco (para
~50 pb) e o rácio de NPEs (para ~4%), com um
objectivo de rácio CET1 prudente (>12,5%).
Finalmente, o banco prosseguirá o investimento
para continuar a aumentar os níveis de adesão
mobile dos Clientes (de 48 para >65%) e irá focar-se
em proporcionar um excelente nível de satisfação
dos Clientes com os canais digitais.
O Millennium pretende criar valor de forma
duradora para todos os seus stakeholders.
Começando com os acionistas e colaboradores, o
banco tem o objetivo de atribuir na ordem de €4
mil milhões, estimulando um ambiente de
meritocracia em que se reconhece o desempenho e
investindo no desenvolvimento da literacia digital
(para 80-90% dos colaboradores). Aos Clientes e à
comunidade, o banco disponibilizará €14 mil
milhões para apoiar a expansão dos seus horizontes
financiando as suas necessidades, €2 mil milhões
para promover investimentos verdes e €1 mil
milhões para continuar o relacionamento adequado
com os fornecedores.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 119
Objetivos ambiciosos alinhadas com as prioridades estratégicas - nível do grupo
2021
2024
Rácio C/I
48%
(44% sem custos não habituais)
~40%
Custo do risco
60 pb
(66 pb ajustado de reversões one-
off)
~50 pb
RoE
2,4 %
~10%
Rácio CET1
11,7 %
>12,5%
Rácio NPE
4,7 %
~4%
Proporção de Clientes mobile
56 %
>65%
Crescimento em Clientes de
elevado envolvimento*  (vs.
2020)
+4%
+12%
Média de rating** ESG
70 %
>80%
*Clientes ativos que tenham transações efetuadas com cartões nos 90 dias anteriores ou recursos
>EUR 100 (>MZM 1.000 em Moçambique)
**Média dos 3 índices principais (DSJI, CDP e MSCI) | NPE incluem apenas crédito a Clientes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
120 |
Sistema de controlo interno
O modelo de governo interno engloba a estrutura organizacional, as linhas de reporte e níveis de autoridade,
o conjunto de linhas de responsabilidades e processos que decorrem das leis e regulamentos aplicáveis ou dos
estatutos e regulamentos internos, visando assegurar uma gestão prudente e eficaz do Banco e um controlo
adequado das atividades.
O modelo de governo promove uma conduta e cultura de risco em todas as áreas de atividade do Banco,
materializando num abrangente conjunto de princípios, estratégias, políticas, sistemas e funções.
O Conselho de Administração promove uma cultura de governo e controlo interno, presente em todos os
níveis da organização e baseada em elevados padrões de comportamento ético, de acordo com as regras
estabelecidas no Código de Conduta disponível no site do Banco.
O Conselho de Administração assegura o governo da instituição, a orientação e a supervisão e define as
principais linhas estratégicas e de políticas da organização, aprovando a estrutura organizacional geral e
tendo a responsabilidade final de garantir o estabelecimento e manutenção de um adequado sistema de
governo e controlo interno, com o apoio da Comissão de Auditoria.
A Comissão de Auditoria desempenha um papel central no desenvolvimento de uma cultura de governo e do
sistema de controlo interno, em relação direta com o Conselho de Administração, com as unidades de
controlo interno do Banco e com os Auditores externos.
A gestão corrente do Banco está delegada na Comissão Executiva, a qual estabeleceu diferentes Comités
especializados, com a participação de dois ou mais Administradores Executivos e que integram vários
Diretores de primeira linha.
O sistema de controlo interno compreende o conjunto de princípios, estratégias, políticas, sistemas,
processos, regras e procedimentos estabelecidos no Grupo com vista a garantir:
Um desempenho eficiente e rentável da atividade, no médio e longo prazo, que assegure a utilização
eficaz dos ativos e recursos, a continuidade do negócio e a própria sobrevivência do Grupo através de
uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e
responsabilidades, bem como da implementação de mecanismos de prevenção e proteção contra erros e
fraudes;
A existência de informação financeira e de gestão, completa, pertinente, fiável e atempada, que suporte
as tomadas de decisão e processos de controlo, tanto a nível interno como externo;
O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis emanadas das Entidades de Supervisão,
incluindo as relativas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem
como pelas normas e códigos profissionais e deontológicos, pelas regras internas e estatutárias, pelas
orientações dos órgãos sociais e pelas recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia
(BCBS) e da Autoridade Bancária Europeia (EBA), de modo a preservar a imagem e reputação da
instituição perante os seus Clientes, Acionistas, Colaboradores e Supervisores;
A existência de uma Função de Gestão de Riscos eficaz, com processos bem definidos para identificar,
gerir, monitorizar e reportar os riscos a que o Grupo está exposto;
A existência de uma Função de Compliance destinada a garantir o alinhamento com os requisitos legais,
regulamentares e estatutários e com as normas internas, incluindo as normas de conduta e
relacionamento com Clientes, Investidores e  Entidades de Supervisão;
A existência de uma Função de Auditoria Interna destinada a assegurar a solidez, eficácia e consistência
dos processos e mecanismos de governo interno;
O alinhamento do modelo de atuação das subsidiárias com os princípios organizacionais e de gestão
definidos pelo Banco, enquanto entidade consolidadora;
A adoção de sólidos princípios de sustentabilidade, nomeadamente, no que respeita aos fatores
Ambientais, Sociais e de Governação (ESG) e a sua adequação às atividades do Grupo;
Os responsáveis das funções de risco, compliance e auditoria são nomeados pelo Conselho de Administração
do Banco, a quem compete aprovar o respetivo perfil técnico e profissional, enquanto adequado ao exercício
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 121
das respetivas funções, por proposta da Comissão de Nomeações e Remunerações, ouvidas as Comissões de
Auditoria e de Avaliação de Riscos.
O sistema de controlo interno assenta:
Num ambiente de controlo suportado em elevados padrões de integridade e honestidade, promovendo o
estrito cumprimento das leis e regulamentos, através de um eficaz sistema de checks and balances, com
uma adequada segregação de funções tendo por objetivo evitar conflitos de interesses, bem como num
modelo de gestão operacional baseado em processos e atividades de controlo que permitem a avaliação
da sua eficiência;
Num sólido sistema de gestão de riscos, destinado a identificar, avaliar, acompanhar e controlar todos os
riscos que possam influenciar as atividades do Grupo;
Num eficiente sistema de informação e comunicação, instituído para garantir a recolha, tratamento e
transmissão de dados relevantes, abrangentes e consistentes, num prazo e de uma forma que permitam o
desempenho eficaz e tempestivo da gestão e o controlo da atividade e riscos da instituição;
Num efetivo processo de monitorização, executado com vista a assegurar a adequação e a eficácia do
próprio sistema de controlo interno ao longo do tempo, que garanta, nomeadamente, a identificação
imediata de eventuais deficiências (entendidas estas como o conjunto das insuficiências existentes,
potenciais ou reais, ou das oportunidades de introdução de melhorias que permitam fortalecer o sistema
de controlo interno), assegurando o desencadear de ações corretivas;
No rigoroso cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares em vigor por parte dos
Colaboradores do Grupo, em geral, bem como pelas pessoas que exercem cargos de direção ou chefia,
incluindo os membros dos órgãos de administração;
Num modelo de governo que define a responsabilidade pela assunção de riscos por parte das áreas de
negócio, que assegura o acompanhamento efetivo, o controlo e a gestão dos riscos assumidos, suportando
uma avaliação independente dos níveis de risco assumidos, em conformidade com o Risk Appetite
Framework.
O sistema de controlo interno é aplicado de forma consistente nas várias entidades do Grupo através de
Códigos de Grupo emitidos pelo BCP e que definem políticas, princípios e regras aplicáveis a todas as
subsidiárias, respeitado o quadro legislativo e regulatório do país em que as subsidiárias estão
domiciliadas.
Modelo das três linhas de defesa
O sistema de controlo interno assenta no modelo das três linhas de defesa, com o objetivo de assegurar:
Uma responsabilização clara das áreas de negócio pela respetiva assunção de riscos;
A efetiva monitorização, controlo e gestão dos riscos assumidos e das regras de conduta e compliance
presentes na legislação nacional, europeia e internacional; e
Uma avaliação independente, com reporte ao Conselho de Administração, à Comissão Executiva e à
Comissão de Auditoria, dos níveis de risco assumidos, da sua conformidade com o Risk Appetite
Framework e da eficácia dos sistemas de controlo estabelecidos.
As linhas de negócio, como primeira linha de defesa, assumem riscos e são responsáveis pela sua gestão
operacional de forma direta e permanente. Para o efeito, as linhas de negócio dispõem de processos e
controlos adequados que visam assegurar que os riscos são identificados, analisados, medidos, monitorizados,
geridos, comunicados e mantidos dentro dos limites da apetência ao risco da instituição e que as atividades
de negócio cumpram com os requisitos externos e internos.
A função de gestão de risco e a função de conformidade (compliance) formam a segunda linha de defesa.
A função de gestão de risco suporta a implementação de uma estrutura sólida de gestão de risco em toda a
instituição e tem a responsabilidade de identificar, monitorar, analisar, medir, gerir e reportar riscos,
formando uma visão holística de todos os riscos em base individual e consolidada. Desafia e auxilia na
implementação de medidas de gestão de risco pelas linhas de negócio a fim de garantir que o processo e os
controlos implementados na primeira linha de defesa sejam adequadamente projetados e eficazes.
A função de compliance monitoriza a conformidade do Banco com os requisitos legais, regulatórios e de
políticas internas, incluindo a proteção da reputação do Banco e abrangendo, entre outras matérias, a
RELATÓRIO & CONTAS 2021
122 |
prevenção de atividades de crimes financeiros. Presta aconselhamento sobre questões de compliance aos
órgãos de gestão e estabelece políticas e processos para gerir os riscos de compliance e assegurar uma
cultura global de conformidade no Banco.
Tanto a função de gestão de risco como a função de compliance intervêm para assegurar a melhoria e o
reforço dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco que interagem com a primeira linha de defesa
sempre que necessário.
A função de auditoria interna, como terceira linha de defesa, realiza auditorias orientadas para o risco e revê
os processos e mecanismos de governo interno, verificando se são sólidos, eficazes e implementados/
aplicados de forma consistente, para avaliar a adequação e eficiência da cultura organizacional, do processo
de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e dos modelos de governo existentes. A função de
auditoria interna atua de forma totalmente independente das outras linhas de defesa.
Subsistemas de Controlo Interno
O sistema de controlo interno engloba os seguintes subsistemas: o sistema de gestão de riscos, o sistema de
informação e comunicação e o processo de monitorização do sistema de controlo interno, entre outros.
Sistema de gestão de riscos
O sistema de gestão de riscos corresponde ao conjunto de processos integrados e permanentes que permitem
a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de todos os riscos – de origem interna ou externa – a
que se encontram expostas as instituições do Grupo, de forma a mantê-los em níveis pré-definidos pelos
órgãos de administração e fiscalização. O sistema de gestão de riscos tem como enquadramento a taxonomia
de riscos do Banco, a qual engloba os riscos identificados pelas Entidades Reguladoras e de Supervisão, bem
como todos os outros riscos que, em face da situação concreta das instituições do Grupo, se possam revelar
materiais. A responsabilidade de atualizar a taxonomia de riscos cabe ao Risk Office, que é igualmente
responsável por assegurar o regular processo de identificação de riscos no Grupo.
O sistema de gestão de risco endereça o risco de crédito, o risco de mercado, o risco de taxa de juro, o risco
cambial, o risco de liquidez, o risco de compliance, o risco operacional, o risco de tecnologias da informação,
o risco de estratégia e o risco reputacional, bem como todos os outros riscos que, dado o contexto específico
da instituição, podem ser relevantes para a sua viabilidade e sustentabilidade. Na avaliação destes riscos são
incluídos aspetos de ordem ambiental e social, fatores considerados risk drivers transversais a todas as
tipologias de risco.
O sistema de gestão de riscos assegura a segregação entre a função de gestão dos riscos e as atividades de
negócio geradoras de risco, respetivamente, entre a segunda e a primeira linha de defesa. A direção de
auditoria interna, como terceira linha de defesa, assegura as análises independentes e orientadas para o
risco relativamente à atividade da primeira e segunda linhas. O processo de análise e concessão de crédito
assegura a segregação e independência entre as estruturas de análise e rating de crédito e as unidades de
originação de negócios.
O sistema de gestão de risco visa também garantir uma capacidade de reação atempada às mudanças de
circunstâncias e condições que geram novos riscos e/ou que alteram o perfil de risco do Banco.
Sistema de informação e comunicação
O sistema de informação e comunicação garante a existência de informação substantiva, atual,
compreensível, coerente, atempada e fiável, que permita uma visão global e abrangente sobre a situação
financeira, o desenvolvimento da atividade, o cumprimento da estratégia e dos objetivos definidos, o perfil
de risco do Grupo e o comportamento e perspetivas de evolução dos mercados  e riscos relevantes.
Este sistema materializa-se num fluxo de informação que habilita a gestão com uma visão global e
abrangente da situação financeira do Grupo, complementada com informação não financeira e dados de risco
relativos ao cumprimento das obrigações assumidas perante terceiros, legais ou regulamentares. São assim
suportados o acompanhamento regular da atividade, a implementação da estratégia e objetivos definidos e
os processos de tomada de decisão. O sistema de informação e comunicação produz ainda dados sobre o
perfil de risco global do Grupo, em termos agregados e detalhados por risco, enquadrando o desempenho, a
evolução e o perfil de risco dos mercados em que este atua.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 123
Para o efeito, cada entidade do Grupo desenvolve, implementa e mantém processos formais de obtenção e
tratamento da informação adequados à respetiva dimensão, natureza e complexidade da atividade
desenvolvida, promovendo processos de comunicação e linhas de reporte que garantam a transmissão
adequada e célere da informação relevante para os intervenientes apropriados, internos e externos. Uma
estrutura organizacional adequada promove o fluxo de dados necessário entre as partes relevantes.
O processo de informação é apoiado pelos sistemas contabilísticos e de apoio à gestão que registam,
classificam, associam e arquivam, de forma atempada, sistematizada, fiável, completa e consistente, todas
as operações realizadas pela instituição e subsidiárias, de acordo com as determinações e políticas emanadas
do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
São definidos deveres e responsabilidades claros para cada unidade organizacional nos processos de
informação e comunicação e no processo de tomada de decisão.
Processo de planeamento
O processo de planeamento do Grupo define uma estratégia sustentável de longo prazo, compatível com a
visão corporativa e as metas previamente estabelecidas, com o posicionamento do Grupo no mercado, com o
perfil de risco aprovado e com o sistema de controlo interno implementado.
O processo de planeamento assenta em premissas adequadamente fundamentadas, sujeitas a análise de
sensibilidade, e em informações confiáveis e compreensíveis. Em resultado deste processo, são definidos
objetivos precisos e sustentáveis para a atividade global e para cada área de negócio, em termos dos
produtos e serviços desenvolvidos. São também identificados os meios necessários para cumprir a estratégia
definida, ao nível dos recursos humanos e materiais e dos níveis de capital e liquidez.
O processo de planeamento segue a Política de Riscos do Grupo, no quadro do Risk Appetite Framework,
garantindo a adequação dos níveis de risco envolvido face aos níveis de rentabilidade desejada.
O processo de planeamento do Grupo inclui a preparação do orçamento anual e trienal, a verificação da
suficiência de capital e liquidez (ICAAP e ILAAP), a execução de testes de esforço no âmbito interno ou de
supervisão, a preparação do Funding and Capital Plan e do Plano de Recuperação, as atividades decorrentes
do planeamento de resolução e demais iniciativas que, a cada momento, devem ser implementadas para
cumprimento dos requisitos emanados das Autoridades de Supervisão.
O Chief Financial Officer e o Chief Risk Officer do BCP são responsáveis pelos diferentes elementos do
processo de planeamento do Grupo, em conjunto com os Chief Financial Officers das principais subsidiárias.
A estratégia do Grupo é comunicada a todos os Colaboradores do Banco, através de meios e com os detalhes
considerados adequados, estando incluída no conjunto da informação sistematizada definida no Anexo ao
Aviso 3/2020, do Banco de Portugal, que está disponível no portal interno do Banco.
Processo de monitorização
O sistema de monitorização inclui todas as ações de controlo e avaliação para assegurar a permanente 
eficácia e adequação do sistema de controlo interno, nomeadamente, através da identificação de
deficiências no sistema – ao nível da sua conceção, implementação e/ou utilização.
Este processo é executado continuamente, sendo complementado por avaliações independentes, periódicas
e/ou extraordinárias efetuadas designadamente pela Auditoria Interna.
A periodicidade das ações de controlo e avaliação depende da natureza e magnitude dos riscos inerentes à
atividade desenvolvida e da eficácia dos controlos específicos associados.
Todos os controlos internos de deficiências e eventos de incumprimento são devidamente registados numa
base de dados de deficiências ao nível do Grupo, sendo documentados e reportados aos níveis de gestão
adequados para permitir a adoção de medidas corretivas de acordo com um plano de remediação. Os
processos de acompanhamento e validação das medidas implementadas são estabelecidos com prazos claros,
em função do nível de risco em causa.
Governo do sistema de controlo interno
RELATÓRIO & CONTAS 2021
124 |
O sistema de controlo interno assenta num modelo de governo que define as responsabilidades  das áreas de
negócio  na assunção de riscos, garantindo o seu efetivo acompanhamento, controlo e gestão por área
independente, de acordo com o Risk Appetite Framework.
Os principais pilares do modelo de governo são os seguintes:
Definição e comunicação a todos os Colaboradores de regras claras, transparentes e compreensíveis que
permitam apoiar o desenvolvimento da atividade, assegurando um sistema de controlo interno
abrangente, eficaz e adequado;
Comunicação a toda a organização, de forma coerente, clara e objetiva, das competências e
responsabilidades de cada unidade e/ou função da estrutura, das linhas de reporte e dos níveis de
autoridade, dos fluxos de informação e da segregação de funções para que qualquer potencial conflito de
interesses seja previamente identificado, mitigado e sujeito a um acompanhamento independente e
cuidadoso;
Disponibilização dos recursos materiais e humanos suficientes e adequados a todos os níveis da
organização para a execução das responsabilidades, atividades e tarefas inerentes ao sistema de controlo
interno;
Segregação física e funcional das atividades de negócio e dos respetivos serviços operacionais e de
controlo, evitando possíveis conflitos de interesses, a par de implementação de atividades de controlo
robustas, incluindo análises regulares, controlos físicos, autorizações, verificação e reconciliação de
informação.
A atividade do Risk Office centra-se essencialmente em assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de
riscos no Grupo, nomeadamente, ao desenvolver, propor, implementar e controlar a implementação de um
conjunto de metodologias e métricas de avaliação, documentadas por normas e regulamentos internos,
capazes de permitir uma correta avaliação dos riscos incorridos e decorrentes das atividades do Grupo. É
ainda responsável por promover e coordenar as políticas e regras aplicáveis à gestão e controlo de risco em
todas as entidades do Grupo, competindo-lhe garantir a monitorização global do risco e o alinhamento de
conceitos, práticas e objetivos em base consolidada. Neste quadro, o Risk Office tem acesso a todas as fontes
de informação das entidades do Grupo que sejam necessárias para o exercício da identificação, medição,
limitação, monitorização, mitigação e reporte dos vários tipos de risco a nível consolidado.
A atividade do Compliance Office é transversal a todas as Instituições do Grupo, em termos de políticas de
compliance aplicáveis, sendo sua responsabilidade apoiar estas Instituições no desenvolvimento das suas
atividades procurando a normalização dos princípios de atuação, sistemas e processos, em respeito pelas
especificidades regulamentares locais. O Compliance Office tem total e livre acesso à informação interna de
todas as Instituições do Grupo, consideradas as condicionantes jurídicas de cada jurisdição. Poderá também
analisar e requerer qualquer informação que considerar necessária e relevante para o exercício cabal das
funções de segunda linha de defesa.
A Direção de Contabilidade e Consolidação e a Direção de Estudos, Planeamento e ALM113 recebem e
centralizam a informação financeira de todas as subsidiárias.
Assim, o Risk Office, o Compliance Office, a Direção de Contabilidade e Consolidação, a Direção de Estudos,
Planeamento e ALM e a Direção de Auditoria asseguram a implementação dos procedimentos e meios
necessários à obtenção de toda a informação relevante para o processo de consolidação de informação ao
nível do Grupo – tanto de natureza contabilística, como de apoio à gestão e relativa ao acompanhamento e
controlo dos riscos – que contemplam, designadamente:
A definição do conteúdo e formato da informação a reportar pelas entidades incluídas no perímetro de
consolidação, de acordo com as políticas contabilísticas e orientações definidas pelo órgão de gestão,
bem como as datas em que são requeridos os reportes;
A identificação e controlo das operações intra-Grupo;
A garantia de que a informação de gestão é coerente entre as várias entidades, de modo a que seja
possível medir e acompanhar a evolução e rentabilidade de cada negócio e verificar o cumprimento dos
objetivos estabelecidos, bem como avaliar e controlar os riscos em que cada entidade incorre, tanto em
termos absolutos como relativos;
A comunicação tempestiva de eventos extraordinários que sejam relevantes em termos de risco para a
subsidiária ou para o Grupo;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 125
13 Assets and Liabilities Management (Gestão de ativos e passivos)
A existência de mecanismos de contingência adequados no âmbito do sistema de informação e reporte
financeiros;
A validação e acompanhamento da implementação das medidas corretivas para resolução das deficiências
de controlo interno com potencial impacto material.
Adicionalmente, à Direção de Auditoria compete a função de monitorização in loco do sistema de controlo
interno, exercendo esta função transversalmente de forma permanente e independente, avaliando
continuamente e de forma planeada, a adequação e eficácia das diferentes componentes do sistema de
controlo interno, emitindo recomendações com base no resultado dessas avaliações. A Direção de Auditoria é
informada das conclusões das ações de inspeção e auditoria interna realizadas em cada subsidiária do Grupo,
nomeadamente daquelas que avaliam a eficácia e integridade do sistema de controlo interno da entidade.
Princípios comuns em todo o Grupo
Para fomentar a coerência do Grupo é estabelecido nas subsidiárias um modelo organizacional semelhante ao
do BCP, ao nível do sistema de controlo interno, prevendo a existência de uma Comissão de Auditoria e de
Comissão de Avaliação de Riscos, ou órgãos equivalentes. Os órgãos de fiscalização locais têm, no que
respeita ao sistema de controlo interno de cada subsidiária, a missão de verificar a sua qualidade,
integridade e eficácia, bem como avaliar a sua coerência e aderência ao sistema de controlo interno do BCP
e do Grupo.
O modelo de governo e sistema de controlo interno do BCP é alargado a todas as subsidiárias, de forma
compatível com a sua natureza, complexidade e modelo de negócio, garantindo o máximo de coerência e
alinhamento possível através do seguinte enquadramento:
O Chief Risk Officer do BCP é responsável pela coordenação do sistema de gestão de risco ao nível do
Grupo através dos Risk Officers e dos Compliance Officers de cada subsidiária;
O Chief Financial Officer do BCP é responsável pela coordenação do sistema de informação financeira e
contabilística, bem como pelo processo de planeamento ao nível do Grupo;
No Conselho de Administração de cada subsidiária existe sempre pelo menos um membro do Conselho de
Administração do BCP em representação da empresa-mãe, sendo responsável pelo acompanhamento do
desempenho global da Entidade;
Não obstante, para assegurar a máxima consistência dos critérios, métodos, processos e modelos
utilizados em todas as subsidiárias, o Chief Risk Officer do BCP é nomeado administrador não executivo do
órgão de administração da subsidiária, com funções de supervisão, sendo também designado para as
Comissões de Auditoria e Avaliação de Riscos das subsidiárias quando esses órgãos de governo existam.
O BCP, enquanto empresa-mãe do Grupo, assegura que todas as subsidiárias implementam sistemas de
controlo interno coerentes entre si, proporcionais aos riscos assumidos e à regulamentação e legislação local
em vigor.
Participação de irregularidades (Whistleblowing)
O Grupo possui e mantém um política e procedimentos de participação de irregularidades, que estão
disponíveis para os Colaboradores ou qualquer pessoa, independentemente de sua relação com qualquer
entidade do Grupo, para o reporte de incumprimentos reais ou potenciais das normas regulamentares ou
internas, por meio de canais específicos, independentes e autónomos.
A política de “Whistleblowing” abrange eventuais ou potenciais irregularidades, os atos e omissões, dolosos
ou culposos, relacionados com a gestão, organização contabilística, fiscalização interna ou indícios graves de
violação de deveres que, de forma grave, sejam suscetíveis, designadamente, de infringir a lei, os estatutos,
os regulamentos e demais normas em vigor, que ponham em perigo, direta ou indiretamente, o património
dos Clientes, do Banco e dos Acionistas ou que causem danos reputacionais ao Banco.
Os procedimentos de participação de irregularidades asseguram, entre outros, a proteção da identidade e
dos dados pessoais tanto da pessoa que denuncia a violação como da pessoa singular que alegadamente é
responsável pela violação, adotando o Banco a mais elevada forma de anonimato legalmente disponível e
assegurando que a pessoa que denuncia a violação está devidamente protegida de qualquer impacto negativo
(por exemplo: retaliação, discriminação ou outros tipos de tratamento injusto). Qualquer informação sobre
irregularidades prestada através dos procedimentos de denúncia de irregularidades é analisada pela Comissão
RELATÓRIO & CONTAS 2021
126 |
de Auditoria, apoiada pelo Compliance Office e pela Direção de Auditoria, assegurando que as infrações
potenciais ou reais assinaladas são avaliadas e escaladas, incluindo, se for caso disso, às autoridades
competentes relevantes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 127
Principais riscos e incertezas
Regulamentar e
legal
Aumento geral da complexidade
regulamentar
Adaptação ao enquadramento
regulamentar associado aos objetivos
ESG
Aumento potencial das exigências de
provisionamento de calendário e nível
de conservadorismo dos modelos,
derivada das linhas de orientação da
EBA
Necessidade de maior sofisticação nos
modelos de AML, para assegurar
adequada prevenção
Médio
Cultura de conformidade e antecipação
dos requisitos de capital
Gestão rigorosa e eficiente do capital e
suas implicações no modelo de negócio
Soberano
Elevado défice público e elevado peso
da dívida no PIB
Menor capacidade para implementar
estímulos orçamentais e fiscais
Exposição à dívida soberana
Portuguesa, Polaca e Moçambicana
Elevado
Incerteza quanto ao timing da
normalização da política monetária do
BCE
Volatilidade dos mercados de capitais
Aumento dos custos de financiamento e
implementação de medidas de
contingência a nível europeu e nacional
Crédito
Aumento dos rácios de endividamento
das empresas, nomeadamente devido
aos impactos do Covid-19 e da
perturbação das cadeias logísticas
Stock de NPA ainda elevado no
segmento corporativo
Risco de execução dos planos de
redução de NPA
Tensões político/militares Rússia/
Ucrânia e possibilidade de estagflação
na Europa para além de
constrangimentos nas cadeias de
distribuição mundiais, originando a
escassez de alguns bens e produtos
necessários ao desenvolvimento
económico, levando a um aumento
generalizado dos preços das
importações
Spreads de risco de crédito impactados
pelo forte ambiente de concorrência
devido ao excesso de liquidez no
mercado
Impacto dos drivers de risco ESG na
valorização da carteira de crédito
Elevado
Histórico positivo na execução do plano
de redução de NPA
Apoio adicional à economia através do
Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR)
Maior nível de colaterização de
exposições de crédito a empresas
(nomeadamente com garantias
estatais)
Melhoria da estrutura de originação e
monitorização de empréstimos
Incorporação de drivers de risco ESG
nas políticas de crédito
Volume relativamente baixo de
exposições a setores expostos a altos
riscos de transição
Operacional
Ameaças cibernéticas em ascensão que
procuram tirar proveito do trabalho
remoto e importância dos canais
digitais
Crescente número de Clientes digitais e
aumento das transações via internet e
mobile  exigindo a manutenção de um
elevado nível de disponibilidade dos
sistema de TIC (tecnologias de
Informação e Comunicação)
Aumento das necessidades de
informação implicando maior exigência
na  gestão e controlo da qualidade de
dados
Implicações da aceleração da
automação, integração e digitalização
de processos, na resiliência operacional
o sector bancário
Médio
Contínuo acompanhamento do
alinhamento do plano de
desenvolvimento tecnológico com a
estratégia de negócio
Fortalecimento das capacidades contra
os riscos cibernéticos
Fortalecimento da cultura de controlo
interno
Implementação de um programa
abrangente de renovação tecnológica
Implementação de uma estrutura de
responsabilidade de proteção de dados
Risco
Fontes de risco
Nível de
Risco
Tendência
Interações/Mitigações
RELATÓRIO & CONTAS 2021
128 |
Mercado
Volatilidade no mercado de capitais
Incerteza quanto ao timing de
regularização da política monetária na
zona euro
Incerteza das implicações geo-políticas
Reduzido
Exposição limitada a carteiras de
negociação
Liquidez e
Funding
Alargamento dos spreads e redução da
liquidez nos mercados de dívida WSF
como resultado do aumento da
volatilidade nos mercados financeiros e
fatores intrínsecos ao BCP
Excesso de liquidez estrutural
decorrente do modelo de negócio do
Banco
Necessidade de cumprimento dos
requisitos MREL
Reduzido
Depósitos e recursos de Clientes de
balanço determinantes na estrutura de
funding
Crescimento significativo dos níveis de
poupança de particulares e empresas
por via da pandemia e períodos de
confinamento com repercussão nos
recursos totais de Clientes
Litigância
associado à
carteira de
empréstimos em
CHF na Polónia
Aumento do número de processos
judiciais contra o sistema bancário na
Polónia
Crescente participação de processos
com decisões judiciais não favoráveis
aos Bancos
Riscos relacionados com sentenças
proferidas pelos tribunais polacos em
processos contra o Banco Millennium
Elevado
Diminuição da carteira de crédito
hipotecário em CHF do Banco
Millennium
Aumento do nível de cobertura da
carteira de crédito hipotecário em CHF
por provisões
Aumento de acordos com devedores
com créditos hipotecários em CHF
Fundo de
Pensões
Efeito da evolução das taxas de juro e
dos salários nas responsabilidades
Efeito do valor dos ativos nas carteiras
Médio
Gestão integrada de ativos e passivos
de forma a obter um adequado balanço
entre risco e retorno
Real estate e
outros
investimentos
Carteira ainda relevante de bens
imóveis executados e outros ativos
Incerteza quanto ao desenvolvimento
da atividade de promoção imobiliária
Incerteza relacionada com as
tendências de mercado e regulatórias
relacionadas com preocupações
ambientais
Riscos relacionados com as garantias e
imóveis do Banco
Médio
Histórico positivo na redução da
carteira de ativos executados
Baixa expetativa de entrada de novos
ativos para execução
Perspetiva positiva no que respeita à
evolução do mercado imobiliário em
Portugal
Impacto das apólices de seguro na
mitigação de riscos com ativos
imobiliários
Redução da exposição a Fundos
Restruturação conforme planos de
desinvestimento
Rendibilidade
recorrente/
Modelo de
negócio
Implicações do nível das taxas de juro
na margem financeira
Limitações regulamentares às taxas e
comissões praticadas
Impacto da deterioração económica no
valor dos ativos e custo de risco
recorrente
Custo de financiamento Wholesale,
incluindo financiamento BCE (TLTRO)
Pressões inflacionistas sobre os custos
operacionais
Novos players globais e concorrência
de Big Techs
Reduzido
Necessidade de gestão rigorosa da
margem financeira
Controlo rigoroso da estrutura de
custos
Risco
Fontes de risco
Nível de
Risco
Tendência
Interações/Mitigações
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 129
Gestão do risco
Enquadramento
Apetite pelo risco
O Grupo BCP desenvolve as suas atividades de negócio de uma forma controlada, prudente e sustentável,
assente a todo o momento na adequação e compatibilidade entre os objetivos fixados para o negócio e os
níveis de tolerância ao risco definidos em função da sustentabilidade e rentabilidade, no longo-prazo.
Assim, o Grupo define e implementa controlos e limites para os riscos materiais a que a sua atividade está
sujeita, a partir da sua “Declaração de apetite pelo risco” – o RAS (Risk Appetite Statement) – o que concorre
de forma relevante para uma postura de prudência e sustentabilidade do negócio, tendo em vista a
rentabilidade do mesmo, bem como a satisfação dos diferentes stakeholders: Acionistas, Clientes e
Colaboradores.
O RAS do Grupo é constituído por um conjunto alargado de indicadores considerados de importância
primordial e representativos de diversos riscos classificados como “materiais” no âmbito do processo formal
de identificação e quantificação de riscos, levado a cabo com uma periodicidade mínima anual. Os diferentes
indicadores do RAS encontram-se distribuídos por cinco blocos cobrindo riscos de solvabilidade, de funding,
de rendibilidade de negócio, de reputação e franchise e ainda de sustentabilidade.
Para cada um dos indicadores em causa, são estabelecidos 2 níveis de limitação: um ‘nível de alerta’, até ao
qual o nível do risco representado é ainda aceitável mas a partir do qual devem, desde logo, ser tomadas
medidas corretivas (por forma a que o nível de risco regrida para um nível de conforto) e um ‘nível de
rutura’, que obriga a medidas imediatas com impacto significativo, destinadas a corrigir uma situação de
risco considerada inaceitável.
A partir dos indicadores do RAS são estabelecidos indicadores de nível inferior (e respetivos limites), com
maior nível de granularidade e assegurando uma monitorização mais detalhada e adequada a uma perspetiva
de controlo de riscos mais orientada para o dia-a-dia dos processos de negócio, com base em métricas
especializadas e com um cariz acentuadamente técnico. Todos os limites de risco são aprovados pelos órgãos
de Governo competentes definidos nos normativos internos, sendo periodicamente revistos e atualizados.
Para as principais geografias em que o Grupo opera são também estabelecidos indicadores de apetite ao risco
específicos (RAS “individuais”). Assim, a definição de RAS envolve indicadores para Portugal, Polónia e
Moçambique, sendo que alguns destes indicadores integram o conjunto do RAS Corporativo, ou seja, são
métricas comuns e obrigatórias em todas as geografias (mas com limites adequados a cada uma das
operações e estrutura em causa) traduzindo a desagregação do apetite pelo risco do Grupo no apetite pelo
risco de cada geografia. Para além das métricas corporativas, o RAS local integra outras métricas que visam
medir riscos idiossincráticos de cada geografia.
Estratégia de risco
A delimitação do apetite de risco, traduzida no RAS, enquanto o conjunto primordial de indicadores que
traduzem e materializam o apetite pelo risco, constitui um dos vetores orientadores da “Estratégia de Risco”
do Grupo, a qual é aprovada pelo Conselho de Administração do BCP, sob proposta da Comissão de Avaliação
de Riscos. Com efeito, a partir do RAS, são estabelecidas as principais linhas de ação a desenvolver pelo
Grupo por forma a endereçar a mitigação ou controlo de todos os riscos materiais identificados. O conjunto
destas linhas de ação constitui, formalmente, a Estratégia de Risco do Grupo. O RAS e a Estratégia de Risco
são elementos indissociáveis e fulcrais da gestão de risco do Grupo, ambos visando o controlo e a mitigação
dos riscos classificados no âmbito do processo de identificação de riscos.
Integração entre o negócio e a gestão de risco
A estrutura de apetite pelo risco – que inclui a identificação dos riscos materiais, o RAS e a Estratégia de
Risco - é revista pelo menos uma vez por ano ou sempre que a monitorização o aconselhe (e.g. conclusão de
que há novos riscos materiais). Esta estrutura (Risk Appetite Framework) providencia um quadro de
referência para a monitorização permanente dos riscos que incidem sobre as atividades de negócio e de
suporte ao negócio, para o acompanhamento das variáveis, indicadores e limites que decorrem do RAS. O
RELATÓRIO & CONTAS 2021
130 |
acompanhamento permanente baseado nesta estrutura é, pois, o resultado de uma ligação robusta entre o
quadro de referência da gestão de riscos assim definido e as diversas métricas e indicadores aplicáveis às
atividades desenvolvidas, sendo esta ligação imprescindível para um desempenho eficaz da gestão de risco no
Grupo.
Além disso, existe uma interação entre a definição da estrutura de apetite pelo risco do Grupo e os seus
objetivos de negócio, representados no planeamento e orçamentação do negócio, uma vez que aquela
condiciona a definição dos objetivos de negócio uma vez que o plano de negócio respeita os limites de risco
definidos pelo Conselho de Administração.
Os processos de planeamento e e de apetite pelo risco constituem as fundações para todas as atividades e
linhas de negócio desenvolvidas, balizando igualmente os controlos globais sobre a robustez do Grupo, como
sejam os testes de esforço e os processos internos para avaliação da adequação do Capital (ICAAP) e da
Liquidez (ILAAP), bem como o Plano de Recuperação e as atividades no âmbito do planeamento de resolução.
A figura seguinte ilustra de forma sintética as relações acima descritas, proporcionando uma representação
gráfica da integração da gestão de risco no âmbito do negócio desenvolvido pelo Grupo BCP.
1 Internal Capital Adequacy Assessment Process (Processo Interno de Avaliação da Adequação do Capital)
2 Internal  Liquidity Adequacy Assessment Process (Processo Interno de Avaliação da Adequação da Liquidez)
3 Recovery and Resolution Planning (Planeamento de Recuperação e de Resolução)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 131
Governo da Gestão de Risco
A figura seguinte, com referência a 31 de dezembro de 2021, ilustra o processo de Governo de gestão de
risco, exercido através de diversos órgãos e unidades organizacionais com competências específicas no
âmbito da gestão de risco ou da respetiva supervisão interna.
As composições, competências e responsabilidades dos órgãos de gestão e supervisão intervenientes no
governo da gestão de risco são as seguintes:
Conselho de Administração
O órgão máximo da estrutura de gestão de riscos do Grupo BCP é o Conselho de Administração (CA) que, no
âmbito das funções que lhe são atribuídas pelos estatutos do Banco, tem o papel cimeiro na estrutura de
gestão e controlo de riscos. Compete ao Conselho de Administração definir as linhas de orientação
estratégica do Grupo, o perfil e a apetência pelo risco, os objetivos Globais de negócio, promover a cultura e
a estratégia de risco, reservando para si a aprovação de códigos de grupo que estabelecem políticas,
princípios, regras e limites de risco. O Conselho de Administração acompanha a evolução de métricas e
indicadores de risco traduzidas no RAS (incluindo medidas de remediação no caso de ultrapassagem dos
limites), aprova as conclusões dos processos ICAAP e ILAAP e o desempenho do Sistema de Controlo Interno.
Comissão de Avaliação de Riscos
A Comissão de Avaliação de Riscos, nomeada pelo CA, é composta por três a cinco administradores não-
executivos, tendo, designadamente as seguintes competências:
Avaliar a integridade e adequação da função de gestão de risco
Aconselhar o CA sobre o apetite pelo risco e a estratégia de risco, acompanhando e intervindo no
processo de definição e revisão do Risk Appetite Framework do Grupo e dando parecer ao CA sobre a
respetiva adequação;
Acompanhar a evolução das métricas do RAS, verificando do alinhamento das mesmas com os patamares e
níveis definidos e monitorizando os planos de ação desenhados para assegurar o cumprimento dos limites
de risco estabelecidos;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
132 |
Aconselhar o CA quanto às políticas relativas à identificação, gestão e controlo dos riscos no Grupo,
acompanhando os níveis globais de risco para assegurar que os mesmos são compatíveis com os objetivos,
recursos financeiros disponíveis e estratégias aprovadas para o desenvolvimento das atividades do Grupo;
Supervisionar a implementação das estratégias de gestão de capital e liquidez, bem como de todos os
outros riscos relevantes para o Grupo, como risco de mercado, crédito, operacional (incluindo legal, IT e
compliance) e reputacional, a fim de avaliar sua adequação contra o apetite e a estratégia de risco
aprovados:
Acompanhar os processos de planeamento de capital (ICAAP) e de liquidez (ILAAP), dando parecer ao CA
sobre as respetivas conclusões, bem como analisar e aprovar as conclusões resultantes da monitorização
regular destes processos;
Acompanhar e intervir na revisão do Plano de Recuperação, dando parecer ao CA quanto à respetiva
adequação.
No âmbito do planeamento da resolução, a Comissão de Avaliação de Riscos aprova o respetivo plano de
trabalhos anual e monitoriza a sua execução.
O Risk Officer reporta funcionalmente a esta comissão e participa nas respetivas reuniões, apresentando a
evolução dos principais indicadores e métricas de risco, bem como todas as incidências, alterações e
evoluções relativas ao  Sistema  de Gestão de Risco(SGR).
Comissão de Auditoria
A Comissão de Auditoria, eleita pela Assembleia Geral, é composta por três a cinco administradores não-
executivos. maioritariamente independentes. No âmbito das suas competências, esta Comissão tem
competências globais de supervisão/fiscalização da informação financeira - no que se refere,
designadamente, ao acompanhamento dos níveis de risco do Grupo - bem como as que lhe são cometidas na
esfera do  Sistema de Controlo Interno (SCI), designadamente:
Supervisionar a atividade de gestão do Banco;
Monitorar a adequação e eficácia da cultura organizacional do Banco, modelos de governo e sistemas de
controlo interno e gestão de riscos;
Acompanhar as políticas e processos contabilísticos adotados pelo Banco, o processo de relato financeiro
e apresentar recomendações que visem assegurar a sua integridade;
Supervisionar a atividade das funções de conformidade e de auditoria interna:
Supervisionar/controlar a eficácia da função de gestão de risco, em articulação com a Comissão de
Avaliação de Riscos, bem como o sistema de controlo interno nas suas diferentes vertentes e, também, do
próprio sistema de auditoria interna;
Emitir pareceres referentes a operações com a contratação de bens e serviços e partes relacionadas, por
forma a evitar conflitos de interesse;
Analisar as informações recebidas por meio do mecanismo de participação de irregularidades
(whistleblowing), bem como as reclamações dos clientes;
Monitorizar a atividade do Auditor Externo e avaliar, de forma periódica, a sua independência e
objetividade no exercício da sua atividade.
A Comissão de Auditoria mantém reuniões periódicas com os responsáveis da Direção de Auditoria, do
Compliance Office e do Risk Office.
O Compliance Officer participa nas reuniões desta comissão, apresentando a evolução da monitorização dos
riscos de conformidade e de compliance, bem como todos os desenvolvimentos e interações com a
regulação/supervisão em matéria de cumprimento normativo.
O Risk Officer participa nas reuniões regulares desta comissão, informando sobre a evolução dos principais
indicadores e métricas de risco e da imparidade do crédito, bem como o estado de resolução das
recomendações do âmbito do SGR, do SGI  ou emitidas pelas Autoridades de Regulação/Supervisão.
O responsável da Auditoria Interna reporta regularmente à Comissão de Auditoria sobre a sua atividade
informando o ponto de situação das recomendações das Entidades de Supervisão Prudencial, bem como sobre
as auditorias realizadas aos processos do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 133
Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia
Esta Comissão, nomeada pelo Conselho de Administração (CA) é composta por um mínimo de três e um
máximo de cinco administradores não executivos.
Entre outras que lhe possam vir a ser delegadas pelo CA, são competências da Comissão de Governo
Societário, Ética e Deontologia:
Recomendar a adoção pelo CA de políticas em consonância com princípios éticos e deontológicos e as
melhores práticas em matéria de governo societário;
Apoiar o CA e as suas Comissões na avaliação dos sistemas de identificação e resolução de conflitos de
interesses;
Avaliar a função de conformidade, apreciando os procedimentos instituídos e os incumprimentos
verificados;
Emitir para o CA pareceres sobre o Código Deontológico e outros documentos que definam princípios
éticos de negócio;
Sempre que o entenda necessário, submeter ao CA um relatório sobre a avaliação e monitorização da
estrutura, princípios éticos, deontológicos e práticas do governo societário do Banco e do cumprimento
pela sociedade das disposições legais, regulamentares e de supervisão, nestas matérias;
Emitir parecer sobre o Relatório Anual de Governo Societário.
Emitir parecer sobre o Relatório Anual de Sustentabilidade, nas matérias da sua competência;
Sempre que o entenda, propor ao CA linhas orientadoras das políticas societárias, assentes numa cultura
identificada com princípios éticos e deontológicos que visem contribuir para a prossecução de objetivos
de responsabilidade social e sustentabilidade, propondo, em particular, linhas orientadoras das políticas
de responsabilidade social e sustentabilidade da Sociedade, incluindo, entre outros, princípios e valores
de salvaguarda dos interesses dos Acionistas, dos Investidores e de outros interessados na instituição e
ainda princípios de solidariedade social e de proteção ambiental;
Pronunciar-se ou deliberar sobre os Códigos de Grupo e respetivos anexos quando esta competência lhe
tenha sido delegada pelo CA.
Comissão de Nomeações e Remunerações
Esta Comissão, nomeada pelo CA, é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores
não executivos.
O CA delega na Comissão de Nomeações e Remunerações o acompanhamento das questões relacionadas com
os recursos humanos, avaliação e composição do CA e das suas Comissões, revendo as Políticas de
Remuneração dos membros dos órgãos de gestão e de fiscalização e dos Colaboradores, incluindo os titulares
de funções chave (Key Function Holders / KFH) e monitorizando a respetiva implementação, de acordo com
os poderes que lhe são conferidos pela lei e pelo seu próprio Regulamento.
Esta Comissão tem ainda por funções:
Acompanhar a existência de políticas específicas relacionadas com a seleção e recrutamento, avaliação
de desempenho, promoção e gestão de carreiras, formação e desenvolvimento de competências
Elaborar e reportar ao CA recomendações sobre os candidatos a membros dos órgãos de Governação e
Fiscalização do Banco, assegurando o processo de avaliação Fit & Proper;
Emitir parecer ao CA sobre as políticas de Seleção, Avaliação e Sucessão dos membros dos órgãos de
Governo e Fiscalização e responsáveis pelas funções de controlo;
Preparar e manter um plano de sucessão para os membros do CA e KFH.
Comissão Executiva
A Comissão Executiva(CE) é responsável pela gestão diária do Banco de forma a perseguir os objetivos
corporativos dentro dos limites de risco aprovados e definidos pelo Conselho de Administração.
Particularmente no que respeita à função de gestão de riscos, a CE é responsável por:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
134 |
Implementar a estratégia geral de negócios e as principais políticas do Banco, considerando os interesses
financeiros de longo prazo e a solvência do Banco;
Implementar a estratégia global de risco aprovada pelo CA e garantir que a gestão dedica tempo
suficiente às questões de risco;
Assegurar um modelo de governo interno adequado e eficaz e um quadro de controlo interno, incluindo
uma estrutura organizacional clara e funções de gestão de risco internas independentes;
Promover uma cultura de risco em todo o Grupo BCP abordando a sensibilização para o risco e um
comportamento adequado de assunção de riscos;
Promover uma cultura e valores corporativos que fomentem o comportamento ético e responsável dos
Colaboradores;
Promover o desenvolvimento, implementação e manutenção de processos formais de obtenção, produção
e tratamento de informação substantiva, adequados à dimensão, natureza, âmbito e complexidade das
atividades desenvolvidas, bem como ao apetite de risco da instituição, que assegurem a sua
confiabilidade, integridade, consistência, integridade, validade, oportunidade, acessibilidade e
granularidade.
A CE é apoiada, no exercício das suas responsabilidades, por diversos Comités especializados em várias áreas
de gestão: Negócio; Decisão de Crédito; Gestão de Riscos e Compliance; Planeamento, Custos e
Investimentos; Capital e Gestão de Liquidez; Recursos Humanos; Segurança da Tecnologia da Informação e
Integridade e Proteção de Dados. Estes comités de gestão podem beneficiar da presença de uma ou mais
unidades funcionais de controlo interno (Risk Office, Compliance Office e Auditoria Interna), o que garante a
deteção atempada de quaisquer potenciais deficiências de controlo interno.
A CE delega no Comité de Riscos, no Comité de Compliance e Riscos Operacionais (CCRO) e no Comité de
Segurança, Qualidade e Proteção de Dados, a missão de monitorizar os riscos a que o Grupo está exposto,
bem como as deficiências identificadas ao nível do sistema de controlo interno(SGI). Estes comités também
são responsáveis por monitorar a adoção de medidas corretivas e o andamento geral das recomendações em
aberto. Além disso, o CCRO também pode avaliar e propor melhorias a serem introduzidas no SGI.
Comité de Risco
Este comité, nomeado pela CE, é responsável pela definição, ao nível executivo, do framework e das
políticas e instrumentos de gestão de riscos no Grupo, estabelecendo os respetivos princípios, regras, limites
e práticas para as Entidades do Grupo, tendo em conta os limiares de risco definidos.
O Comité de Risco acompanha os níveis globais de risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional,
bem como todos os restantes riscos considerados materialmente relevantes para o Grupo, assegurando que os
níveis de risco são compatíveis com os objetivos, os recursos financeiros disponíveis e as estratégias
aprovadas para o desenvolvimento da atividade do Grupo. O Comité de Risco valida ainda a conformidade da
gestão de riscos com a legislação/regulamentação aplicável.
Integram este comité o Chief Executive Officer (CEO), o Chief Financial Officer (CFO) e o Chief Risk Officer
(CRO), bem como, facultativamente, qualquer outro Administrador Executivo.
São igualmente membros do Comité: o Risk Officer, o Compliance Officer e os primeiros responsáveis das
Direções de Tesouraria e Mercados & Internacional (DTMI), de Crédito (DCR), de Rating (DRAT), Estudos
Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos (DESC) do Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos
(GAVM) e do Gabinete de Acompanhamento Regulatório e da Supervisão (GARS). O primeiro responsável da
Direção de Auditoria (DAU) é membro convidado permanente do Comité de Risco, sem direito de voto.
Subcomité de Acompanhamento e Validação de Modelos
O Subcomité de Acompanhamento e Validação de Modelos acompanha o desempenho e confirma a validade
dos sistemas de rating e modelos utilizados pelo Banco no âmbito da função de gestão de riscos (e.g. PD,
LGD, CCF, riscos de mercado, ICAAP) informando o Comité de Risco sobre a adequação dos mesmos e
propondo alterações sempre que aplicável. Acompanha, ainda, os resultados da avaliação do risco dos
modelos e propõe medidas concretas para a sua mitigação.
O Subcomité é presidido pelo CRO do Grupo e integra o Risk Officer e os primeiros responsáveis do Gabinete
de Acompanhamento e Validação de Modelos, da DCR, da DRAT e da Direção de Tesouraria, Mercados e
Internacional (DTMI) bem como os diversos Model Owners, responsáveis pelo desenvolvimento e
acompanhamento dos modelos de risco do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 135
Comité de Segurança, Qualidade e Proteção de Dados
Este Comité, nomeado pela CE tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
Definição de orientações e aprovação das políticas de gestão da segurança dos sistemas de informação, de
gestão e qualidade de dados, de gestão da segurança física, de gestão da continuidade de negócio e de
proteção de dados pessoais;
Revisão periódica das ameaças emergentes e tendências mais relevantes em termos de segurança de
dados e tecnologias de informação, com foco particular na cibersegurança;
Análise dos relatórios periódicos dos incidentes de segurança dos sistemas de informação, de gestão e
qualidade de dados e de segurança física, identificando medidas de remediação e melhoria adequadas;
Acompanhamento de iniciativas e projetos nas áreas de segurança de sistemas/dados, segurança física e
proteção de dados e monitorização das métricas de performance nestas áreas;
Aprovação dos planos anuais de exercícios de avaliação de segurança, DRP (Disaster Recovery Plan) e de
continuidade de negócio, bem como a respetiva avaliação quantitativa/qualitativa.
São membros deste Comité: o CRO, o COO (Chief Operacional Oficcer) e o CRetO (Chief Retail Officer).
Quaisquer outros membros da CE podem participar nas reuniões deste Comité, sempre que considerem
conveniente fazê-lo. São também membros deste Comité os primeiros responsáveis das seguintes Direções:
COFF, ROFF, Informática e Tecnologia (DIT), Segmentos e Apoio à Rede (DSAR) e Segurança Informática (DSI),
Operações (DO) e Compras e Meios (DCM). O primeiro responsável pelo Departamento de Segurança e
Continuidade do Negócio, o Data Protection Officer (DPO) e o Data Officer (CDO) são também membros
permanentes deste Comité, bem como o primeiro responsável pela DAU, este último sem direito de voto.
Comité de Acompanhamento de Crédito e Ativos não produtivos
Este Comité, nomeado pela CE, tem a responsabilidade de acompanhar a evolução do risco de crédito, sob
diversos aspetos:
Acompanhar a evolução da exposição de crédito e do processo de contratação;
Acompanhar a evolução da qualidade da carteira de crédito e dos principais indicadores de desempenho e
risco;
Monitorizar os resultados dos sistemas de acompanhamento de crédito;
Acompanhar o risco de contraparte e o risco de concentração das maiores exposições;
Acompanhar a evolução da imparidade e dos maiores casos de análise individual;
Analisar a performance dos processos de recuperação de crédito;
Acompanhar o desinvestimento da carteira de foreclosed assets;
Acompanhar a execução dos planos operacionais a desenvolver no domínio do crédito em risco e da
redução de certas classes de ativos.
São membros deste Comité o CEO, o CRO, o CRetO e o COO, bem como, facultativamente, o CFO. Quaisquer
outros membros da CE podem participar nas reuniões deste órgão sempre que considerem conveniente fazê-
lo. São também membros do Comité os primeiros responsáveis das seguintes Direções: ROFF, DRAT, Crédito
(DCR),  Acompanhamento Especializado (DAE), Recuperação de Retalho (DRR), Recuperação Especializada
(DRE), Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC), Informação de Gestão (DIG) e Crédito Especializado e
Imobiliário (DCEI), Marketing de Empresas Negócios e Institucionais (DMENI) e Marketing de Retalho (DMR). O
primeiro responsável da DAU é membro convidado permanente deste comité, sem direito de voto.
Comité de Acompanhamento do Risco dos Fundos de Pensões
Este Comité, nomeado pela CE, tem por competências:
Apreciar a performance e o risco dos Fundos de Pensões do Grupo em Portugal;
Estabelecer, para os mesmos, as políticas de investimento e estratégias de cobertura de risco adequadas.
Integram este comité: o CEO, o CFO e o CRO. Quaisquer outros membros da CE podem participar nas reuniões
deste órgão se assim o considerarem como conveniente. Os restantes membros deste comité são os primeiros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
136 |
responsáveis das seguintes Direções: ROFF, Estudos, Planeamento e ALM (DEPALM), Wealth Management
(DWM) e Recursos Humanos (DRH). Por convite e sem direito de voto, participam ainda nas reuniões do
comité representantes da entidade gestora dos Fundos de Pensões e da Ocidental Pensões.
Comité de Compliance e Riscos Operacionais
Este Comité, nomeado pela CE tem as seguintes atribuições e responsabilidades, com vista a assegurar que a
atividade do Banco contribui para uma adequada cultura de risco e controlo interno:
Acompanhar a atividade do BCP e das restantes entidades do Grupo, coordenando e gerindo com
regularidade as políticas e obrigações do Banco e das suas filiais/subsidiárias, de forma a garantir o
cumprimento das normas legais e internas, garantir o alinhamento das estratégias de Grupo e a definição
de prioridades em matérias de compliance;
Acompanhar o framework de gestão dos riscos operacionais, o qual inclui a gestão dos riscos de IT
(Information Technologies) e de Outsourcing (subcontratação);
Monitorizar as exposições a riscos operacionais, bem como o estado de implementação e eficácia das
medidas de mitigação de riscos e das medidas destinadas a reforçar o ambiente de controlo interno;
Acompanhar a gestão e a melhoria dos processos do Banco, com vista a monitorizar e a reduzir os níveis
de exposição aos riscos de compliance e operacionais.
São membros deste Comité: o CEO, o COO, e o CRO podendo ainda participar das reuniões deste órgão
quaisquer outros membros da CE que considerem conveniente fazê-lo. São também membros deste Comité o
CEO do ActivoBank e os primeiros responsáveis das seguintes Direções: COFF, ROFF, DIT, Segmentos e Apoio à
Rede(DSAR) e Operações (DO). São convidados permanentes deste Comité, sem direito a voto: o primeiro
responsável pela DAU, o AML14 Officer  e os responsáveis pelas áreas do COFF que tratam das matérias em
discussão.
Comité de Acompanhamento de Risco de Empresas
Este Comité, nomeado pela CE tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
Acompanhar a evolução das exposições de crédito dos maiores Clientes empresas em cumprimento, em
particular avaliando as implicações decorrentes da pandemia de COVID-19 face aos fatores de risco
específicos de cada cliente (setor de atividade, situação financeira de partida, estrutura de custos, etc.),
emitindo pareceres relativamente à estratégia de crédito a adotar;
Acompanhar o risco de contraparte e o risco de concentração das maiores exposições.
São membros deste comité: o CEO, o CRO, o CCorpO (Chief Corporate Officer) e o CRetO. Quaisquer outros
membros da CE podem participar nas reuniões deste Comité, sempre que considerem conveniente fazê-lo.
São também membros deste Comité os primeiros responsáveis das seguintes Direções: ROFF, DRE, DCR, DRAT
e DMENI.
CALCO
Também designado por “Comité de Planeamento e Alocação de Capital e Gestão de Ativos e Passivos”, é o
órgão responsável pela gestão do capital global do Grupo, gestão de ativos e passivos e definição de
estratégias de gestão da liquidez ao nível consolidado. Em concreto, é responsável pela gestão estrutural dos
riscos de taxa de juro e liquidez, incluindo, entre outros, os seguintes aspetos:
Estabelecimento de orientações de gestão de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais, ao nível
consolidado;
Definição da política de alocação de capital e de prémios de risco;
Definição da política de preços de transferência, nomeadamente, no que se refere a prémios de liquidez;
Monitorização dos indicadores de capital e liquidez, dos indicadores do Plano de Recuperação e da
execução do Plano de Liquidez;
Definição das políticas e estratégia de acesso a mercados de wholesale funding e definição da composição
do buffer de liquidez;
Definição da política de investimento do Investment Portfolio e monitorização da respetiva performance;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 137
14 Anti-money laundering (combate à lavagem de dinheiro)
Definição da estratégia e posicionamento no âmbito da gestão do risco de taxa de juro e do risco cambial
estrutural no balanço do Banco, bem como das políticas e limites para a mesma, tendo em consideração
as condições de mercado em cada momento.
O CALCO reúne mensalmente compõe-se dos seguintes administradores executivos: CEO , CFO, CRO e
opcionalmente qualquer outro administrador executivo. São também membros deste órgão os primeiros
responsáveis da DEPALM, do ROFF, da DIG, da DTMI, da DWM, da DMENI e da DMR bem como o Chief
Economist, o responsável pela área de ALM15da DEPALM.
Ao nível das subsidiárias, os Comités de CALCO, Controlo de Risco e AML/CTF refletem as funções dos
Comités homólogos do BCP.
Comité de Crédito
Este Comité, nomeado pela CE, tem por funções apreciar e decidir sobre propostas de concessão de crédito a
Clientes do Banco Comercial Português, segundo as competências que lhe são atribuídas no Regulamento de
Crédito do Banco. Para além disso, o Comité de Crédito poderá emitir pareceres consultivos relativos a
propostas de crédito de entidades subsidiárias do Grupo.
Os membros deste Comité são os seguintes: CEO, CCorpO e  CRO (o último apenas com direito de veto).
Qualquer outro Administrador Executivo pode, sempre que entender, participar no comité. São também
membros do comité os primeiros responsáveis da DCR, DAJC e  DRAT, das North and Centre Corporate
Division(DCEN), South Corporate Division (DCES) and Large Corporates Division (DLC), bem como os diretores
de crédito de segunda linha e, em função das propostas em decisão, poderão ser convidados a participar
diretores coordenadores de outras Áreas de Negócio (e.g. Private Banking, Retalho ou Recuperação de
Retalho) ou membros dos Comités de Crédito das entidades participadas no exterior. São convidados
permanentes deste Comité e sem direito de voto: o Risk Officer, o Compliance Officer. Poderão ainda ser
convidados a participar (igualmente, sem direito de voto) outros Colaboradores do grupo que sejam
relevantes para os assuntos em discussão.
Risk Office
O Risk Office (ROFF) é a unidade de estrutura responsável pela função de controlo de risco a nível
consolidado do Grupo, promovendo o alinhamento global de conceitos e práticas na avaliação e controlo de
riscos. Compete ao ROFF informar a Comissão Executiva, a Comissão de Avaliação de Riscos e o Comité de
Risco do nível geral de risco, propor medidas para melhorar o ambiente de controlo e implementar os
mecanismos que assegurem o cumprimento dos limites aprovados. As funções do ROFF, sinteticamente
descritas e enumeradas, são as seguintes:
Suportar o estabelecimento de políticas e metodologias de gestão de risco para a identificação, medição,
limitação, monitorização, mitigação e reporte dos diversos tipos de risco;
Promover o processo de identificação de riscos e a revisão da apetência ao risco do Grupo;
Emitir pareceres sobre a compatibilidade das propostas e decisões relativas aos riscos face aos limites RAS
aprovados;
Participar na definição da estratégia de risco e nas decisões relativas à gestão de riscos;
Pronunciar-se sobre a assunção de riscos significativos pelo Banco ou por qualquer Entidade do Grupo
assegurando que os mesmos são identificados e adequadamente avaliados;
Coordenar o Plano de Redução de NPA/NPE (Non Performing Assets/Non Performing Exposures) e os
processos do ICAAP e do ILAAP;
Assegurar a existência de um corpo de regras e procedimentos, de uma plataforma de IT efetiva e de uma
base de dados para suporte de uma gestão de risco robusta e completa;
Controlar, numa base permanente, a evolução dos diferentes riscos e a conformidade com as políticas,
regulações e limites aplicáveis;
Participar no Sistema de Controlo Interno;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
138 |
15 Assets and liabilities management (Gestão de ativos e passivos)
Preparar informação relativamente à gestão de risco para ser divulgada, internamente e ao mercado;
Apoiar os trabalhos dos Comités de Risco, de Acompanhamento de NPA e de Acompanhamento do Risco
dos Fundos de Pensões, participando ainda nos Comités de Crédito, CALCO, de Segurança, Qualidade e
Proteção de Dados, de Compliance e Riscos Operacionais e de Acompanhamento de Risco de Empresas.
O primeiro responsável pelo ROFF é nomeado pelo CA, reportando hierarquicamente ao CRO do Grupo.
Compliance Office
O Compliance Office (doravante “COFF”), enquadrado na sua estrutura organizacional, a qual assenta no
“modelo das 3 linhas de defesa”, assegura a função de conformidade atribuída à “segunda linha de defesa”,
na qual se incluem as atividades de controlo e cumprimento normativo, analisando e aconselhando os órgãos
sociais e as diversas direções do Banco previamente à tomada de decisões que envolvam a assunção de riscos
específicos sob monitorização da função de conformidade.
O COFF tem ainda como missão:
Zelar pelo respetivo cumprimento normativo, bem como dos valores éticos da organização e cumprindo
todas as atribuições que lhe são legalmente conferidas, assegurando a existência de uma cultura de
controlo interno, dessa forma contribuindo para a mitigação do risco de imputação às Entidades do Grupo
de sanções ou de prejuízos patrimoniais ou reputacionais significativos;
Promover a elaboração, aprovação, aplicação, verificação do cumprimento e a atualização periódica do
Código de Conduta;
Zelar pelo cumprimento do quadro normativo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais e ao financiamento do terrorismo (doravante “PBC/FT”);
Participar na definição de políticas e procedimentos referentes a Conflitos de Interesses e transações com
Partes Relacionadas, acompanhando a sua implementação e aplicação efetiva;
Assegurar a gestão e os controlos associados ao processo de comunicação de irregularidades;
Apoiar as Entidades Internacionais no desenvolvimento das suas atividades procurando a normalização dos
princípios de atuação, sistemas e processos, em respeito pelas especificidades regulamentares locais.
O Compliance Officer é nomeado pelo Conselho de Administração reportando hierarquicamente à Comissão
Executiva e, funcionalmente, à Comissão de Auditoria, exercendo as suas funções de forma independente,
permanente e efetiva, incumbindo-lhe definir as políticas, orientações e ferramentas adequadas a uma
atuação pró-ativa e preventiva e de avaliação dos riscos.
Enquanto estrutura da segunda linha de defesa responsável pelo cumprimento normativo e risco de
conformidade, pelos riscos associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, pelos
riscos de conduta e de abuso de mercado, pelos riscos de conflitos de interesses e por outros riscos de
natureza operacional, o COFF emite decisões, com força vinculativa para os seus destinatários, visando a
conformidade legal e regulamentar das diversas áreas de negócio e de suporte ao negócio.
As funções atribuídas ao COFF são exercidas nos termos cometidos pela lei ou outra fonte normativa
aplicável, bem como pelos órgãos sociais do Banco, devendo a atuação do COFF basear-se numa abordagem
de risco, ao nível do negócio, dos Clientes e das transações, que permita identificar, avaliar, acompanhar e
controlar os riscos de conformidade que possam influenciar a estratégia, a reputação e os objetivos definidos
para o Banco.
No âmbito da elaboração de pareceres e estudos associados, a pedido das diversas áreas e direções do Banco,
o COFF:
Identifica e avalia os diversos tipos de riscos - tanto no âmbito do processo de aprovação de produtos e
serviços, como em processos corporativos e de conflitos de interesses;
Elabora propostas de correção de processos e de mitigação dos riscos;
Procede à análise permanente do ambiente geral de supervisão e, em geral, presta apoio especializado
em matérias de controlo e cumprimento normativo.
No âmbito das suas funções específicas, o COFF assegura também uma avaliação e intervenção quanto:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 139
Ao controlo e monitorização dos riscos de conformidade;
À prevenção do branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo;
À mitigação do risco reputacional em todas as entidades do Grupo, visando o alinhamento de conceitos,
práticas e objetivos nestas matérias
Em cumprimento do princípio da coerência do controlo interno do Grupo, o 1.º Responsável do COFF do BCP é
ainda responsável pelo acompanhamento e monitorização das atividades e das Políticas de compliance ao
nível do Grupo, realçando-se o acompanhamento e monitorização do risco PBC/FT através dos  Comités
Internacionais de PBC/FT, com a participação de Órgãos de Gestão e de Compliance das Entidades
Internacionais.
Compete, ainda, ao COFF, coordenar o processo de estruturação, elaboração e aprovação dos relatórios
anuais de autoavaliação da eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo
interno, individuais e consolidados, e sobre o sistema de prevenção do BC/FT a apresentar ao Banco de
Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos dos respetivos Avisos e Regulamentos,
assim como a elaboração e apresentação aos órgãos de administração e fiscalização, de relatórios, com
periodicidade mínima anual, identificando as não-conformidades verificadas e referindo as recomendações
emitidas no sentido da respetiva correção.
O COFF promove, intervém e participa ativamente na formação de Colaboradores, através da realização de
ações de formação de compliance para todo o universo do Grupo, mantendo um elevado repositório de
conhecimentos sobre temas da sua competência, designadamente, no que se refere à PBC/FT.
Direção de Auditoria
A Direção de Auditoria (DAU) assegura funções de terceira linha de defesa, no âmbito denominado "Modelo
das 3 linhas de defesa" e é responsável por avaliar a adequação e eficácia do processo de gestão do risco, do
sistema de controlo interno e dos modelos de governo. A DAU exerce a sua função de forma permanente e
independente e de acordo com os princípios e melhores práticas de auditoria interna internacionalmente
aceites, realizando inspeções de auditoria interna para avaliar os sistemas e processos de controlo interno e
gestão de riscos as quais podem originar recomendações destinadas a melhorar a sua eficiência e eficácia.
As principais funções da DAU no âmbito da gestão de riscos visam assegurar que:
Os riscos são devidamente identificados e geridos e que os controlos implementados são corretos,
adequados e proporcionais aos riscos do Banco;
O sistema de avaliação de capital interno do Banco é adequado quanto ao grau de exposição ao risco;
As transações são registadas corretamente, e as informações operacionais e financeiras são verdadeiras,
apropriadas, materiais, precisas, confiáveis e tempestivas;
Os colaboradores desempenham as suas funções de acordo com as políticas internas, códigos de conduta,
normas e procedimentos e com a legislação e demais regulamentos aplicáveis;
Os bens e serviços necessários à atividade do Banco são adquiridos de forma económica, são utilizados de
forma eficiente e estão devidamente protegidos;
As disposições legais e regulamentares com impacto significativo na organização são reconhecidas,
devidamente assimiladas e integradas nos processos operacionais;
O modelo de governo do Banco é adequado, eficaz e eficiente.
O Diretor Coordenador da DAU reporta ao Presidente do Conselho de Administração e é responsável pela
supervisão geral e coordenação das atividades de auditoria interna das subsidiárias do Grupo BCP e assiste às
reuniões da Comissão de Auditoria das subsidiárias do Grupo BCP.
Principais desenvolvimentos e realizações em 2021
Em 2021, a função de gestão de riscos manteve o enfoque no aperfeiçoamento contínuo do ambiente de
controlo de riscos do Grupo, na monitorização permanente dos níveis de risco incorridos em relação aos
limites de tolerância do RAS, assegurando ao mesmo tempo, total conformidade com os requisitos
regulamentares e de supervisão e mantendo atualizada a estrutura de regulamentação interna adequada ao
controlo e gestão de riscos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
140 |
As atividades mais relevantes desenvolvidas durante 2021 foram, sinteticamente, as seguintes:
Melhoria contínua do modelo de governo interno, gestão, medição e controlo de risco ao nível do Grupo,
com especial enfoque no robustecimento da monitorização de risco de crédito;
Implementação do plano de ação para identificação e medição do risco de crédito no contexto da
pandemia do COVID-19 e adoção de medidas operacionais para responder adequadamente aos impactos
decorrentes do surto pandémico:
Desenvolvimento e aprofundamento do modelo de acompanhamento de Clientes no contexto da
pandemia COVID-19 com o objetivo de responder adequadamente aos seus impactos, designadamente
ao fim das medidas de apoio a empresas e particulares promovidas pelo Estado. A abordagem definida
pelo Banco neste contexto envolveu a constituição de Task Forces para avaliação e acompanhamento
das exposições de crédito dos Clientes e definição e implementação de estratégias adequadas a cada
situação concreta. O plano de acompanhamento tem subjacente uma segmentação de toda a carteira
de crédito do Banco, com alocação dos Clientes selecionados para acompanhamento às diferentes
áreas criadas para o efeito;
Alargamento do âmbito do Comité de Acompanhamento de Crédito e Ativos Não Produtivos para um
acompanhamento da carteira de crédito;
Assegurar os reporte específicos para acompanhamento da carteira de crédito no âmbito da
pandemia.
Enfoque na melhoria da eficácia do sistema de controlo interno;
Acompanhamento do nível de cumprimento dos limites de risco, em particular do RAS, ao nível do Grupo
e das principais geografias;
Reforço da supervisão das subsidiárias, implementando um sistema de reporte diário dos principais
indicadores de risco de todas as geografias;
Conclusão dos relatórios anuais do ICAAP e ILAAP e a sua monitorização regular assegurando a adequação
de capital e liquidez do Grupo de forma continua e ainda a participação em outros processos de
planeamento do Banco como o Plano Estratégico, o Funding and Capital Plan e o Plano de Recuperação e
Resolução;
Organização do processo anual de identificação de riscos (Risk Identification Process, “RIP”) ao nível do
Grupo e conclusão dos processos de revisão do apetite de risco e da estratégia de risco para 2022;
Implementação das disposições e sistema de reporte do provisionamento backstop para operações non
performing;
Atualização das metas do Plano de redução de NPA/NPE para o período 2021-2023;
Continuação do projeto de implementação das orientações da EBA sobre originação e monitorização de
crédito;
Prossecução do plano de integração dos temas de sustentabilidade (ESG) no quadro de gestão de risco do
Banco e acompanhamento da sua implementação no âmbito do RAS do Banco;
Conclusão do redesenvolvimento dos modelos internos IRB, refletindo a nova definição de default e as
orientações do BCE e da EBA relativamente à estimação dos parâmetros de PD e de LGD, com a submissão
ao BCE para aprovação das respetivas candidaturas de alterações materiais;
Melhoria contínua dos sistemas de gestão e controlo do risco de liquidez e de financiamento ao nível do
Grupo, incluindo a revisão do processo interno de testes de esforço de liquidez, a melhoria do quadro de
gestão do risco de liquidez na Polónia e em Moçambique  e a definição de modelo de gestão de liquidez
em contexto de planeamento de resolução;
Conclusão do projeto de revisão do quadro de controlo de risco de taxa de juro da carteira bancária em
linha com as mais recentes orientações do Regulador nesta matéria;
Participação no exercício de stress tests da EBA com referência a Dezembro de 2020, cobrindo cenários
prospetivos (base e adverso) para o período de 2021-2023;
Preparação do exercício de stress tests climáticos do BCE (a realizar no 1º semestre de 2022);
Preparação dos requisitos para o reporte integrado ao Single Resolution Board com início previsto em
2023;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 141
Reforço dos processos de monitorização e controlos de riscos de mercado e continuação do projeto de
implementação da FRTB – Fundamental Review of the Trading Book;
Melhoria contínua da qualidade dos dados de suporte às decisões de gestão de risco no Grupo e no
upgrade da plataforma tecnológica de suporte ao Risk Office;
Realização do exercício anual de autoavaliação de riscos nos processos operacionais (RSA-Risk Self-
Assessment) e apresentação dos respetivos resultados e conclusões aos Órgãos de Gestão;
Execução do exercício de Análise de Cenários no âmbito do risco operacional (estimação de perdas para
eventos de muito baixa probabilidade e elevado impacto) e atualização e revisão global do modelo
estatístico interno para estimação de perdas operacionais máximas anuais;
Melhoria do quadro de gestão e acompanhamento do risco de outsourcing em articulação com os
respetivos gestores de contrato;
Acompanhamento de várias On Site Inspections das Entidades de Supervisão.
Em 2021, a função de compliance manteve o enfoque no aperfeiçoamento contínuo do ambiente de controlo
de riscos de conformidade do Grupo, assegurando total cumprimento com os requisitos regulamentares e de
supervisão e mantendo atualizada a estrutura de regulamentação interna adequada ao controlo e gestão de
riscos de compliance.
As atividades e iniciativas mais relevantes desenvolvidas durante o exercício de 2021 foram as seguintes:
No âmbito da PBC/FT, a atuação do COFF, alicerçada numa abordagem baseada no risco, contemplou a
filtragem de operações, processo que garantiu o cumprimento dos regimes de sanções e embargos
decretados pelas autoridades nacionais e supranacionais competentes, a sua monitorização, com vista a
detetar e prevenir situações potencialmente irregulares, mas também a pré-validação, substantiva e
formal, de abertura e manutenção de entidades e contas e de operações de crédito. Este perímetro
funcional, assente em soluções tecnológicas dedicadas, prevê ainda a definição e gestão dos modelos de
risco em função da evolução das diversas variáveis concorrentes para o estabelecimento dos scorings a
aplicar às operações. Assinala-se também o desenvolvimento de novas soluções, mais eficientes, com
base em processos de automação para análise dos fatores de risco inerentes às novas aberturas de conta e
ao screening de transações;
Lançamento, nas App do Millenniumbcp e do ActivoBank de um processo que facilita a recolha e
atualização de informações pessoais dos Clientes, nomeadamente da informação prevista no quadro
regulamentar;
Em relação ao risco PBC/FT na vertente do onboarding, salienta-se o reforço do controlo sobre os
segmentos e jurisdições envolvidas nas relações de negócio;
Continuação do reforço e especialização das equipas do COFF no âmbito da PBC/FT nas suas várias
dimensões;
Atualização da Política de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do
Terrorismo, principalmente com o objetivo de formalizar a implementação das Orientações da EBA sobre
avaliação de risco PBC/FT e medidas adequadas de diligência (EBA/GL/2021/02);
Submissão às Entidades de Supervisão do Relatório de Prevenção e Branqueamento de Capitais e
Financiamento do Terrorismo (RPB) relativo a 2020;
Manutenção e otimização dos processos de trabalho, por forma a responder adequadamente aos desafios
operacionais colocados pela pandemia do COVID 19, assegurando-se o nível de serviço de escrutínio e
decisão sobre operações de Clientes, assim como de todos os controlos internos e restantes funções da
responsabilidade do COFF;
Na sequência da publicação, em 15 de julho de 2020, pelo Banco de Portugal, do Aviso 3/2020 (Aviso),
referente à adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo
interno, o qual tem impacto significativo em temas diretamente relacionados com os riscos de
conformidade, o COFF elaborou um plano de iniciativas com o objetivo de alinhar a organização e as
práticas internas com o Aviso, assegurando-se, o cumprimento integral de todos os requisitos. Das
iniciativas empreendidas, realçamos:
Alteração dos regimentos dos órgãos de administração, fiscalização e comissões delegadas;
Atualização do Código de Conduta do Grupo, assinalando-se alterações, entre outras, em temas como
proteção de dados pessoais, liberalidades, conflito de interesses e participação de irregularidades e
sendo introduzida uma nova secção dedicada à não discriminação e proibição de assédio;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
142 |
Formação sobre o Código de Conduta, aplicável a todos os Colaboradores e Outsourcers, com nível de
completude de cerca de 100%;
Emissão, em fevereiro e dezembro, dos dois primeiros relatórios anuais de autoavaliação da eficácia
da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo interno, para o Banco de Portugal
(quer para o Grupo quer para as suas diversas Sociedades) e para a CMVM (apenas para Portugal);
Atualização dos normativos relacionados com os temas do Aviso, salientando-se os casos da
governação e do sistema de controlo interno, da política para a prevenção e gestão de conflitos de
interesses, da avaliação de adequação e planeamento de sucessão para membros dos órgãos de
administração e de outras  funções-essenciais, da política de comunicação de irregularidades, que
inclui a atualização do processo de comunicação decorrente da implementação de um novo canal que
assegura o anonimato da fonte;
Sessão de formação, por meio telemático, dedicada ao impacto do Aviso, nos temas de governação,
cultura e controlo interno do Banco, direcionada principalmente às funções de segunda e terceira
linha de defesa;
Atualização do normativo que regula as competências e funções do COFF;
No âmbito da comunicação interna, há a realçar as seguintes iniciativas importantes: o cumprimento
do art.º 63 do Aviso, referente à sistematização da informação, tendo o Banco assegurado a
disponibilização, de forma integrada e atualizada, da informação respeitante às matérias previstas no
Anexo ao referido Aviso, em formato acessível a todos os Colaboradores, e as iniciativas de 
comunicação, através do portal interno do Banco, sobre a importância do Aviso e a natureza dos
principais temas nele tratados.
Execução do Plano de Comunicação dedicado às primeiras linhas de defesa com os aspetos mais
importantes a ter em conta tanto na vertente do risco de crime financeiro, como nos restantes riscos de
conformidade e cumprimento normativo;
Robustecimento dos controlos referentes ao risco do abuso de mercado;
Reforço dos controlos sobre o cumprimento dos requisitos regulamentares em relação às campanhas
publicitárias;
No que se refere às atividades do Grupo, continua como prioridade o reforço do acompanhamento dos
riscos das diversas operações, assegurando-se o acompanhamento e monitorização do risco PBC/FT
através dos  Comités Internacionais de PBC/FT, com a participação de órgãos de gestão e de compliance
das Entidades Internacionais, com vista à avaliação e acompanhamento dos fatores de risco específicos de
compliance de cada geografia, bem como dos segmentos de negócio existentes em cada operação;
Desenvolvimento de projetos conjuntos do COFF com as equipas das subsidiárias e sucursais no
estrangeiro com vista à análise e melhoria da eficácia dos controlos existentes para a mitigação dos
principais riscos em matéria de PBC/FT;
Quanto à formação, decorreu ainda no primeiro semestre um reforço significativo da ações em matérias
de compliance e conformidade, assumindo especial destaque, para alem do Código de Conduta acima
referido, a nova formação em PBC/FT dirigida aos Colaboradores do Banco, já considerando as alterações
decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º 58/2020, e com um grau de completude, por aqueles, acima
dos 90%.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 143
Risco de crédito
Este risco materializa-se em perdas registadas na carteira de crédito, por incapacidade dos tomadores de
empréstimos (ou dos seus garantes, quando existam), dos emissores de títulos ou, ainda, das contrapartes de
contratos, em cumprir com as suas obrigações creditícias.
O controlo e a mitigação do risco de crédito são assegurados através de uma estrutura sólida e fiável de
análise, avaliação e acompanhamento de riscos, suportada em sistemas internos de rating adequados aos
diversos segmentos de negócio, em mecanismos para deteção antecipada da potencial sinistralidade da
carteira, em processos de gestão e monitorização do valor dos colaterais em unidades de estrutura
exclusivamente dedicadas à recuperação de crédito, para tratamento das situações de incumprimento.
Evolução e composição da carteira de crédito
Na tabela seguinte apresenta-se a evolução do volume da carteira do grupo sujeita a risco de crédito e a
risco de crédito de contraparte, entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em termos de EAD
(Exposure at Default) (*), nas três principais geografias em que o Grupo opera - Portugal, Polónia e
Moçambique - as quais representavam cerca de 99,6% da EAD do Grupo em 31 de dezembro de 2021.
(Milhões de euros)
Geografia
dez 21
dez 20
Variação
Em valor
Em %
Portugal
65.881
59.708
6.173
10,3%
Polónia (1)
23.281
22.148
1.133
5,1%
Moçambique
2.377
1.869
507
27,1%
TOTAL
91.539
83.726
7.813
9,3%
(*) Sem dedução da imparidade às exposições tratadas prudencialmente pelo Método Padrão (STD) e incluindo todas as classes de risco (i.e.,
para além de crédito a clientes, incluem-se igualmente posições devedoras de entidades soberanas e de instituições financeiras).
(1) Inclui o ajustamento aos saldos de 2020 efetuado no Bank Millennium e relativos a créditos hipotecários indexados a francos suíços
(transferência da rubrica do passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”, traduzindo um ajustamento ao fair value dos
créditos).
Tendo como base de comparação a posição em 31 dezembro 2020, a carteira de crédito do Grupo, medida
em euros, registou um crescimento de 9,3% durante o ano de 2021, idêntico ao verificado no ano de 2020
(igualmente +9,3%). A evolução é explicada por um crescimento em todas as geografias.
O incremento em Portugal é explicado, por um lado, pelo aumento do crédito concedido na globalidade dos
segmentos, com destaque para o financiamento para aquisição de habitação e, por outro lado, pela
exposição a Bancos e Soberanos, que aumentou aproximadamente 4,9 mil milhões de euros, destacando-se a
posição em dívida pública do Estado português e aplicações no Banco de Portugal com um crescimento de 2,3
mil milhões de euros. Será de salientar que esta evolução foi efetuada num contexto de redução da carteira
de NPE em 485 milhões de euros.
Na carteira de crédito da Polónia verificou-se um acréscimo de 5,1%, medido em euros, explicado, em grande
parte, pelo incremento da exposição creditícia a empresas e retalho, que ascendeu aproximadamente a mil
milhões de euros.
De igual modo, no que diz respeito a Moçambique, há a registar um acréscimo da carteira de crédito em
27,1%, medida em euros, relacionada, sobretudo, com o crescimento da exposição a Bancos e Soberanos no
total de 363 milhões de euros.
Relativamente à composição da carteira por classes de risco, a mesma é ilustrada pelos seguintes gráficos,
representativos da estrutura de carteira em 31 de dezembro de 2021:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
144 |
No que diz respeito à estrutura das carteiras por segmento de contraparte, em Portugal a parcela mais
significativa continua a ser assumida pelo segmento de retalho com 38% do total, sendo 29% respeitantes às
exposições que beneficiam de hipotecas. As empresas apresentam uma ponderação de cerca de 29,6%,
ligeiramente inferior à do final de 2020, destacando-se o crescimento do peso do segmento de Bancos e
Soberanos, que registou um incremento da sua representatividade para um nível próximo de 32,5%, vindo de
um peso de 27,9% em 31 dezembro 2020.
Na Polónia destacamos o segmento de retalho, com um peso de 62,3% observando-se a manutenção do peso
das exposições colateralizadas por garantia hipotecária nos 31,7%, uma ligeira redução da representatividade
do segmento de Empresas e da componente de Bancos e Soberanos, terminando o ano de 2021 com
ponderações de 17,8% e 19,8%, respetivamente.
Relativamente a Moçambique, há a registar uma estabilidade da estrutura, com destaque para a relevância
do peso do segmento de Bancos e Soberanos, que ascendeu a 82,9% do portfolio.  Por sua vez, os segmentos
de empresas e retalho assumiram uma representatividade de 10,4% e 6,7%, respetivamente.
Desde o início do ano de 2020 há a assinalar a ocorrência do surto pandémico COVID-19. Com o objetivo de
traduzir a dimensão da exposição em Portugal aos setores considerados mais sensíveis aos efeitos da referida
pandemia, a tabela seguinte apresenta os seis setores de atividade considerados mais vulneráveis,
concluindo-se que estes representam 5,8% do total da exposição doméstica.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 145
(Milhões de euros)
Setor
Exposição
Hotelaria
1.227
Restauração
351
Transporte de passageiros
151
Rent-a-car
73
Agências de viagens
75
Atividades artísticas, de
espetáculos, desportivas e
recreativas
347
Total
2.224
% do Total
5,8 %
Probabilidade de Default (PD) e Perda em caso de Default (LGD)
Os principais parâmetros de avaliação do risco de crédito, utilizados no apuramento de ativos ponderados
pelo risco (Risk Weighted Assets – RWA) no âmbito do método das notações internas (Internal Ratings Based
IRB) – a Probabilidade de Default  (PD) e a Perda em caso de Default (Loss Given Default – LGD) - afetos às
operações de crédito em carteira, têm  vindo a registar uma evolução continuamente positiva, traduzindo
uma clara tendência de melhoria da qualidade da carteira.
O gráfico seguinte ilustra a distribuição dos valores da carteira (em termos de Exposure at Default - EAD)
pelos graus de risco (notações internas) atribuídos aos titulares de posições de crédito em Portugal e na
Polónia, em 31 de dezembro de 2021. Estes graus de risco (GR) são os definidos numa escala interna,
transversal ao Grupo (Rating Masterscale), com 15 graus, a que correspondem diferentes níveis de PD dos
devedores. Os graus de risco 13 a 15 são designados por “processuais” e correspondem a crédito
problemático; o GR 15 corresponde à situação de Default.
Conforme espelhado no gráfico acima, o peso da EAD correspondente a graus de risco de qualidade média e
superior, no conjunto das duas geografias em causa, representava 80,9% do total de EAD em 31 de dezembro
de 2021, sendo a estrutura ligeiramente distinta nas duas geografias, com um maior peso dos graus de risco
entre 1 e 6 no caso da Polónia, onde se verificou um incremento desse segmento de graus de risco, enquanto
em Portugal a estrutura se manteve relativamente estável. Esta ponderação compara com pesos homólogos
de 80,7%, 76,8% e 73,6% verificados nos finais de 2020, 2019, e 2018, respetivamente, traduzindo uma
RELATÓRIO & CONTAS 2021
146 |
evolução favorável consistente, embora com desaceleração da evolução favorável em 2021, muito pelo efeito
da Pandemia na classificação do grau de risco do segmento de empresas.
No que diz respeito ao peso da exposição no conjunto das duas geografias principais correspondente a
Clientes com GR processuais (sem acesso a novo crédito), verifica-se que atingiu um valor de 4,8% em 31 de
dezembro de 2021, mantendo a trajetória descendente que já vinha de anos anteriores: 5,9% (2020), 7,8%
(2019), 11,3% (2018) e 14,8% (2017). No caso de Portugal também se manteve a tendência de redução mais
acelerada da exposição a Clientes com GR processuais: 4,7% (2021), 6,1 % (2020), 8,8% (2019), 12,8% (2018) e
17,1% (2017).
Relativamente aos parâmetros LGD, representativos das perdas esperadas em caso de Default e que, em boa
medida, traduzem não só a eficiência da recuperação de créditos em função dos diferentes tipos de
segmentos/produtos de crédito, mas também os níveis de colateralização das operações de crédito, o quadro
seguinte apresenta os respetivos valores médios (ponderados por EAD) no final de 2021 e de 2020:
Crédito à
habitação
SME Retalho
Retalho
(outros)
Promoção
imobiliária
SME
Corporate
Corporate
MÉDIA
GLOBAL
2021
16,2 %
32,1 %
34,6 %
35,5 %
46,3 %
34,4 %
26,6 %
2020
16,1 %
32,0 %
32,6 %
37,2 %
47,3 %
34,5 %
27,2 %
Assim, em 2021, os parâmetros LGD em Portugal apresentam valores próximos dos verificados no final de
2020, melhorando ligeiramente em termos globais nos segmentos de empresas.
Principais indicadores de risco de crédito
No quadro seguinte apresenta-se a evolução trimestral dos principais indicadores de risco de crédito entre 31
de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para o Grupo e para as carteiras de Portugal, Polónia e
Moçambique:
dez/21
set/21
jun/21
mar/21
dez/20
CONSOLIDADO
NPE/Crédito bruto
4,7%
4,9%
5,2%
5,5%
5,9%
Crédito vencido > 90 dias / Crédito bruto
1,6%
1,7%
1,9%
2,1%
2,3%
Crédito Vencido / Crédito bruto
1,9%
1,9%
2,2%
2,3%
2,5%
Imparidade / Crédito bruto
3,2%
3,3%
3,5%
3,6%
3,7%
PORTUGAL
NPE/Crédito bruto
4,7%
4,8%
5,3%
5,7%
6,1%
Crédito vencido > 90 dias / Crédito bruto
1,5%
1,6%
1,9%
2,1%
2,4%
Crédito Vencido / Crédito bruto
1,5%
1,6%
1,9%
2,2%
2,4%
Imparidade / Crédito bruto
3,2%
3,3%
3,6%
3,7%
3,9%
POLÓNIA
NPE/Crédito bruto
4,4%
4,6%
4,7%
4,8%
5,0%
Crédito vencido > 90 dias / Crédito bruto
1,8%
1,9%
1,9%
2,0%
2,1%
Crédito Vencido / Crédito bruto
2,4%
2,5%
2,6%
2,6%
2,7%
Imparidade / Crédito bruto
3,0%
3,1%
3,1%
3,1%
3,3%
MOÇAMBIQUE
NPE/Crédito bruto
15,9%
15,4%
14,1%
16,4%
16,9%
Crédito vencido > 90 dias / Crédito bruto
8,0%
7,3%
6,4%
6,7%
6,2%
Crédito Vencido / Crédito bruto
8,1%
7,4%
6,7%
6,8%
6,3%
Imparidade / Crédito bruto
8,3%
8,4%
7,2%
8,1%
7,4%
Crédito bruto = Crédito a clientes, incluindo crédito titulado associado a operações de crédito, antes de imparidade e ajustamentos de
justo valor.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 147
Apesar dos impactos desfavoráveis decorrentes do surto pandémico COVID-19, a evolução dos indicadores de
risco de crédito durante ano 2021 foi favorável a nível consolidado, em Portugal e na Polónia sendo, contudo,
de registar uma ligeira degradação em rácios de crédito vencido em Moçambique. Globalmente a evolução é
positiva conforme evidenciado no rácio ‘NPE/Crédito bruto’ com uma redução de 1,2 pontos percentuais a
nível consolidado e 1,4 pontos percentuais em Portugal. Idêntica evolução favorável se verifica no que
respeita aos rácios de Crédito Vencido e Crédito Vencido a 90 dias sobre o Crédito Bruto, ao nível doméstico
e consolidado. 
A dinâmica destes rácios resulta de um efeito positivo que decorre não só da continuação do esforço
prosseguido nos últimos anos de redução dos créditos classificados como não produtivos e vencidos, mas
também de um crescimento do Crédito Bruto, tal como anteriormente apresentado. Em qualquer
circunstância importa salientar que este aumento de carteira continua a ser baseado em critérios de
concessão prudentes, com vista à preservação da qualidade da carteira no longo-prazo.
Será igualmente de salientar que entre o final de 2020 e o de 2021 o rácio ‘Imparidade/Crédito bruto’
consolidado se reduziu numa dimensão inferior à do rácio ‘NPE/Crédito Bruto’ (0,5 vs. 1,2 pontos
percentuais), o que traduz a política de provisionamento conservadora.
De igual modo do que o verificado em Portugal e a nível consolidado, na Polónia registou-se uma descida dos
indicadores de risco, que situou em 0,6 pontos percentuais no rácio ‘NPE/Crédito Bruto’ e 0,3 pontos
percentuais no rácio ´Crédito Vencido/Crédito Bruto’.
Refletindo a persistência de um enquadramento económico-financeiro menos favorável a operação em
Moçambique, apesar duma melhoria no rácio ‘NPE/Crédito Bruto” em 1 ponto percentual, registou uma
degradação dos restantes indicadores de risco de crédito durante o ano de 2021, fruto de uma política
prudente de concessão de novos créditos.
Plano de redução de NPA
A implementação do Plano de Redução de NPA (non performing assets) do Grupo manteve-se como prioritária
ao longo do ano de 2021, nas suas duas vertentes - créditos problemáticos (NPE-non performing exposures) e
ativos recebidos em reembolso de crédito (FA-foreclosed assets) – incidindo, fundamentalmente, sobre as
carteiras de crédito NPE e de imóveis FA detidos para venda, em Portugal.
O Plano de Redução de NPA é enquadrado por um modelo de Governance específico e por um framework de
gestão robusto, assente em áreas especializadas de recuperação de crédito e estratégias de recuperação
sistematizadas – tanto decorrentes de modelos automáticos de análise e decisão (para Retalho) como
baseadas no relacionamento dos gestores de recuperação com os seus Clientes Corporate, com soluções
tailor–made. No sentido de responder aos desafios que a pandemia COVID-19 representa, o Banco tem vindo
a desenvolver e reforçar as metodologias e capacidade instalada das áreas de monotorização e recuperação,
de forma a garantir um adequado acompanhamento das exposições potencialmente mais impactadas.
A gestão dos FA baseia-se numa estrutura especializada, privilegiando circuitos e procedimentos orientados
para a rapidez do ciclo receção/preparação/venda e a valorização dos imóveis FA, com vista à facilitação da
venda destes ativos.
O Plano de Redução de NPA beneficia também de uma envolvente tecnológica suportada em infraestruturas
específicas de tecnologias de informação para as atividades ligadas à recuperação de créditos, redução de
NPE e gestão de FA, com acompanhamento reforçado pelo Plano Operacional de redução de NPA, no qual
estão definidas iniciativas destinadas a acelerar, maximizar a eficácia e assegurar maior enfoque aos
processos de recuperação ou alienação (de créditos e imóveis), distribuídas pelas diversas fases dos processos
recuperatórios e de redução de NPA: prevenção, cobrança, recuperação, execução, insolvência e,
finalmente, a receção, posse e tratamento dos FA e respetivas vendas.
O cumprimento dos objetivos de cada área envolvida na redução de NPA, é medido mensalmente, tanto em
sede de informação de gestão para as respetivas estruturas dedicadas, como para as atividades e iniciativas
de enfoque específico definidas no Plano Operacional acima referido, com reporte à gestão de topo,
designadamente ao Comité de Acompanhamento de NPA.
O Plano de Redução de NPA registou de forma consistente ao longo dos últimos anos, resultados muito
positivos, não interrompido apesar do surto pandémico.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
148 |
No quadro seguinte apresenta-se a evolução de volumes de NPE entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, para o Grupo e para Portugal:
(Milhões de euros)
dez/21
set/21
jun/21
mar/21
dez/20
CONSOLIDADO
2.752
2.832
3.003
3.100
3.295
Variação anual
-543
-911
PORTUGAL
1.878
1.931
2.095
2.193
2.363
Variação anual
-485
-883
Comparando a dimensão em valor dos Clientes classificados como NPE no final de 2021 com o verificado no
final de 2020, constata-se uma evolução muito positiva, com uma redução de 543 milhões de euros a nível
consolidado e de 485 milhões de euros na atividade em Portugal, o que corresponde a uma contração relativa
de 16,5% e 20,5%, respetivamente. Este resultado, reflete a manutenção do percurso de sucesso realizado ao
longo dos últimos anos na identificação e concretização de soluções que permitam a redução destes ativos
não produtivos, mesmo num contexto adverso.
Será de realçar que a evolução anteriormente descrita se verificou de uma forma consistente com valores
expressivos em todos os trimestres do ano.
No que se refere ao tipo de operações que explicam a redução de NPE em Portugal durante o ano de 2021, o
gráfico seguidamente apresentado procede à sua descrição, onde é possível destacar a contribuição das
vendas de créditos, que ascenderam a um valor bruto de 294 milhões de euros. O valor de write offs
ascendeu a 274 milhões de euros, verificando-se que o efeito combinado das outras origens de redução de
NPEs e das novas entradas teve um impacto de acréscimo de 82 milhões de euros.
Por outro lado, é de destacar o crescimento consistente da cobertura da carteira de NPE por imparidade,
colaterais e Expected Loss Gap, quer a nível consolidado, quer em Portugal. O gráfico seguinte, que se
reporta à evolução doméstica, demonstra um incremento de dez pontos percentuais no grau de cobertura,
alcançando 130% no final de 2021, com um aumento da cobertura por colaterais para 62% e um aumento para
68% da componente de imparidades.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 149
A tendência verificada no ano de 2021 no que respeita aos ativos em balanço resultantes da recuperação de
créditos (foreclosed assets - FA) revelou-se favorável, tal como demonstrado no quadro seguinte, que
apresenta a evolução do stock total de FA em Portugal e a sua desagregação nas diferentes tipologias de
ativos, bem como o valor agregado de ativos desta natureza das participadas no exterior (valores antes de
imparidade):
(Milhões de euros)
dez/21
dez/20
dez/19
dez/18
Imóveis
565
809
1.020
1.474
Fundos de investimento imobiliário e sociedades
imobiliárias
205
246
306
330
Outros ativos (não imobiliários)
81
92
87
156
SUB-TOTAL relativo a Portugal
851
1.146
1.413
1.960
FA de outras geografias
65
40
52
58
TOTAL GRUPO
916
1.186
1.465
2.019
Apesar de 2021 se ter pautado por um contexto mais adverso no setor imobiliário, em especial para a
realização de operações de alienação de ativos de maior dimensão, há a registar em 31 de dezembro de 2021
uma redução de 22,8% da carteira de FA em relação à posição de final de 2020. O valor global da redução em
Portugal correspondeu a um montante de 295 milhões de euros, explicado essencialmente pela componente
de Imóveis, que ascendeu a 244 milhões.
Durante o ano de 2021, o Banco prosseguiu os esforços de redução da carteira de ativos não correntes,
detidos para venda, em particular imóveis recebidos em dação. Neste ano foi possível reduzir o seu stock em
295 milhões de euros, alicerçando-se numa dinâmica comercial de venda assinalável e na redução
significativa de novas entradas deste tipo de ativos. Esta redução de entradas é explicada, por um lado, pela
redução da dimensão da carteira de crédito NPE e, por outro, pelo funcionamento dos instrumentos de venda
judicial a terceiros. Os ativos recebidos, no valor de 37 milhões de euros, compõe-se essencialmente de
imóveis residenciais e comerciais com boa liquidez no mercado imobiliário.
Assinala-se, igualmente, a redução do volume de imóveis ainda em fase de preparação para venda, para 145
milhões de euros, no final de 2021.
Risco de concentração de crédito
No quadro seguinte, apresentam-se os valores para os pesos, na exposição total, das 20 maiores exposições
produtivas (não-NPE) do Grupo, em 31 de dezembro 2021, em termos de EAD e considerando o conceito de
“Grupos económicos/Grupos de cliente”, com exclusão de exposições do segmento de risco “Bancos e
Soberanos”:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
150 |
dez/21
dez/20
Clientes/Grupos económicos
Peso da exposição no total
(EAD)
Peso da exposição no total
(EAD)
Cliente/Grupo económico 1
0,7 %
0,8 %
Cliente/Grupo económico 2
0,5 %
0,6 %
Cliente/Grupo económico 3
0,4 %
0,5 %
Cliente/Grupo económico 4
0,4 %
0,5 %
Cliente/Grupo económico 5
0,4 %
0,4 %
Cliente/Grupo económico 6
0,4 %
0,4 %
Cliente/Grupo económico 7
0,3 %
0,4 %
Cliente/Grupo económico 8
0,3 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 9
0,3 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 10
0,3 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 11
0,3 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 12
0,3 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 13
0,2 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 14
0,2 %
0,3 %
Cliente/Grupo económico 15
0,2 %
0,2 %
Cliente/Grupo económico 16
0,2 %
0,2 %
Cliente/Grupo económico 17
0,2 %
0,2 %
Cliente/Grupo económico 18
0,2 %
0,2 %
Cliente/Grupo económico 19
0,2 %
0,2 %
Cliente/Grupo económico 20
0,1 %
0,2 %
Total
6,1 %
6,9 %
No seu conjunto, estas 20 maiores exposições produtivas representavam 6,1% da EAD total em 31 de
dezembro de 2021, o que compara com um peso de 6,9% em 31 de dezembro de 2020. Assim, registou-se uma
diminuição de concentração de crédito nas 20 maiores exposições produtivas, medida em termos de EAD.
Recorde-se que, para além do cumprimento dos limites regulatórios relativos a Grandes Riscos, o Grupo
define objetivos específicos para controlo da concentração de crédito, materializados em métricas incluídas
no seu RAS. Para além disso, são acompanhados periodicamente outros indicadores relativos a vários tipos de
concentração de crédito: single-name, sectorial, por país, de Instituições e de riscos Soberanos.
No caso da concentração single-name os limites são definidos apenas para Clientes com exposições
produtivas, já que os Clientes NPE estão abrangidos pelo Plano de redução de NPA e têm objetivos de
redução individualizados. Para os Clientes cuja exposição se situe acima do limite estabelecido, são
desenhados planos de redução específicos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 151
Risco operacional
O risco operacional materializa-se pela ocorrência de perdas resultantes de falhas ou da inadequação dos
processos, sistemas ou pessoas ou, ainda, resultantes de eventos externos.
O Grupo adota princípios e práticas devidamente documentados na gestão do risco operacional, que
promovem a melhoria contínua do ambiente de controlo. Integram este framework diversos elementos, como
sejam: a segregação de funções, a definição de linhas de responsabilidade e respetivos níveis de autorização,
a definição de limites de tolerância e de exposição aos riscos, um abrangente e adequado quadro normativo
incluindo os códigos deontológicos e de conduta, os exercícios de autoavaliação dos riscos (RSA – risks self-
assessment), os indicadores de risco (KRI – key risk indicators), os controlos de acessos (físicos e lógicos), as
atividades de reconciliação, os relatórios de exceção, a captura de perdas operacionais, o processo
estruturado para a aprovação de novos produtos e serviços, os planos de contingência, a contratação de
seguros (para a transferência total ou parcial de riscos), o acompanhamento dos contratos de outsourcing do
Banco e a formação interna sobre processos, produtos e sistemas.
O framework de gestão do risco operacional abrange as três principais geografias do Grupo – Portugal,
Polónia e Moçambique – e o sistema de gestão do risco operacional adota o modelo das 3 Linhas de Defesa,
assente numa estrutura integrada de processos (end-to-end). Cada geografia define a sua própria estrutura
de processos, procedendo periodicamente à respetiva revisão/atualização. Este tipo de abordagem,
transversal às unidades funcionais das estruturas organizacionais, é adequada para identificar os riscos e
implementar medidas corretivas para os mitigar. Além disso, as estruturas de processos suportam também
outras iniciativas, como sejam as ações para melhoria da eficiência operativa e a gestão da continuidade do
negócio.
A responsabilidade pela gestão diária do risco operacional cabe à 1ª Linha de Defesa, com especial relevância
para as áreas de operações e os process owners (secundados por process managers) e que têm por missão,
além de gerir os processos do ponto de vista da eficácia/eficiência operacional, capturar e caracterizar as
perdas operacionais capturadas no contexto dos seus processos, monitorizar os respetivos KRI, realizar os
exercícios de RSA, bem como identificar e implementar as ações adequadas para mitigação das exposições ao
risco operacional, contribuindo assim para o reforço dos mecanismos de controlo e para a melhoria do
ambiente de controlo interno.
Autoavaliação dos riscos operacionais (RSA)
Os exercícios de RSA são realizados através de workshops, assistidos pelo Risk Office e com a participação dos
process owners e process managers, ou através de respostas a questionários enviados aos process owners
para revisão dos resultados de RSA anteriores, em função de critérios de atualização pré-definidos.
Têm por objetivo promover a identificação e a mitigação (ou eliminação) de riscos, atuais ou potenciais, no
âmbito de cada processo, através da classificação das 20 sub-tipologias de risco operacional consideradas.
Essas classificações são posicionadas numa matriz de tolerância ao risco, considerando-se o pior caso que
pode ocorrer em cada processo (worst-case event), para três diferentes cenários: Risco Inerente (sem
considerar os controlos já existentes/implementados), Risco Residual (considerando os controlos já
existentes/implementados) e o Risco Objetivo (nível de risco desejável, após implementação de controlos e
fatores de mitigação adicionais).
O exercício de RSA de processos de risco operacional de 2021 em Portugal entrou em linha de conta:
De forma qualitativa, com os resultados do exercício de RSA de ICT apurados no início do ano, enquanto
informação de input para os process owners, relativa a 3 dos 20 riscos avaliados. O exercício de RSA de
ICT foi realizado para 155 ativos tecnológicos críticos (ATC) - software, hardware, linhas e estruturas de
comunicações, sob 3 dimensões de avaliação: disponibilidade /integridade /confidencialidade dos dados.
Com o input decorrente dos fatores CORPE (Compliance and Operational Risk Process Evaluation), os quais
introduzem e realçam componentes de risco operacional decorrentes do status de conformidade e de
controlo interno dos processos.
Nos gráficos seguintes apresentam-se os resultados do exercício de 2021, em termos do score médio para
cada uma das 20 sub-tipologias de risco operacional consideradas, no conjunto dos processos de cada
geografia, em que a linha exterior representa um score de 2,5 numa escala de 1 (menor exposição) a 5
(maior exposição).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
152 |
R1 Fraude interna e roubo
R11 Monitorização e reporte
R2 Execução de transações não autorizadas
R12 Relações com Clientes
R3 Relações com Colaboradores
R13 Conceção de produtos/serviços
R4 Violação dos regulamentos de higiene e segurança
R14 Fraude externa e roubo
R5 Discriminação sobre Colaboradores
R15 Desastres e danos nos ativos
R6 Perda de Colaboradores-chave
R16 Obrigações regulamentares, legais e fiscais
R7 Hardware e Software
R17 Práticas comerciais ou de mercado incorretas
R8 Infra-estruturas de comunicações
R18 Riscos de Projetos
R9 Segurança de sistemas
R19 Outsourcing
R10 Execução e manutenção de transacções
R20 Outros problemas de relações com terceiros
Assim, a autoavaliação de riscos dos processos operacionais continuou a registar níveis de risco moderados
em 2021, para Portugal, Polónia e Moçambique.
Captura de perdas operacionais
A captura (i.e., a identificação, registo e caracterização) de perdas operacionais e dos eventos que lhes
deram origem tem por objetivo reforçar a consciência para o risco operacional e facultar informação
relevante aos process owners, destinada a ser incorporada na gestão dos seus processos, tratando-se também
de um instrumento relevante para avaliar a exposição ao risco e validar genericamente as avaliações de risco
dos RSA.
A deteção e reporte das perdas operacionais é uma responsabilidade de todos os Colaboradores do Grupo,
cabendo aos process owners a dinamização e formalização desses procedimentos de captura de eventos no
âmbito dos processos pelos quais são responsáveis.
Os eventos identificados em que as perdas, efetivas ou potenciais, superem os limites de materialidade
definidos (para cada geografia), são registados e caracterizados pelos process owners e process managers dos
processos com os quais as perdas são relacionadas, o que inclui a descrição da respetiva causa-efeito, a
valorização da perda e a descrição de eventuais ações de mitigação identificadas. Para as perdas de
montante superior a determinados limiares (definidos por geografia), são elaborados relatórios de Lessons
Learned. Tanto estes relatórios como as maiores perdas registadas em cada mês, são apresentados/discutidos
em sede do órgão de governo especializado para o risco operacional (o Comité de Compliance e Riscos
Operacionais).
Nos gráficos seguintes apresenta-se o perfil das perdas operacionais capturadas na respetiva base de dados,
em 2021:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 153
Como se pode ver pela distribuição de eventos de perda por causa (em montante de perda), os riscos
processuais e riscos externos assumiram uma preponderância marcada no conjunto de perdas registadas em
2021, representando cerca de 94% do valor global das perdas. Tal resultou, sobretudo, de um evento de
grande dimensão relacionado com uma disputa judicial na Polónia, com desfecho desfavorável para o Banco,
relacionado com um produto de mercado cambial descontinuado há já alguns anos. O peso dos riscos
externos resulta essencialmente de fraudes externas.
No que se refere à distribuição de perdas por classe de montante (em número de perdas), não se registou
alteração do perfil típico de distribuição de perdas operacionais). Quanto à distribuição de perdas por
segmento de atividade bancária, verifica-se uma concentração expectável no segmento de negociação e
vendas, devido ao evento de grande dimensão já referido.
Indicadores de risco (KRI)
Os KRI alertam para alterações do perfil dos riscos ou da eficácia dos controlos e, por essa via, permitem
identificar a necessidade de introduzir ações corretivas sobre os processos, para prevenir que riscos
potenciais se materializem em perdas. Estes indicadores abrangem atualmente todos os processos das
principais operações do Grupo (Portugal, Polónia e Moçambique).
Na gestão dos processos são também utilizados indicadores de desempenho e de controlo (KPI - Key
Performance Indicators e KCI - Key Control Indicators), cuja monitorização, embora mais orientada para
aferir a eficiência operativa, contribui também para a deteção de riscos.
Gestão da continuidade do negócio
No âmbito da Gestão da Continuidade de Negócio, o ano de 2021 trouxe a consolidação da resposta aos
desafios impostos pela pandemia COVID-19, nomeadamente, no que toca à implementação das
determinações e orientações governamentais e das autoridades de saúde. Destaca-se, assim, a continuidade
de esforços prioritários no que respeita à salvaguarda da saúde e bem-estar dos colaboradores do Grupo,
para além da preservação da total continuidade operacional dos serviços prestados e dos produtos
disponibilizados a clientes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
154 |
Assim, em Portugal, Polónia e Moçambique foram mantidos o teletrabalho e o trabalho presencial rotativo,
com preservação de distanciamento físico nos locais de trabalho. Note-se que apesar da alteração verificada
nos processos de trabalho, não se verificou qualquer degradação no serviço aos clientes. 
Mantiveram-se, igualmente, as medidas de resposta de emergência, de prevenção e de preservação de
segurança nos locais de trabalho, como, por exemplo:
Encaminhamento de Colaboradores afetados para locais de isolamento ou teletrabalho profilático para
Colaboradores com contacto com infetados;
Canais internos de informação específica para divulgação de medidas de prevenção (comportamentos a
observar), distribuição de equipamentos de proteção (luvas, máscaras, desinfetantes), reforço das rotinas
de limpeza;
Segregação de algumas equipas mais críticas, envolvendo a movimentação de Colaboradores para espaços
alternativos destinados à recuperação de negócio, para garantia do distanciamento social recomendado.
Em matéria do programa de manutenção da Continuidade de Negócio destacam-se, em Portugal, a
atualização da análise à criticidade dos processos operacionais, a monitorização dos planos de continuidade
dos prestadores de serviços e fornecedores do Banco e o estabelecimento de novas estratégias de
recuperação e soluções baseadas na experiência e aprendizagem dos últimos dois anos. Na Polónia, foram
implementados e testados os planos de continuidade para o banco de crédito hipotecário criado
recentemente nesse país, que beneficiaram da recente experiência recentemente adquirida, relativamente
ao teletrabalho.
Contratação de seguros
A contratação de seguros para riscos de natureza patrimonial, pessoal ou relacionados com responsabilidades
do Banco perante terceiros é também um instrumento relevante de gestão do risco operacional, tendo por
objetivo a transferência - total ou parcial – de riscos.
As propostas para a contratação de novos seguros são submetidas pelos process owners no âmbito das
respetivas competências para a gestão do risco operacional inerente aos seus processos ou apresentadas
pelos responsáveis de área ou de unidade orgânica, sendo analisadas pelo Comité de Compliance e Risco
Operacional e aprovadas pela CE.
Risco Legal e de Compliance, Conduta e Crime Financeiro
No exercício da sua atividade, o Banco Comercial Português rege-se por princípios de atuação que configuram
a boa conduta da atividade bancária, seguindo as melhores práticas internacionais e adotando as medidas
adequadas em matéria de prevenção de riscos de conformidade e conduta. Com o objetivo de adequar
permanentemente as suas práticas internas às boas práticas do mercado, à evolução da atividade bancária, e
da sociedade como um todo, o Banco procede à revisão regular dos seus normativos internos para garantir
que a conduta dos seus Colaboradores se pauta pelos mais elevados princípios éticos, de satisfação e
proteção dos interesses do Cliente e do Banco, e na prossecução de uma rendibilidade sustentável.
Robustecendo o acompanhamento da sua atividade e a monitorização da conduta interna, o Compliance
Office implementou um sistema de monitorização das potenciais situações de conflitos de interesse,
abrangendo vários aspetos desta temática como por exemplo as operações com partes relacionadas, as
operações de crédito, os pedidos de autorização para o desenvolvimento de atividades extra profissionais e a
receção de liberalidades pelos Colaboradores.
Por forma a cumprir com os normativos legais e regulamentares relevantes em matéria de PBC/FT, bem
como em acautelar as melhores práticas internacionais sobre este assunto, o Banco dispõe de um conjunto de
políticas, procedimentos e sistemas que visam garantir um controlo eficaz da prevenção do crime financeiro,
assegurando igualmente um modelo operativo que lhe permite identificar, avaliar e mitigar os riscos
potenciais inerentes à atividade dos seus Clientes, não Clientes e relações de negócio com uns e outros
estabelecidas.
O impacto e a relevância deste risco na atividade bancária desenvolvida, faz com que o Banco o enfrente em
múltiplas dimensões e de forma contínua, quer no estabelecimento de novas relações de negócio, quer na
avaliação que é promovida ao longo de uma relação já estabelecida. Através de uma avaliação e
acompanhamento baseado no risco (RBA - Risk Based Approach) o Banco dá cumprimento a todos os deveres
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 155
consagrados na Lei nº83/2017, de 18 de agosto, de diligência, abstenção, recusa ou reporte, que se
manifestam necessários, quer no decurso de relações de negócio, quer na execução de transações ocasionais.
Para uma atividade de PBC/FT eficiente e eficaz, o Banco suporta as suas políticas e procedimentos num
conjunto alargado de sistemas de informação de Compliance, onde se incluem os seguintes sistemas:
Sistema de alarmística e monitorização de relações de negócio;
Sistema de filtragem de transações financeiras;
Sistema de filtragem de entidades;
Sistema de validação de novas relações de negócio;
Plataformas de informação externas.
Numa ótica de melhoria contínua dos processos de controlo interno, manteve-se ao longo de 2021 a robustez
do sistema de gestão deste risco, por forma a preparar o Banco para a evolução das dinâmicas do mercado,
para as evoluções regulatórias, e para as exigências que se perspetivam para o futuro do negócio bancário.
Do conjunto de iniciativas que foram desenvolvidas destacam-se as seguintes:
Lançamento de um conjunto de ações com o objetivo de assegurar o cumprimento do Aviso 3/2020, do
Banco de Portugal, referente à adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e
de controlo interno, conforme detalhe apresentado na secção dedicada à atividade do Compliance Office;
Continuação do reforço e especialização dos recursos afetos ao modelo operacional de PBC/FT;
Na vertente do onboarding, salienta-se o reforço do controlo sobre os segmentos e jurisdições envolvidas
nas relações de negócio;
Lançamento, nas App do Millenniumbcp e do ActivoBank de um processo que facilita a recolha e atualização
de informações pessoais dos Clientes, nomeadamente da informação prevista no quadro regulamentar;
Robustecimento dos modelos de monitorização de risco PBC/FT para as subsidiárias e filiais do Grupo, com
o enriquecimento de indicadores de risco com informação proveniente destas;
Fortalecimento da estratégia de comunicação interna, com ações regulares à 1ª Linha de Defesa do Banco,
com soluções inovadoras, que incluem a participação regular de Colaboradores desta, e sobre um alargado
espectro de riscos de compliance e conduta;
Disponibilização, no âmbito do Aviso 3/2020, do Banco de Portugal, de forma integrada e atualizada, da
informação respeitante às matérias previstas no seu Anexo, em formato acessível a todos os colaboradores,
contemplando matérias sobre o Banco como a sua estrutura acionista, organizativa e de governação, o seu
sistema de controlo interno, os seus titulares de funções essenciais, a caracterização do seu negócio, o seu
Código de Conduta, entre outras;
Atualização do processo de comunicação de irregularidades decorrente da implementação de um novo
canal que assegura o anonimato da fonte;
Robustecimento do processo de monitorização do cumprimento dos requisitos regulamentares em relação
às campanhas publicitárias e a outras matérias comportamentais do Banco;
Promoção de uma cultura de rigor, ética e boa conduta, quer através da atualização do Código de Conduta,
no qual se introduziram novas matérias e exigências, quer através de formação e comunicação interna
específica;
Atualização de normativos como os relativos à governação e ao sistema de controlo interno, da política
para a prevenção e gestão de conflitos de interesses, da avaliação de adequação e planeamento de
sucessão para membros dos órgãos de administração e de outras funções-essenciais ou da política de
comunicação de irregularidades.
Riscos de mercado
Os riscos de mercado consistem nas perdas que podem ocorrer em resultado de alterações de taxas (de juro
ou de câmbio) e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros, considerando não só as correlações
existentes entre estes, mas também as respetivas volatilidades.
Para efeitos de análise de rendibilidade e da quantificação e controlo dos riscos de mercado, são definidas as
seguintes áreas de gestão para cada entidade do Grupo:
Negociação - Gestão das posições cujo objetivo é a obtenção de ganhos a curto prazo, através de venda
ou reavaliação. Estas posições são ativamente geridas, transacionam-se sem restrições e podem ser
RELATÓRIO & CONTAS 2021
156 |
avaliadas frequentemente e de forma precisa. Nas posições em causa incluem-se os títulos e os derivados
de atividades de vendas;
Financiamento - Gestão dos financiamentos institucionais (wholesale funding) e das posições de mercado
monetário;
Investimento - Gestão de todas as posições em títulos a deter até à maturidade ou durante um período
alargado de tempo, ou que não sejam transacionáveis em mercados líquidos;
Comercial - Gestão das posições resultantes da atividade comercial com Clientes;
Estrutural - Gestão de elementos de balanço ou de operações que, dada a sua natureza, não são
diretamente relacionáveis com nenhuma das áreas de gestão anteriormente referidas; e
ALM - Gestão de Ativos e Passivos (Assets & Liabilities Management).
A definição destas áreas permite uma efetiva separação da gestão das carteiras de negociação e bancária,
bem como uma correta afetação de cada operação à área de gestão mais adequada, de acordo com o
respetivo enquadramento e estratégia.
De modo a garantir que os níveis de risco incorridos nas diversas carteiras do Grupo estão de acordo com os
níveis pré-definidos de tolerância ao risco, são estabelecidos, com periodicidade mínima anual, vários limites
para riscos de mercado que se aplicam a todas as carteiras das áreas de gestão sobre as quais os riscos
incidem. Estes limites são acompanhados numa base diária (ou intra-diária, no caso das áreas de mercados
financeiros) pelo Risk Office.
São também definidos limites de stop loss para as carteiras das áreas de mercados financeiros – Negociação e
Financiamento - com base em múltiplos dos limites de risco definidos para as mesmas, visando limitar as
perdas máximas que possam ocorrer nestas áreas. Quando estes limites são atingidos, é obrigatória uma
revisão da estratégia de negócio subjacente e dos pressupostos relativos à gestão das posições em causa.
Riscos de mercado da carteira prudencial de negociação 16
O Grupo utiliza uma medida integrada de riscos de mercado que permite uma monitorização de todas as sub-
tipologias de risco consideradas relevantes. Esta medida integra a avaliação do risco genérico, do risco
específico, do risco não linear e do risco de mercadorias. Cada um destes sub-tipos de risco é medido
individualmente, utilizando-se um modelo de risco adequado, sendo a medida integrada apurada a partir das
medidas para cada um, sem considerar qualquer tipo de diversificação entre os quatro sub-tipos (abordagem
de worst case scenario).
Para a medição diária do risco genérico de mercado – incluindo o risco de taxa de juro, o risco cambial, o
risco de ações e o risco de preço dos Credit Default Swaps (índices) - é utilizado um modelo de VaR (Value-
at-Risk), considerando-se um horizonte temporal de 10 dias úteis e um nível de significância de 99%.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 157
16 Trading Book - posições afetas à Área de Gestão de Negociação (e não, especificamente, à carteira de negociação contabilística)
Para risco não-linear, é aplicada uma metodologia desenvolvida internamente que replica o efeito que os
principais elementos não-lineares das posições em opções podem ter no apuramento dos resultados das
diversas carteiras em que estão incluídas, de uma forma semelhante ao considerado na metodologia VaR e
utilizando-se o mesmo horizonte temporal e o mesmo nível de significância.
O risco específico e o risco de mercadorias são medidos tendo por base as metodologias padrão definidas na
regulamentação aplicável, com uma alteração adequada do horizonte temporal considerado.
No quadro seguinte, apresentam-se os valores em risco para a carteira de negociação, em 31 de dezembro de
2020 e 31 de dezembro de 2021, medidos pelas metodologias atrás referidas:
(Milhares de euros)
dez/21
dez/20
RISCO GENÉRICO (VaR)
1.533
3.863
Risco de taxa de juro
1.432
3.770
Risco cambial
469
341
Risco de ações
274
318
Efeito de diversificação
(642)
(567)
RISCO ESPECÍFICO
35
19
RISCO NÃO LINEAR
0
0
RISCO DE COMMODITIES
RISCO GLOBAL
1.568
3.882
Monitorização e validação do Modelo VaR
Com o intuito de verificar a adequação do modelo interno de VaR para avaliação dos riscos envolvidos nas
posições assumidas, são levadas a cabo diversas validações ao longo do tempo, com diferentes âmbitos e
frequências, nos quais se incluem o backtesting, a estimação dos efeitos de diversificação e a análise da
abrangência dos fatores de risco.
Relativamente ao exercício de backtesting hipotético do modelo VaR para a carteira de negociação de
Portugal, durante o ano de 2021, o mesmo não resultou em quaisquer excessos de valor negativo (ou positivo)
sobre os resultados previstos pelo modelo em 259 dias de observação, em termos de excessos negativos.
Assim, o resultado deste backtesting em termos da frequência de excessos verificada permite validar a
adequação do modelo para a medição do risco em causa.
Stress Tests sobre a carteira de negociação
Complementarmente ao apuramento do VaR, são testados continuamente um conjunto alargado de cenários
de esforço (stress scenarios), analisando-se os respetivos resultados com vista à identificação de
concentrações de risco não capturadas pelo modelo VaR.
Os resultados destes testes sobre a carteira de negociação do Grupo, em 31 de dezembro de 2021, no que se
refere aos impactos sobre os resultados desta carteira, foram os seguintes:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
158 |
(Milhares de euros)
Cenário com impacto
negativo
Impacto
CENÁRIOS STANDARD
Variação paralela da curva de rendimentos em +/- 100 p.b.
+ 100 p.b.
-7.980
Variação no declive da curva de rendimentos, para maturidades entre
2 e 10 anos, até +/- 25 p.b.
+ 25 p.b.
-1.554
4 combinações possíveis dos 2 cenários anteriores
+ 100 p.b. e + 25 p.b.
-9.367
+100 p.b. e - 25 p.b.
-6.555
Variação dos principais índices acionistas em +/- 30%
30 %
-680
Variação das taxas de câmbio (em relação ao Euro) em +/- 10% para as
principais moedas e +/- 25% para as restantes moedas
-10%, -25%
-1.679
Variação dos spreads dos swaps em +/- 20 p.b.
- 20 b.p.
-493
CENÁRIOS NÃO-STANDARD
Alargamento/Estreitamento do Bid-Ask Spread
Alargamento
-79
Vértices significativos (1)
VaR sem diversificação
-1.391
VaR com diversificação
-743
Cenários históricos (2)
07/mai/10
-937
18/jul/11
-1.533
(1)Cenários em que se aplicam à carteira atual as variações mais adversas dos últimos sete anos, relativamente aos cinco fatores de risco
mais significativos para a carteira.
(2)Cenários em que se aplicam à carteira atual variações de mercado passadas extremas; no caso, datas marcantes da crise de Divida
Pública da Zona Euro (a partir de 2010).
Estes resultados mostram que a exposição da carteira de negociação do Grupo aos diversos fatores de risco
considerados continua a ser relativamente limitada. Em termos de cenários standard, o principal cenário
adverso a ter em conta é a subida generalizada das taxas de juro quando acompanhada por um aumento do
declive da curva de rendimentos (caso de uma subida mais acentuada nos prazos mais longos do que nos
prazos mais curtos). Relativamente aos cenários não-standard, o principal cenário de perda refere-se à
aplicação à carteira atual das variações ocorridas em 18 de julho de 2011 (cenário relativo à crise de Divida
Pública da Zona Euro).
Risco de taxa de juro da carteira bancária
O risco de taxa de juro originado por operações da carteira bancária (Banking Book) é avaliado pelo Banco
segundo duas perspetivas complementares: o método do valor económico da carteira (EVE – economic value
of equity) e o método da sensibilidade da margem financeira (NII – net interest income), através de um
processo de análise de sensibilidade ao risco, realizado todos os meses, para o universo de operações que
integram o Balanço consolidado do Grupo, discriminando-se esta análise por moeda de exposição.
As variações das taxas de juro de mercado têm efeito ao nível da margem financeira e do valor económico do
Grupo, tanto numa ótica de curto prazo, com impacto direto na margem financeira do Banco (NII), como de
médio/longo prazo, afetando o valor económico do balanço (EVE).
Os principais fatores de risco de taxa de juros advêm do mismatch de repricing das posições da carteira (gap
risk) que pode originar perdas financeiras diretas ou indiretas na carteira bancária devido a movimentos nas
taxas de juro que afetem diferentemente classes de ativos e passivos, tornando o Banco vulnerável a
mudanças na curva de taxas de juros (yield curve). Por sua vez, as variações de taxas de juro podem alterar
os perfis comportamentais de Clientes e produtos, induzindo pagamentos/levantamentos antecipados de
ativos e passivos, incluindo o exercício de direitos de opção incorporados no desenho dos produtos
(behavioural and optional risk). Adicionalmente – embora com menor impacto - existe o risco de variações
desiguais em diferentes indexantes com o mesmo prazo de repricing (basis risk).
Por forma a identificar a exposição da carteira bancária do Grupo a estes riscos, a monitorização do risco de
taxa de juro entra em consideração com as características financeiras de cada um dos contratos relevantes,
sendo efetuada uma projeção dos respetivos cash-flows esperados (capital e juros, sem a componente de
spread mas incluindo as componentes de custos de liquidez, capital, operacionais e outros) de acordo com as
datas de repricing, calculando-se assim o impacto no valor económico resultante de cenários alternativos de
alteração nas curvas de taxas de juro de mercado. São igualmente considerados os impactos decorrentes do
comportamento dos Clientes, em particular nos produtos para os quais este é especialmente relevante -
nomeadamente, produtos sem maturidade definida (e.g. depósitos à ordem, crédito revolving) – bem como
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 159
os impactos decorrentes da alteração de cashflows contratuais (reembolsos antecipados de créditos) e
impactos de eventuais pré-pagamentos potenciais em créditos com maturidade definida.
O resultado desta análise para uma variação de +100 pontos-base (p.b.) no nível das taxas de juro do euro
(para todos os prazos, i.e., assumindo-se uma deslocação paralela da curva de rendimentos), sobre a carteira
bancária, em 31 de dezembro de 2021, apurou um impacto positivo sobre o valor económico do balanço de
cerca de 100.7 milhões de euros. Por outro lado, o impacto de uma descida generalizada de taxas do euro de
–100 p.b. e considerando um floor de 0% para as taxas de desconto dos cashflows, seria de cerca de -52
milhões de euros. 
Em complemento à abordagem anterior, o Banco calcula mensalmente o impacto na margem financeira,
projetada para os 12 meses seguintes, decorrente de alterações nas taxas de juro de mercado (método NII).
Para o efeito, são considerados todos os produtos geradores de juros do ativo, passivo e fora de balanço,
sendo o cálculo dos fluxos de caixa de juros realizado com base nas características de repricing e de
amortização dos produtos (considerando igualmente o efeito dos modelos comportamentais acima referidos)
e em curvas de rendimentos a 12 meses. Neste exercício é assumido um balanço estático a 12 meses em que,
para cada amortização, é gerada uma exposição com as mesmas caraterísticas de maturidade original e
preço. Por forma a capturar a sensibilidade da margem financeira, são processadas várias simulações
correspondentes a 10 diferentes cenários de evolução das taxas de mercado.
Considerando uma variação nas taxas de mercado e o cenário para os coeficientes de transmissão das
variações de mercado sobre as taxas de depósitos e outros passivos geradores de juros (‘betas’), avalia-se  a
evolução da sensibilidade da margem financeira à variação das taxas de mercado. Assim, para uma variação
de taxas de juro de +100 p.b. em 31 de dezembro de 2021, em nível consolidado, a margem financeira teria
um acréscimo de cerca de 175 milhões de euros, sendo, a sensibilidade a uma descida de 100 p.b. de cerca
de -115 milhões de euros.
Risco cambial e de ações da carteira bancária
O risco cambial da carteira bancária é transferido internamente para a Área de Negociação, de acordo com o
modelo de especialização de riscos seguido pelo Grupo para a gestão do risco cambial do Balanço. As
exposições sujeitas a risco cambial que não são integradas nesta transferência – as participações financeiras
nas subsidiárias, em moeda estrangeira – são cobertas por operações em mercado, tendo em conta a política
definida e a disponibilidade e condições dos instrumentos.
Em 31 de dezembro de 2021, as participações financeiras do Grupo em moeda estrangeira convertível
encontravam-se parcialmente cobertas. Estas coberturas, em base consolidada, estão identificadas em
termos contabilísticos como coberturas de investimento líquido, de acordo com a nomenclatura IFRS. Em
base individual é também efetuada a cobertura de justo valor das participações.
Excluindo as participações financeiras nas subsidiárias do estrangeiro, a exposição a risco cambial
corresponde a 0.4 milhões de euros em termos de VaR, a 31 de dezembro de 2021.
No que se refere ao risco de ações, o Grupo mantém um conjunto de posições de pequena dimensão e risco
reduzido, essencialmente na carteira de investimento, as quais não se destinam a ser negociadas com
objetivos de trading. A gestão destas posições é feita por uma área específica do Grupo, sendo o respetivo
risco controlado em base diária, através das métricas e limites definidos para controlo dos riscos de mercado.
Risco de liquidez
O risco de liquidez consiste na potencial incapacidade do Grupo em cumprir as suas obrigações de reembolso
de financiamentos sem incorrer em perdas significativas, seja por condições de financiamento gravosas (risco
de financiamento), seja por venda de ativos por valores inferiores aos de mercado (risco de liquidez de
mercado).
O Plano de Liquidez Consolidado, que faz parte integrante do processo orçamental anual e é formulado ao
nível do Grupo e para as principais subsidiárias, inclui a projeção da estrutura de wholesale funding,
incluindo o recurso a financiamento de mercado, e ainda a previsão dos indicadores internos e regulatórios
de liquidez, assegurando a sua conformidade com os requisitos regulatórios e internamente definidos. A
preparação deste plano é coordenada pelo Group Treasurer, sendo a respetiva execução acompanhada
continuamente ao longo do ano, procedendo-se à respetiva revisão sempre que necessário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
160 |
O ano de 2021 evidenciou um crescimento muito significativo das bases de depósitos das operações do Grupo
em Portugal e na Polónia, suportadas sobretudo pelo crescimento no segmento de retalho, prolongando a
tendência que começou a desenhar-se logo após a eclosão da crise da COVID-19, em março de 2020.
Após a decisão do BCE de alargar o recurso à Operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada III
(ORPA III, “T LTRO III” na abreviatura inglesa) a 55% dos empréstimos elegíveis, o BCP reforçou a sua
componente de financiamento de médio-longo prazo no primeiro trimestre de 2021 através de uma tomada
adicional de 600 milhões de euros, a juntar aos 7.550  milhões de euros tomados em junho de 2020, elevando
assim para 8.150 milhões de euros o montante bruto total tomado naquele instrumento. 
No âmbito do seu Plano Estratégico 2021-24, e para cumprimento dos requisitos designados por
“MREL” (Minimum Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities), o BCP aproveitou as condições de
mercado prevalecentes durante o primeiro trimestre de 2021 para antecipar a execução de uma emissão
senior preferred no montante de 500 milhões de euros, prevista naquele plano para o terceiro trimestre de
2021.
No final do terceiro trimestre, o BCP voltou ao mercado, ao abrigo do seu Euro Note Programme, colocando
no montante de 500 milhões de euros a primeira emissão de um emitente português de títulos
representativos de dívida social senior preferred no segmento ESG (Environmental, Social and Governance),
tendo neste caso como enfoque a componente social. Assim, nos termos do seu Green, Social and
Sustainability Bond Framework, o produto líquido da emissão destina-se prioritariamente no financiamento
e/ou refinanciamento dos empréstimos concedidos pelo Banco ao abrigo das linhas COVID-19, constituindo a
demonstração do compromisso assumido pelo Banco no apoio à economia, em especial no financiamento às
micro e pequenas e médias empresas mais afetadas pelo recente contexto pandémico. A emissão tem um
prazo de 6,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo Banco no final de 5,5 anos, e envolveu um
conjunto diversificado de investidores institucionais europeus, muitos dos quais comprometidos com
investimentos ESG.
Ainda no cumprimento da estratégia de contínua otimização da sua estrutura de capital, de reforço de
fundos próprios e da sua base de passivos elegíveis para o cumprimento dos requisitos de “MREL”, o Banco
emitiu em novembro dívida subordinada no valor de 300 milhões de euros, elegível como fundos próprios de
nível 2, com prazo máximo de 10,5 anos e com opção de reembolso antecipado pelo banco a qualquer
momento nos seis meses seguintes ao final do 5.º ano.
A liquidez gerada pelas operações acima descritas, somada à que resultou da sustentada redução do gap
comercial em Portugal, sobretudo por crescimento dos depósitos de clientes de retalho, continuou a ser
aplicada no apoio à economia real e ainda, dada a sua materialidade, no reforço em 2,8 mil milhões de euros
da carteira de títulos de divida pública e no aumento de 2,1 mil milhões de euros (para 6,4 mil milhões de
euros) das reservas depositadas no Banco de Portugal.
O quadro seguinte ilustra a estrutura de wholesale funding (líquido) em 31 de dezembro de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, em termos do peso relativo de cada um dos instrumentos utilizados:
dez/21
dez/20
Variação peso
Mercado monetário
3,5 %
6,0 %
-2,5 %
BCE
28,0 %
48,1 %
-20,1 %
Private placements
0,0 %
0,0 %
0,0 %
Repos
0,0 %
0,6 %
-0,6 %
Acordos de empréstimo
7,4 %
8,2 %
-0,8 %
EMTN
16,2 %
0,8 %
15,4 %
Obrigações Hipotecárias
16,2 %
14,6 %
1,5 %
Dívida Subordinada
28,8 %
21,6 %
7,1 %
Total
100,0 %
100,0 %
As decisões de financiamento acima descritas resultaram nos aumentos do peso de EMTN (senior preferred),
de 0,8% para 16,2%, e da divida subordinada, de 21,8% para 28,8%, por contrapartida da redução no peso do
financiamento líquido do BCE, de 48,1% para 28,0%, entre outras variações de menor magnitude.
Concentradas sobretudo nas carteiras de dívida soberana, as aplicações em títulos contribuíram para o
aumento de 3,0 mil milhões de euros do saldo de ativos elegíveis (após haircuts) disponíveis para desconto no
BCE, para 25,5 mil milhões de euros. Tendo em conta que o financiamento líquido junto do BCE, no mesmo
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 161
período, desceu 1,6 mil milhões de euros, para 1,7 mil milhões de euros, o buffer de liquidez descontável
junto do BCE aumentou 4,6 mil milhões de euros, para 23,8 mil milhões de euros, como demonstrado no
gráfico:
A resposta do BCE à crise do COVID-19 envolveu, para além da provisão de liquidez adicional ao sistema
bancário através da criação da referida ORPA III, uma redução transversal dos haircuts aplicáveis a todos os
tipos de ativos elegíveis para desconto, no caso dos portfolios de direitos de crédito com caráter
permanente. Salvo decisão em contrário por parte daquela entidade, as medidas de caráter temporário
deverão vigorar até 30 de junho de 2022, não se prevendo que a sua reversão tenha consequências materiais
na dimensão do buffer detido pelo BCP junto do BCE, dada a sua magnitude atual.
Ao longo de 2021, as posições de liquidez do Bank Millennium (Polónia) e o Bim (Moçambique), as duas
principais subsidiárias do BCP, continuaram a manifestar a sua robustez, sobretudo via reforço dos depósitos
de retalho, permitindo a manutenção em nível elevado dos buffers de liquidez descontáveis nos respetivos
bancos centrais. Em consequência, posicionaram-se ambas globalmente na zona de conforto dos indicadores
de risco de liquidez adotados transversalmente pelo Grupo, bem como em todos os indicadores regulatórios.
A counterbalancing capacity do Grupo é definida pela capacidade de geração de liquidez adicional no curto
prazo para fazer face a eventuais situações de stress financeiro. As medidas para o seu reforço são descritas
no Plano de Recuperação que, à data de 31 de dezembro de 2021, apresentavam para Portugal um valor total
estimado de 2,3 mil milhões de euros, com as seguintes origens: venda de obrigações corporate,
securitização de uma carteira de crédito ao consumo e emissão própria de obrigações hipotecárias a
mobilizar para a pool de política monetária do BCE.
Em termos consolidados, o risco de refinanciamento de instrumentos de médio longo prazo manter-se-á em
níveis muito reduzidos nos próximos anos. Excluindo o refinanciamento da ORPA III, o valor anual a
refinanciar nos próximos cinco anos apenas atingirá 1,0 mil milhões de euros em 2022, com o pagamento de
uma emissão de obrigações hipotecárias nesse exato valor. Mesmo neste caso, o colateral liberto após o
reembolso será integrado no buffer de liquidez descontável no BCE, sem perda significativa de liquidez.
As conclusões do processo ILAAP reiteram a adequação do processo de gestão da liquidez e do seu risco em
vigor no Grupo para fazer face ao seus compromissos, bem como a conformidade das suas práticas com os
requisitos definidos pela supervisão.
Controlo do risco de liquidez
O Grupo controla o seu perfil de liquidez nas perspetivas estrutural e de curto prazo através da monitoração
regular de um conjunto de indicadores internos e regulatórios, com identificação dos fatores subjacentes às
variações ocorridas. 
O rácio regulamentar de cobertura de liquidez (LCR: Liquidity Coverage Ratio), em base consolidada, situou-
se em 269% no final de dezembro de 2021, mantendo-se confortavelmente acima do requisito mínimo de
RELATÓRIO & CONTAS 2021
162 |
100%, suportado em carteiras de ativos altamente líquidos de elevada dimensão. O rácio de cobertura de
liquidez aumentou significativamente face ao rácio apurado na mesma data do ano anterior (230%), que já
refletia um elevado nível de cobertura.
Em harmonia com a norma de financiamento estável do CBSB entrou em vigor em junho de 2021 o requisito
mínimo regulamentar de 100% para o NSFR (Artigo 428 do Regulamento (EU) 2019/876). O Grupo reforçou a
sua base de financiamento estável, caraterizada pelo elevado peso dos depósitos de clientes na estrutura de
funding, por financiamento colateralizado e por instrumentos de médio e longo prazo, que permitiu que o
rácio de financiamento estável (NSFR: Net Stable Funding Ratio) apurado em 31 de dezembro de 2021 se
fixasse em 150% (140% em 31 de dezembro de 2020).
Risco do Fundo de Pensões
Este risco decorre da desvalorização potencial da carteira de ativos do Fundo associado ao plano de Benefício
Definido ou da diminuição dos respetivos retornos esperados, bem como de diferenças atuariais que se
verifiquem dada a evolução de fatores demográficos face aos pressupostos atuariais considerados. Perante
cenários desta natureza, o Grupo poderá ter de efetuar contribuições não previstas, por forma a manter os
benefícios definidos pelo Fundo. A monitorização regular deste risco e o acompanhamento da respetiva
gestão cabem ao Comité de Acompanhamento do Risco dos Fundos de Pensões.
Em 2021 o fundo de pensões do grupo atingiu uma valorização líquida de comissões de 1.92%.
Para esta performance contribuiu positivamente a classe de Ações, nomeadamente nas componentes
europeias onde se registou uma valorização de 10% e internacionais através de uma apreciação superior a
20%.
De salientar ainda alienação total, no final do ano,  da posição em Achmea e a sua substituição por exposição
ao índice europeu.
Ao nível da alocação em Ações é de salientar que o fundo partiu de uma base muito conservadora no início do
ano, tendo-se procedido ao reposicionamento do fundo para uma posição de sobre-exposição ainda durante o
1º trimestre , posição esta que se manteve ao longo do ano com preferência pelos mercados europeus e
norte-americanos.
A componente de Investimentos Imobiliários contribuiu positivamente para a performance global , registando
uma valorização de 4%. 
A  componente de Obrigações apresentou um registo negativo,  tanto em taxa fixa como em taxa variável,
fruto da subida das yields ao longo do ano, apesar do posicionamento tático de manutenção de uma duração
inferior ao benchmark. É ainda de salientar a preferência pela periferia no contexto da dívida pública, sendo
substituída na segunda metade do ano por aumento da exposição a  mercados core e semi-core.
A evolução das taxas de juro de mercado em 2021 conduziu à necessidade de atualização da taxa de
desconto para apuramento das responsabilidades do Fundo. Assim, a taxa de desconto em vigor em 31 de
dezembro 2020, de 1,05%, foi alterada para 1,45% em 30 de junho 2021 e para 1,35% em 31 de dezembro
2021. Nesta data, a cobertura das responsabilidades do Fundo de Pensões apresentava um excesso de cerca
de 228 milhões de euros.
Validação e acompanhamento de modelos
Esta função é assegurada pelo Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos (GAVM), com reporte
hierárquico ao Chief Risk Officer.
O GAVM atua como segunda linha de defesa no âmbito da gestão de risco de modelo, funcionalmente
independente das áreas responsáveis pelos modelos (model owners e developers) e da Direção de Auditoria
Interna, estando assim assegurada uma adequada segregação de funções. Como missão, deve acompanhar e
validar as metodologias e modelos internos de avaliação de risco utilizados no BCP e nas entidades que
integram o Grupo em Portugal, bem como assegurar, de forma independente, a avaliação da qualidade e
adequação da estrutura de gestão de riscos ao nível dos modelos internos, métricas e completude dos
registos a eles associados (framework de MRM/Model Risk Management).
O âmbito de atuação do GAVM abrange, entre outros, a validação das metodologias e modelos internos de
avaliação de risco crédito (incluindo modelos de notações de risco (PD – Probability of Default), modelos de
estimativa de perda (LGD – Loss Given Default), modelos de fatores de conversão de crédito (CCF – Credit
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 163
Conversion Factors), modelo de perda esperada (ECL - Expected Credit Loss) no âmbito do IFRS9), de risco de
mercado (na carteira de negociação), de risco de taxa de juro da carteira bancária e dos riscos tratados ao
nível do ICAAP, bem como o acompanhamento do seu desempenho e evolução. Os resultados dos exercícios
de validação e de acompanhamento são reportados ao Subcomité de Acompanhamento e Validação de
Modelos e ao Comité de Risco. Adicionalmente, o GAVM participa na Comissão de Avaliação de Riscos (CAvR)
para reporte da atividade da área. 
Para além das atividades diretamente relacionadas com a função de acompanhamento e validação da 
qualidade e performance dos modelos, o GAVM é responsável pela coordenação das atividades de Model Risk
Management (MRM), incluindo a  manutenção de um repositório completo dos modelos internos de risco
utilizados pelo Banco e o seu acompanhamento e atualização permanentes, através da utilização da
ferramenta de gestão e de avaliação de risco dos modelos, implementada no Banco como suporte ao
framework de MRM.
No ano de 2021, foram realizadas diversas ações de acompanhamento e validação dos modelos internos em
utilização pelo Banco, incluindo o reporte regulamentar dos templates sobre os resultados de validação dos
modelos internos de risco de crédito à luz das instruções do BCE - “Instructions for reporting the Validation
results of internal models”. Essas ações visam, entre outros, reforçar a confiança sobre os modelos,
acompanhar o seu desempenho e evolução, verificando a sua adequação à realidade do negócio e a sua
conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis e boas práticas, bem como reforçar a capacidade
de identificação e reação a alterações da sua qualidade preditiva.
No âmbito da validação de modelos, destaca-se a validação inicial dos novos modelos internos de risco de
crédito desenvolvidos em 2021, nomeadamente os modelos de PD aplicáveis aos segmentos de Retalho,
Empresas e Promoção Imobiliária e de LGD aplicável aos segmentos de Retalho e Corporate, cujas
candidaturas foram submetidas ao Banco Central Europeu (BCE) no último trimestre de 2021. Realizaram-se
igualmente as validações subsequentes aos modelos internos em produção de PD aplicáveis aos segmentos de
Retalho, Empresas e Promoção Imobiliária, do modelo de Slotting Criteria aplicável a Project Finance e dos
modelos de LGD aplicáveis aos segmentos de Retalho e Corporate. Destaca-se, ainda, a validação
subsequente realizada ao modelo de CCF aplicável aos segmentos de Retalho e Corporate, a validação do
modelo interno aplicável a riscos de mercado e as atividades de validação associadas à quantificação de
riscos no âmbito do ICAAP. 
É responsabilidade do GAVM manter um processo de validação robusto e documentado para as metodologias e
modelos internos de risco, em linha com a regulamentação em vigor. Nesse sentido, desenvolve e aplica
procedimentos e metodologias de validação e de acompanhamento capazes de assegurar uma avaliação
adequada dos modelos e o alinhamento com os requisitos regulamentares aplicáveis, com o reforço (i) do
âmbito dos exercícios de validação, (ii) da profundidade das análises realizadas e (iii) da transparência e
auditabilidade do trabalho realizado.
Na componente do acompanhamento de modelos, o GAVM assegurou, entre outros, a apresentação trimestral
ao Comité de Risco de informação sobre a evolução e qualidade dos modelos internos no âmbito das
abordagens IRB e IMA, assim como o reporte no âmbito do exercício EBA Benchmarking de 2021 aplicável a
modelos internos de risco de crédito.
Plano de Recuperação
Nos termos da legislação aplicável - a Diretiva 2014/59/UE e a respetiva transposição para o Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) através do DL 23-A/2015, de 26 de março - o
Grupo atualiza anualmente o Plano de Recuperação para o seu negócio e atividades, através do qual se
define um conjunto alargado de diversos indicadores-chave, os quais são monitorizados em permanência,
permitindo uma atuação imediata da gestão sempre que os desvios excedem determinados patamares
(igualmente definidos no Plano), sendo obrigatoriamente reportados aos órgãos de gestão e de supervisão do
Grupo.
A partir da análise estratégica e do estabelecimento de cenários possíveis para a evolução do negócio e da
envolvente externa e da modelização de todas as variáveis apropriadas, medidas e cenários considerados
relevantes, a evolução do negócio do Grupo é permanentemente acompanhada, à luz do Plano de
Recuperação e dos respetivos indicadores.
No Plano de Recuperação definem-se prioridades, responsabilidades e medidas específicas a tomar na
ocorrência de uma situação de contingência de capital e/ou de liquidez, complementando o sistema de sinais
de alerta precoce (EWS – Early Warning Signals) destinado a antecipar a ocorrência de eventuais crises,
nomeadamente, de liquidez. Simultaneamente, o Plano de Recuperação contém um guia de implementação
RELATÓRIO & CONTAS 2021
164 |
conciso (“playbook”), visando fornecer informação chave que permita uma tomada de decisão rápida numa
situação de crise.
O Plano de Recuperação do Grupo inclui elementos do Plano de Recuperação do Bank Millennium (Polónia) e
informação do Plano de Recuperação do Millennium bim em Moçambique e está alinhado com a definição do
framework de continuidade de negócio e respetivos planos (ver secção de risco operacional), com o Plano de
Comunicação com o mercado e stakeholders (em situações de contingência) e com os resultados dos
processos de avaliação da adequação de capital e liquidez atrás referidos (ICAAP e ILAAP).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 165
Ratings do BCP
Durante o ano de 2021, assistiu-se a uma
recuperação dos indicadores macroeconómicos em
Portugal, embora ainda não se tenha alcançado os
níveis pré-pandemia COVID-19. As  medidas
implementadas para conter a propagação da
pandemia e minorar os impactos económico e
sociais foram globalmente bem sucedidas. O PIB
registou uma aceleração do ritmo de crescimento
para 4,9% em 2021, em termos homólogos.
Verificou-se uma recuperação ao nível da posição
externa e da posição orçamental, sendo esperado
um défice orçamental de 4,3% do PIB em 2021. 
Adicionalmente, a economia portuguesa continua a
registar um nível de dívida pública em
percentagem do PIB acima da média da Zona Euro.
De realçar a estabilidade da sustentabilidade da
dívida pública, reconhecido através da manutenção
do rating e do Outlook da República Portuguesa
por três agências de rating e pelo upgrade do
rating em setembro de 2021 por uma agência de
rating: Moody's de Baa3 para Baa2.
Os bancos portugueses continuaram a desenvolver
a sua atividade num contexto desafiante durante
2021, com o BCE a manter as taxas de juro em
níveis historicamente baixos, apesar de no final do
ano se ter assistido ao ressurgimento de pressões
inflacionistas e de existirem sinais que possa não
ser um fenómeno conjuntural. Esta envolvente
condiciona a evolução da margem financeira em
Portugal. No entanto, e nalguns casos, o impacto
negativo na margem foi compensado por operações
de refinanciamento de longo-prazo (TLTRO III) pelo
BCE, por ganhos de trading e pela continuação da
redução dos custos operacionais.
É ainda de assinalar o progresso alcançado nos
últimos anos na melhoria da qualidade dos ativos
dos bancos portugueses – através da redução de
NPE –, bem como o reforço dos níveis de capital e
liquidez, permitindo perspetivas favoráveis
relativamente ao desempenho do setor bancário
português mesmo em contexto desafiante.
Apesar da redução de ativos problemáticos por
parte dos bancos portugueses, estes continuam
com valores ainda elevados nos respetivos
balanços, mantendo-se, a par da rendibilidade e
dos níveis de capitalização, como uma das
principais preocupações das agências de rating.
Em 2021, algumas agências de rating tomaram
ações de rating sobre o BCP:
Em 21 de setembro de 2021, a Moody's elevou o
rating de depósitos do BCPde Baa3/Prime-3  para
Baa2/Prime-2. Esta ação de rating foi motivada
pela elevação da notação da dívida pública de
Portugal para Baa2 de Baa3 em 17 de setembro de
2021.
Em 11 de outubro, a Fitch Ratings reviu o Outlook
do rating de emitente de longo prazo (IDR) do BCP
de Negativo para Estável e afirmou o rating de
emitente de longo prazo (IDR) em "BB" e o rating
de viabilidade (VR) em "bb".
Estas ações das agências de Rating refletem a
persistência de alguns riscos, como sejam o risco
legal, associado à carteira de créditos
denominados em CHF na Polónia, o ainda elevado
stock de NPEs (alguma incerteza quanto à evolução
das moratórias) e os níveis moderados, em termos
relativos, dos níveis de capitalização.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
166 |
Moody’s
Standard & Poor's
Baseline Credit Assessment
ba2
Stand-alone credit profile (SACP)
bb
Adjusted Baseline Credit Assessment
Ba2
Avaliação de risco de Contraparte LP / CP
Baa2 (cr)/ P-2 (cr)
Rating de Contraparte de resolução LP / CP
BBB-/A-3
Rating de Risco de Contraparte LP / CP
Baa2 / P-2
Rating de Emitente LP / CP
BB/B
Depósitos LP / CP
Baa2/P-2
Dívida Sénior
BB
Dívida Sénior LP / CP
Ba1/NP
Dívida Sénior Não Preferencial
B+
Dívida Sénior Não Preferencial
Ba2
Outlook
Estável
Outlook depósitos / sénior
Estável
Dívida Subordinada - MTN
(P)Ba3
Dívida subordinada
B
Dívida Subordinada
Ba3
Additional Tier 1
CCC+
Additional Tier 1
B2(hyb)
Outra dívida de curto prazo
P(NP)
Obrigações Hipotecárias
Aa2
Ações de Rating
Ações de Rating
Em 21 de setembro de 2021, a Moody's elevou o rating de
depósitos do BCPde Baa3/Prime-3  para Baa2/Prime-2. Esta
ação de rating foi motivada pela elevação da notação da
dívida pública de Portugal para Baa2 de Baa3 em 17 de
setembro de 2021.
Fitch Ratings
DBRS
Viability Rating
bb
Intrínseco
BBB(Iow)
Suporte
5
Obrigações críticas
BBB (high) / R-1 (low)
Floor de Suporte
Sem Floor
Depósitos LP / CP
BB+/B
Depósitos LP / CP
BBB/R-2 (high)
Dívida Sénior LP / CP
BB/B
Dívida Sénior LP / CP
BBB (low)/ R-2 (middle)
Dívida Sénior Não Preferencial
BB-
Dívida Sénior Não Preferencial
BB (high)
Outlook
Estável
Tendência
Negativa
Subordinated Debt Lower Tier 2
B+
Dívida Subordinada
BB
Additional Tier 1
B-
Additional Tier 1
B
Obrigações Hipotecárias
BBB+
Obrigações Hipotecárias
A
Ações de Rating
Ações de Rating
Em 11 de outubro de 2021, a Fitch Ratings reviu o Outlook do
rating de emitente de longo prazo (IDR) do BCP de Negativo
para Estável e afirmou o rating de emitente te longo prazo
(IDR) em "BB" e o rating de viabilidade (VR) em "bb".
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 167
Capital
O rácio CET1 estimado em 31 de dezembro de 2021, fixou-se em 11,7%, comparando com os 12,2% apurados
em idêntico período de 2020, ambos em base phased-in e fully implemented  e acima dos rácios mínimos
exigidos no âmbito do SREP (Supervisory Review and Evaluation Process) para o ano de 2021 (CET1 8,828%,
T1 10,75% e Total 13,313%).
A evolução dos rácios de capital no período foi impactada significativamente pelo aumento de
provisionamento para riscos legais associados a créditos em moeda estrangeira no Bank Millennium na
Polónia, por alterações no reconhecimento de interesses que não controlam nos fundos próprios,
parcialmente compensado por um bom desempenho da atividade em Portugal. Assim, o rácio CET1 recuou
face ao valor apresentado no mesmo período de 2020, situando-se abaixo dos objetivos de médio prazo do
banco, sem que isso ponha em causa a perspetiva de convergência para tais objetivos.
RÁCIOS DE SOLVABILIDADE
(Milhões de Euros)
31 dez. 21
31 dez. 20
31 dez. 21
31 dez. 20
PHASED-IN
FULLY IMPLEMENTED
FUNDOS PRÓPRIOS
Common Equity Tier 1 (CET1)
5.373
5.657
5.375
5.651
Tier 1
5.882
6.194
5.884
6.187
FUNDOS PRÓPRIOS TOTAIS
7.213
7.212
7.247
7.213
RISCOS PONDERADOS
45.933
46.413
45.863
46.322
RÁCIOS DE SOLVABILIDADE (*)
CET1
11,7%
12,2%
11,7%
12,2%
Tier 1
12,8%
13,3%
12,8%
13,4%
Total
15,7%
15,5%
15,8%
15,6%
(*)Inclui os resultados líquidos acumulados em cada período.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
168 |
Fundo de pensões
As responsabilidades assumidas pelo Grupo Banco Comercial Português estão relacionadas com o pagamento
aos seus colaboradores de pensões de reforma por velhice, pensões de reforma por invalidez e pensões de
sobrevivência.
Em 31 de dezembro de 2021, estas responsabilidades ascendiam a 3.498 milhões de euros, que compara com
3.658 milhões de euros relevados no final do ano anterior. Os ativos do Fundo de Pensões afetos ao
financiamento das responsabilidades anteriormente referidas totalizavam 3.700 milhões de euros no final de
2021 (3.751 milhões de euros em 31 de dezembro de 2020).                 
Em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020, a carteira de ativos do Fundo de Pensões
apresentava a seguinte distribuição para as principais categorias de ativos:
    ESTRUTURA DA CARTEIRA DE ATIVOS DO FUNDO DE PENSÕES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
(xx%) Proporção em 31 de dezembro de 2020
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 169
Em 31 de dezembro de 2021, a estrutura da carteira de ativos do Fundo de Pensões evidencia, em
comparação com o final do ano anterior, uma redução do investimento em obrigações e outros títulos de
rendimento fixo por contrapartida do aumento da exposição a unidades de participação em fundos
mobiliários. De salientar que, em dezembro de 2021, o Fundo de Pensões vendeu a participação de 2,73%
que detinha no grupo segurador holandês não cotado “Achmea BV”, cuja valorização ascendia a 104 milhões
de euros em 31 de dezembro de 2020.
Os pressupostos atuariais utilizados para o cálculo das responsabilidades com pensões de reforma basearam-
se na análise dos indicadores de mercado, nomeadamente o rendimento da dívida de longo prazo de
emitentes da Zona Euro considerados de bom risco, bem como das características demográficas dos seus
colaboradores. Os principais pressupostos atuariais utilizados para efeitos da determinação do montante das
responsabilidades nos exercícios de 2021 e 2020 encontram-se resumidos no quadro seguinte:
PRESSUPOSTOS
31 dez. 21
31 dez. 20
31 dez. 19
Taxa de desconto
1,35%
1,05%
1,40%
Taxa de crescimento salarial (a)
0,75%
0,75 %
0,75 %
Taxa de crescimento das pensões (a)
0,50%
0,50 %
0,50 %
Taxa de rendimento do fundo
1,35%
1,05 %
1,40 %
Tábuas de mortalidade
Homens
TV 88/90
TV 88/90
TV 88/90
Mulheres (b)
TV 88/90 menos
três anos
TV 88/90 menos
três anos
TV 88/90 menos
três anos
Taxa de invalidez
Não aplicada
Não aplicada
Não aplicada
Taxa de "turnover"
Não aplicada
Não aplicada
Não aplicada
Idade normal de reforma (c)
66 anos e 6 meses
66 anos e 5 meses
66 anos e 5 meses
Taxa de crescimento do salário total para efeitos da Segurança
Social
1,75%
1,75%
1,75%
Taxa de revalorização dos salários/pensões da Segurança
Social
1,00%
1,00%
1,00%
(a) Esta taxa refere-se ao crescimento para os anos seguintes ao ano de reporte. Em 2021 foi incorporada uma atualização
da tabela salarial, consistente com a proposta que o grupo tem intenção de efetuar aos sindicatos representativos dos
colaboradores do Banco, no contexto das negociações salariais em curso.
(b) A tábua de mortalidade considerada para as mulheres corresponde à TV 88/90 ajustada em menos 3 anos, o que tem
implícito um aumento da esperança média de vida face à que seria considerada em função da idade efetiva.
(c) A idade de reforma é variável. A idade normal de reforma aumenta um mês por cada ano civil e não pode ser superior
à idade normal de reforma em vigor no Regime Geral de Segurança Social (RGSS). A idade normal de reforma no RGSS é
variável e depende da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Para 2021 a idade de reforma é de 66 anos e 6
meses, para 2022 é de 66 anos e 7 meses. Para 2023, em virtude da evolução da esperança média de vida aos 65 anos em
Portugal e, consequentemente, da redução da idade normal de reforma no RGSS, a estimativa de idade normal de reforma
foi reduzida para 66 anos e 4 meses. Para a projeção de incremento da esperança de vida considerou-se aumento de um
ano em cada 10 anos, tendo-se fixado como máximo para a idade de reforma aos 67 anos e 2 meses
As diferenças atuariais reconhecidas em 31 de dezembro de 2021 foram positivas em 135 milhões de euros,
antes de impostos (negativas em 89 milhões de euros, antes de impostos, em 31 de dezembro de 2020) e
incluem 167 milhões de euros de ganhos atuariais apurados na sequência do aumento da taxa de desconto de
1,05% em 31 dezembro de 2020 para 1,35% em 31 de dezembro de 2021. Os desvios atuariais reconhecidos
no ano de 2021 incorporam também 25 milhões de euros de desvios financeiros positivos relacionados com o
diferencial entre o rendimento esperado e o rendimento efetivo do Fundo de Pensões, cuja taxa de
rendibilidade positiva de 1,92% se situou acima da taxa anual esperada considerada nos pressupostos
atuariais (1,05% no primeiro semestre de 2021 e 1,45% no segundo semestre). Por último, foram ainda
reconhecidos desvios atuarias negativos, no montante de 58 milhões de euros, na sequência de diferenças
apuradas entre as responsabilidades esperadas e as efetivamente verificadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
170 |
Os principais indicadores do Fundo de Pensões com referência aos 3 últimos exercícios encontram-se
sistematizados no quadro seguinte:
Milhões de Euros
PRINCIPAIS INDICADORES
31 dez. 21
31 dez. 20
31 dez. 19
Responsabilidades com pensões
3.498
3.658
3.490
Nível mínimo de responsabilidades a cobrir*
3.445
3.596
3.431
Valor do Fundo de Pensões
3.700
3.751
3.501
Cobertura de responsabilidades
105,8%
102,5%
100,3%
Cobertura do nível mínimo de responsabilidades*
107,4%
104,3%
102,0%
Rendibilidade do Fundo de Pensões
1,9%
5,8%
8,1%
(Ganhos) / Perdas atuariais
(135)
89
285
*De acordo com os requisitos do Banco de Portugal (assumindo a aplicação do requisito mínimo a todas as entidades do Grupo).
Em 31 de dezembro de 2021, as responsabilidades do Grupo evidenciavam um grau de cobertura de 105,8%,
encontrando-se desta forma financiadas em níveis superiores aos limites mínimos definidos pelo Banco de
Portugal.
De referir ainda que em 2021, prosseguiram as negociações com todos os sindicatos subscritores dos Acordos
Coletivos de Trabalho do Grupo, para a conclusão da revisão integral do respetivo clausulado, negociações
essas que ainda decorrem.
Relativamente à atualização para 2021 das Tabelas Salariais e restantes cláusulas de expressão pecuniária
dos Acordos Coletivos de Trabalho em negociação, o Banco recebeu em 17 de fevereiro de 2021 uma
proposta do SNQTB – Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, SIB – Sindicato Independente da
Banca e SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Sector Financeiro de Portugal e em 30 de março de 2021, uma
proposta do Mais Sindicato do Sector Financeiro e do SBC – Sindicato Bancários do Centro, não tendo o Banco
até à data apresentado formalmente qualquer contraproposta.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 171
Informação sobre tendências
Enquadramento
O ano de 2021 foi marcado pela recuperação da
atividade económica com o PIB a crescer 4,9% em
termos homólogos. A taxa de desemprego
manteve-se em níveis reduzidos. Verificou-se uma
recuperação ao nível da posição externa e da
posição orçamental, sendo esperado um défice
orçamental de 4,3% do PIB em 2021. 
Apesar da crise motivada pela pandemia
COVID-19, os bancos portugueses continuaram a
melhorar a qualidade dos ativos, os níveis de
liquidez e capitalização e possuem estruturas de
custos mais eficientes.
Ao nível europeu, tendo em vista acelerar a
recuperação económica, foi aprovado, em julho,
um pacote extraordinário de fundos europeus
(NextGeneration EU) no valor total de 750 mil
milhões de euros, distribuídos entre subvenções e
empréstimos, que vigorará entre 2021 e 2023 e
que será financiado através da emissão de dívida
europeia.
Em fevereiro de 2022, a Rússia invadiu a Ucrânia.
Uma nova escalada do conflito Rússia-Ucrânia
colocaria em risco a recuperação económica da
Europa. Riscos geopolíticos elevados são
inequivocamente negativos para a atividade
económica e geram uma ambiente inflacionista. A
magnitude dos efeitos dependerá da duração e
gravidade da crise.
Impacto na atividade do Grupo
O atual contexto económico e social apresentou,
em 2021, um conjunto de desafios ao
desenvolvimento da atividade do Banco.
Não obstante a recente tendência de manutenção
dos níveis das taxas de juro em valores
historicamente reduzidos - em muitos casos,
valores negativos - é projetado um crescimento
da margem financeira do Grupo em 2022. Em
Portugal, o crescimento da margem financeira
continuará progressivamente a ver reduzido o
impacto positivo da TLTRO III, o qual deverá ser
compensado pelo esperado crescimento de
volumes, com especial ênfase na nova produção
de crédito hipotecário. Existe também alguma
expectativa relativamente à reação do BCE, em
caso de persistência do ambiente inflacionista.
Na atividade internacional, com especial foco na
operação polaca, a subida das taxas diretoras,
ocorrida no final de 2021 e que deverá continuar
em 2022, a par do forte crescimento da nova
produção de crédito hipotecário deverão ser a
principal linha orientadora do crescimento da
margem financeira do Bank Millennium, em 2022.
Os níveis de comissionamento foram alvo, em
anos recentes, de fortes limitações
regulamentares, particularmente na operação
portuguesa, originando um constrangimento  à sua
contribuição para a rendibilidade do Grupo.
Contudo, assistiu-se a uma revisão do preçário de
comissões nalguns bancos portugueses, com
implicações em 2022. O Banco tem promovido a
passagem de recursos de Clientes On-Balance
Sheet para Off-Balance Sheet, oferecendo
alternativas mais rentáveis de remuneração para
as poupanças dos Clientes. O Banco tem ainda
enfocado no desenvolvimento e melhoria de
soluções digitais para aumentar/melhorar a oferta
de serviços relacionados com os  mercados
financeiros. Contudo, as comissões bancárias
deverão ter também um desempenho relevante
em face do esperado aumento dos volumes de
crédito concedido. É esperado, para 2022, um
crescimento das comissões no Grupo, quer na
atividade em Portugal, quer na atividade
internacional.
A otimização dos níveis de eficiência e a
consolidação da posição do Banco enquanto um
dos mais eficientes na Zona Euro são prioridades
que continuarão a delinear a atividade do Banco
no futuro. No mesmo âmbito, o processo de
digitalização que tem vindo a ser implementado,
tanto ao nível das operações do Grupo como dos
serviços disponibilizados a Clientes, continuará a
ser uma prioridade na estratégia do Grupo.
O custo do risco, um dos indicadores de maior
relevância no atual contexto de crise económica
originada pela pandemia, deverá
progressivamente convergir para o nível objetivo
do Plano Estratégico 2021-2024, 50 p.b.
A diminuição significativa da exposição a créditos
problemáticos tem sido uma das principais
prioridades do Grupo. Porém, com o fim das
moratórias deverá assistir-se a uma moderação do
ritmo  de execução desta redução.
A implementação de medidas de apoio públicas e
privadas, com especial ênfase nas moratórias de
crédito, teve como principais objetivos proteger
os Clientes dos impactos económicos originados
pela pandemia e o setor financeiro face a um
possível aumento da exposição a NPE. Tendo em
conta a duração dos apoios concedidos, até ao
final de dezembro de 2021, assistiu-se a uma
migração de alguns destes créditos para stage 3.
Os créditos em moratória em stage 3 situavam-se
num nível próximo do dobro do rácio de NPE em
final de dezembro de 2021. Contudo, tendo em
RELATÓRIO & CONTAS 2021
172 |
conta o ritmo de redução de NPE apresentado
pelo Grupo recentemente, bem como pelas
projeções de entradas líquidas, é esperado que as
novas entradas sejam compensadas por vendas e
write-offs de NPE.
Os volumes da atividade comercial do Grupo
deverão registar um expressivo crescimento em
2022, apesar de se esperar um crescimento
inferior ao crescimento do PIB nominal. De
salientar que o Plano Estratégico, tem como
objetivo um crescimento do stock de crédito a
particulares e do stock de crédito a empresas em
3 mil milhões de euros, em ambos os casos, até
final de 2024.
MREL
Em 14 de dezembro de 2021, o BCP foi
notificado pelo Banco de Portugal, enquanto
autoridade de resolução nacional, acerca da
determinação do seu requisito mínimo de fundos
próprios e de passivos elegíveis (“MREL” ou
Minimum Requirement for own funds and
Eligible Liabilities”) conforme decisão do
Conselho Único de Resolução. A estratégia de
resolução aplicada continua a ser a de um ponto
de entrada múltiplo (“MPE” ou “Multiple Point of
Entry”), com três diferentes grupos de resolução
do Grupo BCP (para além do grupo de resolução
BCP, são considerados os grupos de resolução
correspondentes (i) ao Bank Millennium, S.A. e
suas subsidiárias e (ii) ao Banco Internacional de
Moçambique S.A. e suas subsidiárias). O requisito
MREL a cumprir pelo BCP, em base consolidada
(tendo como referência o grupo de resolução BCP
que é constituído pelo Banco, pelo Banco
ActivoBank, S.A. e todas as subsidiárias do BCP,
com a exceção do Bank Millennium S.A. e do
Banco Internacional de Moçambique e suas
respetivas filiais), a partir de 1 de janeiro de 2024
é de:
23,79% do montante total das posições em
risco (“TREA”) (a que acresce ainda o
requisito combinado de reservas de fundos
próprios (“CBR” ou “Combined Buffer
Requirement”) de 3,5%, assim correspondendo
a um requisito total de 27,29%); e
7,23% da medida de exposição total (“LRE”).
Foi também estabelecida uma meta intermédia
para 1 janeiro de 2022. A partir dessa data, o BCP
deverá cumprir um requisito de:
18,17% do TREA (a que acresce ainda um
requisito CBR de 3,25%, assim correspondendo
a um requisito total de 21,42%); e
7,23% da LRE.
Não foi aplicado ao Banco qualquer requisito de
subordinação. De acordo com a regulamentação
em vigor, o requisito MREL deverá ser anualmente
atualizado ou reconfirmado, pelo que estas metas
substituem as anteriormente fixadas. O requisito
de MREL agora comunicado para o grupo de
resolução BCP acima descrito está em linha com o
Plano Estratégico 2021-24 e é consistente com o
seu plano de funding em curso, estando desde já
assegurado, com base na informação existente à
data, o cumprimento do respetivo requisito MREL
estabelecido para 1 de janeiro de 2022, tanto em
percentagem do TREA (incluindo também o CBR
aplicável), como em percentagem da LRE,
considerando as emissões dívida sénior
preferencial e de dívida subordinada (Tier 2)
efetuadas em 2021.
Em novembro de 2021, o Grupo Bank Millennium
recebeu uma decisão conjunta do Conselho Único
de Resolução e do Fundo de Garantia Bancária,
obrigando o Banco a cumprir os requisitos
mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis
("MREL"). De acordo com esta decisão, o Grupo é
obrigado a cumprir o requisito mínimo de MREL de
21,41% do montante total das posições em risco
(“TREA”) e o requisito de MREL de 5,91%, da
medida de exposição total (“LRE”), até 31 de
dezembro de 2023.
A decisão estabelece também um percurso
gradual para atingir os requisitos mínimos. Estes
serão atualizados anualmente.
No âmbito da referida decisão, em janeiro de
2022, o Conselho Geral e de Supervisão do Banco
aprovou o Programa de Emissão de Eurobonds com
um valor nominal total não superior a 3 mil
milhões de euros.
Eventos que poderão ter impacto no
risco legal relativo a empréstimos
hipotecários indexados a moeda
estrangeira e na correspondente
provisão
No que respeita aos empréstimos hipotecários
concedidos pelo Bank Millennium indexados ao
franco suíço (CHF), existem riscos relacionados
com sentenças a proferir por tribunais polacos em
ações judiciais, instauradas contra os bancos
(incluindo o Bank Millennium) por mutuários em
empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira, bem como pela eventual aplicação de
uma solução sectorial, i.e., uma solução aplicada
de forma generalizada a todos os contratos (de
empréstimos hipotecários concedidos/indexados
ao franco suíço) existentes no setor financeiro
polaco. A Autoridade de Supervisão Financeira da
Polónia sugeriu, em dezembro de 2020, uma
possível solução sectorial que se encontra desde
então a ser analisada pelos bancos polacos.
Em 29 de janeiro de 2021, foi publicado um
conjunto de questões dirigidas pelo Primeiro
Presidente do Supremo Tribunal à Câmara Cível
do Supremo Tribunal, que podem ter
consequências importantes em termos de
esclarecimentos de aspetos relevantes das
decisões judiciais e respetivas consequências. A
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 173
Câmara Cível do Supremo Tribunal foi chamada a
responder a determinadas questões relacionadas
com empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira: (i) é permitido substituir – através
das disposições legais ou consuetudinárias – as
cláusulas abusivas de um contrato que recorra à
determinação da taxa de câmbio; para além
disso, (ii) na impossibilidade de determinação da
taxa de câmbio de uma moeda estrangeira à qual
um contrato de empréstimo se encontra
indexado/denominado – é possível manter o
contrato em vigor durante o seu prazo
remanescente; assim como, (iii) se, em caso de
anulação do contrato de empréstimo em CHF,
seria aplicável a teoria da equidade (i.e., é
originada uma única reclamação que é igual à
diferença entre o valor das reclamações do banco
e do cliente), ou a teoria das duas condições (são
originadas reclamações separadas para o banco e
para o cliente que devem ser tratadas
separadamente). O Supremo Tribunal foi também
chamado a pronunciar-se sobre (iv) a
determinação do momento a partir do qual deve
ter início a contagem do prazo de prescrição no
caso de ser apresentada uma reclamação por
parte de um banco de reembolso de valores
mutuados e, (v) se os bancos e os clientes podem
receber remuneração sobre os seus créditos
pecuniários sobre a outra parte emergentes do
contrato.
Em 11 de maio, a Câmara Cível do Supremo
Tribunal solicitou pareceres sobre empréstimos
hipotecários indexados ao franco suíço a cinco
instituições, incluindo o National Bank of Poland,
a Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia,
o Comissário para os Direitos Humanos, o
Provedor de Justiça dos Direitos das Crianças e o
Provedor de Justiça Financeiro.
As opiniões do Comissário para os Direitos
Humanos, do Provedor de Justiça dos Direitos das
Crianças e do Provedor de Justiça Financeiro são,
em geral, favoráveis aos consumidores, enquanto
o National Bank of Poland e a Autoridade de
Supervisão Financeira da Polónia apresentam uma
posição mais equilibrada, incluindo princípios
justos de tratamento de mutuários de
empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira vis-à-vis mutuários de empréstimos
hipotecários indexados ao zloty polaco, bem como
aspetos económicos equilibrados quanto às
soluções para o problema que poderiam ser
consideradas pelo Supremo Tribunal.
Na reunião do Supremo Tribunal que decorreu a 2
de setembro de 2021, o Tribunal não abordou as
respostas às questões submetidas e não está
agendada data para a reunião de seguimento. O
Bank Millennium avaliará em devido tempo as
implicações das decisões do Supremo Tribunal
sobre o nível das provisões constituídas para o
risco legal.
Em agosto de 2021, foi solicitado ao TJUE uma
decisão prejudicial (C-520/21) se, no caso de um
contrato de empréstimo celebrado entre um
banco e um consumidor ser considerado inválido
desde o início devido a cláusulas contratuais
abusivas, as partes, para além do reembolso do
valor pago em contratos (banco - capital do
empréstimo, consumidor - prestações, taxas,
comissões e prémios de seguro) e juros de mora
desde o momento do pedido de pagamento, pode
ainda reclamar quaisquer outros valores,
incluindo valores a receber, remuneração,
compensação, reembolso de custos ou o valor
económico decorrente da utilização do capital
mutuado pelo consumidor.
Não obstante ao supramencionado, existem várias
questões colocadas pelos tribunais polacos ao
Tribunal de Justiça da União Europeia que podem
ser relevantes para a resolução dos processos
judiciais na Polónia.
As questões referem-se, em particular:
- à possibilidade de substituição de uma cláusula
contratual abusiva por uma norma dispositiva;
- ao prazo de prescrição das reclamações dos
clientes relativas ao reembolso de prestações
feitas como execução de um contrato que foi
declarado inválido;
- à possibilidade de o Tribunal declarar o caráter
abusivo de apenas uma parte de uma disposição
contratual.
Também com relevância para a celebração de
acordos entre o Bank Millennium e os devedores
de empréstimos declarados inválidos está a
questão jurídica relativa à composição por sete
pessoas do Supremo Tribunal (caso: III CZP
54/21). A data da revisão do caso ainda não foi
especificada.
O Supremo Tribunal também foi confrontado com
a questão de saber se o contrato de empréstimo é
um acordo de prestações recíprocas à luz dos
regulamentos relativos ao direito de retenção.
Em 8 de dezembro de 2020, Mr. Jacek
Jastrzębski, Presidente da Autoridade de
Supervisão Financeira da Polónia (PFSA), propôs
uma solução de “setor” para lidar com os riscos
do setor relacionados com empréstimos
hipotecários indexados a moeda estrangeira. A
solução consistiria em os bancos oferecerem aos
seus clientes, a possibilidade de celebrar acordos
de liquidação das responsabilidades como se o
empréstimo tivesse sido, desde o início, indexado
ao PLN, com juros a uma taxa WIBOR apropriada,
acrescida da margem historicamente utilizada
para tal empréstimo.
Na sequência desse anúncio público, a ideia foi
objeto de consultas entre bancos sob os auspícios
da PFSA e da Polish Bank Association. Os bancos
estão a avaliar as condições em que tal solução
poderá ser implementada e quais os impactos
decorrentes da mesma.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
174 |
Na opinião do Conselho de Administração do Bank
Millennium, são aspetos importantes a ter em
consideração na decisão sobre a eventual
implementação dessa solução os seguintes: a)
parecer favorável ou, pelo menos, não objeção de
instituições públicas importantes; b) apoio do
National Bank of Poland (NBP) para a
implementação; c) grau de segurança jurídica
sobre os acordos de liquidação a serem firmados
com os clientes; d) nível do impacto financeiro
antes e depois de impostos; e) consequências no
capital, incluindo ajustes regulatórios ao nível dos
requisitos de capital associados a empréstimos
hipotecários indexados a moeda estrangeira.
Com base nas informações atuais, alguns dos
aspetos supramencionados provavelmente não
serão totalmente esclarecidos e/ou alcançados.
Na data de publicação do Relatório Consolidado
do Grupo, nem o seu Conselho de Administração
nem qualquer outro órgão social do Bank
Millennium ou do Banco tomou qualquer decisão
relativa à implementação da referida solução. Por
este motivo, os potenciais efeitos desta matéria
não foram refletidos na determinação da
provisão. Se, ou quando, uma recomendação
sobre a solução estiver concluída, o Conselho de
Administração Executivo do Bank Millennium irá
submetê-la ao Conselho de Supervisão e à
Assembleia Geral de Acionistas, tendo em
consideração a relevância de tal decisão e as suas
implicações.
O Bank Millennium realizou um inquérito aos seus
clientes, em cooperação com uma empresa
externa de renome, sobre a disponibilidade para
aceitar a liquidação nos termos da solução
sectorial proposta pelo Presidente da KNF. 49%
dos clientes inquiridos manifestaram
preliminarmente interesse em beneficiar da
proposta, enquanto 25% não souberam exprimir
com clareza a sua opinião e 26% não aceitariam
tal oferta.
De acordo com cálculos atuais, a implementação
de uma solução através da qual os empréstimos
seriam voluntariamente convertidos em PLN como
se tivessem sido um empréstimo em PLN desde o
início, com juros a uma taxa WIBOR apropriada,
acrescida da margem historicamente utilizada
para tais empréstimos, poderia implicar provisões
para as perdas resultantes da conversão de tais
empréstimos (se toda a carteira então existente
fosse convertida) com um impacto antes de
impostos entre PLN 4.390 milhões (Euros 957,70
milhões) e PLN 4.848 milhões (Euros 1.057,61
milhões) (dados não auditados). Os impactos
podem mudar significativamente em caso de
variação da taxa de câmbio e de outras premissas
de natureza diversa. Os impactos no capital
poderiam ser parcialmente absorvidos e mitigados
pela combinação do excedente de capital
existente sobre os requisitos mínimos atuais, a
redução dos ativos ponderados pelo risco e a
redução ou eliminação do buffer Pillar 2.
Devido à complexidade e incerteza relativamente
ao veredito final daqueles processos judiciais,
assim como à eventual implementação da solução
sugerida pelo Presidente da PFSA, bem como a
incerteza das aguardadas decisões do Supremo
Tribunal ou do Tribunal de Justiça da União
Europeia, é difícil estimar com segurança os
impactos potenciais de tais resultados e a sua
influência na data de publicação das
demonstrações financeiras do Grupo.
Fundo de Resolução
Em comunicado de 2 de novembro de 2021, o
Fundo de Resolução informa da sentença final do
Tribunal Arbitral constituído no âmbito da Câmara
de Comércio Internacional, de Paris, a seu favor
relativamente ao litígio sobre o regime transitório
da introdução da IFRS 9. O valor do litígio à data
da sentença ascendia a 169 milhões de euros,
montante que o Fundo de Resolução teria de
pagar ao Novo Banco caso a sentença do Tribunal
Arbitral não lhe tivesse sido favorável.
De acordo com comunicado do Novo Banco de 3
novembro 2021, “o Novo Banco está a rever a
decisão” do Tribunal Arbitral.
De acordo com o Relatório e Contas do 1.º
semestre de 2021 do Novo Banco, “Decorrente
dos prejuízos do exercício de 2020 foi registado
um valor a receber por parte do Fundo de
Resolução de 598.312 milhares de euros relativo
ao Mecanismo de Capitalização Contingente,
contabilizado em outras reservas e que resulta, a
data de cada balanço, das perdas ocorridas e dos
rácios regulamentares em vigor no momento da
sua determinação. Em junho de 2021, relativo ao
exercício de 2020, foi efetuado o pagamento de
317.013 milhares de euros. A diferença resulta de
divergências entre o Novo Banco e o Fundo de
Resolução, relativamente (i) a provisão para
operações descontinuadas em Espanha, (ii)
valorização de unidades de participação e (iii)
política de coberturas do risco de taxa de juro,
conduzindo a uma limitação ao acesso imediato a
este montante, que apesar de se encontrar
registado como valores a receber, o Novo Banco
deduziu em 30 de junho de 2021, o valor de
277.442 milhares de euros do cálculo do capital
regulamentar. O Novo Banco considera o valor de
277.442 milhares de euros como devido ao abrigo
do Mecanismo de Capitalização Contingente,
estando a despoletar os mecanismos legais e
contratuais à sua disposição no sentido de
assegurar o recebimento dos mesmos.
Adicionalmente, foi ainda deduzido o montante
da remuneração variável do Conselho de
Administração executivo relativo aos exercícios
de 2019 e 2020 (3.857 milhares de euros)".
O Novo Banco, S.A. aderiu ao Regime Especial
aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos
(REAID), previsto na Lei n.º 61/2014, de 26 de
agosto, segundo o qual caso o Fundo de Resolução
não venha a exercer o seu direito potestativo de
adquirir os direitos de conversão atribuídos ao
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 175
Estado, este poderá tornar-se acionista do Novo
Banco S.A. De acordo com a informação do
relatório e contas do Fundo de Resolução de 2020,
nos termos do Contrato de Venda e Subscrição de
75% do capital social do Novo Banco, S. A.
celebrado com a Lone Star em 17 de outubro de
2017, o efeito da diluição associada ao REAID
deverá afetar exclusivamente a participação do
Fundo de Resolução.
O Novo Banco informou em 15 de dezembro de
2021, por comunicado à CMVM, um aumento de
capital decorrente da conversão dos direitos de
conversão relativos ao ano fiscal de 2015,
emitidos ao abrigo do regime especial aplicável
aos ativos por impostos diferidos(4). Este aumento
de capital do Novo Banco é realizado na
modalidade de incorporação de reservas e no
montante de Euros 154.907.314 através da
emissão de 154.907.314 novas ações ordinárias
representativas de 1,56% do capital social e que
são atribuídas ao Estado Português por efeito do
referido regime. Com este aumento de capital e
por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo
de Resolução e o acionista Lone Star no contexto
da venda de 75% do capital social do Novo Banco,
apenas o Fundo de Resolução verá a sua
participação diluída. De acordo com o site do
Novo Banco, a nova estrutura acionista é: Nani
Holdings S.G.P.S, S.A 75%, Fundo de Resolução
2,44% e Direção-Geral do Tesouro e Finanças
1,56%.
A 30 de setembro de 2021, o Novo Banco era
detido pela Lone Star e pelo Fundo de Resolução,
com uma percentagem do capital social de 75% e
de 25%, respetivamente. Após o aumento de
capital acima referido, o Estado passou a deter
1,56%, a Lone Star não vê a sua posição diluída
(75%) e o Fundo de Resolução vê a sua posição
reduzir-se.
No que respeita aos créditos tributários relativos
aos períodos de 2015 (cujos direitos de conversão
foram exercidos), 2016 e 2017, estima-se que o
Estado passará a deter, de acordo com o R&C de
2020 do Fundo de Resolução, um número de ações
ordinárias representativas de uma percentagem
acumulada de 5,69% do capital social do Novo
Banco, com a consequente diluição da
percentagem de participação detida pelo Fundo
de Resolução. O efeito direto dessa diluição
estima-se em 1,4 pontos percentuais, acrescendo
ainda os efeitos indiretos abaixo descritos.
Ainda segundo o relatório e contas do Fundo
Resolução 2020, “estão em curso os processos de
conversão dos ativos por impostos diferidos em
créditos tributários, com referência aos períodos
de 2018, 2019 e 2020. O efeito dessa diluição
adicional poderá corresponder a 10,6 pontos
percentuais, em acréscimo à redução agregada de
5,7 pontos percentuais já referida. Em face do
exposto, e apesar de ter sido celebrado em 31 de
maio de 2021 um acordo que clarifica os
procedimentos necessários para que a
participação detida pela Nani Holdings no Novo
Banco, não seja reduzida por efeito do aumento
de capital resultante da conversão dos direitos de
conversão detidos pelo Estado, à data atual não
se encontram ainda reunidas as condições para
ser tomada a decisão quanto ao exercício do
direito potestativo, nem existe informação que
permita estimar, de forma fiável, o efeito
financeiro decorrente da responsabilidade
contratual assumida pelo Fundo de Resolução, no
quadro da operação de venda do Novo Banco, em
outubro de 2017, para assegurar a manutenção da
percentagem de participação da Lone Star no
Novo Banco”.
A 3 de maio 2021, o Fundo de Resolução anunciou
que foi divulgado o relatório da auditoria
realizada pelo Tribunal de Contas, na sequência
do pedido da Assembleia da República, de
outubro de 2020, às operações e atos de gestão
do Novo Banco que estiveram na origem e
levaram à necessidade de transferência de verbas
do Fundo de Resolução para o Novo Banco. O
Tribunal de Contas concluiu que o financiamento
público do Novo Banco, através do Acordo de
Capitalização Contingente, concorre para a
estabilidade do sistema financeiro, sobretudo
porque permitiu que fosse evitada a liquidação do
banco e que fosse reduzido o risco sistémico. No
entendimento do Fundo de Resolução, a auditoria
não identifica nenhum impedimento ao
cumprimento dos compromissos e dos contratos
que decorrem do processo de resolução do Banco
Espírito Santo, iniciado em agosto de 2014.
Conforme publicado por Resolução do Conselho de
Ministros n.º 63-A/2021 de 27 de maio de 2021,
um conjunto de instituições financeiras nacionais
disponibilizou-se a financiar o Fundo de
Resolução, em condições que este considera
adequadas, aumentando, no montante de até
Euros 475 milhões, a participação do setor
bancário no financiamento direto ao Fundo de
Resolução e dispensando um empréstimo do
Estado ao Fundo de Resolução. As obrigações de
pagamento emergentes deste empréstimo
concorrem pari passu com as obrigações de
pagamento dos empréstimos celebrados com o
Estado em 7 de agosto de 2014 e em 31 de
dezembro de 2015 e com as instituições de
crédito nacionais em 28 de agosto de 2014. Os
custos dos financiamentos contraídos pelo Fundo
de Resolução (perante o Estado e perante os
bancos) continuarão a ser suportados
exclusivamente pelas receitas periódicas do
Fundo de Resolução, que correspondem a
contribuições pagas pelo setor bancário.
De acordo com o comunicado do Novo Banco
relativo aos resultados de 2021, o montante de
compensação a solicitar com referência a 2021,
no montante de Euros 209,2 milhões, teve em
conta as perdas incorridas nos ativos cobertos
pelo MCC, bem como as condições mínimas de
capital aplicáveis no final do mesmo ano ao abrigo
do MCC.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
176 |
Informação não financeira
O Grupo BCP prossegue estratégias dinâmicas e ajustadas aos novos desafios impostos pelas várias partes
interessadas com que se relaciona. O principal objetivo das políticas de sustentabilidade adotadas, que fomentam
uma cultura de Responsabilidade Social Corporativa, tem sido influenciar positivamente a proposta de valor da
organização a longo prazo, em equilíbrio com o bem-estar das pessoas, da empresa e das comunidades em que
está inserida e com a preservação dos recursos naturais, do clima e do meio ambiente.
Neste contexto, é possível dividir a intervenção do Banco em três eixos fundamentais:
Ambiente – implementação de medidas que fomentem a transição justa e inclusiva para um modelo de
desenvolvimento económico descarbonizado, incluindo a incorporação da vertente ambiental nos modelos de
risco do Banco e na oferta de produtos e serviços;
Social – envolvimento com a comunidade externa e com a comunidade interna;
Governo corporativo – integração dos princípios de sustentabilidade nos processos de decisão do Banco.
O Millennium bcp assume assim, como parte integrante do seu modelo de negócio, o propósito de criar valor
social, desenvolvendo ações para - e com - os vários grupos de Stakeholders com o objetivo de contribuir para o
desenvolvimento dos países em que opera.
Ao longo da jornada da Sustentabilidade do Banco têm sido assumidos diversos compromissos externos, dos quais
se destacam:
Adesão aos 10 Princípios do Global Compact das Nações Unidas e reconhecimento da importância dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 das Nações Unidas;
“Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal”, documento aspiracional produzido no
âmbito do “Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável em Portugal” promovido pelos Ministérios do
Ambiente, das Finanças e Economia, que procuram evidenciar a importância da integração dos riscos ambientais,
sociais e de governação nos processos de decisão e de gestão de risco do setor financeiro;
“Compromisso Lisboa Capital Verde Europeia”, promovido pela CML, que junta mais de 200 entidades com
presença na cidade, entre empresas, escolas e instituições, num compromisso em prol da ação climática e rumo
à sustentabilidade que fomente uma dinâmica coletiva que permita cumprir as metas definidas pelo Acordo de
Paris e acelerar o caminho para a neutralidade carbónica;
“Guia do CEO sobre Direitos Humanos”, uma iniciativa do World Business Council for Sustainable Development
(WBCSD) e do Business Council for Sustainable Development (BCSD Portugal). O Guia incorpora as políticas e
práticas de referência e pretende contribuir para a implementação e promoção dos direitos humanos nas
organizações e nas suas cadeias de valor;
Statement from Business Leaders for Renewed Global Cooperation do Global Compact das Nações Unidas, uma
declaração internacional que visa demonstrar o compromisso com uma liderança ética, assente em boas práticas
de governance, materializada através de valores, estratégia, políticas, operações e relações de proximidade e
envolvimento com todos os Stakeholders;
Womens’s Empowerment Principles do Global Compact das Nações Unidas, importante plataforma internacional
de promoção de igualdade de género que evidencia a nossa visão de longo prazo e a vontade de integrarmos – e
impulsionarmos – uma dinâmica coletiva assente na cooperação e na confiança.
A orientação da atuação do Grupo BCP nestas matérias encontra-se traduzida em Políticas e Princípios
corporativos aplicáveis às várias áreas de atividade e de negócio (disponíveis em https://ind.millenniumbcp.pt/
pt/Institucional/sustentabilidade/Pages/cod_internos.aspx) e é concretizada no Plano Diretor de Sustentabilidade
(PDS), através do qual pretendemos dar resposta às expectativas, ambições e necessidades dos Stakeholders do
Banco e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
O PDS 2019/2021, plano plurianual estruturado em torno de dimensões selecionadas para responder aos temas
constantes da matriz de materialidade do Banco e ao abrigo das quais implementámos com sucesso um número
alargado de iniciativas e ações concretas, contemplou as seguintes linhas de atuação:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 177
Dimensão
Linha de atuação
Modelo de Governo de
Sustentabilidade e Políticas
Corporativas
Implementar um modelo de governo da Área de Sustentabilidade que permita uma ação
pluridisciplinar e transversal à organização, incluindo, sempre que se justifique, as
operações internacionais
Rever e atualizar as políticas corporativas do Grupo
Rever políticas de avaliação e remuneração
Formação sobre Sustentabilidade
Curso e-learning sobre Sustentabilidade (e Sustainable Finance)
Gestão da marca e reputação
Reforçar o posicionamento do Millennium bcp nos índices de sustentabilidade
Aderir a princípios e compromissos sobre sustentabilidade
Definir o posicionamento do BCP relativamente aos ODS
Integrar sustentabilidade nos eventos corporativos
Reforçar a comunicação e divulgação do Microcrédito
Melhorar o reporte e a comunicação sobre sustentabilidade
Gestão de risco, ética e conduta
Fomentar uma cultura de compliance e gestão rigorosa do risco
Assegurar integração dos riscos ambientais e sociais no processo de análise de risco
Segurança de informação e
proteção de dados
Assegurar gestão e informação dos Colaboradores
Qualidade do serviço e satisfação
dos clientes
Otimizar níveis de satisfação
Fomentar cultura de melhoria contínua
Criação de um Customer Charter
Gestão responsável de fornecedores
Formalizar o cumprimento com requisitos sociais e ambientais na relação com os
Fornecedores
Inovação
Fomentar uma cultura de inovação
Políticas e regulação de
financiamento sustentável
Acompanhar desenvolvimento do Plano de Ação para finanças sustentáveis da Comissão
Europeia
Transparência da informação
prestada aos clientes sobre
produtos e serviços
Integrar na comunicação com os clientes aspetos de sustentabilidade dos investimentos
propostos
Gestão de risco
Integrar riscos ESG nos procedimentos de gestão de risco
Sensibilizar Clientes Empresa, de setores de atividade com maior exposição a riscos e
regulamentação ambiental, para o tema das alterações climáticas
Identificar e classificar Clientes Corporate com maiores riscos sociais e ambientais
Oferta de produtos inclusivos e
sustentáveis
Promover e lançar produtos e serviços que respeitam princípios de responsabilidade social
e respondam aos novos desafios ambientais
Desenvolver uma oferta de produtos “ESG”, que promovam a transição da economia para
um modelo sustentável
Acessibilidades
Melhorar a implementação de horários diferenciados para atendimento aos clientes
Melhorar acessibilidade digital dos clientes
Atração e retenção de talento
Apoio à adoção de estilos de vida saudáveis
Reforçar os mecanismos de proximidade entre os Colaboradores e a gestão de topo
Promoção do equilíbrio trabalho - família
Voluntariado
Elaborar e aprovar uma Política de Voluntariado
Elaborar programa de voluntariado
Projeto Conscious Business
Promover uma organização mais consciente, sustentável, flexível e inovadora
Direitos Humanos
Analisar e comunicar posicionamento em matéria de gestão de risco de direitos humanos
Literacia financeira
Programa de literacia financeira
Implementar ações de sensibilização social e/ou ambiental transversais ao Grupo
RELATÓRIO & CONTAS 2021
178 |
Investimento na comunidade
Desenvolver campanhas em parceria com ONGs/ IPSSs no âmbito do desenvolvimento
sustentável
Reforçar associação à Fundação Millennium bcp
Reforçar e sistematizar parcerias com entidades que dinamizem e desenvolvam o
Empreendedorismo junto das comunidades locais
Desenvolver ações de responsabilidade social
Medir o impacto na comunidade
Alterações climáticas, eficiência
energética e energias alternativas
Contribuir para a limitação do aquecimento global a 2ºC (Acordo de Paris)
Desempenho ambiental
Minimizar impacto ambiental das operações
A implementação do PDS tem permitido melhorar o desempenho do Banco no que diz respeito aos principais eixos da
sustentabilidade, em particular:
Económico/Governance
Social
Ambiental
N.º total de clientes
6.812 mil. vs. 6.667 mil. em 2020
% de pagamentos a fornecedores locais
92,3% vs. 92,2% em 2020
N.º total de colaboradores
16.020 vs. 17.335 em 2020
Formação (Horas)
726.400 vs. 685.847 em 2020
27.057 tCO2e emitidas
vs. 31.018 em 2020
45.883 MWh de energia elétrica
consumida vs. 59.214 em 2020
No sentido de promover a transparência na comunicação com os nossos Stakeholders, avaliar a evolução do nosso
desempenho e comunicar essa avaliação realizada por parte de entidades reconhecidas, damos resposta a diversos
índices especializados:
Âmbito
Índice
Desempenho 2021
Desempenho 2020
Grupo BCP
MSCI
A
=
A
Grupo BCP
DJSI
64%
69%
Grupo BCP
Carbon Disclosure Project
B
A-
Grupo BCP
Bloomberg Gender-Equality Index
81%
78%
Grupo BCP
Vigeo Eiris
49% (88%
disclosure)
47% (86%)
Grupo BCP
Gaïa Rating
78%
76%
Em 2021, o Grupo BCP manteve-se no The Sustainability Yearbook, uma publicação de referência na área da
Sustentabilidade editada pela Standard & Poor's com base na informação recolhida nas respostas dadas ao Dow Jones
Sustainability Indices (DJSI).
No novo Ciclo do Plano Estratégico - Superação 2021/2024 -, o Millennium bcp irá continuar a procurar explorar
oportunidades de negócio relacionadas com sustentabilidade, bem como gerir os riscos físicos e de transição do seu
portfolio para se afirmar como referência no mercado. O Millennium irá inovar em produtos próprios com classificação
verde e social dirigidos a todos os segmentos de negócio.
A informação de detalhe e os indicadores sobre o desempenho de Sustentabilidade do Grupo BCP estão disponíveis,
numa visão agregada e por geografia, no Relatório de Sustentabilidade 2021, em https://ind.millenniumbcp.pt/pt/
Institucional/sustentabilidade/Pages/relatorios_anuais.aspx.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 179
Tabela de correspondência entre o Relatório de Gestão e o Decreto-Lei 89/2017
Decreto-lei n. º 89/207 de
28 de julho
Capítulo/Secção
Páginas
Artº3º (Remetido para o Nº2 do Artº508º- G do CSC)
A demonstração não financeira deve conter as informações bastantes para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das
suas atividades, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não
discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno, incluindo:
a) Breve descrição do
modelo empresarial da
empresa
RS 21 | Criação de Valor
13
RS 21 | Introdução > Modelo de Governo
18
R&C 21 | Modelo de Negócio
37-41
b) Descrição das
políticas seguidas pela
empresa em relação a
essas questões,
incluindo os processos
de diligência devida
aplicados
c) Resultados dessas
políticas
AMBIENTAIS:
RS 21 | Introdução > Compromissos
21-23
RS 21 | Introdução > Gestão dos riscos sociais e ambientais
24-25
RS 21 | Responsabilidade Ambiental
120-141
RS 21 | TCFD
142-146
SOCIAIS E RELATIVAS A TRABALHADORES:
RS 21 | Introdução > Gestão dos riscos sociais e ambientais
24-25
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
RS 21 | Responsabilidade Social > Benefícios a Colaboradores
109-114
IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO:
RS 21 | Introdução > Compromissos
21-23
RS 21 | Responsabilidade Económica
37-41
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
DIREITOS HUMANOS:
RS 21 | Introdução > Compromissos
21-23
RS 21 | Responsabilidade Social > Direitos Humanos
116-117
COMBATE À CORRUPÇÃO E TENTATIVAS DE SUBORNO:
RS 21 | Responsabilidade Económica > Ética e conduta profissional
58-65
d) Principais riscos
associados a essas
questões, ligados às
atividades da empresa,
incluindo, se relevante e
proporcionado, as suas
relações empresariais,
os seus produtos ou
serviços suscetíveis de
ter impactos negativos
nesses domínios e a
forma como esses riscos
são geridos pela
empresa
AMBIENTAIS:
RS 21 | Introdução > Gestão dos riscos sociais e ambientais
24-25
RS 21 | TCFD
142-146
SOCIAIS E RELATIVAS A TRABALHADORES:
RS 21 | Introdução > Gestão dos riscos sociais e ambientais
24-25
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO:
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
DIREITOS HUMANOS:
RS 21 | Responsabilidade Social > Direitos Humanos
116-117
Tabela UNGP- UN Guiding Principles Reporting Framework
166-168
COMBATE À CORRUPÇÃO E TENTATIVAS DE SUBORNO:
RS 21 | Introdução > Gestão dos riscos sociais e ambientais
24-25
RS 21 | Responsabilidade Económica > Ética e conduta profissional
58-65
RELATÓRIO & CONTAS 2021
180 |
e) Indicadores-chave de
desempenho relevantes
para a sua atividade
específica
AMBIENTAIS:
RS 21 | Responsabilidade Ambiental
120-141
RS 21 | TCFD
142-146
SOCIAIS E RELATIVAS A TRABALHADORES:
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
RS 21 | Responsabilidade Social > Benefícios a Colaboradores
109-114
IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO:
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-58
DIREITOS HUMANOS:
RS 21 | Responsabilidade Social > Direitos Humanos
116-117
COMBATE À CORRUPÇÃO E TENTATIVAS DE SUBORNO:
RS 21 | Responsabilidade Económica > Ética e conduta profissional
58-65
Artº4º (Remetido para o
Artº 245.º- N.º 1 r) e N. º2
do CVM)
Descrição da política de
diversidade aplicada pela
sociedade relativamente aos
seus órgãos de administração
e de fiscalização,
designadamente, em termos
de idade, sexo, habilitações e
antecedentes profissionais, os
objetivos dessa política de
diversidade, a forma como foi
aplicada e os resultados no
período de referência.
RS 21 | Responsabilidade Económica > Colaboradores
45-47
Relatório de Governo Societário 2021 | Política de Diversidade dos Órgãos Sociais
Relatório de Governo Societário 2021 | Comissão de Nomeações e Remunerações
757
764
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 181
Demonstrações financeiras
consolidadas
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS
            DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS CONSOLIDADOS
PARA OS ANOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Juros e proveitos equiparados
1.709.124
1.805.760
Juros e custos equiparados
(120.523)
(274.095)
MARGEM FINANCEIRA
1.588.601
1.531.665
Rendimentos de instrumentos de capital
938
4.775
Resultados de serviços e comissões
727.723
676.556
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados
(247)
(17.336)
Ganhos / (perdas) cambiais
17.494
88.319
Resultados de contabilidade de cobertura
4.286
(2.322)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado
(3.717)
(28.081)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
68.722
100.063
Outros proveitos / (custos) de exploração
(128.905)
(158.261)
TOTAL DE PROVEITOS OPERACIONAIS
2.274.895
2.195.378
Custos com o pessoal
654.270
624.780
Outros gastos administrativos
324.172
329.823
Amortizações
137.156
135.800
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS
1.115.598
1.090.403
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DE PROVISÕES E IMPARIDADES
1.159.297
1.104.975
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
(352.833)
(513.406)
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(4.626)
(10.360)
Imparidade de outros ativos
(60.882)
(79.290)
Outras provisões
(642.726)
(238.292)
RESULTADO OPERACIONAL
98.230
263.627
Resultados por equivalência patrimonial
56.937
67.695
Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
2.570
(6.387)
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS
157.737
324.935
Impostos
Correntes
(81.353)
(108.520)
Diferidos
(122.273)
(23.570)
RESULTADO APÓS IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO
(45.889)
192.845
Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação
70.881
15.520
RESULTADO APÓS IMPOSTOS
24.992
208.365
Resultado líquido do exercício atribuível a:
Acionistas do Banco
138.082
183.012
Interesses que não controlam
(113.090)
25.353
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
24.992
208.365
Resultado por ação (em euros)
Básico
0,007
0,010
Diluído
0,007
0,010
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas e na classificação do Banque
Privée BCP (Suisse) S.A. e da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. como operações em descontinuação, conforme detalhado na nota
59.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
182 |
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS
BALANÇOS CONSOLIDADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
ATIVO
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
7.796.299
5.303.864
Disponibilidades em outras instituições de crédito
361.786
262.395
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
453.213
1.015.087
Crédito a clientes
54.972.401
52.022.357
Títulos de dívida
8.205.196
6.234.545
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
931.485
1.031.201
Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados
990.938
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
12.890.988
12.140.392
Derivados de cobertura
109.059
91.249
Investimentos em associadas
462.338
434.959
Ativos não correntes detidos para venda
780.514
1.026.481
Propriedades de investimento
2.870
7.909
Outros ativos tangíveis
600.721
640.825
Goodwill e ativos intangíveis
256.213
245.954
Ativos por impostos correntes
17.283
11.676
Ativos por impostos diferidos
2.688.216
2.633.790
Outros ativos
1.385.292
1.296.812
TOTAL DO ATIVO
92.904.812
85.714.963
PASSIVO
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.896.074
8.898.759
Recursos de clientes e outros empréstimos
69.560.227
63.000.829
Títulos de dívida não subordinada emitidos
2.188.363
1.388.849
Passivos subordinados
1.394.780
1.405.172
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
231.241
278.851
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
1.581.778
1.599.405
Derivados de cobertura
377.206
285.766
Provisões
458.744
345.341
Passivos por impostos corrente
20.427
14.827
Passivos por impostos diferidos
16.932
7.242
Outros passivos
1.116.983
1.103.652
TOTAL DO PASSIVO
85.842.755
78.328.693
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital
4.725.000
4.725.000
Prémio de emissão
16.471
16.471
Outros instrumentos de capital
400.000
400.000
Reservas legais e estatutárias
259.528
254.464
Títulos próprios
(40)
Reservas e resultados acumulados
580.304
642.397
Resultado líquido do exercício atribuível aos acionistas do Banco
138.082
183.012
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS DO BANCO
6.119.385
6.221.304
Interesses que não controlam
942.672
1.164.966
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
7.062.057
7.386.270
TOTAL DO PASSIVO E DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
92.904.812
85.714.963
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas descritas na nota 59.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 183
Indicadores alternativos de
desempenho
O Grupo BCP prepara a informação financeira de acordo com as normas internacionais de relato financeiro
(IFRS) endossadas pela União Europeia. Como complemento dessa informação, o Grupo BCP utiliza um
conjunto de indicadores alternativos de desempenho que permitem monitorizar a evolução da sua atividade
ao longo do tempo. Na sequência das orientações sobre Indicadores Alternativos de Desempenho publicadas
pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em outubro de 2015
(ESMA/2015/1415), são apresentados, neste anexo, alguns indicadores relacionados com a avaliação da
rendibilidade e eficiência e da qualidade da carteira de crédito, entre outros que se destinam a facilitar a
compreensão sobre a evolução da posição económica e financeira do Grupo BCP. A informação apresentada
neste âmbito não substitui, em qualquer circunstância, a informação financeira preparada de acordo com as
IFRS. Salienta-se também que as definições e conceitos utilizados pelo Grupo BCP para o cálculo destes
indicadores podem diferir dos utilizados por outras entidades no apuramento de outras medidas semelhantes,
podendo não ser, por isso, diretamente comparáveis. Em conformidade com as orientações referidas,
paralelamente aos indicadores alternativos de desempenho, seguidamente detalhados, é apresentada, ao
longo deste documento, nos respetivos capítulos, informação adicional que reconcilia os valores
contabilísticos apresentados no âmbito das demonstrações financeiras consolidadas preparadas de acordo
com as IFRS e a informação financeira que reflete os critérios de gestão adotados pelo Grupo BCP. Estes
indicadores e as respetivas componentes são também descritos de forma mais detalhada no glossário.
1)Crédito a clientes líquido / Recursos de clientes de balanço
Relevância do indicador: o rácio de transformação dos recursos de clientes de balanço em crédito (líquido) é
um indicador de liquidez que permite avaliar especificamente a estrutura de funding de retalho do Grupo.
Milhões de euros
31 dez. 21
31 dez. 20
reexpresso
31 dez. 19
Crédito a clientes (líq.) (1)
56.360
53.975
52.275
Recursos de clientes de balanço (2)
71.175
64.764
62.607
(1) / (2)
79,2%
83,3%
83,5%
2)Rendibilidade do ativo médio (“ROA”)
Relevância do indicador: permite avaliar a capacidade do Grupo para gerar resultados com o volume de
ativos disponíveis.
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Resultado líquido (1)
138
183
302
Interesses que não controlam (2)
(113)
25
99
Ativo médio (3)
90.484
84.829
79.590
[(1) + (2), anualizado] / (3)
0,0%
0,2%
0,5%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
184 |
3)Rendibilidade dos capitais próprios médios (“ROE”)
Relevância do indicador: permite aferir sobre a capacidade do Grupo para remunerar os detentores do seu
capital, avaliando o nível de rendibilidade gerada pelos fundos investidos pelos acionistas no Grupo.
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Resultado líquido (1)
138
183
302
Capitais próprios médios (2)
5.847
5.840
5.970
[(1), anualizado] / (2)
2,4%
3,1%
5,1%
4)Rácio de eficiência (cost to income)
Relevância do indicador: permite monitorizar o nível de eficiência do Grupo (excluindo itens específicos),
avaliando o volume de custos operacionais incorridos para gerar o produto bancário alcançado.
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Custos operacionais (1)
1.116
1.090
1.166
  dos quais: itens específicos (2)
91
46
66
Produto bancário (3)*
2.334
2.257
2.336
[(1) - (2)] / (3)
43,9%
46,3%
47,1%
*Exclui os itens específicos, relativos a custos com a aquisição, fusão e integração do Euro Bank S.A., reconhecidos na subsidiária
polaca (1 milhão de euros em 2019 e um montante considerado imaterial em 2020 e 2021).
5)Custo do risco, líquido de recuperações (expresso em pontos base, anualizado)
Relevância do indicador: permite aferir sobre a qualidade da carteira de crédito avaliando a relação entre as
dotações para imparidade reconhecidas no período (líquidas de reversões e recuperações de crédito e juros) 
e o stock de crédito a clientes no final desse período.
Milhões de euros
2021
2020
reexpresso
2019
Crédito a clientes ao custo amortizado, antes de imparidade (1)
58.137
55.668
54.352
Dotações para imparidade (líquidas de recuperações) (2)
349
510
390
[(2), anualizado] / (1)
60
92
72
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 185
6)Non-performing exposures (NPE) / Crédito a clientes (bruto)
Relevância do indicador: permite avaliar o nível de risco de crédito a que o Grupo se encontra exposto em
função da proporção da carteira de crédito NPE no total da carteira de crédito a clientes (bruto).
Milhões de euros
31 dez. 21
31 dez. 20
reexpresso
31 dez. 19
Non-Performing Exposures (1)
2.752
3.295
4.206
Crédito a clientes (bruto) (2)
58.231
56.048
54.724
(1) / (2)
4,7%
5,9%
7,7%
7)Cobertura de non-performing exposures (NPE) por imparidades
Relevância do indicador: permite avaliar o nível de cobertura da carteira NPE pelo volume de imparidade do
crédito de balanço constituída pelo Grupo.
Milhões de euros
31 dez. 21
31 dez. 20
reexpresso
31 dez. 19
Non-Performing Exposures (1)
2.752
3.295
4.206
Imparidade do crédito de balanço (2)
1.871
2.073
2.449
(2) / (1)
68,0%
62,9%
58,2%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
186 |
Aplicação de resultados
Considerando:
A.As disposições legais e estatutárias relativas a reserva legal;
B.A política de dividendos do Banco Comercial Português (BCP);
C.A alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicada em 29 de março de 2014, no Boletim do Trabalho
e Emprego nº 12 que permitiu que, entre junho de 2014 e junho de 2017, os Colaboradores do Grupo
Banco Comercial Português em Portugal aceitassem uma redução temporária de remuneração, o que foi
feito com o objetivo de viabilizar o processo de recuperação do Banco e contribuir para o cumprimento
das exigências impostas ao Banco para receber ajudas de Estado;
D.Que a dita alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho previa que o Conselho de Administração, nos anos
seguintes ao fim da intervenção estatal, havendo resultados para tal, submeteria à Assembleia Geral de
Acionistas uma proposta de distribuição de resultados pelos Colaboradores que, no conjunto dos anos,
permitisse a entrega de um valor global acumulado, pelo menos igual ao valor total não recebido pelos
Colaboradores durante o período de redução temporária de remuneração;
E.Que o BCP terminou o reembolso do financiamento público recebido, acrescido dos respetivos juros, em
fevereiro de 2017, tendo as Assembleias Gerais Anuais realizada em 22 de maio de 2019 e 20 de maio de
2020 aprovado a afetação de parte dos resultados dos exercícios para distribuição por colaboradores;
F.Que conforme relatório e contas a submeter à aprovação dos Senhores Acionistas, o Banco Comercial
Português registou no exercício de 2021, um resultado líquido consolidado de € 138.082.212,58 e um
resultado líquido individual de € 90.060.487,24;
G.Que a aprovação de qualquer compensação aos Colaboradores por contrapartida de resultados, bem como
a determinação do respetivo montante é da exclusiva competência da Assembleia Geral;
H.Que a Política de Dividendos aprovada por esta Assembleia Geral em 20 de maio de 2021 fixa como seus
Fatores Orientadores:
i.A promoção de condições para o cumprimento sustentável dos rácios de capital em cada
momento aplicáveis ao Banco, bem como das demais disposições legais aplicáveis, incluindo as
limitações em cada momento aplicáveis que resultem do cálculo do montante máximo
distribuível;
ii.A retenção de fundos próprios que permitam promover a coerência com o Risk Appetite
Statement (RAS) e com os resultados do processo de autoavaliação da adequação do capital
interno (ICAAP);
iii.A salvaguarda de uma margem de segurança apropriada sobre os valores estabelecidos pelo
regulador no âmbito da sua análise e avaliação quanto à adequação das estratégias, processos,
capital e liquidez, aos riscos a que o Banco está exposto (SREP);
I.Que reiterando a sua intenção de respeitar a política de dividendos do Banco o Conselho Administração
não pode deixar de considerar os potenciais impactos e incertezas associadas à atual situação pandémica
e crise geopolítica internacional e respetivos impactos na economia em geral, que aconselham extrema
prudência na proposta de aplicação de resultados, prudência essa também recomendada pelas
autoridades de supervisão,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 187
O Conselho de Administração
Propõe:
I
Nos termos da alínea f) do nº 5 do artigo 66º, e para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 376º ambos do Código
das Sociedades Comerciais, bem como do artigo 54º dos Estatutos do Banco, que aos resultados líquidos individuais
do exercício no montante de € 90.060.487,24, seja dada a seguinte aplicação:
a)  Para reforço da reserva legal, €9.006.048,73;
b) Para atribuição de dividendos, € 13.602.590,96
c)  Para distribuição por colaboradores até € 5.692.000,00;
d)  € 61.759.847,55, ou seja, o remanescente, para Resultados Transitados.
II
Considerando que a verba global € 13.602.590,96 prevista no número um para dividendos foi calculada na base de
um dividendo unitário por ação emitida (no caso, € 0,0009 por ação), e que não é possível determinar com
exatidão o número de ações próprias que estarão em carteira à data do pagamento de dividendos, propõe-se que,
com a aprovação da atribuição de dividendos proposta, se delibere igualmente que:
a)  A cada ação emitida seja pago o dividendo unitário de € 0,0009, que presidiu à elaboração da proposta;
b)  Não seja pago, transitando para Resultados Transitados, o quantitativo unitário correspondente às ações que,
no primeiro dia do período de pagamento de dividendos, pertencerem à própria sociedade.
III
Propõe-se que, com a aprovação da distribuição da verba global de € 5.692.000,00 prevista no número um, alínea
c), se delibere que a determinação concreta do montante concreto a atribuir a cada colaborador seja fixado pela
Comissão Executiva, sendo liquidado juntamente com a remuneração correspondente a junho de 2022.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Lisboa, 28 de Março de 2022
RELATÓRIO & CONTAS 2021
188 |
Glossário
Ativos distribuídos – montantes detidos por clientes no âmbito da colocação de produtos de terceiros que
contribuem para o reconhecimento de comissões.
Carteira de títulos – títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito (líquido de
imparidade), ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo os montantes relacionados com
operações de crédito e os derivados de negociação), ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral e ativos com acordo de recompra.
Cobertura de non-performing loans (NPL) por imparidades – rácio entre a imparidade do crédito (balanço) e
stock de NPL.
Cobertura de non-performing exposures (NPE) por imparidades – rácio entre a imparidade do crédito (balanço)
e stock de NPE.
Cobertura do crédito vencido por imparidades – rácio entre a imparidade do crédito (balanço) e o crédito
vencido.
Cobertura do crédito vencido há mais de 90 dias por imparidades – rácio entre a imparidade do crédito
(balanço) e o crédito vencido há mais 90 dias.
Comissões líquidas - resultados de serviços e comissões.
Crédito a clientes (bruto) – crédito a clientes ao custo amortizado antes de imparidade, títulos de dívida ao custo
amortizado associados a operações de crédito antes de imparidade e crédito a clientes ao justo valor através de
resultados antes dos ajustamentos de justo valor.
Crédito a clientes (líquido) – crédito a clientes ao custo amortizado líquido de imparidade, títulos de dívida ao
custo amortizado associados a operações de crédito líquidos de imparidade e valor de balanço do crédito ao justo
valor através de resultados.
Crédito performing – crédito a clientes bruto deduzido de Non-performing exposures (NPE).
Crédito vencido – valor total em dívida do crédito (crédito a clientes ao custo amortizado, títulos de dívida ao
custo amortizado associados a operações de crédito e crédito a clientes ao justo valor através de resultados) com
prestações de capital ou juros vencidos, ou seja, cuja amortização ou pagamento de juros associados se encontra
em atraso.
Crédito vencido há mais de 90 dias - valor total em dívida do crédito (crédito a clientes ao custo amortizado,
títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações de crédito e crédito a clientes ao justo valor através
de resultados) com prestações de capital ou juros vencidos por um período superior ou igual a 90 dias, ou seja,
cuja amortização ou pagamento de juros associados se encontra em atraso por um período superior ou igual a 90
dias.
Custo do risco, líquido (expresso em pontos base) – quociente entre a imparidade do crédito (demonstração de
resultados) contabilizada no período e o saldo do crédito a clientes ao custo amortizado e dos títulos de dívida ao
custo amortizado associados a operações de crédito antes de imparidade no final do período.
Custos operacionais – custos com o pessoal, outros gastos administrativos e amortizações do exercício.
Débitos para com clientes titulados – emissões de títulos de dívida do Banco colocados junto de clientes.
Depósitos e outros recursos de clientes - recursos de clientes e outros empréstimos ao custo amortizado e
depósitos de clientes ao justo valor através de resultados.
Gap comercial – diferença entre o crédito a clientes (bruto) e os recursos de clientes de balanço.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 189
Imparidade do crédito (balanço) – imparidade de balanço associada ao crédito ao custo amortizado, imparidade
de balanço relacionada com os títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações de crédito e os
ajustamentos de justo valor associados ao crédito a clientes ao justo valor através de resultados.
Imparidade do crédito (demonstração de resultados) – imparidade (líquida de reversões e de recuperações de
crédito e juros) de ativos financeiros ao custo amortizado para crédito concedido a clientes e para títulos de
dívida associados a operações de crédito.
Non-performing exposures (“NPE”) – crédito a clientes (crédito a clientes ao custo amortizado e crédito a
clientes ao justo valor através de resultados) vencido há mais de 90 dias ou crédito com reduzida probabilidade de
ser cobrado sem realização de colaterais, se reconhecido como crédito em default ou crédito com imparidade.
Non-performing loans (“NPL”) - crédito a clientes (crédito a clientes ao custo amortizado e crédito a clientes ao
justo valor através de resultados) vencido há mais de 90 dias e o crédito vincendo associado.
Outras imparidades e provisões – imparidade (líquida de reversões) para aplicações de instituições de crédito
classificadas ao custo amortizado, imparidade para ativos financeiros (classificados ao justo valor através de outro
rendimento integral e ao custo amortizado não associados a operações de crédito), imparidade para outros ativos,
nomeadamente de ativos recebidos em dação decorrentes da resolução de contratos de crédito com Clientes, de
investimentos em associadas e de goodwill de subsidiárias e outras provisões.
Outros proveitos de exploração líquidos – resultados da atividade seguradora (apenas até 2019), outros
proveitos/(custos) de exploração e resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos.
Outros proveitos líquidos – rendimentos de instrumentos de capital, comissões líquidas, resultados em operações
financeiras, outros proveitos de exploração líquidos e resultados por equivalência patrimonial.
Produto bancário – margem financeira, rendimentos de instrumentos de capital, comissões líquidas, resultados em
operações financeiras, outros proveitos de exploração líquidos e resultados por equivalência patrimonial.
Proveitos Core (Core income) – agregado da margem financeira e das comissões líquidas.
Rácio de eficiência core (cost to core income) – rácio entre os custos operacionais e o core income.
Rácio de eficiência (cost to income) – rácio entre os custos operacionais e o produto bancário.
Rácio de transformação – rácio entre o crédito a clientes (líquido) e os depósitos e outros recursos de clientes.
Rácio loan to value (“LTV”) – rácio entre o valor do empréstimo e o valor da avaliação do imóvel.
Recursos de clientes de balanço – depósitos e outros recursos de clientes e débitos para com clientes titulados.
Recursos de clientes fora de balanço – ativos sob gestão, ativos distribuídos e seguros de poupança e
investimento subscritos pelos clientes.
Recursos de instituições de crédito – recursos e outros financiamentos de Bancos Centrais e recursos de outras
instituições de crédito.
Recursos totais de clientes – recursos de clientes de balanço e recursos de clientes fora de balanço.
Rendibilidade do ativo médio (“ROA”) – relação entre o resultado após impostos e o total do ativo líquido médio
(média ponderada dos saldos médios mensais do ativo líquido no período). Em que: Resultado após impostos =
[Resultado líquido do exercício atribuível a acionistas do Banco + Resultado líquido do exercício atribuível a
Interesses que não controlam].
Rendibilidade do ativo médio (Instrução BdP n.º 16/2004) – relação entre o resultado antes de impostos e o total
do ativo líquido médio (média ponderada dos saldos médios mensais do ativo líquido no período).
Rendibilidade dos capitais próprios médios (“ROE”) – relação entre o resultado líquido do exercício atribuível
aos acionistas do Banco e os capitais próprios médios (média ponderada dos capitais próprios médios mensais no
período). Em que: Capitais próprios = [Capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco – Ações preferenciais e
Outros instrumentos de capital, líquidos de Títulos próprios da mesma natureza].
RELATÓRIO & CONTAS 2021
190 |
Rendibilidade dos capitais próprios médios (Instrução BdP n.º 16/2004) – relação entre o resultado antes de
impostos e os capitais próprios médios (média ponderada dos capitais próprios médios mensais no período). Em
que: Capitais próprios = [Capitais próprios atribuíveis aos acionistas do Banco + Interesses que não controlam].
Rendimentos de instrumentos de capital – dividendos e rendimentos de partes de capital recebidos de
investimentos classificados como ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e
rendimentos de ativos financeiros detidos para negociação.
Resultados antes de imparidades e provisões - produto bancário deduzido dos custos operacionais.
Resultado operacional core (Core operating profit) – agregado da margem financeira e das comissões líquidas
deduzidas dos custos operacionais.
Resultados em operações financeiras – resultados em operações financeiras ao justo valor através de resultados,
resultados cambiais, resultados de contabilidade de cobertura, resultados com o desreconhecimento de ativos e
passivos financeiros ao custo amortizado e resultados com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral.
Resultados por equivalência patrimonial – resultados apropriados pelo Grupo associados à consolidação de
entidades onde, apesar de exercer alguma influência, não detém o controlo das políticas financeira e operacional.
Seguros de poupança e investimento – contratos de operações de capitalização, seguros ligados a fundos de
investimento (“unit linked”) e planos de poupança (“PPR”, “PPE” e “PPR/E”).
Spread - acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante utilizado pelo Banco na concessão de financiamento ou
na captação de fundos.
Taxa de margem financeira (“NIM”) – relação entre a margem financeira relevada no período e o saldo médio do
total dos ativos geradores de juros.
Títulos de dívida emitidos – títulos de dívida não subordinada ao custo amortizado e passivos financeiros
designados ao justo valor através de resultados (empréstimos obrigacionistas e certificados).
Volume de negócios – corresponde ao somatório entre os recursos totais de clientes e o crédito a clientes (bruto).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 191
Contas e Notas às Contas
Consolidadas
RELATÓRIO & CONTAS 2021
192 |
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Notas
2021
2020
(reexpresso)
Juros e proveitos equiparados
2
1.709.124
1.805.760
Juros e custos equiparados
2
(120.523)
(274.095)
MARGEM FINANCEIRA
1.588.601
1.531.665
Rendimentos de instrumentos de capital
3
938
4.775
Resultados de serviços e comissões
4
727.723
676.556
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados
5
(247)
(17.336)
Ganhos / (perdas) cambiais
5
17.494
88.319
Resultados de contabilidade de cobertura
5
4.286
(2.322)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo
amortizado
5
(3.717)
(28.081)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
5
68.722
100.063
Outros proveitos / (custos) de exploração
6
(128.905)
(158.261)
TOTAL DE PROVEITOS OPERACIONAIS
2.274.895
2.195.378
Custos com o pessoal
7
654.270
624.780
Outros gastos administrativos
8
324.172
329.823
Amortizações
9
137.156
135.800
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS
1.115.598
1.090.403
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DE PROVISÕES E IMPARIDADES
1.159.297
1.104.975
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
10
(352.833)
(513.406)
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
11
(4.626)
(10.360)
Imparidade de outros ativos
12
(60.882)
(79.290)
Outras provisões
13
(642.726)
(238.292)
RESULTADO OPERACIONAL
98.230
263.627
Resultados por equivalência patrimonial
14
56.937
67.695
Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
15
2.570
(6.387)
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS
157.737
324.935
Impostos
Correntes
30
(81.353)
(108.520)
Diferidos
30
(122.273)
(23.570)
RESULTADO APÓS IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO
(45.889)
192.845
Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação
16
70.881
15.520
RESULTADO APÓS IMPOSTOS
24.992
208.365
Resultado líquido do exercício atribuível a:
Acionistas do Banco
138.082
183.012
Interesses que não controlam
44
(113.090)
25.353
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
24.992
208.365
Resultado por ação (em euros)
Básico
17
0,007
0,010
Diluído
17
0,007
0,010
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas e na classificação do
Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. como operações em descontinuação, conforme
detalhado na nota 59.
O CONTABILISTA CERTIFICADO          A COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 193
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
2021
Atribuíveis a
Operações em
continuação
Operações
descontinuadas
Total
Acionistas
do Banco
Interesses
que não
controlam
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
(45.889)
70.881
24.992
138.082
(113.090)
ITENS QUE PODERÃO VIR A SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS (NOTA 43)
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro
rendimento integral
Ganhos / (perdas) do exercício
(235.067)
(235.067)
(129.584)
(105.483)
Reclassificação de Ganhos/(perdas) para resultados
(nota 5)
(68.722)
(68.722)
(67.312)
(1.410)
Cobertura de fluxos de caixa
Ganhos / (perdas) do exercício
(402.269)
(402.269)
(365.881)
(36.388)
Outro rendimento integral de investimentos em
associadas e outros
(2.723)
(2.723)
(2.717)
(6)
Diferença cambial resultante da consolidação das
empresas do Grupo
111.698
(2.129)
109.569
78.410
31.159
Aplicação da IAS 29
Efeito nos capitais próprios do Banco Millennium
Atlântico, S.A.
(1.040)
(1.040)
(1.040)
Impacto fiscal
185.425
185.425
158.263
27.162
(412.698)
(2.129)
(414.827)
(329.861)
(84.966)
ITENS QUE NÃO IRÃO SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Instrumentos de capital ao justo valor através de outro
rendimento integral
Ganhos / (perdas) do exercício (nota 43)
1.073
85
1.158
1.231
(73)
Variações no risco de crédito próprio de passivos
financeiros ao justo valor através de resultados (nota 43)
(348)
(348)
(348)
Ganhos / (perdas) atuariais do exercício
Fundo de Pensões do Grupo BCP (nota 50)
135.285
135.285
135.285
Fundo de Pensões de subsidiárias estrangeiras e de
associadas
(697)
(697)
(1.123)
426
Impacto fiscal
(7.287)
(7.287)
(7.256)
(31)
128.026
85
128.111
127.789
322
Outro rendimento integral do exercício
(284.672)
(2.044)
(286.716)
(202.072)
(84.644)
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL DO EXERCÍCIO
(330.561)
68.837
(261.724)
(63.990)
(197.734)
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
194 |
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Atribuíveis a
Operações em
continuação
Operações
descontinuadas
Total
Acionistas
do Banco
Interesses
que não
controlam
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
192.845
15.520
208.365
183.012
25.353
ITENS QUE PODERÃO VIR A SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS (NOTA 43)
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro
rendimento integral
Ganhos / (perdas) do exercício
245.538
(2)
245.536
212.166
33.370
Reclassificação de Ganhos/(perdas) para resultados
(nota 5)
(100.063)
(100.063)
(85.423)
(14.640)
Cobertura de fluxos de caixa
Ganhos / (perdas) do exercício
110.583
110.583
112.157
(1.574)
Outro rendimento integral de investimentos em
associadas e outros
13.452
13.452
13.480
(28)
Diferença cambial resultante da consolidação das
empresas do Grupo
(256.819)
332
(256.487)
(145.504)
(110.983)
Aplicação da IAS 29
Efeito nos capitais próprios do Banco Millennium
Atlântico, S.A.
(1.202)
(1.202)
(1.202)
Impacto fiscal
(76.487)
(76.487)
(73.238)
(3.249)
(64.998)
330
(64.668)
32.436
(97.104)
ITENS QUE NÃO IRÃO SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Instrumentos de capital ao justo valor através de outro
rendimento integral
Ganhos / (perdas) do exercício (nota 43)
(9.879)
(186)
(10.065)
(9.794)
(271)
Variações no risco de crédito próprio de passivos
financeiros ao justo valor através de resultados (nota 43)
461
461
461
Ganhos / (perdas) atuariais do exercício
Fundo de Pensões do Grupo BCP (nota 50)
(88.645)
(88.645)
(88.645)
Fundo de Pensões de subsidiárias estrangeiras e de
associadas
(2.063)
(1.547)
(3.610)
(3.436)
(174)
Impacto fiscal
24.918
91
25.009
24.909
100
(75.208)
(1.642)
(76.850)
(76.505)
(345)
Outro rendimento integral do exercício
(140.206)
(1.312)
(141.518)
(44.069)
(97.449)
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL DO EXERCÍCIO
52.639
14.208
66.847
138.943
(72.096)
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas e na classificação do
Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. como operações em descontinuação, conforme
detalhado na nota 59.
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 195
BALANÇOS CONSOLIDADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Notas
2021
2020
(reexpresso)
ATIVO
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
18
7.796.299
5.303.864
Disponibilidades em outras instituições de crédito
19
361.786
262.395
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
20
453.213
1.015.087
Crédito a clientes
21
54.972.401
52.022.357
Títulos de dívida
22
8.205.196
6.234.545
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
23
931.485
1.031.201
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente
ao justo valor através de resultados
23
990.938
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
23
12.890.988
12.140.392
Derivados de cobertura
24
109.059
91.249
Investimentos em associadas
25
462.338
434.959
Ativos não correntes detidos para venda
26
780.514
1.026.481
Propriedades de investimento
27
2.870
7.909
Outros ativos tangíveis
28
600.721
640.825
Goodwill e ativos intangíveis
29
256.213
245.954
Ativos por impostos correntes
17.283
11.676
Ativos por impostos diferidos
30
2.688.216
2.633.790
Outros ativos
31
1.385.292
1.296.812
TOTAL DO ATIVO
92.904.812
85.714.963
PASSIVO
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
32
8.896.074
8.898.759
Recursos de clientes e outros empréstimos
33
69.560.227
63.000.829
Títulos de dívida não subordinada emitidos
34
2.188.363
1.388.849
Passivos subordinados
35
1.394.780
1.405.172
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
36
231.241
278.851
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
37
1.581.778
1.599.405
Derivados de cobertura
24
377.206
285.766
Provisões
38
458.744
345.341
Passivos por impostos correntes
20.427
14.827
Passivos por impostos diferidos
30
16.932
7.242
Outros passivos
39
1.116.983
1.103.652
TOTAL DO PASSIVO
85.842.755
78.328.693
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital
40
4.725.000
4.725.000
Prémio de emissão
40
16.471
16.471
Outros instrumentos de capital
40
400.000
400.000
Reservas legais e estatutárias
41
259.528
254.464
Títulos próprios
42
(40)
Reservas e resultados acumulados
43
580.304
642.397
Resultado líquido do exercício atribuível aos acionistas do Banco
138.082
183.012
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS DO BANCO
6.119.385
6.221.304
Interesses que não controlam
44
942.672
1.164.966
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
7.062.057
7.386.270
TOTAL DO PASSIVO E DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
92.904.812
85.714.963
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas descritas na nota 59.
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
196 |
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
2021
2020 (reexpresso)
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
Juros recebidos
1.610.633
1.541.781
Comissões recebidas
925.786
877.504
Recebimentos por prestação de serviços
110.095
70.625
Pagamento de juros
(182.934)
(248.487)
Pagamento de comissões
(145.957)
(157.022)
Recuperação de empréstimos previamente abatidos
22.938
22.680
Prémios de seguros recebidos
20.975
16.386
Pagamento de indemnizações da atividade seguradora
(7.827)
(6.053)
Pagamentos (de caixa) a empregados e a fornecedores (*)
(1.250.979)
(1.229.338)
Impostos sobre o rendimento (pagos) / recebidos
(61.834)
(89.589)
1.040.896
798.487
Diminuição / (aumento) de ativos operacionais:
Fundos recebidos de / (adiantados a) instituições de crédito
204.997
169.528
Depósitos detidos de acordo com fins de controlo monetário
190.049
(291.669)
Fundos recebidos de / (adiantados a) clientes
(4.192.195)
(4.080.970)
Títulos negociáveis a curto prazo
45.161
(175.522)
Aumento / (diminuição) nos passivos operacionais:
Débitos para com instituições de crédito – à vista
(42.783)
(12.437)
Débitos para com instituições de crédito – a prazo
94.089
2.560.161
Débitos para com clientes – à vista
6.589.819
7.077.726
Débitos para com clientes – a prazo
481.649
(2.992.767)
4.411.682
3.052.537
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Cedência de investimentos em subsidiárias e associadas em que resulta perda de controlo (**)
4.809
20
Aquisição de investimentos em subsidiárias
(2.252)
Dividendos recebidos
16.651
11.891
Juros recebidos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
199.303
183.763
Venda de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
6.552.698
19.346.529
Compra de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
(58.763.208)
(39.893.571)
Vencimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
49.315.510
17.992.857
Compra de ativos tangíveis e intangíveis
(80.464)
(78.739)
Venda de ativos tangíveis e intangíveis
13.614
11.276
Diminuição/(aumento) em outras contas do ativo
44.657
348.594
(2.698.682)
(2.077.380)
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Emissão de dívida subordinada
300.000
Reembolso de dívida subordinada
(305.368)
(165.017)
Emissão de empréstimos obrigacionistas
998.439
Reembolso de empréstimos obrigacionistas
(246.018)
(271.849)
Emissão de papel comercial e de outros títulos
105.708
22.694
Reembolso de papel comercial e de outros títulos
(26.074)
(239.116)
Dividendos pagos a interesses que não controlam
(17.516)
(22.974)
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional Tier 1)
(37.000)
(37.000)
Aumento / (diminuição) em outras contas de passivo e interesses que não controlam (***)
(2.914)
73.443
769.257
(639.819)
Efeitos de alterações da taxa de câmbio em caixa e seus equivalentes
109.569
(256.487)
Variação líquida em caixa e seus equivalentes
2.591.826
78.851
Caixa (nota 18)
579.997
636.048
Disponibilidades em Bancos Centrais (nota 18)
4.723.867
4.530.503
Disponibilidades em outras instituições de crédito (nota 19)
262.395
320.857
CAIXA E SEUS EQUIVALENTES NO INÍCIO DO EXERCÍCIO
5.566.259
5.487.408
Caixa (nota 18)
601.772
579.997
Disponibilidades em Bancos Centrais (nota 18)
7.194.527
4.723.867
Disponibilidades em outras instituições de crédito (nota 19)
361.786
262.395
CAIXA E SEUS EQUIVALENTES NO FIM DO EXERCÍCIO
8.158.085
5.566.259
(*) Em 2021, a rubrica inclui o montante de Euros 581.000 (2020: Euros 2.077.000) relativo a contratos de locação de curto prazo, e o montante de Euros
2.564.000 (2020: Euros 2.054.000) relativo a contratos de locação de ativos de baixo valor.
(**) Dado que, em 2021, o Banco Privée BCP (Suisse) S.A. e a Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. passaram a ser consideradas operações
descontinuadas, os respetivos valores, líquidos de operações intra-grupo, foram incorporados nos fluxos de caixa de atividades de investimento.
(***) Em 2021, esta rubrica inclui o montante de Euros 58.206.000 (2020: Euros 59.161.000) relativo a pagamentos de capital do passivo de locações.
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 197
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Capital
Prémio
de
emissão
Outros
instrumentos
de capital
Reservas
legais e
estatutárias
Títulos
próprios
Reservas e
resultados
acumulados
Resultado
líquido
atribuível
a acionistas
do Banco
Capitais
próprios
atribuíveis
a acionistas
do Banco
Interesses
que não
controlam
(nota 44)
Total dos
capitais
próprios
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019
4.725.000
16.471
400.000
240.535
(102)
435.823
302.003
6.119.730
1.261.524
7.381.254
Resultado líquido do exercício
183.012
183.012
25.353
208.365
Outro rendimento integral
(44.069)
(44.069)
(97.449)
(141.518)
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL
(44.069)
183.012
138.943
(72.096)
66.847
Aplicação de resultados:
Reserva legal
13.929
(13.929)
Transferências para reservas e
resultados acumulados
302.003
(302.003)
Juros das Obrigações Subordinadas
Perpétuas (Additional Tier 1)
(37.000)
(37.000)
(37.000)
Anulação de ativos por impostos
diferidos referentes às despesas com o
aumento de capital
(96)
(96)
(96)
Aquisição de empresas subsidiárias
(1.080)
(1.080)
Dividendos (a)
(22.974)
(22.974)
Títulos próprios
62
62
62
Outras reservas
(335)
(335)
(408)
(743)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
4.725.000
16.471
400.000
254.464
(40)
642.397
183.012
6.221.304
1.164.966
7.386.270
Resultado líquido do exercício
138.082
138.082
(113.090)
24.992
Outro rendimento integral
(202.072)
(202.072)
(84.644)
(286.716)
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL
(202.072)
138.082
(63.990)
(197.734)
(261.724)
Aplicação de resultados:
Reserva legal (nota 41)
5.064
(5.064)
Transferências para reservas e
resultados acumulados
183.012
(183.012)
Juros das Obrigações Subordinadas
Perpétuas (Additional Tier 1)
(37.000)
(37.000)
(37.000)
Aquisição de empresas subsidiárias
(1.906)
(1.906)
Liquidação e perda de controlo de
subsidiárias
(4.556)
(4.556)
Dividendos (a)
(17.516)
(17.516)
Títulos próprios (nota 42)
40
40
40
Outras reservas (nota 43)
(969)
(969)
(582)
(1.551)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
4.725.000
16.471
400.000
259.528
580.304
138.082
6.119.385
942.672
7.062.057
(a)Dividendos do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A. e da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
198 |
1.Políticas contabilísticas
A.Bases de apresentação
O Banco Comercial Português, S.A. Sociedade Aberta (o "Banco") é um Banco de capitais privados, constituído em
Portugal em 1985. Iniciou a sua atividade em 5 de maio de 1986 e as demonstrações financeiras consolidadas agora
apresentadas refletem os resultados das operações do Banco e de todas as suas subsidiárias (em conjunto "Grupo") e a
participação do Grupo nas associadas para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e de 2020.
No âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002
e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015 (que revogou o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005), as demonstrações
financeiras consolidadas do Grupo são preparadas, desde o exercício de 2005, de acordo com as Normas Internacionais
de Relato Financeiro (IFRS) aprovadas pela União Europeia (UE). As IFRS incluem as normas emitidas pelo International
Accounting Standards Board (IASB), bem como as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting
Interpretations Committee (IFRIC) e pelos respetivos órgãos antecessores. As demonstrações financeiras consolidadas e
as notas anexas foram aprovadas pelo Conselho de Administração do Banco em 28 de março de 2022, sendo
apresentadas em milhares de euros, arredondados ao milhar mais próximo.
Todas as referências deste documento a quaisquer normativos reportam sempre à respetiva versão vigente.
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 foram
preparadas para efeitos de reconhecimento e mensuração em conformidade com as IFRS aprovadas pela UE e em vigor
nessa data.
A1.Comparabilidade da informação
O Grupo adotou as IFRS e interpretações de aplicação obrigatória para os períodos que se iniciaram em ou após 1 de
janeiro de 2021. As políticas contabilísticas foram aplicadas de forma consistente a todas as entidades do Grupo e são
consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras do período anterior.
No entanto, conforme o descrito na nota 48, no âmbito do acordo de venda da totalidade do capital social da
subsidiária Banque Privée BCP (Suisse) S.A. realizado entre o Banco Comercial Português, S.A. e a Union Bancaire
Privée, UBP SA e, de acordo com o disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada em descontinuação em junho de
2021. A alienação ficou concluída em novembro de 2021. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2020, o total de
ativos e passivos desta subsidiária estão relevados no balanço consolidado nas linhas respetivas, enquanto os custos e
proveitos para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e de 2020 são apresentados numa só linha denominada
"Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação”. A demonstração de resultados de 2020 incorporada
nesta rubrica encontra-se evidenciada na nota 59.
Adicionalmente, conforme patente na nota 48, o Grupo procedeu à venda, através da sua subsidiária BIM - Banco
Internacional de Moçambique, S.A., de 70% da participação que detinha na Seguradora Internacional de Moçambique,
S.A. passando a deter uma participação minoritária de 22%. De acordo com o disposto na IFRS 5, esta operação foi
considerada em descontinuação em dezembro de 2021, sendo o impacto em resultados apresentado numa linha
separada da demonstração de resultados denominada "Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação”.
A demonstração de resultados da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., com referência a 2020, que foi
incorporada nesta rubrica encontra-se evidenciada na nota 59. Relativamente aos ativos e passivos da entidade,
deixaram de estar relevados no balanço consolidado nas linhas respetivas, passando a entidade a ser consolidada pelo
método de equivalência patrimonial.
De forma a garantir a comparabilidade da informação, o Grupo procedeu na demonstração de resultados consolidados
de 2020 aos ajustamentos adequados relativos às duas entidades, conforme detalhado na nota 59.
No primeiro semestre de 2021, o Grupo alterou a apresentação das provisões para processos individuais relacionados
com crédito à habitação em CHF. A partir do primeiro trimestre de 2021, o Grupo passou a alocar as provisões para
riscos legais futuros e a reconhecê-las como uma redução do valor contabilístico bruto dos empréstimos para os quais é
esperada uma redução nos fluxos de caixa futuros de acordo com a IFRS 9 - Instrumentos Financeiros. Considerando
que, à semelhança do caso das imparidades da carteira de crédito, também se prevê uma diminuição dos fluxos de
caixa nas exposições sujeitas a litígios individuais, o Grupo, a partir de 30 de junho de 2021, aumentou o âmbito das
provisões alocadas para as provisões litígios individuais (anteriormente as provisões para litígios individuais eram
reconhecidas de acordo com a IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes como provisões para
riscos legais pendentes). Em resultado da alteração anterior, a solução em linha com a IAS 37 terá continuidade apenas
no que diz respeito aos litígios relativos a valores a receber já reembolsados e não incluídos no balanço do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 199
O Grupo também alterou a apresentação dos juros dos derivados não associados a estratégias de contabilidade de
cobertura formal. Atendendo a que estes instrumentos, embora incluídos na carteira de negociação, são essencialmente
celebrados com o objetivo de estabelecer uma cobertura económica contra o risco de outros ativos ou passivos
financeiros, o Grupo, a partir do primeiro semestre de 2021, passou a apresentar estes juros na demonstração dos
resultados na rubrica "Margem financeira", estando anteriormente incluídos na rubrica " Ganhos/(perdas) em operações
financeiras ao justo valor através de resultados".
De forma a garantir a comparabilidade da informação, o Grupo procedeu no balanço e na demonstração de resultados
de 2020 aos ajustamentos adequados, conforme detalhado na nota 59.
As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio da continuidade, do regime do acréscimo e
do custo histórico, modificado pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, ativos
financeiros e passivos financeiros reconhecidos ao justo valor através de resultados e ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral. Os ativos financeiros e passivos financeiros que se encontram cobertos no âmbito
da contabilidade de cobertura são apresentados ao justo valor relativamente ao risco coberto, quando aplicável. Os
outros ativos e passivos financeiros e ativos e passivos não financeiros são registados ao custo amortizado ou ao custo
histórico. Os ativos não correntes detidos para venda e os grupos detidos para venda (disposal groups) são registados ao
menor do seu valor contabilístico ou justo valor deduzido dos respetivos custos de venda. O passivo sobre
responsabilidades por serviços prestados associado a benefícios definidos é reconhecido ao valor presente das
responsabilidades passadas com pensões líquido dos ativos do fundo.
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Conselho de Administração, sob
parecer da Comissão Executiva, formule julgamentos, estimativas e pressupostos que afetam a aplicação das políticas
contabilísticas e o valor dos ativos, passivos, proveitos e custos. As estimativas e pressupostos associados são baseados
na experiência histórica e noutros fatores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para
os julgamentos sobre os valores dos ativos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os
resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou
complexidade ou para as quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos são apresentados na
política contabilística descrita na nota 1.Y.
B.Bases de consolidação
A partir de 1 de janeiro de 2010, o Grupo passou a aplicar a IFRS 3 (revista) para o reconhecimento contabilístico das
concentrações de atividades empresariais. As alterações de políticas contabilísticas decorrentes da aplicação da IFRS 3
(revista) são aplicadas prospetivamente.
As demonstrações financeiras consolidadas agora apresentadas refletem os ativos, passivos, proveitos e custos do Banco
e das suas subsidiárias (Grupo), e os resultados atribuíveis ao Grupo referentes às participações financeiras em
empresas associadas.
B1.Participações financeiras em subsidiárias
Subsidiárias são entidades (incluindo fundos de investimento e veículos de securitização) controladas pelo Grupo. O
Grupo controla uma entidade quando detém o poder de dirigir as atividades relevantes da entidade, e quando está
exposto, ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e seja
possível apoderar-se dos mesmos através do poder que detém sobre as atividades relevantes dessa entidade (controlo
de facto). As demonstrações financeiras das subsidiárias são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas desde
a data em que o Grupo adquire o controlo até à data em que o controlo termina.
As perdas acumuladas são atribuídas aos interesses que não controlam nas proporções detidas, o que poderá implicar o
reconhecimento de interesses que não controlam negativos.
Numa operação de aquisição por fases/etapas (step acquisition) que resulte na aquisição de controlo, aquando do
cálculo do goodwill, a reavaliação de qualquer participação anteriormente adquirida é reconhecida por contrapartida
de resultados. No momento de uma venda parcial, da qual resulte a perda de controlo sobre uma subsidiária, qualquer
participação remanescente é reavaliada ao valor de mercado na data da venda e o ganho ou perda resultante dessa
reavaliação é registado por contrapartida de resultados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
200 |
B2.Investimentos financeiros em associadas
Os investimentos financeiros em associadas são registados pelo método de equivalência patrimonial desde a data em
que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina. As empresas associadas são
entidades nas quais o Grupo tem influência significativa, mas não exerce controlo sobre a sua política financeira e
operacional. Presume-se que o Grupo exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos
direitos de voto da associada. Caso o Grupo detenha, direta ou indiretamente, menos de 20% dos direitos de voto,
presume-se que o Grupo não possui influência significativa, exceto quando essa influência possa ser claramente
demonstrada.
A existência de influência significativa por parte do Grupo é normalmente demonstrada por uma ou mais das seguintes
formas:
representação no Conselho de Administração ou órgão de direção equivalente;
participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou
outras distribuições;
transações materiais entre o Grupo e a participada;
intercâmbio de pessoal de gestão;
fornecimento de informação técnica essencial.
As demonstrações financeiras consolidadas incluem a parte atribuível ao Grupo do total das reservas e dos lucros e
prejuízos reconhecidos da associada contabilizada de acordo com o método da equivalência patrimonial. Quando a
parcela dos prejuízos atribuíveis excede o valor contabilístico da associada, o valor contabilístico deve ser reduzido a
zero e o reconhecimento de perdas futuras é descontinuado, exceto na parcela em que o Grupo incorra numa obrigação
legal de assumir essas perdas em nome da associada.
B3.Goodwill
As concentrações de atividades empresariais são registadas pelo método da compra. O custo de aquisição equivale ao
justo valor determinado à data da compra, dos ativos cedidos e passivos incorridos ou assumidos. Os custos diretamente
relacionados com a aquisição de uma subsidiária são diretamente imputados a resultados.
O goodwill positivo resultante de aquisições é reconhecido como um ativo e registado ao custo de aquisição, não sendo
sujeito a amortização, estando todavia sujeito a testes de imparidade. O goodwill resultante da aquisição de
participações em empresas subsidiárias e associadas é definido como a diferença entre o valor do custo de aquisição e o
justo valor total ou proporcional dos ativos e passivos e passivos contingentes da adquirida, consoante a opção tomada.
Caso o goodwill apurado seja negativo, este é registado diretamente em resultados do período em que a concentração
de atividades ocorre.
O goodwill não é corrigido em função da determinação final do valor do preço contingente pago, sendo este impacto
reconhecido por contrapartida de resultados ou de capitais próprios, se aplicável.
Em conformidade com a IFRS 3 – Concentrações de atividades empresariais, se a contabilização inicial de uma
combinação de negócios não estiver concluída até ao final do primeiro período de relato financeiro em que ocorre a
combinação, esta é registada pelos respetivos valores provisórios. Estes valores provisórios poderão ser ajustados
durante o período de mensuração, que não poderá exceder um ano a partir da data de aquisição. Durante este período,
o Grupo deverá ajustar retrospetivamente as quantias reconhecidas provisoriamente na data de aquisição, de modo a
refletir novas informações obtidas sobre factos e circunstâncias que existiam à data da aquisição e que, se fossem
conhecidas, teriam afetado a mensuração das quantias reconhecidas nessa data.
Durante este período, o Grupo deve também reconhecer ativos e passivos adicionais, caso sejam obtidas novas
informações sobre factos e circunstâncias que existiam à data de aquisição e que, se fossem conhecidas, teriam
resultado no reconhecimento desses ativos e passivos nessa data.
O valor recuperável do goodwill registado no ativo do Grupo é analisado numa base anual, na preparação de contas com
referência ao final do exercício ou sempre que existam indícios de eventual perda de valor. As eventuais perdas de
imparidade determinadas são reconhecidas em resultados do exercício. O valor recuperável é determinado com base no
maior entre o valor em uso dos ativos e o valor de mercado deduzido dos custos de venda, sendo calculado com recurso
a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de
mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 201
B4.Aquisição e diluição de Interesses que não controlam
A aquisição de interesses que não controlam da qual não resulte uma alteração de controlo sobre uma subsidiária é
contabilizada como uma transação com acionistas e, como tal, não é reconhecido goodwill adicional resultante desta
transação. A diferença entre o custo de aquisição e o justo valor dos interesses que não controlam adquiridos é
reconhecida diretamente em reservas. De igual forma, os ganhos ou perdas decorrentes de alienações de interesses que
controlam, das quais não resulte uma perda de controlo sobre uma subsidiária, são sempre reconhecidos por
contrapartida de reservas.
B5.Perda de controlo
Os ganhos ou perdas decorrentes da diluição ou venda de uma parte da participação financeira numa subsidiária, com
perda de controlo, são reconhecidos pelo Grupo na demonstração dos resultados.
B6.Investimentos em subsidiárias e associadas residentes no estrangeiro
As demonstrações financeiras das subsidiárias e associadas do Grupo residentes no estrangeiro são preparadas na sua
moeda funcional, definida como a moeda da economia onde estas operam ou como a moeda em que as subsidiárias
obtêm os seus proveitos ou financiam a sua atividade. Na consolidação, o valor dos ativos e passivos, incluindo o
goodwill, de subsidiárias residentes no estrangeiro é registado pelo seu contravalor em Euros à taxa de câmbio oficial
em vigor na data de balanço.
Relativamente às participações expressas em moeda estrangeira em que se aplica o método de consolidação integral e
o método de equivalência patrimonial, as diferenças cambiais, apuradas entre o valor de conversão em Euros da
situação patrimonial no início do ano e o seu valor convertido à taxa de câmbio em vigor na data de balanço a que se
reportam as contas consolidadas, são relevadas por contrapartida de “Reservas - diferenças cambiais”. As variações de
justo valor resultantes dos instrumentos que sejam designados e qualificados como de cobertura relativamente às
participações expressas em moeda estrangeira são registadas em capitais próprios em "Reservas e resultados
acumulados". Sempre que a cobertura não seja totalmente efetiva, a diferença apurada é registada em resultados do
exercício.
Os resultados destas subsidiárias são transpostos pelo seu contravalor em Euros a uma taxa de câmbio aproximada das
taxas em vigor na data em que se efetuaram as transações, sendo utilizada uma média mensal tendo em conta a taxa
de câmbio inicial e final de cada mês. As diferenças cambiais resultantes da conversão em Euros do resultado líquido do
período, entre as taxas de câmbio utilizadas na demonstração dos resultados e as taxas de câmbio em vigor na data de
balanço, são registadas na rubrica "Reservas e resultados acumulados - diferença cambial resultante da consolidação
das empresas do Grupo”. As taxas de câmbio utilizadas pelo Grupo encontram-se discriminadas na nota 54.
Na alienação de participações financeiras em subsidiárias residentes no estrangeiro para as quais existe perda de
controlo, as diferenças cambiais associadas à participação financeira e à respetiva operação de cobertura previamente
registadas em reservas são transferidas para resultados, como parte integrante do ganho ou perda resultante da
alienação.
O Grupo aplica a IAS 29 – Relato financeiro em economias hiperinflacionárias em demonstrações financeiras de
entidades que apresentem contas em moeda funcional de uma economia em que se verifique hiperinflação.
Na aplicação desta política, os ativos e passivos não monetários são atualizados tendo em conta o índice de preços
desde a data de aquisição ou data da última reavaliação até 31 de dezembro de 2021. Os valores dos ativos reexpressos
são reduzidos pelo montante que excede o seu valor recuperável, de acordo com a IFRS aplicável.
As componentes de capital próprio são também atualizadas tendo em conta o índice de preços desde o início do período
ou data da contribuição, caso seja anterior.
Quando a classificação como economia hiperinflacionária é aplicada em entidades associadas, os seus efeitos são
integrados nas demonstrações financeiras do Grupo por via da aplicação do método de equivalência patrimonial sobre
as demonstrações financeiras reexpressas em conformidade com os requisitos da IAS 29. Os efeitos da aplicação da IAS
29 com impacto nas rubricas de capital são registadas por contrapartida da rubrica "Reservas e resultados transitados".
Tendo por base os requisitos previstos na IAS 29, Angola foi considerada até 31 de dezembro de 2018 como uma
economia hiperinflacionária. Esta classificação deixa de ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
202 |
B7.Transações eliminadas em consolidação
Os saldos e transações entre empresas do Grupo, bem como os ganhos e perdas não realizados resultantes dessas
transações, são anulados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. Os ganhos e perdas não realizados
de transações com associadas e entidades controladas conjuntamente são eliminados na proporção da participação do
Grupo nessas entidades.
C.Instrumentos financeiros (IFRS 9)
C1.Ativos financeiros
C1.1.Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente
No momento do seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são classificados dentro de uma das seguintes
categorias:
“Ativos financeiros ao custo amortizado”;
“Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral”; ou,
“Ativos financeiros ao justo valor através de resultados”.
A classificação é efetuada tendo em consideração os seguintes aspetos:
o modelo de negócio do Grupo para a gestão do ativo financeiro; e,
as características dos fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro.
Avaliação do Modelo de Negócio
O Grupo procedeu, com referência a 1 de janeiro de 2018, a uma avaliação do modelo de negócio no qual os
instrumentos financeiros são detidos ao nível do portfólio, dado que esta abordagem reflete da melhor forma como é
que os ativos são geridos e como é que a informação é disponibilizada aos órgãos de gestão. A informação considerada
nesta avaliação incluiu:
as políticas e objetivos estabelecidos para o portfólio e a operacionalidade prática dessas políticas, incluindo a
forma como a estratégia de gestão se foca no recebimento de juros contratualizados, mantendo um determinado
perfil de taxa de juro, adequando a duração dos ativos financeiros à duração dos passivos que financiam estes ativos
ou na realização de cash flows através da venda dos ativos;
a forma como a performance do portfólio é avaliada e reportada aos órgãos de gestão do Grupo;
a avaliação dos riscos que afetam a performance do modelo de negócio (e dos ativos financeiros detidos no âmbito
desse modelo de negócio) e a forma como esses riscos são geridos;
a remuneração dos gestores de negócio, i.e., em que medida a compensação depende do justo valor dos ativos sob
gestão ou dos cash flows contratuais recebidos; e,
a frequência, volume e periodicidade das vendas nos períodos anteriores, os motivos para as referidas vendas e as
expectativas sobre as vendas futuras. Contudo, a informação sobre as vendas não deverá ser considerada
isoladamente, mas como parte de uma avaliação global da forma como o Grupo estabelece objetivos de gestão dos
ativos financeiros e de como os cash flows são obtidos.
Os ativos financeiros detidos para negociação e os ativos financeiros geridos e avaliados ao justo valor por opção são
mensurados ao justo valor através de resultados, em virtude de não serem detidos nem para a recolha de cash flows
contratuais, nem para recolha de cash flows contratuais e venda desses ativos financeiros.
Avaliação se os cash flows contratuais correspondem somente ao recebimento de capital e juros (SPPI - Solely
Payments of Principal and Interest)
Para efeitos desta avaliação, “capital” é definido como o justo valor do ativo financeiro no seu reconhecimento inicial.
“Juro” é definido como a contrapartida pelo valor temporal do dinheiro, pelo risco de crédito associado ao montante
em dívida durante um determinado período e pelos outros riscos e custos associados à atividade (e.g., risco de liquidez
e custos administrativos), bem como por uma margem de lucro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 203
Na avaliação dos instrumentos financeiros em que os cash flows contratuais referem-se exclusivamente ao recebimento
de capital e juros, o Grupo considerou os termos contratuais originais do instrumento. Esta avaliação incluiu a análise
da existência de situações em que os termos contratuais possam modificar a periodicidade e o montante dos fluxos de
caixa de forma a que não cumpram a condição de SPPI. No processo de avaliação, o Grupo teve em consideração:
eventos contingentes que possam modificar a periodicidade e o montante dos fluxos de caixa;
características que resultem em alavancagem;
cláusulas de pagamento antecipado e de extensão da maturidade;
cláusulas que possam limitar o direito de o Grupo reclamar os fluxos de caixa em relação a ativos específicos (e.g.,
contratos com cláusulas que impedem o acesso a ativos em caso de default – “non-recourse asset”); e,
características que possam modificar a compensação pelo valor temporal do dinheiro.
Adicionalmente, um pagamento antecipado é consistente com o critério SPPI se:
o ativo financeiro for adquirido ou originado com um prémio ou desconto relativamente ao valor nominal contratual;
o pagamento antecipado representar substancialmente o montante nominal do contrato acrescido dos juros
contratuais periodificados mas não pagos (poderá incluir uma compensação razoável pelo pagamento antecipado) e,
o justo valor do pagamento antecipado é insignificante no reconhecimento inicial.
C.1.1.1.Ativos financeiros ao custo amortizado
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao custo amortizado” se cumprir
cumulativamente as seguintes condições:
o ativo financeiro é detido num modelo de negócio cujo objetivo principal é a detenção de ativos para recolha dos
seus fluxos de caixa contratuais; e,
os seus fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem apenas a pagamentos de capital e
juro do montante em dívida (SPPI).
A categoria de “Ativos financeiros ao custo amortizado” inclui aplicações em instituições de crédito, crédito a clientes
e títulos de dívida geridos com base num modelo de negócio cujo objetivo é o recebimento dos seus fluxos de caixa
contratuais (obrigações de dívida pública, obrigações emitidas por empresas e papel comercial).
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
As aplicações em instituições de crédito e os créditos a clientes são reconhecidos na data em que os fundos são
disponibilizados à contraparte (settlement date). Os títulos de dívida são reconhecidos na data da negociação (trade
date), ou seja, na data em que o Grupo se compromete a adquiri-los.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação e, subsequentemente, são mensurados ao custo amortizado. Adicionalmente, estão sujeitos, desde o seu
reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas (nota C1.5.), as
quais são registadas por contrapartida da rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado”.
Os juros dos ativos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos na rubrica de “Juros e proveitos equiparados”,
com base no método da taxa de juro efetiva e de acordo com os critérios descritos na nota C3.
Os ganhos ou perdas gerados no momento do seu desreconhecimento são registados na rubrica "Ganhos/(perdas) com o
desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado".
RELATÓRIO & CONTAS 2021
204 |
C.1.1.2.Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral” se cumprir cumulativamente as seguintes condições:
o ativo financeiro é detido num modelo de negócio em que o objetivo é a recolha dos seus fluxos de caixa contratuais
e a venda desse ativo financeiro; e,
os seus fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem apenas a pagamentos de capital e
juro do montante em dívida (SPPI).
Adicionalmente, no reconhecimento inicial de um instrumento de capital que não seja detido para negociação, e em
que não se verifique uma retribuição contingente reconhecida por um adquirente numa concentração de atividades
empresariais à qual se aplica a IFRS 3, o Grupo pode optar irrevogavelmente por classificá-lo na categoria de “Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral" (FVOCI). Esta opção é exercida numa base casuística,
investimento a investimento, e está apenas disponível para os instrumentos financeiros que cumpram a definição de
instrumento de capital prevista na IAS 32, não podendo ser utilizada para os instrumentos financeiros cuja classificação
como instrumento de capital na esfera do emitente seja efetuada ao abrigo das exceções previstas nos parágrafos 16A a
16D da IAS 32.
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos inicialmente pelo seu
justo valor acrescido dos custos de transação e, subsequentemente, são mensurados ao justo valor. As variações no
justo valor destes ativos financeiros são registadas por contrapartida de outro rendimento integral e, no momento da
sua alienação, os respetivos ganhos ou perdas acumulados em outro rendimento integral são reclassificados para uma
rubrica específica de resultados designada “Ganhos ou perdas com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral”.
Os instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral estão também sujeitos, desde o seu
reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas (nota C1.5). As
perdas por imparidade estimadas são reconhecidas em resultados, na rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral”, por contrapartida de outro rendimento integral, e não reduzem a quantia
escriturada do ativo financeiro no balanço.
Os juros, prémios ou descontos dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral são
reconhecidos na rubrica de “Juros e proveitos equiparados”, com base no método da taxa de juro efetiva e de acordo
com os critérios descritos na nota C3.
Os instrumentos de capital ao justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos inicialmente pelo seu
justo valor acrescido dos custos de transação e, subsequentemente, são mensurados ao justo valor. As variações no
justo valor destes ativos financeiros são registadas por contrapartida de outro rendimento integral. Os dividendos são
reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao seu recebimento.
Não é reconhecida imparidade para instrumentos de capital ao justo valor através de outro rendimento integral, sendo
os respetivos ganhos ou perdas acumulados registados em “Variações de justo valor” transferidos para “Resultados
transitados” no momento do seu desreconhecimento.
C.1.1.3.Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao justo valor através de resultados" (FVPL) se o
modelo de negócio definido pelo Banco para a sua gestão ou as características dos seus fluxos de caixa contratuais não
cumprirem as condições acima descritas para ser mensurado ao custo amortizado, nem ao justo valor através de outro
rendimento integral (FVOCI).
Adicionalmente, o Grupo pode designar irrevogavelmente um ativo financeiro, que cumpra os critérios para ser
mensurado ao custo amortizado ou ao FVOCI, ao justo valor através de resultados no momento do seu reconhecimento
inicial, se tal eliminar ou reduzir significativamente uma incoerência na mensuração ou no reconhecimento (accounting
mismatch), que de outra forma resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e
perdas sobre os mesmos em diferentes bases.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 205
O Grupo classificou os “Ativos financeiros ao justo valor através de resultados” nas seguintes rubricas:
a)“Ativos financeiros detidos para negociação”
Os ativos financeiros classificados nesta rubrica são adquiridos com o objetivo de venda no curto prazo; no momento do
reconhecimento inicial, fazem parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais existe
evidência de um padrão recente de tomada de lucros no curto prazo; ou enquadram-se na definição de derivado
(exceto no caso de um derivado classificado como de cobertura).
b)“Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados”
Nesta rubrica, são classificados os instrumentos de dívida cujos fluxos de caixa contratuais não correspondem apenas a
reembolsos de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida (SPPI).
c)“Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados” (Fair Value Option)
Nesta rubrica são classificados os ativos financeiros que o Grupo optou por designar ao justo valor através de resultados
para eliminar o accounting mismatch.
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Considerando que as transações efetuadas pelo Grupo no decurso normal da sua atividade são em condições de
mercado, os ativos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos inicialmente ao seu justo valor,
com os custos ou proveitos associados às transações reconhecidos em resultados no momento inicial. As variações
subsequentes de justo valor destes ativos financeiros são reconhecidas em resultados.
A periodificação dos juros e do prémio/desconto (quando aplicável) é reconhecida na rubrica de "Juros e proveitos
equiparados", com base na taxa de juro efetiva de cada transação, exceto a periodificação dos juros dos derivados de
negociação que são registados na rubrica “Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados”. Os dividendos são reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao seu recebimento.
Os derivados de negociação com um justo valor positivo são incluídos na rubrica "Ativos financeiros detidos para
negociação”, sendo os derivados de negociação com justo valor negativo incluídos na rubrica “Passivos financeiros
detidos para negociação”.
C.1.2.Reclassificação entre categorias de ativos financeiros
Os ativos financeiros são reclassificados para outras categorias apenas se o modelo de negócio utilizado na sua gestão
for alterado. Neste caso, todos os ativos financeiros afetados são reclassificados.
A reclassificação é aplicada prospetivamente a partir da data da reclassificação, não sendo reexpressos quaisquer
ganhos, perdas (incluindo relacionados com imparidade) ou juros anteriormente reconhecidos.
Não é permitida a reclassificação de investimentos em instrumentos de capital mensurados ao justo valor através de
outro rendimento integral, nem de instrumentos financeiros designados ao justo valor através de resultados.
C.1.3.Modificação e desreconhecimento de ativos financeiros
Princípios gerais
i)O Grupo desreconhece um ativo financeiro quando, e apenas quando:
os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou,
transfere o ativo financeiro tal como definido nos pontos ii) e iii) adiante referidos e a transferência satisfaz as
condições para o desreconhecimento de acordo com o ponto iv).
ii)O Grupo transfere um ativo financeiro se, e apenas se, se verificar uma das seguintes situações:
transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro; ou,
retiver os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro, mas assumir uma
obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários num acordo que satisfaça as condições
previstas no ponto iii).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
206 |
iii) Quando o Grupo retém os direitos contratuais de receber os fluxos resultantes de caixa de um ativo financeiro
(designado o “ativo original”), mas assume uma obrigação contratual de pagar esses fluxos de caixa a uma ou mais
entidades (designados os “destinatários finais”), o Grupo trata a transação como uma transferência de um ativo
financeiro se, e apenas se, todas as três condições que se seguem forem satisfeitas:
o Grupo não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais, a menos que receba quantias
equivalentes resultantes do ativo original. Os adiantamentos a curto prazo pela entidade com o direito de total
recuperação da quantia emprestada, acrescida dos juros vencidos às taxas de mercado, não violam esta condição;
o Grupo está proibido, pelos termos do contrato de transferência, de vender ou penhorar o ativo original que não
seja como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa; e,
o Grupo tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem
atrasos significativos. Além disso, não tem o direito de reinvestir esses fluxos de caixa, exceto no caso de
investimentos em dinheiro ou seus equivalentes (tal como definido na IAS 7 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa)
durante o curto período de liquidação entre a data de recebimento e a data da entrega exigida aos destinatários
finais, e os juros recebidos como resultado desses investimentos são passados aos destinatários finais.
iv) Quando o Grupo transfere um ativo financeiro (ver ponto ii) acima referido), deve avaliar até que ponto retém os
riscos e benefícios decorrentes da propriedade desse ativo. Neste caso:
se o Grupo transferir substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo financeiro,
desreconhece o ativo financeiro e reconhece separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações
criados ou retidos com a transferência;
se o Grupo retém substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo financeiro,
continua a reconhecer o ativo financeiro;
se o Grupo não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do
ativo financeiro, deve determinar se reteve o controlo do ativo financeiro. Neste caso:
a)se o Grupo não reteve o controlo, deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como
ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
b)se o Grupo reteve o controlo, deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento
continuado no ativo financeiro.
v) A transferência dos riscos e benefícios referida no ponto anterior é avaliada por comparação da exposição do Grupo,
antes e depois da transferência, à variabilidade das quantias e momentos de ocorrência dos fluxos de caixa líquidos
resultantes do ativo transferido.
vi) A questão de saber se o Grupo reteve ou não o controlo (ver ponto iv) acima referido) do ativo transferido depende
da capacidade daquele que recebe a transferência para vender o ativo. Se aquele que recebe a transferência tiver
capacidade prática para vender o ativo na sua totalidade a um terceiro não relacionado e for capaz de exercer essa
capacidade unilateralmente e sem necessitar de impor restrições adicionais à transferência, considera-se que a
entidade não reteve o controlo. Em todos os outros casos, considera-se que a entidade reteve o controlo.
Critérios de desreconhecimento
No contexto dos princípios gerais descritos na secção anterior, e tendo em conta que os processos de alteração de
contratos podem conduzir, em algumas circunstâncias, ao desreconhecimento dos ativos financeiros originais e ao
reconhecimento de novos ativos (sujeito à identificação do ativo financeiro adquirido ou originado em imparidade de
crédito – POCI), o objetivo desta secção é descrever os critérios e circunstâncias que levam ao desreconhecimento de
um ativo financeiro.
O Grupo considera que uma modificação nos termos e condições de uma exposição de crédito resultará no
desreconhecimento da transação e no reconhecimento de uma nova transação quando a modificação se traduzir em
pelo menos uma das seguintes condições:
criação de uma nova exposição que resulta de uma consolidação da dívida, sem que nenhum dos instrumentos
desreconhecidos tenha um valor nominal superior a 90% do valor nominal do novo instrumento;
dupla prorrogação do prazo residual, desde que a prorrogação não seja inferior a 3 anos em relação ao prazo
residual no momento da modificação;
aumento da exposição em mais de 10% em relação ao valor nominal (refere-se ao último valor aprovado na operação
sujeito a modificação);
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 207
mudança nas características qualitativas, nomeadamente:
a)mudança da moeda, a menos que a taxa de câmbio entre a moeda antiga e a nova esteja vinculada ou
administrada dentro de limites restritos por lei ou autoridades monetárias relevantes;
b)exclusão ou adição de uma característica substancial de conversão de capital para um instrumento de dívida, a
menos que não seja razoavelmente possível que seja exercido durante o seu prazo;
c)transferência do risco de crédito do instrumento para outro mutuário, ou uma mudança significativa na
estrutura dos mutuários dentro do instrumento.
Crédito abatido ao ativo (write-off)
O Grupo reconhece um crédito abatido ao ativo quando não tem expectativas razoáveis de recuperar um ativo na sua
totalidade ou parcialmente. Este registo ocorre após todas as ações de recuperação desenvolvidas pelo Grupo se
revelarem infrutíferas. Os créditos abatidos ao ativo são registados em contas extrapatrimoniais.
C.1.4.Ativos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito
Os ativos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito (POCI) são ativos que apresentam evidências
objetivas de imparidade de crédito no momento do seu reconhecimento inicial. Um ativo está em imparidade de
crédito se um ou mais eventos tiverem ocorrido com um impacto negativo nos fluxos de caixa futuros estimados do
ativo.
Os dois eventos que levam à origem de uma exposição POCI são apresentados como segue:
ativos financeiros originados na sequência de um processo de recuperação em que se tenham verificado
modificações nos termos e condições do contrato original, o qual apresentava evidências objetivas de imparidade
que tenham resultado no seu desreconhecimento (nota C1.3) e no reconhecimento de um novo contrato que reflete
as perdas de crédito incorridas;
ativos financeiros adquiridos com um desconto significativo, na medida em que a existência de um desconto
significativo reflete perdas de crédito incorridas no momento do seu reconhecimento inicial.
No reconhecimento inicial, os POCI não têm imparidade. Em vez disso, as perdas de crédito esperadas ao longo da vida
são incorporadas no cálculo da taxa de juro efetiva. Consequentemente, no reconhecimento inicial, o valor
contabilístico bruto do POCI (saldo inicial) é registado ao justo valor e é igual ao valor contabilístico líquido antes de ser
reconhecido como POCI (diferença entre o saldo inicial e o total de cash flows descontados).
C.1.5.Perdas por imparidade
C.1.5.1.Instrumentos financeiros sujeitos ao reconhecimento de perdas por imparidade
O Grupo reconhece perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas em instrumentos financeiros registados nas
seguintes rubricas contabilísticas:
C.1.5.1.1.Ativos financeiros ao custo amortizado
As perdas por imparidade em ativos financeiros ao custo amortizado reduzem o valor de balanço destes ativos
financeiros por contrapartida da rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado” (em resultados).
C.1.5.1.2.Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral
As perdas por imparidade em instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral são
reconhecidas em resultados, na rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral”, por contrapartida de outro rendimento integral (não reduzem o valor de balanço destes ativos financeiros).
C.1.5.1.3.Compromissos de crédito, créditos documentários e garantias financeiras
As perdas por imparidade associadas a compromissos de crédito, créditos documentários e garantias financeiras são
reconhecidas no passivo, na rubrica “Provisões para garantias e outros compromissos”, por contrapartida da rubrica
“Outras provisões” (em resultados).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
208 |
C.1.5.2.Classificação dos instrumentos financeiros por stages
Variação do risco de crédito desde o reconhecimento inicial
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Critério de classificação
Reconhecimento inicial
Aumento significativo do risco de crédito
desde o reconhecimento inicial
Em situação de imparidade
Perdas por imparidade
Perdas de crédito esperadas
a 12 meses
Perdas de crédito esperadas "lifetime"
O Grupo determina as perdas de crédito esperadas de cada operação em função da deterioração do risco de crédito
verificada desde o seu reconhecimento inicial. Para este efeito, as operações são classificadas de acordo com um dos
três stages seguidamente referidos:
Stage 1: são classificadas neste stage as operações em que não se verifica um aumento significativo do risco de
crédito desde o seu reconhecimento inicial. As perdas por imparidade associadas a operações classificadas neste
stage correspondem às perdas de crédito esperadas resultantes de um evento de default, que poderá ocorrer num
período de 12 meses após a data de reporte (perdas de crédito esperadas a 12 meses);
Stage 2: são classificadas neste stage as operações em que se verifica um aumento significativo do risco de crédito
desde o seu reconhecimento inicial (nota C1.5.3), mas que não estão em situação de imparidade (nota C1.5.4). As
perdas por imparidade associadas a operações classificadas neste stage correspondem às perdas de crédito
esperadas resultantes de eventos de default, que poderão ocorrer ao longo do período de vida residual esperado das
operações (perdas de crédito esperadas “lifetime”);
Stage 3: são classificadas neste stage as operações em situação de imparidade. As perdas por imparidade associadas
a operações classificadas neste stage correspondem a perdas de crédito esperadas “lifetime”.
C.1.5.3.Aumento significativo de risco de crédito (SICR)
O aumento significativo do risco de crédito (SICR) é determinado de acordo com um conjunto de critérios
maioritariamente quantitativos, mas também qualitativos. Esses critérios baseiam-se principalmente nos graus de risco
dos clientes, de acordo com a Rating Master Scale em vigor no Banco, e na respetiva evolução, com vista a detetar
aumentos significativos da Probabilidade de Default (PD), complementados com outro tipo de informação na qual se
destaca o comportamento dos clientes perante entidades do sistema financeiro.
C.1.5.4.Definição de ativos financeiros em default e em situação de imparidade
São marcados em default e, consequentemente, em NPE todos os clientes que verifiquem pelo menos uma das
seguintes condições:
a) Atraso de pagamento material superior a 90 dias:
- Montantes de capital, juros ou comissões não pagos na data de vencimento que, cumulativamente, representem:
i) mais de Euros 100 (retalho) ou mais de Euros 500 (não-retalho); e,
ii) mais de 1% da dívida total (responsabilidades diretas).
Após se verificarem estas duas condições, tem início a contagem de dias de atraso: se foram contados mais de 90 dias
consecutivos em que o cliente se encontre nesta situação, é classificado em default (ou GR15).
A existência de atraso de pagamento material dá lugar à marcação em default (GR15) de todos os titulares da operação
(ou das operações).
b) Indícios de baixa probabilidade de pagamento:
i.Reestruturação de crédito por dificuldades financeiras com perda de valor;
ii.Atraso após reestruturação por dificuldades financeiras;
iii.Reincidência de reestruturação por dificuldades financeiras;
iv.Crédito com sinais de imparidade (ou stage 3 da IFRS 9);
v.Insolvência ou processo equivalente;
vi.Contencioso;
vii.Garantes de operações em incumprimento;
viii.Vendas de crédito com perda;
ix.Fraudes de crédito;
x.Estatuto de crédito não remunerado;
xi.Quebra de covenants de um contrato de crédito;
xii.Contágio de default em grupo económico;
xiii.Cross default no Grupo BCP.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 209
C.1.5.5.Estimativa das perdas de crédito esperadas - Análise individual
1.São objeto de análise individual os clientes que se encontrem numa das seguintes condições:
Clientes em
default
Clientes em contencioso ou em insolvência, desde que a exposição total dos membros do grupo nessas situações
ultrapasse 1 milhão de euros
Clientes integrados em grupos com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que tenham grau de risco 15
Grupos ou
clientes que não
se encontrem em
default
Outros clientes pertencentes a grupos nas condições acima
Grupos ou clientes com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que um membro do grupo tenha grau de
risco 14
Grupos ou clientes com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que um membro do grupo tenha um
crédito reestruturado e grau de risco 13
Grupos ou clientes com exposição superior a 10 milhões de euros, desde que pelo menos um dos membros do
grupo se encontre em stage 2
Grupos ou clientes não incluídos nos pontos anteriores, com exposição superior a 25 milhões de euros
2.Independentemente dos critérios descritos no ponto anterior, a análise individual só é realizada para clientes com
uma exposição de crédito superior a Euros 500.000, não se considerando clientes com exposição abaixo deste limite
para efeitos da determinação da exposição referida no ponto anterior.
3.Serão também sujeitos à análise individual os clientes que não verificam os critérios definidos em 1, mas que:
tenham imparidade atribuída com base em análise individual na última revisão;
de acordo com informação recente, mostram uma degradação significativa dos níveis de risco; ou,
sejam veículos especiais de investimento (SPV).
4.A análise individual contempla os seguintes procedimentos:
para os clientes que não se encontrem em default, análise dos indícios de dificuldades financeiras de modo a
determinar se o cliente tem sinais objetivos de imparidade, ou se deve ser classificado em stage 2 atendendo à
ocorrência de um aumento significativo do risco de crédito, considerando para o efeito um conjunto de indícios
predeterminados;
para os clientes em default ou para os quais a análise anterior tenha permitido concluir que o cliente tem sinais
objetivos de imparidade, determinação da perda.
5.A análise individual é da responsabilidade das direções gestoras do cliente e da Direção de Crédito, esta última no
que respeita aos clientes geridos pelas Redes Comerciais.
A avaliação da existência de perdas por imparidade em termos individuais é determinada através de uma análise da
exposição total de crédito caso a caso. Para cada crédito considerado individualmente significativo, o Grupo avalia, em
cada data de balanço, a existência de evidência objetiva de imparidade. Na determinação das perdas por imparidade
em termos individuais são considerados, entre outros, os seguintes fatores:
a exposição total de cada cliente junto do Grupo e a existência de crédito vencido;
a viabilidade económico-financeira do negócio do cliente e a sua capacidade de gerar meios suficientes para fazer
face ao serviço da dívida no futuro;
a existência, natureza e o valor estimado dos colaterais associados a cada crédito;
a deterioração significativa no rating do cliente;
o património do cliente em situações de liquidação ou falência;
a existência de credores privilegiados;
o montante e os prazos de recuperação estimados.
6.Cada uma das unidades referidas no ponto anterior é responsável por atribuir uma expectativa e um prazo de
recuperação às exposições relativas aos clientes sujeitos a análise individual, que devem ser transmitidas ao Risk
Office no âmbito do processo regular de recolha de informação, acompanhadas por justificação detalhada da
imparidade proposta.
7.A expectativa de recuperação deve ser representada por uma taxa de recuperação da exposição total em dívida,
que poderá ser uma taxa ponderada tendo em consideração as diferentes perspetivas de recuperação para cada
parte das responsabilidades do cliente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
210 |
8.A estimativa de recuperação referida no ponto anterior deve ser influenciada por perspetivas futuras (forward-
looking), contemplando não só um cenário mais expectável, como também cenários alternativos (an unbiased and
probability-weighted amount). A referida aplicação e ponderação dos cenários deverá ser realizada tanto numa
perspetiva global como numa perspetiva individualizada, esta última quando sejam identificados casos que, pela sua
especificidade, tenham um grau de incerteza elevado quanto à estimativa de recuperação esperada.
9.O ajustamento macroeconómico disposto no ponto 8 deverá ser analisado anualmente e ponderado de acordo com o
tipo de estratégia de recuperação associado à exposição em análise:
para estratégias de “Going Concern” (i.e., a estimativa é realizada com base nos fluxos de caixa do negócio),
deverá ser analisada de forma global a possibilidade da aplicação dos dois cenários macroeconómicos adicionais
(otimista e pessimista), de modo a aferir se existe o risco de ocorrência de uma visão enviesada das perdas
esperadas pela consideração de apenas um cenário;
para estratégias de “Gone Concern” (i.e., a estimativa de recuperação é realizada com base na realização dos
colaterais), deverá ser analisado o impacto do cenário macroeconómico nos colaterais, como, por exemplo, em que
medida é que o índice imobiliário projetado permite antecipar alterações significativas aos valores de avaliação
atuais.
10.É da responsabilidade das unidades referidas no ponto 5 considerar na sua projeção expectativas macroeconómicas
que poderão influenciar a recuperabilidade da dívida.
11.Para efeitos do disposto nos pontos anteriores, a Direção de Estudos, Planeamento e ALM deverá divulgar os dados
macroeconómicos que permitam a realização das estimativas.
12.A decisão de considerar impactos globais relativos aos cenários going e gone concern deverá ser realizada pelo
Comité de Risco, por proposta do Risk Office.
13.Para casos específicos com um elevado grau de incerteza, a atribuição de cenários alternativos deve ser considerada
casuisticamente. Exemplos de situações de recuperação com elevado grau de incerteza incluem:
recuperação de colaterais em geografias nas quais o Banco não tenha experiência de recuperação relevante;
recuperação de dívida relacionada com geografias em que se verifique uma forte instabilidade política;
recuperação de colaterais não imobiliários para os quais não exista evidência de liquidez no mercado;
recuperação de colaterais relacionados com avais ou garantias governamentais em moeda diferente da do próprio
país;
recuperação de dívida relacionada com devedores para os quais exista uma forte exposição pública negativa.
14.O Risk Office é responsável pela revisão da informação recolhida e pelo esclarecimento de todas as inconsistências
identificadas, cabendo-lhe a decisão final sobre a imparidade do cliente.
15.Os clientes que tenham sinais objetivos de imparidade, mas um montante de imparidade individual igual a zero, são
incluídos na análise coletiva, sendo assumida uma PD ("Probability of Default") 12 meses equivalente à do grau de
risco do cliente.
16.A análise individual de imparidade deve ser realizada com periodicidade mínima anual. No caso de serem detetados
sinais de degradação ou de melhoria significativos da situação económico-financeira de um cliente, bem como das
condições macroeconómicas que afetem a capacidade do cliente em cumprir com o serviço da dívida, cabe ao Risk
Office promover a revisão antecipada da imparidade desse cliente.
C.1.5.6.Estimativa das perdas de crédito esperadas - Análise coletiva
As operações que não são sujeitas a análise individual de imparidade são agrupadas tendo em conta as suas
características de risco e sujeitas a análise coletiva de imparidade. A carteira de crédito do Grupo encontra-se dividida
por graus de risco internos e de acordo com os seguintes segmentos:
a)Segmentos com um histórico reduzido de defaults, designados “low default”: Grandes exposições corporate (“Large
corporate”), Project finance, Instituições (bancos/instituições financeiras) e Soberanos;
b)Segmentos não “low default”: - Retalho: Habitação; Descobertos bancários; Cartões de crédito; Pequenas e médias
empresas – Retalho (“SME Retail”); e Outros - Corporate: Pequenas e médias empresas – Corporate (“Large SME”); e
Promoção imobiliária.
O Grupo efetua testes estatísticos de modo a comprovar a homogeneidade dos segmentos acima referidos, com uma
periodicidade mínima de um ano.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 211
As perdas de crédito esperadas tratam-se de estimativas de perdas de crédito que são determinadas da seguinte forma:
ativos financeiros sem sinais de imparidade à data de reporte: o valor atual da diferença entre os fluxos de caixa
contratuais e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber;
ativos financeiros com sinais de imparidade à data de reporte: a diferença entre o valor bruto contabilístico e o
valor atual dos fluxos de caixa estimados;
compromissos de crédito não utilizados: o valor atual da diferença entre os fluxos de caixa contratuais resultantes
caso o compromisso seja realizado e os fluxos de caixa que o Grupo espera receber;
garantias financeiras: o valor atual dos pagamentos a reembolsar esperados deduzidos dos valores que o Grupo
espera recuperar.
Os principais inputs utilizados para a mensuração das perdas de crédito esperadas numa base coletiva incluem as
seguintes variáveis:
Probabilidade de Incumprimento (“Probability of Default” – PD);
Perda dado o Incumprimento (“Loss Given Default” – LGD); e,
Exposição dado o Incumprimento (“Exposure at Default” – EAD).
Estes parâmetros são obtidos através de modelos estatísticos internos e outros dados históricos relevantes, tendo em
conta modelos regulamentares já existentes adaptados em função dos requisitos da IFRS 9.
As PD são estimadas com base num determinado período histórico e são calculadas com base em modelos estatísticos.
Estes modelos são baseados em dados internos, compreendendo tanto fatores quantitativos, como qualitativos. Caso
exista uma alteração do grau de risco da contraparte ou da exposição, a estimativa da PD associada também varia. As
PD’s são calculadas considerando as maturidades contratuais das exposições.
Os graus de risco são um input de elevada relevância para a determinação das PD’s associadas a cada exposição.
O Grupo recolhe indicadores de performance e default acerca das suas exposições de risco de crédito com análises por
tipos de clientes e produtos.
A LGD é a magnitude da perda que se espera que ocorra caso a exposição entre em incumprimento. O Grupo estima os
parâmetros de LGD com base no histórico de taxas de recuperação após a entrada em default das contrapartes. Os
modelos de LGD consideram os colaterais associados, o setor de atividade da contraparte, o tempo em incumprimento,
bem como os custos de recuperação. No caso de contratos garantidos por imóveis, os rácios de LTV (loan-to-value) são
um parâmetro de elevada relevância na determinação da LGD.
A EAD representa a exposição esperada caso a exposição e/ou cliente entre em incumprimento. O Grupo obtém os
valores de EAD a partir da exposição atual da contraparte e de alterações potenciais ao respetivo valor atual em
resultado das condições contratuais, incluindo amortizações e pagamentos antecipados. Para compromissos e garantias
financeiras, o valor da EAD considera tanto o valor de crédito utilizado, como a expectativa do valor potencial futuro
que poderá ser utilizado de acordo com o contrato.
Como descrito anteriormente, com exceção dos ativos financeiros que consideram uma PD a 12 meses por não
apresentarem um aumento significativo do risco de crédito, o Grupo calcula o valor das perdas de crédito esperadas
tendo em conta o risco de incumprimento durante o período máximo de maturidade contratual do contrato, mesmo que
para efeitos da gestão do risco seja considerado um período superior. O período contratual máximo será considerado
como o período até à data em que o Grupo tem o direito de exigir o pagamento ou terminar o compromisso ou garantia.
O Grupo adotou como critério de prazo residual para as operações renováveis, quando em stage 2, o prazo de 5 anos.
Este prazo foi determinado com base nos modelos comportamentais deste tipo de produtos aplicados pelo Banco no
âmbito da análise de risco de liquidez e taxa de juro (ALM). De acordo com estes modelos, o prazo máximo de
repayment destas operações são os 5 anos considerados de forma conservadora no âmbito do cálculo de imparidade de
crédito.
O Grupo aplica modelos de projeção da evolução dos parâmetros mais relevantes para as perdas esperadas de crédito,
nomeadamente as probabilidades de default, que incorporam informação forward-looking. Esta incorporação de
informação forward-looking é efetuada nos elementos relevantes considerados para o cálculo das perdas esperadas de
crédito (ECL).
Em particular, as PD point-in-time (PDpit) consideradas para a determinação da probabilidade das exposições
performing à data de referência se tornarem em exposições em incumprimento considera os valores previstos (em cada
cenário considerado no cálculo da ECL) para um conjunto de variáveis macroeconómicas. Estas relações foram
desenvolvidas especificamente com base na informação histórica do Banco sobre o comportamento deste parâmetro
(PDpit) em diferentes cenários económicos, e são distintas por segmento de cliente e grau de risco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
212 |
C.2.Passivos financeiros
C.2.1.Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente
No momento do seu reconhecimento inicial, os passivos financeiros são classificados numa das seguintes categorias:
“Passivos financeiros ao custo amortizado”;
“Passivos financeiros ao justo valor através de resultados”.
C.2.1.1.Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Classificação
Os passivos financeiros classificados na categoria de “Passivos financeiros ao justo valor através de resultados” incluem:
a)“Passivos financeiros detidos para negociação”
Nesta rubrica, são classificados os passivos emitidos com o objetivo de recompra no curto prazo, os passivos que façam
parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais exista evidência de um padrão recente
de tomada de lucros no curto prazo, ou os passivos que se enquadrem na definição de derivado (exceto no caso de um
derivado classificado como de cobertura).
b)“Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados” (“Fair Value Option”)
O Grupo pode designar, irrevogavelmente, um passivo financeiro ao justo valor através de resultados no momento do
seu reconhecimento inicial, se for cumprida pelo menos uma das seguintes condições:
o passivo financeiro é gerido, avaliado e reportado internamente ao seu justo valor; ou,
a designação elimina ou reduz significativamente o “mismatch” contabilístico das transações.
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Considerando que as transações efetuadas pelo Grupo no decurso normal da sua atividade são em condições de
mercado, os passivos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos inicialmente ao seu justo valor,
com os custos ou proveitos associados às transações reconhecidos em resultados no momento inicial.
As variações subsequentes de justo valor destes passivos financeiros são reconhecidas da seguinte forma:
a variação no justo valor atribuível a alterações do risco de crédito do passivo é reconhecida em outro rendimento
integral;
o valor remanescente da variação no justo valor é reconhecido em resultados.
A periodificação dos juros e do prémio/desconto (quando aplicável) é reconhecida na rubrica de "Juros e custos
equiparados", com base na taxa de juro efetiva de cada transação.
C.2.1.2.Garantias financeiras
Caso não sejam designados ao justo valor através de resultados no momento do reconhecimento inicial, os contratos de
garantia financeira são mensurados subsequentemente pelo maior dos seguintes valores:
a provisão para perdas determinada de acordo com os critérios descritos na nota C1.5;
o montante reconhecido inicialmente deduzido, quando apropriado, do montante acumulado de rendimentos
reconhecidos em conformidade com a IFRS 15 – Rédito de contratos com clientes.
Os contratos de garantia financeira que não são designados ao justo valor através de resultados são apresentados na
rubrica de “Provisões”.
C.2.1.3.Passivos financeiros ao custo amortizado
Classificação
Os passivos financeiros que não foram classificados ao justo valor através de resultados, nem correspondem a contratos
de garantia financeira, são mensurados ao custo amortizado.
A categoria de “Passivos financeiros ao custo amortizado” inclui recursos de instituições de crédito, recursos de clientes
e títulos de dívida subordinada e não subordinada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 213
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os passivos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação e, subsequentemente, são mensurados ao custo amortizado. Os juros dos passivos financeiros ao custo
amortizado são reconhecidos na rubrica de “Juros e custos equiparados”, com base no método da taxa de juro efetiva.
C.2.2.Reclassificação entre categorias de passivos financeiros
Não são permitidas reclassificações de passivos financeiros.
C.2.3.Desreconhecimento de passivos financeiros
O Grupo procede ao desreconhecimento de passivos financeiros quando estes são cancelados ou extintos.
C3.Reconhecimento de juros
Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros ativos e passivos mensurados ao custo amortizado são
reconhecidos nas rubricas de "Juros e proveitos similares" ou "Juros e custos similares" (margem financeira), pelo
método da taxa de juro efetiva. Os juros à taxa efetiva de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral também são reconhecidos em margem financeira.
A taxa de juro efetiva corresponde à taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a
vida esperada do instrumento financeiro (ou, quando apropriado, por um período mais curto) para o valor líquido atual
de balanço do ativo ou passivo financeiro.
Para a determinação da taxa de juro efetiva, o Grupo procede à estimativa dos fluxos de caixa futuros considerando
todos os termos contratuais do instrumento financeiro (e.g., opções de pagamento antecipado), não considerando
eventuais perdas por imparidade. O cálculo inclui as comissões pagas ou recebidas consideradas como parte integrante
da taxa de juro efetiva, custos de transação e todos os prémios ou descontos diretamente relacionados com a
transação, exceto para ativos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados.
Os proveitos com juros reconhecidos em resultados associados a contratos classificados no stage 1 ou 2 são apurados
aplicando a taxa de juro efetiva de cada contrato sobre o seu valor de balanço bruto. O valor de balanço bruto de um
contrato é o seu custo amortizado antes da dedução da respetiva imparidade. Para os ativos financeiros incluídos no
stage 3, os juros são reconhecidos em resultados com base no seu valor de balanço líquido (deduzido de imparidade). O
reconhecimento de juros é realizado sempre de forma prospetiva, i.e., para ativos financeiros que entrem em stage 3,
os juros são reconhecidos sobre o custo amortizado (líquido de imparidade) nos períodos subsequentes.
Para ativos financeiros originados ou adquiridos em imparidade de crédito (POCI), a taxa de juro efetiva reflete as
perdas de crédito esperadas na determinação dos fluxos de caixa futuros expectáveis a receber do ativo financeiro.
C4.Contabilidade de cobertura
Conforme permitido pela IFRS 9, o Grupo optou por continuar a aplicar os requisitos para a aplicação de contabilidade
de cobertura previstos na norma IAS 39.
O Grupo designa derivados e outros instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro e do risco cambial
resultantes de atividades de financiamento e de investimento. Os derivados que não se qualificam para contabilidade
de cobertura são registados como de negociação.
Os derivados de cobertura são registados ao justo valor e os ganhos ou perdas resultantes da reavaliação são
reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adotado pelo Grupo. Uma relação de cobertura
existe quando:
à data de início da relação, existe documentação formal da cobertura;
se espera que a cobertura seja altamente efetiva;
a efetividade da cobertura pode ser fiavelmente mensurada;
a cobertura é avaliada numa base contínua e efetivamente determinada como sendo altamente efetiva ao longo do
período de relato financeiro;
em relação à cobertura de uma transação prevista, esta é altamente provável e apresenta uma exposição a
variações nos fluxos de caixa que poderia, em última análise, afetar os resultados.
Quando um instrumento financeiro derivado é utilizado para cobrir variações cambiais de elementos monetários ativos
ou passivos, não é aplicado qualquer modelo de contabilidade de cobertura. Qualquer ganho ou perda associado ao
derivado é reconhecido em resultados do período, assim como as variações do risco cambial dos elementos monetários
subjacentes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
214 |
C4.1.Cobertura de justo valor
As variações do justo valor dos derivados que sejam designados e que se qualifiquem como de cobertura de justo valor
são registadas por contrapartida de resultados, em conjunto com as variações de justo valor do ativo, passivo ou grupo
de ativos e passivos a cobrir no que diz respeito ao risco coberto. Se a relação de cobertura deixa de cumprir com os
requisitos da contabilidade de cobertura, os ganhos ou perdas acumuladas pelas variações do risco coberto associado ao
elemento coberto até à data da descontinuação da cobertura são amortizadas por resultados, pelo prazo remanescente
do elemento coberto.
C4.2.Cobertura de fluxos de caixa
As variações de justo valor dos derivados que se qualificam para cobertura de fluxos de caixa são reconhecidas em
capitais próprios (“Variações de justo valor - Cobertura de fluxos de caixa”) na parte efetiva das relações de cobertura.
As variações de justo valor da parcela inefetiva das relações de cobertura são reconhecidas por contrapartida de
resultados no momento em que ocorrem.
Os valores acumulados em capitais próprios são reclassificados para resultados nos períodos em que o item coberto
afeta resultados.
No caso de uma cobertura da variabilidade dos fluxos de caixa, quando o instrumento de cobertura expira ou é
alienado, quando a relação de cobertura deixa de cumprir os requisitos de contabilidade de cobertura ou quando a
relação de cobertura é revogada, a relação de cobertura é descontinuada prospetivamente. Desta forma, as variações
de justo valor do derivado, acumuladas em capitais próprios até à data da descontinuação da cobertura, podem ser:
diferidas pelo prazo remanescente do elemento coberto; ou,
reconhecidas de imediato em resultados do período, no caso de o elemento coberto se ter extinguido.
No caso da descontinuação de uma relação de cobertura de uma transação futura, as variações de justo valor do
derivado registadas em capitais próprios mantêm-se aí reconhecidas até que a transação futura seja reconhecida em
resultados. Quando já não é expectável que a transação ocorra, os ganhos ou perdas acumuladas registadas por
contrapartida de capitais próprios são reconhecidas imediatamente em resultados.
C4.3.Efetividade de cobertura
Para que uma relação de cobertura seja classificada como tal de acordo com a IAS 39, deve ser demonstrada a sua
efetividade. Assim, o Grupo executa testes prospetivos na data de início da relação de cobertura, quando aplicável, e
testes retrospetivos de modo a confirmar, em cada data de balanço, a efetividade das relações de cobertura,
demonstrando que as variações do justo valor do instrumento de cobertura são cobertas por variações de justo valor do
elemento coberto na parcela atribuída ao risco coberto. Qualquer inefetividade apurada é reconhecida em resultados
no momento em que ocorre.
C4.4.Cobertura de um investimento líquido numa entidade estrangeira
A cobertura de um investimento líquido numa entidade estrangeira é contabilizada de forma similar à cobertura de
fluxos de caixa. Os ganhos e perdas cambiais resultantes do instrumento de cobertura são reconhecidos em capitais
próprios na parte efetiva da relação de cobertura. A parte inefetiva é reconhecida em resultados do período. Os ganhos
e perdas cambiais acumulados relativos ao investimento e à respetiva operação de cobertura registados em capitais
próprios são transferidos para resultados do período no momento da venda da entidade estrangeira, como parte
integrante do ganho ou perda resultante da alienação.
C5.Derivados embutidos
Um derivado embutido é uma componente de um contrato híbrido, que inclui também um instrumento principal (host
contract) não derivado.
Se o instrumento principal incluído no contrato híbrido for considerado um ativo financeiro, a classificação e
mensuração da totalidade do contrato híbrido é efetuada de acordo com os critérios descritos na nota C1.1.3.
Os derivados embutidos em contratos que não são considerados ativos financeiros são tratados separadamente sempre
que os riscos e benefícios económicos do derivado não estão relacionados com os do instrumento principal, desde que o
instrumento híbrido (conjunto) não esteja, à partida, reconhecido ao justo valor através de resultados. Os derivados
embutidos são registados ao justo valor com as variações de justo valor subsequentes registadas em resultados do
período e apresentadas na carteira de derivados de negociação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 215
D.Operações de securitização
D1.Securitizações tradicionais
O Grupo tem em curso um conjunto de três operações de securitização de crédito hipotecário residencial (Magellan
Mortgages no.1, no.3 e no.4), cujos portfólios foram contabilisticamente desreconhecidos do balanço individual do
Banco, na medida em que as tranches residuais das referidas operações foram vendidas a investidores institucionais e,
consequentemente, os riscos e benefícios a elas inerentes substancialmente transferidos.
Tendo em conta que, por ter adquirido subsequentemente uma parte da tranche mais subordinada, o Grupo mantém o
controlo sobre os ativos e passivos da Magellan Mortgages no.3, sendo esta Special Purpose Entity (SPE) consolidada nas
demonstrações financeiras do Grupo, de acordo com a política contabilística definida na nota 1.B.
As três operações consubstanciam estruturas de securitização tradicionais, em que cada uma das carteiras de créditos à
habitação foi vendida a um Fundo de Titularização de Créditos Português, o qual, por seu lado, financiou essa compra
através da venda a uma SPE, sediada na Irlanda, de unidades de titularização. Concomitantemente, a SPE emitiu e
vendeu em mercado um conjunto de diferentes tranches de obrigações.
Em 31 de dezembro de 2021, o Grupo tem em curso um conjunto de três operações de securitização de crédito
hipotecário residencial (Magellan Mortgages no.1, no.3 e no.4).
D2. Securitizações sintéticas
O Grupo tem em curso duas operações que configuram estruturas de securitização sintética.
A Caravela SME no.3, que se iniciou em 28 de junho de 2013, tem como base uma carteira de créditos de médio e longo
prazo de contas correntes caucionadas e de descobertos autorizados concedidos pelo BCP, sobretudo a pequenas e
médias empresas (PME).
A Caravela SME no.4 é uma operação de características similares, iniciada em 5 de junho de 2014, cujo portfólio de
referência é constituído por operações de leasing automóvel, imobiliário e de equipamento, contratadas entre o Banco
e um conjunto de clientes pertencentes àquele mesmo segmento (PME).
Em ambas as operações, o Banco contratou um Credit Default Swap (CDS) com uma SPE, comprando, desta forma,
proteção para uma parte do risco de crédito relativo ao portfólio referenciado. Tratando-se, em ambos os casos, de
estruturas sintéticas, no âmbito desse mesmo CDS o risco das respetivas carteiras foi subdividido em 3 tranches: sénior,
mezzanine e equity. A mezzanine e parte da equity (20%) foram colocadas em mercado através da emissão, pela
referida SPE, de Credit Linked Notes (CLN’s) subscritas por investidores. Por sua vez, o Banco reteve o risco da tranche
sénior e de parte remanescente da tranche equity (80%). O produto da emissão das CLN’s foi aplicado pela SPE na
constituição de um depósito que colateraliza, na totalidade, as suas responsabilidades perante os seus credores no
âmbito da operação, incluindo o Grupo no contexto do CDS.
E.Instrumentos de capital próprio
Um instrumento financeiro emitido é classificado como instrumento de capital próprio apenas se (i) o instrumento não
incluir qualquer obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro a uma outra entidade, ou de trocar
ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis
para o emitente; e, (ii) se o instrumento for ou puder ser liquidado nos instrumentos de capital próprio do próprio
emitente e for um não derivado que não inclua qualquer obrigação contratual para o emitente de entregar um número
variável dos seus próprios instrumentos de capital próprio, ou um derivado que será liquidado pelo emitente apenas
pela troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo dos seus próprios instrumentos
de capital próprio.
Um instrumento de capital, independentemente da sua forma legal, evidencia um interesse residual nos ativos de uma
entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital são registados por contrapartida
do capital próprio como uma dedução ao valor da emissão. Os valores pagos e recebidos pelas compras e vendas de
instrumentos de capital são registados no capital próprio, líquidos dos custos de transação.
As ações preferenciais emitidas pelo Grupo são classificadas como capital quando o reembolso ocorre apenas por opção
do Grupo e os dividendos são pagos pelo Grupo numa base discricionária.
Os rendimentos de instrumentos de capital próprio (dividendos) são reconhecidos quando a obrigação para o seu
pagamento é estabelecida e deduzidos ao capital próprio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
216 |
F.Empréstimo de títulos e transações com acordo de recompra
F1.Empréstimo de títulos
Os títulos cedidos através de acordos de empréstimo de títulos continuam a ser reconhecidos no balanço e são
reavaliados de acordo com a política contabilística da categoria a que pertencem. O montante recebido pelo
empréstimo de títulos é reconhecido como um passivo financeiro. Os títulos obtidos através de acordos de empréstimo
de títulos não são reconhecidos patrimonialmente. O montante cedido pelo empréstimo de títulos é reconhecido como
ativo sobre clientes ou instituições financeiras. Os proveitos ou custos resultantes de empréstimo de títulos são
periodificados durante o período das operações e são incluídos em “Juros e proveitos equiparados” ou “Juros e custos
equiparados” (margem financeira).
F2.Acordos de recompra
O Grupo realiza compras/vendas de títulos com acordo de revenda/recompra de títulos substancialmente idênticos
numa data futura a um preço previamente definido. Os títulos adquiridos que estiverem sujeitos a acordos de revenda
numa data futura não são reconhecidos em balanço. Os montantes pagos são reconhecidos em “Crédito a clientes” ou
“Aplicações em instituições de crédito”. Os valores a receber são colateralizados pelos títulos associados. Os títulos
vendidos através de acordos de recompra continuam a ser reconhecidos no balanço e são reavaliados de acordo com a
política contabilística da categoria a que pertencem. Os recebimentos da venda de investimentos são considerados
como “Recursos de clientes” ou “Recursos de instituições de crédito”. A diferença entre as condições de compra/venda
e as de revenda/recompra é periodificada durante o período das operações e é registada em “Juros e proveitos
equiparados” ou “Juros e custos equiparados”.
G.Ativos não correntes detidos para venda e Operações descontinuadas ou em
descontinuação
Os ativos não correntes, grupos de ativos não correntes detidos para venda (grupos de ativos em conjunto com os
respetivos passivos, que incluem pelo menos um ativo não corrente) e operações descontinuadas são classificados como
detidos para venda quando existe a intenção de alienar os referidos ativos e passivos e os ativos ou grupos de ativos
estão disponíveis para venda imediata, sujeita aos termos de venda habitualmente aplicáveis a estes tipos de ativos, e
a sua venda seja altamente provável, de acordo com o definido na IFRS 5. Para que a venda seja altamente provável, o
Grupo deve estar empenhado num plano para vender o ativo (ou grupo para alienação), e deve ter sido iniciado um
programa ativo para localizar um comprador e concluir o plano. Adicionalmente, o ativo (ou grupo para alienação) deve
ser ativamente publicitado para venda a um preço que seja razoável em relação ao seu justo valor corrente. Para além
disso, deve esperar-se que a venda se qualifique para reconhecimento como venda concluída até um ano a partir da
data da classificação, exceto, conforme permitido pelo parágrafo 9 da IFRS 5, o Grupo continue comprometido com o
plano de vendas do ativo e o atraso seja causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do seu controlo.
O Grupo também classifica como ativos não correntes detidos para venda os ativos não correntes ou grupos de ativos
adquiridos apenas com o objetivo de venda posterior, que estão disponíveis para venda imediata e cuja venda é muito
provável. Imediatamente antes da sua classificação como ativos não correntes detidos para venda, a mensuração de
todos os ativos não correntes e todos os ativos e passivos incluídos num grupo de ativos para venda é efetuada de
acordo com as IFRS aplicáveis. Após a sua reclassificação, estes ativos ou grupos de ativos são mensurados ao menor
entre o seu custo e o seu justo valor deduzido dos custos de venda.
As operações descontinuadas e as subsidiárias adquiridas exclusivamente com o objetivo de venda no curto prazo são
consolidadas até ao momento da sua venda.
G1.Imóveis não afetos à exploração (INAE)
O Grupo classifica igualmente em ativos não correntes detidos para venda os imóveis não afetos à exploração (INAE),
que incluem os imóveis adquiridos pelo Grupo na sequência da resolução de contratos de créditos a clientes e ainda os
imóveis próprios que deixem de ser utilizados pelos serviços do Grupo.
São equiparados a INAE os imóveis detidos por sociedades imobiliárias e por fundos de investimento imobiliário
integrados no perímetro de consolidação do Grupo, cujo capital ou unidades de participação tenham sido adquiridos
pelo Grupo em resultado de recuperação de créditos.
No momento da sua aquisição, os imóveis classificados como INAE são reconhecidos pelo menor valor entre o valor do
crédito existente na data em que foi efetuada a dação ou arrematação judicial dos bens, e o justo valor do imóvel
líquido dos custos estimados para a sua venda. A mensuração subsequente destes ativos é efetuada ao menor do seu
valor contabilístico e o correspondente justo valor líquido dos custos estimados para a sua venda, não sendo sujeitos a
amortização. As perdas por imparidade são registadas em resultados do período em que sejam originadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 217
O justo valor destes ativos é baseado no valor de mercado, sendo este determinado com base no preço expectável de
venda obtido através de avaliações periódicas efetuadas por peritos avaliadores externos acreditados junto da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Os princípios utilizados para determinação do justo valor líquido dos custos de venda de um imóvel aplicam-se, sempre
que possível, aos imóveis equiparados a INAE detidos por Sociedades Imobiliárias e Fundos de Investimento Imobiliário
para efeitos de consolidação de contas do Grupo.
Sempre que o justo valor líquido dos custos de venda apurado para um INAE seja inferior ao valor pelo qual o mesmo
está reconhecido no balanço do Grupo, é registada uma perda por imparidade no montante do decréscimo de valor
apurado. As perdas de imparidade são registadas por contrapartida de resultados do exercício.
Caso o justo valor líquido dos custos de venda de um INAE, em momento posterior ao reconhecimento de imparidades,
indique um ganho, o Banco poderá refletir esse ganho até ao montante máximo da imparidade que tenha sido
constituída sobre esse imóvel.
H.Locações (IFRS 16)
Esta norma estabelece os requisitos relativamente ao âmbito, classificação/reconhecimento e mensuração de locações:
na ótica do locador, as locações continuam a ser classificadas como locações financeiras ou locações operacionais;
na ótica do locatário, a norma define um único modelo de contabilização de contratos de locação, que resulta no
reconhecimento de um ativo sob direito de uso e de um passivo da locação para todos os contratos de locação, à
exceção das locações com um período inferior a 12 meses ou das locações que incidam sobre ativos de valor
reduzido, em que o locatário poderá optar pela isenção de reconhecimento prevista na IFRS 16, sendo que, nesse
caso, deverá reconhecer os pagamentos de locação associados a esses contratos como despesas.
O Grupo optou por não aplicar esta norma aos contratos de locação a curto prazo, i.e., com prazo menor ou igual a um
ano, e aos contratos de locação em que o ativo subjacente tenha pouco valor, considerando para este efeito o
montante de Euros 5.000. Foi utilizada, também, a opção de não aplicar esta norma a locações de ativos intangíveis.
Definição de locação
A definição de locação apresenta um enfoque no controlo do ativo identificado, i.e., um contrato constitui ou contém
uma locação se transmitir o direito de controlar a utilização de um ativo identificado, permitindo obter
substancialmente todos os benefícios económicos da utilização do mesmo e o direito de orientar o uso desse ativo
identificado durante um certo período de tempo, em troca de uma retribuição.
Impactos na ótica do locatário
O Grupo reconhece para todas as locações, com exceção das locações com um período inferior a 12 meses ou das
locações que incidam sobre ativos de valor unitário reduzido:
um ativo sob direito de uso, inicialmente mensurado ao custo, deve ter em conta o Net Present Value (NPV) do
passivo da locação, acrescido de pagamentos efetuados (fixos e/ou variáveis) deduzidos de incentivos à locação
recebidos, penalidades por término (se razoavelmente certas), bem como eventuais estimativas de custo a serem
suportadas pelo locatário com o desmantelamento e remoção do ativo subjacente e/ou com a restauração do local
onde este está localizado. Subsequentemente, é mensurado de acordo com o modelo do custo (sujeito a
depreciações/amortizações de acordo com o prazo de locação de cada contrato e a testes de imparidade);
um passivo da locação, registado inicialmente pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros da locação (NPV), o
que inclui:
pagamentos fixos, deduzidos dos incentivos à locação a receber;
pagamentos de locação variáveis que dependam de um índice ou taxa, mensurados inicialmente utilizando o
índice ou a taxa à data de início do contrato;
as quantias que deverão ser pagas pelo locatário a título de garantias de valor residual;
o preço do exercício de uma opção de compra, se o locatário estiver razoavelmente certo de exercer essa opção;
pagamentos de sanções por rescisão da locação, se o prazo da locação refletir o exercício de uma opção de
rescisão da locação pelo locatário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
218 |
Dado que não é possível determinar facilmente a taxa de juro implícita na locação (parágrafo 26 da IFRS 16), os
pagamentos da locação são descontados segundo a taxa de juro incremental de financiamento do locatário, a qual
incorpora a curva de taxa de juro sem risco (curva swap) acrescida de um spread de risco do Grupo, aplicada sobre o
prazo médio ponderado de cada contrato de locação. Para os contratos com termo, é considerada essa data como data
do fim da locação, enquanto que, para os outros contratos sem termo, ou com termos renováveis, é avaliado o prazo no
qual o mesmo terá força executória, bem como eventuais penalidades económicas associadas ao contrato de locação.
Na avaliação da força executória são tidas em consideração as cláusulas particulares dos contratos, bem como a
legislação vigente relativamente ao Arrendamento Urbano.
Subsequentemente, é mensurado da seguinte forma:
pelo aumento da sua quantia escriturada de forma a refletir os juros sobre o mesmo;
pela diminuição da sua quantia escriturada de forma a refletir os pagamentos de locação;
a quantia escriturada é remensurada de forma a refletir quaisquer reavaliações ou alterações da locação, bem como
para refletir a revisão de pagamentos de locação fixos em substância e a revisão do prazo da locação.
O Grupo reavalia um passivo de locação (e calcula o respetivo ajustamento relacionado ao ativo sob direito de uso)
sempre que:
houver uma alteração do prazo da locação ou na avaliação de uma opção de compra do ativo subjacente, o passivo
de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto revista;
houver uma alteração dos montantes a pagar ao abrigo de uma garantia de valor residual, ou dos pagamentos
futuros de locação resultantes da alteração de um índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos, o
passivo de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto
inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos de locação resulte de uma alteração das taxas de juro
variáveis, nesse caso deverá ser utilizada uma taxa de desconto revista);
um contrato de locação é alterado mas essa alteração à locação não é contabilizada como uma locação distinta, o
passivo de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto
revista.
O Grupo não efetuou quaisquer ajustamentos para os períodos apresentados.
Os ativos sob direito de uso são depreciados/amortizados desde a data de entrada em vigor até ao fim da vida útil do
ativo subjacente, ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior. Se a locação transferir a propriedade do
ativo subjacente, ou se o custo do ativo sob direito de uso refletir o facto de o Grupo futuramente exercer uma opção
de compra, o ativo sob direito de uso deve ser depreciado/amortizado desde a data de entrada em vigor até ao fim da
vida útil do ativo subjacente. A depreciação/amortização começa na data de entrada em vigor da locação.
A adoção da norma implica alterações nas demonstrações financeiras do Grupo, nomeadamente:
na demonstração dos resultados consolidados:
(i) registo em “Margem financeira” do gasto de juros relativo aos passivos de locação;
(ii) registo em “Outros gastos administrativos” dos montantes relativos a contratos de locação de curto prazo e
contratos de locação de ativos de baixo valor; e,
(iii)registo em “Amortizações” do custo de depreciação dos ativos sob direito de uso.
-    no balanço consolidado:
(i)registo em “Ativos financeiros ao custo amortizado – Crédito a clientes”, pelo reconhecimento de ativos
financeiros relativos a operações de sublocação mensurados de acordo com a IFRS 9;
(ii) registo em “Outros ativos tangíveis” pelo reconhecimento dos ativos sob direito de uso; e,
(iii)registo em “Outros passivos” pelo valor dos passivos de locação reconhecidos.
na demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Fluxos de caixa de atividades operacionais – Pagamentos (de caixa)
a empregados e a fornecedores” inclui montantes relativos a contratos de locação de curto prazo e a contratos de
locação de ativos de baixo valor, e a rubrica “(Aumento)/Diminuição em outras contas de passivo” inclui montantes
relativos a pagamentos de partes de capital do passivo de locações, conforme detalhado nas demonstrações
consolidadas dos fluxos de caixa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 219
Impacto na ótica do locador
De acordo com a IFRS 16, parágrafo 62, os locadores devem classificar as locações como financeiras ou operacionais.
Uma locação é classificada como locação financeira se transferir substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes
à propriedade de um ativo subjacente. Uma locação é classificada como locação operacional se não transferir
substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo subjacente.
Sublocações
Uma sublocação implica que o locatário estabeleça um contrato de locação com uma terceira entidade, atuando como
intermediário, mantendo-se em vigor o contrato de locação com o locador original.
A IFRS 16 – Locações obriga a que o locador avalie as sublocações com referência ao direito de uso e não com referência
ao ativo subjacente.
O locador da sublocação, simultaneamente locatário com referência à locação original, deverá reconhecer um ativo na
sua demonstração financeira – um direito de uso relativo à locação primária (se a locação estiver classificada como
operacional) ou um ativo financeiro, mensurado de acordo com a IFRS 9, relativa à sublocação (se a locação estiver
classificada como financeira).
No caso de a locação primária ser de curta duração, então a sublocação deverá ser classificada como locação
operacional.
Impacto da pandemia causada pelo vírus COVID-19
Em 12 outubro de 2020, a União Europeia publicou uma emenda à IFRS 16, associado às concessões nas rendas
relacionadas com a COVID-19. Esta emenda permite que os locatários, como expediente prático, tenham a possibilidade
de optar por não considerar uma concessão na renda que ocorra por consequência direta da pandemia COVID-19 como
uma modificação da locação. Um locatário que recorra a esta opção deverá contabilizar qualquer concessão que ocorra
ao nível das rendas da mesma forma que o faria em aplicação da IFRS 16 – Locações, se essa alteração não constituísse
uma modificação da locação. Esta emenda não afeta os locadores.
No âmbito da sublocação, o Banco procedeu a análise dos respetivos contratos.
I.Reconhecimento de proveitos resultantes de serviços e comissões
De acordo com a IFRS 15, o Banco reconhece a receita associada a serviços e comissões quando (ou à medida que) seja
satisfeita uma obrigação de desempenho (“performance obligation”) ao transferir um serviço, tendo por base o preço
de transação associado a essa obrigação de desempenho. Neste âmbito, o Banco procede às seguintes etapas para o
reconhecimento da receita associada a serviços e comissões:
- Reconhecimento (satisfação da obrigação de desempenho): (i) identificação do contrato associado ao serviço prestado
e se o mesmo deve estar a ser abrangido pela IFRS 15; (ii) identificação das obrigações de desempenho associadas a
cada contrato; (iii) definição do critério para que as obrigações de desempenho sejam satisfeitas, tendo também em
consideração os termos contratuais estabelecidos com a contraparte.  De acordo com esta definição, um serviço é
transferido quando o cliente obtém os benefícios e o controlo associados ao serviço prestado.  Neste âmbito, o Banco
ainda procede à identificação se as obrigações de desempenho são satisfeitas ao longo do tempo (“over time”) ou num
momento exato (“point in time”), sendo a receita reconhecida em conformidade.
- Mensuração (preço a reconhecer associado a cada obrigação de desempenho): (i) determinar o preço de transação
associado ao serviço prestado, considerando os termos contratuais estabelecidos com a contraparte e as suas práticas
comerciais habituais. O preço da transação é o montante da contraprestação (“amount of consideration”) à qual o
Banco espera ter direito em troca da transferência de serviços prometidos ao cliente, excluindo valores cobrados em
nome de terceiros. O Banco inclui no preço da transação parte ou todo o montante estimado da contraprestação
variável associada a uma obrigação de desempenho, apenas na medida em que seja altamente provável que uma
reversão significativa no valor da receita acumulada reconhecida não venha a ocorrer quando a incerteza associada a
essa contraprestação variável for posteriormente resolvida; e (ii) alocar o preço de transação a cada um das obrigações
de desempenho identificadas no âmbito do contrato estabelecido com o cliente.         
De salientar que quando os serviços ou comissões são uma parte integrante da taxa de juro efetiva de um instrumento
financeiro, os proveitos resultantes de serviços e comissões são registados na margem financeira (Nota C.3).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
220 |
J.Ganhos/(Perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados, Ganhos/
(Perdas) cambiais, Resultados de contabilidade de cobertura, Ganhos/(Perdas) com o
desreconhecimento de ativos e passivos ao custo amortizado e Ganhos/(Perdas) com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
Estas rubricas incluem os ganhos e perdas dos ativos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, isto é,
as variações de justo valor e juros de derivados de negociação e de derivados embutidos, assim como os dividendos
recebidos associados a estas carteiras. Inclui, igualmente, mais ou menos-valias das alienações de ativos financeiros ao
justo valor através de outro rendimento integral e de ativos financeiros ao custo amortizado. As variações de justo valor
dos derivados afetos a carteiras de cobertura e dos elementos cobertos, quando aplicável a cobertura de justo valor,
também são aqui reconhecidas, bem como os ganhos e perdas cambiais.
K.Atividades fiduciárias
Os ativos detidos no âmbito de atividades fiduciárias não são reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas
do Grupo. Os resultados obtidos com serviços e comissões provenientes destas atividades são reconhecidos na
demonstração dos resultados, no exercício em que ocorrem.
L.Outros ativos tangíveis
Os “Outros ativos tangíveis” encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas amortizações
acumuladas e perdas por imparidade. Os custos subsequentes são reconhecidos como um ativo separado apenas se for
provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo. As despesas com manutenção e reparação
são reconhecidas como custo à medida que são incorridas, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil
esperada:
Número de anos
Imóveis
50
Obras em edifícios alheios
10
Equipamentos
4 a 12
Outros ativos tangíveis
3
Sempre que exista um indício de que um ativo fixo tangível possa ter imparidade, é efetuada uma estimativa do seu
valor recuperável, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido desse ativo exceda o
valor recuperável. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor deduzido dos custos
de venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados futuros que
se espera vir a obter com o uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da vida útil. As perdas por imparidade de
ativos fixos tangíveis são reconhecidas em resultados do período.
M.Propriedades de investimento
Os imóveis detidos pelo Grupo com o objetivo de valorização do capital a longo prazo, e não de venda a curto prazo, e
que não sejam destinados à venda no curso ordinário do negócio nem à sua utilização, são classificados como
propriedades de investimento.
Estes investimentos são inicialmente reconhecidos ao custo de aquisição, incluindo os custos de transação, e
subsequentemente são reavaliados ao justo valor. O justo valor da propriedade de investimento deve refletir as
condições de mercado à data do balanço. As variações de justo valor são reconhecidas em resultados na rubrica de
"Outros proveitos/(custos) de exploração" (nota 6).
Os avaliadores externos que efetuam as avaliações estão devidamente certificados para o efeito, encontrando-se
inscritos na CMVM.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 221
N.Ativos intangíveis
N1.Encargos com projetos de investigação e desenvolvimento
O Grupo não procede à capitalização de despesas de investigação e desenvolvimento. Todos os encargos são registados
como gasto no período em que ocorrem.
N2.Software
O Grupo regista em ativos intangíveis os custos associados ao software adquirido a entidades terceiras, e procede à sua
amortização linear pelo período de vida útil estimado em 6 anos. O Grupo não capitaliza custos gerados internamente
relativos ao desenvolvimento de software.
O.Caixa e equivalentes de caixa
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” engloba os valores registados
no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data de balanço, onde se incluem a “Caixa”, as
“Disponibilidades em Bancos Centrais” e as “Disponibilidades em outras instituições de crédito”.
P.Offsetting
Os ativos e passivos financeiros são compensados e reconhecidos pelo seu valor líquido em balanço quando: (i) o Grupo
tem um direito legal de compensar os valores reconhecidos e as transações podem ser liquidadas pelo seu valor líquido;
e, (ii) o Grupo pretenda liquidar numa base líquida ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
Considerando as atuais operações do Grupo, não são efetuadas quaisquer compensações de montante material. No caso
de ocorrerem reclassificações de quantias comparativas, é divulgado o disposto da IAS 1.41: (i) a natureza da
reclassificação; (ii) a quantia de cada item (ou classe de itens) reclassificado(s); e, (iii) o motivo da reclassificação.
Q.Transações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data da
transação. Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcional
à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes da conversão são reconhecidas em
resultados. Os ativos e passivos não monetários denominados em moeda estrangeira e registados ao custo histórico são
convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os ativos e passivos não
monetários registados ao justo valor são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data em que
o justo valor é determinado e reconhecido por contrapartida de resultados, com exceção daqueles reconhecidos em
“Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral”, cuja diferença é registada por contrapartida
de capitais próprios.
R.Benefícios a empregados
R1.Plano de benefícios definidos
O Grupo tem a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice, pensões de reforma
por invalidez e pensões de sobrevivência, nos termos do estabelecido nas duas convenções coletivas de trabalho que
outorgou. Estes benefícios estão previstos nos planos de pensões "Plano ACT" e "Plano ACTQ" do Fundo de Pensões do
Grupo Banco Comercial Português.
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março, as entidades bancárias passaram a inscrever
obrigatoriamente os novos colaboradores no Regime Geral de Segurança Social (RGSS). Estes colaboradores têm como
regime base de reforma o RGSS, não tendo no âmbito dos ACT qualquer benefício (plano base). O Grupo, no âmbito da
sua gestão e recursos humanos, já tinha adotado como regra a inscrição dos novos colaboradores no RGSS desde julho
de 2005. No entanto, até à transposição para o ACT das alterações decorrentes do referido Decreto-Lei n.º 54/2009,
todos os colaboradores ficaram abrangidos pelo disposto no capítulo de segurança social do ACT, sendo que para os
colaboradores que já estavam inscritos no RGSS, o benefício do ACT funcionava como complemento ao RGSS. A partir de
1 de julho de 2009, de acordo com o ACT, todos os novos colaboradores têm apenas o RGSS como regime base de
previdência.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
222 |
Até 2011, a par dos benefícios previstos nos dois planos acima referidos, o Grupo tinha assumido a responsabilidade,
desde que verificadas determinadas condições em cada exercício, de atribuir complementos de reforma aos
colaboradores do Grupo admitidos até 21 de setembro de 2006 (Plano Complementar). O Grupo, no final do exercício de
2012, determinou a extinção (corte) do benefício de velhice do Plano Complementar. Em 14 de dezembro de 2012, o
Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou formalmente esta alteração ao plano de benefícios do Grupo, com efeitos
a 1 de janeiro de 2012. O corte do plano foi efetuado, tendo sido atribuído aos colaboradores direitos adquiridos
individualizados. Nessa data, o Grupo procedeu igualmente à liquidação da respetiva responsabilidade.
A partir de 1 de janeiro de 2011, os empregados bancários foram integrados no Regime Geral da Segurança Social, que
passou a assegurar a proteção dos colaboradores nas eventualidades de maternidade, paternidade, adoção e ainda de
velhice, permanecendo sob a responsabilidade dos bancos a proteção na doença, invalidez, sobrevivência e morte
(Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro).
A taxa contributiva é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% aos trabalhadores, em substituição da
Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) que foi extinta por aquele mesmo diploma. Em
consequência desta alteração, o direito à pensão dos empregados no ativo passou a ser coberto nos termos definidos
pelo Regime Geral da Segurança Social, tendo em conta o tempo de serviço prestado desde 1 de janeiro de 2011 até à
idade da reforma, passando os bancos a suportar o diferencial necessário para a pensão garantida nos termos do Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT).
Esta integração conduziu a um decréscimo no valor atual dos benefícios totais reportados à idade da reforma a suportar
pelo fundo de pensões, estando esse efeito a ser registado de acordo com o método Projected Unit Credit durante o
tempo médio de vida ativa até se atingir a idade normal de reforma. O apuramento das responsabilidades com pensões,
realizado periodicamente pelo atuário, considera este efeito, sendo calculado tendo em conta os pressupostos atuariais
em vigor, assegurando que as responsabilidades calculadas com referência a 31 de dezembro de 2010, não considerando
o efeito da integração dos empregados bancários no Regime Geral da Segurança Social, encontram-se totalmente
cobertas e deduzidas do valor do efeito reconhecido até à data. A componente deste efeito respeitante ao exercício
encontra-se reconhecida na rubrica "Custo dos serviços correntes".
Na sequência da aprovação pelo Governo do Decreto-Lei n.º 127/2011, que veio a ser publicado em 31 de dezembro, foi
estabelecido um Acordo Tripartido entre o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e os sindicatos dos
trabalhadores bancários sobre a transferência para a esfera da Segurança Social das responsabilidades das pensões em
pagamento dos reformados e pensionistas a 31 de dezembro de 2011.
Este decreto estabeleceu que as responsabilidades a transferir correspondiam às pensões em pagamento em 31 de
dezembro de 2011, a valores constantes (taxa de atualização 0%) na componente prevista no Instrumento de Regulação
Coletiva de Trabalho (IRCT) dos reformados e pensionistas. As responsabilidades relativas às atualizações das pensões, a
benefícios complementares, às contribuições para os SAMS sobre as pensões de reforma e sobrevivência, ao subsídio de
morte e à pensão de sobrevivência diferida continuaram a cargo das Instituições.
No final de dezembro de 2016, foi celebrado um acordo de revisão do ACT entre o Grupo BCP e dois sindicatos
representativos dos trabalhadores do Grupo, que introduziu alterações no capítulo de Segurança Social e,
consequentemente, no plano de pensões financiado pelo Fundo de Pensões do Grupo BCP. O novo ACT foi publicado
pelo Ministério do Trabalho no Boletim do Trabalho e do Emprego em 15 de fevereiro de 2017, tendo os respetivos
efeitos sido registados nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2016 para os colaboradores associados a
estes dois sindicatos.
A negociação com o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), que também esteve envolvido nas negociações do novo
ACT, apenas ficou concluída em abril de 2017 com a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, tendo sido
registados os efeitos deste novo ACT nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017 para os colaboradores
associados do SBN.
As alterações mais relevantes ocorridas em 2016 no ACT foram a alteração da idade de reforma (invalidez presumível),
que passou dos 65 anos para 66 anos e dois meses em 2016 e a atualização subsequente de mais um mês em cada ano
civil, não podendo em qualquer caso ser superior à que estiver em vigor em cada momento no Regime Geral da
Segurança Social, a alteração na fórmula de determinação da contribuição da entidade empregadora para os SAMS e,
por último, foi introduzido um novo benefício denominado Prémio Fim de Carreira, que substitui o Prémio de
Antiguidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 223
As alterações acima descritas foram enquadradas pelo Grupo como uma alteração do plano de pensões nos termos
previstos na IAS 19. Como tal, tiveram impacto no valor atual das responsabilidades com serviços prestados e foram
reconhecidos na demonstração dos resultados, na rubrica "Custos com o pessoal".
Em 2017, após autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), foi alterado o contrato
constitutivo do Fundo de Pensões do Grupo BCP. Este processo teve, como objetivos essenciais, incorporar no fundo de
pensões as alterações introduzidas nos ACT do Grupo em termos de benefícios de reforma, e também passar para o
fundo de pensões as responsabilidades que estavam diretamente a cargo das empresas (responsabilidades extra-fundo).
O fundo de pensões tem uma quota-parte exclusivamente afeta ao financiamento das referidas responsabilidades, que
no âmbito do fundo se denomina Complemento Adicional. O benefício Prémio Fim de Carreira passou também a estar a
cargo do fundo de pensões no âmbito do plano base de reforma.
A responsabilidade líquida do Grupo com planos de reforma (planos de benefício definido) é estimada semestralmente,
com referência a 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano e sempre que ocorram flutuações de mercado
significativas ou eventos pontuais significativos, tais como alterações no plano, cortes ou liquidações desde a última
estimativa. As responsabilidades com serviços passados são calculadas utilizando o método Projected Unit Credit e
pressupostos atuariais considerados adequados.
As responsabilidades com pensões são calculadas pelo atuário responsável, que se encontra certificado pela ASF.
A responsabilidade líquida do Grupo relativa ao plano de pensões de benefício definido e outros benefícios é calculada
separadamente para cada plano, através da estimativa do valor de benefícios futuros que cada colaborador deve
receber em troca pelo seu serviço no período corrente e em períodos passados. O benefício é descontado de forma a
determinar o seu valor atual, sendo aplicada a taxa de desconto correspondente à taxa de obrigações de alta qualidade
de sociedades com maturidade semelhante à data do termo das obrigações do plano. A responsabilidade líquida é
determinada após a dedução do justo valor dos ativos do fundo de pensões.
O proveito/custo de juros com o plano de pensões é calculado pelo Grupo multiplicando o ativo/responsabilidade
líquido com pensões de reforma (responsabilidades deduzidas do justo valor dos ativos do fundo) pela taxa de desconto
utilizada para efeitos da determinação das responsabilidades com pensões de reforma atrás referida. Nessa base, o
proveito/custo líquido de juros inclui o custo dos juros associado às responsabilidades com pensões de reforma e o
rendimento estimado dos ativos do fundo, ambos mensurados com base na taxa de desconto utilizada no cálculo das
responsabilidades.
Os ganhos e perdas de remensuração, nomeadamente (i) os ganhos e perdas atuariais, resultantes das diferenças entre
os pressupostos atuariais utilizados e os valores efetivamente verificados (ganhos e perdas de experiência) e das
alterações de pressupostos atuariais e, (ii) os ganhos e perdas decorrentes da diferença entre o rendimento dos ativos
do fundo calculado com base na taxa de desconto e os valores obtidos, são reconhecidos por contrapartida de capital
próprio na rubrica de "Outro rendimento integral".
O Grupo reconhece na sua demonstração dos resultados um valor total líquido que inclui (i) o custo do serviço corrente,
(ii) o proveito/custo líquido de juros com o plano de pensões, (iii) o efeito das reformas antecipadas, (iv) custos com
serviços passados e, (v) os efeitos de qualquer liquidação ou corte ocorridos no período. Os valores a reconhecer na
demonstração dos resultados são reconhecidos como custos e proveitos consoante a sua natureza. Os encargos com
reformas antecipadas correspondem ao aumento de responsabilidades decorrente da reforma ocorrer antes do
empregado atingir a idade de reforma.
Os outros benefícios que não de pensões, nomeadamente os encargos de saúde dos colaboradores na situação de
reforma e benefícios atribuíveis ao cônjuge e descendentes por morte, são igualmente considerados no cálculo das
responsabilidades.
Os pagamentos aos fundos são efetuados anualmente por cada empresa do Grupo, de acordo com um plano de
contribuições determinado de forma a assegurar a solvência do fundo. No final de cada exercício, de acordo com o
Aviso 12/2001 do Banco de Portugal, o financiamento mínimo das responsabilidades tem de ser 100% para as pensões
em pagamento e 95% para os serviços passados do pessoal no ativo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
224 |
R2.Revisão das tabelas salariais dos colaboradores no ativo e das reformas em pagamento
Em 2021, prosseguiram as negociações com todos os sindicatos subscritores dos Acordos Coletivos de Trabalho do
Grupo, para a conclusão da revisão integral do respetivo clausulado, negociações essas que ainda decorrem.
R3.Planos de contribuição definida
Para os planos de contribuição definida, as responsabilidades relativas ao benefício atribuível aos colaboradores do
Grupo são reconhecidas como um gasto do período quando devidas.
Em 31 de dezembro de 2021, o Grupo tem dois planos de contribuição definida. Um desses planos abrange os
colaboradores que tenham sido admitidos até 1 de julho de 2009. Para este plano, designado não contributivo, são
efetuadas contribuições do Grupo anuais e iguais a 1% da remuneração anual paga aos colaboradores no ano anterior. As
contribuições apenas são efetuadas caso sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) o ROE do Banco Comercial
Português seja igual ou superior à taxa das obrigações do tesouro a 10 anos acrescida de 5 pontos percentuais e, (ii)
existam reservas ou resultados distribuíveis nas contas do Banco Comercial Português.
Um outro plano abrange os colaboradores que tenham sido admitidos após 1 de julho de 2009. Para este plano,
designado contributivo, são efetuadas contribuições mensais e iguais a 1,5% da remuneração mensal auferida pelos
colaboradores no corrente mês, quer pelo Grupo quer pelos próprios colaboradores. Esta contribuição tem carácter
obrigatório e está definida nos Acordos Coletivos de Trabalho do Grupo BCP, não tendo subjacente critério de
performance.
R4.Remuneração variável paga aos colaboradores
Na política de remunerações para os colaboradores, está previsto um sistema de remuneração variável anual para os
colaboradores não abrangidos por sistemas de incentivos comerciais, baseado na avaliação do desempenho de cada
colaborador com base em critérios quantitativos e qualitativos que é efetuada anualmente. Em função dessa avaliação
e da remuneração fixa anual de referência para a função exercida, e desde que cumprido um nível mínimo de
desempenho do Banco aferido por um conjunto de indicadores quantitativos, é determinado o valor da remuneração
variável a atribuir a cada colaborador.
Compete à Comissão Executiva, nos termos definidos na política de remunerações, fixar os respetivos critérios de
alocação a cada colaborador, sempre que a mesma seja atribuída. A remuneração variável atribuída aos colaboradores
é registada por contrapartida de resultados no período a que dizem respeito.
R5.Planos de remuneração com ações
À data de 31 de dezembro de 2021, encontra-se em vigor para os membros da Comissão Executiva e para os
Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH - Key Function Holders), onde estão
incluídos os Elementos-Chave de Gestão, um plano de remuneração variável com ações do BCP, decorrente das Políticas
de Remunerações para os membros dos órgãos de administração e fiscalização e para os colaboradores aprovada para o
exercício de 2021 e anos seguintes, com as alterações que venham  ser aprovadas em cada exercício, nomeadamente
pela Assembleia Geral de Acionistas em relação à Política de Remunerações para os membros dos órgãos de
administração e fiscalização, e pelo Conselho de Administração em relação à Política de Remuneração para os
Colaboradores.
São considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) os Elementos-Chave de Gestão, que correspondem
aos diretores de 1.ª linha que reportam diretamente ao Conselho de Administração e os restantes colaboradores cujas
atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 225
Conforme definido na Política de Remunerações para os membros dos órgãos de administração e fiscalização, está
previsto um sistema de remuneração variável anual, pelo qual é efetuada anualmente uma avaliação do desempenho de
cada membro da Comissão Executiva com base em critérios quantitativos e qualitativos. Em função dessa avaliação e da
remuneração fixa anual, e desde que cumprido um nível mínimo de desempenho do Banco num conjunto de indicadores
quantitativos, é determinado o valor da remuneração variável a atribuir a cada membro da Comissão Executiva. O
pagamento do valor da remuneração variável atribuída é sujeito a um período de deferimento de 5 anos para 40% do
seu valor, sendo 60% do seu valor pago no ano seguinte ao exercício a que diz respeito. Os valores relativos à parte não
diferida e diferida são pagos 50% em numerário e 50% em ações do BCP. O número de ações do BCP atribuídas resultam
da sua valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Na Política de Remunerações para os Colaboradores, está previsto um sistema de remuneração variável anual para os
Colaboradores não abrangidos por Sistemas de Incentivos Comerciais, baseado na avaliação do desempenho de cada
colaborador com base em critérios quantitativos e qualitativos que é efetuada anualmente. Em função dessa avaliação
e da remuneração fixa de referência para a função exercida, e desde que cumprido um nível mínimo de desempenho do
Banco num conjunto de indicadores quantitativos, é determinado o valor da remuneração variável a atribuir a cada
Colaborador. Para os Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH), o pagamento do
valor da remuneração variável atribuída é sujeito a um período de deferimento de 5 anos para 40% do seu valor, sendo
60% do seu valor pago no ano seguinte ao do exercício a que diz respeito. Os valores relativos à parte não diferida e
diferida são pagos 50% em numerário e 50% em ações do BCP. O número de ações do BCP atribuídas e a atribuir
resultam da sua valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Os Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) não estão abrangidos por Sistemas
de Incentivos Comerciais.
Para os restantes Colaboradores não abrangidos por Sistemas de Incentivos Comerciais, o pagamento do valor da
remuneração variável atribuída é integralmente pago em numerário no ano seguinte ao do exercício a que diz respeito.
Tal como previsto na Política de Remunerações aprovada e na legislação aplicável, os valores de remuneração variável
atribuídos aos membros da Comissão Executiva e aos Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções
essenciais (KFH) estão sujeitos a mecanismos de redução e reversão, a aplicar em caso de verificação de eventos
extremamente significativos, devidamente identificados, nos quais as pessoas abrangidas tenham tido uma participação
direta.     
Para os membros da Comissão Executiva está ainda previsto um sistema de remuneração variável de longo prazo, pelo
qual estes poderão vir a receber remuneração variável totalmente paga em ações do BCP após o final do período de
avaliação de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, ou seja, em 2022, desde que seja atingido um
determinado nível de desempenho num conjunto de objetivos de longo prazo. O valor da remuneração variável de longo
prazo atribuída é sujeito a um período de deferimento de 3 anos para 40% do seu valor, sendo 60% do seu valor pago no
ano seguinte ao período de avaliação a que diz respeito. O número de ações do BCP atribuídas resultam da sua
valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Todas as ações atribuídas aos membros da Comissão Executiva e aos Colaboradores titulares de funções essenciais
(KFH), no âmbito do pagamento de remuneração variável, incluindo a de longo prazo, estão sujeitas a um período de
retenção de 1 ano após o seu pagamento.
A remuneração variável total a atribuir em cada ano a cada membro da Comissão Executiva e a cada Colaborador
considerado Colaborador titular de funções essenciais (KFH), no que se refere à proporção entre o seu valor e a
remuneração fixa anual, está limitada aos limites previstos na Política de Remunerações respetiva.
S.Impostos sobre lucros
O Grupo está sujeito a impostos sobre lucros em diversas jurisdições. O Banco está sujeito, em termos individuais, ao
regime estabelecido no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), ao Regime Especial
aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014 de 26 de agosto, ao qual aderiu, e a
legislação avulsa. Adicionalmente, são registados impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais e relativos a diferenças
temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados fiscalmente aceites para efeitos de impostos sobre o
rendimento sempre que haja uma probabilidade razoável de que tais impostos venham a ser pagos ou recuperados no
futuro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
226 |
Os impostos sobre lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O
imposto é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentados
em capitais próprios, facto que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos
nos capitais próprios decorrentes da reavaliação de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral e de derivados de cobertura de fluxos de caixa são posteriormente reconhecidos em resultados, no momento
em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.
Os impostos correntes correspondem ao valor que se apura relativamente ao rendimento tributável do período,
utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer
ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças
temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto
aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as
diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, com exceção do
goodwill não dedutível para efeitos fiscais, das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de ativos e passivos
que não afetem quer o lucro contabilístico quer o fiscal, e de diferenças relacionadas com investimentos em
subsidiárias na medida em que não seja provável que se revertam no futuro.
A rubrica de “Ativos por impostos diferidos” inclui montantes associados a imparidades de crédito não aceites
fiscalmente cujos créditos foram abatidos ao ativo, em função da expectativa de que as utilizações dessas imparidades
serão dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável dos períodos de tributação em que se encontrem
reunidas as condições legais previstas para a sua dedutibilidade fiscal.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que
absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
O Grupo procede, conforme estabelecido na IAS 12, parágrafo 74, à compensação dos ativos e passivos por impostos
diferidos sempre que: (i) tenha o direito legalmente executável de compensar ativos por impostos correntes e passivos
por impostos correntes; e, (ii) os ativos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o
rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável, ou diferentes entidades
tributáveis que pretendam liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida ou realizar os ativos e
liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que os passivos ou ativos por impostos diferidos se
esperem que sejam liquidados ou recuperados.
O Grupo cumpre as orientações da IFRIC 23 – Incerteza sobre o Tratamento de Imposto sobre o Rendimento no que
respeita à determinação do lucro tributável, das bases fiscais, dos prejuízos fiscais a reportar, dos créditos fiscais a
usar e das taxas de imposto em cenários de incerteza quanto ao tratamento em sede de imposto sobre o rendimento,
não tendo resultado da aplicação da mesma qualquer impacto material nas suas demonstrações financeiras.
No exercício de 2016, o Banco aderiu ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) para efeitos
de tributação em sede de IRC, sendo a sociedade dominante. Nos exercícios de 2021 e de 2020 foi mantida a aplicação
do RETGS. Em 2021, foram incluídas no grupo de sociedades abrangido por este regime a Millennium bcp Participações
Sociais – Sociedade Unipessoal, Lda. e a BCP África, SGPS, Lda., que passaram a estar abrangidas pelo regime geral do
IRC.
T.Relato por segmentos
O Grupo adotou a IFRS 8 – Segmentos Operacionais para efeitos de divulgação da informação financeira por segmentos
operacionais e geográficos. Um segmento operacional é uma componente do Grupo: (i) que desenvolve atividades de
negócio em que pode obter réditos ou incorrer em gastos; (ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos
pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo para efeitos de imputação de recursos ao
segmento e avaliação do seu desempenho; e (iii) relativamente ao qual esteja disponível informação financeira distinta.
O Grupo controla a sua atividade através dos seguintes segmentos principais:
Atividade de negócio desenvolvida em Portugal:
Retalho, que inclui também o ActivoBank;
Empresas, Corporate e Banca de investimento;
Private Banking;
Outros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 227
O agregado Outros (atividade em Portugal) inclui toda a atividade não alocada nas outras linhas de negócio,
nomeadamente a gestão centralizada de participações financeiras, as atividades e operações de caráter corporativo e a
atividade seguradora.
Atividade de negócio desenvolvida no exterior:
Polónia;
Moçambique;
Outros.
O agregado Outros (atividade no exterior) inclui a atividade desenvolvida pelas subsidiárias na Suíça e nas Ilhas Caimão
e também o contributo da participação na associada em Angola. De salientar que, na sequência do acordo celebrado
para a alienação da operação na Suíça, concluído no passado dia 2 de Novembro de 2021, o resultado corrente da
subsidiária relativo aos anos  de 2021 e 2020, bem como a mais-valia gerada com a venda da totalidade da participação
anteriormente detida no Banque Privée BCP, encontra-se refletido como resultados de operações descontinuadas ou em
descontinuação, conforme disposto na IFRS 5.
U.Provisões, Ativos e Passivos contingentes
U1.Provisões
São reconhecidas provisões quando (i) o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou decorrente de práticas passadas
ou políticas publicadas que impliquem o reconhecimento de certas responsabilidades); (ii) seja provável que o seu
pagamento venha a ser exigido; e, (iii) possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
Adicionalmente, quando ocorrem reorganizações fundamentais que tenham um efeito material na natureza e foco das
operações da empresa, e encontrando-se cumpridos os critérios para reconhecimento de provisões atrás referidos, são
reconhecidas provisões para custos de reestruturação.
A mensuração das provisões tem em conta os princípios definidos na IAS 37 no que respeita à melhor estimativa do
custo expectável, ao resultado mais provável das ações em curso e considerando os riscos e incertezas inerentes ao
processo. Nos casos em que o efeito do desconto é material, as provisões correspondem ao valor atual dos pagamentos
futuros esperados, descontados a uma taxa que considera o risco associado à obrigação.
As provisões são revistas no final de cada data de reporte e ajustadas para refletir a melhor estimativa, sendo
revertidas por resultados na proporção dos pagamentos que não sejam prováveis.
As provisões são desreconhecidas através da sua utilização para as obrigações para as quais foram inicialmente
constituídas ou nos casos em que estas deixem de se observar.
U2.Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados quando for provável a
existência de um influxo económico futuro de recursos.
U3.Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo enquadrados na norma IAS 37 e
divulgados sempre que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja
remota. O Grupo regista um passivo contingente quando:
i)É uma obrigação possível que provenha de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela
ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo do Grupo; ou,
ii)É uma obrigação presente que decorra de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque:
a)Não é provável que um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos seja exigido para liquidar a
obrigação; ou,
b)A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes identificados são objeto de divulgação, a menos que seja remota a possibilidade de um exfluxo
de recursos que incorporem benefícios económicos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
228 |
V.Resultado por ação
Os resultados por ação básicos são calculados dividindo o resultado líquido atribuível a acionistas do Grupo pelo número
médio ponderado de ações ordinárias emitidas, excluindo o número médio de ações ordinárias compradas pelo Grupo e
detidas como ações próprias.
Para o resultado por ação diluído, o número médio das ações ordinárias emitidas é ajustado para assumir a conversão
de todas as potenciais ações ordinárias tratadas como diluidoras. Emissões contingentes ou potenciais são tratadas
como diluidoras quando a sua conversão para ações faz decrescer o resultado por ação. Se o resultado por ação for
alterado em resultado de uma emissão a prémio ou desconto, ou outro evento que altere o número potencial de ações
ordinárias, ou em resultado de alterações nas políticas contabilísticas, o cálculo do resultado por ação para todos os
períodos apresentados é ajustado retrospetivamente.
W.Contratos de seguro
W1.Classificação
O Grupo emite contratos que incluem risco seguro, risco financeiro ou uma combinação dos riscos seguro e financeiro.
Um contrato em que o Grupo aceita um risco de seguro significativo de outra parte, aceitando compensar o segurado no
caso de um acontecimento futuro incerto específico afetar adversamente o segurado, é classificado como um contrato
de seguro.
Um contrato emitido pelo Grupo cujo risco seguro transferido não é significativo, mas cujo risco financeiro transferido é
significativo com participação nos resultados discricionária, é considerado como um contrato de investimento e
reconhecido e mensurado de acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis aos contratos de seguro. Um contrato
emitido pelo Grupo que transfere apenas risco financeiro, sem participação nos resultados discricionária, é registado
como um instrumento financeiro.
W2.Reconhecimento e mensuração
Os prémios de apólices de seguro de vida e de contratos de investimento com participação nos resultados discricionária,
e que são considerados como contratos de longa duração, são reconhecidos como proveitos quando devidos pelos
tomadores de seguro. Os benefícios e outros custos são reconhecidos em simultâneo com o reconhecimento dos
proveitos ao longo da vida dos contratos. Esta especialização é efetuada através da constituição de provisões/
responsabilidades de contratos de seguros e contratos de investimento com participação nos resultados discricionária.
As responsabilidades correspondem ao valor atual dos benefícios futuros a pagar, líquidos de despesas administrativas
associadas diretamente aos contratos, deduzidos dos prémios teóricos que seriam necessários para cumprir com os
benefícios estabelecidos e as respetivas despesas. As responsabilidades são determinadas com base em pressupostos de
mortalidade, despesas de gestão ou de investimento à data da avaliação.
Relativamente aos contratos cujo período de pagamento é significativamente mais reduzido do que o período do
benefício, os prémios são diferidos e reconhecidos em resultados proporcionalmente ao período de duração da
cobertura do risco. No que respeita aos contratos de curta duração, nomeadamente contratos do ramo não vida, os
prémios são registados no momento da sua emissão. O prémio é reconhecido como proveito adquirido numa base pro
rata durante o período de vigência do contrato. A provisão para prémios não adquiridos representa o montante dos
prémios emitidos relativos aos riscos não decorridos.
W3.Prémios
Os prémios brutos emitidos são registados como proveitos no período a que respeitam, independentemente do
momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios.
Os prémios de resseguro cedido são registados como custos no período a que respeitam, da mesma forma que os
prémios brutos emitidos.
W4.Provisão para prémios não adquiridos de seguro direto e resseguro cedido
A provisão para prémios não adquiridos é baseada na avaliação dos prémios emitidos antes do final do exercício, mas
com vigência após essa data. A sua determinação é efetuada mediante a aplicação do método pro rata temporis, por
cada recibo em vigor.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 229
W5.Teste de adequação das responsabilidades
A cada data de reporte, o Grupo procede à avaliação da adequação das responsabilidades decorrentes de contratos de
seguro e de contratos de investimento com participação nos resultados discricionária. A avaliação da adequação das
responsabilidades é efetuada tendo por base a projeção dos fluxos de caixa futuros associados a cada contrato,
descontados à taxa de juro de mercado sem risco. Esta avaliação é efetuada produto a produto, ou agregada quando os
riscos dos produtos são similares ou geridos de forma conjunta. Qualquer deficiência, se existir, é registada nos
resultados do Grupo quando determinada.
X.Prestação do serviço de mediação de seguros ou de resseguros
O Banco Comercial Português e o Banco ActivoBank são entidades autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões (ASF) para a prática da atividade de mediação de seguros, na categoria de Mediador de Seguros
Ligado, de acordo com o artigo 8.º, alínea a), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, desenvolvendo
a atividade de intermediação de seguros nos ramos vida e não vida.
No âmbito dos serviços de mediação de seguros, estes Bancos efetuam a venda de contratos de seguros. Como
remuneração pelos serviços prestados de mediação de seguros, recebem comissões pela mediação de contratos de
seguros e de contratos de investimento, as quais estão definidas em acordos/protocolos estabelecidos com as
Seguradoras.
As comissões recebidas pelos serviços de mediação de seguros são reconhecidas de acordo com o princípio da
especialização dos exercícios, pelo que as comissões cujo recebimento ocorre em momento diferente do período a que
respeita são objeto de registo como valor a receber numa rubrica de "Outros ativos". As comissões recebidas pelos
serviços de mediação de seguros são reconhecidas de acordo com a política descrita no nota I acima.
Y.Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas
As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração. sob
parecer da Comissão Executiva, utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o
tratamento contabilístico mais adequado. Estas estimativas foram efetuadas considerando a melhor informação
disponível na data de preparação das demonstrações financeiras consolidadas, considerando o contexto de incerteza
que resulta do impacto da COVID-19 no âmbito económico atual. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos
utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pelo Grupo são analisados nos parágrafos seguintes, no sentido de
melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados do Grupo e a sua divulgação.
Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento contabilístico alternativo
em relação ao adotado pelo Conselho de Administração, sob parecer da Comissão Executiva, os resultados reportados
pelo Grupo poderiam ser diferentes caso um tratamento distinto fosse escolhido. A Comissão Executiva considera que os
critérios adotados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição
financeira do Grupo e das suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das
demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais
apropriadas.
Y1.Entidades incluídas no perímetro de consolidação
Para determinação das entidades a incluir no perímetro de consolidação, o Grupo avalia em que medida está exposto,
ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa apoderar-
se dos mesmos através do poder que detém sobre essa entidade (controlo de facto). A decisão de que uma entidade
tem de ser consolidada pelo Grupo requer a utilização de julgamento, pressupostos e estimativas para determinar em
que medida o Grupo está exposto à variabilidade do retorno e à capacidade de se apoderar do mesmo através do seu
poder. Outros pressupostos e estimativas poderiam levar a que o perímetro de consolidação do Grupo fosse diferente,
com impacto direto nos resultados consolidados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
230 |
Y2.Imparidade do goodwill
O valor recuperável do goodwill registado no ativo do Grupo é analisado numa base anual na preparação de contas com
referência ao final do exercício ou sempre que existam indícios de eventual perda de valor. Para o efeito, o valor de
balanço das entidades do Grupo para as quais se encontra reconhecido no ativo o respetivo goodwill, é comparado com
o seu valor recuperável. É reconhecida uma perda por imparidade associada ao goodwill quando o valor recuperável da
entidade a ser testada é inferior ao seu valor de balanço.
Na ausência de um valor de mercado disponível, o mesmo é calculado com base em técnicas de valores descontados
usando uma taxa de desconto que considera o risco associado à unidade a ser testada. A determinação dos fluxos de
caixa futuros a descontar e da taxa de desconto a utilizar envolve julgamento.
Y3.Impostos sobre os lucros
Para determinar o montante de impostos sobre os lucros em cada uma das jurisdições onde o Grupo opera foi
necessário efetuar determinadas interpretações e estimativas. Existem diversas transações e cálculos para os quais a
determinação dos impostos a pagar é incerta durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas
poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, acumulados e reconhecidos no
exercício.
Este aspeto assume uma relevância acrescida para efeitos da análise de recuperabilidade dos impostos diferidos, na
qual o Grupo considera projeções de lucros tributáveis futuros baseados num conjunto de pressupostos, incluindo a
estimativa de resultado antes de imposto, ajustamentos à matéria coletável, a evolução da legislação fiscal e a
respetiva interpretação. Desta forma, a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos depende da concretização da
estratégia da Comissão Executiva do Banco, nomeadamente da capacidade de gerar os resultados tributáveis estimados,
da evolução da legislação fiscal e da respetiva interpretação.
Relativamente à atividade em Portugal, os Decretos Regulamentares n.º 5/2016, de 18 de novembro, n.º 11/2017, de 28
dezembro, e n.º 13/2018, de 28 de dezembro, vieram estabelecer os limites máximos das perdas por imparidade e
outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em
sede de IRC nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, respetivamente. Estes Decretos Regulamentares estabelecem que o
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95 (Aviso que era relevante para a determinação de provisões para crédito nas
demonstrações financeiras apresentadas em NCA) deve ser considerado para efeitos de apuramento dos limites
máximos das perdas por imparidade aceites para efeitos fiscais em 2016, 2017 e 2018, respetivamente.
A Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro, veio estabelecer o regime fiscal das imparidades de crédito e das provisões para
garantias para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2019, prevendo a aproximação entre as
regras contabilísticas e fiscais para efeitos da dedutibilidade dos gastos com o reforço das imparidades de crédito. Até
ao final do exercício de 2023 continuarão a ser aplicadas as regras em vigor até 2018, salvo se for exercida
antecipadamente a opção pela aplicação do novo regime.
Independentemente da opção antes referida, a aplicação do novo regime será obrigatória nos exercícios de 2022 e/ou
2023 nas seguintes circunstâncias:
- no exercício de 2022, se, a partir de 1 de janeiro de 2022, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 10% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018;
- no exercício de 2023, se, a partir de 1 de janeiro de 2023, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 20% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018.
No apuramento do lucro tributável do exercício de 2020 e na estimativa de lucro tributável de 2021 foi considerada a
manutenção das regras fiscais em vigor até 2018, uma vez que não foi exercida a opção pela aplicação do novo regime.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 231
Na sequência das alterações previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no âmbito do Orçamento Suplementar para
2020, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais em Portugal passou a ser de 14 anos para os prejuízos de 2014, 2015 e
2016 e de 7 anos para os prejuízos fiscais de 2017, 2018 e 2019; os prejuízos fiscais apurados nos exercícios de 2020 e
de 2021 têm um prazo de reporte de 12 anos, podendo ser deduzidos até 2032 e 2033, respetivamente. O limite de
dedução dos prejuízos fiscais passa de 70% para 80%, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais
apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
Nas projeções de lucros tributáveis futuros, nomeadamente para efeitos na análise de recuperabilidade dos ativos por
impostos diferidos realizada com referência a 31 de dezembro de 2021, foi considerada a aproximação entre as regras
contabilísticas e fiscais previstas na referida Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro. assumindo-se o não exercício
antecipado da sua aplicação durante o período de adaptação de cinco anos nela previsto, bem como as alterações ao
nível da utilização de prejuízos fiscais previstas na referida Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
O lucro tributável ou prejuízo fiscal apurado pelo Banco ou pelas suas subsidiárias residentes em Portugal pode ser
corrigido pela administração fiscal portuguesa no prazo de quatro anos, exceto no caso de ter sido efetuada qualquer
dedução ou utilizado crédito de imposto, em que o prazo de caducidade é o do exercício desse direito. O Banco
registou provisões ou passivos por impostos diferidos no montante que considera adequado para fazer face às correções
de imposto ou dos prejuízos fiscais de que foi objeto, bem como às contingências referentes aos exercícios ainda não
revistos pela administração fiscal.
Y4.Valorização dos ativos não correntes detidos para venda (imóveis)
A valorização destes ativos, e consequentemente as perdas por imparidade, encontra-se suportada em avaliações
realizadas por peritos avaliadores externos, as quais incorporam diversos pressupostos, nomeadamente preço de venda
por metro quadrado, taxa de desconto, melhor uso do imóvel e expectativas quanto ao desenvolvimento de projetos
imobiliários, conforme aplicável, e considera ainda a experiência histórica do Banco de venda de imóveis, as suas
perspetivas acerca da evolução do mercado imobiliário e as intenções do órgão de gestão sobre a comercialização
destes ativos. Os pressupostos utilizados nas avaliações destes imóveis têm impacto na sua valorização e,
consequentemente, na determinação da imparidade.
As estimativas de hair-cuts aplicadas na determinação do justo valor destes imóveis foram ajustadas, no caso dos
imóveis comerciais e terrenos. Em parte, esta alteração decorre do impacto nos preços de venda da atual situação
pandémica da COVID-19.
Y5.Pensões e outros benefícios a empregados
A determinação das responsabilidades pelo pagamento de pensões requer a utilização de pressupostos e estimativas,
incluindo a utilização de projeções atuariais e outros fatores, tais como a taxa de desconto, as taxas de crescimento
das pensões e dos salários e as tábuas de mortalidade, que têm impacto nos custos e nas responsabilidades do plano de
pensões.
Conforme definido pela IAS 19, a taxa de desconto utilizada na atualização das responsabilidades do fundo de pensões
do Banco é determinada com base numa análise efetuada sobre as yields de mercado, de um universo de emissões de
obrigações – que o Grupo considera terem elevada qualidade (baixo risco), maturidades diversas (adequadas ao prazo
de liquidação das responsabilidades do fundo) e denominadas em Euros – respeitantes a um leque diversificado e
representativo de emitentes.
Y6.Instrumentos financeiros – IFRS 9
Y6.1.Classificação e mensuração
A classificação e mensuração dos ativos financeiros depende dos resultados do teste SPPI (análise das características
dos fluxos de caixa contratuais, para concluir se os mesmos correspondem unicamente a pagamentos de capital e juros
sobre o capital em dívida) e do teste do modelo de negócio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
232 |
O Grupo determina o modelo de negócio tendo em consideração a forma como os grupos de ativos financeiros são
geridos em conjunto para atingir um objetivo de negócio específico. Esta avaliação requer julgamento, na medida em
que têm de ser considerados, entre outros, os seguintes aspetos: a forma como o desempenho dos ativos é avaliada; os
riscos que afetam o desempenho dos ativos e a forma como esses riscos são geridos; e a forma de retribuição dos
gestores dos ativos.
O Grupo monitoriza os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento
integral que sejam desreconhecidos antes da sua maturidade, para perceber os motivos subjacentes à sua alienação e
determinar se são consistentes com o objetivo do modelo de negócio definido para esses ativos. Esta monitorização
insere-se no processo de avaliação contínua pelo Grupo do modelo de negócio dos ativos financeiros que permanecem
em carteira, para determinar se o mesmo é adequado e, caso não seja, se houve uma alteração do modelo de negócio
e, consequentemente, uma alteração prospetiva da classificação desses ativos financeiros.
Y6.2.Perdas por imparidade em ativos financeiros ao custo amortizado e instrumentos de dívida ao justo
valor através de outro rendimento integral
A determinação das perdas por imparidade para instrumentos financeiros envolve julgamentos e estimativas
relativamente aos seguintes aspetos, entre outros:
Aumento significativo do risco de crédito:
As perdas por imparidade correspondem às perdas esperadas em caso de default num horizonte temporal de 12 meses
para os ativos em Stage 1, e às perdas esperadas considerando a probabilidade de ocorrência de um evento de default
em algum momento até à data de maturidade do instrumento financeiro para os ativos em Stages 2 e 3. Um ativo é
classificado em Stage 2 sempre que se verifique um aumento significativo no respetivo risco de crédito desde o seu
reconhecimento inicial. Na avaliação da existência de um aumento significativo do risco de crédito, o Grupo tem em
consideração informação qualitativa e quantitativa, razoável e sustentável.
No sentido de ir de encontro aos guidelines dos Supervisores, nomeadamente no que respeita à identificação e
mensuração do risco de crédito no contexto da pandemia COVID-19, o Banco procedeu ao registo de imparidades
adicionais em relação aos modelos em vigor de cálculo de imparidade coletiva (overlays).
O exercício efetuado teve por base uma análise de migrações de clientes identificados como de maior risco para Stage 2
e Stage 3, sendo o maior impacto no segmento de empresas.
Definição de grupos de ativos com características de risco de crédito comuns:
Quando as perdas de crédito esperadas são mensuradas numa base coletiva, os instrumentos financeiros são agrupados
com base em características de risco comuns. O Grupo monitoriza a adequação das características de risco de crédito
numa base regular para avaliar se mantém a sua similaridade. Este procedimento é necessário para assegurar que, no
caso de se verificar uma alteração das características de risco de crédito, a segmentação dos ativos é revista. Esta
revisão pode resultar na criação de novos portfólios ou na transferência dos ativos para portfólios já existentes, que
reflitam melhor as suas características de risco de crédito.
Definição do número e ponderação relativa da informação prospetiva para cada tipo de produto/mercado e
determinação de informação prospetiva relevante:
Na estimativa das perdas de crédito esperadas, o Grupo utiliza informação prospetiva razoável e sustentável que é
baseada em pressupostos sobre a evolução futura de diferentes drivers económicos e a forma como cada um dos drivers
impacta os restantes.
Probabilidade de incumprimento:
A probabilidade de incumprimento representa um fator determinante na mensuração das perdas de crédito esperadas e
corresponde a uma estimativa da probabilidade de incumprimento num determinado período temporal, cujo cálculo é
efetuado com base em dados históricos, pressupostos e expectativas sobre as condições futuras.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 233
Perda dado o incumprimento:
Corresponde a uma estimativa da perda num cenário de incumprimento. É baseada na diferença entre os fluxos de
caixa contratuais e os que o Banco espera receber, por via dos fluxos de caixa gerados pelo negócio do cliente ou dos
colaterais do crédito. O apuramento da estimativa de perda dado o incumprimento tem por base, entre outros aspetos,
os diferentes cenários de recuperação, informação histórica, os custos envolvidos no processo de recuperação e a
estimativa de valorização dos colaterais associados às operações de crédito.
Y6.3.Justo valor dos instrumentos financeiros derivados
O justo valor é baseado em cotações de mercado quando disponíveis e, na sua ausência, é determinado com base na
utilização de preços de transações recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em
metodologias de avaliação, baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de
mercado, o efeito do tempo, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade. Estas metodologias podem requerer a
utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes
metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo poderiam originar
resultados diferentes daqueles reportados.
Devido às condições de stress de mercado, o Banco precisou de realocar os limites de risco, especialmente no limite de
sensibilidade da carteira de negociação e rever os cenários de stress test e suas metodologias.
No contexto da pandemia COVID-19, foi revisto o cálculo dos ajustamentos de justo valor tendo em conta os descontos
de liquidez, os custos do fecho de posições (ampliação do spread de compra e de venda), o risco de crédito, os spreads
de financiamento e a maior volatilidade.
Y7.Provisões para o risco associado a empréstimos hipotecários indexados ao franco suíço
O Grupo regista provisões para contingências legais relacionadas com empréstimos hipotecários indexados ao franco
suíço concedidos pelo Bank Millennium, S.A.
Os pressupostos utilizados pelo Banco baseiam-se essencialmente em observações históricas e terão de ser atualizados
em períodos subsequentes, podendo essa atualização ter um impacto relevante na estimativa da provisão. A
metodologia desenvolvida pelo Banco é baseada nos seguintes parâmetros: i) o número de processos judiciais atuais
(incluindo ações coletivas) e potenciais futuros que poderão ser intentados contra o Banco dentro de um determinado
horizonte temporal; (ii) o valor da perda potencial do Banco, no caso de ocorrência de uma determinada sentença
judicial (foram considerados três cenários desfavoráveis para o Banco); (iii) a probabilidade de ser obtido um veredicto
específico do tribunal, calculado com base em estatísticas de julgamentos do setor bancário Polaco e de pareceres
jurídicos obtidos; (iv) no caso de um cenário de nulidade de contrato de empréstimo, a perda do Banco é calculada
tendo em conta a atribuição de uma probabilidade mínima de recebimento da liquidação de uma remuneração pelo
custo do uso do capital; e (v) a liquidação amigável com clientes dentro ou fora de tribunal.
A evolução das responsabilidades com as contingências legais relacionadas com os empréstimos hipotecários indexados
ao franco suíço e o montante das perdas efetivas para o Banco dependem, nomeadamente, do número de ações
judiciais em curso e potenciais, assim como das decisões finais dos tribunais sobre cada ação, bem como da liquidação
amigável com clientes.
Z. Eventos subsequentes
O Grupo analisa os eventos ocorridos após a data de balanço, ou seja, os acontecimentos favoráveis e/ou desfavoráveis
que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão.
Neste âmbito, podem ser identificados dois tipos de eventos:
i)aqueles que proporcionam prova de condições que existiam à data de balanço (eventos após a data de balanço que
dão lugar a ajustamentos); e,
ii)aqueles que sejam indicativos das condições que surgiram após a data de balanço (eventos após a data de balanço
que não dão lugar a ajustamentos).
Os eventos ocorridos após a data das demonstrações financeiras que não sejam considerados eventos ajustáveis, se
significativos, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
234 |
2. Margem financeira
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Juros e proveitos equiparados
Juros de disponibilidades em Bancos Centrais e em instituições de crédito
(5.911)
277
Juros de ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
27.399
31.803
Crédito a clientes
1.411.595
1.448.219
Títulos de dívida
131.080
113.654
Juros de ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
1.482
10.721
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
12.181
15.817
Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados
569
Juros de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
74.020
120.257
Juros de derivados de cobertura
53.023
60.526
Juros de outros ativos
4.255
3.917
1.709.124
1.805.760
Juros e custos equiparados
Juros de passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
74.549
33.137
Recursos de clientes e outros empréstimos
(89.781)
(186.216)
Títulos de dívida não subordinada emitidos
(19.929)
(16.014)
Passivos subordinados
(57.663)
(70.154)
Juros de passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
Derivados associados a instrumentos financeiros valorizados ao justo valor através de resultados
163
(771)
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
Recursos de clientes e outros empréstimos
(1.542)
(3.058)
Títulos de dívida não subordinada emitidos
(1.228)
(1.937)
Juros de derivados de cobertura
(17.321)
(20.558)
Juros de locações
(5.500)
(6.022)
Juros de outros passivos
(2.271)
(2.502)
(120.523)
(274.095)
1.588.601
1.531.665
A rubrica Juros e proveitos equiparados - Juros de disponibilidades em Bancos Centrais e em instituições de crédito tem
registados, em 2021, juros negativos de Euros 6.737.000 (2020: Euros 1.017.000), associados aos Depósitos à Ordem
junto do Banco de Portugal.
A rubrica de Juros de ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes inclui o montante de Euros 18.008.000
(2020: Euros 29.766.000) relativo a comissões e outros proveitos contabilizados de acordo com o método da taxa de
juro efetiva, conforme referido na política contabilística descrita na nota 1 C3. Esta rubrica inclui ainda o montante de
Euros 58.881.000 (2020: Euros 69.030.000) relativo a proveitos de clientes classificados no stage 3.
As rubricas Juros de ativos financeiros ao custo amortizado - Créditos a clientes e Títulos de dívida incorporam os
montantes de 25.935.000 (2020: Euros 34.335.000), conforme nota 21 e Euros 47.000 (2020: Euros 54.000), conforme
nota 22, relativos ao ajustamento nos juros de clientes classificados em stage 3, no âmbito da aplicação da IFRS 9.
As rubricas de Juros de títulos de dívida não subordinada emitidos e de Juros de passivos subordinados incluem os
montantes de Euros 2.669.000 e Euros 5.356.000, respetivamente (2020: Euros 3.563.000 e Euros 7.077.000,
respetivamente) referentes a comissões e outros custos contabilizados de acordo com o método da taxa de juro efetiva,
conforme referido na política contabilística descrita na nota 1 C3.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 235
De acordo com a nota 32, a rubrica Juros e custos equiparados – Juros de passivos financeiros ao custo amortizado –
Recursos de instituições de crédito tem registado, em 2021, um custo negativo de Euros 81.266.000 (2020: negativo de
Euros 40.057.000), associado à operação TLTRO III.
A rubrica Juros de locações refere-se ao gasto de juros relativo aos passivos de locação reconhecidos no âmbito da IFRS
16, conforme indicado na política contabilística 1 H.
3.Rendimentos de instrumentos de capital
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Rendimentos de ativos financeiros detidos para negociação
6
4
Rendimentos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
932
4.771
938
4.775
A rubrica Rendimentos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral inclui dividendos e
rendimentos de unidades de participação recebidos durante o exercício.
4.Resultados de serviços e comissões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Serviços e comissões recebidas
Por serviços bancários prestados
442.638
400.874
Gestão e manutenção de contas
149.847
135.508
Bancassurance
119.395
122.017
Operações sobre títulos
67.192
69.915
Por garantias prestadas
44.171
47.467
Por compromissos perante terceiros
5.307
4.463
Atividades fiduciárias e trust
36
Outras comissões
46.714
43.330
875.264
823.610
Serviços e comissões pagas
Por serviços bancários prestados por terceiros
(112.001)
(111.589)
Operações sobre títulos
(8.514)
(7.891)
Por garantias recebidas
(1.954)
(3.548)
Outras comissões
(25.072)
(24.026)
(147.541)
(147.054)
727.723
676.556
RELATÓRIO & CONTAS 2021
236 |
5.Resultados em operações financeiras
A análise desta rubrica é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados
Resultados em ativos financeiros detidos para negociação
198.287
44.305
Resultados em ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor
através de resultados
(6.478)
(62.528)
Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
(192.056)
887
(247)
(17.336)
Ganhos / (perdas) cambiais
17.494
88.319
Resultados de contabilidade de cobertura
4.286
(2.322)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado
(3.717)
(28.081)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
68.722
100.063
86.538
140.643
A rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados é composta por:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Resultados em ativos financeiros detidos para negociação
Lucros
Carteira de títulos de dívida
14.990
16.948
Instrumentos de capital
2
696
Instrumentos financeiros derivados
320.154
387.414
Outras operações
1.498
1.837
336.644
406.895
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(14.604)
(9.650)
Instrumentos de capital
(628)
(2.275)
Instrumentos financeiros derivados
(122.133)
(349.652)
Outras operações
(992)
(1.013)
(138.357)
(362.590)
198.287
44.305
Resultados em ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
Lucros
Créditos a clientes
37.639
28.791
Carteira de títulos de dívida
20.269
7.365
Instrumentos de capital
1.642
30.101
59.550
66.257
Prejuízos
Créditos a clientes
(28.897)
(38.421)
Carteira de títulos de dívida
(37.131)
(90.364)
(66.028)
(128.785)
(6.478)
(62.528)
(continua)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 237
(continuação)
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
Lucros
Recursos de clientes
176
747
Títulos de dívida emitidos
Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos
68.289
Outros títulos de dívida emitidos
3.697
612
3.873
69.648
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(874)
Recursos de clientes
(114)
Títulos de dívida emitidos
Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos
(193.488)
(66.977)
Outros títulos de dívida emitidos
(2.441)
(796)
(195.929)
(68.761)
(192.056)
887
Nas rubricas Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados - Lucros/
(Prejuízos) - Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos estão registadas as valorizações e desvalorizações
dos certificados emitidos pelo Grupo. Estes passivos encontram-se cobertos por futuros, cuja valorização e
desvalorização se encontram registadas nas rubricas Resultados em ativos financeiros detidos para negociação - Lucros/
(Prejuízos) - Instrumentos financeiros derivados.
A análise das rubricas Ganhos/(perdas) cambiais, Resultados de contabilidade de cobertura e Ganhos/(perdas) com o
desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Ganhos / (perdas) cambiais
Lucros
1.796.161
2.099.728
Prejuízos
(1.778.667)
(2.011.409)
17.494
88.319
Resultados de contabilidade de cobertura
Lucros
Derivados de cobertura
250.207
24.458
Elementos cobertos
10.684
67.547
260.891
92.005
Prejuízos
Derivados de cobertura
(105.124)
(82.137)
Elementos cobertos
(151.481)
(12.190)
(256.605)
(94.327)
4.286
(2.322)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e
passivos financeiros ao custo amortizado
Lucros
Venda de créditos
828
6.102
Títulos de dívida emitidos
638
3.470
Outros
300
267
1.766
9.839
Prejuízos
Venda de créditos
(4.384)
(34.335)
Títulos de dívida emitidos
(151)
(2.622)
Outros
(948)
(963)
(5.483)
(37.920)
(3.717)
(28.081)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
238 |
A análise da rubrica Ganhos/(perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros
ao justo valor através de outro rendimento integral
Carteira de títulos de dívida
Lucros
73.225
135.055
Prejuízos
(4.503)
(34.992)
68.722
100.063
A rubrica Ganhos/(perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral - Carteira de títulos de dívida - Lucros inclui o montante de Euros 38.895.000 (2020: Euros 88.835.000) relativo
a mais-valias resultantes da alienação de Obrigações de Tesouro de dívida pública portuguesa.
A rubrica Resultados de contabilidade de cobertura inclui um ganho líquido de Euros 4.748.000 (2020: Euros 5.266.000)
na sequência da alienação de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral que se encontravam
a ser alvo de contabilidade de cobertura e que é compensado na rubrica Ganhos/(perdas) com o desreconhecimento de
ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
6.Outros proveitos / (custos) de exploração
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Proveitos
Ganhos em operações de locação financeira
5.764
3.489
Prestação de serviços
29.290
24.328
Rendas
3.679
3.675
Venda de cheques e outros
9.838
9.291
Outros proveitos de exploração
61.831
31.763
110.402
72.546
Custos
Donativos e quotizações
(4.576)
(4.510)
Contribuição sobre o setor bancário
(39.286)
(35.416)
Contribuição para Fundos de Resolução
(27.615)
(28.207)
Contribuição para o Fundo Único de Resolução
(20.886)
(19.394)
Contribuição para Fundos de Garantia de Depósitos
(15.398)
(24.585)
Imposto especial sobre o setor bancário polaco
(68.520)
(62.630)
Impostos
(15.585)
(18.070)
Perdas em operações de locação financeira
(84)
(371)
Outros custos de exploração
(47.357)
(37.624)
(239.307)
(230.807)
(128.905)
(158.261)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 239
A Contribuição sobre o setor bancário em Portugal é estimada de acordo com o disposto na Lei n.º 55-A/2010. A
determinação do montante a pagar incide sobre: (i) o passivo médio anual apurado em balanço deduzido dos fundos
próprios de base (Tier 1) e dos fundos próprios complementares (Tier 2) e os depósitos abrangidos pelo Fundo de
Garantia de Depósitos; e (ii) o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados.
A rubrica Contribuição para Fundos de Resolução inclui as contribuições periódicas obrigatórias para o Fundo Português,
nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2013. As contribuições periódicas são calculadas de acordo com uma taxa
base a aplicar em cada ano, determinada pelo Banco de Portugal por instrução, podendo ser ajustada em função do
perfil de risco da instituição, sobre a base de incidência objetiva das referidas contribuições. As contribuições
periódicas incidem sobre o passivo das instituições participantes do Fundo, definido nos termos do artigo 10º do
referido Decreto-Lei, deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base e complementares e
dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
A rubrica Contribuição para Fundos de Resolução inclui, igualmente, as contribuições obrigatórias efetuadas pelo Bank
Millennium, S.A ao Bank Guarantee Fund  (BFG) na Polónia. Os princípios atuais que determinam as Contribuições para
o Fundo de Garantia de Depósitos e para o Fundo de Resolução dos Bancos Polacos encontram-se definidos na Lei de 10
de junho de 2016 do Bank Guarantee Fund, Deposit Guarantee Scheme and Resolution, e estão em vigor desde 2017.
O método utilizado para o cálculo das contribuições destinadas ao Fundo de Resolução na Polónia foi definido pelo
Regulamento (UE) Nº 63/2015 (alterado pelo Regulamento (UE) Nº 1434/2016), o qual tem aplicação direta em todos os
países pertencentes à União Europeia. As contribuições aplicáveis num dado ano a cada uma das entidades são
calculadas pelo BFG de acordo com o método definido no regulamento mencionado, sendo as entidades notificadas da
sua respetiva contribuição até ao dia 1 de maio de cada ano.
A rubrica Contribuição para o Fundo Único de Resolução corresponde à contribuição anual ex-ante efetuada pelo Banco
para suportar a aplicação de medidas de resolução a nível da União Europeia. O Fundo Único de Resolução foi
estabelecido pelo Regulamento (UE) N.º 806/2014 (o “Regulamento do Fundo”). O Fundo Único de Resolução é
financiado por contribuições ex-ante efetuadas anualmente a nível individual por todas as instituições de crédito no
seio da União Bancária. As contribuições para o Fundo Único de Resolução tomam em consideração o nível-alvo anual,
bem como a dimensão e o perfil de risco das instituições.
Ao apurar as contribuições ex-ante, o Fundo Único de Resolução aplica a metodologia disposta no Regulamento
Delegado (UE) N.º 2015/63 da Comissão e no Regulamento (UE) N.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. A
contribuição anual para o Fundo é baseada no passivo das instituições, excluindo os fundos próprios e depósitos
cobertos e considerando ajustamentos decorrentes de derivados e passivos intra-grupo, e num fator de ajustamento
pelo risco, que depende do perfil de risco da instituição.
De acordo com o artigo 67º (4) do Regulamento do Fundo e com o acordo intergovernamental sobre a transferência e
mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, as contribuições ex-ante são recolhidas pelas
autoridades de resolução nacionais e transferidas para o Fundo Único de Resolução até ao dia 30 de junho de cada ano.
O Grupo procedeu, em 2021, à entrega de Euros 20.886.000 ao Fundo Único de Resolução (2020: Euros 19.394.000). O
valor total da contribuição imputável ao Grupo ascendeu a Euros 24.563.000 (2020: Euros 22.808.000), tendo o Grupo
optado por constituir um compromisso irrevogável, mediante a constituição de uma caução para o efeito, no montante
de Euros 3.677.000 (2020: Euros 3.414.000), não tendo esta componente sido relevada como custo, conforme definido
pelo Conselho Único de Resolução de acordo com a metodologia estabelecida no Regulamento Delegado (U.E.) n.º
2015/63 da Comissão de 21 de outubro de 2014 e com as condições previstas no Regulamento de Execução (U.E.)
2015/81 do Conselho de 19 de dezembro de 2014. Em 31 de dezembro de 2021, os montantes totais de compromissos
irrevogáveis constituídos ascendem a Euros 20.953.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 17.276.000), encontrando-se
registados na rubrica Outros ativos - Aplicações conta caução (nota 31).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
240 |
7.Custos com o pessoal
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Remunerações
455.246
484.818
Encargos sociais obrigatórios
Benefícios pós-emprego (nota 50)
Custo normal
(14.466)
(15.235)
Custo / (proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.428
6.299
Custo com programas de reformas antecipadas
36.583
11.799
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos
adquiridos não atribuídos respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
25.959
2.437
Outros encargos sociais obrigatórios
73.183
108.625
99.142
111.062
Encargos sociais facultativos
11.195
11.994
Outros custos
88.687
16.906
654.270
624.780
A rubrica Remunerações incluía, em 2020, o montante de Euros 5.281.000 relativo à distribuição de resultados a
colaboradores do Banco. Em 2021, não ocorreu distribuição de resultados a colaboradores do Banco.
Em 2021, o Grupo registou na rubrica Outros custos, o montante de Euros 84.152.000, correspondente aos custos de
reestruturação, no âmbito do processo de redução de quadro de pessoal desenvolvido em 2021 (nota 38). Este montante
inclui Euros 36.583.000 referente ao impacto nas responsabilidades do fundo de pensões decorrente das reformas
antecipadas e das rescisões por mútuo acordo, efetuadas no contexto deste processo (nota 50).
A rubrica Outros custos inclui ainda indemnizações pagas por cessação de funções no montante de Euros 4.219.000
(2020: Euros 19.992.000), sendo o pagamento mais elevado de Euros 886.000 (2020: Euros 504.000).
O efetivo médio de colaboradores ao serviço no Grupo, distribuído por grandes categorias profissionais, foi o seguinte:
2021
2020
Portugal
Direção
882
963
Enquadramento
1.508
1.596
Específicas / Técnicas
2.976
3.059
Outras funções
1.398
1.535
6.764
7.153
Estrangeiro
9.809
10.775
16.573
17.928
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 241
Remunerações
Em cumprimento do disposto no artigo 47º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020  divulga-se informação quantitativa
referente à remuneração paga a diferentes categorias de membros de órgãos sociais e categorias de colaboradores
previstas no n.º 2 do artigo 115.ºC do RGICS, bem como a informação prevista nas alíneas g) a i) do artigo 450.º do
Regulamento (EU) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A. Conselho de Administração do BCP
As remunerações pagas e encargos sociais suportados com os membros do Conselho de Administração do Banco
Comercial Português, S.A., são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Conselho de Administração
Comissão Executiva
Membros não executivos
2021
2020
2021
2020
Remunerações fixas
3.055
3.055
1.915
1.910
Remunerações variáveis
Pecuniária
246
Ações
172
Diferida
138
129
Complemento de reforma
611
611
138
138
Benefícios pós-emprego
(1)
4
Outros encargos sociais obrigatórios
733
733
457
455
4.954
4.532
2.510
2.503
N.º de Beneficiários
6
6
11
11
Tendo presente que a remuneração dos membros da Comissão Executiva e Administradores em regime de exclusividade
tem em vista a compensação das atividades que desenvolvem no Banco diretamente e toda e qualquer função
desempenhada em sociedades ou órgãos sociais para os quais tenham sido nomeados por indicação ou em representação
do Banco, o valor líquido das remunerações auferidas anualmente por tais funções é deduzido ao valor da remuneração
fixa anual paga pelo Banco, assegurando que o valor efetivamente pago corresponde ao montante aprovado pelo
Conselho de Remunerações e Previdência.
Em 2021, o montante de remunerações pagas ao Conselho de Administração inclui Euros 141.000 (2020: Euros 142.000),
cabendo à Comissão Executiva o montante de Euros 108.000 (2020: Euros 108.000), que foram suportados por empresas
subsidiárias ou por empresas em cujos órgãos sociais representem interesses do Grupo.
Em 2021, foi atribuída remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações para os membros
dos órgãos de administração e fiscalização e para os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2020, nos termos
descritos na Política contabilística 1 R4 e 1 R5.
No exercício de 2021, a remuneração variável diferida de 2019 paga à Comissão Executiva é relativa ao exercício de
2018 e inclui um valor em numerário de Euros 89.000 (2020: Euros 89.000) e 347.432 ações do Banco Comercial
Português S.A. (BCP) no valor de Euros 49.000 (2020: Euros 40.000).
Em 2021 a remuneração variável diferida atribuída à Comissão Executiva, relativa ao exercício de 2020, foi de Euros
164.000 em numerário e de 807.882 ações do BCP.
No exercício de 2020, a remuneração variável atribuída à Comissão Executiva relativa ao exercício de 2019, foi de Euros
1.232.000. Por deliberação do CRP, o pagamento foi adiado para o ano em que for retomado o pagamento de
dividendos aos acionistas.
Durante os exercícios de 2021 e de 2020 não foram pagas indemnizações por cessação de funções a membros do
Conselho de Administração.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
242 |
B. Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH - Key Funtion Holders)
No exercício de 2021 as remunerações pagas e encargos sociais suportados com Colaboradores titulares de funções
essenciais (KFH) do Grupo, detalhados por segmentos, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
Retalho
Empresas
corporate
Private
Banking
Funções de
controlo
Outros
Total
Remunerações fixas
1.188
2.873
450
2.100
4.513
11.124
Remunerações variáveis
Pecuniária
28
46
6
57
119
256
Ações
20
27
4
29
73
153
Diferida
31
34
6
15
93
179
Benefícios pós-emprego
(76)
(20)
13
(78)
(214)
(375)
Outros encargos sociais obrigatórios
292
741
109
530
1.116
2.788
1.483
3.701
588
2.653
5.700
14.125
N.º de Beneficiários
8
16
2
22
37
85
Nos termos descritos nas políticas contabilísticas 1 R4 e 1 R5, no exercício de 2021 foi atribuída, aos 85 colaboradores
titulares de funções essenciais (KFH), remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações
para os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2020, a qual será diferida ao longo de um período de 5 anos no
valor de Euros 229.000.
Durante o exercício de 2021, foram pagas a KFH, remunerações variáveis diferidas do ano 2020 e 2019, correspondendo
em numerário de Euros 42.000 e ações no valor de Euros 137.000.
No ano de 2021, foram pagas indemnizações por cessação de funções a 3 KFH no montante de Euros 1.327.000, sendo o
pagamento mais elevado de Euros 886.000.
Durante o exercício de 2020, as remunerações pagas e encargos sociais suportados com os Colaboradores titulares de
funções essenciais (KFH) do Grupo, detalhados por segmentos, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2020
Retalho
Empresas
corporate
Private
Banking
Funções de
controlo
Outros
Total
Remunerações fixas
1.280
3.078
450
1.958
4.433
11.199
Remunerações variáveis
Pecuniária
66
88
13
81
254
502
Ações
28
31
5
28
91
183
Diferida
17
18
3
6
49
93
Benefícios pós-emprego
(63)
(21)
13
(64)
(171)
(306)
Outros encargos sociais obrigatórios
317
676
109
489
1.109
2.700
1.645
3.870
593
2.498
5.765
14.371
N.º de Beneficiários
9
19
2
23
38
91
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 243
Nos termos descritos nas políticas contabilísticas 1 R4 e 1 R5, no exercício de 2020 foi atribuída, aos 91 colaboradores
titulares de funções essenciais (KFH), remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações
para os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2019, a qual será diferida ao longo de um período de 5 anos no
valor de Euros 646.000.
Durante o exercício de 2020, foram pagas a KFH, remunerações variáveis diferidas do ano de 2019, em ações no valor
de Euros 93.000.
No ano de 2020, foram pagas indemnizações por cessação de funções a 6 KFH no montante de Euros 1.992.000, sendo o
pagamento mais elevado de Euros 504.000.
Nos exercícios de 2021 e 2020, as remunerações pagas e encargos sociais suportados com Colaboradores titulares de
funções essenciais (KFH) do Grupo, discriminadas pelos elementos chaves de gestão e pelos membros do pessoal cujas
atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco do Banco (Outros KFH), são as seguintes:
(Milhares de euros)
Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH)
Elementos chave gestão
Outros KFH
Total
2021
2020
2021
2020
2021
2020
Remunerações fixas
7.431
7.786
3.693
3.413
11.124
11.199
Remunerações variáveis
Pecuniária
170
366
86
136
256
502
Ações
111
144
42
39
153
183
Diferida
169
86
10
7
179
93
Benefícios pós-emprego
(202)
(154)
(173)
(152)
(375)
(306)
Outros encargos sociais obrigatórios
1.840
1.866
948
834
2.788
2.700
9.519
10.094
4.606
4.277
14.125
14.371
N.º de Beneficiários
51
53
34
38
85
91
Durante o exercício de 2021, foram pagas, a elementos chave de gestão, remunerações variáveis diferidas do ano 2020 
em numerário de Euros 39.000 e ações do ano de 2020 e 2019 correspondendo a Euros 130.000 e a outros KFH, o valor
em numerário de Euros 3.000, diferido do ano 2020, e ações do ano de 2020 e 2019 correspondendo a Euros 7.000.
No ano de 2020, as remunerações variáveis diferidas pagas são referentes a ações do ano 2019.
Em 2021, referente ao exercício de 2020, foi atribuída aos elementos chave de gestão remuneração variável diferida em
5 anos no valor Euros 212.000 e a outros KFH o valor em Euros 17.000.
No ano de 2020, referente ao exercício de 2019, foi atribuída aos elementos chave de gestão remuneração variável
diferida em 5 anos no valor Euros 547.000 e a outros KFH o valor em Euros 89.000.
No exercício de 2021 e 2020, o Grupo não tem colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) com remunerações
superiores a Euros 1 milhão.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
244 |
8.Outros gastos administrativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Água, energia e combustíveis
12.611
13.968
Cartões e crédito imobiliário
8.035
8.231
Comunicações
21.544
25.840
Conservação e reparação
14.965
16.276
Contencioso
4.535
2.996
Deslocações, estadas e representações
2.754
3.518
Estudos e consultas
27.101
22.185
Formação do pessoal
1.239
1.321
Informática
43.631
45.028
Material de consumo corrente
6.450
8.505
Outsourcing e trabalho independente
77.451
74.858
Publicidade
24.345
23.048
Rendas e alugueres
20.139
24.901
Seguros
4.875
4.679
Transportes
8.207
8.855
Outros serviços especializados
27.591
26.207
Outros fornecimentos e serviços
18.699
19.407
324.172
329.823
A rubrica Rendas e alugueres inclui o montante de Euros 581.000 (2020: Euros 2.077.000) relativo a contratos de
locação de curto prazo, e o montante de Euros 2.564.000 (2020: Euros 2.504.000) relativo a contratos de locação de
ativos de baixo valor, conforme descrito na política contabilística 1 H.
A rubrica Outros serviços especializados inclui os honorários por serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas do
Grupo, atualmente em funções e pelas empresas da sua rede, no âmbito das suas funções de revisão oficial de contas,
bem como outros serviços, é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Serviços de auditoria
Serviços de revisão legal
2.947
2.880
Outros serviços de garantia de fiabilidade
1.269
1.124
Outros serviços
594
129
4.810
4.133
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 245
9.Amortizações
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Ativos intangíveis (nota 29)
Software
34.173
28.847
Outros ativos intangíveis
4.011
3.236
38.184
32.083
Outros ativos tangíveis (nota 28)
Imóveis
14.945
15.840
Equipamento
Equipamento informático
16.606
17.582
Equipamento de segurança
864
983
Instalações interiores
2.726
2.699
Máquinas
1.294
1.166
Mobiliário
2.781
2.906
Viaturas
4.353
4.502
Outros equipamentos
1.497
1.461
Direito de uso
Imóveis
53.799
56.360
Viaturas e equipamento
107
218
98.972
103.717
137.156
135.800
RELATÓRIO & CONTAS 2021
246 |
10.Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
Dotação do exercício
911
1
Reversão do exercício
(27)
(65)
884
(64)
Crédito concedido a clientes (nota 21)
Dotação do exercício
861.212
1.102.851
Reversão do exercício
(487.084)
(576.588)
Recuperações de crédito e de juros
(22.938)
(22.680)
351.190
503.583
Títulos de dívida (nota 22)
Associados a operações de crédito
Dotação do exercício
244
6.292
Reversão do exercício
(2.533)
(2.289)
6.292
Não associados a operações de crédito
Dotação do exercício
4.874
4.075
Reversão do exercício
(1.826)
(480)
3.048
3.595
759
9.887
352.833
513.406
11.Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
O detalhe desta rubrica é composto por:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (nota 23)
Dotação do exercício
4.784
11.485
Reversão do exercício
(158)
(1.125)
4.626
10.360
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 247
12.Imparidade de outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Imparidade para investimentos em associadas (nota 25)
Dotação do exercício
4.735
Imparidade para ativos não correntes detidos para venda (nota 26)
Dotação do exercício
56.863
77.769
Reversão do exercício
(3.683)
(11.059)
53.180
66.710
Imparidade para goodwill de subsidiárias (nota 29)
Dotação do exercício
347
180
Imparidade para outros ativos (nota 31)
Dotação do exercício
16.618
17.184
Reversão do exercício
(9.263)
(9.519)
7.355
7.665
60.882
79.290
13. Outras provisões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Provisões para garantias e outros compromissos (nota 38)
Dotação do exercício
44.414
43.204
Reversão do exercício
(36.278)
(39.986)
8.136
3.218
Outras provisões para riscos e encargos (nota 38)
Dotação do exercício
651.156
238.181
Reversão do exercício
(16.566)
(3.107)
634.590
235.074
642.726
238.292
A rubrica Outras provisões para riscos e encargos - Dotação do exercício respeita essencialmente à dotação de provisões
para risco legal registadas pelo Bank Millennium (Polónia), no âmbito dos processos relativos a empréstimos
hipotecários indexados a moeda estrangeira, conforme descrito na nota 57.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
248 |
14.Resultados por equivalência patrimonial
Os principais contributos para a rubrica de resultados por equivalência patrimonial são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Banco Millennium Atlântico, S.A. (nota 25)
Apropriação do resultado líquido relativa ao exercício
2.629
7.300
Apropriação do resultado líquido relativa ao exercício anterior
(1.621)
(27)
Anulação da mais valia decorrente dos imóveis vendidos a entidades do Grupo
6.067
Efeito da aplicação da IAS 29:
Amortização do efeito apurado até 31 de dezembro de 2018 (*)
(2.388)
(3.943)
(1.380)
9.397
Banque BCP, S.A.S.
3.979
2.529
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
38.218
44.344
SIBS, S.G.P.S, S.A.
11.396
5.156
Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
5.028
6.218
Outras empresas
(304)
51
58.317
58.298
56.937
67.695
(*)Tendo por base os requisitos previstos na IAS 29, Angola foi considerada uma economia hiperinflacionária até 31 de dezembro de
2018, para efeitos de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, conforme descrito na política contabilística 1 B6.
Esta classificação deixou de ser aplicável em 1 de janeiro de 2019.
15.Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Mais/(menos) valias na venda de participações
200
(3)
Mais/(menos) valias na venda de Outros ativos
2.370
(6.384)
2.570
(6.387)
A rubrica Mais/(menos) valias na venda de Outros ativos inclui o resultado da venda de ativos detidos pelo Grupo e
classificados como ativos não correntes detidos para venda que corresponde a um ganho de Euros 4.719.000 (2020:
perda de Euros 3.458.000).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 249
16.Resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
Resultado apropriado antes de impostos
1.424
8.291
Impostos
(223)
(1.202)
Mais valia gerada na alienação de 100% de participação
51.093
52.294
7.089
Seguradora Internacional de  Moçambique, S.A.
Resultado apropriado antes de impostos
9.303
11.783
Imposto sobre o resultado apropriado
(2.515)
(3.352)
Mais valia gerada na alienação de 70% da participação
23.736
Imposto sobre a mais valia
(11.937)
18.587
8.431
70.881
15.520
Conforme o descrito na nota 48, no âmbito do acordo de venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) S.A. realizado entre o Banco Comercial Português, S.A. e a Union Bancaire Privée, UBP SA e de acordo com o
disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada em descontinuação em junho de 2021, sendo o impacto em resultados
apresentado numa linha separada da demonstração de resultados denominada "Resultado de operações descontinuadas
ou em descontinuação”. A alienação ficou concluída no início de novembro de 2021, tendo gerado uma mais valia
consolidada de Euros 51.093.000.
O preço de venda recebido pode ser ajustado positivamente ou negativamente, em função de ajustamentos habituais
neste tipo de transações, incluindo a variação da situação líquida nas contas finais da companhia na data da transação,
e os decorrentes de variações de stocks e/ou de fluxos de ativos sob gestão, em datas pré-determinadas e para
carteiras pré-estabelecidas.
No final de 2021, o Grupo, através da sua subsidiária BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., procedeu à venda
de 70% da participação que detinha na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., passando a deter uma
participação minoritária de 22%. Esta operação gerou uma mais valia consolidada de Euros 23.736.000. De acordo com o
disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada em descontinuação, sendo o impacto em resultados apresentado
numa linha separada da demonstração de resultados denominada "Resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação”.
No preço de venda recebido estão refletidas eventuais contingências, pelo que, este pode ser ajustado positivamente
ou negativamente, em função de ajustamentos habituais neste tipo de transações, incluindo a variação do valor e/ou
fluxos dos ativos sob gestão, em datas pré-determinadas e para ativos pré-estabelecidos.
As demonstrações de resultados do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da Seguradora Internacional de  Moçambique, S.A.
que foram incorporadas nesta rubrica encontram-se evidenciadas na nota 59.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
250 |
17.Resultado por ação
Os resultados por ação são calculados da seguinte forma:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Operações em continuação
Resultado após impostos de operações em continuação
(45.889)
192.845
Interesses que não controlam
113.633
(24.680)
Resultado apropriado
67.744
168.165
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional Tier 1) (nota 40)
(37.000)
(37.000)
Resultado líquido ajustado de operações em continuação
30.744
131.165
Operações descontinuadas ou em descontinuação (nota 16)
Resultado líquido
70.881
15.520
Interesses que não controlam
(543)
(673)
Resultado apropriado
70.338
14.847
Resultado líquido ajustado
101.082
146.012
N.° médio de ações
15.113.989.952
15.113.989.952
Resultado por ação básico (Euros):
de operações em continuação
0,002
0,009
de operações descontinuadas ou em descontinuação
0,005
0,001
0,007
0,010
Resultado por ação diluído (Euros):
de operações em continuação
0,002
0,009
de operações descontinuadas ou em descontinuação
0,005
0,001
0,007
0,010
O capital social do Banco é de Euros 4.725.000.000 representado por 15.113.989.952 ações nominativas escriturais sem
valor nominal, integralmente subscritas e realizadas.
Não foram identificados outros efeitos diluidores do resultado por ação em 31 de dezembro de 2021 e de 2020, pelo que
o resultado diluído é igual ao resultado básico.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 251
18.Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Caixa
601.772
579.997
Bancos Centrais
Banco de Portugal
6.418.682
4.296.161
Bancos Centrais estrangeiros
775.845
427.706
7.796.299
5.303.864
A rubrica Bancos centrais inclui nomeadamente o saldo junto dos Bancos Centrais dos países em que o Grupo opera,
com vista a satisfazer as exigências legais de reservas mínimas de caixa, calculadas com base no montante dos
depósitos e outras responsabilidades efetivas. O regime de constituição de reservas de caixa, de acordo com as
diretrizes do Sistema Europeu de Bancos Centrais da Zona do Euro, obriga à manutenção de um saldo em depósito junto
do Banco Central, equivalente a 1% sobre o montante médio dos depósitos e outras responsabilidades, ao longo de cada
período de constituição de reservas. Esta taxa é diferente para países fora da Zona Euro.
Adicionalmente, a partir do período de contagem de reservas iniciado em 30 de outubro de 2019, o BCE introduziu o
regime de tiering, em que o saldo junto do Banco Central em excesso sobre as reservas mínimas de caixa, até um
máximo calculado de 6 vezes as reservas, é remunerado à taxa de cedência do banco central ao invés da taxa de
depósito.
19.Disponibilidades em outras instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Em instituições de crédito no país
24.301
10.288
Em instituições de crédito no estrangeiro
278.860
182.976
Valores a cobrar
58.625
69.131
361.786
262.395
A rubrica Valores a cobrar representa, essencialmente, cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de
crédito e que se encontram em cobrança. Os saldos desta rubrica foram regularizados nos primeiros dias do mês
seguinte.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
252 |
20.Aplicações em instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Aplicações em Bancos Centrais estrangeiros
101.620
291.669
Aplicações em outras instituições de crédito no país
Empréstimos
18.240
30.942
Aplicações a prazo a colateralizar operações de CIRS e IRS (*)
2.850
Outras aplicações
15
811
18.255
34.603
Aplicações em instituições de crédito no estrangeiro
Aplicações a prazo
176.642
383.874
Empréstimos
95
Aplicações a prazo a colateralizar operações de CIRS e IRS (*)
137.385
276.722
Outras aplicações
20.498
28.426
334.525
689.117
454.400
1.015.389
Crédito vencido - mais de 90 dias
2
454.400
1.015.391
Imparidade para aplicações em instituições de crédito
(1.187)
(304)
453.213
1.015.087
(*)No âmbito de operações de instrumentos financeiros derivados (IRS e CIRS) com contrapartes institucionais, e de acordo com o
definido nos respetivos contratos (Cash collateral), estas aplicações estão na posse das contrapartes e estão dadas como colateral
das referidas operações (IRS e CIRS), cuja reavaliação é negativa para o Grupo.
A análise da rubrica Aplicações em instituições de crédito, antes de imparidade, pelo período remanescente das
operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
428.202
987.553
3 meses até 6 meses
9.723
10.734
6 meses até 1 ano
7.164
3.317
1 ano até 5 anos
9.311
13.787
454.400
1.015.391
Os movimentos da Imparidade para aplicações em instituições de crédito são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
304
368
Transferências
(1)
Dotação do exercício (nota 10)
911
1
Reversão do exercício (nota 10)
(27)
(65)
Saldo no final do exercício
1.187
304
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 253
21.Crédito a clientes
A análise do crédito a clientes, por tipo de operação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Crédito imobiliário
28.544.360
26.729.157
Empréstimos
18.298.171
17.113.707
Capital em locação
4.155.758
3.921.747
Crédito tomado em operações de factoring
2.725.080
2.566.220
Crédito em conta corrente
817.440
1.255.304
Descobertos em depósitos à ordem
1.073.654
885.449
Crédito por desconto de efeitos
143.109
189.259
55.757.572
52.660.843
Crédito vencido - menos de 90 dias
127.928
118.767
Crédito vencido - mais de 90 dias
936.185
1.279.269
56.821.685
54.058.879
Imparidade para riscos de crédito
(1.849.284)
(2.036.522)
54.972.401
52.022.357
A rubrica crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2021, é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito ao setor público
635.424
635.424
(1.681)
633.743
Crédito com garantias reais
32.425.246
528.636
32.953.882
(839.830)
32.114.052
Crédito com outras garantias
6.182.245
99.957
6.282.202
(226.767)
6.055.435
Crédito sem garantias
7.423.516
347.056
7.770.572
(541.446)
7.229.126
Crédito sobre o estrangeiro
2.210.303
8.497
2.218.800
(30.443)
2.188.357
Crédito tomado em operações de factoring
2.725.080
11.304
2.736.384
(41.967)
2.694.417
Capital em locação
4.155.758
68.663
4.224.421
(167.150)
4.057.271
55.757.572
1.064.113
56.821.685
(1.849.284)
54.972.401
As rubricas Crédito com garantias reais e Crédito com outras garantias seguem as seguintes tipologias de garantias
consideradas:
- Crédito com garantias reais: Colaterais financeiros, colaterais físicos (móveis ou imóveis) e valores a receber (consignação de
rendimentos);
- Crédito com outras garantias: Garantias first-demand emitidas por bancos ou outras entidades e avales pessoais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
254 |
A rubrica crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2020, é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito ao setor público
532.580
1
532.581
(1.939)
530.642
Crédito com garantias reais
30.291.474
607.836
30.899.310
(969.019)
29.930.291
Crédito com outras garantias
5.527.794
149.256
5.677.050
(250.277)
5.426.773
Crédito sem garantias
7.317.673
405.931
7.723.604
(487.609)
7.235.995
Crédito sobre o estrangeiro
2.503.355
125.743
2.629.098
(127.900)
2.501.198
Crédito tomado em operações de factoring
2.566.220
22.587
2.588.807
(53.145)
2.535.662
Capital em locação
3.921.747
86.682
4.008.429
(146.633)
3.861.796
52.660.843
1.398.036
54.058.879
(2.036.522)
52.022.357
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Crédito a clientes inclui o montante de Euros 11.896.688.000 (31 dezembro
2020: Euros 11.692.831.000) relativo a créditos afetos ao património autónomo de emissões de obrigações hipotecárias
realizadas pelo Grupo.
No âmbito da gestão do risco de liquidez, o Grupo possui um conjunto de ativos elegíveis para desconto junto do Banco
Central Europeu e de outros Bancos Centrais dos países onde opera, nos quais se incluem algumas operações de créditos
a clientes.
Conforme nota 51, o Grupo concedeu crédito aos acionistas detentores de participação qualificada que detinham
individual ou conjuntamente 2% ou mais do capital do Banco, identificados no relatório do Conselho de Administração e
na nota 40.
Com referência a 31 de dezembro de 2021, o crédito que o Grupo concedeu a acionistas detentores de participação
qualificada e a empresas por estes controladas, é de Euros 152.056.000 (31 dezembro 2020: Euros 79.993.000),
conforme nota 51 a). O montante de imparidade constituído para estes contratos ascende a Euros 3.140.000 (31
dezembro 2020: Euros 526.000).
A celebração de negócios entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou pessoas singulares ou coletivas
com estes relacionadas nos termos do disposto no artigo 33.º n.º 3 do Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal,
independentemente do valor, é sempre objeto de apreciação e deliberação do Conselho de Administração, obtido
parecer prévio da Comissão de Auditoria, e por proposta da Comissão Executiva, que por sua vez delibera sob proposta
do Comité de Crédito, obtida análise e parecer do Compliance Office, que se pronuncia quanto à conformidade das
operações propostas com os normativos internos, disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos que
lhes sejam aplicáveis, e do Risk Office, que avalia e emite parecer sobres os riscos inerentes à operação.
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Capital em locação inclui o montante de Euros 6.938.000 (31 de dezembro de
2020: Euros 8.087.000) relativo a operações de sublocação, conforme referido na política contabilística 1 H.
A análise da componente vincenda dos contratos de locação financeira, por tipo de cliente, é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Particulares
Habitação
48.249
51.474
Consumo
31.359
31.597
Outros
83.744
89.029
163.352
172.100
Empresas
Mobiliário
1.889.697
1.760.496
Imobiliário
2.102.709
1.989.151
3.992.406
3.749.647
4.155.758
3.921.747
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 255
A análise do crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2021, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
% crédito
bruto
Agricultura e silvicultura
444.936
6.142
451.078
(10.512)
440.566
0,79%
Pescas
38.039
1.148
39.187
(2.747)
36.440
0,07%
Indústrias extrativas
87.811
1.943
89.754
(2.035)
87.719
0,16%
Alimentação, bebidas e tabaco
806.228
8.326
814.554
(21.917)
792.637
1,43%
Têxteis
528.010
9.436
537.446
(16.791)
520.655
0,95%
Madeira e cortiça
274.385
5.520
279.905
(10.308)
269.597
0,49%
Papel, artes gráficas e editoras
189.495
605
190.100
(3.781)
186.319
0,34%
Químicas
841.454
25.028
866.482
(42.870)
823.612
1,53%
Máquinas, equipamento e metalurgias
de base
1.568.322
30.550
1.598.872
(54.491)
1.544.381
2,81%
Eletricidade e gás
237.037
837
237.874
(2.506)
235.368
0,42%
Água
223.210
352
223.562
(19.305)
204.257
0,39%
Construção
1.715.141
36.691
1.751.832
(119.383)
1.632.449
3,08%
Comércio a retalho
1.772.527
27.490
1.800.017
(49.607)
1.750.410
3,17%
Comércio por grosso
2.319.324
34.827
2.354.151
(82.221)
2.271.930
4,14%
Restaurantes e hotéis
1.669.080
16.810
1.685.890
(86.859)
1.599.031
2,97%
Transportes
1.349.930
13.804
1.363.734
(25.894)
1.337.840
2,40%
Correios
18.695
208
18.903
(459)
18.444
0,03%
Telecomunicações
437.097
1.773
438.870
(12.164)
426.706
0,77%
Serviços
Intermediação financeira
1.886.333
65.780
1.952.113
(118.878)
1.833.235
3,44%
Atividades imobiliárias
1.868.624
11.680
1.880.304
(43.825)
1.836.479
3,31%
Atividades de consultoria, científicas e
técnicas
879.296
5.301
884.597
(60.343)
824.254
1,56%
Atividades administrativas e serviços
de apoio
588.528
6.725
595.253
(59.734)
535.519
1,05%
Administração pública
903.437
903.437
(2.848)
900.589
1,59%
Educação
151.152
1.002
152.154
(13.229)
138.925
0,27%
Saúde e atividades de serviços
coletivos
401.740
1.306
403.046
(15.716)
387.330
0,71%
Atividades artísticas, desportivas e
recreativas
347.660
42.689
390.349
(104.228)
286.121
0,69%
Outros serviços
229.001
242.691
471.692
(290.089)
181.603
0,83%
Crédito ao consumo
5.599.131
305.938
5.905.069
(390.894)
5.514.175
10,39%
Crédito hipotecário
27.920.953
151.456
28.072.409
(172.588)
27.899.821
49,40%
Outras atividades nacionais
1.080
707
1.787
(107)
1.680
0,00%
Outras atividades internacionais
459.916
7.348
467.264
(12.955)
454.309
0,82%
55.757.572
1.064.113
56.821.685
(1.849.284)
54.972.401
100%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
256 |
A análise do crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2020, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito bruto
Imparidade
Crédito
líquido
% crédito
bruto
Agricultura e silvicultura
400.801
10.745
411.546
(10.026)
401.520
0,76%
Pescas
32.684
37
32.721
(471)
32.250
0,06%
Indústrias extrativas
67.358
3.183
70.541
(2.347)
68.194
0,13%
Alimentação, bebidas e tabaco
802.531
11.533
814.064
(25.204)
788.860
1,51%
Têxteis
464.250
11.553
475.803
(25.476)
450.327
0,88%
Madeira e cortiça
254.338
7.064
261.402
(10.152)
251.250
0,48%
Papel, artes gráficas e editoras
188.993
1.290
190.283
(14.802)
175.481
0,35%
Químicas
757.863
26.590
784.453
(36.147)
748.306
1,45%
Máquinas, equipamento e metalurgias
de base
1.353.637
37.250
1.390.887
(52.218)
1.338.669
2,57%
Eletricidade e gás
315.464
218
315.682
(1.899)
313.783
0,58%
Água
229.535
590
230.125
(17.167)
212.958
0,43%
Construção
1.688.915
89.560
1.778.475
(139.292)
1.639.183
3,29%
Comércio a retalho
1.698.861
35.419
1.734.280
(50.156)
1.684.124
3,21%
Comércio por grosso
2.123.122
52.981
2.176.103
(99.976)
2.076.127
4,03%
Restaurantes e hotéis
1.367.548
41.264
1.408.812
(72.474)
1.336.338
2,61%
Transportes
1.188.061
29.432
1.217.493
(46.022)
1.171.471
2,25%
Correios
20.311
338
20.649
(490)
20.159
0,04%
Telecomunicações
485.910
4.710
490.620
(20.206)
470.414
0,91%
Serviços
Intermediação financeira
1.643.196
86.865
1.730.061
(192.376)
1.537.685
3,20%
Atividades imobiliárias
1.829.513
18.684
1.848.197
(85.187)
1.763.010
3,42%
Atividades de consultoria, científicas e
técnicas
937.548
36.415
973.963
(81.482)
892.481
1,80%
Atividades administrativas e serviços
de apoio
599.543
13.112
612.655
(72.693)
539.962
1,13%
Administração pública
994.296
1
994.297
(3.643)
990.654
1,84%
Educação
142.028
1.718
143.746
(7.016)
136.730
0,27%
Saúde e atividades de serviços
coletivos
365.092
1.215
366.307
(9.643)
356.664
0,68%
Atividades artísticas, desportivas e
recreativas
365.929
11.030
376.959
(102.056)
274.903
0,70%
Outros serviços
226.772
243.426
470.198
(180.430)
289.768
0,87%
Crédito ao consumo
5.075.357
336.475
5.411.832
(368.720)
5.043.112
10,01%
Crédito hipotecário
26.189.158
173.835
26.362.993
(188.524)
26.174.469
48,77%
Outras atividades nacionais
1.020
620
1.640
(21.211)
(19.571)
0,00%
Outras atividades internacionais
851.209
110.883
962.092
(99.016)
863.076
1,78%
52.660.843
1.398.036
54.058.879
(2.036.522)
52.022.357
100%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 257
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por setores de atividade, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito vincendo
Até 1 ano
De 1 a
5 anos
A mais
de 5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Agricultura e silvicultura
105.704
161.400
177.832
444.936
6.142
451.078
Pescas
5.753
14.677
17.609
38.039
1.148
39.187
Indústrias extrativas
16.303
58.651
12.857
87.811
1.943
89.754
Alimentação, bebidas e tabaco
359.259
332.183
114.786
806.228
8.326
814.554
Têxteis
137.952
277.945
112.113
528.010
9.436
537.446
Madeira e cortiça
99.291
131.284
43.810
274.385
5.520
279.905
Papel, artes gráficas e editoras
75.064
74.969
39.462
189.495
605
190.100
Químicas
267.511
412.437
161.506
841.454
25.028
866.482
Máquinas, equipamento e metalurgias
de base
521.463
759.272
287.587
1.568.322
30.550
1.598.872
Eletricidade e gás
48.354
66.317
122.366
237.037
837
237.874
Água
31.754
57.684
133.772
223.210
352
223.562
Construção
510.600
742.757
461.784
1.715.141
36.691
1.751.832
Comércio a retalho
668.955
756.484
347.088
1.772.527
27.490
1.800.017
Comércio por grosso
914.425
1.082.909
321.990
2.319.324
34.827
2.354.151
Restaurantes e hotéis
88.460
512.541
1.068.079
1.669.080
16.810
1.685.890
Transportes
292.026
692.834
365.070
1.349.930
13.804
1.363.734
Correios
11.885
5.976
834
18.695
208
18.903
Telecomunicações
87.200
273.315
76.582
437.097
1.773
438.870
Serviços
Intermediação financeira
213.955
401.976
1.270.402
1.886.333
65.780
1.952.113
Atividades imobiliárias
316.696
819.454
732.474
1.868.624
11.680
1.880.304
Atividades de consultoria, científicas e
técnicas
174.787
312.648
391.861
879.296
5.301
884.597
Atividades administrativas e serviços
de apoio
146.087
272.501
169.940
588.528
6.725
595.253
Administração pública
78.613
349.831
474.993
903.437
903.437
Educação
29.090
50.130
71.932
151.152
1.002
152.154
Saúde e atividades de serviços
coletivos
67.409
166.250
168.081
401.740
1.306
403.046
Atividades artísticas, desportivas e
recreativas
48.141
54.849
244.670
347.660
42.689
390.349
Outros serviços
75.324
83.111
70.566
229.001
242.691
471.692
Crédito ao consumo
1.772.975
2.675.033
1.151.123
5.599.131
305.938
5.905.069
Crédito hipotecário
483.741
2.017.730
25.419.482
27.920.953
151.456
28.072.409
Outras atividades nacionais
250
402
428
1.080
707
1.787
Outras atividades internacionais
215.105
98.822
145.989
459.916
7.348
467.264
7.864.132
13.716.372
34.177.068
55.757.572
1.064.113
56.821.685
RELATÓRIO & CONTAS 2021
258 |
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por setores de atividade, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Crédito vincendo
Até 1 ano
De 1 a
5 anos
A mais
de 5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Agricultura e silvicultura
102.280
102.792
195.729
400.801
10.745
411.546
Pescas
3.750
5.678
23.256
32.684
37
32.721
Indústrias extrativas
24.192
23.571
19.595
67.358
3.183
70.541
Alimentação, bebidas e tabaco
383.195
221.961
197.375
802.531
11.533
814.064
Têxteis
129.444
162.194
172.612
464.250
11.553
475.803
Madeira e cortiça
101.500
89.136
63.702
254.338
7.064
261.402
Papel, artes gráficas e editoras
69.584
56.740
62.669
188.993
1.290
190.283
Químicas
236.584
300.728
220.551
757.863
26.590
784.453
Máquinas, equipamento e metalurgias
de base
466.527
458.216
428.894
1.353.637
37.250
1.390.887
Eletricidade e gás
56.373
142.510
116.581
315.464
218
315.682
Água
35.318
29.729
164.488
229.535
590
230.125
Construção
478.578
553.152
657.185
1.688.915
89.560
1.778.475
Comércio a retalho
658.271
466.276
574.314
1.698.861
35.419
1.734.280
Comércio por grosso
848.179
710.687
564.256
2.123.122
52.981
2.176.103
Restaurantes e hotéis
92.367
333.227
941.954
1.367.548
41.264
1.408.812
Transportes
282.494
473.937
431.630
1.188.061
29.432
1.217.493
Correios
13.600
3.939
2.772
20.311
338
20.649
Telecomunicações
92.905
287.971
105.034
485.910
4.710
490.620
Serviços
Intermediação financeira
222.365
419.815
1.001.016
1.643.196
86.865
1.730.061
Atividades imobiliárias
296.627
689.530
843.356
1.829.513
18.684
1.848.197
Atividades de consultoria, científicas e
técnicas
174.517
254.820
508.211
937.548
36.415
973.963
Atividades administrativas e serviços
de apoio
165.749
240.197
193.597
599.543
13.112
612.655
Administração pública
126.479
466.052
401.765
994.296
1
994.297
Educação
27.503
30.729
83.796
142.028
1.718
143.746
Saúde e atividades de serviços
coletivos
110.963
97.641
156.488
365.092
1.215
366.307
Atividades artísticas, desportivas e
recreativas
36.481
49.020
280.428
365.929
11.030
376.959
Outros serviços
89.985
58.903
77.884
226.772
243.426
470.198
Crédito ao consumo
1.421.642
2.510.015
1.143.700
5.075.357
336.475
5.411.832
Crédito hipotecário
507.696
1.896.305
23.785.157
26.189.158
173.835
26.362.993
Outras atividades nacionais
147
397
476
1.020
620
1.640
Outras atividades internacionais
610.448
149.392
91.369
851.209
110.883
962.092
7.865.743
11.285.260
33.509.840
52.660.843
1.398.036
54.058.879
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 259
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por tipo de crédito, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito vincendo
Até 1 ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Crédito ao setor público
24.756
28.028
582.640
635.424
635.424
Crédito com garantias reais
1.638.995
3.843.990
26.942.261
32.425.246
528.636
32.953.882
Crédito com outras garantias
811.185
3.992.200
1.378.860
6.182.245
99.957
6.282.202
Crédito sem garantias
2.480.837
3.515.890
1.426.789
7.423.516
347.056
7.770.572
Crédito sobre o estrangeiro
129.608
377.963
1.702.732
2.210.303
8.497
2.218.800
Crédito tomado em operações
de factoring
2.217.684
507.242
154
2.725.080
11.304
2.736.384
Capital em locação
561.067
1.451.059
2.143.632
4.155.758
68.663
4.224.421
7.864.132
13.716.372
34.177.068
55.757.572
1.064.113
56.821.685
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por tipo de crédito, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Crédito vincendo
Até 1 ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Crédito ao setor público
78.126
46.137
408.317
532.580
1
532.581
Crédito com garantias reais
1.568.727
3.714.927
25.007.820
30.291.474
607.836
30.899.310
Crédito com outras garantias
925.200
1.974.560
2.628.034
5.527.794
149.256
5.677.050
Crédito sem garantias
2.174.203
3.258.860
1.884.610
7.317.673
405.931
7.723.604
Crédito sobre o estrangeiro
588.707
363.724
1.550.924
2.503.355
125.743
2.629.098
Crédito tomado em operações
de factoring
1.991.345
574.372
503
2.566.220
22.587
2.588.807
Capital em locação
539.435
1.352.680
2.029.632
3.921.747
86.682
4.008.429
7.865.743
11.285.260
33.509.840
52.660.843
1.398.036
54.058.879
A rubrica carteira de crédito total que inclui, para além do crédito a clientes, as garantias e os avales prestados,
detalhada por stage segundo definido na IFRS 9, é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Crédito total
61.242.738
58.561.359
Stage 1
Valor bruto
49.420.935
46.907.124
Imparidade
(209.484)
(171.091)
49.211.451
46.736.033
Stage 2
Valor bruto
8.733.104
8.016.640
Imparidade
(285.290)
(240.207)
8.447.814
7.776.433
Stage 3
Valor bruto
3.088.699
3.637.595
Imparidade
(1.439.493)
(1.704.124)
1.649.206
1.933.471
Ajustamento ao valor bruto (*)
(98.458)
59.308.471
56.347.479
(*) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do
passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
260 |
A carteira de crédito total inclui o crédito concedido a clientes no montante de Euros 56.821.685.000 (31 dezembro
2020: Euros 54.058.879.000) e as garantias e avales prestados (nota 45), no montante de Euros 4.421.053.000 (31
dezembro 2020: Euros 4.404.022.000).
As rubricas de Imparidade foram determinadas de acordo com o referido na política contabilística descrita na nota 1
C1.5, incluindo a provisão para Garantias e outros compromissos, associadas a garantias e avales prestados (nota 38),
no montante de Euros 84.993.000 (31 dezembro 2020: Euros 78.900.000).
A análise da exposição coberta por colaterais associados à carteira de crédito sobre clientes, por stage conforme
definido na IFRS 9, considerando o justo valor dos colaterais, é apresentada  como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Stage 1
Títulos e outros ativos financeiros
1.253.189
1.433.956
Imóveis residenciais
23.489.794
21.495.826
Outros imóveis
3.182.387
3.374.091
Outras garantias
6.961.806
6.235.972
34.887.176
32.539.845
Stage 2
Títulos e outros ativos financeiros
268.388
243.411
Imóveis residenciais
2.645.791
2.484.267
Outros imóveis
1.551.993
1.207.376
Outras garantias
1.715.619
1.464.912
6.181.791
5.399.966
Stage 3
Títulos e outros ativos financeiros
71.291
117.829
Imóveis residenciais
540.907
667.030
Outros imóveis
578.807
566.166
Outras garantias
404.485
405.359
1.595.490
1.756.384
42.664.457
39.696.195
A rubrica Outras garantias refere-se a garantias first-demand emitidas por bancos ou outras entidades com grau de risco
interno 7 ou melhor; avales pessoais, quando os avalistas se encontrarem classificados com grau de risco interno 7 ou
melhor. Esta rubrica inclui, ainda, penhores, bens objeto de operações de locação financeira e garantias pessoais, entre
outros.
Considerando a política de gestão de risco do Grupo (nota 54), os montantes apresentados não incluem o justo valor das
garantias pessoais prestadas por clientes com notação de risco mais baixa. Quando consideradas, o justo valor das
garantias pessoais corresponde ao montante garantido.
O Grupo utiliza colaterais físicos e colaterais financeiros como instrumentos de mitigação do risco de crédito. Os
colaterais físicos correspondem maioritariamente a hipotecas sobre imóveis residenciais no âmbito de operações de
crédito à habitação e hipotecas sobre outros tipos de imóveis no âmbito de outras operações de crédito. De forma a
refletir o valor de mercado dos mesmos, a valorização destes colaterais é revista regularmente com base em avaliações
efetuadas por entidades avaliadoras certificadas e independentes ou através da utilização de coeficientes de
reavaliação que reflitam a tendência de evolução do mercado para o tipo de imóvel e a área geográfica respetiva. Os
colaterais financeiros são reavaliados com base nos valores de mercado dos respetivos ativos, quando disponíveis, sendo
aplicados determinados coeficientes de desvalorização de forma a refletir a sua volatilidade. O Grupo continua a
negociar o reforço de colaterais físicos e financeiros com os seus clientes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 261
A carteira de crédito a clientes inclui contratos que resultaram de uma reestruturação formal com os clientes e
consequentemente constituição de novo financiamento em substituição dos anteriores. A reestruturação pode resultar
de um reforço de garantias e/ou liquidação de parte do crédito e implicar uma prorrogação de vencimentos ou
alteração de taxa de juro. A desagregação dos créditos reestruturados, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito
reestruturado
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito
reestruturado
Imparidade
Crédito
líquido
Agricultura e silvicultura
12.408
(2.838)
9.570
20.927
(4.045)
16.882
Pescas
3.705
(1.568)
2.137
123
(41)
82
Indústrias extrativas
10.360
(275)
10.085
2.149
(337)
1.812
Alimentação, bebidas e tabaco
26.556
(7.468)
19.088
26.403
(8.238)
18.165
Têxteis
14.877
(4.336)
10.541
16.297
(6.333)
9.964
Madeira e cortiça
7.030
(1.034)
5.996
6.732
(1.412)
5.320
Papel, artes gráficas e editoras
6.911
(1.825)
5.086
16.006
(12.296)
3.710
Químicas
27.056
(8.744)
18.312
21.960
(8.843)
13.117
Máquinas, equipamento e metalurgias
de base
79.015
(16.826)
62.189
60.584
(12.710)
47.874
Eletricidade e gás
603
(113)
490
396
(31)
365
Água
14.812
(9.673)
5.139
49.711
(13.689)
36.022
Construção
183.645
(74.672)
108.973
237.988
(83.589)
154.399
Comércio a retalho
42.916
(13.218)
29.698
46.592
(16.983)
29.609
Comércio por grosso
86.149
(14.276)
71.873
91.949
(18.459)
73.490
Restaurantes e hotéis
130.031
(17.508)
112.523
76.538
(13.968)
62.570
Transportes
9.945
(2.001)
7.944
13.327
(3.109)
10.218
Correios
149
(56)
93
198
(97)
101
Telecomunicações
28.566
(5.225)
23.341
15.406
(11.071)
4.335
Serviços
Intermediação financeira
144.402
(76.108)
68.294
156.677
(85.960)
70.717
Atividades imobiliárias
96.019
(15.212)
80.807
125.807
(44.921)
80.886
Atividades de consultoria, científicas
e técnicas
205.449
(33.369)
172.080
264.177
(63.332)
200.845
Atividades administrativas e serviços
de apoio
72.439
(45.569)
26.870
86.532
(59.016)
27.516
Administração pública
58.940
(307)
58.633
50.120
(1.113)
49.007
Educação
20.357
(10.415)
9.942
19.825
(4.775)
15.050
Saúde e atividades de serviços
coletivos
29.690
(7.853)
21.837
25.388
(4.970)
20.418
Atividades artísticas, desportivas e
recreativas
166.973
(91.547)
75.426
152.110
(73.126)
78.984
Outros serviços
249.210
(176.099)
73.111
255.108
(176.808)
78.300
Crédito ao consumo
273.902
(93.134)
180.768
274.548
(82.768)
191.780
Crédito hipotecário
555.922
(55.970)
499.952
518.666
(54.732)
463.934
Outras atividades nacionais
48
(26)
22
23
(1)
22
Outras atividades internacionais
5.910
(5.169)
741
32.677
(26.061)
6.616
2.563.995
(792.434)
1.771.561
2.664.944
(892.834)
1.772.110
A variação verificada nos setores da "Construção" e "Restaurantes e hotéis" refere-se, fundamentalmente, à alteração
do código de atividade económica de um cliente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
262 |
A desagregação dos créditos reestruturados em 31 de dezembro de 2021, por medida de reestruturação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Número de
operações
Crédito
Vincendo
Crédito
Vencido
Crédito
Bruto
Imparidade
Crédito
Líquido
Alargamento do prazo de reembolso
39.767
614.627
76.723
691.350
(149.925)
541.425
Introdução do período de carência  de
capital e/ou juros
6.303
459.222
352.001
811.223
(352.912)
458.311
Redução da taxa de juro
4.949
248.877
11.085
259.962
(130.692)
129.270
Alteração do plano de pagamentos
9.826
287.763
7.813
295.576
(28.135)
267.441
Perdão da dívida
289
1.630
5.692
7.322
(5.055)
2.267
Swaps de ativos da dívida
7
441
1.270
1.711
(1.318)
393
Outros créditos reestruturados
10.263
425.088
71.763
496.851
(124.397)
372.454
71.404
2.037.648
526.347
2.563.995
(792.434)
1.771.561
A desagregação dos créditos reestruturados em 31 de dezembro de 2020, por medida de reestruturação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Número de
operações
Crédito
Vincendo
Crédito
Vencido
Crédito
Bruto
Imparidade
Crédito
Líquido
Alargamento do prazo de reembolso
42.480
516.649
84.849
601.498
(132.947)
468.551
Introdução do período de carência  de
capital e/ou juros
5.896
523.953
361.783
885.736
(432.888)
452.848
Redução da taxa de juro
5.442
289.493
16.990
306.483
(121.153)
185.330
Alteração do plano de pagamentos
7.030
153.126
16.064
169.190
(26.245)
142.945
Perdão da dívida
312
3.016
6.821
9.837
(5.657)
4.180
Swaps de ativos da dívida
15
26.032
26.242
52.274
(18.963)
33.311
Outros créditos reestruturados
14.778
512.373
127.553
639.926
(154.981)
484.945
75.953
2.024.642
640.302
2.664.944
(892.834)
1.772.110
Os créditos reestruturados são ainda objeto de uma análise de imparidade que resulta da reavaliação da expectativa
face aos novos fluxos de caixa, inerentes às novas condições contratuais, tomando ainda em consideração os novos
colaterais apresentados.
O Grupo implementou um processo para marcação de operações reestruturadas por dificuldades financeiras dos
clientes. Essa marcação faz parte do processo de análise do crédito, estando a cargo dos respetivos órgãos de decisão,
de acordo com as correspondentes competências, estabelecidas nos normativos em vigor.
A informação sobre operações reestruturadas por dificuldades financeiras está disponível nos sistemas de informação do
Grupo, tendo um papel relevante nos processos de análise de crédito, na marcação de clientes em default e no
processo de determinação da imparidade. Em particular:
 -  existem diversos triggers de default relacionados com reestruturações por dificuldades financeiras (reestruturação
com perda de valor, reincidência de reestruturação, incumprimento em clientes com operações reestruturadas);
- no processo de análise individual de imparidade, para além da existência de operações reestruturadas por dificuldades
financeiras constituir motivo para seleção do cliente, é determinada a perda inerente à alteração das condições
decorrente da reestruturação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 263
A desmarcação de uma operação apenas pode ter lugar decorridos pelo menos 2 anos após a data de marcação, desde
que se verifique um conjunto de condições que permitam concluir pela melhoria da condição financeira do cliente. No
caso de créditos marcados como Non Performing Exposure (NPE), esse período de 2 anos apenas terá início na data da
classificação do crédito como performing.
A definição de Non-Performing Loans há mais de 90 dias (NPL > 90) incorpora o total de crédito (vencido mais vincendo)
associado a operações vencidas há mais de 90 dias. Em 31 de dezembro de 2021, o montante apurado é de Euros
1.236.979.000 (31 dezembro 2020: Euros 1.766.328.000).
São marcados em default e consequentemente em NPE todos os clientes que verifiquem pelo menos uma das seguintes
condições:
- Atraso de pagamento material superior a 90 dias nos montantes de capital, juros ou comissões não pagos na data de
vencimento que, cumulativamente, representem: mais de Euros 100 (retalho) ou mais de Euros 500 (não-retalho) e mais
de 1% da dívida total (responsabilidades diretas). 
- Indícios de baixa probabilidade de pagamento:
a) Reestruturação de crédito por dificuldades financeiras com perda de valor; b) Atraso após reestruturação por
dificuldades financeiras; c) Reincidência de reestruturação por dificuldades financeiras; d) Crédito com sinais de
imparidade (ou Stage 3 da IFRS 9); e) Insolvência ou processo equivalente; f) Contencioso; g) Garantes de operações em
incumprimento; h) Vendas de crédito com perda; i) Fraudes de crédito; j) Estatuto de crédito não remunerado; k)
Quebra de covenants de um contrato de crédito; l) Contágio de default em grupo económico; m) Cross default no
Grupo BCP.
Em 31 de dezembro de 2021, o montante de NPE apurado é de Euros 2.752.439.000 (31 dezembro 2020: Euros
3.295.271.000).
Os movimentos da imparidade para riscos de crédito são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
2.036.522
2.417.022
Dotação do exercício em margem financeira (nota 2)
25.935
34.335
Transferências resultantes de alterações na estrutura do Grupo
(375)
(8)
Transferências
4.778
7.097
Dotação do exercício (nota 10)
861.212
1.102.851
Reversão do exercício (nota 10)
(487.084)
(576.588)
Utilização de imparidade
Crédito abatido ao ativo ( Write-offs)
(372.710)
(263.409)
  Cessões de crédito
(227.470)
(635.724)
Diferenças cambiais
8.476
(49.054)
Saldo no final do exercício
1.849.284
2.036.522
Em 31 de dezembro de 2020, a rubrica Transferências incluía o montante de Euros 14.885.000 relativo a provisões para
garantias e outros compromissos, que foram transferidas para imparidade para riscos de crédito em função das
garantias e avales prestados terem sido convertidos em créditos a clientes.
Esta rubrica incluía ainda, em 2020, a transferência de imparidades de crédito para outros ativos, no montante de Euros
16.858.000 (nota 31).
De acordo com a nota 38, no âmbito dos processos relativos a empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira
do Bank Millennium, encontra-se abatido ao crédito bruto o montante de Euros 636.309.000 (31 de dezembro 2020:
Euros 194.012.000), dos quais Euros 443.296.000 abatidos no exercício de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
264 |
A análise dos Créditos abatidos ao ativo (Write-offs), por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Agricultura e silvicultura
1.729
443
Pescas
9
Indústrias extrativas
12
111
Alimentação, bebidas e tabaco
2.009
9.078
Têxteis
1.207
3.877
Madeira e cortiça
294
241
Papel, artes gráficas e editoras
1.701
229
Químicas
1.403
1.295
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
7.404
3.718
Eletricidade e gás
59
23
Água
166
214
Construção
9.697
20.214
Comércio a retalho
5.118
6.321
Comércio por grosso
15.373
8.868
Restaurantes e hotéis
27.445
16.784
Transportes
9.168
4.748
Correios
131
94
Telecomunicações
321
564
Serviços
Intermediação financeira
36.474
7.125
Atividades imobiliárias
41.988
36.580
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
5.782
20.796
Atividades administrativas e serviços de apoio
18.147
4.810
Administração pública
1
Educação
213
122
Saúde e atividades de serviços coletivos
194
611
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
429
(3.356)
Outros serviços
606
63.213
Crédito ao consumo
54.376
47.297
Crédito hipotecário
3.583
4.572
Outras atividades nacionais
23.658
200
Outras atividades internacionais
104.013
4.617
372.710
263.409
Em conformidade com a política contabilística descrita na nota 1 C1.3, o Grupo reconhece um crédito abatido ao ativo
quando não tem expectativas razoáveis de recuperar um ativo na sua totalidade ou parcialmente. Este registo ocorre
após todas as ações de recuperação desenvolvidas pelo Grupo se revelarem infrutíferas. Os créditos abatidos ao ativo
são registados em contas extrapatrimoniais.
A análise dos Créditos abatidos ao ativo (Write-offs), por tipo de crédito, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Crédito com garantias reais
15.793
6.011
Crédito com outras garantias
3.946
71.337
Crédito sem garantias
225.410
151.114
Crédito sobre o estrangeiro
103.452
Crédito tomado em operações de factoring
3.300
677
Capital em locação
20.809
34.270
372.710
263.409
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 265
A análise da recuperação de créditos e de juros efetuada no decorrer dos exercícios de 2021 e 2020, apresentada por
setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Agricultura e silvicultura
159
274
Indústrias extrativas
97
26
Alimentação, bebidas e tabaco
95
51
Têxteis
245
36
Madeira e cortiça
26
6
Papel, artes gráficas e editoras
2
Químicas
673
435
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
1.216
50
Eletricidade e gás
12
Água
9
1
Construção
1.591
2.322
Comércio a retalho
1.016
647
Comércio por grosso
811
529
Restaurantes e hotéis
121
175
Transportes
137
451
Correios
2
13
Telecomunicações
5
4
Serviços
Intermediação financeira
143
1.096
Atividades imobiliárias
146
63
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
37
1.372
Atividades administrativas e serviços de apoio
931
23
Educação
2
35
Saúde e atividades de serviços coletivos
1
1
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
6
12
Outros serviços
75
212
Crédito ao consumo
13.185
14.519
Crédito hipotecário
832
278
Outras atividades nacionais
1.198
14
Outras atividades internacionais
165
35
22.938
22.680
A análise da recuperação de créditos e de juros efetuada no decorrer dos exercícios de 2021 e 2020, apresentada por
tipo de crédito, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito com garantias reais
818
322
Crédito com outras garantias
1.547
4.020
Crédito sem garantias
18.089
16.781
Crédito sobre o estrangeiro
1.210
919
Crédito tomado em operações de factoring
22
44
Capital em locação
1.252
594
22.938
22.680
RELATÓRIO & CONTAS 2021
266 |
A rubrica Crédito a clientes inclui o efeito de operações de securitização tradicionais, realizadas através de SPEs e
sujeitas a consolidação no âmbito da IFRS 10, de acordo com a política contabilística descrita na nota 1 B e de
securitização sintéticas. A caracterização destas operações encontra-se descrita na política contabilística 1 D.
Securitizações tradicionais
A operação de securitização tradicional realizada pelo Grupo e ainda em curso respeita a carteiras de créditos
hipotecários e foi concretizada através fundos de titularização de créditos (FTCs) e de entidades de finalidade especial
(SPEs). Conforme referido na política contabilística descrita na nota 1 B, quando a substância da relação com a referida
SPE indicia que o Grupo exerce controlo sobre as suas atividades, esta é consolidada pelo método integral.
Magellan Mortgages No. 3
Em 24 de junho de 2005, o Banco vendeu, através de um FTC, uma carteira de créditos à habitação por si detida, à SPE
“Magellan Mortgages No. 3 PLC”. Tendo em conta que, por ter adquirido uma parte da tranche mais subordinada das
obrigações emitidas pela referida SPE, o Banco detém o controlo sobre os referidos ativos, a SPE é consolidada nas
Demonstrações Financeiras do Grupo, de acordo com a política contabilística definida na nota 1.B. A carteira de crédito
associada a esta operação ascende a Euros 215.259.000 em 31 de dezembro de 2021 (31 dezembro 2020: Euros
242.670.000) e as obrigações emitidas com diferentes níveis de subordinação ascendem a Euros 161.267.000 (este
montante exclui obrigações em carteira do Grupo no valor de Euros 72.580.000) e a tranche mais subordinada ascende a
Euros 44.000 (este montante exclui obrigações já adquiridas pelo Grupo no montante Euros 206.000).
Securitizações sintéticas
O Grupo tem em curso duas operações que configuram estruturas de securitização sintética.
Caravela SME No.3
A SPE Caravela SME No.3, suporta uma operação que se iniciou em 28 de junho de 2013, tem como base uma carteira de
créditos de médio e longo prazo, de contas correntes caucionadas e de descobertos autorizados concedidos pelo Banco
Comercial Português, sobretudo a PMEs. A data de maturidade legal da operação é 25 março de 2036 e o respetivo
montante ascende a Euros 395.657.000 em 31 de dezembro de 2021 (31 dezembro 2020: Euros 547.549.000). O justo
valor do correspondente Credit Default Swap (CDS) está registado pelo montante positivo de Euros 189.182.000 e o
respetivo custo registado no exercício de 2021 ascende a Euros 2.922.000.
Caravela SME No.4
A SPE Caravela SME No.4 é uma operação com características similares, iniciada em 5 de junho de 2014 e cujo portfólio
é constituído por operações de leasing automóvel, imobiliário e de equipamento contratadas entre o Banco e um
conjunto de clientes pertencentes àquele mesmo segmento (PME). A data de maturidade legal é 21 de setembro de
2043 e o montante relativo à operação ascende a Euros 627.053.000 em 31 de dezembro de 2021 (31 dezembro 2020:
Euros 731.733.000). O justo valor do correspondente CDS está registado pelo montante positivo de Euros 63.246.000 e o
respetivo custo registado no exercício de 2021 ascende a Euros 964.000.
Em ambas as operações, o Banco contratou um CDS com uma SPE, comprando desta forma proteção para uma parte do
risco de crédito inerente ao portfólio referenciado. Tratando-se, em ambos os casos, de estruturas sintéticas, no
âmbito desse mesmo CDS, o risco das respetivas carteiras foi subdividido em 3 tranches: sénior, mezzanine e equity. A
totalidade da tranche mezzanine e parte da equity (20%) foram colocadas em mercado através da emissão pela SPE, e
da subscrição por investidores de Credit Linked Notes (CLN). Por sua vez, o Banco reteve o risco da tranche sénior e da
parte remanescente da tranche equity (80%). Em ambas as estruturas, o produto da correspondente emissão de CLN foi
aplicado pela referida SPE na constituição de um depósito que colateraliza, na totalidade, as suas responsabilidades
perante os seus credores no âmbito da operação, incluindo o Banco no contexto do CDS.
As referidas operações dizem respeito a operações através das quais o Banco reduziu os ativos ponderados pelo risco
associado às carteiras de crédito suporte das operações, mas, no entanto, não transferiu para terceiros a maioria dos
direitos e obrigações emergentes dos créditos englobados nas mesmas, não estando desta forma cumpridos os critérios
de desreconhecimento definidos na política contabilística apresentada na nota 1.C1.3.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 267
22.Títulos de dívida
A rubrica de Títulos de dívida é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
De emissores nacionais
Obrigações
197.723
214.421
Papel comercial
1.074.715
1.334.236
De emissores estrangeiros
Obrigações
30.398
Papel comercial
42.920
28.160
1.315.358
1.607.215
Títulos vencidos - mais de 90 dias
40
1.761
1.315.398
1.608.976
Imparidade
(7.059)
(11.021)
1.308.339
1.597.955
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Obrigações de emissores públicos
Nacionais (*)
3.781.480
3.758.016
Estrangeiros
2.438.017
378.285
Obrigações de outros emissores
Nacionais
59.816
178.405
Estrangeiros
33.706
100.833
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Estrangeiros
592.581
226.383
6.905.600
4.641.922
Imparidade
(8.743)
(5.332)
6.896.857
4.636.590
8.205.196
6.234.545
(*)Inclui o montante de Euros 17.349.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 28.794.000) relativo aos ajustamentos decorrentes da
aplicação de contabilidade de cobertura de justo valor.
Em 2020, enquadrada nos termos da IFRS 9, o Banco tomou a decisão de constituir na rubrica Títulos de dívida detidos
não associados a operações de crédito - Obrigações de emissores públicos nacionais, um portfolio de títulos cujo modelo
de negócio visa o recebimento do respetivo rendimento até à maturidade, ou seja, de uma carteira a vencimento (Held
to Collect), cujo valor de balanço em 31 de dezembro de 2021 ascende a Euros 3.511.350.000 (31 de dezembro de
2020: Euros 3.544.918.000).
A rubrica Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito - Obrigações de outros emissores nacionais
inclui o montante de Euros 39.519.000 (31 dezembro 2020: Euros 139.085.000) referente a empresas do setor público.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
268 |
A análise por maturidade da carteira de Títulos de dívida, antes de imparidade, em 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Entre um
e cinco anos
Superior a
cinco anos
Crédito
Vencido
Total
Títulos de dívida detidos associados
a operações de crédito
De emissores nacionais
Obrigações
5.542
192.181
197.723
Papel comercial
794.596
280.119
40
1.074.755
De emissores estrangeiros
Papel comercial
6.426
36.494
42.920
801.022
316.613
5.542
192.181
40
1.315.398
Títulos de dívida detidos não associados
a operações de crédito
De emissores públicos
Nacionais
99.898
883.952
2.797.630
3.781.480
Estrangeiros
4.659
40.048
288.741
2.104.569
2.438.017
De outros emissores
Nacionais
13.691
46.125
59.816
Estrangeiros
33.706
33.706
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e
Bancos Centrais)
Estrangeiros
143.081
449.500
592.581
147.740
589.446
1.186.384
4.982.030
6.905.600
948.762
906.059
1.191.926
5.174.211
40
8.220.998
A análise por maturidade da carteira de Títulos de dívida, antes de imparidade, em 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Entre um
e cinco anos
Superior a
cinco anos
Crédito
Vencido
Total
Títulos de dívida detidos associados
a operações de crédito
De emissores nacionais
Obrigações
7.069
207.352
214.421
Papel comercial
970.522
362.714
1.000
1.761
1.335.997
De emissores estrangeiros
Obrigações
10.222
20.176
30.398
Papel comercial
19.532
8.628
28.160
990.054
381.564
8.069
227.528
1.761
1.608.976
Títulos de dívida detidos não associados
a operações de crédito
De emissores públicos
Nacionais
873.998
2.884.018
3.758.016
Estrangeiros
6.950
52.927
231.061
87.347
378.285
De outros emissores
Nacionais
25.628
113.351
39.426
178.405
Estrangeiros
59.595
41.238
100.833
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e
Bancos Centrais)
Estrangeiros
136.266
90.117
226.383
168.844
143.044
1.278.005
3.052.029
4.641.922
1.158.898
524.608
1.286.074
3.279.557
1.761
6.250.898
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 269
A análise da carteira de títulos de dívida, líquida de imparidade, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
Agricultura e silvicultura
4.733
4.877
Indústrias extrativas
13.736
27.646
Alimentação, bebidas e tabaco
63.815
85.174
Têxteis
57.140
61.725
Madeira e cortiça
12.103
6.438
Papel, artes gráficas e editoras
7.184
9.295
Químicas
77.930
105.146
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
48.453
54.108
Eletricidade e gás
172.325
198.291
Água
8.891
12.417
Construção
13.876
16.650
Comércio a retalho
13.601
48.377
Comércio por grosso
62.450
70.625
Restaurantes e hotéis
4.119
9.394
Transportes
37.731
62.811
Telecomunicações
6.559
5.572
Serviços
Intermediação financeira
54.300
88.292
Atividades imobiliárias
40.150
28.139
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
541.187
616.512
Atividades administrativas e serviços de apoio
10.706
10.754
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
9.868
12.455
Outros serviços
4.562
5.055
Outras atividades internacionais
42.920
58.202
1.308.339
1.597.955
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Químicas
25.578
Eletricidade e gás
6.573
3.589
Água
39.478
39.394
Comércio a retalho
5.566
Transportes (*)
99.504
Serviços
Intermediação financeira
626.287
317.847
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
13.511
13.483
685.849
504.961
Títulos Públicos
6.211.008
4.131.629
6.896.857
4.636.590
8.205.196
6.234.545
(*)corresponde a títulos de empresas do setor público.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
270 |
Os movimentos da imparidade para títulos de dívida são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
Saldo em 1 de janeiro
11.021
12.431
Dotação do exercício em margem financeira (nota 2)
47
54
Transferências
(7.756)
Dotação do exercício (nota 10)
244
6.292
Reversão do exercício (nota 10)
(2.533)
Utilização de imparidade
(1.721)
Diferenças cambiais
1
Saldo no final do exercício
7.059
11.021
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Saldo em 1 de janeiro
5.332
2.100
Transferências resultantes de alterações na estrutura do Grupo
(Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.)
(15)
14
Outras transferências
(13)
(57)
Dotação do exercício (nota 10)
4.874
4.075
Reversão do exercício (nota 10)
(1.826)
(480)
Diferenças cambiais
391
(320)
Saldo no final do exercício
8.743
5.332
23.Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e ativos financeiros ao
justo valor através de outro rendimento integral
As rubricas de Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
Instrumentos de dívida
452.105
486.276
Instrumentos de capital
48.879
1.318
Derivados de negociação
430.501
543.607
931.485
1.031.201
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
Crédito a clientes ao justo valor
79.189
354.309
Instrumentos de dívida
881.556
917.132
Instrumentos de capital
30.193
44.026
990.938
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Instrumentos de dívida
12.856.165
12.107.431
Instrumentos de capital
34.823
32.961
12.890.988
12.140.392
14.813.411
14.487.060
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 271
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor) e
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, líquida de imparidade, por tipologia de ativo, em
31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Ao justo valor através de resultados
Detidos para
negociação
Não detidos
para negociação
obrigatoriamente
ao justo valor
através de
resultados
Ao justo valor
através de
outro
rendimento
integral
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
10.317
3.798.776
3.809.093
Estrangeiros
18.857
6.736.241
6.755.098
Obrigações de outros emissores
Nacionais
1.716
16.734
742.554
761.004
Estrangeiros
1.073
1.011.740
1.012.813
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
420.142
6.027
426.169
Estrangeiros
560.827
560.827
Ações de empresas estrangeiras (a)
35.185
35.185
Unidades de participação (b)
829.637
829.637
452.105
881.556
12.856.165
14.189.826
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
17.275
17.275
Estrangeiras
32
30.193
17.548
47.773
Outros títulos
48.847
48.847
48.879
30.193
34.823
113.895
Derivados de negociação
430.501
430.501
931.485
911.749
12.890.988
14.734.222
Nível 1
499.147
12.463.415
12.962.562
Nível 2
169.181
303.629
472.810
Nível 3
263.157
911.749
123.944
1.298.850
(a) No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas ações foram consideradas instrumentos de dívida por não cumprirem com o SPPI.
(b) No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas unidades de participação foram consideradas instrumentos de dívida por não se
enquadrarem na definição de instrumentos de capital.
As carteiras são registadas ao justo valor, de acordo com a política contabilística descrita na nota 1 C. Conforme
disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de valorização descritos na
nota 49.
A rubrica Ativos financeiros detidos para negociação inclui obrigações emitidas com diferentes níveis de subordinação,
associadas à operação de securitização tradicional Magellan Mortgages No. 4, referida na nota 1 D, no montante de
Euros 87.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 96.000).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
272 |
A rubrica Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral - Obrigações de outros emissores
nacionais inclui o montante de Euros 165.967.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 318.856.000) referente a empresas
do setor público.
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor) e
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, líquida de imparidade, por tipologia de ativo, em
31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Ao justo valor através de resultados
Detidos para
negociação
Não detidos
para negociação
obrigatoriamente
ao justo valor
através de
resultados
Ao justo valor
através de
outro
rendimento
integral
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
101
3.602.910
3.603.011
Estrangeiros
59.078
6.893.507
6.952.585
Obrigações de outros emissores
Nacionais
6.539
16.778
900.019
923.336
Estrangeiros
42.609
654.981
697.590
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
377.949
6.014
383.963
Estrangeiros
50.000
50.000
Ações de empresas estrangeiras (a)
17.952
17.952
Unidades de participação (b)
882.402
882.402
486.276
917.132
12.107.431
13.510.839
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
438
16.522
16.960
Estrangeiras
54
44.026
16.437
60.517
Unidades de participação
2
2
Outros títulos
826
826
1.318
44.026
32.961
78.305
Derivados de negociação
543.607
543.607
1.031.201
961.158
12.140.392
14.132.751
Nível 1
481.107
11.764.197
12.245.304
Nível 2
258.821
215.818
474.639
Nível 3
291.273
961.158
160.377
1.412.808
(a) No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas ações foram consideradas instrumentos de dívida por não cumprirem com o SPPI.
(b) No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas unidades de participação foram consideradas instrumentos de dívida por não se
enquadrarem na definição de instrumentos de capital.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 273
Os movimentos da imparidade, em balanço, da carteira de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral ocorridos no decorrer dos exercícios de 2021 e 2020, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
1.097
1.177
Transferências para variações de justo valor (nota 43)
(4.626)
(10.360)
Dotação por resultados (nota 11)
4.784
11.485
Reversão por resultados (nota 11)
(158)
(1.125)
Diferenças cambiais
(5)
(80)
Saldo no final do exercício
1.092
1.097
Em 31 de dezembro de 2021, a imparidade acumulada relativo ao risco crédito associada à carteira de ativos financeiros
ao justo valor através de outro rendimento integral ascende a Euros 18.496.000 e encontra-se registada por
contrapartida da rubrica Reservas de justo valor (31 de dezembro de 2020 : Euros 13.823.000).
A análise dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, com referência a 31 de dezembro
de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Custo
amortizado (a)
Ajustamentos
de cobertura de
justo valor
(nota 43)
Variações de
justo valor
(nota 43)
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.780.832
(23.435)
41.379
3.798.776
Estrangeiros
6.811.530
(21.427)
(53.862)
6.736.241
Obrigações de outros emissores
Nacionais
727.477
4.799
10.278
742.554
Estrangeiros
1.001.729
(1.051)
11.062
1.011.740
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
6.026
1
6.027
Estrangeiros
560.989
(162)
560.827
12.888.583
(41.114)
8.696
12.856.165
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
37.069
(19.794)
17.275
Estrangeiros
27.996
(10.448)
17.548
65.065
(30.242)
34.823
12.953.648
(41.114)
(21.546)
12.890.988
(a) Inclui juro corrido e imparidade acumulada para títulos de dívida classificados em ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, nos termos previstos pela IFRS 9, e de acordo com os requisitos definidos na política contabilística 1 C1.5.1.2.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
274 |
A análise dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, com referência a 31 de dezembro
de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Custo
amortizado (a)
Ajustamentos
de cobertura de
justo valor
(nota 43)
Variações de
justo valor
(nota 43)
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.498.321
13.982
90.607
3.602.910
Estrangeiros
6.809.372
1.558
82.577
6.893.507
Obrigações de outros emissores
Nacionais
860.370
20.130
19.519
900.019
Estrangeiros
626.990
15.179
12.812
654.981
Bilhetes do Tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
6.010
4
6.014
Estrangeiros
49.927
73
50.000
11.850.990
50.849
205.592
12.107.431
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
43.407
(26.885)
16.522
Estrangeiros
27.919
(11.482)
16.437
Unidades de participação
1
1
2
71.327
(38.366)
32.961
11.922.317
50.849
167.226
12.140.392
(a) Inclui juro corrido e imparidade acumulada para títulos de dívida classificados em ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, nos termos previstos pela IFRS 9, e de acordo com os requisitos definidos na política contabilística 1 C1.5.1.2.
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor) e
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, líquida de imparidade, por níveis de valorização,
com referência a 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.690.781
118.312
3.809.093
Estrangeiros
6.745.963
9.135
6.755.098
Obrigações de outros emissores
Nacionais
609.859
58.480
92.665
761.004
Estrangeiros
936.559
76.254
1.012.813
Bilhetes do Tesouro e outros títulos de dívida pública
Nacionais
426.169
426.169
Estrangeiros
502.524
50.670
7.633
560.827
Ações de empresas estrangeiras
35.185
35.185
Unidades de participação
829.637
829.637
12.911.855
303.716
974.255
14.189.826
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
1.964
15.311
17.275
Estrangeiras
32
47.741
47.773
Outros títulos
48.711
136
48.847
50.707
63.188
113.895
Derivados de negociação
169.094
261.407
430.501
12.962.562
472.810
1.298.850
14.734.222
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 275
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor) e
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, líquida de imparidade, por níveis de valorização,
com referência a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.519.244
83.767
3.603.011
Estrangeiros
6.944.659
7.926
6.952.585
Obrigações de outros emissores
Nacionais
738.576
82.151
102.609
923.336
Estrangeiros
654.754
42.836
697.590
Bilhetes do Tesouro e outros títulos de dívida pública
Nacionais
383.963
383.963
Estrangeiros
50.000
50.000
Ações de empresas estrangeiras
17.952
17.952
Unidades de participação
882.402
882.402
12.241.196
215.918
1.053.725
13.510.839
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
3.476
13.484
16.960
Estrangeiros
54
60.463
60.517
Unidades de participação
2
2
Outros títulos
357
469
826
3.887
74.418
78.305
Derivados de negociação
221
258.721
284.665
543.607
12.245.304
474.639
1.412.808
14.132.751
Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de valorização
descritos na nota 49.
A rubrica Instrumentos de dívida - Unidades de participação classificadas no nível 3 incluem o montante de Euros
786.801.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 827.976.000), referentes a unidades de participação em fundos de
reestruturação (descritos na nota 47), cujo valor contabilístico resultou da última comunicação, por parte da respetiva
Sociedade Gestora, do Valor Líquido Global do Fundo (NAV), após a consideração dos efeitos resultantes das últimas
auditorias efetuadas. O património desses fundos resulta de um conjunto diversificado de ativos e passivos valorizados,
nas respetivas contas, ao justo valor determinado com base em metodologias internas utilizadas pela sociedade
gestora.
Em 2021, os instrumentos classificados no nível 3 têm associadas perdas líquidas não realizadas no montante de Euros
16.209.000 (2020: perdas de Euros 16.895.000) registadas em Outro rendimento integral. O montante de imparidade
registado para estes títulos ascende a Euros 1.092.000 (2020: Euros 1.097.000).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
276 |
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor e
derivados de negociação) e Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por prazo residual
até à maturidade, em 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Indeterminado
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
32.301
1.370.717
2.406.075
3.809.093
Estrangeiros
1.067.698
4.285.163
1.402.237
6.755.098
Obrigações de outros emissores
Nacionais
40.017
203
588.298
132.486
761.004
Estrangeiros
389.622
623.191
1.012.813
Bilhetes do Tesouro e outros títulos da
dívida pública
Nacionais
270.511
155.658
426.169
Estrangeiros
20.411
540.416
560.827
Ações de empresas estrangeiras
35.185
35.185
Unidades de participação
284.865
539.067
5.705
829.637
330.939
1.796.276
6.918.665
5.103.056
40.890
14.189.826
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
17.275
17.275
Estrangeiras
47.773
47.773
Outros títulos
48.847
48.847
113.895
113.895
330.939
1.796.276
6.918.665
5.103.056
154.785
14.303.721
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 277
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor e
derivados de negociação) e Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por prazo residual
até à maturidade, em 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Indeterminado
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
19.395
497.250
3.086.366
3.603.011
Estrangeiros
4.258
253.699
5.161.999
1.532.629
6.952.585
Obrigações de outros emissores
Nacionais
54.305
35.736
416.845
416.450
923.336
Estrangeiros
44.345
59.434
178.215
415.596
697.590
Bilhetes do Tesouro e outros títulos da
dívida pública
Nacionais
166.330
217.633
383.963
Estrangeiros
15.775
34.225
50.000
Ações de empresas estrangeiras
17.952
17.952
Unidades de participação
1.160
127.236
747.692
6.314
882.402
286.173
620.122
6.381.545
6.198.733
24.266
13.510.839
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
16.960
16.960
Estrangeiros
60.517
60.517
Unidades de participação
2
2
Outros títulos
826
826
78.305
78.305
286.173
620.122
6.381.545
6.198.733
102.571
13.589.144
A rubrica Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados -
Créditos a clientes ao justo valor é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito ao setor público
25
Crédito sem garantias
74.248
347.188
74.248
347.213
Crédito vencido - menos de 90 dias
1.626
2.133
Crédito vencido - mais de 90 dias
3.315
4.963
79.189
354.309
A rubrica Crédito a clientes ao justo valor corresponde, essencialmente, a crédito ao consumo. A análise da rubrica, por
prazo de maturidade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
6.083
45.479
3 meses até 1 ano
30.028
152.197
1 ano até 5 anos
38.137
149.533
Mais de 5 anos
4
Duração indeterminada
4.941
7.096
79.189
354.309
RELATÓRIO & CONTAS 2021
278 |
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor e os
derivados de negociação) e dos Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por setor de
atividade, à data de 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Obrigações e
Bilhetes do Tesouro
Ações
Outros ativos
financeiros
Total
Pescas
1.513
1.513
Indústrias Extrativas
6
6
Papel, artes gráficas e editoras
47.865
1
47.866
Químicas
2
2
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
7
7
Eletricidade e gás
43.805
43.805
Água
10.241
10.241
Construção
21.155
2
20.423
41.580
Comércio a retalho
42.322
3
42.325
Comércio por grosso
39.161
8.087
47.248
Restaurantes e Hotéis
1.330
1.330
Transportes
77.463
77.463
Telecomunicações
42.854
4.285
47.139
Serviços
Intermediação financeira (*)
1.016.537
72.308
839.714
1.928.559
Atividades imobiliárias
13.588
13.588
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
455.409
103
455.512
Atividades administrativas e serviços de apoio
12.220
7.981
20.201
Administração pública
136
136
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
16.683
16.683
Outros serviços
4.893
6.118
4.623
15.634
1.832.121
100.233
878.484
2.810.838
Títulos de emissores públicos
11.492.883
11.492.883
13.325.004
100.233
878.484
14.303.721
(*)A rubrica Outros ativos financeiros inclui fundos de reestruturação no montante de Euros 786.801.000 que estão classificados no
setor de atividade Serviços - Intermediação financeira, mas que apresentam como segmento core o identificado na nota 47.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 279
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo o crédito a clientes ao justo valor e os
derivados de negociação) e dos Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por setor de
atividade, à data de 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Obrigações e
Bilhetes do Tesouro
Ações
Outros ativos
financeiros
Total
Pescas
1.639
1.639
Indústrias Extrativas
10
10
Papel, artes gráficas e editoras
54.207
2
54.209
Químicas
4
4
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
4.062
448
4.510
Eletricidade e gás
16.239
16.239
Água
7.136
7.136
Construção
17.730
5
18.865
36.600
Comércio a retalho
2
2
Comércio por grosso
53.355
53.355
Restaurantes e Hotéis
871
871
Transportes
222.982
222.982
Telecomunicações
2.771
2.771
Serviços
Intermediação financeira (*)
777.184
75.167
842.279
1.694.630
Atividades imobiliárias
15.528
15.528
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
446.502
138
446.640
Atividades administrativas e serviços de apoio
10.370
9.404
19.774
Administração pública
42.836
469
43.305
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
16.683
16.683
Outros serviços
1
6.607
6.089
12.697
1.670.926
95.429
883.230
2.649.585
Títulos de emissores públicos
10.939.559
10.939.559
12.610.485
95.429
883.230
13.589.144
(*)A rubrica Outros ativos financeiros inclui fundos de reestruturação no montante de Euros 827.976.000 que estão classificados no
setor de atividade Serviços - Intermediação financeira, mas que apresentam como segmento core o identificado na nota 47.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
280 |
A análise da carteira de derivados de negociação, por maturidades, em 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
(nota 36)
Derivados de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de taxa de juro (FRAs)
87.262
87.262
Swaps de taxa de juro
139.913
144.247
4.304.339
4.588.499
153.276
195.144
Opções de taxa de juro (compra)
115.915
207.387
323.302
1.334
Opções de taxa de juro (venda)
32.498
207.387
239.885
1.345
139.913
379.922
4.719.113
5.238.948
154.610
196.489
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
51.800
51.800
Derivados de moeda:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de moeda (Fwd)
247.215
207.726
24.403
479.344
4.707
2.186
Swaps de moeda
2.264.298
176.260
30.391
2.470.949
10.197
20.159
2.511.513
383.986
54.794
2.950.293
14.904
22.345
Derivados de ações/índices:
Mercado de balcão:
Swaps de ações/índices
16.670
19.560
606.000
642.230
2.191
2.284
Opções ações/índices (venda)
168.901
19.902
188.803
185.571
19.560
625.902
831.033
2.191
2.284
Transacionados em Bolsa:
Futuros sobre ações
890.922
890.922
Opções ações/índices (compra)
15.831
32.697
124.239
172.767
6.328
Opções ações/índices (venda)
619
1.192
2.037
3.848
133
16.450
33.889
1.017.198
1.067.537
6.328
133
Derivados de commodities:
Transacionados em Bolsa:
Futuros de commodities
1
1
Derivados de crédito:
Mercado de balcão:
Credit Default Swaps (CDS)
268.745
268.745
252.468
Outros derivados de crédito (venda)
85.164
85.164
353.909
353.909
252.468
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
2.836.997
783.468
5.753.718
9.374.183
424.173
221.118
Bolsa
16.450
33.889
1.068.999
1.119.338
6.328
133
Derivados embutidos
6.365
2.853.447
817.357
6.822.717
10.493.521
430.501
227.616
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 281
A análise da carteira de derivados de negociação, por maturidades, em 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a
três meses
Entre três
meses e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
(nota 36)
Derivados de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de taxa de juro (FRAs)
175.427
175.427
29
Swaps de taxa de juro
480.392
1.272.413
4.862.575
6.615.380
225.530
235.325
Opções de taxa de juro (compra)
2.959
92.213
201.003
296.175
28
Opções de taxa de juro (venda)
8.796
200.939
209.735
58
483.351
1.548.849
5.264.517
7.296.717
225.587
235.383
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
6.375
1.360.300
1.366.675
Derivados de moeda:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de moeda (Fwd)
273.786
312.557
48.039
634.382
10.202
6.078
Swaps de moeda
2.110.964
405.011
23.614
2.539.589
22.341
18.096
2.384.750
717.568
71.653
3.173.971
32.543
24.174
Derivados de ações/índices:
Mercado de balcão:
Swaps de ações/índices
115.135
204.134
680.815
1.000.084
2.691
562
Opções ações/índices (venda)
299.859
18.401
318.260
Outras opções ações/índices (compra)
16.864
16.864
16.589
Outras opções ações/índices (venda)
16.864
16.864
448.722
204.134
699.216
1.352.072
19.280
562
Transacionados em Bolsa:
Futuros sobre ações
667.738
667.738
Opções ações/índices (compra)
90.378
157.188
107.114
354.680
4.467
Opções ações/índices (venda)
11.096
17.040
8.541
36.677
101
101.474
174.228
783.393
1.059.095
4.467
101
Derivados de commodities:
Transacionados em Bolsa:
Futuros de commodities
1
1
Derivados de crédito:
Mercado de balcão:
Credit Default Swaps (CDS)
275.720
275.720
261.730
Outros derivados de crédito (venda)
81.523
81.523
81.523
275.720
357.243
261.730
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
3.398.346
2.470.551
6.311.106
12.180.003
539.140
260.119
Bolsa
107.849
174.228
2.143.694
2.425.771
4.467
101
Derivados embutidos
4.426
3.506.195
2.644.779
8.454.800
14.605.774
543.607
264.646
RELATÓRIO & CONTAS 2021
282 |
24.Derivados de cobertura
A análise desta rubrica, por instrumento de cobertura, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Swaps
109.059
377.206
91.249
285.766
Os derivados de cobertura encontram-se valorizados de acordo com metodologias de valorização internas considerando
dados observáveis de mercado, e sempre que não disponíveis, em informação preparada pelo Grupo pela extrapolação
de dados de mercado. Assim, tendo em consideração a hierarquização das fontes de valorização, conforme disposto na
IFRS 13, estes instrumentos encontram-se categorizados no nível 2. O Grupo contrata instrumentos financeiros para
cobrir a sua exposição aos riscos de taxa de juro, cambial e risco de crédito da carteira de títulos. O tratamento
contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o Grupo está exposto às variações de justo
valor ou a variações de fluxos de caixa, ou se se encontra perante coberturas de transações futuras.
Conforme permitido pela IFRS 9, o Grupo optou por continuar a aplicar os requisitos para a aplicação de contabilidade
de cobertura previstos na norma IAS 39, utilizando essencialmente derivados de taxa de juro e taxa de câmbio. O
modelo de cobertura de justo valor é adotado para títulos de dívida emitidos, créditos concedidos à taxa fixa, depósitos
e empréstimos do mercado monetário, títulos da carteira e cobertura conjunta de ativos financeiros à taxa variável e
passivos financeiros à taxa fixa. O modelo de cobertura de fluxos de caixa é adotado para transações futuras em moeda
estrangeira, para cobertura dinâmica de variações de fluxos de caixa de crédito concedido e de depósitos à taxa
variável em moeda estrangeira e para crédito hipotecário em moeda estrangeira.
No exercício de 2021, as relações que seguem o modelo de cobertura de justo valor registaram inefetividade no
montante negativo de Euros 12.521.000 (31 de dezembro de 2020: positivo de Euros 1.732.000) e as relações de
cobertura que seguem o modelo de fluxos de caixa registaram inefetividade no montante negativo de Euros 806.000 (31
de dezembro de 2020: negativo de Euros 2.042.000).
No exercício de 2021, foram efetuadas reclassificações de montantes registados em resultados para reservas de justo 
valor, relativos a relações de cobertura de fluxos de caixa, no montante positivo de Euros 68.038.000 (31 de dezembro
de 2020: positivo de Euros 72.606.000). O ajustamento acumulado sobre os ativos e passivos financeiros cobertos
efetuado às rubricas do ativo e do passivo que incluem elementos cobertos encontra-se detalhado na nota 54.
A análise da carteira de derivados de cobertura por maturidades em 31 de dezembro de 2021 é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a três
meses
Entre três
meses e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
342.503
1.076.631
14.045.852
15.464.986
74.261
28.509
Derivados de cobertura de justo valor com
risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
171.466
175.863
347.329
12.043
121
Derivados de cobertura de variabilidade
dos fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
174.524
15.607.245
15.781.769
19.617
283.335
Derivados de cobertura de variabilidade
dos fluxos de caixa com risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
210.017
160.365
1.321.143
1.691.525
3.138
65.008
Derivados de cobertura de investimento
líquido em entidades estrangeiras
Mercado de balcão
Swap cambial e de taxa de juro
153.427
153.427
233
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
877.413
1.587.383
30.974.240
33.439.036
109.059
377.206
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 283
A análise da carteira de derivados de cobertura por maturidades em 31 de dezembro de 2020 é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a três
meses
Entre três
meses e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
196.734
608.023
5.598.796
6.403.553
5.396
97.342
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
197.400
197.400
Derivados de cobertura de justo valor com
risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
162.661
273.418
436.079
34
26.365
Derivados de cobertura de variabilidade
dos fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
109.642
11.667.681
11.777.323
69.275
10.020
Derivados de cobertura de variabilidade
dos fluxos de caixa com risco cambial
Mercado de balcão:
Swaps de moeda
274.584
274.584
6.385
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
442.564
610.622
2.225.527
3.278.713
4.779
143.465
717.148
610.622
2.225.527
3.553.297
4.779
149.850
Derivados de cobertura de investimento
líquido em entidades estrangeiras
Mercado de balcão
Swap cambial e de taxa de juro
574.266
574.266
11.765
2.189
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
1.650.809
1.601.705
19.492.004
22.744.518
91.249
285.766
Transacionados em Bolsa
197.400
197.400
25.Investimentos em associadas
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Instituições de crédito residentes
40.581
40.114
Instituições de crédito não residentes
165.393
139.095
Outras empresas residentes
308.937
287.285
Outras empresas não residentes
25.695
21.024
540.606
487.518
Imparidade
(78.268)
(52.559)
462.338
434.959
RELATÓRIO & CONTAS 2021
284 |
O valor dos investimentos em associadas, em 31 de dezembro de 2021, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
Apropriação
dos capitais
próprios
Goodwill
Imparidade para
investimentos
em associadas
Total
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
261.446
261.446
Banco Millennium Atlântico, S.A.
65.716
54.744
(60.257)
60.203
Banque BCP, S.A.S.
44.933
44.933
SIBS, S.G.P.S, S.A.
47.142
47.142
Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
7.137
547
7.684
Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
33.146
7.435
40.581
Webspectator Corporation
18.011
(18.011)
Outras
349
349
459.869
80.737
(78.268)
462.338
Estes investimentos referem-se a entidades cujas ações não se encontram admitidas à negociação em Bolsa. De acordo
com a política contabilística descrita na nota 1 B, os referidos investimentos são mensurados pelo método da
equivalência patrimonial.
Durante 2021, o Grupo procedeu à venda da participação que detinha na Cold River's Homestead, S.A.
Conforme descrito na nota 48, o Grupo procedeu à alienação de 70% do capital social da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A., mantendo aproximadamente 22% do respetivo capital social, passando, desta forma, a ser
considerada uma empresa associada.
O valor dos investimentos em associadas, em 31 de dezembro de 2020, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2020
Apropriação
dos capitais
próprios
Goodwill
Imparidade para
investimentos
em associadas
Total
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
228.956
228.956
Banco Millennium Atlântico, S.A.
53.257
43.255
(29.991)
66.521
Banque BCP, S.A.S.
42.583
42.583
Cold River's Homestead, S.A.
19.087
(4.557)
14.530
SIBS, S.G.P.S, S.A.
38.881
38.881
Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
32.679
7.435
40.114
Webspectator Corporation
86
18.011
(18.011)
86
Outras
3.288
3.288
418.817
68.701
(52.559)
434.959
A relação das empresas associadas que integram o perímetro do Grupo é apresentada na nota 60, bem como os
principais indicadores das mais relevantes.
Os movimentos ocorridos na rubrica Imparidade para investimentos em associadas é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
52.559
60.773
Transferências de Outras provisões (Banco Millennium Atlântico, S.A.) (nota 38)
22.300
Alienação da Cold River's Homestead, S.A.
(4.557)
Dotação do exercício (nota 12)
4.735
Variações cambiais
7.966
(12.949)
Saldo no final do exercício
78.268
52.559
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 285
De acordo com os requisitos definidos na IFRS 12 e considerando a sua relevância, o movimento ocorrido no valor da
participação no Banco Millennium Atlântico, S.A. é analisado conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Apropriação dos capitais próprios das associadas em 1 de janeiro
66.521
93.044
Aplicação da IAS 29 relativo ao exercício:
Ativos não monetários líquidos do BMA
Efeito das variações cambiais (nota 43)
3.332
(7.676)
Amortização do efeito da aplicação da IAS 29 apurado em 31 de dezembro de 2018 (nota 14)
(2.388)
(3.944)
Goodwill associado ao investimento no BMA
Efeito das variações cambiais (nota 43)
3.593
(6.476)
  Transferência de outras provisões  (nota 38)
(22.300)
Imparidade para investimentos em associadas
(3.826)
Apropriação do resultado líquido do exercício das associadas (nota 14)
2.629
7.300
Apropriação do resultado líquido do exercício anterior (nota 14)
(1.621)
(27)
Anulação da mais valia decorrente dos imóveis vendidos a entidades do Grupo (nota 14)
6.067
Outro rendimento integral atribuível ao BCP
68
(114)
Diferenças cambiais
Efeito dos capitais próprios do BMA
13.962
(23.436)
Goodwill associado ao investimento no BMA
4.373
(7.881)
Imparidade para investimentos em associadas (nota 43)
(7.966)
12.950
Anulação da mais valia decorrente dos imóveis vendidos a entidades do Grupo
540
Valor da participação no final do exercício
60.203
66.521
De seguida apresentam-se as demonstrações financeiras do Banco Millennium Atlântico, S.A., preparadas de acordo com
as IFRS, modificadas pelos ajustamentos de consolidação:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultado líquido do exercício
11.563
32.107
Outro rendimento integral
299
(501)
Total de rendimento integral atribuível a acionistas da associada
11.862
31.606
Aplicação da IAS 29 (*)
(10.504)
(17.346)
Atribuível a acionistas da associada ajustada ao BCP GAAP
1.358
14.260
Atribuível ao Grupo BCP
309
3.242
Balanço
Ativos financeiros
2.398.934
1.918.456
Ativos não financeiros
313.203
299.883
Passivos financeiros
(2.449.107)
(1.951.208)
Passivos não financeiros
33.362
(36.886)
Atribuível a acionistas da associada
296.392
230.245
Aplicação da IAS 29 (*)
66.504
62.351
Atribuível a acionistas da associada ajustada ao BCP GAAP
362.896
292.596
Atribuível ao Grupo BCP
82.503
66.521
Goodwill da operação de fusão
37.957
29.991
Imparidade para investimentos em associadas
(60.257)
(29.991)
Atribuível ao Grupo ajustadas de itens de consolidação
60.203
66.521
(*)O impacto da adoção da IAS 29 foi calculado desde a data da fusão (abril 2016).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
286 |
Os montantes apresentados não incluem os ajustamentos decorrentes da aplicação da IAS 29. Tendo por base os
requisitos previstos na IAS 29, Angola foi considerada uma economia hiperinflacionária até 31 de dezembro de 2018,
para efeitos de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, conforme descrito na política contabilística 1
B6. Esta classificação deixou de ser aplicável em 1 de janeiro de 2019.
De acordo com os requisitos definidos na IFRS 12 e considerando a sua relevância, o movimento ocorrido no valor da
participação do Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. é analisado conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Apropriação dos capitais próprios das associadas em 1 de janeiro
228.956
174.348
Apropriação do resultado líquido do exercício das associadas (nota 14) (*)
38.218
44.344
Outro rendimento integral atribuível ao BCP
(5.728)
10.264
Valor da participação no final do exercício
261.446
228.956
(*) Inclui ajustamentos de acordo com o BCP GAAP.
De seguida apresentam-se as demonstrações financeiras do Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
preparadas de acordo com as IFRS, modificadas pelos ajustamentos de consolidação:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultado líquido do exercício
69.900
81.248
Outro rendimento integral
(11.690)
20.947
Total de rendimento integral atribuível a acionistas da associada
58.210
102.195
Ajustamentos de transações intra-grupo (reversão da amortização anual do VOBA) (*)
8.096
9.250
Atribuível a acionistas da associada ajustada ao BCP GAAP
66.306
111.445
Atribuível ao Grupo BCP
32.490
54.608
Balanço
Ativos financeiros
10.263.904
10.928.566
Ativos não financeiros
429.543
424.353
Passivos financeiros
(9.810.182)
(10.466.340)
Passivos não financeiros
(62.344)
(124.020)
Capitais próprios totais
820.921
762.559
Atribuível a interesses que não controlam
11.718
11.567
Atribuível a acionistas da associada
809.203
750.992
Ajustamentos de transações intra-grupo (reversão das amortizações acumuladas do VOBA) (*)
355.263
347.167
Atribuível a acionistas das associadas ajustadas ao BCP GAAP
1.164.466
1.098.159
Atribuível ao Grupo BCP
570.588
538.098
Reversão da mais valia inicial em 2004 alocada ao Grupo
(309.142)
(309.142)
Atribuível ao Grupo ajustadas de itens de consolidação
261.446
228.956
(*) O VOBA corresponde ao valor atual estimado dos fluxos de caixa futuros dos contratos em vigor à data de aquisição. O valor do
negócio adquirido (VOBA) é reconhecido nas contas consolidadas da Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. como ativo
intangível e é amortizado pelo período de reconhecimento do proveito associado às apólices adquiridas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 287
O Grupo detém 49% do Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A, sendo contabilizado pelo método de
equivalência patrimonial, como investimentos em associadas.
De acordo com a IFRS 4, existe a possibilidade de adiar a aplicação da IFRS 9 para entidades seguradoras, ou seja,
embora a IFRS 9 tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 2018, as seguradoras podem optar pela isenção temporária
até 31 de dezembro de 2022. 
O Grupo optou pela isenção temporária até 31 de dezembro de 2022, seguindo a abordagem da Millenniumbcp Ageas, e
dado que preenche os requisitos a cumprir para a isenção temporária até 31 de dezembro de 2022, dos quais
salientamos os seguintes:
- A entidade não adotou anteriormente a IFRS 9;
- Os passivos mensurados de acordo com o IFRS 4 são significativos;
- O peso dos passivos em IFRS 4 face ao passivo total da entidade é superior a 90%;
- Atividades não relacionadas com atividade de seguro não são significativas.
Esta exceção, e tendo por base o parágrafo 20P b) e 20O a) da IFRS 4,  permite ao Grupo aplicar a IFRS 9 nas suas
contas consolidadas e ter a Millenniumbcp Ageas a não aplicar a IFRS 9 nas suas contas individuais (que são integradas
nas contas consolidadas pelo método de equivalência patrimonial). 
Relativamente à avaliação dos impactos decorrentes da adoção da IFRS 9, o Grupo Ageas Portugal tem a decorrer um
projeto com vista ao apuramento dos impactos da adoção da IFRS 9. Tendo por base a avaliação efetuada a esta data, o
impacto total do IFRS 9, com referência a 31 de dezembro de 2021, líquido de Participação de Benefícios (PB) e líquido
de Imposto (29%) na consolidação no Grupo BCP é um montante positivo de Euros 646.000 (2020: montante positivo de
Euros 461.000).
26.Ativos não correntes detidos para venda
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Valor bruto
Imparidade
Valor líquido
Valor bruto
Imparidade
Valor líquido
Imóveis
Ativos resultantes da resolução de
contratos de crédito sobre clientes
630.082
(127.218)
502.864
848.277
(146.372)
701.905
Ativos pertencentes a fundos de
investimento e de sociedades imobiliárias
279.071
(50.481)
228.590
309.547
(52.465)
257.082
Ativos de uso próprio (sucursais
encerradas)
22.800
(5.939)
16.861
26.122
(6.654)
19.468
Equipamentos e outros
24.421
(7.076)
17.345
38.131
(10.158)
27.973
Outros ativos
14.854
14.854
20.053
20.053
971.228
(190.714)
780.514
1.242.130
(215.649)
1.026.481
Os ativos registados nesta rubrica estão contabilizados de acordo com a política contabilística descrita na nota 1 G.
A rubrica Imóveis - Ativos resultantes da resolução de contratos de crédito sobre clientes inclui, essencialmente,
imóveis adquiridos através de processos de dação em cumprimento ou arrematação judicial, sendo contabilizado no
momento em que o Grupo assume o controlo do ativo, o que habitualmente está associado à transferência de
titularidade legal do mesmo. Na nota 54 é apresentada informação adicional sobre estes ativos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
288 |
O Grupo tem uma estratégia para a sua alienação consistente com as características de cada ativo bem como com a
desagregação das avaliações subjacentes. No entanto, face a condicionantes formais, não foi possível, em algumas
situações, concretizar essas alienações no prazo esperado. A estratégia de alienação consubstancia-se na procura ativa
de compradores através da divulgação ao mercado dos ativos em venda (tendo um site onde divulga os referidos
imóveis)  e por contratos de venda com as sociedades de Mediação com mais apetência para o produto que a cada
momento o Grupo dispõe para venda. Os preços são periodicamente analisados e ajustados com vista à permanente
adequação ao mercado. O Grupo solicita, regularmente, ao Banco Central Europeu a prorrogação do prazo da detenção
destes imóveis.
A referida rubrica inclui imóveis para os quais foram já celebrados contratos-promessa de compra e venda no montante
de Euros 62.181.000 (31 dezembro 2020: Euros 27.367.000, dos quais Euros 167.000 eram relativos a imóveis detidos por
fundos de investimento). A imparidade associada à totalidade dos contratos-promessa de compra e venda é de Euros
14.651.000 (31 dezembro 2020: Euros 10.140.000, dos quais Euros 52.000 eram relativos a imóveis detidos por fundos de
investimento), a qual foi calculada tendo em consideração o valor dos respetivos contratos-promessa.
Os movimentos da imparidade para ativos não correntes detidos para venda são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
215.649
263.891
Transferências
(2.135)
779
Dotação do exercício (nota 12)
56.863
78.355
Reversão do exercício (nota 12)
(3.684)
(11.645)
Utilização de imparidade
(77.610)
(113.941)
Diferenças cambiais
1.631
(1.790)
Saldo no final do exercício
190.714
215.649
27.Propriedades de investimento
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Propriedades de Investimento corresponde a imóveis que se encontram
valorizados de acordo com a política contabilística descrita na nota 1 N, tendo por base avaliações independentes e o
cumprimento das determinações legais.
O montante das rendas recebidas referente a estes imóveis ascende a Euros 277.000 (31 dezembro 2020: Euros 391.000)
e as despesas de manutenção relativas a imóveis arrendados e não arrendados totalizam Euros 73.000 (31 dezembro
2020: Euros 188.000).
A movimentação desta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
7.909
13.291
Transferências de / (para) ativos não correntes detidos para venda
(1.225)
Reavaliações
(1.108)
115
Alienações
(3.931)
(4.272)
Saldo no final do exercício
2.870
7.909
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 289
28.Outros ativos tangíveis
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Imóveis
708.803
725.639
Equipamento
Equipamento informático
337.457
330.853
Equipamento de segurança
67.542
69.812
Instalações interiores
148.532
144.693
Máquinas
49.455
49.452
Mobiliário
84.923
84.962
Viaturas
29.703
29.448
Outros equipamentos
30.711
30.886
Direito de uso
Imóveis
352.346
334.608
Viaturas e equipamento
505
929
Obras em curso
20.656
18.021
Outros ativos tangíveis
38
248
1.830.671
1.819.551
Amortizações acumuladas
Relativas ao exercício corrente (nota 9)
(98.972)
(103.717)
Relativas a exercícios anteriores
(1.130.978)
(1.075.009)
(1.229.950)
(1.178.726)
600.721
640.825
A rubrica Imóveis inclui o montante de Euros 113.850.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 118.532.000) relativo a
imóveis detidos por fundos de investimento imobiliários do Grupo.
A rubrica Direito de uso corresponde essencialmente a imóveis locados (sucursais e edifícios centrais) e a um número
residual de viaturas, sendo amortizados de acordo com o prazo de locação de cada contrato, conforme descrito na
política contabilística 1 H.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
290 |
Os movimentos ocorridos, durante o exercício de 2021, na rubrica de outros ativos tangíveis são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
Saldo em
1 de janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 de dezembro
Imóveis
725.639
990
(29.510)
(2.200)
13.884
708.803
Equipamento
Equipamento informático
330.853
7.011
(12.828)
5.915
6.506
337.457
Equipamento segurança
69.812
403
(3.413)
(136)
876
67.542
Instalações interiores
144.693
1.275
(1.243)
1.446
2.361
148.532
Máquinas
49.452
369
(1.670)
984
320
49.455
Mobiliário
84.962
448
(2.097)
534
1.076
84.923
Viaturas
29.448
4.375
(6.087)
432
1.535
29.703
Outros equipamentos
30.886
18
(1.168)
1.045
(70)
30.711
Direito de uso
Imóveis
334.608
35.024
(19.979)
2.693
352.346
Viaturas e equipamento
929
14
(436)
(2)
505
Obras em curso
18.021
15.792
(128)
(13.860)
831
20.656
Outros ativos tangíveis
248
2
(252)
40
38
1.819.551
65.721
(78.811)
(5.840)
30.050
1.830.671
Amortizações acumuladas
Imóveis
(431.312)
(14.945)
18.823
2.589
(3.811)
(428.656)
Equipamento
Equipamento informático
(291.414)
(16.606)
12.505
(34)
(5.011)
(300.560)
Equipamento segurança
(65.662)
(864)
3.413
136
(746)
(63.723)
Instalações interiores
(128.864)
(2.726)
1.041
155
(1.503)
(131.897)
Máquinas
(41.333)
(1.294)
1.425
(253)
(226)
(41.681)
Mobiliário
(77.162)
(2.781)
1.958
376
(735)
(78.344)
Viaturas
(17.215)
(4.353)
4.850
(20)
(1.005)
(17.743)
Outros equipamentos
(23.586)
(1.497)
1.073
179
20
(23.811)
Direito de uso
Imóveis
(101.475)
(53.799)
13.302
(1.024)
(142.996)
Viaturas e equipamento
(668)
(107)
272
2
(501)
Outros ativos tangíveis
(35)
1
(4)
(38)
(1.178.726)
(98.972)
58.663
3.128
(14.043)
(1.229.950)
640.825
(33.251)
(20.148)
(2.712)
16.007
600.721
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 291
Os movimentos ocorridos, durante o exercício de 2020, na rubrica de outros ativos tangíveis são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2020
Saldo em
1 de janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 de dezembro
Imóveis
762.085
2.442
(18.257)
2.415
(23.046)
725.639
Equipamento
Equipamento informático
330.524
11.871
(7.096)
5.331
(9.777)
330.853
Equipamento segurança
71.268
294
(686)
(1.064)
69.812
Instalações interiores
145.298
929
(1.449)
2.767
(2.852)
144.693
Máquinas
48.466
706
(465)
2.803
(2.058)
49.452
Mobiliário
85.951
898
(747)
195
(1.335)
84.962
Viaturas
31.820
3.036
(2.978)
(2.430)
29.448
Outros equipamentos
32.072
9
(386)
1.255
(2.064)
30.886
Direito de uso
Imóveis
329.604
26.418
(10.127)
118
(11.405)
334.608
Viaturas e equipamento
958
1
(30)
929
Obras em curso
20.833
14.032
(37)
(14.938)
(1.869)
18.021
Outros ativos tangíveis
296
17
(1)
(64)
248
1.859.175
60.653
(42.229)
(54)
(57.994)
1.819.551
Amortizações acumuladas
Imóveis
(434.959)
(16.103)
10.719
78
8.953
(431.312)
Equipamento
Equipamento informático
(287.185)
(17.642)
6.468
(51)
6.996
(291.414)
Equipamento segurança
(66.236)
(983)
686
871
(65.662)
Instalações interiores
(129.157)
(2.708)
1.275
1.726
(128.864)
Máquinas
(41.233)
(1.238)
303
(781)
1.616
(41.333)
Mobiliário
(76.517)
(2.936)
676
774
841
(77.162)
Viaturas
(16.616)
(4.644)
2.575
(8)
1.478
(17.215)
Outros equipamentos
(24.001)
(1.478)
359
(10)
1.544
(23.586)
Direito de uso
Imóveis
(53.428)
(56.761)
5.812
(14)
2.916
(101.475)
Viaturas e equipamento
(365)
(320)
17
(668)
Outros ativos tangíveis
(36)
1
(35)
(1.129.733)
(104.813)
28.874
(12)
26.958
(1.178.726)
729.442
(44.160)
(13.355)
(66)
(31.036)
640.825
RELATÓRIO & CONTAS 2021
292 |
29.Goodwill e ativos intangíveis
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Goodwill - Diferenças de consolidação e de reavaliação
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
104.843
105.385
Euro Bank, S.A. (Polónia)
41.913
42.130
Outros
12.675
14.260
159.431
161.775
Imparidade
Outros
(11.931)
(13.573)
147.500
148.202
Ativos intangíveis
Software
234.192
201.918
Outros ativos intangíveis
70.823
67.777
305.015
269.695
Amortizações acumuladas
Relativas ao exercício corrente (nota 9)
(38.184)
(32.083)
Relativas a exercícios anteriores
(158.118)
(139.860)
(196.302)
(171.943)
108.713
97.752
256.213
245.954
De acordo com a política contabilística descrita na nota 1 B, o valor recuperável do goodwill é avaliado anualmente no
segundo semestre de cada exercício ou sempre que existam indícios de eventual perda de valor. De acordo com a IAS
36, o valor recuperável do goodwill decorrente da consolidação das subsidiárias, deve ser o maior entre o seu valor de
uso (isto é, o valor presente dos fluxos de caixa futuros que se esperam do seu uso) e o seu justo valor deduzido dos
custos de venda. Tendo por base estes critérios, o Grupo em 2021 efetuou avaliações em relação às participações
financeiras para as quais existe goodwill registado no ativo tendo considerado entre outros, os seguintes fatores:
(i) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros gerados por cada unidade geradora de caixa;
(ii) uma expetativa sobre potenciais variações nos montantes e prazo desses fluxos de caixa;
(iii) o valor temporal do dinheiro;
(iv) um prémio de risco associado à incerteza pela detenção do ativo;
(v) outros fatores associados à situação atual dos mercados financeiros.
As avaliações têm por base pressupostos devidamente suportados que representam a melhor estimativa da Comissão
Executiva sobre as condições económicas que afetarão cada subsidiária, os orçamentos e as projeções mais recentes
aprovadas para aquelas subsidiárias e a sua extrapolação para períodos futuros. Os pressupostos assumidos para as
referidas avaliações podem alterar-se com a modificação das condições económicas e de mercado.
Não foram identificados em 2021 fatores que evidenciassem uma deterioração do valor dessas participações que
pudesse conduzir a um eventual reforço da imparidade ao goodwill, nem uma melhoria de valor que pudesse conduzir a
uma eventual reversão de imparidades ao goodwill efetuadas anteriormente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 293
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Os fluxos de caixa estimados da atividade foram projetados com base nos resultados operacionais atuais e assumindo o
plano de negócios e projeções aprovado no final de 2021 pela Comissão Executiva até 2026. Após essa data foi
considerada uma perpetuidade tendo por base a taxa de retorno média ajustada esperada no longo prazo no mercado
polaco para esta atividade. Adicionalmente foi tida em consideração a performance da cotação do Bank Millennium,
S.A. no mercado de capitais polaco e a percentagem de participação detida. Com base nesta análise e nas perspetivas
de evolução futura, concluiu-se não existirem indícios de imparidade relativa ao goodwill afeto a esta participação.
O referido plano de negócios do Bank Millennium compreende um período de cinco anos, de 2022 a 2026, considerando,
ao longo deste período, o crescimento médio anual estimado do Ativo Total em 7,0% (6,2% em 2020), do Equity Total
em 19,6% (8,4% em 2020) e o crescimento do ROE de -8,0% no final de 2022 para 17,6% no final de 2026 e de 12,5% na
perpetuidade vs. um crescimento de 2,9% no final de 2021 para 9,2% no final de 2025 e de 11,0% na perpetuidade
considerado em 2020. A taxa de câmbio EUR/PLN considerada foi de 4.5839 a 31 de dezembro de 2021 (4,5603 a 31 de
dezembro de 2020). Importa referir que a atividade económica na Polónia regressou ao nível pré-pandemia em meados
de 2021, o que foi visível na produção de crédito do Bank Millennium, S.A. em 2021, a qual superou os níveis de 2019.
O Cost of Equity considerado foi de 11,000% para o período de 2022 a 2026 e na perpetuidade, enquanto no exercício
de 2020 se considerou um Cost of Equity de 8,875% para o período de 2021 a 2025 e na perpetuidade tendo-se, em
ambos os exercícios, considerado um fator discricionário para acomodar a incerteza relativamente ao risco legal
associado ao crédito hipotecário em moeda estrangeira ao PLN. O crescimento na perpetuidade (g) considerado foi de
2,88% (2,37% em 2020).
Além dos planos de negócios, outros principais pressupostos considerados nos testes de imparidade foram:
2021
2020
2019
Taxa de desconto
11 %
8,875 %
8,565 %
Taxa de Crescimento (g)
2,88 %
2,37 %
2,8 %
RoE steady state
12,5 %
11 %
10,5 %
Dado o grau de incerteza implícito a estes pressupostos, e de forma a validar se o valor recuperável do goodwill
resultante da consolidação do Bank Millennium, S.A., determinado pelo maior de valor em uso ou o  justo valor menos
custos de venda, iguala ou excede o valor contabilizado, o Grupo procede a uma análise de sensibilidade com base em
variações consideradas razoáveis nos principais pressupostos cuja volatilidade é percebida como possivelmente tendo
um maior impacto no apuramento do valor presente dos fluxos de caixa estimados. Abaixo, de forma simplificada, é
apresentado o montante de aumento/diminuição do valor estimado para 100% do Bank Millennium, S.A. que resulta de
uma variação razoável (+/- 50 pontos base) de cada um dos principais pressupostos considerados a 31 de dezembro de
2021.
Análise de sensibilidade para os principais pressupostos                        (milhões de euros)
Impacto aumento de 50 pb
Impacto redução de 50 pb
Taxa de desconto
(178)
203
Taxa de Crescimento (g)
44
(39)
RoE steady state
106
(106)
Com base nesta análise, conclui-se não existirem indícios de imparidade relativa ao goodwill afeto a esta participação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
294 |
Os movimentos ocorridos, durante o exercício de 2021, na rubrica Goodwill e ativos intangíveis, são analisados como
segue:
(Milhares de euros)
2021
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 de dezembro
Goodwill - Diferença de
consolidação e de reavaliação
161.775
347
(3.558)
867
159.431
Imparidade
(13.573)
(347)
1.989
(11.931)
148.202
(1.569)
867
147.500
Ativos intangíveis
Software
201.918
49.781
(17.616)
(3.826)
3.935
234.192
Outros ativos intangíveis
67.777
(341)
3.746
(359)
70.823
269.695
49.781
(17.957)
(80)
3.576
305.015
Amortizações acumuladas
Software
(115.427)
(34.173)
15.543
57
(2.360)
(136.360)
Outros ativos intangíveis
(56.516)
(4.011)
341
(57)
301
(59.942)
(171.943)
(38.184)
15.884
(2.059)
(196.302)
97.752
11.597
(2.073)
(80)
1.517
108.713
245.954
11.597
(3.642)
(80)
2.384
256.213
Os movimentos ocorridos, durante o exercício de 2020, na rubrica Goodwill e ativos intangíveis, são analisados como
segue:
(Milhares de euros)
2020
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 de dezembro
Goodwill - Diferença de
consolidação e de reavaliação
165.904
180
(444)
(3.865)
161.775
Imparidade
(13.837)
(180)
444
(13.573)
152.067
(3.865)
148.202
Ativos intangíveis
Software
189.031
44.505
(15.102)
(5.362)
(11.154)
201.918
Outros ativos intangíveis
67.214
5.226
(4.663)
67.777
256.245
44.505
(15.102)
(136)
(15.817)
269.695
Amortizações acumuladas
Software
(108.690)
(29.100)
14.951
221
7.191
(115.427)
Outros ativos intangíveis
(56.992)
(3.236)
(221)
3.933
(56.516)
(165.682)
(32.336)
14.951
11.124
(171.943)
90.563
12.169
(151)
(136)
(4.693)
97.752
242.630
12.169
(151)
(136)
(8.558)
245.954
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 295
30.Imposto sobre o rendimento
Os ativos e passivos por impostos diferidos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Passivo
Valor líquido
Ativo
Passivo
Valor líquido
Impostos diferidos não dependentes
de rendibilidade futura (a)
Perdas por imparidade (b)
983.177
983.177
983.177
983.177
Benefícios de empregados
835.619
835.619
836.909
836.909
1.818.796
1.818.796
1.820.086
1.820.086
Impostos diferidos dependentes
de rendibilidade futura
Perdas por imparidade (b)
601.925
(50.303)
551.622
723.864
(50.303)
673.561
Prejuízos fiscais
187.475
187.475
176.885
176.885
Benefícios de empregados
55.274
(6.918)
48.356
55.268
(542)
54.726
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
125.907
(104.865)
21.042
38.000
(189.359)
(151.359)
Derivados
(4.923)
(4.923)
(4.451)
(4.451)
Ativos intangíveis
1.639
1.639
49
49
Ativos tangíveis
8.835
(4.037)
4.798
10.992
(4.081)
6.911
Outros
123.468
(80.989)
42.479
113.238
(63.098)
50.140
1.104.523
(252.035)
852.488
1.118.296
(311.834)
806.462
Total dos impostos diferidos
2.923.319
(252.035)
2.671.284
2.938.382
(311.834)
2.626.548
Compensação entre impostos
diferidos ativos e passivos
(235.103)
235.103
(304.592)
304.592
Impostos diferidos líquidos
2.688.216
(16.932)
2.671.284
2.633.790
(7.242)
2.626.548
(a)Regime Especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
(b) Os montantes de 2021 e 2020 incluem ativos por impostos diferidos associados a imparidades de crédito não aceites fiscalmente
cujos créditos foram abatidos ao ativo, em função da expectativa de que as utilizações dessas imparidades serão dedutíveis para
efeitos do apuramento do lucro tributável dos períodos de tributação em que se encontrem reunidas as condições legais previstas para
a sua dedutibilidade fiscal.
Em 31 de dezembro de 2021 o saldo da rubrica Ativos por impostos diferidos ascende a  Euros 2.688.216.000, dos quais
Euros 2.503.077.000 relativos à atividade individual do Banco. Os ativos por impostos diferidos relativos à atividade
individual incluem um valor líquido de Euros 684.312.000 que depende da existência de lucros tributáveis futuros (não
elegíveis ao abrigo do Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26
de agosto), incluindo:
- Euros 429.133.000 relativos a perdas por imparidade; e
- Euros 162.400.000 resultantes de prejuízos fiscais reportáveis originados em 2016 e 2020, que, tendo em conta as
alterações estabelecidas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no âmbito do Orçamento Suplementar para 2020,
poderão ser utilizados até 2030 e 2032, respetivamente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
296 |
Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
A Assembleia Geral Extraordinária do Banco que teve lugar no dia 15 de outubro de 2014 aprovou a adesão do Banco ao
Regime especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham
resultado da não dedução de gastos e de variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e
com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
O Regime especial é aplicável àqueles gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de
tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2015, bem como aos ativos por impostos diferidos registados nas contas
anuais relativas ao último período de tributação anterior àquela data e à parte dos gastos e variações patrimoniais
negativas que lhes estejam associados. Nos termos da Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, este regime especial não é
aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-
emprego ou a longo prazo de empregados contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de
janeiro de 2016 nem aos ativos por impostos diferidos a estes associados.
O Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, prevê um enquadramento opcional e com possibilidade
de renúncia subsequente, nos termos do qual:
- Os gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou
a longo prazo de empregados abrangidos pelo mesmo são deduzidos, nos termos e condições previstos no Código do IRC
e em legislação fiscal avulsa relevante, até à concorrência do lucro tributável do período de tributação apurado antes
dessas deduções. Os gastos e variações patrimoniais negativas não deduzidos em resultado da aplicação do referido
limite são deduzidos nos períodos de tributação subsequentes, com o mesmo limite. No Grupo BCP, os ativos por
impostos diferidos associados aos gastos e variações patrimoniais negativas nestas condições ascendem a Euros
1.569.265.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 1.471.614.000).
- Em certas situações (as de resultado líquido negativo nas contas individuais anuais ou de liquidação por dissolução
voluntária, insolvência decretada judicialmente ou revogação da respetiva autorização), os ativos por impostos
diferidos abrangidos pelo Regime Especial são convertidos em créditos tributários, em parte ou na totalidade. Nas
situações de resultado líquido negativo, a conversão é efetuada em função da proporção entre o montante do resultado
líquido negativo do período e o total dos capitais próprios, devendo ainda ser constituída uma reserva especial
correspondente a 110% do crédito tributário e, em simultâneo, constituídos direitos de conversão atribuíveis ao Estado
de valor equivalente, direitos esses que podem ser adquiridos pelos acionistas mediante pagamento ao Estado desse
mesmo valor. Os créditos tributários poderão ser compensados com dívidas tributárias dos beneficiários (ou de entidade
com sede em Portugal do mesmo perímetro de consolidação prudencial ou integrada no mesmo grupo de sociedades ao
qual se aplica o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades) ou reembolsados pelo Estado.
Por força do regime descrito, a recuperação dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo regime opcional aprovado
pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, não está dependente de lucros futuros.
O enquadramento legal antes descrito foi densificado pela Portaria n.º 259/2016, de 4 de outubro, sobre o controlo e
utilização dos créditos tributários, e pela Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que estabelece as condições e
procedimentos para a aquisição por parte dos acionistas dos referidos direitos do Estado. A Lei n.º 98/2019, de 4 de
setembro, estabeleceu um prazo máximo para que os referidos direitos do Estado sejam adquiridos pelos acionistas,
findo o qual o órgão de administração do banco emitente é obrigado a promover o registo do aumento de capital pelo
montante que resultar do exercício dos direitos de conversão. Na sequência desta legislação, entre outros aspetos, os
referidos direitos estão sujeitos a um direito de aquisição por parte dos acionistas na data de criação dos direitos do
Estado, exercível em períodos que serão estabelecidos pelo Conselho de Administração até 3 anos após a data da
confirmação da conversão do ativo por imposto diferido em crédito tributário pela Autoridade Tributária. A entidade
emitente deve depositar a favor do Estado o montante do preço correspondente à totalidade dos direitos emitidos, no
prazo de 3 meses a contar da data da confirmação da conversão do ativo por imposto diferido em crédito tributário. Tal
depósito será resgatado quando e na medida em que os direitos do Estado sejam adquiridos pelos acionistas ou
exercidos pelo Estado.
Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da
reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data
de balanço. Os ativos e passivos por impostos diferidos são apresentados pelo seu valor líquido sempre que, nos termos
da legislação aplicável, possam ser compensados ativos por impostos correntes com passivos por impostos correntes e
sempre que os impostos diferidos estejam relacionados com o mesmo imposto.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 297
A taxa de imposto corrente para o Banco Comercial Português é analisada como segue:
2021
2020
Taxa de IRC
21%
21%
Taxa de derrama municipal (sobre o lucro tributável)
1,5%
1,5%
Taxa de derrama estadual (sobre o lucro tributável)
De mais de 1.500.000 até 7.500.000
3%
3%
De mais de 7.500.000 até 35.000.000
5%
5%
Mais de 35.000.000
9%
9%
A taxa dos impostos diferidos associados a prejuízos fiscais do Banco é de 21%, em 2021 e 2020.
A taxa média dos impostos diferidos associados a diferenças temporárias do Banco Comercial Português, S.A. é de
31,3%. A taxa de imposto sobre o rendimento nos restantes principais países onde o Grupo opera é de 19% na Polónia,
32% em Moçambique e 0% (isenção) nas Ilhas Caimão.
Na sequência das alterações previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no âmbito do Orçamento Suplementar para
2020, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais em Portugal passou a ser de 14 anos para os prejuízos de 2014, 2015 e
2016 e de 7 anos para os prejuízos fiscais de 2017, 2018 e 2019. Os prejuízos fiscais apurados nos exercícios de 2020 e
de 2021 têm um prazo de reporte de 12 anos, podendo ser deduzidos até 2032 e 2033, respetivamente. O limite de
dedução dos prejuízos fiscais passa de 70% para 80%, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais
apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
O prazo de reporte dos prejuízos fiscais na Polónia e em Moçambique é de 5 anos. 
O Banco Comercial Português, S.A. aplica o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) para
efeitos de tributação em sede de IRC desde 2016, sendo a entidade dominante.
A rubrica de ativos por impostos diferidos não dependentes de rendibilidade futura (abrangidos pelo regime anexo à Lei
n.º 61/2014, de 26 de agosto) inclui os montantes de Euros 210.686.000 e Euros 4.020.000 registados em 2015 e 2016,
respetivamente, relativos a gastos e variações patrimoniais negativas com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de
empregados e a perdas por imparidade em créditos contabilizados até 31 de dezembro de 2014.
Os ativos por impostos diferidos associados a prejuízos fiscais, por ano de caducidade, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ano de caducidade
2021
2020
2021-2026
25.052
29.043
2030
104.000
104.000
2033
58.423
43.842
187.475
176.885
Na sequência da publicação do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015, as entidades que apresentavam as suas
demonstrações financeiras em Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (NCA) passaram,
desde 1 de janeiro de 2016, a aplicar as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas na União
Europeia, incluindo entre outras, as demonstrações financeiras individuais do Banco.
Na sequência desta alteração, nas demonstrações financeiras individuais do Banco a carteira de crédito concedido,
garantias prestadas e outras operações de natureza análoga passou a estar sujeita ao registo de perdas por imparidade
calculadas de acordo com os requisitos previstos nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 39 até 31 de
dezembro de 2017 e IFRS 9 a partir de 1 de janeiro de 2018), em substituição do registo de provisões para risco
específico, para riscos gerais de crédito e para risco-país, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95.
Os Decretos Regulamentares n.º 5/2016, de 18 de novembro, n.º 11/2017, de 28 dezembro, e n.º 13/2018, de 28 de
dezembro, vieram estabelecer os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco
específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em sede de IRC nos exercícios de 2016,
2017 e 2018, respetivamente. Estes Decretos Regulamentares estabelecem que o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95
(Aviso que era relevante para a determinação de provisões para crédito nas demonstrações financeiras apresentadas em
NCA) deve ser considerado para efeitos de apuramento dos limites máximos das perdas por imparidade aceites para
efeitos fiscais em 2016, 2017 e 2018, respetivamente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
298 |
A Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro, veio estabelecer o regime fiscal das imparidades de crédito e das provisões para
garantias para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2019, prevendo a aproximação entre as
regras contabilísticas e fiscais para efeitos da dedutibilidade dos gastos com o reforço das imparidades de crédito. Até
ao final de 2023 continuarão a ser aplicadas as regras em vigor até 2018, salvo se for exercida antecipadamente a opção
pela aplicação do novo regime.
Independentemente da opção antes referida, a aplicação do novo regime será obrigatória nos exercícios de 2022 e/ou
2023 nas seguintes circunstâncias:
- no exercício de 2022, se, a partir de 1 de janeiro de 2022, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 10% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018;
- no exercício de 2023, se, a partir de 1 de janeiro de 2023, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 20% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018.
Na determinação do lucro tributável de exercício de 2020 e na estimativa de lucro tributável por referência a 31 de
dezembro de 2021 foi considerada a manutenção das regras fiscais em vigor até 2018, uma vez que não foi exercida a
opção pela aplicação do novo regime.
O Grupo cumpre as orientações da IFRIC 23 - Incertezas no tratamento de imposto sobre o rendimento sobre a
determinação do lucro tributável, das bases fiscais, dos prejuízos fiscais a reportar, dos créditos fiscais a usar e das
taxas de imposto em cenários de incerteza quanto ao tratamento em sede de imposto sobre o rendimento, não tendo
resultado da aplicação da mesma qualquer impacto material nas suas demonstrações financeiras.
Análise da recuperabilidade de ativos por impostos diferidos
Conforme referido na política contabilística 1.Y3, e de acordo com os requisitos definidos na IAS 12, os ativos por
impostos diferidos foram reconhecidos tendo por base a expetativa do Banco quanto à sua recuperabilidade. A
recuperabilidade dos impostos diferidos depende da concretização da estratégia do Conselho de Administração do
Banco, nomeadamente da geração dos resultados tributáveis estimados, da evolução da legislação fiscal e da respetiva
interpretação. Eventuais alterações nos pressupostos utilizados na estimativa de lucros futuros ou na legislação fiscal e
na sua interpretação podem ter impactos relevantes nos ativos por impostos diferidos.
A avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos foi efetuada tendo por base as respetivas
demonstrações financeiras previsionais, preparadas no âmbito do processo orçamental para 2022 e do novo plano
estratégico 2021-2024 aprovado pelos órgãos sociais, que suportam os resultados tributáveis futuros previstos, tendo em
consideração o enquadramento macroeconómico e competitivo então analisado.
Para efeitos da estimativa de lucros tributáveis para os períodos de 2022 a 2033, foram considerados os principais
pressupostos seguintes:
- Foi considerada a aproximação entre as regras contabilísticas e fiscais previstas na Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro,
assumindo-se que o Banco não exercerá antecipadamente a opção pela aplicação durante os 5 anos do período de
adaptação que a mesma prevê. Na aplicação das referidas regras, foram considerados, em termos genéricos, os
seguintes pressupostos:
a) os gastos não dedutíveis relacionados com o reforço das imparidades de crédito para os anos de 2022 a 2023 foram
estimados com base na percentagem média de valores não deduzidos para efeitos fiscais nos exercícios de 2016 a
2021, por comparação com os valores dos reforços líquidos de imparidades registados contabilisticamente naqueles
exercícios;
b) os gastos com reforços das imparidades de crédito a partir de 2024 foram considerados dedutíveis para efeitos
fiscais nos termos previstos no novo regime fiscal;
c) as reversões de imparidades não aceites para efeitos fiscais foram estimadas com base no Plano de Redução de
Non-Performing Assets 2021-2023 submetido à entidade de supervisão em março de 2021, e também em função da
percentagem média de reversão observada nos exercícios de 2016 a 2021;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 299
d) as percentagens médias em causa foram apuradas de forma segregada, em função da existência ou não de garantia
hipotecária, da elegibilidade para efeitos do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos e em função
da classificação dos clientes enquanto Non-Performing Exposures;
- As deduções relacionadas com imparidade de ativos financeiros foram projetadas em função do destino (venda ou
liquidação) e da data estimada das respetivas operações;
- As reversões de imparidade de ativos não financeiros não aceite para efeitos fiscais foram projetadas tomando em
consideração os prazos previstos de desinvestimento em determinados bens imóveis. Para os restantes ativos sem prazo
de desinvestimento previsto, as reversões foram estimadas com base na percentagem média de reversão observada nos
exercícios de 2016 a 2021. Os gastos não dedutíveis relacionados com o reforço das imparidades de ativos não
financeiros foram estimados com base na percentagem média de valores não deduzidos para efeitos fiscais nos
exercícios de 2016 a 2021, por comparação com os valores dos reforços líquidos de imparidades registados
contabilisticamente naqueles exercícios.
- As deduções relativas a benefícios de empregados foram projetadas com base nos respetivos pagamentos estimados ou
planos de dedução, de acordo com informação fornecida pelo atuário do fundo de pensões.
- A realização das variações de justo valor de fundos de investimento imobiliário foi projetada com base na informação
disponibilizada nos regulamentos dos fundos em causa relativamente ao período previsto para a respetiva liquidação.
As projeções elaboradas no âmbito do processo orçamental para 2022 incorporam as prioridades decorrentes do Plano
Estratégico 2021-2024. Este novo plano estratégico manteve no essencial as prioridades estabelecidas no plano anterior,
adaptando-as ao enquadramento macroeconómico, competitivo e legal/regulatório decorrente da pandemia e
incorporando respostas aos desafios atuais enfrentados pelo Banco. A pandemia e a crise económica condicionaram a
atividade bancária e tiveram impactos nas carteiras de crédito e de outros ativos, com reflexo imediato na
rendibilidade. Nesta medida, as projeções assumem, a par com a projetada recuperação económica, uma convergência
para as métricas e tendências de médio/longo-prazo consistentes com o posicionamento comercial e a ambicionada
captura de ganhos de eficiência, consagradas na revisão do plano estratégico aprovada pelos órgãos sociais,
salientando-se:
- melhoria da margem financeira, refletindo um esforço de crescimento do crédito privilegiando determinados
segmentos, o enfoque nos recursos fora de balanço enquanto as taxas de juro permanecerem em valores negativos e o
efeito da normalização daquelas taxas, tal como resulta da curva de taxas de juro de mercado subjacente às projeções;
- aumento dos proveitos de comissões assente numa gestão eficiente e criteriosa do comissionamento e dos preçários e,
no que respeita ao segmento de Particulares, no crescimento dos produtos fora de balanço;
- normalização do custo do risco para níveis alinhados com a atividade corrente do Banco e redução dos impactos
negativos produzidos pela desvalorização ou pela alienação de ativos não produtivos, com a progressiva redução das
carteiras históricas de NPE (Non-Performing Exposure), de Foreclosed assets e de FRE (Fundos de Reestruturação
Empresarial);
- captação de ganhos de eficiência potenciados com a digitalização, com reflexo no controlo dos custos operacionais,
após a redução do quadro de pessoal efetuada em 2021.
A análise de recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos com referência a 31 de dezembro de 2021 permite
concluir pela recuperabilidade da totalidade dos ativos por impostos diferidos reconhecidos.
Em função das avaliações acima, o montante de impostos diferidos não reconhecidos relativos a prejuízos fiscais, por
ano de caducidade, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
Prejuízos fiscais
2021
2020
2024-2025
107.429
111.985
2026
42.666
40.214
2027-2029
162.683
161.685
2030 e seguintes
486.237
288.855
799.015
602.739
A variação verificada no período de 2030 e seguintes decorre sobretudo das liquidações de subsidiárias ocorridas no
exercício de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
300 |
O impacto dos impostos sobre o rendimento nos resultados e noutras rubricas da situação líquida do Grupo com
referência a 31 de dezembro de 2021 é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
Resultado líquido
do exercício
Reservas
Diferenças de
câmbio
Operações em
descontinuação (b)
Impostos diferidos não dependentes de rendibilidade
futura
Benefícios de empregados
(1.288)
(2)
Impostos diferidos dependentes de rendibilidade
futura
Perdas por imparidade
(121.002)
(937)
Prejuízos fiscais (a) (c)
15.567
3.353
3.607
(11.937)
Benefícios de empregados
4.774
(10.218)
(283)
(643)
Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
184.667
(12.286)
20
Derivados
(472)
Ativos intangíveis
(382)
1.972
Ativos tangíveis
(174)
(1.939)
Outros
(19.768)
332
11.802
(27)
(120.985)
178.134
1.464
(12.587)
(122.273)
178.132
1.464
(12.587)
Impostos correntes
Relativos ao exercício
(81.689)
6
(3.233)
Correções de exercícios anteriores
336
(81.353)
6
(3.233)
(203.626)
178.138
1.464
(15.820)
(a) O montante registado em reservas respeita ao imposto diferido da parcela do prejuízo fiscal que decorre da dedução de variação
patrimoniais negativas relevadas em reservas que concorrem para efeitos do apuramento do lucro tributável.
(b) Respeita ao Banque Privée BCP (Suisse), S.A. e à Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
(c) O montante registado em operações descontinuadas corresponde ao valor do imposto corrente que teria incidido, de forma
autónoma, sobre  a mais-valia na venda da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 301
O impacto dos impostos sobre o rendimento nos resultados e noutras rubricas da situação líquida do Grupo com
referência a 31 de dezembro de 2020 é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Resultado líquido
do exercício
Reservas
Diferenças de
câmbio
Operações em
descontinuação (b)
Impostos diferidos não dependentes de rendibilidade
futura
Benefícios de empregados
(2)
(2)
Impostos diferidos dependentes de rendibilidade
futura
Perdas por imparidade
(91.910)
(7.048)
Prejuízos fiscais (a)
42.207
18.198
(3.815)
Benefícios de empregados
4.019
3.076
466
57
Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
(73.369)
2.734
Derivados
1.189
Ativos intangíveis
631
32
Ativos tangíveis
(14)
(103)
Outros
21.497
(10)
(1.109)
243
(23.570)
(52.105)
(7.654)
300
(23.570)
(52.107)
(7.654)
300
Impostos correntes
Relativos ao exercício
(105.053)
442
(4.763)
Correções de exercícios anteriores
(3.467)
(108.520)
442
(4.763)
(132.090)
(51.665)
(7.654)
(4.463)
(a) O imposto em reservas respeita a realidades reconhecidas em reservas que concorrem para efeitos do apuramento do lucro
tributável.
(b) Respeita ao Banque Privée BCP (Suisse), S.A. e à Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
A reconciliação entre a taxa nominal de impostos e a taxa efetiva de imposto é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Resultado antes de impostos
157.737
324.935
Taxa de imposto corrente (%)
31,5%
31,5%
Imposto esperado
(49.687)
(102.355)
Imparidade e provisões não dedutíveis (a)
(100.417)
(23.966)
Tributos sobre o setor bancário (b)
(30.400)
(30.183)
Resultados das sociedades consolidadas pelo método da equivalência patrimonial
17.935
21.324
Benefícios fiscais
16.128
12.963
Juros de outros instrumentos de capital (c)
11.655
11.655
Efeito da diferença de taxa de imposto
(36.017)
(12.802)
Efeito do reconhecimento/desreconhecimento líquido de impostos diferidos
(23.400)
(3.010)
Gastos não dedutíveis e outras correções
(2.988)
(3.832)
Correções de exercícios anteriores
(5.410)
(787)
Tributações autónomas
(1.025)
(1.097)
Total dos impostos sobre o rendimento
(203.626)
(132.090)
Taxa efetiva (%)
129,1%
40,7%
(a) Em 2021 inclui o montante negativo de Euros 85.956.000 (2020: negativo de Euros 17.051.000) relativo ao impacto da não
dedutibilidade para efeitos fiscais da dotação de provisões relacionadas com riscos legais associados à carteira de créditos hipotecários
concedidos em moeda estrangeira pela subsidiária polaca.
(b) Respeita aos tributos sobre o setor bancário em Portugal e na Polónia.
(c) Respeita ao impacto da dedução, para efeitos do apuramento do lucro tributável, dos juros pagos relativamente às obrigações
perpétuas representativas de dívida subordinada, emitidas em 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
302 |
31.Outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Aplicações conta caução
396.638
324.501
Associadas
162
425
Bonificações a receber
15.656
9.750
Despesas antecipadas
23.157
24.186
Devedores por operações de futuros e de opções
138.688
281.991
Atividade seguradora
5.355
Devedores
Residentes
Processos judiciários pendentes / acordos com o Banco
13.037
14.023
SIBS
3.490
4.832
Valores a receber de imóveis, cessões de créditos e outros títulos
109.509
105.003
Outros
23.569
18.579
Não residentes
51.909
96.346
Dividendos a receber
4.672
Juros e outros proveitos a receber
69.354
64.320
Operações sobre títulos a receber
32.303
498
Ouro e outros metais preciosos
3.851
3.743
Outros impostos a recuperar
11.696
16.393
Património artístico
28.818
28.817
Prestações suplementares de capital
165
165
Provisões técnicas de resseguro cedido
21.071
Responsabilidades com benefícios pós-emprego (nota 50)
202.366
93.041
Suprimentos
244.991
239.735
Valores a cobrar
81.082
74.119
Valores a debitar a clientes
29.020
21.278
Contas diversas
166.030
109.311
1.645.491
1.562.154
Imparidade para outros ativos
(260.199)
(265.342)
1.385.292
1.296.812
Conforme referido na nota 47, em 31 de dezembro de 2021 a rubrica de Suprimentos inclui o montante de Euros
237.671.000 (31 dezembro 2020: Euros 232.421.000) resultantes das operações de cedência de crédito para fundos
especializados de recuperação de crédito para os quais existia uma perda de imparidade de igual montante.
A rubrica Aplicações conta caução inclui o montante de Euros 348.559.000 (31 dezembro 2020: Euros 286.315.000)
relativo às Câmaras de compensação / Clearing de derivados.
A rubrica Operações sobre títulos a receber inclui montantes a receber no prazo de 3 dias úteis relativos operações de
bolsa.
Considerando a natureza destes valores registados nas rubricas de outros ativos e consoante a antiguidade dos valores
destas rubricas, é procedimento do Grupo avaliar periodicamente a cobrabilidade destes montantes e sempre que
sejam identificadas evidências de imparidade, é registada uma perda por imparidade nas demonstrações de resultados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 303
Os movimentos da imparidade para outros ativos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
265.342
247.916
Transferências resultantes de alterações na estrutura do Grupo (SIM - Seguradora
Internacional de Moçambique)
(375)
(117)
Outras transferências
536
15.464
Dotação do exercício (nota 12)
16.618
17.183
Reversão do exercício (nota 12)
(9.263)
(9.518)
Utilização de imparidade
(12.717)
(5.381)
Diferenças cambiais
58
(205)
Saldo no final do exercício
260.199
265.342
32.Recursos de instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Não
remunerados
Remunerados
Total
Não
remunerados
Remunerados
Total
Recursos e outros financiamentos
de Bancos Centrais
Banco de Portugal
8.028.747
8.028.747
7.510.013
7.510.013
Bancos Centrais estrangeiros
82.155
82.155
94.713
94.713
8.110.902
8.110.902
7.604.726
7.604.726
Recursos de outras instituições
de crédito no país
Depósitos à ordem
96.654
96.654
97.151
97.151
Depósitos a prazo
64.217
64.217
313.560
313.560
Depósitos a colateralizar
operações de CIRS e IRS (*)
1.620
1.620
120
120
Outros recursos
1
1
229
229
96.654
65.838
162.492
97.151
313.909
411.060
Recursos de instituições
de crédito no estrangeiro
Depósitos à ordem
108.247
108.247
110.625
110.625
Depósitos a prazo
89.053
89.053
216.818
216.818
Empréstimos obtidos
399.678
399.678
467.353
467.353
Depósitos a colateralizar
operações de CIRS e IRS (*)
19.998
19.998
25.211
25.211
Operações de venda com acordo de
recompra
54.507
54.507
Outros recursos
5.704
5.704
8.459
8.459
128.245
494.435
622.680
135.836
747.137
882.973
224.899
8.671.175
8.896.074
232.987
8.665.772
8.898.759
(*)No âmbito de operações de instrumentos financeiros derivados (IRS e CIRS) com contrapartes institucionais, e de acordo com o
definido nos respetivos contratos ("Cash collateral"), estes depósitos estão na posse do Grupo e estão dados como colateral das
referidas operações (IRS e CIRS), cuja reavaliação é positiva.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
304 |
Considerando as características do financiamento e a natureza do respetivo mutuante, o Grupo contabiliza a operação
TLTRO III ao abrigo da IFRS9. O Grupo considera que a operação configura um financiamento a taxa variável, indexado a
taxas variáveis fixadas administrativamente pelo BCE. Especificamente para o período entre 24 de junho de 2020, data
de desembolso de fundos do financiamento em curso a 31 de dezembro de 2020, e 23 de junho de 2021, o Banco
considera que, com elevado grau de probabilidade, cumprirá as condições exigidas para aplicação ao financiamento de
uma taxa de juro correspondente à média da Deposity Rate Facility em vigor no período deduzida de 0,50%, com um
máximo de -1%. Em consequência, reconhece nas demonstrações financeiras, para o referido período de contagem de
juros, a taxa de -1%. Em 31 de dezembro 2021, a rubrica Recursos e outros financiamentos de Bancos Centrais – Banco
de Portugal inclui um financiamento associado a este programa no montante de Euros 8.150.070.000 (31 de dezembro
2020: Euros 7.550.070.000).
A rubrica Recursos de instituições de crédito - Recursos de instituições de crédito no estrangeiro - Operações de venda
com acordo de recompra, corresponde a operações de reporte efetuadas em mercado monetário sendo um instrumento
para gestão de tesouraria do Banco.
A análise da rubrica Recursos de instituições de crédito, pelo período remanescente, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
316.096
622.107
3 meses até 6 meses
21.173
162.304
6 meses até 1 ano
54.863
100.178
1 ano até 5 anos
8.503.029
7.954.170
Mais de 5 anos
913
60.000
8.896.074
8.898.759
33.Recursos de clientes e outros empréstimos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Não
remunerados
Remunerados
Total
Não
remunerados
Remunerados
Total
Recursos de clientes
Depósitos à ordem
48.771.241
176.561
48.947.802
42.712.179
382.188
43.094.367
Depósitos a prazo
14.241.514
14.241.514
14.186.698
14.186.698
Depósitos de poupança
5.912.193
5.912.193
5.278.672
5.278.672
Bilhetes do Tesouro e outros
ativos com acordo de recompra
28.718
28.718
15.890
15.890
Cheques e ordens a pagar
369.802
369.802
364.994
364.994
Outros
60.198
60.198
60.208
60.208
49.141.043
20.419.184
69.560.227
43.077.173
19.923.656
63.000.829
Nos termos da Lei, o Fundo de Garantia de Depósitos tem por finalidade garantir o reembolso de depósitos constituídos
nas Instituições Financeiras. Os critérios a que obedecem os cálculos das contribuições anuais para o Fundo português
estão definidos no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 305
A análise desta rubrica pelo período remanescente, até à próxima data de renovação das operações, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósitos à ordem
48.947.802
43.094.367
Depósitos a prazo e de poupança
Até 3 meses
10.785.617
10.044.353
3 meses até 6 meses
5.999.221
5.743.715
6 meses até 1 ano
2.784.000
3.175.837
1 ano até 5 anos
584.717
501.248
Mais de 5 anos
152
217
20.153.707
19.465.370
Bilhetes do Tesouro e outros ativos com acordos de recompra
Até 3 meses
28.718
15.890
Cheques e ordens a pagar
Até 3 meses
369.802
364.994
Outros
Até 3 meses
198
208
Mais de 5 anos
60.000
60.000
60.198
60.208
69.560.227
63.000.829
34.Títulos de dívida não subordinada emitidos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Obrigações
10.606
126.953
Obrigações hipotecárias
999.333
997.765
Medium term notes (MTNs)
1.017.285
91.811
Securitizações
149.637
167.801
2.176.861
1.384.330
Periodificações
11.502
4.519
2.188.363
1.388.849
Conforme descrito na nota 48, o Banco Comercial Português, S.A. no exercício de 2021, procedeu a duas emissões, uma 
de títulos representativos de dívida sénior preferencial e segunda de títulos representativos de dívida social sénior
preferencial, ao abrigo do seu Euro Note Programme.
A 1ª emissão de fevereiro de 2021, no montante de Euros 500 milhões, tem um prazo de 6 anos, com opção de
reembolso antecipado pelo Banco no final de 5 anos, um preço de emissão de 99,879% e uma taxa de juro de 1,125%, ao
ano, durante os primeiros 5 anos (correspondente a um spread de 1,55% sobre a taxa mid-swaps de 5 anos). No 6º ano,
a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um spread de 1,55%.
A 2ª emissão de outubro 2021, no montante de Euros 500 milhões, tem um prazo de 6,5 anos, com opção de reembolso
antecipado pelo Banco no final de 5,5 anos, um preço de emissão de 99,527% e uma taxa de cupão de 1,75% ao ano,
durante os primeiros 5,5 anos. A partir do 5º ano e meio, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um
spread de 2,00%.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
306 |
Em 31 de dezembro de 2021 os Empréstimos obrigacionistas emitidos pelo Grupo, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Banco Comercial Português:
BCP Cln Brisa Fev 2023 Epvm Sr 23
fevereiro, 2015
fevereiro, 2023
Taxa fixa de 2,65% -
ativo subjacente -
Brisa 022023
2.000
2.000
Covered Bonds Sr 9
maio, 2017
maio, 2022
Taxa fixa de 0,75%
1.000.000
999.333
Bcp Rend Min Cb Multi Set Iii19 Eur Smtn Sr 36
março, 2019
março, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 ações
3.000
3.000
Bcp Euro Sectores Retorno Garantido Iv Smtn 37
maio, 2019
maio, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 índices
3.960
3.960
Bcp Ações Euro Zona Ret Min V19 Smtn 39
maio, 2019
maio, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 ações
2.480
2.480
Bcp Rend Min Euro Setores Vi Smtn Sr 41
junho, 2019
junho, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 índices
3.150
3.150
Bcp Eur Cabaz Ações Ret MinVii 19 Eur Smtn Sr 43
julho, 2019
agosto, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 ações
2.220
2.214
Bcp Cabaz Ações America Ret Min Out22 Smtn 45
outubro, 2019
outubro, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 ações
1.610
1.610
Bcp Cabaz Ações Euro Retorno Min.Xii19 Smtn 46
dezembro, 2019
dezembro, 2022
Indexada a um cabaz
de 3 ações
6.210
6.140
Bcp 6NC5 Senior Preferred NG - mtn 856
fevereiro, 2021
fevereiro, 2027
Taxa fixa 1.125% ano
até fev-26 /após
Euribor 3M + 1.55%
500.000
498.495
Bcp 1.75% 6.5Nc5.5 Social Senior Preferred
Notes - mtn 857
outubro, 2021
abril, 2028
Taxa fixa 1.75% ano
até abr-27/após
Euribor 3M + 2%
500.000
495.936
BCP Finance Bank:
BCP Fin.Bank - EUR 10 M
março, 2004
março, 2024
Taxa fixa de 5,01%
300
300
Magellan Mortgages n.° 3:
Mbs Magellan Mortgages S 3 Cl.A
junho, 2005
maio, 2058
Euribor 3M + 0,26%
159.170
147.691
Mbs Magellan Mortgages S.3 Cl.B
junho, 2005
maio, 2058
Euribor 3M + 0,38%
821
762
Mbs Magellan Mortgages S. 3 Cl.C
junho, 2005
maio, 2058
Euribor 3M + 0,58%
1.276
1.184
Bank Millennium:
Millennium Leasing - G13
maio, 2019
maio, 2022
Wibor 3m + 80 pb
8.606
8.606
2.176.861
Periodificações
11.502
2.188.363
A análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente das emissões, em 31 de dezembro de
2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Obrigações
8.606
2.000
10.606
Obrigações hipotecárias
999.333
999.333
Medium term notes (MTNs)
3.000
9.590
9.964
300
994.431
1.017.285
Securitizações
149.637
149.637
3.000
1.017.529
9.964
2.300
1.144.068
2.176.861
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 307
A análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente das emissões, em 31 de dezembro de
2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Obrigações
29.683
27.137
59.438
10.695
126.953
Obrigações hipotecárias
997.765
997.765
Medium term notes (MTNs)
36.377
32.520
22.914
91.811
Securitizações
167.801
167.801
66.060
59.657
59.438
1.031.374
167.801
1.384.330
35.Passivos subordinados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Obrigações
Não perpétuas
1.376.582
1.385.218
Periodificações
18.198
19.954
1.394.780
1.405.172
Em 31 de dezembro de 2021, as emissões de passivos subordinados são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Valor
fundos
próprios
(*)
Obrigações não perpétuas
Banco Comercial Português
Bcp Fix Rate Reset Sub Notes - EMTN 854
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Ver referência (i)
300.000
299.527
300.000
Bcp Subord Fix Rate Note Projeto Tagus
MTN 855
setembro, 2019
março, 2030
Ver referência (ii)
450.000
445.098
450.000
BCP Tier 2 Subord Callable Notes Due
May 2032 - MTN 858
novembro, 2021
maio, 2032
Ver referência (iii)
300.000
298.136
300.000
Grupo Bank Millennium
Bank Millennium - BKMO_071227R
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Wibor 6M 1,79% +
2,30%
152.708
152.708
60.310
Bank Millennium - BKMO 300129W
janeiro, 2019
janeiro, 2029
Wibor 6M 1,79% +
2,30%
181.069
181.069
71.510
Magellan No. 3
Magellan No. 3 Series 3 Class F
junho, 2005
maio, 2058
44
44
1.376.582
1.181.820
Periodificações
18.198
1.394.780
1.181.820
(*) Montante dos empréstimos subordinados, elegíveis como elementos de fundos próprios de nível 2, de acordo com o disposto nos
artigos 62º a), 63º a 65º, 66º a) e 67º do CRR.
Referências - Taxas de juro:
(i) até 5º ano taxa fixa 4,5%; 6º ano e seguintes: taxa mid-swaps em vigor no início desse período + 4,267%.
(ii) Taxa de 3,871% ano durante os primeiros 5,5 anos (correspondente a um spread de 4,231% sobre a taxa mid-swaps de 5,5 anos,
para os remanescentes 5 anos se aplicará a taxa mid-swaps em vigor no início desse período).
(iii)  Taxa de juro de 4%, ao ano, durante os primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um spread de 4,065% sobre a média das
taxas mid-swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos e 6 meses a taxa de juro será refixada até à maturidade com base na
taxa mid swaps de 5 anos prevalecente nesse momento acrescida do Spread.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
308 |
Conforme descrito na nota 48, o Banco Comercial Português, S.A. no exercício de 2021 procedeu à emissão de títulos
representativos de dívida subordinada, a realizar ao abrigo do seu Euro Note Programme, que se espera que venha a ser
elegível como fundos próprios de nível 2. 
A emissão, no montante de Euros 300 milhões, terá um prazo máximo de 10,5 anos, com opção de reembolso
antecipado pelo Banco a qualquer momento nos seis meses seguintes ao final do 5º ano e uma taxa de juro de 4%, ao
ano, durante os primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um spread de 4,065% (o “Spread”) sobre a média das
taxas mid-swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos e 6 meses a taxa de juro será refixada até à maturidade
com base na taxa mid swaps de 5 anos prevalecente nesse momento acrescida do Spread.
Em 31 de dezembro de 2020, as emissões de passivos subordinados são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Valor
fundos
próprios (*)
Obrigações não perpétuas
Banco Comercial Português
BCP Ob Sub mar 2021 - EMTN 804
março, 2011
março, 2021
Euribor 3M+3,75%
114.000
114.000
5.573
BCP Ob Sub abr 2021 - EMTN 809
abril, 2011
abril, 2021
Euribor 3M+3,75%
64.100
64.100
3.241
BCP Ob Sub 3S abr 2021 - EMTN 812
abril, 2011
abril, 2021
Euribor 3M+3,75%
35.000
35.000
2.158
Bcp Fix Rate Reset Sub Notes - EMTN 854
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Ver referência (i)
300.000
299.016
300.000
Bcp Subord Fix Rate Note Projeto Tagus
MTN 855
setembro, 2019
março, 2030
Ver referência (ii)
450.000
449.688
450.000
Grupo Bank Millennium
Bank Millennium - BKMO_071227R
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Wibor 6M 1,79% +
2,30%
153.499
153.499
59.160
Bank Millennium - BKMO 300129W
janeiro, 2019
janeiro, 2029
Wibor 6M 1,79% +
2,30%
182.006
182.005
70.147
BCP Finance Bank
BCP Fin Bank Ltd - EMTN 828
outubro, 2011
outubro, 2021
Taxa fixa 13%
92.268
87.866
4.517
Magellan No. 3
Magellan No. 3 Series 3 Class F
junho, 2005
maio, 2058
44
44
1.385.218
894.796
Periodificações
19.954
1.405.172
894.796
(*)Montante dos empréstimos subordinados, elegíveis como elementos de fundos próprios de nível 2, de acordo com o disposto nos
artigos 62º a), 63º a 65º, 66º a) e 67º do CRR.
Referências - Taxas de juro:
(i) até 5º ano taxa fixa 4,5%; 6º ano e seguintes: taxa mid-swaps em vigor no início desse período + 4,267%.
(ii) Taxa de 3,871% ano durante os primeiros 5,5 anos (correspondente a um spread de 4,231% sobre a taxa mid-swaps de 5,5 anos,
para os remanescentes 5 anos se aplicará a taxa mid-swaps em vigor no início desse período).
A análise dos passivos subordinados pelo período remanescente das operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
114.000
3 meses a 6 meses
99.100
Até 1 ano
87.866
mais de 5 anos
1.376.582
1.084.252
1.376.582
1.385.218
Periodificações
18.198
19.954
1.394.780
1.405.172
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 309
36.Passivos financeiros detidos para negociação
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Vendas a descoberto
3.625
14.205
Derivados de negociação (nota 23)
Swaps
217.587
253.983
Opções
1.478
159
Derivados embutidos
6.365
4.426
Forwards
2.186
6.078
227.616
264.646
231.241
278.851
Nível 1
218
Nível 2
221.040
257.275
Nível 3
10.201
21.358
Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de valorização
descritos na nota 49.
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Passivos financeiros detidos para negociação inclui a valorização dos derivados
embutidos destacados de acordo com a política contabilística descrita na nota 1C.5. no montante de Euros 6.365.000
(31 dezembro 2020: Euros 4.426.000). Esta nota deve ser analisada em conjunto com a nota 23.
37.Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósitos de clientes
258.528
Certificados
961.730
678.860
Empréstimos obrigacionistas ao justo valor através de resultados
Medium term notes (MTNs)
620.048
662.016
Periodificações
1
620.048
662.017
1.581.778
1.599.405
RELATÓRIO & CONTAS 2021
310 |
Em 31 de dezembro de 2021, os Empréstimos obrigacionistas ao justo valor através de resultados são analisados como
segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Banco Comercial Português:
Millennium Cabaz 3 Ações-Smtn Sr13
junho, 2018
junho, 2023
Indexada a um cabaz de 3
ações
83.394
82.767
Bcp Tit Div Millenn Cabaz 3Acoes-Smtn Sr20
setembro, 2018
setembro, 2023
Indexada a um cabaz de 3
ações
28.707
28.458
Bcp Tit Divida MillennCabaz 3 Ações-Smtn 25
dezembro, 2018
dezembro, 2023
Indexada a um cabaz de 3
ações
94.908
95.611
Bcp Rend Ações Europ Cupão Min Autoc Smtn Sr 32
fevereiro, 2019
fevereiro, 2022
Indexada a um cabaz de 3
ações
8.040
8.167
Bcp Cabaz 3 Ações Fevereiro 2024 - Smtn Sr 31
fevereiro, 2019
fevereiro, 2024
Indexada a um cabaz de 3
ações
73.620
73.476
Bcp Ações Europa Rend Min Aut Iii19 Smtn 34
março, 2019
março, 2022
Indexada a um cabaz de 3
ações
5.630
5.614
Bcp Tit Div Mill Cabaz 3 Ações 8Abr24 Smtn Sr 35
abril, 2019
abril, 2024
Indexada a um cabaz de 3
ações
67.285
66.961
Bcp Tit Div Mill Cabaz 4 Ações Smtn Sr 38
junho, 2019
junho, 2024
Indexada a um cabaz de 4
ações
84.000
85.198
Bcp Tit Div Millennium Cabaz 5 Ac Smtn 42
julho, 2019
julho, 2024
Indexada a um cabaz de 5
ações
77.531
77.763
Bcp Tit Div Millennium Cabaz 5 Ac Smtn 44
dezembro, 2019
dezembro, 2024
Indexada a um cabaz de 5
ações
96.555
96.033
620.048
Em 31 de dezembro de 2021, a análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Certificados
961.730
961.730
Empréstimos obrigacionistas ao
justo valor através de resultados
  MTNs
13.781
606.267
620.048
13.781
606.267
961.730
1.581.778
Em 31 de dezembro de 2020, a análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis
meses e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Depósitos de clientes
96.517
158.123
2.660
1.228
258.528
Certificados
678.860
678.860
Empréstimos obrigacionistas ao
justo valor através de resultados
MTNs
1.933
4.879
7.790
647.414
662.016
98.450
163.002
10.450
648.642
678.860
1.599.404
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 311
38.Provisões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Provisão para garantias e outros compromissos (nota 21)
110.649
103.830
Provisões técnicas da atividade seguradora - De seguro direto e resseguro aceite
Para prémios não adquiridos
5.774
Matemática do ramo vida
2.020
Para participação nos resultados
104
Outras provisões técnicas
25.922
Outras provisões para riscos e encargos
348.095
207.691
458.744
345.341
Os movimentos da Provisão para garantias e outros compromissos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
103.830
116.560
Outras transferências  (nota 21)
(1.651)
(14.885)
Dotação do exercício (nota 13)
44.414
43.204
Reversão do exercício (nota 13)
(36.278)
(39.986)
Diferenças cambiais
334
(1.063)
Saldo no final do exercício
110.649
103.830
A rubrica Transferências no montante de Euros 14.885.000 correspondia, em 31 de dezembro de 2020, a provisões para
garantias e outros compromissos, que foram transferidas para imparidade para riscos de crédito em função das
garantias e avales prestados terem sido convertidos em créditos a clientes.
Os movimentos nas Outras provisões para riscos e encargos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Saldo em 1 de janeiro
207.691
140.777
Transferências resultantes de alterações a estrutura do Grupo
(30)
(50)
Transferências para Imparidade para investimentos em associadas
(Banco Millennium Atlântico, S.A.) (nota 25)
(22.300)
Outras transferências
4.596
41
Dotação para custos de reestruturação (nota 7)
84.152
Dotação do exercício (nota 13)
651.156
238.181
Reversão do exercício (nota 13)
(16.566)
(3.107)
Utilização de imparidade
(135.506)
(19.750)
Alocação para a carteira de crédito (nota 21)
(443.296)
(147.245)
Diferenças cambiais
18.198
(1.156)
Saldo no final do exercício
348.095
207.691
RELATÓRIO & CONTAS 2021
312 |
As Outras provisões para riscos e encargos foram constituídas tendo como base a probabilidade da ocorrência de certas
contingências relacionadas com riscos inerentes à atividade do Grupo, sendo revistas em cada data de reporte de forma
a refletir a melhor estimativa do montante e respetiva probabilidade de pagamento.
Esta rubrica inclui provisões para processos judiciais, fraudes e contingências fiscais. Em 31 dezembro de 2021, as
provisões constituídas para fazer face a contingências fiscais totalizam Euros 37.524.000 (31 dezembro 2020: Euros
62.720.000) e respeitam, essencialmente, a contingências relacionadas com IVA e Imposto do Selo.
Em 31 de dezembro de 2020, esta rubrica incluía ainda provisões para contingências na venda do Millennium Bank
(Grécia) no montante de Euros 23.507.000. Durante o primeiro semestre de 2021, foi celebrado o acordo final da
indemnização a pagar ao Piraeus Bank, S.A. (Grécia), do qual resultou um pagamento de Euros 9.045.000 (incluindo
despesas), tendo sido revertido em resultados, o montante remanescente de Euros 14.462.000.
Estão registadas provisões para riscos e encargos para processos de venda atualmente em curso dos fundos de
reestruturação.
No exercício de 2021, o Conselho de Administração do Banco aprovou em abril o plano de redução do quadro de
pessoal. A decisão foi tomada tendo por base uma análise minuciosa das necessidades e da capacidade existente,
ponderando adequadamente as especificidades do Banco, as alterações dos comportamentos e necessidades dos
clientes,  o impacto das novas tecnologias nos modelos e processos de negócio, bem como a evolução que se perspetiva
para o Banco.
A implementação deste plano iniciou-se em meados de junho de 2021, tendo sido contactados ao longo do 3º trimestre,
todos os colaboradores abrangidos no programa, que incluiu reformas antecipadas e rescisões. Por motivos diversos, a
saída efetiva de alguns Colaboradores ficou acordada para datas no decurso do primeiro semestre de 2022.
Atendendo às iniciativas que já tinham sido desenvolvidas, em 30 de junho de 2021 o Banco considerou que estavam
cumpridos os requisitos definidos na IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para o
reconhecimento dos custos de reestruturação nas suas contas do primeiro semestre de 2021. Deste modo, foi registada,
no primeiro semestre de 2021, em custos com o pessoal, uma provisão para custos de reestruturação no montante de
Euros 81.373.000 tendo sido reforçada em dezembro pelo montante de Euros 2.779.000, perfazendo um total de Euros
84.152.000 no exercício de 2021 (nota 7). Em 31 de dezembro de 2021, o saldo da provisão para custos de
reestruturação ascende a Euros 4.692.000 (Euros 84.152.000 refletidos na rubrica Dotação para custos de
reestruturação e Euros 79.460.000 na rubrica Utilização de imparidade), sendo que Euros 2.297.000 se referem a
acordos já concretizados com alguns colaboradores cujas saídas efetivas irão ocorrer durante o primeiro semestre de
2022 e Euros 2.395.000 que se referem a custos futuros com a proteção de saúde de ex-Colaboradores, que saíram do
Banco no âmbito do processo de redução de quadro de pessoal desenvolvido em 2021.
Provisões para risco legal relacionadas com empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira do
Bank Millennium (Polónia)
Em 31 dezembro de 2021, a carteira de crédito em CHF tem um valor bruto de Euros 2.817.504.000 (31 de dezembro
2020: Euros 3.047.083.000).
Conforme descrito na nota 57, em 31 de dezembro de 2021, as provisões estimadas pelo Bank Millennium para fazer
face ao risco legal da carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira ascendem a Euros
727.026.000 (PLN 3.332.614.000), dos quais Euros 636.309.000 (PLN 2.916.778.000) são apresentados no ativo, como
uma dedução ao valor bruto da carteira de empréstimos em CHF (nota 21) e Euros 90.716.000 (PLN 415.835.000) são
apresentados na rubrica Provisões. 
Com referência a 31 dezembro de 2020, as provisões estimadas pelo Bank Millennium para fazer face ao risco legal da
carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira ascenderam a Euros 210.522.000 (PLN
960.046.000), dos quais Euros 16.510.000 (PLN 75.291.000) foram registados na rubrica Provisões e Euros 194.012.000
(PLN 884.755.000) foram deduzidos ao valor bruto da carteira de empréstimos em CHF (nota 21). Conforme descrito na
nota 59, este montante inclui Euros 51.691.000 (PLN 435.755.000) resultantes da alteração da política contabilística da
IAS 37 para a IFRS 9. Neste âmbito, o Saldo a 1 de janeiro de 2020 foi reexpresso pelo montante de Euros 50.160.000
(PLN 213.271.000).
A variação no nível de provisões ou em perdas concretas dependerá das decisões finais do tribunal sobre cada processo
e do número de processos judiciais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 313
39.Outros passivos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Juros e outros custos a pagar
148.522
142.747
Operações a liquidar - estrangeiro, transferências e depósitos
134.996
94.594
Seguros de crédito recebidos e por periodificar
72.075
79.322
Férias, subsídios de férias e de Natal e outras remunerações a pagar
51.841
54.645
Operações sobre títulos a liquidar
39.979
51.158
Setor Público Administrativo
35.460
32.292
Credores
  Rendas a pagar
211.345
238.868
  Recursos conta caução e outros recursos
58.390
38.701
  Fornecedores
39.350
31.718
  Por contratos de factoring
32.113
40.045
  Por operações de futuros e de opções
14.356
6.852
  Responsabilidades não cobertas pelo Fundo de Pensões do Grupo - valores a pagar pelo Grupo
6.389
14.481
  Associadas
106
98
  Por operações de seguro direto e de resseguro
12.636
  Outros credores
    Residentes
27.107
30.691
    Não residentes
60.394
55.953
Receitas antecipadas
9.543
8.593
Outros custos administrativos a pagar
4.133
4.438
Contas diversas
170.884
165.820
1.116.983
1.103.652
A rubrica Responsabilidades não cobertas pelo Fundo de Pensões do Grupo - valores a pagar pelo Grupo inclui o
montante de Euros 4.143.000 (31 dezembro 2020: Euros 4.153.000) relativo ao valor atual dos benefícios atribuídos,
associados ao crédito de habitação a colaboradores, reformados e ex-colaboradores.
A rubrica Operações sobre títulos a liquidar inclui montantes a pagar no prazo de 3 dias úteis relativos operações de
bolsa.
O Grupo possui diversos contratos de locação operacional de imóveis, sendo registado, na rubrica Rendas a pagar, o
valor dos passivos de locação reconhecidos no âmbito da IFRS 16, conforme descrito na política contabilística 1 H. A
análise desta rubrica, por maturidade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 1 ano
22.250
25.305
1 ano até 5 anos
82.181
92.175
Mais de 5 anos
114.296
130.552
218.727
248.032
Custos a periodificar em margem financeira
(7.382)
(9.164)
211.345
238.868
RELATÓRIO & CONTAS 2021
314 |
40.Capital, Prémio de emissão e Outros instrumentos de capital
Em 31 de dezembro de 2021, o capital social do Banco é de Euros 4.725.000.000 representado por 15.113.989.952 ações
nominativas escriturais sem valor nominal, integralmente subscritas e realizadas.
Em 31 de dezembro de 2021, o prémio de emissão ascende a Euros 16.470.667,11, correspondendo à diferença entre o
preço de emissão (Euros 0,0834 por ação) e o valor de emissão (Euros 0,08 por ação) apurados no âmbito da Oferta
Pública de Troca ocorrida em junho de 2015. 
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Outros instrumentos de capital no montante de Euros 400.000.000 corresponde a
2.000 obrigações subordinadas perpétuas (Additional Tier 1), emitidas em 31 de janeiro de 2019, ao valor nominal de
Euros 200.000 cada. Esta emissão foi classificada como instrumento de capital de acordo com as regras específicas da
IAS 32 e conforme política contabilística 1.E. Esta operação sem prazo definido, tem opção de reembolso antecipado
pelo Banco a partir do final do 5º ano, e uma taxa de juro de 9,25% ao ano, durante os primeiros 5 anos. Sendo um
instrumento classificado como AT1, o correspondente pagamento de juros é decidido discricionariamente pelo Banco e
está ainda sujeito à observação de um conjunto de condições, onde se incluem, o cumprimento do requisito combinado
de reserva de fundos próprios e a existência de fundos distribuíveis em montante suficiente. O pagamento de juros
pode ainda ser cancelado por imposição das autoridades competentes.
A 31 de dezembro de 2021, os acionistas que detêm, individual ou conjuntamente, 2% ou mais do capital do Banco, são
os que seguem:
Acionista
Nº ações
%  capital
social
% direitos
de voto
Grupo Fosun - Chiado (Luxembourg) S.a.r.l. detida pela Fosun International Holdings Ltd
4.525.940.191
29,95%
29,95%
Sonangol - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, EP, diretamente
2.946.353.914
19,49%
19,49%
BlackRock, Inc. (*)
404.590.600
2,68%
2,68%
Fundo de Pensões EDP (**)
311.616.144
2,06%
2,06%
Total de participações qualificadas
8.188.500.849
54,18%
54,18%
(*) De acordo com o comunicado de 30 de abril de 2021 (última informação disponível).
(**) Imputação de acordo com a alínea f) do n.º 1 do Art. 20º do Código dos Valores Mobiliários.
41.Reservas legais e estatutárias
Nos termos da legislação Portuguesa, o Banco deverá reforçar anualmente a reserva legal com pelo menos 10% dos
lucros anuais, até à concorrência do capital social, ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados
transitados, se superiores, não podendo normalmente esta reserva ser distribuída. De acordo com a proposta de
aplicação de resultados do exercício de 2020 aprovada na Assembleia Geral de Acionistas do dia 20 de maio de 2021, o
Banco reforçou as suas reservas legais em Euros 5.064.000, pelo que, em 31 de dezembro de 2021, estas ascendem a
Euros 259.528.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 254.464.000).
As empresas do Grupo, de acordo com a legislação vigente em Portugal, deverão reforçar anualmente a reserva legal
com uma percentagem mínima entre 5 e 20% dos lucros líquidos anuais, dependendo da atividade económica,
encontrando-se registadas na rubrica Reservas e resultados acumulados nas demonstrações financeiras consolidadas do
Banco (nota 43).
42.Títulos próprios
Esta rubrica é analisada como segue:
2020
Valor de balanço
(Euros '000)
Número de
títulos
Valor unitário
médio (Euros)
Ações do Banco Comercial Português, S.A.
40
323.738
0,12
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 315
Em 31 de dezembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. não detém ações próprias em carteira, não se tendo
realizado nem compras nem vendas de ações próprias ao longo do exercício. Contudo, com referência a 31 de dezembro
de 2020, encontravam-se registadas na rubrica Títulos próprios 323.738 ações detidas por clientes. Considerando que
para alguns dos referidos clientes existia evidência de imparidade, as ações do Banco por eles detidas foram
consideradas como ações próprias e, de acordo com as políticas contabilísticas, deduzidas aos capitais próprios.
As ações próprias detidas por entidades incluídas no perímetro de consolidação encontram-se dentro dos limites
estabelecidos pelos estatutos do Banco e pelo Código das Sociedades Comerciais.
Relativamente a títulos próprios detidos por empresas associadas do Grupo, em 31 de dezembro de 2021, o
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. detém 142.601.002 ações do BCP no montante de Euros
20.078.000 (31 dezembro 2020: Euros 17.568.000), conforme nota 51.
43.Reservas e resultados acumulados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Variações de justo valor - Bruto
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (nota 23)
Instrumentos de dívida (*)
8.696
205.592
Instrumentos de capital
(30.242)
(38.366)
De investimentos em associadas e outras variações
39.968
42.685
Cobertura de fluxos de caixa
(100.394)
265.487
De passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados associados
a variações de risco de crédito próprio
245
593
(81.727)
475.991
Variações de justo valor - Impostos
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Instrumentos de dívida
(12.426)
(60.662)
Instrumentos de capital
6.055
6.581
Cobertura de fluxos de caixa
26.330
(83.698)
De passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados associados
a variações de risco de crédito próprio
(77)
(186)
19.882
(137.965)
(61.845)
338.026
Diferença cambial resultante da consolidação das empresas do Grupo
Bank Millennium, S.A.
(76.542)
(70.614)
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
(162.561)
(229.851)
Banco Millennium Atlântico, S.A.
(155.310)
(172.450)
Outros
2.311
2.403
(392.102)
(470.512)
Aplicação da IAS 29
Efeito nos capitais próprios do Banco Millennium Atlântico, S.A.
36.571
37.611
Outros
(3.965)
(3.965)
32.606
33.646
Outras reservas e resultados acumulados
1.001.645
741.237
580.304
642.397
(*)Inclui os efeitos decorrentes da aplicação da contabilidade de cobertura.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
316 |
As Variações de justo valor correspondem essencialmente às variações acumuladas do valor de mercado dos Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e da Cobertura de fluxos de caixa em conformidade com
a política contabilística descrita na nota 1 C.
A movimentação da rubrica Variações de justo valor - Bruto, excluindo o efeito da contabilidade de cobertura de fluxos
de caixa e das variações de risco de crédito próprio associadas a passivos financeiros designados ao justo valor através
de resultados, ocorrida durante o exercício de 2021, é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
Saldo em 1
janeiro
Variações de
justo valor
Ajustamento
de cobertura
de justo valor
Imparidade
em
resultados
Alienações
Saldo em 31
dezembro
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento
integral (nota 23)
Instrumentos de dívida
Títulos de dívida pública Portuguesa
90.611
(49.191)
37.417
920
(38.377)
41.380
Outros
114.981
(176.982)
54.546
3.706
(28.935)
(32.684)
205.592
(226.173)
91.963
4.626
(67.312)
8.696
Instrumentos de capital
(38.366)
1.231
6.893
(30.242)
Investimentos em associadas
e outras variações
Millenniumbcp Ageas
36.560
(6.232)
30.328
Outras associadas e outras variações
6.125
3.515
9.640
42.685
(2.717)
39.968
209.911
(227.659)
91.963
4.626
(60.419)
18.422
A movimentação da rubrica Variações de justo valor - Bruto, excluindo o efeito da contabilidade de cobertura de fluxos
de caixa e das variações de risco de crédito próprio associadas a passivos financeiros designados ao justo valor através
de resultados, ocorrida durante o exercício de 2020 é analisada, conforme segue:
(Milhares de euros)
2020
Saldo em  1
janeiro
Variações de
justo valor
Ajustamento
de cobertura
de justo valor
Imparidade
em
resultados
Alienações
Saldo em 31
dezembro
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento
integral (nota 23)
Instrumentos de dívida
Títulos de dívida pública Portuguesa
39.110
26.390
79.604
1.824
(56.317)
90.611
Outros
39.739
109.522
(13.710)
8.536
(29.106)
114.981
78.849
135.912
65.894
10.360
(85.423)
205.592
Instrumentos de capital
(33.913)
(9.794)
5.341
(38.366)
Investimentos em associadas
e outras variações
Millenniumbcp Ageas
26.268
10.292
36.560
Outras associadas e outras variações
2.937
3.188
6.125
29.205
13.480
42.685
74.141
139.598
65.894
10.360
(80.082)
209.911
A rubrica Alienações respeita ao desreconhecimento de títulos de dívida e instrumentos de capital ao justo valor
através de outro rendimento integral.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 317
44.Interesses que não controlam
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Variações de justo valor
Instrumentos de dívida
(77.625)
29.268
Instrumentos de capital
2.993
3.066
Cobertura de fluxos de caixa
(41.248)
(4.860)
Outros
4
10
(115.876)
27.484
Impostos diferidos
Instrumentos de dívida
14.704
(5.543)
Instrumentos de capital
(568)
(588)
Cobertura de fluxos de caixa
7.837
923
21.973
(5.208)
(93.903)
22.276
Diferença cambial de consolidação
(181.738)
(212.897)
Perdas atuariais (efeito líquido de impostos)
435
59
Outras reservas e resultados acumulados
1.217.878
1.355.528
942.672
1.164.966
O valor dos interesses que não controlam é analisado como segue:
(Milhares de euros)
Balanço
Demonstração dos Resultados
2021
2020
2021
2020
Operações em continuação
Grupo Bank Millennium
729.040
994.741
(145.672)
2.554
Grupo BIM - Banco Internacional de Moçambique
186.578
136.514
31.837
22.262
Outras subsidiárias
27.054
30.635
202
(136)
942.672
1.161.890
(113.633)
24.680
Operações descontinuadas ou em descontinuação
Grupo BIM - Banco Internacional de Moçambique (*)
3.076
543
673
942.672
1.164.966
(113.090)
25.353
(*)Corresponde aos interesses que não controlam na Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., entidade considerada operação
em descontinuação em dezembro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
318 |
Os quadros seguintes apresentam o resumo da informação financeira para as principais subsidiárias incluídas nesta
rubrica, preparadas de acordo com as IFRS. A informação é apresentada antes das eliminações intercompanhias:
(Milhares de euros)
Grupo
Bank Millennium
Grupo BIM - Banco
Internacional de
Moçambique
2021
2020
(reexpresso)
2021
2020
Resultado líquido do exercício
(291.927)
5.119
95.566
66.823
Resultado atribuível aos acionistas do Banco
(146.255)
2.565
63.729
44.561
Resultado atribuível aos interesses que não controlam
(145.672)
2.554
31.837
22.262
Outro rendimento integral atribuível aos acionistas do Banco
(120.143)
(57.098)
67.178
(79.451)
Outro rendimento integral atribuível aos interesses que não controlam
(119.663)
(56.871)
34.215
(39.668)
Total rendimento integral
(531.733)
(108.850)
196.959
(52.296)
Balanço
Ativos financeiros
22.101.264
20.869.151
2.339.401
1.854.623
Ativos não financeiros
568.059
472.161
187.306
179.755
Passivos financeiros
(20.581.439)
(18.819.580)
(1.900.844)
(1.529.173)
Passivos não financeiros
(626.847)
(528.228)
(66.959)
(93.270)
Capitais Próprios:
1.461.037
1.993.504
558.904
411.935
atribuíveis aos acionistas do Banco
731.997
998.763
372.708
274.701
atribuíveis aos interesses que não controlam
729.040
994.741
186.196
137.234
Fluxos de caixa de:
atividades operacionais
608.072
(688.025)
90.046
49.472
atividades de investimento
(121.421)
446.415
57.945
(13.170)
atividades de financiamento
(97.068)
(233.436)
(85.563)
(23.464)
Aumento / (Diminuição) líquida de caixa e equivalentes
389.583
(475.046)
62.428
12.838
Dividendos distribuídos ao longo do exercício:
atribuíveis aos acionistas do Banco
31.744
44.965
atribuíveis aos interesses que não controlam
15.859
22.463
47.603
67.428
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 319
45.Garantias e outros compromissos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Garantias e avales prestados
Garantias e avales
3.957.973
3.958.676
Cartas de crédito stand-by
58.536
56.990
Créditos documentários abertos
268.399
251.221
Fianças e indemnizações
136.145
137.135
4.421.053
4.404.022
Compromissos perante terceiros
Compromissos irrevogáveis
Contratos a prazo de depósitos
8.760
Linhas de crédito irrevogáveis
4.762.539
4.955.454
Subscrição de títulos
70.017
75.362
Outros compromissos irrevogáveis
125.112
117.175
Compromissos revogáveis
Linhas de crédito revogáveis
5.437.681
5.327.914
Facilidades em descobertos de conta
1.063.309
982.992
Outros compromissos revogáveis
133.354
170.206
11.600.772
11.629.103
Garantias e avales recebidos
29.361.511
27.133.779
Compromissos assumidos por terceiros
13.567.068
12.947.778
Valores recebidos em depósito
80.154.791
78.055.537
Valores depositados na Central de Valores
92.350.151
83.866.357
Outras contas extrapatrimoniais
129.608.603
125.337.843
As garantias e avales prestados podem estar relacionadas com operações de crédito, em que o Grupo presta uma
garantia em relação a crédito concedido a um cliente por uma entidade terceira. De acordo com as suas características
específicas, espera-se que algumas destas garantias expirem sem terem sido exigidas, pelo que estas operações não
representam necessariamente fluxos de saída de caixa. As responsabilidades estimadas são registadas na rubrica
Provisões (nota 38).
As cartas de crédito e os créditos documentários abertos destinam-se particularmente a garantir pagamentos a
entidades terceiras no âmbito de transações comerciais com o estrangeiro, financiando o envio das mercadorias
adquiridas. Desta forma, o risco de crédito destas transações encontra-se limitado, uma vez que se encontram
colateralizadas pelas mercadorias enviadas e são geralmente de curta duração.
Os compromissos irrevogáveis constituem partes não utilizadas de facilidades de crédito concedidas a clientes empresas
e particulares. Muitas destas operações têm uma duração fixa e uma taxa de juro variável, pelo que o risco de crédito e
de taxa de juro é limitado.
Os instrumentos financeiros contabilizados como Garantias e outros compromissos estão sujeitos aos mesmos
procedimentos de aprovação e controlo aplicados à carteira de crédito, nomeadamente quanto à análise da evidência
objetiva de imparidade tal como descrito na política contabilística 1 C. A exposição máxima de crédito é representada
pelo valor nominal que poderia ser perdido relativo aos passivos contingentes e outros compromissos assumidos pelo
Grupo na eventualidade de incumprimento pelas respetivas contrapartes, sem ter em consideração potenciais
recuperações de crédito ou colaterais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
320 |
46.Ativos sob gestão e custódia
Nos termos do artigo 29º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro que regula os organismos de investimento
coletivo, as Sociedades Gestoras em conjunto com o banco depositário dos fundos, respondem solidariamente perante
os participantes dos fundos pelo cumprimento das obrigações assumidas nos termos da lei portuguesa e nos
regulamentos de gestão dos fundos administrados. O valor total dos fundos geridos pelas empresas do Grupo é analisado
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Banco Comercial Português, S.A. (*)
3.866.341
2.901.172
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
1.422.503
Interfundos Gestão de Fundos de Investimento Imobiliários, S.A.
763.075
809.501
Millennium TFI S.A.
1.143.117
1.001.679
5.772.533
6.134.855
(*)Corresponde à carteira de ativos que são atualmente acompanhados e controlados pela área de negócio como sendo geridos pelo
Banco.
O Grupo presta serviços de custódia, gestão de património, gestão de investimentos e serviços de assessoria que
envolvem a tomada de decisões de compra e venda de diversos tipos de instrumentos financeiros. Para determinados
serviços prestados são estabelecidos objetivos e níveis de rendibilidade para os ativos sob gestão. Não existe capital ou
rentabilidade garantida pelo Banco nestes ativos. Estes ativos sob gestão não estão incluídos nas demonstrações
financeiras.
Os ativos sob gestão e custódia são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósito e guarda de valores
74.410.897
70.143.736
Gestão de patrimónios
3.866.341
3.325.516
Gestão de fundos de investimento
1.906.192
2.809.339
80.183.430
76.278.591
47.Cedência de ativos
O Grupo realizou um conjunto de operações de cedência de ativos financeiros (nomeadamente, crédito a clientes) para
fundos especializados de recuperação de crédito. Estes fundos assumem a gestão das sociedades mutuárias ou dos
ativos recebidos em colateral com o objetivo de garantir uma administração proativa através da implementação de
planos de exploração/valorização dos mesmos.
Os fundos especializados de recuperação de crédito que adquiriram os ativos financeiros ao Grupo são fundos fechados,
em que os participantes não têm a possibilidade de pedir o reembolso das suas unidades de participação durante a vida
do mesmo. Estas unidades de participação são detidas, habitualmente, por vários bancos do mercado, que são cedentes
dos créditos, em percentagens que vão variando ao longo da vida dos fundos, mas em que cada participante,
isoladamente, não detém títulos representativos de mais de 50% do capital do fundo.
Os fundos têm uma estrutura de gestão específica (General Partner), totalmente autónoma dos bancos cedentes, que é
selecionada na data de constituição do fundo. A estrutura de gestão do fundo tem como principais responsabilidades:
(i) definir o objetivo do fundo e (ii) administrar e gerir em regime exclusivo o fundo, determinar os objetivos e política
de investimento e o modo de conduta da gestão e negócios do fundo. A estrutura de gestão é remunerada através de
comissões de gestão cobradas aos fundos.
Estes fundos (em que o Grupo detém uma posição minoritária nas unidades de participação) constituem sociedades com
vista à aquisição dos créditos aos bancos, a qual é financiada através da emissão de títulos sénior e de títulos júnior. O
valor dos títulos sénior, subscritos integralmente pelos fundos que detêm o capital social, iguala o justo valor do ativo
objeto de cedência, determinado mediante um processo negocial baseado em avaliações efetuadas por ambas as
partes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 321
O valor dos títulos júnior é equivalente à diferença entre o justo valor que teve por base a valorização do título sénior e
o valor de cedência dos créditos. Estes títulos júnior, sendo subscritos pelo Grupo, darão direito a um valor positivo
contingente caso o valor dos ativos transferidos ultrapasse o montante das prestações sénior acrescido da remuneração
das mesmas. Assim, considerando que estes títulos júnior refletem um diferencial de avaliação dos ativos cedidos tendo
por base avaliações efetuadas por entidades independentes e um processo negocial entre as partes, o Grupo procede à
constituição de perdas por imparidade para a totalidade dos mesmos.
Assim, na sequência das operações de cedência de ativos ocorridas, o Grupo subscreveu:
- títulos sénior (unidades de participação) dos fundos cuja realização dependerá dos fluxos de caixa futuros
provenientes de um conjunto alargado de ativos cedidos pelos vários bancos participantes. Estes títulos encontram-se
registados na carteira de Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados sendo avaliados ao justo valor com base no último Valor Líquido Global do Fundo (NAV)  disponível, o qual é
divulgado pelas Sociedades Gestoras e auditado no final de cada ano, sendo ainda alvo de análise por parte do Banco;
- títulos júnior (com maior grau de subordinação), emitidos pelas sociedades de direito Português controladas pelos
fundos, encontram-se totalmente provisionados por refletirem a melhor estimativa da imparidade dos ativos financeiros
cedidos.
Neste contexto, não tendo controlo mas permanecendo algum risco e benefício, o Grupo, nos termos da IFRS 9 3.2,
procedeu a uma análise da exposição à variabilidade de riscos e benefícios dos ativos transferidos, antes e após a
operação, tendo concluído que não reteve substancialmente todos os riscos e benefícios. Considerando que também
não detém controlo, já que não exerce qualquer influência sobre os fundos ou as sociedades que detêm os ativos, o
Grupo procedeu, nos termos da IFRS 9 3.2, ao desreconhecimento dos ativos transferidos e ao  reconhecimento dos
ativos recebidos.
Os resultados são apurados na data de transferência dos ativos. Durante os exercícios 2021 e 2020, não foram alienados
créditos a Fundos de reestruturação empresarial.
Os valores acumulados à data de 31 de dezembro de 2021 e 2020 referentes  a estas operações, são  analisados como
segue: 
(Milhares de euros)
Ativos
cedidos
Ativos líquidos
cedidos
Valor
recebido
Resultado
apurado com a
transferência
Fundo Recuperação Turismo FCR (a)
304.400
268.318
294.883
26.565
Fundo Reestruturação Empresarial FCR (b)
84.112
82.566
83.212
646
FLIT-PTREL (c)
577.803
399.900
383.821
(16.079)
Fundo Recuperação FCR (b)
343.266
243.062
232.267
(10.795)
Fundo Aquarius FCR (c)
132.635
124.723
132.635
7.912
Discovery Real Estate Fund (c)
211.388
152.155
138.187
(13.968)
Fundo Vega FCR (d)
113.665
113.653
109.599
(4.054)
1.767.269
1.384.377
1.374.604
(9.773)
Os segmentos de atividade são os seguintes: a) Turismo; b) Diversificado; c) Imobiliário e turismo; e d) Imobiliário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
322 |
À data de 31 de dezembro de 2021, os ativos recebidos no âmbito destas operações são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
Títulos sénior
Títulos júnior
Unidades de
participação
(nota 23)
Suprimentos
(nota 31)
Prestações
suplementares
de capital
Total
Fundo Recuperação Turismo FCR
Valor bruto
278.385
33.598
311.983
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(92.482)
(33.598)
(126.080)
185.903
185.903
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
Valor bruto
60.963
33.280
94.243
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(36.415)
(33.280)
(69.695)
24.548
24.548
FLIT-PTREL
Valor bruto
250.662
38.154
288.816
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(31.492)
(38.154)
(69.646)
219.170
219.170
Fundo Recuperação FCR
Valor bruto
188.771
82.617
271.388
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(125.941)
(82.617)
(208.558)
62.830
62.830
Fundo Aquarius FCR
Valor bruto
120.162
120.162
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(16.497)
(16.497)
103.665
103.665
Discovery Real Estate Fund
Valor bruto
157.716
157.716
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(8.244)
(8.244)
149.472
149.472
Fundo Vega FCR
Valor bruto
48.454
83.302
131.756
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(7.241)
(83.302)
(90.543)
41.213
41.213
Total valor bruto
1.105.113
237.671
33.280
1.376.064
Total imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(318.312)
(237.671)
(33.280)
(589.263)
786.801
786.801
As prestações suplementares de capital foram registadas inicialmente pelo montante de Euros 33.280.000 tendo sido
efetuado um ajustamento de justo valor negativo do mesmo montante.
O valor contabilístico destes ativos resultou da última comunicação, por parte da respetiva Sociedade Gestora, do Valor
Líquido Global do Fundo (NAV) o qual, em 31 de dezembro de 2021, corresponde ao NAV estimado com referência a
essa data.
Refiram-se ainda, entre outros, os seguintes aspetos: (i) para 3 fundos os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis
(para 2 fundos, com referência a 31 de dezembro de 2021, e para 1 fundo, com referência a 30 de junho de 2021) não
incluem reservas, nem ênfases; (ii) para 2 fundos os últimos Relatórios de Revisão Limitada (com referência a 30 de
junho de 2021) e os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis (com referência a 31 de dezembro de 2020) não incluem
reservas e incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID-19 (para 1 fundo); (iii) para 2 fundos
os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis (com referência a 31 de dezembro de 2020) não incluem reservas e
incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID-19 (para 1 fundo); (iv) os fundos são objeto de
supervisão pelas entidades competentes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 323
Em resultado da atualização das estimativas dos NAV de 31 de dezembro de 2021, o Grupo reconheceu um impacto
negativo de Euros de 34.791.000 na rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados.
Está atualmente em curso um processo de venda de fundos/ativos geridos pela ECS Capital (FLIT-PTREL e FRT e três
ativos/imóveis do FR). Na sequência da receção de duas propostas vinculativas, em outubro, decorrem atualmente
negociações com investidor selecionado relativamente aos termos finais de potencial transação e respetiva
documentação contratual, não existindo nesta data qualquer decisão do Banco quanto à respetiva conclusão. Decorre
em paralelo o processo de venda do Fundo Discovery, não tendo sido recebidas até à data propostas vinculativas.
À data de 31 de dezembro de 2020, os ativos recebidos no âmbito destas operações são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2020
Títulos sénior
Títulos júnior
Unidades de
participação
(nota 23)
Suprimentos
(nota 31)
Prestações
suplementares
de capital
Total
Fundo Recuperação Turismo FCR
Valor bruto
277.351
33.134
310.485
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(89.962)
(33.134)
(123.096)
187.389
187.389
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
Valor bruto
65.609
33.280
98.889
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(40.396)
(33.280)
(73.676)
25.213
25.213
FLIT-PTREL
Valor bruto
249.007
38.154
287.161
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(24.898)
(38.154)
(63.052)
224.109
224.109
Fundo Recuperação FCR
Valor bruto
188.262
80.696
268.958
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(106.978)
(80.696)
(187.674)
81.284
81.284
Fundo Aquarius FCR
Valor bruto
127.138
127.138
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(11.012)
(11.012)
116.126
116.126
Discovery Real Estate Fund
Valor bruto
157.057
157.057
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(4.193)
(4.193)
152.864
152.864
Fundo Vega FCR
Valor bruto
48.075
80.437
128.512
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(7.084)
(80.437)
(87.521)
40.991
40.991
Total valor bruto
1.112.499
232.421
33.280
1.378.200
Total imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(284.523)
(232.421)
(33.280)
(550.224)
827.976
827.976
As prestações suplementares de capital foram registadas inicialmente pelo montante de Euros 33.280.000 tendo sido
efetuado um ajustamento de justo valor negativo do mesmo montante.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
324 |
O valor contabilístico destes ativos resultou da última comunicação, por parte da respetiva Sociedade Gestora, do Valor
Líquido Global do Fundo (NAV) o qual, em 31 de dezembro de 2020, corresponde ao NAV estimado com referência a
essa data. Refiram-se ainda, entre outros, os seguintes aspetos: (i) tratam-se de fundos cujos últimos Relatórios de
Revisão Limitada disponíveis (com referência a 30 de junho de 2020 para 5 fundos), incluem uma ênfase relacionada
como os impactos e incertezas da COVID- 19 (para 4 fundos), uma reserva por limitação de âmbito cujo impacto
negativo potencial foi considerado na valorização refletida nas contas consolidadas em 31 de dezembro de 2020 e em
30 de junho de 2020 e os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis com referência a 31 de dezembro de 2019 para 2
fundos, que incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID- 19 (para 1 fundo) e sem reservas;
(ii) os fundos são objeto de supervisão pelas entidades competentes. Adicionalmente, o Grupo não tem intenção de
venda destes ativos por um valor inferior ao respetivo NAV.
Em resultado da atualização das estimativas dos NAV de 31 de dezembro de 2020, o Grupo reconheceu um impacto
negativo de Euros de 72.370.000 na rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados.
O detalhe dos compromissos de capital subscrito e não realizado para cada um dos fundos de reestruturação
empresarial é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundo de reestruturação
empresarial
Capital
subscrito
Capital
realizado
Capital
subscrito e
não realizado
Capital
subscrito
Capital
realizado
Capital
subscrito e
não realizado
Fundo Recuperação Turismo FCR
292.000
278.385
13.615
292.000
277.351
14.649
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
51.212
46.486
4.726
55.115
50.028
5.087
FLIT-PTREL
244.337
244.337
242.889
242.889
Fundo Recuperação FCR
206.805
188.771
18.034
206.805
188.262
18.543
Fundo Aquarius FCR
134.801
120.162
14.639
142.627
127.138
15.489
Discovery Real Estate Fund
158.991
158.991
158.214
158.214
Fundo Vega FCR
49.616
46.968
2.648
49.616
46.601
3.015
1.137.762
1.084.100
53.662
1.147.266
1.090.483
56.783
Em 31 de dezembro de 2021, existem ainda compromissos de subscrição adicionais para os fundos FLIT-PTREL e
Discovery, os quais ascendem a Euros 15.248.000 e Euros 1.107.000, respetivamente (31 dezembro 2020: Euros
16.696.000 e Euros 1.884.000, respetivamente).
Adicionalmente, encontram-se registados na carteira de Créditos a clientes e nas rubricas Garantias prestadas e Linhas
de crédito irrevogáveis, as seguintes exposições e respetiva imparidade, relativamente a entidades controladas por
estes fundos:
(Milhares de euros)
Rubrica
2021
2020
Crédito a clientes
110.786
146.252
Garantias prestadas e linhas de crédito irrevogáveis
41.244
40.792
Exposição bruta
152.030
187.044
Imparidade
(22.445)
(55.227)
Exposição líquida
129.585
131.817
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 325
48.Factos relevantes ocorridos durante o exercício de 2021
Parceria para o mercado segurador em Moçambique e a alienação de participação na
Seguradora Internacional Moçambique, S.A.
A 31 de dezembro de 2021, o BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. (banco de direito moçambicano em que o
BCP detém, indiretamente, uma participação de 66,69%) (“BIM”) formalizou a entrada em vigor de um acordo de longo
prazo com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade”), com vista a reforçar capacidades e a alargar a
oferta de seguros no canal bancário (bancassurance) em Moçambique.
No âmbito desta parceria, cuja possibilidade se encontrava prevista no memorando de entendimento celebrado entre o
BCP e o Grupo Fosun em novembro de 2016, o BIM e a Fidelidade formalizaram igualmente a alienação pelo BIM à
Fidelidade de ações representativas de 70% do capital social e direitos de voto da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A. (“SIM”), mantendo o BIM aproximadamente 22% do respetivo capital social. O BIM e a Fidelidade
acordaram ainda opções de compra e de venda com vista a que a Fidelidade possa vir a adquirir ações adicionais,
podendo a participação do BIM, por efeito dessas opções, reduzir-se para 9,9% do capital da SIM.
No âmbito do acordo de distribuição exclusiva de longo prazo, o BIM promoverá a distribuição de seguros da SIM através
do canal bancário, continuando a disponibilizar aos seus clientes um amplo leque de produtos seguradores
competitivos, a qual sai reforçada pela parceria com um Grupo Segurador de referência, como é a Fidelidade.
Emissão de títulos de dívida subordinada
Em 10 de novembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. fixou as condições de uma nova emissão de títulos
representativos de dívida subordinada, a realizar ao abrigo do seu Euro Note Programme, que se espera que venha a ser
elegível como fundos próprios de nível 2. 
A emissão, no montante de Euros 300 milhões, terá um prazo máximo de 10,5 anos, com opção de reembolso
antecipado pelo Banco a qualquer momento nos seis meses seguintes ao final do 5º ano e uma taxa de juro de 4%, ao
ano, durante os primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um spread de 4,065% (o “Spread”) sobre a média das
taxas mid-swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos e 6 meses a taxa de juro será refixada até à maturidade
com base na taxa mid swaps de 5 anos prevalecente nesse momento acrescida do Spread.
A operação foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores institucionais europeus.
A emissão insere-se na estratégia do BCP de contínua otimização da sua estrutura de capital, de reforço de fundos
próprios e da sua base de passivos elegíveis para o cumprimento dos requisitos de MREL (Minimun Requirements for
Own Funds and Eligible Liabilities) e de presença recorrente no mercado de capitais internacional.
Alienação do Banque Privée BCP (Suisse) SA
O Banco Comercial Português, S.A. ("BCP") celebrou, no dia 29 de junho de 2021, um acordo com o Union Bancaire
Privée,UBP SA respeitante à venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP(Suisse) S.A. ("Banque Privée").
No dia 2 de novembro de 2021 foi concretizada a alienação da totalidade do capital social do Banque Privée ao Union
Bancaire Privée, UBP SA, obtida a não oposição das instâncias de supervisão locais competentes e verificadas as demais
condições estabelecidas.
O valor recebido pela venda do capital social do Banque Privée é de CHF 113.210.965, que reflete a distribuição de
dividendos e a redução de capital ocorridas entretanto. Considerando este valor, a operação tem um impacto (positivo)
nos resultados consolidados do exercício em curso, em base proforma a 30 de setembro de 2021, de aproximadamente
Euros 46 milhões e um impacto positivo no rácio consolidado de CET1 de 15 pontos base e no capital total de 17 pontos
base, confirmando-se os valores anteriormente divulgados. O preço final está ainda sujeito a ajustamentos decorrentes
da evolução dos ativos sob gestão e da atividade do Banque Privée BCP (Suisse) SA.
A concretização da operação de venda do Banque Privée visa permitir ao Grupo BCP prosseguir a estratégia de enfoque
da alocação de recursos e da gestão nas geografias core, potenciando o desenvolvimento destas e dessa forma a criação
de valor para os stakeholders.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
326 |
Emissão inaugural de dívida social sénior preferencial
Em 29 de setembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. (“Millennium bcp” ou “Banco”) fixou as condições de
uma emissão de títulos representativos de dívida social sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme, a
primeira deste tipo a realizar por um emitente português.
A emissão, no montante de Euros 500 milhões, terá um prazo de 6,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo
Banco no final de 5,5 anos, um preço de emissão de 99,527% e uma taxa de cupão de 1,75% ao ano, durante os
primeiros 5,5 anos. A partir do 5º ano e meio, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um spread de
2,00% (“Emissão”).
Esta será a primeira emissão realizada pelo Banco no segmento ESG (Environmental, Social and Governance), tendo
como enfoque a componente social. Assim, um montante equivalente ao produto líquido da Emissão será aplicado
prioritariamente no financiamento e/ou refinanciamento dos empréstimos concedidos pelo Banco ao abrigo das linhas
COVID-19, nos termos do Green, Social and Sustainability Bond Framework do Banco, constituindo uma clara
demonstração do compromisso assumido pelo Millennium bcp no apoio à economia, em especial no financiamento às
micro e pequenas e médias empresas mais afetadas pelo recente contexto pandémico.
A Emissão insere-se no plano de financiamento definido pelo Banco no âmbito do seu Plano Estratégico 2021-2024,
visando designadamente o cumprimento dos requisitos MREL (Minimum Requirements for Own Funds and Eligible
Liabilities) e da estratégia de reforço da sua presença nos mercados de capitais e de alargamento da sua base de
investidores.
A operação, que se seguiu a um bem sucedido roadshow, foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores
institucionais europeus, muitos dos quais dedicados a investimentos ESG, o que sinaliza, por um lado, a confiança do
mercado no Banco e, por outro, um reconhecimento dos compromissos do Millennium bcp em matéria de financiamento
sustentável.
Notificação pelo Banco de Portugal dos seus requisitos de MREL
O Banco Comercial Português, S.A. (“BCP” ou “Banco”) foi notificado pelo Banco de Portugal, enquanto autoridade de
resolução nacional, acerca da determinação do seu requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (“MREL”
ou “Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities”) conforme decisão do Conselho Único de Resolução.
O requisito de MREL tem em vista assegurar que os bancos são dotados de fundos próprios e passivos elegíveis
suficientes para garantir a sua capacidade de absorver perdas e de se recapitalizar em cenários adversos, assegurando
assim a continuidade da sua atividade.
A estratégia de resolução aplicada continua a ser a de um ponto de entrada múltiplo (“MPE” ou “Multiple Point of
Entry”), com três diferentes grupos de resolução do Grupo BCP (para além do grupo de resolução BCP, são considerados
os grupos de resolução correspondentes (i) ao Bank Millennium, S.A. e suas subsidiárias e (ii) ao Banco Internacional de
Moçambique S.A. e suas subsidiárias).
O requisito MREL a cumprir pelo BCP, em base consolidada (tendo como referência o grupo de resolução BCP que é
constituído pelo Banco, pelo Banco ActivoBank, S.A. e todas as subsidiárias do BCP, com a exceção do Bank Millennium
S.A. e do Banco Internacional de Moçambique e suas respetivas filiais), a partir de 1 de janeiro de 2024 é de:
a. 23,79% do montante total das posições em risco (“TREA”) (a que acresce ainda o requisito combinado de reservas de
fundos próprios (“CBR” ou “Combined Buffer Requirement”) de 3,5%, assim correspondendo a um requisito total de
27,29%); e
b. 7,23% da medida de exposição total (“LRE”).
Foi também estabelecida uma meta intermédia para 1 janeiro de 2022. A partir dessa data, o BCP deverá cumprir um
requisito de:
a. 18,17% do TREA (a que acresce ainda um requisito CBR de 3,25%, assim correspondendo a um requisito total de
21,42%); e
b. 7,23% da LRE.
Não foi aplicado ao Banco qualquer requisito de subordinação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 327
De acordo com a regulamentação em vigor, o requisito MREL deverá ser anualmente atualizado ou reconfirmado, pelo
que estas metas substituem as anteriormente fixadas.
O requisito de MREL agora comunicado para o grupo de resolução BCP acima descrito está em linha com o Plano
Estratégico 2021-24 e é consistente com o seu plano de funding em curso, estando desde já assegurado, com base na
informação existente à data, o cumprimento do respetivo requisito MREL estabelecido para 1 de janeiro de 2022, tanto
em percentagem do TREA (incluindo também o CBR aplicável), como em percentagem da LRE, considerando as emissões
dívida sénior preferencial e de dívida subordinada (Tier 2) efetuadas em 2021.
Resultados do teste de stress de 2021 ao nível da União Europeia
O Banco Comercial Português, S.A. ("Millennium bcp") foi submetido ao teste de stress de 2021 na União Europeia (EU)
conduzido pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), em cooperação com o Banco de Portugal, o Banco Central Europeu
(BCE) e o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB).
O Millennium bcp tomou conhecimento dos comunicados da EBA sobre o teste de stress na UE e reconhece plenamente
os resultados deste exercício, abrangendo 50 bancos que, em conjunto, representam cerca de 70% do total de ativos
bancários na União Europeia.
O teste de stress de 2021 na UE não contém um limiar de aprovação / reprovação e, em vez disso, foi projetado para
ser usado como uma importante fonte de informação para o processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP-
Supervisory Review and Evaluation Process). Os resultados permitirão auxiliar as autoridades competentes na avaliação
da capacidade do Millennium bcp em cumprir os requisitos prudenciais aplicáveis em cenários adversos.
O cenário adverso do teste de stress foi definido pelo BCE / ESRB e cobre um horizonte de três anos (2021-2023). O
teste de stress foi realizado na premissa de o balanço a dezembro de 2020 permanecer inalterado e, consequentemente
não tem em consideração estratégias de negócio e ações de gestão futuras, não representando uma previsão de lucros
do Millennium bcp.
Informação detalhada sobre os resultados do Millennium bcp no teste de stress está disponível em www.eba.europa.eu.
Considerando os resultados do Millennium bcp, destacam-se os seguintes aspetos:
- da aplicação do cenário adverso resultou uma redução de 406 p.b. no rácio de capital CET1 fully loaded no final de
2023 face a dezembro de 2020 (o que compara com uma redução média de 485 p.b. no universo dos 50 bancos
submetidos a este exercício);
- da aplicação do cenário base resultou um aumento de 163 p.b. no rácio de capital CET1 fully loaded no final de 2023
face a dezembro de 2020 (o que compara com um aumento médio de 78 p.b. no universo dos 50 bancos submetidos a
este exercício).
Melhoria da notação de rating dos depósitos pela Moody’s para Baa2/Prime-2
A agência de rating Moody’s subiu em um nível a notação de rating dos depósitos do BCP, de Baa3/Prime-3 para Baa2/
Prime-2, na sequência do upgrade da notação do rating soberano de Portugal. Este upgrade e o facto de a notação de
rating de dívida sénior ter sido afirmada em Ba1 refletem a reafirmação da notação de rating BCA (Baseline Credit
Assessment) e BCA Ajustada, a análise de LGF (Loss Given Failure) e o moderado suporte governamental, que se
manteve inalterado.
O outlook das notações de rating da dívida sénior e dos depósitos mantém-se estável, refletindo a perspetiva da Moody's
de que qualidade creditícia do Banco se manterá estável ao longo do período de análise.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
328 |
Deliberações da Assembleia Geral Anual do Banco Comercial Português, S.A.
O Banco Comercial Português, S.A. realizou no dia 20 de maio de 2021, a Assembleia Geral Anual de Acionistas, por
meios exclusivamente telemáticos, com a participação de Acionistas detentores de 64,88% do respetivo capital social,
com as seguintes deliberações:
Ponto Um – Foi aprovado o relatório de gestão, o balanço e as contas individuais e consolidadas, relativos ao exercício
de 2020, incluindo o Relatório do Governo Societário;
Ponto Dois – Foi aprovada a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2020;
Ponto Três – Foi aprovado um voto de confiança e louvor no Conselho de Administração, incluindo a Comissão Executiva
e a Comissão de Auditoria, e em cada um dos respetivos membros, bem como no Revisor Oficial de Contas e no seu
representante;
Ponto Quatro – Foi aprovada a política de dividendos;
Ponto Cinco – Foi aprovada a política de remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização;
Ponto Seis – Foi aprovada a política de seleção e designação do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores
oficiais de contas, bem como de contratação de serviços distintos de auditoria não proibidos nos termos da legislação
em vigor;
Ponto Sete – Foi reconduzida a Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., como Revisor
Oficial de Contas, que indicou para a representar o sócio Paulo Alexandre de Sá Fernandes, ROC n.º 1456, e Jorge
Carlos Batalha Duarte Catulo, ROC n.º 992, como seu suplente, no triénio 2021/2023;
Ponto Oito – Foi reconduzida a Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., para exercer
funções de Auditor Externo no triénio 2021/2023;
Ponto Nove – Foi aprovada a renovação da autorização contida n.º 1 do art.º 5.º dos estatutos;
Ponto Dez – Foi aprovada a manutenção das limitações à contagem de votos previstas nos artigos 25.º e 26.º dos
estatutos do Banco;
Ponto Onze – Foi aprovada a proposta de aquisição e alienação de ações e obrigações próprias.
Alteração das condições das Obrigações Hipotecárias
Em 23 de março de 2021, o Banco Comercial Português, S.A.  alterou as condições das Obrigações Hipotecárias com o
ISIN PTBIPGOE0061, tendo alterado a data de vencimento (Maturity Date) de 18 de maio de 2021 para 18 de outubro de
2024 e a data de vencimento prorrogada (Extended Maturity Date) de 18 de maio de 2022 para 18 de outubro de 2025.
Relativamente às Obrigações Hipotecárias com o ISIN PTBCSFOE0024, alterou a data de vencimento (Maturity Date) de
29 de julho de 2021 para 29 de outubro de 2025 e a data de vencimento prorrogada (Extended Maturity Date) de 29 de
julho de 2022 para 29 de outubro de 2026.
Emissão de títulos representativos de dívida sénior preferencial
O Banco Comercial Português, S.A. (Banco) fixou em 5 de fevereiro de 2021, as condições de uma emissão de títulos
representativos de dívida sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme. A emissão, no montante de Euros
500 milhões, terá um prazo de 6 anos, com opção de reembolso antecipado pelo Banco no final de 5 anos, um preço de
emissão de 99,879% e uma taxa de juro de 1,125%, ao ano, durante os primeiros 5 anos (correspondente a um spread de
1,55% sobre a taxa mid-swaps de 5 anos). No 6º ano, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um
spread de 1,55%. A operação foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores institucionais europeus.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 329
49.Justo valor
O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não
existam, como acontece em muitos dos produtos colocados junto de clientes, o justo valor é estimado através de
modelos internos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa. A geração de fluxos de caixa dos diferentes
instrumentos comercializados é feita com base nas respetivas características financeiras e as taxas de desconto
utilizadas incorporam quer a curva de taxas de juro de mercado, quer as atuais condições da política de pricing do
Grupo.
Assim, o justo valor obtido encontra-se influenciado pelos parâmetros utilizados no modelo de avaliação, que
necessariamente incorporam algum grau de subjetividade, e reflete exclusivamente o valor atribuído aos diferentes
instrumentos financeiros. Não considera, no entanto, fatores de natureza prospetiva, como por exemplo a evolução
futura de negócio. Nestas condições, os valores apresentados não podem ser entendidos como uma estimativa do valor
económico do Grupo.
De seguida, são apresentados os principais métodos e pressupostos usados na estimativa do justo valor dos ativos e
passivos financeiros:
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais e Disponibilidades em outras instituições de
crédito
Atendendo ao prazo extremamente curto associado a estes instrumentos financeiros, o valor de balanço é considerado
uma razoável estimativa do seu justo valor.
Aplicações em instituições de crédito, Recursos de instituições de crédito e Ativos com
acordos de recompra
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos, considerando que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. Esta atualização é efetuada com base na taxa de mercado prevalecente para o prazo de
cada fluxo de caixa, adicionado do spread médio da produção dos 3 meses mais recentes do mesmo. Para os elementos
com sinais de imparidade, o valor líquido de imparidade destas operações é considerado como uma estimativa razoável
do seu justo valor, considerando a avaliação económica que é realizada no apuramento desta imparidade.
Para os recursos de Bancos Centrais foi considerado que o valor de balanço é uma estimativa razoável do seu justo
valor, atendendo à tipologia das operações e ao prazo associado. A taxa de remuneração das tomadas de fundos junto
do Banco Central Europeu em 31 dezembro de 2021 e 2020 é de -1% (taxa de depósito no BCE – 50 pb).
Para as restantes aplicações e recursos, a taxa de desconto utilizada reflete as atuais condições praticadas pelo Grupo
em idênticos instrumentos, para cada um dos diferentes prazos de maturidade residual. A taxa de desconto incorpora as
taxas de mercado para os prazos residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro).
Créditos a clientes sem maturidade definida
Atendendo ao curto prazo deste tipo de instrumentos, as condições desta carteira são semelhantes às praticadas à data
de reporte, pelo que o seu valor de balanço é considerado uma razoável estimativa do seu justo valor.
Créditos a clientes com maturidade definida
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos. Considera-se que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. Para os créditos com sinais de imparidade, o valor líquido de imparidade destas operações é
considerado como uma estimativa razoável do seu justo valor, considerando a avaliação económica que é realizada no
apuramento desta imparidade.
A taxa de desconto utilizada é a que reflete as taxas atuais do Grupo para cada uma das classes homogéneas deste tipo
de instrumentos e com maturidade residual semelhante. A taxa de desconto incorpora as taxas de mercado para os
prazos residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro) e o spread atual do Grupo para
cada tipo de crédito. Este foi calculado através da média da produção dos três meses mais recentes face à data de
reporte.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
330 |
Recursos de clientes e outros empréstimos
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos. Considera-se que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. A taxa de desconto utilizada é a que reflete as taxas atuais do Grupo para este tipo de
instrumentos e com maturidade residual semelhante. A taxa de desconto incorpora as taxas de mercado para os prazos
residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro, no final do período) e o spread atual
do Grupo. Este foi calculado através da média da produção dos três meses mais recentes face à data de reporte.
As taxas médias de desconto para as rubricas Aplicações em instituições de crédito, Créditos a clientes, Recursos de
instituições de crédito e Recursos de clientes, detalhadas por moeda, são analisadas conforme segue:
Aplicações em instituições
de crédito
Créditos a clientes
Recursos de instituições de
crédito
Recursos de clientes
2021
2020
2021
2020
2021
2020
2021
2020
EUR
0,26 %
0,53 %
2,27 %
1,84 %
0,38 %
0,17 %
-0,21 %
-0,17 %
AOA
23,15 %
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
AUD
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,42 %
0,29 %
CAD
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,88 %
0,59 %
CHF
n.a.
n.a.
2,47 %
2,20 %
n.a.
n.a.
-0,32 %
-0,37 %
CNY
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
2,19 %
2,35 %
DKK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
-0,20 %
-0,12 %
GBP
n.a.
n.a.
n.a.
3,19 %
n.a.
n.a.
0,47 %
0,22 %
HKD
n.a.
n.a.
0,80 %
0,43 %
n.a.
n.a.
0,02 %
0,07 %
MOP
n.a.
n.a.
1,19 %
0,37 %
n.a.
n.a.
0,28 %
0,43 %
MZN
14,78 %
11,36 %
17,96 %
11,48 %
n.a.
n.a.
11,25 %
6,39 %
NOK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
1,33 %
0,79 %
PLN
2,11 %
-0,13 %
7,24 %
4,51 %
3,71 %
0,10 %
2,43 %
0,10 %
SEK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,29 %
0,29 %
USD
0,60 %
0,68 %
2,70 %
1,40 %
0,41 %
0,58 %
-0,11 %
0,05 %
ZAR
7,24 %
6,77 %
n.a.
9,55 %
n.a.
n.a.
3,11 %
1,79 %
Ativos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados (exceto derivados) e ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Estes instrumentos financeiros estão contabilizados ao justo valor. O justo valor tem como base as cotações de mercado
(Bid-price), sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor assenta na
utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o justo valor,
utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o risco de
crédito e o risco de liquidez, determinados de acordo com as condições de mercado e prazos respetivos.
As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos
financeiros - Reuters e Bloomberg - mais concretamente as que resultam das cotações dos swaps de taxa de juro. Os
valores respeitantes às taxas de muito curto prazo são obtidos de fonte semelhante mas referentes ao mercado
monetário interbancário. A curva de taxa de juro obtida é ainda calibrada contra os valores dos futuros de taxa de juro
de curto prazo. As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de
interpolação adequados. As mesmas curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projeção dos fluxos de caixa não
determinísticos como por exemplo os indexantes.
Caso exista opcionalidade envolvida, utilizam-se os modelos standard (Black-Scholes, Black, Ho e outros) considerando
as superfícies de volatilidade aplicáveis. Sempre que se entenda que não existem referências de mercado de qualidade
suficiente ou que os modelos disponíveis não se aplicam integralmente face às características do instrumento
financeiro, utilizam-se cotações específicas fornecidas por uma entidade externa, tipicamente a contraparte do
negócio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 331
Ativos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida
Estes ativos financeiros estão contabilizados ao custo amortizado líquido de imparidade. O justo valor tem como base as
cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor
assenta na utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o
justo valor, utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o
risco de crédito e o risco de liquidez, determinados de acordo com as condições de mercado e prazos respetivos.
Derivados de cobertura e de negociação
Todos os derivados se encontram contabilizados pelo seu justo valor. No caso daqueles que são cotados em mercados
organizados utiliza-se o respetivo preço de mercado. Quanto aos derivados negociados "ao balcão", aplicam-se os
métodos numéricos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa e modelos de avaliação de opções
considerando variáveis de mercado nomeadamente as taxas de juro aplicáveis aos instrumentos em causa, e sempre
que necessário, as respetivas volatilidades.
As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos
financeiros - Reuters e Bloomberg - mais concretamente as que resultam das cotações dos swaps de taxa de juro. Os
valores respeitantes às taxas de muito curto prazo são obtidos de fonte semelhante mas referentes ao mercado
monetário interbancário. A curva de taxa de juro obtida é ainda calibrada contra os valores dos futuros de taxa de juro
de curto prazo. As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de
interpolação adequados. As curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projeção dos fluxos de caixa não
determinísticos como por exemplo os indexantes.
Títulos de dívida não subordinados emitidos e Passivos subordinados
Para estes instrumentos financeiros foi calculado o justo valor para as componentes cujo justo valor ainda não se
encontra refletido em balanço. Nos instrumentos remunerados à taxa fixa e para os quais o Grupo adota
contabilisticamente uma política de contabilidade de cobertura, o justo valor relativamente ao risco de taxa de juro já
se encontra registado. Para o cálculo do justo valor foram levadas em consideração as outras componentes de risco,
para além do risco de taxa de juro já registado, conforme aplicável. O justo valor tem como base as cotações de
mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor assentou na
utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o justo valor,
utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o risco de
crédito e a margem comercial, esta última apenas no caso de emissões colocadas nos clientes não institucionais do
Grupo.
Como referência original utilizaram-se as curvas resultantes do mercado de swaps de taxa de juro para cada moeda
específica. O risco de crédito (spread de crédito) é representado por um excesso à curva de swaps de taxa de juro
apurado especificamente para cada prazo e classe de instrumentos tendo como base preços de mercado sobre
instrumentos equivalentes.
No caso das emissões próprias destinadas a colocação junto dos Clientes não institucionais do Grupo, adicionou-se mais
um diferencial (spread comercial) que representa a margem existente entre o custo de financiamento no mercado
institucional e o que se obtém distribuindo o instrumento respetivo na rede comercial própria.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
332 |
A média das taxas de referência da curva de rendimentos obtida a partir das cotações de mercado das diferentes
moedas utilizada no apuramento do justo valor das emissões, é analisado conforme segue:
2021
2020
EUR
PLN
EUR
PLN
Colocadas no mercado institucional
Subordinadas
4,80%
5,53%
0,14%
Sénior
2,33%
1,57%
Covered bonds
-0,08%
-0,03%
Colocadas no retalho
Subordinadas
1,9%
Sénior e colateralizadas
0,12%
3,63%
-0,10%
0,84%
Para títulos de dívida não subordinados emitidos, o cálculo do justo valor incidiu sobre a totalidade das componentes
destes instrumentos, sendo que a diferença positiva apurada de Euros 11.616.000 (31 dezembro 2020: uma diferença
positiva de Euros 20.513.000), inclui um montante a pagar de Euros 6.365.000 (31 dezembro 2020: um montante a pagar
de Euros 4.426.000) que reflete o justo valor dos derivados embutidos nas emissões e que se encontra registada em
ativos e passivos financeiros detidos para negociação (nota 23 e 36).
No quadro seguinte apresenta-se a tabela com as taxas de juro utilizadas no apuramento das curvas de taxa de juro das
principais moedas, nomeadamente EUR, USD, GBP e PLN utilizadas para a determinação do justo valor dos ativos e
passivos financeiros do Grupo:
2021
2020
EUR
USD
GBP
PLN
EUR
USD
GBP
PLN
1 dia
-0,59 %
0,11 %
0,19 %
1,99 %
-0,55 %
0,33 %
0,09 %
0,04 %
7 dias
-0,59 %
0,14 %
0,21 %
1,99 %
-0,54 %
0,34 %
0,09 %
0,04 %
1 mês
-0,56 %
0,14 %
0,25 %
2,13 %
-0,54 %
0,31 %
0,11 %
0,10 %
2 meses
-0,56 %
0,16 %
0,32 %
2,28 %
-0,53 %
0,30 %
0,11 %
0,10 %
3 meses
-0,56 %
0,21 %
0,38 %
2,44 %
-0,52 %
0,30 %
0,12 %
0,11 %
6 meses
-0,54 %
0,33 %
0,56 %
2,74 %
-0,49 %
0,32 %
0,15 %
0,15 %
9 meses
-0,51 %
0,47 %
0,76 %
2,89 %
-0,47 %
0,34 %
0,17 %
0,15 %
1 ano
-0,49 %
0,52 %
0,89 %
3,71 %
-0,52 %
0,19 %
0,18 %
0,14 %
2 anos
-0,3 %
0,92 %
1,2 %
3,93 %
-0,52 %
0,20 %
0,03 %
0,21 %
3 anos
-0,15 %
1,15 %
1,3 %
3,88 %
-0,51 %
0,24 %
0,09 %
0,32 %
5 anos
0,02 %
1,34 %
1,29 %
3,74 %
-0,46 %
0,43 %
0,19 %
0,61 %
7 anos
0,13 %
1,45 %
1,24 %
3,63 %
-0,38 %
0,65 %
0,28 %
0,83 %
10 anos
0,3 %
1,56 %
1,21 %
3,54 %
-0,27 %
0,92 %
0,40 %
1,09 %
15 anos
0,49 %
1,68 %
1,18 %
3,74 %
-0,07 %
1,18 %
0,52 %
1,47 %
20 anos
0,55 %
1,74 %
1,15 %
3,86 %
0,01 %
1,31 %
0,57 %
1,57 %
30 anos
0,48 %
1,72 %
1,1 %
3,86 %
-0,03 %
1,40 %
0,57 %
1,57 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 333
O quadro seguinte resume, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Grupo, os seus justos valores com
referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
2021
Ao justo
valor através
de resultados
Ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Custo
amortizado
Valor
contabilístico
Justo valor
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
7.796.299
7.796.299
7.796.299
Disponibilidades em outras instituições de crédito
361.786
361.786
361.786
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
453.213
453.213
411.867
Créditos a clientes (i)
54.972.401
54.972.401
54.310.839
Títulos de dívida
8.205.196
8.205.196
8.245.752
Ativos financeiros ao justo valor através de
resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
931.485
931.485
931.485
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
990.938
990.938
990.938
Ativos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integral
12.890.988
12.890.988
12.890.988
Derivados de cobertura (ii)
109.059
109.059
109.059
2.031.482
12.890.988
71.788.895
86.711.365
86.049.013
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.896.074
8.896.074
8.897.337
Recursos de clientes e outros empréstimos (i)
69.560.227
69.560.227
69.553.730
Títulos de dívida não subordinada emitidos (i)
2.188.363
2.188.363
2.199.979
Passivos subordinados (i)
1.394.780
1.394.780
1.486.659
Passivos financeiros ao justo valor através de
resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
231.241
231.241
231.241
Passivos financeiros designados
ao justo valor através de resultados
1.581.778
1.581.778
1.581.778
Derivados de cobertura (ii)
377.206
377.206
377.206
2.190.225
82.039.444
84.229.669
84.327.930
(i)- O valor contabilístico inclui o efeito dos ajustamentos decorrentes da aplicação de contabilidade de cobertura;
(ii)- Inclui uma parte que é reconhecida em reservas no âmbito da aplicação da contabilidade de cobertura de fluxos de caixa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
334 |
O quadro seguinte resume, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Grupo, os seus justos valores com
referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Ao justo
valor através
de resultados
Ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Custo
amortizado
Valor
contabilístico
Justo valor
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
5.303.864
5.303.864
5.303.864
Disponibilidades em outras instituições de crédito
262.395
262.395
262.395
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
1.015.087
1.015.087
1.006.561
Créditos a clientes (i)
52.022.357
52.022.357
51.616.636
Títulos de dívida
6.234.545
6.234.545
6.320.581
Ativos financeiros ao justo valor através de
resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
1.031.201
1.031.201
1.031.201
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
1.315.467
1.315.467
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
12.140.392
12.140.392
12.140.392
Derivados de cobertura (ii)
91.249
91.249
91.249
2.437.917
12.140.392
64.838.248
79.416.557
79.088.346
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.898.759
8.898.759
8.899.871
Recursos de clientes e outros empréstimos (i)
63.000.829
63.000.829
63.008.920
Títulos de dívida não subordinada emitidos (i)
1.388.849
1.388.849
1.409.362
Passivos subordinados (i)
1.405.172
1.405.172
1.419.565
Passivos financeiros ao justo valor através de
resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
278.851
278.851
278.851
Passivos financeiros designados
ao justo valor através de resultados
1.599.405
1.599.405
1.599.405
Derivados de cobertura (ii)
285.766
285.766
285.766
2.164.022
74.693.609
76.857.631
76.901.740
(i)- O valor contabilístico inclui o efeito dos ajustamentos decorrentes da aplicação de contabilidade de cobertura;
(ii)- Inclui uma parte que é reconhecida em reservas no âmbito da aplicação da contabilidade de cobertura de fluxos de caixa
O Grupo procedeu à classificação dos instrumentos financeiros registados em balanço ao justo valor de acordo com a
hierarquia prevista na norma IFRS 13. O justo valor dos instrumentos financeiros é determinado com base nas cotações
registadas em mercado ativo e líquido, considerando-se que um mercado é ativo e líquido sempre que os seus
intervenientes efetuam transações de forma regular conferindo liquidez aos instrumentos negociados. Quando se
verificar a não existência de transações que, de forma regular confiram liquidez aos instrumentos negociados, são
utilizados métodos e técnicas valorimétricas para determinar o justo valor dos instrumentos financeiros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 335
Nível 1 – Com cotação em mercado ativo
Nesta categoria são englobados para além dos instrumentos financeiros negociados em mercado regulamentado, as
obrigações e unidades de participações em fundos de investimento valorizados com base em preços divulgados através
de sistemas de negociação.
A classificação do justo valor de nível 1 é utilizada quando:
i. existe cotação diária executável firme para os instrumentos financeiros em causa, ou;
ii. existe cotação disponível em sistemas de informação de mercado que agreguem múltiplos preços de diversos
intervenientes, ou;
iii. os instrumentos financeiros tenham sido classificados no nível 1, em pelo menos, 90% dos dias de negociação no ano
(à data de valorização).
Nível 2 – Métodos e técnicas de valorização baseadas em dados de mercado
Os instrumentos financeiros, sempre que se constate inexistência de transações regulares em mercado ativo e líquido
(nível 1), são classificados no nível 2, de acordo com as seguintes regras:
i. não serem cumpridos as regras definidas para o nível 1, ou;
ii. serem valorizados com base em métodos e técnicas valorimétricas que utilizam maioritariamente dados observáveis
no mercado (curvas de taxas de juro ou taxas de câmbio, curvas de crédito, etc.).
No nível 2 estão incluídos instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão, contratados com
contrapartes com as quais o Banco mantém acordos de troca de colateral (contratos ISDA com Credit Support Annex -
CSA), designadamente com MTA (Minimum Transfer Amount) bastante reduzidos, que contribui para que o risco de
crédito de contraparte seja fortemente mitigado, pelo que a componente de CVA (Credit Value Adjustment) não é
significativa. Adicionalmente, estão incluídos instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão em
que, apesar de não disporem de acordos CSA, a componente de dados não observáveis de mercado (ex: ratings internos,
probabilidades de default determinadas por modelos internos, etc.) incorporada na valorização do CVA não é
significativa no valor do derivado como um todo. Para aferir a significância desta componente o Banco definiu um
critério de relevância quantitativo e efetuou uma análise de sensibilidade qualitativa à componente de valorização que
engloba dados não observáveis de mercado.
Nível 3 – Métodos e técnicas de valorização baseadas em dados não observáveis em mercado
Não sendo cumpridos os critérios de nível 1 ou nível 2, os instrumentos financeiros devem ser classificados no nível 3,
bem como em situações em que o justo valor dos instrumentos financeiros resultar da utilização de informação não
observável em mercado, tais como:
instrumentos financeiros não enquadrados no nível 1 e que sejam valorizados com recurso a métodos e técnicas de
avaliação sem que sejam conhecidos ou exista consenso sobre os critérios a utilizar, nomeadamente:
i.- são valorizados por recurso a análise comparativa de preços de instrumentos financeiros com perfil de risco e
retorno, tipologia, senioridade ou outros fatores similares, observáveis em mercado ativo e líquido;
ii.- são valorizados com base na realização de testes de imparidade, recorrendo a indicadores de performance das
operações subjacentes (ex: taxas de probabilidade de default dos ativos subjacentes, taxas de delinquência,
evolução dos ratings, etc.);
iii.- são valorizados com base no NAV (Net Asset Value) divulgado pelas entidades gestoras de fundos de investimento
mobiliário/imobiliário/outros não cotados em mercado regulamentado.
No nível 3 estão incluídos os instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão, que tenham sido
contratados com contrapartes com as quais o Banco não mantém acordos de troca de colateral (CSA’s), e cuja
componente de dados não observáveis de mercado incorporada na valorização do CVA é significativa no valor do
derivado como um todo. Para aferir a significância desta componente o Banco definiu um critério de relevância
quantitativo e efetuou uma análise de sensibilidade qualitativa à componente de valorização que engloba dados não
observáveis de mercado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
336 |
O quadro seguinte resume, por níveis de valorização, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Grupo, os seus
justos valores com referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
2021
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
7.796.299
7.796.299
Disponibilidades em outras instituições de crédito
361.786
361.786
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
411.867
411.867
Créditos a clientes
54.310.839
54.310.839
Títulos de dívida
1.768.269
761.886
5.715.597
8.245.752
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
499.147
169.181
263.157
931.485
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
990.938
990.938
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
12.463.415
303.629
123.944
12.890.988
Derivados de cobertura
109.059
109.059
22.888.916
1.343.755
61.816.342
86.049.013
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.897.337
8.897.337
Recursos de clientes e outros empréstimos
69.553.730
69.553.730
Títulos de dívida não subordinada emitidos
2.199.979
2.199.979
Passivos subordinados
1.486.659
1.486.659
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
221.040
10.201
231.241
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
961.730
620.048
1.581.778
Derivados de cobertura
377.206
377.206
961.730
598.246
82.767.954
84.327.930
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 337
O quadro seguinte resume, por níveis de valorização, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Grupo, os seus
justos valores com referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
5.303.864
5.303.864
Disponibilidades em outras instituições de crédito
262.395
262.395
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
1.006.561
1.006.561
Créditos a clientes
51.616.636
51.616.636
Títulos de dívida
3.852.938
475.237
1.992.406
6.320.581
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
481.107
258.821
291.273
1.031.201
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
1.315.467
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
11.764.197
215.818
160.377
12.140.392
Derivados de cobertura
91.249
91.249
21.664.501
1.041.125
56.382.720
79.088.346
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.899.871
8.899.871
Recursos de clientes e outros empréstimos
63.008.920
63.008.920
Títulos de dívida não subordinada emitidos
1.409.362
1.409.362
Passivos subordinados
1.419.565
1.419.565
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
218
257.275
21.358
278.851
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
678.860
920.545
1.599.405
Derivados de cobertura
285.766
285.766
679.078
543.041
75.679.621
76.901.740
RELATÓRIO & CONTAS 2021
338 |
Para os ativos e passivos financeiros registados no balanço ao justo valor classificados como nível 3, o movimento
ocorrido durante o exercício de 2021 é apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros
detidos para
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente ao
justo valor através
de resultados
ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Passivos
financeiros
detidos para
negociação (*)
Saldo em 1 de janeiro
291.273
1.315.467
160.377
7.153
Ganhos / (perdas) reconhecidos em resultados
Resultados em operações financeiras
(9.319)
(8.185)
12
Resultados em margem financeira
12.137
Transferências entre níveis
1.278
(42.615)
(2.763)
Compras / (Vendas, reembolsos ou amortizações)
(20.076)
(326.667)
3.650
2.174
Ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas
(99)
Diferenças cambiais
(1.770)
2.653
Acréscimos de juros
1
(44)
(22)
Saldo em 31 de dezembro
263.157
990.938
123.944
6.576
(*)Não inclui vendas a descoberto no montante de Euros 3.625.000 (nota 36).
Para os ativos e passivos financeiros registados no balanço ao justo valor classificados como nível 3, o movimento
ocorrido durante o exercício de 2020 é apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros
detidos para
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente ao
justo valor através
de resultados
ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Passivos
financeiros
detidos para
negociação (*)
Saldo em 1 de janeiro
307.962
1.405.513
108.571
15.350
Ganhos / (perdas) reconhecidos em resultados
Resultados em operações financeiras
(1.493)
(72.884)
(10.362)
Resultados em margem financeira
15.690
Transferências entre níveis
151
7.073
2.763
Compras / (Vendas, reembolsos ou amortizações)
(15.347)
(5.766)
52.391
(598)
Ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas
(7.155)
Diferenças cambiais
(27.086)
(844)
Acréscimos de juros
341
Saldo em 31 de dezembro
291.273
1.315.467
160.377
7.153
(*) Não inclui vendas a descoberto no montante de Euros 14.205.000 (nota 36).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 339
50.Benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo
O Grupo assumiu a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice e por invalidez e
outras responsabilidades, conforme referido na política contabilística 1 R.
Em 31 de dezembro de 2021 a 2020, o número de participantes do Fundo de Pensões do Banco Comercial Português
abrangidos pelo plano de pensões de reforma e outros benefícios é o seguinte:
Número de participantes
2021
2020
Reformados e pensionistas
17.177
17.011
Ex-participantes direitos adquiridos
3.539
3.282
Pessoal no ativo
6.407
7.138
27.123
27.431
De acordo com a política contabilística descrita na nota 1 R, as responsabilidades do Grupo por pensões de reforma e
outros benefícios e respetivas coberturas, calculadas com base no método de "Projected unit credit ", são analisadas
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Valor atual das responsabilidades por serviços passados
Reformados e pensionistas
2.454.361
2.432.628
Ex-participantes direitos adquiridos
255.662
246.981
Pessoal no ativo
787.599
977.918
3.497.622
3.657.527
Valor do Fundo
(3.699.988)
(3.750.567)
(Ativos) / Passivos líquidos em balanço (nota 31)
(202.366)
(93.040)
Desvios atuariais e efeito de alteração de pressupostos
acumulados reconhecidos em outro rendimento integral
3.528.224
3.663.509
Em 2017, após autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), foi alterado o contrato
constitutivo do fundo de pensões do Grupo BCP. Este processo teve como objetivos essenciais incorporar no fundo de
pensões as alterações introduzidas nos ACT do Grupo em termos de benefícios de reforma e também passar para o
fundo de pensões as responsabilidades que estavam diretamente a cargo das empresas (responsabilidades extra-fundo).
O fundo de pensões tem uma quota-parte exclusivamente afeta ao financiamento das referidas responsabilidades, que
no âmbito do fundo se denomina Complemento adicional, que em 31 dezembro de 2021 ascende a Euros 260.168.000
(31 de dezembro de 2020: Euros 285.422.000). O benefício Prémio de Fim de Carreira passou também a estar a cargo do
fundo de pensões no âmbito do plano base de reforma.
Em 2021, prosseguiram as negociações com todos os sindicatos subscritores dos Acordos Coletivos de Trabalho do
Grupo, para a conclusão da revisão integral do respetivo clausulado, negociações essas que ainda decorrem.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
340 |
A evolução das responsabilidades por benefícios pós-emprego é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo a 1 de janeiro
3.657.527
3.490.341
Custo normal
(14.466)
(15.235)
Custo / (proveito) dos juros
43.034
49.847
Perdas / (ganhos) atuariais
Não decorrentes de alteração de pressupostos
57.564
30.841
Resultantes de alterações de pressupostos
(167.476)
197.943
Pagamentos
(122.563)
(115.901)
Programas de reformas antecipadas e rescisões por mútuo acordo
36.583
11.799
Contribuições dos colaboradores
7.451
7.892
Transferência entre planos
(32)
Saldo no fim do exercício
3.497.622
3.657.527
Em 31 de dezembro de 2021, o valor das pensões pagas pelo Fundo, incluindo o Complemento adicional, ascendeu a
Euros 122.563.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 115.901.000).
As responsabilidades com Benefícios de Saúde estão integralmente cobertas pelo Fundo de Pensões e correspondem em
31 de dezembro de 2021 a Euros 311.161.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 335.401.000).
Adicionalmente, no âmbito da cobertura de algumas responsabilidades relacionadas com pensões de reforma o Banco
contratou com a Ocidental Vida a aquisição de apólices de seguro de renda vitalícia imediata, cujas responsabilidades
ascendiam em 31 de dezembro de 2021 a Euros 40.811.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 41.018.000) com vista ao
pagamento:
i) de pensões a ex-membros do antigo Conselho de Administração Executivo no âmbito do Regulamento de Reforma dos
Administradores do Banco;
ii) de pensões e complementos de reforma a colaboradores reformados ao abrigo do Fundo de Pensões dos
Trabalhadores do Grupo BCP constituído em 28 de dezembro de 1987, bem como a colaboradores reformados ao abrigo
de outros Fundos de Pensões que vieram posteriormente a ser integrados no Fundo de Pensões do Grupo BCP e que
previam que os benefícios de reforma seriam pagos através da aquisição de apólices de seguros, em conformidade com
o estipulado no Decreto-Lei n.º 12/2006.
A Ocidental Vida é detida a 100% pelo Grupo Millenniumbcp Ageas que é detido a 49% pelo Grupo BCP.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 341
No decorrer dos exercícios de 2021 e 2020, o movimento do Fundo de pensões pode ser apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo a 1 de janeiro
3.750.567
3.500.869
Contribuições para o Fundo
173.594
Contribuições de colaboradores
7.451
7.892
Ganhos / (perdas) atuariais
25.374
140.139
Pagamentos efetuados
(122.563)
(115.901)
Rendimento projetado dos ativos
38.606
43.548
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos adquiridos não atribuídos
respeitantes ao Plano complementar
586
426
Outros
(33)
Saldo no fim do exercício
3.699.988
3.750.567
Os elementos que compõem o valor do ativo do Fundo de Pensões são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Classe de ativos
Ativos com preço
de mercado em
mercado ativo
Remanescente
Carteira
total
Ativos com preço
de mercado em
mercado ativo
Remanescente
Carteira
total
Ações
397.322
1.098
398.420
420.572
105.095
525.667
Obrigações e outros títulos de
rendimento fixo
1.377.330
4.820
1.382.150
1.934.823
4.608
1.939.431
Unidades de participação em
fundos mobiliários
1.186.146
1.186.146
398.740
398.740
Unidades de participação em
fundos imobiliários
304.736
304.736
261.574
261.574
Imóveis
239.838
239.838
239.844
239.844
Aplicações em bancos e outros
188.698
188.698
385.311
385.311
1.774.652
1.925.336
3.699.988
2.355.395
1.395.172
3.750.567
A rubrica Ações incluía, em 31 de dezembro de 2020, uma participação de 2,73% no grupo segurador holandês não
cotado “Achmea BV”, cuja valorização ascendia Euros 103.642.000. Em dezembro de 2021, o Fundo de Pensões vendeu
esta participação à própria entidade.
A rubrica Imóveis inclui os imóveis registados nas demonstrações financeiras do Fundo e utilizados por empresas do
Grupo que, em 31 de dezembro de 2021 ascendem a Euros 239.838.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 239.844.000).
As rubricas de balanço do Fundo de Pensões que incluem ativos emitidos por empresas do Grupo são analisadas como
segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ações
4.140
Aplicações em Bancos
170.115
413.238
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
15.386
12.230
185.501
425.468
RELATÓRIO & CONTAS 2021
342 |
A evolução dos (ativos) / responsabilidades líquidas em balanço é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Valores em 1 de janeiro
(93.040)
(10.528)
Reconhecidos na Demonstração de Resultados:
Custo normal
(14.466)
(15.235)
Custo / (proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.428
6.299
Custo com programas de reformas antecipadas (nota 7)
36.583
11.799
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos adquiridos não atribuídos
respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
25.959
2.437
Reconhecidos na Demonstração do Rendimento Integral:
(Ganhos) e perdas atuariais
Não decorrentes de alterações de pressupostos
Desvio entre o rendimento estimado e o rendimento efetivo do Fundo
(25.374)
(140.139)
Desvio entre responsabilidades esperadas e efetivas
57.564
30.841
Resultantes de alterações de pressupostos
(167.475)
197.943
(135.285)
88.645
Contribuições para o Fundo
(173.594)
Valores no final do exercício
(202.366)
(93.040)
A estimativa das contribuições a efetuar pelos colaboradores em 2022, para o Plano de Benefício Definido, ascende a
Euros 6.728.000.
Em conformidade com o disposto na IAS 19, o Grupo contabilizou, nos exercícios de 2021 e 2020, custos com benefícios
pós-emprego, cuja análise é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Custo dos serviços correntes
(14.466)
(15.235)
Custo / (proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.428
6.299
Custo com programas de reformas antecipadas (nota 7)
36.583
11.799
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos adquiridos não atribuídos
respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
Custo do exercício
25.959
2.437
No âmbito do acordo tripartido entre o Governo, a banca e os sindicatos, os trabalhadores bancários em atividade em
31 de dezembro de 2010 inseridos no regime CAFEB/ACT foram integrados no Regime Geral da Segurança Social (RGSS)
com efeito a partir de 1 de janeiro de 2011. Esta integração conduziu a um decréscimo no valor atual dos benefícios
totais reportados à idade da reforma a suportar pelo Fundo de pensões, estando esse efeito a ser registado de acordo
com o método "Unit Credit Projected" durante o tempo médio de vida ativa até se atingir a idade normal de reforma. O
apuramento das responsabilidades com pensões realizado periodicamente pelo atuário considera este efeito, sendo
calculado tendo em conta os pressupostos atuariais em vigor, assegurando que as responsabilidades calculadas com
referência a 31 de dezembro de 2010, não considerando o efeito da integração dos empregados bancários no Regime
Geral da Segurança Social, se encontram totalmente cobertas e deduzidas do valor do efeito reconhecido até à data. A
componente deste efeito respeitante ao período encontra-se reconhecida na rubrica "Custo dos serviços correntes".
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 343
Plano relativo a administradores
Atendendo a que o Regulamento de Reforma dos Administradores prevê que as reformas sejam objeto de uma
atualização anual, e como não é prática no mercado segurador a aquisição de rendas vitalícias que incorporem um fator
de atualização variável, o Banco, observando os critérios atuariais pertinentes, procedeu ao apuramento e ao registo
nas suas demonstrações financeiras do montante necessário para fazer face àquela atualização.
Em conformidade com a política associada ao regulamento de reforma dos antigos Administradores, o Grupo registou a
responsabilidade de suportar o custo com: i) as pensões de reforma dos antigos membros do Conselho de Administração
Executivo: e ii) o Plano Complementar de acordo com as normas aplicáveis, estando as responsabilidades calculadas
cobertas pelo Fundo de Pensões, pelo Extra-Fundo e por apólices de capitalização de renda vitalícia.
Para cobertura de responsabilidades com pensões a ex-membros do Conselho de Administração Executivo, no âmbito do
Regulamento de Reforma dos Administradores do Banco, o Banco contratou com a Ocidental Vida a aquisição de
apólices de seguro de renda vitalícia imediata.
Pressupostos utilizados na avaliação de responsabilidades
Após a análise dos indicadores de mercado em particular, as perspetivas de evolução da taxa de inflação e da taxa de
juro de longo prazo para a Zona Euro, bem como das características demográficas dos seus colaboradores, o Grupo
utilizou os seguintes pressupostos atuariais para o cálculo das responsabilidades com pensões de reforma:
2021
2020
Taxa de crescimento salarial (c)
0,75%
0,75 %
Taxa de crescimento das pensões(c)
0,5%
0,5 %
Taxa de desconto/Taxa de rendimento do Fundo
1,35%
1,05%
Tábuas de mortalidade
Homens
TV 88/90
TV 88/90
Mulheres (a)
TV 88/90-3 anos
TV 88/90-3 anos
Taxa de invalidez
Não aplicada
Não aplicada
Taxa de turnover
Não aplicada
Não aplicada
Idade normal de reforma (b)
66 anos e 6 meses
66 anos e 5 meses
Taxa de crescimento do salário total para efeitos da Segurança Social
1,75%
1,75%
Taxa de revalorização dos salários/pensões da Segurança Social
1%
1%
(a) A tábua de mortalidade considerada para as mulheres corresponde à TV 88/90 ajustada em menos 3 anos (o que tem
implícito um aumento da esperança média de vida face à que seria considerada em função da sua idade efetiva).
(b) A idade de reforma é variável. A idade normal de reforma aumenta um mês por cada ano civil e não pode ser
superior à idade normal de reforma em vigor no Regime Geral de Segurança Social (RGSS). A idade normal de
reforma no RGSS é variável e depende da evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Para 2021 a idade de reforma é de 66 anos e 6 meses, para 2022 é de 66 anos e 7 meses. Para 2023, em virtude da
evolução da esperança média de vida aos 65 anos em Portugal e, consequentemente, da redução da idade normal de
reforma no RGSS, a estimativa de idade normal de reforma foi reduzida para 66 anos e 4 meses.
Para a projeção de incremento da esperança de vida considerou-se aumento de um ano em cada 10 anos, tendo-se
fixado como máximo para a idade de reforma aos 67 anos e 2 meses.
(c) Esta taxa refere-se ao crescimento para os anos seguintes ao ano de reporte. Para o ano de reporte foi incorporada
uma atualização da tabela salarial, consistente com a proposta que o grupo tem intenção de efetuar aos sindicatos
representativos dos colaboradores do Banco, no contexto das negociações salariais em curso.
Os pressupostos de base utilizados no cálculo do valor atuarial das responsabilidades estão de acordo com os requisitos
definidos pela IAS 19. Não são considerados decrementos de invalidez no cálculo das responsabilidades.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
344 |
Conforme definido pela IAS 19, a taxa de desconto utilizada na atualização das responsabilidades do fundo de pensões
do Banco, relativamente aos planos de pensões com benefícios definidos dos seus colaboradores e administradores, foi
determinada com base numa análise efetuada sobre as yields de mercado de um universo de emissões de obrigações
que o Grupo considera terem elevada qualidade (baixo risco), maturidades diversas (adequadas ao prazo de liquidação
das responsabilidades do fundo) denominadas em Euros e respeitantes a um leque diversificado e representativo de
emitentes. Com referência a 31 de dezembro de 2021, o Grupo utilizou uma taxa de desconto de 1,35% (31 de
dezembro de 2020: 1,05%).
As perdas atuariais relativas à diferença entre os pressupostos utilizados no cálculo das responsabilidades e no
rendimento esperado do fundo de pensões, e os valores efetivamente verificados e a alteração de pressupostos
atuariais, são analisados conforme segue:
(Milhares de euros)
(Ganhos) / Perdas atuariais
2021
2020
Valores
efetivamente
verificados em %
Montante
dos desvios
Valores
efetivamente
verificados em %
Montante
dos desvios
Desvios entre as responsabilidades esperadas e efetivas
57.564
30.841
Alterações de pressupostos:
Taxa de desconto
(167.475)
197.943
Desvio entre o rendimento esperado e o rendimento dos fundos
1,92%
(25.374)
5,77%
(140.139)
(135.285)
88.645
A análise de sensibilidade à variação de pressupostos, nos termos do disposto na IAS 19, é a seguinte:
(Milhares de euros)
Impacto da alteração de pressupostos financeiros
2021
2020
-0,25 %
0,25 %
-0,25 %
0,25 %
Taxa de Desconto
135.482
(127.790)
152.812
(143.761)
Taxa de Crescimento das Pensões
(143.548)
151.248
(158.701)
167.405
Taxa de Crescimento dos Salários
(32.795)
35.922
(40.905)
44.341
(Milhares de euros)
Impacto da alteração de pressupostos demográficos
2021
2020
-1 ano
+ 1 ano
-1 ano
+ 1 ano
Alteração da Tábua de Mortalidade (*)
128.401
(127.687)
138.611
(137.599)
(*)O impacto da redução de 1 ano na Tábua de mortalidade tem implícito um aumento da esperança média de vida.
Plano de contribuição definida
De acordo com o descrito na política contabilística 1 R3, no âmbito do Plano de Contribuição Definida previsto no Fundo
de Pensões do Grupo BCP não foram efetuadas contribuições nos exercícios de 2021 e 2020 para os colaboradores que
tenham sido admitidos até 1 de julho de 2009, por não se terem verificado cumulativamente os seguintes requisitos: (i)
ROE do ano anterior do Banco Comercial Português, S.A. igual ou superior à taxa das obrigações do tesouro a 10 anos
acrescida de 5 pontos percentuais e, (ii) existam reservas ou resultados distribuíveis nas contas do Banco Comercial
Português.
Para os colaboradores que tenham sido admitidos após 1 de julho de 2009, são efetuadas contribuições mensais e iguais
a 1,5% da remuneração mensal auferida pelos colaboradores no corrente mês, quer pelo Grupo, quer pelos próprios
colaboradores. Esta contribuição tem caráter obrigatório e está definida nos Acordos Coletivos de Trabalho de Grupo
BCP, não tendo subjacente qualquer critério de performance. No exercício de 2021, o Grupo registou em custos com o
pessoal o montante de Euros 268.000 (2020: Euros 218.000) relativo a esta contribuição.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 345
51.Partes relacionadas
Conforme definido na IAS 24, são consideradas partes relacionadas do Grupo as empresas detalhadas na nota 60 -
Empresas subsidiárias e associadas do Grupo Banco Comercial Português, o plano de benefícios pós-emprego, os
membros do Conselho de Administração e os elementos chave de gestão. São considerados elementos chave de gestão
os diretores de 1ª linha. Para além dos membros do Conselho de Administração e dos elementos chave de gestão são
igualmente consideradas partes relacionadas as pessoas que lhes são próximas (relacionamentos familiares) e as
entidades por eles controladas ou em cuja gestão exercem influência significativa.
Dado que as transações com subsidiárias são eliminadas em consolidação, estas não se encontram detalhadas nas notas
às demonstrações financeiras consolidadas do Grupo.
De acordo com a legislação portuguesa, e nomeadamente no âmbito do artigo 109º do Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e também de acordo com o art. 33.º do Aviso 3/2020 do Banco de Portugal,
são ainda consideradas partes relacionadas os detentores de participação qualificada no Banco Comercial Português,
S.A., bem como as sociedades que esses acionistas direta ou indiretamente dominem ou que com eles estejam numa
relação de grupo. A listagem com os detentores de participação qualificada encontra-se detalhada na nota 40.
A)Saldos e transações com acionistas detentores de participação qualificada
Os saldos refletidos nas rubricas de balanço consolidado com acionistas detentores de participação qualificada, são
analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Ativos financeiros ao custo amortizado
Crédito a clientes
148.916
79.467
Títulos de dívida
79.673
137.685
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
2.881
5.243
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
136.849
134.527
Outros ativos
48
53
368.367
356.975
Passivo
Recursos de clientes
319.137
307.631
319.137
307.631
A rubrica Crédito a clientes apresenta-se líquida de imparidade no montante de Euros 3.140.000 (31 dezembro 2020:
Euros 526.000) e para os Títulos de dívida o montante de Euros 347.000 (31 dezembro 2020: Euros 193.000).
Durante os exercícios de 2021 e 2020, foram efetuadas transações com acionistas detentores de participação
qualificada, refletidas nas rubricas a demonstração de resultados consolidada, que são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Juros e proveitos equiparados
9.979
11.903
Comissões
5.358
8.812
15.337
20.715
Custos
Juros e custos equiparados
2
Comissões
122
85
122
87
RELATÓRIO & CONTAS 2021
346 |
As garantias prestadas e linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis concedidas pelo Grupo a acionistas detentores de
participação qualificada, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Garantias prestadas
48.060
44.173
Linhas de crédito revogáveis
143.225
66.248
Linhas de crédito irrevogáveis
150.000
151.000
341.285
261.421
Em 2021 o Grupo regista provisões para Garantias prestadas no valor de Euros 86.000 (em 2020: Euros 48.000), para
Linhas de crédito revogáveis o montante de Euros 184.000 (em 2020: Euros 37.000) e para Linhas de crédito irrevogáveis
o valor de Euros 26.000 (em 2020: Euros 22.000).
B)Saldos e transações com membros do Conselho de Administração e elementos chave de
gestão
Os saldos com partes relacionadas detalhadas no quadro seguinte, incluídos em rubricas do balanço consolidado, são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Crédito a clientes
Recursos de clientes
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
2
3
7.272
5.540
Comissão Executiva (*)
65
78
1.628
937
Membros próximos da família
230
259
2.210
1.575
Empresas controladas
45
31
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
6.114
6.921
9.996
8.856
Membros próximos da família
1.146
838
5.224
4.306
Empresas controladas
2
8
2.232
2.298
7.559
8.107
28.607
23.543
(*) A rubrica Crédito a clientes corresponde ao crédito à habitação concedido previamente à respetiva eleição e ao
montante utilizado dos cartões de crédito particulares que é de liquidação obrigatória na data de vencimento.
De acordo com o disposto no Artigo 85.º n.º 9 do RGICSF, não foram atribuídos créditos nos exercícios de 2021 e 2020.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 347
Durante os exercícios de 2021 e 2020, foram efetuadas transações com partes relacionadas detalhadas no quadro
seguinte, incluídas em rubricas de proveitos da demonstração de resultados consolidada, que são analisadas como
segue:
(Milhares de euros)
Juros e proveitos equiparados
Comissões proveito
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
46
37
Comissão Executiva
9
8
Membros próximos da família
3
6
4
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
23
26
62
47
Membros próximos da família
9
12
38
38
Empresas controladas
8
9
35
38
169
143
Durante os exercícios de 2021 e 2020, foram efetuadas transações com partes relacionadas detalhadas no quadro
seguinte, incluídas em rubricas de custos da demonstração de resultados consolidada, que são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Juros e custos equiparados
Comissões custos
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
4
111
1
Membros próximos da família
1
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
6
9
4
1
Membros próximos da família
1
1
1
1
Empresas controladas
2
2
12
121
8
4
As linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis concedidas pelo Grupo sobre as seguintes partes relacionadas, são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Linhas de crédito revogáveis
Linhas de crédito irrevogáveis
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
91
47
Comissão Executiva (*)
175
162
Membros próximos da família
55
39
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
878
799
Membros próximos da família
210
226
23
Empresas controladas
27
22
1.436
1.295
23
(*) Corresponde ao limite máximo autorizado e não utilizado dos cartões de crédito particulares e autorização de
descoberto em conta ordenado em regime idêntico ao de todos os restantes colaboradores do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
348 |
A posição acionista e obrigacionista dos membros dos Órgãos Sociais, elementos chave de gestão e membros próximos
da família destas categorias e os movimentos ocorridos no exercício de 2021, é a seguinte:
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
MEMBROS DE ÓRGÃOS SOCIAIS
Ana Paula Alcobia Gray
Ações BCP
0
0
Cidália Maria da Mota Lopes (1)
Ações BCP
2.184
2.184
Fernando da Costa Lima
Ações BCP
18.986
18.986
João Nuno Oliveira Jorge Palma
Ações BCP
426.957
268.687
279.135
(a)
120.865
25/6/2021
0,1422
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Ações BCP
88.500
88.500
Obrigações (i)
1
1
Obrigações (ii)
1
0
1
17/11/2021
100.000
José Manuel Elias da Costa
Ações BCP
0
0
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha(4)
Ações BCP
333.829
209.611
222.608
(a)
98.390
25/6/2021
0,1422
Lingjiang Xu
Ações BCP
0
0
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos (3)
Ações BCP
396.914
221.325
219.478
(a)
43.889
25/6/2021
0,1422
Miguel de Campos Pereira de Bragança
Ações BCP
763.422
602.626
280.613
(a)
119.817
25/6/2021
0,1422
Miguel Maya Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
800.692
621.467
320.034
(a)
140.809
25/6/2021
0,1422
Nuno Manuel da Silva Amado
Ações BCP
1.525.388
1.525.388
Obrigações (i)
2
2
Obrigações (ii)
2
0
2
11/11/2021
100.000
Rui Manuel da Silva Teixeira (2)
Ações BCP
376.663
244.199
237.387
(a)
104.923
25/6/2021
0,1422
Teófilo César Ferreira da Fonseca
Ações BCP
10.000
10.000
Valter Rui Dias de Barros
Ações BCP
0
0
Wan Sin Long
Ações BCP
0
0
Xiao Xu Gu
Ações BCP
0
0
ELEMENTOS CHAVE DE GESTÃO
Albino António Carneiro de Andrade
Ações BCP
101.557
101.557
Alexandre Manuel Casimiro de Almeida
Ações BCP
55.865
31.878
23.987
(b)
25/6/2021
0,1422
Américo João Pinto Carola (9)
Ações BCP
61.269
25.459
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Ana Isabel dos Santos de Pina Cabral (1)
Ações BCP
96.648
70.507
45.227
(b)
19.086
25/6/2021
0,1422
Ana Maria Jordão F. Torres Marques Tavares (8)
Ações BCP
161.758
134.652
42.620
(b)
15.514
25/6/2021
0,1422
André Cardoso Meneses Navarro
Ações BCP
290.091
206.944
10/5/2021
0,1383
106.697
23.550
(c)
25/6/2021
0,1422
António Augusto Amaral de Medeiros
Ações BCP
100.077
55.139
44.938
(c)
25/6/2021
0,1422
António Ferreira Pinto Júnior
Ações BCP
33.187
33.187
António José Lindeiro Cordeiro
Ações BCP
32.631
16.314
25.656
(b)
9.339
25/6/2021
0,1422
António Luís Duarte Bandeira (7)
Ações BCP
239.209
210.905
49.744
(b)
21.440
25/6/2021
0,1422
António Ricardo Fery Salgueiro Antunes
Ações BCP
15.035
6.035
14.778
(b)
5.778
25/6/2021
0,1422
António Vítor Martins Monteiro (16)
Ações BCP
3.872
3.872
Artur Frederico Silva Luna Pais
Ações BCP
396.760
365.663
31.097
(c)
25/6/2021
0,1422
Belmira Abreu Cabral
Ações BCP
57.285
37.841
30.863
(b)
11.419
25/6/2021
0,1422
Bernardo Roquette de Aragão de Portugal Collaço
Ações BCP
25.999
15.015
18.125
(b)
7.141
25/6/2021
0,1422
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(i)  - Projeto Tejo - Fixed Rate Reset Perpetual Temporary Write Down Additional Tier 1 Capital Notes
(ii) - BCP Tier 2 Subordinated Callable Notes
(a) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2019.
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 349
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
Chi Wai Leung (Timothy)
Ações BCP
9.852
0
9.852
(c)
25/6/2021
0,1422
Constantino Alves Mousinho
Ações BCP
40.664
40.664
Fernando Maria Cardoso Rodrigues Bicho
Ações BCP
237
237
Filipe Maria de Sousa Ferreira Abecasis
Ações BCP
85.467
57.309
49.661
(b)
21.503
25/6/2021
0,1422
Francisco António Caspa Monteiro (10)
Ações BCP
137.027
87.283
49.744
(c)
25/6/2021
0,1422
Gonçalo Nuno Belo de Almeida Pascoal
Ações BCP
78.390
53.591
40.923
(b)
16.124
25/6/2021
0,1422
Hugo Miguel Martins Resende
Ações BCP
92.696
65.527
45.357
(b)
18.188
25/6/2021
0,1422
João Brás Jorge
Ações BCP
91.709
91.709
João Manuel Rodrigues Tomé Cunha Martins
Ações BCP
0
0
João Manuel Taveira Pinto Santos Paiva
Ações BCP
103.739
58.429
45.310
(c)
25/6/2021
0,1422
Jorge Filipe Nogueira Freire Cortes Martins
Ações BCP
47.495
38.003
(c)
25/6/2021
0,1422
38.003
47.495
15/7/2021
0,13
Jorge Manuel Machado de Sousa Góis
Ações BCP
73.203
39.316
33.887
(c)
25/6/2021
0,1422
Jorge Manuel Nobre Carreteiro
Ações BCP
27.648
14.701
20.357
(b)
7.410
25/6/2021
0,1422
Jorge Octávio Neto dos Santos
Ações BCP
471.191
471.191
José Artur Gouveia Coelho Caetano
Ações BCP
0
0
José Carlos Benito Garcia de Oliveira
Ações BCP
37.941
30.321
12.807
(b)
5.187
25/6/2021
0,1422
José Gonçalo Prior Regalado (12)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Ações BCP
83.836
42.438
41.398
(c)
25/6/2021
0,1422
José Guilherme Potier Raposo Pulido Valente
Ações BCP
208.437
186.063
40.096
(b)
17.722
25/6/2021
0,1422
José Laurindo Reino da Costa (15)
Ações BCP
751.100
751.100
José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito
Ações BCP
23.878
13.158
15.696
(b)
4.976
25/6/2021
0,1422
Luis Miguel Manso Correia dos Santos
Ações BCP
125.615
82.903
53.390
(b)
10.678
25/6/2021
0,1422
Maria de Fátima Coelho Dias
Ações BCP
0
0
Maria de Los Angeles Sanchez Sanchez
Ações BCP
19.191
8.192
18.486
(b)
7.487
25/6/2021
0,1422
Maria Helena Soledade Nunes Henriques
Ações BCP
199.132
188.015
18.621
(b)
7.504
25/6/2021
0,1422
Maria Manuela de Araújo Mesquita Reis (11)
Ações BCP
152.857
132.646
31.779
(b)
11.568
25/6/2021
0,1422
Maria Rita Sítima Fonseca Lourenço
Ações BCP
112.778
79.222
33.556
(c)
25/6/2021
0,1422
Mário António Pinho Gaspar Neves
Ações BCP
73.963
56.522
29.214
(b)
11.773
25/6/2021
0,1422
Mário Madeira Robalo Fernandes
Ações BCP
79.512
43.702
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Moisés Jorge
Ações BCP
0
0
Nelson Luís Vieira Teixeira
Ações BCP
59.343
32.840
45.227
(b)
18.724
25/6/2021
0,1422
Nuno Alexandre Ferreira Pereira Alves (14)
Ações BCP
101.156
59.982
41.174
(c)
25/6/2021
0,1422
Nuno Maria Lagoa Ribeiro de Almeida
Ações BCP
2.560
2.560
Nuno Miguel Nobre Botelho
Ações BCP
33.366
30.630
(c)
25/6/2021
0,1422
33.366
30.630
25/6/2021
0,1425
Pedro José Mora de Paiva Beija
Ações BCP
107.673
57.929
49.744
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Francisco da Silva Dias (13)
Ações BCP
50.473
27.583
22.890
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Macedo Vilas Boas
Ações BCP
79.512
43.702
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Rendas Duarte Turras
Ações BCP
61.176
41.596
32.151
(b)
12.571
25/6/2021
0,1422
Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis
Ações BCP
71.205
37.108
34.097
(c)
25/6/2021
0,1422
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
350 |
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
Ricardo Potes Valadares
Ações BCP
32.102
33.093
(c)
25/6/2021
0,1422
33.093
32.102
2/9/2021
0,1324
Rosa Maria Ferreira Vaz Santa Bárbara
Ações BCP
68.163
41.204
45.310
(b)
18.351
25/6/2021
0,1422
Rui Emanuel Agapito Silva
Ações BCP
60.219
33.078
45.310
(b)
18.169
25/6/2021
0,1422
Rui Fernando da Silva Teixeira
Ações BCP
145.098
113.674
31.424
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Manuel Pereira Pedro
Ações BCP
252.786
203.538
49.248
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Miguel Alves Costa
Ações BCP
217.920
194.493
23.427
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Nelson Moreira de Carvalho Maximino
Ações BCP
60.954
32.151
49.661
(b)
20.858
25/6/2021
0,1422
Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes
Ações BCP
70.740
39.316
31.424
(c)
25/6/2021
0,1422
Vânia Alexandra Machado Marques Correia
Ações BCP
66.426
39.316
33.887
(b)
6.777
25/6/2021
0,1422
MEMBROS PRÓXIMOS DA FAMÍLIA
Alexandre Miguel Martins Ventura (1)
Ações BCP
2.184
2.184
Maria Helena Espassandim Catão (2)
Ações BCP
576
576
Ricardo Gil Monteiro Lopes de Campos (3)
Ações BCP
(d)   
(d)   
Anne Marie Bensliman Silva Pessanha (4)
Ações BCP
139
139
José Pedro Maya Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
10.656
10.656
Isabel Susana Rodrigues Marques Alves Geraldes Pires (5)
Ações BCP
2.048
2.048
Cristina Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
2.100
2.100
José Manuel de Vasconcelos Mendes Ferreira (1)
Ações BCP
1.616
1.616
Ana Margarida Rebelo A.M. Soares Bandeira (7)
Ações BCP
2.976
2.976
António da Silva Bandeira (7)
Ações BCP
20.000
20.000
Álvaro Manuel Correia Marques Tavares  (8)
Ações BCP
25.118
25.118
Francisco Jordão Torres Marques Tavares (8)
Ações BCP
1.016
1.016
Maria Avelina V C L J Teixeira Diniz (8)
Ações BCP
16.770
16.770
Ana Isabel Salgueiro Antunes (9)
Ações BCP
29
29
Ricardo Miranda Monteiro (10)
Ações BCP
1.639
1.639
Rita Miranda Monteiro (10)
Ações BCP
1.639
1.639
José Francisco Conceição Monteiro (10)
Ações BCP
18.002
18.002
Luís Filipe da Silva Reis (11)
Ações BCP
280.000
280.000
Américo Simões Regalado (12)
Ações BCP
880
880
Filomena Maria Brito Francisco Dias (13)
Ações BCP
4.290
4.290
António Henrique Leite Pereira Alves (14)
Ações BCP
73.926
73.926
Maria Raquel Sousa Candeias Reino da Costa (15)
Ações BCP
10.000
10.000
Isabel Maria Vaz Leite Pinto Martins Monteiro (16)
Ações BCP
3.104
3.104
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
(d) - titularidade solidária da conta em que o "Membros de Órgãos Sociais" não é 1º titular, detendo o 1º titular 96.240 ações.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 351
C)Saldos e transações com associadas
Os saldos com empresas associadas incluídos em rubricas do balanço consolidado, com exceção da rubrica Investimentos
em associadas, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Disponibilidades em instituições de crédito
2.130
2.364
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em outras instituições de crédito
18.290
82.475
Crédito a clientes
63.681
64.253
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
35
53.553
Outros ativos
12.542
12.958
96.678
215.603
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
46.158
94.040
Recursos de clientes
342.674
423.256
Títulos de dívida não subordinada emitidos
15.140
17.855
Passivos subordinados
213.368
Passivos financeiros detidos para negociação
96.536
43.224
Outros passivos
51
25
500.559
791.768
A 31 de dezembro de 2021, a empresa associada Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. detém
142.601.002 ações do BCP (2020: 142.601.002 ações), no valor total de Euros 20.078.000 (2020: Euros 17.568.000).
Durante o exercício de 2021 e 2020, as transações relativas a empresas associadas que foram incluídas em rubricas da
demonstração de resultados consolidada, são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Juros e proveitos equiparados
3.409
5.953
Comissões
58.859
58.045
Lucros em operações financeiras
718
10.647
Outros proveitos de exploração
1.020
1.044
64.006
75.689
Custos
Juros e custos equiparados
5.294
19.878
Comissões
38
27
Outros gastos administrativos
139
408
Prejuízos em operações financeiras
1.234
10.563
Outros custos de exploração
625
186
7.330
31.062
RELATÓRIO & CONTAS 2021
352 |
As garantias prestadas e linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis por parte do Grupo sobre empresas associadas, são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Garantias prestadas
7.363
8.193
Linhas de crédito revogáveis
335.367
327.733
Linhas de crédito irrevogáveis
600
600
343.330
336.526
No âmbito das atividades de mediação de seguros do Grupo em Portugal, as remunerações de prestação de serviço são
analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ramo Vida
Produtos de poupança
32.101
34.427
Crédito à habitação e consumo
19.333
17.714
Outros
30
30
51.464
52.171
Ramo Não Vida
Acidentes e doença
20.144
19.207
Automóvel
4.078
4.097
Multirriscos Habitação
7.392
6.923
Outros
1.549
1.486
33.163
31.713
84.627
83.884
As remunerações por serviços de mediação de seguros foram recebidas através de transferências bancárias e resultaram
da intermediação de seguros com a subsidiária do Grupo Millenniumbcp Ageas (Ocidental - Companhia Portuguesa de
Seguros de Vida, S.A.) e com a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. O Grupo não efetua a cobrança de
prémios de seguro por conta das Seguradoras, nem efetua a movimentação de fundos relativos a contratos de seguros.
Desta forma, não há qualquer outro ativo, passivo, rendimento ou encargo a reportar, relativo à atividade de mediação
de seguros exercida pelo Grupo, para além dos já divulgados.
Os saldos a receber da atividade de mediação de seguros em Portugal, por natureza são analisados conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundos a receber relativo a pagamento de comissões relativo a seguros do ramo vida
12.525
12.857
Fundos a receber relativo a pagamento de comissões relativo a seguros do ramo não vida
8.482
8.187
21.007
21.044
As comissões recebidas resultam da mediação de contratos de seguro e contratos de investimentos conforme os termos
estabelecidos nos contratos em vigor. As comissões de mediação são calculadas atendendo à natureza dos contratos
objeto de mediação, como segue:
contratos de seguro – aplicação de taxas fixas sobre os prémios brutos emitidos;
contratos de investimentos – aplicação de taxas fixas sobre as responsabilidades assumidas pela Seguradora no
âmbito da comercialização desses produtos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 353
D)Transações com o Fundo de Pensões
Os saldos com o Fundo de Pensões incluídos em rubricas do balanço consolidado, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Ativos financeiros detidos para negociação
711
Passivo
Recursos de clientes
173.377
417.950
Títulos de dívida não subordinada emitidos
29.144
20.630
Passivos financeiros detidos para negociação
1.772
202.521
440.352
Nos exercícios de 2021 e 2020, não ocorreram transações relativamente a outros instrumentos financeiros entre o Grupo
e o Fundo de Pensões.
Durante os exercícios de 2021 e 2020, os proveitos e custos com o Fundo de Pensões incluídos em rubricas da
demonstração de resultados consolidada, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Comissões
2.268
1.374
Custos
Juros e custos equiparados
1.114
462
Outros gastos administrativos
14.231
14.270
15.345
14.732
A rubrica Outros gastos administrativos corresponde ao montante de rendas incorridas no âmbito dos imóveis do Fundo
de Pensões cujo inquilino é o Grupo.
À data de 31 de dezembro de 2021 e 2020, o montante de garantias prestadas pelo Grupo ao Fundo de Pensões ascende
a Euros 5.000.
52.Indicadores do Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados por
segmentos geográficos e operacionais
O relato por segmentos apresentado segue o disposto na IFRS 8. Em conformidade com o modelo de gestão do Grupo, os
segmentos apresentados correspondem aos segmentos utilizados para efeitos de gestão por parte da Comissão
Executiva. O Grupo desenvolve um conjunto de atividades bancárias e de serviços financeiros em Portugal e no
estrangeiro, com especial ênfase nos negócios de Banca de Retalho, de Banca de Empresas e de Private Banking.
Caracterização dos segmentos
A.Segmentos Geográficos
O Grupo atua no mercado Português e em mercados de afinidade que apresentam maiores perspetivas de crescimento.
Deste modo, a informação por segmentos geográficos encontra-se estruturada em Portugal e Negócios no Exterior
(Polónia, Moçambique e Outros), sendo que o segmento Portugal representa, essencialmente, a atividade desenvolvida
pelo Banco Comercial Português em Portugal e pelo ActivoBank.
A atividade desenvolvida em Portugal engloba os seguintes segmentos: i) Retalho; ii) Empresas, Corporate e Banca de
Investimento; iii) Private Banking e iv) Outros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
354 |
O segmento de Retalho inclui as seguintes áreas de negócio:
Rede de Retalho, que assegura o acompanhamento de Clientes Particulares, Empresários, Comerciantes e Pequenas
e Médias Empresas com volume de faturação inferior a Euros 2,5 milhões. A rede de Retalho encontra-se
estruturada tendo em consideração os clientes que apreciam propostas de valor baseadas na inovação e rapidez,
designados clientes Mass-market, e os clientes cuja especificidade de interesses, dimensão do património financeiro
ou nível de rendimento, justificam uma proposta de valor baseada na inovação e na personalização de atendimento
através de um gestor de cliente dedicado, designados clientes Prestige e Negócios;
Direção de Recuperação de Retalho que acompanha e gere as responsabilidades de Clientes ou grupos económicos
em efetivo incumprimento, bem como os Clientes com requerimento de insolvência ou de outros mecanismos
similares, procurando através da celebração de acordos de pagamento ou processos de reestruturação minimizar a
perda económica para o Banco; e
Banco ActivoBank, um banco vocacionado para clientes com espírito jovem, utilizadores intensivos das novas
tecnologias de comunicação e que privilegiam uma relação bancária assente na simplicidade, oferecendo serviços e
produtos inovadores.
O segmento Empresas, Corporate e Banca de Investimento inclui as seguintes áreas de negócio:
Rede de Empresas e Corporate, que assegura o acompanhamento de Clientes enquadrados no segmento de
empresas, grupos económicos e entidades institucionais, com volume de faturação superior a 2,5 milhões de euros,
apostando na inovação e numa oferta global de produtos bancários tradicionais complementada com financiamentos
especializados;
Rede Large Corporate que assegura o relacionamento e o acompanhamento de um conjunto de Grupos / Clientes, os
quais para além de Portugal, desenvolvem a sua atividade em diversas geografias (Polónia, Angola, Moçambique e
Oriente), oferecendo uma gama completa de produtos e serviços de valor acrescentado;
Direção de Acompanhamento Especializado, que realiza o acompanhamento de grupos empresariais que tenham
exposições de crédito elevadas, muito complexas ou que evidenciem sinais relevantes de imparidade, tendo como
objetivo a defesa do valor e gestão do risco de crédito, numa perspetiva sustentável a médio e longo prazos;
Banca de Investimento, que assegura, junto da base de clientes do Banco, a oferta de produtos e serviços
específicos, em particular no âmbito da assessoria financeira, incluindo serviços de Corporate Finance, transações
de mercado de capitais e análise e estruturação de financiamentos a médio / longo prazo, em particular no que se
refere ao Project e Structured Finance;
Departamento Trade Finance (incluído no final do ano de 2021 na Direção de Marketing de Empresas, Negócios &
Institucionais), que coordena o negócio com bancos e instituições financeiras, dinamizando o negócio internacional
junto das redes comerciais do Banco;
Direção de Recuperação Especializada, que garante o acompanhamento eficiente dos clientes Empresa com risco
agravado de crédito, com incumprimento previsível ou efetivo, oriundos das Redes de Empresas e Corporate, Large
Corporate e Retalho (neste caso com exposição superior a um milhão de euros);
Interfundos, que desenvolve a atividade de sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário.
O segmento Private Banking engloba, para efeitos de segmentos geográficos:
Direção de Private Banking em Portugal, que assegura o acompanhamento de clientes com património financeiro
elevado, assente no compromisso com a excelência e na relação personalizada com os clientes;
Direção de Wealth Management, que assegura a atividade de prestação de serviços de aconselhamento e de gestão
de carteiras de clientes da rede de Private Banking e do segmento affluent.
Em termos de segmentos operacionais inclui também a atividade do Banque Privée BCP na Suíça e do Millennium bcp
Bank & Trust nas Ilhas Caimão que, na segmentação geográfica, integram o segmento Outros dos Negócios no Exterior.
De notar que, os resultados gerados pela subsidiária na Suíça no período corrente, bem como no período homólogo
passaram a estar relevados numa única linha como resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação,
desde a data em que foi anunciado o acordo de venda em 29 de junho de 2021, posteriormente concluído no início de
novembro de 2021.
Os restantes negócios do Grupo, não discriminados anteriormente, encontram-se refletidos no segmento Outros
(Portugal) e incluem a gestão centralizada de participações financeiras, as atividades e operações de caráter
corporativo não integradas nos restantes segmentos de negócio e outros valores não alocados aos segmentos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 355
Os Negócios no Exterior englobam os seguintes segmentos:
Polónia que inclui as operações desenvolvidas pelo Bank Millennium, um banco universal de âmbito nacional que
oferece uma vasta gama de produtos e serviços financeiros a particulares e a empresas;
Moçambique que equivale à atividade do BIM - Banco Internacional de Moçambique, um banco universal, direcionado
para clientes particulares e empresas; e
Outros que contempla as operações do Grupo desenvolvidas em outros países, tais como a Suíça (classificada como
operações em descontinuação no final do primeiro semestre de 2021, na sequência do acordo celebrado para a
venda do Banque Privée BCP, entretanto concretizado no início de novembro) e as Ilhas Caimão onde opera o
Millennium bcp Bank & Trust, um banco especialmente vocacionado para a prestação de serviços internacionais na
área de Private Banking a clientes com elevado património financeiro (segmento Affluent). O segmento Outros
inclui ainda o contributo do investimento detido em Angola.
B. Segmentos Operacionais
Para efeitos de segmentos operacionais, o segmento Negócios no Exterior contempla as diferentes operações do Grupo
fora de Portugal, anteriormente referidas, com exceção do Banque Privée BCP na Suíça e do Millennium bcp Bank &
Trust nas Ilhas Caimão que, neste âmbito, são consideradas no segmento Private Banking.
Atividade dos segmentos
Os valores reportados para cada segmento resultaram da agregação das subsidiárias e das unidades de negócio definidas
no perímetro de cada um desses segmentos. No caso das unidades de negócio em Portugal, a agregação efetuada
reflete o impacto, quer ao nível do balanço, quer da demonstração de resultados, do processo de afetação de capital e
de balanceamento com base em valores médios. As rubricas do balanço de cada unidade de negócio e das subsidiárias
em Portugal foram recalculadas tendo em conta a substituição dos capitais próprios contabilísticos pelos montantes
afetos através do processo de alocação de capital com base nos critérios regulamentares de solvabilidade.
Tendo em consideração que o processo de alocação de capital obedece a critérios regulamentares de solvabilidade em
vigor, em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020 os riscos ponderados, e consequentemente o capital afeto
aos segmentos, baseiam-se na metodologia de Basileia III, tal como definida na CRD IV/CRR. A afetação de capital a
cada segmento naquelas datas resultou da aplicação de um rácio de capital target aos riscos geridos por cada um dos
segmentos, refletindo a aplicação da metodologia de Basileia III referida. O balanceamento das várias operações é
assegurado por transferências internas de fundos, com impacto ao nível da margem financeira e do valor dos impostos
de cada segmento, não determinando, contudo, alterações ao nível consolidado.
As comissões e outros proveitos líquidos, assim como os custos operacionais apurados para cada uma das áreas de
negócio têm subjacentes os montantes contabilizados diretamente nos centros de custo respetivos, por um lado, e os
valores resultantes de processos internos de afetação de proveitos e custos, por outro. Neste caso, a afetação é
efetuada com base na aplicação de critérios previamente definidos, relacionados com o nível de atividade de cada área
de negócio.
A informação seguidamente apresentada foi elaborada tendo por base as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas do Grupo preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme
aprovadas pela União Europeia (U.E.), na respetiva data de referência e com a organização das áreas de negócio do
Grupo em vigor em 31 de dezembro de 2021. A informação relativa a períodos anteriores é reexpressa sempre que se
verifiquem alterações na organização interna da entidade suscetível de alterar a composição dos segmentos relatáveis
(geográficos e operacionais).
Na sequência do acordo celebrado em 29 de junho de 2021 com o Union Bancaire Privée, UBP S.A. respeitante à venda
da totalidade do capital social do Banque Privée BCP (Suisse) S.A., o contributo desta subsidiária para o resultado do
segmento "Private Banking" (segmentos operacionais) e "Outros" dos Negócios no Exterior (segmentos geográficos)
encontra-se refletido como resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação, tendo a informação
histórica sido reexpressa por forma a assegurar a sua comparabilidade, conforme requerido pela IFRS 5. O Banque
Privée BCP (Suisse) S.A. deixou de fazer parte  do Grupo BCP, em 2 de novembro de 2021, data em que foi concluída a
alienação desta subsidiária. Neste contexto, os resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação
passaram a refletir igualmente a mais-valia com a venda da operação. Acresce ainda referir que em 29 de dezembro de
2021, o BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. formalizou igualmente  a alienação à Fidelidade de ações
representativas de 70% do capital social e direitos de voto da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., mantendo
o BIM aproximadamente 22% do respetivo capital social. O contributo desta subsidiária para o resultado do segmento
Negócios no Exterior encontra-se também refletido como resultado de operações descontinuadas ou em descontinuação
para os períodos correspondentes aos anos 2021 e 2020, tal como requerido pela IFRS 5. A relevação dos ativos e
passivos do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da SIM - Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. nos períodos
históricos não foi alterada face ao critério considerado nas demonstrações financeiras consolidadas anteriormente
publicadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
356 |
A informação das demonstrações financeiras de segmentos relatáveis é reconciliada, ao nível do total dos réditos desses
mesmos segmentos, com o rédito da demonstração da posição financeira consolidada da entidade reportante para cada
data em que seja apresentada uma demonstração da posição financeira.
Em 31 de dezembro de 2021, a contribuição líquida dos principais segmentos operacionais para as rubricas de
demonstração de resultados e balanço é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Banca de Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
em Portugal
Retalho
em
Portugal
Negócios
no
Exterior (1)
Total
Private
Banking
Outros
Consolidado
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Juros e proveitos equiparados
452.695
845.017
1.297.712
265.743
8.616
137.053
1.709.124
Juros e custos equiparados
(4.727)
(90.820)
(95.547)
(6.312)
(1.117)
(17.547)
(120.523)
Margem financeira
447.968
754.197
1.202.165
259.431
7.499
119.506
1.588.601
Comissões e outros proveitos
462.357
326.399
788.756
165.373
36.517
(4.042)
986.604
Comissões e outros custos
(52.274)
(171.744)
(224.018)
(20.248)
(3.188)
(139.394)
(386.848)
Comissões e outros proveitos líquidos (2)
410.083
154.655
564.738
145.125
33.329
(143.436)
599.756
Resultados em operações financeiras (3)
18.449
10.968
29.417
286
1.391
55.444
86.538
Resultados por equivalência patrimonial
(1.380)
(1.380)
58.317
56.937
Resultados de alienação de subsidiárias e
outros ativos
402
402
4
2.164
2.570
Produto Bancário
876.500
918.842
1.795.342
404.846
42.219
91.995
2.334.402
Custos operacionais
462.162
421.815
883.977
121.064
19.879
90.678
1.115.598
Imparidade para crédito e outros ativos
financeiros (4)
(75.370)
(77.311)
(152.681)
(150.831)
3.005
(56.952)
(357.459)
Outras imparidades e provisões (5)
(69)
(545.071)
(545.140)
(158.468)
(703.608)
Resultado antes de impostos
338.899
(125.355)
213.544
132.951
25.345
(214.103)
157.737
Impostos
(105.825)
(94.592)
(200.417)
(41.615)
(7.643)
46.049
(203.626)
Resultado após impostos de operações
em continuação
233.074
(219.947)
13.127
91.336
17.702
(168.054)
(45.889)
Resultados de operações em
descontinuação
18.587
18.587
52.294
70.881
Resultado líquido do exercício
233.074
(201.360)
31.714
91.336
69.996
(168.054)
24.992
Interesses que não controlam (6)
113.291
113.291
(201)
113.090
Resultado líquido do exercício
atribuível aos acionistas
233.074
(88.069)
145.005
91.336
69.996
(168.255)
138.082
1)Inclui o contributo do investimento detido em Angola no Banco Millennium Atlântico.
2)Inclui resultados de serviços e comissões, outros proveitos/(custos) de exploração e rendimentos de instrumentos de capital.
3)Inclui resultados em operações financeiras ao justo valor através de resultados, resultados cambiais, resultados de contabilidade
de cobertura, resultados com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado e resultados com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
4)Inclui imparidade (líquida de reversões) de ativos financeiros ao custo amortizado para aplicações de instituições de crédito, para
crédito concedido a clientes (líquida de recuperações de crédito e juros) e para títulos de dívida associados a operações de
crédito. Inclui também imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado não associados a operações de crédito.
5)Inclui imparidade para ativos não correntes detidos para venda, imparidade para investimentos em associadas, imparidade para
goodwill de subsidiárias, imparidade para outros ativos e outras provisões, destacando-se a provisão para os processos judiciais
relacionados com os créditos hipotecários concedidos em francos suíços pela subsidiária na Polónia.
6)Inclui os interesses que não controlam relativos à Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., entidade classificada como
operação descontinuada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 357
Em 31 de dezembro de 2021, a contribuição líquida dos principais segmentos operacionais para as rubricas de balanço é
apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Banca de Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
em Portugal
Retalho em
Portugal
Negócios
no Exterior
Total
Private
Banking
Outros
Consolidado
BALANÇO
Caixa e aplicações em instituições
de crédito
12.164.325
1.563.611
13.727.936
1.589.469
2.779.056
(9.485.163)
8.611.298
Crédito a clientes (1)
25.010.925
17.780.147
42.791.072
12.077.141
344.222
1.147.494
56.359.929
Ativos financeiros (2)
1.222.529
5.089.223
6.311.752
5.022
15.423.364
21.740.138
Outros ativos
69.403
928.378
997.781
7.933
1.741
5.185.992
6.193.447
Total do Ativo
38.467.182
25.361.359
63.828.541
13.674.543
3.130.041
12.271.687
92.904.812
Recursos de instituições de
crédito (3)
362.803
149.167
511.970
3.107.835
5.276.269
8.896.074
Recursos de clientes (4)
35.416.593
21.847.825
57.264.418
9.287.187
2.555.177
453.445
69.560.227
Títulos de dívida emitidos (5)
1.396.658
8.632
1.405.290
1.418
165.410
2.198.023
3.770.141
Outros passivos financeiros (6)
501.480
501.480
1.501.747
2.003.227
Outros passivos (7)
46.338
693.806
740.144
61.480
1.041
810.421
1.613.086
Total do Passivo
37.222.392
23.200.910
60.423.302
12.457.920
2.721.628
10.239.905
85.842.755
Total dos Capital próprios
1.244.790
2.160.449
3.405.239
1.216.623
408.413
2.031.782
7.062.057
Total do Passivo e Capitais
próprios
38.467.182
25.361.359
63.828.541
13.674.543
3.130.041
12.271.687
92.904.812
Número de colaboradores
3.897
9.575
13.472
541
144
1.711
15.868
1)Inclui o crédito a clientes ao custo amortizado líquido de imparidade, títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações
de crédito líquidos de imparidade  e o crédito ao justo valor através de resultados.
2)Inclui títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito (líquido de imparidade), os ativos financeiros ao
justo valor através de resultados (excluindo os montantes relacionados com operações de crédito), os ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral líquido de imparidade e os derivados de cobertura.
3)Inclui recursos e outros financiamentos de bancos centrais e recursos de outras instituições de crédito.
4)Corresponde aos depósitos e outros recursos de clientes (que incluem os recursos de clientes e outros empréstimos ao custo
amortizado e depósitos de clientes ao justo valor através de resultados).
5)Inclui títulos de dívida não subordinada ao custo amortizado e passivos financeiros ao justo valor através de resultados
(empréstimos obrigacionistas e os certificados).
6)Inclui passivos financeiros detidos para negociação, passivos subordinados e derivados de cobertura.
7)Inclui provisões, passivos por impostos correntes e diferidos e outros passivos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
358 |
Em 31 de dezembro de 2020, a contribuição líquida dos principais segmentos operacionais para as rubricas de
demonstração de resultados é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Banca de Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
em Portugal
Private
Banking
Outros
Consolidado
Retalho
em
Portugal
Negócios
no
Exterior (1)
Total
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Juros e proveitos equiparados
504.181
902.672
1.406.853
295.471
19.379
84.057
1.805.760
Juros e custos equiparados
(14.218)
(179.665)
(193.883)
(41.161)
(4.192)
(34.859)
(274.095)
Margem financeira
489.963
723.007
1.212.970
254.310
15.187
49.198
1.531.665
Comissões e outros proveitos
414.250
278.149
692.399
159.113
29.030
20.389
900.931
Comissões e outros custos
(42.312)
(174.909)
(217.221)
(22.916)
(2.226)
(135.498)
(377.861)
Comissões e outros proveitos líquidos (2)
371.938
103.240
475.178
136.197
26.804
(115.109)
523.070
Resultados em operações financeiras (3)
19.249
79.240
98.489
295
123
41.736
140.643
Resultados por equivalência patrimonial
9.397
9.397
58.298
67.695
Resultados de alienação de subsidiárias e
outros ativos
8
1.415
1.423
5
(7.815)
(6.387)
Produto Bancário
881.158
916.299
1.797.457
390.807
42.114
26.308
2.256.686
Custos operacionais
475.732
439.022
914.754
122.476
21.543
31.630
1.090.403
Imparidade para crédito e outros ativos
financeiros(4)
(98.885)
(155.995)
(254.880)
(266.975)
(2.774)
863
(523.766)
Outras imparidades e provisões (5)
(43)
(212.587)
(212.630)
(104.952)
(317.582)
Resultado antes de impostos
306.498
108.695
415.193
1.356
17.797
(109.411)
324.935
Impostos
(93.414)
(51.798)
(145.212)
562
(5.120)
17.680
(132.090)
Resultado após impostos de operações
em continuação
213.084
56.897
269.981
1.918
12.677
(91.731)
192.845
Resultados de operações em
descontinuação
8.431
8.431
7.089
15.520
Resultado líquido do exercício
213.084
65.328
278.412
1.918
19.766
(91.731)
208.365
Interesses que não controlam (6)
(25.489)
(25.489)
136
(25.353)
Resultado líquido do exercício
atribuível aos acionistas
213.084
39.839
252.923
1.918
19.766
(91.595)
183.012
1)Inclui o contributo do investimento detido em Angola no Banco Millennium Atlântico.
2)Inclui resultados de serviços e comissões, outros proveitos / (custos) de exploração e rendimentos de instrumentos de capital.
3)Inclui resultados em operações financeiras ao justo valor através de resultados, resultados cambiais, resultados de contabilidade
de cobertura, resultados com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado e resultados com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
4)Inclui imparidade (líquida de reversões) de ativos financeiros ao custo amortizado para aplicações de instituições de crédito, para
crédito concedido a clientes (líquida de recuperações de crédito e juros) e para títulos de dívida associados a operações de
crédito. Inclui também imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado não associados a operações de crédito.
5)Inclui imparidade para ativos não correntes detidos para venda, imparidade para investimentos em associadas, imparidade para
goodwill de subsidiárias, imparidade para outros ativos e outras provisões, destacando-se a provisão para os processos judiciais
relacionados com os créditos hipotecários concedidos em francos suíços pela subsidiária na Polónia.
6)Inclui os interesses que não controlam relativos à Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., entidade classificada como
operação descontinuada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 359
Em 31 de dezembro de 2020, a contribuição líquida dos principais segmentos operacionais para as rubricas de balanço é
apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Banca de Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
em Portugal
Retalho em
Portugal
Negócios
no Exterior
Total
Private
Banking
Outros
Consolidado
BALANÇO
Caixa e aplicações em instituições de
crédito
10.506.127
1.208.961
11.715.088
1.445.196
2.995.837
(9.574.775)
6.581.346
Crédito a clientes (1)
23.493.301
16.635.790
40.129.091
11.989.542
629.549
1.226.439
53.974.621
Ativos financeiros (2)
720.892
4.876.098
5.596.990
68.726
13.194.874
18.860.590
Outros ativos
52.027
721.363
773.390
5.958
12.472
5.506.586
6.298.406
Total do Ativo
34.772.347
23.442.212
58.214.559
13.440.696
3.706.584
10.353.124
85.714.963
Recursos de instituições de crédito (3)
426.640
304.873
731.513
3.520.818
2
4.646.426
8.898.759
Recursos de clientes (4)
31.763.585
19.397.541
51.161.126
8.603.654
3.116.443
378.134
63.259.357
Títulos de dívida emitidos (5)
1.316.912
122.483
1.439.395
1.430
93.592
1.195.309
2.729.726
Outros passivos financeiros (6)
536.722
536.722
218
1.432.849
1.969.789
Outros passivos (7)
45.055
634.300
679.355
68.905
17.280
705.522
1.471.062
Total do Passivo
33.552.192
20.995.919
54.548.111
12.194.807
3.227.535
8.358.240
78.328.693
Total dos Capital próprios
1.220.155
2.446.293
3.666.448
1.245.889
479.049
1.994.884
7.386.270
Total do Passivo e Capitais próprios
34.772.347
23.442.212
58.214.559
13.440.696
3.706.584
10.353.124
85.714.963
Número de colaboradores
4.447
10.236
14.683
583
232
1.837
17.335
1)Inclui o crédito a clientes ao custo amortizado líquido de imparidade, títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações
de crédito líquidos de imparidade  e o crédito ao justo valor através de resultados.
2)Inclui títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito (líquido de imparidade), os ativos financeiros ao
justo valor através de resultados (excluindo os montantes relacionados com operações de crédito), os ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral líquido de imparidade e os derivados de cobertura.
3)Inclui recursos e outros financiamentos de bancos centrais e recursos de outras instituições de crédito.
4)Corresponde aos depósitos e outros recursos de clientes (que incluem os recursos de clientes e outros empréstimos ao custo
amortizado e depósitos de clientes ao justo valor através de resultados).
5)Inclui títulos de dívida não subordinada ao custo amortizado e passivos financeiros ao justo valor através de resultados
(empréstimos obrigacionistas e os certificados).
6)Inclui passivos financeiros detidos para negociação, passivos subordinados e derivados de cobertura.
7)Inclui provisões, passivos por impostos correntes e diferidos e outros passivos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
360 |
Em 31 de dezembro de 2021, a contribuição líquida das principais áreas geográficas para as rubricas de demonstração
de resultados, é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Portugal
Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
Private
Banking
Outros
Total
Polónia
Moçambique
Outros (1)
Consolidado
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS
Juros e proveitos equiparados
452.695
265.743
5.522
137.053
861.013
622.950
222.067
3.094
1.709.124
Juros e custos equiparados
(4.727)
(6.312)
(1.117)
(17.547)
(29.703)
(28.264)
(62.585)
29
(120.523)
Margem financeira
447.968
259.431
4.405
119.506
831.310
594.686
159.482
3.123
1.588.601
Comissões e outros proveitos
462.357
165.373
36.483
(4.042)
660.171
285.350
41.049
34
986.604
Comissões e outros custos
(52.274)
(20.248)
(2.064)
(139.394)
(213.980)
(164.680)
(7.064)
(1.124)
(386.848)
Comissões e outros proveitos
líquidos (2)
410.083
145.125
34.419
(143.436)
446.191
120.670
33.985
(1.090)
599.756
Resultados em operações
financeiras (3)
18.449
286
1.388
55.444
75.567
(5.978)
16.947
2
86.538
Resultados por equivalência
patrimonial
58.317
58.317
(1.380)
56.937
Resultados de alienação de
subsidiárias e outros ativos
4
2.164
2.168
398
4
2.570
Produto Bancário
876.500
404.846
40.212
91.995
1.413.553
709.776
210.418
655
2.334.402
Custos operacionais
462.162
121.064
18.955
90.678
692.859
330.231
91.584
924
1.115.598
Imparidade para crédito e outros
ativos financeiros (4)
(75.370)
(150.831)
3.005
(56.952)
(280.148)
(71.417)
(5.894)
(357.459)
Outras imparidades e provisões 
(5)
(69)
(158.468)
(158.537)
(527.521)
(8.050)
(9.500)
(703.608)
Resultado antes de impostos
338.899
132.951
24.262
(214.103)
282.009
(219.393)
104.890
(9.769)
157.737
Impostos
(105.825)
(41.615)
(7.643)
46.049
(109.034)
(72.534)
(22.048)
(10)
(203.626)
Resultado após impostos de
operações em continuação
233.074
91.336
16.619
(168.054)
172.975
(291.927)
82.842
(9.779)
(45.889)
Resultados de operações em
descontinuação
18.587
52.294
70.881
Resultado líquido do exercício
233.074
91.336
16.619
(168.054)
172.975
(291.927)
101.429
42.515
24.992
Interesses que não controlam  (6)
(201)
(201)
145.672
(32.381)
113.090
Resultado líquido do exercício
atribuível aos acionistas do
Banco
233.074
91.336
16.619
(168.255)
172.774
(146.255)
69.048
42.515
138.082
1)Inclui o contributo do investimento detido em Angola no Banco Millennium Atlântico.
2)Inclui resultados de serviços e comissões, outros proveitos / (custos) de exploração e rendimentos de instrumentos de capital.
3)Inclui resultados em operações financeiras ao justo valor através de resultados, resultados cambiais, resultados de contabilidade
de cobertura, resultados com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado e resultados com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
4)Inclui imparidade (líquida de reversões) de ativos financeiros ao custo amortizado para aplicações de instituições de crédito, para
crédito concedido a clientes (líquida de recuperações de crédito e juros) e para títulos de dívida associados a operações de
crédito. Inclui também imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado não associados a operações de crédito.
5)Inclui imparidade para ativos não correntes detidos para venda, imparidade para investimentos em associadas, imparidade para
goodwill de subsidiárias, imparidade para outros ativos e outras provisões, destacando-se a provisão para os processos judiciais
relacionados com os créditos hipotecários concedidos em francos suíços pela subsidiária na Polónia.
6)Inclui os interesses que não controlam relativos à SIM – Seguradora Internacional de Moçambique, SARL, entidade classificada como
operação descontinuada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 361
Em 31 de dezembro de 2021, a contribuição líquida das principais áreas geográficas para as rubricas de balanço é
apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Portugal
Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
Private
Banking
Outros
Total
Polónia
Moçambique
Outros
Consolidado
BALANÇO
Caixa e aplicações em
instituições de crédito
12.164.325
1.589.469
2.456.868
(9.485.163)
6.725.499
861.770
701.807
322.222
8.611.298
Crédito a clientes (1)
25.010.925
12.077.141
344.222
1.147.494
38.579.782
17.206.345
573.802
56.359.929
Ativos financeiros (2)
1.222.529
15.423.364
16.645.893
4.033.150
1.056.108
4.987
21.740.138
Outros ativos
69.403
7.933
1.660
5.185.992
5.264.988
568.058
194.990
165.411
6.193.447
Total do Ativo
38.467.182
13.674.543
2.802.750
12.271.687
67.216.162
22.669.323
2.526.707
492.620
92.904.812
Recursos de instituições
de crédito (3)
362.803
3.107.835
5.276.269
8.746.907
117.674
6.672
24.821
8.896.074
Recursos de clientes (4)
35.416.593
9.287.187
2.555.177
453.445
47.712.402
19.953.653
1.894.172
69.560.227
Títulos de dívida
emitidos (5)
1.396.658
1.418
165.410
2.198.023
3.761.509
8.632
3.770.141
Outros passivos
financeiros (6)
1.501.747
1.501.747
501.480
2.003.227
Outros passivos (7)
46.338
61.480
1.021
810.421
919.260
626.847
66.959
20
1.613.086
Total do Passivo
37.222.392
12.457.920
2.721.608
10.239.905
62.641.825
21.208.286
1.967.803
24.841
85.842.755
Total dos Capital
próprios
1.244.790
1.216.623
81.142
2.031.782
4.574.337
1.461.037
558.904
467.779
7.062.057
Total do Passivo e
Capitais próprios
38.467.182
13.674.543
2.802.750
12.271.687
67.216.162
22.669.323
2.526.707
492.620
92.904.812
Número de
colaboradores
3.897
541
140
1.711
6.289
7.079
2.496
4
15.868
1)Inclui o crédito a clientes ao custo amortizado líquido de imparidade, títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações
de crédito líquidos de imparidade  e o crédito ao justo valor através de resultados.
2)Inclui títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito (líquido de imparidade), os ativos financeiros ao
justo valor através de resultados (excluindo os montantes relacionados com operações de crédito), os ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral líquido de imparidade e os derivados de cobertura.
3)Inclui recursos e outros financiamentos de bancos centrais e recursos de outras instituições de crédito.
4)Corresponde aos depósitos e outros recursos de clientes (que incluem os recursos de clientes e outros empréstimos ao custo
amortizado e depósitos de clientes ao justo valor através de resultados).
5)Inclui títulos de dívida não subordinada ao custo amortizado e passivos financeiros ao justo valor através de resultados
(empréstimos obrigacionistas e os certificados).
6)Inclui passivos financeiros detidos para negociação, passivos subordinados e derivados de cobertura.
7)Inclui provisões, passivos por impostos correntes e diferidos e outros passivos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
362 |
Em 31 de dezembro de 2020, a contribuição líquida das principais áreas geográficas para as rubricas de demonstração
de resultados é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Portugal
Retalho
Empresas,
Corporate e
Banca de
Investimento
Private
Banking
Outros
Total
Polónia
Moçambique
Outros (1)
Consolidado
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS
Juros e proveitos equiparados
504.181
295.471
16.218
84.057
899.927
701.487
201.186
3.160
1.805.760
Juros e custos equiparados
(14.218)
(41.161)
(4.192)
(34.859)
(94.430)
(121.949)
(57.632)
(84)
(274.095)
Margem financeira
489.963
254.310
12.026
49.198
805.497
579.538
143.554
3.076
1.531.665
Comissões e outros proveitos
414.250
159.113
28.988
20.389
622.740
242.242
35.908
41
900.931
Comissões e outros custos
(42.312)
(22.916)
(1.660)
(135.498)
(202.386)
(168.655)
(6.254)
(566)
(377.861)
Comissões e outros proveitos
líquidos (2)
371.938
136.197
27.328
(115.109)
420.354
73.587
29.654
(525)
523.070
Resultados em operações
financeiras (3)
19.249
295
201
41.736
61.481
65.145
14.096
(79)
140.643
Resultados por equivalência
patrimonial
58.298
58.298
9.397
67.695
Resultados de alienação de
subsidiárias e outros ativos
8
5
(7.815)
(7.802)
1.329
86
(6.387)
Produto Bancário
881.158
390.807
39.555
26.308
1.337.828
719.599
187.390
11.869
2.256.686
Custos operacionais
475.732
122.476
20.493
31.630
650.331
352.416
86.607
1.049
1.090.403
Imparidade para crédito e outros
ativos financeiros (4)
(98.885)
(266.975)
(2.810)
863
(367.807)
(125.399)
(30.596)
36
(523.766)
Outras imparidades e provisões 
(5)
(43)
(104.952)
(104.995)
(194.458)
(1.502)
(16.627)
(317.582)
Resultado antes de impostos
306.498
1.356
16.252
(109.411)
214.695
47.326
68.685
(5.771)
324.935
Impostos
(93.414)
562
(5.119)
17.680
(80.291)
(42.206)
(9.619)
26
(132.090)
Resultado após impostos de
operações em continuação
213.084
1.918
11.133
(91.731)
134.404
5.120
59.066
(5.745)
192.845
Resultados de operações em
descontinuação
8.431
7.089
15.520
Resultado líquido do exercício
213.084
1.918
11.133
(91.731)
134.404
5.120
67.497
1.344
208.365
Interesses que não controlam  (6)
136
136
(2.554)
(22.935)
(25.353)
Resultado líquido do exercício
atribuível aos acionistas do
Banco
213.084
1.918
11.133
(91.595)
134.540
2.566
44.562
1.344
183.012
1)Inclui o contributo do investimento detido em Angola no Banco Millennium Atlântico.
2)Inclui resultados de serviços e comissões, outros proveitos / (custos) de exploração e rendimentos de instrumentos de capital.
3)Inclui resultados em operações financeiras ao justo valor através de resultados, resultados cambiais, resultados de contabilidade
de cobertura, resultados com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado e resultados com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
4)Inclui imparidade (líquida de reversões) de ativos financeiros ao custo amortizado para aplicações de instituições de crédito, para
crédito concedido a clientes (líquida de recuperações de crédito e juros) e para títulos de dívida associados a operações de
crédito. Inclui também imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado não associados a operações de crédito.
5)Inclui imparidade para ativos não correntes detidos para venda, imparidade para investimentos em associadas, imparidade para
goodwill de subsidiárias, imparidade para outros ativos e outras provisões, destacando-se a provisão para os processos judiciais
relacionados com os créditos hipotecários concedidos em francos suíços pela subsidiária na Polónia.
6)Inclui os interesses que não controlam relativos à SIM – Seguradora Internacional de Moçambique, SARL, entidade classificada como
operação descontinuada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 363
Em 31 de dezembro de 2020 a contribuição líquida das principais áreas geográficas para as rubricas de balanço é
apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Portugal
Retalho
Empresas,
Corporate
e Banca de
Investimento
Private
Banking
Outros
Total
Polónia
Moçambique
Outros
Consolidado
BALANÇO
Caixa e aplicações em
instituições de crédito
10.506.127
1.445.196
2.368.614
(9.574.775)
4.745.162
471.914
737.012
627.258
6.581.346
Crédito a clientes (1)
23.493.301
11.989.542
275.817
1.226.439
36.985.099
16.147.916
487.874
353.732
53.974.621
Ativos financeiros (2)
720.892
13.194.874
13.915.766
4.249.321
626.811
68.692
18.860.590
Outros ativos
52.027
5.958
1.292
5.506.586
5.565.863
472.161
182.682
77.700
6.298.406
Total do Ativo
34.772.347
13.440.696
2.645.723
10.353.124
61.211.890
21.341.312
2.034.379
1.127.382
85.714.963
Recursos de instituições
de crédito (3)
426.640
3.520.818
4.646.426
8.593.884
286.432
5.574
12.869
8.898.759
Recursos de clientes (4)
31.763.585
8.603.654
2.475.887
378.134
43.221.260
17.873.943
1.523.599
640.555
63.259.357
Títulos de dívida
emitidos (5)
1.316.912
1.430
93.592
1.195.309
2.607.243
122.483
2.729.726
Outros passivos
financeiros (6)
1.432.849
1.432.849
536.722
218
1.969.789
Outros passivos (7)
45.055
68.905
1.084
705.522
820.566
528.229
93.271
28.996
1.471.062
Total do Passivo
33.552.192
12.194.807
2.570.563
8.358.240
56.675.802
19.347.809
1.622.444
682.638
78.328.693
Total dos Capital
próprios
1.220.155
1.245.889
75.160
1.994.884
4.536.088
1.993.503
411.935
444.744
7.386.270
Total do Passivo e
Capitais próprios
34.772.347
13.440.696
2.645.723
10.353.124
61.211.890
21.341.312
2.034.379
1.127.382
85.714.963
Número de
colaboradores
4.447
583
146
1.837
7.013
7.645
2.591
86
17.335
1)Inclui o crédito a clientes ao custo amortizado líquido de imparidade, títulos de dívida ao custo amortizado associados a operações
de crédito líquidos de imparidade  e o crédito ao justo valor através de resultados.
2)Inclui títulos de dívida ao custo amortizado não associados a operações de crédito (líquido de imparidade), os ativos financeiros ao
justo valor através de resultados (excluindo os montantes relacionados com operações de crédito), os ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral líquido de imparidade e os derivados de cobertura.
3)Inclui recursos e outros financiamentos de bancos centrais e recursos de outras instituições de crédito.
4)Corresponde aos depósitos e outros recursos de clientes (que incluem os recursos de clientes e outros empréstimos ao custo
amortizado e depósitos de clientes ao justo valor através de resultados).
5)Inclui títulos de dívida não subordinada ao custo amortizado e passivos financeiros ao justo valor através de resultados
(empréstimos obrigacionistas e os certificados).
6)Inclui passivos financeiros detidos para negociação, passivos subordinados e derivados de cobertura.
7)Inclui provisões, passivos por impostos correntes e diferidos e outros passivos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
364 |
Reconciliação do resultado líquido dos segmentos relatáveis com o resultado líquido atribuível
aos acionistas
(Milhares de euros)
2021
2020
(reexpresso)
Contribuição líquida
Retalho em Portugal
233.074
213.084
Empresas, Corporate e Banca de Investimento
91.336
1.918
Private banking
16.619
11.133
Negócios no exterior em continuação
(218.864)
58.441
Interesses que não controlam (1)
113.291
(25.489)
235.456
259.087
Resultados de operações descontinuadas ou em descontinuação
70.881
15.520
306.337
274.607
Valores não imputados aos segmentos
Margem financeira da carteira de obrigações
29.504
(8.980)
Margem financeira - TLTRO
81.266
46.424
Operações cambiais
28.539
43.029
Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
2.164
(7.815)
Resultados por equivalência patrimonial
58.317
58.298
Imparidade e outras provisões (2)
(215.421)
(104.089)
Custos operacionais (3)
(90.678)
(31.629)
Ganhos na alienação de dívida pública Portuguesa
39.430
57.548
Contribuições obrigatórias
(77.222)
(70.042)
Alienação de créditos
(3.407)
(28.234)
Resultados em ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados (4)
(33.774)
(71.183)
Impostos (5)
46.048
17.680
Interesses que não controlam
(201)
136
Outros (6)
(32.820)
7.262
Total não imputado aos segmentos
(168.255)
(91.595)
Resultado líquido consolidado
138.082
183.012
1) Corresponde aos resultados atribuíveis a terceiros relacionados com as subsidiárias na Polónia e Moçambique. 
2) Inclui a imparidade para ativos não correntes detidos para venda, imparidades para outros ativos, provisões para contraordenações,
contingências diversas e outras imparidades e/ou provisões não alocadas aos segmentos de negócio.
3) Corresponde maioritariamente a custos com o ajustamento do quadro de pessoal reconhecidos nos anos de 2021 e de 2020.
4) Inclui a reavaliação dos fundos de reestruturação empresarial.
5) Inclui os proveitos/(custos) por impostos diferidos, líquido do gasto por impostos correntes não afetos a segmentos, nomeadamente
o efeito fiscal associado aos impactos dos itens anteriormente discriminados, calculados com base numa taxa marginal de imposto.
6) Inclui as restantes operações não alocadas aos segmentos de negócio, nomeadamente o financiamento dos ativos não geradores de
juros e das participações financeiras estratégicas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 365
53.Solvabilidade
Os fundos próprios do Grupo são apurados de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente com a
Diretiva 2013/36/EU e o Regulamento (EU) n.º 575/2013 aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (CRD IV/
CRR).
Os fundos próprios incluem os fundos próprios de nível 1 (tier 1) e fundos próprios de nível 2 (tier 2). O tier 1
compreende os fundos próprios principais de nível 1 (common equity tier 1 – CET1) e os fundos próprios adicionais de
nível 1.
O common equity tier 1 inclui: i) o capital realizado, os prémios de emissão, as reservas e os resultados retidos, com
dedução de dividendos previsíveis e os interesses que não controlam; ii) e as deduções relacionadas com as ações
próprias e com crédito concedido para financiar a aquisição de ações do Banco, com a insuficiência de imparidades face
a perdas esperadas apuradas para as exposições cujos requisitos de capital para risco de crédito sejam apurados de
acordo com a metodologia IRB, com o goodwill e outros ativos intangíveis, com os ajustamentos de valor adicionais
necessários pela aplicação dos requisitos de avaliação prudente a todos os ativos avaliados ao justo valor, com o
ajustamento do montante mínimo dos compromissos com organismos  de investimento coletivo e com a cobertura
insuficiente de exposições não produtivas. As reservas e os resultados retidos são corrigidos da reversão dos ganhos e
perdas em operações de cobertura de fluxos de caixa e dos resultados com passivos financeiros avaliados ao justo valor
através de resultados na parte referente a risco de crédito próprio. Os interesses que não controlam são apenas
elegíveis na medida necessária à cobertura dos requisitos de capital do Grupo atribuíveis aos minoritários.
Adicionalmente, procede-se à dedução dos impostos diferidos ativos associados a prejuízos fiscais, por um lado, e
consideram-se as deduções relacionadas com os impostos diferidos ativos de diferenças temporárias que dependam da
rendibilidade futura do Banco e com as participações em instituições financeiras e seguradoras superiores a 10%, por
outro, neste caso pelo montante que exceda os limites máximos de 10% e 15% do common equity tier 1, quando
analisados de forma individual e agregada, respetivamente. São ainda deduzidos, ao abrigo do SREP (Supervisory
Review and Evaluation Process), os compromissos irrevogáveis de pagamento para com o Fundo de Garantia Depósitos e
Fundo Único de Resolução e a cobertura adicional de exposições não produtivas.
Os fundos próprios adicionais de nível 1 englobam as ações preferenciais, os instrumentos híbridos e as obrigações
perpétuas, representativas de dívida subordinada, que cumpram as condições de emissão estabelecidas no Regulamento
e os interesses que não controlam referentes aos requisitos mínimos de fundos próprios adicionais de nível 1 das
instituições para as quais o Grupo não detenha a totalidade da participação.
Os fundos próprios de nível 2 integram a dívida subordinada nas condições estabelecidas pelo Regulamento e os
interesses que não controlam referentes aos requisitos mínimos de fundos próprios totais das instituições para as quais
o Grupo não detenha a totalidade da participação. Adicionalmente procede-se à dedução de fundos próprios de nível 2
detidos sobre participações em instituições financeiras e seguradoras superiores a 10%.
A legislação em vigor contempla um período de transição entre os requisitos de fundos próprios apurados de acordo com
a legislação nacional, até 31 de dezembro de 2013, e os calculados de acordo com a legislação comunitária por forma a
fasear quer a exclusão de elementos anteriormente considerados (phase-out) quer a inclusão de novos elementos
(phase-in). O período de transição faseado prolongou-se até final de 2017 para a maioria dos elementos, com exceção
da dedução relacionada com os ativos por impostos diferidos gerados anteriormente a 1 de janeiro de 2014 e à dívida
subordinada e instrumentos híbridos não elegíveis de acordo com a nova regulamentação, cujo período se estende até
ao final de 2023 e de 2021, respetivamente.
Com a introdução da IFRS9 o Grupo decidiu adotar a opção de reconhecer faseadamente os impactos, de acordo com o
disposto no artº 473-A da CRR.
A CRD IV/CRR impõe requisitos de fundos próprios de Pilar 1 para CET1, Tier 1 e fundos próprios totais. No entanto, no
âmbito do SREP, o Banco Central Europeu notificou o Banco sobre a necessidade do cumprimento de rácios de capital
phased-in que incluem requisitos adicionais de Pilar 2, de O-SII (Other Systemically Important Institutions) e de
conservação de capital, conforme quadro seguinte:
Requisitos mínimos de capital em 2021
BCP Consolidado
Phased-in
dos quais:
Fully
implemented
dos quais:
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
CET1
8,83%
4,50%
1,27%
3,06%
9,27%
4,50%
1,27%
3,50%
T1
10,75%
6,00%
1,69%
3,06%
11,19%
6,00%
1,69%
3,50%
Total
13,31%
8,00%
2,25%
3,06%
13,75%
8,00%
2,25%
3,50%
O Banco cumpre todos os requisitos e outras recomendações emanadas da supervisão nesta matéria.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
366 |
O Grupo utiliza as metodologias baseadas em modelos de notações internas (IRB) no cálculo dos requisitos de capital
para riscos de crédito e contraparte quer para uma componente relevante da carteira de retalho em Portugal e na
Polónia quer para a carteira de empresas relevada na atividade em Portugal. O Grupo utiliza o método avançado
(modelo interno) para cobertura do risco genérico de mercado da carteira de negociação e dos riscos cambiais
originados em exposições integradas no perímetro gerido centralmente desde Portugal e o método standard para
cobertura do risco operacional. Os requisitos de capital das restantes carteiras/geografias foram calculados com recurso
a metodologias padrão.
Os valores dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios apurados de acordo com as metodologias da CRD IV /
CRR (phased-in) anteriormente referidas, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundos Próprios principais nível 1
Capital
4.725.000
4.725.000
Prémios de emissão
16.471
16.471
Ações próprias
(40)
Reservas e resultados transitados
993.093
1.067.595
Interesses minoritários elegíveis para fundos próprios principais nível 1
451.550
688.322
Ajustamentos regulamentares a fundos próprios principais nível 1
(802.487)
(840.058)
5.383.627
5.657.290
Fundos Próprios de nível 1
Instrumentos de capital
400.000
400.000
Interesses minoritários elegíveis para fundos próprios adicionais de nível 1
109.266
136.700
5.892.893
6.193.990
Fundos Próprios de nível 2
Dívida subordinada
1.050.000
765.490
Interesses minoritários elegíveis para fundos próprios principais nível 2
277.007
311.573
Outros
3.751
(58.800)
1.330.758
1.018.263
Fundos Próprios Totais
7.223.651
7.212.253
RWA
Risco de crédito
39.814.393
40.003.475
Risco de mercado
1.947.366
2.322.058
Risco operacional
4.123.409
4.014.374
CVA
51.426
73.141
45.936.594
46.413.048
Rácios de Capital
Common Equity Tier 1
11,7%
12,2%
Tier 1
12,8%
13,3%
Tier 2
2,9%
2,2%
15,7%
15,5%
Os valores referentes a 2020 e 2021 incluem resultados líquidos acumulados do ano.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 367
    54. Gestão de riscos
O Grupo está sujeito a riscos de diversa ordem no âmbito do desenvolvimento da sua atividade. A gestão dos riscos das
diversas empresas do Grupo é efetuada de forma centralizada em coordenação com os departamentos locais e
atendendo aos riscos específicos de cada negócio.
A política de gestão de risco do Grupo visa a manutenção, em permanência, de uma adequada relação entre os seus
capitais próprios e a atividade desenvolvida, assim como a correspondente avaliação do perfil de risco/retorno por linha
de negócio. Neste âmbito, assume uma particular relevância o acompanhamento e controlo dos principais tipos de
riscos financeiros (e.g. crédito, mercado, operacional) ou não financeiros (e.g. legal e compliance, reputacional) a que
se encontra sujeita a atividade do Grupo.
Principais tipos de risco
Crédito – O risco de crédito encontra-se associado ao grau de incerteza dos retornos esperados, por incapacidade quer
do tomador do empréstimo (e do seu garante, se existir), quer do emissor de um título ou da contraparte de um
contrato em cumprir as suas obrigações.
Mercado – Os riscos de mercado consistem nas perdas potenciais que podem ser registadas em resultado de alterações
de taxas de câmbio e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros, considerando não só as correlações
existentes entre estes, mas também as respetivas volatilidades.
Taxa de juro – o risco de mercado está relacionado com a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de
desfasamentos de maturidades ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as
taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros
do balanço ou elementos extrapatrimoniais.
Liquidez – O risco de liquidez reflete a incapacidade de o Grupo cumprir as suas obrigações no momento do respetivo
vencimento sem incorrer em perdas significativas decorrentes de uma degradação das condições de financiamento
(risco de financiamento) e/ou de venda dos seus ativos por valores inferiores aos valores de mercado (risco de liquidez
de mercado).
Operacional – Como risco operacional entende-se a perda potencial resultante de falhas ou inadequações nos processos
internos, nas pessoas ou nos sistemas, ou ainda as perdas potenciais resultantes de eventos externos.
Mercado imobiliário - O risco de mercado imobiliário está relacionado com a perda potencial em que o Banco pode
incorrer derivada de alterações nos preços dos ativos imobiliários detidos pelo Grupo.
Sistemas de informação - O risco de sistemas de informação entende-se com o risco de impactos negativos nos
resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua
incapacidade para impedir ataques cibernéticos, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade
do negócio em casos de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.
Fundo de pensões – O risco de fundo de pensões traduz-se no potencial de perdas em que o Banco pode incorrer
decorrente do risco associado à incerteza em torno das contribuições exigidas para planos de pensão de benefício
definido ou com movimentos de taxas de mercado que poderiam levar a perdas financeiras diretas ou indiretas nos
ativos do fundo de pensão.
Negócio e estratégia – Como risco de negócio e de estratégia entende-se as perdas potenciais derivadas de mudanças
imprevistas no quadro económico e competitivo em que o Grupo desenvolve a sua atividade, de alterações na
estratégia de negócio, do risco de depreciação de participações financeiras estratégicas fora do perímetro de
consolidação e de desalinhamento entre a estrutura de IT e a estratégia do Banco.
Legal e de compliance – O risco legal e de compliance está relacionado com perdas em que o Banco possa incorrer em
resultado de violações ou não conformidade com leis e regulamentos, englobando o risco de crime financeiro
(relacionado com violações ou não conformidades decorrentes das obrigações em matéria da prevenção do
branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo), o risco de conduta (relacionado com violações ou não
conformidade com a legislação aplicável e regulamentação em vigor com origem nomeadamente em eventos de fraude,
comportamento negligente ou desenho de produtos e serviços), o risco associado à não conformidade da proteção de
dados pessoais e ao risco de litigância.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
368 |
Risco de reputação: O risco de reputação deriva da probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados
ou no capital, decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por
parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião
pública em geral.
Risco de conversão de empréstimos em moeda estrangeira na Polónia - Este risco está relacionado com eventuais perdas
para o Grupo decorrentes da aprovação de legislação e de jurisprudência relativamente a regras de conversão para
zlotys de empréstimos originariamente denominados em moeda estrangeira.
Organização interna
O Conselho de Administração do Banco Comercial Português é responsável pela definição da política de risco incluindo-
se, neste âmbito, a aprovação dos princípios e regras de mais alto nível que deverão ser seguidas na gestão do mesmo,
assim como as linhas de orientação que deverão ditar a alocação do capital às linhas de negócio.
O Conselho de Administração, através da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliação de Riscos, assegura a
existência de um controlo de risco adequado e de sistemas de gestão de risco ao nível do Grupo e de cada entidade.
Deve também aprovar, por proposta da Comissão Executiva do Banco Comercial Português, o nível de tolerância ao
risco aceitável para o Grupo.
O Comité de Risco é responsável por acompanhar os níveis globais de risco incorridos, assegurando que os mesmos são
compatíveis com os objetivos e estratégias aprovadas para o desenvolvimento da atividade.
O Chief Risk Officer é responsável pelo controlo dos riscos em todas as entidades do Grupo, pela identificação dos
riscos aos quais está exposta a atividade do Grupo e pela proposta de medidas destinadas a melhorar o controlo de
riscos. O Chief Risk Officer também assegura que os riscos são acompanhados numa base global e que existe
alinhamento de conceitos, práticas e objetivos na gestão de risco. Todas as entidades incluídas no perímetro de
consolidação do Banco Comercial Português regem a sua atuação pelos princípios e orientações estabelecidos
centralmente pelo Comité de Risco, estando as principais subsidiárias dotadas de estruturas do Risk Office,
dimensionadas de acordo com os riscos inerentes à respetiva atividade. Em cada subsidiária relevante foi instituída uma
Comissão de Controlo de Risco, com a responsabilidade do controlo do risco a nível local, na qual participa o Risk
Officer do Grupo.
O Group Head of Compliance é responsável pela implementação de sistemas de controlo do cumprimento de obrigações
legais e dos deveres a que o Banco se encontre sujeito, assim como, pela prevenção, monitorização e reporte de riscos
nos processos organizacionais, que incluem, entre outros, a prevenção e repressão do branqueamento de capitais e o
combate ao financiamento do terrorismo, a prevenção do conflito de interesses, as matérias conexas com o abuso de
mercado e o cumprimento dos deveres de informação junto de clientes.
Avaliação de riscos
Risco de Crédito
A concessão de crédito baseia-se na prévia classificação de risco dos clientes e na avaliação rigorosa do nível de
proteção proporcionado pelos colaterais subjacentes. Com este intuito é aplicado um sistema único de notação de
risco, a Rating Master Scale, baseada na probabilidade de incumprimento esperada, permitindo uma maior capacidade
discriminante na avaliação dos clientes e uma melhor hierarquização do risco associado.
A Rating Master Scale permite também identificar os clientes que evidenciam sinais de degradação da capacidade
creditícia e, em particular, os que estão classificados na situação de incumprimento. Todos os modelos de rating/
scoring usados no Grupo foram devidamente calibrados para a Rating Master Scale. O conceito de nível de proteção é
um elemento fulcral na avaliação da eficácia do colateral na mitigação do risco de crédito, promovendo uma
colateralização do crédito mais ativa e uma melhor adequação do pricing ao risco incorrido.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 369
No quadro seguinte apresenta-se a informação relativa às exposições brutas ao risco de crédito do Grupo (posição em
risco original):
(Milhares de euros)
Rubricas de risco
2021
2020
(reexpresso)
Administrações Centrais ou Bancos Centrais
24.942.714
19.727.771
Administrações Regionais ou Autoridades Locais
1.243.453
1.262.288
Organismos Administrativos e Empresas sem fins lucrativos
462.481
300.668
Bancos Multilaterais de Desenvolvimento
18.790
40.029
Outras Instituições de Crédito
2.777.375
3.134.714
Clientes de retalho e empresas
71.911.594
69.148.394
Outros elementos (*)
8.562.386
9.269.479
109.918.793
102.883.343
Nota: exposições brutas de imparidade e amortizações, em conformidade com o perímetro de consolidação prudencial. Inclui posições
de titularização.
(*) Além de posições em ações, organismos de investimento coletivo e titularização, a rubrica Outros elementos contém outros ativos
sujeitos a risco de crédito, em conformidade com o art.º 134 da CRR.
A avaliação do risco associado à carteira de crédito e quantificação das respetivas perdas esperadas têm em conta as
seguintes notas metodológicas:
a) Colaterais e Garantias
Na avaliação do risco de uma operação ou conjunto de operações, são levados em consideração os elementos de
mitigação do risco de crédito a elas associados, de acordo com regras e procedimentos internos que cumprem os
requisitos definidos na regulamentação em vigor, refletindo também a experiência das áreas de recuperação de crédito
e o parecer da Direção Jurídica no que respeita ao caráter vinculativo dos vários instrumentos de mitigação.
Os colaterais e as garantias relevantes podem ser agrupados nas seguintes categorias:
- colaterais financeiros, colaterais imobiliários ou outros colaterais;
- valores a receber;
- garantias on first demand, emitidas por bancos ou outras entidades com Grau de risco 7 ou melhor na Rating
MasterScale;
- avales pessoais, quando os avalistas se encontrarem classificados com Grau de risco 7 ou melhor;
- derivados de crédito.
Os colaterais financeiros aceites são os transacionados numa bolsa reconhecida, isto é, num mercado secundário
organizado, líquido e transparente, com preços públicos de compra e venda, localizado em países da União Europeia,
Estados Unidos da América, Japão, Canadá, Hong Kong ou Suíça.
Neste contexto, importa referir que as ações do Banco não são aceites como colaterais financeiros de novas operações
de crédito, sendo aceites unicamente no âmbito de reforço de garantias em operações de crédito já existentes ou no
âmbito de processos de reestruturação associados à recuperação de créditos.
Relativamente a garantias e derivados de crédito pode aplicar-se o princípio da substituição do Grau de risco do cliente
pelo Grau de risco do prestador de proteção (desde que o grau de risco deste último seja melhor que o do primeiro)
quando a proteção seja formalizada através de:
- Avales do Estado, garantias de instituições financeiras ou de Sociedades de Garantia Mútua;
- Avales pessoais ou fianças (ou, no caso das operações de Leasing, exista acordo de retoma do fornecedor);
- Derivados de crédito
- Formalização da cláusula de contratante aderente em contratos de leasing em que este é uma entidade que está em
relação de domínio ou de grupo com o locatário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
370 |
É atribuído um nível interno de proteção a todas as operações de crédito no momento da decisão de concessão, levando
em consideração o montante de crédito e o valor e tipo dos colaterais envolvidos. O nível de proteção corresponde à
avaliação da redução da perda em caso de incumprimento subjacente aos vários tipos de colateral, considerando a
relação entre o valor de mercado dos colaterais e o montante de exposição associado.
No caso dos colaterais financeiros, procede-se ao ajustamento do valor da proteção através da aplicação de um
conjunto de haircuts, de modo a refletir a volatilidade do preço dos instrumentos financeiros.
No caso de hipotecas sobre imóveis, a avaliação inicial do valor dos imóveis é feita durante o processo de análise e
antes da decisão de crédito.
 
Quer essas avaliações iniciais quer as respetivas revisões de valor são efetuadas com recurso a peritos avaliadores
externos encontrando-se o respetivo processo de análise e ratificação centralizado na Unidade de Avaliações,
independentemente das áreas-cliente.
Em qualquer caso, são objeto de relatório escrito, em formato digital padronizado, baseado num conjunto de métodos
pré-definidos e alinhados com as práticas do setor – de rendimento, custo e reposição e/ou comparativo de mercado –,
relevando o valor obtido quer para efeitos de valor de mercado quer para efeitos de garantia hipotecária, em função do
tipo de imóvel em causa. As avaliações são objeto de declaração/certificação do perito avaliador desde o ano de 2008,
conforme exigido pelo Regulamento (EU) 575/2013 e pela Lei 153/2015 de 14 de Setembro, cabendo à Unidade de
Avaliações a sua ratificação.
Relativamente aos imóveis destinados à habitação, após a avaliação inicial e em conformidade com o estabelecido nos
Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2006 e CRR 575/2013, o Banco procede à verificação dos valores respetivos através
de índices de mercado. Caso o índice seja inferior a 0,9 o Banco procede à revisão do valor do bem, por um dos dois
métodos:
i) - desvalorização do bem por aplicação direta do índice, se o valor das responsabilidades não exceder os Euros
300.000;
ii) - revisão do valor dos imóveis por peritos avaliadores externos, em função do valor da operação de crédito, e de
acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central Europeu (BCE) e Banco de Portugal (BdP).
Para todos os imóveis não-habitacionais, o Banco procede igualmente às verificações de valor por índices de mercado e
à revisão dos respetivos valores com as periodicidades mínimas previstas no Regulamento (EU) 575/2013, no caso de
escritórios, armazéns e instalações industriais.
Para todos os imóveis (habitacionais ou não-habitacionais) para os quais as respetivas verificações de valor resultam
numa desvalorização significativa do valor dos imóveis (superior a 10%), é levada a cabo, subsequentemente, a revisão
de valor dos mesmos, por perito avaliador, salvaguardando o referido em i) acima.
Para os restantes imóveis (terrenos ou prédios rústicos, por exemplo) não estão disponíveis índices de mercado que
permitam levar a cabo as verificações de valor, após as avaliações iniciais. Assim, para estes casos e de acordo com as
periodicidades mínimas previstas para as verificações e revisões de valor deste tipo de imóveis, são feitas revisões de
valor por avaliadores externos.
Os índices atualmente utilizados são fornecidos ao Banco por uma entidade externa especializada que há mais de uma
década recolhe e trata os dados nos quais se baseia a respetiva elaboração.
No caso de colaterais financeiros, o seu valor de mercado é atualizado diária e automaticamente, através da ligação
informática existente entre o sistema de gestão de colaterais e a informação dos mercados financeiros relevantes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 371
b) Graus de Risco
A concessão de crédito fundamenta-se na prévia classificação de risco dos clientes, para além da avaliação rigorosa do
nível de proteção proporcionado pelos colaterais subjacentes. Com este objetivo, é utilizado um sistema único de
notação de risco, a Rating MasterScale, baseada na Probabilidade de Incumprimento (PD– Probability of Default)
esperada, permitindo uma maior capacidade discriminante na avaliação dos clientes e uma melhor hierarquização do
risco associado. A Rating MasterScale permite também identificar os clientes que evidenciam sinais de degradação da
capacidade creditícia e, em particular, os que estão classificados em Default. Todos os sistemas e modelos de rating
utilizados no Grupo foram devidamente calibrados para a Rating MasterScale.
Com o objetivo de avaliar adequadamente os riscos de crédito, o Grupo definiu um conjunto de macrossegmentos e
segmentos que são tratados através de diferentes sistemas e modelos de rating e permitem relacionar o grau de risco
interno e a PD dos clientes, assegurando uma avaliação de risco que entra em linha de conta com as características
específicas dos clientes, em termos dos respetivos perfis de risco.
A avaliação feita por estes sistemas e modelos de rating resulta nos graus de risco da MasterScale, com quinze graus,
dos quais os três últimos correspondem a situações de degradação relevante da qualidade creditícia dos clientes e se
designam por “graus de risco processuais”: 13, 14 e 15 a que correspondem, por esta ordem, situações de crescente
gravidade em termos de incumprimento, sendo o grau de risco 15 sinónimo de Default.
Os graus de risco não processuais são atribuídos pelos sistemas de rating com modelos de decisão automática ou pela
Direção de Rating - unidade independente das áreas e órgãos de análise e decisão de crédito - e são revistos/
atualizados periodicamente ou sempre que ocorram eventos que o justifiquem.
Os modelos que se integram nos diversos sistemas de rating são regularmente sujeitos a validação, sendo a mesma
levada a cabo pelo Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos, órgão independente das unidades
responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos modelos de rating.
As conclusões das validações por parte do Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos, bem como as
respetivas recomendações e propostas para alteração e/ou melhoria, são analisadas e ratificadas por um Comité de
Validação específico, cuja composição varia em função do tipo de modelo analisado. As propostas de alteração a
modelos originadas nos Comités de Validação são submetidas para aprovação ao Comité de Risco.
A tabela seguinte lista a equivalência entre os níveis de rating interno (Rating MasterScale) e os ratings externos das
agências de rating internacionais:
Grau de risco interno
Ratings externos
Fitch
S&P
Moody's
DBRS
1
AAA
AAA
Aaa
AAA
1
AA+
AA+
Aa1
AA (high)
2
AA
AA
Aa2
AA
2
AA-
AA-
Aa3
AA (low)
3
A+
A+
A1
A (high)
3
A
A
A2
A
4
A-
A-
A3
A (low)
4
BBB+
BBB+
Baa1
BBB (high)
5
BBB
BBB
Baa2
BBB
6
BBB-
BBB-
Baa3
BBB (low)
7
BB+
BB+
Ba1
BB (high)
8
BB
BB
Ba2
BB
9
BB-
BB-
Ba3
BB (low)
10
B+
B+
B1
B (high)
11
B
B
B2
B
12
≤ B-
≤ B-
≤ B3
≤ B-
RELATÓRIO & CONTAS 2021
372 |
c) Imparidade e Incobráveis
O processo de cálculo da imparidade de crédito a 31 dezembro de 2021 e 2020 integra os princípios gerais definidos nas
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS 9) e nas orientações emanadas pelo Banco de Portugal através da
Carta-Circular CC/2018/00000062, de modo a alinhar o processo de cálculo utilizado no Grupo com as melhores práticas
internacionais neste domínio.
Em 31 de dezembro de 2021, os instrumentos financeiros sujeitos aos requisitos de imparidade previstos na IFRS 9 (não
inclui instrumentos de capital conforme política contabilística 1.C1.1.2), analisados por stage, encontram-se detalhados
nos quadros seguintes:
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Exposição bruta
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
449.287
5.113
454.400
Crédito a clientes (nota 21)
46.113.653
7.964.052
2.686.267
57.713
56.821.685
Títulos de dívida (nota 22)
8.094.290
122.257
4.451
8.220.998
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro
rendimento integral (nota 23) (*)
12.856.165
1.092
12.857.257
Garantias e outros compromissos (nota 45) (**)
13.483.726
1.922.031
412.179
15.817.936
Total
80.997.121
10.013.453
3.103.989
57.713
94.172.276
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.C1.5.1.2
(**) Inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis.
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Perdas por imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
128
1.059
1.187
Crédito a clientes (nota 21)
207.328
288.642
1.336.612
16.702
1.849.284
Títulos de dívida (nota 22)
13.187
2.517
98
15.802
Garantias e outros compromissos (nota 38)
12.848
13.033
84.768
110.649
Total
233.491
305.251
1.421.478
16.702
1.976.922
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Exposição líquida
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
449.159
4.054
453.213
Crédito a clientes (nota 21)
45.906.325
7.675.410
1.349.655
41.011
54.972.401
Títulos de dívida (nota 22)
8.081.103
119.740
4.353
8.205.196
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro
rendimento integral (nota 23) (*)
12.856.165
12.856.165
Garantias e outros compromissos (nota 45) (**)
13.470.878
1.908.998
327.411
15.707.287
Total
80.763.630
9.708.202
1.681.419
41.011
92.194.262
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.C1.5.1.2
(**) Inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 373
Em 31 de dezembro de 2020, os instrumentos financeiros sujeitos aos requisitos de imparidade previstos na IFRS 9 (não
inclui instrumentos de capital conforme política contabilística 1.C1.1.2), analisados por stage, encontram-se detalhados
nos quadros seguintes:
(Milhares de euros)
Categoria
2020 (reexpresso)
Exposição bruta
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Outros (1)
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
1.014.782
607
2
1.015.391
Crédito a clientes (nota 21)
43.702.669
7.179.503
3.188.808
86.357
(98.458)
54.058.879
Títulos de dívida (nota 22)
6.110.703
124.389
15.806
6.250.898
Instrumentos de dívida ao justo valor através de
outro rendimento integral (nota 23) (*)
12.107.432
1.097
12.108.529
Garantias e outros compromissos (nota 45) (**)
13.406.121
1.992.253
442.214
15.840.588
Total
76.341.707
9.296.752
3.647.927
86.357
(98.458)
89.274.285
(*) Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.C1.5.1.2
(**) Inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis.
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do
passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”.
(Milhares de euros)
Categoria
2020 (reexpresso)
Perdas por imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
239
64
1
304
Crédito a clientes (nota 21)
169.103
247.252
1.607.223
12.944
2.036.522
Títulos de dívida (nota 22)
9.627
802
5.924
16.353
Garantias e outros compromissos (nota 38)
12.360
10.365
81.105
103.830
Total
191.329
258.483
1.694.253
12.944
2.157.009
(Milhares de euros)
Categoria
2020 (reexpresso)
Exposição líquida
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Outros (1)
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 20)
1.014.543
543
1
1.015.087
Crédito a clientes (nota 21)
43.533.566
6.932.251
1.581.585
73.413
(98.458)
52.022.357
Títulos de dívida (nota 22)
6.101.076
123.587
9.882
6.234.545
Instrumentos de dívida ao justo valor através de
outro rendimento integral (nota 23) (*)
12.107.432
1.097
12.108.529
Garantias e outros compromissos (nota 45) (**)
13.393.761
1.981.888
361.109
15.736.758
Total
76.150.378
9.038.269
1.953.674
73.413
(98.458)
87.117.276
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.C1.5.1.2
(**) Inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis.
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do
passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
374 |
A exposição máxima ao risco de crédito de ativos financeiros não sujeitos a requisitos de imparidade, é analisada como
segue:
(Milhares de euros)
Rubricas de risco
2021
2020
Ativos financeiros detidos para negociação (nota 23)
Instrumentos de dívida
452.105
486.276
Derivados
468.642
603.644
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
Instrumentos de dívida (nota 23)
881.556
917.132
Derivados de cobertura (nota 24)
147.570
158.418
Total
1.949.873
2.165.470
No caso dos ativos financeiros, exceto derivados, considera-se que a sua exposição ao risco de crédito é igual ao seu valor
contabilístico;
No caso de derivados, considera-se como exposição máxima ao risco de crédito, o seu valor de mercado, acrescido do seu risco
potencial ("add-on").
Durante o exercício de 2021, o movimento ocorrido no valor contabilístico da rubrica Crédito a clientes, é apresentado
como segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes bruto
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Outros (1)
Total
Valor bruto em 1 de janeiro
43.702.669
7.179.503
3.188.808
86.357
(98.458)
54.058.879
Variações no valor bruto contabilístico
Transferência de stage 1 para stage 2
(2.234.691)
2.234.691
Transferência de stage 1 para stage 3
(228.197)
228.197
Transferência de stage 2 para stage 1
1.691.534
(1.691.534)
Transferência de stage 2 para stage 3
(339.863)
339.863
Transferência de stage 3 para stage 1
30.124
(30.124)
Transferência de stage 3 para stage 2
121.048
(121.048)
Write-offs
(3.261)
(2.370)
(362.075)
(5.004)
(372.710)
Saldo líquido de novos ativos financeiros
e ativos financeiros desreconhecidos e
outras variações
3.509.575
462.577
(557.354)
(23.640)
98.458
3.489.616
Transferências resultantes de alterações
na estrutura do Grupo (Banque Privée
BCP (Suisse))
(354.100)
(354.100)
Valor bruto no final do exercício
46.113.653
7.964.052
2.686.267
57.713
56.821.685
(1) Ajustamento aos saldos de 2020 efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços
(transferência da rubrica do passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 375
Durante o exercício de 2021, o movimento ocorrido na rubrica Crédito a clientes - perdas por imparidade, é
apresentado como segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros ao custo amortizado
Perdas por imparidade para crédito a clientes
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Perdas por imparidade em 1 de janeiro
169.103
247.252
1.607.223
12.944
2.036.522
Variação nas perdas por imparidade
Transferência para o Stage 1
56.037
(48.127)
(7.908)
(2)
Transferência para o Stage 2
(14.166)
35.066
(20.900)
Transferência para o Stage 3
(4.097)
(27.345)
31.505
(63)
Variações devidos a alterações no risco de crédito
(17.162)
29.604
188.368
5.165
205.975
Write-offs
(3.261)
(2.370)
(362.075)
(5.004)
(372.710)
Variações devido a novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
21.242
54.562
(99.601)
3.662
(20.135)
Transferências resultantes de alterações na estrutura do
Grupo (Banque Privée BCP (Suisse))
(368)
(368)
Perdas por imparidade no final do exercício
207.328
288.642
1.336.612
16.702
1.849.284
Durante o exercício de 2020, o movimento ocorrido no valor contabilístico da rubrica Crédito a clientes, é apresentado
como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes bruto
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Outros (1)
Total
Valor bruto em 1 de janeiro
40.864.110
7.220.484
4.058.116
122.141
52.264.851
Variações no valor bruto contabilístico
Transferência de stage 1 para stage 2
(1.572.866)
1.572.866
Transferência de stage 1 para stage 3
(233.821)
233.821
Transferência de stage 2 para stage 1
1.812.445
(1.812.445)
Transferência de stage 2 para stage 3
(493.640)
493.640
Transferência de stage 3 para stage 1
44.494
(44.494)
Transferência de stage 3 para stage 2
161.272
(161.272)
Write-offs
(2.055)
(5.936)
(255.651)
(293)
(263.935)
Saldo líquido de novos ativos financeiros e
ativos financeiros desreconhecidos e
outras variações
2.790.362
536.902
(1.135.352)
(35.491)
(98.458)
2.057.963
Valor bruto no final do exercício
43.702.669
7.179.503
3.188.808
86.357
(98.458)
54.058.879
(1) Ajustamento aos saldos de 2020 efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços
(transferência da rubrica do passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
376 |
Durante o exercício de 2020, o movimento ocorrido na rubrica Crédito a clientes - perdas por imparidade, é
apresentado como segue:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros ao custo amortizado
Perdas por imparidade para crédito a clientes
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Perdas por imparidade em 1 de janeiro
94.766
190.878
2.117.756
13.622
2.417.022
Variação nas perdas por imparidade
Transferência para o Stage 1
48.668
(32.331)
(16.333)
(4)
Transferência para o Stage 2
(7.706)
27.165
(19.459)
Transferência para o Stage 3
(3.063)
(27.404)
30.769
(303)
(1)
Variações devidos a alterações no risco de crédito
(14.031)
53.595
335.250
3.342
378.156
Write-offs
(2.055)
(5.936)
(255.651)
(293)
(263.935)
Variações devido a novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
52.524
41.285
(585.109)
(3.420)
(494.720)
Perdas por imparidade no final do exercício
169.103
247.252
1.607.223
12.944
2.036.522
Os ativos financeiros modificados que não tenham resultado em desreconhecimento (com perdas por imparidade
baseadas nas perdas de crédito esperadas "lifetime") , são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros modificados
2021
2020
Custo amortizado anterior à modificação
612.501
399.379
Perdas por imparidade anteriores à modificação
(87.268)
(66.421)
Custo amortizado líquido anterior à modificação
525.233
332.958
Ganho/(perda) líquido da modificação
(7.949)
(14.076)
Custo amortizado líquido após a modificação
517.284
318.882
Os ativos financeiros modificados desde o reconhecimento inicial num momento em que a perda por imparidade foi
mensurada com base nas perdas de crédito esperadas "lifetime", são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros modificados
2021
2020
Custo amortizado dos ativos financeiros para os quais as perdas de crédito esperadas
passaram de lifetime para 12 meses
61.103
60.793
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 377
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por segmento e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Stage 2
Stage 3
Segmento
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Particulares-Habitação
25.386.281
2.305.851
126.323
66.432
2.498.606
296.980
171.593
468.573
13.320
28.366.780
Particulares-Outros
7.631.117
820.962
94.862
40.061
955.885
251.607
340.511
592.118
42.163
9.221.283
Empresas Financeiras
2.946.812
333.975
71
13
334.059
116.539
61.091
177.630
3.458.501
Empresas não financeiras - Corporate
7.994.250
920.647
436
409
921.492
209.359
365.953
575.312
9.491.054
Empresas não financeiras - SME-
Corporate
9.848.761
2.914.636
8.506
2.360
2.925.502
719.045
142.057
861.102
850
13.636.215
Empresas não financeiras - SME-
Retalho
6.469.104
2.021.279
18.127
12.285
2.051.691
329.395
98.615
428.010
1.380
8.950.185
Empresas não financeiras - Outros
570.736
54.092
54.092
152
152
624.980
Outros Créditos
7.293.895
272.126
272.126
7.566.021
Total
68.140.956
9.643.568
248.325
121.560
10.013.453
1.923.077
1.179.820
3.102.897
57.713
81.315.019
Perdas por imparidade
Particulares-Habitação
13.417
11.246
1.991
3.946
17.183
48.326
67.393
115.719
3.159
149.478
Particulares-Outros
44.802
24.514
13.555
9.521
47.590
104.129
231.996
336.125
13.530
442.047
Empresas Financeiras
4.990
6.966
4
3
6.973
67.871
42.746
110.617
122.580
Empresas não financeiras - Corporate
30.910
23.366
11
95
23.472
86.950
247.397
334.347
388.729
Empresas não financeiras - SME-
Corporate
81.639
118.121
788
589
119.498
260.886
68.570
329.456
530.593
Empresas não financeiras - SME-
Retalho
47.538
82.720
2.356
2.543
87.619
143.756
51.382
195.138
13
330.308
Empresas não financeiras - Outros
297
136
136
76
76
509
Outros Créditos
9.898
2.780
2.780
12.678
Total
233.491
269.849
18.705
16.697
305.251
711.994
709.484
1.421.478
16.702
1.976.922
Exposição líquida
Particulares-Habitação
25.372.864
2.294.605
124.332
62.486
2.481.423
248.654
104.200
352.854
10.161
28.217.302
Particulares-Outros
7.586.315
796.448
81.307
30.540
908.295
147.478
108.515
255.993
28.633
8.779.236
Empresas Financeiras
2.941.822
327.009
67
10
327.086
48.668
18.345
67.013
3.335.921
Empresas não financeiras - Corporate
7.963.340
897.281
425
314
898.020
122.409
118.556
240.965
9.102.325
Empresas não financeiras - SME-
Corporate
9.767.122
2.796.515
7.718
1.771
2.806.004
458.159
73.487
531.646
850
13.105.622
Empresas não financeiras - SME-
Retalho
6.421.566
1.938.559
15.771
9.742
1.964.072
185.639
47.233
232.872
1.367
8.619.877
Empresas não financeiras - Outros
570.439
53.956
53.956
76
76
624.471
Outros Créditos
7.283.997
269.346
269.346
7.553.343
Total
67.907.465
9.373.719
229.620
104.863
9.708.202
1.211.083
470.336
1.681.419
41.011
79.338.097
% de cobertura por imparidades
Particulares-Habitação
0,05%
0,49%
1,58%
5,94%
0,69%
16,27%
39,27%
24,70%
23,72%
0,53%
Particulares-Outros
0,59%
2,99%
14,29%
23,77%
4,98%
41,39%
68,13%
56,77%
32,09%
4,79%
Empresas Financeiras
0,17%
2,09%
5,63%
23,08%
2,09%
58,24%
69,97%
62,27%
0,00%
3,54%
Empresas não financeiras - Corporate
0,39%
2,54%
2,52%
23,23%
2,55%
41,53%
67,60%
58,12%
0,00%
4,10%
Empresas não financeiras - SME-
Corporate
0,83%
4,05%
9,26%
24,96%
4,08%
36,28%
48,27%
38,26%
0,00%
3,89%
Empresas não financeiras - SME-
Retalho
0,73%
4,09%
13,00%
20,70%
4,27%
43,64%
52,10%
45,59%
0,94%
3,69%
Empresas não financeiras - Outros
0,05%
0,25%
0,00%
0,00%
0,25%
50,00%
0,00%
50,00%
0,00%
0,08%
Outros Créditos
0,14%
1,02%
0,00%
0,00%
1,02%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,17%
Total
0,34%
2,80%
7,53%
13,74%
3,05%
37,02%
60,13%
45,81%
28,94%
2,43%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
378 |
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por segmento e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Stage 2
Stage 3
Segmento
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso <=
30 dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso <=
90 dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Outros
(1)
Total
Exposição bruta
Particulares-Habitação
23.196.850
2.257.027
94.230
49.833
2.401.090
245.446
238.996
484.442
14.805
(98.458)
25.998.729
Particulares-Outros
7.705.016
723.194
84.846
37.072
845.112
304.008
382.718
686.726
71.552
9.308.406
Empresas Financeiras
2.968.646
456.900
37
1
456.938
145.907
90.861
236.768
3.662.352
Empresas não financeiras-
Corporate
8.801.863
1.152.447
2.307
47
1.154.801
204.045
547.859
751.904
10.708.568
Empresas não financeiras-
SME-Corporate
10.547.907
2.694.779
5.149
1.187
2.701.115
816.135
244.154
1.060.289
14.309.311
Empresas não financeiras-
SME-Retalho
5.459.793
1.418.540
14.916
3.672
1.437.128
269.042
156.306
425.348
7.322.269
Empresas não financeiras-
Outros
402.483
75.951
75.951
147
1.205
1.352
479.786
Outros Créditos
5.151.717
224.617
224.617
1
1
5.376.335
Total
64.234.275
9.003.455
201.485
91.812
9.296.752
1.984.730
1.662.100
3.646.830
86.357
(98.458)
77.165.756
Perdas por imparidade
Particulares-Habitação
11.987
21.711
3.168
4.981
29.860
27.429
67.084
94.513
1.395
137.755
Particulares-Outros
50.297
25.555
14.224
9.213
48.992
124.521
216.529
341.050
11.549
451.888
Empresas Financeiras
3.505
6.447
4
6.451
124.059
66.087
190.146
200.102
Empresas não financeiras-
Corporate
31.598
27.546
124
27.670
98.921
353.691
452.612
511.880
Empresas não financeiras-
SME-Corporate
58.352
95.452
602
239
96.293
274.732
141.442
416.174
570.819
Empresas não financeiras-
SME-Retalho
29.785
42.368
2.132
972
45.472
120.207
79.296
199.503
274.760
Empresas não financeiras-
Outros
277
61
61
74
180
254
592
Outros Créditos
5.528
3.684
3.684
1
1
9.213
Total
191.329
222.824
20.254
15.405
258.483
769.943
924.310
1.694.253
12.944
2.157.009
Exposição líquida
Particulares-Habitação
23.184.863
2.235.316
91.062
44.852
2.371.230
218.017
171.912
389.929
13.410
(98.458)
25.860.974
Particulares-Outros
7.654.719
697.639
70.622
27.859
796.120
179.487
166.189
345.676
60.003
8.856.518
Empresas Financeiras
2.965.141
450.453
33
1
450.487
21.848
24.774
46.622
3.462.250
Empresas não financeiras-
Corporate
8.770.265
1.124.901
2.183
47
1.127.131
105.124
194.168
299.292
10.196.688
Empresas não financeiras-
SME-Corporate
10.489.555
2.599.327
4.547
948
2.604.822
541.403
102.712
644.115
13.738.492
Empresas não financeiras-
SME-Retalho
5.430.008
1.376.172
12.784
2.700
1.391.656
148.835
77.010
225.845
7.047.509
Empresas não financeiras-
Outros
402.206
75.890
75.890
73
1.025
1.098
479.194
Outros Créditos
5.146.189
220.933
220.933
5.367.122
Total
64.042.946
8.780.631
181.231
76.407
9.038.269
1.214.787
737.790
1.952.577
73.413
(98.458)
75.008.747
% de cobertura por
imparidades
Particulares-Habitação
0,05%
0,96%
3,36%
10,00%
1,24%
11,18%
28,07%
19,51%
9,42%
0,00%
0,53%
Particulares-Outros
0,65%
3,53%
16,76%
24,85%
5,80%
40,96%
56,58%
49,66%
16,14%
0,00%
4,84%
Empresas Financeiras
0,12%
1,41%
10,81%
0,00%
1,41%
85,03%
72,73%
80,31%
0,00%
0,00%
5,46%
Empresas não financeiras-
Corporate
0,36%
2,39%
5,37%
0,00%
2,40%
48,48%
64,56%
60,20%
0,00%
0,00%
4,77%
Empresas não financeiras-
SME-Corporate
0,55%
3,54%
11,69%
20,13%
3,56%
33,66%
57,93%
39,25%
0,00%
0,00%
3,92%
Empresas não financeiras-
SME-Retalho
0,55%
2,99%
14,29%
26,47%
3,16%
44,68%
50,73%
46,90%
0,00%
0,00%
3,89%
Empresas não financeiras-
Outros
0,07%
0,08%
0,00%
0,00%
0,08%
50,34%
14,94%
18,79%
0,00%
0,00%
0,12%
Outros Créditos
0,11%
1,64%
0,00%
0,00%
1,64%
0,00%
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
0,17%
Total
0,30%
2,47%
10,05%
16,78%
2,78%
38,79%
55,61%
46,46%
14,99%
0,00%
2,79%
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do
passivo “Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 379
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por setor de atividade e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Stage 2
Stage 3
Setor de atividade
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Crédito a Particulares
33.017.398
3.126.813
221.185
106.493
3.454.491
548.587
512.104
1.060.691
55.483
37.588.063
Empresas não financeiras - Comércio
5.498.200
868.334
4.967
3.001
876.302
91.994
57.333
149.327
99
6.523.928
Empresas não financeiras-Construção
1.862.344
860.822
3.450
1.790
866.062
375.867
35.275
411.142
41
3.139.589
Empresas não financeiras - Indústrias
transformadoras
5.586.843
998.335
8.412
2.987
1.009.734
171.010
119.504
290.514
92
6.887.183
Empresas não financeiras - Outras
atividades
1.665.202
452.573
618
581
453.772
174.343
85.674
260.017
19
2.379.010
Empresas não financeiras - Outros
serviços
10.270.262
2.730.590
9.622
6.695
2.746.907
444.737
308.839
753.576
1.979
13.772.724
Outros Serviços/Outras atividades
10.240.707
606.101
71
13
606.185
116.539
61.091
177.630
11.024.522
Total
68.140.956
9.643.568
248.325
121.560
10.013.453
1.923.077
1.179.820
3.102.897
57.713
81.315.019
Perdas por imparidade
Crédito a Particulares
58.219
35.760
15.546
13.467
64.773
152.455
299.389
451.844
16.689
591.525
Empresas não financeiras - Comércio
29.433
28.996
529
534
30.059
33.035
37.220
70.255
129.747
Empresas não financeiras-Construção
11.855
14.740
634
389
15.763
127.891
22.655
150.546
178.164
Empresas não financeiras - Indústrias
transformadoras
33.038
30.564
473
725
31.762
49.030
53.649
102.679
12
167.491
Empresas não financeiras-Outras
atividades
9.548
17.393
123
120
17.636
87.138
41.142
128.280
155.464
Empresas não financeiras-Outros
serviços
76.510
132.650
1.396
1.459
135.505
194.574
212.683
407.257
1
619.273
Outros Serviços/Outras atividades
14.888
9.746
4
3
9.753
67.871
42.746
110.617
135.258
Total
233.491
269.849
18.705
16.697
305.251
711.994
709.484
1.421.478
16.702
1.976.922
Exposição líquida
Crédito a Particulares
32.959.179
3.091.053
205.639
93.026
3.389.718
396.132
212.715
608.847
38.794
36.996.538
Empresas não financeiras-Comércio
5.468.767
839.338
4.438
2.467
846.243
58.959
20.113
79.072
99
6.394.181
Empresas não financeiras-Construção
1.850.489
846.082
2.816
1.401
850.299
247.976
12.620
260.596
41
2.961.425
Empresas não financeiras-Indústrias
transformadoras
5.553.805
967.771
7.939
2.262
977.972
121.980
65.855
187.835
80
6.719.692
Empresas não financeiras-Outras
atividades
1.655.654
435.180
495
461
436.136
87.205
44.532
131.737
19
2.223.546
Empresas não financeiras-Outros
serviços
10.193.752
2.597.940
8.226
5.236
2.611.402
250.163
96.156
346.319
1.978
13.153.451
Outros Serviços/Outras atividades
10.225.819
596.355
67
10
596.432
48.668
18.345
67.013
10.889.264
Total
67.907.465
9.373.719
229.620
104.863
9.708.202
1.211.083
470.336
1.681.419
41.011
79.338.097
% de cobertura por imparidades
Crédito a Particulares
0,18%
1,14%
7,03%
12,65%
1,88%
27,79%
58,46%
42,60%
30,08%
1,57%
Empresas não financeiras-Comércio
0,54%
3,34%
10,65%
17,79%
3,43%
35,91%
64,92%
47,05%
0,00%
1,99%
Empresas não financeiras-Construção
0,64%
1,71%
18,38%
21,73%
1,82%
34,03%
64,22%
36,62%
0,00%
5,67%
Empresas não financeiras-Indústrias
transformadoras
0,59%
3,06%
5,62%
24,27%
3,15%
28,67%
44,89%
35,34%
13,04%
2,43%
Empresas não financeiras-Outras
atividades
0,57%
3,84%
19,90%
20,65%
3,89%
49,98%
48,02%
49,34%
0,00%
6,53%
Empresas não financeiras-Outros
serviços
0,74%
4,86%
14,51%
21,79%
4,93%
43,75%
68,87%
54,04%
0,05%
4,50%
Outros Serviços/Outras atividades
0,15%
1,61%
5,63%
23,08%
1,61%
58,24%
69,97%
62,27%
0,00%
1,23%
Total
0,34%
2,80%
7,53%
13,74%
3,05%
37,02%
60,13%
45,81%
28,94%
2,43%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
380 |
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por setor de atividade e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Stage 2
Stage 3
Setor de atividade
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Outros
(1)
Total
Exposição bruta
Crédito a Particulares
30.901.866
2.980.221
179.076
86.905
3.246.202
549.454
621.714
1.171.168
86.357
(98.458)
35.307.135
Empresas não financeiras-
Comércio
5.106.487
945.505
5.049
1.044
951.598
117.856
87.538
205.394
6.263.479
Empresas não financeiras-
Construção
2.035.530
742.594
2.774
267
745.635
401.024
90.589
491.613
3.272.778
Empresas não financeiras-
Indústrias transformadoras
5.415.350
975.671
5.469
1.188
982.328
161.262
150.996
312.258
6.709.936
Empresas não financeiras-
Outras atividades
1.655.621
453.003
313
39
453.355
162.499
78.834
241.333
2.350.309
Empresas não financeiras-
Outros serviços
10.999.058
2.224.944
8.767
2.368
2.236.079
446.728
541.567
988.295
14.223.432
Outros Serviços/Outras
atividades
8.120.363
681.517
37
1
681.555
145.907
90.862
236.769
9.038.687
Total
64.234.275
9.003.455
201.485
91.812
9.296.752
1.984.730
1.662.100
3.646.830
86.357
(98.458)
77.165.756
Perdas por imparidade
Crédito a Particulares
62.284
47.266
17.392
14.194
78.852
151.950
283.613
435.563
12.944
589.643
Empresas não financeiras-
Comércio
23.456
27.608
501
241
28.350
42.532
54.330
96.862
148.668
Empresas não financeiras-
Construção
11.815
16.784
571
96
17.451
115.730
45.112
160.842
190.108
Empresas não financeiras-
Indústrias transformadoras
26.116
28.349
488
251
29.088
58.793
66.177
124.970
180.174
Empresas não financeiras-
Outras atividades
6.917
13.648
94
14
13.756
84.627
36.758
121.385
142.058
Empresas não financeiras-
Outros serviços
51.708
79.038
1.204
609
80.851
192.252
372.232
564.484
697.043
Outros Serviços/Outras
atividades
9.033
10.131
4
10.135
124.059
66.088
190.147
209.315
Total
191.329
222.824
20.254
15.405
258.483
769.943
924.310
1.694.253
12.944
2.157.009
Exposição líquida
Crédito a Particulares
30.839.582
2.932.955
161.684
72.711
3.167.350
397.504
338.101
735.605
73.413
(98.458)
34.717.492
Empresas não financeiras-
Comércio
5.083.031
917.897
4.548
803
923.248
75.324
33.208
108.532
6.114.811
Empresas não financeiras-
Construção
2.023.715
725.810
2.203
171
728.184
285.294
45.477
330.771
3.082.670
Empresas não financeiras-
Indústrias transformadoras
5.389.234
947.322
4.981
937
953.240
102.469
84.819
187.288
6.529.762
Empresas não financeiras-
Outras atividades
1.648.704
439.355
219
25
439.599
77.872
42.076
119.948
2.208.251
Empresas não financeiras-
Outros serviços
10.947.350
2.145.906
7.563
1.759
2.155.228
254.476
169.335
423.811
13.526.389
Outros Serviços/Outras
atividades
8.111.330
671.386
33
1
671.420
21.848
24.774
46.622
8.829.372
Total
64.042.946
8.780.631
181.231
76.407
9.038.269
1.214.787
737.790
1.952.577
73.413
(98.458)
75.008.747
% de cobertura por
imparidades
Crédito a Particulares
0,20%
1,59%
9,71%
16,33%
2,43%
27,65%
45,62%
37,19%
14,99%
0,00%
1,67%
Empresas não financeiras-
Comércio
0,46%
2,92%
9,92%
23,08%
2,98%
36,09%
62,06%
47,16%
0,00%
0,00%
2,33%
Empresas não financeiras-
Construção
0,58%
2,26%
20,58%
35,96%
2,34%
28,86%
49,80%
32,72%
0,00%
0,00%
5,76%
Empresas não financeiras-
Indústrias transformadoras
0,48%
2,91%
8,92%
21,13%
2,96%
36,46%
43,83%
40,02%
0,00%
0,00%
2,62%
Empresas não financeiras-
Outras atividades
0,42%
3,01%
30,03%
35,90%
3,03%
52,08%
46,63%
50,30%
0,00%
0,00%
6,00%
Empresas não financeiras-
Outros serviços
0,47%
3,55%
13,73%
25,72%
3,62%
43,04%
68,73%
57,12%
0,00%
0,00%
4,97%
Outros Serviços/Outras
atividades
0,11%
1,49%
10,81%
0,00%
1,49%
85,03%
72,73%
80,31%
0,00%
0,00%
2,31%
Total
0,30%
2,47%
10,05%
16,78%
2,78%
38,79%
55,61%
46,46%
14,99%
0,00%
2,79%
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo “Provisões”
para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 381
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por geografia e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Stage 2
Stage 3
Geografia
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso <=
30 dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso <=
90 dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Portugal
47.338.893
8.493.201
146.320
67.733
8.707.254
1.547.559
728.443
2.276.002
5.300
58.327.449
Polónia
19.103.628
769.723
99.516
51.793
921.032
365.537
361.411
726.948
52.413
20.804.021
Moçambique
1.698.435
380.644
2.489
2.034
385.167
9.981
89.966
99.947
2.183.549
Total
68.140.956
9.643.568
248.325
121.560
10.013.453
1.923.077
1.179.820
3.102.897
57.713
81.315.019
Perdas por imparidade
Portugal
147.634
236.865
4.407
4.193
245.465
581.622
418.597
1.000.219
1.393.318
Polónia
79.484
29.130
13.962
12.071
55.163
127.416
248.916
376.332
16.702
527.681
Moçambique
6.373
3.854
336
433
4.623
2.956
41.971
44.927
55.923
Total
233.491
269.849
18.705
16.697
305.251
711.994
709.484
1.421.478
16.702
1.976.922
Exposição líquida
Portugal
47.191.259
8.256.336
141.913
63.540
8.461.789
965.937
309.846
1.275.783
5.300
56.934.131
Polónia
19.024.144
740.593
85.554
39.722
865.869
238.121
112.495
350.616
35.711
20.276.340
Moçambique
1.692.062
376.790
2.153
1.601
380.544
7.025
47.995
55.020
2.127.626
Total
67.907.465
9.373.719
229.620
104.863
9.708.202
1.211.083
470.336
1.681.419
41.011
79.338.097
% de cobertura por
imparidades
Portugal
0,31%
2,79%
3,01%
6,19%
2,82%
37,58%
57,46%
43,95%
0,00%
2,39%
Polónia
0,42%
3,78%
14,03%
23,31%
5,99%
34,86%
68,87%
51,77%
31,87%
2,54%
Moçambique
0,38%
1,01%
13,50%
21,29%
1,20%
29,62%
46,65%
44,95%
0,00%
2,56%
Total
0,34%
2,80%
7,53%
13,74%
3,05%
37,02%
60,13%
45,81%
28,94%
2,43%
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por geografia e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Stage 2
Stage 3
Geografia
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso <=
30 dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso <=
90 dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Outros
(1)
Total
Exposição bruta
Portugal
44.618.624
7.707.417
112.588
41.646
7.861.651
1.612.021
1.192.577
2.804.598
55.284.873
Polónia
17.783.876
895.734
87.765
49.036
1.032.535
354.957
390.278
745.235
86.357
(98.458)
19.549.545
Moçambique
1.293.747
400.304
1.132
1.130
402.566
17.752
79.245
96.997
1.793.310
Suíça
538.028
538.028
Total
64.234.275
9.003.455
201.485
91.812
9.296.752
1.984.730
1.662.100
3.646.830
86.357
(98.458)
77.165.756
Perdas por
imparidade
Portugal
99.092
180.910
4.209
1.946
187.065
626.580
670.115
1.296.695
1.582.852
Polónia
87.204
37.152
15.869
13.255
66.276
140.106
225.096
365.202
12.944
531.626
Moçambique
4.665
4.762
176
204
5.142
3.257
29.099
32.356
42.163
Suíça
368
368
Total
191.329
222.824
20.254
15.405
258.483
769.943
924.310
1.694.253
12.944
2.157.009
Exposição líquida
Portugal
44.519.532
7.526.507
108.379
39.700
7.674.586
985.441
522.462
1.507.903
53.702.021
Polónia
17.696.672
858.582
71.896
35.781
966.259
214.851
165.182
380.033
73.413
(98.458)
19.017.919
Moçambique
1.289.082
395.542
956
926
397.424
14.495
50.146
64.641
1.751.147
Suíça
537.660
537.660
Total
64.042.946
8.780.631
181.231
76.407
9.038.269
1.214.787
737.790
1.952.577
73.413
(98.458)
75.008.747
% de cobertura por
imparidades
Portugal
0,22%
2,35%
3,74%
4,67%
2,38%
38,87%
56,19%
46,23%
0,00%
0,00%
2,86%
Polónia
0,49%
4,15%
18,08%
27,03%
6,42%
39,47%
57,68%
49,00%
14,99%
0,00%
2,71%
Moçambique
0,36%
1,19%
15,55%
18,05%
1,28%
18,35%
36,72%
33,36%
0,00%
0,00%
2,35%
Suíça
0,07%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,07%
Total
0,30%
2,47%
10,05%
16,78%
2,78%
38,79%
55,61%
46,46%
14,99%
0,00%
2,79%
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo “Provisões”
para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
382 |
Em 31 de dezembro de 2021, a exposição por classe de instrumento financeiro, rating interno (atribuídos em Portugal e
na Polónia) e por stage, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Qualidade
superior
(GR 1-6)
Qualidade
média
(GR 7-9)
Qualidade
inferior
(GR 10-12)
GR
Processuais
(GR 13/14/15)
Não
classificados
(sem GR)
Total
Perdas por
imparidade
Exposição
líquida
Ativos financeiros ao custo
amortizado
stage 1
39.316.700
9.478.965
3.269.930
2.149
1.149.874
53.217.618
215.151
53.002.467
stage 2
1.425.095
1.793.024
3.757.450
280.696
491.548
7.747.813
287.907
7.459.906
stage 3
2.590.604
694
2.591.298
1.291.836
1.299.462
POCI
3.001
2.535
1.096
51.081
57.713
16.702
41.011
40.744.796
11.274.524
7.028.476
2.924.530
1.642.116
63.614.442
1.811.596
61.802.846
Instrumentos de dívida ao
justo valor através de outro
rendimento integral(*)
stage 1
12.356.156
198.383
20.027
220.790
12.795.356
12.795.356
stage 3
1.092
1.092
1.092
12.356.156
198.383
20.027
221.882
12.796.448
1.092
12.795.356
Garantias e outros
compromissos (**)
stage 1
8.285.718
3.514.586
1.178.486
192
245.921
13.224.903
11.967
13.212.936
stage 2
194.724
501.109
890.723
42.849
251.068
1.880.473
12.721
1.867.752
stage 3
411.652
411.652
84.715
326.937
8.480.442
4.015.695
2.069.209
454.693
496.989
15.517.028
109.403
15.407.625
Total
61.581.394
15.488.602
9.117.712
3.379.223
2.360.987
91.927.918
1.922.091
90.005.827
(*) Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os requisitos
indicados na política contabilística 1 C1.5.1.2.
(**) A exposição bruta inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis (nota 45).
Em 31 de dezembro de 2020, a exposição por classe de instrumento financeiro, rating interno (atribuídos em Portugal e
na Polónia) e por stage, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Exposição bruta
Qualidade
superior
(GR 1-6)
Qualidade
média
(GR 7-9)
Qualidade
inferior
(GR 10-12)
GR
Processuais
(GR 13/14/15)
Não
classificados
(sem GR)
Total
Perdas por
imparidade
Exposição
líquida
Ativos financeiros ao custo
amortizado
stage 1
35.163.115
9.748.672
3.228.850
2.355
1.026.840
49.169.832
174.692
48.995.140
stage 2
1.136.115
1.765.025
3.268.355
310.673
526.804
7.006.972
243.730
6.763.242
stage 3
3.115.272
1.876
3.117.148
1.582.024
1.535.124
POCI
2.570
2.883
1.728
79.175
1
86.357
12.944
73.413
Outros (1)
(98.458)
(98.458)
36.301.800
11.516.580
6.498.933
3.507.475
1.555.521
59.281.851
2.013.390
57.268.461
Instrumentos de dívida ao
justo valor através de outro
rendimento integral(*)
stage 1
11.866.921
104.997
77.587
12.049.505
12.049.505
stage 3
1.097
1.097
1.097
11.866.921
104.997
78.684
12.050.602
12.050.602
Garantias e outros
compromissos (**)
stage 1
8.072.817
3.604.506
1.201.615
40
353.690
13.232.668
11.604
13.221.064
stage 2
372.803
562.311
676.210
56.905
218.985
1.887.214
9.611
1.877.603
stage 3
432.685
432.685
79.873
352.812
8.445.620
4.166.817
1.877.825
489.630
572.675
15.552.567
101.088
15.451.479
Total
56.614.341
15.788.394
8.376.758
3.997.105
2.206.880
86.885.020
2.114.478
84.770.542
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo “Provisões”
para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
(*) Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os requisitos indicados na
política contabilística 1.C1.5.1.2.
(**) A exposição bruta inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito irrevogáveis e compromissos revogáveis (nota 45).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 383
Os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e outros compromissos sujeitos a imparidade individual e coletiva,
por segmento, por setor de atividade e por geografia, são apresentados nos quadros seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Segmento
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Particulares-Habitação
46.604
28.320.176
28.366.780
14.081
135.397
149.478
Particulares-Outros
30.802
9.190.481
9.221.283
18.753
423.294
442.047
Empresas Financeiras
171.875
3.286.626
3.458.501
110.524
12.056
122.580
Empresas não financeiras-Corporate
520.987
8.970.067
9.491.054
325.523
63.206
388.729
Empresas não financeiras-SME-Corporate
650.958
12.985.257
13.636.215
290.432
240.161
530.593
Empresas não financeiras-SME-Retalho
248.059
8.702.126
8.950.185
127.132
203.176
330.308
Empresas não financeiras-Outros
152
624.828
624.980
76
433
509
Outros Créditos
7.566.021
7.566.021
12.678
12.678
Total
1.669.437
79.645.582
81.315.019
886.521
1.090.401
1.976.922
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Segmento
Individual
Coletiva
Outros (1)
Total
Individual
Coletiva
Total
Particulares-Habitação
27.029
26.070.158
(98.458)
25.998.729
9.168
130.216
139.384
Particulares-Outros
114.561
9.193.845
9.308.406
34.298
415.960
450.258
Empresas Financeiras
223.808
3.438.544
3.662.352
189.757
10.231
199.988
Empresas não financeiras-Corporate
726.992
9.981.576
10.708.568
444.566
66.599
511.165
Empresas não financeiras-SME-
Corporate
842.456
13.466.855
14.309.311
373.935
187.640
561.575
Empresas não financeiras-SME-Retalho
211.864
7.110.405
7.322.269
119.019
165.815
284.834
Empresas não financeiras-Outros
1.313
478.473
479.786
226
366
592
Outros Créditos
5.376.335
5.376.335
9.213
9.213
Total
2.148.023
75.116.191
(98.458)
77.165.756
1.170.969
986.040
2.157.009
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo
“Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Setor de atividade
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Crédito a Particulares
77.406
37.510.657
37.588.063
32.834
558.691
591.525
Empresas não financeiras-Comércio
62.335
6.461.593
6.523.928
39.934
89.813
129.747
Empresas não financeiras-Construção
295.885
2.843.704
3.139.589
129.735
48.429
178.164
Empresas não financeiras-Indústrias
transformadoras
204.562
6.682.621
6.887.183
81.987
85.504
167.491
Empresas não financeiras-Outras
atividades
234.767
2.144.243
2.379.010
120.809
34.655
155.464
Empresas não financeiras-Outros serviços
622.607
13.150.117
13.772.724
370.698
248.575
619.273
Outros Serviços/Outras Atividades
171.875
10.852.647
11.024.522
110.524
24.734
135.258
Total
1.669.437
79.645.582
81.315.019
886.521
1.090.401
1.976.922
RELATÓRIO & CONTAS 2021
384 |
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Setor de atividade
Individual
Coletiva
Outros (1)
Total
Individual
Coletiva
Total
Crédito a Particulares
141.590
35.264.003
(98.458)
35.307.135
43.466
546.176
589.642
Empresas não financeiras-Comércio
116.516
6.146.963
6.263.479
63.083
82.783
145.866
Empresas não financeiras-Construção
365.367
2.907.411
3.272.778
137.254
51.336
188.590
Empresas não financeiras-Indústrias
transformadoras
212.034
6.497.902
6.709.936
96.352
79.596
175.948
Empresas não financeiras-Outras
atividades
211.532
2.138.777
2.350.309
115.615
25.427
141.042
Empresas não financeiras-Outros serviços
877.176
13.346.256
14.223.432
525.442
181.278
706.720
Outros Serviços/Outras atividades
223.808
8.814.879
9.038.687
189.757
19.444
209.201
Total
2.148.023
75.116.191
(98.458)
77.165.756
1.170.969
986.040
2.157.009
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo
“Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Geografia
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Portugal
1.419.193
56.908.256
58.327.449
791.108
602.210
1.393.318
Polónia
168.126
20.635.895
20.804.021
57.127
470.554
527.681
Moçambique
82.118
2.101.431
2.183.549
38.286
17.637
55.923
Total
1.669.437
79.645.582
81.315.019
886.521
1.090.401
1.976.922
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Geografia
Individual
Coletiva
Outros (1)
Total
Individual
Coletiva
Total
Portugal
1.855.583
53.429.290
55.284.873
1.062.714
520.138
1.582.852
Polónia
218.477
19.429.526
(98.458)
19.549.545
79.616
452.010
531.626
Moçambique
73.963
1.719.347
1.793.310
28.639
13.524
42.163
Suíça
538.028
538.028
368
368
Total
2.148.023
75.116.191
(98.458)
77.165.756
1.170.969
986.040
2.157.009
(1) Ajustamento efetuado no Bank Millennium relativo a créditos hipotecários indexados a francos suíços (transferência da rubrica do passivo
“Provisões” para a rubrica do ativo “Crédito a clientes”).
As colunas Exposição bruta e Perdas por imparidade coletiva incluem os créditos sujeitos a análise individual para os
quais o Grupo concluiu não existir evidência objetiva de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 385
Em 31 de dezembro de 2021, o quadro seguinte inclui o detalhe da carteira de crédito por segmento e por ano de
produção (data de início das operações em carteira na data de referência das demonstrações financeiras - não inclui as
operações reestruturadas):
2021
Ano de produção
Construção e
CRE
Empresas Outras
Atividades
Habitação
Particulares
Outros
Outros
Créditos
Total
2011 e anteriores
Número de operações
16.443
27.013
312.064
707.279
493
1.063.292
Montante (Euros '000)
988.051
3.546.686
11.518.139
1.202.309
96.963
17.352.148
Imparidade constituída (Euros '000)
74.609
59.229
112.005
25.236
824
271.903
2012
Número de operações
1.184
3.463
11.387
103.094
184
119.312
Montante (Euros '000)
80.315
213.802
401.586
144.851
10.158
850.712
Imparidade constituída (Euros '000)
3.837
5.324
4.751
4.355
35
18.302
2013
Número de operações
1.641
4.653
11.229
107.983
33
125.539
Montante (Euros '000)
81.722
576.793
442.501
136.479
8.762
1.246.257
Imparidade constituída (Euros '000)
4.471
8.084
5.580
5.122
5.108
28.365
2014
Número de operações
1.641
6.271
9.805
116.968
95
134.780
Montante (Euros '000)
105.894
645.718
422.736
166.061
190.746
1.531.155
Imparidade constituída (Euros '000)
3.970
20.745
4.348
7.486
2.191
38.740
2015
Número de operações
2.289
8.314
12.051
161.566
135
184.355
Montante (Euros '000)
118.689
964.423
598.334
241.761
42.217
1.965.424
Imparidade constituída (Euros '000)
2.824
28.579
3.728
16.198
19.417
70.746
2016
Número de operações
2.669
11.649
13.803
182.204
76
210.401
Montante (Euros '000)
163.829
1.478.862
722.220
354.356
4.193
2.723.460
Imparidade constituída (Euros '000)
6.010
38.956
3.929
28.921
200
78.016
2017
Número de operações
3.601
16.424
22.504
206.982
135
249.646
Montante (Euros '000)
277.439
1.670.775
1.398.081
429.457
18.044
3.793.796
Imparidade constituída (Euros '000)
5.095
23.129
4.472
35.979
680
69.355
2018
Número de operações
6.750
28.128
29.336
361.525
252
425.991
Montante (Euros '000)
765.450
2.700.168
2.109.180
893.124
334.778
6.802.700
Imparidade constituída (Euros '000)
10.003
53.212
4.375
66.397
1.688
135.675
2019
Número de operações
10.349
35.279
33.145
703.461
255
782.489
Montante (Euros '000)
916.637
2.723.462
2.540.307
1.582.002
181.729
7.944.137
Imparidade constituída (Euros '000)
9.757
69.372
2.964
95.816
2.883
180.792
2020
Número de operações
11.226
42.426
39.282
450.557
362
543.853
Montante (Euros '000)
1.671.233
5.360.650
3.082.954
1.138.368
268.429
11.521.634
Imparidade constituída (Euros '000)
19.037
87.662
4.534
44.968
2.008
158.209
2021
Número de operações
14.097
107.313
56.969
994.034
5.019
1.177.432
Montante (Euros '000)
1.729.149
6.506.623
5.006.493
2.353.761
513.072
16.109.098
Imparidade constituída (Euros '000)
17.888
88.776
7.652
35.963
2.954
153.233
Total
Número de operações
71.890
290.933
551.575
4.095.653
7.039
5.017.090
Montante (Euros '000)
6.898.408
26.387.962
28.242.531
8.642.529
1.669.091
71.840.521
Imparidade constituída (Euros '000)
157.501
483.068
158.338
366.441
37.988
1.203.336
No ano de produção corrente são incluídas operações que pela sua natureza são sujeitas contratualmente a renovações.
Nestes casos é considerada a data da última renovação, nomeadamente para operações de descobertos bancários,
conta corrente caucionada e crédito tomado em operações de factoring.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
386 |
Em 31 de dezembro de 2020, o quadro seguinte inclui o detalhe da carteira de crédito por segmento e por ano de
produção (data de início das operações em carteira na data de referência das demonstrações financeiras - não inclui as
operações reestruturadas):
2020 (reexpresso)
Ano de produção
Construção e
CRE
Empresas Outras
Atividades
Habitação
Particulares
Outros
Outros
Créditos
Total
2010 e anteriores
Número de operações
16.767
26.597
324.767
673.562
634
1.042.327
Montante (Euros '000)
1.068.622
3.793.513
12.886.339
1.140.256
73.823
18.962.553
Imparidade constituída (Euros '000)
71.273
90.991
119.375
26.259
675
308.573
2011
Número de operações
1.510
3.980
14.140
106.248
16
125.894
Montante (Euros '000)
69.455
241.433
561.325
172.819
3.959
1.048.991
Imparidade constituída (Euros '000)
7.017
8.549
4.680
4.201
39
24.486
2012
Número de operações
1.381
4.320
12.335
112.410
200
130.646
Montante (Euros '000)
89.788
239.830
450.555
157.067
11.746
948.986
Imparidade constituída (Euros '000)
3.752
7.302
5.856
5.302
12
22.224
2013
Número de operações
1.934
5.636
12.332
122.150
33
142.085
Montante (Euros '000)
95.288
725.594
500.758
168.380
9.832
1.499.852
Imparidade constituída (Euros '000)
5.138
30.095
6.748
7.398
4.296
53.675
2014
Número de operações
2.008
7.479
10.727
141.894
115
162.223
Montante (Euros '000)
114.841
772.668
478.551
197.259
230.082
1.793.401
Imparidade constituída (Euros '000)
5.008
44.559
5.149
11.017
432
66.165
2015
Número de operações
2.848
10.829
13.168
193.971
179
220.995
Montante (Euros '000)
150.370
1.151.841
670.555
316.507
59.311
2.348.584
Imparidade constituída (Euros '000)
5.471
47.097
4.426
21.971
8.464
87.429
2016
Número de operações
3.472
16.227
15.000
235.919
162
270.780
Montante (Euros '000)
221.374
1.717.428
803.036
479.839
36.189
3.257.866
Imparidade constituída (Euros '000)
11.849
104.871
4.572
35.178
1.816
158.286
2017
Número de operações
4.472
21.166
24.438
247.818
193
298.087
Montante (Euros '000)
364.260
2.057.156
1.563.829
587.943
88.347
4.661.535
Imparidade constituída (Euros '000)
6.993
38.347
5.401
39.675
1.234
91.650
2018
Número de operações
8.189
35.046
31.732
444.697
328
519.992
Montante (Euros '000)
1.005.812
3.279.224
2.352.367
1.191.363
436.245
8.265.011
Imparidade constituída (Euros '000)
11.726
49.171
5.364
63.291
4.480
134.032
2019
Número de operações
11.730
40.469
35.600
870.741
368
958.908
Montante (Euros '000)
1.289.453
3.536.024
2.827.566
2.068.071
262.031
9.983.145
Imparidade constituída (Euros '000)
14.178
104.468
3.206
79.571
1.869
203.292
2020
Número de operações
16.363
112.733
41.298
806.233
3.758
980.385
Montante (Euros '000)
2.199.757
8.758.730
3.311.281
1.864.062
533.921
16.667.751
Imparidade constituída (Euros '000)
21.343
112.625
9.788
45.319
1.926
191.001
Total
Número de operações
70.674
284.482
535.537
3.955.643
5.986
4.852.322
Montante (Euros '000)
6.669.020
26.273.441
26.406.162
8.343.566
1.745.486
69.437.675
Imparidade constituída (Euros '000)
163.748
638.075
174.565
339.182
25.243
1.340.813
No ano de produção corrente, são incluídas operações que pela sua natureza são sujeitas contratualmente a
renovações. Nestes casos é considerada a data da última renovação, nomeadamente para operações de descobertos
bancários, conta corrente caucionada e crédito tomado em operações de factoring.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 387
O quadro seguinte inclui o detalhe, a 31 de dezembro de 2021, por segmento, do justo valor dos colaterais (não
limitado pelo valor máximo garantido) subjacentes à carteira de crédito:
2021
Construção e CRE
Empresas - Outras Atividades
Habitação
Justo valor
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
< 0.5 M€
Número
6.479
10.273
9.346
74.677
476.204
321
Montante(Euros '000)
868.524
238.345
1.412.766
1.495.825
60.342.081
17.349
>= 0.5 M€ e < 1 M€
Número
763
63
1.231
249
5.567
6
Montante(Euros '000)
522.827
40.591
858.038
170.352
3.594.194
3.534
>= 1 M€ e < 5 M€
Número
550
57
1.092
207
883
1
Montante(Euros '000)
1.125.581
105.005
2.173.966
388.273
1.337.278
1.474
>= 5 M€ e < 10 M€
Número
100
3
119
20
10
Montante(Euros '000)
696.758
16.515
844.212
134.534
63.256
>= 10 M€ e < 20 M€
Número
44
3
51
15
1
Montante(Euros '000)
595.828
40.128
687.338
224.766
11.047
>= 20 M€ e < 50 M€
Número
33
35
1
Montante(Euros '000)
958.264
1.032.578
49.281
>= 50 M€
Número
4
13
3
Montante(Euros '000)
260.929
1.108.030
827.069
Total Número
7.973
10.399
11.887
75.172
482.665
328
Total Montante(Euros '000)
5.028.711
440.584
8.116.928
3.290.100
65.347.856
22.357
(*) Inclui nomeadamente valores mobiliários, depósitos e penhores de ativos fixos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
388 |
O quadro seguinte inclui o detalhe, a 31 de dezembro de 2020, por segmento, do justo valor dos colaterais (não
limitado pelo valor máximo garantido) subjacentes à carteira de crédito:
2020 (reexpresso)
Construção e CRE
Empresas - Outras Atividades
Habitação
Justo valor
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
Imóveis
Outros colaterais
reais (*)
< 0.5 M€
Número
6.762
10.127
9.465
71.863
463.587
387
Montante(Euros '000)
873.961
227.216
1.424.019
1.376.171
54.153.587
20.789
>= 0.5 M€ e < 1 M€
Número
760
64
1.237
266
4.804
4
Montante(Euros '000)
530.701
41.638
866.580
181.600
3.114.012
2.442
>= 1 M€ e < 5 M€
Número
570
69
1.071
206
723
1
Montante(Euros '000)
1.193.643
126.066
2.092.151
390.196
1.061.433
2.080
>= 5 M€ e < 10 M€
Número
99
4
120
19
8
Montante(Euros '000)
678.577
30.555
821.700
127.934
55.714
>= 10 M€ e < 20 M€
Número
49
1
56
13
Montante(Euros '000)
658.968
14.194
768.953
197.908
>= 20 M€ e < 50 M€
Número
31
1
30
1
Montante(Euros '000)
918.836
24.631
923.056
42.758
>= 50 M€
Número
5
10
2
Montante(Euros '000)
292.767
907.585
680.699
Total Número
8.276
10.266
11.989
72.370
469.122
392
Total Montante(Euros '000)
5.147.453
464.300
7.804.044
2.997.266
58.384.746
25.311
(*)Inclui nomeadamente valores mobiliários, depósitos e penhores de ativos fixos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 389
Em 31 de dezembro de 2021, o quadro seguinte inclui o rácio LTV (loan-to-value) dos segmentos Construção e CRE,
Empresas-Outras Atividades e Habitação:
(Milhares de euros)
2021
Segmento/Rácio
Número
de imóveis
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Imparidade
Construção e CRE
Sem colateral associado
n.a.
1.424.035
445.746
95.216
74.207
<60%
27.798
970.377
222.871
48.352
27.275
>=60% e <80%
2.954
463.338
132.369
15.611
11.035
>=80% e <100%
1.139
151.733
32.023
55.414
34.538
>=100%
1.006
84.817
111.936
70.487
40.012
Empresas-Outras Atividades
Sem colateral associado
n.a.
9.980.670
1.899.978
695.583
695.418
<60%
49.685
1.371.462
575.090
139.700
59.772
>=60% e <80%
16.637
811.111
334.522
164.667
68.698
>=80% e <100%
12.242
649.604
390.780
133.205
89.029
>=100%
3.266
625.990
519.368
160.142
142.482
Habitação
Sem colateral associado
n.a.
79.901
6.680
12.708
10.594
<60%
372.586
12.771.509
1.124.487
230.446
82.434
>=60% e <80%
132.538
8.118.509
845.140
131.474
32.559
>=80% e <100%
53.980
3.584.503
436.402
85.040
21.262
>=100%
10.056
470.774
84.150
60.405
26.797
Em 31 de dezembro de 2020, o quadro seguinte inclui o rácio LTV (loan-to-value) dos segmentos Construção e CRE,
Empresas-Outras Atividades e Habitação:
(Milhares de euros)
2020 (reexpresso)
Segmento/Rácio
Número
de imóveis
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Imparidade
Construção e CRE
Sem colateral associado
n.a.
1.272.422
426.393
122.258
88.644
<60%
27.836
859.134
217.940
46.773
23.928
>=60% e <80%
3.080
566.565
91.076
71.928
36.582
>=80% e <100%
1.408
160.039
65.751
77.303
39.277
>=100%
1.732
96.042
99.475
74.344
52.918
Empresas-Outras Atividades
Sem colateral associado
n.a.
9.686.949
1.875.855
952.298
849.364
<60%
50.841
1.249.753
451.102
172.191
66.132
>=60% e <80%
16.321
1.008.164
420.560
125.795
57.688
>=80% e <100%
10.832
627.244
138.133
137.458
73.071
>=100%
3.687
588.770
296.188
208.938
159.052
Habitação
Sem colateral associado
n.a.
291.232
20.050
14.331
8.521
<60%
335.067
10.833.874
1.041.542
188.348
50.545
>=60% e <80%
138.360
7.614.029
818.931
168.626
43.604
>=80% e <100%
59.825
3.556.853
416.670
112.921
28.812
>=100%
18.274
1.044.089
108.604
128.969
54.576
RELATÓRIO & CONTAS 2021
390 |
Em 31 de dezembro 2021, o quadro seguinte inclui o detalhe do justo valor e do valor líquido contabilístico de imóveis
classificados como Ativos não correntes detidos para venda (nota 26), por tipo de ativo:
(Milhares de euros)
2021
Ativos resultantes da resolução
de contratos de crédito sobre
clientes
Ativos pertencentes a fundos de
investimentos e a sociedades
imobiliárias
Total
Ativo
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Terreno
Urbano
282.174
216.292
213.809
213.809
495.983
430.101
Rural
20.195
14.745
3.097
3.097
23.292
17.842
Edifícios em desenvolvimento
Comerciais
869
517
869
517
Habitação
2.569
1.529
2.569
1.529
Edifícios construídos
Comerciais
145.039
104.144
11.497
11.497
156.536
115.641
Habitação
148.880
117.008
187
187
149.067
117.195
Outros
48.772
48.629
48.772
48.629
648.498
502.864
228.590
228.590
877.088
731.454
Em 31 de dezembro 2020, o quadro seguinte inclui o detalhe do justo valor e do valor líquido contabilístico de imóveis
classificados como Ativos não correntes detidos para venda (nota 26), por tipo de ativo:
(Milhares de euros)
2020
Ativos resultantes da resolução
de contratos de crédito sobre
clientes
Ativos pertencentes a fundos de
investimentos e a sociedades
imobiliárias
Total
Ativo
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Terreno
Urbano
364.668
280.263
236.513
236.513
601.181
516.776
Rural
45.122
35.122
3.225
3.225
48.347
38.347
Edifícios em desenvolvimento
Habitação
5.538
4.355
5.538
4.355
Outros
47
47
47
47
Edifícios construídos
Comerciais
219.242
172.188
13.166
13.166
232.408
185.354
Habitação
258.399
201.337
1.542
1.542
259.941
202.879
Outros
4.834
4.524
2.636
2.636
7.470
7.160
Outros ativos
4.069
4.069
4.069
4.069
901.919
701.905
257.082
257.082
1.159.001
958.987
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 391
Análise de impactos da pandemia COVID-19 na definição de Stage de risco IFRS 9, classificação
de clientes em situações de risco acrescido ou de default e definição de imparidades
Durante o ano de 2021 o Banco manteve processos de acompanhamento dos potenciais impactos da crise pandémica
COVID– 19, dando seguimento às medidas já implementadas durante o ano de 2020.
Mais especificamente no que respeita às implicações sobre a classificação em Stages de risco nos termos previstos na
IFRS 9, bem como ao apuramento de imparidades, os principais procedimentos implementados pelo Banco em Portugal
foram os que seguidamente se descrevem.
i. Acompanhamento especial de clientes no contexto da pandemia COVID-19
A par do apoio aos Clientes disponibilizando e implementando, de forma célere, as medidas de apoio aprovadas,
nomeadamente pelo Governo e pela EBA, e consubstanciadas nas moratórias públicas e privadas e nas linhas COVID, o
Banco procedeu ao ajustamento dos processos de gestão e acompanhamento da carteira de crédito à nova realidade
decorrente da pandemia, designadamente no que se refere à avaliação dos potenciais impactos da mesma no perfil de 
risco dos diferentes portfólios/segmentos de exposição.
Assim, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorizar o impacto em termos de risco de crédito decorrente da crise
pandémica COVID- 19 de forma abrangente e transversal, o Banco implementou uma abordagem específica com o
objetivo de identificar e acompanhar, de forma mais próxima,  os clientes potencialmente mais afetados pela
pandemia, antecipando eventuais dificuldades de cumprimento das suas responsabilidades e definindo estratégias de
crédito e de atuação ajustadas às especificidades de cada cliente/grupo de clientes concreto, tendo em vista quer a
manutenção do apoio aos clientes considerados viáveis quer a mitigação do risco de crédito.
Esta abordagem envolveu a segmentação dos clientes com base num conjunto de critérios de risco aprovados (grau de
risco de cliente, sector de atividade, existência de sinais de alerta, dimensão da exposição, etc.), na sua afetação a
unidades/estruturas de acompanhamento constituídas especificamente para o efeito, que contam com a experiência e
conhecimento de colaboradores afetos a áreas tradicionalmente afetas à gestão de risco de crédito  (Direção de
Crédito, Direção de Rating, Direção de Recuperação de Empresas e Direção de Recuperação de Retalho), como segue:
- Comité de Acompanhamento de Risco Empresas (CARE): Acompanha grupos económicos/clientes de empresa com
maior exposição junto do Banco e/ou com perfil de risco considerado mais vulnerável no contexto da pandemia.
Acompanhamento regular com intervenção da Direção de Crédito e da Direção de Rating em coordenação com a área
comercial que acompanha os clientes, envolvendo a solicitação de informações frequentes e recorrentes sobre a
evolução do negócio com o objetivo de monitorar de forma tão atempada quanto possível a evolução da sua situação
económico-financeira.
As conclusões desta análise são depois apresentadas a um comité de acompanhamento especificamente criado para o
efeito, que conta com a presença de membros da Comissão Executiva e de diversas áreas do Banco, o qual reuniu ao
longo de 2021 cerca de duas vezes por mês.
- Task Force DCR: Acompanhamento de grupos económicos/clientes empresa com exposições de montante inferior ao
CARE, tendo como suporte a Direção de Crédito e representantes das áreas comerciais.
As estratégias de crédito e as medidas de atuação propostas para os clientes acompanhados por esta área são
analisadas e consensualizadas entre sucursais/redes comerciais e as equipas de crédito da Direção de Crédito.
- Task Force DRE: Acompanhamento de grupos económicos/clientes empresa num segmento inferior ao CARE e Task
Force DCR em termos de exposição junto do Banco.
Tendo em consideração a incidência num número mais alargado de clientes e de menor dimensão, a abordagem tem um
caráter mais padronizado.
Para cada um dos clientes analisados nestas estruturas de acompanhamento especial é aprovada uma estratégia de
atuação. O conjunto de estratégias de atuação encontra-se pré-definido, é comum para as três estruturas e a sua
implementação é objeto de monitorização regular.
- Modelo DRR: Acompanha o segmento de retalho na vertente de particulares e empresas de pequena dimensão
enquadradas neste segmento.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
392 |
Atendendo à pulverização de clientes, é nesta área de acompanhamento que a abordagem é mais padronizada, com
estratégias de abordagem dos clientes, análise, oferta de soluções e sua implementação com um caráter pré-definido e
menos customizado.
As principais linhas de orientação da abordagem seguida neste domínio podem ser caracterizadas com base nos
seguintes termos:
1. Global e transversal: parte de uma análise da totalidade do portfólio de crédito do Banco, tendo sido excluídos do
acompanhamento especial apenas os clientes com um perfil de risco pouco vulnerável ao atual enquadramento ou com
exposições de dimensão pouco significativa. Estes clientes continuam a ser acompanhados de acordo com os
procedimentos regulares de monitorização de crédito existentes no período pré pandemia.
2.  Especializada: as formas de acompanhamento foram definidas em função das especificidades de cada segmento,
i.e., o CARE e Task Force DCR, para as grandes exposições; o apoio às redes comerciais através da criação de uma Task
Force DRE para as exposições empresariais de média dimensão; e a rede de retalho, com o apoio dos marketings e da
Direção de Recuperação de Retalho, para os particulares e para as pequenas empresas.
3. Segmentada: definição de prioridade de contactos com os clientes com base em indícios de risco, com vista, por um
lado, a recolher informação adicional e, por outro lado, para acordar soluções financeira de restruturação adequadas e
sustentáveis de forma tempestiva.
4. Prospetiva: definição de modelos preditivos, com vista a antecipar potenciais incumprimentos futuros,
designadamente no que se refere aos portfólios em moratória, evitando uma postura reativa.
5.  Estandardizada: quer ao nível dos modelos de risco e acompanhamento, quer ao nível das soluções de crédito para
as quais é possível identificar soluções pré-definidas (segmentos de retalho).
6.  Conveniente e inovadora: tornar a jornada de restruturação mais simples e conveniente para os clientes particulares
e empresariais, quer ao nível das soluções de crédito, quer ao nível dos canais, alargando a oferta de restruturação à
App para o crédito ao consumo e crédito à habitação.
Tendo inicialmente sido concebida como resposta à necessidade de acompanhamento próximo dos impactos da
pandemia COVID-19, atendendo aos seus méritos, foi decidida uma evolução no sentido de transformar esta abordagem
num processo que permanecerá no futuro, deixando de ser assente em estruturas task force e passando a aplicar-se a
todos os clientes empresa, sem exceção.
Uma componente crítica da evolução deste processo é a atribuição de estratégias de crédito entre opções pré-
estabelecidas a todos os clientes, com periodicidades de revisão diferenciadas em função das estratégias em questão.
A evolução do modelo contempla a manutenção do Comité de Acompanhamento de Risco Empresas (CARE) para
acompanhamento de grupos económicos/clientes de empresa com maior exposição junto do Banco e/ou com perfil de
risco considerado mais vulnerável, sendo o acompanhamento das restantes empresas assente em estruturas da Direção
de Rating e Direção de Crédito.
ii. Atualização de cenários macroeconómicos
No que respeita à carteira de clientes objeto de análise coletiva, relativamente a Portugal, foram efetuadas no final de
dezembro atualizações dos pressupostos macroeconómicos utilizados no cálculo de imparidade, tendo por base três
cenários (Cenário Central, Upside e Downside) elaborados pela área de Estudos Económicos do Banco.
Os referidos cenários, que são usados transversalmente no Banco para diversas finalidades para além do cálculo da
imparidade, tiveram em consideração as projeções existentes por parte de entidades de referência.
Os quadros abaixo apresentados sistematizam os pressupostos considerados em dezembro de 2021 para Portugal dos
cenários centrais relativamente a algumas das variáveis mais críticas utilizadas na estimativa da imparidade coletiva
relativamente a 2021 e 2022.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 393
Atualização das principais variáveis dos Cenários Macroeconómicos (Cenário Central) - Portugal
Cenário Dezembro 2020
Cenário Dezembro 2021
Diferença
Indicador
2021
2022
2021
2022
2021
2022
Taxa de desemprego
8,8%
8,12%
6,55%
5,96%
-2,25%
-2,16%
Evolução anual PIB nominal
5,16%
5,93%
7,12%
7,84%
1,96%
1,91%
Taxa de poupança
8,73%
6,5%
9,5%
6,8%
0,78%
0,3%
Yield anual dívida soberana Alemã 10 anos
-0,55%
-0,49%
-0,24%
-0,11%
0,31%
0,38%
Relativamente à Polónia, foi efetuada uma atualização dos pressupostos macroeconómicos em relação aos considerados
em dezembro de 2020, que se traduz nos termos apresentados no quadro abaixo no que se refere às projeções para
2021 e 2022 previstas no cenário central.
Atualização das principais variáveis dos Cenários Macroeconómicos (Cenário Central) - Polónia
Indicador
Cenário dezembro 2020
Cenário dezembro 2021
Diferença
2021
2022
2021
2022
2021
2022
Taxa de desemprego
7,10 %
6,40 %
5,60 %
5,20 %
-1,50 %
-1,20 %
Evolução anual PIB nominal
6,30 %
7,70 %
10,20 %
11,30 %
3,90 %
3,60 %
Evolução anual do consumo
4,50 %
5,00 %
5,70 %
4,90 %
1,20 %
-0,10 %
Evolução do rendimento disponível
5,20 %
7,80 %
7,20 %
10,30 %
2,00 %
2,50 %
Taxa de câmbio EUR/PLN
4,35
4,30
4,58
4,42
0,23
0,12
Taxa de câmbio CHF/PLN
4,00
3,90
4,33
4,25
0,33
0,35
Os quadros seguintes descrevem as ponderações atribuídas em Portugal e Polónia aos diferentes cenários
macroeconómicos considerados no final de 2020 e dezembro de 2021, que se podem considerar como conservadoras:
Ponderações dos cenários macroeconómicos considerados
Cenário
Ponderador
Portugal
Polónia
dez 2020
dez 2021
dez 2020
dez 2021
Central
60 %
60 %
60 %
60 %
Upside
10 %
10 %
15 %
20 %
Downside
30 %
30 %
25 %
20 %
Relativamente a Portugal, no sentido de efetuar uma sensibilidade ao impacto de uma evolução mais desfavorável de
duas variáveis especialmente críticas para a estimativa de imparidade coletiva (crescimento do PIB e taxa de
desemprego) foi efetuada uma simulação de um agravamento adicional de um ponto percentual na evolução destes
indicadores, que se traduz nos impactos apresentados no quadro abaixo apresentado, tendo como base a imparidade
coletiva da carteira em Portugal a 31 de dezembro de 2021, que ascendia a Euros 516 milhões.
Análise de sensibilidade ao cálculo da imparidade coletiva (dezembro 2021)
Variável
Impacto estimado (var.%)
Agravamento PIB em 100 pb
2,89%
Agravamento taxa desemprego em 100 pb
0,12%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
394 |
iii. Inclusão de overlays de imparidade
No sentido de incorporar um nível de conservadorismo adicional nos valores de imparidade e indo de encontro aos
guidelines emitidos pelos Supervisores, nomeadamente no que respeita à identificação e mensuração do risco de
crédito no contexto da pandemia COVID-19, o Banco definiu e implementou uma metodologia de identificação
complementar de situações de aumento significativo de risco de crédito e de indícios de imparidade. Esta abordagem
teve em consideração diversos fatores considerados pertinentes para uma aferição do risco potencial das exposições dos
clientes num contexto excecional resultante da pandemia COVID-19, incluindo dados já observados no seu
comportamento e impactos estimados, adotando critérios complementares e distintos em relação às metodologias em
vigor, tendo sido adotadas abordagens distintas para o cálculo dos overlays dos segmentos de empresas e particulares.
Esta metodologia foi sendo ajustada ao longo do exercício de 2021, tendo sido incluídos critérios adicionais,
nomeadamente para os clientes que desenvolvem a sua atividade nos setores considerados pelo Banco como sendo de
maior risco e com impacto potencial mais adverso no contexto da pandemia COVID-19 e/ou para os clientes que
estiveram abrangidos por moratórias, assim como a inclusão dos clientes performing objeto de análise individual de
imparidade.
O exercício efetuado traduziu-se, em termos de valor de imparidade, pelo apuramento do impacto estimado decorrente
de potenciais migrações de clientes com maior risco para Stage 2 e Stage 3, tendo por base os diversos fatores
considerados na análise, sendo de realçar que o impacto mais significativo se verificou no segmento de empresas.
Em resultado da implementação desta metodologia, o Banco procedeu ao apuramento de uma imparidade adicional à
que resulta do modelo de análise coletiva, portanto com características de overlays, cujo montante em 31 de dezembro
de 2021 ascende a aproximadamente Euros 85 milhões em Portugal e Euros 12 milhões na Polónia. Em relação ao valor
de overlays registado em Portugal no final de junho de 2021, há a registar um aumento de aproximadamente Euros 32
milhões que engloba exposições de clientes performing objeto de análise individual de imparidade. Relativamente ao
valor de final de 2020, o incremento foi de Euros 58 milhões.
iv. Freeze do Grau de Risco de clientes objeto de atribuição de rating por modelos comportamentais
Numa perspetiva conservadora, o Banco procedeu a uma identificação dos clientes objeto de moratória com notação de
risco interna por modelos comportamentais que no final de dezembro de 2021 registaram uma melhoria de grau de risco
em comparação com o existente antes da adesão à moratória e, para estes casos, assumiu para efeitos de critérios de
staging e apuramento de imparidades a manutenção dessa notação de risco pré-moratória.
Este procedimento não implicou uma alteração da notação de risco interna atribuída pelo Banco. O impacto deste
procedimento em 31 de dezembro de 2021 resultou numa imparidade adicional à que resulta do modelo de análise
coletiva de Euros 6,7 milhões, e a cerca de Euros 310 milhões de exposição On-Balance no que respeita a transições de
Stage 1 para Stage 2.
v. Classificação de operações como reestruturações por dificuldades financeiras
Especificamente no que respeita à classificação de clientes como reestruturados por dificuldades financeiras, dentro do
previsto nas orientações emitidas por reguladores e supervisores, as operações que foram enquadradas no âmbito da
moratória estatal (Decreto Lei 10-J/2020 de 26 março) ou da moratória sectorial (protocolo celebrado no contexto da
APB) poderiam não ser marcadas como reestruturadas por dificuldades financeiras. Ainda assim, o Banco decidiu adotar
uma abordagem conservadora, procedendo à classificação como reestruturadas por dificuldades financeiras as
operações que beneficiaram das referidas moratórias e que no dia da adesão à moratória apresentavam mais de 30 dias
consecutivos de incumprimento acima das materialidades.
No que respeita à marcação de reestruturações por dificuldades financeiras de outras operações ou alterações
contratuais o Banco continuou a reforçar os procedimentos internos com vista à rigorosa classificação de novas
operações ou modificação de operações em curso que se considerem realizadas por dificuldades financeiras dos
clientes.
Operações objeto de moratórias legislativas e não legislativas e novos empréstimos concedidos ao
abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em resposta à crise da COVID-19
Os quadros seguidamente apresentados procedem à caracterização das operações que à data de 31 de dezembro de
2021 e 2020, foram objeto de moratórias legislativas e não legislativas bem como os novos empréstimos concedidos ao
abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em resposta à crise da COVID-19, ao nível de Portugal e
consolidado.
Com referência a 31 de dezembro de 2021, os valores incluídos relativamente a moratórias em vigor são nulos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 395
Empréstimos e adiantamentos objeto de moratórias legislativas e não legislativas
Análise da exposição bruta e respetiva imparidade dos empréstimos e adiantamentos que alguma vez foram objeto de
moratórias legislativas e não legislativas, com referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou
estão vencidos
há <= 90 dias
Entradas
para
exposições
não
produtivas
Empréstimos e
adiantamentos objeto
de uma moratória
10.939.554
9.990.621
696.426
3.145.093
948.933
603.174
834.070
333.500
dos quais: famílias
5.212.656
4.968.993
258.573
1.038.745
243.663
145.907
183.807
148.835
dos quais:
caucionados por
imóveis de
habitação
4.533.171
4.384.126
228.269
915.413
149.045
97.934
134.940
77.684
dos quais: sociedades
não financeiras
5.632.584
4.952.474
436.068
2.046.523
680.110
436.937
625.105
184.663
dos quais: pequenas
e médias empresas
5.085.424
4.503.348
372.415
1.847.727
582.076
379.997
564.032
160.075
dos quais:
caucionados por
imóveis comerciais
1.895.246
1.590.586
286.092
988.440
304.660
179.465
302.064
100.596
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
(Milhares de euros)
Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições objeto
de medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou estão
vencidos há <=
90 dias
Empréstimos e
adiantamentos objeto de
uma moratória
553.384
149.636
30.170
116.166
403.748
292.759
341.535
dos quais: famílias
82.892
23.826
1.263
15.128
59.066
28.719
32.192
dos quais: caucionados
por imóveis de
habitação
27.624
8.881
650
5.337
18.743
11.215
15.451
dos quais: sociedades não
financeiras
443.230
123.257
28.399
98.551
319.973
244.161
284.634
dos quais: pequenas e
médias empresas
380.880
115.080
26.813
92.831
265.800
202.059
258.473
dos quais: caucionados
por imóveis comerciais
178.995
56.281
22.189
52.713
122.714
88.507
122.342
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
396 |
A análise do montante escriturado bruto e respetiva imparidade acumulada, dos empréstimos e adiantamentos sujeitos
à moratória, com referência a 31 de dezembro de 2020 é a seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou
estão vencidos
há <= 90 dias
Entradas
para
exposições
não
produtivas
Empréstimos e
adiantamentos objeto
de uma moratória
10.969.087
10.233.034
510.421
2.483.570
736.053
535.689
717.040
213.455
dos quais: famílias
5.822.652
5.679.342
147.365
876.525
143.310
76.153
134.193
86.363
dos quais:
caucionados por
imóveis de
habitação
4.924.904
4.818.864
128.548
754.898
106.040
58.234
100.887
55.480
dos quais: sociedades
não financeiras
5.049.253
4.477.236
361.706
1.560.830
572.017
438.812
562.121
127.092
dos quais: pequenas
e médias empresas
4.445.032
3.911.667
331.782
1.371.912
533.365
420.600
526.524
126.708
dos quais:
caucionados por
imóveis comerciais
1.725.280
1.504.116
80.794
667.907
221.164
153.318
218.472
68.415
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
(Milhares de euros)
Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições objeto
de medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou estão
vencidos há <=
90 dias
Empréstimos e
adiantamentos objeto de
uma moratória
445.552
135.033
30.211
98.702
310.519
255.281
305.628
dos quais: famílias
57.828
32.816
1.109
16.505
25.012
12.092
23.048
dos quais: caucionados
por imóveis de
habitação
25.822
12.911
676
7.045
12.911
6.977
12.555
dos quais: sociedades não
financeiras
365.772
99.895
28.701
79.974
265.877
223.562
262.950
dos quais: pequenas e
médias empresas
338.843
90.014
26.492
72.747
248.829
213.729
246.973
dos quais: caucionados
por imóveis comerciais
114.933
32.372
3.052
28.354
82.561
64.073
82.199
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 397
A análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e concedida (inclui moratórias já expiradas), a
31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Montante escriturado bruto
Número de
devedores
Dos quais:
moratórias
legislativas
Dos quais:
expiradas
Empréstimos e adiantamentos aos quais foi oferecida uma
moratória
137.285
11.038.636
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória (aplicada)
137.051
10.939.554
8.808.798
10.939.554
dos quais: famílias
5.212.656
3.336.291
5.212.656
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
4.533.171
3.271.082
4.533.171
dos quais: sociedades não financeiras
5.632.584
5.378.193
5.632.584
dos quais: pequenas e médias empresas
5.085.424
4.978.548
5.085.424
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
1.895.247
1.875.252
1.895.247
A análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e concedida (inclui moratórias já expiradas), a
31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Montante escriturado bruto
Número de
devedores
Dos quais:
moratórias
legislativas
Dos quais:
expiradas
Empréstimos e adiantamentos aos quais foi oferecida uma
moratória
148.065
11.034.681
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória (aplicada)
147.756
10.969.087
8.224.930
2.154.960
dos quais: famílias
5.822.651
3.452.952
1.620.622
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
4.924.905
3.385.794
1.198.596
dos quais: sociedades não financeiras
5.049.253
4.674.796
532.804
dos quais: pequenas e médias empresas
4.445.032
4.261.385
333.685
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
1.725.280
1.690.487
71.943
A análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e foi concedida até o vencimento residual da
moratória, a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Prazo residual das moratórias
<= 3 meses
> 3 meses
<= 6 meses
> 6 meses
  <= 9 meses
Total
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória
(aplicada)
767.694
100.384
7.946.049
8.814.127
dos quais: famílias
744.159
90.158
3.367.713
4.202.030
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
420.121
2.867
3.303.321
3.726.309
dos quais: sociedades não financeiras
23.536
10.226
4.482.688
4.516.450
dos quais: pequenas e médias empresas
2.660
1.104
4.107.583
4.111.347
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
14.282
807
1.638.248
1.653.337
RELATÓRIO & CONTAS 2021
398 |
Empréstimos e adiantamentos concedidos ao abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em resposta à
crise da COVID-19
Quanto aos empréstimos concedidos ao abrigo de novos sistemas de garantia pública, é apresentada a decomposição da
exposição por segmento, o montante das garantias associadas e a indicação e indicação da parcela classificada como
reestruturada por dificuldades financeiras ou classificada como não produtiva.
A análise dos empréstimos e adiantamentos sujeitos a regimes de garantia pública, a 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Montante escriturado bruto
Montante máximo da
garantia que pode ser
considerado
Montante escriturado
bruto
dos quais:
reestruturados
Garantias públicas
recebidas
Entradas para exposições
não produtivas
Novos empréstimos e adiantamentos objeto
de sistemas de garantia pública
2.835.674
1.215
2.186.423
18.500
dos quais: famílias
15.381
13.572
52
dos quais: caucionados por imóveis de
habitação
275
248
dos quais: sociedades não financeiras
2.819.709
1.215
2.172.353
18.447
dos quais: pequenas e médias empresas
2.531.939
1.215
2.048.765
16.172
dos quais: caucionados por imóveis
comerciais
90.342
74.859
1.551
A análise dos empréstimos e adiantamentos sujeitos a regimes de garantia pública, a 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Montante escriturado bruto
Montante máximo da
garantia que pode ser
considerado
Montante escriturado
bruto
dos quais:
reestruturados
Garantias públicas
recebidas
Entradas para exposições
não produtivas
Novos empréstimos e adiantamentos objeto
de sistemas de garantia pública
2.375.930
18
1.931.615
6.858
dos quais: famílias
14.128
dos quais: caucionados por imóveis de
habitação
260
dos quais: sociedades não financeiras
2.359.139
18
1.916.959
6.858
dos quais: pequenas e médias empresas
2.186.603
5.854
dos quais: caucionados por imóveis
comerciais
75.741
1.005
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 399
Risco de concentração de crédito
A política do Grupo relativa à identificação, medição e avaliação do risco de concentração no âmbito do risco de
crédito é aprovada pelo órgão de administração do Banco, aplica-se a todas as entidades do Grupo, e assenta nos
seguintes princípios de controlo e gestão do risco de concentração de crédito:
A monitorização do risco de concentração e o acompanhamento dos principais riscos é efetuada, ao nível do Grupo,
com base no conceito de “Grupos Económicos” e “Grupos de Clientes” – conjuntos de clientes relacionados entre si
(particulares ou empresas), que representam uma entidade única na perspetiva do risco de crédito, no seguinte
sentido: se um desses Clientes for afetado por condições financeiras adversas, será provável que outro Cliente (ou todos
os restantes Clientes desse grupo) sinta(m) igualmente dificuldades em cumprir as suas obrigações enquanto
devedor(es). As relações entre Clientes que dão origem a um Grupo de Clientes incluem a participação formal num
mesmo grupo económico, a existência de uma relação de controlo de uma empresa – direto ou indireto e incluindo o
controlo por um Cliente individual (critério da capacidade de controlo) - ou a existência de forte interdependência
comercial ou de uma fonte comum de financiamento que não pode ser substituída no curto-prazo (critério da
dependência económica). A identificação de Clientes relacionados é inerente aos processos de decisão e
acompanhamento do crédito de cada Entidade.
Para controlo do risco de concentração de crédito e por forma a limitar a exposição a este risco, são definidos limites
para:
1) Exposição a Soberanos;
2) Exposição a Instituições (Bancos/instituições financeiras);
3) Exposição a entidades single-name (Grandes Exposições Corporate);
4) Concentração geográfica (risco-país);
5) Exposição a setores de atividade.
Estes limites aplicam-se em função da exposição líquida em causa(*) para uma dada contraparte ou conjunto de
contrapartes nos casos de 1), 2) e 3) ou para o conjunto das exposições a um setor de atividade ou a um país (o país de
residência da contraparte) nos casos de 4) e 5). As métricas relativas à concentração de exposição a Soberanos e à
concentração geográfica excluem os países nos quais o Grupo opera (Portugal, Polónia e Moçambique) e os respetivos
Soberanos.
Com exceção do limite para exposição a sectores de atividade, os limites de concentração são estabelecidos em função
da qualidade creditícia dos devedores em causa, no que se refere aos respetivos graus de risco/probabilidade de
Default (PD) (notação interna ou rating externo; rating externo de país no caso da concentração geográfica).
Os limites para a concentração de Grandes Exposições Corporate (Single-name) aplicam-se apenas a posições de
clientes performing, já que as posições NPE(**) estão abrangidas pelas definições do Plano de redução de NPE.
Os limites em vigor em 31 de dezembro de 2021, definidos para as exposições Single-name, em termos do peso da
exposição líquida sobre o valor de Fundos Próprios consolidados, são os seguintes:
Qualidade do crédito
Graus de risco
Single-name
Elevada
1 - 5
7,0%
Média-elevada
6 - 7
4,5%
Média-baixa
8 - 9
3,0%
Baixa
10 - 11
0,6%
Crédito restrito
12 - 13
0,3%
(*)Exposição líquida = EAD x LGD, assumindo-se LGD=45% sempre que as estimativas próprias para este parâmetro não estejam
disponíveis ou não sejam aplicáveis. EAD = Exposure at default ; LGD = Loss given Default;
(**)NPE = Non-performing exposures (posições de crédito não produtivo).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
400 |
Em 31 de dezembro de 2021:
- Não se registavam quaisquer excessos de exposição a Soberanos, Instituições ou a países (geográfica);
- Registavam-se 5 Grupos Económicos com exposição líquida acima dos limites single-name estabelecidos para o
respetivo grau de risco. Para cada cliente com excesso de exposição é preparado um plano específico, visando a
redução da exposição e o enquadramento da mesma dentro dos limites estabelecidos.
Refira-se, também, que a medição deste tipo de concentração (Single-name) é também feita no âmbito do RAS (Risk
Appetite Statement ) do Grupo.
No que se refere ao limite para a exposição a setores de atividade, em vigor em 31 de dezembro de 2021, o mesmo é
definido como sendo um máximo de 40% por setor de atividade, em termos do peso da exposição líquida por cada setor
de atividade sobre os Fundos Próprios de cada Entidade do Grupo. Nesta data não se registava nenhum excesso sobre
este limite.
O órgão de gestão do Banco e a Comissão de Avaliação de Riscos são regularmente informadas sobre a evolução das
métricas relativas ao risco de concentração de crédito (face aos limites estabelecidos) e sobre os principais riscos.
A monitorização do risco de concentração de crédito é efetuada pelo Risk Office a partir da base de dados de risco de
crédito (Risk Office Datamart), atualizada mensalmente a partir dos sistemas do Grupo e que alimenta o sistema de
gestão de risco do Grupo.
O Risk Office disponibiliza mensalmente uma ferramenta de análise de impactos sobre o consumo de limites de
concentração single-name resultantes de alterações das exposições de Clientes, que é utilizada pela Direção de Crédito
e pelas Redes Comerciais no âmbito da análise de crédito para grandes clientes.
Riscos de Mercado
Os riscos de mercado consistem nas perdas que podem ocorrer em resultado de alterações de taxas (de juro ou de
câmbio) e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros, considerando não só as correlações existentes entre
estes, mas também as respetivas volatilidades.
Para efeitos de análise de rendibilidade e da quantificação e controlo dos riscos de mercado, são definidas as seguintes
áreas de gestão para cada entidade do Grupo:
Negociação – Gestão das posições cujo objetivo é a obtenção de ganhos a curto prazo, através de venda ou
reavaliação. Estas posições são ativamente geridas, transacionam-se sem restrições e podem ser avaliadas
frequentemente e de forma precisa. Nas posições em causa incluem-se os títulos e os derivados de atividades de
vendas;
Financiamento – Gestão dos financiamentos institucionais (wholesale funding) e das posições de mercado monetário;
Investimento – Gestão de todas as posições em títulos a deter até à maturidade ou durante um período alargado de
tempo ou que não sejam transacionáveis em mercados líquidos;
Comercial – Gestão das posições resultantes da atividade comercial com Clientes;
Estrutural – Gestão de elementos de balanço ou de operações que, dada a sua natureza, não são diretamente
relacionáveis com nenhuma das áreas de gestão anteriormente referidas; e
ALM - Gestão de Ativos e Passivos (Assets & Liabilities Management).
A definição destas áreas permite uma efetiva separação da gestão das carteiras de negociação e bancária, bem como
uma correta afetação de cada operação à área de gestão mais adequada, de acordo com o respetivo enquadramento e
estratégia.
De modo a garantir que os níveis de risco incorridos nas diversas carteiras do Grupo estão de acordo com os níveis pré-
definidos de tolerância ao risco, são estabelecidos, com periodicidade mínima anual, vários limites para riscos de
mercado que se aplicam a todas as carteiras das áreas de gestão sobre as quais os riscos incidem. Estes limites são
acompanhados numa base diária (ou intra-diária, no caso das áreas de mercados financeiros) pelo Risk Office.
São também definidos limites de stop loss para as carteiras das áreas de mercados financeiros – Negociação e
Financiamento - com base em múltiplos dos limites de risco definidos para as mesmas, visando limitar as perdas
máximas que podem ocorrer nestas áreas. Quando estes limites são atingidos, é obrigatória uma revisão da estratégia e
dos pressupostos relativos à gestão das posições em causa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 401
Riscos de Mercado da carteira de negociação (posições afetas à Área de Gestão de Negociação e não
especificamente, à carteira de negociação contabilística)
O Grupo utiliza uma medida integrada de riscos de mercado que permite uma monitorização de todas as sub-tipologias
de risco consideradas relevantes. Esta medida integra a avaliação do risco genérico, do risco específico, do risco não
linear e do risco de mercadorias. Cada um destes sub-tipos de risco é medido individualmente, utilizando-se um modelo
de risco adequado, sendo a medida integrada apurada a partir das medidas para cada um, sem considerar qualquer tipo
de diversificação entre os quatro sub-tipos (abordagem de worst case scenario).
Para a medição diária do risco genérico de mercado – incluindo o risco de taxa de juro, o risco cambial, o risco de ações
e o risco de preço dos Credit Default Swaps (índices) - é utilizado um modelo de VaR (Value-at-Risk), considerando um
horizonte temporal de 10 dias úteis e um nível de significância de 99%.
Para risco não-linear, é aplicada uma metodologia desenvolvida internamente que replica o efeito que os principais
elementos não lineares das posições em opções podem ter no apuramento dos resultados das diversas carteiras em que
estão incluídas, de uma forma semelhante ao considerado na metodologia VaR e utilizando-se o mesmo horizonte
temporal e o mesmo nível de significância.
O risco específico e o risco de mercadorias são medidos tendo por base as metodologias padrão definidas na
regulamentação aplicável, com uma alteração adequada do horizonte temporal considerado.
No quadro seguinte, apresentam-se os valores em risco para a carteira de negociação, aferidos pelas metodologias atrás
referidas:
(Milhares de euros)
31 dezembro
2021
Máximo risco
global no período
Mínimo risco
global no período
31 dezembro
2020
Risco Genérico ( VaR )
1.533
6.368
348
3.863
Risco de taxa de juro
1.432
1.849
190
3.770
Risco cambial
469
5.714
259
341
Risco de ações
274
380
187
318
Efeito de diversificação
(642)
(1.575)
(288)
(567)
Risco específico
35
33
167
19
Risco não linear
2
Risco global
1.568
6.401
517
3.882
Com o intuito de verificar a adequação do modelo interno de VaR para avaliação dos riscos envolvidos nas posições
assumidas, são levadas a cabo diversas validações ao longo do tempo, com diferentes âmbitos e frequências, nos quais
se incluem o backtesting, a estimação dos efeitos de diversificação e a análise da abrangência dos fatores de risco.
Complementarmente ao apuramento do VaR, são testados continuamente um conjunto alargado de cenários de esforço
(stress scenarios), analisando-se os respetivos resultados com vista à identificação de concentrações de risco não
capturadas pelo modelo VaR.
Risco de taxa de juro
A avaliação do risco de taxa de juro originado por operações da carteira bancária (Banking Book) é efetuada através de
um processo de análise de sensibilidade ao risco, realizado todos os meses, para o universo de operações que integram
o Balanço consolidado do Grupo, discriminando-se esta análise por moeda de exposição.
As variações das taxas de juro de mercado têm efeito ao nível da margem financeira do Grupo, tanto numa ótica de
curto como de médio/longo prazo, afetando o valor económico da mesma numa perspetiva de longo prazo. Os
principais fatores de risco advêm do mismatch de repricing das posições da carteira (risco de repricing) e do risco de
variação do nível das taxas de juro de mercado (yield curve risk). Para além disso – embora com menor impacto - existe
o risco de variações desiguais em diferentes indexantes com o mesmo prazo de repricing (basis risk).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
402 |
Por forma a identificar a exposição da carteira bancária do Grupo a estes riscos, a monitorização do risco de taxa de
juro entra em consideração com as características financeiras de cada um dos contratos relevantes, sendo efetuada
uma projeção dos respetivos cash-flows esperados (capital e juros, sem a componente de spread mas incluindo as
componentes de custos de liquidez, capital, operacionais e outros) de acordo com as datas de repricing, calculando-se
assim o impacto no valor económico resultante de cenários alternativos de alteração nas curvas de taxas de juro de
mercado.
A sensibilidade ao risco de taxa de juro do balanço, por moeda, é calculada pela diferença entre o valor atual do
mismatch de taxa de juro descontado às taxas de juro de mercado e o valor descontado dos mesmos fluxos de caixa
simulando deslocações paralelas da curva de taxa de juro de mercado.
Os valores apresentados no quadro abaixo evidenciam o impacto esperado no valor económico da carteira bancária
devido a deslocações paralelas na curva de rendimentos em +/-100 e +/-200 pontos base, em cada uma das moedas em
que o Grupo tem posições significativas:
(Milhares de euros)
2021
Moeda
-200 pb (*)
- 100 pb (*)
+100 pb
+ 200 pb
CHF
(1.283)
(1.284)
2.949
5.802
EUR
(49.468)
(50.226)
103.583
200.789
PLN
(100.182)
(49.203)
47.484
93.306
USD
(32.171)
(16.049)
15.286
29.847
(183.104)
(116.762)
169.302
329.744
(*)Cenário de descida de taxas, limitado a taxas não negativas (o que implica variações efetivas de menor amplitude que 100 p.b.,
sobretudo nos prazos mais curtos).
(Milhares de euros)
2020
Moeda
-200 pb (*)
- 100 pb (*)
+100 pb
+ 200 pb
CHF
(996)
2.997
4.227
8.362
EUR
(23.033)
829
6.466
138.375
PLN
18.171
18.434
(3.926)
(6.686)
USD
(21.289)
(18.414)
4.901
35.048
(27.147)
3.846
11.668
175.099
(*)Cenário de descida de taxas, limitado a taxas não negativas (o que implica variações efetivas de menor amplitude que 100 p.b.,
sobretudo nos prazos mais curtos).
Conforme descrito na política contabilística 1 B, as demonstrações financeiras das subsidiárias e associadas do Grupo
residentes no estrangeiro são preparadas na sua moeda funcional e convertidas para Euros no final de cada exercício. As
taxas de câmbio utilizadas na conversão de valores de balanço em moeda estrangeira são as taxas de referência do BCE,
no final de cada exercício. Na conversão de resultados em moeda estrangeira, são calculadas taxas médias em função
das taxas de câmbio de fecho de cada mês do ano. As taxas utilizadas pelo Grupo foram as seguintes:
Taxa de câmbio fecho
Taxa de câmbio média
(Balanço)
(Demonstração de resultados)
Moeda
2021
2020
2021
2020
AOA
632,4200
800,4060
747,0708
663,3585
BRL
6,3364
6,3542
6,3950
5,9636
CHF
1,0362
1,0812
1,0811
1,0699
MOP
9,1330
9,7706
9,1330
9,7706
MZN
72,9000
91,2250
77,9329
79,3506
PLN
4,5839
4,5603
4,5623
4,4571
USD
1,1373
1,2234
1,1833
1,1427
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 403
Risco cambial e de ações na carteira bancária
O risco cambial da carteira bancária é transferido internamente para área de Negociação, de acordo com o modelo de
especialização de riscos seguido pelo Grupo para a gestão do risco cambial do Balanço. As exposições a risco cambial
que não são integradas nesta transferência – as participações financeiras nas subsidiárias, em moeda estrangeira – são
cobertas por operações em mercado, tendo em conta a política definida e a disponibilidade e condições dos
instrumentos.
Em 31 de dezembro de 2021, as participações financeiras do Grupo em moeda estrangeira convertível encontravam-se
cobertas. Estas coberturas, em base consolidada, estão identificadas em termos contabilísticos como coberturas de
Net Investment”, de acordo com a nomenclatura IFRS. Em base individual é também efetuada contabilidade de
cobertura de participações, neste caso aplicando-se Fair Value Hedge.
No que se refere ao risco de ações, o Grupo mantém um conjunto de posições de pequena dimensão e risco reduzido,
essencialmente na carteira de investimento, as quais não se destinam a ser negociadas com objetivos de trading. A
gestão destas posições é feita por uma área específica do Grupo, sendo o respetivo risco controlado em base diária,
através das métricas e limites definidos para controlo dos riscos de mercado.
A informação dos investimentos líquidos considerados pelo Grupo nas estratégias de cobertura total ou parcial em
subsidiárias e dos instrumentos de cobertura utilizados, é apresentada como se segue:
2021
Investimento
líquido coberto
Instrumentos
de cobertura
Investimento
líquido coberto
Instrumentos
de cobertura
Participada
Moeda
Moeda '000
Moeda '000
Euros '000
Euros '000
Bank Millennium, S.A.
PLN
696.325
696.325
151.907
151.907
A informação relativa aos ganhos e perdas em financiamentos utilizados para a cobertura dos investimentos líquidos em
instituições estrangeiras, reconhecido em reservas cambiais, é apresentada no mapa de alterações nos capitais
próprios. Esta relação de cobertura foi considerada eficaz durante o exercício de 2021 e 2020, conforme política
contabilística descrita na nota 1 C4.
A transferência para Portugal de fundos, incluindo dividendos, que sejam devidos pelas subsidiárias ou associadas do
BCP em países terceiros, nomeadamente fora da União Europeia, está, por natureza, sujeita às restrições e controlos
cambiais que, em cada momento, vigorem no País de constituição das subsidiárias ou associadas. Em particular e no
que respeita a Angola e Moçambique, países nos quais o Grupo detém uma participação minoritária no Banco Millennium
Angola e uma participação maioritária no BIM – Banco Internacional de Moçambique, sendo o caso, a exportação de
divisas requer obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, autorização que depende, nomeadamente,
da disponibilização de divisas por parte do banco central de cada país. À data de elaboração do presente relatório, não
existem valores relevantes pendentes de recebimento devido aos requisitos anteriormente mencionados.
Risco de Liquidez
A avaliação do risco de liquidez do Grupo é feita através da monitoração de indicadores regulamentares definidos pelas
autoridades de supervisão, assim como de outras métricas internas para as quais se encontram definidos, igualmente,
limites de exposição.
A monitoração da posição de liquidez das operações do Grupo para horizontes temporais de curto prazo (até 3 meses) é
efetuada com base em dois indicadores definidos internamente (liquidez imediata e liquidez trimestral). O cálculo
destes indicadores é feito em base diária, considerando o impacto no buffer de liquidez disponível para desconto em
bancos centrais à data de referência dos fluxos de caixa futuros estimados para cada um dos dias do horizonte temporal
respetivo (3 dias ou 3 meses) considerando o conjunto de operações intermediadas pelas áreas de mercados, incluindo-
se neste âmbito as operações realizadas com clientes das redes Corporate e Private que pela sua dimensão são
obrigatoriamente cotadas pela Sala de Mercados. O buffer remanescente em cada um dos prazos é depois comparado
com o valor dos depósitos de clientes, sendo este indicador avaliado em função de limites de exposição definidos nos
normativos do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
404 |
Paralelamente, é efetuado o apuramento regular da evolução da posição de liquidez estrutural do Grupo, identificando-
se os fatores que justificam as variações ocorridas. Esta análise é submetida à apreciação do Capital and Assets and
Liabilities Committee (CALCO), visando a tomada de decisões que conduzam à manutenção de condições de
financiamento adequadas à prossecução da atividade.
Os aspetos metodológicos do controlo da exposição ao risco de liquidez são da responsabilidade do Comité de Risco.
Este controlo é reforçado com a execução trimestral de stress tests de forma a caracterizar o perfil de risco do Banco e
a assegurar que o Grupo, e cada uma das suas subsidiárias, cumprem as suas obrigações num cenário de crise de
liquidez. Estes testes são também utilizados para suportar o plano de contingência de liquidez e as tomadas de decisões
de gestão sobre esta matéria.
O ano terminado em 31 dezembro de 2021 evidenciou um crescimento muito significativo das bases de depósitos das
operações do Grupo em Portugal e na Polónia, suportadas sobretudo pelo crescimento no segmento de retalho,
prolongando a tendência que começou a desenhar-se logo após a eclosão da crise da COVID-19, em março de 2020.
Após decisão do BCE de alargar o recurso à Operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada III (ORPA III, “T
LTRO III” na abreviatura inglesa) a 55% dos empréstimos elegíveis, o BCP reforçou a sua componente de financiamento
de médio-longo prazo no primeiro trimestre de 2021 através de uma tomada adicional de Euros 600.000.000, a juntar
aos Euros 7.550.070.000 tomados em junho de 2020, elevando assim para Euros 8.150.070.000 o montante bruto total
tomado naquele instrumento. 
No âmbito do seu Plano Estratégico 2021-24, e para cumprimento dos requisitos designados por “MREL” (Minimum
Requirements for Own Funds and Eligible Liabilities), o BCP beneficiou das condições de mercado favoráveis
prevalecentes durante o primeiro trimestre de 2021 para antecipar a execução de uma emissão senior preferred no
montante de Euros 500.000.000, prevista naquele plano apenas para o terceiro trimestre de 2021.
No final do terceiro trimestre, o BCP voltou ao mercado ao abrigo do seu Euro Note Programme colocando no montante
de Euros 500.000.000 a emissão inaugural de um emitente português de títulos representativos de dívida social senior
preferred no segmento ESG (Environmental, Social and Governance), tendo neste caso como enfoque a componente
social. Assim, nos termos do seu Green, Social and Sustainability Bond Framework, o produto líquido da emissão
destina-se prioritariamente no financiamento e/ou refinanciamento dos empréstimos concedidos pelo Banco ao abrigo
das linhas COVID-19, constituindo a demonstração do compromisso assumido pelo Banco no apoio à economia, em
especial no financiamento às micro e pequenas e médias empresas mais afetadas pelo recente contexto pandémico. A
emissão tem um prazo de 6,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo Banco no final de 5,5 anos, e envolveu um
conjunto diversificado de investidores institucionais europeus, muitos dos quais comprometidos com investimentos ESG.
Ainda no cumprimento da estratégia de contínua otimização da sua estrutura de capital, de reforço de fundos próprios
e da sua base de passivos elegíveis para o cumprimento dos requisitos de “MREL”, o Banco emitiu em novembro dívida
subordinada no valor de Euros 300.000.000, elegível como fundos próprios de nível 2, com prazo máximo de 10,5 anos e
com opção de reembolso antecipado pelo banco a qualquer momento nos seis meses seguintes ao final do 5.º ano.
A liquidez gerada pelas operações acima descritas, somada à que resultou da sustentada redução do gap comercial em
Portugal, sobretudo por crescimento dos depósitos de clientes de retalho, continuou a ser aplicada no apoio à economia
real e ainda, dada a sua materialidade, no reforço em Euros 2.808.488.000 da carteira de títulos em Portugal e no
aumento de Euros 2.122.878.000 (para Euros 6.418.034.000) das reservas depositadas no Banco de Portugal.
Concentradas sobretudo nas carteiras de dívida soberana, as aplicações em títulos contribuíram para o aumento de
Euros 2.998.951.000 do saldo de ativos elegíveis (após haircuts) disponíveis para desconto no BCE, para Euros
25.501.780.000. Tendo em conta que o financiamento líquido junto do BCE, no mesmo período, desceu Euros
1.552.291.000, para Euros 1.730.318.000, o buffer de liquidez descontável junto do BCE aumentou Euros 4.551.242.000,
para Euros 23.771.462.000.
Os ativos elegíveis para desconto e integrados nas pools de política monetária do Banco Central Europeu e de outros
bancos centrais, líquidos de haircuts, são analisados conforme se segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Banco Central Europeu
13.394.653
9.783.715
Outros Bancos Centrais
4.840.405
4.591.249
18.235.058
14.374.964
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 405
Com referência a 31 de dezembro de 2021, o montante descontado bruto junto do Banco Central Europeu ascende a
Euros 8.150.070.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 7.550.070.000). O montante descontado junto do Banco de
Moçambique é de Euros 2.491.000 (Euros 2.364.000 em 31 de dezembro de 2020). Não existem montantes descontados
junto de outros bancos centrais. O montante apresentado de ativos elegíveis para desconto junto do Banco Central
Europeu inclui títulos emitidos por SPE de operações de securitização cujos ativos não foram desreconhecidos na ótica
consolidada do Grupo, pelo que os títulos não se apresentam reconhecidos na carteira de títulos.
A evolução da carteira de ativos elegíveis no BCE, do financiamento líquido no BCE e do buffer de liquidez foi a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Colateral elegível para efeitos do BCE, após haircuts :
Na pool de política monetária do BCE (i)
13.394.653
9.783.715
Fora da pool de política monetária do BCE
12.107.127
12.719.114
25.501.780
22.502.829
Financiamento líquido no BCE (ii)
1.730.318
3.282.609
Buffer de Liquidez (iii)
23.771.462
19.220.220
i) Corresponde ao montante reportado no COLMS (aplicativo do Banco de Portugal).
ii) Inclui em 31 de dezembro de 2021 o valor das tomadas junto do BCE (deduzido do accrual de juros da ORPA III),
deduzido dos depósitos no Banco de Portugal e de outra liquidez sobre o Eurosistema (Euros 6.759.794.000), adicionado
das reservas mínimas de caixa (Euros 461.365.000).
iii) Colateral elegível disponível para desconto junto do BCE, após haircuts, deduzido do financiamento líquido no BCE.
A counterbalancing capacity do Grupo é definida pela capacidade de geração de liquidez adicional no curto prazo para
fazer face a eventuais situações de stress financeiro. As medidas para o seu reforço são descritas no Plano de
Recuperação que, à data de 31 de dezembro de 2021, apresentavam para Portugal um valor total estimado de Euros
2.300.000.000, com origem na venda de obrigações corporate, na venda de papel comercial, na securitização de uma
carteira de crédito ao consumo e na emissão própria de obrigações hipotecárias a mobilizar para a pool de política
monetária do BCE.
Em termos consolidados, o risco de refinanciamento de instrumentos de médio longo prazo manter-se-á em níveis muito
reduzidos nos próximos anos. Excluindo o refinanciamento da ORPA III, o valor anual a refinanciar nos próximos cinco
anos apenas atingirá Euros 1.000.000.000 em 2022, com o pagamento de uma emissão de obrigações hipotecárias nesse
exato valor. Mesmo neste caso, o colateral liberto após o reembolso será integrado no buffer de liquidez descontável no
BCE, sem perda significativa de liquidez.
Rácio de transformação
O Grupo melhorou estruturalmente o seu perfil de liquidez, registando, em 31 de dezembro de 2021, um rácio de
transformação do crédito sobre depósitos, calculado de acordo com a Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2004 de
81% (versão vigente) sendo que em 31 de dezembro de 2020 este rácio fixou-se em 85% (de acordo com a versão vigente
da referida Instrução a 31 de dezembro de 2020).
Rácio de cobertura de liquidez
O rácio regulamentar de cobertura de liquidez (LCR: Liquidity Coverage Ratio), em base consolidada, situou-se em 269%
no final de dezembro de 2021 (dezembro 2020: 230%), equivalente a um surplus de Euros 15bn (dezembro 2020: Euros
11bn) para 100% do requisito mínimo regulamentar, suportado em carteiras de ativos altamente líquidos de valor
compatível com uma gestão prudente da liquidez de curto prazo por parte do Grupo.
Rácio de financiamento estável
Em harmonização com a norma de financiamento estável do CBSB, em junho de 2021, entrou em vigor o requisito
mínimo regulamentar de 100% para o NSFR (Artigo 428 do Regulamento (EU) 2019/876). O Grupo reforçou a disposição
da base de financiamento estável, caraterizada pelo elevado peso dos depósitos de clientes na estrutura de funding,
por financiamento colateralizado e por instrumentos de médio e longo prazo, que permitiu que o rácio de
financiamento estável (NSFR: Net Stable Funding Ratio) apurado em 31 de dezembro de 2021 se fixasse em 150% (140%
em 31 de dezembro de 2020).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
406 |
Ativos onerados e não onerados
No âmbito da orientação da Autoridade Bancária Europeia relativa à divulgação de ativos onerados e ativos não
onerados, tendo em consideração a recomendação efetuada pelo Comité Europeu do Risco Sistémico, apresenta-se a
seguinte informação de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão de 15 de março de 2021
que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às
normas técnicas de regulamentação para a divulgação de ativos onerados e não onerados.
(Milhares de euros)
2021  (1)
Montante escriturado dos
ativos onerados
Justo valor dos ativos
onerados
Montante escriturado
dos ativos não
onerados
Justo valor dos ativos
não onerados
do qual
EHQLA e HQLA
nocionalmente
elegíveis (2)
do qual
EHQLA e HQLA
nocionalmente
elegíveis (2)
do qual
EHQLA e
HQLA (2)
do qual
EHQLA e
HQLA (2)
Ativos da instituição que
divulga as informações
13.191.342
823.391
78.258.679
23.261.035
Instrumentos de capital
próprio
118.531
118.531
Valores mobiliários
representativos de dívida
823.391
823.391
845.678
845.678
22.096.853
17.308.428
22.138.610
17.356.665
dos quais: titularizações
34.786
29.868
dos quais emitidos por:
  administrações públicas
783.707
783.707
806.921
806.921
16.851.146
16.354.304
16.897.147
16.402.346
  empresas financeiras
1.907.861
71.456
1.907.820
71.469
  empresas não
financeiras 
39.446
39.446
38.498
38.498
2.625.931
636.971
2.626.498
637.128
Outros ativos
12.370.041
55.193.824
6.031.991
(1)Os valores apresentados são calculados pela mediana dos valores divulgados na informação regulamentar dos últimos 4 trimestres.
(2)EHQLA (Set as Extremely High Quality Liquid Assets) e HQLA (High Quality Liquid Assets).
Cauções recebidas e valores mobiliários representativos de dívida próprios emitidos
(Milhares de euros)
2021 (1)
Justo valor das cauções oneradas
recebidas ou dos valores mobiliários
representativos de dívida próprios
emitidos
Não onerados
Justo valor das cauções recebidas
ou dos valores mobiliários
representativos de dívida próprios
emitidos disponíveis para oneração
do qual EHQLA e
HQLA nocionalmente
elegíveis (2)
do qual
EHQLA e
HQLA (2)
Cauções recebidas pela instituição que divulga as
informações
43.721
4.649
Valores mobiliários representativos de dívida
4.649
4.649
dos quais emitidos por:
administrações públicas
4.649
4.649
Empréstimos e adiantamentos com exceção de
empréstimos à vista
25.026
Obrigações cobertas próprias e titularizações
emitidas e ainda não dadas em garantia
5.720.400
Total de cauções recebidas e valores mobiliários
representativos de dívida próprios emitidos
13.191.342
823.391
(1)Os valores apresentados são calculados pela mediana dos valores divulgados na informação regulamentar dos últimos 4 trimestres.
(2)EHQLA (Set as Extremely High Quality Liquid Assets) e HQLA (High Quality Liquid Assets)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 407
Fontes de oneração
(Milhares de euros)
Fontes de oneração
Passivos de contrapartida, passivos
contingentes ou valores mobiliários
emprestados
Ativos, cauções recebidas e valores mobiliários
representativos de dívida próprios emitidos,
com exceção de obrigações cobertas e
titularizações, onerados
Montante escriturado de alguns passivos
financeiros específicos
10.144.913
12.690.418
Os valores apresentados são calculados pela mediana dos valores divulgados na informação regulamentar dos últimos 4 trimestres.
De acordo com a metodologia da EBA, em 31 de dezembro de 2021, o total de ativos onerados representa 14% do ativo
total de balanço do Grupo. O crédito a clientes onerado representa 92% do total dos ativos onerados, enquanto que os
títulos de divida representam 6%.
Os ativos onerados estão, na sua maioria, relacionados com operações de financiamento da atividade em Portugal,
nomeadamente junto do BCE, através da emissão de obrigações hipotecárias e de programas de securitização. Os tipos
de ativos utilizados como colateral destas operações de financiamento são diferentes carteiras de créditos sobre
clientes que suportam programas de securitização e de emissões de obrigações hipotecárias, colocadas fora do Grupo
ou destinadas a reforçar a pool de colateral junto do BCE. Outra parte da colateralização de operações de
financiamento junto do Banco Europeu de Investimento, é suportada maioritariamente por dívida soberana elegível
junto de bancos centrais, em conjunto com dívida emitida por empresas do setor público empresarial.
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Outros ativos inclui o montante de ativos não onerados de Euros 5.844.446.000
relativo a Empréstimos à vista, o montante de Euros 55.282.197.000 relativo a Empréstimos e adiantamentos com
exceção de empréstimos à vista (dos quais o montante de ativos onerados de Euros 12.077.450.000) e o montante de
Euros 7.003.187.000, na sua maioria não onerado e afeto à atividade do Grupo, nomeadamente, a: investimentos em
associadas e filiais, imobilizado corpóreo e propriedades de investimento, imobilizado incorpóreo, ativos associados a
derivados e impostos correntes e diferidos.
O Grupo BCP apresenta em 31 de dezembro de 2021 um programa de obrigações hipotecárias no montante de Euros
12,5 mil milhões (“Programa BCP”) com Euros 10,2 mil milhões de obrigações emitidas. O Programa BCP é garantido por
uma carteira de Euros 11,9 mil milhões de créditos à habitação, correspondendo a uma sobrecolateralização (“OC”) de
16,6%, acima do nível mínimo de 14% atualmente exigido pelas agências de rating.
A legislação portuguesa de obrigações hipotecárias (“Lei OH”) confere aos seus detentores um recurso duplo, primeiro
sobre a entidade emitente, depois sobre a carteira de créditos, e outros ativos elegíveis, afetos ao Programa, e que
constituem um património autónomo, sobre o qual estes obrigacionistas detêm um privilégio creditório especial. A Lei
OH assegura que este património autónomo fica totalmente segregado de qualquer eventual massa falida futura do
emitente, para benefício dos detentores de obrigações hipotecárias, gozando estes de precedência sobre quaisquer
outros credores do emitente, sobrepondo-se a Lei OH, desta forma e nesta medida, à lei geral de insolvência e
recuperação aplicável. Operações de crédito à habitação incluídas no referido património autónomo estão sujeitas a
certos critérios de elegibilidade, previstos na Lei OH, como sejam terem um rácio LTV igual ou inferior a 80%,
incumprimento máximo de 90 dias, e serem garantidos por hipotecas de primeiro grau (ou hipotecas de grau inferior,
desde todas as de grau superior façam também parte do património autónomo) sobre imóveis localizados na União
Europeia. A documentação do Programa do BCP limita a localização destes imóveis ao território nacional português.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
408 |
A análise das rubricas de balanço, por prazos de maturidade é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a
três
meses
Entre três
meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Indeterminado
À vista
Total
Assets
Caixa e disponibilidades em Bancos
Centrais
7.796.299
7.796.299
Disponibilidades em outras Instituições
de crédito
361.786
361.786
Aplicações em Instituições de crédito (a)
428.202
16.887
9.311
454.400
Crédito a clientes (a)
7.864.132
13.716.372
34.177.068
1.064.113
56.821.685
Outros ativos financeiros (b)
337.022
1.826.304
6.956.802
5.103.056
590.227
14.813.411
8.158.085
765.224
9.707.323
20.682.485
39.280.124
1.654.340
80.247.581
Passivo
Recursos de Instituições de crédito
316.096
76.036
8.503.029
913
8.896.074
Recursos de clientes
48.947.802
11.184.335
8.783.221
584.717
60.152
69.560.227
Títulos de dívida emitidos
14.502
1.027.493
2.300
1.144.068
2.188.363
Passivos subordinados
18.198
1.376.582
1.394.780
48.947.802
11.533.131
9.886.750
9.090.046
2.581.715
82.039.444
(a)Bruto de imparidade
(b)Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
Risco Operacional
O sistema de gestão do risco operacional é enquadrado pelo modelo de Governo corporativo das 3 Linhas de Defesa e
está assente numa estrutura integrada de processos (end-to-end), considerando-se que uma visão transversal às
unidades funcionais da estrutura organizacional é a abordagem mais adequada para percecionar os riscos e estimar o
efeito das medidas corretivas introduzidas para os mitigar. Além disso, esta estrutura de processos suporta também
outras iniciativas relacionadas com a gestão (e reforço da gestão) deste risco, como sejam as ações para melhoria da
eficiência operativa e da gestão da continuidade do negócio. Assim, as subsidiárias do Grupo mais relevantes têm
definida a sua própria estrutura de processos, a qual é periodicamente ajustada em função da evolução do negócio,
para assegurar uma adequada cobertura das atividades de negócio (ou de suporte ao negócio) desenvolvidas,
assegurando-se assim a replicação do modelo das 3 Linhas de Defesa na gestão do risco operacional.
A responsabilidade pela gestão diária do risco operacional cabe à 1ª Linha de Defesa, sendo esta constituída por process
owners (secundados por process managers), que têm por missão, além de gerir o seu processo do ponto de vista da
eficácia/eficiência operacional, caracterizar as perdas operacionais capturadas no contexto dos seus processos,
monitorizar os respetivos indicadores-chave de risco - Key Risk Indicators (KRI) -, realizar os exercícios de autoavaliação
de risco (RSA – risks self-assessment), bem como identificar e implementar as ações adequadas para mitigação das
exposições ao risco operacional, contribuindo assim para o reforço dos mecanismos de controlo e para a melhoria do
ambiente de controlo interno. A revisão periódica da estrutura de processos de cada geografia é assegurada por
unidades de estrutura própria.
As funções de Gestão de Risco (materializadas no Risk Office) e de Compliance (materializadas no Compliance Office)
representam a 2ª Linha de Defesa, a qual tem a responsabilidade de propor e desenvolver metodologias para a gestão
deste risco, supervisionar a sua implementação e desafiar a 1ª Linha de Defesa quanto aos níveis de risco incorridos. A
função de Auditoria Interna corporiza a 3ª Linha de Defesa, que supervisiona o bom cumprimento das funções e
atividades das restantes duas linhas de defesa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 409
Em 2021 continuaram a ser realizadas, pelos diversos intervenientes envolvidos na gestão deste risco, as habituais
atividades de gestão do risco operacional, visando uma eficiente e sistemática identificação, avaliação, mitigação e
controlo das exposições, bem como as devidas tarefas de reporte, quer aos órgãos de gestão de Grupo, quer no domínio
regulamentar. Os resultados dos exercícios de RSA evidenciam um robusto ambiente de controlo, demonstrando o
compromisso do Grupo para com a gestão do risco operacional através do desenvolvimento continuo de ações de
melhoria que contribuem para mitigar as exposições a este risco. Já no que diz respeito às perdas operacionais
registadas, destaca-se que o respetivo padrão não se tem afastado do que é habitual e expectável, com maior
frequência de perdas de baixos montantes, sem concentração em montantes significativos.
Salienta-se, ainda, que a média dos últimos 5 anos do rácio entre as perdas brutas e o indicador relevante apurado para
o Método Standard (gross income) tem apresentado consistentemente valores inferiores a 1%, o que compara muito
favoravelmente com benchmarking internacional e atesta a robustez do ambiente de controlo operacional do Grupo. A
monitorização de KRI tem permitido identificar oportunidades de melhoria que em conjunto com os exercícios de RSA e
o processo de identificação e registo das perdas permitem uma atuação eficaz na gestão deste risco.
A mobilização do Banco para reinventar a experiência bancária, assente na digitalização e utilização de novas
tecnologias, acarretam desafios relevantes na gestão do risco operacional dos quais se destacam o reforço da segurança
dos canais bancários digitais, o reforço dos mecanismos de prevenção e deteção de potenciais fraudes, a gestão
adequada dos dados pessoais e o cumprimento dos deveres de informação legalmente previstos nas vendas através dos
canais bancários digitais.
Covenants
Os termos contratuais dos vários instrumentos de wholesale funding compreendem obrigações assumidas por sociedades
pertencentes ao Grupo enquanto mutuárias ou emitentes, relativas a deveres gerais de conduta societária, à
preservação da sua atividade bancária principal e à inexistência de garantias especiais constituídas em benefício de
outros credores (negative pledge). Estes termos refletem essencialmente os padrões adotados internacionalmente para
cada um dos tipos de instrumento de dívida utilizados pelo Grupo.
Os termos da intervenção do Grupo em operações de titularização de ativos por si cedidos estão sujeitos a alterações
caso o Grupo deixe de respeitar determinados critérios de notação de rating. Os critérios estabelecidos em cada
operação resultam essencialmente da metodologia de análise do risco que vigorava no momento da sua montagem,
sendo estas metodologias habitualmente aplicadas por cada agência de rating de forma padronizada a todas as
operações de titularização de um mesmo tipo de ativos.
No que concerne ao Programa de Obrigações Hipotecárias do Banco Comercial Português, não existem quaisquer
covenants relevantes relacionados com um eventual downgrade do BCP.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
410 |
Contabilidade de cobertura
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura utilizados nas estratégias
de cobertura do Grupo e registados na rubrica de balanço Derivados de cobertura:
(Milhares de euros)
2021
Instrumentos de cobertura
Valor contabilístico
Variação no
justo valor (A)
Tipo de cobertura
Nocional
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
15.464.986
74.261
28.509
127.033
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
347.329
12.043
121
(29)
15.812.315
86.304
28.630
127.004
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
15.781.769
19.617
283.335
(324.922)
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
1.691.525
3.138
65.008
(1.241)
17.473.294
22.755
348.343
(326.163)
Cobertura de investimentos líquidos em entidades estrangeiras
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
153.427
233
(1.045)
Total
33.439.036
109.059
377.206
(200.204)
(A)Variações no justo valor utilizadas no cálculo da ineficácia da cobertura
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura utilizados nas estratégias
de cobertura do Grupo e registados na rubrica de balanço Derivados de cobertura:
(Milhares de euros)
2020
Instrumentos de cobertura
Valor contabilístico
Variação no
justo valor (A)
Tipo de cobertura
Nocional
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
6.403.553
5.396
97.342
(49.584)
Futuros de taxa de juro
197.400
647
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
436.079
34
26.365
70
7.037.032
5.430
123.707
(48.867)
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
11.777.323
69.275
10.020
121.896
Risco cambial
Swaps de moeda
274.584
6.385
755
Swap cambial e de taxa de juro
3.278.713
4.779
143.465
148
15.330.620
74.054
159.870
122.799
Cobertura de investimentos líquidos em entidades estrangeiras
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
574.266
11.765
2.189
40.891
Total
22.941.918
91.249
285.766
114.823
(A)Variações no justo valor utilizadas no cálculo da ineficácia da cobertura
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 411
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui o detalhe dos elementos cobertos:
(Milhares de euros)
2021
Elementos cobertos
Tipo de cobertura
Rubrica
de
Balanço
Valor contabilístico
Correções de valor
acumuladas
Variação
no justo
valor (A)
Reserva de cobertura de
fluxos de caixa/Reserva
de conversão cambial
Relações de
cobertura
em vigor
Relações de
cobertura
descontinuadas
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
745.328
(1.678)
(8.237)
n.a. 
n.a. 
(H)
4.133.227
(12.706)
(20.638)
n.a. 
n.a. 
(C)
6.574.692
41.485
(2.013)
(117.932)
n.a. 
n.a. 
(D)
10.000
93
140
n.a. 
n.a. 
(E)
12.350
490
311
n.a. 
n.a. 
(F)
497.998
(985)
979
n.a. 
n.a. 
(G)
758.076
(4.530)
5.754
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
347.329
(66)
98
n.a.
n.a.
11.453.247
1.625.753
27.101
(7.011)
(139.525)
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
15.781.551
324.922
(263.143)
131.353
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(B)
1.691.525
1.241
(5.871)
(285)
17.473.076
326.163
(269.014)
131.068
Cobertura de investimentos
líquidos em entidades
estrangeiras
Risco cambial
Bank Millennium, S.A.
n.a. 
n.a. 
n.a. 
n.a. 
1.045
(1.045)
Total
28.926.323
1.625.753
27.101
(7.011)
187.683
(270.059)
131.068
(A)Variação no justo valor do elemento coberto utilizada no cálculo da ineficácia da cobertura
(B)Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes
(C)Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(D)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de instituições de crédito
(E)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de clientes e outros empréstimos
(F)Passivos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida não subordinada emitidos
(G)Passivos financeiros ao custo amortizado - Passivos subordinados
(H)Títulos de dívida não associados a operações de crédito
RELATÓRIO & CONTAS 2021
412 |
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui o detalhe dos elementos cobertos:
(Milhares de euros)
2020
Elementos cobertos
Tipo de cobertura
Rubrica
de
Balanço
Valor contabilístico
Correções de valor
acumuladas
Variação
no justo
valor (A)
Reserva de cobertura de
fluxos de caixa/Reserva
de conversão cambial
Relações de
cobertura
em vigor
Relações de
cobertura
descontinuadas
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
110.582
6.559
4.727
n.a. 
n.a. 
(H)
1.672.825
28.794
25.080
n.a. 
n.a. 
(C)
2.129.459
(47.320)
1.014
27.490
n.a. 
n.a. 
(D)
10.000
233
(99)
n.a. 
n.a. 
(E)
153.450
2.253
2.534
n.a. 
n.a. 
(F)
2.542
42
12
n.a. 
n.a. 
(G)
449.688
1.223
(8.197)
n.a. 
n.a. 
  Futuros de taxa de juro
(H)
212.143
(911)
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
436.080
34
(37)
n.a. 
n.a. 
4.125.009
1.051.760
(11.967)
4.799
50.599
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
11.883.933
(121.896)
61.541
207.147
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(B)
3.707.466
(903)
(3.855)
(394)
15.591.399
(122.799)
57.686
206.753
Cobertura de investimentos
líquidos em entidades
estrangeiras
Risco cambial
Bank Millennium, S.A.
n.a. 
n.a. 
n.a. 
n.a. 
(40.891)
40.891
Total
19.716.408
1.051.760
(11.967)
4.799
(113.091)
98.577
206.753
(A)Variação no justo valor do elemento coberto utilizada no cálculo da ineficácia da cobertura
(B)Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes
(C)Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(D)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de instituições de crédito
(E)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de clientes e outros empréstimos
(F)Passivos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida não subordinada emitidos
(G)Passivos financeiros ao custo amortizado - Passivos subordinados
(H)Títulos de dívida não associados a operações de crédito
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 413
A reconciliação de cada componente dos capitais próprios e uma análise de outro rendimento integral atribuível à
contabilidade de cobertura, com referência a 31 de dezembro 2021 e 2020, apresenta-se como segue:
(Milhares de euros)
Reserva de cobertura de
fluxos de caixa
Diferenças cambiais
2021
2020
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
(8.079)
(6.585)
56.371
15.480
Montantes reconhecidos em outro rendimento integral:
Cobertura de fluxos de caixa - risco cambial
Variações no justo valor de swaps cambiais
(73.175)
(1.044)
Diferenças cambiais
42
445
Inefetividade de coberturas reconhecidas em resultados
107
2.029
Outros
(1.556)
(2.924)
Cobertura de investimentos líquidos - risco cambial
Reclassificados para a demonstração de resultados
(1.045)
40.891
Saldo no final do exercício
(82.661)
(8.079)
55.326
56.371
A tabela abaixo inclui informação sobre a eficácia das relações de cobertura, bem como os impactos em resultados e
outro rendimento integral, com referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
2021
Rubrica da
Dem. de
Resultados
(A)
Ganhos /
(perdas)
reconhecidos
em Outro
rendimento
integral
Ineficácia da
cobertura
reconhecida
em
Resultados
(A)
Montantes reclassificados de reservas para
resultados pelos seguintes motivos:
Rubrica da
Dem. de
Resultados (B)
Fluxos de
caixa
que estavam a
ser cobertos
(C)
Elemento
coberto com
impacto em
resultados
Tipo de cobertura
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
n.a. 
(12.590)
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(D)
n.a. 
69
n.a. 
n.a. 
n.a.
(12.521)
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
(72.809)
(699)
(E)
68.038
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
(D)
(6.156)
(107)
(78.965)
(806)
68.038
Cobertura de investimentos líquidos 
em entidades estrangeiras
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
(F)
(1.045)
Total
(80.010)
(13.327)
68.038
(A)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecida a ineficácia da cobertura
(B)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecido o montante reclassificado
(C)mas que já não se espera que venham a ocorrer
(D)Resultados de contabilidade de cobertura
(E)Juros e proveitos equiparados
(F)Ganhos / (perdas) cambiais
RELATÓRIO & CONTAS 2021
414 |
A tabela abaixo inclui informação sobre a eficácia das relações de cobertura, bem como os impactos em resultados e
outro rendimento integral, com referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020
Rubrica da
Dem. de
Resultados
(A)
Ganhos /
(perdas)
reconhecidos
em Outro
rendimento
integral
Ineficácia da
cobertura
reconhecida
em
Resultados
(A)
Montantes reclassificados de reservas para
resultados pelos seguintes motivos:
Rubrica da
Dem. de
Resultados (B)
Fluxos de
caixa
que estavam a
ser cobertos
(C)
Elemento
coberto com
impacto em
resultados
Tipo de cobertura
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
n.a. 
1.963
n.a. 
n.a. 
Futuros de taxa de juro
(D)
n.a. 
(264)
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(D)
n.a. 
33
n.a. 
n.a. 
n.a.
1.732
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
(1.934)
(13)
(E)
72.606
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
(D)
903
(2.029)
(1.031)
(2.042)
72.606
Cobertura de investimentos líquidos 
em entidades estrangeiras
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
(F)
40.891
Total
39.860
(310)
72.606
(A)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecida a ineficácia da cobertura
(B)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecido o montante reclassificado
(C)mas que já não se espera que venham a ocorrer
(D)Resultados de contabilidade de cobertura
(E)Juros e proveitos equiparados
(F)Ganhos / (perdas) cambiais
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 415
A tabela abaixo apresenta o detalhe dos instrumentos de cobertura a 31 de dezembro de 2021, por prazo de
maturidade:
(Milhares de euros)
2021
Prazo remanescente
Justo Valor
Tipo de cobertura
Inferior a
três meses
Entre três meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor de
variação de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
Nocional
342.503
1.076.631
14.045.852
15.464.986
74.261
28.509
Taxa de juro fixa (média)
1,54%
0,57%
0,25%
0,30%
Derivados de cobertura de justo valor com risco
cambial
Mercado de balcão:
  Swap cambial e de taxa de juro
171.466
175.863
347.329
12.043
121
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
174.524
15.607.245
15.781.769
19.617
283.335
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa com risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro
210.017
160.365
1.321.143
1.691.525
3.138
65.008
Derivados de cobertura de investimento
líquido em entidades estrangeiras
Mercado de balcão
Swap cambial e de taxa de juro
153.427
153.427
233
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
877.413
1.587.383
30.974.240
33.439.036
109.059
377.206
RELATÓRIO & CONTAS 2021
416 |
A tabela abaixo apresenta o detalhe dos instrumentos de cobertura a 31 de dezembro de 2020, por prazo de
maturidade:
(Milhares de euros)
2020
Prazo remanescente
Justo Valor
Tipo de cobertura
Inferior a
três meses
Entre três meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor de variação
de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
Nocional
196.734
608.023
5.598.796
6.403.553
5.396
97.342
Taxa de juro fixa (média)
1,68%
1,02%
0,47%
0,59%
Transacionados em Bolsa:
  Futuros de taxa de juro
197.400
197.400
Derivados de cobertura de justo valor com risco
cambial
Mercado de balcão:
  Swap cambial e de taxa de juro
162.661
273.418
436.079
34
26.365
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
109.642
11.667.681
11.777.323
69.275
10.020
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa com risco cambial
Mercado de balcão:
Swaps de moeda
274.584
274.584
6.385
Swap cambial e de taxa de juro
442.564
610.622
2.225.527
3.278.713
4.779
143.465
Derivados de cobertura de investimento
líquido em entidades estrangeiras
Mercado de balcão
Swap cambial e de taxa de juro
574.266
574.266
11.765
2.189
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
1.650.809
1.601.705
19.492.004
22.744.518
91.249
285.766
Bolsa
197.400
197.400
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 417
55.Dívida soberana de Moçambique
Na sequência de um período de desaceleração da atividade económica e de aumento da inflação, das diminuições da
notação de rating da República de Moçambique, da depreciação do metical e da diminuição do investimento direto
estrangeiro, o Banco de Moçambique assumiu uma política restritiva, materializada num aumento muito expressivo na
taxa de referência desde dezembro de 2015, bem como aumentou o coeficiente de reservas mínimas. Este conjunto de
fatores condicionou a banca comercial em Moçambique, pressionando-a para prosseguir uma gestão rigorosa da
liquidez, com enfoque na captação de recursos, apesar de contribuir para a melhoria da margem financeira.
De acordo com o comunicado do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 23 de abril de 2016, existia dívida garantida
pelo Estado de Moçambique num montante superior a USD 1.000 milhões que não tinha sido previamente divulgada ao
FMI. Na sequência desta divulgação, o programa económico apoiado pelo FMI foi suspenso. De acordo com um
comunicado do FMI datado de 13 de dezembro de 2016, foram iniciadas discussões sobre um possível novo acordo com o
Governo de Moçambique, tendo sido acordados os termos de referência para a realização de uma auditoria externa.
Em junho de 2017, a Procuradoria-Geral da República de Moçambique publicou o Sumário Executivo relativo à auditoria
externa acima referida. Em 24 de junho de 2017, o FMI divulgou em comunicado que face à existência de lacunas de
informação nessa auditoria, uma missão do FMI iria visitar o país para discutir os resultados da auditoria e medidas
possíveis para “follow-up”. Na sequência dessa visita, o FMI solicitou ao Governo de Moçambique a obtenção de
informação adicional sobre a utilização dos fundos.
Em 14 de dezembro de 2017, em comunicado do corpo técnico do FMI, após o fim da missão realizada entre 30 de
novembro e 13 de dezembro de 2017, foi reiterada a necessidade de o Estado Moçambicano prestar informações em
falta. No comunicado da Procuradoria Geral de Moçambique de 29 de janeiro de 2018, é referido, entre outros aspetos,
que o Ministério Público submeteu ao Tribunal Administrativo, a 26 de janeiro de 2018, uma denúncia com vista à
responsabilização financeira dos gestores públicos e das empresas participadas pelo Estado, intervenientes na
celebração e gestão dos contratos de financiamento, fornecimento e de prestação de serviços relacionados com as
dívidas não divulgadas ao FMI.
Em comunicados datados de 16 de janeiro de 2017 e 17 de julho de 2017, o Ministério da Economia e Finanças de
Moçambique informou os detentores das obrigações emitidas pela República de Moçambique “U.S.$726.524.000,10.5%,
Títulos amortizáveis em 2023” que os juros devidos em 18 de janeiro de 2017 e 18 de julho de 2017 não seriam pagos
pela República de Moçambique. Em novembro de 2018, o Ministério da Economia e Finanças da República de
Moçambique comunicou que chegou a acordo de princípio sobre os principais termos comerciais para a proposta de
reestruturação destes títulos da dívida com quatro membros do Grupo Global dos Detentores dos Títulos de
Moçambique. Os detentores dos títulos atualmente detêm ou controlam aproximadamente 60% dos títulos em
circulação. O acordo de princípio alcançado pelas partes, e o apoio dos detentores dos títulos para a reestruturação da
dívida, está condicionado a um acordo entre as partes sobre a documentação que estabeleça detalhadamente os termos
da reestruturação, incluindo a implementação, e a obtenção de todas as aprovações necessárias, incluindo as do
Governo e do Parlamento em Moçambique.
Em 6 de setembro de 2019, o Ministério da Economia e Finanças da República de Moçambique comunicou a aprovação,
por 99,95% dos detentores dos títulos de dívida, de uma deliberação escrita contendo os termos e as condições da
proposta de reestruturação. O Grupo não tem exposição a esta dívida.
Em maio de 2020, o Conselho Constitucional da República de Moçambique emitiu um Acórdão onde declara a nulidade
dos atos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus, S.A. (“Proindicus”) e MAM - Mozambique Asset
Management, S.A. (“MAM”) e das garantias soberanas conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respetivamente e, a 19
de outubro de 2020, foi registada a dissolução das duas empresas com fundamento em despacho proferido pelo Tribunal
Judicial da Cidade de Maputo.
Encontra-se pendente no Tribunal de Comércio de Londres uma ação instaurada, em 27 de fevereiro de 2019 e
reformulada em 30 de abril de 2020, pela República de Moçambique (representada pelo Procurador Geral da República)
contra o arranger e mutuante originário do empréstimo à Proindicus e outras entidades, através da qual a República de
Moçambique peticiona, inter alia, a declaração de nulidade da garantia soberana do Estado Moçambicano ao
empréstimo da Proindicus. Na sequência desta ação judicial, em 27 de abril de 2020, o Banco Internacional de
Moçambique (BIM) instaurou uma ação judicial, no Tribunal de Comércio de Londres, contra o arranger e mutuante
originário do empréstimo à Proindicus, na qual reclama, inter alia, o pagamento da exposição do BIM ao empréstimo da
Proindicus, caso a referida garantia soberana do Estado de Moçambique à Proindicus venha a ser, judicialmente,
declarada nula. Considerando a dependência desta ação judicial com a ação instaurada pela República de Moçambique
acima indicada é expectável que as sessões de julgamento da ação interposta pelo BIM só venham a ter lugar
concomitantemente ou em data posterior às sessões do julgamento, agendadas para o início do mês de outubro de
2023, relativas ao processo judicial instaurado pela República de Moçambique.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
418 |
Relativamente à MAM, tanto quanto é do conhecimento do BCP, não foi instaurada pela República de Moçambique, no
Tribunal de Comércio de Londres, qualquer ação judicial com idêntica finalidade. Todavia, é expectável que, no âmbito
de processos judiciais em curso, que diversos credores da MAM (incluindo o BCP) instauraram, no Tribunal de Comércio
de Londres, contra a MAM e a República de Moçambique com o objetivo de recuperação dos seus créditos, a questão da
validade da garantia soberana do Estado Moçambicano ao empréstimo da MAM venha a ser suscitada pela República de
Moçambique. Em julho de 2021, o Tribunal de Comércio de Londres decidiu que as várias ações judiciais instauradas por
vários credores da MAM (incluindo o BCP) contra a República de Moçambique, na qualidade de garante, e a MAM,
enquanto devedora, bem como a ação judicial instaurada pela República de Moçambique, no âmbito do empréstimo à
Proindicus, sejam julgadas através de um único julgamento (unitary trial) e agendou o início das respetivas sessões de
julgamento para o dia 3 de outubro de 2023.
De acordo com informações públicas disponibilizadas pelo FMI, existe incumprimento de créditos concedidos a empresas
moçambicanas, não estatais, e garantidos pelo Estado Moçambicano. Considerando os desenvolvimentos acima referidos
relacionados com estes créditos, apesar de o Ministério da Economia e Finanças da República de Moçambique ter
apresentado em novembro de 2018 novas propostas relativamente a esta matéria e se encontrarem em curso interações
entre o Governo de Moçambique, o FMI e os credores com o objetivo de encontrar uma solução para a atrás referida
dívida garantida pelo Estado de Moçambique, que não tinha sido previamente divulgada ao FMI, não está ainda
aprovada uma solução que altere a expetativa atual do Grupo, refletida nas demonstrações financeiras de 31 de
dezembro de 2021, sobre: (i) a capacidade do Governo de Moçambique e das empresas públicas reembolsarem as suas
dívidas e os compromissos assumidos; e (ii) o desenvolvimento da atividade da sua subsidiária Banco Internacional de
Moçambique (BIM).
Em 31 de dezembro de 2021, considerando a participação indireta de 66,7% no BIM, o interesse do Grupo nos capitais
próprios do BIM ascende a Euros 372.708.000 (31 dezembro 2020: Euros 274.701.000), sendo a reserva de conversão
cambial associada a esta participação, registada nos capitais próprios consolidados, de um valor negativo de Euros
162.561.000 (31 dezembro 2020: negativo Euros 229.851.000). O contributo do BIM para o resultado líquido consolidado
do exercício de 2021, atribuível aos acionistas do Banco, ascende a Euros 63.729.000 (2020: Euros 44.561.000).
Nesta data, a exposição direta do BIM ao Estado de Moçambique e ao Banco Central inclui títulos de dívida pública,
denominados em meticais classificados na rubrica Ativos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida o montante
bruto de MZN 72.710.220.000 correspondentes a Euros 997.397.000 (31 dezembro 2020: MZN 51.844.427.000
correspondentes a Euros 568.314.000) e na rubrica Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral o montante bruto de MZN 4.359.808.000 correspondentes a Euros 59.805.000 (31 dezembro 2020: MZN
5.284.366.000 correspondentes a Euros 57.927.000).
Adicionalmente, o Grupo tem registado em 31 de dezembro de 2021, na rubrica crédito a clientes, uma exposição bruta
direta ao Estado Moçambicano no montante de MZN 20.380.268.000 correspondentes a Euros 279.567.000 (31 de
dezembro de 2020: MZN 21.790.437.000 correspondentes a Euros 238.871.000) e na rubrica de Garantias prestadas e
compromissos revogáveis e irrevogáveis o montante de MZN 6.318.155.000 correspondentes Euros 86.904.000 (31 de
dezembro de 2020: MZN 5.936.661.000 correspondentes a Euros 64.789.000). Com referência a 31 de dezembro de
2020, o Grupo detinha ainda uma exposição indireta resultante de garantias soberanas recebidas, no montante de Euros
97.994.000 denominados em USD. A distribuição por moeda original da operação é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Moeda
Crédito
a clientes
Garantias prestadas e
compromissos revogáveis
e irrevogáveis
Crédito
a clientes
Garantias prestadas e
compromissos revogáveis
e irrevogáveis
Garantias
soberanas
recebidas
dos quais em USD
661
52.989
2
59.632
97.994
dos quais em EUR
1.511
161
dos quais em MZN
278.906
29.381
238.869
1.599
dos quais em ZAR
3.023
3.397
Total
279.567
86.904
238.871
64.789
97.994
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 419
56.Passivos contingentes e outros compromissos
De acordo com a política contabilística 1.U3, os principais passivos contingentes e outros compromissos enquadrados na
IAS 37 são os seguintes:
1. Em 2012, a Autoridade da Concorrência ("AdC") abriu um processo contraordenacional por alegadas práticas
restritivas da concorrência (processo PRC 2012/9). Em 6 de março de 2013, realizou diligências de busca e apreensão
nas instalações do Banco Comercial Português, S.A. (“BCP” ou “Banco”) e outras instituições de crédito, onde terá
apreendido documentação relevante para a investigação de uma suposta troca de informação comercial sensível entre
instituições de crédito no mercado nacional.
O processo foi sujeito a segredo de justiça por decisão da AdC, por considerar que os interesses da investigação e os
direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo. Em 2 de junho
de 2015, o Banco foi notificado de uma nota de ilicitude ("NI") adotada pela AdC no âmbito da investigação do processo
PRC 2012/9, acusando-o de participar, juntamente com outras 14 instituições de crédito, num intercâmbio de
informação comercial sensível, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente
crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.
O processo, incluindo o prazo para apresentar pronúncia à NI, foi suspenso durante vários meses entre 2015 e 2017, no
seguimento de recursos interpostos por vários dos bancos visados pela investigação (incluindo o BCP) para o Tribunal da
Concorrência, Regulação e Supervisão ("Tribunal da Concorrência"), essencialmente por vícios processuais (entre outros,
o direito de acesso a documentos confidenciais não utilizados pela AdC como prova da infração, já que, durante vários
meses, a AdC recusou o acesso aos documentos classificados como confidenciais  pelos Bancos visados mas não
utilizados como prova da infração). No final de junho de 2017, a AdC levantou a suspensão do prazo de pronúncia à NI.
Em 27 de setembro de 2017, o BCP apresentou a sua pronúncia à NI, tendo enviado, em 30 de outubro de 2017, e após
solicitação da AdC nesse sentido, a versão não confidencial da sua defesa. As testemunhas arroladas pelo Banco na sua
pronúncia à NI foram inquiridas pela AdC em dezembro de 2017 (embora sem a presença dos mandatários do BCP).
Em maio de 2018, a AdC recusou o pedido do BCP de tratamento de (alguma da) informação confidencial incluída na sua
pronúncia à NI, impondo-lhe, por outro lado, que protegesse a informação classificada como confidencial dos seus co-
visados (exigindo a elaboração de um resumo da informação confidencial). Em 1 de junho de 2018, o Banco recorreu
desta decisão para o Tribunal da Concorrência, que concedeu provimento ao recurso, por entender que a AdC violou o
princípio do contraditório. Dando cumprimento a esta sentença, em novembro de 2018, a AdC notificou o BCP da sua
intenção de recusar o pedido deste para tratamento de informação confidencial incluída na sua defesa e,
posteriormente, em janeiro de 2019, concedeu prazo para que o Banco providenciasse sumários da informação
confidencial dos co-visados. O BCP recorreu para o Tribunal da Concorrência, que concedeu provimento total ao
mesmo, considerando que a imposição ao Banco de proteção da informação classificada como confidencial dos seus co-
visados era um ónus ilegítimo.
Em abril de 2019, o BCP indicou, em resposta à AdC, que pretendia repetir as diligências de inquirição de testemunhas
por si requeridas e anteriormente realizadas, tendo as testemunhas em causa sido re-inquiridas nos dias 16-17 de abril
de 2019 na presença dos mandatários do Banco.
A AdC indeferiu a pretensão do BCP em ser notificado para estar presente e participar na inquirição das testemunhas
indicadas por outras co-visadas. O Banco interpôs recurso desta decisão para o Tribunal da Concorrência, que negou
provimento ao mesmo, por sentença que veio também a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O BCP
recorreu para o Tribunal Constitucional, por entender que o facto de não lhe ser assegurada a oportunidade do
contraditório presencial e imediato das testemunhas das restantes co-visadas implicava uma violação das garantias
constitucionais de defesa em processo de contraordenação. O Tribunal Constitucional não declarou, todavia, a
inconstitucionalidade do regime jurídico em causa, tendo julgado improcedente o recurso do BCP, por acórdão de 29 de
abril de 2021. Paralelamente, em 12 de agosto de 2020, o BCP apresentou uma queixa sobre esta questão ao Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, encontrando-se esse processo a aguardar pelos seus ulteriores termos.
O Banco apresentou a sua pronúncia ao Relatório de Diligências Complementares de Prova da AdC em 2 de julho de
2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
420 |
Em 3 de junho de 2019, o BCP foi notificado do indeferimento parcial pela AdC das diligências complementares de
prova que requereu na sua pronúncia à NI, tendo do mesmo interposto recurso judicial. Em setembro de 2019, o
Tribunal da Concorrência declarou a nulidade da decisão da AdC no segmento em que indeferiu as diligências em causa
sem o necessário contraditório sobre o sentido provável da decisão. O Banco recorreu desta sentença para o Tribunal da
Relação de Lisboa, no segmento em que o Tribunal da Concorrência restringiu os efeitos da declaração de nulidade da
decisão da AdC de indeferimento. A conferência do Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso mas negou-lhe
provimento.
Dando cumprimento ao princípio do contraditório, a AdC notificou o BCP da sua pretensão de indeferir a realização das
referidas diligências. Na sequência da pronúncia do Banco em novembro de 2019, a AdC adotou decisão final de
indeferimento da realização das diligências, da qual o BCP interpôs recurso judicial em dezembro de 2019. Em março
de 2020, o Tribunal da Concorrência negou provimento ao recurso, decisão que foi mantida, igualmente, pelo Tribunal
da Relação de Lisboa, por acórdão de outubro de 2020.
Em 9 de setembro de 2019, a AdC adotou decisão final no presente processo, tendo condenado o Banco ao pagamento
de uma coima de Euros 60 milhões por considerar que este terá participado num sistema de partilha de informação
confidencial entre concorrentes no crédito à habitação, no crédito ao consumo e no crédito a empresas. O BCP discorda
da Decisão, a qual considera ter um conjunto de vícios graves, quer de facto quer de direito, tendo recorrido da mesma
para o Tribunal da Concorrência em 21 de outubro de 2019, requerendo a sua anulação e que ao recurso fosse atribuído
efeito suspensivo. Em 8 de maio de 2020, o recurso foi admitido. Por requerimento de 8 de junho de 2020, o BCP
invocou a inconstitucionalidade da norma que determina o efeito devolutivo dos recursos, juntando elementos com
vista à demonstração do prejuízo considerável no pagamento provisório e antecipado da coima, e ofereceu-se para
prestar caução (com indicação da respetiva percentagem da coima a que corresponde a caução que se propõe
oferecer). Em 14 de dezembro de 2020, teve lugar audiência no Tribunal da Concorrência, tendo-se chegado a uma
solução consensual entre a AdC e os bancos recorrentes, incluindo o BCP, quanto à dosimetria (i.e., 50% do valor da
coima) e modalidades das cauções a prestar, para obtenção de efeito suspensivo. Em 21 de dezembro de 2020, o BCP
apresentou, tendo o Tribunal da Concorrência aceitado, uma garantia bancária emitida pelo próprio banco como forma
de satisfazer a caução. Por despacho de 1 de março de 2021, o Tribunal da Concorrência notificou o BCP de que a
caução foi apresentada tempestivamente e na forma acordada, sendo, em consequência, atribuído efeito suspensivo ao
recurso de impugnação judicial da decisão condenatória. Por despacho de dia 20 de março de 2021, o Tribunal da
Concorrência determinou o levantamento do segredo de justiça e informou os recorrentes que o julgamento terá, em
princípio, início em setembro de 2021. 
Em 9 de julho de 2020, o BCP requereu que o Tribunal declare a nulidade da decisão condenatória da AdC, pela omissão
de uma análise do contexto económico e jurídico nos termos exigidos pela jurisprudência recente do Tribunal de Justiça
da União Europeia. Posteriormente, o Tribunal da Concorrência esclareceu que questões prévias não serão conhecidas
antes do início da fase de audiência de julgamento.
No dia 13 de janeiro de 2021, o BCP foi notificado de um requerimento da Associação Ius Omnibus – Nova Associação de
Consumidores de acesso a uma versão não confidencial do processo, fundado na necessidade de aferir “dos direitos à
indemnização dos consumidores cujos direitos e interesses representa, e ao eventual exercício e prova desses direitos
no contexto de uma ação de indemnização”. Na mesma data, foi o BCP notificado de despacho do TCRS autorizando a
consulta do processado na fase administrativa pela agência Lusa. O BCP interpôs recurso para o TRL do despacho do
TCRS de acesso ao processo a da Lusa, a 25 de janeiro de 2021, e opôs-se ao pedido da Ius Omnibus no dia 2 de
fevereiro de 2021.
A 20 de março de 2021 o TCRS proferiu despacho determinando: (i) o levantamento do segredo de justiça; (ii) a remessa
do recurso do BCP contra decisão do TCRS referente à agência LUSA para o MP para que este, querendo, se pronuncie;
(iii) o início provisório do julgamento em setembro de 2021, convidando os recorrentes a sugerir locais para realização
do julgamento.
Por despacho do TCRS, datado de 9 de abril de 2021, ocorreu a 30 de abril de 2021 uma audiência para discussão de
termos prévios ao começo da audiência de julgamento, na qual foi determinado o procedimento de tratamento de
informação confidencial das visadas nas versões não confidenciais dos recursos e a forma de acesso ao processo. Foram
ainda pré-agendadas as datas de audiência de julgamento e marcada uma audiência preparatória, 7 de julho de 2021.
A 28 de junho de 2021 foi o BCP notificado do Despacho do TCRS, nos termos do qual se requer a resposta a
requerimentos relativos a versões não confidenciais, para terceiros, apresentadas pelas co-recorrentes e confirmação
de que a informação confidencial de cada uma delas foi efetivamente expurgada das referidas versões. É igualmente
dada sem efeito a sessão de julgamento agendada para dia 7 de julho de 2021, determinando-se a transferência do seu
objeto para a próxima sessão de julgamento (dia 6 de setembro de 2021).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 421
A 8 de julho de 2021, o BCP apresentou a sua resposta ao despacho do TCRS de 28 de junho de 2021, tendo requerido
ao tribunal esclarecimento sobre a programação das sessões de julgamento, nomeadamente confirmação sobre se se
encontra efetivamente agendada sessão preparatória para dia 6 de setembro de 2021 e se o início de julgamento
ocorrerá então na sessão pré-agendada a 8 de setembro de 2021.
Em 6 de setembro de 2021, teve lugar a sessão preparatória do julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão. O julgamento, que decorre em Santarém, teve início no dia 6 de outubro de 2021.
Vários mandatários dos bancos suscitaram a questão da eventual inconstitucionalidade das diligências de apreensão de
mensagens de correio eletrónico utilizadas como prova na decisão da AdC cujo julgamento da impugnação vai agora ter
lugar. Esta questão foi suscitada tendo presente o recente Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021 sobre o
processo de contraordenação n.º 225/15.4YUSTR-W. Deu entrada em Tribunal no dia 20 de outubro de 2021 um
requerimento sobre esta matéria, solicitando-se aí que o Tribunal tome uma posição sobre a matéria antes do início do
julgamento.
Neste momento encontra-se a decorrer o julgamento, havendo sessões agendadas até ao final de fevereiro de 2022.
Estima-se que seja proferida sentença em primeira instância no mês de abril de 2022.
2. A 3 de janeiro de 2018, o Bank Millennium, S.A. (Bank Millennium) foi notificado da decisão tomada pelo Presidente
da Autoridade Polaca para a Concorrência e Proteção dos Consumidores (UOKIK), na qual o Presidente do UOKIK informa
ter detetado que o Bank Millennium havia infringido os direitos dos consumidores. Segundo o Presidente do UOKIK, a
infração consistiu no facto de o Bank Millennium, em resposta às reclamações, ter informado os consumidores
(relativamente a 78 contratos) que a sentença do tribunal que ditava que as cláusulas do contrato de mútuo relativas a
taxas de câmbio eram abusivas, não lhes era aplicável. De acordo com a decisão do Presidente do UOKIK, a existência
de cláusulas consideradas abusivas pelo tribunal, no decurso do controlo abstrato da sua licitude, é constitutiva e
produz efeitos em todos os contratos desde o início.
Na sequência da decisão, o Bank Millennium ficou obrigado a:
1)informar os referidos 78 clientes sobre a decisão tomada pelo UOKIK;
2)publicar a informação sobre a decisão e a própria decisão no seu website e no Twitter;
3)pagar uma multa de PLN 20,7 milhões (Euros 4,52 milhões).
O Bank Millennium apresentou recurso no prazo legal por não concordar com esta decisão.
A 7 de janeiro de 2020, o tribunal de 1.ª instância rejeitou aquele recurso apresentado pelo Bank Millennium na sua
integralidade. O Bank Millennium recorreu desta decisão dentro do prazo legal. O tribunal declarou que a deteção de
cláusulas de natureza abusiva num modelo de contrato (no decurso do controlo abstrato) determina a existência de
cláusulas de natureza semelhante em contratos previamente concluídos. Deste modo, a informação fornecida aos
consumidores era incorreta e enganadora. No que diz respeito à penalidade imposta pelo UOKIK, o tribunal apontou que
a política de imposição de penalidades feita por esta entidade mudou no sentido de endurecer as penalidades e que o
tribunal concorda com essa direção.
De acordo com a avaliação do Bank Millennium, o tribunal não deve avaliar o comportamento do Bank Millennium em
2015 com base na jurisprudência atual relativa à importância do controlo abstrato (a resolução do Supremo Tribunal
que apoia a opinião do Presidente do UOKIK foi apenas publicada em janeiro de 2016), nem deve impor sanções
relativas a esse comportamento com base em políticas atuais. Isto constitui um argumento significativo contra a
validade da decisão do tribunal e apoia o recurso que o Bank Millennium apresentou perante o tribunal de 2.ª instância.
De acordo com as suas estimativas atuais quanto ao risco de perder esta disputa, o Bank Millennium não registou uma
provisão relativa a esta matéria.
Adicionalmente, o Bank Millennium, juntamente com outros bancos, é parte de um processo instaurado pelo UOKIK, em
que o Presidente do UOKIK considera terem existido práticas restritivas da concorrência sob a forma de um acordo para
a criação de comissões sobre transações realizadas com cartões Visa e Mastercard. A 29 de dezembro de 2006, foi
decidida a imposição de uma coima sobre o Bank Millennium no montante de PLN 12,2 milhões (Euros 2,66 milhões). O
Bank Millennium, juntamente com os restantes bancos, recorreu desta decisão.
No âmbito do acórdão do Supremo Tribunal e do Tribunal de Recurso de Varsóvia de 23 de novembro de 2020, o
processo encontra-se atualmente pendente no tribunal de 1.ª instância - o Tribunal da Concorrência e da Defesa do
Consumidor. O Bank Millennium registou uma provisão no montante da coima imposta.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
422 |
3. A 22 de setembro de 2020, o Bank Millennium foi notificado da decisão do Presidente do Gabinete de Defesa da
Concorrência e do Consumidor (OPCC), considerando como abusivas as cláusulas que estipulavam princípios de fixação
de taxas de câmbio, aplicadas no denominado anexo anti-spread, tendo proibido o seu uso.
Foi aplicada ao Bank Millennium uma coima no montante de PLN 10,5 milhões (Euros 2,29 milhões), cuja fixação teve
em consideração duas circunstâncias atenuantes: cooperação do Bank Millennium com o Gabinete de Defesa da
Concorrência e do Consumidor e descontinuação da utilização das disposições em causa.
Foi ainda solicitado ao Bank Millennium que, depois de a decisão se tornar definitiva e vinculativa, informasse os
consumidores, por correio registado, do efeito das referidas cláusulas serem consideradas abusivas e,
consequentemente, não vinculativas para os mesmos (sem necessidade de obtenção de decisão do tribunal a confirmar
esta circunstância) e que publicasse a decisão sobre o processo no seu website.
Na justificação da decisão, entregue por escrito, o Presidente do OPCC afirmou que as taxas de câmbio determinadas
pelo Bank Millennium foram por este discricionariamente calculadas (com base num conceito, não especificado em
qualquer regulamento, de taxa média do mercado interbancário). Adicionalmente, o cliente não tinha conhecimento
preciso de onde procurar as referidas taxas, uma vez que eram referenciadas à Reuters, sem definir com precisão o
website em que poderiam ser localizadas. As disposições relativas às taxas de câmbio das tabelas do Bank Millennium
foram contestadas por não ser definido quando e quantas vezes por dia essas tabelas eram preparadas e publicadas.
Na justificação da decisão, o Presidente do OPCC indicou ainda que, no decurso do processo, o Bank Millennium
apresentou várias propostas de soluções, que o Presidente do OPCC considerou insuficientes.
A decisão não é final e vinculativa. O Bank Millennium apresentou recurso da referida decisão dentro do prazo legal. O
Bank Millennium acredita que as hipóteses de ganhar o processo são positivas.
4. Em 31 de dezembro de 2021, o Bank Millennium é acusado em três processos judiciais nos quais o objeto da disputa
é o valor da comissão de intercâmbio (interchange fee). Em dois dos casos mencionados, o Bank Millennium foi
processado em conjunto com outro banco e, no terceiro processo, em conjunto com outro banco e com empresas
emitentes de cartões.
O montante total objeto das reclamações deduzidas nestes processos é de PLN 729,6 milhões (Euros 159,17 milhões). O
processo com o maior valor foi apresentado pela PKN Orlen, S.A., no qual esta exige o pagamento de PLN 635,7 milhões
(Euros 138,68 milhões). O autor deste processo alega que os bancos agiram sob um acordo que restringia a concorrência
no mercado dos serviços de aquisição, estabelecendo conjuntamente o nível da taxa nacional de intercâmbio durante os
anos de 2006-2014. Nos outros dois processos, as acusações são semelhantes às apresentadas pela PKN Orlen, S.A.,
sendo o período do alegado contrato indicado para os anos de 2008-2014. De acordo com as estimativas atuais quanto
ao risco de perder a disputa, o Bank Millennium não registou uma provisão relativa a esta matéria.
Adicionalmente, destaca-se que o Bank Millennium participa como interveniente em outros quatro processos
relacionados com a comissão de intercâmbio, em que os acusados são outros bancos. Os autores desses processos
também acusam os bancos de agirem como parte de um acordo que restringe a concorrência no mercado dos serviços
de acquiring, estabelecendo conjuntamente o nível da comissão de intercâmbio nacional durante os anos de 2008-2014.
Em 5 de abril de 2016, o Bank Millennium foi notificado de um processo instaurado pelo cliente Europejska Fundacja
Współpracy Polsko – Belgijskiej/European Foundation for Polish-Belgian Cooperation (EFWP-B), no montante de PLN
521,9 milhões (Euros 113,86 milhões), vencendo juros legais desde 5 de abril de 2016 até à data do pagamento.
O autor propôs a ação judicial no Tribunal Regional de Varsóvia no dia 23 de outubro de 2015; o processo judicial foi
notificado ao Bank Millennium apenas no dia 4 de abril de 2016. Segundo o autor, o fundamento do pedido deduzido
nesta ação judicial são os danos causados aos seus ativos devido a atos praticados pelo Bank Millennium, consistindo
numa interpretação errónea do contrato de crédito para fundo de maneio celebrado entre o Bank Millennium e a PCZ
S.A., que levaram a que o crédito fosse considerado como vencido.
Na ação judicial instaurada pela EFWP-B, o autor fixou a sua reclamação no montante de PLN 250 milhões (Euros 54,54
milhões). Em sede de recurso aquela petição foi julgada improcedente no dia 5 de setembro de 2016. O Bank
Millennium pugnou pela improcedência total desta ação, tendo, para fundamentar este pedido, promovido a junção ao
processo da decisão final proferida pelo Tribunal de Recurso de Wrocław, decisão que foi favorável ao Bank Millennium
na ação judicial instaurada pela PCZ S.A. contra o Bank Millennium.
Presentemente, o tribunal de 1.ª instância encontra-se a efetuar procedimentos para obtenção de prova.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 423
Em 31 de dezembro de 2021, o valor total dos restantes processos judiciais em que o Grupo participa como acusado
ascende a PLN 2.206 milhões (Euros 481,25 milhões) (excluindo as ações coletivas descritas na nota 57. Provisões para
risco legal relacionadas com empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira). Neste grupo, a categoria mais
importante são os casos relacionados com a carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira e os
casos relacionados com operações de forwards (casos relativos a opções).
5. No dia 3 de dezembro de 2015, foi apresentada uma ação coletiva (class action) contra o Bank Millennium por um
grupo de devedores do Bank Millennium (454 mutuários, que são parte em 275 contratos de empréstimo), que é
representado pelo Provedor Municipal do Consumidor em Olsztyn. Os autores reclamam o pagamento do montante de
PLN 3,5 milhões (Euros 0,76 milhões), reclamando que os pagamentos de prémios de seguro associados a empréstimos à
habitação em francos suíços (low down payment insurance) são injustos e, consequentemente, não vinculativos. O
grupo de autores aumentou, conforme carta proveniente do tribunal datada de 4 de abril 2018, tendo,
consequentemente, o montante das reclamações aumentado de PLN 3,5 milhões (Euros 0,76 milhões) para mais de PLN
5 milhões (Euros 1,09 milhões).
No dia 1 de outubro de 2018, o representante do grupo corrigiu o montante total objeto das reclamações do
procedimento judicial e submeteu uma lista revista de todos os membros do grupo, cobrindo um total de 697 mutuários
– 432 contratos de mútuo. O montante objeto do litígio, após atualização, ascende a PLN 7.371.107,94 (Euros
1.608.042,92).
Por resolução de 1 de abril de 2020, o tribunal estabeleceu a composição do grupo a pedido do autor e decidiu recolher
depoimentos testemunhais por escrito e apelou às partes para que apresentassem perguntas às testemunhas. O Bank
Millennium apresentou uma alegação de defesa com perguntas às testemunhas em julho de 2020. Por decisão do
tribunal de 9 de setembro de 2021, o tribunal convocou as testemunhas para deporem por escrito. As testemunhas
terão dois meses para esta operação a partir do momento da convocação. Neste caso, a data da audiência encontra-se
prevista para o primeiro semestre de 2022. No entanto, importa mencionar que a previsão acima referida está
condicionada pelo resultado da avaliação do impacto das últimas alterações no Código de Processo Civil em processos
coletivos. Em caso de dificuldades na resolução de dúvidas que venham a surgir sobre qual a composição dos tribunais
que deve atualmente conduzir estes processos (composto por uma pessoa ou, tal como antes, composto por três
pessoas), pode ser necessário o esclarecimento desta questão pelo Supremo Tribunal em forma de resolução, o que
significará que a data da audiência deverá ser prevista ainda para o final de 2022.
Existem ainda, a 31 de dezembro de 2021, 327 processos judiciais individuais relativos a seguros loan-to-value (LTV)
(casos nos quais é apresentado apenas o pedido de reembolso da comissão ou da taxa do seguro LTV).
6. A 13 de agosto de 2020, o Bank Millennium recebeu uma ação do Provedor de Justiça Financeiro. O Provedor de
Justiça Financeiro, no processo, exige que o Bank Millennium e a seguradora TU Europa sejam condenados a cessar as
seguintes práticas de mercado que considera desleais:
a) apresentar o seguro de reembolso de crédito oferecido como tutela dos interesses dos segurados, caso a estrutura de
seguros indique que protege os interesses do Bank Millennium;
b) utilização de cláusulas que vinculam o valor do benefício do seguro com o valor da dívida do tomador de
empréstimo;
c) utilização de cláusulas que determinam o valor do prémio de seguro sem avaliação prévia de risco (underwriting);
d) utilização de cláusulas que excluem a responsabilidade da seguradora por acidentes de seguro resultantes de causas
anteriores.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
424 |
Adicionalmente, o Provedor de Justiça exige que o Bank Millennium seja condenado a publicar, no seu website,
informação sobre a utilização de práticas desleais de mercado. O processo não inclui qualquer exigência de pagamento,
por parte do Bank Millennium, de valores especificados. No entanto, se a prática for considerada abusiva, pode
constituir base para futuras reclamações a serem apresentadas por clientes.
O processo encontra-se sob análise do tribunal de 1.ª instância.
7. No dia 1 de outubro de 2015, um conjunto de entidades ligadas a um grupo com dívidas em incumprimento ao BCP
no montante de cerca de Euros 170 milhões, decorrentes de um contrato de financiamento celebrado em 2009 – dívidas
que já se encontravam integralmente provisionadas nas contas do Banco –, instaurou contra o BCP, após ter recebido
notificação que o Banco lhe dirigiu para a respetiva cobrança coerciva, uma ação judicial em que visa:
a) que o tribunal declare que duas das autoras são meras proprietárias fiduciárias de 340.265.616 ações BCP, porquanto
atuaram a pedido do Banco nas compras respetivas, e que se ordene o cancelamento do registo dessas ações em
nome dessas sociedades;
b) que o tribunal declare a nulidade dos contratos de financiamento celebrados entre os autores e o Banco, por
simulação relativa;
c) que o tribunal condene o Banco, nos termos do regime jurídico do mandato sem representação, a assumir a
responsabilidade pelos valores em aberto junto da instituição, abstendo-se de os exigir aos autores, e a entregar a
estes o custo incorrido no cumprimento desse mandato, nomeadamente, Euros 90.483.816,83 junto do Banco
Espírito Santo, S.A. (BES) e Euros 52.021.558,11 junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), tudo acrescido de
juros moratórios;
d)  o valor da causa foi fixado pelos autores em Euros 317.200.644,90;
e) o Banco contestou e deduziu pedido reconvencional em que solicita a condenação, designadamente, de uma
sociedade autora na verba de Euros 185.169.149,23 pelos empréstimos concedidos, acrescidos de juros moratórios e
imposto do selo.
O tribunal proferiu despacho saneador e apurou já a matéria de facto provada e a provar.
Foi realizada peritagem e entregue o relatório pericial. Corre prazo para as partes reclamarem ou pedirem
esclarecimentos ao relatório pericial apresentado.
8. Fundo de Resolução
Medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A.
Em 3 de agosto de 2014, com o intuito de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Portugal,
aplicou uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES) nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do
Artigo 145.º C do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na modalidade de
transferência parcial de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para um banco de transição,
o Novo Banco, S.A. (Novo Banco), constituído por deliberação do Banco de Portugal nessa mesma data. No âmbito deste
processo, o Fundo de Resolução realizou uma entrada de capital no Novo Banco no montante de Euros 4.900 milhões,
passando a ser, nessa data, o único acionista. Adicionalmente, conforme informação disponibilizada pelo site do Fundo
de Resolução, este contraiu empréstimos no montante de Euros 4.600 milhões, dos quais Euros 3.900 milhões
concedidos pelo Estado e Euros 700 milhões concedidos por um conjunto de instituições de crédito, de entre as quais o
Banco.
Conforme anunciado a 29 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal transferiu para o Fundo de Resolução as
responsabilidades emergentes dos “eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de
resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências”.
A 7 de julho de 2016, o Fundo de Resolução declarou que iria analisar e avaliar as diligências a tomar na sequência da
publicação do relatório sobre os resultados do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de
recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do BES
a 3 de agosto de 2014.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 425
Nos termos da Lei aplicável, caso se venha a verificar, no encerramento da liquidação do BES, que os credores cujos
créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam
caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida
de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
A 31 de maio de 2019, a Comissão Liquidatária do BES divulgou um comunicado sobre a apresentação na secretaria do
tribunal da lista de credores por si reconhecidos e da lista dos credores não reconhecidos e termos subsequentes do
processo. Neste detalha que o total dos créditos reconhecidos, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios
ascende ao valor global de Euros 5.056.814.588, dos quais Euros 2.221.549.499 são créditos comuns e Euros
2.835.265.089 são créditos subordinados, não havendo quaisquer créditos garantidos ou privilegiados. Quer o número
total de credores reconhecidos, quer o valor total dos créditos reconhecidos e a sua graduação só ficarão
definitivamente fixados com o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos a proferir no
processo de liquidação.
Na sequência da resolução do BES, existe um conjunto relevante de ações judiciais em curso contra o Fundo de
Resolução. De acordo com a nota 19 do Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução, “As ações judiciais
relacionadas com a aplicação de medidas de resolução não têm precedentes jurídicos, o que impossibilita o uso da
jurisprudência na sua avaliação, bem como uma estimativa fiável do eventual efeito financeiro contingente associado.
(…) A Comissão Diretiva, suportada pela opinião dos advogados que asseguram o patrocínio destas ações, e face à
informação jurídico-processual disponível até ao momento, considera que não existe qualquer evidência que infirme a
sua convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso”.
Ainda de acordo com a nota 20 da mesma fonte, “Para além dos tribunais portugueses, importa atender ao contencioso
do Novo Banco, S. A., em outras jurisdições, sendo de destacar, pela sua materialidade e respetiva fase processual, o
contencioso na jurisdição espanhola. (…) Relativamente à litigância na jurisdição espanhola, durante os anos de 2018 a
2020, transitaram em julgado (…) duas (sentenças) que condenaram o Novo Banco, e em relação às quais foi solicitada
a devida compensação ao Fundo de Resolução, estando a ser analisados os fundamentos para a sua exigibilidade”.
Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal efetuou um comunicado sobre o processo de venda do Novo Banco, onde
refere: “O Banco de Portugal selecionou hoje a Lone Star para concluir a operação de venda do Novo Banco tendo o
Fundo de Resolução assinado os documentos contratuais da operação. Nos termos do acordo, a Lone Star irá realizar
injeções de capital no Novo Banco no montante total de Euros 1.000 milhões, dos quais Euros 750 milhões no momento
da conclusão da operação e Euros 250 milhões no prazo de até 3 anos. Por via da injeção de capital a realizar, a Lone
Star passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital”.
As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente (MCC) nos termos do
qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se
materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo de
capitalização contingente e com a evolução dos rácios de capital do Novo Banco.
Estando estas condições verificadas, o Fundo de Resolução pode ser chamado a efetuar um pagamento ao Novo Banco
pelo montante correspondente ao menor valor entre as perdas acumuladas nos ativos abrangidos e o montante
necessário para a reposição dos rácios de capital nos níveis acordados. As eventuais injeções de capital a realizar nos
termos deste mecanismo contingente estão sujeitas a um limite máximo absoluto. As condições acordadas preveem
também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de
fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado.
No dia 18 de outubro de 2017, após a resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017, de 2 de outubro de 2017, o
Banco de Portugal comunicou a conclusão da venda do Novo Banco à Lone Star mediante a injeção pelo novo acionista
de Euros 750 milhões, seguido de nova entrada de capital de Euros 250 milhões a concretizar até ao final do ano de
2017. Com esta operação cessou o estatuto de banco de transição do Novo Banco, cumprindo-se integralmente as
finalidades que presidiram à resolução do BES.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
426 |
A 26 de fevereiro de 2018 a Comissão Europeia divulgou a versão não confidencial da sua decisão de aprovação do
auxílio do Estado subjacente ao processo de venda do Novo Banco. Nesse comunicado são identificadas as três medidas
de suporte do Fundo de Resolução e do Estado que integram o acordo de venda e que se encontram associadas a uma
carteira de empréstimos de valor bruto em balanço na ordem de Euros [10 - 20] mil milhões(1) cujo grau de adequação
da cobertura é tido por incerto(2):
(i) Mecanismo de Capital Contingente (MCC), em que a Lone Star tem o direito de reclamar junto do Fundo de
Resolução os custos de financiamento, as perdas e provisionamento com os ativos pertencentes a essa carteira, até um
montante máximo de Euros 3,89 mil milhões , subordinado ao preenchimento de diversas condições, entre as quais uma
redução do rácio de capital CET1 para um valor inferior a [8%-13%](1)(2)(3);
(ii) Tomada firme pelo Fundo de Resolução de emissão de Tier 2 a realizar pelo Novo Banco, até ao montante de Euros
400 milhões, na medida em que se afigure necessário para a emissão, montante que abate ao Mecanismo de Capital
Contingente, limitando a exposição do Fundo de Resolução ao Novo Banco decorrente da venda a Euros 3,89 mil
milhões(2);
(iii) O Estado Português poderá injetar capital no Novo Banco, sob algumas condições e via diferentes instrumentos, na
eventualidade do rácio de capital total atingir valores inferiores aos requisitos de capital definidos no âmbito do
Supervisory Review and Evaluation Process (SREP)(2). De acordo com uma notícia de maio de 2021, o valor desta
recapitalização poderá ascender a Euros 1,6 mil milhões, não sendo claro se este montante será financiado via Fundo
de Resolução ou diretamente pelo Estado Português. 
De acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2018, o Fundo de Resolução e o Novo Banco acordaram
que um Agente de Verificação - entidade independente à qual compete, no essencial, esclarecer eventuais divergências
que possam existir entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução quanto ao conjunto de cálculos inerente ao mecanismo
de capitalização contingente ou quanto à aplicação prática dos princípios estipulados no contrato - se encarrega de
confirmar que o perímetro do mecanismo está correto e que os valores do balanço do Novo Banco estão a ser
corretamente vertidos no mecanismo, bem como de verificar o conjunto de cálculos subjacente, nomeadamente
através da confirmação do correto apuramento das perdas e do valor de referência dos ativos. De acordo com o
Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020, o Fundo de Resolução acompanha os trabalhos realizados pelo
Agente de Verificação, solicitando-lhe também análises específicas.
De acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020, “No que respeita a períodos futuros, considera-se
existir incerteza significativa quanto aos parâmetros relevantes para o apuramento de eventuais responsabilidades
futuras, seja para o seu aumento ou para a sua redução, nos termos do MCC”.
Em comunicado de 17 de junho de 2019, o Fundo de Resolução divulgou um conjunto de esclarecimentos relacionados
com o pagamento devido em 2019 no âmbito do acordo de capitalização contingente celebrado com o Novo Banco,
nomeadamente:
- Para haver pagamentos por parte do Fundo de Resolução (limitados a um máximo de Euros 3.890 milhões durante toda
a vida do mecanismo) é necessário que ocorram perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo contingente e que os
rácios de capital do Novo Banco se situem em nível inferior aos limiares de referência acordados;
- O pagamento a efetuar pelo Fundo de Resolução corresponde ao menor valor entre as perdas acumuladas nos ativos
abrangidos e o montante necessário para repor os rácios de capital acima do limiar mínimo de referência;
- Os rácios de capital de referência estão, nos anos de 2017, 2018 e 2019, ancorados aos requisitos regulamentares
aplicáveis ao Novo Banco (rácio de 11,25% e de 12,75%, respetivamente, para CET1 e Tier 1), mas, a partir de 2020, o
rácio de referência corresponde a um rácio de CET1 de 12%;
- O valor de referência inicial da carteira que integra o MCC era, à data de 30 de junho de 2016, de Euros 7.838 milhões
(valor contabilístico dos respetivos ativos, líquidos de imparidades);
- O valor da carteira, a 30 de junho de 2021, ascendia a Euros 2 mil milhões (valor contabilístico dos respetivos ativos
líquidos de imparidades), segundo o Relatório e Contas do 1.º semestre de 2021 do Novo Banco.
(1) Valor exato não divulgado pela Comissão Europeia por motivos de confidencialidade
(2) Conforme referido na respetiva Decisão da Comissão Europeia
(3) De acordo com a apresentação de resultados referente a 2018 do Novo Banco, a “condição mínima de capital” é (i) CET1 ou Tier 1 <
CET1 ou requisito SREP Tier 1 mais um buffer para os primeiros 3 anos (2017-2019); (ii) CET1 < 12%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 427
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução a 4 junho 2020, este esclarece que o “Fundo de Resolução e o Novo
Banco iniciaram um procedimento arbitral com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer, à luz do Acordo de
Capitalização Contingente celebrado entre ambos, os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do
regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos
próprios das instituições de crédito. Esta questão enquadra‐se no âmbito da execução do Acordo de Capitalização
Contingente, que fixa em Euros 3.890 milhões o montante máximo de pagamentos a realizar pelo Fundo de Resolução.
Assim, mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de
Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de Euros 3.890 milhões previsto no Acordo de
Capitalização Contingente. O procedimento arbitral referido não representa, portanto, risco adicional face ao limite
de Euros 3.890 milhões”.
Em comunicado de 2 de novembro de 2021, o Fundo de Resolução informa da sentença final do Tribunal Arbitral
constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, a seu favor relativamente ao litígio sobre o
regime transitório da introdução da IFRS 9. O valor do litígio à data da sentença ascendia a 169 milhões de euros,
montante que o Fundo de Resolução teria de pagar ao Novo Banco caso a sentença do Tribunal Arbitral não lhe tivesse
sido favorável.
De acordo com comunicado do Novo Banco de 3 novembro 2021, “o Novo Banco está a rever a decisão” do Tribunal
Arbitral.
Num outro comunicado a 16 junho 2020, o Fundo de Resolução esclarece que “o Fundo de Resolução também já prestou
à Comissão de Orçamento e Finanças, por escrito, todos os esclarecimentos sobre a sua decisão de deduzir, ao valor
apurado nos termos do mecanismo de capitalização contingente, o montante relativo à remuneração variável atribuída
aos membros do Conselho de Administração Executivo do Novo Banco”.
De acordo com o Relatório e Contas do 1.º semestre de 2021 do Novo Banco, “Decorrente dos prejuízos do exercício de
2020 foi registado um valor a receber por parte do Fundo de Resolução de 598.312 milhares de euros relativo ao
Mecanismo de Capitalização Contingente, contabilizado em outras reservas e que resulta, a data de cada balanço, das
perdas ocorridas e dos rácios regulamentares em vigor no momento da sua determinação. Em junho de 2021, relativo
ao exercício de 2020, foi efetuado o pagamento de 317.013 milhares de euros. A diferença resulta de divergências
entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, relativamente (i) a provisão para operações descontinuadas em Espanha,
(ii) valorização de unidades de participação e (iii) política de coberturas do risco de taxa de juro, conduzindo a uma
limitação ao acesso imediato a este montante, que apesar de se encontrar registado como valores a receber, o Novo
Banco deduziu em 30 de junho de 2021, o valor de 277.442 milhares de euros do cálculo do capital regulamentar. O
Novo Banco considera o valor de 277.442 milhares de euros como devido ao abrigo do Mecanismo de Capitalização
Contingente, estando a despoletar os mecanismos legais e contratuais à sua disposição no sentido de assegurar o
recebimento dos mesmos. Adicionalmente, foi ainda deduzido o montante da remuneração variável do Conselho de
Administração executivo relativo aos exercícios de 2019 e 2020 (3.857 milhares de euros)"
De acordo com um comunicado do Fundo de Resolução de 3 de setembro 2020, na sequência do pagamento realizado
em maio de 2019 pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco em cumprimento do MCC, foi realizada uma auditoria
especial determinada pelo Governo. Informação foi apresentada pela entidade independente que realizou a auditoria
especial evidencia, designadamente, que o Novo Banco tem vindo a operar num quadro fortemente marcado pelo vasto
legado de ativos não produtivos, gerado ainda na esfera do BES, com o consequente registo de imparidades e provisões,
mas contribuindo para robustecer os procedimentos internos do Novo Banco. No que respeita ao exercício dos poderes
do Fundo de Resolução no âmbito do MCC, os resultados da auditoria traduzem a adequação dos princípios e critérios
adotados.
O Novo Banco, S.A. aderiu ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), previsto na Lei n.º
61/2014, de 26 de agosto, segundo o qual caso o Fundo de Resolução não venha a exercer o seu direito potestativo de
adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, este poderá tornar-se acionista do Novo Banco S.A. De acordo
com a informação do relatório e contas do Fundo de Resolução de 2020, nos termos do Contrato de Venda e Subscrição
de 75% do capital social do Novo Banco, S. A. celebrado com a Lone Star em 17 de outubro de 2017, o efeito da diluição
associada ao REAID deverá afetar exclusivamente a participação do Fundo de Resolução.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
428 |
O Novo Banco informou em 15 de dezembro de 2021, por comunicado à CMVM, um aumento de capital decorrente da
conversão dos direitos de conversão relativos ao ano fiscal de 2015, emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos
ativos por impostos diferidos(4). Este aumento de capital do Novo Banco é realizado na modalidade de incorporação de
reservas e no montante de Euros 154.907.314 através da emissão de 154.907.314 novas ações ordinárias representativas
de 1,56% do capital social e que são atribuídas ao Estado Português por efeito do referido regime. Com este aumento de
capital e por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo de Resolução e o acionista Lone Star no contexto da venda de
75% do capital social do Novo Banco, apenas o Fundo de Resolução verá a sua participação diluída. De acordo com o site
do Novo Banco, a nova estrutura acionista é: Nani Holdings S.G.P.S, S.A 75%, Fundo de Resolução 2,44% e Direção-Geral
do Tesouro e Finanças 1,56%.
A 30 de setembro de 2021, o Novo Banco era detido pela Lone Star e pelo Fundo de Resolução, com uma percentagem
do capital social de 75% e de 25%, respetivamente. Após o aumento de capital acima referido, o Estado passou a deter
1,56%, a Lone Star não vê a sua posição diluída (75%) e o Fundo de Resolução vê a sua posição reduzir-se.   
No que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015 (cujos direitos de conversão foram exercidos),
2016 e 2017, estima-se que o Estado passará a deter, de acordo com o R&C de 2020 do Fundo de Resolução, um número
de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco, com a
consequente diluição da percentagem de participação detida pelo Fundo de Resolução. O efeito direto dessa diluição
estima-se em 1,4 pontos percentuais, acrescendo ainda os efeitos indiretos abaixo descritos.
Ainda segundo o relatório e contas do Fundo Resolução 2020, “estão em curso os processos de conversão dos ativos por
impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020. O efeito dessa diluição
adicional poderá corresponder a 10,6 pontos percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais
já referida. Em face do exposto, e apesar de ter sido celebrado em 31 de maio de 2021 um acordo que clarifica os
procedimentos necessários para que a participação detida pela Nani Holdings no Novo Banco, não seja reduzida por
efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado, à data atual não
se encontram ainda reunidas as condições para ser tomada a decisão quanto ao exercício do direito potestativo, nem
existe informação que permita estimar, de forma fiável, o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual
assumida pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco, em outubro de 2017, para
assegurar a manutenção da percentagem de participação da Lone Star no Novo Banco”.
A 3 de maio 2021, o Fundo de Resolução anunciou que foi divulgado o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas, na sequência do pedido da Assembleia da República, de outubro de 2020, às operações e atos de gestão do
Novo Banco que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o
Novo Banco. O Tribunal de Contas concluiu que o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de
Capitalização Contingente, concorre para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo porque permitiu que fosse
evitada a liquidação do banco e que fosse reduzido o risco sistémico. No entendimento do Fundo de Resolução, a
auditoria não identifica nenhum impedimento ao cumprimento dos compromissos e dos contratos que decorrem do
processo de resolução do Banco Espírito Santo, iniciado em agosto de 2014.
Medida de resolução do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Em 19 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou declarar que o Banif se
encontrava “em risco ou em situação de insolvência” e inicia um processo de resolução urgente da instituição na
modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade, o qual culminou com a alienação em 20 de dezembro de
2015 ao Banco Santander Totta S.A. (BST) dos direitos e obrigações, constituindo ativos, passivos, elementos
extrapatrimoniais e ativos sob gestão, do Banif.
A maior parte dos ativos que não foram objeto de alienação foram transferidos para um veículo de gestão de ativos,
denominado Oitante, S.A. (Oitante), criado especificamente para o efeito, o qual tem como acionista único o Fundo de
Resolução. A Oitante procedeu à emissão de obrigações representativas de dívida, no montante de Euros 746 milhões,
tendo sido prestada uma garantia pelo Fundo de Resolução e uma contragarantia pelo Estado Português. A operação
envolveu, ainda, um apoio público, do qual Euros 489 milhões pelo Fundo de Resolução, financiados através de um
contrato mútuo concedido pelo Estado.
(4) Comunicado "Novo Banco, S.A. informa sobre aumento de capital", publicado pelo Novo Banco, S.A. a 15 de dezembro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 429
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução refere-se “O montante em dívida relativamente ao montante
disponibilizado pelo Estado para o financiamento da absorção de prejuízos do BANIF, na sequência da medida de
resolução aplicada pelo Banco de Portugal àquela entidade [ascende a] Euros 352.880 milhares”. Este reembolso
parcial antecipado no valor de Euros 136 milhões corresponde à receita da contribuição cobrada, até 31 de dezembro
de 2015, junto das instituições abrangidas pelo Regulamento do Mecanismo Único de Resolução que não foi transferida
para o Fundo Único de Resolução e que será pago ao Fundo Único de Resolução pelas instituições de crédito que se
encontram abrangidas por este regime ao longo de um período de 8 anos que se iniciou em 2016 (de acordo com o
Relatório e Contas 2016 do Fundo de Resolução).
De acordo com o comunicado da Oitante a 21 julho de 2021, “durante o ano de 2021 a Oitante regressou já ao processo
de pagamento antecipado da dívida inicial de Euros 746 milhões, atualmente em Euros 143,5 milhões (-80,8%), (…). A
Sociedade pretende chegar ao final do corrente ano com uma amortização substancial”.
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução refere-se ainda “Considerando a informação prestada pelo
Conselho de Administração da Oitante referente à atividade desenvolvida em 2020, não se perspetiva que venha a
ocorrer o acionamento da garantia prestada pelo Fundo de Resolução".
A 12 de janeiro de 2021, o Banco de Portugal foi informado que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou
totalmente improcedente uma ação judicial envolvendo vários litígios relacionados com a aplicação das medidas de
resolução ao Banif, no qual se pretendia a impugnação das deliberações do Banco de Portugal que aplicaram essas
medidas de resolução. Na sua decisão, o Tribunal determinou a legalidade e manutenção das referidas deliberações do
Banco de Portugal.
Responsabilidades e financiamento do Fundo de Resolução
Na sequência das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif, o Fundo de Resolução contraiu empréstimos e
assumiu outras responsabilidades e passivos contingentes, em particular:
- Os empréstimos obtidos junto do Estado registavam, a 31 de dezembro de 2020, os montantes disponibilizados (i) em
2014 para o financiamento da medida de resolução aplicada ao BES (Euros 3.900 milhões); (ii) para o financiamento da
absorção de prejuízos do Banif (Euros 353 milhões); (iii) no âmbito do acordo quadro celebrado com o Estado em
outubro de 2017, para o financiamento das medidas ao abrigo do MCC (Euros 430 milhões, aos quais se acrescem Euros
850 milhões de financiamento adicional solicitado em 2019 e Euros 850 milhões disponibilizados em 2020, conforme
anteriormente descrito);
- Outros financiamentos concedidos em 2014 por instituições participantes no Fundo de Resolução no valor de Euros 700
milhões, no qual o Banco participa, no âmbito da aplicação da medida de resolução do BES;
- Tomada firme pelo Fundo de Resolução de emissão de Tier 2 do Novo Banco, até ao montante de Euros 400 milhões
(esta tomada firme não se materializou, porque a emissão foi colocada junto de entidades terceiras conforme
comunicado pelo Novo Banco a 29 de julho de 2018);
- Os efeitos da aplicação do princípio de que nenhum credor da instituição de crédito sob resolução pode assumir um
prejuízo superior ao que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;
- Os efeitos negativos decorrentes do processo de resolução de que resultem responsabilidades ou contingências
adicionais para o Novo Banco que têm de ser neutralizados pelo Fundo de Resolução;
- Processos judiciais contra o Fundo de Resolução;
- Garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante S.A., a qual está contragarantida pelo Estado Português;
- MCC em que a Lone Star tem o direito de reclamar junto do Fundo de Resolução os custos de financiamento, as perdas
e o provisionamento com os ativos pertencentes  à carteira de empréstimos associada ao acordo de compra da Lone
Star acima referida, até um montante máximo de Euros 3,89 mil milhões, subordinado ao preenchimento das condições
anteriormente descritas, entre as quais uma redução do rácio de capital CET1 do Novo Banco para um valor inferior a
8%-13% (conforme definido no acordo com a DGComp atrás referenciado);
- O Estado Português poderá injetar capital no Novo Banco, sob algumas condições e via diferentes instrumentos, na
eventualidade do rácio de capital total atingir valores inferiores aos requisitos de capital definidos no âmbito do SREP,
conforme referido na respetiva Decisão da Comissão Europeia.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
430 |
De acordo com a nota 20 do Relatório e Contas 2020 do Fundo de Resolução, não existiam, à data, elementos que
permitam estimar com fiabilidade o potencial efeito financeiro destas responsabilidades potenciais.
Por comunicado público de 28 de setembro de 2016, o Fundo de Resolução anunciou ter acordado com o Ministério das
Finanças a revisão do empréstimo de Euros 3.900 milhões, originalmente concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução
em 2014 para financiamento da medida de resolução aplicada ao BES. De acordo com o Fundo Resolução, a extensão da
maturidade do empréstimo visa assegurar a capacidade do Fundo de Resolução para cumprir as suas obrigações através
das suas receitas regulares, independentemente das contingências a que o Fundo de Resolução esteja exposto. O
Gabinete do Ministro das Finanças anunciou, igualmente, que aumentos de responsabilidades decorrentes de
materialização de contingências futuras determinarão o ajustamento da maturidade dos empréstimos do Estado e dos
Bancos ao Fundo de Resolução, de forma a manter o esforço contributivo exigido ao setor bancário nos níveis atuais.
De acordo com o comunicado do Fundo de Resolução de 21 de março de 2017:
- “Foram alteradas as condições dos empréstimos obtidos pelo Fundo para o financiamento das medidas de resolução
aplicadas ao Banco Espírito Santo, S.A. e ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Estes empréstimos ascendem a
Euros 4.953 milhões, dos quais Euros 4.253 milhões concedidos pelo Estado e Euros 700 milhões concedidos por um
conjunto de bancos”;
- “Aqueles empréstimos têm agora vencimento em dezembro de 2046, sem prejuízo da possibilidade de reembolso
antecipado com base na utilização das receitas do Fundo de Resolução. O prazo de vencimento será ajustado em
termos que garantam a capacidade do Fundo de Resolução para cumprir integralmente as suas obrigações com base em
receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições
extraordinárias”.
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução de 31 de dezembro de 2021, o empréstimo de 700 milhões de euros
ao fundo de Resolução foi concedido por sete instituições de crédito (Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial
Português, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Económica, Montepio Geral, Banco BIC Português e Caixa Central
de Crédito Agrícola Mútuo).
Em 2 de outubro de 2017, por Resolução do Conselho de Ministros (Resolução n.º 151-A/2017), ficou autorizada a
celebração pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o
Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar
necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da
participação de 75 % do capital social do Novo Banco. Está igualmente referido que o respetivo reembolso terá presente
que um dos objetivos deste acordo-quadro é assegurar a estabilidade do esforço contributivo que recai sobre o setor
bancário, ou seja, sem necessidade de serem cobradas, aos participantes do Fundo de Resolução, contribuições
especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias.
Em 31 de dezembro de 2020, os recursos próprios do Fundo de Resolução apresentavam um saldo negativo de Euros
7.315 milhões, valor que compara com o saldo negativo de Euros 7.021 milhões de recursos próprios observado no final
do exercício de 2019, de acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020.
Para reembolsar os empréstimos obtidos e para fazer face a outras responsabilidades que possa vir a assumir, o Fundo
de Resolução dispõe essencialmente de receitas provenientes das contribuições, iniciais e periódicas, das instituições
participantes (incluindo o Banco) e da contribuição sobre o setor bancário instituídas pela Lei n.º 55-A/2010. Está ainda
prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área das finanças determinar, por portaria, que as
instituições participantes efetuem contribuições especiais, nas situações previstas na legislação aplicável,
nomeadamente na eventualidade do Fundo de Resolução não dispor de recursos próprios para o cumprimento das suas
obrigações.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o método de determinação das
contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no RGICSF, o Banco tem vindo desde
2013 a proceder às contribuições obrigatórias, conforme disposto no referido diploma.
No dia 3 de novembro de 2015, o Banco de Portugal emitiu a Carta-Circular n.º 085/2015/DES, nos termos da qual se
esclarece que a contribuição periódica para o Fundo de Resolução deve ser reconhecida como custo no momento da
ocorrência do acontecimento que cria a obrigação de pagamento da contribuição, isto é, no último dia do mês de abril
de cada ano, conforme estipula o Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2013 de 19 de fevereiro, encontrando-se assim o
Banco a reconhecer como custo a contribuição no ano em que a mesma se torna devida.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 431
O Fundo de Resolução emitiu em 15 de novembro de 2015 um comunicado, no qual esclarece “(…) que não é previsível
que o Fundo de Resolução venha a propor a criação de uma contribuição especial para financiamento da medida de
resolução aplicada ao BES. A eventual cobrança de uma contribuição especial afigura-se, desta forma, remota”.
O regime previsto no Decreto-Lei n.º 24/2013 estabelece que o Banco de Portugal fixa, por instrução, a taxa a aplicar
em cada ano sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas. A instrução do Banco de Portugal n.º
22/2021, publicada a 15 de dezembro de 2021, fixou a taxa base a vigorar em 2022 para a determinação das
contribuições periódicas para o FR em 0,057% (0,06% em 2021).
Durante o exercício de 2021, o Grupo efetuou contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no montante de
Euros 16.953 milhares. O montante relativo à contribuição sobre o setor bancário, registado durante o exercício de
2021, foi de Euros 39.286 milhares. Estas contribuições foram reconhecidas como custo no exercício de 2021, de acordo
com a IFRIC n.º 21 – Taxas.
No âmbito da constituição do Fundo Único de Resolução Europeu (FUR), o Grupo efetuou em 2015 uma contribuição
inicial no valor de Euros 31.364 milhares. No contexto do Acordo Intergovernamental Relativo à Transferência e
Mutualização das Contribuições para o FUR, este montante não foi transferido para o FUR mas utilizado para o
cumprimento de obrigações do Fundo de Resolução resultantes da aplicação de medidas de resolução anteriores à data
de aplicação do Acordo. Este montante terá de ser reposto ao longo de um período de 8 anos (iniciado em 2016) através
das contribuições periódicas para o FUR. O valor total da contribuição no exercício de 2021 imputável ao Grupo foi de
Euros 24.563 milhares, da qual o Grupo procedeu à entrega de Euros 20.886 milhares e o remanescente foi constituído
sob a forma de compromisso irrevogável de pagamento. O FUR não cobre as situações em curso, a 31 de dezembro de
2015, junto do Fundo de Resolução Nacional.
Na presente data, não é possível estimar os efeitos no Fundo de Resolução decorrentes: (i) da alienação da participação
no Novo Banco nos termos do comunicado do Banco de Portugal de 18 de outubro de 2017 e da informação
disponibilizada sobre esta matéria pela Comissão Europeia nos termos anteriormente descritos, incluindo os efeitos da
aplicação do Mecanismo de Capital Contingente e do REAID; (ii) da aplicação do princípio de que nenhum credor da
instituição de crédito sob resolução pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição
tivesse entrado em liquidação; (iii) das responsabilidades ou contingências adicionais para o Novo Banco que têm que
ser neutralizadas pelo Fundo de Resolução; (iv) dos processos judiciais contra o Fundo de Resolução, incluindo o
denominado “processo dos lesados do BES”; e, (v) da garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante, neste caso,
não sendo expectável o respetivo acionamento em função da informação mais recente disponibilizada pelo Fundo de
Resolução no respetivo Relatório e Contas.
De acordo com o Artigo 5.º, alínea e), da Portaria n.º 420/2012, de 21 de dezembro, o Fundo de Resolução pode
apresentar uma proposta ao membro do governo responsável pela área das finanças relativamente à determinação das
contribuições especiais a efetuar pelas instituições participantes, no sentido em que sejam adequadas ao bom
funcionamento e à realização do objeto do Fundo de Resolução. De acordo com os comunicados públicos efetuados pelo
Fundo de Resolução e pelo Gabinete do Ministro das Finanças, não existem indicações de que essa possibilidade seja
utilizada.
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução, nota 8, refere-se ainda “o Fundo de Resolução não está obrigado
a apresentar uma situação líquida positiva. Em caso de insuficiência de recursos, o Fundo de Resolução pode receber
contribuições especiais, por determinação do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do
Artigo 153.º-I do RGICSF, sendo que não se encontram previstas quaisquer contribuições desta natureza, em particular
após a revisão das condições de financiamento do Fundo de Resolução”.
A 9 setembro de 2020, o BCP informou que decidiu não dar continuidade ao processo junto do Tribunal Geral da União
Europeia tendo em vista a anulação parcial da decisão da Comissão Europeia relativa à aprovação por esta do MCC do
Novo Banco. 
Conforme publicado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2021 de 27 de maio de 2021, um conjunto de
instituições financeiras nacionais disponibilizou-se a financiar o Fundo de Resolução, em condições que este considera
adequadas, aumentando, no montante de até Euros 475 milhões, a participação do setor bancário no financiamento
direto ao Fundo de Resolução e dispensando um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução. As obrigações de
pagamento emergentes deste empréstimo concorrem pari passu com as obrigações de pagamento dos empréstimos
celebrados com o Estado em 7 de agosto de 2014 e em 31 de dezembro de 2015 e com as instituições de crédito
nacionais em 28 de agosto de 2014. Os custos dos financiamentos contraídos pelo Fundo de Resolução (perante o Estado
e perante os bancos) continuarão a ser suportados exclusivamente pelas receitas periódicas do Fundo de Resolução, que
correspondem a contribuições pagas pelo setor bancário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
432 |
A 4 de junho de 2021, o Fundo de Resolução realizou o pagamento ao Novo Banco referente ao Acordo de Capitalização
Contingente. O valor pago pelo Fundo de Resolução foi de Euros 317.012.629 e diz respeito às contas de 2020. Este
pagamento resulta do pedido do Novo Banco, a 7 de abril de 2021, no montante de Euros 598.311.568.
O Fundo de Resolução considerou que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, é devido um ajustamento no montante de
Euros 169.298.939, pelo que o valor apurado pelo Fundo de Resolução para efeitos de pagamento ao Novo Banco é de
Euros 429.012.629.
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução de 23 de dezembro 2021, foi dado como concluído o procedimento
relativo ao pagamento ao Novo Banco respeitante às contas de 2020. Das análises efetuadas pelo Fundo de Resolução,
resultou a conclusão de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112 milhões de euros,
que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior. O pagamento foi realizado a 23 dezembro 2021, valor
este que já se encontrava provisionado, englobado no valor total da provisão (Euros 429.012.629).
De acordo com o comunicado do Novo Banco relativo aos resultados de 2021, o montante de compensação a solicitar
com referência a 2021, no montante de Euros 209,2 milhões, teve em conta as perdas incorridas nos ativos cobertos
pelo MCC, bem como as condições mínimas de capital aplicáveis no final do mesmo ano ao abrigo do MCC.
De acordo com a apresentação de resultados do Novo Banco referente a 9M21, o valor de Euros 277,4 milhões
(operações descontinuadas em Espanha, valorização de unidades de participação e política de coberturas de risco de
taxa de juro) são devidas ao abrigo do MCC, estando o Banco a acionar os mecanismos legais e contratuais à sua
disposição para assegurar o recebimento dos mesmos.
O pagamento ao Novo Banco foi integralmente financiado com recursos provenientes de um empréstimo obtido junto de
sete instituições de crédito nacionais, incluindo o BCP, para financiar os pagamentos que se mostrem devidos nos
termos do referido mecanismo de capitalização contingente, até ao montante máximo de Euros 475 milhões. O
empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da
República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31 de maio de 2021) e 31 de dezembro de 2026,
acrescido de uma margem de 15 p.b. A taxa de juro será revista a 31 de dezembro de 2026 e depois a cada período de
cinco anos, correspondendo ao custo de financiamento da República a cinco anos, acrescido de uma margem de 15 p.b.
A alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por
Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021.
A expectativa do Fundo de Resolução é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais
pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. O
valor dos pagamentos já efetuados poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação
de créditos que venha a ocorrer, a que haverá que acrescentar o valor da participação acionista do Fundo de Resolução
no Novo Banco.
9. O Banco Comercial Português, S.A., o Banco ActivoBank, S.A. e o Banco de Investimento Imobiliário, S.A. (entidade
incorporada no Banco Comercial Português, S.A. através de fusão) propuseram uma ação administrativa de impugnação
da deliberação do Banco de Portugal, de 31 de março de 2017, de alienação do Novo Banco (NB) e, à cautela, da
deliberação do Fundo de Resolução da mesma data, de execução daquela, na medida em que preveem a venda do NB
com recurso a um mecanismo de capitalização contingente, ao abrigo do qual o Fundo de Resolução se compromete a
injetar capital no Novo Banco até um limite de Euros 3.9 mil milhões, em determinadas circunstâncias. Na ação, é
requerida a declaração de nulidade ou anulação dos referidos atos.
A ação foi proposta com base no conhecimento do ato obtido através do Comunicado do Banco de Portugal de 31 de
março de 2017, não tendo os autores sido notificados do mesmo.A ação deu entrada em tribunal no dia 4 de setembro
de 2017. Foi apresentada contestação pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução e, apenas muito
recentemente, pela Nani Holdings S.G.P.S., S.A., uma vez que, por atraso do tribunal, também apenas muito
recentemente a mesma foi citada para a ação.
Para além de contestarem por impugnação, os demandados invocam a exceção de ilegitimidade dos autores, bem como
a inimpugnabilidade do ato do Banco de Portugal e, ainda, a incompetência material do tribunal. A contrainteressada
suscitou a questão da ilegitimidade passiva por não ter sido citado como contrainteressado o Novo Banco.
Os autores apresentaram réplica à contestação dos demandados e réplica à contestação da contrainteressada. Já depois
da contestação, o Banco de Portugal juntou ao processo aquilo que denominou como processo instrutor (alegadamente
em cumprimento da Lei), mas a maioria dos documentos entregues, incluindo a própria decisão impugnada, foram
truncados de tal forma que nem o tribunal, nem os autores conseguem ter adequado conhecimento dos mesmos. Essa
questão foi já suscitada no processo (solicitando-se ao tribunal que intime o Banco de Portugal a entregar um
verdadeiro processo instrutor), mas ainda não foi decidida.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 433
Neste momento, o processo encontra-se preparado para saneamento (com decisão das exceções suscitadas). Caso o juiz
entenda que o Novo Banco é contrainteressado, deve começar por proferir despacho pré-saneador a determinar aos
autores que o identifiquem, sendo, em seguida, aquele Banco citado para contestar.
O processo foi concluso ao juiz no dia 23 de setembro de 2019, encontrando-se o Banco a aguardar decisão. O BCP
juntou aos autos pareceres jurídicos (Professores Mário Aroso de Almeida e Manuel Fontaine de Campos).
10. No âmbito do processo de reestruturação acordado com a Direção Geral de Concorrência da União Europeia
(DGComp) e o Estado Português, foi implementado no Grupo Banco Comercial Português um processo de ajustamento
salarial com vigência temporária. Adicionalmente, foi acordado entre o Banco e os Sindicatos que, nos anos seguintes
ao fim da intervenção estatal e caso existam resultados distribuíveis, o Conselho de Administração e a Comissão
Executiva do Conselho de Administração do Banco submeterão à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas uma
proposta de distribuição de resultados pelos colaboradores, que no conjunto dos anos permita a distribuição de um
valor total global acumulado pelo menos igual ao valor total não recebido durante o período de ajustamento salarial
temporário, tal como descrito na cláusula 151.ª-E do Acordo Coletivo de Trabalho do BCP.
Na Assembleia Geral de 20 de maio de 2020, na sequência da proposta submetida pelo Conselho de Administração, foi
aprovada a proposta de aplicação de resultados relativamente ao exercício de 2019, que inclui uma distribuição
extraordinária pelos colaboradores até Euros 1.000 a cada colaborador que, não tendo já sido integralmente
compensado com os resultados distribuídos em 2019, se mantiver em funções na data de pagamento da remuneração
correspondente a junho de 2020, até ao valor máximo global de Euros 5.281.000.
11. O Banco foi objeto de inspeções tributárias relativas aos exercícios até 2018. Em resultado das inspeções em causa,
foram efetuadas correções pela administração fiscal, decorrentes da diferente interpretação de algumas normas fiscais.
O principal impacto dessas correções ocorreu, ao nível do IRC, incluindo ao nível do reporte de prejuízos fiscais e, no
caso dos impostos indiretos, ao nível do apuramento do pro rata de dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), utilizado para efeitos da determinação do montante do IVA dedutível. As liquidações adicionais/correções
efetuadas pela administração fiscal foram, na sua maioria, objeto de contestação pela via administrativa e ou judicial.
O Banco registou provisões ou passivos por impostos diferidos no montante que considera adequado para fazer face às
correções de imposto ou dos prejuízos fiscais de que foi objeto, bem como às contingências referentes aos exercícios
ainda não revistos pela administração fiscal.
57.Provisões para risco legal relacionadas com empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira do Bank Millennium (Polónia)
1. Processos judiciais e provisões atuais para risco legal
Em 31 de dezembro de 2021, o Bank Millennium possuía 11.070 contratos de empréstimo e, adicionalmente, 913
contratos de empréstimo do antigo Euro Bank, S.A. (94% dos contratos de empréstimos no tribunal de 1.ª instância e 6%
dos contratos de empréstimos no tribunal de 2.ª instância) a serem objeto de litigância judicial em curso (excluindo
reclamações apresentadas pelo Bank Millennium contra clientes, i.e, processos judiciais de cobrança de dívida)
relativos a cláusulas de indexação de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira, com o montante total
objeto das reclamações de PLN 1.512,4 milhões (Euros 329,94 milhões) e de CHF 121,3 milhões (Euros 117,07 milhões)
[carteira do Bank Millennium: PLN 1.391,9 milhões (Euros 303,65 milhões) e CHF 119,0 milhões (Euros 114,85 milhões);
antiga carteira do Euro Bank, S.A.: PLN 120,4 milhões (Euros 26,27 milhões) e CHF 2,3 milhões (Euros 2,22 milhões)].
Os pedidos deduzidos pelos clientes em processos individuais referem-se principalmente à declaração de nulidade do
contrato de crédito e da obrigação de reembolso, devido à alegada natureza abusiva das cláusulas de indexação, ou
manutenção do contrato em PLN com taxa de juro indexada ao CHF Libor.
Adicionalmente, o Bank Millennium é parte numa ação coletiva (class action) que visa determinar a responsabilidade do
Bank Millennium para com os membros do grupo que instaurou aquela ação coletiva por alegado enriquecimento sem
causa (benefício indevido) em relação aos empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira. Não é uma ação
judicial peticionando o pagamento de determinado valor indemnizatório. A sentença que vier a ser proferida neste
processo, se desfavorável ao Bank Millennium, não conferirá de per si quaisquer direitos de crédito exigíveis pelos
autores desta ação coletiva. O número de contratos envolvidos neste processo é de 3.281. Atualmente, a composição do
grupo de autores desta ação encontra-se fixada e confirmada pelo tribunal. A decisão sobre a admissão e produção de
provas será tomada pelo tribunal em sessão à porta fechada. A próxima audiência será agendada ex officio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
434 |
A campanha publicitária observada no domínio público afeta o número de processos judiciais. Até ao final de 2019,
foram apresentadas 1.981 reclamações individuais relativas ao Bank Millennium (adicionalmente, 236 relativas ao antigo
Euro Bank, S.A.), sendo que em 2020 o número aumentou em 3.007 (dos quais 267 relativos ao Euro Bank), enquanto em
2021 o número aumentou em 6.149 (dos quais 417 relativos ao Euro Bank).
De acordo com a Polish Bank Association (ZBP), os dados obtidos junto de todas as instituições bancárias que
concederam empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira evidenciam que a grande maioria dos seus
processos judiciais obtiveram decisão final favorável aos bancos credores até ao ano de 2019. No entanto, após a
emissão da decisão do TJUE a 3 de outubro de 2019, relativa ao processo n.º C-260/18, esta tendência alterou-se
adversamente e a maioria daqueles processos judiciais passou a ser decidido em sentido desfavorável aos bancos
credores, particularmente em processos de primeira instância.
No que concerne ao Bank Millennium, até 31 de dezembro de 2021 apenas 245 processos foram definitivamente
resolvidos (210 relativos a reclamações apresentadas por clientes contra o Bank Millennium e 35 relativos a reclamações
apresentadas pelo Bank Millennium contra clientes, i.e., processos de cobrança). 60% dos processos individuais
finalizados contra o Bank Millennium foram-lhe favoráveis, incluindo remissões e acordos com os clientes. As decisões
desfavoráveis (40%) incluíram tanto a anulação de contratos de empréstimo, como conversões em PLN+LIBOR desses
empréstimos. O Bank Millennium apresenta recursos para o Supremo Tribunal de sentenças desfavoráveis para o Bank
Millennium. Por outro lado, as estatísticas de decisões tomadas pelo tribunal de primeira instância têm sido bastante
mais desfavoráveis nos períodos recentes e o seu número também aumentou. Em geral, o Bank Millennium impugna
decisões judiciais negativas de 1.ª instância.
O saldo bruto em dívida no âmbito dos contratos de empréstimo objeto de processos judiciais individuais e ações
coletivas contra o Bank Millennium em 31 de dezembro de 2021 era de PLN 4.382 milhões (Euros 955,95 milhões) [dos
quais o valor em dívida dos contratos de empréstimo objeto de ação coletiva era de PLN 962 milhões (Euros 209,86
milhões)].
Se todos os contratos de empréstimo do Bank Millennium atualmente sob processo judicial individual e ação coletiva
fossem declarados inválidos sem a devida compensação pelo uso de capital, o custo antes de impostos poderia atingir o
valor de PLN 4.020 milhões (Euros 876,98 milhões). As perdas totais seriam superiores ou inferiores, dependendo da
jurisprudência final do tribunal a este respeito.
Em 2021, o Bank Millennium constituiu provisões de PLN 2.086,0 milhões (Euros 457,22 milhões) e de PLN 219,2 milhões
(Euros 48,05 milhões) para a antiga carteira do Euro Bank, S.A. O nível final de provisões da carteira do Bank
Millennium, no final de dezembro de 2021, era de PLN 3.078,9 milhões (Euros 671,68 milhões) e de PLN 253,7 milhões
(Euros 55,35 milhões) para a antiga carteira do Euro Bank, S.A.
A metodologia desenvolvida pelo Bank Millennium é baseada nos seguintes parâmetros principais:
(i) o número de processos judiciais atuais (incluindo ações coletivas) e o potencial número de processos judiciais futuros
que surgirão dentro de um horizonte temporal específico (3 anos);
(ii) o montante da perda potencial do Bank Millennium em caso de uma sentença específica do tribunal, para o qual três
cenários negativos foram tomados em consideração:
nulidade do acordo;
NBP médio;
PLN + LIBOR.
(iii) a probabilidade de obter um veredito judicial específico, calculado com base em estatísticas de sentenças no setor
bancário da Polónia e em pareceres legais obtidos. A variação no nível de provisões ou o registo de perdas concretas
dependerá das decisões finais do tribunal sobre cada processo e do número de processos judiciais.
(iv) no caso de um cenário de nulidade de contrato de empréstimo, uma nova componente reconhecida na metodologia,
tendo em consideração as avaliações legais, é o cálculo da perda do Bank Millennium tendo em conta a atribuição de
uma probabilidade mínima de recebimento da liquidação de uma remuneração pelo custo do uso do capital.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 435
(v) um novo componente reconhecido na metodologia é a liquidação amigável com clientes dentro ou fora de tribunal.
Não obstante a determinação do Bank Millennium em continuar a tomar todas as medidas possíveis para proteger os
seus interesses em tribunal, o Banco tem estado aberto aos seus clientes no sentido de encontrar soluções amigáveis
através de condições negociadas, caso a caso, proporcionando condições favoráveis à conversão de empréstimos em
PLN e/ou reembolso antecipado (parcial ou total). Como resultado destas negociações, o número de empréstimos
hipotecários indexados a moeda estrangeira ativos foi significativamente reduzido em 2021. Dado que o Bank
Millennium continua a desenvolver esforços para a continuação da celebração de acordos que envolvem alguns custos,
foi acrescentado um cenário de maior materialização das negociações. No entanto, deve-se notar que:
a.as negociações são realizadas caso a caso e podem ser interrompidas a qualquer momento pelo Bank
Millennium;
b.como o esforço foi material em 2021, a probabilidade de sucesso está a diminuir e, ao mesmo tempo, a maior
parte da base de clientes tem tido progressivamente contacto com o Bank Millennium para eventual
negociação da conversão dos empréstimos em PLN, pelo que o Bank Millennium está a optar por uma
abordagem conservadora ao calcular o potencial impacto futuro para o momento.
O risco legal da carteira do antigo Euro Bank, S.A. é totalmente coberto por um Acordo de Indemnização estabelecido
com a Société Générale, S.A.
O Bank Millennium analisou a sensibilidade da metodologia de cálculo de provisões, para a qual uma alteração dos
parâmetros afetaria o valor da perda estimada para o risco legal do litígio:
Parâmetro
Cenário
Impacto na perda devido ao risco legal
relativo à carteira de empréstimos
hipotecários em moedas conversíveis
Alteração do número de processos
judiciais
Adicionalmente, 1 p.p. dos clientes ativos
apresenta um processo judicial contra o
Bank Millennium
PLN 56 milhões (Euros 12,22 milhões)
Alteração da probabilidade de ganhar
um processo
A probabilidade de o Bank Millennium
ganhar um processo é inferior em 1 p.p.
PLN 40 milhões (Euros 8,73 milhões)
Alteração das perdas estimadas para
cada variante do julgamento
Aumento em perdas para cada variante do
julgamento  em 1 p.p.
PLN 32,5 milhões (Euros 7,09 milhões)
O Bank Millennium está aberto à negociação caso a caso de condições favoráveis de reembolso antecipado ou conversão
de empréstimos para PLN. Como resultado destas negociações, o número de empréstimos hipotecários indexados a
moeda estrangeira diminuiu em 8.449 (incluindo 69 confirmados em tribunal) em 2021, em comparação com mais de
57.800 contratos de empréstimos ativos no final de 2020. Os custos totais incorridos acumulados do ano com estas
negociações ascenderam a PLN 364,3 milhões (Euros 79,47 milhões) e são apresentados principalmente na rubrica
"Ganhos/(perdas) cambiais" na demonstração dos resultados.
Finalmente, o Bank Millennium, em 31 de dezembro de 2021, manteve fundos próprios adicionais para cobertura de
requisitos de capital adicionais relacionados com riscos da carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira (buffer Pillar 2), no montante de 2,82 p.p. (2,79 p.p. ao nível do Grupo BCP), parte do qual está afeto a
risco operacional/legal.
No dia 3 de outubro de 2019, o TJUE proferiu uma decisão no processo C-260/18, respondendo ao pedido de decisão
prejudicial do Tribunal Distrital de Varsóvia no processo contra o Raiffeisen Bank International AG. A decisão do TJUE
sobre a interpretação da Legislação da União Europeia é vinculativa para o juiz nacional que procedeu ao reenvio
prejudicial, devendo essa interpretação ser acolhida pelos demais juízes comunitários que julguem sobre a aplicação
das mesmas normas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
436 |
A decisão referida teve como base a interpretação do Artigo 6.º da Diretiva 93/13, concluindo que esta deve ser a
seguinte: (i) o tribunal nacional pode declarar anulável um contrato de empréstimo se a remoção de cláusulas abusivas
detetadas comprometer o objeto do contrato; (ii) os efeitos na situação do cliente resultantes da anulação do contrato
devem ser avaliados à luz das circunstâncias atuais ou previstas no momento da decisão do processo, e a vontade do
consumidor é decisiva para determinar se pretende manter o contrato; (iii) o Artigo 6.º impede a integração das lacunas
no contrato causadas pela remoção de cláusulas abusivas unicamente com base na legislação nacional de caráter geral
ou costumes estabelecidos; e, (iv) o Artigo 6.º impede a manutenção de cláusulas abusivas no contrato que, no
momento da decisão do litígio, sejam objetivamente favoráveis para o consumidor, na falta de manifestação expressa
nesse sentido por este último. Pode inferir-se desta decisão que o TJUE considerou duvidosa a possibilidade de um
contrato de empréstimo manter-se em vigor em PLN enquanto os juros são calculados de acordo com a LIBOR.
A decisão do TJUE respeita apenas a situações em que o tribunal nacional determinou previamente que as cláusulas do
contrato são abusivas. É da competência exclusiva dos tribunais nacionais avaliar, no decorrer dos processos judiciais,
se uma determinada cláusula de um contrato pode ser qualificada como abusiva de acordo com as circunstâncias
específicas do processo.
Em 29 de abril de 2021, o TJUE proferiu a sentença no processo C-19/20, em conexão com as questões prejudiciais
formuladas pelo Tribunal Distrital de Gdańsk no processo contra o ex-BPH S.A., na qual o TJUE afirmou que:
i) compete ao órgão jurisdicional nacional declarar que uma cláusula de um contrato é abusiva, mesmo que tenha sido
alterada contratualmente por essas partes. Tal constatação leva ao restabelecimento da situação em que estaria o
consumidor na ausência da cláusula declarada abusiva, salvo se o consumidor, por meio da alteração da cláusula
abusiva, tiver renunciado a tal restabelecimento através de consentimento livre e informado, o que cabe ao órgão
jurisdicional nacional verificar. No entanto, não decorre da Diretiva 93/13 do Conselho que a constatação do carácter
abusivo da cláusula inicial conduzisse, em princípio, à anulação do contrato, desde que a alteração desta cláusula
permita restabelecer o equilíbrio entre as obrigações e direitos das partes decorrentes do contrato e afastar o vicio de
que enfermava;
ii) os termos da Diretiva 93/13 devem ser interpretados no sentido de que, por um lado, não se opõem a que o juiz
nacional suprima apenas o elemento abusivo de uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um
consumidor quando o objetivo dissuasivo prosseguido por esta diretiva seja assegurado por disposições legislativas
nacionais que regulam a sua utilização, desde que este elemento consista numa obrigação contratual distinta,
suscetível de ser objeto de um exame individualizado do seu caráter abusivo. Por outro lado, estas disposições
opõem‑se a que o órgão jurisdicional de reenvio suprima apenas o elemento abusivo de uma cláusula de um contrato
celebrado entre um profissional e um consumidor quando tal supressão tenha por efeito rever o conteúdo da referida
cláusula, afetando a sua substância, o que incumbirá a esse órgão jurisdicional verificar;
iii) as consequências de uma decisão judicial constatando que um contrato celebrado entre um profissional e um
consumidor contém uma cláusula abusiva devem ser analisadas tendo presente a legislação nacional, devendo a questão
da subsistência do contrato ser apreciada oficiosamente pelo juiz nacional, de acordo com uma abordagem objetiva
com base nessas disposições;
iv) cabe ao juiz nacional, que constata o caráter abusivo de uma cláusula de um contrato celebrado por um profissional
com um consumidor, informar este último, ao abrigo das regras processuais nacionais e na sequência de um debate
contraditório, das consequências jurídicas que podem decorrer da invalidação desse contrato, independentemente do
facto de o consumidor ser representado por um mandatário judicial.
Em 7 de maio de 2021, o Supremo Tribunal, composto por sete juízes do Supremo Tribunal, emitiu uma resolução para
a qual foi concedida o sentido de princípio jurídico, afirmando que:
i) a cláusula contratual abusiva (art.º 3851, § 1, do Código Civil da Polónia), por força da própria lei, é ineficaz em
benefício do consumidor que pode, consequentemente, dar consentimento consciente e livre a esta cláusula e, assim,
restaurar a sua eficácia retroativamente;
ii) se, sem a cláusula ineficaz, o contrato de empréstimo não puder vigorar, quer o consumidor, como o credor poderão
formular pedidos separados para a devolução das prestações pecuniárias feitas no âmbito desse contrato (art.º 410, § 1,
em combinação com o art.º 405 do Código Civil da Polónia). O credor pode exigir a devolução de prestações em dívida a
partir do momento em que o contrato de empréstimo se torna definitivamente ineficaz.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 437
Neste contexto tendo em consideração a recente evolução desfavorável aos credores dos vereditos do tribunal relativos
a empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira, e se tal tendência se mantiver, o Bank Millennium terá de
rever regularmente as provisões alocadas a litígios judiciais, podendo vir a ser necessário constituir novos reforços de
provisões.
Pode ser assumido, com razoabilidade, que os processos judiciais relacionados com empréstimos hipotecários indexados
a moeda estrangeira serão julgados pelos tribunais nacionais dentro do enquadramento dos processos considerados, de
onde poderão emergir novas interpretações legais, relevantes para a avaliação dos riscos associados ao objeto destes
processos. Este facto justifica a necessidade de constante acompanhamento destas questões. Pedidos adicionais de
esclarecimento e de decisão dirigidos ao TJUE e ao Supremo Tribunal da Polónia, com potencial impacto na resolução
destes processos judiciais, já foram e ainda poderão vir a ser apresentados.
2. Eventos que poderão ter impacto no risco legal relativo a empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira e na correspondente provisão
Em 29 de janeiro de 2021, foi publicado um conjunto de questões dirigidas pelo Primeiro Presidente do Supremo
Tribunal à Câmara Cível do Supremo Tribunal, que podem ter consequências importantes em termos de esclarecimentos
de aspetos relevantes das decisões judiciais e respetivas consequências. A Câmara Cível do Supremo Tribunal foi
chamada a responder a determinadas questões relacionadas com empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira: (i) é permitido substituir – através das disposições legais ou consuetudinárias – as cláusulas abusivas de um
contrato que recorra à determinação da taxa de câmbio; para além disso, (ii) na impossibilidade de determinação da
taxa de câmbio de uma moeda estrangeira à qual um contrato de empréstimo se encontra indexado/denominado – é
possível manter o contrato em vigor durante o seu prazo remanescente; assim como, (iii) se, em caso de anulação do
contrato de empréstimo em CHF, seria aplicável a teoria da equidade (i.e., é originada uma única reclamação que é
igual à diferença entre o valor das reclamações do banco e do cliente), ou a teoria das duas condições (são originadas
reclamações separadas para o banco e para o cliente que devem ser tratadas separadamente). O Supremo Tribunal foi
também chamado a pronunciar-se sobre (iv) a determinação do momento a partir do qual deve ter início a contagem do
prazo de prescrição no caso de ser apresentada uma reclamação por parte de um banco de reembolso de valores
mutuados e, (v) se os bancos e os clientes podem receber remuneração sobre os seus créditos pecuniários sobre a outra
parte emergentes do contrato.
Em 11 de maio, a Câmara Cível do Supremo Tribunal solicitou pareceres sobre empréstimos hipotecários indexados ao
franco suíço a cinco instituições, incluindo o National Bank of Poland, a Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia,
o Comissário para os Direitos Humanos, o Provedor de Justiça dos Direitos das Crianças e o Provedor de Justiça
Financeiro.
As opiniões do Comissário para os Direitos Humanos, do Provedor de Justiça dos Direitos das Crianças e do Provedor de
Justiça Financeiro são, em geral, favoráveis aos consumidores, enquanto o National Bank of Poland e a Autoridade de
Supervisão Financeira da Polónia apresentam uma posição mais equilibrada, incluindo princípios justos de tratamento
de mutuários de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira vis-à-vis mutuários de empréstimos
hipotecários indexados ao zloty polaco, bem como aspetos económicos equilibrados quanto às soluções para o problema
que poderiam ser consideradas pelo Supremo Tribunal.
Na reunião do Supremo Tribunal que decorreu a 2 de setembro de 2021, o Tribunal não abordou as respostas às
questões submetidas e não está agendada data para a reunião de seguimento. O Bank Millennium avaliará em devido
tempo as implicações das decisões do Supremo Tribunal sobre o nível das provisões constituídas para o risco legal.
Em agosto de 2021, foi solicitado ao TJUE uma decisão prejudicial (C-520/21) se, no caso de um contrato de
empréstimo celebrado entre um banco e um consumidor ser considerado inválido desde o início devido a cláusulas
contratuais abusivas, as partes, para além do reembolso do valor pago em contratos (banco - capital do empréstimo,
consumidor - prestações, taxas, comissões e prémios de seguro) e juros de mora desde o momento do pedido de
pagamento, pode ainda reclamar quaisquer outros valores, incluindo valores a receber, remuneração, compensação,
reembolso de custos ou o valor económico decorrente da utilização do capital mutuado pelo consumidor.
Não obstante ao supramencionado, existem várias questões colocadas pelos tribunais polacos ao Tribunal de Justiça da
União Europeia que podem ser relevantes para a resolução dos processos judiciais na Polónia.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
438 |
As questões referem-se, em particular:
- à possibilidade de substituição de uma cláusula contratual abusiva por uma norma dispositiva;
- ao prazo de prescrição das reclamações dos clientes relativas ao reembolso de prestações feitas como execução de um
contrato que foi declarado inválido;
- à possibilidade de o Tribunal declarar o caráter abusivo de apenas uma parte de uma disposição contratual.
Também com relevância para a celebração de acordos entre o Bank Millennium e os devedores de empréstimos
declarados inválidos está a questão jurídica relativa à composição por sete pessoas do Supremo Tribunal (caso: III CZP
54/21). A data da revisão do caso ainda não foi especificada.
O Supremo Tribunal também foi confrontado com a questão de saber se o contrato de empréstimo é um acordo de
prestações recíprocas à luz dos regulamentos relativos ao direito de retenção.
Em 8 de dezembro de 2020, Mr. Jacek Jastrzębski, Presidente da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia
(PFSA), propôs uma solução de “setor” para lidar com os riscos do setor relacionados com empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira. A solução consistiria em os bancos oferecerem aos seus clientes, a possibilidade de
celebrar acordos de liquidação das responsabilidades como se o empréstimo tivesse sido, desde o início, indexado ao
PLN, com juros a uma taxa WIBOR apropriada, acrescida da margem historicamente utilizada para tal empréstimo.
Na sequência desse anúncio público, a ideia foi objeto de consultas entre bancos sob os auspícios da PFSA e da Polish
Bank Association. Os bancos estão a avaliar as condições em que tal solução poderá ser implementada e quais os
impactos decorrentes da mesma.
Na opinião do Conselho de Administração do Bank Millennium, são aspetos importantes a ter em consideração na
decisão sobre a eventual implementação dessa solução os seguintes: a) parecer favorável ou, pelo menos, não objeção
de instituições públicas importantes; b) apoio do National Bank of Poland (NBP) para a implementação; c) grau de
segurança jurídica sobre os acordos de liquidação a serem firmados com os clientes; d) nível do impacto financeiro
antes e depois de impostos; e) consequências no capital, incluindo ajustes regulatórios ao nível dos requisitos de capital
associados a empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira.
Com base nas informações atuais, alguns dos aspetos supramencionados provavelmente não serão totalmente
esclarecidos e/ou alcançados.
Na data de publicação do Relatório Consolidado do Grupo, nem o seu Conselho de Administração nem qualquer outro
órgão social do Bank Millennium ou do Banco tomou qualquer decisão relativa à implementação da referida solução. Por
este motivo, os potenciais efeitos desta matéria não foram refletidos na determinação da provisão. Se, ou quando, uma
recomendação sobre a solução estiver concluída, o Conselho de Administração Executivo do Bank Millennium irá
submetê-la ao Conselho de Supervisão e à Assembleia Geral de Acionistas, tendo em consideração a relevância de tal
decisão e as suas implicações.
O Bank Millennium realizou um inquérito aos seus clientes, em cooperação com uma empresa externa de renome, sobre
a disponibilidade para aceitar a liquidação nos termos da solução sectorial proposta pelo Presidente da KNF. 49% dos
clientes inquiridos manifestaram preliminarmente interesse em beneficiar da proposta, enquanto 25% não souberam
exprimir com clareza a sua opinião e 26% não aceitariam tal oferta.
De acordo com cálculos atuais, a implementação de uma solução através da qual os empréstimos seriam
voluntariamente convertidos em PLN como se tivessem sido um empréstimo em PLN desde o início, com juros a uma
taxa WIBOR apropriada, acrescida da margem historicamente utilizada para tais empréstimos, poderia implicar
provisões para as perdas resultantes da conversão de tais empréstimos (se toda a carteira então existente fosse
convertida) com um impacto antes de impostos entre PLN 4.390 milhões (Euros 957,70 milhões) e PLN 4.848 milhões
(Euros 1.057,61 milhões) (dados não auditados). Os impactos podem mudar significativamente em caso de variação da
taxa de câmbio e de outras premissas de natureza diversa. Os impactos no capital poderiam ser parcialmente
absorvidos e mitigados pela combinação do excedente de capital existente sobre os requisitos mínimos atuais, a
redução dos ativos ponderados pelo risco e a redução ou eliminação do buffer Pillar 2.
Devido à complexidade e incerteza relativamente ao veredito final daqueles processos judiciais, assim como à eventual
implementação da solução sugerida pelo Presidente da PFSA, bem como a incerteza das aguardadas decisões do
Supremo Tribunal ou do Tribunal de Justiça da União Europeia, é difícil estimar com segurança os impactos potenciais
de tais resultados e a sua influência na data de publicação das demonstrações financeiras do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 439
58. Normas contabilísticas recentemente emitidas
1 - Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas que entraram em vigor no
presente exercício
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (endorsed) pela União Europeia as
seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício económico
do Grupo iniciado em 1 de janeiro de 2021:
Emenda à IFRS 16: Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19 após 30 de junho de 2021
Em maio de 2020, o IASB emitiu a emenda “Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19”, que alterou a IFRS 16
— Locações. Esta emenda permite que os locatários, como expediente prático, tenham a possibilidade de optar por não
considerar uma concessão na renda que ocorra por consequência direta da pandemia COVID-19 como uma modificação
da locação. Em março de 2021, o IASB emitiu a emenda “Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19 para além
de 30 de junho de 2021”, a qual prorrogou a disponibilidade do expediente prático por um ano.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação desta emenda nas demonstrações financeiras do Grupo.
Emenda à IFRS 4: Extensão da isenção temporária de aplicação da IFRS 9 — Instrumentos financeiros
Esta emenda visa estender a data de isenção de adoção da IFRS 9 — Instrumentos Financeiros de 1 de janeiro de 2021
para 1 de janeiro de 2023, alinhando-se, assim, com a data a partir da qual se torna aplicável a adoção da IFRS 17 —
Contratos de seguro.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação desta emenda nas demonstrações financeiras do Grupo.
Emendas à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16: Reforma das taxas de juro benchmark — Fase 2
Estas emendas visam responder aos efeitos no relato financeiro da substituição das atuais taxas de juro de referência
por taxas de referência alternativas, prevendo um tratamento contabilístico que permite a repartição desfasada das
alterações de valor dos instrumentos financeiros ou dos contratos de locação, mitigando o impacto sobre lucros ou
perdas e evitando consequências ao nível da contabilidade de cobertura.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação destas emendas nas demonstrações financeiras do Grupo.
2 - Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios
futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas (endorsed) pela União Europeia:
IFRS 17 — Contratos de seguro (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta norma estabelece, para os contratos de seguro dentro do seu âmbito de aplicação, os princípios para o seu
reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação. Esta norma substitui a norma IFRS 4 — Contratos de Seguro.
Esta norma contabilística, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Grupo em 2021 em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Emenda à IFRS 3: Referência à estrutura conceptual (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de
2022)
Esta emenda visa atualizar a IFRS 3 de modo a que corresponda à estrutura conceptual de 2018, não ocorrendo
alterações significativas nos requisitos desta norma. 
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Grupo em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
440 |
Emenda à IAS 16: Propriedades, instalações e equipamentos — Rendimentos obtidos antes da entrada em
funcionamento (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022)
Esta emenda proíbe que uma entidade deduza ao custo de uma propriedade, instalação ou equipamento quaisquer
montantes provenientes da venda de itens produzidos enquanto a entidade prepara o ativo para que opere da forma
pretendida, no local e condições necessárias. A entidade deverá reconhecer quaisquer montantes provenientes dessas
vendas e os respetivos custos de produção em resultados.
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Grupo em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Emenda à IAS 37: Contratos onerosos — Custos de cumprir com um contrato (aplicável nos exercícios iniciados em
ou após 1 de janeiro de 2022)
Esta emenda visa esclarecer quais os custos que uma entidade deve considerar como relativos ao cumprimento de um
contrato quando avalia se um contrato é oneroso. Especifica ainda que os custos de cumprir com um contrato
correspondem apenas aos custos diretamente relacionados com o mesmo, podendo assumir a forma de custos
incrementais ou de uma alocação de outros custos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato.
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Grupo em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro (ciclo 2018-2020) (aplicável nos exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2022)
Estes melhoramentos envolvem a clarificação de alguns aspetos relacionados com: IFRS 1 — Adoção pela primeira vez
das Normas Internacionais de Relato Financeiro: permite que uma subsidiária que adote as IFRS pela primeira vez possa
mensurar diferenças de transposição acumuladas com base nos valores contabilísticos apresentados nas demonstrações
financeiras consolidadas da sua empresa-mãe, de acordo com a data de transição da empresa-mãe para as IFRS; IFRS 9
— Instrumentos financeiros: esclarece que, no âmbito da avaliação do desreconhecimento de um passivo financeiro,
uma entidade deverá apenas considerar honorários pagos ou recebidos entre a entidade e o financiador, incluindo
honorários pagos ou recebidos por uma em nome da outra; IFRS 16 — Locações: alteração do exemplo ilustrativo 13
inserido na norma, de modo a evitar o surgimento de dúvidas relativas ao tratamento de incentivos de locação; IAS 41 —
Agricultura: remoção do requisito de exclusão dos fluxos de caixa fiscais aquando o cálculo do justo valor de um ativo
biológico, garantindo, assim, a consistência com a norma IFRS 13 — Justo valor.
Estes melhoramentos, apesar de aprovados (endorsed) pela União Europeia, não foram adotados pelo Grupo em 2021
em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória.
3 - Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas (endorsed) pela União Europeia e como
tal não foram aplicadas pelo Grupo:
Emendas à IAS 1 e IFRS Practice Statement 2: Divulgação de Políticas Contabilísticas (aplicável nos exercícios
iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
As Emendas à IAS 1 requerem que as empresas divulguem a sua informação material relativa às políticas contabilísticas
em vez de as suas políticas contabilísticas significativas, explicando ainda como uma entidade pode identificar uma
política contabilística relevante. Por outro lado, as Emendas à IFRS Practice Statement 2 proporcionam orientação
sobre como aplicar o conceito de materialidade nas divulgações de políticas contabilísticas.
Emenda à IAS 8: Divulgação de Estimativas Contabilísticas (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de
janeiro de 2023)
Esta emenda enfatiza como as empresas devem distinguir as alterações em políticas contabilísticas das alterações em
estimativas contabilísticas, o que é relevante uma vez que as alterações em estimativas contabilísticas são aplicadas
prospetivamente, apenas a transações e outros eventos futuros, enquanto as alterações em políticas contabilísticas são
geralmente aplicadas retrospetivamente, a transações e outros eventos passados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 441
Emenda à IAS 12: Imposto Diferido relacionado com Ativos e Passivos associados a uma Única Transação (aplicável
nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta emenda requer que as empresas reconheçam o imposto diferido sobre determinadas transações que, no
reconhecimento inicial, dão origem a montantes iguais de diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis. A emenda
proposta aplicar-se-á sobretudo a transações como locações e obrigações de desmantelamento.
Emenda à IFRS 17: Aplicação Inicial da IFRS 17 e da IFRS 9 — Informação Comparativa (aplicável nos exercícios
iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta emenda visa ajudar as entidades a evitar divergências contabilísticas temporárias entre ativos financeiros e
passivos relacionados com contratos de seguro ao proporcionar às seguradoras a opção de apresentação de informação
comparativa sobre os ativos financeiros, melhorando assim a utilidade da informação comparativa para os utilizadores
de demonstrações financeiras.
Emenda à IAS 1: Classificação de passivos como correntes ou não correntes e Classificação de passivos como
correntes ou não correntes — Adiamento da data efetiva (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de
janeiro de 2023)
Em 23 de janeiro de 2020, foi emitida a Emenda à IAS 1: Classificação de passivos como correntes ou não correntes, a
qual visa esclarecer que a classificação de passivos como correntes ou não correntes deve ser feita com base nos
direitos existentes no final do período de relato financeiro, não sendo afetada por expectativas relacionadas com
exercício do direito de diferir a liquidação de um passivo e, ainda, que a liquidação corresponde à extinção de um
passivo através da transferência de dinheiro, instrumentos de capital, outros ativos ou serviços para uma contraparte.
Em 15 de julho de 2020, foi decidido adiar por um ano a data efetiva da referida emenda, tornando-se, assim, aplicável
para os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023.
Emendas à IFRS 10 e IAS 28: Venda ou contribuição de ativos entre um investidor e a sua associada ou
empreendimento conjunto (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2016)
Estas emendas visam clarificar uma inconsistência detetada entre os requisitos da IAS 28 e da IFRS 10, sendo o objetivo
da sua implementação que, numa transação que envolva uma associada ou empreendimento conjunto, a extensão do
reconhecimento do ganho ou perda originados depende do facto de os ativos transacionados corresponderem, ou não, a
negócios. Deste modo, estas emendas definem que deve ocorrer o reconhecimento de um ganho ou de uma perda na
sua totalidade quando uma transação envolve um ativo identificado como negócio (quer esteja inserido numa
subsidiária ou não) e, por sua vez, um ganho ou uma perda deve ser reconhecido parcialmente quando uma transação
envolve ativos que não são identificados como negócios (mesmo que estes estejam inseridos numa subsidiária).
59. Reexpressão dos saldos de 2020
A. Comparabilidade da informação relativa a 2020
Os saldos relativos ao exercício de 2020 foram reexpressos no âmbito das alterações nas políticas contabilísticas,
conforme o descrito na alínea B e na classificação do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. e da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A. como operações em descontinuação, conforme o descrito na alínea C.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
442 |
De forma a garantir a comparabilidade da informação, o Grupo procedeu aos seguintes ajustamentos no Balanço
consolidado, com referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020
reportado
Alterações nas
políticas
contabilísticas
2020
reexpresso
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
5.303.864
5.303.864
Disponibilidades em outras instituições de crédito
262.395
262.395
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
1.015.087
1.015.087
Crédito a clientes
52.120.815
98.458
52.022.357
Títulos de dívida
6.234.545
6.234.545
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
1.031.201
1.031.201
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente
ao justo valor através de resultados
1.315.467
1.315.467
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
12.140.392
12.140.392
Derivados de cobertura
91.249
91.249
Investimentos em associadas
434.959
434.959
Ativos não correntes detidos para venda
1.026.481
1.026.481
Propriedades de investimento
7.909
7.909
Outros ativos tangíveis
640.825
640.825
Goodwill e ativos intangíveis
245.954
245.954
Ativos por impostos correntes
11.676
11.676
Ativos por impostos diferidos
2.633.790
2.633.790
Outros ativos
1.296.812
1.296.812
Total do Ativo
85.813.421
98.458
85.714.963
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
8.898.759
8.898.759
Recursos de clientes e outros empréstimos
63.000.829
63.000.829
Títulos de dívida não subordinada emitidos
1.388.849
1.388.849
Passivos subordinados
1.405.172
1.405.172
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
278.851
278.851
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
1.599.405
1.599.405
Derivados de cobertura
285.766
285.766
Provisões
443.799
98.458
345.341
Passivos por impostos correntes
14.827
14.827
Passivos por impostos diferidos
7.242
7.242
Outros passivos
1.103.652
1.103.652
Total do Passivo
78.427.151
98.458
78.328.693
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital
4.725.000
4.725.000
Prémio de emissão
16.471
16.471
Outros instrumentos de capital
400.000
400.000
Reservas legais e estatutárias
254.464
254.464
Títulos próprios
(40)
(40)
Reservas e resultados acumulados
642.397
642.397
Resultado líquido do exercício atribuível aos acionistas do Banco
183.012
183.012
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS ATRIBUÍVEIS AOS ACIONISTAS DO
BANCO
6.221.304
6.221.304
Interesses que não controlam
1.164.966
1.164.966
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
7.386.270
7.386.270
TOTAL DO PASSIVO E DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
85.813.421
98.458
85.714.963
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 443
O Grupo procedeu aos seguintes ajustamentos na Demonstração dos resultados consolidados de 2020:
(Milhares de euros)
Alterações nas
políticas
contabilísticas
Operações em descontinuação
2020
reportado
Banque
Privée
Seguradora
Internacional
Moçambique
2020
reexpresso
Juros e proveitos equiparados
1.805.583
7.732
(4.078)
(3.477)
1.805.760
Juros e custos equiparados
(272.408)
181
(1.868)
(274.095)
MARGEM FINANCEIRA
1.533.175
7.732
(3.897)
(5.345)
1.531.665
Rendimentos de instrumentos de capital
4.775
4.775
Resultados de serviços e comissões
702.656
(26.787)
687
676.556
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao
justo valor através de resultados
(9.561)
(7.732)
(43)
(17.336)
Ganhos / (perdas) cambiais
92.144
(3.186)
(639)
88.319
Resultados de contabilidade de cobertura
(2.322)
(2.322)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento
de ativos e passivos financeiros ao custo
amortizado
(27.551)
(530)
(28.081)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento
de ativos financeiros ao justo valor através de
outro rendimento integral
100.063
100.063
Resultados da atividade seguradora
10.524
(10.524)
Outros proveitos / (custos) de exploração
(159.820)
505
1.054
(158.261)
TOTAL DE PROVEITOS OPERACIONAIS
2.244.083
(33.895)
(14.810)
2.195.378
Custos com o pessoal
646.700
(18.911)
(3.009)
624.780
Outros gastos administrativos
335.495
(5.352)
(320)
329.823
Amortizações
137.149
(1.349)
135.800
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS
1.119.344
(25.612)
(3.329)
1.090.403
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DE
PROVISÕES E IMPARIDADES
1.124.739
(8.283)
(11.481)
1.104.975
Imparidade de ativos financeiros ao custo
amortizado
(513.412)
(8)
14
(513.406)
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
(10.360)
(10.360)
Imparidade de outros ativos
(79.173)
(117)
(79.290)
Outras provisões
(238.292)
(238.292)
RESULTADO OPERACIONAL
283.502
(8.291)
(11.584)
263.627
Resultados por equivalência patrimonial
67.695
67.695
Resultados de alienação de subsidiárias e
outros ativos
(6.188)
(199)
(6.387)
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS
345.009
(8.291)
(11.783)
324.935
Impostos
Correntes
(113.317)
1.202
3.595
(108.520)
Diferidos
(23.327)
(243)
(23.570)
RESULTADO APÓS IMPOSTOS DE OPERAÇÕES
EM CONTINUAÇÃO
208.365
(7.089)
(8.431)
192.845
Resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação
7.089
8.431
15.520
RESULTADO APÓS IMPOSTOS
208.365
208.365
Resultado líquido do exercício atribuível a:
Acionistas do Banco
183.012
183.012
Interesses que não controlam
25.353
25.353
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
208.365
208.365
RELATÓRIO & CONTAS 2021
444 |
B. Alterações nas políticas contabilísticas ocorridas em 2021
No exercício de 2021, a subsidiária Bank Millennium, S.A. na Polónia alterou a apresentação das provisões para
processos individuais relacionados com crédito à habitação em CHF. A partir do primeiro trimestre de 2021, o Grupo
passou a alocar as provisões para riscos legais futuros e a reconhecê-las como uma redução do valor contabilístico bruto
dos empréstimos para os quais é esperada uma redução nos fluxos de caixa futuros de acordo com a IFRS 9 -
Instrumentos Financeiros. Considerando que, à semelhança do caso das imparidades da carteira de crédito, também se
prevê uma diminuição dos fluxos de caixa nas exposições sujeitas a litígios individuais, o Grupo, a partir de 30 de junho
de 2021, aumentou o âmbito das provisões alocadas para provisões para litígios individuais (anteriormente as provisões
para litígios individuais eram reconhecidas de acordo com a IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes como provisões para riscos legais pendentes). Em resultado da alteração anterior, a solução em linha com
o disposto na IAS 37, terá continuidade apenas no que diz respeito aos litígios relativos a valores a receber já
reembolsados e não incluídos no balanço do Grupo.
De forma a garantir a comparabilidade da informação, o Grupo procedeu aos seguintes ajustamentos no Balanço
consolidado:
(Milhares de euros)
Crédito a
clientes
Provisões
Saldo a 31 dezembro 2019
49.847.829
345.312
Alteração da política contabilística
(50.160)
(50.160)
Saldo a 1 janeiro 2020
49.797.669
295.152
Alteração da política contabilística
  Alocação para a carteira de crédito
(51.691)
(51.691)
  Diferenças cambiais
3.393
3.393
Variação do ano 2020
2.272.986
98.487
Saldo a 31 dezembro 2020 reexpresso
52.022.357
345.341
O Bank Millennium, S.A. também alterou a apresentação dos juros dos derivados não associados a estratégias de 
contabilidade de cobertura formal. Atendendo a que estes instrumentos, embora incluídos na carteira de negociação,
são essencialmente celebrados com o objetivo de estabelecer uma cobertura económica contra o risco de outros ativos
ou passivos financeiros, o Grupo, a partir do primeiro semestre de 2021, passou a apresentar estes juros na
demonstração dos resultados na rubrica "Margem financeira", estando anteriormente incluídos na rubrica " Ganhos/
(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados".
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 445
C. Operações em descontinuação
No final de 2021, o Grupo, através da sua subsidiária BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., procedeu à venda
de 70% da participação que detinha na Seguradora Internacional de  Moçambique, S.A., passando a deter uma
participação minoritária de 22%. Esta operação gerou uma mais valia consolidada de Euros 23.736.000. De acordo com o
disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada em descontinuação, sendo o impacto em resultados apresentado
numa linha separada da demonstração de resultados denominada "Resultado de operações descontinuadas ou em
descontinuação”.
A demonstração de resultados da Seguradora Internacional de  Moçambique, S.A. bem como os ajustamentos que foram
incorporados nesta rubrica, com referência a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Seguradora
Internacional
Moçambique
Ajustamentos
Total
Juros e proveitos equiparados
5.069
(1.592)
3.477
Juros e custos equiparados
1.868
1.868
Margem financeira
5.069
276
5.345
Resultados de serviços e comissões
(687)
(687)
Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através
de resultados
43
43
Ganhos/(perdas) cambiais
639
639
Resultados da atividade seguradora
11.155
(631)
10.524
Outros proveitos/(custos) de exploração
1.483
(2.537)
(1.054)
Total de proveitos operacionais
17.702
(2.892)
14.810
Custos com o pessoal
3.287
(278)
3.009
Outros gastos administrativos
1.739
(1.419)
320
Amortizações
313
(313)
Total de custos operacionais
5.339
(2.010)
3.329
Resultado operacional antes de provisões e imparidades
12.363
(882)
11.481
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
(14)
(14)
Imparidade de outros ativos
117
117
Resultado operacional
12.480
(896)
11.584
Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
145
54
199
Resultado antes de impostos
12.625
(842)
11.783
Impostos
Correntes
(3.595)
(3.595)
Diferidos
42
201
243
Resultado líquido do exercício
9.072
(641)
8.431
RELATÓRIO & CONTAS 2021
446 |
Conforme o descrito na nota 48, no âmbito do acordo de venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP
(Suisse) S.A., realizado entre o Banco Comercial Português, S.A. e a Union Bancaire Privée, UBP SA e conforme o
disposto na IFRS 5, esta operação foi considerada em descontinuação, em junho de 2021, sendo o impacto em
resultados apresentado numa linha separada da demonstração de resultados denominada "Resultado de operações
descontinuadas ou em descontinuação”. A alienação foi concretizada no dia 2 de novembro de 2021.
A demonstração de resultados do Banque Privée BCP (Suisse) S.A. bem como os ajustamentos que foram incorporados
na rubrica Operações descontinuadas ou em descontinuação, com referência a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Banque Privée BCP
Ajustamentos
Total
Juros e proveitos equiparados
4.005
73
4.078
Juros e custos equiparados
(108)
(73)
(181)
Margem financeira
3.897
3.897
Resultados de serviços e comissões
26.783
4
26.787
Ganhos/(perdas) cambiais
3.186
3.186
Ganhos/(perdas)  com o desreconhecimento de ativos e
passivos financeiros ao custo amortizado
530
530
Outros proveitos/(custos) de exploração
(463)
(42)
(505)
Total de proveitos operacionais
33.933
(38)
33.895
Custos com o pessoal
18.911
18.911
Outros gastos administrativos
5.390
(38)
5.352
Amortizações
1.349
1.349
Total de custos operacionais
25.650
(38)
25.612
Resultado operacional antes de provisões e imparidades
8.283
8.283
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
8
8
Resultado antes de impostos
8.291
8.291
Impostos correntes
(1.202)
(1.202)
Resultado líquido do exercício
7.089
7.089
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 447
    60.Empresas subsidiárias e associadas do Grupo Banco Comercial Português
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas subsidiárias incluídas no perímetro de consolidação do Grupo e registadas
pelo método integral, são as seguintes:
Grupo
Banco
Empresas subsidiárias
Sede
Capital
social
Moeda
Atividade
económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Banco ActivoBank, S.A.
Lisboa
127.600.000
EUR
Banca
100 %
100 %
100 %
Bank Millennium, S.A.
Varsóvia
1.213.116.777
PLN
Banca
50,1 %
50,1 %
50,1 %
BCP África, S.G.P.S., Lda.
Funchal
682.965.800
EUR
Gestão de
participações sociais
100 %
100 %
100 %
BCP Capital - Sociedade de
Capital de Risco, S.A. (em
liquidação)
Oeiras
1.000.000
EUR
Capital de risco
100 %
100 %
100 %
BCP International B.V.
Amesterdão
18.000
EUR
Gestão de
participações sociais
100 %
100 %
100 %
BCP Finance Bank, Ltd.
George
Town
246.000.000
USD
Banca
100 %
100 %
BCP Finance Company
George
Town
31.000.785
EUR
Financeira
100 %
100 %
BIM - Banco Internacional de
Moçambique, S.A.
Maputo
4.500.000.000
MZN
Banca
66,7 %
66,7 %
Millennium Bank Hipoteczny
S.A.
Varsóvia
40.000.000
PLN
Banca
100 %
50,1 %
Millennium bcp Bank & Trust
(em liquidação)
George
Town
340.000.000
USD
Banca
100 %
100 %
Millennium BCP - Escritório de
Representações e Serviços,
Ltda.
São Paulo
62.746.173
BRL
Serviços financeiros
100 %
100 %
100 %
Millennium bcp Participações,
S.G.P.S., Sociedade Unipessoal,
Lda.
Funchal
25.000
EUR
Gestão de
participações sociais
100 %
100 %
100 %
Interfundos - Gestão de Fundos
de Investimento Imobiliários,
S.A.
Oeiras
1.500.000
EUR
Gestão de fundos de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Monumental Residence -
Sociedade Especial de
Investimento Imobiliário de
Capital Fixo, SICAFI, S.A.
Oeiras
32.859.181
EUR
Gestão de imóveis
100 %
100 %
100 %
Millennium bcp - Prestação de
Serviços, A.C.E.
Lisboa
331.750
EUR
Serviços
98,6 %
97,7 %
92,8 %
Millennium bcp Teleserviços -
Serviços de Comércio
Electrónico, S.A.
Lisboa
50.004
EUR
Serviços de
comércio eletrónico
100 %
100 %
100 %
Millennium Dom Maklerski, S.A.
Varsóvia
16.500.000
PLN
Corretora
100 %
50,1 %
Millennium Goodie Sp.z.o.o.
Varsóvia
500.000
PLN
Consultoria e
serviços
100 %
50,1 %
Millennium Leasing, Sp.z o.o.
Varsóvia
48.195.000
PLN
Locação financeira
100 %
50,1 %
Millennium Service, Sp.z o.o.
Varsóvia
1.000.000
PLN
Serviços
100 %
50,1 %
Millennium Financial Services,
Sp.z o.o.
Varsóvia
5.000
PLN
Serviços
100 %
50,1 %
Piast Expert Sp. z o.o (em
liquidação)
Varsóvia
100.000
PLN
Serviços de
marketing
100 %
50,1 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
448 |
Grupo
Banco
Empresas subsidiárias
Sede
Capital
social
Moeda
Atividade
económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Millennium Telecommunication, Sp.z o.o.
Varsóvia
100.000
PLN
Corretora
100 %
50,1 %
Millennium TFI - Towarzystwo Funduszy
Inwestycyjnych, S.A.
Varsóvia
10.300.000
PLN
Gestão de fundos
de investimento
mobiliário
100 %
50,1 %
MULTI24, Sociedade Especial de
Investimento Imobiliário de Capital Fixo,
SICAFI, S.A.
Oeiras
44.919.000
EUR
Gestão de imóveis
100 %
100 %
100 %
Bichorro – Empreendimentos Turísticos e
Imobiliários S.A.
Oeiras
2.150.000
EUR
Promoção
imobiliária
100 %
100 %
Finalgarve – Sociedade de Promoção
Imobiliária Turística, S.A.
Oeiras
250.000
EUR
Promoção
imobiliária
100 %
100 %
Fiparso – Sociedade Imobiliária S.A
Oeiras
50.000
EUR
Promoção
imobiliária
100 %
100 %
Durante o exercício de 2021, o Grupo procedeu à liquidação das subsidiárias "Setelote - Aldeamentos Turísticos S.A.",
"BCP Investment B.V." e "Millennium bcp Imobiliária, S.A." e à alienação do "Banque Privée (Suisse), S.A.".
Em 31 de dezembro de 2021, os fundos de investimento e de capital de risco incluídos no perímetro de consolidação do
Grupo e registados pelo método integral, conforme política contabilística descrita na nota 1.B, são apresentados como
segue:
Grupo
Banco
Fundos de investimento
Sede
Unidades de
participação
Moeda
Atividade
económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Fundo de Investimento Imobiliário
Imosotto Acumulação
Oeiras
69.511.253
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Fundo de Investimento Imobiliário
Imorenda
Oeiras
85.787.149
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Oceânico II
Oeiras
310.307.200
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado Sand Capital
Oeiras
17.369.933.000
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Millennium Fundo de Capitalização -
Fundo de Capital de Risco - em
liquidação
Oeiras
18.307.000
EUR
Fundo de
Capital de Risco
100 %
100 %
100 %
Funsita - Fundo Especial de
Investimento Imobiliário Fechado
Oeiras
2.879.000
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Fundial – Fundo Especial de
Investimento Imobiliário Fechado
Oeiras
19.164.700
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Fundipar – Fundo Especial de
Investimento Imobiliário Fechado
Oeiras
6.875.000
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
100 %
100 %
100 %
Domus Capital– Fundo Especial de
Investimento Imobiliário Fechado
Oeiras
5.200.000
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
95,8 %
95,8 %
95,8 %
Predicapital – Fundo Especial de
Investimento Imobiliário Fechado (*)
Oeiras
83.615.061
EUR
Fundo de
investimento
imobiliário
60 %
60 %
60 %
(*) Empresa registada na rubrica ativos não correntes detidos para venda.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 449
Durante o exercício de 2021, o Grupo procedeu à liquidação dos fundos "DP Invest – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado", "Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Stone Capital" e "Fundo de Investimento
Imobiliário Fechado Gestimo".
O Grupo detém uma operação de securitização que respeita a créditos hipotecários, concretizada através de Entidades
de Finalidade Especial (SPE). Conforme referido na política contabilística descrita na nota 1.B, quando a substância da
relação com tais entidades indicia que o Grupo exerce controlo sobre as suas atividades, estas SPEs são consolidadas
pelo método integral, no âmbito da IFRS 10.
Em 31 de dezembro de 2021, as Entidades de Finalidade Especial incluídas no perímetro de consolidação do Grupo e
registadas pelo método integral são apresentadas como segue:
Grupo
Banco
Entidades de finalidade especial
Sede
Capital
social
Moeda
Atividade económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Magellan Mortgages No.3 Limited
Dublin
40.000
EUR
Entidades de
finalidade especial
82,4 %
82,4 %
82,4 %
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas associadas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo e registadas pelo
método de equivalência patrimonial são apresentadas como segue:
Grupo
Banco
Empresas associadas
Sede
Capital social
Moeda
Atividade
económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Banco Millennium Atlântico, S.A.
Luanda
53.821.603.000
AOA
Banca
22,7 %
22,5 %
Banque BCP, S.A.S.
Paris
180.699.790
EUR
Banca
19 %
19 %
19 %
Exporsado - Comércio e Indústria
de Produtos do Mar, S.A.
Setúbal
744.231
EUR
Comércio e
indústria de
produtos do mar
35 %
35 %
Lubuskie Fabryki Mebli, S.A.
(em liquidação)
Swiebodzin
13.400.050
PLN
Indústria de
móveis
50 %
25,1 %
SIBS, S.G.P.S., S.A.
Lisboa
24.642.300
EUR
Serviços bancários
23,3 %
21,9 %
UNICRE - Instituição Financeira
de Crédito, S.A.
Lisboa
10.000.000
EUR
Cartões de crédito
32 %
32 %
0,5 %
Webspectator Corporation
Delaware
950
USD
Serviços de
publicidade digital
25,1 %
25,1 %
25,1 %
Durante o exercício de 2021, o Grupo procedeu à venda das participações que detinha na "Cold River's Homestead, S.A."
e na "Science4you S.A."
No âmbito da venda de 70% do capital da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., as participações por esta
detidas na Beiranave Estaleiros Navais Beira SARL e na Constellation, S.A., foram excluídas do perímetro de
consolidação do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
450 |
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas associadas do ramo segurador incluídas no perímetro de consolidação do
Grupo e registadas pelo método de equivalência patrimonial são apresentadas como segue:
Grupo
Banco
Empresas associadas
Sede
Capital social
Moeda
Atividade económica
%
interesses
económicos
%
participação
efetiva
%
participação
direta
Millenniumbcp Ageas Grupo
Segurador, S.G.P.S., S.A.
Oeiras
50.002.375
EUR
Gestão de
participações sociais
49 %
49 %
49 %
Ocidental - Companhia Portuguesa
de Seguros de Vida, S.A.
Oeiras
22.375.000
EUR
Seguros do ramo vida
49 %
49 %
Ageas - Sociedade Gestora de
Fundos de Pensões, S.A.
Oeiras
1.200.000
EUR
Gestão de fundos de
pensões
49 %
49 %
Seguradora Internacional de 
Moçambique, S.A.
Maputo
295.000.000
MZN
Seguros
22 %
14,7 %
Conforme descrito na nota 48, o Grupo vendeu 70% de participação detida na Seguradora Internacional de Moçambique,
S.A., passando o Grupo a deter 22% do capital social da entidade. De acordo com o descrito na política contabilística 1
B2, dado que está demonstrada a existência de influência significativa por parte do Grupo, a entidade passa a estar
registada, pelo método de equivalência patrimonial, na rubrica Investimentos em associadas (nota 25).
Os indicadores das principais subsidiárias e associadas são analisados como segue:
2021
2020
Empresas subsidiárias e associadas
Total
Ativo
Total
Capitais
Próprios
Resultado
líquido do
exercício
Total
Ativo
Total
Capitais
Próprios
Resultado
líquido do
exercício
Banco ActivoBank, S.A.
2.786.258
194.491
13.536
2.226.751
153.542
11.961
Bank Millennium, S.A. (1)
22.669.323
1.461.037
(291.927)
21.341.311
1.993.504
5.119
BIM - Banco Internacional de
Moçambique, S.A. (1)
2.526.707
558.904
95.566
2.034.378
411.935
66.823
BCP International B.V.
976.464
976.192
(361)
976.576
976.553
(2.611)
BCP Finance Bank, Ltd.
520.002
519.686
4.227
612.921
515.461
(3.487)
BCP África, S.G.P.S., Lda.
500.105
499.294
(26.955)
526.262
526.250
(71.439)
Millennium bcp Participações, S.G.P.S.,
Sociedade Unipessoal, Lda.
177.258
177.244
10.353
173.695
173.690
6.799
Interfundos - Soc. Gestora de  Organismos
de  Investimento Coletivo, S.A.
9.228
7.722
2.531
8.843
7.932
3.492
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador,
S.G.P.S., S.A. (1)(2)
10.693.447
820.921
69.900
11.352.919
762.559
81.248
Banco Millennium Atlântico, S.A. (3)
2.712.137
296.392
11.563
2.186.378
223.583
23.505
Banque BCP, S.A.S.
4.477.971
236.548
20.447
4.454.861
215.146
12.792
1) Contas consolidadas.
2) Inclui amortização anual do VOBA. O valor do negócio adquirido (VOBA) corresponde ao valor atual estimado dos fluxos de caixa
futuros dos contratos em vigor à data de aquisição e é reconhecido nas contas consolidadas da Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador,
S.G.P.S., S.A. como ativo intangível e amortizado pelo período de reconhecimento do proveito associado às apólices adquiridas.
3) Estes indicadores correspondem às demonstrações financeiras estatutárias e não incluem os efeitos da aplicação IAS 29. 
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 451
61. Eventos subsequentes
Para além dos aspetos divulgados nas restantes notas e conforme política contabilística descrita na nota 1 Z, os eventos
ocorridos após a data das demonstrações financeiras e até à data de sua aprovação, foram os seguintes:
Guerra na Ucrânia
Já em 2022 a Federação Russa invadiu a Ucrânia, conforme amplamente noticiado por instâncias supranacionais e pelos
media. Embora a exposição direta do Grupo às economias daqueles dois países seja imaterial, a elevada incerteza
prevalecente quanto a um potencial escalar do conflito não permite nesta fase excluir liminarmente ulteriores impactos
indiretos significativos, que não são por ora passíveis de quantificar ou prever.
Com base em toda a informação disponível à data, incluindo no que respeita à situação de liquidez e de capital, bem
como quanto ao valor dos ativos, considera-se que se mantém aplicável o princípio da continuidade das operações que
esteve subjacente à elaboração das demonstrações financeiras.
Requisitos mínimos prudenciais 
O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) recebeu a decisão do Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do Supervisory
Review and Evaluation Process (SREP) sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base
consolidada a partir de 1 de março de 2022. Adicionalmente, o BCP tinha sido anteriormente informado pelo Banco de
Portugal sobre a reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “outra instituição de importância
sistémica” (O-SII).
As decisões referidas anteriormente estabelecem, no que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios a observar
a partir de 1 de março de 2022, os seguintes rácios, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo
risco (RWA):
Requisitos mínimos de capital
BCP Consolidado
Phased-in
2022
dos quais:
Fully
implemented
dos quais:
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
CET1
9,16%
4,50%
1,41%
3,25%
9,41%
4,50%
1,41%
3,50%
T1
11,13%
6,00%
1,88%
3,25%
11,38%
6,00%
1,88%
3,50%
Total
13,75%
8,00%
2,50%
3,25%
14,00%
8,00%
2,50%
3,50%
Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos próprios (2,5%), a reserva contra cíclica (0%) e a reserva para
outras instituições de importância sistémica (O-SII: 0,75%). O BCP terá um ano adicional (1 de janeiro de 2023) para o
cumprimento gradual do requisito futuro de reserva O-SII de 1,00%, conforme comunicado pelo Banco de Portugal no
seu sítio da Internet em 30 de novembro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
452 |
Contas e Notas às Contas
Individuais
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 453
DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS DOS RESULTADOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Notas
2021
2020
Juros e proveitos equiparados
2
855.235
893.687
Juros e custos equiparados
2
(47.442)
(99.268)
MARGEM FINANCEIRA
807.793
794.419
Rendimentos de instrumentos de capital
3
18.311
15.818
Resultados de serviços e comissões
4
489.610
465.392
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados
5
(49.849)
(55.438)
Ganhos / (perdas) cambiais
5
30.890
55.415
Resultados de contabilidade de cobertura
5
4.644
398
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo
amortizado
5
(3.593)
(28.157)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
5
65.889
71.347
Outros proveitos / (custos) de exploração
6
(49.519)
(48.631)
TOTAL DE PROVEITOS OPERACIONAIS
1.314.176
1.270.563
Custos com o pessoal
7
425.432
384.985
Outros gastos administrativos
8
180.258
182.829
Amortizações
9
81.639
77.805
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS
687.329
645.619
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DE PROVISÕES E IMPARIDADES
626.847
624.944
Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
10
(272.894)
(354.213)
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
11
(4.392)
(10.362)
Imparidade de outros ativos
12
(52.914)
(93.284)
Outras provisões
13
(123.801)
(37.494)
RESULTADO OPERACIONAL
172.846
129.591
Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
14
7.524
(485)
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS
180.370
129.106
Impostos
Correntes
27
1.252
(6.763)
Diferidos
27
(91.562)
(71.710)
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
90.060
50.633
Resultado por ação (em Euros)
Básico
15
0,004
0,001
Diluído
15
0,004
0,001
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras individuais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
454 |
DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Notas
2021
2020
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
90.060
50.633
ITENS QUE PODERÃO VIR A SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
39
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral
  Ganhos/(perdas) do exercício
(27.010)
181.442
Reclassificação de ganhos ou perdas para resultados (nota 5)
(65.889)
(71.347)
Cobertura de fluxos de caixa
  Ganhos/(perdas) do exercício
(329.347)
113.738
Impacto fiscal
132.141
(70.663)
(290.105)
153.170
ITENS QUE NÃO PODERÃO VIR A SER RECLASSIFICADOS
PARA A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
39
Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral
  Ganhos/(perdas) do exercício
(670)
(17.534)
Variações no risco de crédito próprio de passivos financeiros ao
justo valor através de resultados
39
(348)
461
Ganhos / (perdas) atuariais do exercício
45
133.259
(87.043)
Impacto fiscal
(6.692)
26.744
125.549
(77.372)
Outro rendimento integral do exercício depois de impostos
(164.556)
75.798
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL DO EXERCÍCIO
(74.496)
126.431
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras individuais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 455
BALANÇOS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Notas
2021
2020
ATIVO
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
16
6.769.061
4.650.772
Disponibilidades em outras instituições de crédito
17
196.967
101.809
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
18
50.184
350.896
Crédito a clientes
19
36.917.137
35.029.071
Títulos de dívida
20
7.181.596
5.577.875
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
21
894.911
945.317
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor
através de resultados
21
1.188.309
1.277.826
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
21
8.480.521
8.085.669
Derivados de cobertura
22
105.921
74.704
Investimentos em subsidiárias e associadas
23
2.951.246
3.101.912
Ativos não correntes detidos para venda
24
522.957
754.163
Outros ativos tangíveis
25
334.500
366.851
Ativos intangíveis
26
55.023
48.323
Ativos por impostos correntes
9.918
6.163
Ativos por impostos diferidos
27
2.503.077
2.469.190
Outros ativos
28
1.165.614
1.124.952
TOTAL DO ATIVO
69.326.942
63.965.493
PASSIVO
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
29
11.014.094
10.960.177
Recursos de clientes e outros empréstimos
30
45.608.375
41.380.458
Títulos de dívida não subordinada emitidos
31
2.745.831
1.814.653
Passivos subordinados
32
1.058.528
976.882
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
33
200.205
243.934
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
34
1.581.778
1.599.405
Derivados de cobertura
22
242.900
121.559
Provisões
35
364.182
270.435
Passivos por impostos correntes
1.853
1.927
Outros passivos
36
638.906
614.277
TOTAL DO PASSIVO
63.456.652
57.983.707
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital
37
4.725.000
4.725.000
Prémio de emissão
37
16.471
16.471
Outros instrumentos de capital
37
400.000
400.000
Reservas legais e estatutárias
38
259.528
254.464
Reservas e resultados acumulados
39
379.231
535.218
Resultado líquido do exercício
90.060
50.633
TOTAL DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
5.870.290
5.981.786
TOTAL DO PASSIVO E DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
69.326.942
63.965.493
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras individuais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
456 |
DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
2021
2020
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
Juros recebidos
905.111
767.953
Comissões recebidas
645.984
591.455
Recebimentos por prestação de serviços
59.634
51.876
Pagamento de juros
(116.971)
(70.253)
Pagamento de comissões
(110.655)
(99.857)
Recuperação de empréstimos previamente abatidos
8.523
6.691
Pagamentos (de caixa) a empregados e a fornecedores (*)
(712.675)
(679.814)
Impostos sobre o rendimento (pagos) / recebidos
(4.779)
(3.196)
674.172
564.855
Diminuição / (aumento) de ativos operacionais:
Fundos recebidos de / (adiantados a) instituições de crédito
299.071
163.565
Fundos recebidos de / (adiantados a) clientes
(2.016.961)
(2.437.725)
Títulos negociáveis a curto prazo
1.931
(339.302)
Aumento / (diminuição) nos passivos operacionais:
Débitos para com instituições de crédito – à vista
(47.810)
120.022
Débitos para com instituições de crédito – a prazo
185.993
2.642.320
Débitos para com clientes – à vista
4.220.829
4.196.744
Débitos para com clientes – a prazo
(222.498)
(788.696)
3.094.727
4.121.783
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Cedência de investimentos em subsidiárias e associadas
120.673
20
Aquisição de investimentos em subsidiárias e associadas
515
(37.015)
Dividendos recebidos
18.391
11.560
Juros recebidos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
46.916
14.880
Venda de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
5.233.300
15.098.916
Compra de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
(9.638.033)
(19.426.303)
Vencimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e ao custo amortizado
2.179.064
1.131.974
Compra de ativos tangíveis e intangíveis
(40.837)
(43.648)
Venda de ativos tangíveis e intangíveis
1.504
5.414
Diminuição / (aumento) em outras contas do ativo
42.142
89.360
(2.036.365)
(3.154.842)
FLUXOS DE CAIXA DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Emissão de dívida subordinada
300.000
Reembolso de dívida subordinada
(213.100)
(161.285)
Emissão de empréstimos obrigacionistas
998.439
350.000
Reembolso de empréstimos obrigacionistas
(112.685)
(107.485)
Emissão de papel comercial e de outros títulos
105.708
22.694
Reembolso de papel comercial e de outros títulos
(26.074)
(239.116)
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional Tier 1)
(37.000)
(37.000)
Aumento / (diminuição) em outras contas de passivo (**)
139.797
(217.894)
1.155.085
(390.086)
Variação líquida em caixa e seus equivalentes
2.213.447
576.855
Caixa (nota 16)
345.767
381.202
Disponibilidades em Bancos Centrais (nota 16)
4.305.005
3.668.474
Disponibilidades em outras instituições de crédito (nota 17)
101.809
126.050
CAIXA E SEUS EQUIVALENTES NO INÍCIO DO EXERCÍCIO
4.752.581
4.175.726
Caixa (nota 16)
340.871
345.767
Disponibilidades em Bancos Centrais (nota 16)
6.428.190
4.305.005
Disponibilidades em outras instituições de crédito (nota 17)
196.967
101.809
CAIXA E SEUS EQUIVALENTES NO FIM DO EXERCÍCIO
6.966.028
4.752.581
(*) Em 2021, esta rubrica inclui o montante de Euros 95.000 (2020: Euros 81.000) relativo a contratos de locação de curto prazo, e o montante de Euros
1.937.000 (31 de dezembro de 2020: Euros 1.853.000) relativo a contratos de locação de ativos de baixo valor.
(**) Em 2021, esta rubrica inclui o montante de Euros 18.696.000 (2020: Euros 19.355.000) relativo a pagamentos de capital do passivo de locações.
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras individuais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 457
DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS DAS ALTERAÇÕES DOS CAPITAIS PRÓPRIOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Milhares de euros)
Capital
Prémio
de
emissão
Outros
instrumentos
de capital
Reservas
legais e
estatutárias
Reservas e
resultados
acumulados
Resultado
líquido
Total dos
capitais
próprios
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019
4.725.000
16.471
400.000
240.535
371.138
139.296
5.892.440
Resultado líquido do exercício
50.633
50.633
Outro rendimento integral
75.798
75.798
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL
75.798
50.633
126.431
Aplicação de resultados:
Reserva legal (nota 38)
13.929
(13.929)
Transferências para reservas e resultados acumulados
139.296
(139.296)
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional
Tier 1)
(37.000)
(37.000)
Anulação de ativos por impostos diferidos referentes às
despesas com o aumento de capital
(96)
(96)
Outras reservas (nota 39)
11
11
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
4.725.000
16.471
400.000
254.464
535.218
50.633
5.981.786
Resultado líquido do exercício
90.060
90.060
Outro rendimento integral
(164.556)
(164.556)
TOTAL DO RENDIMENTO INTEGRAL
(164.556)
90.060
(74.496)
Aplicação de resultados:
Reserva legal (nota 38)
5.064
(5.064)
Transferências para reservas e resultados acumulados
50.633
(50.633)
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional
Tier 1)
(37.000)
(37.000)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
4.725.000
16.471
400.000
259.528
379.231
90.060
5.870.290
O CONTABILISTA CERTIFICADOA COMISSÃO EXECUTIVA
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras individuais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
458 |
1.Políticas contabilísticas
A.Bases de apresentação
O Banco Comercial Português, S.A. Sociedade Aberta (o "Banco") é um Banco de capitais privados, constituído em
Portugal em 1985. Iniciou a sua atividade em 5 de maio de 1986 e as demonstrações financeiras individuais agora
apresentadas refletem os resultados das operações do Banco para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e de
2020.
No âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de julho de 2002
e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015 (que revogou o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005), as demonstrações
financeiras do Banco são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) aprovadas pela
União Europeia (UE) a partir do exercício de 2016, inclusive. As IFRS incluem as normas emitidas pelo International
Accounting Standards Board (IASB), bem como as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting
Interpretations Committee (IFRIC) e pelos respetivos órgãos antecessores. As demonstrações financeiras individuais e as
notas anexas foram aprovadas pelo Conselho de Administração do Banco em 28 de março de 2022, sendo apresentadas
em milhares de euros, arredondados ao milhar mais próximo.
Todas as referências deste documento a quaisquer normativos reportam sempre à respetiva versão vigente.
As demonstrações financeiras individuais do Banco para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 foram preparadas
para efeitos de reconhecimento e mensuração em conformidade com as IFRS aprovadas pela UE e em vigor nessa data.
A1.Comparabilidade da informação
O Banco adotou as IFRS e interpretações de aplicação obrigatória para os períodos que se iniciaram em ou após 1 de
janeiro de 2021. As políticas contabilísticas são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações
financeiras do período anterior.
As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio da continuidade, do regime do acréscimo e
do custo histórico, modificado pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, ativos
financeiros e passivos financeiros reconhecidos ao justo valor através de resultados e ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral. Os ativos financeiros e passivos financeiros que se encontram cobertos no âmbito
da contabilidade de cobertura são apresentados ao justo valor relativamente ao risco coberto, quando aplicável. Os
outros ativos e passivos financeiros e ativos e passivos não financeiros são registados ao custo amortizado ou ao custo
histórico. Os ativos não correntes detidos para venda e os grupos detidos para venda (disposal groups) são registados ao
menor do seu valor contabilístico ou justo valor deduzido dos respetivos custos de venda. O passivo sobre
responsabilidades por serviços prestados associado a benefícios definidos é reconhecido ao valor presente das
responsabilidades passadas com pensões líquido dos ativos do fundo.
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Conselho de Administração, sob
parecer da Comissão Executiva, formule julgamentos, estimativas e pressupostos que afetam a aplicação das políticas
contabilísticas e o valor dos ativos, passivos, proveitos e custos. As estimativas e pressupostos associados são baseados
na experiência histórica e noutros fatores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para
os julgamentos sobre os valores dos ativos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os
resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou
complexidade ou para as quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos são apresentados na
política contabilística descrita na nota 1.X.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 459
B.Instrumentos financeiros (IFRS 9)
B1.Ativos financeiros
B1.1.Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente
No momento do seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são classificados dentro de uma das seguintes
categorias:
“Ativos financeiros ao custo amortizado”;
“Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral”; ou,
“Ativos financeiros ao justo valor através de resultados”.
A classificação é efetuada tendo em consideração os seguintes aspetos:
o modelo de negócio do Banco para a gestão do ativo financeiro; e,
as características dos fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro.
Avaliação do Modelo de Negócio
O Banco procedeu, com referência a 1 de janeiro de 2018, a uma avaliação do modelo de negócio no qual os
instrumentos financeiros são detidos, ao nível do portfólio, dado que esta abordagem reflete da melhor forma como é
que os ativos são geridos e como é que a informação é disponibilizada aos órgãos de gestão. A informação considerada
nesta avaliação incluiu:
as políticas e objetivos estabelecidos para o portfólio e a operacionalidade prática dessas políticas, incluindo a
forma como a estratégia de gestão se foca no recebimento de juros contratualizados, mantendo um determinado
perfil de taxa de juro, adequando a duração dos ativos financeiros à duração dos passivos que financiam estes ativos
ou na realização de cash flows através da venda dos ativos;
a forma como a performance do portfólio é avaliada e reportada aos órgãos de gestão do Banco;
a avaliação dos riscos que afetam a performance do modelo de negócio (e dos ativos financeiros detidos no âmbito
desse modelo de negócio) e a forma como esses riscos são geridos;
a remuneração dos gestores de negócio, i.e., em que medida a compensação depende do justo valor dos ativos sob
gestão ou dos cash flows contratuais recebidos; e,
a frequência, volume e periodicidade das vendas nos períodos anteriores, os motivos para as referidas vendas e as
expectativas sobre as vendas futuras. Contudo, a informação sobre as vendas não deverá ser considerada
isoladamente, mas como parte de uma avaliação global da forma como o Banco estabelece objetivos de gestão dos
ativos financeiros e de como os cash flows são obtidos.
Os ativos financeiros detidos para negociação e os ativos financeiros geridos e avaliados ao justo valor por opção são
mensurados ao justo valor através de resultados em virtude de não serem detidos nem para a recolha de cash flows
contratuais nem para recolha de cash flows contratuais e venda desses ativos financeiros.
Avaliação se os cash flows contratuais correspondem somente ao recebimento de capital e juros (SPPI – Solely
Payments of Principal and Interest)
Para efeitos desta avaliação, “capital” é definido como o justo valor do ativo financeiro no seu reconhecimento inicial.
“Juro” é definido como a contrapartida pelo valor temporal do dinheiro, pelo risco de crédito associado ao montante
em dívida durante um determinado período e pelos outros riscos e custos associados à atividade (e.g., risco de liquidez
e custos administrativos), bem como por uma margem de lucro.
Na avaliação dos instrumentos financeiros em que os cash flows contratuais referem-se exclusivamente ao recebimento
de capital e juros, o Banco considerou os termos contratuais originais do instrumento. Esta avaliação incluiu a análise
da existência de situações em que os termos contratuais possam modificar a periodicidade e o montante dos fluxos de
caixa de forma a que não cumpram a condição de SPPI. No processo de avaliação, o Banco teve em consideração:
eventos contingentes que possam modificar a periodicidade e o montante dos fluxos de caixa;
características que resultem em alavancagem;
cláusulas de pagamento antecipado e de extensão da maturidade;
cláusulas que possam limitar o direito de o Banco reclamar os fluxos de caixa em relação a ativos específicos (e.g.,
contratos com cláusulas que impedem o acesso a ativos em caso de default – “non-recourse asset”); e,
características que possam modificar a compensação pelo valor temporal do dinheiro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
460 |
Adicionalmente, um pagamento antecipado é consistente com o critério SPPI, se:
o ativo financeiro for adquirido ou originado com um prémio ou desconto relativamente ao valor nominal contratual;
o pagamento antecipado representar substancialmente o montante nominal do contrato acrescido dos juros
contratuais periodificados, mas não pagos (poderá incluir uma compensação razoável pelo pagamento antecipado);
e,
o justo valor do pagamento antecipado é insignificante no reconhecimento inicial.
B1.1.1.Ativos financeiros ao custo amortizado
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao custo amortizado” se cumprir
cumulativamente as seguintes condições:
o ativo financeiro é detido num modelo de negócio cujo objetivo principal é a detenção de ativos para recolha dos
seus fluxos de caixa contratuais; e,
os seus fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem apenas a pagamentos de capital e
juro do montante em dívida (SPPI).
A categoria de “Ativos financeiros ao custo amortizado” inclui aplicações em instituições de crédito, crédito a clientes
e títulos de dívida geridos com base num modelo de negócio cujo objetivo é o recebimento dos seus fluxos de caixa
contratuais (obrigações de dívida pública, obrigações emitidas por empresas e papel comercial).
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
As aplicações em instituições de crédito e os créditos a clientes são reconhecidos na data em que os fundos são
disponibilizados à contraparte (settlement date). Os títulos de dívida são reconhecidos na data da negociação (trade
date), ou seja, na data em que o Banco se compromete a adquiri-los.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação e, subsequentemente, são mensurados ao custo amortizado. Adicionalmente, estão sujeitos, desde o seu
reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas (nota B1.5.), as
quais são registadas por contrapartida da rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado”.
Os juros dos ativos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos na rubrica de “Juros e proveitos equiparados”,
com base no método da taxa de juro efetiva e de acordo com os critérios descritos na nota B3.
Os ganhos ou perdas gerados no momento do seu desreconhecimento são registados na rubrica "Ganhos/(perdas) com o
desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado".
B1.1.2.Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral” se cumprir cumulativamente as seguintes condições:
o ativo financeiro é detido num modelo de negócio em que o objetivo é a recolha dos seus fluxos de caixa
contratuais e a venda desse ativo financeiro; e,
os seus fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem apenas a pagamentos de capital e
juro do montante em dívida (SPPI).
Adicionalmente, no reconhecimento inicial de um instrumento de capital que não seja detido para negociação, e em
que não se verifique uma retribuição contingente reconhecida por um adquirente numa concentração de atividades
empresariais à qual se aplica a IFRS 3, o Banco pode optar irrevogavelmente por classificá-lo na categoria de “Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral" (FVOCI). Esta opção é exercida numa base casuística,
investimento a investimento, e está apenas disponível para os instrumentos financeiros que cumpram a definição de
instrumento de capital prevista na IAS 32, não podendo ser utilizada para os instrumentos financeiros cuja classificação
como instrumento de capital na esfera do emitente seja efetuada ao abrigo das exceções previstas nos parágrafos 16A a
16D da IAS 32.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 461
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos inicialmente pelo seu
justo valor acrescido dos custos de transação e, subsequentemente, são mensurados ao justo valor. As variações no
justo valor destes ativos financeiros são registadas por contrapartida de outro rendimento integral e, no momento da
sua alienação, os respetivos ganhos ou perdas acumulados em outro rendimento integral são reclassificados para uma
rubrica específica de resultados designada “Ganhos ou perdas com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral”.
Os instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral estão também sujeitos, desde o seu
reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas (nota B1.5). As
perdas por imparidade estimadas são reconhecidas em resultados, na rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao justo
valor através de outro rendimento integral”, por contrapartida de outro rendimento integral, e não reduzem a quantia
escriturada do ativo financeiro no balanço.
Os juros, prémios ou descontos dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral são
reconhecidos na rubrica de “Juros e proveitos equiparados”, com base no método da taxa de juro efetiva e de acordo
com os critérios descritos na nota B3.
Os instrumentos de capital ao justo valor através de outro rendimento integral são reconhecidos inicialmente pelo seu
justo valor acrescido dos custos de transação e, subsequentemente, são mensurados ao justo valor. As variações no
justo valor destes ativos financeiros são registadas por contrapartida de outro rendimento integral. Os dividendos são
reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao seu recebimento.
Não é reconhecida imparidade para instrumentos de capital ao justo valor através de outro rendimento integral, sendo
os respetivos ganhos ou perdas acumulados registados em “Variações de justo valor” transferidos para “Resultados
transitados” no momento do seu desreconhecimento.
B1.1.3.Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Classificação
Um ativo financeiro é classificado na categoria de “Ativos financeiros ao justo valor através de resultados" (FVPL) se o
modelo de negócio definido pelo Banco para a sua gestão ou as características dos seus fluxos de caixa contratuais não
cumprirem as condições acima descritas para ser mensurado ao custo amortizado, nem ao justo valor através de outro
rendimento integral (FVOCI).
Adicionalmente, o Banco pode designar irrevogavelmente um ativo financeiro, que cumpra os critérios para ser
mensurado ao custo amortizado ou ao FVOCI, ao justo valor através de resultados no momento do seu reconhecimento
inicial, se tal eliminar ou reduzir significativamente uma incoerência na mensuração ou no reconhecimento (accounting
mismatch), que de outra forma resultaria da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e
perdas sobre os mesmos em diferentes bases.
O Banco classificou os “Ativos financeiros ao justo valor através de resultados” nas seguintes rubricas:
a)“Ativos financeiros detidos para negociação”
Os ativos financeiros classificados nesta rubrica são adquiridos com o objetivo de venda no curto prazo; no momento do
reconhecimento inicial, fazem parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais existe
evidência de um padrão recente de tomada de lucros no curto prazo; ou enquadram-se na definição de derivado
(exceto no caso de um derivado classificado como de cobertura).
b)“Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados”
Nesta rubrica, são classificados os instrumentos de dívida cujos fluxos de caixa contratuais não correspondem apenas a
reembolsos de capital e pagamento de juros sobre o capital em dívida (SPPI).
c)“Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados” (Fair Value Option)
Nesta rubrica são classificados os ativos financeiros que o Banco optou por designar ao justo valor através de resultados
para eliminar o accounting mismatch.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
462 |
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Considerando que as transações efetuadas pelo Banco no decurso normal da sua atividade são em condições de
mercado, os ativos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos inicialmente ao seu justo valor,
com os custos ou proveitos associados às transações reconhecidos em resultados no momento inicial. As variações
subsequentes de justo valor destes ativos financeiros são reconhecidas em resultados.
A periodificação dos juros e do prémio/desconto (quando aplicável) é reconhecida na rubrica de "Juros e proveitos
equiparados", com base na taxa de juro efetiva de cada transação, exceto a periodificação dos juros dos derivados de
negociação que são registados na rubrica “Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados”. Os dividendos são reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao seu recebimento.
Os derivados de negociação com um justo valor positivo são incluídos na rubrica "Ativos financeiros detidos para
negociação”, sendo os derivados de negociação com justo valor negativo incluídos na rubrica “Passivos financeiros
detidos para negociação”.
B1.2.Reclassificação entre categorias de ativos financeiros
Os ativos financeiros são reclassificados para outras categorias apenas se o modelo de negócio utilizado na sua gestão
for alterado. Neste caso, todos os ativos financeiros afetados são reclassificados.
A reclassificação é aplicada prospetivamente a partir da data da reclassificação, não sendo reexpressos quaisquer
ganhos, perdas (incluindo relacionados com imparidade) ou juros anteriormente reconhecidos.
Não é permitida a reclassificação de investimentos em instrumentos de capital mensurados ao justo valor através de
outro rendimento integral, nem de instrumentos financeiros designados ao justo valor através de resultados.
B1.3.Modificação e desreconhecimento de ativos financeiros
Princípios gerais
i)O Banco desreconhece um ativo financeiro quando, e apenas quando:
os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou,
transfere o ativo financeiro tal como definido nos pontos ii) e iii) adiante referidos e a transferência satisfaz as
condições para o desreconhecimento de acordo com o ponto iv).
ii)O Banco transfere um ativo financeiro se, e apenas se, se verificar uma das seguintes situações:
transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro; ou,
retiver os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro, mas assumir uma
obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários num acordo que satisfaça as condições
previstas no ponto iii).
iii)Quando o Banco retém os direitos contratuais de receber os fluxos resultantes de caixa de um ativo financeiro
(designado o “ativo original”), mas assume uma obrigação contratual de pagar esses fluxos de caixa a uma ou mais
entidades (designados os “destinatários finais”), o Banco trata a transação como uma transferência de um ativo
financeiro se, e apenas se, todas as três condições que se seguem forem satisfeitas:
o Banco não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais, a menos que receba quantias
equivalentes resultantes do ativo original. Os adiantamentos a curto prazo pela entidade com o direito de total
recuperação da quantia emprestada, acrescida dos juros vencidos às taxas de mercado, não violam esta condição;
o Banco está proibido, pelos termos do contrato de transferência, de vender ou penhorar o ativo original que não
seja como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa; e,
o Banco tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem
atrasos significativos. Além disso, não tem o direito de reinvestir esses fluxos de caixa, exceto no caso de
investimentos em dinheiro ou seus equivalentes (tal como definido na IAS 7 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa)
durante o curto período de liquidação entre a data de recebimento e a data da entrega exigida aos destinatários
finais, e os juros recebidos como resultado desses investimentos são passados aos destinatários finais.
iv)Quando o Banco transfere um ativo financeiro (ver ponto ii) acima referido), deve avaliar até que ponto retém os
riscos e benefícios decorrentes da propriedade desse ativo. Neste caso:
se o Banco transferir substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo financeiro,
desreconhece o ativo financeiro e reconhece separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações
criados ou retidos com a transferência;
se o Banco retém substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo financeiro,
continua a reconhecer o ativo financeiro;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 463
se o Banco não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do
ativo financeiro, deve determinar se reteve o controlo do ativo financeiro. Neste caso:
a)se o Banco não reteve o controlo, deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos
ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
b)se o Banco reteve o controlo, deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento
continuado no ativo financeiro.
v)A transferência dos riscos e benefícios referida no ponto anterior é avaliada por comparação da exposição do Banco,
antes e depois da transferência, à variabilidade das quantias e momentos de ocorrência dos fluxos de caixa líquidos
resultantes do ativo transferido.
vi)A questão de saber se o Banco reteve ou não o controlo (ver ponto iv) acima referido) do ativo transferido depende
da capacidade daquele que recebe a transferência para vender o ativo. Se aquele que recebe a transferência tiver
capacidade prática para vender o ativo na sua totalidade a um terceiro não relacionado e for capaz de exercer essa
capacidade unilateralmente e sem necessitar de impor restrições adicionais à transferência, considera-se que a
entidade não reteve o controlo. Em todos os outros casos, considera-se que a entidade reteve o controlo.
Critérios de desreconhecimento
No contexto dos princípios gerais descritos na secção anterior, e tendo em conta que os processos de alteração de
contratos podem conduzir, em algumas circunstâncias, ao desreconhecimento dos ativos financeiros originais e ao
reconhecimento de novos ativos (sujeito à identificação do ativo financeiro adquirido ou originado em imparidade de
crédito – POCI), o objetivo desta secção é descrever os critérios e circunstâncias que levam ao desreconhecimento de
um ativo financeiro.
O Banco considera que uma modificação nos termos e condições de uma exposição de crédito resultará no
desreconhecimento da transação e no reconhecimento de uma nova transação quando a modificação se traduzir em
pelo menos uma das seguintes condições:
criação de uma nova exposição que resulta de uma consolidação da dívida, sem que nenhum dos instrumentos
desreconhecidos tenha um valor nominal superior a 90% do valor nominal do novo instrumento;
dupla prorrogação do prazo residual, desde que a prorrogação não seja inferior a 3 anos em relação ao prazo
residual no momento da modificação;
aumento da exposição em mais de 10% em relação ao valor nominal (refere-se ao último valor aprovado na operação
sujeito a modificação);
mudança nas características qualitativas, nomeadamente:
a)mudança da moeda, a menos que a taxa de câmbio entre a moeda antiga e a nova esteja vinculada ou administrada
dentro de limites restritos por lei ou autoridades monetárias relevantes;
b)exclusão ou adição de uma característica substancial de conversão de capital para um instrumento de dívida, a
menos que não seja razoavelmente possível que seja exercido durante o seu prazo;
c)transferência do risco de crédito do instrumento para outro mutuário, ou uma mudança significativa na estrutura
dos mutuários dentro do instrumento.
Crédito abatido ao ativo (write-off)
O Banco reconhece um crédito abatido ao ativo quando não tem expectativas razoáveis de recuperar um ativo na sua
totalidade ou parcialmente. Este registo ocorre após todas as ações de recuperação desenvolvidas pelo Banco se
revelarem infrutíferas. Os créditos abatidos ao ativo são registados em contas extrapatrimoniais.
B1.4.Ativos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito
Os ativos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito (POCI) são ativos que apresentam evidências
objetivas de imparidade de crédito no momento do seu reconhecimento inicial. Um ativo está em imparidade de
crédito se um ou mais eventos tiverem ocorrido com um impacto negativo nos fluxos de caixa futuros estimados do
ativo.
Os dois eventos que levam à origem de uma exposição POCI são apresentados como segue:
ativos financeiros originados na sequência de um processo de recuperação em que se tenham verificado
modificações nos termos e condições do contrato original, o qual apresentava evidências objetivas de imparidade
que tenham resultado no seu desreconhecimento (nota B1.3) e no reconhecimento de um novo contrato que reflete
as perdas de crédito incorridas;
ativos financeiros adquiridos com um desconto significativo, na medida em que a existência de um desconto
significativo reflete perdas de crédito incorridas no momento do seu reconhecimento inicial.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
464 |
No reconhecimento inicial, os POCI não têm imparidade. Em vez disso, as perdas de crédito esperadas ao longo da vida
são incorporadas no cálculo da taxa de juro efetiva. Consequentemente, no reconhecimento inicial, o valor
contabilístico bruto do POCI (saldo inicial) é registado ao justo valor e é igual ao valor contabilístico líquido antes de ser
reconhecido como POCI (diferença entre o saldo inicial e o total de cash flows descontados).
B1.5.Perdas por imparidade
B1.5.1.Instrumentos financeiros sujeitos ao reconhecimento de perdas por imparidade
O Banco reconhece perdas por imparidade para perdas de crédito esperadas em instrumentos financeiros registados nas
seguintes rubricas contabilísticas:
B1.5.1.1.Ativos financeiros ao custo amortizado
As perdas por imparidade em ativos financeiros ao custo amortizado reduzem o valor de balanço destes ativos
financeiros por contrapartida da rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado” (em resultados).
B1.5.1.2.Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral
As perdas por imparidade em instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral são
reconhecidas em resultados, na rubrica “Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral”, por contrapartida de outro rendimento integral (não reduzem o valor de balanço destes ativos financeiros).
B1.5.1.3.Compromissos de crédito, créditos documentários e garantias financeiras
As perdas por imparidade associadas a compromissos de crédito, créditos documentários e garantias financeiras são
reconhecidas no passivo, na rubrica “Provisões para garantias e outros compromissos”, por contrapartida da rubrica
“Outras provisões” (em resultados).
B1.5.2.Classificação dos instrumentos financeiros por stages
Variação do risco de crédito desde o reconhecimento inicial
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Critério de classificação
Reconhecimento inicial
Aumento significativo do risco
de crédito desde o
reconhecimento inicial
Em situação de imparidade
Perdas por imparidade
Perdas de crédito esperadas a
12 meses
Perdas de crédito esperadas "lifetime"
O Banco determina as perdas de crédito esperadas de cada operação em função da deterioração do risco de crédito
verificada desde o seu reconhecimento inicial. Para este efeito, as operações são classificadas de acordo com um dos
três stages seguidamente referidos:
Stage 1: são classificadas neste stage as operações em que não se verifica um aumento significativo do risco de
crédito desde o seu reconhecimento inicial. As perdas por imparidade associadas a operações classificadas neste
stage correspondem às perdas de crédito esperadas resultantes de um evento de default, que poderá ocorrer num
período de 12 meses após a data de reporte (perdas de crédito esperadas a 12 meses);
Stage 2: são classificadas neste stage as operações em que se verifica um aumento significativo do risco de crédito
desde o seu reconhecimento inicial (nota B1.5.3), mas que não estão em situação de imparidade (nota B1.5.4). As
perdas por imparidade associadas a operações classificadas neste stage correspondem às perdas de crédito
esperadas resultantes de eventos de default, que poderão ocorrer ao longo do período de vida residual esperado das
operações (perdas de crédito esperadas “lifetime”);
Stage 3: são classificadas neste stage as operações em situação de imparidade. As perdas por imparidade associadas
a operações classificadas neste stage correspondem a perdas de crédito esperadas “lifetime”.
B1.5.3.Aumento significativo de risco de crédito (SICR)
O aumento significativo do risco de crédito (SICR) é determinado de acordo com um conjunto de critérios
maioritariamente quantitativos, mas também qualitativos. Esses critérios baseiam-se principalmente nos graus de risco
dos clientes, de acordo com a Rating Master Scale em vigor no Banco, e na respetiva evolução, com vista a detetar
aumentos significativos da Probabilidade de Default (PD), complementados com outro tipo de informação na qual se
destaca o comportamento dos clientes perante entidades do sistema financeiro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 465
B1.5.4.Definição de ativos financeiros em default e em situação de imparidade
São marcados em default e, consequentemente, em NPE todos os clientes que verifiquem pelo menos uma das
seguintes condições:
a) Atraso de pagamento material superior a 90 dias:
- Montantes de capital, juros ou comissões não pagos na data de vencimento que, cumulativamente, representem:
i) mais de Euros 100 (retalho) ou mais de Euros 500 (não-retalho); e,
ii) mais de 1% da dívida total (responsabilidades diretas).
Após se verificarem estas duas condições, tem início a contagem de dias de atraso: se foram contados mais de 90 dias
consecutivos em que o cliente se encontre nesta situação, é classificado em default (ou GR15).
A existência de atraso de pagamento material dá lugar à marcação em default (GR15) de todos os titulares da operação
(ou das operações).
b) Indícios de baixa probabilidade de pagamento:
i.Reestruturação de crédito por dificuldades financeiras com perda de valor;
ii.Atraso após reestruturação por dificuldades financeiras;
iii.Reincidência de reestruturação por dificuldades financeiras;
iv.Crédito com sinais de imparidade (ou stage 3 da IFRS 9);
v.Insolvência ou processo equivalente;
vi.Contencioso;
vii.Garantes de operações em incumprimento;
viii.Vendas de crédito com perda;
ix.Fraudes de crédito;
x.Estatuto de crédito não remunerado;
xi.Quebra de covenants de um contrato de crédito;
xii.Contágio de default em grupo económico;
xiii.Cross default no Grupo BCP.
B1.5.5.Estimativa das perdas de crédito esperadas - Análise individual
1.São objeto de análise individual os clientes que se encontrem numa das seguintes condições:
Clientes em
default
Clientes em contencioso ou em insolvência, desde que a exposição total dos membros do grupo nessas situações
ultrapasse 1 milhão de euros
Clientes integrados em grupos com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que tenham grau de risco 15
Grupos ou
clientes
que não se
encontrem em
default
Outros clientes pertencentes a grupos nas condições acima
Grupos ou clientes com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que um membro do grupo tenha grau de
risco 14
Grupos ou clientes com exposição superior a 5 milhões de euros, desde que um membro do grupo tenha um
crédito reestruturado e grau de risco 13
Grupos ou clientes com exposição superior a 10 milhões de euros, desde que pelo menos um dos membros do
grupo se encontre em stage 2
Grupos ou clientes não incluídos nos pontos anteriores, com exposição superior a 25 milhões de euros
2.Independentemente dos critérios descritos no ponto anterior, a análise individual só é realizada para clientes com
uma exposição de crédito superior a Euros 500.000, não se considerando clientes com exposição abaixo deste limite
para efeitos da determinação da exposição referida no ponto anterior.
3.Serão também sujeitos à análise individual os clientes que não verificam os critérios definidos em 1, mas que:
tenham imparidade atribuída com base em análise individual na última revisão;
de acordo com informação recente, mostram uma degradação significativa dos níveis de risco; ou,
sejam veículos especiais de investimento (SPV).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
466 |
4.A análise individual contempla os seguintes procedimentos:
para os clientes que não se encontrem em default, análise dos indícios de dificuldades financeiras de modo a
determinar se o cliente tem sinais objetivos de imparidade, ou se deve ser classificado em stage 2 atendendo à
ocorrência de um aumento significativo do risco de crédito, considerando para o efeito um conjunto de indícios
predeterminados;
para os clientes em default ou para os quais a análise anterior tenha permitido concluir que o cliente tem sinais
objetivos de imparidade, determinação da perda.
5.A análise individual é da responsabilidade das direções gestoras do cliente e da Direção de Crédito, esta última no
que respeita aos clientes geridos pelas Redes Comerciais.
A avaliação da existência de perdas por imparidade em termos individuais é determinada através de uma análise da
exposição total de crédito caso a caso. Para cada crédito considerado individualmente significativo, o Banco avalia,
em cada data de balanço, a existência de evidência objetiva de imparidade. Na determinação das perdas por
imparidade em termos individuais são considerados, entre outros, os seguintes fatores:
a exposição total de cada cliente junto do Banco e a existência de crédito vencido;
a viabilidade económico-financeira do negócio do cliente e a sua capacidade de gerar meios suficientes para fazer
face ao serviço da dívida no futuro;
a existência, natureza e o valor estimado dos colaterais associados a cada crédito;
a deterioração significativa no rating do cliente;
o património do cliente em situações de liquidação ou falência;
a existência de credores privilegiados;
o montante e os prazos de recuperação estimados.
6.Cada uma das unidades referidas no ponto anterior é responsável por atribuir uma expectativa e um prazo de
recuperação às exposições relativas aos clientes sujeitos a análise individual, que devem ser transmitidas ao Risk
Office no âmbito do processo regular de recolha de informação, acompanhadas por justificação detalhada da
imparidade proposta.
7.A expectativa de recuperação deve ser representada por uma taxa de recuperação da exposição total em dívida,
que poderá ser uma taxa ponderada tendo em consideração as diferentes perspetivas de recuperação para cada
parte das responsabilidades do cliente.
8.A estimativa de recuperação referida no ponto anterior deve ser influenciada por perspetivas futuras (forward-
looking), contemplando não só um cenário mais expectável, como também cenários alternativos (an unbiased and
probability-weighted amount). A referida aplicação e ponderação dos cenários deverá ser realizada tanto numa
perspetiva global como numa perspetiva individualizada, esta última quando sejam identificados casos que, pela sua
especificidade, tenham um grau de incerteza elevado quanto à estimativa de recuperação esperada.
9.O ajustamento macroeconómico disposto no ponto 8 deverá ser analisado anualmente e ponderado de acordo com o
tipo de estratégia de recuperação associado à exposição em análise:
para estratégias de “Going Concern” (i.e., a estimativa é realizada com base nos fluxos de caixa do negócio),
deverá ser analisada de forma global a possibilidade da aplicação dos dois cenários macroeconómicos adicionais
(otimista e pessimista), de modo a aferir se existe o risco de ocorrência de uma visão enviesada das perdas
esperadas pela consideração de apenas um cenário;
para estratégias de “Gone Concern” (i.e., a estimativa de recuperação é realizada com base na realização dos
colaterais), deverá ser analisado o impacto do cenário macroeconómico nos colaterais, como, por exemplo, em que
medida é que o índice imobiliário projetado permite antecipar alterações significativas aos valores de avaliação
atuais.
10.É da responsabilidade das unidades referidas no ponto 5 considerar na sua projeção expectativas macroeconómicas
que poderão influenciar a recuperabilidade da dívida.
11.Para efeitos do disposto nos pontos anteriores, a Direção de Estudos, Planeamento e ALM deverá divulgar os dados
macroeconómicos que permitam a realização das estimativas.
12.A decisão de considerar impactos globais relativos aos cenários going e gone concern deverá ser realizada pelo
Comité de Risco, por proposta do Risk Office.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 467
13.Para casos específicos com um elevado grau de incerteza, a atribuição de cenários alternativos deve ser considerada
casuisticamente. Exemplos de situações de recuperação com elevado grau de incerteza incluem:
recuperação de colaterais em geografias nas quais o Banco não tenha experiência de recuperação relevante;
recuperação de dívida relacionada com geografias em que se verifique uma forte instabilidade política;
recuperação de colaterais não imobiliários para os quais não exista evidência de liquidez no mercado;
recuperação de colaterais relacionados com avais ou garantias governamentais em moeda diferente da do próprio
país;
recuperação de dívida relacionada com devedores para os quais exista uma forte exposição pública negativa.
14.O Risk Office é responsável pela revisão da informação recolhida e pelo esclarecimento de todas as inconsistências
identificadas, cabendo-lhe a decisão final sobre a imparidade do cliente.
15.Os clientes que tenham sinais objetivos de imparidade, mas um montante de imparidade individual igual a zero, são
incluídos na análise coletiva, sendo assumida uma PD ("Probability of Default") 12 meses equivalente à do grau de
risco do cliente.
16.A análise individual de imparidade deve ser realizada com periodicidade mínima anual. No caso de serem detetados
sinais de degradação ou de melhoria significativos da situação económico-financeira de um cliente, bem como das
condições macroeconómicas que afetem a capacidade do cliente em cumprir com o serviço da dívida, cabe ao Risk
Office promover a revisão antecipada da imparidade desse cliente.
B1.5.6.Estimativa das perdas de crédito esperadas - Análise coletiva
As operações que não são sujeitas a análise individual de imparidade são agrupadas tendo em conta as suas
características de risco e sujeitas a análise coletiva de imparidade. A carteira de crédito do Banco encontra-se dividida
por graus de risco internos e de acordo com os seguintes segmentos:
a)Segmentos com um histórico reduzido de defaults, designados “low default”: Grandes exposições corporate (“Large
corporate”), Project finance, Instituições (bancos/instituições financeiras) e Soberanos;
b)Segmentos não “low default”: - Retalho: Habitação; Descobertos bancários; Cartões de crédito; Pequenas e médias
empresas – Retalho (“SME Retail”); e Outros. - Corporate: Pequenas e médias empresas – Corporate (“Large SME”);
e Promoção imobiliária.
O Banco efetua testes estatísticos de modo a comprovar a homogeneidade dos segmentos acima referidos, com uma
periodicidade mínima de um ano.
As perdas de crédito esperadas tratam-se de estimativas de perdas de crédito que são determinadas da seguinte forma:
ativos financeiros sem sinais de imparidade à data de reporte: o valor atual da diferença entre os fluxos de caixa
contratuais e os fluxos de caixa que o Banco espera receber;
ativos financeiros com sinais de imparidade à data de reporte: a diferença entre o valor bruto contabilístico e o
valor atual dos fluxos de caixa estimados;
compromissos de crédito não utilizados: o valor atual da diferença entre os fluxos de caixa contratuais resultantes
caso o compromisso seja realizado e os fluxos de caixa que o Banco espera receber;
garantias financeiras: o valor atual dos pagamentos a reembolsar esperados deduzidos dos valores que o Banco
espera recuperar.
Os principais inputs utilizados para a mensuração das perdas de crédito esperadas numa base coletiva incluem as
seguintes variáveis:
Probabilidade de Incumprimento (“Probability of Default” – PD);
Perda dado o Incumprimento (“Loss Given Default” – LGD); e,
Exposição dado o Incumprimento (“Exposure at Default” – EAD).
Estes parâmetros são obtidos através de modelos estatísticos internos e outros dados históricos relevantes, tendo em
conta modelos regulamentares já existentes adaptados em função dos requisitos da IFRS 9.
As PD são estimadas com base num determinado período histórico e são calculadas com base em modelos estatísticos.
Estes modelos são baseados em dados internos, compreendendo tanto fatores quantitativos, como qualitativos. Caso
exista uma alteração do grau de risco da contraparte ou da exposição, a estimativa da PD associada também varia. As
PD’s são calculadas considerando as maturidades contratuais das exposições.
Os graus de risco são um input de elevada relevância para a determinação das PD’s associadas a cada exposição.
O Banco recolhe indicadores de performance e default acerca das suas exposições de risco de crédito com análises por
tipos de clientes e produtos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
468 |
A LGD é a magnitude da perda que se espera que ocorra caso a exposição entre em incumprimento. O Banco estima os
parâmetros de LGD com base no histórico de taxas de recuperação após a entrada em default das contrapartes. Os
modelos de LGD consideram os colaterais associados, o setor de atividade da contraparte, o tempo em incumprimento,
bem como os custos de recuperação. No caso de contratos garantidos por imóveis, os rácios de LTV (loan-to-value) são
um parâmetro de elevada relevância na determinação da LGD.
A EAD representa a exposição esperada caso a exposição e/ou cliente entre em incumprimento. O Banco obtém os
valores de EAD a partir da exposição atual da contraparte e de alterações potenciais ao respetivo valor atual em
resultado das condições contratuais, incluindo amortizações e pagamentos antecipados. Para compromissos e garantias
financeiras, o valor da EAD considera tanto o valor de crédito utilizado, como a expectativa do valor potencial futuro
que poderá ser utilizado de acordo com o contrato.
Como descrito anteriormente, com exceção dos ativos financeiros que consideram uma PD a 12 meses por não
apresentarem um aumento significativo do risco de crédito, o Banco calcula o valor das perdas de crédito esperadas
tendo em conta o risco de incumprimento durante o período máximo de maturidade contratual do contrato, mesmo que
para efeitos da gestão do risco seja considerado um período superior. O período contratual máximo será considerado
como o período até à data em que o Banco tem o direito de exigir o pagamento ou terminar o compromisso ou garantia.
O Banco adotou como critério de prazo residual para as operações renováveis, quando em stage 2, o prazo de 5 anos.
Este prazo foi determinado com base nos modelos comportamentais deste tipo de produtos aplicados pelo Banco no
âmbito da análise de risco de liquidez e taxa de juro (ALM). De acordo com estes modelos, o prazo máximo de
repayment destas operações são os 5 anos considerados de forma conservadora no âmbito do cálculo de imparidade de
crédito.
O Banco aplica modelos de projeção da evolução dos parâmetros mais relevantes para as perdas esperadas de crédito,
nomeadamente as probabilidades de default, que incorporam informação forward-looking. Esta incorporação de
informação forward-looking é efetuada nos elementos relevantes considerados para o cálculo das perdas esperadas de
crédito (ECL).
Em particular, as PD point-in-time (PDpit) consideradas para a determinação da probabilidade das exposições
performing à data de referência se tornarem em exposições em incumprimento considera os valores previstos (em cada
cenário considerado no cálculo da ECL) para um conjunto de variáveis macroeconómicas. Estas relações foram
desenvolvidas especificamente com base na informação histórica do Banco sobre o comportamento deste parâmetro
(PDpit) em diferentes cenários económicos, e são distintas por segmento de cliente e grau de risco.
B2.Passivos financeiros
B2.1.Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente
No momento do seu reconhecimento inicial, os passivos financeiros são classificados numa das seguintes categorias:
“Passivos financeiros ao custo amortizado”;
“Passivos financeiros ao justo valor através de resultados”.
B2.1.1.Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Classificação
Os passivos financeiros classificados na categoria de “Passivos financeiros ao justo valor através de resultados” incluem:
a)“Passivos financeiros detidos para negociação”
Nesta rubrica, são classificados os passivos emitidos com o objetivo de recompra no curto prazo, os passivos que façam
parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais exista evidência de um padrão recente
de tomada de lucros no curto prazo, ou os passivos que se enquadrem na definição de derivado (exceto no caso de um
derivado classificado como de cobertura).
b)“Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados” (“Fair Value Option”)
O Banco pode designar, irrevogavelmente, um passivo financeiro ao justo valor através de resultados, no momento do
seu reconhecimento inicial, se for cumprida pelo menos uma das seguintes condições:
o passivo financeiro é gerido, avaliado e reportado internamente ao seu justo valor; ou,
a designação elimina ou reduz significativamente o “mismatch” contabilístico das transações.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 469
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Considerando que as transações efetuadas pelo Banco no decurso normal da sua atividade são em condições de
mercado, os passivos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos inicialmente ao seu justo valor,
com os custos ou proveitos associados às transações reconhecidos em resultados no momento inicial.
As variações subsequentes de justo valor destes passivos financeiros são reconhecidas da seguinte forma:
a variação no justo valor atribuível a alterações do risco de crédito do passivo é reconhecida em outro rendimento
integral;
o valor remanescente da variação no justo valor é reconhecido em resultados.
A periodificação dos juros e do prémio/desconto (quando aplicável) é reconhecida na rubrica de "Juros e custos
equiparados", com base na taxa de juro efetiva de cada transação.
B2.1.2.Garantias financeiras
Caso não sejam designados ao justo valor através de resultados no momento do reconhecimento inicial, os contratos de
garantia financeira são mensurados subsequentemente pelo maior dos seguintes valores:
a provisão para perdas determinada de acordo com os critérios descritos na nota B1.5;
o montante reconhecido inicialmente deduzido, quando apropriado, do montante acumulado de rendimentos
reconhecidos em conformidade com a IFRS 15 – Rédito de contratos com clientes.
Os contratos de garantia financeira que não são designados ao justo valor através de resultados são apresentados na
rubrica de “Provisões”.
B2.1.3.Passivos financeiros ao custo amortizado
Classificação
Os passivos financeiros que não foram classificados ao justo valor através de resultados, nem correspondem a contratos
de garantia financeira, são mensurados ao custo amortizado.
A categoria de “Passivos financeiros ao custo amortizado” inclui recursos de instituições de crédito, recursos de clientes
e títulos de dívida subordinada e não subordinada.
Reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os passivos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de
transação e, subsequentemente, são mensurados ao custo amortizado. Os juros dos passivos financeiros ao custo
amortizado são reconhecidos na rubrica de “Juros e custos equiparados”, com base no método da taxa de juro efetiva.
B2.2.Reclassificação entre categorias de passivos financeiros
Não são permitidas reclassificações de passivos financeiros.
B2.3.Desreconhecimento de passivos financeiros
O Banco procede ao desreconhecimento de passivos financeiros quando estes são cancelados ou extintos.
B3.Reconhecimento de juros
Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros ativos e passivos mensurados ao custo amortizado são
reconhecidos nas rubricas de "Juros e proveitos similares" ou "Juros e custos similares" (margem financeira), pelo
método da taxa de juro efetiva. Os juros à taxa efetiva de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral também são reconhecidos em margem financeira.
A taxa de juro efetiva corresponde à taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a
vida esperada do instrumento financeiro (ou, quando apropriado, por um período mais curto) para o valor líquido atual
de balanço do ativo ou passivo financeiro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
470 |
Para a determinação da taxa de juro efetiva, o Banco procede à estimativa dos fluxos de caixa futuros considerando
todos os termos contratuais do instrumento financeiro (e.g., opções de pagamento antecipado), não considerando
eventuais perdas por imparidade. O cálculo inclui as comissões pagas ou recebidas consideradas como parte integrante
da taxa de juro efetiva, custos de transação e todos os prémios ou descontos diretamente relacionados com a
transação, exceto para ativos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados.
Os proveitos com juros reconhecidos em resultados associados a contratos classificados no stage 1 ou 2 são apurados
aplicando a taxa de juro efetiva de cada contrato sobre o seu valor de balanço bruto. O valor de balanço bruto de um
contrato é o seu custo amortizado antes da dedução da respetiva imparidade. Para os ativos financeiros incluídos no
stage 3, os juros são reconhecidos em resultados com base no seu valor de balanço líquido (deduzido de imparidade). O
reconhecimento de juros é realizado sempre de forma prospetiva, i.e., para ativos financeiros que entrem em stage 3,
os juros são reconhecidos sobre o custo amortizado (líquido de imparidade) nos períodos subsequentes.
Para ativos financeiros originados ou adquiridos em imparidade de crédito (POCI), a taxa de juro efetiva reflete as
perdas de crédito esperadas na determinação dos fluxos de caixa futuros expectáveis a receber do ativo financeiro.
B4.Contabilidade de cobertura
Conforme permitido pela IFRS 9, o Banco optou por continuar a aplicar os requisitos para a aplicação de contabilidade
de cobertura previstos na norma IAS 39.
O Banco designa derivados e outros instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro e do risco cambial
resultantes de atividades de financiamento e de investimento. Os derivados que não se qualificam para contabilidade
de cobertura são registados como de negociação.
Os derivados de cobertura são registados ao justo valor e os ganhos ou perdas resultantes da reavaliação são
reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adotado pelo Banco. Uma relação de cobertura
existe quando:
à data de início da relação, existe documentação formal da cobertura;
se espera que a cobertura seja altamente efetiva;
a efetividade da cobertura pode ser fiavelmente mensurada;
a cobertura é avaliada numa base contínua e efetivamente determinada como sendo altamente efetiva ao longo do
período de relato financeiro;
em relação à cobertura de uma transação prevista, esta é altamente provável e apresenta uma exposição a
variações nos fluxos de caixa que poderia, em última análise, afetar os resultados.
Quando um instrumento financeiro derivado é utilizado para cobrir variações cambiais de elementos monetários ativos
ou passivos, não é aplicado qualquer modelo de contabilidade de cobertura. Qualquer ganho ou perda associado ao
derivado é reconhecido em resultados do período, assim como as variações do risco cambial dos elementos monetários
subjacentes.
B4.1.Cobertura de justo valor
As variações do justo valor dos derivados que sejam designados e que se qualifiquem como de cobertura de justo valor
são registadas por contrapartida de resultados, em conjunto com as variações de justo valor do ativo, passivo ou grupo
de ativos e passivos a cobrir no que diz respeito ao risco coberto. Se a relação de cobertura deixa de cumprir com os
requisitos da contabilidade de cobertura, os ganhos ou perdas acumuladas pelas variações do risco coberto associado ao
elemento coberto até à data da descontinuação da cobertura são amortizadas por resultados, pelo prazo remanescente
do elemento coberto.
B4.2.Cobertura de fluxos de caixa
As variações de justo valor dos derivados que se qualificam para cobertura de fluxos de caixa são reconhecidas em
capitais próprios (“Variações de justo valor - Cobertura de fluxos de caixa”) na parte efetiva das relações de cobertura.
As variações de justo valor da parcela inefetiva das relações de cobertura são reconhecidas por contrapartida de
resultados no momento em que ocorrem.
Os valores acumulados em capitais próprios são reclassificados para resultados nos períodos em que o item coberto
afeta resultados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 471
No caso de uma cobertura da variabilidade dos fluxos de caixa, quando o instrumento de cobertura expira ou é
alienado, quando a relação de cobertura deixa de cumprir os requisitos de contabilidade de cobertura ou quando a
relação de cobertura é revogada, a relação de cobertura é descontinuada prospetivamente. Desta forma, as variações
de justo valor do derivado, acumuladas em capitais próprios até à data da descontinuação da cobertura, podem ser:
diferidas pelo prazo remanescente do elemento coberto; ou,
reconhecidas de imediato em resultados do período, no caso de o elemento coberto se ter extinguido.
No caso da descontinuação de uma relação de cobertura de uma transação futura, as variações de justo valor do
derivado registadas em capitais próprios mantêm-se aí reconhecidas até que a transação futura seja reconhecida em
resultados. Quando já não é expectável que a transação ocorra, os ganhos ou perdas acumuladas registadas por
contrapartida de capitais próprios são reconhecidas imediatamente em resultados.
B4.3.Efetividade de cobertura
Para que uma relação de cobertura seja classificada como tal de acordo com a IAS 39, deve ser demonstrada a sua
efetividade. Assim, o Banco executa testes prospetivos na data de início da relação de cobertura, quando aplicável, e
testes retrospetivos de modo a confirmar, em cada data de balanço, a efetividade das relações de cobertura,
demonstrando que as variações do justo valor do instrumento de cobertura são cobertas por variações de justo valor do
elemento coberto na parcela atribuída ao risco coberto. Qualquer inefetividade apurada é reconhecida em resultados
no momento em que ocorre.
B4.4.Cobertura de um investimento líquido numa entidade estrangeira
A cobertura de um investimento líquido numa entidade estrangeira é contabilizada de forma similar à cobertura de
fluxos de caixa. Os ganhos e perdas cambiais resultantes do instrumento de cobertura são reconhecidos em capitais
próprios na parte efetiva da relação de cobertura. A parte inefetiva é reconhecida em resultados do período. Os ganhos
e perdas cambiais acumulados relativos ao investimento e à respetiva operação de cobertura registados em capitais
próprios são transferidos para resultados do período no momento da venda da entidade estrangeira, como parte
integrante do ganho ou perda resultante da alienação.
B5.Derivados embutidos
Um derivado embutido é uma componente de um contrato híbrido, que inclui também um instrumento principal (host
contract) não derivado.
Se o instrumento principal incluído no contrato híbrido for considerado um ativo financeiro, a classificação e
mensuração da totalidade do contrato híbrido é efetuada de acordo com os critérios descritos na nota B1.1.3.
Os derivados embutidos em contratos que não são considerados ativos financeiros são tratados separadamente sempre
que os riscos e benefícios económicos do derivado não estão relacionados com os do instrumento principal, desde que o
instrumento híbrido (conjunto) não esteja, à partida, reconhecido ao justo valor através de resultados. Os derivados
embutidos são registados ao justo valor com as variações de justo valor subsequentes registadas em resultados do
período e apresentadas na carteira de derivados de negociação.
C.Operações de securitização
C1.Securitizações tradicionais
O Banco tem em curso um conjunto de três operações de securitização de crédito hipotecário residencial (Magellan
Mortgages no.1, no.3 e no.4), cujos portfólios foram contabilisticamente desreconhecidos do balanço individual do
Banco, na medida em que as tranches residuais das referidas operações foram vendidas a investidores institucionais e,
consequentemente, os riscos e benefícios a elas inerentes substancialmente transferidos.
As três operações consubstanciam estruturas de securitização tradicionais, em que cada uma das carteiras de créditos à
habitação foi vendida a um Fundo de Titularização de Créditos Português, o qual, por seu lado, financiou essa compra
através da venda a uma Special Purpose Entity (SPE), sediada na Irlanda, de unidades de titularização.
Concomitantemente, a SPE emitiu e vendeu em mercado um conjunto de diferentes tranches de obrigações.
Em 31 de dezembro de 2021, o Banco tem em curso um conjunto de três operações de securitização de crédito
hipotecário residencial (Magellan Mortgages no.1, no.3 e no.4).
C2.Securitizações sintéticas
O Banco tem em curso duas operações que configuram estruturas de securitização sintética.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
472 |
A Caravela SME no.3, que se iniciou em 28 de junho de 2013, tem como base uma carteira de créditos de médio e longo
prazo de contas correntes caucionadas e de descobertos autorizados concedidos pelo BCP, sobretudo a pequenas e
médias empresas (PME).
A Caravela SME no.4 é uma operação de características similares, iniciada em 5 de junho de 2014, cujo portfólio de
referência é constituído por operações de leasing automóvel, imobiliário e de equipamento, contratadas entre o Banco
e um conjunto de clientes pertencentes àquele mesmo segmento (PME).
Em ambas as operações, o Banco contratou um Credit Default Swap (CDS) com uma SPE, comprando, desta forma,
proteção para uma parte do risco de crédito relativo ao portfólio referenciado. Tratando-se, em ambos os casos, de
estruturas sintéticas, no âmbito desse mesmo CDS o risco das respetivas carteiras foi subdividido em 3 tranches: sénior,
mezzanine e equity. A mezzanine e parte da equity (20%) foram colocadas em mercado através da emissão, pela
referida SPE, de Credit Linked Notes (CLN’s) subscritas por investidores. Por sua vez, o Banco reteve o risco da tranche
sénior e de parte remanescente da tranche equity (80%). O produto da emissão das CLN’s foi aplicado pela SPE na
constituição de um depósito que colateraliza, na totalidade, as suas responsabilidades perante os seus credores no
âmbito da operação, incluindo o Banco no contexto do CDS.
D.Instrumentos de capital próprio
Um instrumento financeiro emitido é classificado como instrumento de capital próprio apenas se (i) o instrumento não
incluir qualquer obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro a uma outra entidade, ou de trocar
ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis
para o emitente; e, (ii) se o instrumento for ou puder ser liquidado nos instrumentos de capital próprio do próprio
emitente e for um não derivado que não inclua qualquer obrigação contratual para o emitente de entregar um número
variável dos seus próprios instrumentos de capital próprio, ou um derivado que será liquidado pelo emitente apenas
pela troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro ativo financeiro por um número fixo dos seus próprios instrumentos
de capital próprio.
Um instrumento de capital, independentemente da sua forma legal, evidencia um interesse residual nos ativos de uma
entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital são registados por contrapartida
do capital próprio como uma dedução ao valor da emissão. Os valores pagos e recebidos pelas compras e vendas de
instrumentos de capital são registados no capital próprio, líquidos dos custos de transação.
As ações preferenciais emitidas pelo Banco são classificadas como capital quando o reembolso ocorre apenas por opção
do Banco e os dividendos são pagos pelo Banco numa base discricionária.
Os rendimentos de instrumentos de capital próprio (dividendos) são reconhecidos quando a obrigação para o seu
pagamento é estabelecida e deduzidos ao capital próprio.
E.Empréstimo de títulos e transações com acordo de recompra
E1.Empréstimo de títulos
Os títulos cedidos através de acordos de empréstimo de títulos continuam a ser reconhecidos no balanço e são
reavaliados de acordo com a política contabilística da categoria a que pertencem. O montante recebido pelo
empréstimo de títulos é reconhecido como um passivo financeiro. Os títulos obtidos através de acordos de empréstimo
de títulos não são reconhecidos patrimonialmente. O montante cedido pelo empréstimo de títulos é reconhecido como
ativo sobre clientes ou instituições financeiras. Os proveitos ou custos resultantes de empréstimo de títulos são
periodificados durante o período das operações e são incluídos em “Juros e proveitos equiparados” ou “Juros e custos
equiparados” (margem financeira).
E2.Acordos de recompra
O Banco realiza compras/vendas de títulos com acordo de revenda/recompra de títulos substancialmente idênticos
numa data futura a um preço previamente definido. Os títulos adquiridos que estiverem sujeitos a acordos de revenda
numa data futura não são reconhecidos em balanço. Os montantes pagos são reconhecidos em “Crédito a clientes” ou
“Aplicações em instituições de crédito”. Os valores a receber são colateralizados pelos títulos associados. Os títulos
vendidos através de acordos de recompra continuam a ser reconhecidos no balanço e são reavaliados de acordo com a
política contabilística da categoria a que pertencem. Os recebimentos da venda de investimentos são considerados
como “Recursos de clientes” ou “Recursos de instituições de crédito”. A diferença entre as condições de compra/venda
e as de revenda/recompra é periodificada durante o período das operações e é registada em “Juros e proveitos
equiparados” ou “Juros e custos equiparados”.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 473
F.Investimentos em subsidiárias e associadas
Os investimentos em subsidiárias e associadas são contabilizados nas demonstrações financeiras individuais do Banco ao
seu custo histórico deduzido de perdas por imparidade.
Subsidiárias são entidades (incluindo fundos de investimento e veículos de securitização) controladas pelo Banco. O
Banco controla uma entidade quando detém o poder de designar as atividades relevantes da entidade, e quando está
exposto, ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa
apoderar-se dos mesmos através do poder que detém sobre as atividades relevantes dessa entidade (controlo de facto).
Investimentos financeiros em associadas
As empresas associadas são entidades nas quais o Banco tem influência significativa, mas não exerce controlo sobre a
sua política financeira e operacional. Presume-se que o Banco exerce influência significativa quando detém o poder de
exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Caso o Banco detenha, direta ou indiretamente, menos de 20%
dos direitos de voto, presume-se que o Banco não possui influência significativa, exceto quando essa influência possa
ser claramente demonstrada.
A existência de influência significativa por parte do Banco é normalmente demonstrada por uma ou mais das seguintes
formas:
representação no Conselho de Administração ou órgão de direção equivalente;
participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou
outras distribuições;
transações materiais entre o Banco e a participada;
intercâmbio de pessoal de gestão;
fornecimento de informação técnica essencial.
Imparidade
O valor recuperável dos investimentos em subsidiárias e associadas é avaliado anualmente, com referência ao final de
cada ano ou sempre que existam indícios de eventual perda de valor. As perdas de imparidade são apuradas tendo por
base a diferença entre o valor recuperável dos investimentos em subsidiárias ou associadas e o seu valor contabilístico.
As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados, sendo subsequentemente
revertidas por resultados caso se verifique uma redução do montante da perda estimada num período posterior. O valor
recuperável é determinado com base no maior entre o valor em uso dos ativos e o justo valor deduzido dos custos de
venda, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa
descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
Fusão de empresas
O processo de fusão de empresas por incorporação corresponde à incorporação dos ativos e passivos de uma empresa
(incorporada) numa outra empresa (incorporante). O processo de fusão de empresas por incorporação corresponde à
incorporação dos ativos e os passivos de uma empresa (incorporada) numa outra empresa (incorporante). No caso em
que o Banco é a entidade incorporante e a entidade incorporada é controlada pelo Banco, a fusão é enquadrada como
uma transação entre entidades sob controlo comum, sendo que o Banco utiliza como critério para registo nas suas
contas individuais o denominado “predecessor approach”, que consiste no registo dos ativos e passivos da entidade
incorporada pelo seu valor contabilístico que consta das contas consolidadas do Banco. Este critério prevê que os saldos
intra-grupo e a as transações históricas realizadas entre as duas entidades sejam eliminadas e os valores dos ativos e
passivos ajustados em conformidade. A diferença líquida entre o valor registado no Banco os valores dos ativos e
passivos incorporados é registada como “Reserva de fusão”.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
474 |
G.Ativos não correntes detidos para venda e Operações descontinuadas ou em
descontinuação
Os ativos não correntes, grupos de ativos não correntes detidos para venda (grupos de ativos em conjunto com os
respetivos passivos, que incluem pelo menos um ativo não corrente) e operações descontinuadas são classificados como
detidos para venda quando existe a intenção de alienar os referidos ativos e passivos e os ativos ou grupos de ativos
estão disponíveis para venda imediata, sujeita aos termos de venda habitualmente aplicáveis a estes tipos de ativos, e
a sua venda seja altamente provável, de acordo com o definido na IFRS 5. Para que a venda seja altamente provável, o
Banco deve estar empenhado num plano para vender o ativo (ou grupo para alienação), e deve ter sido iniciado um
programa ativo para localizar um comprador e concluir o plano. Adicionalmente, o ativo (ou grupo para alienação) deve
ser ativamente publicitado para venda a um preço que seja razoável em relação ao seu justo valor corrente. Para além
disso, deve esperar-se que a venda se qualifique para reconhecimento como venda concluída até um ano a partir da
data da classificação, exceto, conforme permitido pelo parágrafo 9 da IFRS 5, o Banco continue comprometido com o
plano de vendas do ativo e o atraso seja causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do seu controlo.
O Banco também classifica como ativos não correntes detidos para venda os ativos não correntes ou grupos de ativos
adquiridos apenas com o objetivo de venda posterior, que estão disponíveis para venda imediata e cuja venda é muito
provável. Imediatamente antes da sua classificação como ativos não correntes detidos para venda, a mensuração de
todos os ativos não correntes e todos os ativos e passivos incluídos num grupo de ativos para venda é efetuada de
acordo com as IFRS aplicáveis. Após a sua reclassificação, estes ativos ou grupos de ativos são mensurados ao menor
entre o seu custo e o seu justo valor deduzido dos custos de venda.
G1.Imóveis não afetos à exploração (INAE)
O Banco classifica igualmente em ativos não correntes detidos para venda os imóveis não afetos à exploração (INAE),
que incluem os imóveis adquiridos pelo Banco na sequência da resolução de contratos de créditos a clientes e ainda os
imóveis próprios que deixem de ser utilizados pelos serviços do Banco.
No momento da sua aquisição, os imóveis classificados como INAE são reconhecidos pelo menor valor entre o valor do
crédito existente na data em que foi efetuada a dação ou arrematação judicial dos bens, e o justo valor do imóvel
líquido dos custos estimados para a sua venda. A mensuração subsequente destes ativos é efetuada ao menor do seu
valor contabilístico e o correspondente justo valor líquido dos custos estimados para a sua venda, não sendo sujeitos a
amortização. As perdas por imparidade são registadas em resultados do período em que sejam originadas.
O justo valor destes ativos é baseado no valor de mercado, sendo este determinado com base no preço expectável de
venda obtido através de avaliações periódicas efetuadas por peritos avaliadores externos acreditados junto da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Sempre que o justo valor líquido dos custos de venda apurado para um INAE seja inferior ao valor pelo qual o mesmo
está reconhecido no balanço do Banco, é registada uma perda por imparidade no montante do decréscimo de valor
apurado. As perdas de imparidade são registadas por contrapartida de resultados do exercício.
Caso o justo valor líquido dos custos de venda de um INAE, em momento posterior ao reconhecimento de imparidades,
indique um ganho, o Banco poderá refletir esse ganho até ao montante máximo da imparidade que tenha sido
constituída sobre esse imóvel.
H.Locações (IFRS 16)
Esta norma estabelece os requisitos relativamente ao âmbito, classificação/reconhecimento e mensuração de locações:
na ótica do locador, as locações continuam a ser classificadas como locações financeiras ou locações operacionais;
na ótica do locatário, a norma define um único modelo de contabilização de contratos de locação, que resulta no
reconhecimento de um ativo sob direito de uso e de um passivo da locação para todos os contratos de locação, à
exceção das locações com um período inferior a 12 meses ou das locações que incidam sobre ativos de valor
reduzido, em que o locatário poderá optar pela isenção de reconhecimento prevista na IFRS 16, sendo que, nesse
caso, deverá reconhecer os pagamentos de locação associados a esses contratos como despesas.
O Banco optou por não aplicar esta norma aos contratos de locação a curto prazo, i .e., com prazo menor ou igual a um
ano, e aos contratos de locação em que o ativo subjacente tenha pouco valor, considerando para este efeito o
montante de Euros 5.000. Foi utilizada, também, a opção de não aplicar esta norma a locações de ativos intangíveis.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 475
Definição de locação
A definição de locação apresenta um enfoque no controlo do ativo identificado, i.e., um contrato constitui ou contém
uma locação se transmitir o direito de controlar a utilização de um ativo identificado, permitindo obter
substancialmente todos os benefícios económicos da utilização do mesmo e o direito de orientar o uso desse ativo
identificado durante um certo período de tempo, em troca de uma retribuição.
Impactos na ótica do locatário
O Banco reconhece para todas as locações, com exceção das locações com um período inferior a 12 meses ou das
locações que incidam sobre ativos de valor unitário reduzido:
um ativo sob direito de uso, inicialmente mensurado ao custo, deve ter em conta o Net Present Value ( NPV) do
passivo da locação, acrescido de pagamentos efetuados (fixos e/ou variáveis) deduzidos de incentivos à locação
recebidos, penalidades por término (se razoavelmente certas), bem como eventuais estimativas de custo a serem
suportadas pelo locatário com o desmantelamento e remoção do ativo subjacente e/ou com a restauração do local
onde este está localizado. Subsequentemente, é mensurado de acordo com o modelo do custo (sujeito a
depreciações/amortizações de acordo com o prazo de locação de cada contrato e a testes de imparidade);
um passivo da locação, registado inicialmente pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros da locação (NPV), o
que inclui:
pagamentos fixos, deduzidos dos incentivos à locação a receber;
pagamentos de locação variáveis que dependam de um índice ou taxa, mensurados inicialmente utilizando o
índice ou a taxa à data de início do contrato;
as quantias que deverão ser pagas pelo locatário a título de garantias de valor residual;
o preço do exercício de uma opção de compra, se o locatário estiver razoavelmente certo de exercer essa opção;
pagamentos de sanções por rescisão da locação, se o prazo da locação refletir o exercício de uma opção de
rescisão da locação pelo locatário.
Dado que não é possível determinar facilmente a taxa de juro implícita na locação (parágrafo 26 da IFRS 16), os
pagamentos da locação são descontados segundo a taxa de juro incremental de financiamento do locatário, a qual
incorpora a curva de taxa de juro sem risco (curva swap) acrescida de um spread de risco do Banco, aplicada sobre o
prazo médio ponderado de cada contrato de locação. Para os contratos com termo, é considerada essa data como data
do fim da locação, enquanto que, para os outros contratos sem termo, ou com termos renováveis, é avaliado o prazo no
qual o mesmo terá força executória, bem como eventuais penalidades económicas associadas ao contrato de locação.
Na avaliação da força executória são tidas em consideração as cláusulas particulares dos contratos, bem como a
legislação vigente relativamente ao Arrendamento Urbano.
Subsequentemente, é mensurado da seguinte forma:
pelo aumento da sua quantia escriturada de forma a refletir os juros sobre o mesmo;
pela diminuição da sua quantia escriturada de forma a refletir os pagamentos de locação;
a quantia escriturada é remensurada de forma a refletir quaisquer reavaliações ou alterações da locação, bem como
para refletir a revisão de pagamentos de locação fixos em substância e a revisão do prazo da locação.
O Banco reavalia um passivo de locação (e calcula o respetivo ajustamento relacionado ao ativo sob direito de uso)
sempre que:
houver uma alteração do prazo da locação ou na avaliação de uma opção de compra do ativo subjacente, o passivo
de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto revista;
houver uma alteração dos montantes a pagar ao abrigo de uma garantia de valor residual, ou dos pagamentos
futuros de locação resultantes da alteração de um índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos, o
passivo de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto
inalterada (a menos que a alteração dos pagamentos de locação resulte de uma alteração das taxas de juro
variáveis, nesse caso deverá ser utilizada uma taxa de desconto revista);
um contrato de locação é alterado, mas essa alteração à locação não é contabilizada como uma locação distinta, o
passivo de locação é remensurado, descontando os pagamentos de locação revistos utilizando uma taxa de desconto
revista.
O Banco não efetuou quaisquer ajustamentos para os períodos apresentados.
Os ativos sob direito de uso são depreciados/amortizados desde a data de entrada em vigor até ao fim da vida útil do
ativo subjacente, ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior. Se a locação transferir a propriedade do
ativo subjacente, ou se o custo do ativo sob direito de uso refletir o facto de o Banco futuramente exercer uma opção
de compra, o ativo sob direito de uso deve ser depreciado/amortizado desde a data de entrada em vigor até ao fim da
vida útil do ativo subjacente. A depreciação/amortização começa na data de entrada em vigor da locação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
476 |
A adoção da norma implica alterações nas demonstrações financeiras do Banco, nomeadamente:
na demonstração dos resultados:
(i)registo em “Margem financeira” do gasto de juros relativo aos passivos de locação;
(ii)registo em “Outros gastos administrativos” dos montantes relativos a contratos de locação de curto prazo e
contratos de locação de ativos de baixo valor; e,
(iii)registo em “Amortizações” do custo de depreciação dos ativos sob direito de uso.
no balanço:
(i)registo em “Outros ativos tangíveis” pelo reconhecimento dos ativos sob direito de uso; e,
(ii)registo em “Outros passivos” pelo valor dos passivos de locação reconhecidos.
na demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Fluxos de caixa de atividades operacionais – Pagamentos (de caixa)
a empregados e a fornecedores” inclui montantes relativos a contratos de locação de curto prazo e a contratos de
locação de ativos de baixo valor, e a rubrica “(Aumento) /Diminuição em outras contas de passivo” inclui montantes
relativos a pagamentos de partes de capital do passivo de locações, conforme detalhado nas demonstrações
individuais dos fluxos de caixa.
Impacto na ótica do locador
De acordo com a IFRS 16, parágrafo 62, os locadores devem classificar as locações como financeiras ou operacionais.
Uma locação é classificada como locação financeira se transferir substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes
à propriedade de um ativo subjacente. Uma locação é classificada como locação operacional se não transferir
substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo subjacente.
Impacto da pandemia causada pelo vírus COVID-19
Em 12 outubro de 2020, a União Europeia publicou uma emenda à IFRS 16, associado às concessões nas rendas
relacionadas com a COVID-19. Esta emenda permite que os locatários, como expediente prático, tenham a possibilidade
de optar por não considerar uma concessão na renda que ocorra por consequência direta da pandemia COVID-19 como
uma modificação da locação. Um locatário que recorra a esta opção deverá contabilizar qualquer concessão que ocorra
ao nível das rendas da mesma forma que o faria em aplicação da IFRS 16 – Locações, se essa alteração não constituísse
uma modificação da locação. Esta emenda não afeta os locadores.
I.Reconhecimento de proveitos resultantes de serviços e comissões
De acordo com a IFRS 15, o Banco reconhece a receita associada a serviços e comissões quando (ou à medida que) seja
satisfeita uma obrigação de desempenho (“performance obligation”) ao transferir um serviço, tendo por base o preço
de transação associado a essa obrigação de desempenho. Neste âmbito, o Banco procede às seguintes etapas para o
reconhecimento da receita associada a serviços e comissões:
Reconhecimento (satisfação da obrigação de desempenho): (i) identificação do contrato associado ao serviço
prestado e se o mesmo deve estar a ser abrangido pela IFRS 15; (ii) identificação das obrigações de desempenho
associadas a cada contrato; (iii) definição do critério para que as obrigações de desempenho sejam satisfeitas,
tendo também em consideração os termos contratuais estabelecidos com a contraparte.  De acordo com esta
definição, um serviço é transferido quando o cliente obtém os benefícios e o controlo associados ao serviço
prestado.  Neste âmbito, o Banco ainda procede à identificação se as obrigações de desempenho são satisfeitas ao
longo do tempo (“over time”) ou num momento exato (“point in time”), sendo a receita reconhecida em
conformidade.
Mensuração (preço a reconhecer associado a cada obrigação de desempenho): (i) determinar o preço de transação
associado ao serviço prestado, considerando os termos contratuais estabelecidos com a contraparte e as suas
práticas comerciais habituais. O preço da transação é o montante da contraprestação (“amount of consideration”)
à qual o Banco espera ter direito em troca da transferência de serviços prometidos ao cliente, excluindo valores
cobrados em nome de terceiros. O Banco inclui no preço da transação parte ou todo o montante estimado da
contraprestação variável associada a uma obrigação de desempenho, apenas na medida em que seja altamente
provável que uma reversão significativa no valor da receita acumulada reconhecida não venha a ocorrer quando a
incerteza associada a essa contraprestação variável for posteriormente resolvida; e (ii) alocar o preço de transação
a cada um das obrigações de desempenho identificadas no âmbito do contrato estabelecido com o cliente.         
De salientar que quando os serviços ou comissões são uma parte integrante da taxa de juro efetiva de um instrumento
financeiro, os proveitos resultantes de serviços e comissões são registados na margem financeira (Nota C.3).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 477
J.Ganhos/(Perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados, Ganhos/
(Perdas) cambiais, Resultados de contabilidade de cobertura, Ganhos/(Perdas) com o
desreconhecimento de ativos e passivos ao custo amortizado e Ganhos/(Perdas) com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
Estas rubricas incluem os ganhos e perdas dos ativos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, isto é,
as variações de justo valor e juros de derivados de negociação e de derivados embutidos, assim como os dividendos
recebidos associados a estas carteiras. Inclui, igualmente, mais ou menos-valias das alienações de ativos financeiros ao
justo valor através de outro rendimento integral e de ativos financeiros ao custo amortizado. As variações de justo valor
dos derivados afetos a carteiras de cobertura e dos elementos cobertos, quando aplicável a cobertura de justo valor,
também são aqui reconhecidas, bem como os ganhos e perdas cambiais.
K.Atividades fiduciárias
Os ativos detidos no âmbito de atividades fiduciárias não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Banco. Os
resultados obtidos com serviços e comissões provenientes destas atividades são reconhecidos na demonstração dos
resultados, no exercício em que ocorrem.
L.Outros ativos tangíveis
Os “Outros ativos tangíveis” encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas amortizações
acumuladas e perdas por imparidade. Os custos subsequentes são reconhecidos como um ativo separado apenas se for
provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Banco. As despesas com manutenção e reparação
são reconhecidas como custo à medida que são incorridas, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil
esperada:
Número de anos
Imóveis
50
Obras em edifícios alheios
10
Equipamentos
4 a 12
Outros ativos tangíveis
3
Sempre que exista um indício de que um ativo fixo tangível possa ter imparidade, é efetuada uma estimativa do seu
valor recuperável, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido desse ativo exceda o
valor recuperável. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor deduzido dos custos
de venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados futuros que
se espera vir a obter com o uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da vida útil. As perdas por imparidade de
ativos fixos tangíveis são reconhecidas em resultados do período.
M.Propriedades de investimento
Os imóveis detidos pelo Banco com o objetivo de valorização do capital a longo prazo, e não de venda a curto prazo, e
que não sejam destinados à venda no curso ordinário do negócio nem à sua utilização, são classificados como
propriedades de investimento.
Estes investimentos são inicialmente reconhecidos ao custo de aquisição, incluindo os custos de transação, e
subsequentemente são reavaliados ao justo valor. O justo valor da propriedade de investimento deve refletir as
condições de mercado à data do balanço. As variações de justo valor são reconhecidas em resultados na rubrica de
"Outros proveitos/(custos) de exploração" (nota 6).
Os avaliadores externos que efetuam as avaliações estão devidamente certificados para o efeito, encontrando-se
inscritos na CMVM.
N.Ativos intangíveis
N1.Encargos com projetos de investigação e desenvolvimento
O Banco não procede à capitalização de despesas de investigação e desenvolvimento. Todos os encargos são registados
como gasto no período em que ocorrem.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
478 |
N2.Software
O Banco regista em ativos intangíveis os custos associados ao software adquirido a entidades terceiras, e procede à sua
amortização linear pelo período de vida útil estimado em 6 anos. O Banco não capitaliza custos gerados internamente
relativos ao desenvolvimento de software.
O.Caixa e equivalentes de caixa
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e seus equivalentes” engloba os valores registados
no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data de balanço, onde se incluem a “Caixa”, as
“Disponibilidades em Bancos Centrais” e as “Disponibilidades em outras instituições de crédito”.
P.Offsetting
Os ativos e passivos financeiros são compensados e reconhecidos pelo seu valor líquido em balanço quando: (i) o Banco
tem um direito legal de compensar os valores reconhecidos e as transações podem ser liquidadas pelo seu valor líquido;
e, (ii) o Banco pretenda liquidar numa base líquida ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
Considerando as atuais operações do Banco, não são efetuadas quaisquer compensações de montante material. No caso
de ocorrerem reclassificações de quantias comparativas, é divulgado o disposto da IAS 1.41: (i) a natureza da
reclassificação; (ii) a quantia de cada item (ou classe de itens) reclassificado(s); e, (iii) o motivo da reclassificação.
Q.Transações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data da
transação. Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcional
à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes da conversão são reconhecidas em
resultados. Os ativos e passivos não monetários denominados em moeda estrangeira e registados ao custo histórico são
convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os ativos e passivos não
monetários registados ao justo valor são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data em que
o justo valor é determinado e reconhecido por contrapartida de resultados, com exceção daqueles reconhecidos em
“Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral”, cuja diferença é registada por contrapartida
de capitais próprios.
R.Benefícios a empregados
R1.Plano de benefícios definidos
O Banco tem a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice, pensões de reforma
por invalidez e pensões de sobrevivência, nos termos do estabelecido nas duas convenções coletivas de trabalho que
outorgou. Estes benefícios estão previstos nos planos de pensões "Plano ACT" e "Plano ACTQ" do Fundo de Pensões do
Grupo Banco Comercial Português.
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março, as entidades bancárias passaram a inscrever
obrigatoriamente os novos colaboradores no Regime Geral de Segurança Social (RGSS). Estes colaboradores têm como
regime base de reforma o RGSS não tendo no âmbito dos ACT qualquer benefício (plano base). O Banco no âmbito da
sua gestão e recursos humanos já tinha adotado como regra a inscrição dos novos colaboradores no RGSS desde julho de
2005. No entanto, até à transposição para o ACT das alterações decorrentes do referido Decreto-Lei n.º 54/2009, todos
os colaboradores ficaram abrangidos pelo disposto no capítulo de segurança social do ACT, sendo que para os
colaboradores que já estavam inscritos no RGSS, o benefício do ACT funcionava como complemento ao RGSS. A partir de
1 de julho de 2009, de acordo com o ACT, todos os novos colaboradores têm apenas o RGSS como regime base de
previdência.
Até 2011, a par dos benefícios previstos nos dois planos acima referidos, o Banco tinha assumido a responsabilidade,
desde que verificadas determinadas condições em cada exercício, de atribuir complementos de reforma aos
colaboradores do Banco admitidos até 21 de setembro de 2006 (Plano Complementar). O Banco, no final do exercício de
2012, determinou a extinção (corte) do benefício de velhice do Plano Complementar. Em 14 de dezembro de 2012, o
Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou formalmente esta alteração ao plano de benefícios do Banco, com efeitos
a 1 de janeiro de 2012. O corte do plano foi efetuado, tendo sido atribuído aos colaboradores direitos adquiridos
individualizados. Nessa data, o Banco procedeu igualmente à liquidação da respetiva responsabilidade.
A partir de 1 de janeiro de 2011, os empregados bancários foram integrados no Regime Geral da Segurança Social, que
passou a assegurar a proteção dos colaboradores nas eventualidades de maternidade, paternidade, adoção e ainda de
velhice, permanecendo sob a responsabilidade dos bancos a proteção na doença, invalidez, sobrevivência e morte
(Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 479
A taxa contributiva é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% aos trabalhadores, em substituição da
Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) que foi extinta por aquele mesmo diploma. Em
consequência desta alteração, o direito à pensão dos empregados no ativo passou a ser coberto nos termos definidos
pelo Regime Geral da Segurança Social, tendo em conta o tempo de serviço prestado desde 1 de janeiro de 2011 até à
idade da reforma, passando os bancos a suportar o diferencial necessário para a pensão garantida nos termos do Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT).
Esta integração conduziu a um decréscimo no valor atual dos benefícios totais reportados à idade da reforma a suportar
pelo fundo de pensões, estando esse efeito a ser registado de acordo com o método Projected Unit Credit durante o
tempo médio de vida ativa até se atingir a idade normal de reforma. O apuramento das responsabilidades com pensões,
realizado periodicamente pelo atuário, considera este efeito, sendo calculado tendo em conta os pressupostos atuariais
em vigor, assegurando que as responsabilidades calculadas com referência a 31 de dezembro de 2010, não considerando
o efeito da integração dos empregados bancários no Regime Geral da Segurança Social, encontram-se totalmente
cobertas e deduzidas do valor do efeito reconhecido até à data. A componente deste efeito respeitante ao exercício
encontra-se reconhecida na rubrica "Custo dos serviços correntes".
Na sequência da aprovação pelo Governo do Decreto-Lei n.º 127/2011, que veio a ser publicado em 31 de dezembro, foi
estabelecido um Acordo Tripartido entre o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e os sindicatos dos
trabalhadores bancários sobre a transferência para a esfera da Segurança Social das responsabilidades das pensões em
pagamento dos reformados e pensionistas a 31 de dezembro de 2011.
Este decreto estabeleceu que as responsabilidades a transferir correspondiam às pensões em pagamento em 31 de
dezembro de 2011, a valores constantes (taxa de atualização 0%) na componente prevista no Instrumento de Regulação
Coletiva de Trabalho (IRCT) dos reformados e pensionistas. As responsabilidades relativas às atualizações das pensões, a
benefícios complementares, às contribuições para os SAMS sobre as pensões de reforma e sobrevivência, ao subsídio de
morte e à pensão de sobrevivência diferida continuaram a cargo das Instituições.
No final de dezembro de 2016, foi celebrado um acordo de revisão do ACT entre o Grupo BCP e dois sindicatos
representativos dos trabalhadores do Grupo, que introduziu alterações no capítulo de Segurança Social e,
consequentemente, no plano de pensões financiado pelo Fundo de Pensões do Grupo BCP. O novo ACT foi publicado
pelo Ministério do Trabalho no Boletim do Trabalho e do Emprego em 15 de fevereiro de 2017, tendo os respetivos
efeitos sido registados nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2016 para os colaboradores associados a
estes dois sindicatos.
A negociação com o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), que também esteve envolvido nas negociações do novo
ACT, apenas ficou concluída em abril de 2017 com a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, tendo sido
registados os efeitos deste novo ACT nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017 para os colaboradores
associados do SBN.
As alterações mais relevantes ocorridas em 2016 no ACT foram a alteração da idade de reforma (invalidez presumível),
que passou dos 65 anos para 66 anos e dois meses em 2016 e a atualização subsequente de mais um mês em cada ano
civil, não podendo em qualquer caso ser superior à que estiver em vigor em cada momento no Regime Geral da
Segurança Social, a alteração na fórmula de determinação da contribuição da entidade empregadora para os SAMS e,
por último, foi introduzido um novo benefício denominado Prémio Fim de Carreira, que substitui o Prémio de
Antiguidade.
As alterações acima descritas foram enquadradas pelo Banco como uma alteração do plano de pensões nos termos
previstos na IAS 19. Como tal, tiveram impacto no valor atual das responsabilidades com serviços prestados e foram
reconhecidos na demonstração dos resultados, na rubrica "Custos com o pessoal".
Em 2017, após autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), foi alterado o contrato
constitutivo do Fundo de Pensões do Grupo BCP. Este processo teve, como objetivos essenciais, incorporar no fundo de
pensões as alterações introduzidas nos ACT do Grupo em termos de benefícios de reforma, e também passar para o
fundo de pensões as responsabilidades que estavam diretamente a cargo das empresas (responsabilidades extra-fundo).
O fundo de pensões tem uma quota-parte exclusivamente afeta ao financiamento das referidas responsabilidades, que
no âmbito do fundo se denomina Complemento Adicional. O benefício Prémio Fim de Carreira passou também a estar a
cargo do fundo de pensões no âmbito do plano base de reforma.
A responsabilidade líquida do Banco com planos de reforma (planos de benefício definido) é estimada semestralmente,
com referência a 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano e sempre que ocorram flutuações de mercado
significativas ou eventos pontuais significativos, tais como alterações no plano, cortes ou liquidações desde a última
estimativa. As responsabilidades com serviços passados são calculadas utilizando o método Projected Unit Credit e
pressupostos atuariais considerados adequados.
As responsabilidades com pensões são calculadas pelo atuário responsável, que se encontra certificado pela ASF.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
480 |
A responsabilidade líquida do Banco relativa ao plano de pensões de benefício definido e outros benefícios é calculada
separadamente para cada plano, através da estimativa do valor de benefícios futuros que cada colaborador deve
receber em troca pelo seu serviço no período corrente e em períodos passados. O benefício é descontado de forma a
determinar o seu valor atual, sendo aplicada a taxa de desconto correspondente à taxa de obrigações de alta qualidade
de sociedades com maturidade semelhante à data do termo das obrigações do plano. A responsabilidade líquida é
determinada após a dedução do justo valor dos ativos do fundo de pensões.
O proveito/custo de juros com o plano de pensões é calculado pelo Banco multiplicando o ativo/responsabilidade
líquido com pensões de reforma (responsabilidades deduzidas do justo valor dos ativos do fundo) pela taxa de desconto
utilizada para efeitos da determinação das responsabilidades com pensões de reforma atrás referida. Nessa base, o
proveito/custo líquido de juros inclui o custo dos juros associado às responsabilidades com pensões de reforma e o
rendimento estimado dos ativos do fundo, ambos mensurados com base na taxa de desconto utilizada no cálculo das
responsabilidades.
Os ganhos e perdas de remensuração, nomeadamente (i) os ganhos e perdas atuariais, resultantes das diferenças entre
os pressupostos atuariais utilizados e os valores efetivamente verificados (ganhos e perdas de experiência) e das
alterações de pressupostos atuariais e, (ii) os ganhos e perdas decorrentes da diferença entre o rendimento dos ativos
do fundo calculado com base na taxa de desconto e os valores obtidos, são reconhecidos por contrapartida de capital
próprio na rubrica de "Outro rendimento integral".
O Banco reconhece na sua demonstração dos resultados um valor total líquido que inclui (i) o custo do serviço corrente,
(ii) o proveito/custo líquido de juros com o plano de pensões, (iii) o efeito das reformas antecipadas, (iv) custos com
serviços passados e, (v) os efeitos de qualquer liquidação ou corte ocorridos no período. Os valores a reconhecer na
demonstração dos resultados são reconhecidos como custos e proveitos consoante a sua natureza. Os encargos com
reformas antecipadas correspondem ao aumento de responsabilidades decorrente da reforma ocorrer antes do
empregado atingir a idade de reforma.
Os outros benefícios que não de pensões, nomeadamente os encargos de saúde dos colaboradores na situação de
reforma e benefícios atribuíveis ao cônjuge e descendentes por morte, são igualmente considerados no cálculo das
responsabilidades.
Os pagamentos aos fundos são efetuados anualmente por cada empresa do Banco, de acordo com um plano de
contribuições determinado de forma a assegurar a solvência do fundo. No final de cada exercício, de acordo com o
Aviso 12/2001 do Banco de Portugal, o financiamento mínimo das responsabilidades tem de ser 100% para as pensões
em pagamento e 95% para os serviços passados do pessoal no ativo.
R2.Revisão das tabelas salariais dos colaboradores no ativo e das reformas em pagamento
Em 2021, prosseguiram as negociações com todos os sindicatos subscritores dos Acordos Coletivos de Trabalho do
Grupo, para a conclusão da revisão integral do respetivo clausulado, negociações essas que ainda decorrem.
R3.Planos de contribuição definida
Para os planos de contribuição definida, as responsabilidades relativas ao benefício atribuível aos colaboradores do
Banco são reconhecidas como um gasto do período quando devidas.
Em 31 de dezembro de 2021, o Banco tem dois planos de contribuição definida. Um desses planos abrange os
colaboradores que tenham sido admitidos até 1 de julho de 2009. Para este plano, designado não contributivo, são
efetuadas contribuições do Banco anuais e iguais a 1% da remuneração anual paga aos colaboradores no ano anterior. As
contribuições apenas são efetuadas caso sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) o ROE do Banco Comercial
Português seja igual ou superior à taxa das obrigações do tesouro a 10 anos acrescida de 5 pontos percentuais e, (ii)
existam reservas ou resultados distribuíveis nas contas do Banco Comercial Português.
Um outro plano abrange os colaboradores que tenham sido admitidos após 1 de julho de 2009. Para este plano,
designado contributivo, são efetuadas contribuições mensais e iguais a 1,5% da remuneração mensal auferida pelos
colaboradores no corrente mês, quer pelo Banco quer pelos próprios colaboradores. Esta contribuição tem carácter
obrigatório e está definida nos Acordos Coletivos de Trabalho do Grupo BCP, não tendo subjacente critério de
performance.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 481
R4.Remuneração variável paga aos colaboradores
Na política de remunerações para os colaboradores, está previsto um sistema de remuneração variável anual para os
colaboradores não abrangidos por sistemas de incentivos comerciais, baseado na avaliação do desempenho de cada
colaborador com base em critérios quantitativos e qualitativos que é efetuada anualmente. Em função dessa avaliação
e da remuneração fixa anual de referência para a função exercida, e desde que cumprido um nível mínimo de
desempenho do Banco aferido por um conjunto de indicadores quantitativos, é determinado o valor da remuneração
variável a atribuir a cada colaborador.
Compete à Comissão Executiva, nos termos definidos na política de remunerações, fixar os respetivos critérios de
alocação a cada colaborador, sempre que a mesma seja atribuída. A remuneração variável atribuída aos colaboradores
é registada por contrapartida de resultados no período a que dizem respeito.
R5.Planos de remuneração com ações
À data de 31 de dezembro de 2021, encontra-se em vigor para os membros da Comissão Executiva e para os
Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH - Key Function Holders), onde estão
incluídos os Elementos-Chave de Gestão, um plano de remuneração variável com ações do BCP, decorrente das Políticas
de Remunerações para os membros dos órgãos de administração e fiscalização e para os colaboradores aprovada para o
exercício de 2021 e anos seguintes, com as alterações que venham  ser aprovadas em cada exercício, nomeadamente
pela Assembleia Geral de Acionistas em relação à Política de Remunerações para os membros dos órgãos de
administração e fiscalização, e pelo Conselho de Administração em relação à Política de Remuneração para os
Colaboradores.
São considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) os Elementos-Chave de Gestão, que correspondem
aos diretores de 1.ª linha que reportam diretamente ao Conselho de Administração e os restantes colaboradores cujas
atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco do Banco.
Conforme definido na Política de Remunerações para os membros dos órgãos de administração e fiscalização, está
previsto um sistema de remuneração variável anual, pelo qual é efetuada anualmente uma avaliação do desempenho de
cada membro da Comissão Executiva com base em critérios quantitativos e qualitativos. Em função dessa avaliação e da
remuneração fixa anual, e desde que cumprido um nível mínimo de desempenho do Banco num conjunto de indicadores
quantitativos, é determinado o valor da remuneração variável a atribuir a cada membro da Comissão Executiva. O
pagamento do valor da remuneração variável atribuída é sujeito a um período de deferimento de 5 anos para 40% do
seu valor, sendo 60% do seu valor pago no ano seguinte ao exercício a que diz respeito. Os valores relativos à parte não
diferida e diferida são pagos 50% em numerário e 50% em ações do BCP. O número de ações do BCP atribuídas resultam
da sua valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Na Política de Remunerações para os Colaboradores, está previsto um sistema de remuneração variável anual para os
Colaboradores não abrangidos por Sistemas de Incentivos Comerciais, baseado na avaliação do desempenho de cada
colaborador com base em critérios quantitativos e qualitativos que é efetuada anualmente. Em função dessa avaliação
e da remuneração fixa de referência para a função exercida, e desde que cumprido um nível mínimo de desempenho do
Banco num conjunto de indicadores quantitativos, é determinado o valor da remuneração variável a atribuir a cada
Colaborador. Para os Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH), o pagamento do
valor da remuneração variável atribuída é sujeito a um período de deferimento de 5 anos para 40% do seu valor, sendo
60% do seu valor pago no ano seguinte ao do exercício a que diz respeito. Os valores relativos à parte não diferida e
diferida são pagos 50% em numerário e 50% em ações do BCP. O número de ações do BCP atribuídas e a atribuir
resultam da sua valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Os Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) não estão abrangidos por Sistemas
de Incentivos Comerciais.
Para os restantes Colaboradores não abrangidos por Sistemas de Incentivos Comerciais, o pagamento do valor da
remuneração variável atribuída é integralmente pago em numerário no ano seguinte ao do exercício a que diz respeito.
Tal como previsto na Política de Remunerações aprovada e na legislação aplicável, os valores de remuneração variável
atribuídos aos membros da Comissão Executiva e aos Colaboradores considerados Colaboradores titulares de funções
essenciais (KFH) estão sujeitos a mecanismos de redução e reversão, a aplicar em caso de verificação de eventos
extremamente significativos, devidamente identificados, nos quais as pessoas abrangidas tenham tido uma participação
direta.     
RELATÓRIO & CONTAS 2021
482 |
Para os membros da Comissão Executiva está ainda previsto um sistema de remuneração variável de longo prazo, pelo
qual estes poderão vir a receber remuneração variável totalmente paga em ações do BCP após o final do período de
avaliação de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, ou seja, em 2022, desde que seja atingido um
determinado nível de desempenho num conjunto de objetivos de longo prazo. O valor da remuneração variável de longo
prazo atribuída é sujeito a um período de deferimento de 3 anos para 40% do seu valor, sendo 60% do seu valor pago no
ano seguinte ao período de avaliação a que diz respeito. O número de ações do BCP atribuídas resultam da sua
valorização a um valor de cotação definido nos termos da Política de Remunerações aprovada.
Todas as ações atribuídas aos membros da Comissão Executiva e aos Colaboradores titulares de funções essenciais
(KFH), no âmbito do pagamento de remuneração variável, incluindo a de longo prazo, estão sujeitas a um período de
retenção de 1 ano após o seu pagamento.
A remuneração variável total a atribuir em cada ano a cada membro da Comissão Executiva e a cada Colaborador
considerado Colaborador titular de funções essenciais (KFH), no que se refere à proporção entre o seu valor e a
remuneração fixa anual, está limitada aos limites previstos na Política de Remunerações respetiva.
S.Impostos sobre lucros
O Banco está sujeito, em termos individuais, ao regime estabelecido no Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (CIRC), ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014
de 26 de agosto, ao qual aderiu, e a legislação avulsa. Adicionalmente, são registados impostos diferidos relativos a
prejuízos fiscais e relativos a diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados fiscalmente
aceites para efeitos de impostos sobre o rendimento sempre que haja uma probabilidade razoável de que tais impostos
venham a ser pagos ou recuperados no futuro.
Os impostos sobre lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O
imposto é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentados
em capitais próprios, facto que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos
nos capitais próprios decorrentes da reavaliação de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral e de derivados de cobertura de fluxos de caixa são posteriormente reconhecidos em resultados, no momento
em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.
Os impostos correntes correspondem ao valor que se apura relativamente ao rendimento tributável do período,
utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer
ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças
temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto
aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as
diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, com exceção do
goodwill não dedutível para efeitos fiscais, das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de ativos e passivos
que não afetem quer o lucro contabilístico quer o fiscal, e de diferenças relacionadas com investimentos em
subsidiárias na medida em que não seja provável que se revertam no futuro.
A rubrica de “Ativos por impostos diferidos” inclui montantes associados a imparidades de crédito não aceites
fiscalmente cujos créditos foram abatidos ao ativo, em função da expectativa de que as utilizações dessas imparidades
serão dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável dos períodos de tributação em que se encontrem
reunidas as condições legais previstas para a sua dedutibilidade fiscal.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que
absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
O Banco procede, conforme estabelecido na IAS 12, parágrafo 74, à compensação dos ativos e passivos por impostos
diferidos sempre que: (i) tenha o direito legalmente executável de compensar ativos por impostos correntes e passivos
por impostos correntes; e, (ii) os ativos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o
rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável, ou diferentes entidades
tributáveis que pretendam liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida ou realizar os ativos e
liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que os passivos ou ativos por impostos diferidos se
esperem que sejam liquidados ou recuperados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 483
O Banco cumpre as orientações da IFRIC 23 – Incerteza sobre o Tratamento de Imposto sobre o Rendimento no que
respeita à determinação do lucro tributável, das bases fiscais, dos prejuízos fiscais a reportar, dos créditos fiscais a
usar e das taxas de imposto em cenários de incerteza quanto ao tratamento em sede de imposto sobre o rendimento,
não tendo resultado da aplicação da mesma qualquer impacto material nas suas demonstrações financeiras.
No exercício de 2016, o Banco aderiu ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) para efeitos
de tributação em sede de IRC, sendo a sociedade dominante. Nos exercícios de 2021 e de 2020 foi mantida a aplicação
do RETGS. Em 2021, foram incluídas no grupo de sociedades abrangido por este regime a Millennium bcp Participações
Sociais – Sociedade Unipessoal, Lda. e a BCP África, SGPS, Lda., que passaram a estar abrangidas pelo regime geral do
IRC.
T.Relato por segmentos
O Banco adotou a IFRS 8 – Segmentos Operacionais para efeitos de divulgação da informação financeira por segmentos
operacionais e geográficos. Um segmento operacional é uma componente do Banco: (i) que desenvolve atividades de
negócio em que pode obter réditos ou incorrer em gastos; (ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos
pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Banco para efeitos de imputação de recursos ao
segmento e avaliação do seu desempenho; e, (iii) relativamente ao qual esteja disponível informação financeira
distinta.
Considerando que as demonstrações financeiras individuais são apresentadas conjuntamente com as do Grupo à luz do
parágrafo 4 da IFRS 8, o Banco está dispensado de apresentar informação em base individual relativa aos segmentos.
U.Provisões, Ativos e Passivos contingentes
U1.Provisões
São reconhecidas provisões quando (i) o Banco tem uma obrigação presente (legal ou decorrente de práticas passadas
ou políticas publicadas que impliquem o reconhecimento de certas responsabilidades); (ii) seja provável que o seu
pagamento venha a ser exigido; e, (iii) possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
Adicionalmente, quando ocorrem reorganizações fundamentais que tenham um efeito material na natureza e foco das
operações da empresa, e encontrando-se cumpridos os critérios para reconhecimento de provisões atrás referidos, são
reconhecidas provisões para custos de reestruturação.
A mensuração das provisões tem em conta os princípios definidos na IAS 37 no que respeita à melhor estimativa do
custo expectável, ao resultado mais provável das ações em curso e considerando os riscos e incertezas inerentes ao
processo. Nos casos em que o efeito do desconto é material, as provisões correspondem ao valor atual dos pagamentos
futuros esperados, descontados a uma taxa que considera o risco associado à obrigação.
As provisões são revistas no final de cada data de reporte e ajustadas para refletir a melhor estimativa, sendo
revertidas por resultados na proporção dos pagamentos que não sejam prováveis.
As provisões são desreconhecidas através da sua utilização para as obrigações para as quais foram inicialmente
constituídas ou nos casos em que estas deixem de se observar.
U2.Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados quando for provável a
existência de um influxo económico futuro de recursos.
U3.Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo enquadrados na norma IAS 37 e
divulgados sempre que a possibilidade de existir uma saída de recursos englobando benefícios económicos não seja
remota. O Banco regista um passivo contingente quando:
i)É uma obrigação possível que provenha de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela
ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo do Banco; ou,
ii)É uma obrigação presente que decorra de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque:
a)Não é provável que um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos seja exigido para liquidar a
obrigação; ou,
b)A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes identificados são objeto de divulgação, a menos que seja remota a possibilidade de um exfluxo
de recursos que incorporem benefícios económicos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
484 |
V.Resultado por ação
Os resultados por ação básicos são calculados dividindo o resultado líquido atribuível a acionistas do Banco pelo número
médio ponderado de ações ordinárias emitidas, excluindo o número médio de ações ordinárias compradas pelo Banco e
detidas como ações próprias.
Para o resultado por ação diluído, o número médio das ações ordinárias emitidas é ajustado para assumir a conversão
de todas as potenciais ações ordinárias tratadas como diluidoras. Emissões contingentes ou potenciais são tratadas
como diluidoras quando a sua conversão para ações faz decrescer o resultado por ação. Se o resultado por ação for
alterado em resultado de uma emissão a prémio ou desconto, ou outro evento que altere o número potencial de ações
ordinárias, ou em resultado de alterações nas políticas contabilísticas, o cálculo do resultado por ação para todos os
períodos apresentados é ajustado retrospetivamente.
W.Prestação do serviço de mediação de seguros ou de resseguros
O Banco Comercial Português é uma entidade autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF) para a prática da atividade de mediação de seguros, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, de acordo com
o artigo 8.º, alínea a), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, desenvolvendo a atividade de
intermediação de seguros nos ramos vida e não vida.
No âmbito dos serviços de mediação de seguros, o Banco efetua a venda de contratos de seguros. Como remuneração
pelos serviços prestados de mediação de seguros, recebe comissões pela mediação de contratos de seguros e de
contratos de investimento, as quais estão definidas em acordos/protocolos estabelecidos com as Seguradoras.
As comissões recebidas pelos serviços de mediação de seguros são reconhecidas de acordo com o princípio da
especialização dos exercícios, pelo que as comissões cujo recebimento ocorre em momento diferente do período a que
respeita são objeto de registo como valor a receber numa rubrica de "Outros ativos". As comissões recebidas pelos
serviços de mediação de seguros são reconhecidas de acordo com a política descrita no nota I acima.
X.Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas
As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração, sob
parecer da Comissão Executiva, utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o
tratamento contabilístico mais adequado. Estas estimativas foram efetuadas considerando a melhor informação
disponível na data de preparação das demonstrações financeiras, considerando o contexto de incerteza que resulta do
impacto da COVID-19 no âmbito económico atual. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na
aplicação dos princípios contabilísticos pelo Banco são analisados nos parágrafos seguintes, no sentido de melhorar o
entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados do Banco e a sua divulgação.
Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento contabilístico alternativo
em relação ao adotado pelo Conselho de Administração, sob parecer da Comissão Executiva, os resultados reportados
pelo Banco poderiam ser diferentes caso um tratamento distinto fosse escolhido. A Comissão Executiva considera que os
critérios adotados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição
financeira do Banco e das suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das
demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais
apropriadas.
X1.Impostos sobre os lucros
Para determinar o montante global de impostos sobre os lucros foi necessário efetuar determinadas interpretações e
estimativas. Existem diversas transações e cálculos para os quais a determinação dos impostos a pagar é incerta
durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de
impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, acumulados e reconhecidos no exercício.
Este aspeto assume uma relevância acrescida para efeitos da análise de recuperabilidade dos impostos diferidos, na
qual o Banco considera projeções de lucros tributáveis futuros baseados num conjunto de pressupostos, incluindo a
estimativa de resultado antes de imposto, ajustamentos à matéria coletável, a evolução da legislação fiscal e a
respetiva interpretação. Desta forma, a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos depende da concretização da
estratégia da Comissão Executiva do Banco, nomeadamente da capacidade de gerar os resultados tributáveis estimados,
da evolução da legislação fiscal e da respetiva interpretação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 485
Os Decretos Regulamentares n.º 5/2016, de 18 de novembro, n.º 11/2017, de 28 dezembro, e n.º 13/2018, de 28 de
dezembro, vieram estabelecer os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco
específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em sede de IRC nos exercícios de 2016,
2017 e 2018, respetivamente. Estes Decretos Regulamentares estabelecem que o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95
(Aviso que era relevante para a determinação de provisões para crédito nas demonstrações financeiras apresentadas em
NCA) deve ser considerado para efeitos de apuramento dos limites máximos das perdas por imparidade aceites para
efeitos fiscais em 2016, 2017 e 2018, respetivamente.
A Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro, veio estabelecer o regime fiscal das imparidades de crédito e das provisões para
garantias para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2019, prevendo a aproximação entre as
regras contabilísticas e fiscais para efeitos da dedutibilidade dos gastos com o reforço das imparidades de crédito. Até
ao final do exercício de 2023 continuarão a ser aplicadas as regras em vigor até 2018, salvo se for exercida
antecipadamente a opção pela aplicação do novo regime.
Independentemente da opção antes referida, a aplicação do novo regime será obrigatória nos exercícios de 2022 e/ou
2023 nas seguintes circunstâncias:
- no exercício de 2022, se, a partir de 1 de janeiro de 2022, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 10% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018;
- no exercício de 2023, se, a partir de 1 de janeiro de 2023, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 20% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018.
No apuramento do lucro tributável do exercício de 2020 e na estimativa de lucro tributável de 2021 foi considerada a
manutenção das regras fiscais em vigor até 2018, uma vez que não foi exercida a opção pela aplicação do novo regime.
Na sequência das alterações previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no âmbito do Orçamento Suplementar para
2020, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais em Portugal passou a ser de 14 anos para os prejuízos de 2014, 2015 e
2016 e de 7 anos para os prejuízos fiscais de 2017, 2018 e 2019; os prejuízos fiscais apurados nos exercícios de 2020 e
de 2021 têm um prazo de reporte de 12 anos, podendo ser deduzidos até 2032 e 2033, respetivamente. O limite de
dedução dos prejuízos fiscais passa de 70% para 80%, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais
apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
Nas projeções de lucros tributáveis futuros, nomeadamente para efeitos na análise de recuperabilidade dos ativos por
impostos diferidos realizada com referência a 31 de dezembro de 2021, foi considerada a aproximação entre as regras
contabilísticas e fiscais previstas na referida Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro, assumindo-se o não exercício
antecipado da sua aplicação durante o período de adaptação de cinco anos nela previsto, bem como as alterações ao
nível da utilização de prejuízos fiscais previstas na referida Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
O lucro tributável ou prejuízo fiscal apurado pelo Banco pode ser corrigido pela administração fiscal portuguesa no
prazo de quatro anos, exceto no caso de ter sido efetuada qualquer dedução ou utilizado crédito de imposto, em que o
prazo de caducidade é o do exercício desse direito. O Banco registou provisões ou passivos por impostos diferidos no
montante que considera adequado para fazer face às correções de imposto ou dos prejuízos fiscais de que foi objeto,
bem como às contingências referentes aos exercícios ainda não revistos pela administração fiscal.
X2.Valorização dos ativos não correntes detidos para venda (imóveis)
A valorização destes ativos, e consequentemente as perdas por imparidade, encontra-se suportada em avaliações
realizadas por peritos avaliadores externos, as quais incorporam diversos pressupostos, nomeadamente preço de venda
por metro quadrado, taxa de desconto, melhor uso do imóvel e expectativas quanto ao desenvolvimento de projetos
imobiliários, conforme aplicável, e considera ainda a experiência histórica do Banco de venda de imóveis, as suas
perspetivas acerca da evolução do mercado imobiliário e as intenções do órgão de gestão sobre a comercialização
destes ativos. Os pressupostos utilizados nas avaliações destes imóveis têm impacto na sua valorização e,
consequentemente, na determinação da imparidade.
As estimativas de hair-cuts aplicadas na determinação do justo valor destes imóveis foram ajustadas, no caso dos
imóveis comerciais e terrenos.
Em parte, esta alteração decorre do impacto nos preços de venda da atual situação pandémica da COVID-19.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
486 |
X3.Pensões e outros benefícios a empregados
A determinação das responsabilidades pelo pagamento de pensões requer a utilização de pressupostos e estimativas,
incluindo a utilização de projeções atuariais e outros fatores, tais como a taxa de desconto, as taxas de crescimento
das pensões e dos salários e as tábuas de mortalidade, que têm impacto nos custos e nas responsabilidades do plano de
pensões.
Conforme definido pela IAS 19, a taxa de desconto utilizada na atualização das responsabilidades do fundo de pensões
do Banco é determinada com base numa análise efetuada sobre as yields de mercado, de um universo de emissões de
obrigações – que o Banco considera terem elevada qualidade (baixo risco), maturidades diversas (adequadas ao prazo
de liquidação das responsabilidades do fundo) e denominadas em Euros – respeitantes a um leque diversificado e
representativo de emitentes.
X4.Instrumentos financeiros – IFRS 9
X4.1.Classificação e mensuração
A classificação e mensuração dos ativos financeiros depende dos resultados do teste SPPI (análise das características
dos fluxos de caixa contratuais, para concluir se os mesmos correspondem unicamente a pagamentos de capital e juros
sobre o capital em dívida) e do teste do modelo de negócio.
O Banco determina o modelo de negócio tendo em consideração a forma como os grupos de ativos financeiros são
geridos em conjunto para atingir um objetivo de negócio específico. Esta avaliação requer julgamento, na medida em
que têm de ser considerados, entre outros, os seguintes aspetos: a forma como o desempenho dos ativos é avaliada; os
riscos que afetam o desempenho dos ativos e a forma como esses riscos são geridos; e a forma de retribuição dos
gestores dos ativos.
O Banco monitoriza os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento
integral que sejam desreconhecidos antes da sua maturidade, para perceber os motivos subjacentes à sua alienação e
determinar se são consistentes com o objetivo do modelo de negócio definido para esses ativos. Esta monitorização
insere-se no processo de avaliação contínua pelo Banco do modelo de negócio dos ativos financeiros que permanecem
em carteira, para determinar se o mesmo é adequado e, caso não seja, se houve uma alteração do modelo de negócio
e, consequentemente, uma alteração prospetiva da classificação desses ativos financeiros.
X4.2.Perdas por imparidade em ativos financeiros ao custo amortizado e instrumentos de dívida ao justo
valor através de outro rendimento integral
A determinação das perdas por imparidade para instrumentos financeiros envolve julgamentos e estimativas
relativamente aos seguintes aspetos, entre outros:
Aumento significativo do risco de crédito:
As perdas por imparidade correspondem às perdas esperadas em caso de default num horizonte temporal de 12 meses
para os ativos em Stage 1, e às perdas esperadas considerando a probabilidade de ocorrência de um evento de default
em algum momento até à data de maturidade do instrumento financeiro, para os ativos em Stages 2 e 3. Um ativo é
classificado em Stage 2 sempre que se verifique um aumento significativo no respetivo risco de crédito desde o seu
reconhecimento inicial. Na avaliação da existência de um aumento significativo do risco de crédito, o Banco tem em
consideração informação qualitativa e quantitativa, razoável e sustentável.
No sentido de ir de encontro aos guidelines dos Supervisores, nomeadamente no que respeita à identificação e
mensuração do risco de crédito no contexto da pandemia COVID-19, o Banco procedeu ao registo de imparidades
adicionais em relação aos modelos em vigor de cálculo de imparidade coletiva (overlays).
O exercício efetuado teve por base uma análise de migrações de clientes identificados como de maior risco para Stage 2
e Stage 3, sendo o maior impacto no segmento de empresas.
Definição de grupos de ativos com características de risco de crédito comuns:
Quando as perdas de crédito esperadas são mensuradas numa base coletiva, os instrumentos financeiros são agrupados
com base em características de risco comuns. O Banco monitoriza a adequação das características de risco de crédito
numa base regular para avaliar se mantém a sua similaridade. Este procedimento é necessário para assegurar que, no
caso de se verificar uma alteração das características de risco de crédito, a segmentação dos ativos é revista. Esta
revisão pode resultar na criação de novos portfólios ou na transferência dos ativos para portfólios já existentes, que
reflitam melhor as suas características de risco de crédito.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 487
Definição do número e ponderação relativa da informação prospetiva para cada tipo de produto/mercado e
determinação de informação prospetiva relevante:
Na estimativa das perdas de crédito esperadas, o Banco utiliza informação prospetiva razoável e sustentável que é
baseada em pressupostos sobre a evolução futura de diferentes drivers económicos e a forma como cada um dos drivers
impacta os restantes.
Probabilidade de incumprimento:
A probabilidade de incumprimento representa um fator determinante na mensuração das perdas de crédito esperadas e
corresponde a uma estimativa da probabilidade de incumprimento num determinado período temporal, cujo cálculo é
efetuado com base em dados históricos, pressupostos e expectativas sobre as condições futuras.
Perda dado o incumprimento:
Corresponde a uma estimativa da perda num cenário de incumprimento. É baseada na diferença entre os fluxos de
caixa contratuais e os que o Banco espera receber, por via dos fluxos de caixa gerados pelo negócio do cliente ou dos
colaterais do crédito. O apuramento da estimativa de perda dado o incumprimento tem por base, entre outros aspetos,
os diferentes cenários de recuperação, informação histórica, os custos envolvidos no processo de recuperação e a
estimativa de valorização dos colaterais associados às operações de crédito.
X4.3.Justo valor dos instrumentos financeiros derivados
O justo valor é baseado em cotações de mercado quando disponíveis e, na sua ausência, é determinado com base na
utilização de preços de transações recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em
metodologias de avaliação, baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de
mercado, o efeito do tempo, a curva de rentabilidade e fatores de volatilidade. Estas metodologias podem requerer a
utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes
metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo poderiam originar
resultados diferentes daqueles reportados.
Devido às condições de stress de mercado, o Banco precisou de realocar os limites de risco, especialmente no limite de
sensibilidade da carteira de negociação e rever os cenários de stress test e suas metodologias.
No contexto da pandemia COVID-19, foi revisto o cálculo dos ajustamentos de justo valor tendo em conta os descontos
de liquidez, os custos do fecho de posições (ampliação do spread de compra e de venda), o risco de crédito, os spreads
de financiamento e a maior volatilidade.
X5.Imparidade para investimentos em subsidiárias e associadas
O Banco avalia anualmente, com referência ao final do exercício, o valor recuperável dos investimentos em subsidiárias
e associadas, ou, sempre que existam, indícios de perda de valor. As perdas de imparidade são apuradas tendo por base
a diferença entre o valor recuperável dos investimentos em subsidiárias ou associadas e o seu valor contabilístico. As
perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados, sendo subsequentemente revertidas
por resultados caso se verifique uma redução do montante da perda estimada num período posterior.
O valor recuperável é determinado com base no maior entre o valor em uso dos ativos e o justo valor deduzido dos
custos de venda, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa
descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio, os quais requerem a
utilização de determinados pressupostos ou julgamentos no estabelecimento de estimativas de justo valor.
A utilização de metodologias alternativas e de diferentes pressupostos e estimativas poderiam resultar num nível
diferente de perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto nos resultados do Banco.
Y.Eventos subsequentes
O Banco analisa os eventos ocorridos após a data de balanço, ou seja, os acontecimentos favoráveis e/ou desfavoráveis
que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão.
Neste âmbito, podem ser identificados dois tipos de eventos:
i)aqueles que proporcionam prova de condições que existiam à data de balanço (eventos após a data de balanço que
dão lugar a ajustamentos); e,
ii)aqueles que sejam indicativos das condições que surgiram após a data de balanço (eventos após a data de balanço
que não dão lugar a ajustamentos).
Os eventos ocorridos após a data das demonstrações financeiras que não sejam considerados eventos ajustáveis, se
significativos, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
488 |
2.Margem Financeira
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Juros e proveitos equiparados
Juros de disponibilidades em Bancos Centrais e em instituições de crédito
(6.740)
(912)
Juros de ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
2.275
6.189
Créditos a clientes
760.317
779.641
Títulos de dívida
28.191
36.101
Juros de ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
(353)
2.100
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
2.511
3.138
Ativos financeiros designados ao justo valor através de resultados
569
Juros de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
34.475
42.515
Juros de derivados de cobertura
30.301
20.429
Juros de outros ativos
4.258
3.917
855.235
893.687
Juros e custos equiparados
Juros de passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
54.273
20.690
Recursos de clientes e outros empréstimos
(13.386)
(29.794)
Títulos de dívida não subordinada emitidos
(31.455)
(25.730)
Passivos subordinados
(34.953)
(40.438)
Juros de passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
Derivados associados a instrumentos financeiros valorizados ao justo valor através de
resultados
163
(771)
Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
Recursos de clientes e outros empréstimos
(1.542)
(3.058)
Títulos de dívida não subordinada emitidos
(1.228)
(1.937)
Juros de derivados de cobertura
(14.198)
(12.644)
Juros de locações
(2.868)
(3.111)
Juros de outros passivos
(2.248)
(2.475)
(47.442)
(99.268)
807.793
794.419
A rubrica Juros e proveitos equiparados - Juros de disponibilidades em Bancos Centrais e em instituições de crédito tem
registado, em 2021, juros negativos de Euros 6.737.000 (2020: Euros 1.017.000), associado aos Depósitos à Ordem junto
do Banco de Portugal.
A rubrica de Juros ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes inclui o montante de Euros 32.972.000
(2020: Euros 27.923.000) relativo a comissões e outros proveitos contabilizados de acordo com o método da taxa de
juro efetiva, conforme referido na política contabilística descrita na nota 1.B3.
As rubricas de Juros de títulos de dívida não subordinada emitidos e de Juros de passivos subordinados incluem os
montantes de Euros 625.000 e Euros 823.000 respetivamente (2020: Euros 1.378.000 e Euros 1.542.000 respetivamente)
referentes a comissões e outros custos contabilizados de acordo com o método da taxa de juro efetiva, conforme
referido na política contabilística descrita na nota 1.B3.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 489
A rubrica de Juros de ativos financeiros ao custo amortizado - Créditos a clientes inclui o montante de Euros 34.955.000
(2020: Euros 41.700.000) relativo a proveitos de clientes classificados no stage 3. As rubricas Juros de ativos financeiros
ao custo amortizado - Créditos a clientes e Títulos de dívida incorporam os montantes de 13.955.000 (2020: Euros
18.273.000) conforme nota 19 e Euros 47.000 (2020: Euros 54.000) conforme nota 20, relativos ao ajustamento nos juros
de clientes classificados em stage 3, no âmbito da aplicação da IFRS 9.
A rubrica Juros de locações refere-se ao gasto de juros relativo aos passivos de locação reconhecidos no âmbito da IFRS
16, conforme indicado na política contabilística 1 H.
Na rubrica Juros e custos equiparados – Juros de passivos financeiros ao custo amortizado – Recursos de instituições de
crédito, de acordo com a nota 29, foi registado um custo negativo de Euros 81.266.000 (2020: custo negativo de Euros
40.057.000), associado à operação TLTRO III.
3.Rendimentos de instrumentos de capital
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Rendimentos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
231
4.030
Rendimentos de empresas subsidiárias e associadas
18.080
11.788
18.311
15.818
A rubrica Rendimentos de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral em 31 de dezembro de
2021 e 2020, incluem dividendos e rendimentos de unidades de participação recebidos durante o exercício.
A rubrica Rendimentos de empresas subsidiárias e associadas inclui, em 31 de dezembro de 2021, os montantes de Euros
6.079.000, Euros 3.200.000 e Euros 6.799.000 relativos à distribuição de dividendos do Banque Privée BCP (Suisse) S.A.,
da Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. e da Millennium bcp Participações,
S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda. respetivamente. A referida rubrica incluía, em 31 de dezembro de 2020, os
montantes de Euros 5.922.000 e Euros 1.102.000 relativos à distribuição de dividendos do Banque Privée BCP (Suisse)
S.A. e da Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A., respetivamente.
4.Resultados de serviços e comissões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Serviços e comissões recebidas
Por garantias prestadas
37.138
39.466
Por compromissos perante terceiros
5.307
4.463
Por serviços bancários prestados
277.252
248.330
Bancassurance
84.263
83.360
Operações sobre títulos
61.708
64.003
Gestão e manutenção de contas
120.488
112.007
Outras comissões
18.289
17.023
604.445
568.652
Serviços e comissões pagas
Por garantias recebidas
(3.405)
(5.101)
Por serviços bancários prestados por terceiros
(86.172)
(81.390)
Operações sobre títulos
(7.800)
(7.020)
Outras comissões
(17.458)
(9.749)
(114.835)
(103.260)
489.610
465.392
RELATÓRIO & CONTAS 2021
490 |
5.Resultados em operações financeiras
A análise desta rubrica é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ganhos / (perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados
Resultados em ativos financeiros detidos para negociação
198.607
32.596
Resultados em ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
(56.400)
(88.921)
Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de
resultados
(192.056)
887
(49.849)
(55.438)
Ganhos / (perdas) cambiais
30.890
55.415
Resultados de contabilidade de cobertura
4.644
398
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo
amortizado
(3.593)
(28.157)
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de
outro rendimento integral
65.889
71.347
47.981
43.565
A rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de resultados é composta por:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultados em ativos financeiros detidos para negociação
Lucros
Carteira de títulos de dívida
13.133
7.795
Instrumentos de capital
2
696
Instrumentos financeiros derivados
250.850
351.058
Outras operações
1.498
1.836
265.483
361.385
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(11.381)
(5.974)
Instrumentos de capital
(628)
(199)
Instrumentos financeiros derivados
(54.048)
(321.781)
Outras operações
(819)
(835)
(66.876)
(328.789)
198.607
32.596
Resultados em ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
Lucros
Carteira de títulos de dívida
4.682
9.448
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(61.082)
(98.369)
(56.400)
(88.921)
(continua)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 491
(continuação)
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de
resultados
Lucros
Recursos de clientes
176
747
Títulos de dívida emitidos
Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos
68.289
Outros títulos de dívida emitidos
3.697
612
3.873
69.648
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(874)
Recursos de clientes
(114)
Títulos de dívida emitidos
Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos
(193.488)
(66.977)
Outros títulos de dívida emitidos
(2.441)
(796)
(195.929)
(68.761)
(192.056)
887
(49.849)
(55.438)
Nas rubricas Resultados em ativos e passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados - Lucros/
(Prejuízos) - Certificados e valores mobiliários estruturados emitidos estão registadas as valorizações e desvalorizações
dos certificados emitidos pelo Banco. Estes passivos encontram-se cobertos por futuros, cuja valorização e
desvalorização se encontram registadas nas rubricas Resultados em ativos financeiros detidos para negociação - Lucros/
(Prejuízos) - Instrumentos financeiros derivados.
A análise das rubricas Ganhos ou perdas cambiais, Resultados de contabilidade de cobertura, Ganhos ou perdas com o
desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo amortizado, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ganhos ou perdas cambiais
Lucros
46.791
104.044
Prejuízos
(15.901)
(48.629)
30.890
55.415
Resultados de contabilidade de cobertura
Lucros
Derivados de cobertura
178.165
21.149
Elementos cobertos
10.452
67.373
188.617
88.522
Prejuízos
Derivados de cobertura
(33.943)
(76.114)
Elementos cobertos
(150.030)
(12.010)
(183.973)
(88.124)
4.644
398
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos e passivos financeiros ao custo
amortizado
Lucros
Venda de créditos
828
6.101
Títulos de dívida emitidos
4
505
Outros
163
94
995
6.700
Prejuízos
Venda de créditos
(4.235)
(34.335)
Títulos de dívida emitidos
(55)
Outros
(353)
(467)
(4.588)
(34.857)
(3.593)
(28.157)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
492 |
A análise da rubrica Ganhos/(perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ganhos / (perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros
ao justo valor através de outro rendimento integral
Lucros
Carteira de títulos de dívida
67.824
106.280
Prejuízos
Carteira de títulos de dívida
(1.935)
(34.933)
65.889
71.347
A rubrica Ganhos/(perdas) com o desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral - Lucros - Carteira de títulos de dívida inclui o montante de Euros 38.895.000 (2020: Euros 89.458.000) relativo
a mais-valias resultantes da alienação de Obrigações de Tesouro de dívida pública portuguesa.
A rubrica Resultados de contabilidade de cobertura inclui um ganho líquido de Euros 4.748.000 (2020: ganho líquido de
Euros 5.266.000) na sequência da alienação de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
que se encontravam a ser alvo de contabilidade de cobertura e que é compensado na rubrica Ganhos/(perdas) com o
desreconhecimento de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
6.Outros proveitos / (custos) de exploração
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Prestação de serviços
27.809
23.813
Venda de cheques e outros
7.495
7.038
Ganhos em operações de locação financeira
5.764
3.489
Rendas
1.234
1.587
Outros proveitos de exploração
14.470
13.700
56.772
49.627
Custos
Impostos
(9.055)
(10.358)
Donativos e quotizações
(4.054)
(3.903)
Contribuição sobre o setor bancário
(39.017)
(35.180)
Contribuição para o Fundo de Resolução
(16.835)
(15.040)
Contribuição para o Fundo Único de Resolução
(20.836)
(19.344)
Contribuição para Fundos de Garantia de Depósitos
(93)
(90)
Perdas em operações de locação financeira
(84)
(371)
Outros custos de exploração
(16.317)
(13.972)
(106.291)
(98.258)
(49.519)
(48.631)
A rubrica Contribuição sobre o setor bancário é estimada de acordo com o disposto na Lei n.º 55-A/2010. A
determinação do montante a pagar incide sobre: (i) o passivo médio anual apurado em balanço deduzido dos fundos
próprios de base (Tier 1) e dos fundos próprios complementares (Tier 2) e os depósitos abrangidos pelo Fundo de
Garantia de Depósitos; e (ii) o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 493
A rubrica Contribuição para o Fundo de Resolução inclui as contribuições periódicas obrigatórias para o Fundo
Português, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2013. As contribuições periódicas são calculadas de acordo
com uma taxa base a aplicar em cada ano, determinada pelo Banco de Portugal, por instrução, podendo ser ajustada
em função do perfil de risco da instituição, sobre a base de incidência objetiva das referidas contribuições. As
contribuições periódicas incidem sobre o passivo das instituições participantes do Fundo, definido nos termos do artigo
10º do referido Decreto-Lei, deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base e
complementares e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
A rubrica Contribuição para o Fundo Único de Resolução corresponde a contribuição anual ex-ante efetuada pelo Banco
para suportar a aplicação de medidas de resolução a nível da União Europeia. O Fundo Único de Resolução foi
estabelecido pelo Regulamento (UE) N.º 806/2014 (o “Regulamento do Fundo”). O Fundo Único de Resolução é
financiado por contribuições ex-ante efetuadas anualmente a nível individual por todas as instituições de crédito no
seio da União Bancária. As contribuições para o Fundo Único de Resolução tomam em consideração o nível-alvo anual
bem como a dimensão e o perfil de risco das instituições.
Ao apurar as contribuições ex-ante, o Fundo Único de Resolução aplica a metodologia disposta no Regulamento
Delegado (UE) N.º 2015/63 da Comissão e no Regulamento (UE) N.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. A
contribuição anual para o Fundo é baseada no passivo das instituições, excluindo os fundos próprios e depósitos
cobertos e considerando ajustamentos decorrentes de derivados e passivos intra-grupo, e num fator de ajustamento
pelo risco que depende do perfil de risco da instituição.
De acordo com o artigo 67º (4) do Regulamento do Fundo e com o acordo intergovernamental sobre a transferência e
mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, as contribuições ex-ante são recolhidas pelas
autoridades de resolução nacionais e transferidas para o Fundo Único de Resolução até ao dia 30 de junho de cada ano.
O Banco procedeu à entrega de Euros 20.836.000 ao Fundo Único de Resolução (2020: Euros 19.344.000). O valor total
da contribuição imputável ao Banco ascendeu a Euros 24.513.000 (2020: Euros 22.758.000), tendo o Banco optado por
constituir um compromisso irrevogável, mediante a constituição de uma caução para o efeito, no montante de Euros
3.677.000 (2020: Euros 3.414.000), não tendo esta componente sido relevada como custo conforme definido pelo
Conselho Único de Resolução de acordo com a metodologia estabelecida no Regulamento Delegado (U.E.) n.º 2015/63
da Comissão de 21 de outubro de 2014 e com as condições previstas no Regulamento de Execução (U.E.) 2015/81 do
Conselho de 19 de dezembro de 2014. O montante total dos compromissos irrevogáveis constituídos ascendem a Euros
20.953.000 (2020: Euros 17.276.000), encontrando-se registados na rubrica Outros ativos - Aplicações conta caução
(nota 28).
7.Custos com o pessoal
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Remunerações
266.748
285.487
Encargos sociais obrigatórios
Benefícios pós-emprego (nota 45)
Custo normal
(14.156)
(14.948)
Custo / (proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.404
6.263
Custo com programas de reformas antecipadas
36.632
11.708
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos
adquiridos não atribuídos respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
26.294
2.597
Outros encargos sociais obrigatórios
39.839
74.844
66.133
77.441
Encargos sociais facultativos
7.114
8.411
Outros custos
85.437
13.646
425.432
384.985
Em 2020, a rubrica Remunerações inclui o montante de Euros 5.281.000 relativo à distribuição de resultados a
colaboradores do Banco. Em 2021, não ocorreu a distribuição de resultados a colaboradores do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
494 |
A rubrica Outros custos inclui indemnizações pagas por cessação de funções no montante de Euros 4.091.000 (2020:
Euros 19.713.000), sendo o pagamento mais elevado de Euros 886.000 (2020: Euros 504.000).
Em 2021, o Banco registou na rubrica Outros custos, o montante de Euros 84.152.000, correspondente aos custos de
reestruturação, no âmbito do processo de redução de quadro de pessoal desenvolvido em 2021 (nota 35). Este montante
inclui Euros 36.632.000 referente ao impacto nas responsabilidades do fundo de pensões decorrente das reformas
antecipadas e das rescisões por mútuo acordo (nota 45), efetuadas no contexto deste processo.
O efetivo médio de colaboradores ao serviço no Banco, distribuído por grandes categorias profissionais, foi o seguinte:
2021
2020
Direção
853
938
Enquadramento
1.474
1.560
Específicas / Técnicas
2.878
2.962
Outras funções
1.344
1.479
6.549
6.939
Remunerações
Em cumprimento do disposto no artigo 47º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020  divulga-se informação quantitativa
referente à remuneração paga a diferentes categorias de membros de órgãos sociais e categorias de colaboradores
previstas no n.º 2 do artigo 115.ºC do RGICS, bem como a informação prevista nas alíneas g) a i) do artigo 450.º do
Regulamento (EU) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A. Conselho de Administração do BCP
As remunerações pagas e encargos sociais suportados com os membros do Conselho de Administração do Banco
Comercial Português, S.A., são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Conselho de Administração
Comissão Executiva
Membros não executivos
2021
2020
2021
2020
Remunerações fixas
2.947
2.947
1.882
1.876
Remunerações variáveis:
Pecuniárias
246
Ações
172
Diferida
138
129
Complemento de reforma
611
611
138
138
Benefícios pós-emprego
(1)
4
Outros encargos sociais obrigatórios
733
733
457
455
4.846
4.424
2.477
2.469
N.º de Beneficiários
6
6
11
11
Tendo presente que a remuneração dos membros da Comissão Executiva e Administradores em regime de exclusividade
tem em vista a compensação das atividades que desenvolvem no Banco diretamente e toda e qualquer função
desempenhada em sociedades ou órgãos sociais para os quais tenham sido nomeados por indicação ou em representação
do Banco, o valor líquido das remunerações auferidas anualmente por tais funções é deduzido ao valor da remuneração
fixa anual paga pelo Banco, assegurando que o valor efetivamente pago corresponde ao montante aprovado pelo
Conselho de Remunerações e Previdência.
Em 2021, foi atribuída remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações para os membros
dos órgãos de administração e fiscalização e para os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2020, nos termos
descritos na Política contabilística 1.R4 e 1.R5.
Em 2021, a remuneração variável diferida de 2019 paga à Comissão Executiva é relativa ao exercício de 2018. Inclui
valor em numerário de Euros 89.000 e de 347.432 ações do BCP S.A. no montante de Euros 49.000.
Em 2020, a remuneração variável diferida de 2019 paga à Comissão Executiva é relativa ao exercício de 2018. Inclui
valor em numerário de Euros 89.000 e de 347.432 ações do BCP S.A. no montante de Euros 40.000.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 495
Em 2021 a remuneração variável diferida atribuída à Comissão Executiva relativa ao exercício de 2020, foi de Euros
164.000 em numerário e de 807.882 ações do BCP S.A.
No exercício de 2020 a remuneração variável atribuída à Comissão Executiva relativa ao exercício de 2019, foi de Euros
1.232.000. Por deliberação do CRP, o pagamento foi adiado para o ano em que for retomado o pagamento de
dividendos aos acionistas.
Durante o ano de 2021 e de 2020 não foram pagas indemnizações por cessação de funções a membros do Conselho de
Administração.
B. Colaboradores titulares de funções essenciais (Key Function Holders - KFH)
No exercício de 2021 as remunerações pagas e encargos sociais suportados com colaboradores titulares de funções
essenciais (KFH) do Banco, por segmentos, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
Key Function Holder (KFH)
Retalho
Empresas
corporate
Private
Banking
Funções
Controlo
Outros
Total
Remunerações fixas
1.188
2.873
450
2.100
4.513
11.124
Remunerações variáveis
Pecuniária
28
46
6
57
119
256
Ações
20
27
4
29
73
153
Diferida
31
34
6
15
93
179
Benefícios pós-emprego
(76)
(20)
13
(78)
(214)
(375)
Outros encargos sociais obrigatórios
292
741
109
530
1.116
2.788
1.483
3.701
588
2.653
5.700
14.125
N.º de Beneficiários
8
16
2
22
37
85
Nos termos descritos nas políticas contabilísticas 1.R4 e 1.R5, no exercício de 2021, foi atribuída aos 85 colaboradores
titulares de funções essenciais (KFH) remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações para
os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2020, a qual será diferida ao longo de um período de 5 anos no valor de
Euros 229.000.
Durante o exercício de 2021, foram pagas remunerações variáveis a colaboradores titulares de funções essenciais (KFH),
diferidas do ano 2020 e 2019, correspondendo em numerário o montante de Euros 42.000 e ações no valor de Euros
137.000.
No ano de 2021, foram pagas indemnizações por cessação de funções a 3 colaboradores titulares de funções essenciais
(KFH) no montante de Euros 1.327.000 sendo o pagamento mais elevado de Euros 886.000.
No exercício de 2020 as remunerações pagas e encargos sociais suportados com colaboradores titulares de funções
essenciais (KFH) do Banco por segmentos, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2020
Key Function Holder (KFH)
Retalho
Empresas
corporate
Private
Banking
Funções
Controlo
Outros
Total
Remunerações fixas
1.280
3.078
450
1.958
4.433
11.199
Remunerações variáveis
Pecuniária
66
88
13
81
254
502
Ações
28
31
5
28
91
183
Diferida
17
18
3
6
49
93
Benefícios pós-emprego
(63)
(21)
13
(64)
(171)
(306)
Outros encargos sociais obrigatórios
317
676
109
489
1.109
2.700
1.645
3.870
593
2.498
5.765
14.371
N.º de Beneficiários
9
19
2
23
38
91
RELATÓRIO & CONTAS 2021
496 |
Nos termos descritos nas políticas contabilísticas 1.R4 e 1.R5, no exercício de 2020, foi atribuída aos 91 colaboradores
titulares de funções essenciais (KFH) remuneração variável decorrente da aplicação das Políticas de Remunerações para
os Colaboradores, aprovada para o exercício de 2019, a qual será diferida ao longo de um período de 5 anos do valor de
Euros 646.000.
Durante o exercício de 2020, foram pagas a colaboradores titulares de funções essenciais (KFH), remunerações variáveis
em ações, diferidas do ano de 2019, no valor de Euros 93.000.
No ano de 2020, foram pagas indemnizações por cessação de funções a 6 colaboradores titulares de funções essenciais
(KFH) no montante de Euros 1.992.000, sendo o pagamento mais elevado de Euros 504.000.
As remunerações pagas e encargos sociais suportados com Colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) do
Banco, discriminadas pelos elementos chaves de gestão e pelos membros do pessoal cujas atividades profissionais têm
um impacto significativo no perfil de risco do Banco (Outros KFH), são as seguintes:
(Milhares de euros)
Key Function Holder (KFH)
Elementos Chave de Gestão
Outros KFH
Total
2021
2020
2021
2020
2021
2020
Remunerações fixas
7.431
7.786
3.693
3.413
11.124
11.199
Remunerações variáveis
Pecuniária
170
366
86
136
256
502
Ações
111
144
42
39
153
183
Diferida
169
86
10
7
179
93
Benefícios pós-emprego
(202)
(154)
(173)
(152)
(375)
(306)
Outros encargos sociais obrigatórios
1.840
1.866
948
834
2.788
2.700
9.519
10.094
4.606
4.277
14.125
14.371
N.º de Beneficiários
51
53
34
38
85
91
Durante o exercício de 2021, foram pagas a elementos chave de gestão, remunerações variáveis diferidas do ano 2020, 
em numerário de Euros 39.000 e ações do ano de 2020 e 2019 no montante de Euros 130.000. A outros KFH, diferidas do
ano 2020, o valor em numerário de Euros 3.000 e ações do ano de 2020 e 2019 no montante de Euros 7.000.
No ano de 2020, as remunerações variáveis diferidas pagas são referente a ações do ano 2019.
No exercício de 2021 referente ao exercício de 2020, foi atribuída aos elementos chave de gestão remuneração variável
diferida em 5 anos no valor de Euros 212.000 e a outros KFH o valor de Euros 17.000.
No ano de 2020 referente ao exercício de 2019, foi atribuída aos elementos chave de gestão remuneração variável
diferida em 5 anos no valor de Euros 547.000 e a outros KFH o valor de Euros 89.000.
No exercício de 2021 e 2020, o Banco não tem colaboradores titulares de funções essenciais (KFH) com remunerações
superiores a Euros 1 milhão.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 497
8.Outros gastos administrativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Outsourcing e trabalho independente
75.953
73.987
Rendas e alugueres
7.547
6.770
Outros serviços especializados
18.797
18.333
Comunicações
8.175
8.974
Informática
16.422
17.446
Conservação e reparação
7.725
8.193
Água, energia e combustíveis
6.391
6.862
Publicidade
6.534
5.838
Estudos e consultas
10.045
13.333
Transportes
5.493
5.894
Contencioso
3.561
2.730
Deslocações, estadas e representações
1.386
1.850
Seguros
2.409
2.211
Material de consumo corrente
1.966
2.682
Cartões e crédito imobiliário
1.638
1.333
Formação do pessoal
980
1.175
Outros fornecimentos e serviços
5.236
5.218
180.258
182.829
A rubrica Rendas e alugueres inclui o montante de Euros 95.000 (2020: Euros 81.000) relativo a contratos de locação de
curto prazo, e o montante de Euros 1.937.000 (2020: Euros 1.853.000) relativo a contratos de locação de ativos de
baixo valor, conforme descrito na política contabilística 1.H.
A rubrica Outros serviços especializados inclui os honorários por serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas do
Banco, atualmente em funções e pelas empresas da sua rede, no âmbito das suas funções de revisão oficial de contas,
bem como outros serviços, conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Serviços de auditoria
Serviços de revisão legal
2.183
2.187
Outros serviços de garantia de fiabilidade
1.059
909
Outros serviços
554
24
3.796
3.120
RELATÓRIO & CONTAS 2021
498 |
9.Amortizações
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativos intangíveis (nota 26):
Software
25.501
20.273
Outros ativos tangíveis (nota 25):
Imóveis
7.931
8.314
Equipamento
Equipamento informático
8.863
9.459
Equipamento de segurança
684
755
Instalações interiores
1.897
1.795
Máquinas
446
411
Mobiliário
1.579
1.632
Viaturas
1.421
1.646
Outros equipamentos
8
8
Direito de uso:
Imóveis
33.289
33.475
Viaturas e equipamento
20
37
56.138
57.532
81.639
77.805
10.Imparidade de ativos financeiros ao custo amortizado
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
Dotação do exercício
859
1
Reversão do exercício
(28)
(65)
831
(64)
Crédito concedido a clientes (nota 19)
Dotação do exercício
298.210
437.075
Reversão do exercício
(17.374)
(85.308)
Recuperações de crédito e de juros
(8.523)
(6.691)
272.313
345.076
Títulos de dívida (nota 20)
Associados a operações de crédito
Dotação do exercício
244
6.293
Reversão do exercício
(2.533)
(2.289)
6.293
Não associados a operações de crédito
Dotação do exercício
2.039
2.908
(250)
9.201
272.894
354.213
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 499
11.Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
O detalhe destas rubricas é composto por:
(Milhares de euros)
2021
2020
Imparidade de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(nota 21)
Dotação do exercício
4.549
11.485
Reversão do exercício
(157)
(1.123)
4.392
10.362
12.Imparidade de outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Imparidade para investimentos em associadas (nota 23)
Dotação do exercício
33.967
34.607
Reversão do exercício
(21.673)
12.294
34.607
Imparidade para ativos não correntes detidos para venda (nota 24)
Dotação do exercício
34.997
53.009
Reversão do exercício
(17)
34.997
52.992
Imparidade para outros ativos (nota 28)
Dotação do exercício
5.661
6.156
Reversão do exercício
(38)
(471)
5.623
5.685
52.914
93.284
13.Outras provisões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Provisões para garantias e outros compromissos (nota 35)
Dotação do exercício
11.562
2.498
11.562
2.498
Outras provisões para riscos e encargos (nota 35)
Dotação do exercício
112.312
35.178
Reversão do exercício
(73)
(182)
112.239
34.996
123.801
37.494
RELATÓRIO & CONTAS 2021
500 |
14.Resultados de alienação de subsidiárias e outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Mais / Menos valias na Alienação de subsidiárias
566
(3)
Mais / Menos valias na Alienação de outros ativos
6.958
(482)
7.524
(485)
A rubrica Alienação de outros ativos corresponde às mais e menos valias decorrentes da venda de ativos detidos pelo
Banco e classificados como ativos não correntes detidos para venda.
15.Resultado por ação
Os resultados por ação são calculados da seguinte forma:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultado líquido
90.060
50.633
Juros das Obrigações Subordinadas Perpétuas (Additional Tier 1)
(37.000)
(37.000)
Resultado líquido ajustado
53.060
13.633
N.º médio de ações
15.113.989.952
15.113.989.952
Resultado por ação básico (Euros)
0,004
0,001
Resultado por ação diluído (Euros)
0,004
0,001
O capital social do Banco em 31 de dezembro de 2021 é de Euros 4.725.000.000 representado por 15.113.989.952 ações
nominativas escriturais sem valor nominal, integralmente subscritas e realizadas.
Não foram identificados outros efeitos diluidores do resultado por ação em 31 de dezembro de 2021 e 2020.
16.Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Caixa
340.871
345.767
Bancos Centrais
6.428.190
4.305.005
6.769.061
4.650.772
A rubrica Bancos centrais inclui nomeadamente o saldo junto dos Bancos Centrais dos países em que o Banco opera,
com vista a satisfazer as exigências legais de reservas mínimas de caixa, calculadas com base no montante dos
depósitos e outras responsabilidades efetivas. O regime de constituição de reservas de caixa, de acordo com as
diretrizes do Sistema Europeu de Bancos Centrais da Zona do Euro, obriga à manutenção de um saldo em depósito junto
do Banco Central, equivalente a 1% sobre o montante médio dos depósitos e outras responsabilidades, ao longo de cada
período de constituição de reservas. Esta taxa é diferente para países fora da Zona Euro.
Adicionalmente, a partir do período de contagem de reservas iniciado em 30 de outubro de 2019, o BCE introduziu o
regime de tiering, em que o saldo junto do Banco Central em excesso sobre as reservas mínimas de caixa, até um
máximo calculado de 6 vezes as reservas, é remunerado à taxa de cedência do banco central ao invés da taxa de
depósito.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 501
17.Disponibilidades em outras instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Em instituições de crédito no país
1.624
1.594
Em instituições de crédito no estrangeiro
138.236
32.262
Valores a cobrar
57.107
67.953
196.967
101.809
A rubrica Valores a cobrar representa, essencialmente, cheques sacados por terceiros sobre outras instituições de
crédito e que se encontram em cobrança. Os saldos desta rubrica foram regularizados nos primeiros dias do mês
seguinte.
18.Aplicações em instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Aplicações em outras instituições de crédito no país
Empréstimos
18.240
30.942
Aplicações a prazo a colateralizar operações de CIRS e IRS (*)
2.850
Outras aplicações
15
812
18.255
34.604
Aplicações em instituições de crédito no estrangeiro
Aplicações a prazo
116
136.418
Aplicações a prazo a colateralizar operações de CIRS e IRS (*)
12.450
166.300
Outras aplicações e operações
20.498
13.876
33.064
316.594
51.319
351.198
Crédito vencido - mais de 90 dias
2
51.319
351.200
Imparidade para aplicações em instituições de crédito
(1.135)
(304)
50.184
350.896
(*)No âmbito de operações de instrumentos financeiros derivados (IRS e CIRS) com contrapartes institucionais, e de acordo com o definido nos respetivos
contratos ("Cash collateral"). Estas aplicações estão na posse das contrapartes e estão dadas como colateral das referidas operações (IRS e CIRS), cuja
reavaliação é negativa para o Banco.
A análise da rubrica Aplicações em instituições de crédito, antes de imparidade, pelo período remanescente das
operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
34.060
323.826
3 meses até 6 meses
1.875
10.268
6 meses até 1 ano
6.073
3.317
1 ano até 5 anos
9.311
13.787
Duração indeterminada
2
51.319
351.200
RELATÓRIO & CONTAS 2021
502 |
Os movimentos da Imparidade para aplicações em instituições de crédito são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
304
368
Dotação do exercício (nota 10)
859
1
Reversão do exercício (nota 10)
(28)
(65)
Saldo no final do exercício
1.135
304
19.Crédito a clientes
A análise do crédito a clientes, por tipo de operação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito por desconto de efeitos
138.818
187.383
Crédito em conta corrente
791.191
939.781
Descobertos em depósitos à ordem
246.948
299.772
Empréstimos
13.057.295
12.024.807
Crédito imobiliário
18.880.075
17.820.559
Crédito tomado em operações de factoring
2.043.517
1.946.974
Capital em locação
2.434.354
2.358.801
37.592.198
35.578.077
Crédito vencido - menos de 90 dias
19.028
14.045
Crédito vencido - mais de 90 dias
580.275
909.540
38.191.501
36.501.662
Imparidade para riscos de crédito
(1.274.364)
(1.472.591)
36.917.137
35.029.071
A rubrica Crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2021, é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito ao setor público
616.039
616.039
(1.510)
614.529
Crédito com garantias reais
21.655.721
419.110
22.074.831
(674.184)
21.400.647
Crédito com outras garantias
5.861.392
55.257
5.916.649
(180.794)
5.735.855
Crédito sem garantias
2.791.018
96.605
2.887.623
(222.040)
2.665.583
Crédito sobre o estrangeiro
2.190.157
4.606
2.194.763
(29.052)
2.165.711
Crédito tomado em operações de factoring
2.043.517
5.769
2.049.286
(34.324)
2.014.962
Capital em locação
2.434.354
17.956
2.452.310
(132.460)
2.319.850
37.592.198
599.303
38.191.501
(1.274.364)
36.917.137
As rubricas Crédito com garantias reais e Crédito com outras garantias seguem as seguintes tipologias de garantias
consideradas:
Crédito com garantias reais: Colaterais financeiros, colaterais físicos (móveis ou imóveis) e valores a receber
(consignação de rendimentos);
Crédito com outras garantias: Garantias first-demand emitidas por bancos ou outras entidades e avales pessoais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 503
A rubrica crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2020, é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2020
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito ao setor público
510.370
1
510.371
(1.725)
508.646
Crédito com garantias reais
20.320.472
480.108
20.800.580
(790.735)
20.009.845
Crédito com outras garantias
5.235.582
117.927
5.353.509
(216.317)
5.137.192
Crédito sem garantias
3.135.564
166.994
3.302.558
(190.789)
3.111.769
Crédito sobre o estrangeiro
2.070.314
121.642
2.191.956
(125.242)
2.066.714
Crédito tomado em operações de factoring
1.946.974
15.010
1.961.984
(41.201)
1.920.783
Capital em locação
2.358.801
21.903
2.380.704
(106.582)
2.274.122
35.578.077
923.585
36.501.662
(1.472.591)
35.029.071
A rubrica Crédito a clientes inclui o montante de Euros 11.896.688.000 (31 dezembro 2020: Euros 11.692.831.000)
relativo a créditos afetos ao património autónomo de emissões de obrigações hipotecárias realizadas pelo Banco.
No âmbito da gestão do risco de liquidez, o Banco possui um conjunto de ativos elegíveis para desconto junto do Banco
Central Europeu, nos quais se incluem algumas operações de créditos a clientes.
Conforme nota 46, o Banco concedeu crédito aos acionistas detentores de participação qualificada que detinham
individual ou conjuntamente 2% ou mais do capital do Banco, identificados no relatório do Conselho de Administração e
na nota 37.
O crédito que o Banco concedeu a acionistas detentores de participação qualificada e a empresas por estes controladas,
é de Euros 149.819.000 (31 dezembro 2020: Euros 66.334.000), conforme nota 46 A). O montante de imparidade
constituído para estes contratos ascende a Euros 2.988.000 (31 dezembro 2020: Euros 363.000).
A celebração de negócios entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou pessoas singulares ou coletivas
com estes relacionadas nos termos do disposto no artigo 33.º n.º 3 do Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal,
independentemente do valor, é sempre objeto de apreciação e deliberação do Conselho de Administração, obtido
parecer prévio da Comissão de Auditoria, e por proposta da Comissão Executiva, que por sua vez delibera sob proposta
do Comité de Crédito, obtida análise e parecer do Compliance Office, que se pronuncia quanto à conformidade das
operações propostas com os normativos internos, disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos que
lhes sejam aplicáveis, e do Risk Office, que avalia e emite parecer sobres os riscos inerentes à operação.
A análise da componente vincenda dos contratos de Locação financeira por tipo de cliente, é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Particulares
Habitação
48.037
51.291
Consumo
29.137
29.920
Outros
83.744
88.949
160.918
170.160
Empresas
Mobiliário
464.168
457.251
Imobiliário
1.809.268
1.731.390
2.273.436
2.188.641
2.434.354
2.358.801
RELATÓRIO & CONTAS 2021
504 |
A análise do crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2021, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
% Crédito
bruto
Agricultura e silvicultura
416.753
3.442
420.195
(8.964)
411.231
1,10%
Pescas
28.134
1.148
29.282
(2.640)
26.642
0,08%
Indústrias extrativas
61.697
1.525
63.222
(1.728)
61.494
0,17%
Alimentação, bebidas e tabaco
597.855
2.568
600.423
(12.402)
588.021
1,57%
Têxteis
506.416
9.000
515.416
(15.929)
499.487
1,35%
Madeira e cortiça
164.866
2.582
167.448
(4.387)
163.061
0,44%
Papel, artes gráficas e editoras
170.270
505
170.775
(3.453)
167.322
0,45%
Químicas
630.128
6.869
636.997
(22.961)
614.036
1,67%
Máquinas, equipamento e
metalurgias de base
1.071.857
14.510
1.086.367
(40.382)
1.045.985
2,84%
Eletricidade e gás
205.481
375
205.856
(1.604)
204.252
0,54%
Água
187.502
150
187.652
(18.955)
168.697
0,49%
Construção
1.459.976
23.584
1.483.560
(107.285)
1.376.275
3,88%
Comércio a retalho
1.285.425
18.478
1.303.903
(37.811)
1.266.092
3,41%
Comércio por grosso
1.517.385
21.377
1.538.762
(63.129)
1.475.633
4,03%
Restaurantes e hotéis
1.623.835
14.409
1.638.244
(78.379)
1.559.865
4,29%
Transportes
737.281
6.828
744.109
(14.015)
730.094
1,95%
Correios
14.458
102
14.560
(228)
14.332
0,04%
Telecomunicações
230.618
1.685
232.303
(9.157)
223.146
0,61%
Serviços
Intermediação financeira
1.782.846
64.641
1.847.487
(117.447)
1.730.040
4,84%
Atividades imobiliárias
1.624.562
11.235
1.635.797
(41.287)
1.594.510
4,28%
Atividades de consultoria,
científicas e técnicas
810.893
3.345
814.238
(57.190)
757.048
2,13%
Atividades administrativas
e dos serviços de apoio
444.060
2.466
446.526
(54.133)
392.393
1,17%
Administração pública
666.680
666.680
(1.510)
665.170
1,75%
Educação
131.480
796
132.276
(12.820)
119.456
0,35%
Saúde e atividades de serviços
coletivos
372.898
891
373.789
(14.972)
358.817
0,98%
Atividades artísticas,
desportivas e recreativas
338.897
42.494
381.391
(103.710)
277.681
1,00%
Outros serviços
126.971
241.073
368.044
(287.472)
80.572
0,96%
Crédito ao consumo
1.898.712
72.554
1.971.266
(90.701)
1.880.565
5,16%
Crédito hipotecário
18.149.126
30.078
18.179.204
(45.972)
18.133.232
47,59%
Outras atividades nacionais
915
312
1.227
(93)
1.134
0,00%
Outras atividades internacionais
334.221
281
334.502
(3.648)
330.854
0,88%
37.592.198
599.303
38.191.501
(1.274.364)
36.917.137
100,00%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 505
A análise do crédito a clientes, em 31 de dezembro de 2020, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Crédito
vincendo
Crédito
vencido
Crédito
bruto
Imparidade
Crédito
líquido
% Crédito
bruto
Agricultura e silvicultura
376.141
7.429
383.570
(6.899)
376.671
1,05%
Pescas
22.766
36
22.802
(318)
22.484
0,06%
Indústrias extrativas
42.876
2.692
45.568
(2.001)
43.567
0,12%
Alimentação, bebidas e tabaco
605.887
5.893
611.780
(15.701)
596.079
1,68%
Têxteis
444.738
11.046
455.784
(24.503)
431.281
1,25%
Madeira e cortiça
152.473
3.274
155.747
(3.611)
152.136
0,43%
Papel, artes gráficas e editoras
166.820
1.202
168.022
(14.547)
153.475
0,46%
Químicas
549.645
15.167
564.812
(25.053)
539.759
1,55%
Máquinas, equipamento e
metalurgias de base
890.637
22.361
912.998
(34.389)
878.609
2,50%
Eletricidade e gás
203.340
122
203.462
(871)
202.591
0,56%
Água
194.147
333
194.480
(16.722)
177.758
0,53%
Construção
1.448.474
78.767
1.527.241
(126.091)
1.401.150
4,18%
Comércio a retalho
1.228.223
27.252
1.255.475
(39.071)
1.216.404
3,44%
Comércio por grosso
1.369.363
31.016
1.400.379
(72.332)
1.328.047
3,84%
Restaurantes e hotéis
1.317.594
36.972
1.354.566
(59.451)
1.295.115
3,71%
Transportes
677.452
21.154
698.606
(33.492)
665.114
1,91%
Correios
15.392
170
15.562
(236)
15.326
0,04%
Telecomunicações
227.553
4.407
231.960
(16.945)
215.015
0,64%
Serviços
Intermediação financeira
1.577.351
85.556
1.662.907
(190.489)
1.472.418
4,56%
Atividades imobiliárias
1.616.656
12.737
1.629.393
(82.234)
1.547.159
4,46%
Atividades de consultoria,
científicas e técnicas
883.352
30.444
913.796
(73.762)
840.034
2,50%
Atividades administrativas e
dos serviços de apoio
446.136
8.558
454.694
(63.965)
390.729
1,25%
Administração pública
798.510
1
798.511
(1.725)
796.786
2,19%
Educação
120.385
1.339
121.724
(6.537)
115.187
0,33%
Saúde e atividades de serviços
coletivos
337.420
781
338.201
(8.953)
329.248
0,93%
Atividades artísticas,
desportivas e recreativas
358.125
10.853
368.978
(101.591)
267.387
1,01%
Outros serviços
139.186
242.052
381.238
(178.004)
203.234
1,04%
Crédito ao consumo
1.837.420
109.238
1.946.658
(106.898)
1.839.760
5,33%
Crédito hipotecário
17.171.929
47.176
17.219.105
(55.276)
17.163.829
47,18%
Outras atividades nacionais
848
358
1.206
(53)
1.153
0,00%
Outras atividades internacionais
357.238
105.199
462.437
(110.871)
351.566
1,27%
35.578.077
923.585
36.501.662
(1.472.591)
35.029.071
100,00%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
506 |
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por setores de atividade, para exercício findo em 31 de
dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito vincendo
Até 1
ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
%
Agricultura e silvicultura
88.986
150.086
177.681
416.753
3.442
420.195
1,10%
Pescas
5.286
9.907
12.941
28.134
1.148
29.282
0,08%
Indústrias extrativas
10.529
38.782
12.386
61.697
1.525
63.222
0,17%
Alimentação, bebidas
e tabaco
249.454
241.318
107.083
597.855
2.568
600.423
1,57%
Têxteis
127.136
267.472
111.808
506.416
9.000
515.416
1,35%
Madeira e cortiça
40.766
83.100
41.000
164.866
2.582
167.448
0,44%
Papel, artes
gráficas e editoras
66.861
64.169
39.240
170.270
505
170.775
0,45%
Químicas
175.281
298.448
156.399
630.128
6.869
636.997
1,67%
Máquinas, equipamento
e metalurgias de base
257.245
551.097
263.515
1.071.857
14.510
1.086.367
2,84%
Eletricidade e gás
29.928
53.231
122.322
205.481
375
205.856
0,54%
Água
13.604
42.479
131.419
187.502
150
187.652
0,49%
Construção
394.624
608.642
456.710
1.459.976
23.584
1.483.560
3,88%
Comércio a retalho
348.636
597.300
339.489
1.285.425
18.478
1.303.903
3,41%
Comércio por grosso
566.754
650.604
300.027
1.517.385
21.377
1.538.762
4,03%
Restaurantes e hotéis
63.446
494.620
1.065.769
1.623.835
14.409
1.638.244
4,29%
Transportes
91.255
353.749
292.277
737.281
6.828
744.109
1,95%
Correios
9.715
3.990
753
14.458
102
14.560
0,04%
Telecomunicações
71.631
114.413
44.574
230.618
1.685
232.303
0,61%
Serviços
Intermediação
financeira
131.847
387.924
1.263.075
1.782.846
64.641
1.847.487
4,84%
Atividades imobiliárias
235.887
678.593
710.082
1.624.562
11.235
1.635.797
4,28%
Atividades de consultoria,
científicas e técnicas
143.607
278.427
388.859
810.893
3.345
814.238
2,13%
Atividades administrativas
e dos serviços de apoio
75.053
204.616
164.391
444.060
2.466
446.526
1,17%
Administração pública
75.438
343.970
247.272
666.680
666.680
1,75%
Educação
25.745
34.870
70.865
131.480
796
132.276
0,35%
Saúde e atividades
de serviços coletivos
57.062
149.342
166.494
372.898
891
373.789
0,98%
Atividades artísticas,
desportivas e recreativa
45.203
50.534
243.160
338.897
42.494
381.391
1,00%
Outros serviços
32.634
46.274
48.063
126.971
241.073
368.044
0,96%
Crédito ao consumo
548.713
598.492
751.507
1.898.712
72.554
1.971.266
5,16%
Crédito hipotecário
14.379
205.123
17.929.624
18.149.126
30.078
18.179.204
47,59%
Outras atividades
nacionais
232
299
384
915
312
1.227
0,00%
Outras atividades
internacionais
144.245
47.273
142.703
334.221
281
334.502
0,88%
4.141.182
7.649.144
25.801.872
37.592.198
599.303
38.191.501
100,00%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 507
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por setores de atividade, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Crédito vincendo
Até 1
ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
%
Agricultura e silvicultura
92.933
87.557
195.651
376.141
7.429
383.570
1,05%
Pescas
3.321
5.320
14.125
22.766
36
22.802
0,06%
Indústrias extrativas
10.432
13.956
18.488
42.876
2.692
45.568
0,12%
Alimentação, bebidas
e tabaco
266.261
148.245
191.381
605.887
5.893
611.780
1,68%
Têxteis
118.726
153.860
172.152
444.738
11.046
455.784
1,25%
Madeira e cortiça
44.180
48.892
59.401
152.473
3.274
155.747
0,43%
Papel, artes
gráficas e editoras
58.024
46.577
62.219
166.820
1.202
168.022
0,46%
Químicas
152.193
182.640
214.812
549.645
15.167
564.812
1,55%
Máquinas, equipamento
e metalurgias de base
227.699
267.865
395.073
890.637
22.361
912.998
2,50%
Eletricidade e gás
16.135
70.651
116.554
203.340
122
203.462
0,56%
Água
17.039
15.274
161.834
194.147
333
194.480
0,53%
Construção
361.316
432.901
654.257
1.448.474
78.767
1.527.241
4,18%
Comércio a retalho
375.213
285.880
567.130
1.228.223
27.252
1.255.475
3,44%
Comércio por grosso
487.039
343.251
539.073
1.369.363
31.016
1.400.379
3,84%
Restaurantes e hotéis
65.648
316.512
935.434
1.317.594
36.972
1.354.566
3,71%
Transportes
95.019
190.592
391.841
677.452
21.154
698.606
1,91%
Correios
11.248
1.484
2.660
15.392
170
15.562
0,04%
Telecomunicações
75.008
62.418
90.127
227.553
4.407
231.960
0,64%
Serviços
Intermediação
financeira
190.877
393.833
992.641
1.577.351
85.556
1.662.907
4,56%
Atividades imobiliárias
259.936
537.711
819.009
1.616.656
12.737
1.629.393
4,46%
Atividades de consultoria,
científicas e técnicas
149.985
228.143
505.224
883.352
30.444
913.796
2,50%
Atividades administrativas
e dos serviços de apoio
96.941
163.565
185.630
446.136
8.558
454.694
1,25%
Administração pública
121.885
456.876
219.749
798.510
1
798.511
2,19%
Educação
22.855
19.294
78.236
120.385
1.339
121.724
0,33%
Saúde e atividades
de serviços coletivos
102.017
83.736
151.667
337.420
781
338.201
0,93%
Atividades artísticas,
desportivas e recreativa
33.982
45.405
278.738
358.125
10.853
368.978
1,01%
Outros serviços
52.244
31.250
55.692
139.186
242.052
381.238
1,04%
Crédito ao consumo
493.283
588.499
755.638
1.837.420
109.238
1.946.658
5,33%
Crédito hipotecário
9.859
226.212
16.935.858
17.171.929
47.176
17.219.105
47,18%
Outras atividades
nacionais
123
287
438
848
358
1.206
0,00%
Outras atividades
internacionais
203.535
66.067
87.636
357.238
105.199
462.437
1,27%
4.214.956
5.514.753
25.848.368
35.578.077
923.585
36.501.662
100,00%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
508 |
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por tipo de crédito, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Crédito vincendo
Até 1
ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Crédito ao setor público
21.227
17.497
577.315
616.039
616.039
Crédito com garantias reais
729.747
1.564.244
19.361.730
21.655.721
419.110
22.074.831
Crédito com outras garantias
762.994
3.763.264
1.335.134
5.861.392
55.257
5.916.649
Crédito sem garantias
744.982
1.064.871
981.165
2.791.018
96.605
2.887.623
Crédito sobre o estrangeiro
129.229
358.430
1.702.498
2.190.157
4.606
2.194.763
Crédito em operações de
factoring
1.716.183
327.334
2.043.517
5.769
2.049.286
Capital em locação
36.820
553.504
1.844.030
2.434.354
17.956
2.452.310
4.141.182
7.649.144
25.801.872
37.592.198
599.303
38.191.501
A análise do crédito a clientes, por prazos de maturidade e por tipo de crédito, para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Crédito vincendo
Até 1
ano
De 1 a
5 anos
A mais de
5 anos
Total crédito
vincendo
Crédito
vencido
Total
Crédito ao setor público
72.028
35.382
402.960
510.370
1
510.371
Crédito com garantias reais
670.563
1.559.550
18.090.358
20.320.471
480.108
20.800.579
Crédito com outras garantias
862.548
1.786.290
2.586.744
5.235.582
117.927
5.353.509
Crédito sem garantias
814.149
875.694
1.445.722
3.135.565
166.994
3.302.559
Crédito sobre o estrangeiro
231.408
288.132
1.550.774
2.070.314
121.642
2.191.956
Crédito em operações de
factoring
1.521.278
425.696
1.946.974
15.010
1.961.984
Capital em locação
42.982
544.009
1.771.810
2.358.801
21.903
2.380.704
4.214.956
5.514.753
25.848.368
35.578.077
923.585
36.501.662
A carteira de crédito total que inclui, para além do crédito a clientes, as garantias e os avales prestados, é apresentada
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito total
41.904.777
40.283.837
Stage 1
Valor bruto
32.241.933
30.887.770
Imparidade
(130.651)
(85.715)
32.111.282
30.802.055
Stage 2
Valor bruto
7.449.133
6.685.877
Imparidade
(232.228)
(179.488)
7.216.905
6.506.389
Stage 3
Valor bruto
2.213.711
2.710.190
Imparidade
(993.823)
(1.282.423)
1.219.888
1.427.767
40.548.075
38.736.211
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 509
A carteira de crédito total inclui o crédito concedido a clientes no montante de Euros 38.191.501.000 (31 dezembro
2020: Euros: 36.501.662.000) e as garantias e avales prestados (nota 40), no montante de Euros 3.713.276.000 (31
dezembro 2020: Euros 3.782.175.000).
As rubricas de Imparidade foram determinadas de acordo com o referido na política contabilística descrita na nota 1
B1.5, incluindo a provisão para garantias e outros compromissos (nota 35), associada a garantias e avales prestados, no
montante de Euros 99.591.000 (31 dezembro 2020: Euros 89.678.000).
A análise da exposição coberta por colaterais associados à carteira de crédito sobre clientes, por stage, considerando o
justo valor dos colaterais, é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Stage 1
Títulos e outros ativos financeiros
1.157.393
1.104.093
Imóveis residenciais
16.064.328
14.791.847
Outros imóveis
2.598.682
2.862.274
Outras garantias
6.570.602
6.042.950
26.391.005
24.801.164
Stage 2
Títulos e outros ativos financeiros
266.734
240.604
Imóveis residenciais
2.429.702
2.280.043
Outros imóveis
1.522.421
1.148.280
Outras garantias
1.672.660
1.415.008
5.891.517
5.083.935
Stage 3
Títulos e outros ativos financeiros
70.967
117.281
Imóveis residenciais
370.682
503.612
Outros imóveis
509.551
542.552
Outras garantias
398.096
403.068
1.349.296
1.566.513
33.631.818
31.451.612
A rubrica Outras garantias refere-se a garantias first-demand emitidas por bancos ou outras entidades com grau de risco
interno “7” ou melhor; avales pessoais, quando os avalistas se encontrarem classificados com grau de risco interno “7”
ou melhor.
Esta rubrica, inclui ainda penhores, bens objeto de operações de locação financeira e garantias pessoais, entre outros.
Considerando a política de gestão de risco do Banco (nota 48), os montantes apresentados não incluem o justo valor das
garantias pessoais prestadas por clientes com notação de risco mais baixa. Quando consideradas, o justo valor das
garantias pessoais corresponde ao montante garantido.
O Banco utiliza colaterais físicos e colaterais financeiros como instrumentos de mitigação do risco de crédito. Os
colaterais físicos correspondem maioritariamente a hipotecas sobre imóveis residenciais no âmbito de operações de
crédito à habitação e hipotecas sobre outros tipos de imóveis no âmbito de outras operações de crédito. De forma a
refletir o valor de mercado dos mesmos, a valorização destes colaterais é revista regularmente com base em avaliações
efetuadas por entidades avaliadoras certificadas e independentes ou através da utilização de coeficientes de
reavaliação que reflitam a tendência de evolução do mercado para o tipo de imóvel e a área geográfica respetiva. Os
colaterais financeiros são reavaliados com base nos valores de mercado dos respetivos ativos, quando disponíveis, sendo
aplicados determinados coeficientes de desvalorização de forma a refletir a sua volatilidade. O Banco continua a
negociar o reforço de colaterais físicos e financeiros com os seus clientes.
A carteira de crédito a clientes inclui contratos que resultaram de uma reestruturação formal com os clientes e
consequentemente constituição de novo financiamento em substituição dos anteriores. A reestruturação pode incluir
um reforço de garantias, liquidação de parte do crédito, bem como alteração do plano de pagamentos e/ou de taxa de
juro.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
510 |
A desagregação dos créditos reestruturados, por setores de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito
reestruturado
Imparidade
Crédito
líquido
Crédito
reestruturado
Imparidade
Crédito
líquido
Agricultura e silvicultura
9.170
(1.981)
7.189
16.449
(1.784)
14.665
Pescas
3.705
(1.568)
2.137
123
(41)
82
Indústrias extrativas
1.580
(193)
1.387
2.130
(314)
1.816
Alimentação, bebidas e tabaco
13.507
(2.322)
11.185
17.395
(5.061)
12.334
Têxteis
14.449
(4.080)
10.369
15.814
(6.040)
9.774
Madeira e cortiça
5.807
(596)
5.211
4.343
(384)
3.959
Papel, artes gráficas e editoras
6.861
(1.819)
5.042
15.893
(12.279)
3.614
Químicas
25.272
(8.557)
16.715
18.907
(8.434)
10.473
Máquinas, equipamento
e metalurgias de base
49.414
(13.941)
35.473
30.672
(10.453)
20.219
Eletricidade e gás
398
(108)
290
373
(8)
365
Água
14.809
(9.673)
5.136
49.677
(13.663)
36.014
Construção
175.704
(69.901)
105.803
225.858
(77.125)
148.733
Comércio a retalho
35.440
(7.751)
27.689
36.071
(12.866)
23.205
Comércio por grosso
46.757
(11.048)
35.709
42.168
(14.200)
27.968
Restaurantes e hotéis
111.644
(10.367)
101.277
64.362
(6.741)
57.621
Transportes
5.547
(1.292)
4.255
6.343
(2.177)
4.166
Correios
79
(23)
56
132
(58)
74
Telecomunicações
10.635
(5.164)
5.471
15.388
(11.060)
4.328
Serviços
Intermediação financeira
144.216
(75.973)
68.243
156.447
(85.829)
70.618
Atividades imobiliárias
94.904
(15.192)
79.712
124.685
(44.871)
79.814
Atividades de consultoria,
científicas, técnicas e similares
204.880
(33.020)
171.860
263.449
(62.847)
200.602
Atividades administrativas
e dos serviços de apoio
71.309
(45.023)
26.286
80.479
(55.775)
24.704
Administração pública
3.020
(657)
2.363
Educação
19.759
(10.345)
9.414
19.680
(4.667)
15.013
Saúde e atividades de serviços
coletivos
29.245
(7.821)
21.424
24.998
(4.931)
20.067
Atividades artísticas,
desportivas e recreativas
166.903
(91.493)
75.410
152.032
(73.058)
78.974
Outros serviços
246.048
(175.438)
70.610
242.723
(176.060)
66.663
Crédito ao consumo
104.234
(26.662)
77.572
112.586
(30.123)
82.463
Crédito hipotecário
450.864
(15.786)
435.078
402.812
(12.161)
390.651
Outras atividades nacionais
48
(26)
22
23
(1)
22
Outras atividades internacionais
207
(83)
124
26.113
(21.699)
4.414
2.063.395
(647.246)
1.416.149
2.171.145
(755.367)
1.415.778
A variação verificada nos setores da "Construção" e "Restaurantes e hotéis" refere-se, fundamentalmente, à alteração
do código de atividade económica de um cliente.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 511
A desagregação dos créditos reestruturados em 31 de dezembro de 2021, por medida de reestruturação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Número de
operações
Crédito
Vincendo
Crédito
Vencido
Crédito
Bruto
Imparidade
Crédito
Líquido
Alargamento do prazo de reembolso
3.039
415.918
10.298
426.216
(64.206)
362.010
Introdução do período de carência de
capital e/ou juros
2.328
359.142
333.002
692.144
(313.045)
379.099
Redução da taxa de juro
3.168
218.074
6.561
224.635
(126.156)
98.479
Alteração do plano de pagamentos
3.473
217.602
174
217.776
(13.790)
203.986
Perdão da dívida
286
1.630
5.638
7.268
(5.008)
2.260
Swaps de ativos da dívida
7
441
1.270
1.711
(1.318)
393
Outros créditos reestruturados
10.007
422.823
70.822
493.645
(123.723)
369.922
22.308
1.635.630
427.765
2.063.395
(647.246)
1.416.149
A desagregação dos créditos reestruturados em 31 de dezembro de 2020, por medida de reestruturação, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Número de
operações
Crédito
Vincendo
Crédito
Vencido
Crédito
Bruto
Imparidade
Crédito
Líquido
Alargamento do prazo de reembolso
1.890
376.970
10.636
387.606
(65.443)
322.163
Introdução do período de carência de
capital e/ou juros
1.860
386.499
341.058
727.557
(386.947)
340.610
Redução da taxa de juro
3.925
266.266
13.864
280.130
(117.215)
162.915
Alteração do plano de pagamentos
1.173
110.661
729
111.390
(10.820)
100.570
Perdão da dívida
307
2.998
6.808
9.806
(5.647)
4.159
Swaps de ativos da dívida
15
26.032
26.242
52.274
(18.963)
33.311
Outros créditos reestruturados
13.222
477.891
124.491
602.382
(150.332)
452.050
22.392
1.647.317
523.828
2.171.145
(755.367)
1.415.778
Os créditos reestruturados são ainda objeto de uma análise de imparidade que resulta da reavaliação da expectativa
face aos novos fluxos de caixa, inerentes às novas condições contratuais, tomando ainda em consideração os novos
colaterais apresentados.
O Banco implementou um processo para marcação de operações reestruturadas por dificuldades financeiras dos
clientes. Essa marcação faz parte do processo de análise do crédito, estando a cargo dos respetivos órgãos de decisão,
de acordo com as correspondentes competências, estabelecidas nos normativos em vigor.
A informação sobre operações reestruturadas por dificuldades financeiras está disponível nos sistemas de informação do
Banco, tendo um papel relevante nos processos de análise de crédito, na marcação de clientes em default e no
processo de determinação da imparidade. Em particular:
-  existem diversos triggers de default relacionados com reestruturações por dificuldades financeiras (reestruturação
com perda de valor, reincidência de reestruturação, incumprimento em clientes com operações reestruturadas);
- no processo de análise individual de imparidade, para além da existência de operações reestruturadas por dificuldades
financeiras constituir motivo para seleção do cliente, é determinada a perda inerente à alteração das condições
decorrente da reestruturação.
A desmarcação de uma operação apenas pode ter lugar decorridos pelo menos 2 anos após a data de marcação, desde
que se verifique um conjunto de condições que permitam concluir pela melhoria da condição financeira do cliente. No
caso de créditos marcados como NPE, esse período de 2 anos apenas terá início na data da classificação do crédito
como performing.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
512 |
A definição de Non Performing Loans há mais de 90 dias (NPL > 90) incorpora o total de crédito (vencido mais vincendo)
associado a operações vencidas há mais de 90 dias. O montante apurado é de Euros 765.587.000 (31 dezembro 2020:
Euros 1.244.361.000).
São marcados em default e consequentemente em Non Performing Exposure (NPE) todos os clientes que verifiquem
pelo menos uma das seguintes condições:
- Atraso de pagamento material superior a 90 dias nos montantes de capital, juros ou comissões não pagos na data de
vencimento que, cumulativamente, representem:
a) Mais de 100 euros (retalho) ou mais de 500 euros (não-retalho); e
b) Mais de 1% da dívida total (responsabilidades diretas). 
- Indícios de baixa probabilidade de pagamento:
a) Reestruturação de crédito por dificuldades financeiras com perda de valor; b) Atraso após reestruturação por
dificuldades financeiras; c) Reincidência de reestruturação por dificuldades financeiras; d) Crédito com sinais de
imparidade (ou Stage 3 da IFRS 9); e) Insolvência ou processo equivalente; f) Contencioso; g) Garantes de operações em
incumprimento; h) Vendas de crédito com perda; i) Fraudes de crédito; j) Estatuto de crédito não remunerado; k)
Quebra de covenants de um contrato de crédito; l) Contágio de default em grupo económico; m) Cross default no Grupo
BCP.
O montante de NPE apurado é de Euros 1.865.247.000 (31 dezembro 2020: Euros 2.349.918.000).
Os movimentos da imparidade para riscos de crédito são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
1.472.591
1.861.894
Dotação do exercício em margem financeira (nota 2)
13.955
18.273
Outras transferências
6.577
5.782
Dotação do exercício (nota 10)
298.210
437.075
Reversão do exercício (nota 10)
(17.374)
(85.308)
Utilização de imparidade
Crédito abatido ao ativo ( Write-offs)
(291.503)
(138.002)
Cessões de crédito
(208.869)
(626.937)
Diferenças cambiais
777
(186)
Saldo no final do exercício
1.274.364
1.472.591
Em 31 de dezembro de 2020, a rubrica Outras transferências inclui o montante de Euros 14.885.000 relativo a provisões
para garantias e outros compromissos, que foram transferidas para imparidade para riscos de crédito em função das
garantias e avales prestados terem sido convertidos em créditos a clientes (nota 35).
Esta rubrica inclui ainda, a transferência de imparidades de crédito para Outros ativos no montante de Euros 16.858.000
(nota 28).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 513
A análise dos Créditos abatidos ao ativo (Write-offs), por setor de atividade é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Agricultura e silvicultura
71
271
Indústrias extrativas
11
17
Alimentação, bebidas e tabaco
1.554
2.294
Têxteis
1.175
3.833
Madeira e cortiça
13
97
Papel, artes gráficas e editoras
1.670
23
Químicas
305
1.049
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
1.642
2.194
Água
8
Construção
5.620
12.383
Comércio a retalho
3.740
4.484
Comércio por grosso
5.505
3.251
Restaurantes e hotéis
26.722
16.410
Transportes
5.048
1.239
Correios
46
4
Telecomunicações
191
401
Serviços
Intermediação financeira
36.000
6.884
Atividades imobiliárias
41.275
36.435
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
339
19.439
Atividades administrativas e dos serviços de apoio
14.812
4.260
Administração pública
1
Educação
28
16
Saúde e atividades de serviços coletivos
18
528
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
345
(3.486)
Outros serviços
145
304
Crédito ao consumo
17.538
23.182
Crédito hipotecário
577
1.396
Outras atividades nacionais
23.658
200
Outras atividades internacionais
103.454
886
291.503
138.002
Em conformidade com a política contabilística descrita na nota 1.B1.3, o Banco reconhece um crédito abatido ao ativo
quando não tem expectativas razoáveis de recuperar um ativo na sua totalidade ou parcialmente. Este registo ocorre
após todas as ações de recuperação desenvolvidas pelo Banco se revelarem infrutíferas. Os créditos abatidos ao ativo
são registados em contas extrapatrimoniais.
A análise dos Créditos abatidos ao ativo (Write-offs), por tipo de crédito, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito sem garantias
182.743
120.653
Crédito sobre o estrangeiro
103.452
Capital em locação
5.308
17.349
291.503
138.002
RELATÓRIO & CONTAS 2021
514 |
A análise da recuperação de créditos e de juros, apresentada por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Agricultura e silvicultura
143
258
Indústrias extrativas
25
Alimentação, bebidas e tabaco
56
23
Têxteis
238
36
Madeira e cortiça
16
5
Papel, artes gráficas e editoras
1
Químicas
666
435
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
1.192
26
Água
9
Construção
1.565
2.064
Comércio a retalho
997
630
Comércio por grosso
461
464
Restaurantes e hotéis
80
50
Transportes
4
304
Correios
2
Telecomunicações
11
Serviços
Intermediação financeira
142
1.089
Atividades imobiliárias
146
61
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
5
13
Atividades administrativas e dos serviços de apoio
71
7
Educação
1
22
Saúde e atividades de serviços coletivos
1
1
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
2
Outros serviços
8
8
Crédito ao consumo
1.505
1.143
Crédito hipotecário
14
2
Outras atividades nacionais
1.198
14
8.523
6.691
A análise da recuperação de créditos e de juros, apresentada por tipo de crédito, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Crédito sem garantias
7.294
5.769
Crédito sobre o estrangeiro
1.209
919
Capital em locação
20
3
8.523
6.691
A rubrica Crédito a clientes inclui o efeito de operações de securitização sintéticas. As características destas operações
encontram-se descritas na política contabilística 1.C.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 515
Securitizações Tradicionais
As operações de securitização tradicionais realizadas pelo Grupo respeitam a carteiras de créditos hipotecários e foram
concretizadas através fundos de titularização de créditos (FTCs) e de entidades de finalidade especial (SPEs).
Magellan Mortgages No. 2
A operação de securitização Magellan 2 foi reembolsada a 18 de outubro de 2019, por exercício de Clean-Up Call, tendo
na sequência da recompra dos créditos à Magellan 2, registado um aumento do crédito bruto e dos POCI’s cerca de 90
milhões de euros e de 3 milhões de euros respetivamente.
Securitizações Sintéticas
O Banco tem em curso duas operações que configuram estruturas de securitização sintética.
Caravela SME No. 3
A SPE Caravela SME No.3, suporta uma operação que se iniciou em 28 de junho de 2013, tem como base uma carteira de
créditos de médio e longo prazo, de contas correntes caucionadas e de descobertos autorizados concedidos pelo BCP,
sobretudo a PME's. A data de maturidade legal da operação é 25 março de 2036 e o respetivo montante da operação
ascende a Euros 395.657.000 em 31 de dezembro de 2021 (31 dezembro 2020: Euros 547.549.000). O justo valor do
correspondente Credit Default Swap (CDS) está registado pelo montante positivo de Euros 189.182.000 e o respetivo
custo registado no exercício de 2021 ascende a Euros 2.992.000.
Caravela SME No. 4
A SPE Caravela SME No.4 é uma operação com características similares, iniciada em 5 de junho de 2014 e cujo portfólio
é constituído por operações de leasing automóvel, imobiliário e de equipamento contratadas entre o Banco e um
conjunto de clientes pertencentes àquele mesmo segmento (PME). A data de maturidade legal é 21 de setembro de
2043 e o montante relativo à operação ascende a Euros 627.053.000 em 31 de dezembro de 2021 (31 dezembro 2020:
Euros 731.733.000). O justo valor do correspondente CDS está registado pelo montante positivo de Euros 63.246.000 e o
respetivo custo registado no exercício de 2021 ascende a Euros 964.000.
Em ambas as operações, o Banco contratou um CDS com uma SPE, comprando desta forma proteção para uma parte do
risco de crédito inerente ao portfólio referenciado. Tratando-se, em ambos os casos, de estruturas sintéticas, no
âmbito desse mesmo CDS, o risco das respetivas carteiras foi subdividido em 3 tranches: sénior, mezzanine e equity. A
totalidade da tranche mezzanine e parte da equity (20%) foram colocadas em mercado através da emissão pela SPE, e
da subscrição por investidores de Credit Linked Notes (CLN). Por sua vez, o Banco reteve o risco da tranche sénior e da
parte remanescente da tranche equity (80%). Em ambas as estruturas, o produto da correspondente emissão de CLN foi
aplicado pela referida SPE na constituição de um depósito que colateraliza, na totalidade, as suas responsabilidades
perante os seus credores no âmbito da operação, incluindo o Banco no contexto do CDS.
As referidas operações dizem respeito a operações através das quais o Banco reduziu os ativos ponderados pelo risco
associado às  carteiras de crédito suporte das operações, mas, no entanto, não transferiu para terceiros a maioria dos
direitos e obrigações emergentes dos créditos englobados nas mesmas, não estando desta forma cumpridos os critérios
de desreconhecimento definidos na política contabilística apresentada na nota 1.B1.3.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
516 |
20.Títulos de dívida
A rubrica de Títulos de dívida é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
De emissores nacionais
Obrigações
197.723
214.421
Papel comercial
1.074.715
1.334.236
De emissores estrangeiros
Obrigações
30.398
Papel comercial
42.920
28.160
1.315.358
1.607.215
Títulos vencidos - mais de 90 dias
40
1.761
1.315.398
1.608.976
Imparidade
(7.059)
(11.021)
1.308.339
1.597.955
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Obrigações de emissores públicos
Nacionais (*)
3.781.480
3.758.015
Estrangeiros
2.003.728
5.666
Obrigações de outros emissores
Nacionais
59.816
178.405
Estrangeiros
33.706
41.238
5.878.730
3.983.324
Imparidade
(5.473)
(3.404)
5.873.257
3.979.920
7.181.596
5.577.875
(*)Inclui o montante de Euros 17.349.000 (31 dezembro 2020: Euros 28.794.000) relativo aos ajustamentos decorrentes da aplicação
de contabilidade de cobertura de justo valor.
A rubrica Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito - Obrigações de outros emissores nacionais
inclui o montante de Euros 39.519.000 (31 dezembro 2020: Euros 139.085.000) referente a empresas do setor público.
Em 2020, enquadrada nos termos da IFRS 9, o Banco tomou a decisão de constituir na rubrica Títulos de dívida detidos
não associados a operações de crédito - Obrigações de emissores públicos nacionais, um portfolio de títulos cujo modelo
de negócio visa o recebimento do respetivo rendimento até à maturidade, ou seja, de uma carteira a vencimento ("Held
to Collect"), cujo valor em 31 de dezembro de 2021 ascende a Euros 3.511.350.000 (31 dezembro 2020: Euros
3.544.918.000).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 517
A análise por maturidade da carteira de títulos de dívida, antes de imparidade, em 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Crédito
Vencido
Total
Títulos de dívida detidos associados
a operações de crédito
De emissores
Nacionais
Obrigações
5.542
192.181
197.723
Papel comercial
794.596
280.119
40
1.074.755
Estrangeiros
Papel comercial
6.426
36.494
42.920
801.022
316.613
5.542
192.181
40
1.315.398
Títulos de dívida detidos não associados
a operações de crédito
De emissores públicos
Nacionais
99.898
883.952
2.797.630
3.781.480
Estrangeiros
6.095
1.997.633
2.003.728
De outros emissores
Nacionais
13.691
46.125
59.816
Estrangeiros
33.706
33.706
99.898
903.738
4.875.094
5.878.730
801.022
416.511
909.280
5.067.275
40
7.194.128
A análise por maturidade da carteira de títulos de dívida, antes de imparidade, em 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Crédito
Vencido
Total
Títulos de dívida detidos associados
a operações de crédito
De emissores
Nacionais
Obrigações
7.069
207.352
214.421
Papel comercial
970.522
362.714
1.000
1.761
1.335.997
Estrangeiros
Obrigações
10.222
20.176
30.398
Papel comercial
19.532
8.628
28.160
990.054
381.564
8.069
227.528
1.761
1.608.976
Títulos de dívida detidos não associados
a operações de crédito
De emissores públicos
Nacionais
873.998
2.884.017
3.758.015
Estrangeiros
5.666
5.666
De outros emissores
Nacionais
25.628
113.351
39.426
178.405
Estrangeiros
41.238
41.238
25.628
993.015
2.964.681
3.983.324
1.015.682
381.564
1.001.084
3.192.209
1.761
5.592.300
RELATÓRIO & CONTAS 2021
518 |
A análise da carteira de títulos de dívida, líquida de imparidade, por setor de atividade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
Agricultura e silvicultura
4.733
4.877
Indústrias Extrativas
13.736
27.646
Alimentação, bebidas e tabaco
63.815
85.174
Têxteis
57.140
61.725
Madeira e cortiça
12.103
6.438
Papel, artes gráficas e editoras
7.184
9.295
Químicas
77.930
105.146
Máquinas, equipamento e metalurgias de base
48.453
54.108
Eletricidade e gás
172.325
198.291
Água
8.891
12.417
Construção
13.876
16.650
Comércio a retalho
13.601
48.377
Comércio por grosso
62.450
70.625
Restaurantes e Hotéis
4.119
9.394
Transportes
37.731
62.811
Telecomunicações
6.559
5.572
Serviços
Intermediação financeira
54.300
88.292
Atividades imobiliárias
40.150
28.139
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
541.187
616.512
Atividades administrativas e dos serviços de apoio
10.706
10.754
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
9.868
12.455
Outros serviços
4.562
5.055
Outras atividades internacionais
42.920
58.202
1.308.339
1.597.955
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Químicas
25.578
Eletricidade e gás
6.573
Água
39.478
39.394
Transportes (*)
99.504
Serviços
Intermediação financeira
33.706
41.238
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
13.510
13.483
93.267
219.197
Títulos Públicos
5.779.990
3.760.723
5.873.257
3.979.920
7.181.596
5.577.875
(*)corresponde a títulos de empresas do setor público.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 519
Os movimentos da imparidade para títulos de dívida são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Títulos de dívida detidos associados a operações de crédito
Saldo no início do exercício
11.021
12.431
Dotação do exercício em margem financeira (nota 2)
47
54
Transferências
(7.756)
Dotação do exercício (nota 10)
244
6.293
Reversão do exercício (nota 10)
(2.533)
Utilização de imparidade
Cessões de crédito
(1.722)
Diferenças cambiais
2
(1)
Saldo no final do exercício
7.059
11.021
Títulos de dívida detidos não associados a operações de crédito
Saldo no início do exercício
3.404
532
Dotação do exercício (nota 10)
2.039
2.908
Diferenças cambiais
30
(36)
Saldo final do exercício
5.473
3.404
21.Ativos financeiros ao justo valor através de resultados, ativos financeiros ao
justo valor através de outro rendimento integral
As rubricas de Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
Instrumentos de dívida
435.580
425.880
Instrumentos de capital
48.848
827
Derivados de negociação
410.483
518.610
894.911
945.317
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor
através de resultados
Instrumentos de dívida
1.188.309
1.277.826
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Instrumentos de dívida
8.418.369
8.024.989
Instrumentos de capital
62.152
60.680
8.480.521
8.085.669
10.563.741
10.308.812
RELATÓRIO & CONTAS 2021
520 |
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, líquida de imparidade, por tipologia de ativo, em 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros ao justo valor
através de
resultados
Detidos
para
negociação
Não detidos para
negociação
obrigatoriamente
ao justo valor
através de
resultados
Ao justo valor
através de
outro
rendimento
integral
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
10.317
3.797.293
3.807.610
Estrangeiros
2.909.679
2.909.679
Obrigações de outros emissores
Nacionais
202
16.734
742.553
759.489
Estrangeiros
4.918
10.300
968.844
984.062
Bilhetes do tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
420.143
420.143
Unidades de participação (a)
1.153.905
1.153.905
Ações de empresas estrangeiras (b)
7.370
7.370
435.580
1.188.309
8.418.369
10.042.258
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
18.172
18.172
Estrangeiros
9.970
9.970
Unidades de participação (c)
34.010
34.010
Outros títulos
48.848
48.848
48.848
62.152
111.000
Derivados de negociação
410.483
410.483
894.911
1.188.309
8.480.521
10.563.741
Nível 1
480.258
8.117.166
8.597.424
Nível 2
155.491
176.791
332.282
Nível 3
259.162
1.188.309
186.564
1.634.035
(a)No âmbito da aplicação da IFRS 9, as unidades de participação detidas pelo Banco na data de transação, foram consideradas instrumentos de dívida
por não se enquadrarem na definição de instrumentos de capital. Em 31 de dezembro de 2021 esta rubrica inclui Euros 309.796.000 relativos a
unidades de participação em fundos de investimento imobiliário detidos maioritariamente pelo Banco. Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2021 o
Banco tem registada uma provisão para outros riscos e encargos no montante de Euros 39.385.000 relativamente aos imóveis detidos por estes fundos
imobiliários.
(b)No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas ações foram consideradas instrumentos de dívida por não cumprirem com o SPPI.
(c)Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário detidos maioritariamente pelo Banco. Em 31 de dezembro de 2021 o Banco tem
registada uma provisão para outros riscos e encargos no montante de Euros 13.989.000 relativamente aos imóveis detidos por estes fundos
imobiliários.
Em 31 de dezembro de 2021, as carteiras são registadas ao justo valor, de acordo com a política contabilística descrita
na nota 1B. Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de
valorização descritos na nota 44.
Em 31 de dezembro de 2021, as rubricas Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, Ativos
financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros
detidos para negociação, incluem nos montantes de Euros 52.059.000, Euros 10.300.000 e Euros 3.932.000,
respetivamente, relativo a obrigações emitidas com diferentes níveis de subordinação associadas às operações de
securitização tradicionais Magellan Mortgages No. 3 e No. 4, referidas na nota 1.C.
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral -
Obrigações de outros emissores nacionais inclui o montante de Euros 165.967.000 referente a empresas do setor
público.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 521
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, líquida de imparidade, por tipologia de ativo, em 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros ao justo
valor através de
resultados
Detidos
para
negociação
Não detidos para
negociação
obrigatoriamente
ao justo valor
através de
resultados
Ao justo valor
através de
outro
rendimento
integral
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
101
3.601.203
3.601.304
Estrangeiros
2.886.900
2.886.900
Obrigações de outros emissores
Nacionais
837
16.778
900.018
917.633
Estrangeiros
46.994
11.536
636.868
695.398
Bilhetes do tesouro (Emissores públicos e Bancos Centrais)
Nacionais
377.948
377.948
Unidades de participação (a)
1.242.597
1.242.597
Ações de empresas estrangeiras (b)
6.915
6.915
425.880
1.277.826
8.024.989
9.728.695
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
17.395
17.395
Estrangeiros
8.891
8.891
Unidades de participação (c)
34.394
34.394
Outros títulos
827
827
827
60.680
61.507
Derivados de negociação
518.610
518.610
945.317
1.277.826
8.085.669
10.308.812
Nível 1
421.754
7.717.765
8.139.519
Nível 2
238.513
169.116
407.629
Nível 3
285.050
1.277.826
198.788
1.761.664
(a)No âmbito da aplicação da IFRS 9, as unidades de participação detidas pelo Banco na data de transação, foram consideradas instrumentos de dívida
por não se enquadrarem na definição de instrumentos de capital. Em 31 de dezembro de 2020 esta rubrica inclui Euros 346.236.000 relativos a
unidades de participação em fundos de investimento imobiliário detidos maioritariamente pelo Banco. Adicionalmente, em 31 de dezembro de 2020 o
Banco tem registada uma provisão para outros riscos e encargos no montante de Euros 42.874.000 relativamente aos imóveis detidos por estes fundos
imobiliários.
(b)No âmbito da aplicação da IFRS 9, estas ações foram consideradas instrumentos de dívida por não cumprirem com o SPPI.
(c)Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário detidos maioritariamente pelo Banco. Em 31 de dezembro de 2020 o Banco tem
registada uma provisão para outros riscos e encargos no montante de Euros 13.989.000 relativamente aos imóveis detidos por estes fundos
imobiliários.
Em 31 de dezembro de 2020, as carteiras são registadas ao justo valor, de acordo com a política contabilística descrita
na nota 1B. Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de
valorização descritos na nota 44.
Em 31 de dezembro de 2020, as rubricas Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, Ativos
financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros
detidos para negociação, incluem nos montantes de Euros 61.454.000, Euros 11.536.000 e Euros 4.481.000,
respetivamente, relativo a obrigações emitidas com diferentes níveis de subordinação associadas às operações de
securitização tradicionais Magellan Mortgages No. 3 e No. 4, referidas na nota 1.C.
Em 31 de dezembro de 2020, a rubrica Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral -
Obrigações de outros emissores nacionais inclui o montante de Euros 318.855.000 referente a empresas do setor
público.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
522 |
A análise dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, em 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Custo
amortizado (a)
Ajustamentos
de cobertura
de justo valor
(nota 39)
Variações de
justo valor
(nota 39)
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.779.359
(23.435)
41.369
3.797.293
Estrangeiros
2.911.871
(21.427)
19.235
2.909.679
Obrigações de outros emissores
Nacionais
727.476
4.799
10.278
742.553
Estrangeiros
919.228
(1.051)
50.667
968.844
8.337.934
(41.114)
121.549
8.418.369
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
37.363
(19.191)
18.172
Estrangeiros
23.423
(13.453)
9.970
Unidades de participação
50.955
(16.945)
34.010
111.741
(49.589)
62.152
8.449.675
(41.114)
71.960
8.480.521
(a)Inclui juro corrido e imparidade acumulada para títulos de dívida classificados em ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral, nos termos previstos pela IFRS 9, e de acordo com os requisitos definidos na política contabilística 1.B1.5.1.2.
A análise dos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, em 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Custo
amortizado (a)
Ajustamentos
de cobertura
de justo valor
(nota 39)
Variações de
justo valor
(nota 39)
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.496.635
13.982
90.586
3.601.203
Estrangeiros
2.831.696
1.558
53.646
2.886.900
Obrigações de outros emissores
Nacionais
860.369
20.130
19.519
900.018
Estrangeiros
570.994
15.179
50.695
636.868
7.759.694
50.849
214.446
8.024.989
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
43.700
(26.305)
17.395
Estrangeiros
23.433
(14.542)
8.891
Unidades de participação
49.354
(14.960)
34.394
116.487
(55.807)
60.680
7.876.181
50.849
158.639
8.085.669
(a)Inclui juro corrido e imparidade acumulada para títulos de dívida classificados em ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral, nos termos previstos pela IFRS 9, e de acordo com os requisitos definidos na política contabilística 1.B1.5.1.2.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 523
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, líquida de imparidade, por níveis de valorização, com referência a 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.689.298
118.312
3.807.610
Estrangeiros
2.909.679
2.909.679
Obrigações de outros emissores
Nacionais
609.857
58.479
91.153
759.489
Estrangeiros
917.771
87
66.204
984.062
Bilhetes do tesouro e outros títulos de dívida pública
Nacionais
420.143
420.143
Unidades de participação
1.153.905
1.153.905
Ações de empresas estrangeiras
7.370
7.370
8.546.748
176.878
1.318.632
10.042.258
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
1.964
16.208
18.172
Estrangeiras
9.970
9.970
Unidades de participação
34.010
34.010
Outros títulos
48.712
136
48.848
50.676
60.324
111.000
Derivados de Negociação
155.404
255.079
410.483
8.597.424
332.282
1.634.035
10.563.741
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados e Ativos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral, líquida de imparidade, por níveis de valorização, com referência a 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
3.517.537
83.767
3.601.304
Estrangeiros
2.886.900
2.886.900
Obrigações de outros emissores
Nacionais
738.574
82.152
96.907
917.633
Estrangeiros
614.725
3.298
77.375
695.398
Bilhetes do tesouro e outros títulos de dívida pública
Nacionais
377.948
377.948
Unidades de participação
1.242.597
1.242.597
Ações de empresas estrangeiras
6.915
6.915
8.135.684
169.217
1.423.794
9.728.695
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
3.476
13.919
17.395
Estrangeiras
8.891
8.891
Unidades de participação
34.394
34.394
Outros títulos
359
468
827
3.835
57.672
61.507
Derivados de Negociação
238.412
280.198
518.610
8.139.519
407.629
1.761.664
10.308.812
RELATÓRIO & CONTAS 2021
524 |
Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de valorização
descritos na nota 42.
As Unidades de participação classificadas no nível 3 incluem o montante de Euros 786.801.000 (31 dezembro 2020:
Euros 827.976.000) referentes a unidades de participação em fundos de reestruturação (descritos na nota 42), cujo
valor contabilístico resultou da última comunicação por parte da respetiva Sociedade Gestora, do Valor Líquido Global
do Fundo (VLGF), após a consideração dos efeitos resultantes das últimas auditorias efetuadas. O património desses
fundos resulta de um conjunto diversificado de ativos e passivos valorizados, nas respetivas contas, ao justo valor
determinado com base em metodologias internas utilizadas pela sociedade gestora.
Em 31 de dezembro de 2021, o Banco detém maioritariamente unidades de participação em Fundos de Investimento
Mobiliários e Imobiliários que estão classificadas no nível 3.
O montante registado na rubrica de Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, ascende a
Euros 34.010.000 (31 dezembro 2020: Euros 34.393.000), tendo associadas perdas líquidas não realizadas no montante
de Euros 16.944.000 (31 dezembro 2020: perdas líquidas de Euros 14.960.000), e na rubrica Ativos financeiros não
detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de resultados, o montante ascende a Euros
328.906.000 (31 dezembro 2020: Euros 366.293.000).
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo derivados de negociação) e Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por prazo residual até à maturidade, em 31 de
dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Indeterminado
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
32.301
1.369.234
2.406.075
3.807.610
Estrangeiros
1.565.108
1.344.571
2.909.679
Obrigações de outros emissores
Nacionais
38.504
203
588.297
132.485
759.489
Estrangeiros
332.549
651.513
984.062
Bilhetes do Tesouro e outros títulos
da Dívida Pública
Nacionais
270.511
149.632
420.143
Unidades de participação
1.153.905
1.153.905
Ações de empresas estrangeiras
7.370
7.370
309.015
182.136
3.855.188
5.688.549
7.370
10.042.258
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
18.172
18.172
Estrangeiras
9.970
9.970
Unidades de participação
34.010
34.010
Outros títulos
48.848
48.848
111.000
111.000
309.015
182.136
3.855.188
5.688.549
118.370
10.153.258
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 525
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo derivados de negociação) e Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por prazo residual até à maturidade, em 31 de
dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Indeterminado
Total
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos
Nacionais
18.563
496.375
3.086.366
3.601.304
Estrangeiros
251.701
1.318.352
1.316.847
2.886.900
Obrigações de outros emissores
Nacionais
54.305
35.736
411.143
416.449
917.633
Estrangeiros
1.510
44.812
178.215
470.861
695.398
Bilhetes do Tesouro e outros títulos
da Dívida Pública
Nacionais
166.329
211.619
377.948
Unidades de participação
1.242.597
1.242.597
Ações de empresas estrangeiras
6.915
6.915
222.144
562.431
2.404.085
6.533.120
6.915
9.728.695
Instrumentos de capital
Ações de empresas
Nacionais
17.395
17.395
Estrangeiras
8.891
8.891
Unidades de participação
34.394
34.394
Outros títulos
827
827
61.507
61.507
222.144
562.431
2.404.085
6.533.120
68.422
9.790.202
Os movimentos da imparidade em balanço da carteira de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
Transferências
(4.391)
(10.362)
Reversões
(158)
(1.123)
Dotação por resultados
4.549
11.485
Saldo no final do exercício
A imparidade acumulada associada à carteira de ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
ascende a Euros 18.261.000 (31 dezembro 2020: Euros 13.822.000) e encontra-se registada por contrapartida da rubrica
Reservas de justo valor.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
526 |
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo derivados de negociação) e dos Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por setor de atividade, à data de 31 de dezembro de
2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Obrigações e
Bilhetes do Tesouro
Ações
Outros Ativos
Financeiros
Total
Papel, artes gráficas e editoras
47.865
47.865
Eletricidade e gás
43.805
43.805
Água
10.241
10.241
Construção
21.155
20.422
41.577
Comércio a retalho
42.322
42.322
Comércio por grosso
39.161
8.087
47.248
Restaurantes e Hotéis
1.330
1.330
Transportes
77.463
77.463
Telecomunicações
42.854
4.218
47.072
Serviços
Intermediação financeira (*)
929.378
13.772
1.202.617
2.145.767
Atividades imobiliárias
13.588
13.588
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
455.509
103
455.612
Atividades administrativas e dos serviços de
apoio
12.220
7.981
20.201
Administração pública
136
136
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
16.683
16.683
Outros serviços
4.895
21
4.916
1.743.551
35.512
1.236.763
3.015.826
Títulos de emissores públicos
7.137.432
7.137.432
8.880.983
35.512
1.236.763
10.153.258
(*)A rubrica Outros ativos financeiros inclui fundos de reestruturação no montante de Euros 786.801.000 que estão classificados no
setor de atividade Serviços - Intermediação financeira, mas que apresentam como segmento core o identificado na nota 42.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 527
A análise dos Ativos financeiros ao justo valor através de resultados (excluindo derivados de negociação) e dos Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, por setor de atividade, à data de 31 de dezembro de
2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Obrigações e
Bilhetes do Tesouro
Ações
Outros Ativos
Financeiros
Total
Papel, artes gráficas e editoras
54.207
54.207
Eletricidade e gás
16.239
16.239
Água
7.136
7.136
Construção
17.730
18.865
36.595
Comércio por grosso
53.355
53.355
Restaurantes e Hotéis
871
871
Transportes
222.982
222.982
Telecomunicações
2.704
2.704
Serviços
Intermediação financeira (*)
767.827
20.062
1.242.956
2.030.845
Atividades imobiliárias
15.528
15.528
Atividades de consultoria, científicas e técnicas
446.502
138
446.640
Atividades administrativas e dos serviços de
apoio
10.370
9.404
19.774
Administração pública
469
469
Atividades artísticas, desportivas e recreativas
16.683
16.683
Outros serviços
22
22
1.613.031
33.201
1.277.818
2.924.050
Títulos de emissores públicos
6.866.152
6.866.152
8.479.183
33.201
1.277.818
9.790.202
(*)A rubrica Outros ativos financeiros inclui fundos de reestruturação no montante de Euros 827.976.000 que estão classificados no
setor de atividade Serviços - Intermediação financeira, mas que apresentam como segmento core o identificado na nota 42.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
528 |
A análise da carteira de derivados de negociação, por maturidades, em 31 de dezembro de 2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a três
meses
Entre três
meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
(nota 33)
Derivados de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
137.400
123.850
3.922.127
4.183.377
150.641
190.894
Opções de taxa de juro (compra)
84.230
126.619
210.849
31
Opções de taxa de juro (venda)
813
126.620
127.433
45
137.400
208.893
4.175.366
4.521.659
150.672
190.939
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
51.800
51.800
Derivados de moeda:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de moeda (Fwd)
56.990
75.826
63
132.879
1.541
439
Swaps de moeda
595.785
107.662
703.447
3.611
6.242
652.775
183.488
63
836.326
5.152
6.681
Derivados de moeda e taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de moeda e de taxa de juro (CIRS)
91.468
61.960
153.428
234
Derivados de ações/índices:
Mercado de balcão:
Swaps de ações/índices
16.670
19.560
606.000
642.230
2.191
2.284
Opções ações/índices (venda)
19.902
19.902
16.670
19.560
625.902
662.132
2.191
2.284
Transacionados em Bolsa:
Futuros sobre ações/índices
890.922
890.922
Derivados de crédito:
Mercado de balcão:
Credit Default Swaps (CDS)
268.745
268.745
252.468
Outros derivados de crédito (venda)
85.164
85.164
353.909
353.909
252.468
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
806.845
503.409
5.217.200
6.527.454
410.483
200.138
Bolsa
942.722
942.722
Derivados embutidos
67
806.845
503.409
6.159.922
7.470.176
410.483
200.205
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 529
A análise da carteira de derivados de negociação, por maturidades, em 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a três
meses
Entre três
meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
(nota 33)
Derivados de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
438.600
1.238.122
4.437.458
6.114.180
215.133
232.519
Opções de taxa de juro (compra)
83.417
130.981
214.398
9
Opções de taxa de juro (venda)
130.981
130.981
40
438.600
1.321.539
4.699.420
6.459.559
215.142
232.559
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
1.360.300
1.360.300
Derivados de moeda:
Mercado de balcão:
Contratos a prazo de moeda (Fwd)
34.337
125.555
291
160.183
2.445
2.513
Swaps de moeda
986.552
118.228
1.104.780
8.247
5.974
1.020.889
243.783
291
1.264.963
10.692
8.487
Derivados de moeda e taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de moeda e de taxa de juro (CIRS)
359.815
214.452
574.267
11.765
2.189
Derivados de ações/índices:
Mercado de balcão:
Swaps de ações/índices
115.135
204.134
680.815
1.000.084
2.691
562
Opções ações/índices (venda)
18.401
18.401
Outras opções ações/índices (compra)
16.864
16.864
16.589
Outras opções ações/índices (venda)
16.864
16.864
148.863
204.134
699.216
1.052.213
19.280
562
Transacionados em Bolsa:
Futuros sobre ações/índices
667.738
667.738
Derivados de crédito:
Mercado de balcão:
Credit Default Swaps (CDS)
275.720
275.720
261.731
Outros derivados de crédito (venda)
81.523
81.523
81.523
275.720
357.243
261.731
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
1.689.875
2.129.271
5.889.099
9.708.245
518.610
243.797
Bolsa
2.028.038
2.028.038
Derivados embutidos
137
1.689.875
2.129.271
7.917.137
11.736.283
518.610
243.934
RELATÓRIO & CONTAS 2021
530 |
22.Derivados de cobertura
A análise desta rubrica, por instrumento de cobertura, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Swaps
105.921
242.900
74.704
121.559
Os derivados de cobertura encontram-se valorizados de acordo com metodologias de valorização internas considerando
dados observáveis de mercado, e, sempre que não disponíveis, em informação preparada pelo Banco pela extrapolação
de dados de mercado. Assim, tendo em consideração a hierarquização das fontes de valorização, conforme disposto na
IFRS 13, estes instrumentos encontram-se categorizados no nível 2. O Banco contrata instrumentos financeiros para
cobrir a sua exposição aos riscos de taxa de juro, cambial e risco de crédito da carteira de títulos. O tratamento
contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o Banco está exposto às variações de justo
valor ou a variações de fluxos de caixa, ou se encontra perante coberturas de transações futuras.
Conforme permitido pela IFRS 9, o Banco optou por continuar a aplicar os requisitos para a aplicação de contabilidade
de cobertura previstos na norma IAS 39, utilizando essencialmente derivados de taxa de juro. O modelo de cobertura de
justo valor é adotado para títulos de dívida emitidos, créditos concedidos à taxa fixa, depósitos e empréstimos do
mercado monetário, títulos da carteira e cobertura conjunta de ativos financeiros à taxa variável e passivos financeiros
à taxa fixa. O modelo de cobertura de fluxos de caixa é adotado para transações futuras em moeda estrangeira, para
cobertura dinâmica de variações de fluxos de caixa de crédito concedido e de depósitos à taxa variável em moeda
estrangeira e para crédito hipotecário em moeda estrangeira.
As relações que seguem o modelo de cobertura de justo valor registaram inefetividade no montante negativo de Euros
12.632.000 (31 dezembro 2020: montante positivo de Euros 1.611.000), enquanto que as relações de cobertura que
seguem o modelo de fluxos de caixa não registaram quaisquer montantes de inefetividade.
Foram efetuadas reclassificações de montantes registados em resultados para reservas de justo valor, relativos a
relações de cobertura de fluxos de caixa, no montante positivo de Euros 68.038.000 (31 dezembro 2020: montante
positivo de Euros 72.606.000).
O ajustamento acumulado sobre os ativos e passivos financeiros cobertos efetuado às rubricas do ativo e do passivo que
incluem elementos cobertos é analisado como segue (nota 48).
A análise da carteira de derivados de cobertura por maturidades em 31 de dezembro de 2021 é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a
três
meses
Entre três
meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo 
(nota 33)
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
300.000
12.674.378
12.974.378
74.261
30.400
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco cambial:
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
171.466
175.863
347.329
12.043
121
Derivados de cobertura de
variabilidade dos fluxos de
caixa de risco de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
14.500.000
14.500.000
19.617
212.379
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
171.466
475.863
27.174.378
27.821.707
105.921
242.900
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 531
A análise da carteira de derivados de cobertura por maturidades em 31 de dezembro de 2020 é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Nocionais (prazo remanescente)
Justo valor
Inferior a
três
meses
Entre três
meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo 
(nota 33)
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
23.500
370.100
4.006.862
4.400.462
5.396
88.654
Transacionados em Bolsa:
Futuros de taxa de juro
197.400
197.400
Derivados de cobertura de justo valor
de variação de risco cambial:
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro (CIRS)
162.661
273.418
436.079
34
26.365
Derivados de cobertura de
variabilidade dos fluxos de
caixa de risco de taxa de juro:
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
11.080.000
11.080.000
69.274
6.540
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
186.161
643.518
15.086.862
15.916.541
74.704
121.559
Bolsa
197.400
197.400
23.Investimentos em subsidiárias e associadas
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Instituições de crédito residentes
191.305
164.705
Instituições de crédito não residentes
649.650
769.328
Outras empresas residentes
1.582.605
1.962.499
Outras empresas não residentes
1.223.844
2.758.172
3.647.404
5.654.704
Imparidade para investimentos em:
Empresas subsidiárias
(696.158)
(2.539.822)
Empresas associadas
(12.970)
(696.158)
(2.552.792)
2.951.246
3.101.912
RELATÓRIO & CONTAS 2021
532 |
O valor dos investimentos em subsidiárias e associadas é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Banco ActivoBank, S.A.
191.305
164.705
Bank Millennium S.A.
612.260
611.208
Banque BCP, S.A.S.
37.389
37.389
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
120.731
BCP África, S.G.P.S., Lda.
683.032
683.032
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
29.773
29.773
BCP International B.V.
1.203.262
1.203.262
BCP Investment, B.V.
1.534.842
Cold River's Homestead, S.A.
20.211
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
1.500
1.500
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
355.475
355.475
Millennium bcp - Escritório de representações e Serviços, S/C Lda.
20.583
20.068
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
359.683
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
493.940
493.940
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
885
885
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
18.000
18.000
3.647.404
5.654.704
Imparidade para investimentos em subsidiárias e associadas:
BCP África, S.G.P.S., Lda.
(183.439)
(149.473)
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
(26.196)
(26.196)
BCP International B.V.
(148.477)
(148.477)
BCP Investment, B.V.
(1.529.324)
Cold River's Homestead, S.A.
(5.681)
Millennium bcp - Escritório de representações e Serviços, S/C Lda.
(20.583)
(20.067)
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
(348.377)
Millennium bcp Participacöes, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
(316.690)
(324.424)
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
(773)
(773)
(696.158)
(2.552.792)
2.951.246
3.101.912
Durante o exercício de 2021, o Banco procedeu à venda da participação que detinha na "Cold River's Homestead, S.A." e
à venda do Banque Privée BCP (Suisse) S.A., procedeu também à liquidação das entidades BCP Investment B.V. e
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 533
O valor da Imparidade para investimentos em subsidiárias e associadas é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Imparidade para investimentos em subsidiárias e associadas
Saldo no início do exercício
2.552.792
2.518.730
Dotação do exercício (nota 12)
33.967
34.606
Reversão do exercício (nota 12)
(21.673)
Utilização de imparidade
(1.868.969)
(610)
Diferenças cambiais
41
66
Saldo fim do exercício
696.158
2.552.792
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Imparidade para investimentos em subsidiárias e associadas - Utilização de
imparidade decorre da venda da participação da Cold River's Homestead, S.A., da liquidação da BCP Investment B.V. e
da Millennium bcp Imobiliária, S.A.
O Banco procedeu à análise da imparidade relativamente aos investimentos em subsidiárias e associadas, nos termos da
política contabilística descrita na nota 1 F). A relação das empresas subsidiárias e associadas do Banco é apresentada na
nota 52.
Relativamente às sociedades gestoras de participações sociais, nomeadamente as sociedades BCP International B.V.,
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. e Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal,
Lda., a análise da imparidade foi efetuada considerando o valor recuperável dos negócios controlados por cada uma
destas sociedades.
O valor recuperável, de acordo com a política contabilística descrita na nota 1.F., foi determinado pelo maior entre o
justo valor líquido de custos de venda e o valor em uso.
Durante o ano de 2021, o Banco Comercial Português S.A. alienou a participação no Banque Privée BCP (Suisse) SA.
O valor em uso foi determinado tendo por base: (i) o plano de negócios aprovado pela gestão de cada sociedade para o
exercício de 2021 e anos seguintes (ii) os seguintes pressupostos consoante a natureza das atividades das sociedades e a
respetiva geografia:
2021
2020
Taxa de
desconto
Taxa de
desconto
Taxa de
crescimento
Taxa de
desconto
Taxa de
desconto
Taxa de
crescimento
Exercício
explícito
Perpetuidade
Perpetuidade
Exercício
explícito
Perpetuidade
Perpetuidade
Portugal
9,500%
9,500%
0,000%
8,875%
9,000%
0,000%
Polónia
11,000%
11,000%
2,884%
8,875%
8,875%
2,370%
Angola
24,000%
n.a.
n.a.
23,000%
n.a.
n.a.
Moçambique
26,000%
26,000%
5,500%
21,000%
21,000%
6,723%
Suíça
n.a.
n.a.
n.a.
9,125%
9,250%
2,019%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
534 |
Com base nos resultados das análises efetuadas, o Banco reconheceu imparidade no exercício de 2021 conforme segue:
(Milhares de euros)
Saldo em
1 janeiro
Dotações / Reversões
(nota 12)
Utilizações
Diferenças
cambiais
Saldo
31 dezembro
BCP África, S.G.P.S., Lda.
149.473
33.966
183.439
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
26.196
26.196
BCP International B.V.
148.477
148.477
BCP Investment B.V.
1.529.324
(14.413)
(1.514.911)
Cold River's Homestead, S.A.
5.681
(5.681)
Millennium bcp - Escritório de representações
e Serviços, S/C Lda.
20.067
475
41
20.583
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
348.377
(348.377)
Millennium bcp Participações, S.G.P.S.,
Sociedade Unipessoal, Lda.
324.424
(7.734)
316.690
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de
Comércio Electrónico, S.A.
773
773
2.552.792
12.294
(1.868.969)
41
696.158
24.Ativos não correntes detidos para venda
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Valor bruto
Imparidade
Valor líquido
Valor bruto
Imparidade
Valor líquido
Imóveis
Ativos resultantes da resolução de
contratos de crédito sobre clientes (nota 48)
564.706
(116.264)
448.442
804.474
(140.227)
664.247
Ativos de uso próprio (sucursais encerradas)
2.974
(457)
2.517
3.512
(502)
3.010
Equipamentos e outros
4.143
(2.643)
1.500
6.839
(4.887)
1.952
Sociedades adquiridas com o objetivo de
serem alienadas no curto prazo
76.934
(21.290)
55.644
84.998
(20.097)
64.901
Outros ativos
14.854
14.854
20.053
20.053
663.611
(140.654)
522.957
919.876
(165.713)
754.163
Os ativos registados nesta rubrica estão contabilizados de acordo com a política contabilística descrita na nota 1.G.
A rubrica Imóveis - Ativos resultantes da resolução de contratos de crédito sobre clientes inclui, essencialmente,
imóveis adquiridos através de processos de dação em cumprimento ou arrematação judicial, sendo contabilizado no
momento em que o Banco assume o controlo do ativo, o que habitualmente está associado à transferência de
titularidade legal do mesmo. Na nota 48 é apresentada informação adicional sobre estes ativos.
O Banco tem uma estratégia para a sua alienação consistente com as características de cada ativo bem como com a
desagregação das avaliações subjacentes. No entanto, face a condicionantes formais, não foi possível, em algumas
situações, concretizar essas alienações no prazo esperado. A estratégia de alienação consubstancia-se na procura ativa
de compradores através da divulgação ao mercado dos ativos em venda (tendo o Banco um site onde divulga os
referidos imóveis), e por contratos de venda com as sociedades de Mediação com mais apetência para o produto que a
cada momento o Banco dispõe para venda. Os preços são periodicamente analisados e ajustados com vista à
permanente adequação ao mercado.
O Banco solicita, regularmente, ao Banco Central Europeu, a prorrogação do prazo da detenção destes imóveis.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 535
A referida rubrica inclui imóveis para os quais foram já celebrados contratos-promessa de compra e venda no montante
de Euros 62.181.000 (31 dezembro 2020: Euros 27.200.000), cuja imparidade associada à totalidade dos contratos-
promessa de compra e venda é de Euros 14.651.000 (31 dezembro 2020: Euros 10.088.000), a qual foi calculada tendo
em consideração o valor dos respetivos contratos-promessa.
Os movimentos da imparidade para ativos não correntes detidos para venda são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
165.713
211.083
Transferências
(1.360)
Dotação do exercício (nota 12)
34.997
52.992
Utilização de imparidade
(59.887)
(96.946)
Diferenças cambiais
1.191
(1.416)
Saldo final do exercício
140.654
165.713
25.Outros ativos tangíveis
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Imóveis
450.443
466.252
Equipamento
Equipamento informático
193.150
195.307
Equipamento segurança
59.701
62.470
Instalações interiores
105.991
104.385
Máquinas
18.411
18.196
Mobiliário
74.357
74.397
Viaturas
13.360
15.311
Outros equipamentos
2.703
2.760
Direito de uso
Imóveis
254.115
235.573
Viaturas e equipamento
65
82
Obras em curso
868
1.961
Outros ativos tangíveis
30
30
1.173.194
1.176.724
Amortizações acumuladas
Relativas ao exercício corrente (nota 9)
(56.138)
(57.532)
Relativas a exercícios anteriores
(782.556)
(752.341)
(838.694)
(809.873)
334.500
366.851
A rubrica Direito de uso corresponde essencialmente a imóveis locados (sucursais e edifícios centrais) e a um número
residual de viaturas, sendo amortizados de acordo com o prazo de locação de cada contrato, conforme descrito na
política contabilística 1.H.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
536 |
Os movimentos da rubrica de Outros ativos tangíveis durante o exercício de 2021 são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 dezembro
Imóveis
466.252
(10.397)
(5.446)
34
450.443
Equipamento:
Equipamento informático
195.307
4.975
(7.152)
10
10
193.150
Equipamento de segurança
62.470
314
(2.948)
(136)
1
59.701
Instalações interiores
104.385
258
(506)
1.852
2
105.991
Máquinas
18.196
168
(10)
54
3
18.411
Mobiliário
74.397
403
(348)
(101)
6
74.357
Viaturas
15.311
1.172
(3.129)
6
13.360
Outros equipamentos
2.760
(49)
(8)
2.703
Direito de uso:
  Imóveis
235.573
19.526
(1.066)
82
254.115
  Viaturas e equipamento
82
14
(31)
65
Obras em curso
1.961
1.314
(94)
(2.313)
868
Outros ativos tangíveis
30
30
1.176.724
28.144
(25.730)
(6.088)
144
1.173.194
Amortizações acumuladas:
Imóveis
(325.453)
(7.931)
9.729
2.552
(26)
(321.129)
Equipamento:
Equipamento informático
(174.459)
(8.863)
7.133
14
(9)
(176.184)
Equipamento de segurança
(58.906)
(684)
2.948
136
(1)
(56.507)
Instalações interiores
(92.137)
(1.897)
503
153
(1)
(93.379)
Máquinas
(16.228)
(446)
10
10
(5)
(16.659)
Mobiliário
(68.173)
(1.579)
348
101
(6)
(69.309)
Viaturas
(7.624)
(1.421)
2.607
(4)
(6.442)
Outros equipamentos
(2.722)
(8)
49
7
(2.674)
Direito de uso:
  Imóveis
(64.068)
(33.289)
1.047
(11)
(96.321)
  Viaturas e equipamento
(74)
(20)
32
(62)
Outros ativos tangíveis
(29)
1
(28)
(809.873)
(56.138)
24.407
2.973
(63)
(838.694)
366.851
(27.994)
(1.323)
(3.115)
81
334.500
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 537
Os movimentos da rubrica de Outros ativos tangíveis durante o exercício de 2020 são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Transferências
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 dezembro
Imóveis
479.172
9
(12.879)
(9)
(41)
466.252
Equipamento:
Equipamento informático
190.756
9.344
(4.782)
(11)
195.307
Equipamento de segurança
62.838
255
(621)
(2)
62.470
Instalações interiores
102.087
676
(989)
2.612
(1)
104.385
Máquinas
17.864
337
(62)
62
(5)
18.196
Mobiliário
74.065
805
(479)
13
(7)
74.397
Viaturas
15.686
1.794
(2.161)
(8)
15.311
Outros equipamentos
2.787
3
(30)
2.760
Direito de uso:
  Imóveis
219.624
18.316
(2.385)
109
(91)
235.573
  Viaturas e equipamento
81
1
82
Obras em curso
2.297
2.487
(37)
(2.786)
1.961
Outros ativos tangíveis
30
30
1.167.287
34.027
(24.425)
1
(166)
1.176.724
Amortizações acumuladas:
Imóveis
(326.304)
(8.314)
9.137
28
(325.453)
Equipamento:
Equipamento informático
(169.359)
(9.459)
4.349
10
(174.459)
Equipamento de segurança
(58.773)
(755)
621
1
(58.906)
Instalações interiores
(91.185)
(1.795)
842
1
(92.137)
Máquinas
(15.884)
(411)
62
5
(16.228)
Mobiliário
(67.012)
(1.632)
464
7
(68.173)
Viaturas
(7.810)
(1.646)
1.827
5
(7.624)
Outros equipamentos
(2.744)
(8)
30
(2.722)
Direito de uso:
  Imóveis
(32.380)
(33.475)
1.758
29
(64.068)
  Viaturas e equipamento
(37)
(37)
(74)
Outros ativos tangíveis
(29)
(29)
(771.517)
(57.532)
19.090
86
(809.873)
395.770
(23.505)
(5.335)
1
(80)
366.851
RELATÓRIO & CONTAS 2021
538 |
26.Ativos intangíveis
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativos intangíveis
Software
107.935
86.952
Outros ativos intangíveis
152
147
108.087
87.099
Amortizações acumuladas
Relativas ao exercício corrente (nota 9)
(25.501)
(20.273)
Relativas a exercícios anteriores
(27.563)
(18.503)
(53.064)
(38.776)
55.023
48.323
Os movimentos da rubrica de Ativos intangíveis durante o exercício de 2021 são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 dezembro
Ativos intangíveis
Software
86.952
32.233
(11.275)
25
107.935
Outros ativos intangíveis
147
5
152
87.099
32.233
(11.275)
30
108.087
Amortizações acumuladas
Software
(38.695)
(25.501)
11.234
(16)
(52.978)
Outros ativos intangíveis
(81)
(5)
(86)
(38.776)
(25.501)
11.234
(21)
(53.064)
48.323
6.732
(41)
9
55.023
Os movimentos da rubrica de Ativos intangíveis durante o exercício de 2020 são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Saldo em
1 janeiro
Aquisições
/ Dotações
Alienações
/ Abates
Diferenças
cambiais
Saldo em
31 dezembro
Ativos intangíveis
Software
73.763
27.938
(14.719)
(30)
86.952
Outros ativos intangíveis
154
(1)
(6)
147
73.917
27.938
(14.720)
(36)
87.099
Amortizações acumuladas
Software
(33.008)
(20.273)
14.568
18
(38.695)
Outros ativos intangíveis
(87)
6
(81)
(33.095)
(20.273)
14.568
24
(38.776)
40.822
7.665
(152)
(12)
48.323
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 539
27.Imposto sobre o rendimento
Os ativos e passivos por impostos diferidos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Passivo
Valor líquido
Ativo
Passivo
Valor líquido
Impostos diferidos não dependentes
de rendibilidade futura (a)
Perdas por imparidade (b)
983.177
983.177
983.177
983.177
Benefícios de empregados
835.588
835.588
836.876
836.876
1.818.765
1.818.765
1.820.053
1.820.053
Impostos diferidos dependentes
de rendibilidade futura
Ativos intangíveis
49
49
49
49
Outros ativos tangíveis
695
(3.055)
(2.360)
1.373
(3.055)
(1.682)
Perdas por imparidade (b)
479.436
(50.303)
429.133
599.780
(50.303)
549.477
Benefícios de empregados
50.930
(6.823)
44.107
50.008
(542)
49.466
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
90.258
(98.101)
(7.843)
28.251
(168.303)
(140.052)
Prejuízos fiscais
162.400
162.400
147.819
147.819
Outros
97.049
(38.223)
58.826
81.708
(37.648)
44.060
880.817
(196.505)
684.312
908.988
(259.851)
649.137
Total dos impostos diferidos
2.699.582
(196.505)
2.503.077
2.729.041
(259.851)
2.469.190
Compensação entre impostos
diferidos ativos e passivos
(196.505)
196.505
(259.851)
259.851
Impostos diferidos líquidos
2.503.077
2.503.077
2.469.190
2.469.190
(a)Regime Especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
(b)Os montantes de 2021 e 2020 incluem ativos por impostos diferidos associados a imparidades de crédito não aceites fiscalmente cujos créditos foram
abatidos ao ativo, em função da expectativa de que as utilizações dessas imparidades serão dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável
dos períodos de tributação em que se encontrem reunidas as condições legais previstas para a sua dedutibilidade fiscal.
Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
A Assembleia Geral Extraordinária do Banco que teve lugar no dia 15 de outubro de 2014 aprovou a adesão do Banco ao
Regime especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham
resultado da não dedução de gastos e de variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e
com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
O Regime especial é aplicável àqueles gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de
tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2015, bem como aos ativos por impostos diferidos registados nas contas
anuais relativas ao último período de tributação anterior àquela data e à parte dos gastos e variações patrimoniais
negativas que lhes estejam associados. Nos termos da Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, este regime especial não é
aplicável aos gastos e às variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-
emprego ou a longo prazo de empregados contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de
janeiro de 2016 nem aos ativos por impostos diferidos a estes associados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
540 |
O Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos prevê um enquadramento opcional e com possibilidade de
renúncia subsequente, nos termos do qual:
- Os gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou
a longo prazo de empregados abrangidos pelo mesmo são deduzidos, nos termos e condições previstos no Código do IRC
e em legislação fiscal avulsa relevante, até à concorrência do lucro tributável do período de tributação apurado antes
dessas deduções. Os gastos e variações patrimoniais negativas não deduzidos em resultado da aplicação do referido
limite são deduzidos nos períodos de tributação subsequentes, com o mesmo limite. No Banco, os ativos por impostos
diferidos associados aos gastos e variações patrimoniais negativas nestas condições ascendem a Euros 1.569.234.000 (31 
dezembro 2020: Euros 1.471.591.000).
- Em certas situações (as de resultado líquido negativo nas contas individuais anuais ou de liquidação por dissolução
voluntária, insolvência decretada judicialmente ou revogação da respetiva autorização), os ativos por impostos
diferidos abrangidos pelo Regime Especial são convertidos em créditos tributários, em parte ou na totalidade. Nas
situações de resultado líquido negativo, a conversão é efetuada em função da proporção entre o montante do resultado
líquido negativo do período e o total dos capitais próprios, devendo ainda ser constituída uma reserva especial
correspondente a 110% do crédito tributário e, em simultâneo, constituídos direitos de conversão atribuíveis ao Estado
de valor equivalente, direitos esses que podem ser adquiridos pelos acionistas mediante pagamento ao Estado desse
mesmo valor. Os créditos tributários poderão ser compensados com dívidas tributárias dos beneficiários (ou de entidade
com sede em Portugal do mesmo perímetro de consolidação prudencial ou integrada no mesmo grupo de sociedades ao
qual se aplica o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades) ou reembolsados pelo Estado.
Por força do regime descrito, a recuperação dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo regime opcional aprovado
pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, não está dependente de lucros futuros.
O enquadramento legal antes descrito foi densificado pela Portaria n.º 259/2016, de 4 de outubro, sobre o controlo e
utilização dos créditos tributários, e pela Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que estabelece as condições e
procedimentos para a aquisição por parte dos acionistas dos referidos direitos do Estado. A Lei n.º 98/2019, de 4 de
setembro, estabeleceu um prazo máximo para que os referidos direitos do Estado sejam adquiridos pelos acionistas,
findo o qual o órgão de administração do banco emitente é obrigado a promover o registo do aumento de capital pelo
montante que resultar do exercício dos direitos de conversão. Na sequência desta legislação, entre outros aspetos, os
referidos direitos estão sujeitos a um direito de aquisição por parte dos acionistas na data de criação dos direitos do
Estado, exercível em períodos que serão estabelecidos pelo Conselho de Administração até 3 anos após a data da
confirmação da conversão do ativo por imposto diferido em crédito tributário pela Autoridade Tributária. A entidade
emitente deve depositar a favor do Estado o montante do preço correspondente à totalidade dos direitos emitidos, no
prazo de 3 meses a contar da data da confirmação da conversão do ativo por imposto diferido em crédito tributário. Tal
depósito será resgatado quando e na medida em que os direitos do Estado sejam adquiridos pelos acionistas, ou
exercidos pelo Estado.
Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da
reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data
de balanço. Os ativos e passivos por impostos diferidos são apresentados pelo seu valor líquido sempre que, nos termos
da legislação aplicável, possam ser compensados ativos por impostos correntes com passivos por impostos correntes e
sempre que os impostos diferidos estejam relacionados com o mesmo imposto.
A taxa de imposto corrente é analisada como segue:
Descrição
2021
2020
Taxa de IRC
21,0%
21,0%
Taxa de derrama municipal (sobre o lucro tributável)
1,5%
1,5%
Taxa de derrama estadual (sobre o lucro tributável)
De mais de Euros 1.500.000 até Euros 7.500.000
3,0%
3,0%
De mais de Euros 7.500.000 até Euros 35.000.000
5,0%
5,0%
Mais de Euros 35.000.000
9,0%
9,0%
A taxa dos impostos diferidos associados a prejuízos fiscais é de 21% (31 dezembro 2020: 21%).
A taxa média dos impostos diferidos associados a diferenças temporárias do Banco é de 31,3% (31 dezembro 2020:
31,3%).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 541
Na sequência das alterações previstas na Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no âmbito do Orçamento Suplementar para
2020, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais em Portugal passou a ser de 14 anos para os prejuízos de 2014, 2015 e
2016 e de 7 anos para os prejuízos fiscais de 2017, 2018 e 2019. Os prejuízos fiscais apurados nos exercícios de 2020 e
de 2021 têm um prazo de reporte de 12 anos, podendo ser deduzidos até 2032 e 2033, respetivamente. O limite de
dedução dos prejuízos fiscais passa de 70% para 80%, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais
apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
O Banco aplica o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) para efeitos de tributação em sede
de IRC desde 2016, sendo a entidade dominante.
Em 2021, o Banco Comercial Português, S.A. optou por não refletir o efeito da compensação entre lucros tributáveis e
prejuízos fiscais em cada uma das sociedades abrangidas pelo RETGS. Deste modo, o imposto sobre o rendimento a
nível individual foi apurado por cada uma das sociedades como se não fosse aplicável o regime.
A rubrica de ativos por impostos diferidos não dependentes de rendibilidade futura (abrangidos pelo regime anexo à Lei
n.º 61/2014, de 26 de agosto) inclui os montantes de Euros 210.686.000 e Euros 4.020.000 registados em 2015 e 2016,
respetivamente, relativos a gastos e variações patrimoniais negativas com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de
empregados e a perdas por imparidade em créditos contabilizados até 31 de dezembro de 2014.
Os ativos por impostos diferidos associados a prejuízos fiscais, por ano de caducidade, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ano de caducidade
2021
2020
2030
104.000
104.000
2032
58.400
43.819
162.400
147.819
Na sequência da publicação do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015, as entidades que apresentavam as suas
demonstrações financeiras em Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (NCA) passaram,
desde 1 de janeiro de 2016, a aplicar as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas na União
Europeia, incluindo entre outras, as demonstrações financeiras individuais do Banco.
Na sequência desta alteração, nas demonstrações financeiras individuais do Banco a carteira de crédito concedido,
garantias prestadas e outras operações de natureza análoga passou a estar sujeita ao registo de perdas por imparidade
calculadas de acordo com os requisitos previstos nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 39 até 31 de
dezembro de 2017 e IFRS 9 a partir de 1 de janeiro de 2018), em substituição do registo de provisões para risco
específico e para riscos gerais de crédito e para risco-país, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95.
Os Decretos Regulamentares n.º 5/2016, de 18 de novembro, n.º 11/2017, de 28 dezembro, e n.º 13/2018, de 28 de
dezembro, vieram estabelecer os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco
específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em sede de IRC nos exercícios de 2016,
2017 e 2018, respetivamente. Estes Decretos Regulamentares estabelecem que o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95
(Aviso que era relevante para a determinação de provisões para crédito nas demonstrações financeiras apresentadas em
NCA) deve ser considerado para efeitos de apuramento dos limites máximos das perdas por imparidade aceites para
efeitos fiscais em 2016, 2017 e 2018, respetivamente.
A Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro, veio estabelecer o regime fiscal das imparidades de crédito e das provisões para
garantias para os períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2019, prevendo a aproximação entre as
regras contabilísticas e fiscais para efeitos da dedutibilidade dos gastos com o reforço das imparidades de crédito. Até
ao final de 2023 continuarão a ser aplicadas as regras em vigor até 2018, salvo se for exercida antecipadamente a opção
pela aplicação do novo regime.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
542 |
Independentemente da opção antes referida, a aplicação do novo regime será obrigatória nos exercícios de 2022 e/ou
2023 nas seguintes circunstâncias:
- no exercício de 2022, se, a partir de 1 de janeiro de 2022, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 10% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018;
- no exercício de 2023, se, a partir de 1 de janeiro de 2023, o Banco distribuir dividendos relativos a esse exercício ou
adquirir ações próprias, sem que tenha ocorrido uma redução dos ativos por impostos diferidos abrangidos pelo Regime
Especial em pelo menos 20% face ao valor registado em 31 de dezembro de 2018.
Na determinação do lucro tributável do exercício de 2020 e na estimativa de lucro tributável por referência a 31 de
dezembro de 2021 foi considerada a manutenção das regras fiscais em vigor até 2018, uma vez que não foi exercida a
opção pela aplicação do novo regime.
O Banco cumpre as orientações da IFRIC 23 - Incertezas no tratamento de imposto sobre o rendimento sobre a
determinação do lucro tributável, das bases fiscais, dos prejuízos fiscais a reportar, dos créditos fiscais a usar e das
taxas de imposto em cenários de incerteza quanto ao tratamento em sede de imposto sobre o rendimento, não tendo
resultado da aplicação da mesma qualquer impacto material nas suas demonstrações financeiras.
Análise da recuperabilidade de ativos por impostos diferidos
Conforme referido na política contabilística 1.X1., e de acordo com os requisitos definidos na IAS 12, os ativos por
impostos diferidos foram reconhecidos tendo por base a expetativa do Banco quanto à sua recuperabilidade. A
recuperabilidade dos impostos diferidos depende da concretização da estratégia do Conselho de Administração do
Banco, nomeadamente da geração dos resultados tributáveis estimados, da evolução da legislação fiscal e da respetiva
interpretação. Eventuais alterações nos pressupostos utilizados na estimativa de lucros futuros ou na legislação fiscal e
na sua interpretação podem ter impactos relevantes nos ativos por impostos diferidos.
A avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos foi efetuada tendo por base as respetivas
demonstrações financeiras previsionais, preparadas no âmbito do processo orçamental para 2022 e do novo plano
estratégico 2021-2024 aprovado pelos órgãos sociais, que suportam os resultados tributáveis futuros previstos, tendo em
consideração o enquadramento macroeconómico e competitivo então analisado.
Para efeitos da estimativa de lucros tributáveis para os períodos de 2022 a 2033, foram considerados os principais
pressupostos seguintes:
Foi considerada a aproximação entre as regras contabilísticas e fiscais previstas na Lei n.º 98/2019, de 4 de
setembro, assumindo-se que o Banco não exercerá antecipadamente a opção pela aplicação durante os 5 anos do
período de adaptação que a mesma prevê. Na aplicação das referidas regras, foram considerados, em termos
genéricos, os seguintes pressupostos:
a)os gastos não dedutíveis relacionados com o reforço das imparidades de crédito para os anos de 2022 a 2023 foram
estimados com base na percentagem média de valores não deduzidos para efeitos fiscais nos exercícios de 2016 a
2021, por comparação com os valores dos reforços líquidos de imparidades registados contabilisticamente naqueles
exercícios;
b)os gastos com reforços das imparidades de crédito a partir de 2024 foram considerados dedutíveis para efeitos
fiscais nos termos previstos no novo regime fiscal;
c)as reversões de imparidades não aceites para efeitos fiscais foram estimadas com base no Plano de Redução de Non
Performing Assets 2021-2023 submetido à entidade de supervisão em março de 2021, e também em função da
percentagem média de reversão observada nos exercícios de 2016 a 2021;
d)as percentagens médias em causa foram apuradas de forma segregada, em função da existência ou não de garantia
hipotecária, da elegibilidade para efeitos do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos e em função
da classificação dos clientes enquanto Non-Performing Exposures:
as deduções relacionadas com imparidade de ativos financeiros foram projetadas em função do destino (venda ou
liquidação) e da data estimada das respetivas operações;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 543
as reversões de imparidade de ativos não financeiros não aceite para efeitos fiscais foram projetadas tomando em
consideração os prazos previstos de desinvestimento em determinados bens imóveis. Para os restantes ativos sem
prazo de desinvestimento previsto, as reversões foram estimadas com base na percentagem média de reversão
observada nos exercícios de 2016 a 2021. Os gastos não dedutíveis relacionados com o reforço das imparidades de
ativos não financeiros foram estimados com base na percentagem média de valores não deduzidos para efeitos
fiscais nos exercícios de 2016 a 2021, por comparação com os valores dos reforços líquidos de imparidades
registados contabilisticamente naqueles exercícios.
as deduções relativas a benefícios de empregados foram projetadas com base nos respetivos pagamentos estimados
ou planos de dedução, de acordo com informação fornecida pelo atuário do fundo de pensões.
A realização das variações de justo valor de fundos de investimento imobiliário foi projetada com base na
informação disponibilizada nos regulamentos dos fundos em causa relativamente ao período previsto para a
respetiva liquidação.
As projeções elaboradas no âmbito do processo orçamental para 2022 incorporam as prioridades decorrentes do Plano
Estratégico 2021-2024. Este novo plano estratégico manteve no essencial as prioridades estabelecidas no plano anterior,
adaptando-as ao enquadramento macroeconómico, competitivo e legal/regulatório decorrente da pandemia e
incorporando respostas aos desafios atuais enfrentados pelo Banco. A pandemia e a crise económica condicionaram a
atividade bancária e tiveram impactos nas carteiras de crédito e de outros ativos, com reflexo imediato na
rendibilidade. Nesta medida, as projeções assumem, a par com a projetada recuperação económica, uma convergência
para as métricas e tendências de médio/longo-prazo consistentes com o posicionamento comercial e a ambicionada
captura de ganhos de eficiência, consagradas na revisão do plano estratégico aprovada pelos órgãos sociais,
salientando-se:
melhoria da margem financeira, refletindo um esforço de crescimento do crédito privilegiando determinados
segmentos, o enfoque nos recursos fora de balanço enquanto as taxas de juro permanecerem em valores negativos e
o efeito da normalização daquelas taxas, tal como resulta da curva de taxas de juro de mercado subjacente às
projeções;
aumento dos proveitos de comissões assente numa gestão eficiente e criteriosa do comissionamento e dos preçários
e, no que respeita ao segmento de Particulares, no crescimento dos produtos fora de balanço;
normalização do custo do risco para níveis alinhados com a atividade corrente do Banco e redução dos impactos
negativos produzidos pela desvalorização ou pela alienação de ativos não produtivos, com a progressiva redução das
carteiras históricas de NPE, de foreclosed assets e de FREs (Fundos de Reestruturação Empresarial);
captação de ganhos de eficiência potenciados com a digitalização, com reflexo no controlo dos custos operacionais,
após a redução do quadro de pessoal efetuada em 2021.
A análise de recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos com referência a 31 de dezembro de 2021 permite
concluir pela recuperabilidade da totalidade dos ativos por impostos diferidos reconhecidos.
Em função das avaliações acima, o montante dos impostos diferidos não reconhecidos relativos a prejuízos fiscais, por
ano de caducidade, é analisado como segue:
(Milhares de euros)
Prejuízos fiscais
2021
2020
2025
104.966
104.966
2026
40.503
40.057
2028
159.618
159.618
2030 e seguintes
484.497
286.414
789.584
591.055
A variação verificada no período de 2030 e seguintes decorre sobretudo das liquidações de subsidiárias ocorridas no
exercício de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
544 |
O impacto dos impostos sobre o rendimento nos resultados e noutras rubricas da situação líquida do Banco é analisado
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultado
líquido do
exercício
Reservas
Resultado
líquido do
exercício
Reservas
Impostos diferidos não dependentes
de rendibilidade futura
Benefícios de empregados
(1.288)
(1.288)
Impostos diferidos dependentes
de rendibilidade futura
Outros ativos tangíveis
(678)
(490)
Perdas por imparidade
(120.344)
(107.756)
Benefícios de empregados
4.862
(10.221)
5.652
3.073
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
132.209
(65.412)
Prejuízos fiscais (a)
11.229
3.352
19.375
18.480
Outros
14.657
109
11.509
(144)
(90.274)
125.449
(71.710)
(44.003)
(91.562)
125.449
(71.710)
(44.003)
Impostos correntes
Relativos ao exercício
919
(3.405)
Correções de exercícios anteriores
333
(3.358)
1.252
(6.763)
(90.310)
125.449
(78.473)
(44.003)
(a)O montante registado em reservas respeita ao imposto diferido da parcela do prejuízo fiscal que decorre da dedução de variação patrimoniais
negativas relevadas em reservas que concorrem para efeitos do apuramento do lucro tributável.
A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a taxa efetiva de imposto é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Resultado antes de impostos
180.370
129.106
Taxa de imposto corrente (%)
31,3%
31,3%
Imposto esperado
(56.456)
(40.410)
Eliminação da dupla tributação económica dos dividendos recebidos
5.696
4.926
Imparidade não dedutível e outras provisões
(12.519)
(21.203)
Contribuição sobre o setor bancário
(12.212)
(11.011)
Juros de outros instrumentos de capital (a)
11.581
11.581
Mais-valias e menos-valias fiscais
1.203
(188)
Gastos não dedutíveis e outras correções
435
(1.658)
Efeito da diferença de taxa de imposto e da dupla tributação internacional (b)
(3.100)
(15.476)
Efeito do reconhecimento/desreconhecimento de impostos diferidos
(18.681)
122
Impacto do regime especial de tributação dos grupos de sociedades (c)
(3.405)
Correções de exercícios anteriores
(5.254)
(678)
Tributação autónoma
(1.003)
(1.073)
Total dos impostos sobre o rendimento
(90.310)
(78.473)
Taxa efetiva (%)
50,1 %
60,8 %
(a)Respeita ao impacto da dedução, para efeitos do apuramento do lucro tributável, dos juros pagos relativamente às obrigações perpétuas
representativas de dívida subordinada, emitidas em 2019.
(b)Em 2021, respeita principalmente a impostos sobre o rendimento suportados no estrangeiro. Em 2020, respeita principalmente à diferença entre a
taxa de imposto corrente e a taxa de imposto diferido associada a prejuízos fiscais.
(c)Em 2020, os efeitos do apuramento da matéria coletável de acordo com o RETGS foram refletidos no apuramento do imposto corrente do exercício de
cada uma das sociedades do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 545
28.Outros ativos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Devedores
162.825
209.164
Suprimentos
244.991
239.735
Prestações suplementares de capital
165
165
Outras imobilizações financeiras
308
292
Ouro e outros metais preciosos
3.849
3.741
Aplicações conta caução
396.496
324.371
Devedores por operações de futuros e de opções
138.688
281.991
Património artístico
28.816
28.815
Valores a cobrar
81.066
74.103
Outros impostos a recuperar
11.176
15.501
Bonificações a receber
15.643
9.739
Associadas
749
2.904
Juros e outros proveitos a receber
38.800
34.091
Despesas antecipadas
17.045
19.011
Operações sobre títulos a receber
27.188
498
Valores a debitar a clientes
29.020
21.278
Responsabilidades com benefícios pós-emprego (nota 45)
199.082
92.117
Contas diversas
22.251
31.162
1.418.158
1.388.678
Imparidade para outros ativos
(252.544)
(263.726)
1.165.614
1.124.952
Conforme referido na nota 42 a rubrica de Suprimentos inclui o montante de Euros 237.671.000 (31 dezembro 2020:
Euros 232.421.000) resultantes das operações de cedência de crédito para Fundos Especializados de recuperação de
crédito para os quais existia uma perda de imparidade de igual montante.
A rubrica Aplicações conta caução inclui o montante de Euros 348.559.000 (31 dezembro 2020: Euros 286.315.000)
relativo às Câmaras de compensação/Clearing de derivados.
A rubrica Operações sobre títulos a receber inclui montantes a receber no prazo de 3 dias úteis relativos operações de
bolsa.
Considerando a natureza destes valores registados nas rubricas de outros ativos e face à antiguidade dos valores destas
rubricas, sendo procedimento do Banco avaliar periodicamente a cobrabilidade destes montantes e sempre que sejam
identificadas evidências de imparidade, é reconhecida uma perda por imparidade nas demonstrações de resultados.
Os movimentos da imparidade para outros ativos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
263.726
245.740
Transferências
(4.748)
17.184
Dotação do exercício (nota 12)
5.661
6.156
Reversão do exercício (nota 12)
(38)
(471)
Utilização de imparidade
(12.057)
(4.883)
Saldo no final do exercício
252.544
263.726
RELATÓRIO & CONTAS 2021
546 |
29.Recursos de instituições de crédito
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Não
remunerados
Remunerados
Total
Não
remunerados
Remunerados
Total
Recursos e outros financiamentos
de Bancos Centrais
Banco de Portugal
8.028.747
8.028.747
7.510.013
7.510.013
Bancos Centrais estrangeiros
79.654
79.654
92.341
92.341
8.108.401
8.108.401
7.602.354
7.602.354
Recursos de outras instituições
de crédito no país
Depósitos à ordem
284.903
284.903
302.960
302.960
Depósitos a prazo
1.264.251
1.264.251
1.463.612
1.463.612
Depósitos a colateralizar
operações de CIRS e IRS (*)
1.620
1.620
120
120
Outros recursos
229
229
284.903
1.265.871
1.550.774
302.960
1.463.961
1.766.921
Recursos de instituições
de crédito no estrangeiro
Depósitos à ordem
147.155
147.155
164.488
164.488
Depósitos a prazo
870.420
870.420
1.050.306
1.050.306
Empréstimos obtidos
315.540
315.540
351.459
351.459
Depósitos a colateralizar
operações de CIRS e IRS (*)
16.100
16.100
16.190
16.190
Outros recursos
5.704
5.704
8.459
8.459
147.155
1.207.764
1.354.919
164.488
1.426.414
1.590.902
432.058
10.582.036
11.014.094
467.448
10.492.729
10.960.177
(*) No âmbito de operações de instrumentos financeiros derivados (IRS e CIRS) com contrapartes institucionais, e de acordo com o
definido nos respetivos contratos ("Cash collateral"). Estes depósitos estão na posse do Banco e estão dados como colateral das
referidas operações (IRS e CIRS), cuja reavaliação é positiva.
A análise desta rubrica pelo período remanescente das operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
1.713.764
1.902.222
3 meses até 6 meses
13.167
158.450
6 meses até 1 ano
31.442
196.950
1 ano até 5 anos
8.954.703
8.341.537
Mais de 5 anos
301.018
361.018
11.014.094
10.960.177
A rubrica Recursos de instituições de crédito - Recursos de instituições de crédito no estrangeiro - Operações de venda
com acordo de recompra, corresponde a operações de reporte efetuadas em mercado monetário sendo um instrumento
para gestão de tesouraria do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 547
Considerando as características do financiamento e a natureza do respetivo mutuante, o Banco contabiliza a operação
TLTRO III ao abrigo da IFRS9. O Banco considera que a operação configura um financiamento a taxa variável, indexado a
taxas variáveis fixadas administrativamente pelo BCE. Especificamente para o período entre 24 de junho de 2020 e 23
de junho de 2021, o Banco cumpriu as condições exigidas para a aplicação ao financiamento de uma taxa de juro
correspondente à média da Deposity Rate Facility em vigor no período deduzida de 0,50%, com um máximo de -1%. Em
consequência, reconhece nas demonstrações financeiras, para o referido período de contagem de juros, a taxa de -1%.
Por sua vez, para o período entre 24 de junho de 2021 e 23 de junho de 2022, o Banco considera que, com elevado grau
de probabilidade, cumprirá as condições exigidas para a aplicação ao financiamento de uma taxa de juro
correspondente à média da Deposity Rate Facility em vigor no período deduzida de 0,50%, com um máximo de -1%.
Em consequência, reconhece nas demonstrações financeiras, para o referido período de contagem de juros, a taxa de
-1%. A rubrica Recursos e outros financiamentos de Bancos Centrais – Banco de Portugal inclui um financiamento
associado a este programa no montante de Euros 8.150.070.000 (31 dezembro 2020: Euros 7.550.070.000).
30.Recursos de clientes e outros empréstimos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Não
remunerados
Remunerados
Total
Não
remunerados
Remunerados
Total
Recursos de clientes
Depósitos à ordem
30.526.414
176.561
30.702.975
26.099.958
382.188
26.482.146
Depósitos a prazo
8.572.373
8.572.373
9.208.859
9.208.859
Depósitos de poupança
5.911.777
5.911.777
5.278.113
5.278.113
Cheques e ordens a pagar
361.066
361.066
351.152
351.152
Outros
60.184
60.184
60.188
60.188
30.887.480
14.720.895
45.608.375
26.451.110
14.929.348
41.380.458
Nos termos da Lei, o Fundo de Garantia de Depósitos tem por finalidade garantir o reembolso de depósitos constituídos
nas Instituições Financeiras. Os critérios a que obedecem os cálculos das contribuições anuais para o referido Fundo
estão definidos no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/94.
A análise desta rubrica pelo período remanescente (maturidade da próxima renovação) das operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósitos à ordem
30.702.975
26.482.146
Depósitos a prazo e de poupança
Até 3 meses
7.161.994
7.038.144
3 meses até 6 meses
5.074.875
4.886.825
6 meses até 1 ano
2.205.668
2.525.849
1 ano até 5 anos
41.461
35.937
Mais de 5 anos
152
217
14.484.150
14.486.972
Cheques e ordens a pagar
Até 3 meses
361.066
351.152
Outros
Até 3 meses
184
188
Mais de 5 anos
60.000
60.000
60.184
60.188
45.608.375
41.380.458
RELATÓRIO & CONTAS 2021
548 |
31.Títulos de dívida não subordinada emitidos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Empréstimos obrigacionistas ao custo amortizado
Obrigações
712.000
714.543
Obrigações hipotecárias
999.333
997.765
MTNs
1.016.984
91.511
2.728.317
1.803.819
Periodificações
17.514
10.834
2.745.831
1.814.653
Em 31 de dezembro de 2021 os Empréstimos obrigacionistas emitidos pelo Banco, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
BCP Cln Brisa Fev 2023 - Epvm Sr 23
fevereiro, 2015
fevereiro, 2023
Taxa fixa de 2,65% - ativo
subjacente - Brisa 022023
2.000
2.000
Covered Bonds Sr 9
maio, 2017
maio, 2022
Taxa fixa de 0,75%
1.000.000
999.333
Bcp Obrigacoes Janeiro 2026
janeiro, 2019
janeiro, 2026
Euribor 6M + 3,5% por ano
360.000
360.000
Bcp Rend Min Cb Multi Set Iii19 28Mar22 Smtn Sr36
março, 2019
março, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
3.000
3.000
Bcp Eur Sect. Retorno Garant. Iv 19 May22 Smtn37
maio, 2019
maio, 2022
Indexada a um cabaz de 3 índices
3.960
3.960
Bcp Acoes Euro Zona Ret. Min.V19 31Mai22 Smtn39
maio, 2019
maio, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
2.480
2.480
Bcp Rend. Min. Eur Setores Vi 19Jun22 Smtn Sr41
junho, 2019
junho, 2022
Indexada a um cabaz de 3 índices
3.150
3.150
Bcp Eur Cabaz Acoes Ret.Min.Vii 19Ago22 Smtn Sr43
julho, 2019
agosto, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
2.220
2.214
Bcp Cabaz Acoes America Ret Min 10Out22 Smtn 45
outubro, 2019
outubro, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
1.610
1.610
Bcp Cabaz Acoes Europa Retorno Min.Xii19 Smtn 46
dezembro, 2019
dezembro, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
6.140
6.140
Obrigações Bcp Sénior Fev 2027
fevereiro, 2020
fevereiro, 2027
Euribor 6M + 1,5% por ano
350.000
350.000
Bcp 6NC5 Senior Preferred NG - mtn 856
fevereiro, 2021
fevereiro, 2027
Taxa fixa 1.125%ano até fev-26 /
depois Euribor 3M + Taxa variável
1.55%
500.000
498.495
Bcp 1.75% 6.5Nc5.5 Social Senior Preferred
Notes - mtn 857
outubro, 2021
abril, 2028
Taxa fixa 1.75% ano até abr-27/
depois + Euribor 3M
500.000
495.935
2.728.317
Periodificações
17.514
2.745.831
A análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente das emissões, a 31 de dezembro de
2021, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três meses
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Empréstimos obrigacionistas
ao custo amortizado
Obrigações
2.000
710.000
712.000
Obrigações hipotecárias
999.333
999.333
MTNs
3.000
9.590
9.964
994.430
1.016.984
3.000
1.008.923
9.964
2.000
1.704.430
2.728.317
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 549
A análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente das emissões, a 31 de dezembro de
2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três meses
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Empréstimos obrigacionistas
ao custo amortizado
Obrigações
2.543
2.000
710.000
714.543
Obrigações hipotecárias
997.765
997.765
MTNs
36.377
32.520
22.614
91.511
36.377
35.063
1.022.379
710.000
1.803.819
32.Passivos subordinados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Obrigações
Não perpétuas
1.042.761
961.804
Periodificações
15.767
15.078
1.058.528
976.882
Em 31 de dezembro de 2021, as emissões de passivos subordinados são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Valor fundos
próprios (*)
Bcp Fix Rate Reset Sub Notes-Emtn 854
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Ver referência (i)
300.000
299.527
300.000
Bcp Subord Fix Rate Note Projeto Tagus Mtn 855
setembro, 2019
março, 2030
Ver referência (ii)
450.000
445.098
450.000
BCP Tier 2 Subordinated Callable Notes Due May
2032 Mtn 858
novembro, 2021
maio, 2032
Ver referência (iii)
300.000
298.136
300.000
1.042.761
1.050.000
Periodificações
15.767
1.058.528
1.050.000
(*)Montante dos empréstimos subordinados, elegíveis como elementos de fundos próprios de nível 2, de acordo com o disposto nos
artigos 62º a), 63º a 65º, 66º a) e 67º do CRR.
Referências:
Taxas de juro
(i)até 5º ano taxa fixa 4,5%; 6º ano e seguintes: taxa mid-swaps em vigor no início desse período + 4,267%;
(ii)Taxa de 3,871% ano durante os primeiros 5,5 anos (correspondente a um spread de 4,231% sobre a taxa mid-swaps de 5,5 anos,
para os remanescentes 5 anos se aplicará a taxa mid-swaps em vigor no início desse período).
(iii)Taxa de juro de 4%, ao ano, durante os primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um spread de 4,065% sobre a média das taxas
mid-swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos e 6 meses a taxa de juro será refixada até à maturidade com base na taxa
mid swaps de 5 anos prevalecente nesse momento acrescida do Spread.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
550 |
Em 31 de dezembro de 2020, as emissões de passivos subordinados são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Valor fundos
próprios (*)
Obrigações não perpétuas
BCP Ob Sub mar 2021-EMTN 804
março, 2011
março, 2021
Euribor 3M+3,75%
114.000
114.000
5.573
BCP Ob Sub abr 2021-EMTN 809
abril, 2011
abril, 2021
Euribor 3M+3,75%
64.100
64.100
3.241
BCP Ob Sub 3S abr 2021-EMTN 812
abril, 2011
abril, 2021
Euribor 3M+3,75%
35.000
35.000
2.158
Bcp Fix Rate Reset Sub Notes-Emtn 854
dezembro, 2017
dezembro, 2027
Ver referência (i)
300.000
299.016
300.000
Bcp Subord Fix Rate Note Projeto Tagus Mtn 855
setembro, 2019
março, 2030
Ver referência (ii)
450.000
449.688
450.000
961.804
760.972
Periodificações
15.078
976.882
760.972
(*)Montante dos empréstimos subordinados, elegíveis como elementos de fundos próprios de nível 2, de acordo com o disposto nos
artigos 62º a), 63º a 65º, 66º a) e 67º do CRR.
Referências:
Taxas de juro
(i)até 5º ano taxa fixa 4,5%; 6º ano e seguintes: taxa mid-swaps em vigor no início desse período + 4,267%;
(ii)Taxa de 3,871% ano durante os primeiros 5,5 anos (correspondente a um spread de 4,231% sobre a taxa mid-swaps de 5,5 anos,
para os remanescentes 5 anos se aplicará a taxa mid-swaps em vigor no início desse período).
A análise dos passivos subordinados pelo período remanescente das operações é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 3 meses
114.000
3 meses a 6 meses
99.100
mais de 5 anos
1.042.761
748.704
1.042.761
961.804
Periodificações
15.767
15.078
1.058.528
976.882
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 551
33.Passivos financeiros detidos para negociação
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Derivados de negociação (nota 22):
Swaps
199.654
241.244
Opções
45
40
Derivados embutidos
67
137
Forwards
439
2.513
200.205
243.934
Nível 2
200.060
241.171
Nível 3
145
2.763
Conforme disposto na IFRS 13, os instrumentos financeiros estão mensurados de acordo com os níveis de valorização
descritos na nota 44.
A rubrica Passivos financeiros detidos para negociação inclui, a valorização dos derivados embutidos destacados de
acordo com a política contabilística descrita na nota 1.B5., no montante de Euros 67.000 (31 dezembro 2020: Euros
137.000). Esta nota deve ser analisada em conjunto com a nota 22.
34.Passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósitos de clientes
258.528
Empréstimos obrigacionistas ao justo valor através de resultados
Medium term notes (MTNs)
620.048
662.016
Periodificações
1
620.048
662.017
Certificados
961.730
678.860
1.581.778
1.599.405
RELATÓRIO & CONTAS 2021
552 |
Em 31 de dezembro de 2021, os Empréstimos obrigacionistas ao justo valor através de resultados são analisados como
segue:
(Milhares de euros)
Denominação
Data de
emissão
Data de
reembolso
Taxa de juro
Valor
nominal
Valor
balanço
Mill Cabaz 3 Acoes Jun 2023 - Smtn Sr 13
junho, 2018
junho, 2023
Indexada a um cabaz de 3 ações
83.394
82.767
Bcp Tit Div Mill Cabaz 3Acoes 10 Set 23- Smtn Sr 20
setembro, 2018
setembro, 2023
Indexada a um cabaz de 3 ações
28.707
28.458
Bcp Tit Divida Mill Cabaz 3 Acoes 3Dez2023  Smtn25
dezembro, 2018
dezembro, 2023
Indexada a um cabaz de 3 ações
94.908
95.611
Bcp Rend Acoes Eur Cupao Min Autoc Ii19 Smtn Sr32
fevereiro, 2019
fevereiro, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
8.040
8.167
Bcp Cabaz 3 Acoes Fevereiro 2024 - Smtn Sr 31
fevereiro, 2019
fevereiro, 2024
Indexada a um cabaz de 3 ações
73.620
73.476
Bcp Acoes Eur Rend Min Aut Iii19 12Mar22 Smtn34
março, 2019
março, 2022
Indexada a um cabaz de 3 ações
5.630
5.614
Bcp Tit Div Mill Cabaz 3 Acoes 8Abr24 Smtn Sr35
abril, 2019
abril, 2024
Indexada a um cabaz de 3 ações
67.285
66.961
Bcp Tit Div Mill Cabaz 4 Acoes 5Junho24 Smtn Sr38
junho, 2019
junho, 2024
Indexada a um cabaz de 4 ações
84.000
85.198
Bcp Tit Div Mill Cabaz 5 Ac 26Julho2024 Smtn42
julho, 2019
julho, 2024
Indexada a um cabaz de 5 ações
77.531
77.763
Bcp Tit Div Millennium Cabaz 5 Ac 6Dez24 Smtn 44
dezembro, 2019
dezembro, 2024
Indexada a um cabaz de 5 ações
96.555
96.033
620.048
Periodificações
620.048
Em 31 de dezembro de 2021, a análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2021
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Empréstimos obrigacionistas ao
justo valor através de resultados
MTNs
13.781
606.267
620.048
Certificados
961.730
961.730
13.781
1.567.997
1.581.778
Em 31 de dezembro de 2020, a análise desta rubrica, excluindo as periodificações, pelo período remanescente, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
2020
Inferior a três
meses
Entre três
e seis meses
Entre seis meses
e um ano
Entre um e
cinco anos
Superior a
cinco anos
Total
Depósitos de clientes
96.517
158.123
2.660
1.228
258.528
Empréstimos obrigacionistas ao
justo valor através de resultados
MTNs
1.933
4.879
7.790
647.414
662.016
Certificados
678.860
678.860
98.450
163.002
10.450
648.642
678.860
1.599.404
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 553
35.Provisões
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Provisão para garantias e outros compromissos
99.591
89.678
Outras provisões para riscos e encargos
264.591
180.757
364.182
270.435
Os movimentos da Provisão para garantias e outros compromissos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo início do exercício
89.678
102.068
Outras transferências (nota 19)
(1.651)
(14.885)
Dotação do exercício (nota 13)
11.562
2.498
Diferenças cambiais
2
(3)
Saldo no final do exercício
99.591
89.678
Em 31 de dezembro de 2020, a rubrica Outras transferências inclui o montante de Euros 14.885.000 relativo a provisões
para garantias e outros compromissos, que foram transferidas para imparidade para riscos de crédito em função das
garantias e avales prestados terem sido convertidos em créditos a clientes.
Os movimentos nas Outras provisões para riscos e encargos são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo em 1 de janeiro
180.757
158.378
Transferências
358
41
Dotação para custos de reestruturação (nota 7)
84.152
Dotação do exercício (nota 13)
112.312
35.178
Reversão do exercício (nota 13)
(73)
(182)
Utilização de imparidade
(112.915)
(12.658)
Saldo no final do exercício
264.591
180.757
As Outras provisões para riscos e encargos foram constituídas tendo como base a probabilidade da ocorrência de certas
contingências relacionadas com riscos inerentes à atividade do Banco, sendo revistas em cada data de reporte de forma
a refletir a melhor estimativa do montante e respetiva probabilidade de pagamento.
Esta rubrica inclui provisões para processos judiciais, fraudes e contingências fiscais. As provisões constituídas para
fazer face a contingências fiscais totalizaram Euros 36.383.000 (31 dezembro 2020: Euros 61.720.000) e respeitam,
essencialmente, a contingências relacionadas com IVA e Imposto do Selo.
O Conselho de Administração do Banco aprovou em abril de 2021 o plano de redução do quadro de pessoal. A decisão
foi tomada tendo por base uma análise minuciosa das necessidades e da capacidade existente, ponderando
adequadamente as especificidades do Banco, as alterações dos comportamentos e necessidades dos clientes,  o impacto
das novas tecnologias nos modelos e processos de negócio, bem como a evolução que se perspetiva para o Banco.
A implementação deste plano iniciou-se em meados de junho, tendo sido contactados ao longo do terceiro trimestre,
todos os colaboradores abrangidos no programa, que incluiu reformas antecipadas e rescisões. Por motivos diversos, a
saída efetiva de alguns Colaboradores ficou acordada para datas no decurso do primeiro semestre de 2022.
Estão registadas provisões para riscos e encargos para processos de venda atualmente em curso dos fundos de
reestruturação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
554 |
Atendendo às iniciativas que já tinham sido desenvolvidas, em 30 de junho de 2021 o Banco considerou que estavam
cumpridos os requisitos definidos na IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para o
reconhecimento dos custos de reestruturação nas suas contas do primeiro semestre de 2021. Deste modo, foi registada
no primeiro semestre de 2021, em custos com o pessoal uma provisão para custos de reestruturação no montante de
Euros 81.373.000, tendo sido reforçada em dezembro pelo montante de Euros 2.779.000, perfazendo um total de Euros
84.152.000 no exercício de 2021 (nota 7). Em 31 de dezembro de 2021, o saldo da provisão para custos de
reestruturação ascende a Euros 4.692.000 (Euros 84.152.000 refletidos na rubrica Dotação para custos de
reestruturação e Euros 79.460.000 na rubrica Utilização de imparidade), sendo que Euros 2.297.000 se referem a
acordos já concretizados com alguns colaboradores cujas saídas efetivas irão ocorrer durante o primeiro semestre de
2022 e Euros 2.395.000 se referem a custos futuros com a proteção de saúde de ex-Colaboradores, que saíram do Banco
no âmbito do processo de redução de quadro de pessoal desenvolvido em 2021.
36.Outros passivos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Credores:
  Fornecedores
35.716
28.628
  Por contratos de factoring
32.113
40.045
  Recursos conta caução e outros recursos
56.246
36.820
  Por operações de futuros e de opções
14.356
6.852
  Responsabilidades não cobertas pelo Fundo de Pensões do Grupo - valores a pagar pelo
Banco
6.289
10.205
  Rendas a pagar
144.340
157.806
  Outros credores
  Residentes
47.494
45.815
  Não residentes
2.029
6.372
  Setor Público Administrativo
31.384
28.371
Juros e outros custos a pagar
42.975
38.801
Receitas antecipadas
6.755
6.436
Férias e subsídios de férias e de Natal a pagar
38.581
42.629
Operações sobre títulos a liquidar
33.035
50.821
Operações a liquidar - estrangeiro, transferências e depósitos
29.257
19.931
Contas diversas
118.336
94.745
638.906
614.277
A rubrica Responsabilidades não cobertas pelo Fundo de Pensões do Grupo - valores a pagar pelo Banco inclui o
montante de Euros 4.045.000 (31 dezembro 2020: Euros 4.072.000) relativo ao valor atual dos benefícios atribuídos,
associados ao crédito de habitação a colaboradores, reformados e ex-colaboradores.
A rubrica Operações sobre títulos a liquidar inclui montantes a pagar no prazo de 3 dias úteis relativos operações de
bolsa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 555
O Banco possui diversos contratos de locação operacional de imóveis, sendo registado, na rubrica Rendas a pagar, o
valor dos passivos de locação reconhecidos no âmbito da IFRS 16, conforme descrito na política contabilística 1 H. A
análise desta rubrica, por maturidade, é a seguinte:
(Milhares de euros)
2021
2020
Até 1 ano
1.188
833
1 ano até 5 anos
69.453
69.043
Mais de 5 anos
81.906
97.389
152.547
167.265
Custos a periodificar em margem financeira
(8.207)
(9.459)
144.340
157.806
37.Capital e outros instrumentos de capital
Em 31 de dezembro de 2021, o capital social do Banco é de Euros 4.725.000.000 representado por 15.113.989.952 ações
nominativas escriturais sem valor nominal, integralmente subscritas e realizadas.
Em 31 de dezembro de 2021, o prémio de emissão ascende a Euros 16.470.667,11, correspondendo à diferença entre o
preço de emissão (Euros 0,0834 por ação) e o valor de emissão (Euros 0,08 por ação) apurados no âmbito da Oferta
Pública de Troca ocorrida em junho de 2015. 
Em 31 de dezembro de 2021, a rubrica Outros instrumentos de capital no montante de Euros 400.000.000 corresponde a
2.000 obrigações subordinadas perpétuas (Additional Tier 1), emitidas em 31 de janeiro de 2019, ao valor nominal de
Euros 200.000 cada. Esta emissão foi classificada como instrumento de capital de acordo com as regras específicas da
IAS 32 e conforme política contabilística 1D. Esta operação sem prazo definido, tem opção de reembolso antecipado
pelo Banco a partir do final do 5.º ano, e uma taxa de juro de 9,25% ao ano, durante os primeiros 5 anos. Sendo um
instrumento classificado como AT1, o correspondente pagamento de juros é decidido discricionariamente pelo Banco e
está ainda sujeito à observação de um conjunto de condições, onde se incluem, o cumprimento do requisito combinado
de reserva de fundos próprios e a existência de fundos distribuíveis em montante suficiente. O pagamento de juros
pode ainda ser cancelado por imposição das autoridades competentes.
A 31 de dezembro de 2021, os acionistas que detêm individual ou conjuntamente 2% ou mais do capital do Banco, são os
que seguem:
Acionista
N.º ações
% do
capital
social
% dos
direitos
de voto
Grupo Fosun - Chiado (Luxembourg) S.a.r.l. detida pela Fosun International Holdings Ltd
4.525.940.191
29,95%
29,95%
Sonangol - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, EP, diretamente
2.946.353.914
19,49%
19,49%
BlackRock, Inc. (*)
404.590.600
2,68%
2,68%
Fundo de Pensões EDP (**)
311.616.144
2,06%
2,06%
Total de participações qualificadas
8.188.500.849
54,18%
54,18%
(*) De acordo com o comunicado de 30 de abril de 2021 (última informação disponível).
(**) Imputação de acordo com a alínea f) do n.º 1 do Art. 20º do Código dos Valores Mobiliários.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
556 |
38.Reservas legais e estatutárias
Nos termos da legislação Portuguesa, o Banco deverá reforçar anualmente a reserva legal com pelo menos 10% dos
lucros anuais, até à concorrência do capital social, ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados
transitados, se superiores, não podendo normalmente esta reserva ser distribuída. De acordo com a proposta de
aplicação de resultados do exercício de 2020 aprovada na Assembleia Geral de Acionistas do dia 20 de maio de 2021, o
Banco reforçou a sua reserva legal no montante de Euros 5.064.000. Assim, o montante de Reservas legais ascende a
Euros 259.528.000 (31 dezembro 2020: Euros 254.464.000).
39.Reservas e resultados acumulados
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Variações de justo valor - Bruto
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (nota 21)
Instrumentos de dívida (*)
121.549
214.448
Instrumentos de capital
(49.587)
(55.809)
Cobertura de fluxos de caixa
(58.980)
270.367
De passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados associados a
variações de risco de crédito próprio
245
593
13.227
429.599
Variações de justo valor - Impostos
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Instrumentos de dívida
(38.045)
(67.100)
Instrumentos de capital
11.741
11.673
Cobertura de fluxos de caixa
18.461
(84.625)
De passivos financeiros designados ao justo valor através de resultados associados a
variações de risco de crédito próprio
(77)
(186)
(7.920)
(140.238)
5.307
289.361
Outras reservas e resultados acumulados
373.924
245.857
379.231
535.218
Reserva legal (nota 38)
259.528
254.464
638.759
789.682
(*)Inclui os efeitos decorrentes da aplicação da contabilidade de cobertura.
As Variações de justo valor correspondem essencialmente às variações acumuladas do valor de mercado dos Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral e da Cobertura de fluxos de caixa em conformidade com
a política contabilística descrita na nota 1.B.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 557
A movimentação da rubrica Variações de justo valor bruto, excluindo o efeito da contabilidade de cobertura de fluxos
de caixa e das variações de risco de crédito próprio associadas a passivos financeiros designados ao justo valor através
de resultados, ocorrida durante o exercício de 2021, é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
Saldo em 1
janeiro 2021
Variações de
justo valor
Ajustamento
de cobertura
de justo valor
Imparidade
em
resultados
Alienações
Saldo em 31
dezembro
2021
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
(nota 21)
Instrumentos de dívida
Títulos de dívida pública Portuguesa
90.611
(71.923)
60.402
920
(38.371)
41.639
Outros
123.837
(51.442)
31.561
3.472
(27.518)
79.910
214.448
(123.365)
91.963
4.392
(65.889)
121.549
Instrumentos de capital
(55.809)
(670)
6.892
(49.587)
158.639
(124.035)
91.963
4.392
(58.997)
71.962
A movimentação da rubrica Variações de justo valor bruto, excluindo o efeito da contabilidade de cobertura de fluxos
de caixa e das variações de risco de crédito próprio associadas a passivos financeiros designados ao justo valor através
de resultados, ocorrida durante o exercício de 2020, é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
Saldo em 1
janeiro 2020
Variações de
justo valor
Ajustamento
de cobertura
de justo valor
Imparidade
em
resultados
Alienações
Saldo em 31
dezembro
2020
Ativos financeiros ao justo valor
através de outro rendimento integral
(nota 21)
Instrumentos de dívida
Títulos de dívida pública Portuguesa
39.840
29.644
76.241
1.826
(56.940)
90.611
Outros
64.513
77.601
(12.406)
8.536
(14.407)
123.837
104.353
107.245
63.835
10.362
(71.347)
214.448
Instrumentos de capital
(43.616)
(17.534)
5.341
(55.809)
60.737
89.711
63.835
10.362
(66.006)
158.639
RELATÓRIO & CONTAS 2021
558 |
40.Garantias e outros compromissos
Esta rubrica é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Garantias e avales prestados
Garantias e avales
3.319.778
3.281.193
Cartas de crédito stand-by
44.567
46.084
Créditos documentários abertos
202.786
208.913
Fianças e indemnizações
136.145
137.135
Outros passivos eventuais
10.000
108.850
3.713.276
3.782.175
Compromissos perante terceiros
Compromissos irrevogáveis
Contratos a prazo de depósitos
150.000
Linhas de crédito irrevogáveis
1.978.317
2.080.170
Subscrição de títulos
70.017
75.362
Outros compromissos irrevogáveis
123.960
116.088
Compromissos revogáveis
Linhas de crédito revogáveis
5.340.650
5.455.500
Facilidades em descobertos de conta
1.008.675
959.392
Outros compromissos revogáveis
70.356
112.363
8.591.975
8.948.875
Garantias e avales recebidos
25.507.947
23.886.504
Compromissos assumidos por terceiros
13.455.702
12.649.232
Valores recebidos em depósito
71.141.370
66.845.519
Valores depositados na Central de Valores
89.532.813
81.733.478
Outras contas extrapatrimoniais
128.573.683
123.848.449
As garantias e avales prestados podem estar relacionadas com operações de crédito, em que o Banco presta uma
garantia em relação a crédito concedido a um cliente por uma entidade terceira. De acordo com as suas características
específicas, espera-se que algumas destas garantias expirem sem terem sido exigidas, pelo que estas operações não
representam necessariamente fluxos de saída de caixa. As responsabilidades estimadas são registadas na rubrica
Provisões (nota 35).
As cartas de crédito e os créditos documentários abertos destinam-se particularmente a garantir pagamentos a
entidades terceiras no âmbito de transações comerciais com o estrangeiro, financiando o envio das mercadorias
adquiridas. Desta forma, o risco de crédito destas transações encontra-se limitado, uma vez que se encontram
colateralizadas pelas mercadorias enviadas e são geralmente de curta duração.
Os compromissos irrevogáveis constituem partes não utilizadas de facilidades de crédito concedidas a clientes empresas
e particulares. Muitas destas operações têm uma duração fixa e uma taxa de juro variável, pelo que o risco de crédito e
de taxa de juro é limitado.
Os instrumentos financeiros contabilizados como Garantias e outros compromissos estão sujeitos aos mesmos
procedimentos de aprovação e controlo aplicados à carteira de crédito, nomeadamente quanto à análise da evidência
objetiva de imparidade tal como descrito na política contabilística 1.B. A exposição máxima de crédito é representada
pelo valor nominal que poderia ser perdido relativo aos passivos contingentes e outros compromissos assumidos pelo
Banco na eventualidade de incumprimento pelas respetivas contrapartes, sem ter em consideração potenciais
recuperações de crédito ou colaterais.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 559
41.Ativos sob gestão e custódia
O Banco presta serviços de custódia, gestão de património, gestão de investimentos e serviços de assessoria que
envolvem a tomada de decisões de compra e venda de diversos tipos de instrumentos financeiros. Para determinados
serviços prestados são estabelecidos objetivos e níveis de rendibilidade para os ativos sob gestão. Não existe capital ou
rentabilidade garantida pelo Banco nestes ativos. Estes ativos sob gestão não estão incluídos nas demonstrações
financeiras.
Os ativos sob gestão e custódia são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Depósito e guarda de valores
66.636.780
62.891.829
Gestão de patrimónios (*)
3.866.341
2.901.172
70.503.121
65.793.001
(*)Corresponde à carteira de ativos que são atualmente acompanhados e controlados pela área de negócio como sendo geridos pelo
Banco.
42.Cedência de ativos
O Banco realizou um conjunto de operações de cedência de ativos financeiros (nomeadamente, crédito a clientes) para
fundos especializados de recuperação de crédito. Estes fundos assumem a gestão das sociedades mutuárias ou dos
ativos recebidos em colateral com o objetivo de garantir uma administração proativa através da implementação de
planos de exploração/valorização dos mesmos.
Os fundos especializados de recuperação de crédito que adquiriram os ativos financeiros ao Banco são fundos fechados,
em que os participantes não têm a possibilidade de pedir o reembolso das suas unidades de participação durante a vida
do mesmo. Estas unidades de participação são detidas, habitualmente, por vários bancos do mercado, que são cedentes
dos créditos, em percentagens que vão variando ao longo da vida dos fundos, mas em que cada participante,
isoladamente, não detém títulos representativos de mais de 50% do capital do fundo.
Os fundos têm uma estrutura de gestão específica (General Partner), totalmente autónoma dos bancos cedentes, que é
selecionada na data de constituição do fundo. A estrutura de gestão do fundo tem como principais responsabilidades:
(i) definir o objetivo do fundo e (ii) administrar e gerir em regime exclusivo o fundo, determinar os objetivos e política
de investimento e o modo de conduta da gestão e negócios do fundo. A estrutura de gestão é remunerada através de
comissões de gestão cobradas aos fundos.
Estes fundos (em que o Banco detém uma posição minoritária nas unidades de participação) constituem sociedades com
vista à aquisição dos créditos aos bancos, a qual é financiada através da emissão de títulos sénior e de títulos júnior. O
valor dos títulos sénior, subscritos integralmente pelos fundos que detêm o capital social, iguala o justo valor do ativo
objeto de cedência, determinado mediante um processo negocial baseado em avaliações efetuadas por ambas as
partes.
O valor dos títulos júnior é equivalente à diferença entre o justo valor que teve por base a valorização do título sénior e
o valor de cedência dos créditos. Estes títulos júnior, sendo subscritos pelo Banco, darão direito a um valor positivo
contingente caso o valor dos ativos transferidos ultrapasse o montante das prestações sénior acrescido da remuneração
das mesmas. Assim, considerando que estes títulos júnior refletem um diferencial de avaliação dos ativos cedidos tendo
por base avaliações efetuadas por entidades independentes e um processo negocial entre as partes, o Banco procede à
constituição de perdas por imparidade para a totalidade dos mesmos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
560 |
Assim, na sequência das operações de cedência de ativos ocorridas, o Banco subscreveu:
títulos sénior (unidades de participação) dos fundos cuja realização dependerá dos fluxos de caixa futuros
provenientes de um conjunto alargado de ativos cedidos pelos vários bancos participantes. Estes títulos encontram-
se registados na carteira de Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através
de resultados sendo avaliados ao justo valor com base no último Valor Líquido Global do Fundo (NAV) disponível, o
qual é divulgado pelas Sociedades Gestoras e auditado no final de cada ano, sendo ainda alvo de análise por parte
do Banco;
títulos júnior (com maior grau de subordinação), emitidos pelas sociedades de direito Português controladas pelos
fundos, encontram-se totalmente provisionados por refletirem a melhor estimativa da imparidade dos ativos
financeiros cedidos.
Neste contexto, não tendo controlo mas permanecendo algum risco e benefício, o Banco, nos termos da IFRS 9 3.2,
procedeu a uma análise da exposição à variabilidade de riscos e benefícios dos ativos transferidos, antes e após a
operação, tendo concluído que não reteve substancialmente todos os riscos e benefícios. Considerando que também
não detém controlo, já que não exerce qualquer influência sobre os fundos ou as sociedades que detêm os ativos, o
Banco procedeu, nos termos da IFRS 9 3.2, ao desreconhecimento dos ativos transferidos e ao reconhecimento dos
ativos recebidos.
Os resultados são apurados na data de transferência dos ativos. Durante o exercício de 2021 e 2020, não foram
alienados créditos a Fundos de reestruturação empresarial.
Os valores acumulados à data de 31 de dezembro de 2021 e 2020, referentes a estas operações são analisados como
segue:
(Milhares de euros)
Ativos
cedidos
Ativos líquidos
cedidos
Valor
recebido
Resultado apurado
com a transferência
Fundo Recuperação Turismo FCR (a)
304.400
268.318
294.883
26.565
Fundo Reestruturação Empresarial FCR (b)
84.112
82.566
83.212
646
FLIT-PTREL (c)
577.803
399.900
383.821
(16.079)
Fundo Recuperação FCR (b)
343.266
243.062
232.267
(10.795)
Fundo Aquarius FCR (c)
132.635
124.723
132.635
7.912
Discovery Real Estate Fund (c)
211.388
152.155
138.187
(13.968)
Fundo Vega FCR (d)
113.665
113.653
109.599
(4.054)
1.767.269
1.384.377
1.374.604
(9.773)
Os segmentos de atividade dos Fundos de Reestruturação são os seguintes: a) Turismo; b) Diversificado; c) Imobiliário e turismo; e d)
Imobiliário.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 561
À data de 31 de dezembro de 2021, os ativos recebidos no âmbito destas operações são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
Títulos sénior
Títulos júnior
Unidades de
participação
(nota 21)
Suprimentos
(nota 28)
Prestações
suplementares de
capital (nota 28) (*)
Total
Fundo Recuperação Turismo FCR
Valor bruto
278.385
33.598
311.983
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(92.482)
(33.598)
(126.080)
185.903
185.903
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
Valor bruto
60.963
33.280
94.243
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(36.415)
(33.280)
(69.695)
24.548
24.548
FLIT-PTREL
Valor bruto
250.662
38.154
288.816
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(31.492)
(38.154)
(69.646)
219.170
219.170
Fundo Recuperação FCR
Valor bruto
188.771
82.617
271.388
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(125.941)
(82.617)
(208.558)
62.830
62.830
Fundo Aquarius FCR
Valor bruto
120.162
120.162
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(16.497)
(16.497)
103.665
103.665
Discovery Real Estate Fund
Valor bruto
157.716
157.716
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(8.244)
(8.244)
149.472
149.472
Fundo Vega FCR
Valor bruto
48.454
83.302
131.756
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(7.241)
(83.302)
(90.543)
41.213
41.213
Total valor bruto
1.105.113
237.671
33.280
1.376.064
Total imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(318.312)
(237.671)
(33.280)
(589.263)
786.801
786.801
(*)Corresponde a prestações suplementares de capital registadas inicialmente pelo montante de Euros 33.280.000 tendo sido
efetuado um ajustamento de justo valor negativo do mesmo montante.
O valor contabilístico destes ativos resultou da última comunicação, por parte da respetiva Sociedade Gestora, do Valor
Líquido Global do Fundo (NAV) o qual, em 31 de dezembro de 2021, corresponde ao NAV estimado com referência a
essa data.
Refiram-se ainda, entre outros, os seguintes aspetos: (i) para 3 fundos os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis
(para 2 fundos, com referência a 31 de dezembro de 2021, e para 1 fundo, com referência a 30 de junho de 2021) não
incluem reservas, nem ênfases; (ii) para 2 fundos os últimos Relatórios de Revisão Limitada (com referência a 30 de
junho de 2021) e os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis (com referência a 31 de dezembro de 2020) não incluem
reservas e incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID-19 (para 1 fundo); (iii) para 2 fundos
os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis (com referência a 31 de dezembro de 2020) não incluem reservas e
incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID-19 (para 1 fundo); (iv) os fundos são objeto de
supervisão pelas entidades competentes.
Em resultado da atualização das estimativas dos NAV’s de 31 de dezembro de 2021, o Banco reconheceu um impacto
negativo de Euros de 34.791.000 na rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
562 |
Estão atualmente em curso processos de venda de fundos/ativos geridos pela ECS Capital (FLIT-PTREL e FRT e três
ativos/imóveis do Fundo FR). Na sequência da receção de duas propostas vinculativas, em outubro, decorrem
atualmente negociações com investidor selecionado relativamente aos termos finais de potencial transação e respetiva
documentação contratual, não existindo nesta data qualquer decisão do Banco quanto à respetiva conclusão. Decorre
em paralelo o processo de venda do Fundo Discovery, não tendo sido recebidas até à data propostas vinculativas.
No âmbito das operações de cedência, os títulos subscritos de natureza subordinada especificamente relacionados com
os ativos cedidos (títulos júnior), têm associado perdas por imparidade para a sua totalidade. Não obstante, o Banco
mantém uma exposição indireta aos ativos financeiros cedidos, no âmbito de uma participação minoritária na pool de
todos os ativos cedidos por outras instituições financeiras, por via da participação dos fundos adquiridas no âmbito das
operações (denominadas no quadro como títulos sénior).
À data de 31 de dezembro de 2020, os ativos recebidos no âmbito destas operações são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2020
Títulos sénior
Títulos júnior
Unidades de
participação
(nota 21)
Suprimentos
(nota 28)
Prestações
suplementares de
capital (nota 28) (*)
Total
Fundo Recuperação Turismo FCR
Valor bruto
277.351
33.134
310.485
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(89.962)
(33.134)
(123.096)
187.389
187.389
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
Valor bruto
65.609
33.280
98.889
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(40.396)
(33.280)
(73.676)
25.213
25.213
FLIT-PTREL
Valor bruto
249.007
38.154
287.161
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(24.898)
(38.154)
(63.052)
224.109
224.109
Fundo Recuperação FCR
Valor bruto
188.262
80.696
268.958
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(106.978)
(80.696)
(187.674)
81.284
81.284
Fundo Aquarius FCR
Valor bruto
127.138
127.138
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(11.012)
(11.012)
116.126
116.126
Discovery Real Estate Fund
Valor bruto
157.057
157.057
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(4.193)
(4.193)
152.864
152.864
Fundo Vega FCR
Valor bruto
48.075
80.437
128.512
Imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(7.084)
(80.437)
(87.521)
40.991
40.991
Total valor bruto
1.112.499
232.421
33.280
1.378.200
Total imparidade e outros ajustamentos de justo valor
(284.523)
(232.421)
(33.280)
(550.224)
827.976
827.976
(*)Corresponde a prestações suplementares de capital registadas inicialmente pelo montante de Euros 33.280.000 tendo sido
efetuado um ajustamento de justo valor negativo do mesmo montante.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 563
O valor contabilístico destes ativos resultou da última comunicação, por parte da respetiva Sociedade Gestora, do Valor
Líquido Global do Fundo (NAV) o qual, em 31 de dezembro de 2020, corresponde ao NAV estimado com referência a
essa data. Refiram-se ainda, entre outros, os seguintes aspetos: (i) tratam-se de fundos cujos últimos Relatórios de
Revisão Limitada disponíveis (com referência a 30 de junho de 2020 para 5 fundos), incluem uma ênfase relacionada
como os impactos e incertezas da COVID-19 (para 4 fundos), uma reserva por limitação de âmbito cujo impacto
negativo potencial foi considerado na valorização refletida nas contas consolidadas em 31 de dezembro de 2020 e em
30 de junho de 2020 e os últimos Relatórios de Auditoria disponíveis com referência a 31 de dezembro de 2019 para 2
fundos, que incluem uma ênfase relacionada com os impactos e incertezas da COVID-19 (para 1 fundo) e sem reservas;
(ii) os fundos são objeto de supervisão pelas entidades competentes. Adicionalmente, o Banco não tem intenção de
venda destes ativos por um valor inferior ao respetivo NAV.
Em resultado da atualização das estimativas dos NAV’s de 31 de dezembro de 2020, o Banco reconheceu um impacto
negativo de Euros de 72.370.000 na rubrica Ganhos/(perdas) em operações financeiras ao justo valor através de
resultados.
O detalhe dos compromissos de capital subscrito e não realizado para cada um dos fundos de reestruturação
empresarial é analisado como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundo de restruturação empresarial
Capital
subscrito
Capital
realizado
Capital
subscrito e
não realizado
Capital
subscrito
Capital
realizado
Capital
subscrito e
não realizado
Fundo Recuperação Turismo FCR
292.000
278.385
13.615
292.000
277.351
14.649
Fundo Reestruturação Empresarial FCR
51.212
46.486
4.726
55.115
50.028
5.087
FLIT-PTREL
244.337
244.337
242.889
242.889
Fundo Recuperação FCR
206.805
188.771
18.034
206.805
188.262
18.543
Fundo Aquarius FCR
134.801
120.162
14.639
142.627
127.138
15.489
Discovery Real Estate Fund
158.991
158.991
158.214
158.214
Fundo Vega FCR
49.616
46.968
2.648
49.616
46.601
3.015
1.137.762
1.084.100
53.662
1.147.266
1.090.483
56.783
Existem ainda compromissos de subscrição adicionais para os fundos FLIT-PTREL e Discovery, os quais ascendem a Euros
15.248.000 e Euros 1.107.000, respetivamente (31 dezembro 2020: Euros 16.696.000 e Euros 1.884.000,
respetivamente).
Adicionalmente, encontram-se registados na carteira de Créditos a clientes e nas rubricas Garantias prestadas e Linhas
de crédito irrevogáveis, as seguintes exposições e respetiva imparidade, relativamente a entidades controladas por
estes fundos:
(Milhares de euros)
Rubrica
2021
2020
Crédito a clientes
110.786
146.252
Garantias prestadas e linhas de crédito irrevogáveis
41.244
40.792
Exposição bruta
152.030
187.044
Imparidade
(22.445)
(55.227)
Exposição líquida
129.585
131.817
RELATÓRIO & CONTAS 2021
564 |
43.Factos relevantes ocorridos durante o exercício de 2021
Parceria para o mercado segurador em Moçambique e a alienação de participação na
Seguradora Internacional Moçambique, S.A.
A 31 de dezembro de 2021, o BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. (banco de direito moçambicano em que o
BCP detém, indiretamente, uma participação de 66,69%) (“BIM”) formalizou a entrada em vigor de um acordo de longo
prazo com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade”), com vista a reforçar capacidades e a alargar a
oferta de seguros no canal bancário (bancassurance) em Moçambique.
No âmbito desta parceria, cuja possibilidade se encontrava prevista no memorando de entendimento celebrado entre o
BCP e o Grupo Fosun em novembro de 2016, o BIM e a Fidelidade formalizaram igualmente a alienação pelo BIM à
Fidelidade de ações representativas de 70% do capital social e direitos de voto da Seguradora Internacional de
Moçambique, S.A. (“SIM”), mantendo o BIM aproximadamente 22% do respetivo capital social. O BIM e a Fidelidade
acordaram ainda opções de compra e de venda com vista a que a Fidelidade possa vir a adquirir ações adicionais,
podendo a participação do BIM, por efeito dessas opções, reduzir-se para 9,9% do capital da SIM.
No âmbito do acordo de distribuição exclusiva de longo prazo, o BIM promoverá a distribuição de seguros da SIM através
do canal bancário, continuando a disponibilizar aos seus clientes um amplo leque de produtos seguradores
competitivos, a qual sai reforçada pela parceria com um Grupo Segurador de referência, como é a Fidelidade.
Emissão de títulos de dívida subordinada
Em 10 de novembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. fixou as condições de uma nova emissão de títulos
representativos de dívida subordinada, a realizar ao abrigo do seu Euro Note Programme, que se espera que venha a ser
elegível como fundos próprios de nível 2. 
A emissão, no montante de Euros 300 milhões, terá um prazo máximo de 10,5 anos, com opção de reembolso
antecipado pelo Banco a qualquer momento nos seis meses seguintes ao final do 5º ano e uma taxa de juro de 4%, ao
ano, durante os primeiros 5 anos e 6 meses (correspondente a um spread de 4,065% (o “Spread”) sobre a média das
taxas mid-swaps de 5 e 6 anos). No final dos primeiros 5 anos e 6 meses a taxa de juro será refixada até à maturidade
com base na taxa mid swaps de 5 anos prevalecente nesse momento acrescida do Spread.
A operação foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores institucionais europeus.
A emissão insere-se na estratégia do BCP de contínua otimização da sua estrutura de capital, de reforço de fundos
próprios e da sua base de passivos elegíveis para o cumprimento dos requisitos de MREL (Minimun Requirements for
Own Funds and Eligible Liabilities) e de presença recorrente no mercado de capitais internacional.
Alienação do Banque Privée BCP (Suisse) SA
O Banco Comercial Português, S.A. ("BCP") celebrou, no dia 29 de junho de 2021, um acordo com o Union Bancaire
Privée,UBP SA respeitante à venda da totalidade do capital social do Banque Privée BCP(Suisse) S.A. ("Banque Privée").
No dia 2 de novembro de 2021 foi concretizada a alienação da totalidade do capital social do Banque Privée ao Union
Bancaire Privée, UBP SA, obtida a não oposição das instâncias de supervisão locais competentes e verificadas as demais
condições estabelecidas.
O valor recebido pela venda do capital social do Banque Privée é de CHF 113.210.965, que reflete a distribuição de
dividendos e a redução de capital ocorridas entretanto. Considerando este valor, a operação tem um impacto (positivo)
nos resultados consolidados do exercício em curso, em base proforma a 30 de setembro de 2021, de aproximadamente
Euros 46 milhões e um impacto positivo no rácio consolidado de CET1 de 15 pontos base e no capital total de 17 pontos
base, confirmando-se os valores anteriormente divulgados. O preço final está ainda sujeito a ajustamentos decorrentes
da evolução dos ativos sob gestão e da atividade do Banque Privée BCP (Suisse) SA.
A concretização da operação de venda do Banque Privée visa permitir ao Grupo BCP prosseguir a estratégia de enfoque
da alocação de recursos e da gestão nas geografias core, potenciando o desenvolvimento destas e dessa forma a criação
de valor para os stakeholders.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 565
Emissão inaugural de dívida social sénior preferencial
Em 29 de setembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. (“Millennium bcp” ou “Banco”) fixou as condições de
uma emissão de títulos representativos de dívida social sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme, a
primeira deste tipo a realizar por um emitente português.
A emissão, no montante de Euros 500 milhões, terá um prazo de 6,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo
Banco no final de 5,5 anos, um preço de emissão de 99,527% e uma taxa de cupão de 1,75% ao ano, durante os
primeiros 5,5 anos. A partir do 5º ano e meio, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um spread de
2,00% (“Emissão”).
Esta será a primeira emissão realizada pelo Banco no segmento ESG (Environmental, Social and Governance), tendo
como enfoque a componente social. Assim, um montante equivalente ao produto líquido da Emissão será aplicado
prioritariamente no financiamento e/ou refinanciamento dos empréstimos concedidos pelo Banco ao abrigo das linhas
COVID-19, nos termos do Green, Social and Sustainability Bond Framework do Banco, constituindo uma clara
demonstração do compromisso assumido pelo Millennium bcp no apoio à economia, em especial no financiamento às
micro e pequenas e médias empresas mais afetadas pelo recente contexto pandémico.
A Emissão insere-se no plano de financiamento definido pelo Banco no âmbito do seu Plano Estratégico 2021-2024,
visando designadamente o cumprimento dos requisitos MREL (Minimum Requirements for Own Funds and Eligible
Liabilities) e da estratégia de reforço da sua presença nos mercados de capitais e de alargamento da sua base de
investidores.
A operação, que se seguiu a um bem sucedido roadshow, foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores
institucionais europeus, muitos dos quais dedicados a investimentos ESG, o que sinaliza, por um lado, a confiança do
mercado no Banco e, por outro, um reconhecimento dos compromissos do Millennium bcp em matéria de financiamento
sustentável.
Notificação pelo Banco de Portugal dos seus requisitos de MREL
O Banco Comercial Português, S.A. (“BCP” ou “Banco”) foi notificado pelo Banco de Portugal, enquanto autoridade de
resolução nacional, acerca da determinação do seu requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (“MREL”
ou “Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities”) conforme decisão do Conselho Único de Resolução.
O requisito de MREL tem em vista assegurar que os bancos são dotados de fundos próprios e passivos elegíveis
suficientes para garantir a sua capacidade de absorver perdas e de se recapitalizar em cenários adversos, assegurando
assim a continuidade da sua atividade.
A estratégia de resolução aplicada continua a ser a de um ponto de entrada múltiplo (“MPE” ou “Multiple Point of
Entry”), com três diferentes grupos de resolução do Grupo BCP (para além do grupo de resolução BCP, são considerados
os grupos de resolução correspondentes (i) ao Bank Millennium, S.A. e suas subsidiárias e (ii) ao Banco Internacional de
Moçambique S.A. e suas subsidiárias).
O requisito MREL a cumprir pelo BCP, em base consolidada (tendo como referência o grupo de resolução BCP que é
constituído pelo Banco, pelo Banco ActivoBank, S.A. e todas as subsidiárias do BCP, com a exceção do Bank Millennium
S.A. e do Banco Internacional de Moçambique e suas respetivas filiais), a partir de 1 de janeiro de 2024 é de:
a.23,79% do montante total das posições em risco (“TREA”) (a que acresce ainda o requisito combinado de
reservas de fundos próprios (“CBR” ou “Combined Buffer Requirement”) de 3,5%, assim correspondendo a um
requisito total de 27,29%); e
b. 7,23% da medida de exposição total (“LRE”).
Foi também estabelecida uma meta intermédia para 1 janeiro de 2022. A partir dessa data, o BCP deverá cumprir um
requisito de:
a.18,17% do TREA (a que acresce ainda um requisito CBR de 3,25%, assim correspondendo a um requisito total de
21,42%); e
b.7,23% da LRE.
Não foi aplicado ao Banco qualquer requisito de subordinação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
566 |
De acordo com a regulamentação em vigor, o requisito MREL deverá ser anualmente atualizado ou reconfirmado, pelo
que estas metas substituem as anteriormente fixadas.
O requisito de MREL agora comunicado para o grupo de resolução BCP acima descrito está em linha com o Plano
Estratégico 2021-24 e é consistente com o seu plano de funding em curso, estando desde já assegurado, com base na
informação existente à data, o cumprimento do respetivo requisito MREL estabelecido para 1 de janeiro de 2022, tanto
em percentagem do TREA (incluindo também o CBR aplicável), como em percentagem da LRE, considerando as emissões
dívida sénior preferencial e de dívida subordinada (Tier 2) efetuadas em 2021.
Resultados do teste de stress de 2021 ao nível da União Europeia
O Banco Comercial Português, S.A. foi submetido ao teste de stress de 2021 na União Europeia (EU) conduzido pela
Autoridade Bancária Europeia (EBA), em cooperação com o Banco de Portugal, o Banco Central Europeu (BCE) e o
Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB).
O Banco Comercial Português, S.A. tomou conhecimento dos comunicados da EBA sobre o teste de stress na UE e
reconhece plenamente os resultados deste exercício, abrangendo 50 bancos que, em conjunto, representam cerca de
70% do total de ativos bancários na União Europeia.
O teste de stress de 2021 na UE não contém um limiar de aprovação / reprovação e, em vez disso, foi projetado para
ser usado como uma importante fonte de informação para o processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP-
Supervisory Review and Evaluation Process). Os resultados permitirão auxiliar as autoridades competentes na avaliação
da capacidade do Banco Comercial Português, S.A. em cumprir os requisitos prudenciais aplicáveis em cenários
adversos.
O cenário adverso do teste de stress foi definido pelo BCE / ESRB e cobre um horizonte de três anos (2021-2023). O
teste de stress foi realizado na premissa de o balanço a dezembro de 2020 permanecer inalterado e, consequentemente
não tem em consideração estratégias de negócio e ações de gestão futuras, não representando uma previsão de lucros
do Banco Comercial Português, S.A.
Informação detalhada sobre os resultados do Banco Comercial Português, S.A no teste de stress está disponível em
www.eba.europa.eu. Considerando os resultados do Banco Comercial Português, S.A, destacam-se os seguintes aspetos:
- da aplicação do cenário adverso resultou uma redução de 406 p.b. no rácio de capital CET1 fully loaded no final de
2023 face a dezembro de 2020 (o que compara com uma redução média de 485 p.b. no universo dos 50 bancos
submetidos a este exercício);
- da aplicação do cenário base resultou um aumento de 163 p.b. no rácio de capital CET1 fully loaded no final de 2023
face a dezembro de 2020 (o que compara com um aumento médio de 78 p.b. no universo dos 50 bancos submetidos a
este exercício).
Melhoria da notação de rating dos depósitos pela Moody’s para Baa2/Prime-2
A agência de rating Moody’s subiu em um nível a notação de rating dos depósitos do BCP, de Baa3/Prime-3 para Baa2/
Prime-2, na sequência do upgrade da notação do rating soberano de Portugal. Este upgrade e o facto de a notação de
rating de dívida sénior ter sido afirmada em Ba1 refletem a reafirmação da notação de rating BCA (Baseline Credit
Assessment) e BCA Ajustada, a análise de LGF (Loss Given Failure) e o moderado suporte governamental, que se
manteve inalterado.
O outlook das notações de rating da dívida sénior e dos depósitos mantém-se estável, refletindo a perspetiva da Moody's
de que qualidade creditícia do Banco se manterá estável ao longo do período de análise.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 567
Deliberações da Assembleia Geral Anual do Banco Comercial Português, S.A.
O Banco Comercial Português, S.A. realizou no dia 20 de maio de 2021, a Assembleia Geral Anual de Acionistas, por
meios exclusivamente telemáticos, com a participação de Acionistas detentores de 64,88% do respetivo capital social,
com as seguintes deliberações:
Ponto Um – Foi aprovado o relatório de gestão, o balanço e as contas individuais e consolidadas, relativos ao exercício
de 2020, incluindo o Relatório do Governo Societário;
Ponto Dois – Foi aprovada a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2020;
Ponto Três – Foi aprovado um voto de confiança e louvor no Conselho de Administração, incluindo a Comissão Executiva
e a Comissão de Auditoria, e em cada um dos respetivos membros, bem como no Revisor Oficial de Contas e no seu
representante;
Ponto Quatro – Foi aprovada a política de dividendos;
Ponto Cinco – Foi aprovada a política de remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização;
Ponto Seis – Foi aprovada a política de seleção e designação do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores
oficiais de contas, bem como de contratação de serviços distintos de auditoria não proibidos nos termos da legislação
em vigor;
Ponto Sete – Foi reconduzida a Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., como Revisor
Oficial de Contas, que indicou para a representar o sócio Paulo Alexandre de Sá Fernandes, ROC n.º 1456, e Jorge
Carlos Batalha Duarte Catulo, ROC n.º 992, como seu suplente, no triénio 2021/2023;
Ponto Oito – Foi reconduzida a Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., para exercer
funções de Auditor Externo no triénio 2021/2023;
Ponto Nove – Foi aprovada a renovação da autorização contida n.º 1 do art.º 5.º dos estatutos;
Ponto Dez – Foi aprovada a manutenção das limitações à contagem de votos previstas nos artigos 25.º e 26.º dos
estatutos do Banco;
Ponto Onze – Foi aprovada a proposta de aquisição e alienação de ações e obrigações próprias.
Alteração das condições das Obrigações Hipotecárias
Em 23 de março de 2021, o Banco Comercial Português, S.A.  alterou as condições das Obrigações Hipotecárias com o
ISIN PTBIPGOE0061, tendo alterado a data de vencimento (Maturity Date) de 18 de maio de 2021 para 18 de outubro de
2024 e a data de vencimento prorrogada (Extended Maturity Date) de 18 de maio de 2022 para 18 de outubro de 2025.
Relativamente às Obrigações Hipotecárias com o ISIN PTBCSFOE0024, alterou a data de vencimento (Maturity Date) de
29 de julho de 2021 para 29 de outubro de 2025 e a data de vencimento prorrogada (Extended Maturity Date) de 29 de
julho de 2022 para 29 de outubro de 2026.
Emissão de títulos representativos de dívida sénior preferencial
O Banco Comercial Português, S.A. (Banco) fixou em 5 de fevereiro de 2021, as condições de uma emissão de títulos
representativos de dívida sénior preferencial ao abrigo do seu Euro Note Programme. A emissão, no montante de Euros
500 milhões, terá um prazo de 6 anos, com opção de reembolso antecipado pelo Banco no final de 5 anos, um preço de
emissão de 99,879% e uma taxa de juro de 1,125%, ao ano, durante os primeiros 5 anos (correspondente a um spread de
1,55% sobre a taxa mid-swaps de 5 anos). No 6º ano, a taxa de juro resultará da soma da Euribor a 3 meses com um
spread de 1,55%. A operação foi colocada num conjunto muito diversificado de investidores institucionais europeus.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
568 |
44.Justo valor
O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não
existam, como acontece em muitos dos produtos colocados junto de clientes, o justo valor é estimado através de
modelos internos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa. A geração de fluxos de caixa dos diferentes
instrumentos comercializados é feita com base nas respetivas características financeiras e as taxas de desconto
utilizadas incorporam quer a curva de taxas de juro de mercado, quer as atuais condições da política de pricing do
Banco.
Assim, o justo valor obtido encontra-se influenciado pelos parâmetros utilizados no modelo de avaliação, que
necessariamente incorporam algum grau de subjetividade, e reflete exclusivamente o valor atribuído aos diferentes
instrumentos financeiros. Não considera, no entanto, fatores de natureza prospetiva, como por exemplo, a evolução
futura de negócio. Nestas condições, os valores apresentados não podem ser entendidos como uma estimativa do valor
económico do Banco.
De seguida, são apresentados os principais métodos e pressupostos usados na estimativa do justo valor dos ativos e
passivos financeiros:
Caixa e disponibilidades em bancos centrais e Disponibilidades em outras instituições de
crédito
Atendendo ao prazo extremamente curto associado a estes instrumentos financeiros, o valor de balanço é considerado
uma razoável estimativa do seu justo valor.
Aplicações em instituições de crédito, Recursos de instituições de crédito e Ativos com
acordos de recompra
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos, considerando que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. Esta atualização é efetuada com base na taxa de mercado prevalecente para o prazo de
cada fluxo de caixa, adicionado do spread médio da produção dos 3 meses mais recentes do mesmo. Para os elementos
com sinais de imparidade, o valor líquido de imparidade destas operações é considerado como uma estimativa razoável
do seu fair value, considerando a avaliação económica que é realizada no apuramento desta imparidade.
Para os recursos de Bancos Centrais foi considerado que o valor de balanço é uma estimativa razoável do seu justo
valor, atendendo à tipologia das operações e ao prazo associado. A taxa de remuneração das tomadas de fundos junto
do Banco Central Europeu em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é de -1% (taxa de depósito no BCE – 50 pb).
Para as restantes aplicações e recursos, a taxa de desconto utilizada reflete as atuais condições praticadas pelo Banco
em idênticos instrumentos, para cada um dos diferentes prazos de maturidade residual. A taxa de desconto incorpora as
taxas de mercado para os prazos residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro).
Créditos a clientes sem maturidade definida
Atendendo ao curto prazo deste tipo de instrumentos, as condições desta carteira são semelhantes às praticadas à data
de reporte, pelo que o seu valor de balanço é considerado uma razoável estimativa do seu justo valor.
Créditos a clientes com maturidade definida
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos. Considera-se que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. Para os créditos com sinais de imparidade, o valor líquido de imparidade destas operações é
considerado como uma estimativa razoável do seu fair value, considerando a avaliação económica que é realizada no
apuramento desta imparidade.
A taxa de desconto utilizada é a que reflete as taxas atuais do Banco para cada uma das classes homogéneas deste tipo
de instrumentos e com maturidade residual semelhante. A taxa de desconto incorpora as taxas de mercado para os
prazos residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro) e o Spread atual do Banco para
cada tipo de crédito. Este foi calculado através da média da produção dos três meses mais recentes face à data de
reporte.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 569
Recursos de clientes e outros empréstimos
O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na atualização dos fluxos de caixa de capital e juros
esperados no futuro para os referidos instrumentos. Considera-se que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas
contratualmente definidas. A taxa de desconto utilizada é a que reflete as taxas atuais do Banco para este tipo de
instrumentos e com maturidade residual semelhante. A taxa de desconto incorpora as taxas de mercado para os prazos
residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro, no final do período) e o spread atual
do Banco. Este foi calculado através da média da produção dos três meses mais recentes face à data de reporte.
As taxas médias de desconto para as rubricas Aplicações em instituições de crédito, Créditos a clientes, Recursos de
instituições de crédito e Recursos de clientes, detalhadas por moeda, são analisadas conforme segue:
Aplicações em
instituições de crédito
Créditos a clientes
Recursos de instituições
de crédito
Recursos de clientes
2021
2020
2021
2020
2021
2020
2021
2020
EUR
1,18 %
0,84 %
2,24 %
1,81 %
-0,09 %
-0,18 %
0,21 %
-0,17 %
AUD
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,42 %
0,29 %
CAD
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,88 %
0,59 %
CHF
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
-0,32 %
-0,37 %
CNY
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
2,19 %
2,35 %
DKK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
-0,20 %
-0,12 %
GBP
n.a.
0,45 %
n.a.
3,19 %
n.a.
n.a.
0,52 %
0,28 %
HKD
n.a.
n.a.
0,80 %
0,43 %
n.a.
n.a.
0,02 %
0,07 %
MOP
n.a.
n.a.
1,19 %
0,37 %
n.a.
n.a.
0,28 %
0,43 %
NOK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
1,33 %
0,79 %
PLN
n.a.
n.a.
6,74 %
n.a.
n.a.
n.a.
2,44 %
0,42 %
SEK
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
0,29 %
0,29 %
USD
n.a.
0,62 %
2,40 %
1,26 %
0,41 %
0,58 %
0,51 %
0,51 %
ZAR
7,16%
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
5,91 %
6,28 %
Ativos e Passivos financeiros ao justo valor através de resultados (exceto derivados), Ativos
financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Estes instrumentos financeiros estão contabilizados ao justo valor. O justo valor tem como base as cotações de mercado
("Bid-price"), sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor assenta na
utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o justo valor,
utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o risco de
crédito e o risco de liquidez, determinados de acordo com as condições de mercado e prazos respetivos.
As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos
financeiros - Reuters e Bloomberg - mais concretamente as que resultam das cotações dos swaps de taxa de juro. Os
valores respeitantes às taxas de muito curto prazo são obtidos de fonte semelhante mas referentes ao mercado
monetário interbancário. A curva de taxa de juro obtida é ainda calibrada contra os valores dos futuros de taxa de juro
de curto prazo. As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de
interpolação adequados. As mesmas curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projeção dos fluxos de caixa não
determinísticos, como por exemplo os indexantes.
Caso exista opcionalidade envolvida, utilizam-se os modelos standard (Black-Scholes, Black, Ho e outros) considerando
as superfícies de volatilidade aplicáveis. Sempre que se entenda que não existem referências de mercado de qualidade
suficiente ou que os modelos disponíveis não se aplicam integralmente face às características do instrumento
financeiro, utilizam-se cotações específicas fornecidas por uma entidade externa, tipicamente a contraparte do
negócio.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
570 |
Ativos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida
Estes ativos financeiros estão contabilizados ao custo amortizado líquido de imparidade. O justo valor tem como base as
cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor
assenta na utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o
justo valor, utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o
risco de crédito e o risco de liquidez, determinados de acordo com as condições de mercado e prazos respetivos.
Derivados de cobertura e de negociação
Todos os derivados se encontram contabilizados pelo seu justo valor. No caso daqueles que são cotados em mercados
organizados utiliza-se o respetivo preço de mercado. Quanto aos derivados negociados "ao balcão", aplicam-se os
métodos numéricos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa e modelos de avaliação de opções
considerando variáveis de mercado nomeadamente as taxas de juro aplicáveis aos instrumentos em causa, e sempre
que necessário, as respetivas volatilidades.
As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos
financeiros - Reuters e Bloomberg - mais concretamente as que resultam das cotações dos swaps de taxa de juro. Os
valores respeitantes às taxas de muito curto prazo são obtidos de fonte semelhante mas referentes ao mercado
monetário interbancário. A curva de taxa de juro obtida é ainda calibrada contra os valores dos futuros de taxa de juro
de curto prazo. As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de
interpolação adequados. As curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projeção dos fluxos de caixa não
determinísticos, como por exemplo os indexantes.
Títulos de dívida não subordinados emitidos e Passivos subordinados
Para estes instrumentos financeiros foi calculado o justo valor para as componentes cujo justo valor ainda não se
encontra refletido em balanço. Nos instrumentos remunerados a taxa fixa e para os quais o Banco adota
contabilisticamente uma política de hedge-accounting, o justo valor relativamente ao risco de taxa de juro já se
encontra registado.
Para o cálculo do justo valor foram levadas em consideração as outras componentes de risco, para além do risco de
taxa de juro já registado conforme aplicável. O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas
se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor assentou na utilização de modelos
numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa que, para estimar o justo valor, utilizam as curvas de
taxa de juro de mercado ajustadas pelos fatores associados, predominantemente o risco de crédito e a margem
comercial, esta última apenas no caso de emissões colocadas nos clientes não institucionais do Banco.
Como referência original utilizaram-se as curvas resultantes do mercado de swaps de taxa de juro para cada moeda
específica. O risco de crédito (spread de crédito) é representado por um excesso à curva de swaps de taxa de juro
apurado especificamente para cada prazo e classe de instrumentos tendo como base preços de mercado sobre
instrumentos equivalentes.
No caso das emissões próprias destinadas a colocação junto dos Clientes não institucionais do Banco, adicionou-se mais
um diferencial (spread comercial) que representa a margem existente entre o custo de financiamento no mercado
institucional e o que se obtém distribuindo o instrumento respetivo na rede comercial própria.
A média das taxas de referência da curva de rendimentos obtida a partir das cotações de mercado do Euro e utilizada
no apuramento do justo valor das emissões subordinadas colocadas no mercado institucional foi de 4,80% (31 dezembro
2020: 5,68%). No que respeita às emissões subordinadas em euros colocadas no retalho apurou-se, em 31 de dezembro
de 2020 uma taxa de desconto de 1,90%. A taxa média de desconto apurada para as emissões sénior e colaterizadas
colocadas no mercado de retalho foi de 0,12% (31 dezembro 2020: -0,10%).
Para títulos de dívida emitida, o cálculo do justo valor incidiu sobre a totalidade das componentes destes instrumentos,
sendo que a diferença negativa apurada de Euros 15.286.000 (31 dezembro 2020: uma diferença positiva de Euros
287.000), inclui um montante a pagar de Euros 67.000 (31 dezembro 2020: um montante a pagar de Euros 137.000) que
reflete o justo valor dos derivados embutidos nas emissões e se encontra registado em ativos e passivos financeiros
detidos para negociação.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 571
No quadro seguinte apresenta-se, a tabela com as taxas de juro utilizadas no apuramento das curvas de taxa de juro
das principais moedas, nomeadamente EUR, USD, GBP e PLN utilizadas para a determinação do justo valor dos ativos e
passivos financeiros do Banco:
2021
2020
EUR
USD
GBP
PLN
EUR
USD
GBP
PLN
1 dia
-0,59%
0,11%
0,19%
1,99%
-0,55 %
0,33 %
0,09 %
0,04 %
7 dias
-0,59%
0,14%
0,21%
1,99%
-0,54 %
0,34 %
0,09 %
0,04 %
1 mês
-0,56%
0,14%
0,25%
2,13%
-0,54 %
0,31 %
0,11 %
0,10 %
2 meses
-0,56%
0,16%
0,32%
2,28%
-0,53 %
0,30 %
0,11 %
0,10 %
3 meses
-0,56%
0,21%
0,38%
2,44%
-0,52 %
0,30 %
0,12 %
0,11 %
6 meses
-0,54%
0,33%
0,56%
2,74%
-0,49 %
0,32 %
0,15 %
0,15 %
9 meses
-0,51%
0,47%
0,76%
2,89%
-0,47 %
0,34 %
0,17 %
0,15 %
1 ano
-0,49%
0,52%
0,89%
3,71%
-0,52 %
0,19 %
0,18 %
0,14 %
2 anos
-0,30%
0,92%
1,20%
3,93%
-0,52 %
0,20 %
0,03 %
0,21 %
3 anos
-0,15%
1,15%
1,30%
3,88%
-0,51 %
0,24 %
0,09 %
0,32 %
5 anos
0,02%
1,34%
1,29%
3,74%
-0,46 %
0,43 %
0,19 %
0,61 %
7 anos
0,13%
1,45%
1,24%
3,63%
-0,38 %
0,65 %
0,28 %
0,83 %
10 anos
0,30%
1,56%
1,21%
3,54%
-0,27 %
0,92 %
0,40 %
1,09 %
15 anos
0,49%
1,68%
1,18%
3,74%
-0,07 %
1,18 %
0,52 %
1,47 %
20 anos
0,55%
1,74%
1,15%
3,86%
0,01 %
1,31 %
0,57 %
1,57 %
30 anos
0,48%
1,72%
1,10%
3,86%
-0,03 %
1,40 %
0,57 %
1,57 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
572 |
O quadro seguinte resume, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Banco, os seus justos valores com
referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
2021
Ao justo
valor através
de resultados
Ao justo
valor através
de outro
rendimento
integral
Custo
amortizado
Valor
contabilístico
Justo valor
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
6.769.061
6.769.061
6.769.061
Disponibilidades em outras instituições de crédito
196.967
196.967
196.967
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
50.184
50.184
48.091
Créditos a clientes (i)
36.917.137
36.917.137
36.715.945
Títulos de dívida
7.181.596
7.181.596
7.227.670
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
894.911
894.911
894.911
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
1.188.309
1.188.309
1.188.309
Ativos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integral
8.480.521
8.480.521
8.480.521
Derivados de cobertura (ii)
105.921
105.921
105.921
2.189.141
8.480.521
51.114.945
61.784.607
61.627.396
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
11.014.094
11.014.094
11.057.003
Recursos de clientes e outros empréstimos (i)
45.608.375
45.608.375
45.613.068
Títulos de dívida não subordinada emitidos (i)
2.745.831
2.745.831
2.730.545
Passivos subordinados (i)
1.058.528
1.058.528
1.114.794
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
200.205
200.205
200.205
Passivos financeiros designados
ao justo valor através de resultados
1.581.778
1.581.778
1.581.778
Derivados de cobertura (ii)
242.900
242.900
242.900
2.024.883
60.426.828
62.451.711
62.540.293
(i)- O valor contabilístico inclui o efeito dos ajustamentos decorrentes da aplicação de contabilidade de cobertura;
(ii)- Inclui uma parte que é reconhecida em reservas no âmbito da aplicação da contabilidade de cobertura de fluxos de caixa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 573
O quadro seguinte resume, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Banco, os seus justos valores com
referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020
Ao justo
valor através
de resultados
Ao justo
valor através
de outro
rendimento
integral
Custo
amortizado
Valor
contabilístico
Justo valor
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
4.650.772
4.650.772
4.650.772
Disponibilidades em outras instituições de crédito
101.809
101.809
101.809
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
350.896
350.896
350.415
Créditos a clientes (i)
35.029.071
35.029.071
35.081.003
Títulos de dívida
5.577.875
5.577.875
5.665.739
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
945.317
945.317
945.317
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
1.277.826
1.277.826
1.277.826
Ativos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integral
8.085.669
8.085.669
8.085.669
Derivados de cobertura (ii)
74.704
74.704
74.704
2.297.847
8.085.669
45.710.423
56.093.939
56.233.254
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
10.960.177
10.960.177
11.042.050
Recursos de clientes e outros empréstimos (i)
41.380.458
41.380.458
41.385.408
Títulos de dívida não subordinada emitidos (i)
1.814.653
1.814.653
1.814.940
Passivos subordinados (i)
976.882
976.882
972.121
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
243.934
243.934
243.934
Passivos financeiros designados
ao justo valor através de resultados
1.599.405
1.599.405
1.599.405
Derivados de cobertura (ii)
121.559
121.559
121.559
1.964.898
55.132.170
57.097.068
57.179.417
(i)- o valor contabilístico inclui o efeito dos ajustamentos decorrentes da aplicação de contabilidade de cobertura;
(ii)- inclui uma parte que é reconhecida em reservas no âmbito da aplicação da contabilidade de cobertura de fluxos de caixa.
O Banco procedeu à classificação dos instrumentos financeiros registados em balanço ao justo valor de acordo com a
hierarquia prevista na norma IFRS 13.
O justo valor dos instrumentos financeiros é determinado com base nas cotações registadas em mercado ativo e líquido,
considerando-se que um mercado é ativo e líquido sempre que os seus intervenientes efetuam transações de forma
regular conferindo liquidez aos instrumentos negociados. Quando se verificar a não existência de transações que, de
forma regular confiram liquidez aos instrumentos negociados, são utilizados métodos e técnicas valorimétricas para
determinar o justo valor dos instrumentos financeiros.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
574 |
Nível 1 – Com cotação em mercado ativo
Nesta categoria são englobados para além dos instrumentos financeiros negociados em mercado regulamentado, as
obrigações e unidades de participações em fundos de investimento valorizados com base em preços divulgados através
de sistemas de negociação.
A classificação do justo valor de nível 1 é utilizada quando:
i)- existe cotação diária executável firme para os instrumentos financeiros em causa, ou;
ii)- existe cotação disponível em sistemas de informação de mercado que agreguem múltiplos preços de diversos
intervenientes, ou;
iii)- os instrumentos financeiros tenham sido classificados no nível 1, em pelo menos, 90% dos dias de negociação no
ano (à data de valorização).
Nível 2 – Métodos e técnicas de valorização baseadas em dados de mercado
Os instrumentos financeiros, sempre que se constate inexistência de transações regulares em mercado ativo e líquido
(nível 1), são classificados no nível 2, de acordo com as seguintes regras:
i)- não serem cumpridos as regras definidas para o nível 1, ou;
ii)- serem valorizados com base em métodos e técnicas valorimétricas que utilizam maioritariamente dados
observáveis no mercado (curvas de taxas de juro ou taxas de câmbio, curvas de crédito, etc.).
No nível 2 estão incluídos instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão, contratados com
contrapartes com as quais o Banco mantém acordos de troca de colateral (contratos ISDA com Credit Support Annex -
CSA), designadamente com MTA (Minimum Transfer Amount) bastante reduzidos, que contribui para que o risco de
crédito de contraparte seja fortemente mitigado, pelo que a componente de CVA (Credit Value Adjustment) não é
significativa. Adicionalmente, estão incluídos instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão
que, apesar de não disporem de acordos CSA, a componente de dados não observáveis de mercado (ex: ratings internos,
probabilidades de default determinadas por modelos internos, etc.) incorporada na valorização do CVA não é
significativa no valor do derivado como um todo.  Para aferir a significância desta componente o Banco definiu um
critério de relevância quantitativo e efetuou uma análise de sensibilidade qualitativa à componente de valorização que
engloba dados não observáveis de mercado.
Nível 3 – Métodos e técnicas de valorização baseadas em dados não observáveis em mercado
Não sendo cumpridos os critérios de nível 1 ou nível 2, os instrumentos financeiros devem ser classificados no nível 3,
bem como em situações em que o justo valor dos instrumentos financeiros resultar da utilização de informação não
observável em mercado, tais como:
instrumentos financeiros não enquadrados no nível 1 e que sejam valorizados com recurso a métodos e técnicas de
avaliação sem que sejam conhecidos ou exista consenso sobre os critérios a utilizar, nomeadamente:
i)- são valorizados por recurso a análise comparativa de preços de instrumentos financeiros com perfil de risco e
retorno, tipologia, senioridade ou outros fatores similares, observáveis em mercado ativo e líquido;
ii)- são valorizados com base na realização de testes de imparidade, recorrendo a indicadores de performance das
operações subjacentes (ex: taxas de probabilidade de default dos ativos subjacentes, taxas de delinquência,
evolução dos ratings, etc.);
iii)- são valorizados com base no NAV (Net Asset Value) divulgado pelas entidades gestoras de fundos de investimento
mobiliário/imobiliário/outros não cotados em mercado regulamentado.
No nível 3 estão incluídos os instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão, que tenham sido
contratados com contrapartes com as quais o Banco não mantém acordos de troca de colateral (CSA’s), e cujo a
componente de dados não observáveis de mercado incorporada na valorização do CVA é significativa no valor do
derivado como um todo. Para aferir a significância desta componente o Banco definiu um critério de relevância
quantitativo e efetuou uma análise de sensibilidade qualitativa à componente de valorização que engloba dados não
observáveis de mercado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 575
O quadro seguinte resume, por níveis de valorização, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Banco, os seus
justos valores com referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
2021
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
6.769.061
6.769.061
Disponibilidades em outras instituições de crédito
196.967
196.967
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
48.091
48.091
Créditos a clientes
36.715.945
36.715.945
Títulos de dívida
5.715.586
169.305
1.342.779
7.227.670
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
480.258
155.491
259.162
894.911
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
1.188.309
1.188.309
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
8.117.166
176.791
186.564
8.480.521
Derivados de cobertura
105.921
105.921
21.279.038
607.508
39.740.850
61.627.396
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
11.057.003
11.057.003
Recursos de clientes e outros empréstimos
45.613.068
45.613.068
Títulos de dívida não subordinada emitidos
2.730.545
2.730.545
Passivos subordinados
1.114.794
1.114.794
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
200.060
145
200.205
Passivos financeiros designados ao justo valor através de
resultados
961.730
620.048
1.581.778
Derivados de cobertura
242.900
242.900
961.730
442.960
61.135.603
62.540.293
RELATÓRIO & CONTAS 2021
576 |
O quadro seguinte resume, por níveis de valorização, para cada grupo de ativos e passivos financeiros do Banco, os seus
justos valores com referência a 31 de dezembro de 2020:
(Milhares de euros)
2020
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Total
Ativo
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
4.650.772
4.650.772
Disponibilidades em outras instituições de crédito
101.809
101.809
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito
350.415
350.415
Créditos a clientes
35.081.003
35.081.003
Títulos de dívida
3.796.492
229.830
1.639.417
5.665.739
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
421.754
238.513
285.050
945.317
Ativos financeiros não detidos para negociação
obrigatoriamente ao justo valor através de resultados
1.277.826
1.277.826
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral
7.717.765
169.116
198.788
8.085.669
Derivados de cobertura
74.704
74.704
16.688.592
712.163
38.832.499
56.233.254
Passivo
Passivos financeiros ao custo amortizado
Recursos de instituições de crédito
11.042.050
11.042.050
Recursos de clientes e outros empréstimos
41.385.408
41.385.408
Títulos de dívida não subordinada emitidos
1.814.940
1.814.940
Passivos subordinados
972.121
972.121
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Passivos financeiros detidos para negociação
241.171
2.763
243.934
Passivos financeiros designados ao justo valor através de
resultados
678.860
920.545
1.599.405
Derivados de cobertura
121.559
121.559
678.860
362.730
56.137.827
57.179.417
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 577
Para os ativos e passivos financeiros registados no balanço ao justo valor classificados como nível 3, o movimento
ocorrido durante o exercício de 2021 é apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros
detidos para
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente ao
justo valor através de
resultados
ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Passivos
financeiros
detidos para
negociação
Saldo em 1 de janeiro
285.050
1.277.826
198.788
2.763
Ganhos / (perdas) reconhecidos em:
Resultados em operações financeiras
(10.222)
(56.346)
Resultados em margem financeira
30
2.453
Transferências entre níveis
1.278
(2.763)
Aumentos / (diminuições) de capital (Unidades de
Participação)
(5.700)
Compras / (Vendas, reembolsos ou amortizações)
(16.977)
(27.951)
(10.539)
145
Ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas
(4.723)
Diferenças cambiais
524
640
Acréscimos de juros
3
(44)
(55)
Saldo em 31 de dezembro
259.162
1.188.309
186.564
145
Para os ativos e passivos financeiros registados no balanço ao justo valor classificados como nível 3, o movimento
ocorrido durante o exercício de 2020 é apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros
detidos para
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente ao
justo valor através de
resultados
ao justo valor
através de outro
rendimento
integral
Passivos
financeiros
detidos para
negociação
Saldo em 1 de janeiro
291.722
1.444.772
208.126
Ganhos / (perdas) reconhecidos em:
Resultados em operações financeiras
(452)
(101.402)
Resultados em margem financeira
22
1.234
Transferências entre níveis
151
7.003
2.763
Aumentos / (diminuições) de capital
(1.500)
Compras / (Vendas, reembolsos ou amortizações)
(6.393)
(64.044)
(4.682)
Ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas
(12.829)
Acréscimos de juros
(64)
Saldo em 31 de dezembro
285.050
1.277.826
198.788
2.763
RELATÓRIO & CONTAS 2021
578 |
45.Benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo
O Banco assumiu a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice e por invalidez e
outras responsabilidades, conforme referido na política contabilística 1.R.
O número de participantes do Banco no Fundo de Pensões do Banco Comercial Português abrangidos pelo plano de
pensões de reforma e outros benefícios é o seguinte:
Número de participantes
2021
2020
Reformados e pensionistas
17.167
17.003
Ex-participantes direitos adquiridos
3.412
3.161
Pessoal no ativo
6.188
6.923
26.767
27.087
De acordo com a política contabilística descrita na nota 1.R., as responsabilidades do Banco por pensões de reforma e
outros benefícios e respetivas coberturas, calculadas com base no método de "Projected unit credit", são analisadas
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Valor atual das responsabilidades por serviços passados
Reformados e pensionistas
2.452.151
2.430.504
Ex-participantes direitos adquiridos
250.973
242.245
Pessoal no ativo
766.818
955.677
3.469.942
3.628.426
Valor do Fundo
(3.669.024)
(3.720.543)
(Ativos)/Passivos líquidos em balanço (nota 28)
(199.082)
(92.117)
Desvios atuariais e efeito de alteração de pressupostos
acumulados reconhecidos em outro rendimento integral
3.512.581
3.645.840
Em 2017, após autorização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), foi alterado o contrato
constitutivo do fundo de pensões do grupo BCP. Este processo teve como objetivos essenciais incorporar no fundo de
pensões as alterações introduzidas nos ACT do Grupo em termos de benefícios de reforma e também passar para o
fundo de pensões as responsabilidades que estavam diretamente a cargo das empresas (responsabilidades extra-fundo).
O fundo de pensões tem uma quota-parte exclusivamente afeta ao financiamento das referidas responsabilidades, que
no âmbito do fundo se denomina Complemento adicional, que em 31 de dezembro de 2021 ascende a Euros 260.168.000
(31 dezembro 2020: Euros 285.421.000). O benefício Prémio de Fim de Carreira passou também a estar a cargo do fundo
de pensões no âmbito do plano base de reforma.
Em 2021, prosseguiram as negociações com todos os sindicatos subscritores dos Acordos Coletivos de Trabalho do
Grupo, para a conclusão da revisão integral do respetivo clausulado, negociações essas que ainda decorrem.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 579
A evolução das responsabilidades por benefícios pós-emprego é analisada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
3.628.426
3.464.591
Custo normal
(14.156)
(14.948)
Custo / (proveito) dos juros
42.692
49.475
Perdas / (ganhos) atuariais
Não decorrentes de alteração de pressupostos
57.314
30.980
Resultantes de alterações de pressupostos
(165.384)
195.438
Pagamentos
(122.458)
(115.825)
Programas de reformas antecipadas e rescisões por mútuo acordo (nota 7)
36.632
11.708
Contribuições dos colaboradores
7.273
7.714
Transferência de / (para) outros Planos (a)
(397)
(707)
Saldo no fim do exercício
3.469.942
3.628.426
(a)O montante incluído na rubrica “Transferência de / (para) outros Planos” corresponde às responsabilidades com benefício pós-
emprego relativamente à rotação de colaboradores entre as várias empresas do Grupo por cedência temporária dos mesmos.
O valor das pensões pagas pelo Fundo, incluindo o Complemento adicional, ascendeu a 122.458.000 (31 dezembro 2020:
Euros 115.825.000).
As responsabilidades com Benefícios de Saúde estão integralmente cobertas pelo Fundo de Pensões e correspondem a
Euros 308.862.000 (31 dezembro 2020: Euros 333.102.000).
Adicionalmente, no âmbito da cobertura de algumas responsabilidades relacionadas com pensões de reforma o Banco
contratou com a Ocidental Vida a aquisição de apólices de seguro de renda vitalícia imediata, cujas responsabilidades
ascendiam a Euros 40.811.000 (31 dezembro 2020: Euros 41.018.000) com vista ao pagamento:
i)de pensões a ex-membros do antigo Conselho de Administração Executivo no âmbito do Regulamento de Reforma
dos Administradores do Banco;
ii)de pensões e complementos de reforma a colaboradores reformados ao abrigo do Fundo de Pensões dos
Trabalhadores do Grupo BCP constituído em 28 de dezembro de 1987, bem como a colaboradores reformados ao
abrigo de outros Fundos de Pensões que vieram posteriormente a ser integrados no Fundo de Pensões do Grupo BCP
e que previam que os benefícios de reforma seriam pagos através da aquisição de apólices de seguros, em
conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 12/2006.
A Ocidental Vida é detida a 100% pelo Grupo Millenniumbcp Ageas que é detido a 49% pelo Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
580 |
O movimento do Fundo de pensões pode ser apresentado como se segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
3.720.543
3.474.754
Ganhos/(perdas) atuariais
25.189
139.375
Contribuições para o Fundo
171.594
Pagamentos efetuados
(122.458)
(115.825)
Rendimento projetado dos ativos
38.288
43.212
Contribuições de colaboradores
7.273
7.714
Transferência de / (para) outros Planos (a)
(397)
(707)
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos adquiridos
  não atribuídos respeitantes ao Plano complementar
586
426
Saldo no fim do exercício
3.669.024
3.720.543
(a)O montante incluído na rubrica “Transferência de / (para) outros Planos” corresponde às responsabilidades com benefício pós-
emprego relativamente à rotação de colaboradores entre as várias empresas do Grupo por cedência temporária dos mesmos.
Os elementos que compõem o valor da quota parte do Banco no ativo do Fundo de Pensões são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Classe de ativos
Ativos com preço
de mercado em
mercado ativo
Remanescente
Carteira
total
Ativos com preço
de mercado em
mercado ativo
Remanescente
Carteira
total
Ações
393.997
1.088
395.085
417.205
104.254
521.459
Obrigações e outros títulos de
rendimento fixo
1.365.803
4.780
1.370.583
1.919.334
4.571
1.923.905
Unidades de participação em
fundos mobiliários
1.176.220
1.176.220
395.548
395.548
Unidades de participação em
fundos imobiliários
302.186
302.186
259.480
259.480
Imóveis
237.830
237.830
237.924
237.924
Aplicações em bancos e outros
187.120
187.120
382.227
382.227
1.759.800
1.909.224
3.669.024
2.336.539
1.384.004
3.720.543
A rubrica Ações incluía, em 31 de dezembro de 2020, uma participação de 2,73% no grupo segurador holandês não
cotado “Achmea BV”, cuja valorização ascendia Euros 102.812.000. O Fundo vendeu esta participação à Achmea em
dezembro de 2021.
A rubrica Imóveis inclui os imóveis registados nas demonstrações financeiras do Fundo e utilizados por empresas do
Grupo BCP que ascendem a Euros 237.830.000 (31 dezembro 2020: Euros 237.924.000).
As rubricas de balanço do Fundo de Pensões que incluem ativos emitidos por empresas do Grupo são analisadas como
segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ações
4.105
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
15.257
12.132
Aplicações em Bancos
168.691
409.930
188.053
422.062
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 581
A evolução dos (ativos) / responsabilidades líquidas em balanço é analisada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Saldo no início do exercício
(92.117)
(10.163)
Reconhecidos na Demonstração de Resultados:
Custo normal
(14.156)
(14.948)
Custo/(proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.404
6.263
Custo com programas de reformas antecipadas (nota 7)
36.632
11.708
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos
adquiridos não atribuídos respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
26.294
2.597
Reconhecidos na Demonstração do Rendimento Integral:
(Ganhos) e perdas atuariais
Não decorrentes de alterações de pressupostos
Desvio entre o rendimento estimado e o rendimento efetivo do Fundo
(25.189)
(139.375)
Desvio entre responsabilidades esperadas e efetivas
57.314
30.980
Resultantes de alterações de pressupostos
(165.384)
195.438
(133.259)
87.043
Contribuições para o Fundo
(171.594)
Saldo no final do exercício
(199.082)
(92.117)
A estimativa das contribuições a efetuar pelos colaboradores em 2022, para o Plano de Benefício Definido, ascende a
Euros 6.553.000.
Em conformidade com o disposto na IAS 19, o Banco contabilizou, custos/(proveitos) com benefícios pós-emprego, cuja
análise é apresentada como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Custo dos serviços correntes
(14.156)
(14.948)
Custo / (proveito) dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades
4.404
6.263
Custo com programas de reformas antecipadas (nota 7)
36.632
11.708
Valor transferido para o Fundo decorrente de direitos
adquiridos não atribuídos respeitantes ao Plano complementar
(586)
(426)
(Proveito) / Custo do exercício
26.294
2.597
No âmbito do acordo tripartido entre o Governo, a banca e os Sindicatos, os trabalhadores bancários em atividade em
31 de dezembro de 2010 inseridos no regime CAFEB/ACT foram integrados no Regime Geral da Segurança Social (RGSS)
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011. Esta integração conduziu a um decréscimo no valor atual dos benefícios
totais reportados à idade da reforma a suportar pelo Fundo de pensões, estando esse efeito a ser registado de acordo
com o método "Unit Credit Projected" durante o tempo médio de vida ativa até se atingir a idade normal de reforma. O
apuramento das responsabilidades com pensões realizado periodicamente pelo atuário considera este efeito, sendo
calculado tendo em conta os pressupostos atuariais em vigor, assegurando que as responsabilidades calculadas com
referência a 31 de dezembro de 2010, não considerando o efeito da integração dos empregados bancários no Regime
Geral da Segurança Social se encontram totalmente cobertas e deduzidas do valor do efeito reconhecido até à data. A
componente deste efeito respeitante ao exercício encontra-se reconhecida na rubrica "Custo dos serviços correntes".
RELATÓRIO & CONTAS 2021
582 |
Plano relativo a administradores
Atendendo a que o Regulamento de Reforma dos Administradores prevê que as reformas sejam objeto de uma
atualização anual, e como não é prática no mercado segurador a aquisição de rendas vitalícias que incorporem um fator
de atualização variável, o Banco, observando os critérios atuariais pertinentes, procedeu ao apuramento e ao registo
nas suas demonstrações financeiras do montante necessário para fazer face àquela atualização.
Em conformidade com a política associada ao regulamento de reforma dos antigos Administradores, o Banco registou a
responsabilidade de suportar o custo com: (i) as pensões de reforma dos antigos membros do Conselho de Administração
Executivo; (ii) com o Plano Complementar de acordo com as normas aplicáveis, estando as responsabilidades calculadas
cobertas pelo Fundo de Pensões, pelo Extra-Fundo e por apólices de capitalização de renda vitalícia.
Para cobertura de responsabilidades com pensões a ex-membros do Conselho de Administração Executivo, no âmbito do
Regulamento de Reforma dos Administradores do Banco, o Banco contratou com a Ocidental Vida a aquisição de
apólices de seguro de renda vitalícia imediata constantes. Estas apólices não cobrem atualizações das responsabilidades
cobertas através de apólices de capitalização de renda vitalícia.
Pressupostos utilizados na avaliação de responsabilidades
Após a análise dos indicadores de mercado, em particular as perspetivas de evolução da taxa de inflação e da taxa de
juro de longo prazo para a Zona Euro, bem como das características demográficas dos seus colaboradores, o Banco
utilizou os seguintes pressupostos atuariais para o cálculo das responsabilidades com pensões de reforma:
2021
2020
Taxa de crescimento salarial (c)
0,75%
0,75%
Taxa de crescimento das pensões (c)
0,50%
0,50%
Taxa de desconto/Taxa de rendimento do Fundo
1,35%
1,05%
Tábuas de mortalidade
Homens
TV 88/90
TV 88/90
Mulheres (a)
TV 88/90-3 anos
TV 88/90-3 anos
Taxa de invalidez
Não aplicada
Não aplicada
Taxa de turnover
Não aplicada
Não aplicada
Idade normal de reforma (b)
66 anos e 6 meses
66 anos e 5 meses
Taxa de crescimento do salário total para efeitos da Segurança Social
1,75%
1,75%
Taxa de revalorização dos salários/pensões da Segurança Social
1,00%
1,00%
a)A tábua de mortalidade considerada para as mulheres corresponde à TV 88/90 ajustada em menos 3 anos (o que tem implícito um
aumento da esperança média de vida face à que seria considerada em função da sua idade efetiva).
b)A idade de reforma é variável. A idade normal de reforma aumenta um mês por cada ano civil e não pode ser superior à idade
normal de reforma em vigor no Regime Geral de Segurança Social (RGSS). A idade normal de reforma no RGSS é variável e depende
da evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Para 2021 a idade de reforma é de 66 anos e 6 meses, para 2022 é de 66 anos e 7 meses. Para 2023, em virtude da evolução da
esperança média de vida aos 65 anos em Portugal e, consequentemente, da redução da idade normal de reforma no RGSS, a
estimativa de idade normal de reforma foi reduzida para 66 anos e 4 meses.
Para a projeção de incremento da esperança de vida considerou-se aumento de um ano em cada 10 anos, tendo-se fixado como
máximo para a idade de reforma aos 67 anos e 2 meses.
c)Esta taxa refere-se ao crescimento para os anos seguintes ao ano de reporte. Para o ano de reporte foi incorporada uma
atualização da tabela salarial, consistente com a proposta que o grupo tem intenção de efetuar aos sindicatos representativos dos
colaboradores do Banco, no contexto das negociações salariais em curso.
Os pressupostos de base utilizados no cálculo do valor atuarial das responsabilidades estão de acordo com os requisitos
definidos pela IAS 19. Não são considerados decrementos de invalidez no cálculo das responsabilidades.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 583
Conforme definido pela IAS 19, a taxa de desconto utilizada na atualização das responsabilidades do fundo de pensões
do Banco, relativamente aos planos de pensões com benefícios definidos dos seus colaboradores e administradores, foi
determinada com base numa análise efetuada sobre as yields de mercado de um universo de emissões de obrigações
que o Grupo considera terem elevada qualidade (baixo risco), maturidades diversas (adequadas ao prazo de liquidação
das responsabilidades do fundo) denominadas em Euros e respeitantes a um leque diversificado e representativo de
emitentes. Com referência a 31 de dezembro de 2021, o Grupo utilizou uma taxa de desconto de 1,35% (31 dezembro
2020: 1,05%).
Os (ganhos)/perdas atuariais são relativas à diferença entre os pressupostos utilizados no cálculo das responsabilidades
e no rendimento esperado do fundo de pensões e os valores efetivamente verificados e a alteração de pressupostos
atuariais, são analisados conforme segue:
(Milhares de euros)
(Ganhos)/Perdas atuariais
2021
2020
Valores
efetivamente
verificados em %
Montante
dos desvios
Valores
efetivamente
verificados em %
Montante
dos desvios
Desvios entre as responsabilidades esperadas e efetivas
57.314
30.980
Alterações de pressupostos
Taxa de desconto
(165.384)
195.437
Desvio entre o rendimento esperado e o rendimento dos fundos
1,92%
(25.189)
5,77%
(139.374)
(133.259)
87.043
A análise de sensibilidade à variação de pressupostos, nos termos do disposto na IAS 19, é a seguinte:
(Milhares de euros)
Impacto da alteração de pressupostos financeiros
2021
2020
-0,25 %
0,25 %
-0,25 %
0,25 %
Taxa de Desconto
133.739
(126.173)
150.862
(141.956)
Taxa de Crescimento das Pensões
(142.429)
150.052
(157.490)
166.119
Taxa de Crescimento dos Salários
(31.929)
35.012
(39.926)
43.280
(Milhares de euros)
Impacto da alteração de pressupostos demográficos
2021
2020
-1 ano
+ 1 ano
-1 ano
+ 1 ano
Alteração da Tábua de Mortalidade (*)
127.542
(126.827)
137.659
(136.650)
(*)O impacto da redução de 1 ano na Tábua de mortalidade tem implícito um aumento da esperança média de vida.
Plano de contribuição definida
De acordo com o descrito na política contabilística 1.R3., no âmbito do Plano de Contribuição Definida previsto no
Fundo de Pensões do Grupo BCP não foram efetuadas contribuições no exercício de 2021 e 2020 para os colaboradores
que tenham sido admitidos até 1 de julho de 2009, por não se terem verificado cumulativamente os seguintes
requisitos: (i) ROE do ano anterior do Banco igual ou superior à taxa das obrigações do tesouro a 10 anos acrescida de 5
pontos percentuais e, (ii) existam reservas ou resultados distribuíveis nas contas do Banco Comercial Português.
Para os colaboradores que tenham sido admitidos após 1 de julho de 2009, são efetuadas contribuições mensais e iguais
a 1,5% da remuneração mensal auferida pelos colaboradores no corrente mês, quer pelo Banco e quer pelos próprios
colaboradores. Esta contribuição tem caráter obrigatório e está definida nos Acordos Coletivos de Trabalho do Grupo
BCP, não tendo subjacente qualquer critério de performance. O Banco registou em custos com o pessoal o montante de
Euros 249.000 (31 dezembro 2020: Euros 218.000) relativo a esta contribuição.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
584 |
46.Partes relacionadas
Conforme definido na IAS 24, são consideradas partes relacionadas do Banco as empresas detalhadas na nota 52 -
Empresas subsidiárias e associadas do Banco Comercial Português S.A., o plano de benefícios pós-emprego, os membros
do Conselho de Administração e os elementos chave de gestão. São considerados elementos chave de gestão os
diretores de 1.ª linha. Para além dos membros do Conselho de Administração e dos elementos chave de gestão são
igualmente consideradas partes relacionadas as pessoas que lhes são próximas (relacionamentos familiares) e as
entidades por eles controladas ou em cuja gestão exercem influência significativa.
De acordo com a legislação portuguesa, e nomeadamente no âmbito do artigo 109º do Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e também de acordo com o art. 33.º do Aviso 3/2020 do Banco de Portugal,
são ainda consideradas partes relacionadas os detentores de participação qualificada no Banco Comercial Português,
S.A., bem como as sociedades que esses acionistas direta ou indiretamente dominem ou que com eles estejam numa
relação de grupo. A listagem com os detentores de participação qualificada encontra-se detalhada na nota 37.
A)Saldos e transações com acionistas detentores de participação qualificada
Os saldos refletidos nas rubricas de balanço com acionistas detentores de participação qualificada, são analisadas como
segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Ativos financeiros ao custo amortizado
Crédito a clientes
146.831
65.971
Títulos de dívida
79.673
137.492
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
2.881
5.243
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
136.849
134.527
Outros ativos
48
53
366.282
343.286
Passivo
Recursos de clientes
298.340
303.263
298.340
303.263
Os valores de Ativos financeiros ao custo amortizado apresentam-se líquidos de imparidade no montante de Euros
2.988.000 (31 dezembro 2020: Euros 363.000) para o Crédito a clientes e para os Títulos de dívida o montante de Euros
347.000 (31 dezembro 2020: Euros 193.000).
Foram efetuadas transações com acionistas detentores de participação qualificada, refletidas nas rubricas da
demonstração de resultados, que são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Juros e proveitos equiparados
9.979
11.903
Comissões
5.358
8.812
15.337
20.715
Custos
Juros e custos equiparados
2
Comissões
122
85
122
87
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 585
As garantias prestadas e linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis concedidas por parte do Banco a acionistas
detentores de participação qualificada, são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Garantias prestadas
47.271
44.173
Linhas de crédito revogáveis
123.647
57.977
Linhas de crédito irrevogáveis
150.000
151.000
320.918
253.150
O Banco registou imparidade para Garantias prestadas no valor de Euros 86.000 (31 dezembro 2020: Euros 48.000), para
Linhas de crédito revogáveis o montante de Euros 184.000 (31 dezembro 2020: Euros 37.000) e para Linhas de crédito
irrevogáveis o valor de Euros 26.000 (31 dezembro 2020: Euros 22.000).
B)Saldos e transações com membros do Conselho de Administração e elementos chave de
gestão
Os saldos com partes relacionadas detalhadas no quadro seguinte, incluídos em rubricas do balanço, são analisados
como segue:
(Milhares de euros)
Crédito a clientes
Recursos de clientes
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
2
3
7.272
5.540
Comissão Executiva (*)
65
78
1.628
937
Membros próximos da família
229
258
2.210
1.575
Empresas controladas
45
31
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
6.107
6.910
9.996
8.856
Membros próximos da família
1.131
823
5.224
4.306
Empresas controladas
2
8
2.232
2.298
7.536
8.080
28.607
23.543
(*) A rubrica Crédito a clientes corresponde ao crédito à habitação concedido previamente à respetiva eleição e ao montante utilizado
dos cartões de crédito particulares que é de liquidação obrigatória na data de vencimento.
De acordo com o disposto no Artigo 85.º n.º 9 do RGICSF, no ano de 2021 e 2020 não foram atribuídos créditos.
Foram efetuadas transações com partes relacionadas discriminadas no quadro seguinte, incluídas em rubricas de
proveitos da demonstração de resultados, que são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Juros e proveitos equiparados
Comissões proveito
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
46
37
Comissão Executiva
9
8
Membros próximos da família
3
6
4
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
23
26
62
47
Membros próximos da família
9
12
38
38
Empresas controladas
8
9
35
38
169
143
RELATÓRIO & CONTAS 2021
586 |
Foram efetuadas transações com partes relacionadas discriminadas no quadro seguinte, incluídas em rubricas de custos
da demonstração de resultados, que são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Juros e custos equiparados
Comissões custos
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
4
111
1
Membros próximos da família
1
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
6
9
4
1
Membros próximos da família
1
1
1
1
Empresas controladas
2
2
12
121
8
4
As linhas de crédito revogáveis concedidas por parte do Banco sobre as seguintes partes relacionadas, são analisados
como segue:
(Milhares de euros)
Linhas de crédito irrevogáveis
Linhas de crédito revogáveis
2021
2020
2021
2020
Conselho de Administração
Membros não executivos
91
47
Comissão Executiva (*)
175
161
Membros próximos da família
40
24
Elementos chave de gestão
Elementos chave de gestão
738
665
Membros próximos da família
23
169
189
Empresas controladas
27
22
23
1.240
1.108
(*) Corresponde ao limite máximo autorizado e não utilizado dos cartões de crédito particulares e autorização de descoberto em conta
ordenado em regime idêntico ao de todos os restantes colaboradores do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 587
A posição acionista e obrigacionista dos membros dos Órgãos Sociais, elementos chave de gestão e membros próximos
da família destas categorias e os movimentos ocorridos no exercício de 2021, é a seguinte:
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
MEMBROS DE ÓRGÃOS SOCIAIS
Ana Paula Alcobia Gray
Ações BCP
0
0
Cidália Maria da Mota Lopes (1)
Ações BCP
2.184
2.184
Fernando da Costa Lima
Ações BCP
18.986
18.986
João Nuno Oliveira Jorge Palma
Ações BCP
426.957
268.687
279.135
(a)
120.865
25/6/2021
0,1422
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Ações BCP
88.500
88.500
Obrigações (i)
1
1
Obrigações (ii)
1
0
1
17/11/2021
100.000
José Manuel Elias da Costa
Ações BCP
0
0
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha(4)
Ações BCP
333.829
209.611
222.608
(a)
98.390
25/6/2021
0,1422
Lingjiang Xu
Ações BCP
0
0
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos (3)
Ações BCP
396.914
221.325
219.478
(a)
43.889
25/6/2021
0,1422
Miguel de Campos Pereira de Bragança
Ações BCP
763.422
602.626
280.613
(a)
119.817
25/6/2021
0,1422
Miguel Maya Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
800.692
621.467
320.034
(a)
140.809
25/6/2021
0,1422
Nuno Manuel da Silva Amado
Ações BCP
1.525.388
1.525.388
Obrigações (i)
2
2
Obrigações (ii)
2
0
2
11/11/2021
100.000
Rui Manuel da Silva Teixeira (2)
Ações BCP
376.663
244.199
237.387
(a)
104.923
25/6/2021
0,1422
Teófilo César Ferreira da Fonseca
Ações BCP
10.000
10.000
Valter Rui Dias de Barros
Ações BCP
0
0
Wan Sin Long
Ações BCP
0
0
Xiao Xu Gu
Ações BCP
0
0
ELEMENTOS CHAVE DE GESTÃO
Albino António Carneiro de Andrade
Ações BCP
101.557
101.557
Alexandre Manuel Casimiro de Almeida
Ações BCP
55.865
31.878
23.987
(b)
25/6/2021
0,1422
Américo João Pinto Carola (9)
Ações BCP
61.269
25.459
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Ana Isabel dos Santos de Pina Cabral (1)
Ações BCP
96.648
70.507
45.227
(b)
19.086
25/6/2021
0,1422
Ana Maria Jordão F. Torres Marques Tavares (8)
Ações BCP
161.758
134.652
42.620
(b)
15.514
25/6/2021
0,1422
André Cardoso Meneses Navarro
Ações BCP
290.091
206.944
10/5/2021
0,1383
106.697
23.550
(c)
25/6/2021
0,1422
António Augusto Amaral de Medeiros
Ações BCP
100.077
55.139
44.938
(c)
25/6/2021
0,1422
António Ferreira Pinto Júnior
Ações BCP
33.187
33.187
António José Lindeiro Cordeiro
Ações BCP
32.631
16.314
25.656
(b)
9.339
25/6/2021
0,1422
António Luís Duarte Bandeira (7)
Ações BCP
239.209
210.905
49.744
(b)
21.440
25/6/2021
0,1422
António Ricardo Fery Salgueiro Antunes
Ações BCP
15.035
6.035
14.778
(b)
5.778
25/6/2021
0,1422
António Vítor Martins Monteiro (16)
Ações BCP
3.872
3.872
Artur Frederico Silva Luna Pais
Ações BCP
396.760
365.663
31.097
(c)
25/6/2021
0,1422
Belmira Abreu Cabral
Ações BCP
57.285
37.841
30.863
(b)
11.419
25/6/2021
0,1422
Bernardo Roquette de Aragão de Portugal Collaço
Ações BCP
25.999
15.015
18.125
(b)
7.141
25/6/2021
0,1422
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(i)  - Projeto Tejo - Fixed Rate Reset Perpetual Temporary Write Down Additional Tier 1 Capital Notes
(ii) - BCP Tier 2 Subordinated Callable Notes
(a) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2019.
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
588 |
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
Chi Wai Leung (Timothy)
Ações BCP
9.852
0
9.852
(c)
25/6/2021
0,1422
Constantino Alves Mousinho
Ações BCP
40.664
40.664
Fernando Maria Cardoso Rodrigues Bicho
Ações BCP
237
237
Filipe Maria de Sousa Ferreira Abecasis
Ações BCP
85.467
57.309
49.661
(b)
21.503
25/6/2021
0,1422
Francisco António Caspa Monteiro (10)
Ações BCP
137.027
87.283
49.744
(c)
25/6/2021
0,1422
Gonçalo Nuno Belo de Almeida Pascoal
Ações BCP
78.390
53.591
40.923
(b)
16.124
25/6/2021
0,1422
Hugo Miguel Martins Resende
Ações BCP
92.696
65.527
45.357
(b)
18.188
25/6/2021
0,1422
João Brás Jorge
Ações BCP
91.709
91.709
João Manuel Rodrigues Tomé Cunha Martins
Ações BCP
0
0
João Manuel Taveira Pinto Santos Paiva
Ações BCP
103.739
58.429
45.310
(c)
25/6/2021
0,1422
Jorge Filipe Nogueira Freire Cortes Martins
Ações BCP
47.495
38.003
(c)
25/6/2021
0,1422
38.003
47.495
15/7/2021
0,13
Jorge Manuel Machado de Sousa Góis
Ações BCP
73.203
39.316
33.887
(c)
25/6/2021
0,1422
Jorge Manuel Nobre Carreteiro
Ações BCP
27.648
14.701
20.357
(b)
7.410
25/6/2021
0,1422
Jorge Octávio Neto dos Santos
Ações BCP
471.191
471.191
José Artur Gouveia Coelho Caetano
Ações BCP
0
0
José Carlos Benito Garcia de Oliveira
Ações BCP
37.941
30.321
12.807
(b)
5.187
25/6/2021
0,1422
José Gonçalo Prior Regalado (12)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Ações BCP
83.836
42.438
41.398
(c)
25/6/2021
0,1422
José Guilherme Potier Raposo Pulido Valente
Ações BCP
208.437
186.063
40.096
(b)
17.722
25/6/2021
0,1422
José Laurindo Reino da Costa (15)
Ações BCP
751.100
751.100
José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito
Ações BCP
23.878
13.158
15.696
(b)
4.976
25/6/2021
0,1422
Luis Miguel Manso Correia dos Santos
Ações BCP
125.615
82.903
53.390
(b)
10.678
25/6/2021
0,1422
Maria de Fátima Coelho Dias
Ações BCP
0
0
Maria de Los Angeles Sanchez Sanchez
Ações BCP
19.191
8.192
18.486
(b)
7.487
25/6/2021
0,1422
Maria Helena Soledade Nunes Henriques
Ações BCP
199.132
188.015
18.621
(b)
7.504
25/6/2021
0,1422
Maria Manuela de Araújo Mesquita Reis (11)
Ações BCP
152.857
132.646
31.779
(b)
11.568
25/6/2021
0,1422
Maria Rita Sítima Fonseca Lourenço
Ações BCP
112.778
79.222
33.556
(c)
25/6/2021
0,1422
Mário António Pinho Gaspar Neves
Ações BCP
73.963
56.522
29.214
(b)
11.773
25/6/2021
0,1422
Mário Madeira Robalo Fernandes
Ações BCP
79.512
43.702
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Moisés Jorge
Ações BCP
0
0
Nelson Luís Vieira Teixeira
Ações BCP
59.343
32.840
45.227
(b)
18.724
25/6/2021
0,1422
Nuno Alexandre Ferreira Pereira Alves (14)
Ações BCP
101.156
59.982
41.174
(c)
25/6/2021
0,1422
Nuno Maria Lagoa Ribeiro de Almeida
Ações BCP
2.560
2.560
Nuno Miguel Nobre Botelho
Ações BCP
33.366
30.630
(c)
25/6/2021
0,1422
33.366
30.630
25/6/2021
0,1425
Pedro José Mora de Paiva Beija
Ações BCP
107.673
57.929
49.744
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Francisco da Silva Dias (13)
Ações BCP
50.473
27.583
22.890
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Macedo Vilas Boas
Ações BCP
79.512
43.702
35.810
(c)
25/6/2021
0,1422
Pedro Manuel Rendas Duarte Turras
Ações BCP
61.176
41.596
32.151
(b)
12.571
25/6/2021
0,1422
Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis
Ações BCP
71.205
37.108
34.097
(c)
25/6/2021
0,1422
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 589
N.º de títulos
Preço
Unitário
Euros
Acionistas/Obrigacionistas
Título
2021
2020
Aquisições
Alienações
Data
Ricardo Potes Valadares
Ações BCP
32.102
33.093
(c)
25/6/2021
0,1422
33.093
32.102
2/9/2021
0,1324
Rosa Maria Ferreira Vaz Santa Bárbara
Ações BCP
68.163
41.204
45.310
(b)
18.351
25/6/2021
0,1422
Rui Emanuel Agapito Silva
Ações BCP
60.219
33.078
45.310
(b)
18.169
25/6/2021
0,1422
Rui Fernando da Silva Teixeira
Ações BCP
145.098
113.674
31.424
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Manuel Pereira Pedro
Ações BCP
252.786
203.538
49.248
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Miguel Alves Costa
Ações BCP
217.920
194.493
23.427
(c)
25/6/2021
0,1422
Rui Nelson Moreira de Carvalho Maximino
Ações BCP
60.954
32.151
49.661
(b)
20.858
25/6/2021
0,1422
Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes
Ações BCP
70.740
39.316
31.424
(c)
25/6/2021
0,1422
Vânia Alexandra Machado Marques Correia
Ações BCP
66.426
39.316
33.887
(b)
6.777
25/6/2021
0,1422
MEMBROS PRÓXIMOS DA FAMÍLIA
Alexandre Miguel Martins Ventura (1)
Ações BCP
2.184
2.184
Maria Helena Espassandim Catão (2)
Ações BCP
576
576
Ricardo Gil Monteiro Lopes de Campos (3)
Ações BCP
(d)   
(d)   
Anne Marie Bensliman Silva Pessanha (4)
Ações BCP
139
139
José Pedro Maya Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
10.656
10.656
Isabel Susana Rodrigues Marques Alves Geraldes Pires (5)
Ações BCP
2.048
2.048
Cristina Dias Pinheiro (5)
Ações BCP
2.100
2.100
José Manuel de Vasconcelos Mendes Ferreira (1)
Ações BCP
1.616
1.616
Ana Margarida Rebelo A.M. Soares Bandeira (7)
Ações BCP
2.976
2.976
António da Silva Bandeira (7)
Ações BCP
20.000
20.000
Álvaro Manuel Correia Marques Tavares  (8)
Ações BCP
25.118
25.118
Francisco Jordão Torres Marques Tavares (8)
Ações BCP
1.016
1.016
Maria Avelina V C L J Teixeira Diniz (8)
Ações BCP
16.770
16.770
Ana Isabel Salgueiro Antunes (9)
Ações BCP
29
29
Ricardo Miranda Monteiro (10)
Ações BCP
1.639
1.639
Rita Miranda Monteiro (10)
Ações BCP
1.639
1.639
José Francisco Conceição Monteiro (10)
Ações BCP
18.002
18.002
Luís Filipe da Silva Reis (11)
Ações BCP
280.000
280.000
Américo Simões Regalado (12)
Ações BCP
880
880
Filomena Maria Brito Francisco Dias (13)
Ações BCP
4.290
4.290
António Henrique Leite Pereira Alves (14)
Ações BCP
73.926
73.926
Maria Raquel Sousa Candeias Reino da Costa (15)
Ações BCP
10.000
10.000
Isabel Maria Vaz Leite Pinto Martins Monteiro (16)
Ações BCP
3.104
3.104
As alíneas indicadas nos quadros anteriores para as categorias "Membros de Órgãos Sociais" e "Elementos chave de gestão" identificam as pessoas que estão
associadas à categoria "Membros próximos da família".
(b) - identifica o incremento e sell-cover de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de
2020 e 2019.
(c) - identifica o incremento de ações até 31 de dezembro de 2021 correspondendo a remuneração variável atribuída em 2021, diferida de 2020 e 2019.
(d) - titularidade solidária da conta em que o "Membros de Órgãos Sociais" não é 1º titular, detendo o 1º titular 96.240 ações.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
590 |
C)Saldos e transações com subsidiárias e associadas, detalhadas na nota 52
À data de 31 de dezembro de 2021, os créditos detidos pelo Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo
BCP são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros ao
custo amortizado
Ativos financeiros ao justo valor
através de resultados
Disponib.
em outras
ICs
Aplicações
em ICs
Crédito a
clientes
detidos
para 
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente
ao  justo valor
através resultados
Total
BCP África, S.G.P.S., Lda.
457
457
Banco Millennium Atlântico, S.A.
726
35
761
Banque BCP, S.A.S.
7
7
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L.
186
186
Exporsado-Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
629
629
Grupo Bank Millennium (Polónia)
4
34
38
Magellan Mortgages No. 3 PLC
3.845
10.300
14.145
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
63.054
1.952
65.006
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital Fixo,
SICAFI, S.A.
9.824
9.824
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
18.290
18.290
923
18.290
73.507
6.323
10.300
109.343
(Milhares de euros)
Ativos financeiros
ao justo valor
através outro
rendimento integral
Investimentos
em
subsidiárias e
associadas (*)
Ativos não
correntes
detidos
para venda
Outros
ativos
Total
Banco ActivoBank, S.A.
126
126
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L.
2.688
2.688
Fundial – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1
1
Fundipar – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
2
2
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
16
16
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
8
8
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Sand Capital
3
3
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
3
3
Funsita - Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1
1
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
28
28
Magellan Mortgages No. 3 PLC
52.059
52.059
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
257.250
12.433
269.683
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
18.000
599
18.599
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
166.287
166.287
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
2
2
Monumental Residence - Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital
Fixo, SICAFI, S.A.
1
1
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI,
S.A.
5
5
Predicapital – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
43.782
2
43.784
Webspectator Corporation
16.936
16.936
52.059
441.537
60.718
15.918
570.232
(*) Relativo a Suprimentos
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 591
À data de 31 de dezembro de 2020, os créditos detidos pelo Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo
BCP são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros ao
custo amortizado
Ativos financeiros ao justo valor
através de resultados
Disponib.
em outras
ICs
Aplicações
em ICs
Crédito a
clientes
detidos
para 
negociação
não detidos para
negociação
obrigatoriamente
ao  justo valor
através resultados
Total
Banco Millennium Atlântico, S.A.
134
271
31
436
Banque BCP, S.A.S.
5
50.043
50.048
BCP Finance Bank Ltd
5
5
Bichorro–Empreendimentos Turísticos e Imobiliários,S.A.
3.925
3.925
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L.
188
188
Exporsado-Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
658
658
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
65
65
Grupo Bank Millennium (Polónia)
5.096
72
5.168
Magellan Mortgages No. 3 PLC
4.385
11.536
15.921
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
59.073
53.521
112.594
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital Fixo,
SICAFI, S.A.
9.824
9.824
Sciense4You S.A.
3.745
3.745
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
31.691
33
31.724
5.423
82.010
77.323
58.009
11.536
234.301
(Milhares de euros)
Ativos financeiros
ao justo valor
através outro
rendimento integral
Investimentos
em
subsidiárias e
associadas (*)
Ativos não
correntes
detidos
para venda
Outros
ativos
Total
Banco ActivoBank, S.A.
100
100
BCP Finance Bank Ltd
3.298
3.298
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L.
1.895
1.895
Cold River's Homestead, S.A.
1.793
1.793
DP Invest – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1
1
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
5
5
Fundial – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1
1
Fundipar – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
2
2
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
16
16
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
9
9
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Sand Capital
3
3
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Stone Capital
1
1
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
3
3
Funsita - Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1
1
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
30
30
Magellan Mortgages No. 3 PLC
61.454
61.454
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
257.250
12.830
270.080
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
18.000
2.894
20.894
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
18.595
18.595
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
166.287
166.287
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
2
2
Monumental Residence - Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital
Fixo, SICAFI, S.A.
1
1
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI,
S.A.
5
5
Predicapital – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
43.782
2
43.784
Webspectator Corporation
15.743
15.743
64.752
461.925
59.525
17.801
604.003
(*) Relativo a Suprimentos
RELATÓRIO & CONTAS 2021
592 |
À data de 31 de dezembro de 2021, os débitos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Passivos financeiros ao custo amortizado
Passivos
financeiros ao
justo valor
através de
resultados
Recursos
de ICs
Recursos
de
clientes
Títulos de
dívida não
subordinada
emitidos
Passivos
subordinados
detidos para 
negociação
Outros
passivos
Total
Banco ActivoBank, S.A.
1.388.283
716.048
24.861
2.129.192
Banco Millennium Atlântico, S.A.
24.559
810
25.369
Banque BCP, S.A.S.
753
753
BCP África, S.G.P.S., Lda.
200.494
200.494
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
3.586
3.586
BCP Finance Bank Ltd
517.013
517.013
BCP Finance Company, Ltd
117.427
117.427
BCP International, B.V.
94.665
94.665
Bichorro–Empreendimentos Turísticos e Imobiliários,S.A.
68
68
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
15.918
5
15.923
Exporsado-Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
67
67
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
18
18
Finalgarve- Sociedade Promoção Imobiliária Turística, S.A.
384
384
Fundial – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1.195
1.195
Fundipar – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
738
738
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
2.750
2.750
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
2.183
2.183
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Sand Capital
287
287
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
704
704
Funsita - Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
115
115
Grupo Bank Millennium (Polónia)
132
132
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento
Coletivo, S.A.
7.328
7.328
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
333.511
15.140
213.312
95.727
23
657.713
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
494
136
630
Millennium bcp Bank & Trust
320.843
320.843
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
10.262
10.262
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
113
2
115
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
13.127
13.127
Monumental Residence - Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de
Capital Fixo, SICAFI, S.A.
1.521
1.521
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital Fixo,
SICAFI, S.A.
1.548
1.548
Predicapital – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
768
768
SIBS, S.G.P.S., S.A.
9.096
9.096
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
20.845
20.845
2.288.346
802.449
731.188
213.312
96.537
25.027
4.156.859
A 31 de dezembro de 2021, a empresa associada Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. detém 142.601.002
ações do BCP, no valor total de Euros 20.078.000.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 593
À data de 31 de dezembro de 2020, os débitos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Passivos financeiros ao custo amortizado
Passivos
financeiros ao
justo valor através
de resultados
Recursos
de ICs
Recursos
de
clientes
Títulos de
dívida não
subordinada
emitidos
Passivos
subordinados
detidos para 
negociação
Outros
passivos
Total
Banco ActivoBank, S.A.
1.355.861
716.400
19.796
2.092.057
Banco Millennium Atlântico, S.A.
80.649
80.649
Banque BCP, S.A.S.
1.662
1.662
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
18.146
18.146
BCP África, S.G.P.S., Lda.
169.328
169.328
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
3.583
3.583
BCP Finance Bank Ltd
611.910
611.910
BCP Finance Company, Ltd
117.437
117.437
BCP International, B.V.
94.777
94.777
BCP Investment, B.V.
29.046
29.046
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
15.048
9
15.057
Cold River's Homestead, S.A.
1.489
1.489
Exporsado-Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
247
247
DP Invest – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
595
595
Finalgarve- Sociedade Promoção Imobiliária Turística, S.A.
230
230
Fundial – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
2.310
2.310
Fundipar – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
637
637
Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Gestimo
1.028
1.028
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
2.541
2.541
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
3.797
3.797
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Sand Capital
652
652
Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado Stone Capital
1.237
1.237
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
1.301
1.301
Funsita - Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
457
457
Grupo Bank Millennium (Polónia)
268
268
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento
Coletivo, S.A.
7.375
7.375
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S.,S.A.(Grupo)
407.940
17.855
213.312
43.224
8
682.339
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
4.504
720
5.224
Millennium bcp Bank & Trust
319.163
319.163
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
5.259
5.259
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal,
Lda.
13.430
13.430
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico,
S.A.
114
114
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
6.623
6.623
Monumental Residence - Sociedade Especial de Invest.
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
194
194
MULTI24, Sociedade Especial de Invest. Imobiliário de Capital
Fixo, SICAFI, S.A.
1.744
1.744
Predicapital – Fundo Especial de Invest. Imobiliário Fechado
1.390
1.390
Sciense4you S.A.
448
448
Setelote - Aldeamentos Turísticos, S.A.
127
127
SIBS, S.G.P.S., S.A.
12.976
12.976
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
11.729
11.729
2.414.436
892.816
734.255
213.312
43.224
20.533
4.318.576
A 31 de dezembro de 2020, a empresa associada Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. detém 142.601.002
ações do BCP, no valor total de Euros 17.568.000.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
594 |
À data de 31 de dezembro de 2021, os proveitos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Juros e
proveitos
equiparados
Comissões
proveitos
Outros
proveitos
de
exploração
Lucros em
operações
financeiras
Dividendos
Total
Banco ActivoBank, S.A.
15
15
Banco Millennium Atlântico, S.A.
8
324
259
591
Banque BCP, S.A.S.
8
1
1.993
2.002
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
934
31
6.079
7.044
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
6
6
BCP Finance Bank Ltd
289
14
303
BCP Investment, B.V.
1
1
Bichorro–Empreendimentos Turísticos e Imobiliários S.A.
52
52
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
26
167
10.665
10.858
Domus Capital – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
12
12
DP Invest – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
3
3
Exporsado - Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
5
5
Finalgarve- Sociedade de Promoção Imobiliária Turística, S.A.
2
2
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
1
1
Fundial – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
13
13
Fundipar – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
18
18
Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Gestimo
2
2
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
109
109
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
97
97
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Sand Capital
33
33
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Stone Capital
4
4
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
79
79
Funsita - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
49
49
Grupo Bank Millennium (Polónia)
1
(3)
(2)
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento
Coletivo, S.A.
312
29
3.200
3.541
Magellan Mortgages No. 3 PLC
2.507
306
2.813
Millennium bcp Bank & Trust
3
3
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. (Grupo)
2.591
57.213
428
718
60.950
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
1
1
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
6.799
6.799
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
139
5.026
5.165
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
9
9
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
24
24
Monumental Residence - Sociedade Especial de Investimento
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
11
11
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento Imobiliário de Capital
Fixo, SICAFI, S.A.
100
54
154
Predicapital – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
18
18
Sciense4you S.A.
47
10
5
62
SIBS, S.G.P.S., S.A.
8
7
15
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
390
986
4
118
1.498
6.034
60.951
16.462
715
18.198
102.360
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 595
À data de 31 de dezembro de 2020, os proveitos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Juros e
proveitos
equiparados
Comissões
proveitos
Outros
proveitos
de
exploração
Lucros em
operações
financeiras
Dividendos
Total
Banco Millennium Atlântico, S.A.
2.521
787
188
3.496
Banque BCP, S.A.S.
43
4.178
4.221
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
1.158
42
5.922
7.122
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
2
2
BCP Finance Bank Ltd
373
373
Bichorro–Empreendimentos Turísticos e Imobiliários S.A.
59
59
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
214
203
9.524
9.941
Cold River's Homestead, S.A.
5
4
9
Domus Capital – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
12
12
DP Invest – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
6
6
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
1
1
Fundial – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
14
14
Fundipar – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
18
18
Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Gestimo
5
5
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
113
3
116
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto Acumulação
106
1
107
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Intercapital
4
4
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Sand Capital
33
33
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Stone Capital
8
8
Fundo Especial de Investimento Imobiliário Oceânico II
79
79
Funsita - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
61
61
Grand Urban Investment Fund - Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado
3
3
Grupo Bank Millennium (Polónia)
1
3
20
24
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento
Coletivo, S.A.
319
34
1.102
1.455
Magellan Mortgages No. 3 PLC
3.071
340
3.411
Millennium bcp Bank & Trust
2
2
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. (Grupo)
2.696
56.304
237
10.647
69.884
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
1
1
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda.
575
575
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
139
4.809
4.948
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
11
11
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de Capital de Risco
5
5
Monumental Residence - Sociedade Especial de Investimento
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
12
12
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento Imobiliário de Capital
Fixo, SICAFI, S.A.
100
60
160
Multiusos Oriente - Fundo Especial de Investimento Imobiliário
Fechado
29
29
PNCB - Plataforma de Negociação Integrada de Créditos Bancários,
A.C.E.
170
170
Predicapital – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado
18
18
Sciense4you S.A.
66
17
1
84
SIBS, S.G.P.S., S.A.
12
12
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
517
679
3
80
1.279
9.662
60.557
15.016
10.667
11.868
107.770
RELATÓRIO & CONTAS 2021
596 |
À data de 31 de dezembro de 2021, os custos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Juros e
custos
equiparados
Comissões
custo
Outros
custos de
exploração
Outros gastos
administrativos
Prejuízos em
operações
financeiras
Total
Banco ActivoBank, S.A.
15.778
13.631
(30)
(7)
29.372
Banco Millennium Atlântico, S.A.
20
3
23
BCP Finance Bank Ltd
18.447
18.447
BIM - Banco Internacional de Moçambique,
S.A.R.L. 
35
11
46
Grupo Bank Millennium (Polónia)
(71)
22
(49)
Millennium bcp Bank & Trust
3.040
3.040
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador,
S.G.P.S., S.A. (Grupo)
5.260
2
129
1.234
6.625
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
3.714
3.714
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de
Comércio Electrónico, S.A.
15
15
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
10
10
SIBS, S.G.P.S., S.A.
8
8
Sciense4you S.A.
2
2
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
9
625
10
644
42.517
13.680
595
3.871
1.234
61.897
À data de 31 de dezembro de 2020, os custos do Banco sobre empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
Juros e
custos
equiparados
Comissões
custo
Outros
custos de
exploração
Outros gastos
administrativos
Prejuízos em
operações
financeiras
Total
Banco ActivoBank, S.A.
16.021
7.018
(42)
22.997
Banco Millennium Atlântico, S.A.
13
3
16
Banque BCP, S.A.S.
64
64
BCP Finance Bank Ltd
14.461
14.461
BIM - Banco Internacional de Moçambique,
S.A.R.L. 
123
12
135
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
3
3
Grupo Bank Millennium (Polónia)
(50)
23
(27)
Millennium bcp Bank & Trust
3.083
3.083
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador,
S.G.P.S., S.A. (Grupo)
19.794
3
6
112
10.563
30.478
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
4.216
4.216
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de
Comércio Electrónico, S.A.
15
15
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
10
10
PNCB - Plataforma de Negociação Integrada de
Créditos Bancários, A.C.E.
293
293
Sciense4you S.A.
1
1
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
10
180
3
193
53.509
7.070
147
4.649
10.563
75.938
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 597
À data de 31 de dezembro de 2021, as garantias prestadas e linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis do Banco sobre
empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Garantias e
avales
prestados
Linhas de
crédito
revogáveis
Linhas de
crédito
irrevogáveis
Outros
compromissos
revogáveis
Total
Banco Millennium Atlântico, S.A.
7.200
3.026
600
10.826
BCP Finance Bank Ltd
10.000
10.000
Exporsado - Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
6
6
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
170
170
Grupo Bank Millennium (Polónia)
93
9.585
9.678
Millennium bcp Bank & Trust
376
376
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. (Grupo)
85
316.440
316.525
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento Imobiliário de
Capital Fixo, SICAFI, S.A.
170
170
SIBS, S.G.P.S., S.A.
50
50
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
9.991
9.991
17.768
329.463
600
9.961
357.792
À data de 31 de dezembro de 2020, as garantias prestadas e linhas de crédito revogáveis e irrevogáveis do Banco sobre
empresas subsidiárias e associadas do Grupo BCP são analisadas como segue:
(Milhares de euros)
Garantias e
avales
prestados
Linhas de
crédito
revogáveis
Linhas de
crédito
irrevogáveis
Outros
compromissos
revogáveis
Total
Banco ActivoBank, S.A.
150.000
150.000
Banco Millennium Atlântico, S.A.
7.615
600
8.215
Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
200.000
9.963
209.963
BCP Finance Bank Ltd
108.850
108.850
Bichorro – Empreendimentos Turísticos e Imobiliários S.A.
72
72
BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.R.L. 
497
497
Cold River's Homestead, S.A.
271
1.793
2.064
Exporsado - Comércio e Indústria de Produtos do Mar, S.A.
40
6
46
Fiparso- Sociedade Imobiliária Lda.
15
15
Grupo Bank Millennium (Polónia)
93
9.585
9.678
Millennium bcp Bank & Trust
419
419
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A. (Grupo)
316.264
316.264
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento Imobiliário de
Capital Fixo, SICAFI, S.A.
170
170
Sciense4you S.A.
62
62
SIBS, S.G.P.S., S.A.
50
50
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
9.200
9.200
117.648
527.350
150.600
19.967
815.565
RELATÓRIO & CONTAS 2021
598 |
No âmbito das atividades de mediação de seguros do Banco, as remunerações de prestação de serviço são analisadas
como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ramo Vida
Produtos de poupança
32.065
34.388
Crédito à habitação e consumo
19.041
17.528
Outros
30
30
51.136
51.946
Ramo Não Vida
Acidentes e doença
19.862
18.970
Automóvel
4.021
4.047
Multirriscos Habitação
7.320
6.874
Outros
1.531
1.470
32.734
31.361
83.870
83.307
As remunerações por serviços de mediação de seguros foram recebidas através de transferências bancárias e resultaram
da intermediação de seguros com a subsidiária do Grupo Millenniumbcp Ageas (Ocidental - Companhia Portuguesa de
Seguros de Vida, S.A.) e com a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. O Banco não efetua a cobrança de
prémios de seguro por conta das Seguradoras, nem efetua a movimentação de fundos relativos a contratos de seguros.
Desta forma, não há qualquer outro ativo, passivo, rendimento ou encargo a reportar, relativo à atividade de mediação
de seguros exercida pelo Banco, para além dos já divulgados.
Os saldos a receber da atividade de mediação de seguros por natureza são analisados conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundos a receber relativo a pagamento de comissões relativo a seguros do ramo vida
12.431
12.795
Fundos a receber relativo a pagamento de comissões relativo a seguros do ramo não vida
8.363
8.097
20.794
20.892
As comissões recebidas pelo Banco resultam da mediação de contratos de seguro e contratos de investimentos conforme
os termos estabelecidos nos contratos em vigor. As comissões de mediação são calculadas atendendo à natureza dos
contratos objeto de mediação, como segue:
contratos de seguro – aplicação de taxas fixas sobre os prémios brutos emitidos;
contratos de investimentos – aplicação de taxas fixas sobre as responsabilidades assumidas pela Seguradora no
âmbito da comercialização desses produtos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 599
D)Transações com o fundo de pensões
Os saldos com o plano de benefícios pós-emprego incluídos em rubricas do balanço são analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativo
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Ativos financeiros detidos para negociação
711
Passivo
Recursos de clientes
173.377
417.950
Passivos financeiros ao custo amortizado
Títulos de dívida não subordinada emitidos
29.144
20.630
Passivos financeiros detidos para negociação
1.772
202.521
440.352
No exercício de 2021 e 2020, não ocorreram transações relativamente a outros instrumentos financeiros entre o Banco e
o Fundo de Pensões.
Os proveitos e custos com o Fundo de Pensões incluídos em rubricas da demonstração de resultados individual, são
analisados como segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Proveitos
Comissões
2.268
1.374
Custos
Juros e custos equiparados
839
111
Outros gastos administrativos
57
96
896
207
A rubrica Outros gastos administrativos corresponde ao montante de rendas incorridas no âmbito dos imóveis do Fundo
de Pensões cujo inquilino é o Banco.
O montante de garantias prestadas pelo Banco ao Fundo de Pensões ascende a Euros 5.000 (31 dezembro 2020: Euros
5.000).
47.Solvabilidade
Os fundos próprios do Banco são apurados de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente com a
Diretiva 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (CRD IV/
CRR).
Os fundos próprios incluem os fundos próprios de nível 1 (tier 1) e fundos próprios de nível 2 (tier 2). O tier 1
compreende os fundos próprios principais de nível 1 (common equity tier 1 – CET1) e os fundos próprios adicionais de
nível 1.
O common equity tier 1 inclui: i) o capital realizado, os prémios de emissão, as reservas e os resultados retidos com
dedução de dividendos previsíveis; ii) e as deduções relacionadas com as ações próprias e com crédito concedido para
financiar a aquisição de ações do Banco, com a insuficiência de imparidades face a perdas esperadas apuradas para as
exposições cujos requisitos de capital para risco de crédito sejam apurados de acordo com a metodologia IRB, com
outros ativos intangíveis, com os ajustamentos de valor adicionais necessários pela aplicação dos requisitos de avaliação
prudente a todos os ativos avaliados ao justo valor, com o ajustamento do montante mínimo dos compromissos com
organismos  de investimento coletivo e com a cobertura insuficiente de exposições não produtivas. As reservas e os
resultados retidos são corrigidos da reversão dos ganhos e perdas em operações de cobertura de fluxos de caixa e dos
resultados com passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados na parte referente a risco de crédito
próprio. Adicionalmente, procede-se à dedução dos impostos diferidos ativos associados a prejuízos fiscais, por um
lado, e consideram-se as deduções relacionadas com os impostos diferidos ativos de diferenças temporárias que
dependam da rendibilidade futura do Banco e com as participações em instituições financeiras e seguradoras superiores
a 10%, por outro, neste caso pelo montante que exceda os limites máximos de 10% e 15% do common equity tier 1,
quando analisados de forma individual e agregada, respetivamente. São ainda deduzidos, ao abrigo do SREP, os
compromissos irrevogáveis de pagamento para com o Fundo de Garantia Depósitos e Fundo Único de Resolução e a
cobertura adicional de exposições não produtivas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
600 |
Os fundos próprios adicionais de nível 1 englobam as ações preferenciais, os instrumentos híbridos e as obrigações
perpétuas, representativas de dívida subordinada, que cumpram as condições de emissão estabelecidas no
Regulamento.
Os fundos próprios de nível 2 integram a dívida subordinada nas condições estabelecidas pelo Regulamento.
Adicionalmente procede-se à dedução de fundos próprios de nível 2 detidos sobre participações em instituições
financeiras e seguradoras superiores a 10%.
A legislação em vigor contempla um período de transição entre os requisitos de fundos próprios apurados de acordo com
a legislação nacional, até 31 de dezembro de 2013, e os calculados de acordo com a legislação comunitária por forma a
fasear quer a exclusão de elementos anteriormente considerados (phase-out) quer a inclusão de novos elementos
(phase-in). O período de transição faseado prolongou-se até ao final de 2017 para a maioria dos elementos, com
exceção da dedução relacionada com os ativos por impostos diferidos gerados anteriormente a 1 de janeiro de 2014 e
com a dívida subordinada e instrumentos híbridos não elegíveis de acordo com a nova regulamentação, cujo período se
estende até ao final de 2023 e de 2021, respetivamente.
Com a introdução da IFRS 9, o Banco decidiu adotar a opção de reconhecer faseadamente os impactos, de acordo com o
disposto no art.º 473-A da CRR.
De acordo com o quadro regulamentar em vigor, as instituições devem reportar rácios common equity tier 1, tier 1 e
total, incluindo um conservation buffer, de acordo com o quadro seguinte:
Requisitos mínimos de capital em 2021
BCP Individual
Phased-in
dos quais:
Fully
implemented
dos quais:
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
Pilar 1
Pilar 2
Buffers
CET1
7,00%
4,50%
0,00%
2,50%
7,00%
4,50%
0,00%
2,50%
T1
8,50%
6,00%
0,00%
2,50%
8,50%
6,00%
0,00%
2,50%
Total
10,50%
8,00%
0,00%
2,50%
10,50%
8,00%
0,00%
2,50%
O Banco cumpre todos os requisitos e outras recomendações emanadas da supervisão nesta matéria.
O Banco utiliza as metodologias baseadas em modelos de notações internas (IRB) no cálculo dos requisitos de capital
para riscos de crédito e contraparte quer para uma componente relevante da carteira de retalho quer para a carteira
de empresas. O Banco utiliza o método avançado (modelo interno) para cobertura do risco genérico de mercado da
carteira de negociação e dos riscos cambiais e o método standard para cobertura do risco operacional.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 601
Os valores dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios apurados de acordo com as metodologias da CRD IV /
CRR (phased-in) anteriormente referidas são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
2020
Fundos Próprios principais nível 1
Capital
4.725.000
4.725.000
Prémios de emissão
16.471
16.471
Reservas e resultados transitados
708.827
828.037
Ajustamentos regulamentares a fundos próprios principais nível 1
(421.212)
(560.017)
5.029.086
5.009.491
Fundos Próprios de nível 1
Instrumentos de capital
400.000
400.000
5.429.086
5.409.491
Fundos Próprios de nível 2
Dívida subordinada
1.050.000
760.972
Outros
38.851
(7.184)
1.088.851
753.788
Fundos Próprios Totais
6.517.937
6.163.279
RWA
Risco de crédito
29.539.972
30.278.997
Risco de mercado
366.545
687.308
Risco operacional
2.406.520
2.288.843
CVA
44.133
72.109
32.357.170
33.327.257
Rácios de Capital
Common Equity Tier 1
15,5%
15,0%
Tier 1
16,8%
16,2%
Tier 2
3,4%
2,3%
20,1%
18,5%
Os valores referentes a 2021 e 2020 incluem resultados líquidos acumulados do ano.
48.Gestão de riscos
O Banco está sujeito a riscos de diversa ordem no âmbito do desenvolvimento da sua atividade.
A política de gestão de risco do Banco visa a manutenção, em permanência, de uma adequada relação entre os seus
capitais próprios e a atividade desenvolvida, assim como a correspondente avaliação do perfil de risco/retorno por linha
de negócio.  Neste âmbito, assume uma particular relevância o acompanhamento e controlo dos principais tipos de
riscos financeiros (e.g. crédito, mercado, operacional) ou não financeiros (e.g. legal e compliance, reputacional) a que
se encontra sujeita a atividade do Banco.
Principais tipos de risco
Crédito – O risco de crédito encontra-se associado ao grau de incerteza dos retornos esperados, por incapacidade quer
do tomador do empréstimo (e do seu garante, se existir), quer do emissor de um título ou da contraparte de um
contrato em cumprir as suas obrigações.
Mercado – Os riscos de mercado consistem nas perdas potenciais que podem ser registadas em resultado de alterações
de taxas de câmbio e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros, considerando não só as correlações
existentes entre estes, mas também as respetivas volatilidades.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
602 |
Taxa de juro – o risco de mercado está relacionado com a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de
desfasamentos de maturidades ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as
taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros
do balanço ou elementos extrapatrimoniais.
Liquidez – O risco de liquidez reflete a incapacidade de o Banco cumprir as suas obrigações no momento do respetivo
vencimento sem incorrer em perdas significativas decorrentes de uma degradação das condições de financiamento
(risco de financiamento) e/ou de venda dos seus ativos por valores inferiores aos valores de mercado (risco de liquidez
de mercado).
Operacional – Como risco operacional entende-se a perda potencial resultante de falhas ou inadequações nos processos
internos, nas pessoas ou nos sistemas, ou ainda as perdas potenciais resultantes de eventos externos.
Mercado imobiliário - O risco de mercado imobiliário está relacionado com a perda potencial em que o Banco pode
incorrer derivada de alterações nos preços dos ativos imobiliários detidos pelo Banco.
Sistemas de informação - O risco de sistemas de informação entende-se com o risco de impactos negativos nos
resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua
incapacidade para impedir ataques cibernéticos, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade
do negócio em casos de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.
Fundo de pensões – O risco de fundo de pensões traduz-se no potencial de perdas em que o Banco pode incorrer
decorrente do risco associado à incerteza em torno das contribuições exigidas para planos de pensão de benefício
definido ou com movimentos de taxas de mercado que poderiam levar a perdas financeiras diretas ou indiretas nos
ativos do fundo de pensão.
Negócio e estratégia – Como risco de negócio e de estratégia entende-se as perdas potenciais derivadas de mudanças
imprevistas no quadro económico e competitivo em que o Banco desenvolve a sua atividade, de alterações na estratégia
de negócio, do risco de depreciação de participações financeiras estratégicas fora do perímetro de consolidação e de
desalinhamento entre a estrutura de IT e a estratégia do Banco.
Legal e de compliance – O risco legal e de compliance está relacionado com perdas em que o Banco possa incorrer em
resultado de violações ou não conformidade com leis e regulamentos, englobando o risco de crime financeiro
(relacionado com violações ou não conformidades decorrentes das obrigações em matéria da prevenção do
branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo), o risco de conduta (relacionado com violações ou não
conformidade com a legislação aplicável e regulamentação em vigor com origem nomeadamente em eventos de fraude,
comportamento negligente ou desenho de produtos e serviços), o risco associado à não conformidade da proteção de
dados pessoais e ao risco de litigância.
Risco de reputação: O risco de reputação deriva da probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados
ou no capital, decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por
parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião
pública em geral.
Organização interna
O Conselho de Administração do Banco Comercial Português é responsável pela definição da política de risco incluindo-
se, neste âmbito, a aprovação dos princípios e regras de mais alto nível que deverão ser seguidas na gestão do mesmo,
assim como as linhas de orientação que deverão ditar a alocação do capital às linhas de negócio.
O Conselho de Administração do Banco, através da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliação de Riscos,
assegura a existência de um controlo de risco adequado e de sistemas de gestão de risco ao nível do Banco. Deve
também aprovar, por proposta da Comissão Executiva do Banco Comercial Português, o nível de tolerância ao risco
aceitável para o Banco.
O Comité de Risco é responsável por acompanhar os níveis globais de risco incorridos, assegurando que os mesmos são
compatíveis com os objetivos e estratégias aprovadas para o desenvolvimento da atividade.
O Chief Risk Officer é responsável pelo controlo dos riscos em todas as entidades do Grupo, pela identificação dos
riscos aos quais está exposta a atividade do Grupo e pela proposta de medidas destinadas a melhorar o controlo de
riscos. O Chief Risk Officer também assegura que os riscos são acompanhados numa base global e que existe
alinhamento de conceitos, práticas e objetivos na gestão de risco. Todas as entidades incluídas no perímetro de
consolidação do Banco Comercial Português regem a sua atuação pelos princípios e orientações estabelecidos
centralmente pelo Comité de Risco, estando as principais subsidiárias dotadas de estruturas do Risk Office,
dimensionadas de acordo com os riscos inerentes à respetiva atividade. Em cada subsidiária relevante foi instituída uma
Comissão de Controlo de Risco, com a responsabilidade do controlo do risco a nível local, na qual participa o Risk
Officer do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 603
O Group Head of Compliance é responsável pela implementação de sistemas de controlo do cumprimento de obrigações
legais e dos deveres a que o Banco se encontre sujeito e, assim como, pela prevenção, monitorização e reporte de
riscos nos processos organizacionais, que incluem, entre outros, a prevenção e repressão do branqueamento de capitais
e o combate ao financiamento do terrorismo, a prevenção do conflito de interesses, as matérias conexas com o abuso
de mercado e o cumprimento dos deveres de informação junto de clientes.
Avaliação de riscos
Risco de Crédito
A concessão de crédito baseia-se na prévia classificação de risco dos clientes e na avaliação rigorosa do nível de
proteção proporcionado pelos colaterais subjacentes. Com este intuito é aplicado um sistema único de notação de
risco, a Rating Master Scale, baseada na probabilidade de incumprimento esperada, permitindo uma maior capacidade
discriminante na avaliação dos clientes e uma melhor hierarquização do risco associado.
A Rating Master Scale permite também identificar os clientes que evidenciam sinais de degradação da capacidade
creditícia e, em particular, os que estão classificados na situação de incumprimento. Todos os modelos de rating/
scoring usados no Banco foram devidamente calibrados para a Rating Master Scale. O conceito de nível de proteção é
um elemento fulcral na avaliação da eficácia do colateral na mitigação do risco de crédito, promovendo uma
colateralização do crédito mais ativa e uma melhor adequação do pricing ao risco incorrido.
No quadro seguinte apresenta-se a informação relativa às exposições brutas ao risco de crédito do Banco (posição em
risco original):
(Milhares de euros)
Rubricas de risco
2021
2020
Administrações Centrais ou Bancos Centrais
18.677.466
14.390.978
Administrações Regionais ou Autoridades Locais
1.190.609
1.202.973
Organismos Administrativos e Empresas sem fins lucrativos
309.058
174.543
Outras Instituições de Crédito
1.486.064
1.981.393
Clientes de retalho e empresas
50.418.411
48.889.254
Outros elementos (*)
10.056.700
10.993.487
82.138.308
77.632.628
Nota: exposições brutas de imparidade e amortizações. Inclui posições de titularização.
(*)Além de posições em ações, organismos de investimento coletivo e titularização, a rubrica Outros elementos contém outros ativos
sujeitos a risco de crédito em conformidade com o art.º 134 da CRR.
A avaliação do risco associado à carteira de crédito e quantificação das respetivas perdas esperadas têm em conta as
seguintes notas metodológicas:
a)Colaterais e Garantias
Na avaliação do risco de uma operação ou conjunto de operações, são levados em consideração os elementos de
mitigação do risco de crédito a elas associados, de acordo com regras e procedimentos internos que cumprem os
requisitos definidos na regulamentação em vigor, refletindo também a experiência das áreas de recuperação de crédito
e o parecer da Direção Jurídica no que respeita ao caráter vinculativo dos vários instrumentos de mitigação.
Os colaterais e as garantias relevantes podem ser agrupados nas seguintes categorias:
colaterais financeiros, colaterais imobiliários ou outros colaterais;
valores a receber;
garantias on first demand, emitidas por bancos ou outras entidades com Grau de risco 7 ou melhor na Rating
MasterScale;
avales pessoais, quando os avalistas se encontrarem classificados com Grau de risco 7 ou melhor;
derivados de crédito.
Os colaterais financeiros aceites são os transacionados numa bolsa reconhecida, isto é, num mercado secundário
organizado, líquido e transparente, com preços públicos de compra e venda, localizado em países da União Europeia,
Estados Unidos da América, Japão, Canadá, Hong Kong ou Suíça.
Neste contexto, importa referir que as ações do Banco não são aceites como colaterais financeiros de novas operações
de crédito, sendo aceites unicamente no âmbito de reforço de garantias em operações de crédito já existentes ou no
âmbito de processos de reestruturação associados à recuperação de créditos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
604 |
Relativamente a garantias e derivados de crédito pode aplicar-se o princípio da substituição do Grau de risco do cliente
pelo Grau de risco do prestador de proteção (desde que o grau de risco deste último seja melhor que o do primeiro)
quando a proteção seja formalizada através de:
avales do Estado, garantias de instituições financeiras ou de Sociedades de Garantia Mútua;
avales pessoais ou fianças (ou, no caso das operações de Leasing, exista acordo de retoma do fornecedor);
derivados de crédito;
formalização da cláusula de contratante aderente em contratos de leasing em que este é uma entidade que está em
relação de domínio ou de grupo com o locatário.
É atribuído um nível interno de proteção a todas as operações de crédito no momento da decisão de concessão, levando
em consideração o montante de crédito e o valor e tipo dos colaterais envolvidos. O nível de proteção corresponde à
avaliação da redução da perda em caso de incumprimento subjacente aos vários tipos de colateral, considerando a
relação entre o valor de mercado dos colaterais e o montante de exposição associado.
No caso dos colaterais financeiros, procede-se ao ajustamento do valor da proteção através da aplicação de um
conjunto de haircuts, de modo a refletir a volatilidade do preço dos instrumentos financeiros.
No caso de hipotecas sobre imóveis, a avaliação inicial do valor dos imóveis é feita durante o processo de análise e
decisão de crédito.
Quer essas avaliações iniciais quer as respetivas revisões de valor são efetuadas com recurso a peritos avaliadores
externos encontrando-se o respetivo processo de análise e ratificação centralizado na Unidade de Avaliações,
independentemente das áreas-cliente.
Em qualquer caso, são objeto de relatório escrito, em formato digital padronizado, baseado num conjunto de métodos
pré-definidos e alinhados com as práticas do setor – de rendimento, custo e reposição e/ou comparativo de mercado –,
relevando o valor obtido quer para efeitos de valor de mercado quer para efeitos de garantia hipotecária, em função do
tipo de imóvel em causa. As avaliações são objeto de declaração/certificação do perito avaliador desde o ano de 2008,
conforme exigido pelo Regulamento (EU) 575/2013 e a Lei 153/2015 de 14 de setembro, cabendo à Unidade de
Avaliações a sua ratificação.
Relativamente aos imóveis destinados à habitação, após a avaliação inicial e em conformidade com o estabelecido nos
Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2006 e CRR 575/2013, o Banco procede à verificação dos valores respetivos através
de índices de mercado. Caso o índice seja inferior a 0,9 o Banco procede à revisão do valor do bem, por um dos dois
métodos:
i)- desvalorização do bem por aplicação direta do índice, se o valor das responsabilidades não exceder os Euros
300.000;
ii)- revisão do valor dos imóveis por peritos avaliadores externos, em função do valor da operação de crédito, e de
acordo com as normas estabelecidas pelo BCE e BdP.
Para todos os imóveis não-habitacionais, o Banco procede igualmente às verificações de valor por índices de mercado e
à revisão dos respetivos valores com as periodicidades mínimas previstas no Regulamento (EU) 575/2013, no caso de
escritórios, armazéns e instalações industriais.
Para todos os imóveis (habitacionais ou não-habitacionais) para os quais as respetivas verificações de valor resultam
numa desvalorização significativa do valor dos imóveis (superior a 10%), é levada a cabo, subsequentemente, a revisão
de valor dos mesmos, por perito avaliador, salvaguardando o referido em i) acima.
Para os restantes imóveis (terrenos ou prédios rústicos, por exemplo) não estão disponíveis índices de mercado que
permitam levar a cabo as verificações de valor, após as avaliações iniciais. Assim, para estes casos e de acordo com as
periodicidades mínimas previstas para as verificações e revisões de valor deste tipo de imóveis, são feitas revisões de
valor por avaliadores externos.
Os índices atualmente utilizados são fornecidos ao Banco por uma entidade externa especializada que há mais de uma
década recolhe e trata os dados nos quais se baseia a respetiva elaboração.
No caso de colaterais financeiros, o seu valor de mercado é atualizado diária e automaticamente, através da ligação
informática existente entre o sistema de gestão de colaterais e a informação dos mercados financeiros relevantes.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 605
b)Graus de Risco
A concessão de crédito fundamenta-se na prévia classificação de risco dos clientes, para além da avaliação rigorosa do
nível de proteção proporcionado pelos colaterais subjacentes. Com este objetivo, é utilizado um sistema único de
notação de risco, a Rating MasterScale, baseada na Probabilidade de Incumprimento (PD– Probability of Default)
esperada, permitindo uma maior capacidade discriminante na avaliação dos clientes e uma melhor hierarquização do
risco associado. A Rating MasterScale permite também identificar os clientes que evidenciam sinais de degradação da
capacidade creditícia e, em particular, os que estão classificados em Default. Todos os sistemas e modelos de rating
utilizados no Grupo foram devidamente calibrados para a Rating MasterScale.
Com o objetivo de avaliar adequadamente os riscos de crédito, o Grupo definiu um conjunto de macrossegmentos e
segmentos que são tratados através de diferentes sistemas e modelos de rating e permitem relacionar o grau de risco
interno e a PD dos clientes, assegurando uma avaliação de risco que entra em linha de conta com as características
específicas dos clientes, em termos dos respetivos perfis de risco.
A avaliação feita por estes sistemas e modelos de rating resulta nos graus de risco da MasterScale, com quinze graus,
dos quais os três últimos correspondem a situações de degradação relevante da qualidade creditícia dos clientes e se
designam por “graus de risco processuais”: 13, 14 e 15 a que correspondem, por esta ordem, situações de crescente
gravidade em termos de incumprimento, sendo o grau de risco 15 sinónimo de Default.
Os graus de risco não processuais são atribuídos pelos sistemas de rating com modelos de decisão automática ou pela
Direção de Rating - unidade independente das áreas e órgãos de análise e decisão de crédito - e são revistos/
atualizados periodicamente ou sempre que ocorram eventos que o justifiquem.
Os modelos que se integram nos diversos sistemas de rating são regularmente sujeitos a validação, sendo a mesma
levada a cabo pelo Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos, órgão independente das unidades
responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos modelos de rating.
As conclusões das validações por parte do Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos, bem como as
respetivas recomendações e propostas para alteração e/ou melhoria, são analisadas e ratificadas por um Comité de
Validação específico, cuja composição varia em função do tipo de modelo analisado. As propostas de alteração a
modelos originadas nos Comités de Validação são submetidas para aprovação ao Comité de Risco.
A tabela a seguir lista a equivalência entre os níveis de rating interno (Rating Master Scale) e os ratings externos das
agências de rating:
Grau de risco interno
Ratings externos
Fitch
S&P
Moody's
DBRS
1
AAA
AAA
Aaa
AAA
1
AA+
AA+
Aa1
AA (high)
2
AA
AA
Aa2
AA
2
AA-
AA-
Aa3
AA (low)
3
A+
A+
A1
A (high)
3
A
A
A2
A
4
A-
A-
A3
A (low)
4
BBB+
BBB+
Baa1
BBB (high)
5
BBB
BBB
Baa2
BBB
6
BBB-
BBB-
Baa3
BBB (low)
7
BB+
BB+
Ba1
BB (high)
8
BB
BB
Ba2
BB
9
BB-
BB-
Ba3
BB (low)
10
B+
B+
B1
B (high)
11
B
B
B2
B
12
≤ B-
≤ B-
≤ B3
≤ B -
RELATÓRIO & CONTAS 2021
606 |
c)Imparidade e Incobráveis
O processo de cálculo da imparidade de crédito a 31 de dezembro de 2021 e 2020 integra os princípios gerais definidos
nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS 9) e nas orientações emanadas pelo Banco de Portugal através da
Carta-Circular CC/2018/00000062, de modo a alinhar o processo de cálculo utilizado no Grupo com as melhores práticas
internacionais neste domínio.
Em 31 de dezembro de 2021, os instrumentos financeiros sujeitos aos requisitos de imparidade previstos na IFRS 9 (não
inclui instrumentos de capital conforme política contabilística 1.B1.1.2., analisados por stage, encontram-se detalhados
nos quadros seguintes:
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Exposição bruta
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
46.206
5.113
51.319
Crédito a clientes (nota 19)
29.576.497
6.748.171
1.860.884
5.949
38.191.501
Títulos de dívida (nota 20)
7.067.420
122.257
4.451
7.194.128
Instrumentos de dívida ao justo valor
através de outro rendimento integral (nota 21) (*)
8.418.369
8.418.369
Garantias e outros compromissos (nota 40)
9.949.554
1.765.177
396.543
12.111.274
Total
55.058.046
8.640.718
2.261.878
5.949
65.966.591
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.B1.5.1.2.
A exposição bruta de garantias e outros compromissos inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, conforme detalhado na nota 40.
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Perdas por imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
128
1.007
1.135
Crédito a clientes (nota 19)
129.993
230.922
913.449
1.274.364
Títulos de dívida (nota 20)
9.917
2.517
98
12.532
Garantias e outros compromissos (nota 35)
6.505
10.369
82.717
99.591
Total
146.543
244.815
996.264
1.387.622
(Milhares de euros)
Categoria
2021
Exposição líquida
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
46.078
4.106
50.184
Crédito a clientes (nota 19)
29.446.504
6.517.249
947.435
5.949
36.917.137
Títulos de dívida (nota 20)
7.057.503
119.740
4.353
7.181.596
Instrumentos de dívida ao justo valor
através de outro rendimento integral (nota 21) (*)
8.418.369
8.418.369
Garantias e outros compromissos (notas 35 e 40)
9.943.049
1.754.808
313.826
12.011.683
Total
54.911.503
8.395.903
1.265.614
5.949
64.578.969
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.B1.5.1.2.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 607
Em 31 de dezembro de 2020, os instrumentos financeiros sujeitos aos requisitos de imparidade previstos na IFRS 9 (não
inclui instrumentos de capital conforme política contabilística 1.B1.1.2., analisados por stage, encontram-se detalhados
nos quadros seguintes:
(Milhares de euros)
Categoria
2020
Exposição bruta
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
350.591
607
2
351.200
Crédito a clientes (nota 19)
28.180.842
5.972.281
2.346.759
1.780
36.501.662
Títulos de dívida (nota 20)
5.452.105
124.389
15.806
5.592.300
Instrumentos de dívida ao justo valor
através de outro rendimento integral (nota 21) (*)
8.024.989
8.024.989
Garantias e outros compromissos (nota 40)
10.273.811
1.690.505
425.284
12.389.600
Total
52.282.338
7.787.782
2.787.851
1.780
62.859.751
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.B1.5.1.2.
A exposição bruta de garantias e outros compromissos inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, conforme detalhado na nota 40.
(Milhares de euros)
Categoria
2020
Perdas por imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
239
64
1
304
Crédito a clientes (nota 19)
85.341
178.672
1.208.578
1.472.591
Títulos de dívida (nota 20)
7.699
802
5.924
14.425
Garantias e outros compromissos (nota 35)
4.365
6.891
78.422
89.678
Total
97.644
186.429
1.292.925
1.576.998
(Milhares de euros)
Categoria
2020
Exposição líquida
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Ativos financeiros ao custo amortizado
Aplicações em instituições de crédito (nota 18)
350.352
543
1
350.896
Crédito a clientes (nota 19)
28.095.501
5.793.609
1.138.181
1.780
35.029.071
Títulos de dívida (nota 20)
5.444.406
123.587
9.882
5.577.875
Instrumentos de dívida ao justo valor
através de outro rendimento integral (nota 21) (*)
8.024.989
8.024.989
Garantias e outros compromissos (notas 35 e 40)
10.269.446
1.683.614
346.862
12.299.922
Total
52.184.694
7.601.353
1.494.926
1.780
61.282.753
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.B1.5.1.2.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
608 |
A exposição máxima ao risco de crédito de ativos financeiros não sujeitos a requisitos de imparidade, é analisada como
segue:
(Milhares de euros)
Rubricas de risco
2021
2020
Ativos financeiros detidos para negociação (nota 21)
Instrumentos de dívida
435.580
425.880
Derivados
439.931
565.254
Ativos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através de
resultados
Instrumentos de dívida (nota 21)
1.188.309
1.277.826
Derivados de cobertura (nota 22)
140.892
152.377
Total
2.204.712
2.421.337
Notas:
No caso dos ativos financeiros, exceto derivados, considera-se que a sua exposição ao risco de crédito é igual ao seu valor
contabilístico;
No caso de derivados, considera-se como exposição máxima ao risco de crédito, o seu valor de mercado, acrescido do seu risco
potencial ("add-on").
Durante o exercício de 2021, o movimento ocorrido no valor contabilístico da rubrica Crédito a clientes, é apresentado
como segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes bruto
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Valor bruto no início do exercicio
28.180.842
5.972.281
2.346.759
1.780
36.501.662
Variações no valor bruto contabilístico
Transferência de stage 1 para stage 2
(1.834.136)
1.834.136
Transferência de stage 1 para stage 3
(104.945)
104.945
Transferência de stage 2 para stage 1
1.315.516
(1.315.516)
Transferência de stage 2 para stage 3
(259.531)
259.531
Transferência de stage 3 para stage 1
14.778
(14.778)
Transferência de stage 3 para stage 2
98.523
(98.523)
Write-offs
(2.181)
(1.717)
(287.498)
(107)
(291.503)
Saldo líquido de novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
2.006.623
419.995
(449.552)
4.276
1.981.342
Valor bruto no final do exercício
29.576.497
6.748.171
1.860.884
5.949
38.191.501
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 609
Durante o exercício de 2021, o movimento ocorrido na rubrica Crédito a clientes - perdas por imparidade, é
apresentado como segue:
(Milhares de euros)
2021
Ativos financeiros ao custo amortizado Crédito a clientes - perdas por
imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Perdas por imparidade no início do exercício
85.341
178.672
1.208.578
1.472.591
Variação nas perdas por imparidade
Transferência para o Stage 1
27.996
(26.842)
(1.154)
Transferência para o Stage 2
(8.261)
20.118
(11.857)
Transferência para o Stage 3
(999)
(11.085)
12.084
Variações devidos a alterações no risco de crédito
19.153
20.142
104.675
143.970
Write-offs
(2.181)
(1.717)
(287.498)
(107)
(291.503)
Variações devido a novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
8.944
51.634
(111.379)
107
(50.694)
Perdas por imparidade no final do exercício
129.993
230.922
913.449
1.274.364
Durante o exercício de 2020, o movimento ocorrido no valor contabilístico da rubrica Crédito a clientes, é apresentado
como segue:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes bruto
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Valor bruto no início do exercício
24.965.120
6.050.648
3.229.252
3.225
34.248.245
Variações no valor bruto contabilístico
Transferência de stage 1 para stage 2
(1.031.513)
1.031.513
Transferência de stage 1 para stage 3
(70.226)
70.226
Transferência de stage 2 para stage 1
1.507.805
(1.507.805)
Transferência de stage 2 para stage 3
(321.720)
321.720
Transferência de stage 3 para stage 1
14.892
(14.892)
Transferência de stage 3 para stage 2
130.656
(130.656)
Write-offs
(1.647)
(4.682)
(133.228)
(139.557)
Saldo líquido de novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
2.796.411
593.671
(995.663)
(1.445)
2.392.974
Valor bruto no final do exercício
28.180.842
5.972.281
2.346.759
1.780
36.501.662
RELATÓRIO & CONTAS 2021
610 |
Durante o exercício de 2020, o movimento ocorrido na rubrica Crédito a clientes - perdas por imparidade, é
apresentado como segue:
(Milhares de euros)
2020
Ativos financeiros ao custo amortizado Crédito a clientes - perdas por
imparidade
Stage 1
Stage 2
Stage 3
POCI
Total
Perdas por imparidade no início do exercício
23.898
138.780
1.699.216
1.861.894
Variação nas perdas por imparidade
Transferência para o Stage 1
17.187
(16.807)
(380)
Transferência para o Stage 2
(2.363)
9.158
(6.795)
Transferência para o Stage 3
(494)
(12.263)
12.757
Variações devidos a alterações no risco de crédito
8.244
32.924
216.786
257.954
Write-offs
(1.647)
(4.682)
(133.228)
(139.557)
Variações devido a novos ativos financeiros e ativos
financeiros desreconhecidos e outras variações
40.516
31.562
(579.778)
(507.700)
Perdas por imparidade no final do exercício
85.341
178.672
1.208.578
1.472.591
Os ativos financeiros modificados durante o período que não tenham resultado em desreconhecimento (com perdas por
imparidade baseadas nas perdas de crédito esperadas "lifetime"), são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros modificados
2021
2020
Custo amortizado anterior à modificação
504.256
277.729
Perdas por imparidade anteriores à modificação
(61.935)
(43.579)
Custo amortizado líquido anterior à modificação
442.321
234.150
Ganho/(perda) líquido da modificação
(7.675)
(6.765)
Custo amortizado líquido após a modificação
434.646
227.385
Os ativos financeiros modificados desde o reconhecimento inicial num momento em que a perda por imparidade foi
mensurada com base nas perdas de crédito esperadas "lifetime", são analisados como segue:
(Milhares de euros)
Ativos financeiros modificados
2021
2020
Custo amortizado dos ativos financeiros para os quais as perdas de crédito esperadas
passaram de lifetime para 12 meses
51.591
47.839
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 611
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por segmento e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Stage 2
Stage 3
Segmento
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Particulares-Habitação
15.823.273
2.079.102
98.246
42.841
2.220.189
194.078
105.886
299.964
2.015
18.345.441
Particulares-Outros
3.318.405
477.689
20.844
11.027
509.560
83.203
105.624
188.827
1.717
4.018.509
Empresas Financeiras
1.671.292
321.587
69
13
321.669
116.539
61.091
177.630
2.170.591
Emp. não Financ.-Corporate
5.502.046
799.481
435
397
800.313
189.254
281.990
471.244
6.773.603
Emp. não Financ.-SME-Corporate
7.176.280
2.764.157
7.931
1.810
2.773.898
642.111
105.027
747.138
850
10.698.166
Emp. não Financ.-SME-Retalho
5.881.934
1.941.181
16.362
10.457
1.968.000
318.979
58.096
377.075
1.367
8.228.376
Emp. não Financ.-Outros
451.619
451.619
Outros Créditos
6.814.828
47.089
47.089
6.861.917
Total
46.639.677
8.430.286
143.887
66.545
8.640.718
1.544.164
717.714
2.261.878
5.949
57.548.222
Perdas por imparidade
Particulares-Habitação
749
4.443
401
312
5.156
14.540
26.312
40.852
46.757
Particulares-Outros
4.577
10.339
1.186
1.271
12.796
34.955
58.505
93.460
110.833
Empresas Financeiras
4.990
6.966
4
3
6.973
67.871
42.746
110.617
122.580
Emp. não Financ.-Corporate
17.443
20.316
10
95
20.421
81.313
208.496
289.809
327.673
Emp. não Financ.-SME-Corporate
68.410
114.404
776
493
115.673
242.819
53.701
296.520
480.603
Emp. não Financ.-SME-Retalho
43.798
78.495
1.943
1.892
82.330
139.512
25.494
165.006
291.134
Emp. não Financ.-Outros
36
36
Outros Créditos
6.540
1.466
1.466
8.006
Total
146.543
236.429
4.320
4.066
244.815
581.010
415.254
996.264
1.387.622
Exposição líquida
Particulares-Habitação
15.822.524
2.074.659
97.845
42.529
2.215.033
179.538
79.574
259.112
2.015
18.298.684
Particulares-Outros
3.313.828
467.350
19.658
9.756
496.764
48.248
47.119
95.367
1.717
3.907.676
Empresas Financeiras
1.666.302
314.621
65
10
314.696
48.668
18.345
67.013
2.048.011
Emp. não Financ.-Corporate
5.484.603
779.165
425
302
779.892
107.941
73.494
181.435
6.445.930
Emp. não Financ.-SME-Corporate
7.107.870
2.649.753
7.155
1.317
2.658.225
399.292
51.326
450.618
850
10.217.563
Emp. não Financ.-SME-Retalho
5.838.135
1.862.686
14.419
8.565
1.885.670
179.467
32.602
212.069
1.367
7.937.241
Emp. não Financ.-Outros
451.583
451.583
Outros Créditos
6.808.289
45.623
45.623
6.853.912
Total
46.493.134
8.193.857
139.567
62.479
8.395.903
963.154
302.460
1.265.614
5.949
56.160.600
% de cobertura por imparidades
Particulares-Habitação
0,00%
0,21%
0,41%
0,73%
0,23%
7,49%
24,85%
13,62%
0,00%
0,25%
Particulares-Outros
0,14%
2,16%
5,69%
11,53%
2,51%
42,01%
55,39%
49,50%
0,00%
2,76%
Empresas Financeiras
0,30%
2,17%
5,80%
23,08%
2,17%
58,24%
69,97%
62,27%
0,00%
5,65%
Emp. não Financ.-Corporate
0,32%
2,54%
2,30%
23,93%
2,55%
42,97%
73,94%
61,50%
0,00%
4,84%
Emp. não Financ.-SME-Corporate
0,95%
4,14%
9,78%
27,24%
4,17%
37,82%
51,13%
39,69%
0,00%
4,49%
Emp. não Financ.-SME-Retalho
0,74%
4,04%
11,88%
18,09%
4,18%
43,74%
43,88%
43,76%
0,00%
3,54%
Emp. não Financ.-Outros
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
Outros Créditos
0,10%
3,11%
0,00%
0,00%
3,11%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,12%
Total
0,31%
2,80%
3,00%
6,11%
2,83%
37,63%
57,86%
44,05%
0,00%
2,41%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
612 |
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por segmento e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2020
Stage 2
Stage 3
Segmento
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Particulares-Habitação
14.788.613
2.031.902
70.278
29.660
2.131.840
196.190
186.708
382.898
1.602
17.304.953
Particulares-Outros
3.324.659
463.906
19.254
7.522
490.682
104.024
136.780
240.804
175
4.056.320
Empresas Financeiras
2.054.502
435.198
37
1
435.236
145.897
90.861
236.758
2.726.496
Emp. não Financ.-Corporate
5.961.180
915.159
2.195
917.354
151.953
461.518
613.471
7.492.005
Emp. não Financ.-SME-Corporate
8.090.449
2.382.361
5.030
1.145
2.388.536
754.748
195.336
950.084
11.429.069
Emp. não Financ.-SME-Retalho
4.964.239
1.362.536
13.651
2.285
1.378.472
255.315
108.480
363.795
3
6.706.509
Emp. não Financ.-Outros
345.439
40
40
345.479
Outros Créditos
4.728.268
45.662
45.662
1
1
4.773.931
Total
44.257.349
7.636.724
110.445
40.613
7.787.782
1.608.127
1.179.724
2.787.851
1.780
54.834.762
Perdas por imparidade
Particulares-Habitação
1.210
9.060
651
365
10.076
8.673
39.514
48.187
59.473
Particulares-Outros
3.692
8.884
1.036
886
10.806
39.676
70.944
110.620
125.118
Empresas Financeiras
3.241
6.440
4
6.444
124.059
66.087
190.146
199.831
Emp. não Financ.-Corporate
13.909
23.269
91
23.360
86.075
312.732
398.807
436.076
Emp. não Financ.-SME-Corporate
44.982
91.406
596
232
92.234
252.743
128.024
380.767
517.983
Emp. não Financ.-SME-Retalho
26.892
39.593
1.742
367
41.702
114.808
49.561
164.369
232.963
Emp. não Financ.-Outros
22
28
28
50
Outros Créditos
3.696
1.807
1.807
1
1
5.504
Total
97.644
180.459
4.120
1.850
186.429
626.034
666.891
1.292.925
1.576.998
Exposição líquida
Particulares-Habitação
14.787.403
2.022.842
69.627
29.295
2.121.764
187.517
147.194
334.711
1.602
17.245.480
Particulares-Outros
3.320.967
455.022
18.218
6.636
479.876
64.348
65.836
130.184
175
3.931.202
Empresas Financeiras
2.051.261
428.758
33
1
428.792
21.838
24.774
46.612
2.526.665
Emp. não Financ.-Corporate
5.947.271
891.890
2.104
893.994
65.878
148.786
214.664
7.055.929
Emp. não Financ.-SME-Corporate
8.045.467
2.290.955
4.434
913
2.296.302
502.005
67.312
569.317
10.911.086
Emp. não Financ.-SME-Retalho
4.937.347
1.322.943
11.909
1.918
1.336.770
140.507
58.919
199.426
3
6.473.546
Emp. não Financ.-Outros
345.417
12
12
345.429
Outros Créditos
4.724.572
43.855
43.855
4.768.427
Total
44.159.705
7.456.265
106.325
38.763
7.601.353
982.093
512.833
1.494.926
1.780
53.257.764
% de cobertura por imparidades
Particulares-Habitação
0,01%
0,45%
0,93%
1,23%
0,47%
4,42%
21,16%
12,58%
0,00%
0,34%
Particulares-Outros
0,11%
1,92%
5,38%
11,78%
2,20%
38,14%
51,87%
45,94%
0,00%
3,08%
Empresas Financeiras
0,16%
1,48%
10,81%
0,00%
1,48%
85,03%
72,73%
80,31%
0,00%
7,33%
Emp. não Financ.-Corporate
0,23%
2,54%
4,15%
0,00%
2,55%
56,65%
67,76%
65,01%
0,00%
5,82%
Emp. não Financ.-SME-Corporate
0,56%
3,84%
11,85%
20,26%
3,86%
33,49%
65,54%
40,08%
0,00%
4,53%
Emp. não Financ.-SME-Retalho
0,54%
2,91%
12,76%
16,06%
3,03%
44,97%
45,69%
45,18%
0,00%
3,47%
Emp. não Financ.-Outros
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
70,00%
70,00%
0,00%
0,01%
Outros Créditos
0,08%
3,96%
0,00%
0,00%
3,96%
0,00%
100,00%
100,00%
0,00%
0,12%
Total
0,22%
2,36%
3,73%
4,56%
2,39%
38,93%
56,53%
46,38%
0,00%
2,88%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 613
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por setor de atividade e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2021
Stage 2
Stage 3
Setor de atividade
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Crédito a Particulares
19.141.678
2.556.791
119.090
53.868
2.729.749
277.282
211.509
488.791
3.732
22.363.950
Emp. não Financ.-Comércio
3.640.645
763.489
4.458
2.569
770.516
77.813
35.874
113.687
99
4.524.947
Emp. não Financ.-Construção
1.417.473
822.047
2.834
1.373
826.254
371.470
20.053
391.523
40
2.635.290
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
4.090.910
920.758
7.922
2.775
931.455
128.882
32.867
161.749
80
5.184.194
Emp. não Financ.-Out. atividades
1.369.396
421.685
593
283
422.561
172.539
82.218
254.757
19
2.046.733
Emp. não Financ.-Outros serviços
8.493.456
2.576.838
8.921
5.664
2.591.423
399.640
274.102
673.742
1.979
11.760.600
Outros Serviços/Out. Atividades
8.486.119
368.678
69
13
368.760
116.538
61.091
177.629
9.032.508
Total
46.639.677
8.430.286
143.887
66.545
8.640.718
1.544.164
717.714
2.261.878
5.949
57.548.222
Perdas por imparidade
Crédito a Particulares
5.326
14.782
1.587
1.582
17.951
49.495
84.816
134.311
157.588
Emp. não Financ.-Comércio
20.946
25.464
410
385
26.259
29.798
23.354
53.152
100.357
Emp. não Financ.-Construção
9.427
13.750
533
247
14.530
126.677
14.166
140.843
164.800
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
25.805
29.007
444
669
30.120
38.331
16.626
54.957
110.882
Emp. não Financ.-Out. atividades
8.529
16.871
117
67
17.055
86.071
39.590
125.661
151.245
Emp. não Financ.-Outros serviços
64.980
128.121
1.225
1.113
130.459
182.767
193.956
376.723
572.162
Outros Serviços/Out. Atividades
11.530
8.434
4
3
8.441
67.871
42.746
110.617
130.588
Total
146.543
236.429
4.320
4.066
244.815
581.010
415.254
996.264
1.387.622
Exposição líquida
Crédito a Particulares
19.136.352
2.542.009
117.503
52.286
2.711.798
227.787
126.693
354.480
3.732
22.206.362
Emp. não Financ.-Comércio
3.619.699
738.025
4.048
2.184
744.257
48.015
12.520
60.535
99
4.424.590
Emp. não Financ.-Construção
1.408.046
808.297
2.301
1.126
811.724
244.793
5.887
250.680
40
2.470.490
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
4.065.105
891.751
7.478
2.106
901.335
90.551
16.241
106.792
80
5.073.312
Emp. não Financ.-Out. atividades
1.360.867
404.814
476
216
405.506
86.468
42.628
129.096
19
1.895.488
Emp. não Financ.-Outros serviços
8.428.476
2.448.717
7.696
4.551
2.460.964
216.873
80.146
297.019
1.979
11.188.438
Outros Serviços/Out. Atividades
8.474.589
360.244
65
10
360.319
48.667
18.345
67.012
8.901.920
Total
46.493.134
8.193.857
139.567
62.479
8.395.903
963.154
302.460
1.265.614
5.949
56.160.600
% de cobertura por imparidades
Crédito a Particulares
0,03%
0,58%
1,33%
2,94%
0,66%
17,85%
40,10%
27,48%
0,00%
0,70%
Emp. não Financ.-Comércio
0,58%
3,34%
9,20%
14,99%
3,41%
38,29%
65,10%
46,75%
0,00%
2,22%
Emp. não Financ.-Construção
0,67%
1,67%
18,81%
17,99%
1,76%
34,10%
70,64%
35,97%
0,00%
6,25%
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
0,63%
3,15%
5,60%
24,11%
3,23%
29,74%
50,59%
33,98%
0,00%
2,14%
Emp. não Financ.-Out. atividades
0,62%
4,00%
19,73%
23,67%
4,04%
49,88%
48,15%
49,33%
0,00%
7,39%
Emp. não Financ.-Outros serviços
0,77%
4,97%
13,73%
19,65%
5,03%
45,73%
70,76%
55,92%
0,00%
4,87%
Outros Serviços/Out. Atividades
0,14%
2,29%
5,80%
23,08%
2,29%
58,24%
69,97%
62,27%
0,00%
1,45%
Total
0,31%
2,80%
3,00%
6,11%
2,83%
37,63%
57,86%
44,05%
0,00%
2,41%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
614 |
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, analisados por setor de atividade e stage, são os seguintes:
(Milhares de euros)
2020
Stage 2
Stage 3
Setor de atividade
Stage 1
Sem
atrasos
Dias de
atraso
<= 30
dias
Dias de
atraso >
30 dias
Total
Dias de
atraso
<= 90
dias
Dias de
atraso >
90 dias
Total
POCI
Total
Exposição bruta
Crédito a Particulares
18.113.272
2.495.808
89.532
37.182
2.622.522
300.214
323.489
623.703
1.777
21.361.274
Emp. não Financ.-Comércio
3.561.188
745.882
4.724
683
751.289
108.517
53.396
161.913
4.474.390
Emp. não Financ.-Construção
1.679.428
694.394
2.613
77
697.084
392.132
78.170
470.302
2.846.814
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
4.042.117
813.142
5.365
1.123
819.630
110.634
68.726
179.360
5.041.107
Emp. não Financ.-Out. atividades
1.314.558
396.155
279
10
396.444
159.169
76.880
236.049
1.947.051
Emp. não Financ.-Outros serviços
8.764.017
2.010.484
7.895
1.537
2.019.916
391.564
488.201
879.765
3
11.663.701
Outros Serviços/Out. Atividades
6.782.769
480.859
37
1
480.897
145.897
90.862
236.759
7.500.425
Total
44.257.349
7.636.724
110.445
40.613
7.787.782
1.608.127
1.179.724
2.787.851
1.780
54.834.762
Perdas por imparidade
Crédito a Particulares
4.902
17.944
1.687
1.250
20.881
48.349
110.459
158.808
184.591
Emp. não Financ.-Comércio
15.511
24.744
432
73
25.249
37.421
34.487
71.908
112.668
Emp. não Financ.-Construção
9.800
15.731
522
13
16.266
113.696
36.815
150.511
176.577
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
19.226
25.721
467
234
26.422
45.996
37.060
83.056
128.704
Emp. não Financ.-Out. atividades
5.467
13.230
81
2
13.313
82.218
35.784
118.002
136.782
Emp. não Financ.-Outros serviços
35.801
74.838
927
278
76.043
174.297
346.198
520.495
632.339
Outros Serviços/Out. Atividades
6.937
8.251
4
8.255
124.057
66.088
190.145
205.337
Total
97.644
180.459
4.120
1.850
186.429
626.034
666.891
1.292.925
1.576.998
Exposição líquida
Crédito a Particulares
18.108.370
2.477.864
87.845
35.932
2.601.641
251.865
213.030
464.895
1.777
21.176.683
Emp. não Financ.-Comércio
3.545.677
721.138
4.292
610
726.040
71.096
18.909
90.005
4.361.722
Emp. não Financ.-Construção
1.669.628
678.663
2.091
64
680.818
278.436
41.355
319.791
2.670.237
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
4.022.891
787.421
4.898
889
793.208
64.638
31.666
96.304
4.912.403
Emp. não Financ.-Out. atividades
1.309.091
382.925
198
8
383.131
76.951
41.096
118.047
1.810.269
Emp. não Financ.-Outros serviços
8.728.216
1.935.646
6.968
1.259
1.943.873
217.267
142.003
359.270
3
11.031.362
Outros Serviços/Out. Atividades
6.775.832
472.608
33
1
472.642
21.840
24.774
46.614
7.295.088
Total
44.159.705
7.456.265
106.325
38.763
7.601.353
982.093
512.833
1.494.926
1.780
53.257.764
% de cobertura por imparidades
Crédito a Particulares
0,03%
0,72%
1,88%
3,36%
0,80%
16,10%
34,15%
25,46%
0,00%
0,86%
Emp. não Financ.-Comércio
0,44%
3,32%
9,14%
10,69%
3,36%
34,48%
64,59%
44,41%
0,00%
2,52%
Emp. não Financ.-Construção
0,58%
2,27%
19,98%
16,88%
2,33%
28,99%
47,10%
32,00%
0,00%
6,20%
Emp. não Financ.-Ind.
transformadoras
0,48%
3,16%
8,70%
20,84%
3,22%
41,57%
53,92%
46,31%
0,00%
2,55%
Emp. não Financ.-Out. atividades
0,42%
3,34%
29,03%
20,00%
3,36%
51,65%
46,55%
49,99%
0,00%
7,03%
Emp. não Financ.-Outros serviços
0,41%
3,72%
11,74%
18,09%
3,76%
44,51%
70,91%
59,16%
0,00%
5,42%
Outros Serviços/Out. Atividades
0,10%
1,72%
10,81%
0,00%
1,72%
85,03%
72,73%
80,31%
0,00%
2,74%
Total
0,22%
2,36%
3,73%
4,56%
2,39%
38,93%
56,53%
46,38%
0,00%
2,88%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 615
Em 31 de dezembro de 2021, a exposição por classe de instrumento financeiro, rating interno e por stage, é analisado
como segue:
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Qualidade
superior
(GR 1-6)
Qualidade
média
(GR 7-9)
Qualidade
inferior
(GR
10-12)
GR
Processua
is (GR
13/14/15)
Não
classificad
os (sem
GR)
Total
Perdas por
imparidade
Exposição
líquida
Ativos financeiros ao custo amortizado
stage 1
27.703.742
6.580.539
2.401.911
3.931
36.690.123
140.038
36.550.085
stage 2
1.284.664
1.550.860
3.474.329
167.581
398.107
6.875.541
234.446
6.641.095
stage 3
1.865.335
1.865.335
913.547
951.788
POCI
838
734
387
3.990
5.949
5.949
28.989.244
8.132.133
5.876.627
2.036.906
402.038
45.436.948
1.288.031
44.148.917
Instrumentos de dívida ao justo valor através de
outro rendimento integral (*)
stage 1
8.029.701
198.383
20.027
170.258
8.418.369
8.418.369
8.029.701
198.383
20.027
170.258
8.418.369
8.418.369
Garantias e outros compromissos
stage 1
6.251.061
2.731.114
950.783
16.596
9.949.554
6.505
9.943.049
stage 2
141.206
464.028
871.072
41.423
247.448
1.765.177
10.369
1.754.808
stage 3
396.543
396.543
82.717
313.826
6.392.267
3.195.142
1.821.855
437.966
264.044
12.111.274
99.591
12.011.683
Total
43.411.212
11.525.658
7.718.509
2.474.872
836.340
65.966.591
1.387.622
64.578.969
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1.B1.5.1.2.
Em 31 de dezembro de 2020, a exposição por classe de instrumento financeiro, rating interno e por stage, é analisado
como segue:
(Milhares de euros)
2020
Exposição bruta
Qualidade
superior
(GR 1-6)
Qualidade
média
(GR 7-9)
Qualidade
inferior
(GR
10-12)
GR
Processua
is (GR
13/14/15)
Não
classificad
os (sem
GR)
Total
Perdas por
imparidade
Exposição
líquida
Ativos financeiros ao custo amortizado
stage 1
25.152.472
6.612.176
2.216.651
2.239
33.983.538
93.279
33.890.259
stage 2
1.037.497
1.513.753
2.919.442
201.350
425.235
6.097.277
179.538
5.917.739
stage 3
2.362.566
1
2.362.567
1.214.503
1.148.064
POCI
33
11
86
1.605
45
1.780
1.780
26.190.002
8.125.940
5.136.179
2.565.521
427.520
42.445.162
1.487.320
40.957.842
Instrumentos de dívida ao justo valor através de
outro rendimento integral (*)
stage 1
7.882.434
104.997
37.558
8.024.989
8.024.989
7.882.434
104.997
37.558
8.024.989
8.024.989
Garantias e outros compromissos
stage 1
6.577.009
2.755.912
884.156
56.734
10.273.811
4.365
10.269.446
stage 2
300.674
488.972
629.160
55.560
216.139
1.690.505
6.891
1.683.614
stage 3
425.284
425.284
78.422
346.862
6.877.683
3.244.884
1.513.316
480.844
272.873
12.389.600
89.678
12.299.922
Total
40.950.119
11.475.821
6.649.495
3.046.365
737.951
62.859.751
1.576.998
61.282.753
(*)Para ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, encontra-se registada imparidade de acordo com os
requisitos indicados na política contabilística 1B1.5.1.2.
A exposição bruta de garantias e outros compromissos inclui os saldos de garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis, conforme detalhado na nota 40.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
616 |
Em 31 de dezembro de 2021, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis sujeitos a imparidade individual e coletiva, por segmento e por setor de
atividade, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Segmento
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Particulares-Habitação
3.625
18.341.816
18.345.441
1.430
45.327
46.757
Particulares-Outros
21.810
3.996.699
4.018.509
14.532
96.301
110.833
Empresas Financeiras
171.875
1.998.716
2.170.591
110.524
12.056
122.580
Emp. não Financ.-Corporate
424.564
6.349.039
6.773.603
282.806
44.867
327.673
Emp. não Financ.-SME-Corporate
559.496
10.138.670
10.698.166
260.380
220.223
480.603
Emp. não Financ.-SME-Retalho
237.823
7.990.553
8.228.376
121.435
169.699
291.134
Emp. não Financ.-Outros
451.619
451.619
36
36
Outros Créditos
6.861.917
6.861.917
8.006
8.006
Total
1.419.193
56.129.029
57.548.222
791.107
596.515
1.387.622
(Milhares de euros)
2021
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Setor de atividade
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Crédito a Particulares
25.435
22.338.515
22.363.950
15.962
141.626
157.588
Emp. não Financ.-Comércio
45.050
4.479.897
4.524.947
30.345
70.012
100.357
Emp. não Financ.-Construção
281.764
2.353.526
2.635.290
123.062
41.738
164.800
Emp. não Financ.-Ind. transformadoras
87.949
5.096.245
5.184.194
37.200
73.682
110.882
Emp. não Financ.-Out. atividades
232.007
1.814.726
2.046.733
119.442
31.803
151.245
Emp. não Financ.-Outros serviços
575.112
11.185.488
11.760.600
354.573
217.589
572.162
Outros Serviços/Out. Atividades
171.876
8.860.632
9.032.508
110.523
20.065
130.588
Total
1.419.193
56.129.029
57.548.222
791.107
596.515
1.387.622
A coluna Exposição bruta e Imparidade Coletiva inclui os créditos sujeitos a análise individual para os quais o Banco
concluiu não existir evidência objetiva de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 617
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos financeiros ao custo amortizado, garantias e avales prestados, linhas de crédito
irrevogáveis e compromissos revogáveis sujeitos a imparidade individual e coletiva, por segmento e por setor de
atividade, é apresentada conforme segue:
(Milhares de euros)
2020
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Segmento
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Particulares-Habitação
3.111
17.301.842
17.304.953
1.459
58.014
59.473
Particulares-Outros
79.147
3.977.173
4.056.320
24.452
100.666
125.118
Empresas Financeiras
223.808
2.502.688
2.726.496
189.757
10.074
199.831
Emp. não Financ.-Corporate
605.762
6.886.243
7.492.005
393.104
42.972
436.076
Emp. não Financ.-SME-Corporate
744.552
10.684.517
11.429.069
340.661
177.322
517.983
Emp. não Financ.-SME-Retalho
199.201
6.507.308
6.706.509
113.281
119.682
232.963
Emp. não Financ.-Outros
345.479
345.479
50
50
Outros Créditos
4.773.931
4.773.931
5.504
5.504
Total
1.855.581
52.979.181
54.834.762
1.062.714
514.284
1.576.998
(Milhares de euros)
2020
Exposição bruta
Perdas por imparidade
Setor de atividade
Individual
Coletiva
Total
Individual
Coletiva
Total
Crédito a Particulares
82.258
21.279.016
21.361.274
25.911
158.680
184.591
Emp. não Financ.-Comércio
90.292
4.384.098
4.474.390
47.929
64.739
112.668
Emp. não Financ.-Construção
354.386
2.492.428
2.846.814
130.164
46.413
176.577
Emp. não Financ.-Ind. transformadoras
96.264
4.944.843
5.041.107
58.284
70.420
128.704
Emp. não Financ.-Out. atividades
208.443
1.738.608
1.947.051
113.247
23.535
136.782
Emp. não Financ.-Outros serviços
800.130
10.863.571
11.663.701
497.424
134.915
632.339
Outros Serviços/Out. Atividades
223.808
7.276.617
7.500.425
189.755
15.582
205.337
Total
1.855.581
52.979.181
54.834.762
1.062.714
514.284
1.576.998
A coluna Exposição bruta e Imparidade Coletiva inclui os créditos sujeitos a análise individual para os quais o Banco
concluiu não existir evidência objetiva de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
618 |
Em 31 de dezembro 2021, o quadro seguinte inclui o detalhe da carteira de crédito por segmento e por ano de produção
(data de início das operações em carteira na data de referência das demonstrações financeiras - não inclui as operações
reestruturadas):
2021
Ano de produção
Construção e
CRE
Empresas Out.
Atividades
Habitação
Particulares
Outros
Outros
Créditos
Total
2011 e anteriores
Número de operações
15.193
20.397
220.575
364.929
76
621.170
Montante (Euros '000)
900.796
2.724.042
8.193.062
764.376
4.901
12.587.177
Imparidade constituída (Euros '000)
72.821
47.907
27.241
12.743
60
160.772
2012
Número de operações
860
1.366
2.609
45.516
160
50.511
Montante (Euros '000)
74.381
125.835
105.102
62.672
9.571
377.561
Imparidade constituída (Euros '000)
3.643
3.335
281
542
8
7.809
2013
Número de operações
1.293
2.120
4.988
64.484
11
72.896
Montante (Euros '000)
62.344
372.642
206.878
75.993
1.646
719.503
Imparidade constituída (Euros '000)
3.751
4.466
563
757
1
9.538
2014
Número de operações
1.209
3.225
3.485
60.093
71
68.083
Montante (Euros '000)
65.285
474.349
178.777
88.961
187.010
994.382
Imparidade constituída (Euros '000)
3.128
14.411
248
828
173
18.788
2015
Número de operações
1.724
4.443
5.233
68.672
87
80.159
Montante (Euros '000)
91.512
642.002
325.013
103.845
7.635
1.170.007
Imparidade constituída (Euros '000)
2.368
20.640
277
1.498
9
24.792
2016
Número de operações
1.992
5.901
7.226
72.315
37
87.471
Montante (Euros '000)
148.782
1.314.703
480.948
143.010
1.312
2.088.755
Imparidade constituída (Euros '000)
3.346
34.165
307
2.697
1
40.516
2017
Número de operações
2.561
7.502
11.359
76.370
88
97.880
Montante (Euros '000)
223.665
1.364.187
894.836
169.865
14.035
2.666.588
Imparidade constituída (Euros '000)
4.054
16.247
261
4.433
21
25.016
2018
Número de operações
5.338
14.253
16.131
144.814
163
180.699
Montante (Euros '000)
707.504
2.097.012
1.471.833
394.618
323.579
4.994.546
Imparidade constituída (Euros '000)
6.325
35.741
370
8.741
81
51.258
2019
Número de operações
8.195
19.518
17.620
388.219
74
433.626
Montante (Euros '000)
793.148
1.956.106
1.684.362
762.996
110.398
5.307.010
Imparidade constituída (Euros '000)
7.952
53.959
303
13.986
86
76.286
2020
Número de operações
9.432
31.025
15.433
124.135
97
180.122
Montante (Euros '000)
1.505.684
4.669.806
1.628.804
392.459
174.564
8.371.317
Imparidade constituída (Euros '000)
16.058
77.189
150
4.648
152
98.197
2021
Número de operações
10.918
30.362
23.064
173.925
65
238.334
Montante (Euros '000)
1.523.632
4.738.598
2.766.762
885.686
337.142
10.251.820
Imparidade constituída (Euros '000)
14.355
73.921
543
3.504
476
92.799
Total
Número de operações
58.715
140.112
327.723
1.583.472
929
2.110.951
Montante (Euros '000)
6.096.733
20.479.282
17.936.377
3.844.481
1.171.793
49.528.666
Imparidade constituída (Euros '000)
137.801
381.981
30.544
54.377
1.068
605.771
No ano de produção corrente são incluídas operações que pela sua natureza são sujeitas contratualmente a renovações.
Nestes casos é considerada a data da última renovação, nomeadamente para operações de descobertos bancários,
conta corrente caucionada e crédito tomado em operações de factoring.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 619
Em 31 de dezembro 2020, o quadro seguinte inclui o detalhe da carteira de crédito por segmento e por ano de produção
(data de início das operações em carteira na data de referência das demonstrações financeiras - não inclui as operações
reestruturadas):
2020
Ano de produção
Construção e
CRE
Empresas Out.
Atividades
Habitação
Particulares
Outros
Outros
Créditos
Total
2010 e anteriores
Número de operações
15.237
20.856
234.750
350.468
84
621.395
Montante (Euros '000)
979.897
2.978.208
8.965.576
763.545
2.064
13.689.290
Imparidade constituída (Euros '000)
68.832
76.322
38.874
14.595
1
198.624
2011
Número de operações
1.184
1.783
4.753
44.722
1
52.443
Montante (Euros '000)
53.759
177.429
246.664
89.453
20
567.325
Imparidade constituída (Euros '000)
4.838
4.772
457
959
11.026
2012
Número de operações
961
1.533
2.816
48.435
174
53.919
Montante (Euros '000)
78.588
136.655
117.212
69.579
8.259
410.293
Imparidade constituída (Euros '000)
3.430
3.727
360
487
6
8.010
2013
Número de operações
1.469
2.388
5.522
69.600
13
78.992
Montante (Euros '000)
69.535
482.040
236.171
99.713
1.571
889.030
Imparidade constituída (Euros '000)
4.245
25.091
607
795
53
30.791
2014
Número de operações
1.458
3.675
3.823
67.035
70
76.061
Montante (Euros '000)
81.732
565.414
204.394
102.031
182.189
1.135.760
Imparidade constituída (Euros '000)
3.700
30.654
172
835
110
35.471
2015
Número de operações
2.055
5.455
5.774
76.269
89
89.642
Montante (Euros '000)
119.000
694.515
365.544
125.916
5.888
1.310.863
Imparidade constituída (Euros '000)
4.346
33.545
183
2.173
5
40.252
2016
Número de operações
2.516
7.626
7.842
86.407
39
104.430
Montante (Euros '000)
198.602
1.482.707
533.710
186.555
3.673
2.405.247
Imparidade constituída (Euros '000)
9.559
93.210
347
3.276
3
106.395
2017
Número de operações
3.189
9.843
12.385
88.640
86
114.143
Montante (Euros '000)
302.687
1.583.266
1.001.857
233.144
38.649
3.159.603
Imparidade constituída (Euros '000)
5.865
28.414
257
5.224
26
39.786
2018
Número de operações
6.175
17.397
17.582
169.083
163
210.400
Montante (Euros '000)
919.972
2.473.924
1.647.157
504.918
362.900
5.908.871
Imparidade constituída (Euros '000)
7.646
29.306
343
8.467
67
45.829
2019
Número de operações
9.398
23.855
19.078
447.170
77
499.578
Montante (Euros '000)
1.100.422
2.560.487
1.884.065
934.200
137.753
6.616.927
Imparidade constituída (Euros '000)
11.776
90.226
241
9.435
57
111.735
2020
Número de operações
12.973
45.216
16.153
177.891
127
252.360
Montante (Euros '000)
1.937.296
7.157.986
1.751.145
683.789
253.224
11.783.440
Imparidade constituída (Euros '000)
17.913
89.306
1.884
8.663
151
117.917
Total
Número de operações
56.615
139.627
330.478
1.625.720
923
2.153.363
Montante (Euros '000)
5.841.490
20.292.631
16.953.495
3.792.843
996.190
47.876.649
Imparidade constituída (Euros '000)
142.150
504.573
43.725
54.909
479
745.836
No ano de produção corrente são incluídas operações que pela sua natureza são sujeitas contratualmente a renovações.
Nestes casos é considerada a data da última renovação, nomeadamente para operações de descobertos bancários,
conta corrente caucionada e crédito tomado em operações de factoring.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
620 |
Em 31 de dezembro 2021 o quadro seguinte inclui o detalhe do justo valor dos colaterais (não limitado pelo valor
máximo garantido) subjacentes à carteira de crédito dos segmentos Construção e CRE, Empresas-Outras Atividades e
Habitação:
2021
Construção e CRE
Empresas - Outras Atividades
Habitação
Justo valor
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
< 0.5 M€
Número
6.251
1.860
7.666
6.080
249.573
306
Montante(Euros '000)
836.446
93.404
1.163.682
251.058
36.132.622
16.787
>= 0.5 M€ e < 1 M€
Número
716
49
917
93
4.840
6
Montante(Euros '000)
489.400
31.617
639.208
60.789
3.141.241
3.534
>= 1 M€ e < 5 M€
Número
503
42
772
72
833
1
Montante(Euros '000)
1.026.666
69.863
1.566.854
134.629
1.266.531
1.474
>= 5 M€ e < 10 M€
Número
91
2
100
13
10
Montante(Euros '000)
624.333
10.856
721.530
89.424
63.256
>= 10 M€ e < 20 M€
Número
41
49
13
1
Montante(Euros '000)
552.497
662.948
193.578
11.047
>= 20 M€ e < 50 M€
Número
30
35
1
Montante(Euros '000)
873.591
1.032.578
49.281
>= 50 M€
Número
4
10
3
Montante(Euros '000)
260.929
907.820
827.069
Total
Número
7.636
1.953
9.549
6.275
255.257
313
Montante(Euros '000)
4.663.862
205.740
6.694.620
1.605.828
40.614.697
21.795
(*)Inclui nomeadamente valores mobiliários, depósitos e penhores de ativos fixos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 621
Em 31 de dezembro 2020, o quadro seguinte inclui o detalhe do justo valor dos colaterais (não limitado pelo valor
máximo garantido) subjacentes à carteira de crédito dos segmentos Construção e CRE, Empresas-Outras Atividades e
Habitação:
2020
Construção e CRE
Empresas - Outras Atividades
Habitação
Justo valor
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
Imóveis
Outros
colaterais reais
(*)
< 0.5 M€
Número
6.416
1.599
7.678
5.243
246.759
364
Montante(Euros '000)
830.614
82.951
1.158.491
225.661
34.568.965
20.084
>= 0.5 M€ e < 1 M€
Número
711
40
929
89
4.318
4
Montante(Euros '000)
496.050
26.209
647.728
58.593
2.804.370
2.442
>= 1 M€ e < 5 M€
Número
514
35
773
80
685
1
Montante(Euros '000)
1.080.764
60.874
1.525.334
151.036
1.012.799
2.080
>= 5 M€ e < 10 M€
Número
90
3
98
15
8
Montante(Euros '000)
619.990
22.608
682.289
102.585
55.714
>= 10 M€ e < 20 M€
Número
42
54
11
Montante(Euros '000)
569.865
740.318
166.824
>= 20 M€ e < 50 M€
Número
29
27
1
Montante(Euros '000)
862.058
819.011
42.758
>= 50 M€
Número
4
9
2
Montante(Euros '000)
237.397
854.036
680.699
Total
Número
7.806
1.677
9.568
5.441
251.770
369
Montante(Euros '000)
4.696.738
192.642
6.427.207
1.428.156
38.441.848
24.606
(*)Inclui nomeadamente valores mobiliários, depósitos e penhores de ativos fixos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
622 |
Em 31 de dezembro 2021, o quadro seguinte inclui o rácio LTV (loan-to-value) dos segmentos Construção e CRE,
Empresas-Outras Atividades e Habitação:
(Milhares de euros)
2021
Segmento/Rácio
Número
de imóveis
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Imparidade
Construção e CRE
Sem colateral associado
n.a.
1.227.543
440.358
89.651
68.555
<60%
22.518
865.142
212.824
38.678
20.272
>=60% e <80%
1.390
369.531
128.621
11.419
7.778
>=80% e <100%
337
99.338
30.610
52.882
33.734
>=100%
878
53.888
109.066
67.031
38.786
Empresas-Outras Atividades
Sem colateral associado
n.a.
8.515.846
1.834.981
654.776
659.670
<60%
10.489
745.131
517.582
90.378
40.043
>=60% e <80%
2.411
289.614
292.828
142.462
57.425
>=80% e <100%
1.247
178.631
132.481
118.703
74.739
>=100%
2.785
332.465
508.789
125.353
126.808
Habitação
Sem colateral associado
n.a.
32.887
5.190
1.463
1.430
<60%
217.572
7.644.389
971.803
104.913
11.430
>=60% e <80%
92.004
5.627.938
766.801
89.132
8.904
>=80% e <100%
33.538
2.155.833
393.564
63.520
7.684
>=100%
5.890
192.751
75.766
42.786
16.920
Em 31 de dezembro 2020, o quadro seguinte inclui o rácio LTV (loan-to-value) dos segmentos Construção e CRE,
Empresas-Outras Atividades e Habitação:
(Milhares de euros)
Segmento/Rácio
2020
Número
de imóveis
Stage 1
Stage 2
Stage 3
Imparidade
Construção e CRE
Sem colateral associado
n.a.
1.151.613
412.252
117.540
83.097
<60%
22.389
748.836
210.392
33.127
18.658
>=60% e <80%
1.638
442.175
86.829
67.998
33.140
>=80% e <100%
702
122.206
63.394
69.054
36.457
>=100%
1.573
63.258
93.450
70.227
51.475
Empresas-Outras Atividades
Sem colateral associado
n.a.
8.229.495
1.761.466
873.446
795.747
<60%
11.703
654.514
376.616
124.957
44.137
>=60% e <80%
2.467
529.469
180.858
98.062
41.396
>=80% e <100%
1.237
224.195
91.722
116.774
58.005
>=100%
3.353
378.170
276.151
182.902
139.272
Habitação
Sem colateral associado
n.a.
237.867
18.522
2.564
3.338
<60%
216.471
7.271.049
936.189
120.173
9.102
>=60% e <80%
91.349
5.044.743
719.092
109.592
8.004
>=80% e <100%
34.449
1.862.366
363.173
78.916
8.632
>=100%
7.851
278.335
89.331
73.685
26.828
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 623
O quadro seguinte inclui o detalhe do justo valor e do valor líquido contabilístico de imóveis classificados como Ativos
não correntes detidos para venda (nota 24), por tipo de ativo:
(Milhares de euros)
2021
2020
Ativos resultantes da resolução de contratos de crédito
sobre clientes
Ativo
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Valor de
avaliação
Valor
contabilístico
Terreno
Urbano
282.173
216.292
360.957
277.072
Rural
20.195
14.745
45.122
35.122
Edifícios em desenvolvimento
Comerciais
869
517
Habitação
2.569
1.529
5.538
4.355
Edifícios construídos
Comerciais
143.148
102.253
196.577
149.523
Habitação
144.083
112.211
254.311
197.249
Outros
1.038
895
1.236
926
594.075
448.442
863.741
664.247
Análise de impactos da pandemia COVID-19 na definição de Stage de risco IFRS 9, classificação
de clientes em situações de risco acrescido ou de default e definição de imparidades
Durante o ano de 2021 o Banco manteve processos de acompanhamento dos potenciais impactos da crise pandémica
COVID–19, dando seguimento às medidas já implementadas durante o ano de 2020.
Mais especificamente no que respeita às implicações sobre a classificação em Stages de risco nos termos previstos na
IFRS 9, bem como ao apuramento de imparidades, os principais procedimentos implementados pelo Banco em Portugal
foram os que seguidamente se descrevem.
i. Acompanhamento especial de clientes no contexto da pandemia COVID-19
A par do apoio aos Clientes disponibilizando e implementando, de forma célere, as medidas de apoio aprovadas,
nomeadamente pelo Governo e pela EBA, e consubstanciadas nas moratórias públicas e privadas e nas linhas COVID, o
Banco procedeu ao ajustamento dos processos de gestão e acompanhamento da carteira de crédito à nova realidade
decorrente da pandemia, designadamente no que se refere à avaliação dos potenciais impactos da mesma no perfil de 
risco dos diferentes portfólios/segmentos de exposição.
Assim, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorizar o impacto em termos de risco de crédito decorrente da crise
pandémica COVID-19 de forma abrangente e transversal, o Banco implementou uma abordagem específica com o
objetivo de identificar e acompanhar, de forma mais próxima,  os clientes potencialmente mais afetados pela
pandemia, antecipando eventuais dificuldades de cumprimento das suas responsabilidades e definindo estratégias de
crédito e de atuação ajustadas às especificidades de cada cliente/grupo de clientes concreto, tendo em vista quer a
manutenção do apoio aos clientes considerados viáveis quer a mitigação do risco de crédito.
Esta abordagem envolveu a segmentação dos clientes com base num conjunto de critérios de risco aprovados (grau de
risco de cliente, sector de atividade, existência de sinais de alerta, dimensão da exposição, etc.), na sua afetação a
unidades/estruturas de acompanhamento constituídas especificamente para o efeito, que contam com a experiência e
conhecimento de colaboradores afetos a áreas tradicionalmente afetas à gestão de risco de crédito  (Direção de
Crédito, Direção de Rating, Direção de Recuperação de Empresas e Direção de Recuperação de Retalho), como segue:
- Comité de Acompanhamento de Risco Empresas (CARE): Acompanha grupos económicos/clientes de empresa com
maior exposição junto do Banco e/ou com perfil de risco considerado mais vulnerável no contexto da pandemia.
Acompanhamento regular com intervenção da Direção de Crédito e da Direção de Rating em coordenação com a área
comercial que acompanha os clientes, envolvendo a solicitação de informações frequentes e recorrentes sobre a
evolução do negócio com o objetivo de monitorar de forma tão atempada quanto possível a evolução da sua situação
económico-financeira.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
624 |
As conclusões desta análise são depois apresentadas a um comité de acompanhamento especificamente criado para o
efeito, que conta com a presença de membros da Comissão Executiva e de diversas áreas do Banco, o qual reuniu ao
longo de 2021 cerca de duas vezes por mês.
- Task Force DCR: Acompanhamento de grupos económicos/clientes empresa com exposições de montante inferior ao
CARE, tendo como suporte a Direção de Crédito e representantes das áreas comerciais.
As estratégias de crédito e as medidas de atuação propostas para os clientes acompanhados por esta área são
analisadas e consensualizadas entre sucursais/redes comerciais e as equipas de crédito da Direção de Crédito.
- Task Force DRE: Acompanhamento de grupos económicos/clientes empresa num segmento inferior ao CARE e Task
Force DCR em termos de exposição junto do Banco.
Tendo em consideração a incidência num número mais alargado de clientes e de menor dimensão, a abordagem tem um
caráter mais padronizado.
Para cada um dos clientes analisados nestas estruturas de acompanhamento especial é aprovada uma estratégia de
atuação. O conjunto de estratégias de atuação encontra-se pré-definido, é comum para as três estruturas e a sua
implementação é objeto de monitorização regular.   
- Modelo DRR: Acompanha o segmento de retalho na vertente de particulares e empresas de pequena dimensão
enquadradas neste segmento.
Atendendo à pulverização de clientes, é nesta área de acompanhamento que a abordagem é mais padronizada, com
estratégias de abordagem dos clientes, análise, oferta de soluções e sua implementação com um caráter pré-definido e
menos customizado.
As principais linhas de orientação da abordagem seguida neste domínio podem ser caracterizadas com base nos
seguintes termos:
1. Global e transversal: Parte de uma análise da totalidade do portfólio de crédito do Banco, tendo sido excluídos do
acompanhamento especial apenas os clientes com um perfil de risco pouco vulnerável ao atual enquadramento ou com
exposições de dimensão pouco significativa.  Estes clientes continuam a ser acompanhados de acordo com os
procedimentos regulares de monitorização de crédito existentes no período pré pandemia.
2. Especializada: as formas de acompanhamento foram definidas em função das especificidades de cada segmento, i.e.,
o CARE e Task Force DCR, para as grandes exposições; o apoio às redes comerciais através da criação de uma Task Force
DRE para as exposições empresariais de média dimensão; e a rede de retalho, com o apoio dos marketings e da Direção
de Recuperação de Retalho, para os particulares e para as pequenas empresas.
3. Segmentada: definição de prioridade de contactos com os clientes com base em indícios de risco, com vista, por um
lado, a recolher informação adicional e, por outro lado, para acordar soluções financeira de reestruturação adequadas
e sustentáveis de forma tempestiva.
4. Prospetiva: definição de modelos preditivos, com vista a antecipar potenciais incumprimentos futuros,
designadamente no que se refere aos portfólios em moratória, evitando uma postura reativa.
5.  Estandardizada: quer ao nível dos modelos de risco e acompanhamento, quer ao nível das soluções de crédito para
as quais é possível identificar soluções pré-definidas (segmentos de retalho).
6.  Conveniente e inovadora: tornar a jornada de reestruturação mais simples e conveniente para os clientes
particulares e empresariais, quer ao nível das soluções de crédito, quer ao nível dos canais, alargando a oferta de
reestruturação à App para o crédito ao consumo e crédito à habitação.
Tendo inicialmente sido concebida como resposta à necessidade de acompanhamento próximo dos impactos da
pandemia COVID-19, atendendo aos seus méritos, foi decidida uma evolução no sentido de transformar esta abordagem
num processo que permanecerá no futuro, deixando de ser assente em estruturas task force e passando a aplicar-se a
todos os clientes empresa, sem exceção.
Uma componente crítica da evolução deste processo é a atribuição de estratégias de crédito entre opções pré-
estabelecidas a todos os clientes, com periodicidades de revisão diferenciadas em função das estratégias em questão.
A evolução do modelo contempla a manutenção do Comité de Acompanhamento de Risco Empresas (CARE) para
acompanhamento de grupos económicos/clientes de empresa com maior exposição junto do Banco e/ou com perfil de
risco considerado mais vulnerável, sendo o acompanhamento das restantes empresas assente em estruturas da Direção
de Rating e Direção de Crédito.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 625
ii. Atualização de cenários macroeconómicos
No que respeita à carteira de clientes objeto de análise coletiva, foram efetuadas no final de dezembro atualizações
dos pressupostos macroeconómicos utilizados no cálculo de imparidade, tendo por base três cenários (Cenário Central,
Upside e Downside) elaborados pela área de Estudos Económicos do Banco.
Os referidos cenários, que são usados transversalmente no Banco para diversas finalidades para além do cálculo da
imparidade, tiveram em consideração as projeções existentes por parte de entidades de referência.
Os quadros abaixo apresentados sistematizam os pressupostos considerados em dezembro de 2021 para Portugal dos
cenários centrais relativamente a algumas das variáveis mais críticas utilizadas na estimativa da imparidade coletiva
relativamente a 2021 e 2022.
Principais variáveis dos Cenários Macroeconómicos (Cenário Central)
Indicador
Cenário dezembro 2020
Cenário dezembro 2021
Diferença
2021
2022
2021
2022
2021
2022
Taxa de desemprego
8,80%
8,12 %
6,55%
5,96%
-2,25%
-2,16%
Evolução anual PIB nominal
5,16%
5,93 %
7,12%
7,84%
1,96%
1,91%
Taxa de poupança
8,73%
6,50 %
9,50%
6,80%
0,78%
0,30%
Yield anual dívida soberana Alemã 10 anos
-0,55%
-0,49 %
-0,24%
-0,11%
0,31%
0,38%
O quadro seguinte descreve as ponderações atribuídas aos diferentes cenários macroeconómicos considerados no final
de 2021 e 2020, que se podem considerar como conservadoras:
Ponderador
Cenário
dez 2020
dez 2021
Central
60%
60%
Upside
10%
10%
Downside
30%
30%
Em base individual, no sentido de efetuar uma sensibilidade ao impacto de uma evolução mais desfavorável de duas
variáveis especialmente críticas para a estimativa de imparidade coletiva (crescimento do PIB e taxa de desemprego)
foi efetuada uma simulação de um agravamento adicional de um ponto percentual na evolução destes indicadores, que
se traduz nos impactos apresentados no quadro abaixo apresentado, tendo como base a imparidade coletiva da carteira
em base individual a 31 de dezembro de 2021, que ascendia a Euros 511 milhões.
Variável
Impacto estimado (var.%)
Agravamento PIB em 100 pb
2,92%
Agravamento taxa desemprego em 100 pb
0,12%
iii. Inclusão de overlays de imparidade
No sentido de incorporar um nível de conservadorismo adicional nos valores de imparidade e indo de encontro aos
guidelines emitidos pelos Supervisores, nomeadamente no que respeita à identificação e mensuração do risco de
crédito no contexto da pandemia COVID-19, o Banco definiu e implementou uma metodologia de identificação
complementar de situações de aumento significativo de risco de crédito e de indícios de imparidade. Esta abordagem
teve em consideração diversos fatores considerados pertinentes para uma aferição do risco potencial das exposições dos
clientes num contexto excecional resultante da pandemia COVID-19, incluindo dados já observados no seu
comportamento e impactos estimados, adotando critérios complementares e distintos em relação às metodologias em
vigor, tendo sido adotadas abordagens distintas para o cálculo dos overlays dos segmentos de empresas e particulares.
Esta metodologia foi sendo ajustada ao longo do exercício de 2021, tendo sido incluídos critérios adicionais,
nomeadamente para os clientes que desenvolvem a sua atividade nos setores considerados pelo Banco como sendo de
maior risco e com impacto potencial mais adverso no contexto da pandemia COVID-19 e/ou para os clientes que
estiveram abrangidos por moratórias, assim como a inclusão dos clientes performing objeto de análise individual de
imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
626 |
O exercício efetuado traduziu-se, em termos de valor de imparidade, pelo apuramento do impacto estimado decorrente
de potenciais migrações de clientes com maior risco para Stage 2 e Stage 3, tendo por base os diversos fatores
considerados na análise, sendo de realçar que o impacto mais significativo se verificou no segmento de empresas.
Em resultado da implementação desta metodologia, o Banco procedeu ao apuramento de uma imparidade adicional à
que resulta do modelo de análise coletiva, portanto com características de overlays, cujo montante em 31 de dezembro
de 2021 ascende a aproximadamente Euros 85 milhões em Portugal. Em relação ao valor de overlays registado em
Portugal no final de junho de 2021, há a registar um aumento de aproximadamente Euros 32 milhões que engloba
exposições de clientes performing objeto de análise individual de imparidade. Relativamente ao valor de final de 2020,
o incremento foi de Euros 58 milhões.
iv. Freeze do Grau de Risco de clientes objeto de atribuição de rating por modelos comportamentais
Numa perspetiva conservadora, o Banco procedeu a uma identificação dos clientes objeto de moratória com notação de
risco interna por modelos comportamentais que no final de dezembro de 2021 registaram uma melhoria de grau de risco
em comparação com o existente antes da adesão à moratória e, para estes casos, assumiu para efeitos de critérios de
staging e apuramento de imparidades a manutenção dessa notação de risco pré-moratória.
Este procedimento não implicou uma alteração da notação de risco interna atribuída pelo Banco. O impacto deste
procedimento em 31 de dezembro de 2021 resultou numa imparidade adicional à que resulta do modelo de análise
coletiva de Euros 6,7 milhões, e a cerca de Euros 310 milhões de exposição On-Balance no que respeita a transições de
Stage 1 para Stage 2.
v. Classificação de operações como reestruturações por dificuldades financeiras
Especificamente no que respeita à classificação de clientes como reestruturados por dificuldades financeiras, dentro do
previsto nas orientações emitidas por reguladores e supervisores, as operações que foram enquadradas no âmbito da
moratória estatal (Decreto Lei 10-J/2020 de 26 março) ou da moratória sectorial (protocolo celebrado no contexto da
APB) poderiam não ser marcadas como reestruturadas por dificuldades financeiras. Ainda assim, o Banco decidiu adotar
uma abordagem conservadora, procedendo à classificação como reestruturadas por dificuldades financeiras as
operações que beneficiaram das referidas moratórias e que no dia da adesão à moratória apresentavam mais de 30 dias
consecutivos de incumprimento acima das materialidades.
No que respeita à marcação de reestruturações por dificuldades financeiras de outras operações ou alterações
contratuais o Banco continuou a reforçar os procedimentos internos com vista à rigorosa classificação de novas
operações ou modificação de operações em curso que se considerem realizadas por dificuldades financeiras dos
clientes.
Operações objeto de moratórias legislativas e não legislativas e novos empréstimos
concedidos ao abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em resposta à crise
da COVID-19
Os quadros seguidamente apresentados procedem à caracterização das operações que à data de 31 de dezembro de
2021 e 2020 foram objeto de moratórias legislativas e não legislativas bem como os novos empréstimos concedidos ao
abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em resposta à crise da COVID-19, ao nível individual.
Com referência a 31 de dezembro de 2021, os valores incluídos relativamente a moratórias em vigor são nulos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 627
Empréstimos e adiantamentos objeto de moratórias legislativas e não legislativas
Análise da exposição bruta e respetiva imparidade dos empréstimos e adiantamentos que alguma vez foram objeto de
moratórias legislativas e não legislativas, com referência a 31 de dezembro de 2021:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou
estão vencidos
há <= 90 dias
Entradas para
exposições
não
produtivas
Empréstimos e
adiantamentos objeto
de uma moratória
9.378.968
8.564.570
651.852
2.975.293
814.398
531.562
739.029
253.126
dos quais: famílias
3.906.461
3.769.012
250.709
941.262
137.449
84.631
110.258
70.597
dos quais:
caucionados por
imóveis de
habitação
3.569.137
3.465.288
224.083
863.161
103.849
69.746
96.071
49.919
dos quais: sociedades
não financeiras
5.378.193
4.726.404
399.359
1.974.205
651.789
426.601
603.613
182.527
dos quais: pequenas
e médias empresas
4.978.548
4.411.714
371.698
1.832.554
566.834
369.749
551.058
158.826
dos quais:
caucionados por
imóveis comerciais
1.875.253
1.580.669
284.634
984.103
294.584
169.564
292.133
100.480
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
(Milhares de euros)
Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições objeto
de medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou estão
vencidos há <=
90 dias
Empréstimos e
adiantamentos objeto de
uma moratória
480.587
129.079
30.033
104.582
351.508
270.311
313.489
dos quais: famílias
21.530
5.830
1.208
5.085
15.700
8.920
9.081
dos quais: caucionados
por imóveis de
habitação
6.807
2.542
650
2.376
4.265
3.162
3.952
dos quais: sociedades não
financeiras
431.795
120.696
28.317
97.009
311.099
241.511
279.699
dos quais: pequenas e
médias empresas
375.148
113.918
26.775
92.138
261.230
199.451
255.202
dos quais: caucionados
por imóveis comerciais
176.360
56.246
22.187
52.695
120.114
85.953
119.821
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
628 |
A análise do montante escriturado bruto e respetiva imparidade acumulada dos empréstimos e adiantamentos sujeitos à
moratória, com referência a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou
estão vencidos
há <= 90 dias
Entradas para
exposições
não
produtivas
Empréstimos e
adiantamentos objeto
de uma moratória
8.921.422
8.267.950
500.330
2.303.813
653.472
508.802
644.001
170.380
dos quais: famílias
4.149.444
4.055.521
137.274
773.675
93.923
49.501
88.398
56.147
dos quais:
caucionados por
imóveis de
habitação
3.731.430
3.655.989
122.182
693.333
75.441
40.958
71.386
41.461
dos quais: sociedades
não financeiras
4.674.796
4.135.973
361.706
1.483.922
538.823
438.578
534.877
114.232
dos quais: pequenas
e médias empresas
4.261.385
3.747.326
331.782
1.343.812
514.059
420.365
510.113
114.232
dos quais:
caucionados por
imóveis comerciais
1.690.487
1.481.321
80.794
652.385
209.166
153.318
206.474
56.417
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
(Milhares de euros)
Imparidade acumulada, variações negativas acumuladas do justo valor resultantes do risco de crédito
Produtivos
Não produtivos
Total
Dos quais:
exposições
objeto de
medidas de
reestruturação
Dos quais
Stage 2 (*)
Dos quais:
exposições objeto
de medidas de
reestruturação
Dos quais:
Probabilidade
reduzida de
pagamento que
não estão
vencidos ou estão
vencidos há <=
90 dias
Empréstimos e
adiantamentos objeto de
uma moratória
386.744
103.774
30.022
84.721
282.970
246.793
282.120
dos quais: famílias
12.064
5.358
920
4.754
6.706
3.654
6.333
dos quais: caucionados
por imóveis de
habitação
4.160
2.182
488
2.075
1.978
1.259
1.915
dos quais: sociedades não
financeiras
352.727
96.093
28.701
77.745
256.634
223.511
256.157
dos quais: pequenas e
médias empresas
331.283
88.390
26.492
71.981
242.893
213.678
242.415
dos quais: caucionados
por imóveis comerciais
111.303
32.263
3.052
28.294
79.040
64.073
78.678
(*) Instrumentos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial mas sem sinais objetivos de imparidade.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 629
Análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e concedida (inclui moratórias já expiradas), a
31 de dezembro de 2021 é a seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Número de
devedores
Dos quais:
moratórias
legislativas
Dos quais:
expiradas
Empréstimos e adiantamentos aos quais foi oferecida uma
moratória
76.290
9.378.969
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória (aplicada)
76.290
9.378.969
8.806.543
9.378.969
dos quais: famílias
3.906.462
3.304.007
3.906.462
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
3.569.137
3.239.135
3.569.137
dos quais: sociedades não financeiras
5.378.193
5.378.193
5.378.193
dos quais: pequenas e médias empresas
4.978.548
4.978.548
4.978.548
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
1.875.252
1.875.252
1.875.252
A análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e concedida (inclui moratórias já expiradas), a
31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Número de
devedores
Dos quais:
moratórias
legislativas
Dos quais:
expiradas
Empréstimos e adiantamentos aos quais foi oferecida uma
moratória
76.249
8.953.040
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória (aplicada)
75.961
8.921.422
8.190.460
297.943
dos quais: famílias
4.149.444
3.418.482
104.301
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
3.731.429
3.351.770
82.570
dos quais: sociedades não financeiras
4.674.796
4.674.796
192.108
dos quais: pequenas e médias empresas
4.261.385
4.261.385
153.802
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
1.690.487
1.690.487
52.239
RELATÓRIO & CONTAS 2021
630 |
A análise dos empréstimos e adiantamentos cuja moratória foi oferecida e foi concedida até o vencimento residual da
moratória, a 31 de dezembro de 2020, é a seguinte:
(Milhares de euros)
Prazo residual das moratórias
<= 3 meses
> 3 meses
<= 6 meses
> 6 meses
<= 9 meses
Total
Empréstimos e adiantamentos objeto de uma moratória (aplicada)
625.690
81.994
7.915.795
8.623.479
dos quais: famílias
625.690
81.994
3.337.459
4.045.143
dos quais: caucionados por imóveis de habitação
375.700
93
3.273.067
3.648.860
dos quais: sociedades não financeiras
4.482.688
4.482.688
dos quais: pequenas e médias empresas
4.107.583
4.107.583
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
1.638.248
1.638.248
Empréstimos e adiantamentos concedidos ao abrigo de novos sistemas de garantia pública introduzidos em
resposta à crise da COVID-19
Quanto aos empréstimos concedidos ao abrigo de novos sistemas de garantia pública, é apresentada a decomposição da
exposição por segmento, o montante das garantias associadas e a indicação e indicação da parcela classificada como
reestrutura da por dificuldades financeiras ou classificada como não produtiva.
A análise dos empréstimos e adiantamentos sujeitos a regimes de garantia pública, a 31 de dezembro de 2021, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Montante máximo da
garantia que pode ser
considerado
Montante escriturado
bruto
dos quais:
reestruturados
Garantias públicas
recebidas
Entradas para
exposições não
produtivas
Novos empréstimos e adiantamentos objeto de
sistemas de garantia pública
2.576.694
609
2.186.423
14.476
dos quais: famílias
15.381
13.572
52
dos quais: caucionados por imóveis de
habitação
275
248
dos quais: sociedades não financeiras
2.560.729
609
2.172.353
14.424
dos quais: pequenas e médias empresas
2.406.799
609
2.048.765
14.424
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
90.342
74.859
1.551
A análise dos empréstimos e adiantamentos sujeitos a regimes de garantia pública, a 31 de dezembro de 2020, é a
seguinte:
(Milhares de euros)
Montante escriturado bruto
Montante máximo da
garantia que pode ser
considerado
Montante escriturado
bruto
dos quais:
reestruturados
Garantias públicas
recebidas
Entradas para
exposições não
produtivas
Novos empréstimos e adiantamentos objeto de
sistemas de garantia pública
2.261.689
18
1.931.615
6.828
dos quais: famílias
14.128
dos quais: caucionados por imóveis de
habitação
260
dos quais: sociedades não financeiras
2.244.898
18
1.916.959
6.828
dos quais: pequenas e médias empresas
2.141.546
5.823
dos quais: caucionados por imóveis comerciais
75.741
1.005
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 631
Riscos de Mercado
Os riscos de mercado consistem nas perdas que podem ocorrer em resultado de alterações de taxas (de juro ou de
câmbio) e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros, considerando não só as correlações existentes entre
estes, mas também as respetivas volatilidades.
Para efeitos de análise de rendibilidade e da quantificação e controlo dos riscos de mercado, são definidas as seguintes
“áreas de gestão”:
Negociação – Gestão das posições cujo objetivo é a obtenção de ganhos a curto prazo, através de venda ou
reavaliação. Estas posições são ativamente geridas, transacionam-se sem restrições e podem ser avaliadas
frequentemente e de forma precisa. Nas posições em causa incluem-se os títulos e os derivados de atividades de
vendas;
Financiamento – Gestão dos financiamentos institucionais (wholesale funding) e das posições de mercado monetário;
Investimento – Gestão de todas as posições em títulos a deter até à maturidade (ou durante um período alargado de
tempo) ou que não sejam transacionáveis em mercados líquidos;
Comercial – Gestão das posições resultantes da atividade comercial com Clientes;
Estrutural – Gestão de elementos de balanço ou de operações que, dada a sua natureza, não são diretamente
relacionáveis com nenhuma das áreas de gestão anteriormente referidas; e
ALM - Gestão de Ativos e Passivos (Assets & Liabilities Management).
A definição destas áreas permite uma efetiva separação da gestão das carteiras de negociação e bancária, bem como
uma correta afetação de cada operação à área de gestão mais adequada, de acordo com o respetivo enquadramento e
estratégia.
De modo a garantir que os níveis de risco incorridos nas diversas carteiras do Banco estão de acordo com os níveis pré-
definidos de tolerância ao risco, são estabelecidos, com periodicidade mínima anual, vários limites para riscos de
mercado que se aplicam a todas as carteiras das áreas de gestão sobre as quais os riscos incidem. Estes limites são
acompanhados numa base diária (ou intradiária, no caso das áreas de mercados financeiros) pelo Risk Office.
São também definidos limites de stop loss para as áreas de mercados financeiros, com base em múltiplos dos limites de
risco definidos para as mesmas, visando limitar as perdas máximas que podem ocorrer nestas áreas. Quando estes
limites são atingidos, é obrigatória uma revisão da estratégia e dos pressupostos relativos à gestão das posições em
causa.
Riscos de Mercado da carteira de negociação (posições afetas à Área de Gestão de Negociação e não
especificamente, à carteira de negociação contabilística)
O Banco utiliza uma medida integrada de riscos de mercado que permite uma monitorização de todas as sub-tipologias
de risco consideradas relevantes. Esta medida integra a avaliação do risco genérico, do risco específico, do risco não
linear e do risco de mercadorias. Cada um destes sub-tipos de risco é medido individualmente, utilizando-se um modelo
de risco adequado, sendo a medida integrada apurada a partir das medidas de cada sub-tipo, sem considerar qualquer
tipo de diversificação entre os 4 subtipos (abordagem de worst case scenario).
Para a medição diária do risco genérico de mercado – incluindo o risco de taxa de juro, o risco cambial, o risco de ações
e o risco de preço dos Credit Default Swaps (índices) - é utilizado um modelo de VaR (Value-at-Risk), considerando um
horizonte temporal de 10 dias úteis e um nível de significância de 99%.
Para risco não-linear, é aplicada uma metodologia desenvolvida internamente que replica o efeito que os principais
elementos não lineares das posições em opções podem ter no apuramento dos resultados das diversas carteiras em que
estão incluídas, de uma forma semelhante ao considerado na metodologia VaR e utilizando-se o mesmo horizonte
temporal e o mesmo nível de significância.
O risco específico e o risco de mercadorias são medidos tendo por base as metodologias padrão definidas na
regulamentação aplicável, com uma alteração adequada do horizonte temporal considerado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
632 |
No quadro seguinte, apresentam-se os valores em risco para a carteira de negociação, aferidos pelas metodologias atrás
referidas:
(Milhares de euros)
2021
Máximo risco
global no
período
Mínimo risco
global no
período
2020
Risco Genérico ( VaR )
1.121
4.648
260
4.025
Risco de taxa de juro
1.087
1.368
163
3.795
Risco cambial
220
4.031
141
852
Risco de ações
274
628
194
318
Efeito de diversificação
(460)
(1.379)
(238)
(940)
Risco específico
35
21
138
19
Risco não linear
Risco de commodities
Risco global
1.156
4.669
398
4.044
Com o intuito de verificar a adequação do modelo interno de VaR para avaliação dos riscos envolvidos nas posições
assumidas, são levadas a cabo diversas validações ao longo do tempo, com diferentes âmbitos e frequências, nos quais
se incluem o backtesting, a estimação dos efeitos de diversificação e a análise da abrangência dos fatores de risco.
Complementarmente ao apuramento do VaR, são testados continuamente um conjunto alargado de cenários de esforço
(stress scenarios), analisando-se os respetivos resultados com vista à identificação de concentrações de risco não
capturadas pelo modelo VaR.
Risco de taxa de juro
A avaliação do risco de taxa de juro originado por operações da carteira bancária (Banking Book) é efetuada através de
um processo de análise de sensibilidade ao risco, realizado todos os meses, para o universo de operações que integram
o Balanço individual do Banco, discriminando-se esta análise por moeda de exposição.
As variações das taxas de juro de mercado têm efeito ao nível da margem financeira do Banco, tanto numa ótica de
curto como de médio/longo prazo, afetando o valor económico da mesma numa perspetiva de longo prazo. Os
principais fatores de risco advêm do mismatch de repricing das posições da carteira (risco de repricing) e do risco de
variação do nível das taxas de juro de mercado (yield curve risk). Para além disso – embora com menor impacto - existe
o risco de variações desiguais em diferentes indexantes com o mesmo prazo de repricing (basis risk).
Por forma a identificar a exposição da carteira bancária do Banco a estes riscos, a monitorização do risco de taxa de
juro entra em consideração com as características financeiras de cada um dos contratos relevantes, sendo efetuada
uma projeção dos respetivos cash-flows esperados (capital e juros, sem a componente de spread mas incluindo as
componentes de custos de liquidez, capital, operacionais e outros) de acordo com as datas de repricing, calculando-se
assim o impacto no valor económico resultante de cenários alternativos de alteração nas curvas de taxas de juro de
mercado.
A sensibilidade ao risco de taxa de juro do balanço, por moeda, é calculada pela diferença entre o valor atual do
mismatch de taxa de juro descontado às taxas de juro de mercado e o valor descontado dos mesmos fluxos de caixa
simulando deslocações paralelas da curva de taxa de juro de mercado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 633
Os valores apresentados no quadro abaixo evidenciam o impacto esperado no valor económico da carteira bancária
devido a deslocações paralelas na curva de rendimentos em +/-100 e +/-200 pontos base, em cada uma das moedas em
que o Banco tem posições significativas:
(Milhares de euros)
2021
Moeda
- 200 pb (*)
- 100 pb (*)
+ 100 pb
+ 200 pb
CHF
(478)
(479)
782
1.519
EUR
(3.636)
(4.334)
47.026
90.289
PLN
(535)
(261)
249
485
USD
(16.808)
(8.236)
7.761
15.074
(21.457)
(13.310)
55.818
107.367
(*)Cenário de descida de taxas, limitado a taxas não negativas (o que implica variações efetivas de menor amplitude que 100 p.b.,
sobretudo nos prazos mais curtos).
(Milhares de euros)
2020
Moeda
- 200 pb (*)
- 100 pb (*)
+ 100 pb
+ 200 pb
CHF
(119)
365
595
1.162
EUR
(15.417)
(14.058)
(16.808)
91.941
PLN
(944)
(198)
789
1.558
USD
(12.162)
(3.504)
10.012
19.578
(28.642)
(17.395)
(5.412)
114.239
(*)Cenário de descida de taxas, limitado a taxas não negativas (o que implica variações efetivas de menor amplitude que 100 p.b.,
sobretudo nos prazos mais curtos).
Risco cambial e de ações na carteira bancária
O risco cambial da carteira bancária é transferido internamente para área de Negociação (Tesouraria), de acordo com o
modelo de especialização de riscos seguido pelo Grupo para a gestão do risco cambial do Balanço. As exposições a risco
cambial que não são integradas nesta transferência – as participações financeiras nas subsidiárias, em moeda
estrangeira – são cobertas por operações em mercado, tendo em conta a política definida e a disponibilidade e
condições dos instrumentos. Em base individual é efetuada contabilidade de cobertura de participações, neste caso
aplicando-se “Fair Value Hedge”.
O Banco adota para cobertura do risco cambial de parte da participação financeira em moeda estrangeira do Bank
Millennium da Polónia, o modelo de contabilidade de cobertura de variação de justo valor.
O valor da participação no Bank Millennium da Polónia objeto de cobertura ascende a PLN 1.361.325.000 (31 dezembro
2020: PLN 2.570.017.000) e, com o contravalor de Euros 296.980.000 (31 dezembro 2020: Euros 563.563.000), sendo o
instrumento de cobertura do mesmo montante.
Estas relações de cobertura foram consideradas eficazes durante todo o exercício de 2021, conforme descrito na
política contabilística na nota 1.B4.
No que se refere ao risco de ações, o Banco mantém um conjunto de posições de pequena dimensão e risco reduzido,
essencialmente na carteira de investimento, as quais não se destinam a ser negociadas com objetivos de trading. A
gestão destas posições é feita por uma área específica do Grupo, sendo o respetivo risco controlado em base diária,
através das métricas e limites definidos para controlo dos riscos de mercado.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
634 |
Risco de Liquidez
A avaliação do risco de liquidez do Banco é feita utilizando indicadores regulamentares definidos pelas autoridades de
supervisão, assim como outras métricas internas para as quais se encontram definidos, igualmente, limites de
exposição.
A monitoração da posição de liquidez das operações do Banco para horizontes temporais de curto prazo (até 3 meses) é
efetuada com base em dois indicadores definidos internamente (liquidez imediata e liquidez trimestral). O cálculo
destes indicadores é feito em base diária, considerando o impacto no buffer de liquidez disponível para desconto em
bancos centrais à data de referência dos fluxos de caixa futuros estimados para cada um dos dias do horizonte temporal
respetivo (3 dias ou 3 meses) considerando o conjunto de operações intermediadas pelas áreas de mercados, incluindo-
se neste âmbito as operações realizadas com clientes das redes Corporate e Private que pela sua dimensão são
obrigatoriamente cotadas pela Sala de Mercados.O buffer remanescente em cada um dos prazos é depois comparado
com o valor dos depósitos de clientes, sendo este indicador avaliado em função de limites de exposição definidos nos
normativos do Banco.
Paralelamente, é efetuado o apuramento regular da evolução da posição de liquidez estrutural do Grupo, identificando-
se os fatores que justificam as variações ocorridas. Esta análise é submetida à apreciação do Capital and Assets and
Liabilities Committee (CALCO), visando a tomada de decisões que conduzam à manutenção de condições de
financiamento adequadas à prossecução da atividade.
Complementarmente, o controlo da exposição ao risco de liquidez é da responsabilidade do Comité de Risco. Este
controlo é reforçado com a execução trimestral de stress tests de forma a caracterizar o perfil de risco do Banco e a
assegurar que o Grupo, e cada uma das suas subsidiárias, cumprem as suas obrigações num cenário de crise de liquidez.
Estes testes são também utilizados para suportar o plano de contingência de liquidez e as tomadas de decisões de
gestão sobre esta matéria.
Considerando os critérios de prudência adotados pelo Banco na gestão de liquidez e a decisão de reforço do buffer de
liquidez no BCE em reação à crise da COVID-19, a carteira de ativos disponíveis para desconto junto desta entidade
terminou o período findo em 31 de dezembro de 2021 com um valor de Euros 25.501.780.000 (31 dezembro 2020: Euros
22.502.496.000), dos quais Euros 13.394.653.000 mobilizados na pool da política monetária do BCE.
Os ativos integrados na pool de política monetária do Banco Central Europeu, líquidos de haircuts, são analisados
conforme se segue:
(Milhares de euros)
2021
2020
Banco Central Europeu
13.394.653
9.783.715
O montante descontado junto do Banco Central Europeu ascende a Euros 8.150.070.000 (31 dezembro 2020: Euros
7.550.070.000).
Rácio de Transformação
O rácio de transformação do crédito sobre depósitos, calculado em 31 de dezembro de 2021, de acordo com a Instrução
do Banco de Portugal n.º 16/2004 (versão vigente), atingiu 84%, melhorando face ao nível do rácio observado em 31 de
dezembro 2020 (88%).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 635
Contabilidade de cobertura
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura utilizados nas estratégias
de cobertura do Grupo e registados na rubrica de balanço Derivados de cobertura:
(Milhares de euros)
2021
Instrumentos de cobertura
Valor contabilístico
Variação no
justo valor (A)
Tipo de cobertura
Nocional
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
12.974.378
74.261
30.400
124.020
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
347.329
12.043
121
(29)
13.321.707
86.304
30.521
123.991
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
14.500.000
19.617
212.379
(253.783)
Total
27.821.707
105.921
242.900
(129.792)
(A)Variações no justo valor utilizadas no cálculo da ineficácia da cobertura
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura utilizados nas estratégias
de cobertura do Grupo e registados na rubrica de balanço Derivados de cobertura:
(Milhares de euros)
2020
Instrumentos de cobertura
Valor contabilístico
Variação no
justo valor (A)
Tipo de cobertura
Nocional
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
4.400.462
5.396
88.654
(48.439)
Futuros de taxa de juro
197.400
647
Risco cambial
Swap cambial e de taxa de juro
436.079
34
26.365
70
5.033.941
5.430
115.019
(47.722)
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
11.080.000
69.274
6.540
123.843
Total
16.113.941
74.704
121.559
76.121
(A)Variações no justo valor utilizadas no cálculo da ineficácia da cobertura
RELATÓRIO & CONTAS 2021
636 |
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui o detalhe dos elementos cobertos:
(Milhares de euros)
2021
Elementos cobertos
Tipo de cobertura
Rubrica
de
Balanço
Valor contabilístico
Correções de valor
acumuladas
Variação
no justo
valor (A)
Reserva de cobertura de
fluxos de caixa/Reserva
de conversão cambial
Relações de
cobertura
em vigor
Relações de
cobertura
descontinuadas
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
745.328
(1.678)
(8.237)
n.a.
n.a.
(H)
4.133.227
(12.706)
(20.638)
n.a.
n.a.
(C)
6.555.902
41.485
(115.030)
n.a.
n.a.
(D)
10.000
93
140
n.a.
n.a.
(E)
12.350
490
311
n.a.
n.a.
(F)
497.998
(985)
979
n.a.
n.a.
(G)
758.076
(4.530)
5.754
n.a.
n.a.
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
347.329
(66)
98
n.a.
n.a.
11.434.457
1.625.753
27.101
(4.998)
(136.623)
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
14.500.000
253.783
(190.563)
131.582
Total
25.934.457
1.625.753
27.101
(4.998)
117.160
(190.563)
131.582
(A)Variação no justo valor do elemento coberto utilizada no cálculo da ineficácia da cobertura
(B)Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes
(C)Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(D)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de instituições de crédito
(E)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de clientes e outros empréstimos
(F)Passivos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida não subordinada emitidos
(G)Passivos financeiros ao custo amortizado - Passivos subordinados
(H)Títulos de dívida não associados a operações de crédito
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 637
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui o detalhe dos elementos cobertos:
(Milhares de euros)
2020
Elementos cobertos
Tipo de cobertura
Rubrica
de
Balanço
Valor contabilístico
Correções de
valor
acumuladas
Variação
no justo
valor (A)
Reserva de cobertura de
fluxos de caixa/Reserva
de conversão cambial
Relações de
cobertura
em vigor
Relações de
cobertura
descontinuadas
Ativo
Passivo
Ativo
Passivo
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
110.582
6.559
4.727
n.a.
n.a.
(H)
1.672.825
28.794
25.080
n.a.
n.a.
(C)
2.107.350
(47.320)
26.224
n.a.
n.a.
(D)
10.000
233
(99)
n.a.
n.a.
(E)
153.450
2.253
2.534
n.a.
n.a.
(F)
2.542
42
12
n.a.
n.a.
(G)
449.688
1.223
(8.197)
n.a.
n.a.
  Futuros de taxa de juro
(H)
212.143
(911)
n.a.
n.a.
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
436.080
34
(37)
n.a.
n.a.
4.102.900
1.051.760
(11.967)
3.785
49.333
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(B)
11.450.000
(123.843)
63.220
207.147
Total
15.552.900
1.051.760
(11.967)
3.785
(74.510)
63.220
207.147
(A)Variação no justo valor do elemento coberto utilizada no cálculo da ineficácia da cobertura
(B)Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes
(C)Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
(D)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de instituições de crédito
(E)Passivos financeiros ao custo amortizado - Recursos de clientes e outros empréstimos
(F)Passivos financeiros ao custo amortizado - Títulos de dívida não subordinada emitidos
(G)Passivos financeiros ao custo amortizado - Passivos subordinados
(H)Títulos de dívida não associados a operações de crédito
RELATÓRIO & CONTAS 2021
638 |
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui, informação sobre a eficácia das relações de cobertura, bem como
os impactos em resultados e outro rendimento integral:
(Milhares de euros)
2021
Rubrica da
Dem. de
Resultados
(A)
Ganhos /
(perdas)
reconhecidos
em Outro
rendimento
integral
Ineficácia da
cobertura
reconhecida
em
Resultados
(A)
Montantes reclassificados de reservas para
resultados pelos seguintes motivos:
Rubrica da
Dem. de
Resultados (B)
Fluxos de caixa
que estavam a
ser cobertos (C)
Elemento
coberto com
impacto em
resultados
Tipo de cobertura
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
n.a. 
(12.701)
n.a. 
n.a. 
Futuros de taxa de juro
(D)
n.a. 
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(D)
n.a. 
69
n.a. 
n.a. 
n.a.
(12.632)
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(E)
68.038
68.038
Total
(12.632)
68.038
(A)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecida a ineficácia da cobertura
(B)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecido o montante reclassificado
(C)mas que já não se espera que venham a ocorrer
(D)Resultados de contabilidade de cobertura
(E)Juros e proveitos equiparados
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui, informação sobre a eficácia das relações de cobertura, bem como
os impactos em resultados e outro rendimento integral:
(Milhares de euros)
2020
Rubrica da
Dem. de
Resultados
(A)
Ganhos /
(perdas)
reconhecidos
em Outro
rendimento
integral
Ineficácia da
cobertura
reconhecida
em
Resultados
(A)
Montantes reclassificados de reservas para
resultados pelos seguintes motivos:
Rubrica da
Dem. de
Resultados (B)
Fluxos de caixa
que estavam a
ser cobertos (C)
Elemento
coberto com
impacto em
resultados
Tipo de cobertura
Cobertura de justo valor
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(D)
n.a. 
1.842
n.a. 
n.a. 
Futuros de taxa de juro
(D)
n.a. 
(264)
n.a. 
n.a. 
Risco cambial
  Swap cambial e de taxa de juro
(D)
n.a. 
33
n.a. 
n.a. 
n.a.
1.611
n.a.
n.a.
Cobertura de fluxos de caixa
Risco de taxa de juro
Swaps de taxa de juro
(E)
72.606
72.606
Total
1.611
72.606
(A)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecida a ineficácia da cobertura
(B)Rubrica da Demonstração de Resultados em que foi reconhecido o montante reclassificado
(C)mas que já não se espera que venham a ocorrer
(D)Resultados de contabilidade de cobertura
(E)Juros e proveitos equiparados
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 639
Em 31 de dezembro de 2021, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura:
(Milhares de euros)
2021
Prazo remanescente
Justo Valor
Tipo de cobertura
Inferior a
três meses
Entre três meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor de variação
de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
Nocional
300.000
12.674.378
12.974.378
74.261
30.400
Taxa de juro fixa (média)
0,00%
-0,04%
0,12%
0,12%
Derivados de cobertura de justo valor de variação
de risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro
171.466
175.863
347.329
12.043
121
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão
Swaps de taxa de juro
14.500.000
14.500.000
19.617
212.379
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
171.466
475.863
27.174.378
27.821.707
105.921
242.900
Em 31 de dezembro de 2020, a tabela abaixo inclui o detalhe dos instrumentos de cobertura:
(Milhares de euros)
2020
Prazo remanescente
Justo Valor
Tipo de cobertura
Inferior a
três meses
Entre três meses
e um ano
Superior a
um ano
Total
Ativo
Passivo
Derivados de cobertura de justo valor de variação
de risco de taxa de juro
Mercado de balcão:
Swaps de taxa de juro
Nocional
23.500
370.100
4.006.862
4.400.462
5.396
88.654
Taxa de juro fixa (média)
0,82%
0,72%
0,11%
0,22%
Transacionados em bolsa:
Futuros de taxa de juro
197.400
197.400
Derivados de cobertura de justo valor de variação
de risco cambial
Mercado de balcão:
Swap cambial e de taxa de juro
162.661
273.418
436.079
34
26.365
Derivados de cobertura de variabilidade dos
fluxos de caixa de risco de taxa de juro
Mercado de balcão
Swaps de taxa de juro
11.080.000
11.080.000
69.274
6.540
Total de derivados transacionados em:
Mercado de balcão
186.161
643.518
15.086.862
15.916.541
74.704
121.559
Bolsa
197.400
197.400
RELATÓRIO & CONTAS 2021
640 |
Risco Operacional
O sistema de gestão do risco operacional é enquadrado pelo modelo de Governo corporativo das 3 Linhas de Defesa e
está assente numa estrutura integrada de processos (end-to-end), considerando-se que uma visão transversal às
unidades funcionais da estrutura organizacional é a abordagem mais adequada para percecionar os riscos e estimar o
efeito das medidas corretivas introduzidas para os mitigar. Além disso, esta estrutura de processos suporta também
outras iniciativas relacionadas com a gestão (e reforço da gestão) deste risco, como sejam as ações para melhoria da
eficiência operativa e da gestão da continuidade do negócio. Assim, as subsidiárias mais relevantes têm definida a sua
própria estrutura de processos, a qual é periodicamente ajustada em função da evolução do negócio, para assegurar
uma adequada cobertura das atividades de negócio (ou de suporte ao negócio) desenvolvidas, assegurando-se assim a
replicação do modelo das 3 Linhas de Defesa na gestão do risco operacional.
A responsabilidade pela gestão diária do risco operacional cabe à 1ª Linha de Defesa, sendo esta constituída por process
owners (secundados por process managers), que têm por missão, além de gerir o seu processo do ponto de vista da
eficácia/eficiência operacional, caracterizar as perdas operacionais capturadas no contexto dos seus processos,
monitorizar os respetivos indicadores-chave de risco - Key Risk Indicators (KRI) -, realizar os exercícios de autoavaliação
de risco (RSA – risks self-assessment), bem como identificar e implementar as ações adequadas para mitigação das
exposições ao risco operacional, contribuindo assim para o reforço dos mecanismos de controlo e para a melhoria do
ambiente de controlo interno. A revisão periódica da estrutura de processos de cada geografia é assegurada por
unidades de estrutura própria.
As funções de Gestão de Risco (materializadas no Risk Office) e de Compliance (materializadas no Compliance Office)
representam a 2.ª Linha de Defesa, a qual tem a responsabilidade de propor e desenvolver metodologias para a gestão
deste risco, supervisionar a sua implementação e desafiar a 1.ª Linha de Defesa quanto aos níveis de risco incorridos. A
função de Auditoria Interna corporiza a 3ª Linha de Defesa, que supervisiona o bom cumprimento das funções e
atividades das restantes duas linhas de defesa.
Em 2021 continuaram a ser realizadas, pelos diversos intervenientes envolvidos na gestão deste risco, as habituais
atividades de gestão do risco operacional, visando uma eficiente e sistemática identificação, avaliação, mitigação e
controlo das exposições, bem como as devidas tarefas de reporte, quer aos órgãos de gestão de Grupo, quer no domínio
regulamentar. Os resultados dos exercícios de RSA evidenciam um robusto ambiente de controlo, demonstrando o
compromisso do Grupo para com a gestão do risco operacional através do desenvolvimento continuo de ações de
melhoria que contribuem para mitigar as exposições a este risco. Já no que diz respeito às perdas operacionais
registadas, destaca-se que o respetivo padrão não se tem afastado do que é habitual e expectável, com maior
frequência de perdas de baixos montantes, sem concentração em montantes significativos.
Salienta-se, ainda, que a média dos últimos 5 anos do rácio entre as perdas brutas e o indicador relevante apurado para
o Método Standard (gross income) tem apresentado consistentemente valores inferiores a 1%, o que compara muito
favoravelmente com benchmarking internacional e atesta a robustez do ambiente de controlo operacional do Grupo. A
monitorização de KRI tem permitido identificar oportunidades de melhoria que em conjunto com os exercícios de RSA e
o processo de identificação e registo das perdas permitem uma atuação eficaz na gestão deste risco.
A mobilização do Banco para reinventar a experiência bancária, assente na digitalização e utilização de novas
tecnologias, acarretam desafios relevantes na gestão do risco operacional dos quais se destacam o reforço da segurança
dos canais bancários digitais, o reforço dos mecanismos de prevenção e deteção de potenciais fraudes, a gestão
adequada dos dados pessoais e o cumprimento dos deveres de informação legalmente previstos nas vendas através dos
canais bancários digitais.
Covenants
Os termos contratuais dos vários instrumentos de wholesale funding compreendem obrigações assumidas pelo Banco
enquanto mutuárias ou emitentes, relativas a deveres gerais de conduta societária, à preservação da sua atividade
bancária principal e à inexistência de garantias especiais constituídas em benefício de outros credores (negative
pledge). Estes termos refletem essencialmente os padrões adotados internacionalmente para cada um dos tipos de
instrumento de dívida utilizados pelo Banco.
Os termos da intervenção do Banco em operações de titularização de ativos por si cedidos estão sujeitos a alterações
caso o Banco deixe de respeitar determinados critérios de notação de rating. Os critérios estabelecidos em cada
operação resultam essencialmente da metodologia de análise do risco que vigorava no momento da sua montagem,
sendo estas metodologias habitualmente aplicadas por cada agência de rating de forma padronizada a todas as
operações de titularização de um mesmo tipo de ativos.
No que concerne aos Programas de Obrigações Hipotecárias do Banco Comercial Português, não existem quaisquer
covenants relevantes relacionados com um eventual downgrade do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 641
49.Passivos contingentes e outros compromissos
De acordo com a política contabilística 1.U3, os principais passivos contingentes e outros compromissos enquadrados na
IAS 37 são os seguintes:
  1.  Em 2012, a Autoridade da Concorrência ("AdC") abriu um processo contraordenacional por alegadas práticas
restritivas da concorrência (processo PRC 2012/9). Em 6 de março de 2013, realizou diligências de busca e apreensão
nas instalações do Banco Comercial Português, S.A. (“BCP” ou “Banco”) e outras instituições de crédito, onde terá
apreendido documentação relevante para a investigação de uma suposta troca de informação comercial sensível entre
instituições de crédito no mercado nacional.
O processo foi sujeito a segredo de justiça por decisão da AdC, por considerar que os interesses da investigação e os
direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo. Em 2 de junho
de 2015, o Banco foi notificado de uma nota de ilicitude ("NI") adotada pela AdC no âmbito da investigação do processo
PRC 2012/9, acusando-o de participar, juntamente com outras 14 instituições de crédito, num intercâmbio de
informação comercial sensível, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente
crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.
O processo, incluindo o prazo para apresentar pronúncia à NI, foi suspenso durante vários meses entre 2015 e 2017, no
seguimento de recursos interpostos por vários dos bancos visados pela investigação (incluindo o BCP) para o Tribunal da
Concorrência, Regulação e Supervisão ("Tribunal da Concorrência"), essencialmente por vícios processuais (entre outros,
o direito de acesso a documentos confidenciais não utilizados pela AdC como prova da infração, já que, durante vários
meses, a AdC recusou o acesso aos documentos classificados como confidenciais pelos Bancos visados mas não utilizados
como prova da infração). No final de junho de 2017, a AdC levantou a suspensão do prazo de pronúncia à NI.
Em 27 de setembro de 2017, o BCP apresentou a sua pronúncia à NI, tendo enviado, em 30 de outubro de 2017, e após
solicitação da AdC nesse sentido, a versão não confidencial da sua defesa. As testemunhas arroladas pelo Banco na sua
pronúncia à NI foram inquiridas pela AdC em dezembro de 2017 (embora sem a presença dos mandatários do BCP).
Em maio de 2018, a AdC recusou o pedido do BCP de tratamento de (alguma da) informação confidencial incluída na sua
pronúncia à NI, impondo-lhe, por outro lado, que protegesse a informação classificada como confidencial dos seus co-
visados (exigindo a elaboração de um resumo da informação confidencial). Em 1 de junho de 2018, o Banco recorreu
desta decisão para o Tribunal da Concorrência, que concedeu provimento ao recurso, por entender que a AdC violou o
princípio do contraditório. Dando cumprimento a esta sentença, em novembro de 2018, a AdC notificou o BCP da sua
intenção de recusar o pedido deste para tratamento de informação confidencial incluída na sua defesa e,
posteriormente, em janeiro de 2019, concedeu prazo para que o Banco providenciasse sumários da informação
confidencial dos co-visados. O BCP recorreu para o Tribunal da Concorrência, que concedeu provimento total ao
mesmo, considerando que a imposição ao Banco de proteção da informação classificada como confidencial dos seus co-
visados era um ónus ilegítimo.
Em abril de 2019, o BCP indicou, em resposta à AdC, que pretendia repetir as diligências de inquirição de testemunhas
por si requeridas e anteriormente realizadas, tendo as testemunhas em causa sido re-inquiridas nos dias 16-17 de abril
de 2019 na presença dos mandatários do Banco.
A AdC indeferiu a pretensão do BCP em ser notificado para estar presente e participar na inquirição das testemunhas
indicadas por outras co-visadas. O Banco interpôs recurso desta decisão para o Tribunal da Concorrência, que negou
provimento ao mesmo, por sentença que veio também a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O BCP
recorreu para o Tribunal Constitucional, por entender que o facto de não lhe ser assegurada a oportunidade do
contraditório presencial e imediato das testemunhas das restantes co-visadas implicava uma violação das garantias
constitucionais de defesa em processo de contraordenação. O Tribunal Constitucional não declarou, todavia, a
inconstitucionalidade do regime jurídico em causa, tendo julgado improcedente o recurso do BCP, por acórdão de 29 de
abril de 2021. Paralelamente, em 12 de agosto de 2020, o BCP apresentou uma queixa sobre esta questão ao Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, encontrando-se esse processo a aguardar pelos seus ulteriores termos.
O Banco apresentou a sua pronúncia ao Relatório de Diligências Complementares de Prova da AdC em 2 de julho de
2019.
Em 3 de junho de 2019, o BCP foi notificado do indeferimento parcial pela AdC das diligências complementares de
prova que requereu na sua pronúncia à NI, tendo do mesmo interposto recurso judicial. Em setembro de 2019, o
Tribunal da Concorrência declarou a nulidade da decisão da AdC no segmento em que indeferiu as diligências em causa
sem o necessário contraditório sobre o sentido provável da decisão. O Banco recorreu desta sentença para o Tribunal da
Relação de Lisboa, no segmento em que o Tribunal da Concorrência restringiu os efeitos da declaração de nulidade da
decisão da AdC de indeferimento. A conferência do Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso mas negou-lhe
provimento.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
642 |
Dando cumprimento ao princípio do contraditório, a AdC notificou o BCP da sua pretensão de indeferir a realização das
referidas diligências. Na sequência da pronúncia do Banco em novembro de 2019, a AdC adotou decisão final de
indeferimento da realização das diligências, da qual o BCP interpôs recurso judicial em dezembro de 2019. Em março
de 2020, o Tribunal da Concorrência negou provimento ao recurso, decisão que foi mantida, igualmente, pelo Tribunal
da Relação de Lisboa, por acórdão de outubro de 2020.
Em 9 de setembro de 2019, a AdC adotou decisão final no presente processo, tendo condenado o Banco ao pagamento
de uma coima de Euros 60 milhões por considerar que este terá participado num sistema de partilha de informação
confidencial entre concorrentes no crédito à habitação, no crédito ao consumo e no crédito a empresas. O BCP discorda
da Decisão, a qual considera ter um conjunto de vícios graves, quer de facto quer de direito, tendo recorrido da mesma
para o Tribunal da Concorrência em 21 de outubro de 2019, requerendo a sua anulação e que ao recurso fosse atribuído
efeito suspensivo. Em 8 de maio de 2020, o recurso foi admitido. Por requerimento de 8 de junho de 2020, o BCP
invocou a inconstitucionalidade da norma que determina o efeito devolutivo dos recursos, juntando elementos com
vista à demonstração do prejuízo considerável no pagamento provisório e antecipado da coima, e ofereceu-se para
prestar caução (com indicação da respetiva percentagem da coima a que corresponde a caução que se propõe
oferecer). Em 14 de dezembro de 2020, teve lugar audiência no Tribunal da Concorrência, tendo-se chegado a uma
solução consensual entre a AdC e os bancos recorrentes, incluindo o BCP, quanto à dosimetria (i.e., 50% do valor da
coima) e modalidades das cauções a prestar, para obtenção de efeito suspensivo. Em 21 de dezembro de 2020, o BCP
apresentou, tendo o Tribunal da Concorrência aceitado, uma garantia bancária emitida pelo próprio banco como forma
de satisfazer a caução. Por despacho de 1 de março de 2021, o Tribunal da Concorrência notificou o BCP de que a
caução foi apresentada tempestivamente e na forma acordada, sendo, em consequência, atribuído efeito suspensivo ao
recurso de impugnação judicial da decisão condenatória. Por despacho de dia 20 de março de 2021, o Tribunal da
Concorrência determinou o levantamento do segredo de justiça e informou os recorrentes que o julgamento terá, em
princípio, início em setembro de 2021. 
Em 9 de julho de 2020, o BCP requereu que o Tribunal declare a nulidade da decisão condenatória da AdC, pela omissão
de uma análise do contexto económico e jurídico nos termos exigidos pela jurisprudência recente do Tribunal de Justiça
da União Europeia. Posteriormente, o Tribunal da Concorrência esclareceu que questões prévias não serão conhecidas
antes do início da fase de audiência de julgamento.
No dia 13 de janeiro de 2021, o BCP foi notificado de um requerimento da Associação Ius Omnibus – Nova Associação de
Consumidores de acesso a uma versão não confidencial do processo, fundado na necessidade de aferir “dos direitos à
indemnização dos consumidores cujos direitos e interesses representa, e ao eventual exercício e prova desses direitos
no contexto de uma ação de indemnização”. Na mesma data, foi o BCP notificado de despacho do TCRS autorizando a
consulta do processado na fase administrativa pela agência Lusa. O BCP interpôs recurso para o TRL do despacho do
TCRS de acesso ao processo a da Lusa, a 25 de janeiro de 2021, e opôs-se ao pedido da Ius Omnibus no dia 2 de
fevereiro de 2021.
A 20 de março de 2021 o TCRS proferiu despacho determinando: (i) o levantamento do segredo de justiça; (ii) a remessa
do recurso do BCP contra decisão do TCRS referente à agência LUSA para o MP para que este, querendo, se pronuncie;
(iii) o início provisório do julgamento em setembro de 2021, convidando os recorrentes a sugerir locais para realização
do julgamento.
Por despacho do TCRS, datado de 9 de abril de 2021, ocorreu a 30 de abril de 2021 uma audiência para discussão de
termos prévios ao começo da audiência de julgamento, na qual foi determinado o procedimento de tratamento de
informação confidencial das visadas nas versões não confidenciais dos recursos e a forma de acesso ao processo. Foram
ainda pré-agendadas as datas de audiência de julgamento e marcada uma audiência preparatória, 7 de julho de 2021.
A 28 de junho de 2021 foi o BCP notificado do Despacho do TCRS, nos termos do qual se requer a resposta a
requerimentos relativos a versões não confidenciais, para terceiros, apresentadas pelas co-recorrentes e confirmação
de que a informação confidencial de cada uma delas foi efetivamente expurgada das referidas versões. É igualmente
dada sem efeito a sessão de julgamento agendada para dia 7 de julho de 2021, determinando-se a transferência do seu
objeto para a próxima sessão de julgamento (dia 6 de setembro de 2021).
A 8 de julho de 2021, o BCP apresentou a sua resposta ao despacho do TCRS de 28 de junho de 2021, tendo requerido
ao tribunal esclarecimento sobre a programação das sessões de julgamento, nomeadamente confirmação sobre se se
encontra efetivamente agendada sessão preparatória para dia 6 de setembro de 2021 e se o início de julgamento
ocorrerá então na sessão pré-agendada a 8 de setembro de 2021.
Em 6 de setembro de 2021, teve lugar a sessão preparatória do julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão. O julgamento, que decorre em Santarém, teve início no dia 6 de outubro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 643
Vários mandatários dos bancos suscitaram a questão da eventual inconstitucionalidade das diligências de apreensão de
mensagens de correio eletrónico utilizadas como prova na decisão da AdC cujo julgamento da impugnação vai agora ter
lugar. Esta questão foi suscitada tendo presente o recente Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021 sobre o
processo de contraordenação n.º 225/15.4YUSTR-W. Deu entrada em Tribunal no dia 20 de outubro de 2021 um
requerimento sobre esta matéria, solicitando-se aí que o Tribunal tome uma posição sobre a matéria antes do início do
julgamento.
Neste momento encontra-se a decorrer o julgamento, havendo sessões agendadas até ao final de fevereiro de 2022.
Estima-se que seja proferida sentença em primeira instância no mês de abril de 2022.
2. A 3 de janeiro de 2018, o Bank Millennium, S.A. (Bank Millennium) foi notificado da decisão tomada pelo Presidente
da Autoridade Polaca para a Concorrência e Proteção dos Consumidores (UOKIK), na qual o Presidente do UOKIK informa
ter detetado que o Bank Millennium havia infringido os direitos dos consumidores. Segundo o Presidente do UOKIK, a
infração consistiu no facto de o Bank Millennium, em resposta às reclamações, ter informado os consumidores
(relativamente a 78 contratos) que a sentença do tribunal que ditava que as cláusulas do contrato de mútuo relativas a
taxas de câmbio eram abusivas, não lhes era aplicável. De acordo com a decisão do Presidente do UOKIK, a existência
de cláusulas consideradas abusivas pelo tribunal, no decurso do controlo abstrato da sua licitude, é constitutiva e
produz efeitos em todos os contratos desde o início.
Na sequência da decisão, o Bank Millennium ficou obrigado a:
1)informar os referidos 78 clientes sobre a decisão tomada pelo UOKIK;
2)publicar a informação sobre a decisão e a própria decisão no seu website e no Twitter;
3)pagar uma multa de PLN 20,7 milhões (Euros 4,52 milhões).
O Bank Millennium apresentou recurso no prazo legal por não concordar com esta decisão.
A 7 de janeiro de 2020, o tribunal de 1.ª instância rejeitou aquele recurso apresentado pelo Bank Millennium na sua
integralidade. O Bank Millennium recorreu desta decisão dentro do prazo legal. O tribunal declarou que a deteção de
cláusulas de natureza abusiva num modelo de contrato (no decurso do controlo abstrato) determina a existência de
cláusulas de natureza semelhante em contratos previamente concluídos. Deste modo, a informação fornecida aos
consumidores era incorreta e enganadora. No que diz respeito à penalidade imposta pelo UOKIK, o tribunal apontou que
a política de imposição de penalidades feita por esta entidade mudou no sentido de endurecer as penalidades e que o
tribunal concorda com essa direção.
De acordo com a avaliação do Bank Millennium, o tribunal não deve avaliar o comportamento do Bank Millennium em
2015 com base na jurisprudência atual relativa à importância do controlo abstrato (a resolução do Supremo Tribunal
que apoia a opinião do Presidente do UOKIK foi apenas publicada em janeiro de 2016), nem deve impor sanções
relativas a esse comportamento com base em políticas atuais. Isto constitui um argumento significativo contra a
validade da decisão do tribunal e apoia o recurso que o Bank Millennium apresentou perante o tribunal de 2.ª instância.
De acordo com as suas estimativas atuais quanto ao risco de perder esta disputa, o Bank Millennium não registou uma
provisão relativa a esta matéria.
Adicionalmente, o Bank Millennium, juntamente com outros bancos, é parte de um processo instaurado pelo UOKIK, em
que o Presidente do UOKIK considera terem existido práticas restritivas da concorrência sob a forma de um acordo para
a criação de comissões sobre transações realizadas com cartões Visa e Mastercard. A 29 de dezembro de 2006, foi
decidida a imposição de uma coima sobre o Bank Millennium no montante de PLN 12,2 milhões (Euros 2,66 milhões). O
Bank Millennium, juntamente com os restantes bancos, recorreu desta decisão.
No âmbito do acórdão do Supremo Tribunal e do Tribunal de Recurso de Varsóvia de 23 de novembro de 2020, o
processo encontra-se atualmente pendente no tribunal de 1.ª instância - o Tribunal da Concorrência e da Defesa do
Consumidor. O Bank Millennium registou uma provisão no montante da coima imposta.
3. A 22 de setembro de 2020, o Bank Millennium foi notificado da decisão do Presidente do Gabinete de Defesa da
Concorrência e do Consumidor (OPCC), considerando como abusivas as cláusulas que estipulavam princípios de fixação
de taxas de câmbio, aplicadas no denominado anexo anti-spread, tendo proibido o seu uso.
Foi aplicada ao Bank Millennium uma coima no montante de PLN 10,5 milhões (Euros 2,29 milhões), cuja fixação teve
em consideração duas circunstâncias atenuantes: cooperação do Bank Millennium com o Gabinete de Defesa da
Concorrência e do Consumidor e descontinuação da utilização das disposições em causa.
Foi ainda solicitado ao Bank Millennium que, depois de a decisão se tornar definitiva e vinculativa, informasse os
consumidores, por correio registado, do efeito das referidas cláusulas serem consideradas abusivas e,
consequentemente, não vinculativas para os mesmos (sem necessidade de obtenção de decisão do tribunal a confirmar
esta circunstância) e que publicasse a decisão sobre o processo no seu website.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
644 |
Na justificação da decisão, entregue por escrito, o Presidente do OPCC afirmou que as taxas de câmbio determinadas
pelo Bank Millennium foram por este discricionariamente calculadas (com base num conceito, não especificado em
qualquer regulamento, de taxa média do mercado interbancário). Adicionalmente, o cliente não tinha conhecimento
preciso de onde procurar as referidas taxas, uma vez que eram referenciadas à Reuters, sem definir com precisão o
website em que poderiam ser localizadas. As disposições relativas às taxas de câmbio das tabelas do Bank Millennium
foram contestadas por não ser definido quando e quantas vezes por dia essas tabelas eram preparadas e publicadas.
Na justificação da decisão, o Presidente do OPCC indicou ainda que, no decurso do processo, o Bank Millennium
apresentou várias propostas de soluções, que o Presidente do OPCC considerou insuficientes.
A decisão não é final e vinculativa. O Bank Millennium apresentou recurso da referida decisão dentro do prazo legal. O
Bank Millennium acredita que as hipóteses de ganhar o processo são positivas.
4. Em 31 de dezembro de 2021, o Bank Millennium é acusado em três processos judiciais nos quais o objeto da disputa
é o valor da comissão de intercâmbio (interchange fee). Em dois dos casos mencionados, o Bank Millennium foi
processado em conjunto com outro banco e, no terceiro processo, em conjunto com outro banco e com empresas
emitentes de cartões.
O montante total objeto das reclamações deduzidas nestes processos é de PLN 729,6 milhões (Euros 159,17 milhões). O
processo com o maior valor foi apresentado pela PKN Orlen, S.A., no qual esta exige o pagamento de PLN 635,7 milhões
(Euros 138,68 milhões). O autor deste processo alega que os bancos agiram sob um acordo que restringia a concorrência
no mercado dos serviços de aquisição, estabelecendo conjuntamente o nível da taxa nacional de intercâmbio durante os
anos de 2006-2014. Nos outros dois processos, as acusações são semelhantes às apresentadas pela PKN Orlen, S.A.,
sendo o período do alegado contrato indicado para os anos de 2008-2014. De acordo com as estimativas atuais quanto
ao risco de perder a disputa, o Bank Millennium não registou uma provisão relativa a esta matéria.
Adicionalmente, destaca-se que o Bank Millennium participa como interveniente em outros quatro processos
relacionados com a comissão de intercâmbio, em que os acusados são outros bancos. Os autores desses processos
também acusam os bancos de agirem como parte de um acordo que restringe a concorrência no mercado dos serviços
de acquiring, estabelecendo conjuntamente o nível da comissão de intercâmbio nacional durante os anos de 2008-2014.
Em 5 de abril de 2016, o Bank Millennium foi notificado de um processo instaurado pelo cliente Europejska Fundacja
Współpracy Polsko – Belgijskiej/European Foundation for Polish-Belgian Cooperation (EFWP-B), no montante de PLN
521,9 milhões (Euros 113,86 milhões), vencendo juros legais desde 5 de abril de 2016 até à data do pagamento.
O autor propôs a ação judicial no Tribunal Regional de Varsóvia no dia 23 de outubro de 2015; o processo judicial foi
notificado ao Bank Millennium apenas no dia 4 de abril de 2016. Segundo o autor, o fundamento do pedido deduzido
nesta ação judicial são os danos causados aos seus ativos devido a atos praticados pelo Bank Millennium, consistindo
numa interpretação errónea do contrato de crédito para fundo de maneio celebrado entre o Bank Millennium e a PCZ
S.A., que levaram a que o crédito fosse considerado como vencido.
Na ação judicial instaurada pela EFWP-B, o autor fixou a sua reclamação no montante de PLN 250 milhões (Euros 54,54
milhões). Em sede de recurso aquela petição foi julgada improcedente no dia 5 de setembro de 2016. O Bank
Millennium pugnou pela improcedência total desta ação, tendo, para fundamentar este pedido, promovido a junção ao
processo da decisão final proferida pelo Tribunal de Recurso de Wrocław, decisão que foi favorável ao Bank Millennium
na ação judicial instaurada pela PCZ S.A. contra o Bank Millennium.
Presentemente, o tribunal de 1.ª instância encontra-se a efetuar procedimentos para obtenção de prova.
Em 31 de dezembro de 2021, o valor total dos restantes processos judiciais em que o Grupo participa como acusado
ascende a PLN 2.206 milhões (Euros 481,25 milhões) (excluindo as ações coletivas descritas na nota 50. Provisões para
risco legal relacionadas com empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira). Neste grupo, a categoria mais
importante são os casos relacionados com a carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira e os
casos relacionados com operações de forwards (casos relativos a opções).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 645
5. No dia 3 de dezembro de 2015, foi apresentada uma ação coletiva (class action) contra o Bank Millennium por um
grupo de devedores do Bank Millennium (454 mutuários, que são parte em 275 contratos de empréstimo), que é
representado pelo Provedor Municipal do Consumidor em Olsztyn. Os autores reclamam o pagamento do montante de
PLN 3,5 milhões (Euros 0,76 milhões), reclamando que os pagamentos de prémios de seguro associados a empréstimos à
habitação em francos suíços (low down payment insurance) são injustos e, consequentemente, não vinculativos. O
grupo de autores aumentou, conforme carta proveniente do tribunal datada de 4 de abril 2018, tendo,
consequentemente, o montante das reclamações aumentado de PLN 3,5 milhões (Euros 0,76 milhões) para mais de PLN
5 milhões (Euros 1,09 milhões).
No dia 1 de outubro de 2018, o representante do grupo corrigiu o montante total objeto das reclamações do
procedimento judicial e submeteu uma lista revista de todos os membros do grupo, cobrindo um total de 697 mutuários
– 432 contratos de mútuo. O montante objeto do litígio, após atualização, ascende a PLN 7.371.107,94 (Euros
1.608.042,92).
Por resolução de 1 de abril de 2020, o tribunal estabeleceu a composição do grupo a pedido do autor e decidiu recolher
depoimentos testemunhais por escrito e apelou às partes para que apresentassem perguntas às testemunhas. O Bank
Millennium apresentou uma alegação de defesa com perguntas às testemunhas em julho de 2020. Por decisão do
tribunal de 9 de setembro de 2021, o tribunal convocou as testemunhas para deporem por escrito. As testemunhas
terão dois meses para esta operação a partir do momento da convocação. Neste caso, a data da audiência encontra-se
prevista para o primeiro semestre de 2022. No entanto, importa mencionar que a previsão acima referida está
condicionada pelo resultado da avaliação do impacto das últimas alterações no Código de Processo Civil em processos
coletivos. Em caso de dificuldades na resolução de dúvidas que venham a surgir sobre qual a composição dos tribunais
que deve atualmente conduzir estes processos (composto por uma pessoa ou, tal como antes, composto por três
pessoas), pode ser necessário o esclarecimento desta questão pelo Supremo Tribunal em forma de resolução, o que
significará que a data da audiência deverá ser prevista ainda para o final de 2022.
Existem ainda, a 31 de dezembro de 2021, 327 processos judiciais individuais relativos a seguros loan-to-value (LTV)
(casos nos quais é apresentado apenas o pedido de reembolso da comissão ou da taxa do seguro LTV).
6. A 13 de agosto de 2020, o Bank Millennium recebeu uma ação do Provedor de Justiça Financeiro. O Provedor de
Justiça Financeiro, no processo, exige que o Bank Millennium e a seguradora TU Europa sejam condenados a cessar as
seguintes práticas de mercado que considera desleais:
a)  apresentar o seguro de reembolso de crédito oferecido como tutela dos interesses dos segurados, caso a estrutura
de seguros indique que protege os interesses do Bank Millennium;
b) utilização de cláusulas que vinculam o valor do benefício do seguro com o valor da dívida do tomador de
empréstimo;
c)  utilização de cláusulas que determinam o valor do prémio de seguro sem avaliação prévia de risco (underwriting);
d)  utilização de cláusulas que excluem a responsabilidade da seguradora por acidentes de seguro resultantes de causas
anteriores.
Adicionalmente, o Provedor de Justiça exige que o Bank Millennium seja condenado a publicar, no seu website,
informação sobre a utilização de práticas desleais de mercado. O processo não inclui qualquer exigência de pagamento,
por parte do Bank Millennium, de valores especificados. No entanto, se a prática for considerada abusiva, pode
constituir base para futuras reclamações a serem apresentadas por clientes.
O processo encontra-se sob análise do tribunal de 1.ª instância.
    7. No dia 1 de outubro de 2015, um conjunto de entidades ligadas a um grupo com dívidas em incumprimento ao BCP
no montante de cerca de Euros 170 milhões, decorrentes de um contrato de financiamento celebrado em 2009 – dívidas
que já se encontravam integralmente provisionadas nas contas do Banco –, instaurou contra o BCP, após ter recebido
notificação que o Banco lhe dirigiu para a respetiva cobrança coerciva, uma ação judicial em que visa:
a)que o tribunal declare que duas das autoras são meras proprietárias fiduciárias de 340.265.616 ações BCP,
porquanto atuaram a pedido do Banco nas compras respetivas, e que se ordene o cancelamento do registo dessas
ações em nome dessas sociedades;
b)que o tribunal declare a nulidade dos contratos de financiamento celebrados entre os autores e o Banco, por
simulação relativa;
c)que o tribunal condene o Banco, nos termos do regime jurídico do mandato sem representação, a assumir a
responsabilidade pelos valores em aberto junto da instituição, abstendo-se de os exigir aos autores, e a entregar a
estes o custo incorrido no cumprimento desse mandato, nomeadamente, Euros 90.483.816,83 junto do Banco
Espírito Santo, S.A. (BES) e Euros 52.021.558,11 junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), tudo acrescido de
juros moratórios;
d)o valor da causa foi fixado pelos autores em Euros 317.200.644,90;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
646 |
e)o Banco contestou e deduziu pedido reconvencional em que solicita a condenação, designadamente, de uma
sociedade autora na verba de Euros 185.169.149,23 pelos empréstimos concedidos, acrescidos de juros moratórios e
imposto do selo.
O tribunal proferiu despacho saneador e apurou já a matéria de facto provada e a provar.
Foi realizada peritagem e entregue o relatório pericial. Corre prazo para as partes reclamarem ou pedirem
esclarecimentos ao relatório pericial apresentado.
8. Fundo de Resolução
Medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A.
Em 3 de agosto de 2014, com o intuito de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Portugal,
aplicou uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES) nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do
Artigo 145.º C do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na modalidade de
transferência parcial de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para um banco de transição,
o Novo Banco, S.A. (Novo Banco), constituído por deliberação do Banco de Portugal nessa mesma data. No âmbito deste
processo, o Fundo de Resolução realizou uma entrada de capital no Novo Banco no montante de Euros 4.900 milhões,
passando a ser, nessa data, o único acionista.
Adicionalmente, conforme informação disponibilizada pelo site do Fundo de Resolução, este contraiu empréstimos no
montante de Euros 4.600 milhões, dos quais Euros 3.900 milhões concedidos pelo Estado e Euros 700 milhões concedidos
por um conjunto de instituições de crédito, de entre as quais o Banco.
Conforme anunciado a 29 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal transferiu para o Fundo de Resolução as
responsabilidades emergentes dos “eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de
resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências”.
A 7 de julho de 2016, o Fundo de Resolução declarou que iria analisar e avaliar as diligências a tomar na sequência da
publicação do relatório sobre os resultados do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de
recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do BES
a 3 de agosto de 2014.
Nos termos da Lei aplicável, caso se venha a verificar, no encerramento da liquidação do BES, que os credores cujos
créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam
caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida
de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
A 31 de maio de 2019, a Comissão Liquidatária do BES divulgou um comunicado sobre a apresentação na secretaria do
tribunal da lista de credores por si reconhecidos e da lista dos credores não reconhecidos e termos subsequentes do
processo. Neste, detalha que o total dos créditos reconhecidos, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios
ascende ao valor global de Euros 5.056.814.588, dos quais Euros 2.221.549.499 são créditos comuns e Euros
2.835.265.089 são créditos subordinados, não havendo quaisquer créditos garantidos ou privilegiados. Quer o número
total de credores reconhecidos, quer o valor total dos créditos reconhecidos e a sua graduação só ficarão
definitivamente fixados com o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos a proferir no
processo de liquidação.
Na sequência da resolução do BES, existe um conjunto relevante de ações judiciais em curso contra o Fundo de
Resolução. De acordo com a nota 19 do Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução, “As ações judiciais
relacionadas com a aplicação de medidas de resolução não têm precedentes jurídicos, o que impossibilita o uso da
jurisprudência na sua avaliação, bem como uma estimativa fiável do eventual efeito financeiro contingente associado.
(...) A Comissão Diretiva, suportada pela opinião dos advogados que asseguram o patrocínio destas ações, e face à
informação jurídico-processual disponível até ao momento, considera que não existe qualquer evidência que infirme a
sua convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso”.
Ainda de acordo com a nota 20 da mesma fonte, “Para além dos tribunais portugueses, importa atender ao contencioso
do Novo Banco, S. A., em outras jurisdições, sendo de destacar, pela sua materialidade e respetiva fase processual, o
contencioso na jurisdição espanhola. (…) Relativamente à litigância na jurisdição espanhola, durante os anos de 2018 a
2020, transitaram em julgado (…) duas (sentenças) que condenaram o Novo Banco, e em relação às quais foi solicitada
a devida compensação ao Fundo de Resolução, estando a ser analisados os fundamentos para a sua exigibilidade”.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 647
Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal efetuou um comunicado sobre o processo de venda do Novo Banco, onde
refere: “O Banco de Portugal selecionou hoje a Lone Star para concluir a operação de venda do Novo Banco tendo o
Fundo de Resolução assinado os documentos contratuais da operação. Nos termos do acordo, a Lone Star irá realizar
injeções de capital no Novo Banco no montante total de Euros 1.000 milhões, dos quais Euros 750 milhões no momento
da conclusão da operação e Euros 250 milhões no prazo de até 3 anos. Por via da injeção de capital a realizar, a Lone
Star passará a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução manterá 25% do capital”.
As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente (MCC) nos termos do
qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se
materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo de
capitalização contingente e com a evolução dos rácios de capital do Novo Banco.
Estando estas condições verificadas, o Fundo de Resolução pode ser chamado a efetuar um pagamento ao Novo Banco
pelo montante correspondente ao menor valor entre as perdas acumuladas nos ativos abrangidos e o montante
necessário para a reposição dos rácios de capital nos níveis acordados. As eventuais injeções de capital a realizar nos
termos deste mecanismo contingente estão sujeitas a um limite máximo absoluto. As condições acordadas preveem
também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de
fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado.
No dia 18 de outubro de 2017, após a resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017, de 2 de outubro de 2017, o
Banco de Portugal comunicou a conclusão da venda do Novo Banco à Lone Star mediante a injeção pelo novo acionista
de Euros 750 milhões, seguido de nova entrada de capital de Euros 250 milhões a concretizar até ao final do ano de
2017. Com esta operação cessou o estatuto de banco de transição do Novo Banco, cumprindo-se integralmente as
finalidades que presidiram à resolução do BES.
A 26 de fevereiro de 2018 a Comissão Europeia divulgou a versão não confidencial da sua decisão de aprovação do
auxílio do Estado subjacente ao processo de venda do Novo Banco. Nesse comunicado são identificadas as três medidas
de suporte do Fundo de Resolução e do Estado que integram o acordo de venda e que se encontram associadas a uma
carteira de empréstimos de valor bruto em balanço na ordem de Euros [10 - 20] mil milhões(1) cujo grau de adequação
da cobertura é tido por incerto(2):
(i)Mecanismo de Capital Contingente (MCC), em que a Lone Star tem o direito de reclamar junto do Fundo de
Resolução os custos de financiamento, as perdas e provisionamento com os ativos pertencentes a essa carteira, até
um montante máximo de Euros 3,89 mil milhões , subordinado ao preenchimento de diversas condições, entre as
quais uma redução do rácio de capital CET1 para um valor inferior a [8%-13%](1)(2)(3);
(ii)Tomada firme pelo Fundo de Resolução de emissão de Tier 2 a realizar pelo Novo Banco, até ao montante de Euros
400 milhões, na medida em que se afigure necessário para a emissão, montante que abate ao Mecanismo de Capital
Contingente, limitando a exposição do Fundo de Resolução ao Novo Banco decorrente da venda a Euros 3,89 mil
milhões(2);
(iii)O Estado Português poderá injetar capital no Novo Banco, sob algumas condições e via diferentes instrumentos, na
eventualidade do rácio de capital total atingir valores inferiores aos requisitos de capital definidos no âmbito do
Supervisory Review and Evaluation Process (SREP)(2). De acordo com uma notícia de maio de 2021, o valor desta
recapitalização poderá ascender a Euros 1,6 mil milhões, não sendo claro se este montante será financiado via
Fundo de Resolução ou diretamente pelo Estado Português. 
De acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2018, o Fundo de Resolução e o Novo Banco acordaram
que um Agente de Verificação - entidade independente à qual compete, no essencial, esclarecer eventuais divergências
que possam existir entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução quanto ao conjunto de cálculos inerente ao mecanismo
de capitalização contingente ou quanto à aplicação prática dos princípios estipulados no contrato - se encarrega de
confirmar que o perímetro do mecanismo está correto e que os valores do balanço do Novo Banco estão a ser
corretamente vertidos no mecanismo, bem como de verificar o conjunto de cálculos subjacente, nomeadamente
através da confirmação do correto apuramento das perdas e do valor de referência dos ativos. De acordo com o
Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020, o Fundo de Resolução acompanha os trabalhos realizados pelo
Agente de Verificação, solicitando-lhe também análises específicas.
(1) Valor exato não divulgado pela Comissão Europeia por motivos de confidencialidade
(2) Conforme referido na respetiva Decisão da Comissão Europeia
(3) De acordo com a apresentação de resultados referente a 2018 do Novo Banco, a “condição mínima de capital” é (i) CET1 ou Tier 1 <
CET1 ou requisito SREP Tier 1 mais um buffer para os primeiros 3 anos (2017-2019); (ii) CET1 < 12%
RELATÓRIO & CONTAS 2021
648 |
De acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020, “No que respeita a períodos futuros, considera-se
existir incerteza significativa quanto aos parâmetros relevantes para o apuramento de eventuais responsabilidades
futuras, seja para o seu aumento ou para a sua redução, nos termos do MCC”.
Em comunicado de 17 de junho de 2019, o Fundo de Resolução divulgou um conjunto de esclarecimentos relacionados
com o pagamento devido em 2019 no âmbito do acordo de capitalização contingente celebrado com o Novo Banco,
nomeadamente:
Para haver pagamentos por parte do Fundo de Resolução (limitados a um máximo de Euros 3.890 milhões durante
toda a vida do mecanismo) é necessário que ocorram perdas nos ativos abrangidos pelo mecanismo contingente e
que os rácios de capital do Novo Banco se situem em nível inferior aos limiares de referência acordados;
O pagamento a efetuar pelo Fundo de Resolução corresponde ao menor valor entre as perdas acumuladas nos ativos
abrangidos e o montante necessário para repor os rácios de capital acima do limiar mínimo de referência;
Os rácios de capital de referência estão, nos anos de 2017, 2018 e 2019, ancorados aos requisitos regulamentares
aplicáveis ao Novo Banco (rácio de 11,25% e de 12,75%, respetivamente, para CET1 e Tier 1), mas, a partir de 2020,
o rácio de referência corresponde a um rácio de CET1 de 12%;
O valor de referência inicial da carteira que integra o MCC era, à data de 30 de junho de 2016, de Euros 7.838
milhões (valor contabilístico dos respetivos ativos, líquidos de imparidades);
-  O valor da carteira, a 30 de junho de 2021, ascendia a Euros 2 mil milhões (valor contabilístico dos respetivos ativos
líquidos de imparidades), segundo o Relatório e Contas do 1.º semestre de 2021 do Novo Banco.
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução a 4 junho 2020, este esclarece que o “Fundo de Resolução e o Novo
Banco iniciaram um procedimento arbitral com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer, à luz do Acordo de
Capitalização Contingente celebrado entre ambos, os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do
regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos
próprios das instituições de crédito. Esta questão enquadra‐se no âmbito da execução do Acordo de Capitalização
Contingente, que fixa em Euros 3.890 milhões o montante máximo de pagamentos a realizar pelo Fundo de Resolução.
Assim, mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de
Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de Euros 3.890 milhões previsto no Acordo de
Capitalização Contingente. O procedimento arbitral referido não representa, portanto, risco adicional face ao limite
de Euros 3.890 milhões".
Em comunicado de 2 de novembro de 2021, o Fundo de Resolução informa da sentença final do Tribunal Arbitral
constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional, de Paris, a seu favor relativamente ao litígio sobre o
regime transitório da introdução da IFRS 9. O valor do litígio à data da sentença ascendia a 169 milhões de euros,
montante que o Fundo de Resolução teria de pagar ao Novo Banco caso a sentença do Tribunal Arbitral não lhe tivesse
sido favorável.
De acordo com comunicado do Novo Banco de 3 novembro 2021, “o Novo Banco está a rever a decisão” do Tribunal
Arbitral.
Num outro comunicado a 16 junho 2020, o Fundo de Resolução esclarece que “o Fundo de Resolução também já prestou
à Comissão de Orçamento e Finanças, por escrito, todos os esclarecimentos sobre a sua decisão de deduzir, ao valor
apurado nos termos do mecanismo de capitalização contingente, o montante relativo à remuneração variável atribuída
aos membros do Conselho de Administração Executivo do Novo Banco".
De acordo com o Relatório e Contas do 1.º semestre de 2021 do Novo Banco, “Decorrente dos prejuízos do exercício de
2020 foi registado um valor a receber por parte do Fundo de Resolução de 598.312 milhares de euros relativo ao
Mecanismo de Capitalização Contingente, contabilizado em outras reservas e que resulta, a data de cada balanço, das
perdas ocorridas e dos rácios regulamentares em vigor no momento da sua determinação. Em junho de 2021, relativo
ao exercício de 2020, foi efetuado o pagamento de 317.013 milhares de euros. A diferença resulta de divergências
entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, relativamente (i) a provisão para operações descontinuadas em Espanha,
(ii) valorização de unidades de participação e (iii) política de coberturas do risco de taxa de juro, conduzindo a uma
limitação ao acesso imediato a este montante, que apesar de se encontrar registado como valores a receber, o Novo
Banco deduziu em 30 de junho de 2021, o valor de 277.442 milhares de euros do cálculo do capital regulamentar. O
Novo Banco considera o valor de 277.442 milhares de euros como devido ao abrigo do Mecanismo de Capitalização
Contingente, estando a despoletar os mecanismos legais e contratuais à sua disposição no sentido de assegurar o
recebimento dos mesmos. Adicionalmente, foi ainda deduzido o montante da remuneração variável do Conselho de
Administração executivo relativo aos exercícios de 2019 e 2020 (3.857 milhares de euros)"
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 649
De acordo com um comunicado do Fundo de Resolução de 3 de setembro 2020, na sequência do pagamento realizado
em maio de 2019 pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco em cumprimento do MCC, foi realizada uma auditoria
especial determinada pelo Governo. Informação foi apresentada pela entidade independente que realizou a auditoria
especial evidencia, designadamente, que o Novo Banco tem vindo a operar num quadro fortemente marcado pelo vasto
legado de ativos não produtivos, gerado ainda na esfera do BES, com o consequente registo de imparidades e provisões,
mas contribuindo para robustecer os procedimentos internos do Novo Banco. No que respeita ao exercício dos poderes
do Fundo de Resolução no âmbito do MCC, os resultados da auditoria traduzem a adequação dos princípios e critérios
adotados.
O Novo Banco, S.A. aderiu ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), previsto na Lei n.º
61/2014, de 26 de agosto, segundo o qual caso o Fundo de Resolução não venha a exercer o seu direito potestativo de
adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, este poderá tornar-se acionista do Novo Banco S.A. De acordo
com a informação do relatório e contas do Fundo de Resolução de 2020, nos termos do Contrato de Venda e Subscrição
de 75% do capital social do Novo Banco, S. A. celebrado com a Lone Star em 17 de outubro de 2017, o efeito da diluição
associada ao REAID deverá afetar exclusivamente a participação do Fundo de Resolução.
O Novo Banco informou em 15 de dezembro de 2021, por comunicado à CMVM, um aumento de capital decorrente da
conversão dos direitos de conversão relativos ao ano fiscal de 2015, emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos
ativos por impostos diferidos(4). Este aumento de capital do Novo Banco é realizado na modalidade de incorporação de
reservas e no montante de Euros 154.907.314 através da emissão de 154.907.314 novas ações ordinárias representativas
de 1,56% do capital social e que são atribuídas ao Estado Português por efeito do referido regime. Com este aumento de
capital e por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo de Resolução e o acionista Lone Star no contexto da venda de
75% do capital social do Novo Banco, apenas o Fundo de Resolução verá a sua participação diluída. De acordo com o site
do Novo Banco, a nova estrutura acionista é: Nani Holdings S.G.P.S, S.A 75%, Fundo de Resolução 2,44% e Direção-Geral
do Tesouro e Finanças 1,56%.
A 30 de setembro de 2021, o Novo Banco era detido pela Lone Star e pelo Fundo de Resolução, com uma percentagem
do capital social de 75% e de 25%, respetivamente. Após o aumento de capital acima referido, o Estado passou a deter
1,56%, a Lone Star não vê a sua posição diluída (75%) e o Fundo de Resolução vê a sua posição reduzir-se.   
No que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015 (cujos direitos de conversão foram exercidos),
2016 e 2017, estima-se que o Estado passará a deter, de acordo com o R&C de 2020 do Fundo de Resolução, um número
de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco, com a
consequente diluição da percentagem de participação detida pelo Fundo de Resolução. O efeito direto dessa diluição
estima-se em 1,4 pontos percentuais, acrescendo ainda os efeitos indiretos abaixo descritos.
Ainda segundo o relatório e contas do Fundo Resolução 2020, “estão em curso os processos de conversão dos ativos por
impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020. O efeito dessa diluição
adicional poderá corresponder a 10,6 pontos percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais
já referida. Em face do exposto, e apesar de ter sido celebrado em 31 de maio de 2021 um acordo que clarifica os
procedimentos necessários para que a participação detida pela Nani Holdings no Novo Banco, não seja reduzida por
efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado, à data atual não
se encontram ainda reunidas as condições para ser tomada a decisão quanto ao exercício do direito potestativo, nem
existe informação que permita estimar, de forma fiável, o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual
assumida pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco, em outubro de 2017, para
assegurar a manutenção da percentagem de participação da Lone Star no Novo Banco”.
A 3 de maio 2021, o Fundo de Resolução anunciou que foi divulgado o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas, na sequência do pedido da Assembleia da República, de outubro de 2020, às operações e atos de gestão do
Novo Banco que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o
Novo Banco. O Tribunal de Contas concluiu que o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de
Capitalização Contingente, concorre para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo porque permitiu que fosse
evitada a liquidação do banco e que fosse reduzido o risco sistémico. No entendimento do Fundo de Resolução, a
auditoria não identifica nenhum impedimento ao cumprimento dos compromissos e dos contratos que decorrem do
processo de resolução do Banco Espírito Santo, iniciado em agosto de 2014.
Medida de resolução do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Em 19 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou declarar que o Banif se
encontrava “em risco ou em situação de insolvência” e inicia um processo de resolução urgente da instituição na
modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade, o qual culminou com a alienação em 20 de dezembro de
2015 ao Banco Santander Totta S.A. (BST) dos direitos e obrigações, constituindo ativos, passivos, elementos
extrapatrimoniais e ativos sob gestão, do Banif.
(4) Comunicado "Novo Banco, S.A. informa sobre aumento de capital", publicado pelo Novo Banco, S.A. a 15 de dezembro de 2021.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
650 |
A maior parte dos ativos que não foram objeto de alienação foram transferidos para um veículo de gestão de ativos,
denominado Oitante, S.A. (Oitante), criado especificamente para o efeito, o qual tem como acionista único o Fundo de
Resolução. A Oitante procedeu à emissão de obrigações representativas de dívida, no montante de Euros 746 milhões,
tendo sido prestada uma garantia pelo Fundo de Resolução e uma contragarantia pelo Estado Português. A operação
envolveu, ainda, um apoio público, do qual Euros 489 milhões pelo Fundo de Resolução, financiados através de um
contrato mútuo concedido pelo Estado.
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução refere-se “O montante em dívida relativamente ao montante
disponibilizado pelo Estado para o financiamento da absorção de prejuízos do BANIF, na sequência da medida de
resolução aplicada pelo Banco de Portugal àquela entidade [ascende a] Euros 352.880 milhares”. Este reembolso
parcial antecipado no valor de Euros 136 milhões corresponde à receita da contribuição cobrada, até 31 de dezembro
de 2015, junto das instituições abrangidas pelo Regulamento do Mecanismo Único de Resolução que não foi transferida
para o Fundo Único de Resolução e que será pago ao Fundo Único de Resolução pelas instituições de crédito que se
encontram abrangidas por este regime ao longo de um período de 8 anos que se iniciou em 2016 (de acordo com o
Relatório e Contas 2016 do Fundo de Resolução).
De acordo com o comunicado da Oitante a 21 julho de 2021, “durante o ano de 2021 a Oitante regressou já ao processo
de pagamento antecipado da dívida inicial de Euros 746 milhões, atualmente em Euros 143,5 milhões (-80,8%), (…). A
Sociedade pretende chegar ao final do corrente ano com uma amortização substancial”.
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução refere-se ainda “Considerando a informação prestada pelo
Conselho de Administração da Oitante referente à atividade desenvolvida em 2020, não se perspetiva que venha a
ocorrer o acionamento da garantia prestada pelo Fundo de Resolução".
A 12 de janeiro de 2021, o Banco de Portugal foi informado que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou
totalmente improcedente uma ação judicial envolvendo vários litígios relacionados com a aplicação das medidas de
resolução ao Banif, no qual se pretendia a impugnação das deliberações do Banco de Portugal que aplicaram essas
medidas de resolução. Na sua decisão, o Tribunal determinou a legalidade e manutenção das referidas deliberações do
Banco de Portugal.
Responsabilidades e financiamento do Fundo de Resolução
Na sequência das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif, o Fundo de Resolução contraiu empréstimos e
assumiu outras responsabilidades e passivos contingentes, em particular:
Os empréstimos obtidos junto do Estado registavam a 31 de dezembro de 2020 os montantes disponibilizados (i) em
2014 para o financiamento da medida de resolução aplicada ao BES (Euros 3.900 milhões); (ii) para o financiamento
da absorção de prejuízos do Banif (Euros 353 milhões); (iii) no âmbito do acordo quadro celebrado com o Estado em
outubro de 2017, para o financiamento das medidas ao abrigo do MCC (Euros 430 milhões, aos quais se acrescem
Euros 850 milhões de financiamento adicional solicitado em 2019 e Euros 850 milhões disponibilizados em 2020,
conforme anteriormente descrito);
Outros financiamentos concedidos em 2014 por instituições participantes no Fundo de Resolução no valor de Euros
700 milhões, no qual o Banco participa, no âmbito da aplicação da medida de resolução do BES;
Tomada firme pelo Fundo de Resolução de emissão de Tier 2 do Novo Banco, até ao montante de Euros 400 milhões
(esta tomada firme não se materializou, porque a emissão foi colocada junto de entidades terceiras conforme
comunicado pelo Novo Banco a 29 de julho de 2018);
Os efeitos da aplicação do princípio de que nenhum credor da instituição de crédito sob resolução pode assumir um
prejuízo superior ao que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;
Os efeitos negativos decorrentes do processo de resolução de que resultem responsabilidades ou contingências
adicionais para o Novo Banco que têm de ser neutralizados pelo Fundo de Resolução;
Processos judiciais contra o Fundo de Resolução;
Garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante S.A., a qual está contragarantida pelo Estado Português;
MCC em que a Lone Star tem o direito de reclamar junto do Fundo de Resolução os custos de financiamento, as
perdas e o provisionamento com os ativos pertencentes à carteira de empréstimos associada ao acordo de compra
da Lone Star acima referida, até um montante máximo de Euros 3,89 mil milhões, subordinado ao preenchimento
das condições anteriormente descritas, entre as quais uma redução do rácio de capital CET1 do Novo Banco para um
valor inferior a 8%-13% (conforme definido no acordo com a DGComp atrás referenciado);
O Estado Português poderá injetar capital no Novo Banco, sob algumas condições e via diferentes instrumentos, na
eventualidade do rácio de capital total atingir valores inferiores aos requisitos de capital definidos no âmbito do
SREP, conforme referido na respetiva Decisão da Comissão Europeia.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 651
De acordo com a nota 20 do Relatório e Contas 2020 do Fundo de Resolução, não existiam, à data, elementos que
permitam estimar com fiabilidade o potencial efeito financeiro destas responsabilidades potenciais.
Por comunicado público de 28 de setembro de 2016, o Fundo de Resolução anunciou ter acordado com o Ministério das
Finanças a revisão do empréstimo de Euros 3.900 milhões, originalmente concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução
em 2014 para financiamento da medida de resolução aplicada ao BES. De acordo com o Fundo Resolução, a extensão da
maturidade do empréstimo visa assegurar a capacidade do Fundo de Resolução para cumprir as suas obrigações através
das suas receitas regulares, independentemente das contingências a que o Fundo de Resolução esteja exposto. O
Gabinete do Ministro das Finanças anunciou, igualmente, que aumentos de responsabilidades decorrentes de
materialização de contingências futuras determinarão o ajustamento da maturidade dos empréstimos do Estado e dos
Bancos ao Fundo de Resolução, de forma a manter o esforço contributivo exigido ao setor bancário nos níveis atuais.
De acordo com o comunicado do Fundo de Resolução de 21 de março de 2017:
Foram alteradas as condições dos empréstimos obtidos pelo Fundo para o financiamento das medidas de resolução
aplicadas ao Banco Espírito Santo, S.A. e ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Estes empréstimos
ascendem a Euros 4.953 milhões, dos quais Euros 4.253 milhões concedidos pelo Estado e Euros 700 milhões
concedidos por um conjunto de bancos”;
Aqueles empréstimos têm agora vencimento em dezembro de 2046, sem prejuízo da possibilidade de reembolso
antecipado com base na utilização das receitas do Fundo de Resolução. O prazo de vencimento será ajustado em
termos que garantam a capacidade do Fundo de Resolução para cumprir integralmente as suas obrigações com base
em receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de
contribuições extraordinárias".
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução de 31 de dezembro de 2021, o empréstimo de 700 milhões de euros
ao fundo de Resolução foi concedido por sete instituições de crédito (Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial
Português, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Económica, Montepio Geral, Banco BIC Português e Caixa Central
de Crédito Agrícola Mútuo).
Em 2 de outubro de 2017, por Resolução do Conselho de Ministros (Resolução n.º 151-A/2017), ficou autorizada a
celebração pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o
Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar
necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da
participação de 75 % do capital social do Novo Banco. Está igualmente referido que o respetivo reembolso terá presente
que um dos objetivos deste acordo-quadro é assegurar a estabilidade do esforço contributivo que recai sobre o setor
bancário, ou seja, sem necessidade de serem cobradas, aos participantes do Fundo de Resolução, contribuições
especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias.
Em 31 de dezembro de 2020, os recursos próprios do Fundo de Resolução apresentavam um saldo negativo de Euros
7.315 milhões, valor que compara com o saldo negativo de Euros 7.021 milhões de recursos próprios observado no final
do exercício de 2019, de acordo com o Relatório e Contas do Fundo de Resolução de 2020.
Para reembolsar os empréstimos obtidos e para fazer face a outras responsabilidades que possa vir a assumir, o Fundo
de Resolução dispõe essencialmente de receitas provenientes das contribuições, iniciais e periódicas, das instituições
participantes (incluindo o Banco) e da contribuição sobre o setor bancário instituídas pela Lei n.º 55-A/2010. Está ainda
prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área das finanças determinar, por portaria, que as
instituições participantes efetuem contribuições especiais, nas situações previstas na legislação aplicável,
nomeadamente na eventualidade do Fundo de Resolução não dispor de recursos próprios para o cumprimento das suas
obrigações.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o método de determinação das
contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no RGICSF, o Banco tem vindo desde
2013 a proceder às contribuições obrigatórias, conforme disposto no referido diploma.
No dia 3 de novembro de 2015, o Banco de Portugal emitiu a Carta-Circular n.º 085/2015/DES, nos termos da qual se
esclarece que a contribuição periódica para o Fundo de Resolução deve ser reconhecida como custo no momento da
ocorrência do acontecimento que cria a obrigação de pagamento da contribuição, isto é, no último dia do mês de abril
de cada ano, conforme estipula o Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2013 de 19 de fevereiro, encontrando-se assim o
Banco a reconhecer como custo a contribuição no ano em que a mesma se torna devida.
O Fundo de Resolução emitiu em 15 de novembro de 2015 um comunicado, no qual esclarece “(…) que não é previsível
que o Fundo de Resolução venha a propor a criação de uma contribuição especial para financiamento da medida de
resolução aplicada ao BES. A eventual cobrança de uma contribuição especial afigura-se, desta forma, remota”.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
652 |
O regime previsto no Decreto-Lei n.º 24/2013 estabelece que o Banco de Portugal fixa, por instrução, a taxa a aplicar
em cada ano sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas. A instrução do Banco de Portugal n.º
22/2021, publicada a 15 de dezembro de 2021, fixou a taxa base a vigorar em 2022 para a determinação das
contribuições periódicas para o FR em 0,057% (0,06% em 2021).
Durante o exercício de 2021, o Banco efetuou contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no montante de Euros
16.835 milhares. O montante relativo à contribuição sobre o setor bancário, registado durante o exercício de 2021, foi
de Euros 39.017 milhares. Estas contribuições foram reconhecidas como custo no exercício de 2021, de acordo com a
IFRIC n.º 21 – Taxas.
No âmbito da constituição do Fundo Único de Resolução Europeu (FUR), o Banco efetuou em 2015 uma contribuição
inicial no valor de Euros 30.843 milhares. No contexto do Acordo Intergovernamental Relativo à Transferência e
Mutualização das Contribuições para o FUR, este montante não foi transferido para o FUR mas utilizado para o
cumprimento de obrigações do Fundo de Resolução resultantes da aplicação de medidas de resolução anteriores à data
de aplicação do Acordo. Este montante terá de ser reposto ao longo de um período de 8 anos (iniciado em 2016) através
das contribuições periódicas para o FUR. O valor total da contribuição no exercício de 2021 imputável ao Banco foi de
Euros 24.513 milhares, da qual o Banco procedeu à entrega de Euros 20.836 milhares e o remanescente foi constituído
sob a forma de compromisso irrevogável de pagamento. O FUR não cobre as situações em curso, a 31 de dezembro de
2015, junto do Fundo de Resolução Nacional.
Na presente data, não é possível estimar os efeitos no Fundo de Resolução decorrentes: (i) da alienação da participação
no Novo Banco nos termos do comunicado do Banco de Portugal de 18 de outubro de 2017 e da informação
disponibilizada sobre esta matéria pela Comissão Europeia nos termos anteriormente descritos, incluindo os efeitos da
aplicação do Mecanismo de Capital Contingente e do REAID; (ii) da aplicação do princípio de que nenhum credor da
instituição de crédito sob resolução pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição
tivesse entrado em liquidação; (iii) das responsabilidades ou contingências adicionais para o Novo Banco que têm que
ser neutralizadas pelo Fundo de Resolução; (iv) dos processos judiciais contra o Fundo de Resolução, incluindo o
denominado “processo dos lesados do BES”; e, (v) da garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante, neste caso,
não sendo expectável o respetivo acionamento em função da informação mais recente disponibilizada pelo Fundo de
Resolução no respetivo Relatório e Contas.
De acordo com o Artigo 5.º, alínea e), da Portaria n.º 420/2012, de 21 de dezembro, o Fundo de Resolução pode
apresentar uma proposta ao membro do governo responsável pela área das finanças relativamente à determinação das
contribuições especiais a efetuar pelas instituições participantes, no sentido em que sejam adequadas ao bom
funcionamento e à realização do objeto do Fundo de Resolução. De acordo com os comunicados públicos efetuados pelo
Fundo de Resolução e pelo Gabinete do Ministro das Finanças, não existem indicações de que essa possibilidade seja
utilizada.
No Relatório e Contas de 2020 do Fundo de Resolução, nota 8, refere-se ainda “o Fundo de Resolução não está obrigado
a apresentar uma situação líquida positiva. Em caso de insuficiência de recursos, o Fundo de Resolução pode receber
contribuições especiais, por determinação do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do
Artigo 153.º-I do RGICSF, sendo que não se encontram previstas quaisquer contribuições desta natureza, em particular
após a revisão das condições de financiamento do Fundo de Resolução”.
A 9 setembro de 2020, o BCP informou que decidiu não dar continuidade ao processo junto do Tribunal Geral da União
Europeia tendo em vista a anulação parcial da decisão da Comissão Europeia relativa à aprovação por esta do MCC do
Novo Banco. 
Conforme publicado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2021 de 27 de maio de 2021, um conjunto de
instituições financeiras nacionais disponibilizou-se a financiar o Fundo de Resolução, em condições que este considera
adequadas, aumentando, no montante de até Euros 475 milhões, a participação do setor bancário no financiamento
direto ao Fundo de Resolução e dispensando um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução. As obrigações de
pagamento emergentes deste empréstimo concorrem pari passu com as obrigações de pagamento dos empréstimos
celebrados com o Estado em 7 de agosto de 2014 e em 31 de dezembro de 2015 e com as instituições de crédito
nacionais em 28 de agosto de 2014. Os custos dos financiamentos contraídos pelo Fundo de Resolução (perante o Estado
e perante os bancos) continuarão a ser suportados exclusivamente pelas receitas periódicas do Fundo de Resolução, que
correspondem a contribuições pagas pelo setor bancário.
A 4 de junho de 2021, o Fundo de Resolução realizou o pagamento ao Novo Banco referente ao Acordo de Capitalização
Contingente. O valor pago pelo Fundo de Resolução foi de Euros 317.012.629 e diz respeito às contas de 2020. Este
pagamento resulta do pedido do Novo Banco, a 7 de abril de 2021, no montante de Euros 598.311.568.
O Fundo de Resolução considerou que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, é devido um ajustamento no montante de
Euros 169.298.939, pelo que o valor apurado pelo Fundo de Resolução para efeitos de pagamento ao Novo Banco é de
Euros 429.012.629.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 653
De acordo com comunicado do Fundo de Resolução de 23 de dezembro 2021, foi dado como concluído o procedimento
relativo ao pagamento ao Novo Banco respeitante às contas de 2020. Das análises efetuadas pelo Fundo de Resolução,
resultou a conclusão de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112 milhões de euros,
que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior. O pagamento foi realizado a 23 dezembro 2021, valor
este que já se encontrava provisionado, englobado no valor total da provisão (Euros 429.012.629).
De acordo com o comunicado do Novo Banco relativo aos resultados de 2021, o montante de compensação a solicitar
com referência a 2021, no montante de Euros 209,2 milhões, teve em conta as perdas incorridas nos ativos cobertos
pelo MCC, bem como as condições mínimas de capital aplicáveis no final do mesmo ano ao abrigo do MCC.
De acordo com a apresentação de resultados do Novo Banco referente a 9M21, o valor de Euros 277,4 milhões
(operações descontinuadas em Espanha, valorização de unidades de participação e política de coberturas de risco de
taxa de juro) são devidas ao abrigo do MCC, estando o Banco a acionar os mecanismos legais e contratuais à sua
disposição para assegurar o recebimento dos mesmos.
O pagamento ao Novo Banco foi integralmente financiado com recursos provenientes de um empréstimo obtido junto de
sete instituições de crédito nacionais, incluindo o BCP, para financiar os pagamentos que se mostrem devidos nos
termos do referido mecanismo de capitalização contingente, até ao montante máximo de Euros 475 milhões. O
empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da
República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31 de maio de 2021) e 31 de dezembro de 2026,
acrescido de uma margem de 15 p.b. A taxa de juro será revista a 31 de dezembro de 2026 e depois a cada período de
cinco anos, correspondendo ao custo de financiamento da República a cinco anos, acrescido de uma margem de 15 p.b.
A alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por
Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021.
A expectativa do Fundo de Resolução é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais
pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. O
valor dos pagamentos já efetuados poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação
de créditos que venha a ocorrer, a que haverá que acrescentar o valor da participação acionista do Fundo de Resolução
no Novo Banco.
  9. O Banco Comercial Português, S.A., o Banco ActivoBank, S.A. e o Banco de Investimento Imobiliário, S.A. (entidade
incorporada no Banco Comercial Português, S.A. através de fusão) propuseram uma ação administrativa de impugnação
da deliberação do Banco de Portugal, de 31 de março de 2017, de alienação do Novo Banco (NB) e, à cautela, da
deliberação do Fundo de Resolução da mesma data, de execução daquela, na medida em que preveem a venda do NB
com recurso a um mecanismo de capitalização contingente, ao abrigo do qual o Fundo de Resolução se compromete a
injetar capital no Novo Banco até um limite de Euros 3.9 mil milhões, em determinadas circunstâncias. Na ação, é
requerida a declaração de nulidade ou anulação dos referidos atos.
A ação foi proposta com base no conhecimento do ato obtido através do Comunicado do Banco de Portugal de 31 de
março de 2017, não tendo os autores sido notificados do mesmo.
A ação deu entrada em tribunal no dia 4 de setembro de 2017. Foi apresentada contestação pelo Banco de Portugal e
pelo Fundo de Resolução e, apenas muito recentemente, pela Nani Holdings S.G.P.S., S.A., uma vez que, por atraso do
tribunal, também apenas muito recentemente a mesma foi citada para a ação.
Para além de contestarem por impugnação, os demandados invocam a exceção de ilegitimidade dos autores, bem como
a inimpugnabilidade do ato do Banco de Portugal e, ainda, a incompetência material do tribunal. A contrainteressada
suscitou a questão da ilegitimidade passiva por não ter sido citado como contrainteressado o Novo Banco.
Os autores apresentaram réplica à contestação dos demandados e réplica à contestação da contrainteressada. Já depois
da contestação, o Banco de Portugal juntou ao processo aquilo que denominou como processo instrutor (alegadamente
em cumprimento da Lei), mas a maioria dos documentos entregues, incluindo a própria decisão impugnada, foram
truncados de tal forma que nem o tribunal, nem os autores conseguem ter adequado conhecimento dos mesmos. Essa
questão foi já suscitada no processo (solicitando-se ao tribunal que intime o Banco de Portugal a entregar um
verdadeiro processo instrutor), mas ainda não foi decidida.
Neste momento, o processo encontra-se preparado para saneamento (com decisão das exceções suscitadas). Caso o juiz
entenda que o Novo Banco é contrainteressado, deve começar por proferir despacho pré-saneador a determinar aos
autores que o identifiquem, sendo, em seguida, aquele Banco citado para contestar.
O processo foi concluso ao juiz no dia 23 de setembro de 2019, encontrando-se o Banco a aguardar decisão. O BCP
juntou aos autos pareceres jurídicos (Professores Mário Aroso de Almeida e Manuel Fontaine de Campos).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
654 |
10. No âmbito do processo de reestruturação acordado com a Direção Geral de Concorrência da União Europeia
(DGComp) e o Estado Português, foi implementado no Grupo Banco Comercial Português um processo de ajustamento
salarial com vigência temporária. Adicionalmente, foi acordado entre o Banco e os Sindicatos que, nos anos seguintes
ao fim da intervenção estatal e caso existam resultados distribuíveis, o Conselho de Administração e a Comissão
Executiva do Conselho de Administração do Banco submeterão à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas uma
proposta de distribuição de resultados pelos colaboradores, que no conjunto dos anos permita a distribuição de um
valor total global acumulado pelo menos igual ao valor total não recebido durante o período de ajustamento salarial
temporário, tal como descrito na cláusula 151.ª-E do Acordo Coletivo de Trabalho do BCP.
Na Assembleia Geral de 20 de maio de 2020, na sequência da proposta submetida pelo Conselho de Administração, foi
aprovada a proposta de aplicação de resultados relativamente ao exercício de 2019, que inclui uma distribuição
extraordinária pelos colaboradores até Euros 1.000 a cada colaborador que, não tendo já sido integralmente
compensado com os resultados distribuídos em 2019, se mantiver em funções na data de pagamento da remuneração
correspondente a junho de 2020, até ao valor máximo global de Euros 5.281.000.
11. O Banco foi objeto de inspeções tributárias relativas aos exercícios até 2018. Em resultado das inspeções em
causa, foram efetuadas correções pela administração fiscal, decorrentes da diferente interpretação de algumas normas
fiscais. O principal impacto dessas correções ocorreu ao nível do IRC, incluindo ao nível do reporte de prejuízos fiscais
e, no caso dos impostos indiretos, ao nível do apuramento do pro rata de dedução do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA), utilizado para efeitos da determinação do montante do IVA dedutível. As liquidações adicionais/
correções efetuadas pela administração fiscal foram na sua maioria objeto de contestação pela via administrativa e ou
judicial.
O Banco registou provisões ou passivos por impostos diferidos no montante que considera adequado para fazer face às
correções de imposto ou dos prejuízos fiscais de que foi objeto, bem como às contingências referentes aos exercícios
ainda não revistos pela administração fiscal.
50. Provisões para risco legal relacionadas com empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira do Bank Millennium (Polónia)
1. Processos judiciais e provisões atuais para risco legal
Em 31 de dezembro de 2021, o Bank Millennium possuía 11.070 contratos de empréstimo e, adicionalmente, 913
contratos de empréstimo do antigo Euro Bank, S.A. (94% dos contratos de empréstimos no tribunal de 1.ª instância e 6%
dos contratos de empréstimos no tribunal de 2.ª instância) a serem objeto de litigância judicial em curso (excluindo
reclamações apresentadas pelo Bank Millennium contra clientes, i.e, processos judiciais de cobrança de dívida)
relativos a cláusulas de indexação de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira, com o montante total
objeto das reclamações de PLN 1.512,4 milhões (Euros 329,94 milhões) e de CHF 121,3 milhões (Euros 117,07 milhões)
[carteira do Bank Millennium: PLN 1.391,9 milhões (Euros 303,65 milhões) e CHF 119,0 milhões (Euros 114,85 milhões);
antiga carteira do Euro Bank, S.A.: PLN 120,4 milhões (Euros 26,27 milhões) e CHF 2,3 milhões (Euros 2,22 milhões)].
Os pedidos deduzidos pelos clientes em processos individuais referem-se principalmente à declaração de nulidade do
contrato de crédito e da obrigação de reembolso, devido à alegada natureza abusiva das cláusulas de indexação, ou
manutenção do contrato em PLN com taxa de juro indexada ao CHF Libor.
Adicionalmente, o Bank Millennium é parte numa ação coletiva (class action) que visa determinar a responsabilidade do
Bank Millennium para com os membros do grupo que instaurou aquela ação coletiva por alegado enriquecimento sem
causa (benefício indevido) em relação aos empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira. Não é uma ação
judicial peticionando o pagamento de determinado valor indemnizatório. A sentença que vier a ser proferida neste
processo, se desfavorável ao Bank Millennium, não conferirá de per si quaisquer direitos de crédito exigíveis pelos
autores desta ação coletiva. O número de contratos envolvidos neste processo é de 3.281. Atualmente, a composição do
grupo de autores desta ação encontra-se fixada e confirmada pelo tribunal. A decisão sobre a admissão e produção de
provas será tomada pelo tribunal em sessão à porta fechada. A próxima audiência será agendada ex officio.
A campanha publicitária observada no domínio público afeta o número de processos judiciais. Até ao final de 2019,
foram apresentadas 1.981 reclamações individuais relativas ao Bank Millennium (adicionalmente, 236 relativas ao antigo
Euro Bank, S.A.), sendo que em 2020 o número aumentou em 3.007 (dos quais 267 relativos ao Euro Bank), enquanto em
2021 o número aumentou em 6.149 (dos quais 417 relativos ao Euro Bank).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 655
De acordo com a Polish Bank Association (ZBP), os dados obtidos junto de todas as instituições bancárias que
concederam empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira evidenciam que a grande maioria dos seus
processos judiciais obtiveram decisão final favorável aos bancos credores até ao ano de 2019. No entanto, após a
emissão da decisão do TJUE a 3 de outubro de 2019, relativa ao processo n.º C-260/18, esta tendência alterou-se
adversamente e a maioria daqueles processos judiciais passou a ser decidido em sentido desfavorável aos bancos
credores, particularmente em processos de primeira instância.
No que concerne ao Bank Millennium, até 31 de dezembro de 2021 apenas 245 processos foram definitivamente
resolvidos (210 relativos a reclamações apresentadas por clientes contra o Bank Millennium e 35 relativos a reclamações
apresentadas pelo Bank Millennium contra clientes, i.e., processos de cobrança). 60% dos processos individuais
finalizados contra o Bank Millennium foram-lhe favoráveis, incluindo remissões e acordos com os clientes. As decisões
desfavoráveis (40%) incluíram tanto a anulação de contratos de empréstimo, como conversões em PLN+LIBOR desses
empréstimos. O Bank Millennium apresenta recursos para o Supremo Tribunal de sentenças desfavoráveis para o Bank
Millennium. Por outro lado, as estatísticas de decisões tomadas pelo tribunal de primeira instância têm sido bastante
mais desfavoráveis nos períodos recentes e o seu número também aumentou. Em geral, o Bank Millennium impugna
decisões judiciais negativas de 1.ª instância.
O saldo bruto em dívida no âmbito dos contratos de empréstimo objeto de processos judiciais individuais e ações
coletivas contra o Bank Millennium em 31 de dezembro de 2021 era de PLN 4.382 milhões (Euros 955,95 milhões) [dos
quais o valor em dívida dos contratos de empréstimo objeto de ação coletiva era de PLN 962 milhões (Euros 209,86
milhões)].
Se todos os contratos de empréstimo do Bank Millennium atualmente sob processo judicial individual e ação coletiva
fossem declarados inválidos sem a devida compensação pelo uso de capital, o custo antes de impostos poderia atingir o
valor de PLN 4.020 milhões (Euros 876,98 milhões). As perdas totais seriam superiores ou inferiores, dependendo da
jurisprudência final do tribunal a este respeito.
Em 2021, o Bank Millennium constituiu provisões de PLN 2.086,0 milhões (Euros 457,22 milhões) e de PLN 219,2 milhões
(Euros 48,05 milhões) para a antiga carteira do Euro Bank, S.A. O nível final de provisões da carteira do Bank
Millennium, no final de dezembro de 2021, era de PLN 3.078,9 milhões (Euros 671,68 milhões) e de PLN 253,7 milhões
(Euros 55,35 milhões) para a antiga carteira do Euro Bank, S.A.
A metodologia desenvolvida pelo Bank Millennium é baseada nos seguintes parâmetros principais:
(i) o número de processos judiciais atuais (incluindo ações coletivas) e o potencial número de processos judiciais futuros
que surgirão dentro de um horizonte temporal específico (3 anos);
(ii) o montante da perda potencial do Bank Millennium em caso de uma sentença específica do tribunal, para o qual três
cenários negativos foram tomados em consideração:
nulidade do acordo;
NBP médio;
PLN + LIBOR.
(iii) a probabilidade de obter um veredito judicial específico, calculado com base em estatísticas de sentenças no setor
bancário da Polónia e em pareceres legais obtidos. A variação no nível de provisões ou o registo de perdas concretas
dependerá das decisões finais do tribunal sobre cada processo e do número de processos judiciais.
(iv) no caso de um cenário de nulidade de contrato de empréstimo, uma nova componente reconhecida na metodologia,
tendo em consideração as avaliações legais, é o cálculo da perda do Bank Millennium tendo em conta a atribuição de
uma probabilidade mínima de recebimento da liquidação de uma remuneração pelo custo do uso do capital.
(v) um novo componente reconhecido na metodologia é a liquidação amigável com clientes dentro ou fora de tribunal.
Não obstante a determinação do Bank Millennium em continuar a tomar todas as medidas possíveis para proteger os
seus interesses em tribunal, o Banco tem estado aberto aos seus clientes no sentido de encontrar soluções amigáveis
através de condições negociadas, caso a caso, proporcionando condições favoráveis à conversão de empréstimos em
PLN e/ou reembolso antecipado (parcial ou total). Como resultado destas negociações, o número de empréstimos
hipotecários indexados a moeda estrangeira ativos foi significativamente reduzido em 2021. Dado que o Bank
Millennium continua a desenvolver esforços para a continuação da celebração de acordos que envolvem alguns custos,
foi acrescentado um cenário de maior materialização das negociações. No entanto, deve-se notar que:
a.as negociações são realizadas caso a caso e podem ser interrompidas a qualquer momento pelo Bank
Millennium;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
656 |
b.como o esforço foi material em 2021, a probabilidade de sucesso está a diminuir e, ao mesmo tempo, a maior
parte da base de clientes tem tido progressivamente contacto com o Bank Millennium para eventual
negociação da conversão dos empréstimos em PLN, pelo que o Bank Millennium está a optar por uma
abordagem conservadora ao calcular o potencial impacto futuro para o momento.
O risco legal da carteira do antigo Euro Bank, S.A. é totalmente coberto por um Acordo de Indemnização estabelecido
com a Société Générale, S.A.
O Bank Millennium analisou a sensibilidade da metodologia de cálculo de provisões, para a qual uma alteração dos
parâmetros afetaria o valor da perda estimada para o risco legal do litígio:
Parâmetro
Cenário
Impacto na perda devido ao risco legal
relativo à carteira de empréstimos
hipotecários em moedas conversíveis
Alteração do número de processos
judiciais
Adicionalmente, 1 p.p. dos clientes ativos
apresenta um processo judicial contra o
Bank Millennium
PLN 56 milhões (Euros 12,22 milhões)
Alteração da probabilidade de ganhar
um processo
A probabilidade de o Bank Millennium
ganhar um processo é inferior em 1 p.p.
PLN 40 milhões (Euros 8,73 milhões)
Alteração das perdas estimadas para
cada variante do julgamento
Aumento em perdas para cada variante do
julgamento  em 1 p.p.
PLN 32,5 milhões (Euros 7,09 milhões)
O Bank Millennium está aberto à negociação caso a caso de condições favoráveis de reembolso antecipado ou conversão
de empréstimos para PLN. Como resultado destas negociações, o número de empréstimos hipotecários indexados a
moeda estrangeira diminuiu em 8.449 (incluindo 69 confirmados em tribunal) em 2021, em comparação com mais de
57.800 contratos de empréstimos ativos no final de 2020. Os custos totais incorridos acumulados do ano com estas
negociações ascenderam a PLN 364,3 milhões (Euros 79,47 milhões) e são apresentados principalmente na rubrica
"Ganhos/(perdas) cambiais" na demonstração dos resultados.
Finalmente, o Bank Millennium, em 31 de dezembro de 2021, manteve fundos próprios adicionais para cobertura de
requisitos de capital adicionais relacionados com riscos da carteira de empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira (buffer Pillar 2), no montante de 2,82 p.p. (2,79 p.p. ao nível do Grupo BCP), parte do qual está afeto a
risco operacional/legal.
No dia 3 de outubro de 2019, o TJUE proferiu uma decisão no processo C-260/18, respondendo ao pedido de decisão
prejudicial do Tribunal Distrital de Varsóvia no processo contra o Raiffeisen Bank International AG. A decisão do TJUE
sobre a interpretação da Legislação da União Europeia é vinculativa para o juiz nacional que procedeu ao reenvio
prejudicial, devendo essa interpretação ser acolhida pelos demais juízes comunitários que julguem sobre a aplicação
das mesmas normas.
A decisão referida teve como base a interpretação do Artigo 6.º da Diretiva 93/13, concluindo que esta deve ser a
seguinte: (i) o tribunal nacional pode declarar anulável um contrato de empréstimo se a remoção de cláusulas abusivas
detetadas comprometer o objeto do contrato; (ii) os efeitos na situação do cliente resultantes da anulação do contrato
devem ser avaliados à luz das circunstâncias atuais ou previstas no momento da decisão do processo, e a vontade do
consumidor é decisiva para determinar se pretende manter o contrato; (iii) o Artigo 6.º impede a integração das lacunas
no contrato causadas pela remoção de cláusulas abusivas unicamente com base na legislação nacional de caráter geral
ou costumes estabelecidos; e, (iv) o Artigo 6.º impede a manutenção de cláusulas abusivas no contrato que, no
momento da decisão do litígio, sejam objetivamente favoráveis para o consumidor, na falta de manifestação expressa
nesse sentido por este último. Pode inferir-se desta decisão que o TJUE considerou duvidosa a possibilidade de um
contrato de empréstimo manter-se em vigor em PLN enquanto os juros são calculados de acordo com a LIBOR.
A decisão do TJUE respeita apenas a situações em que o tribunal nacional determinou previamente que as cláusulas do
contrato são abusivas. É da competência exclusiva dos tribunais nacionais avaliar, no decorrer dos processos judiciais,
se uma determinada cláusula de um contrato pode ser qualificada como abusiva de acordo com as circunstâncias
específicas do processo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 657
Em 29 de abril de 2021, o TJUE proferiu a sentença no processo C-19/20, em conexão com as questões prejudiciais
formuladas pelo Tribunal Distrital de Gdańsk no processo contra o ex-BPH S.A., na qual o TJUE afirmou que:
i) compete ao órgão jurisdicional nacional declarar que uma cláusula de um contrato é abusiva, mesmo que tenha sido
alterada contratualmente por essas partes. Tal constatação leva ao restabelecimento da situação em que estaria o
consumidor na ausência da cláusula declarada abusiva, salvo se o consumidor, por meio da alteração da cláusula
abusiva, tiver renunciado a tal restabelecimento através de consentimento livre e informado, o que cabe ao órgão
jurisdicional nacional verificar. No entanto, não decorre da Diretiva 93/13 do Conselho que a constatação do carácter
abusivo da cláusula inicial conduzisse, em princípio, à anulação do contrato, desde que a alteração desta cláusula
permita restabelecer o equilíbrio entre as obrigações e direitos das partes decorrentes do contrato e afastar o vicio de
que enfermava;
ii) os termos da Diretiva 93/13 devem ser interpretados no sentido de que, por um lado, não se opõem a que o juiz
nacional suprima apenas o elemento abusivo de uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um
consumidor quando o objetivo dissuasivo prosseguido por esta diretiva seja assegurado por disposições legislativas
nacionais que regulam a sua utilização, desde que este elemento consista numa obrigação contratual distinta,
suscetível de ser objeto de um exame individualizado do seu caráter abusivo. Por outro lado, estas disposições
opõem‑se a que o órgão jurisdicional de reenvio suprima apenas o elemento abusivo de uma cláusula de um contrato
celebrado entre um profissional e um consumidor quando tal supressão tenha por efeito rever o conteúdo da referida
cláusula, afetando a sua substância, o que incumbirá a esse órgão jurisdicional verificar;
iii) as consequências de uma decisão judicial constatando que um contrato celebrado entre um profissional e um
consumidor contém uma cláusula abusiva devem ser analisadas tendo presente a legislação nacional, devendo a questão
da subsistência do contrato ser apreciada oficiosamente pelo juiz nacional, de acordo com uma abordagem objetiva
com base nessas disposições;
iv) cabe ao juiz nacional, que constata o caráter abusivo de uma cláusula de um contrato celebrado por um profissional
com um consumidor, informar este último, ao abrigo das regras processuais nacionais e na sequência de um debate
contraditório, das consequências jurídicas que podem decorrer da invalidação desse contrato, independentemente do
facto de o consumidor ser representado por um mandatário judicial.
Em 7 de maio de 2021, o Supremo Tribunal, composto por sete juízes do Supremo Tribunal, emitiu uma resolução para
a qual foi concedida o sentido de princípio jurídico, afirmando que:
i) a cláusula contratual abusiva (art.º 3851, § 1, do Código Civil da Polónia), por força da própria lei, é ineficaz em
benefício do consumidor que pode, consequentemente, dar consentimento consciente e livre a esta cláusula e, assim,
restaurar a sua eficácia retroativamente;
ii) se, sem a cláusula ineficaz, o contrato de empréstimo não puder vigorar, quer o consumidor, como o credor poderão
formular pedidos separados para a devolução das prestações pecuniárias feitas no âmbito desse contrato (art.º 410, § 1,
em combinação com o art.º 405 do Código Civil da Polónia). O credor pode exigir a devolução de prestações em dívida a
partir do momento em que o contrato de empréstimo se torna definitivamente ineficaz.
Neste contexto tendo em consideração a recente evolução desfavorável aos credores dos vereditos do tribunal relativos
a empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira, e se tal tendência se mantiver, o Bank Millennium terá de
rever regularmente as provisões alocadas a litígios judiciais, podendo vir a ser necessário constituir novos reforços de
provisões.
Pode ser assumido, com razoabilidade, que os processos judiciais relacionados com empréstimos hipotecários indexados
a moeda estrangeira serão julgados pelos tribunais nacionais dentro do enquadramento dos processos considerados, de
onde poderão emergir novas interpretações legais, relevantes para a avaliação dos riscos associados ao objeto destes
processos. Este facto justifica a necessidade de constante acompanhamento destas questões. Pedidos adicionais de
esclarecimento e de decisão dirigidos ao TJUE e ao Supremo Tribunal da Polónia, com potencial impacto na resolução
destes processos judiciais, já foram e ainda poderão vir a ser apresentados.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
658 |
2. Eventos que poderão ter impacto no risco legal relativo a empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira e na correspondente provisão
Em 29 de janeiro de 2021, foi publicado um conjunto de questões dirigidas pelo Primeiro Presidente do Supremo
Tribunal à Câmara Cível do Supremo Tribunal, que podem ter consequências importantes em termos de esclarecimentos
de aspetos relevantes das decisões judiciais e respetivas consequências. A Câmara Cível do Supremo Tribunal foi
chamada a responder a determinadas questões relacionadas com empréstimos hipotecários indexados a moeda
estrangeira: (i) é permitido substituir – através das disposições legais ou consuetudinárias – as cláusulas abusivas de um
contrato que recorra à determinação da taxa de câmbio; para além disso, (ii) na impossibilidade de determinação da
taxa de câmbio de uma moeda estrangeira à qual um contrato de empréstimo se encontra indexado/denominado – é
possível manter o contrato em vigor durante o seu prazo remanescente; assim como, (iii) se, em caso de anulação do
contrato de empréstimo em CHF, seria aplicável a teoria da equidade (i.e., é originada uma única reclamação que é
igual à diferença entre o valor das reclamações do banco e do cliente), ou a teoria das duas condições (são originadas
reclamações separadas para o banco e para o cliente que devem ser tratadas separadamente). O Supremo Tribunal foi
também chamado a pronunciar-se sobre (iv) a determinação do momento a partir do qual deve ter início a contagem do
prazo de prescrição no caso de ser apresentada uma reclamação por parte de um banco de reembolso de valores
mutuados e, (v) se os bancos e os clientes podem receber remuneração sobre os seus créditos pecuniários sobre a outra
parte emergentes do contrato.
Em 11 de maio, a Câmara Cível do Supremo Tribunal solicitou pareceres sobre empréstimos hipotecários indexados ao
franco suíço a cinco instituições, incluindo o National Bank of Poland, a Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia,
o Comissário para os Direitos Humanos, o Provedor de Justiça dos Direitos das Crianças e o Provedor de Justiça
Financeiro.
As opiniões do Comissário para os Direitos Humanos, do Provedor de Justiça dos Direitos das Crianças e do Provedor de
Justiça Financeiro são, em geral, favoráveis aos consumidores, enquanto o National Bank of Poland e a Autoridade de
Supervisão Financeira da Polónia apresentam uma posição mais equilibrada, incluindo princípios justos de tratamento
de mutuários de empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira vis-à-vis mutuários de empréstimos
hipotecários indexados ao zloty polaco, bem como aspetos económicos equilibrados quanto às soluções para o problema
que poderiam ser consideradas pelo Supremo Tribunal.
Na reunião do Supremo Tribunal que decorreu a 2 de setembro de 2021, o Tribunal não abordou as respostas às
questões submetidas e não está agendada data para a reunião de seguimento. O Bank Millennium avaliará em devido
tempo as implicações das decisões do Supremo Tribunal sobre o nível das provisões constituídas para o risco legal.
Em agosto de 2021, foi solicitado ao TJUE uma decisão prejudicial (C-520/21) se, no caso de um contrato de
empréstimo celebrado entre um banco e um consumidor ser considerado inválido desde o início devido a cláusulas
contratuais abusivas, as partes, para além do reembolso do valor pago em contratos (banco - capital do empréstimo,
consumidor - prestações, taxas, comissões e prémios de seguro) e juros de mora desde o momento do pedido de
pagamento, pode ainda reclamar quaisquer outros valores, incluindo valores a receber, remuneração, compensação,
reembolso de custos ou o valor económico decorrente da utilização do capital mutuado pelo consumidor.
Não obstante ao supramencionado, existem várias questões colocadas pelos tribunais polacos ao Tribunal de Justiça da
União Europeia que podem ser relevantes para a resolução dos processos judiciais na Polónia.
As questões referem-se, em particular:
- à possibilidade de substituição de uma cláusula contratual abusiva por uma norma dispositiva;
- ao prazo de prescrição das reclamações dos clientes relativas ao reembolso de prestações feitas como execução de um
contrato que foi declarado inválido;
- à possibilidade de o Tribunal declarar o caráter abusivo de apenas uma parte de uma disposição contratual.
Também com relevância para a celebração de acordos entre o Bank Millennium e os devedores de empréstimos
declarados inválidos está a questão jurídica relativa à composição por sete pessoas do Supremo Tribunal (caso: III CZP
54/21). A data da revisão do caso ainda não foi especificada.
O Supremo Tribunal também foi confrontado com a questão de saber se o contrato de empréstimo é um acordo de
prestações recíprocas à luz dos regulamentos relativos ao direito de retenção.
Em 8 de dezembro de 2020, Mr. Jacek Jastrzębski, Presidente da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia
(PFSA), propôs uma solução de “setor” para lidar com os riscos do setor relacionados com empréstimos hipotecários
indexados a moeda estrangeira. A solução consistiria em os bancos oferecerem aos seus clientes, a possibilidade de
celebrar acordos de liquidação das responsabilidades como se o empréstimo tivesse sido, desde o início, indexado ao
PLN, com juros a uma taxa WIBOR apropriada, acrescida da margem historicamente utilizada para tal empréstimo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 659
Na sequência desse anúncio público, a ideia foi objeto de consultas entre bancos sob os auspícios da PFSA e da Polish
Bank Association. Os bancos estão a avaliar as condições em que tal solução poderá ser implementada e quais os
impactos decorrentes da mesma.
Na opinião do Conselho de Administração do Bank Millennium, são aspetos importantes a ter em consideração na
decisão sobre a eventual implementação dessa solução os seguintes: a) parecer favorável ou, pelo menos, não objeção
de instituições públicas importantes; b) apoio do National Bank of Poland (NBP) para a implementação; c) grau de
segurança jurídica sobre os acordos de liquidação a serem firmados com os clientes; d) nível do impacto financeiro
antes e depois de impostos; e) consequências no capital, incluindo ajustes regulatórios ao nível dos requisitos de capital
associados a empréstimos hipotecários indexados a moeda estrangeira.
Com base nas informações atuais, alguns dos aspetos supramencionados provavelmente não serão totalmente
esclarecidos e/ou alcançados.
Na data de publicação do Relatório Consolidado do Grupo, nem o seu Conselho de Administração nem qualquer outro
órgão social do Bank Millennium ou do Banco tomou qualquer decisão relativa à implementação da referida solução. Por
este motivo, os potenciais efeitos desta matéria não foram refletidos na determinação da provisão. Se, ou quando, uma
recomendação sobre a solução estiver concluída, o Conselho de Administração Executivo do Bank Millennium irá
submetê-la ao Conselho de Supervisão e à Assembleia Geral de Acionistas, tendo em consideração a relevância de tal
decisão e as suas implicações.
O Bank Millennium realizou um inquérito aos seus clientes, em cooperação com uma empresa externa de renome, sobre
a disponibilidade para aceitar a liquidação nos termos da solução sectorial proposta pelo Presidente da KNF. 49% dos
clientes inquiridos manifestaram preliminarmente interesse em beneficiar da proposta, enquanto 25% não souberam
exprimir com clareza a sua opinião e 26% não aceitariam tal oferta.
De acordo com cálculos atuais, a implementação de uma solução através da qual os empréstimos seriam
voluntariamente convertidos em PLN como se tivessem sido um empréstimo em PLN desde o início, com juros a uma
taxa WIBOR apropriada, acrescida da margem historicamente utilizada para tais empréstimos, poderia implicar
provisões para as perdas resultantes da conversão de tais empréstimos (se toda a carteira então existente fosse
convertida) com um impacto antes de impostos entre PLN 4.390 milhões (Euros 957,70 milhões) e PLN 4.848 milhões
(Euros 1.057,61 milhões) (dados não auditados). Os impactos podem mudar significativamente em caso de variação da
taxa de câmbio e de outras premissas de natureza diversa. Os impactos no capital poderiam ser parcialmente
absorvidos e mitigados pela combinação do excedente de capital existente sobre os requisitos mínimos atuais, a
redução dos ativos ponderados pelo risco e a redução ou eliminação do buffer Pillar 2.
Devido à complexidade e incerteza relativamente ao veredito final daqueles processos judiciais, assim como à eventual
implementação da solução sugerida pelo Presidente da PFSA, bem como a incerteza das aguardadas decisões do
Supremo Tribunal ou do Tribunal de Justiça da União Europeia, é difícil estimar com segurança os impactos potenciais
de tais resultados e a sua influência na data de publicação das demonstrações financeiras do Grupo.
51. Normas contabilísticas recentemente emitidas
1 - Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas que entraram em vigor no
presente exercício
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (endorsed) pela União Europeia as
seguintes normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício económico
do Banco iniciado em 1 de janeiro de 2021:
Emenda à IFRS 16: Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19 após 30 de junho de 2021
Em maio de 2020, o IASB emitiu a emenda “Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19”, que alterou a IFRS 16
— Locações. Esta emenda permite que os locatários, como expediente prático, tenham a possibilidade de optar por não
considerar uma concessão na renda que ocorra por consequência direta da pandemia COVID-19 como uma modificação
da locação. Em março de 2021, o IASB emitiu a emenda “Concessões nas rendas relacionadas com a COVID-19 para além
de 30 de junho de 2021”, a qual prorrogou a disponibilidade do expediente prático por um ano.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação desta emenda nas demonstrações financeiras do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
660 |
Emenda à IFRS 4: Extensão da isenção temporária de aplicação da IFRS 9 — Instrumentos financeiros
Esta emenda visa estender a data de isenção de adoção da IFRS 9 — Instrumentos Financeiros de 1 de janeiro de 2021
para 1 de janeiro de 2023, alinhando-se, assim, com a data a partir da qual se torna aplicável a adoção da IFRS 17 —
Contratos de seguro.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação desta emenda nas demonstrações financeiras do Banco.
Emendas à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16: Reforma das taxas de juro benchmark — Fase 2
Estas emendas visam responder aos efeitos no relato financeiro da substituição das atuais taxas de juro de referência
por taxas de referência alternativas, prevendo um tratamento contabilístico que permite a repartição desfasada das
alterações de valor dos instrumentos financeiros ou dos contratos de locação, mitigando o impacto sobre lucros ou
perdas e evitando consequências ao nível da contabilidade de cobertura.
Não existiram impactos materiais decorrentes da aplicação destas emendas nas demonstrações financeiras do Banco.
2 - Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios
futuros
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas (endorsed) pela União Europeia:
IFRS 17 — Contratos de seguro (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta norma estabelece, para os contratos de seguro dentro do seu âmbito de aplicação, os princípios para o seu
reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação. Esta norma substitui a norma IFRS 4 — Contratos de Seguro.
Esta norma contabilística, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Banco em 2021 em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Emenda à IFRS 3: Referência à estrutura conceptual (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de
2022)
Esta emenda visa atualizar a IFRS 3 de modo a que corresponda à estrutura conceptual de 2018, não ocorrendo
alterações significativas nos requisitos desta norma. 
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Banco em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Emenda à IAS 16: Propriedades, instalações e equipamentos — Rendimentos obtidos antes da entrada em
funcionamento (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022)
Esta emenda proíbe que uma entidade deduza ao custo de uma propriedade, instalação ou equipamento quaisquer
montantes provenientes da venda de itens produzidos enquanto a entidade prepara o ativo para que opere da forma
pretendida, no local e condições necessárias. A entidade deverá reconhecer quaisquer montantes provenientes dessas
vendas e os respetivos custos de produção em resultados.
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Banco em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
Emenda à IAS 37: Contratos onerosos — Custos de cumprir com um contrato (aplicável nos exercícios iniciados em
ou após 1 de janeiro de 2022)
Esta emenda visa esclarecer quais os custos que uma entidade deve considerar como relativos ao cumprimento de um
contrato quando avalia se um contrato é oneroso. Especifica ainda que os custos de cumprir com um contrato
correspondem apenas aos custos diretamente relacionados com o mesmo, podendo assumir a forma de custos
incrementais ou de uma alocação de outros custos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato.
Esta emenda, apesar de aprovada (endorsed) pela União Europeia, não foi adotada pelo Banco em 2021 em virtude de a
sua aplicação não ser ainda obrigatória.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 661
Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro (ciclo 2018-2020) (aplicável nos exercícios iniciados
em ou após 1 de janeiro de 2022)
Estes melhoramentos envolvem a clarificação de alguns aspetos relacionados com: IFRS 1 — Adoção pela primeira vez
das Normas Internacionais de Relato Financeiro: permite que uma subsidiária que adote as IFRS pela primeira vez possa
mensurar diferenças de transposição acumuladas com base nos valores contabilísticos apresentados nas demonstrações
financeiras consolidadas da sua empresa-mãe, de acordo com a data de transição da empresa-mãe para as IFRS; IFRS 9
— Instrumentos financeiros: esclarece que, no âmbito da avaliação do desreconhecimento de um passivo financeiro,
uma entidade deverá apenas considerar honorários pagos ou recebidos entre a entidade e o financiador, incluindo
honorários pagos ou recebidos por uma em nome da outra; IFRS 16 — Locações: alteração do exemplo ilustrativo 13
inserido na norma, de modo a evitar o surgimento de dúvidas relativas ao tratamento de incentivos de locação; IAS 41 —
Agricultura: remoção do requisito de exclusão dos fluxos de caixa fiscais aquando o cálculo do justo valor de um ativo
biológico, garantindo, assim, a consistência com a norma IFRS 13 — Justo valor.
Estes melhoramentos, apesar de aprovados (endorsed) pela União Europeia, não foram adotados pelo Banco em 2021
em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória.
3 - Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros,
não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas (endorsed) pela União Europeia e como
tal não foram aplicadas pelo Banco:
Emendas à IAS 1 e IFRS Practice Statement 2: Divulgação de Políticas Contabilísticas (aplicável nos exercícios
iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
As Emendas à IAS 1 requerem que as empresas divulguem a sua informação material relativa às políticas contabilísticas
em vez de as suas políticas contabilísticas significativas, explicando ainda como uma entidade pode identificar uma
política contabilística relevante. Por outro lado, as Emendas à IFRS Practice Statement 2 proporcionam orientação
sobre como aplicar o conceito de materialidade nas divulgações de políticas contabilísticas.
Emenda à IAS 8: Divulgação de Estimativas Contabilísticas (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de
janeiro de 2023)
Esta emenda enfatiza como as empresas devem distinguir as alterações em políticas contabilísticas das alterações em
estimativas contabilísticas, o que é relevante uma vez que as alterações em estimativas contabilísticas são aplicadas
prospetivamente, apenas a transações e outros eventos futuros, enquanto as alterações em políticas contabilísticas são
geralmente aplicadas retrospetivamente, a transações e outros eventos passados.
Emenda à IAS 12: Imposto Diferido relacionado com Ativos e Passivos associados a uma Única Transação (aplicável
nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta emenda requer que as empresas reconheçam o imposto diferido sobre determinadas transações que, no
reconhecimento inicial, dão origem a montantes iguais de diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis. A emenda
proposta aplicar-se-á sobretudo a transações como locações e obrigações de desmantelamento.
Emenda à IFRS 17: Aplicação Inicial da IFRS 17 e da IFRS 9 — Informação Comparativa (aplicável nos exercícios
iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023)
Esta emenda visa ajudar as entidades a evitar divergências contabilísticas temporárias entre ativos financeiros e
passivos relacionados com contratos de seguro ao proporcionar às seguradoras a opção de apresentação de informação
comparativa sobre os ativos financeiros, melhorando assim a utilidade da informação comparativa para os utilizadores
de demonstrações financeiras.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
662 |
Emenda à IAS 1: Classificação de passivos como correntes ou não correntes e Classificação de passivos como
correntes ou não correntes — Adiamento da data efetiva (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de
janeiro de 2023)
Em 23 de janeiro de 2020, foi emitida a Emenda à IAS 1: Classificação de passivos como correntes ou não correntes, a
qual visa esclarecer que a classificação de passivos como correntes ou não correntes deve ser feita com base nos
direitos existentes no final do período de relato financeiro, não sendo afetada por expectativas relacionadas com
exercício do direito de diferir a liquidação de um passivo e, ainda, que a liquidação corresponde à extinção de um
passivo através da transferência de dinheiro, instrumentos de capital, outros ativos ou serviços para uma contraparte.
Em 15 de julho de 2020, foi decidido adiar por um ano a data efetiva da referida emenda, tornando-se, assim, aplicável
para os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2023.
Emendas à IFRS 10 e IAS 28: Venda ou contribuição de ativos entre um investidor e a sua associada ou
empreendimento conjunto (aplicável nos exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2016)
Estas emendas visam clarificar uma inconsistência detetada entre os requisitos da IAS 28 e da IFRS 10, sendo o objetivo
da sua implementação que, numa transação que envolva uma associada ou empreendimento conjunto, a extensão do
reconhecimento do ganho ou perda originados depende do facto de os ativos transacionados corresponderem, ou não, a
negócios. Deste modo, estas emendas definem que deve ocorrer o reconhecimento de um ganho ou de uma perda na
sua totalidade quando uma transação envolve um ativo identificado como negócio (quer esteja inserido numa
subsidiária ou não) e, por sua vez, um ganho ou uma perda deve ser reconhecido parcialmente quando uma transação
envolve ativos que não são identificados como negócios (mesmo que estes estejam inseridos numa subsidiária).
52. Empresas subsidiárias e associadas do Banco Comercial Português S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas subsidiárias do Banco Comercial Português, S.A. são as seguintes:
Empresas subsidiárias
Sede
Capital social
Moeda
Atividade económica
% de
participação
efetiva
Banco ActivoBank, S.A.
Lisboa
127.600.000
EUR
Banca
100 %
Bank Millennium, S.A.
Varsóvia
1.213.116.777
PLN
Banca
50,1 %
BCP África, S.G.P.S., Lda.
Funchal
682.965.800
EUR
Gestão de participações
sociais
100 %
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Oeiras
1.000.000
EUR
Capital de risco
100 %
BCP International B.V.
Amesterdão
18.000
EUR
Gestão de participações
sociais
100 %
Millennium BCP - Escritório de Representações e
Serviços, Ltda.
São Paulo
62.746.173
BRL
Serviços financeiros
100 %
Millennium bcp Participações, S.G.P.S., Sociedade
Unipessoal, Lda.
Funchal
25.000
EUR
Gestão de participações
sociais
100 %
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de
Investimento Coletivo, S.A.
Oeiras
1.500.000
EUR
Gestão de fundos de
investimento imobiliário
100 %
Monumental Residence - Sociedade Especial de
Investimento Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
Oeiras
32.859.181
EUR
Gestão de imóveis
100 %
Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E.
Lisboa
331.750
EUR
Serviços
92,8 %
Millennium bcp Teleserviços - Serviços de Comércio
Electrónico, S.A.
Lisboa
50.004
EUR
Serviços de comércio
electrónico
100 %
MULTI24, Sociedade Especial de Investimento
Imobiliário de Capital Fixo, SICAFI, S.A.
Oeiras
44.919.000
EUR
Gestão de imóveis
100 %
Durante o exercício de 2021, o Banco procedeu à liquidação das entidades BCP Investment B.V., Millennium bcp
Imobiliária, S.A. e à venda do Banque Privée BCP (Suisse) S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 663
Em 31 de dezembro de 2021, os fundos de investimento e de capital de risco do Banco Comercial Português, S.A. são os
seguintes:
Fundos de investimento
Sede
Capital social
Moeda
Atividade económica
% de
participação
efetiva
Fundo de Investimento Imobiliário Imosotto
Acumulação
Oeiras
69.511.253
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Fundo de Investimento Imobiliário Imorenda
Oeiras
85.787.149
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Fundo Especial de Investimento Imobiliário
Oceânico II
Oeiras
310.307.200
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Fundo Especial de Investimento Imobiliário
Fechado Sand Capital
Oeiras
17.369.933.000
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Millennium Fundo de Capitalização - Fundo de
Capital de Risco
Oeiras
18.307.000
EUR
Fundo de capital de risco
100 %
Funsita - Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado
Oeiras
2.879.000
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Fundial – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado
Oeiras
19.164.700
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Fundipar – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado
Oeiras
6.875.000
EUR
Fundo de investimento imobiliário
100 %
Domus Capital– Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado
Oeiras
5.200.000
EUR
Fundo de investimento imobiliário
95,8 %
Predicapital – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado (*)
Oeiras
83.615.061
EUR
Fundo de investimento imobiliário
60 %
(*)Empresa classificada como ativos não correntes detidos para venda.
Durante o exercício de 2021, o Banco procedeu à liquidação das entidades "DP Invest – Fundo Especial de Investimento
Imobiliário Fechado", "Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Stone Capital" e o "Fundo de Investimento
Imobiliário Fechado Gestimo".
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas associadas do Banco Comercial Português S.A. do ramo segurador são as
seguintes:
Empresas associadas
Sede
Capital social
Moeda
Atividade económica
% de
participação
efetiva
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, S.G.P.S., S.A.
Oeiras
50.002.375
EUR
Gestão de
participações sociais
49 %
Em 31 de dezembro de 2021, as empresas associadas do Banco Comercial Português S.A. são as seguintes:
Empresas associadas
Sede
Capital social
Moeda
Atividade económica
% de
participação
efetiva
Banque BCP, S.A.S.
Paris
180.699.790
EUR
Banca
19 %
Webspectator Corporation
Delaware
950
USD
Serviços de publicidade digital
25,1 %
Durante o exercício de 2021, o Banco procedeu à venda da participação que detinha na "Cold River's Homestead, S.A."
53. Eventos subsequentes
Para além dos aspetos divulgados nas restantes notas e conforme política contabilística descrita na nota 1.Y, os eventos
ocorridos após a data das demonstrações financeiras e até à data de sua aprovação, foram os seguintes:
Já em 2022 a Federação Russa invadiu a Ucrânia, conforme amplamente noticiado por instâncias supranacionais e pelos
media. Embora a exposição direta do Banco às economias daqueles dois países seja imaterial, a elevada incerteza
prevalecente quanto a um potencial escalar do conflito não permite nesta fase excluir liminarmente ulteriores impactos
indiretos significativos, que não são por ora passíveis de quantificar ou prever.
Com base em toda a informação disponível à data, incluindo no que respeita à situação de liquidez e de capital, bem
como quanto ao valor dos ativos, considera-se que se mantém aplicável o princípio da continuidade das operações que
esteve subjacente à elaboração das demonstrações financeiras.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
664 |
Declaração de Conformidade
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 665
RELATÓRIO & CONTAS 2021
666 |
Relatório Anual Da Comissão De
Auditoria
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 667
RELATÓRIO & CONTAS 2021
668 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 669
RELATÓRIO & CONTAS 2021
670 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 671
RELATÓRIO & CONTAS 2021
672 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 673
RELATÓRIO & CONTAS 2021
674 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 675
RELATÓRIO & CONTAS 2021
676 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 677
RELATÓRIO & CONTAS 2021
678 |
Parecer da Comissão de Auditoria
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 679
RELATÓRIO & CONTAS 2021
680 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 681
Resumo do Relatório de Autoavaliação
RELATÓRIO & CONTAS 2021
682 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 683
RELATÓRIO & CONTAS 2021
684 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 685
RELATÓRIO & CONTAS 2021
686 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 687
Relatórios dos Auditores Externos
RELATÓRIO & CONTAS 2021
688 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 689
RELATÓRIO & CONTAS 2021
690 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 691
RELATÓRIO & CONTAS 2021
692 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 693
RELATÓRIO & CONTAS 2021
694 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 695
RELATÓRIO & CONTAS 2021
696 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 697
RELATÓRIO & CONTAS 2021
698 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 699
RELATÓRIO & CONTAS 2021
700 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 701
RELATÓRIO & CONTAS 2021
702 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 703
RELATÓRIO & CONTAS 2021
704 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 705
RELATÓRIO & CONTAS 2021
706 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 707
RELATÓRIO & CONTAS 2021
708 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 709
RELATÓRIO & CONTAS 2021
710 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 711
RELATÓRIO & CONTAS 2021
712 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 713
RELATÓRIO & CONTAS 2021
714 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 715
RELATÓRIO & CONTAS 2021
716 |
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 717
RELATÓRIO & CONTAS 2021
718 |
RELATÓRIO
DO GOVERNO
SOCIETÁRIO
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 719
A. ESTRUTURA ACIONISTA (Organização e Governo da Sociedade)
I. Estrutura de Capital
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
Conselho de Administração
Comissão de Auditoria
Comissão Executiva
III. FISCALIZAÇÃO
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS (incluindo a Política de Seleção e Avaliação dos Auditores Externos e do
Revisor Oficial de Contas (ROC)
V. AUDITOR EXTERNO
C. ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. Estatutos
II. Comunicação de Irregularidades
III. Controlo interno e gestão de riscos
A) Risk Office
B) Compliance Office
C) Direção de Auditoria
IV. Apoio ao Investidor
V. Sítio de Internet
D. REMUNERAÇÕES
I. Competência para a determinação
II. Conselho de Remunerações e Previdência
III. Estrutura das remunerações
IV. Divulgação das Remunerações
V. Acordos com implicações remuneratórias
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (stock options)
E. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
II. Elementos relativos aos negócios
ANEXO I
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
Membros Não Executivos do Conselho de Administração
Membros Executivos do Conselho de Administração
ANEXO II
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE REMUNERAÇÕES E PREVIDÊNCIA DO BANCO COMERCIAL
PORTUGUÊS, S.A.
ANEXO III
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
720 |
Introdução
O Banco Comercial Português, S.A., (doravante “Sociedade, Banco, BCP, Millennium bcp”) estruturou o
presente Relatório de Governo Societário relativo ao exercício de 2021 (doravante “Relatório”), em
conformidade com os princípios e recomendações do Código de Governo das Sociedades emitido pelo
Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) de 2018 e revisto em 2020, e com respeito pelas
orientações constantes da Circular da CMVM - “A supervisão do regime recomendatório do Governo Societário
– novas regras e procedimentos para 2019”, de 11 de janeiro de 2019 - e o anexo ao Regulamento da CMVM
n.º 4/2013 de 1 de agosto de 2013.
Foram igualmente tidos em consideração, entre outros, os seguintes normativos: o Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), o Código dos Valores Mobiliários (CcVM), o Código
das Sociedades Comerciais, o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, a Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto, o
Regulamento da CMVM n.º 7/2018, a Diretiva 2023/36/UE e o Regulamento 575/2013, ambos do Parlamento
Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013, Regulamento /EU) n.º 596/2014 de 16 de abril de 2014,  o
Regulamento de Execução (EU) 2016/523 da Comissão de 10 de março de 2016, o Regulamento Delegado (UE)
2021/923, da Comissão de 25 de março de 2021, e as Guidelines conjuntas da ESMA35-36-2319 e EBA/
GL/2021/06, de 2 de julho de 2021.
Este Relatório é composto por duas partes:
PARTE I – Pontos 1 a 92 que contem informação sobre estrutura acionista, organização e governo da
sociedade, incluindo informação relativa às recomendações do Código do Governo das Sociedades do Instituto
Português de Corporate Governance (IPCG) que não tenham correspondência naquele Regulamento.
considera também o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 e a Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro que
altera o Código dos Valores Mobiliários.
PARTE II – Avaliação do Acolhimento das Recomendações e Sub-recomendações do Código de Governo das
Sociedades do IPCG.
E  3 Anexos
Anexo I – CV dos Membros do Conselho de Administração do Banco
Anexo II – CV dos Membros do Conselho de Remunerações e Previdência
Anexo III – CV dos Membros da Mesa da Assembleia Geral
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 721
Parte I
A.ESTRUTURA ACIONISTA (Organização e Governo da Sociedade)
I.Estrutura de Capital
1.Estrutura de capital (capital social, número de ações, distribuição do capital pelos acionistas, etc.),
incluindo indicação das ações não admitidas à negociação, diferentes categorias de ações, direitos e
deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa (Art.º 245.º-A, n.º
1, al. a), atual Art.º 29.º-H, n.º 1, al. a)
Na data da aprovação do presente Relatório (março de 2022), o capital social do Banco é de 4.725.000.000,00
de euros, representado por 15.113.989.952 ações de categoria única, nominativas, escriturais, sem valor
nominal, integralmente subscritas e realizadas, todas admitidas à negociação em mercado regulamentado
(Euronext Lisbon). Estas ações representam 100% do capital, conferem direitos iguais e são fungíveis entre si.
De acordo com informação da Interbolsa, o número de Acionistas do Banco Comercial Português ascendia, em
31 de dezembro de 2021, a 142.309.
Em 31 de dezembro de 2021 a estrutura acionista do Banco mantinha-se dispersa, com quatro acionistas
detentores de participações superiores a 2% do capital. Destes, apenas dois têm participação superior a 5%.
No seu conjunto os Acionistas detentores de participações superiores a 2% representavam 54,18% do capital.
Na mesma data, os Acionistas com mais de 5 milhões de ações e menos de 2% do capital ascendiam a 104,
representavam, em 31 de dezembro de 2021, 20,43% do capital e direitos de voto.
Em termos de distribuição geográfica é de destacar o peso dos acionistas de nacionalidade portuguesa ou
com sede em Portugal detentores de 30,4% do capital e direitos de voto.
Embora nos termos dos respetivos estatutos o Banco tenha a faculdade de emitir ações com direitos
especiais, designadamente preferenciais com ou sem direito de voto, remíveis com ou sem prémio, ou não
remíveis, nunca o fez.
Para a emissão deste tipo de ações seria necessária deliberação específica dos Acionistas, tomada em
Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos votos emitidos.
2.Restrições à transmissibilidade das ações, tais como cláusulas de consentimento para a alienação ou
limitações à titularidade de ações (Art.º 245.º-A, n.º 1, al.b),  atual Art.º 29.º-H, n.º 1, al. b)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Não existem cláusulas estatutárias com estas características. As ações representativas do capital social do 
Banco são livremente transmissíveis, não havendo limitações à titularidade de ações.
3.Número de ações próprias, percentagem de capital social correspondente e percentagem de direitos de
voto a que corresponderiam as ações próprias (Art.º 245.º-A, n.º 1, al. a), atual                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
Art.º 29.º-H, n.º 1. al. a)
As ações próprias detidas por entidades incluídas no perímetro de consolidação encontram-se dentro dos
limites estabelecidos pela Lei e Regulamentos.
Em 31 dezembro de 2021, o Banco Comercial Português, S.A. não detinha ações próprias registadas em
«carteira própria», não se tendo realizado nem compras nem vendas de ações próprias ao longo do exercício,
com exceção das necessárias ao cumprimento do pagamento de remuneração variável em ações aos
Administradores Executivos e Colaboradores que, no período transitório prévio à sua entrega, ficaram
registadas em "carteira de negociação". Contudo, com referência a 31 de dezembro de 2020, encontravam-se
registadas na rubrica «Títulos Próprios» 323.738 ações detidas por clientes. Considerando que para alguns dos
referidos clientes existia evidência de imparidade, as ações do Banco por eles detidas foram consideradas
como ações próprias e, de acordo com as políticas contabilísticas, deduzidas aos capitais próprios.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
722 |
Relativamente a títulos próprios detidos por empresas associadas do Grupo BCP, conforme nota 51 às
demonstrações financeiras consolidadas, em 31 de dezembro de 2021, a Millenniumbcp Ageas - Grupo
Segurador, S.G.P.S., S.A., detinha 142.601.002 ações BCP no valor total de 20.078.000 euros e em 31
dezembro 2020 detinha o mesmo número de ações, no valor total de 17.568.000 euros.
4.Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem
em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem
como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente
prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas
informações por força de outros imperativos legais (Art.º 245.º-A, n.º 1, al. j), atual (Art.º 29.º- H, n.º 1,
al. j)
O Banco Comercial Português, não é parte em acordos significativos, nomeadamente acordos que entrem em
vigor, sejam alterados ou cessem, em caso de mudança de controlo na sequência de uma oferta pública de
aquisição, ou de alteração da composição dos órgãos societários, que se afigurem suscetíveis de prejudicar o
interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos Acionistas do desempenho dos
administradores.
No âmbito da sua atividade, o Banco tem negociado cinco contratos de funding bilaterais com o Banco
Europeu de Investimento (BEI), com o capital em dívida no montante global de cerca de trezentos e quinze
milhões de euros, que incluem cláusulas que conferem à contraparte, mediante a verificação de
determinadas circunstâncias e em linha com o que é usual e corrente no tipo de operações em causa, o
direito de impor o reembolso antecipado dos mesmos, na eventualidade de ocorrer uma alteração do
controlo acionista do Banco.
Em dezembro de 2021 foi subscrito um contrato com o BEI, no âmbito do qual é prestada uma garantia a
favor do Banco no valor global de até 200 milhões de euros para cobertura de 50% dos financiamentos
contratados com empresas que, nos termos do referido contrato, sejam elegíveis para o efeito.
Nenhum destes contratos prejudica o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação
pelos Acionistas do desempenho dos administradores.
5.Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular aquelas
que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único
acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas
Nos termos do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Banco, não são contados os votos emitidos por um
único acionista e entidades com ele relacionadas nos termos do número 1 do artigo 20º do Código dos Valores
Mobiliários, que representem mais de 30% dos votos correspondentes à totalidade do capital social.
À data da aprovação deste relatório não existem acionistas que atinjam o referido limite de 30%. A alteração
desta disposição estatutária carece da aprovação de 2/3 dos votos expressos em Assembleia Geral.
Os Estatutos do Banco não preveem a revisão periódica da norma estatutária que consagra a limitação à
contagem de votos. Porém, nos termos do artigo 13.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, estes limites caducam automaticamente no termo de cada período de cinco anos,
caso a Assembleia Geral de Acionistas não delibere expressamente a sua manutenção.
Quando a proposta de manutenção ou revogação desta limitação for formulada pelo Conselho de
Administração, a aprovação da mesma não está sujeita a quaisquer limites à detenção ou ao exercício de
direitos de voto, nem a quaisquer requisitos de quórum ou maioria agravados relativamente aos legais.
Na Assembleia Geral que se realizou em 20 de maio de 2021, o Conselho de Administração propôs a
manutenção da limitação da contagem de votos antes referida, tendo a proposta sido aprovada por maioria
de 82,26% dos votos expressos, pelo que a mesma, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, se
mantém válida até 20 de maio de 2026.
6.Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria
de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto do Código dos Valores Mobiliários) (Art.º
245.º-A, n.º 1, al. g), atual Art.º 29.º-H, n.º 1, al. g)
O Banco não tem conhecimento de que exista qualquer acordo parassocial relativamente ao exercício de
direitos sociais ou à transmissibilidade das suas ações.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 723
II.Participações Sociais e Obrigações detidas
7.Identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de
participações qualificadas (Art.º 245.º-A, n.º 1, alíneas c) e d), atual Art.º n.º 29.º-H, alíneas c) e d) e
Art.º 16.º), com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos imputável e da fonte e causas
de imputação
Nos termos do Código dos Valores Mobiliários as participações qualificadas no capital social da sociedade a 31
de dezembro de 2021, com indicação da percentagem de capital e de votos imputáveis e da fonte e causas
da imputação, encontram-se espelhadas no Quadro seguinte:
Acionista
N.º ações
% do
capital
social
% dos
direitos de
voto
Chiado (Luxembourg) S.à. r.l.), sociedade detida pela Fosun
International Holdings Ltd (Grupo Fosun)
4.525.940.191
29,95%
29,95%
TOTAL DO GRUPO FOSUN
4.525.940.191
29,95%
29,95%
Sonangol - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, EP,
diretamente
2.946.353.914
19,49%
19,49%
TOTAL DO GRUPO SONANGOL
2.946.353.914
19,49%
19,49%
BlackRock*
404.590.600
2,68%
2,68%
TOTAL DO GRUPO BLACKROCK
404.590.600
2,68%
2,68%
Fundo de Pensões do Grupo EDP **
311.616.144
2,06%
2,06%
TOTAL DO GRUPO EDP
311.616.144
2,06%
2,06%
TOTAL DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS
8.188.500.849
54,18%
54,18%
31 de dezembro de 2021
*De acordo com o comunicado de 30 de abril de 2021 (última informação disponível).
**Imputação de acordo com a alínea f) do n.º 1 do Art. 20º do Código dos Valores Mobiliários.
Fruto da alteração ao artigo 16º do Código dos Valores Mobiliários (Lei 99-A/2021, de 31 de dezembro) que
fixou em 5% o limiar mínimo para qualificação de participação, à data da elaboração do presente Relatório
(março de 2022) a participação do Grupo Blackrock e do Grupo EDP deixou de ser qualificada.
8.Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos sociais, dirigentes e
pessoas estreitamente relacionadas com estas categorias
Remete-se, neste ponto, para a informação facultada no Relatório e Contas 2021, na nota n.º 51 às
Demonstrações Financeiras Consolidadas.
9.Poderes especiais do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento
do capital (Art.º 245.º-A, n.º 1, al. i), atual Art.º 29.º-H, n.º 1, al. i), com indicação, quanto a estas, da
data em que lhe foram atribuídos, prazo até ao qual aquela competência pode ser exercida, limite
quantitativo máximo do aumento do capital
Nos termos do número 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Banco, o Conselho de Administração tem poderes
para, quando considere conveniente e obtido o prévio parecer favorável da Comissão de Auditoria, elevar o
capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite do montante do capital existente aquando da concessão
da autorização ou das renovações da mesma, com direito de preferência dos acionistas.
De acordo com o disposto no artigo 456.º do Código das Sociedades Comerciais a renovação desta
autorização, aprovada na Assembleia Geral realizada em 21 de abril de 2016, caducou no mês de abril de
2021, tendo o Conselho de Administração submetido à apreciação da Assembleia Geral que se realizou em 20
de maio de 2021 a sua renovação, pelo prazo de cinco anos. A proposta foi aprovada por maioria de 88,31%
dos votos expressos, renovando-se assim a autorização contida no n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
724 |
O capital social do Banco fixado em 4.725.000.000,00 de euros, em 18 de novembro de 2016, mantém-se
atualizado, não tendo sido aumentado ao abrigo da renovação da autorização aprovada pela Assembleia
Geral em 20 de maio de 2021.
10.Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de
participações qualificadas e a sociedade e condições para a respetiva contratação
A celebração de negócios entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou pessoas singulares ou
coletivas com estes relacionadas nos termos do disposto no artigo 33.º n.º 3 do Aviso n.º 3/2020 do Banco de
Portugal, independentemente do valor, é sempre objeto de apreciação e deliberação do Conselho de
Administração, obtido parecer prévio da Comissão de Auditoria, e por proposta da Comissão Executiva, que
por sua vez delibera sob proposta do Comité de Crédito ou do Subcomité de Custos e Investimentos, obtida
análise e parecer do Compliance Office, que se pronuncia quanto à conformidade das operações propostas
com os normativos internos, disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos que lhes sejam
aplicáveis, bem como as condições em que são realizadas as operações e do Risk Office, que avalia e emite
parecer sobres os riscos inerentes à operação. Os formalismos a que estão sujeitos estes negócios estão
internamente regulados pelas Ordens de Serviço 0016 e 0003.
Durante o exercício de 2021, a Comissão de Auditoria emitiu no total vinte pareceres relacionados com a
concessão de crédito com partes relacionadas, dos quais oito sobre propostas relativas a detentores de
participações qualificadas e entidades com eles relacionadas. Compete à Comissão de Auditoria a
responsabilidade de analisar as operações numa perspetiva de prevenção de conflito de interesses e de
assegurar que não é concedida nenhuma vantagem especial. Todas estas operações foram realizadas em
condições normais de mercado.
No exercício a que este Relatório reporta, foi ainda analisada a contratação de fornecimentos e prestação de 
serviços, entre o Banco e entidades detentoras de participação qualificada e entidades com estes
relacionadas com partes relacionadas, tendo a Comissão de Auditoria emitido um total oito pareceres
relativos a propostas de contratação de bens e serviços. O cumprimento das condições acima referidas foi
validado pelo Compliance Office.
As operações realizadas em 2021 estão também identificadas no ponto 90 do presente relatório.
O Conselho de Administração, de acordo com as competências que lhe são conferidas no seu Regimento
reserva para si, quanto às matérias referentes a partes relacionadas as seguintes competências:
aprovar a política interna que preveja a definição, forma de identificação e atualização das partes
relacionadas com o Banco, sob proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de
Auditoria;
aprovar, em respeito pela legislação e pelos normativos internos, transações com partes relacionadas,
assegurando que as mesmas são efetuadas em condições de mercado, sob proposta da Comissão Executiva
e obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
assegurar que o Banco identifica, numa lista completa e atualizada trimestralmente, as suas partes
relacionadas, dando conhecimento dessa lista ao órgão de fiscalização, conforme legislação aplicável, e
disponibilizando-a à autoridade de supervisão sempre que solicitada, delegando esta competência na
Comissão Executiva.
No que respeita a operações de crédito, a Ordem de Serviço OS0016 estabelece que não é permitida a
concessão de crédito, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou modalidade (incluindo a prestação de
garantias), aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Banco nem às sociedades ou outros
entes coletivos por eles direta ou indiretamente dominados.
Relevamos que não estão abrangidas pela proibição referida anteriormente as operações de caráter ou
finalidade social ou, ainda, as decorrentes da política de pessoal, bem como o crédito concedido em
resultado da utilização de cartões de crédito associados à conta de depósitos, em condições similares às
praticadas com outros Clientes com perfil de risco análogo. No entanto, estas operações, quando delas sejam
beneficiários membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Banco, ou entidades com eles
relacionadas, estão sujeitas às seguintes regras:
Nos cartões de crédito, pagamento mensal a 100% do montante utilizado;
Nos créditos decorrentes da política de pessoal, deverão ser integralmente observadas as condições em
vigor no âmbito dessa política para a generalidade dos Colaboradores;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 725
Ainda nos termos da referida ordem de serviço, a concessão de crédito, no exercício a que este relatório
reporta, sob qualquer modalidade (incluindo a prestação de Garantias) a:
entidades das quais membros dos órgãos de administração e de fiscalização do Banco sejam gestores, ou
nas quais detenham participação qualificada que não assegure posição de domínio direta ou
indiretamente;
acionistas com participação igual ou superior a 2% do capital social do Banco e a entidades com aqueles
relacionadas,
está sujeita aos seguintes procedimentos especiais:
aprovação por maioria de pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Administração, em votação
na qual não poderão participar os membros que estejam numa situação de conflito de interesses com as
entidades envolvidas na operação;
a documentação sobre estas operações a remeter pela Direção de Crédito do Banco à Comissão Executiva 
para apreciação e posterior encaminhamento para o Conselho de Administração deverá incluir um parecer
emitido pelo Compliance Office do Banco relativamente à conformidade das operações propostas com os
normativos internos, disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos que lhes sejam
aplicáveis, incluindo a análise das condições de mercado, e um parecer emitido pelo Risk Office do Banco
com a avaliação dos riscos inerentes à operação;
a documentação sobre estas operações a remeter ao Conselho de Administração para apreciação final
deverá incluir um parecer prévio favorável emitido pela Comissão de Auditoria.
Por último, e ainda de acordo com o disposto no Regimento do Conselho de Administração e Recomendação
I.5.1. do Código do Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance, os membros do
Conselho de Administração e/ou da Comissão de Auditoria não podem participar na apreciação e decisão de
contratação com sociedades em relação às quais estejam identificados como "Partes Relacionadas", exigindo-
se em qualquer dessas situações a aprovação por maioria de pelo menos dois terços dos restantes membros
do órgão de administração e o parecer favorável da Comissão de Auditoria.
A Presidente da Comissão de Auditoria, qualificada como membro independente do Conselho de
Administração, comunica ao Conselho o teor do parecer da Comissão de Auditoria sobre a operação, que só
posteriormente é debatida e submetida a votação.
A Presidente e os restantes membros da Comissão de Auditoria, enquanto membros não executivos do
Conselho de Administração, também votam a proposta, tomando assim conhecimento da deliberação do
Conselho de Administração, pelo que, não se justifica, por redundante, qualquer comunicação autónoma à
Comissão de Auditoria.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
726 |
B.ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I.Assembleia Geral
a)Composição da Mesa da Assembleia Geral
11.Identificação e cargo dos membros da Mesa da Assembleia Geral e respetivo mandato (início e fim)
Nos termos do disposto no artigo 20.º n.º 1 dos Estatutos do Banco, a Mesa da Assembleia Geral é composta
por um Presidente e um Vice-Presidente.
O Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, foram eleitos para um primeiro mandato
(2017/2019) em 10 de maio de 2017, tendo sido reconduzidos pela Assembleia Geral em 20 de maio de 2020
para o quadriénio em curso 2020/2023.
A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Presidente:Pedro Miguel Duarte Rebelo de Sousa (Independente)
Vice-Presidente:Octávio Manuel de Castro Castelo Paulo (Independente)
A Mesa, por inerência de funções, é secretariada pela Secretária da Sociedade, Ana Isabel dos Santos de Pina
Cabral que foi designada pelo Conselho de Administração, em 24 de julho de 2018, e cumpre o mandato
relativo ao quadriénio 2018/2021, mantendo-se em funções até à primeira reunião do Conselho de
Administração posterior à eleição do Conselho de Administração.
b)Exercício do Direito de Voto
12.Eventuais restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente
da titularidade de um número ou percentagem de ações, prazos impostos para o exercício do direito de
voto ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial (Art.º 245.º-A, n.º 1, al. f), atual Art.º
29-H, n.º 1, al. f)
Nos termos dos Estatutos do Banco, a cada ação corresponde um voto, podendo participar na Assembleia
Geral, diretamente ou através de representante, as pessoas singulares ou coletivas que forem titulares de
ações que lhe confiram pelo menos um voto às zero horas do quinto dia de negociação anterior ao da
realização da Assembleia.
Atenta a situação pandémica à data da Assembleia Geral Anual de 2021, a participação dos acionistas na
mesma esteve restrita ao uso de meios telemáticos, tendo sido permitido o voto escrito, por via postal ou
com recurso a meios eletrónicos, casos em que o voto teve de ser rececionado até ao penúltimo dia anterior
ao da realização da Assembleia. Foi facultada aos acionistas a possibilidade de, no decurso da reunião,
alterarem o sentido de voto anteriormente expresso, desde que o fizessem até ao encerramento da votação
do ponto relevante. Todo o processo de realização da Assembleia Geral, foi auditado pela Direção de
Auditoria do Banco.
Considerando a experiência adquirida, bem como a fiabilidade dos sistemas entretanto implementados, o
Banco está em condições de realizar Assembleias Gerais que permitirão a participação simultânea de
acionistas quer fisicamente, quer com recurso a meios telemáticos. Será sempre assegurada a faculdade de
votação por correspondência sem participação.
Remete-se aqui para o referido nos pontos 5, 14 e 48.
13.Indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista
ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20º do Código
dos Valores Mobiliários
Remete-se aqui para o referido no ponto 5.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 727
14.Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com
maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias
Os Estatutos do Banco exigem a presença de acionistas detentores de mais de um terço do capital social para
que a Assembleia possa reunir em primeira convocatória. Preveem ainda uma maioria qualificada de três
quartos dos votos emitidos para aprovação de deliberações sobre fusão, cisão e transformação e maioria
correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital realizado para aprovação de deliberações
sobre dissolução da sociedade. Para alteração dos artigos que estabelecem limitações aos direitos de voto ou
determinam maiorias diferentes das previstas na lei, é exigida uma maioria qualificada de dois terços dos
votos emitidos.
A exigência de quórum reforçado, não visa adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos
acionistas, visa muito pelo contrário, a defesa das minorias e a garantia de que nenhuma matéria relevante é
deliberada sem a participação efetiva de um número representativo de acionistas.
Remete-se aqui para o referido nos pontos 5 e 48.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
728 |
II.Administração e Supervisão
a)Composição
15.Identificação do modelo de governo adotado
O Banco Comercial Português, S.A. adota, desde 2012, uma estrutura de governo societário de natureza
monista, composta por um Conselho de Administração que inclui a Comissão Executiva e a Comissão de
Auditoria, a qual é eleita pela Assembleia Geral. Tem ainda um Conselho de Remunerações e Previdência
também eleito pela Assembleia Geral.
16.Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos
membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e
do Conselho Geral e de Supervisão (Art.º 245.º-A, n.º 1, al. h), atual Art.º 29.º-H, n.º 1, al. h)
Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral. Caso o Conselho de
Administração coopte algum Administrador para preenchimento de vaga ocorrida entre assembleias, tal
cooptação terá de ser submetida a ratificação pela primeira Assembleia Geral que tiver lugar após a
cooptação. O membro cooptado desempenhará funções até ao termo do mandato que estiver em curso.
As eleições são pluripessoais e realizadas por listas, com indicação dos acionistas proponentes, incidindo o
voto sobre as referidas listas. Entende o Banco, e até à data os seus acionistas, que esta é a forma que
melhor defende os interesses da sociedade, por ser a que garante coerência e a necessária
complementaridade na composição do órgão.
De acordo com os Estatutos do Banco, um dos administradores pode ser eleito isoladamente nos termos do
art.º 392.º n.º 1 a 5 do Código das Sociedades Comerciais.
Nos termos da lei e sob pena de destituição, em cada Assembleia Geral Anual é votada a renovação de
confiança em cada um dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização bem como no órgão no seu
conjunto.
Relativamente aos procedimentos a adotar quanto aos candidatos ao Conselho de Administração, incluindo 
os membros da Comissão de Auditoria e demais Comissões do Conselho, o Banco observa com rigor as
disposições constantes do artigo 30.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras (RGICSF) e no Ponto 6 do título III das Orientações conjuntas da ESMA e da EBA - ESMA35-36-2319
e EBA/GL/2021/06, de 2 de julho.
Na avaliação feita neste âmbito, o Banco tem em consideração os requisitos qualitativos de idoneidade,
qualificação profissional, independência e acumulação de cargos bem como disponibilidade para o
desempenho da função, tudo com respeito pelo disposto nos artigos n.ºs 30.º-D, 31.º, 31.º-A  e 33.º do
RGICSF, bem como no Guide to fit and proper assessments, dezembro de 2021, publicado pelo Banco Central
Europeu em 8 de dezembro de 2021 e as supra referidas Orientações conjuntas da ESMA e da EBA, sobre
avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e titulares de funções de controlo interno,
a Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018, de 5 de novembro, as Orientações EBA/RTS/2020/05, de 18 de
junho de 2020, e o Regulamento Delegado (UE) 2021/923 da Comissão Europeia de 25 de março de 2021,
sobre normas técnicas e critérios para definir, funções de controlo interno, unidades geradoras de negócio e
categorias de pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco do Banco.
Com vista à adequada seleção e avaliação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos
responsáveis por funções essenciais, o Conselho de Administração aprovou um Código de Grupo sobre a
Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e
Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais, que é público e cuja versão em vigor está disponível na página
do Banco com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/normas_regulamentos.aspx
Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração aprovou ainda o Planeamento de Sucessão dos
membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais com o objetivo de
fixar o enquadramento metodológico e os procedimentos a adotar para garantir a sua adequada sucessão,
com o propósito de fornecer aos decisores um instrumento que detalhe os procedimentos a adotar e
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 729
identifique potenciais candidatos para as funções abrangidas, acautelando igualmente a necessidade de
preenchimento de vagas imprevistas.
Complementarmente e para dar cumprimento ao Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 e às orientações da
Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2021/05 e EBA/GL/2021/06), o Conselho de Administração do Banco 
submeterá à aprovação da próxima Assembleia Geral Anual prevista para ter lugar no dia 4 de maio de 2022,
uma Política Interna de Seleção e Avaliação de Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e
Fiscalização e dos Titulares de Funções Essenciais, a qual, depois de aprovada, ficará disponível no site do
Banco, juntamente com o Código de Grupo sobre a política de Sucessão do Conselho de Administração e de
Fiscalização e dos titulares de funções essenciais, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/normas_regulamentos.aspx
17. Composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo
e do Conselho Geral e de Supervisão, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de
membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e
data do termo de mandato de cada membro
Nos termos dos Estatutos do Banco, o Conselho de Administração é composto por um mínimo de quinze e um
máximo de dezanove membros, eleitos para mandatos de quatro anos podendo ser reeleitos uma ou mais
vezes.
O mandato para o qual o atual Conselho de Administração foi eleito - 2018/2021 - terminou em 31 de
dezembro de 2021, mantendo-se os respetivos membros em funções até à Assembleia Geral seguinte, que
está previsto venha a ter lugar a 4 de maio de 2022.
O Conselho é atualmente composto por 17 membros, 16 dos quais eleitos pela Assembleia Geral que se
realizou em 30 de maio de 2018, e um cooptado pelo Conselho de Administração em 23 de abril de 2019,
tendo a sua cooptação sido ratificada pela Assembleia Geral de 22 de maio de 2019.
O Conselho de Administração em funções à data de elaboração do presente relatório (marco de 2022),
integra 4 membros do género feminino que representam 23,52% dos seus membros. A Presidente da Comissão
de Auditoria, órgão de fiscalização do Banco que é composto por quatro membros, é do género feminino,
cumprindo assim o Banco, relativamente ao exercício a que este relatório reporta, os critérios e requisitos
legais de equilíbrio de género relativamente aos membros do Conselho de Administração que, no modelo de
governo adotado pelo Banco, integra o órgão de fiscalização.
O Banco instrui as propostas que apresenta à Assembleia Geral eletiva com documentação que permite aferir
a adequação do perfil, conhecimentos, experiência profissional e disponibilidade de cada candidato,
nomeadamente a declaração do próprio a que se refere o artigo 30-A do Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras, contendo  informações relevantes e necessárias para a avaliação da sua
adequação, bem como o currículo dos candidatos, mantendo na Sociedade toda a documentação disponível,
pelo prazo de dez anos, no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governação
A composição do Conselho de Administração, no final do exercício a que este Relatório reporta, bem como os
respetivos cargos e qualificação, à data da primeira designação e à data do termo de mandato, encontra-se
no quadro abaixo:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
730 |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: COMPOSIÇÃO, MANDATO (INÍCIO E TERMO), CARGOS E QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS
Composição do
Conselho de
Administração (Membros
não Executivos)
Início do
Mandato
Mandato
Termo do
Mandato (a)
Forma de
Nomeação
Órgão e Cargo
Qualificação
Nuno Manuel da Silva
Amado
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração -
Presidente
Não
Independente
(b)
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
Conselho de Administração - Vice-
Presidente e Comissão Executiva -
Presidente
28/02/2012
2012/2014
31/12/2014
Jorge Manuel Baptista
Magalhães Correia
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vice-
Presidente
Não
Independente
(c)
Valter Rui Dias de Barros
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vice-
Presidente
Não
Independente
(c)
Ana Paula Alcobia Gray
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Não
Independente
(c)
Cidália Maria da Mota Lopes
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Independente
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
José Manuel Alves Elias da
Costa
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Independente
Xiao Xu (Julia Gu)
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Não
Independente
(c)
Lingjiang Xu
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Não
Independente
(c)
09/01/2017
2015/2017
31/12/2017
Cooptação
Teófilo César Ferreira da
Fonseca
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Independente
Wan Sin Long
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Conselho de Administração - Vogal
Independente
Fernando da Costa Lima
23/04/2019
2018/2021
31/12/2021
Cooptação
Conselho de Administração - Vogal
Independente
(a) Apesar de o fim do mandato coincidir com o último dia do ano civil, a que reporta, mantém-se em funções até à eleição de nova composição.
(b) O Administrador em causa foi CEO do Banco no mandato 2015/2017. A não independência é assim aferida exclusivamente por esta razão e à luz do Ponto 89.a., das
  Orientações  conjuntas da ESMA35-36-2319 e EBA/GL/2021/06, de 2 de julho de 2021. 
(c) O Administrador em causa está relacionado com acionista detentor de participação qualificada.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 731
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: COMPOSIÇÃO, MANDATO (INÍCIO E TERMO), CARGOS E QUALIFICAÇÃO DOS
MEMBROS
Composição do Conselho
de Administração
(Membros Executivos)
Início do
Mandato
Mandato
Termo do
Mandato (a)
Forma de
Nomeação
Órgão e Cargo
Qualificação
Miguel Maya Dias Pinheiro
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Presidente
Executivo
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
Comissão Executiva - Vice-   
Presidente
28/02/2012
2012/2014
31/12/2014
18/04/2011
2011/2013
28/02/2012
11/11/2009
2008/2010
31/12/2010
Em substituição
Conselho de Administração
Executivo - Vogal
Miguel de Campos Pereira
de Bragança
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Vice-
Presidente
Executivo
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
28/02/2012
2012/2014
31/12/2014
João Nuno de Oliveira Jorge
Palma
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Vice-
Presidente
Executivo
09/01/2017
2015/2017
31/12/2017
Cooptação
José Miguel Bensliman
Schorcht da Silva Pessanha
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Vogal
Executivo
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
Maria José Henriques
Barreto de Matos de
Campos
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Vogal
Executivo
Rui Manuel da Silva Teixeira
30/05/2018
2018/2021
31/12/2021
Eleição
Comissão Executiva - Vogal
Executivo
11/05/2015
2015/2017
31/12/2017
28/02/2012
2012/2014
31/12/2014
18/04/2011
2011/2013
28/02/2012
Conselho de Administração
Executivo - Vogal
17.1. Uma descrição da política de diversidade aplicada pela sociedade relativamente aos seus órgãos de
administração e de fiscalização, designadamente, em termos de idade, sexo, habilitações e antecedentes
profissionais, os objetivos dessa política de diversidade, a forma como foi aplicada e os resultados no
período de referência (Art.º n.º 29.º-H, n.º 1, al.q ) do  CVM) e Informação sobre a política de ações para
a igualdade de género e incremento do género sub-representado nos responsáveis de primeira linha
O Conselho de Administração aprovou a 9 de dezembro de 2021 um Planeamento de Sucessão dos Membros
dos órgãos de Administração e Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais, nos termos do qual o
Presidente do Conselho de Administração, juntamente com os Vice-presidentes e o Presidente da Comissão
de Nomeações e Remunerações (CNR), são responsáveis pela preparação da Matriz de Competências do
Conselho de Administração que deve ter em consideração os estatutos e os regulamentos internos do Banco,
nomeadamente tipo e número de membros do Conselho de Administração, estrutura das diferentes comissões
e objetivos de diversidade.
O Planeamento de Sucessão dos Membros dos órgãos de Administração e Fiscalização e Titulares de Funções
Essenciais está disponível no sítio do Banco, na página como seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/normas_regulamentos.aspx
De acordo com o Código de Grupo GR0043, sobre a avaliação de adequação (Fit and Proper) e Planeamento
de Sucessão, todas as Entidades do Grupo deverão promover a diversidade entre os membros do órgão de
administração. O objetivo é assegurar um vasto leque de qualidades e competências no recrutamento dos
RELATÓRIO & CONTAS 2021
732 |
membros do órgão de administração, com vista a obter diversidade de perspetivas e experiências e favorecer
a independência das opiniões e uma sólida tomada de decisão no seio do órgão de administração.
A preocupação com a diversidade deverá, no mínimo, reportar-se aos seguintes aspetos: habilitações e
antecedentes profissionais, género, idade e origem geográfica, todos devidamente acautelados conforme
decorre da informação curricular disponibilizada no Anexo I ao presente Relatório de Governo Societário.
O Banco observa a legislação nacional em vigor, designadamente a Lei n.º 62/2017, de 01 de agosto que
estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de
fiscalização das  empresas cotadas em bolsa.
Neste sentido a Comissão de Nomeações e Remunerações entendeu que a política foi adequadamente
aplicada no período em referência.
A representatividade de cada género nas Funções de Administração e Chefias teve o seguinte registo:
2020
2021
Conselho de Administração
Mulheres
4 (24%)
4 (24%)
Homens
13 (76%)
13 (76%)
Funções de Chefia
Mulheres
345 (27%)
354 (30%)
Homens
915 (73%)
841 (70%)
O Grupo BCP dispõe ainda de uma “Política de Diversidade e Igualdade de Oportunidades”, publicada no
website institucional, que nos seus princípios orientadores e diretrizes institui valores e referenciais de
atuação, nos quais se inclui uma inequívoca orientação para: o direito à igualdade no acesso ao emprego e no
trabalho e a proibição de qualquer forma, direta ou indireta, de discriminação.
Desde 2019, o BCP em Portugal define e publica anualmente um Plano para a Igualdade de Género, que
corresponde à materialização em ações concretas, tangíveis e consequentes, dos princípios orientadores
definidos por esta Política, e pelo quadro de referência que estabelece nos processos e práticas de Gestão de
Pessoas.
O Plano para a Igualdade de Género definido anualmente, para além de efetuar um diagnóstico, define um
conjunto de iniciativas a desenvolver em seis grandes eixos de atuação:
compromisso da gestão de topo com a diversidade e igualdade de género;
monitorização regular de indicadores de gestão;
aplicação rigorosa da Política de Remunerações e Promoções;
maior participação do género menos representado nos programas de desenvolvimento de competências
de liderança;
admissão de novos colaboradores com critérios de diversidade e igualdade salarial;
apoios à conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.
Em termos globais o número de Colaboradores no Banco em Portugal por Género, evoluiu da seguinte
forma:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 733
2020
2021
Mulheres
3.027 (43,2%)
2.769 (44,0%)
Homens
3.986 (56,8%)
3.520 (56,0%)
O recrutamento de novos Colaboradores, tem respeitado o princípio da igualdade de género e enquadra-se
nos Objetivos do Plano Estratégico do Banco para o período de 2021 a 2024 relativo à Diversidade permitindo
que no mesmo horizonte a percentagem de mulheres em funções de chefia aumente para 35%.
O recrutamento de colaboradores evoluiu da seguinte forma:
2020
2021
Mulheres
69 (52%)
38 (51%)
Homens
63 (48%)
36 (49%)
Também em respeito por esta Política e pela lei, a proposta a submeter à Assembleia Geral relativa à
composição do Conselho para o próximo mandato prevê a eleição de 6 elementos do género menos
representado, o que corresponde 35,29% do total de membros, situando-se a percentagem no órgão de
fiscalização em 33%.
A Política de Diversidade e Igualdade de Oportunidades encontra-se disponível no sítio do Banco, em
português e em inglês, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/sustentabilidade/Pages/cod_internos.aspx
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos
membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes, ou, se
aplicável, identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão
O Conselho de Administração é composto por 17 membros, sendo 11 não executivos e 6 executivos.
O Banco, baseado na experiência dos últimos mandatos, considera adequado quer o número de membros não
executivos do Conselho de Administração, quer o número de membros que, de entre estes, são qualificados
como independentes conforme quadros dos pontos 17 e 26.
Com esta composição, o Banco acompanha as melhores práticas nacionais e comunitárias seguidas por
sociedades equivalentes, sendo adequada à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à
atividade que prossegue, permitindo-lhe assegurar uma estrutura organizativa clara, com linhas de
responsabilidade que o Banco observa.
Todos os administradores foram avaliados para efeitos da sua qualificação como Independentes ou não, pela
Comissão de Nomeações e Remunerações, que para o efeito e para além das normas antes referidas, teve em
conta o “Guide to fit and proper assessments (December 2021)” do Banco Central Europeu, bem como o
código de grupo sobre a avaliação de adequação e planeamento de sucessão para os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização e outros detentores de funções essenciais do Banco, tendo ponderado para
além do perfil de cada um dos administradores, os seguintes factos:
ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio ou de
grupo nos últimos três anos;
ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a
sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo, seja de forma
direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
ser beneficiário de comissões significativas ou outros benefícios de qualquer entidade do Grupo;
viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores ou de pessoas singulares titulares direta ou indiretamente de
participação qualificada;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
734 |
ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de participação
qualificada;
ser ou ter sido no decurso do último ano, um fornecedor significativo ou cliente relevante de uma
entidade do Grupo;
ter sido reeleito por mais de dois mandatos, ou seja, ter desempenhado de forma contínua ou intercalada
funções em órgãos sociais do Banco, por mais de 3 mandatos que correspondem a 12 anos;
exercer ou ter exercido, nos últimos 5 anos, um cargo de membro do órgão de administração, na sua
função de gestão, numa instituição incluída no âmbito da consolidação prudencial.
Excluindo os administradores executivos, 5 membros do Conselho de Administração, num universo de 11, são
independentes. Isto é, 45% dos administradores não executivos, são independentes, considerando o BCP que,
atenta a sua função de fiscalização, a proporção de administradores não executivos independentes, face ao
número total de administradores é adequada, tendo em conta o modelo de governo adotado e a dimensão da
sociedade. O órgão de fiscalização, que é a Comissão de Auditoria, é composto por 4 administradores não
executivos, 3 dos quais qualificados como independentes.
Complementarmente e nos termos do disposto no Regulamento da CMVM n.º 4/2013, Anexo 1 - Ponto 18.1, na
recomendação III.4. do Código de Governo do Instituto Português de Corporate Governance e no  Ponto 89.
a., das Orientações conjuntas da ESMA35-36-2319 e EBA/GL/2021/06, de 2 de julho de 2021, considera-se
independente o membro do Conselho de Administração que não esteja associado a qualquer grupo de
interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância suscetível de afetar a sua
isenção de análise ou de decisão.
Tendo sido ponderado o teor das Recomendações III.2 e III.3., III.4. do Código do IPCG, o art.º 414.º n.º 5
alínea b), o disposto no artigo 31.º- A do RGICSF, a legislação europeia, designadamente o critério da
independência de espírito referido no “Guia para as avaliações da adequação e idoneidade dos membros dos
órgãos de administração do BCE (Maio 2018)” e as Guidelines conjuntas da ESMA35-36-2319 e EBA/
GL/2021/06, de 2 de julho de 2021, aplicáveis desde 31 de dezembro de 2021, a Comissão de Nomeações e
Remunerações considerou que o número de administradores não executivos que são considerados
independentes, garante aos mesmos a efetiva capacidade de acompanharem, fiscalizarem e avaliarem de
forma crítica, correta, imparcial e adequada a atividade dos administradores executivos.
As características e competências dos administradores Independentes, nomeadamente ao nível das funções
que desempenham nas diferentes Comissões do Conselho de Administração, demonstram que, na prática,
está assegurada a respetiva autonomia e nunca os administradores Independentes, que representam 45% dos
administradores não executivos, colocaram a necessidade ou sequer identificaram vantagem em ter um
coordenador (lead independent director), considerando-se que estas razões satisfazem positivamente o
princípio comply or explain.
Remete-se nesta matéria para o quadro apresentado no ponto 17.
O Conselho de Administração promove, conforme os requisitos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020,
avaliações periódicas e independentes a realizar por entidade externa sobre a conduta e valores do Banco,
do próprio Conselho de Administração e das suas Comissões. Nesse sentido, contratou a consultora Ernst &
Young, S.A. para a realização deste estudo, tendo as conclusões alcançadas relativamente ao exercício de
2021 sido pela adequação global das políticas e práticas de valores e conduta, sem prejuízo de oportunidades
de melhoria identificadas.
19.Qualificações profissionais e outros elementos curriculares relevantes de cada um dos membros,
consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo
As qualificações profissionais e outros elementos curriculares relativos ao perfil de cada um dos membros do
Conselho de Administração constam do Anexo I ao presente Relatório de Governo Societário.
Estes elementos são atualizados sempre que tal se justifique e estão disponíveis a todo o tempo no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 735
20.Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros, consoante
aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos
direitos de voto
Com exceção das identificadas no quadro abaixo, não existem relações familiares, de união de facto ou
comerciais habituais e significativas dos membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva
com acionistas aos quais seja imputável participação superior a 2% dos direitos de voto. Como consta do
quadro apresentado no ponto 7. do presente Relatório, os acionistas detentores de participação superior a 2%
são pessoas coletivas. Nestes termos, e por natureza, não existe qualquer relação familiar entre os membros
do Conselho de Administração e os acionistas com participação superior a 2%, acrescentando-se que também
não existe qualquer relação familiar entre os membros do Conselho de Administração do Banco e os membros
dos Conselhos de Administração dos acionistas detentores de participação superior a 2%.
O Banco privilegiou a interação entre a independência de comportamento de cada um dos membros e o
princípio de ser independente perante conflitos de interesse que criem obstáculos à capacidade de
desempenhar os seus deveres de forma independente e objetiva, tendo para a consecução deste propósito
consagrado no seu Regimento que qualquer membro do Conselho de Administração que acumule com este
cargo o exercício de funções de administração em empresa que exerça atividade concorrente da prosseguida
pelo Banco, ou com entidade pertencente ao Grupo BCP ou sociedade na qual o Banco detenha uma
participação significativa, fica impedido de aceder a qualquer informação privilegiada ou de caráter sensível
relacionada com a empresa em causa ou participar no debate ou deliberação de quaisquer conteúdos
relacionados com a mesma.
Ainda de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regimento do Conselho de Administração, os
administradores não podem votar ou participar na discussão sobre assuntos em que tenham, por conta
própria ou de terceiro, direta ou indiretamente um interesse que possa conflituar com o da sociedade.
O Regimento do Conselho de Administração, atualizado em março de 2021, encontra-se disponível no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
Os membros do Conselho de Administração que têm relações profissionais/comerciais com acionistas aos
quais em 31 de dezembro de 2021 era imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto
constam do quadro seguinte:
    RELAÇÃO PROFISSIONAL OU COMERCIAL DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
  DO    BANCO COM ACIONISTAS DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA SUPERIOR A 2% DOS
DIREITOS DE VOTO
Membros Membros do Conselho de
Administração do Banco
Relação Profissional ou Comercial
Acionistas Detentores de
Participação Qualificada Superior
a 2% dos Direitos de Voto
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Presidente do Conselho de Administração da Luz Saúde, S.A.
Grupo Fosun
Ana Paula Alcobia Gray
Grupo Sonangol
Lingjiang Xu
Vogal não executivo do Conselho de Administração da
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
Grupo Fosun
Xiao Xu Gu (Júlia Gu)
Vice-Presidente do Grupo Fosun High Technology (Group)
Co., Ltd.
Grupo Fosun
Valter Rui Dias de Barros
Presidente do Conselho de Administração da Recredit -
Gestão de Activos, S.A. (Estado Angolano)
Grupo Sonangol
RELATÓRIO & CONTAS 2021
736 |
21.Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais,
comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências,
em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade
De acordo com o modelo de governo societário adotado pelo Banco - o modelo monista - a sociedade integra
um Conselho de Administração, que inclui uma Comissão de Auditoria, eleita pela Assembleia Geral, e
composta unicamente por administradores não executivos maioritariamente qualificados como independentes
e uma Comissão Executiva, na qual o Conselho de Administração, nos termos do disposto no art.º 35.º dos
Estatutos e nos artigos 6.º n.º 6 e 7.º n.º 2  do respetivo Regimento, delegou a gestão corrente do Banco.
O Conselho de Administração nomeou três outras comissões especializadas, as quais têm como função
essencial acompanhar, de forma permanente, matérias específicas e ou de elevada complexidade. Existe
ainda um Conselho de Remunerações e Previdência designado pela Assembleia Geral.
Para a assessorar na gestão corrente, a Comissão Executiva nomeou ainda vários Comités e subcomités que,
para além de dois ou mais Administradores Executivos, integram de forma permanente e com direito de voto
vários Diretores de primeira linha de reporte.
A estrutura organizativa do Modelo de Governo Corporativo do Banco durante o exercício de 2021 encontra-se
espelhada no quadro abaixo:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
Conselho de Administração
O Conselho de Administração (CA), enquanto órgão de governo do Banco, tem os mais amplos poderes de
gestão e de representação da sociedade.
No exercício das suas funções, os administradores usam as suas competências, qualificações e experiência
profissionais, para assegurar, em permanência, e de forma responsável uma gestão sã, efetiva, rigorosa e
prudente do Banco, respeitando as caraterísticas da instituição, a sua dimensão e a complexidade e os riscos
da atividade prosseguida.
Os membros do Conselho de Administração respeitam deveres de zelo, de cuidado e de lealdade, refletindo
elevados padrões de diligência inerentes a um gestor criterioso e ordenado, analisando de forma critica,
imparcial e no interesse da sociedade, as decisões tomadas, assim como as políticas e os procedimentos
implementados.
Os administradores estão vinculados ao dever de sigilo relativamente às matérias discutidas nas reuniões do
Conselho de Administração ou de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, exceto quando o
mesmo órgão verifique a necessidade de dar conhecimento público ou interno das respetivas deliberações, ou
quando o dever de divulgação decorrer de disposição legal ou de decisão de autoridade administrativa ou
judicial.
O Conselho de Administração é o órgão social com competência para definir as políticas gerais e de
estratégia da sociedade, estando-lhe atribuídos os mais amplos poderes de gestão e de representação, do
Banco e do Grupo, mantendo a faculdade de avocação de poderes delegados na Comissão Executiva ou em
qualquer das suas outras Comissões Especializadas, com exceção das competências atribuídas por lei à
Comissão de Auditoria, que é o órgão de fiscalização do Banco e é eleita pela Assembleia Geral.
Nos termos do disposto no número 3 do artigo 7.º do Regimento do Conselho de Administração (CA), em vigor
em 31.12.2021, o CA reservou para si, as seguintes competências:
      Gerais e não delegadas
escolher o seu Presidente, Vice-Presidentes, quando os mesmos não tenham sido eleitos pela Assembleia
Geral;
proceder à nomeação dos membros que integram a Comissão Executiva e designar o seu Presidente e
Vice-Presidentes;
proceder à nomeação dos membros que integram as Comissões de Avaliação de Riscos, Nomeações e
Remunerações e Governo Societário, Ética e Deontologia, designando os respetivos Presidentes;
designar, por período coincidente com o mandato do próprio Conselho, o Secretário da Sociedade e o
respetivo suplente;
proceder à cooptação de administradores para o preenchimento das vagas que venham a ocorrer;
requerer ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
aprovar as propostas a submeter à Assembleia Geral que sejam da responsabilidade do órgão de gestão,
nomeadamente, a proposta de aplicação de resultados;
deliberar, nos termos da lei e dos estatutos, a emissão de ações ou de outros valores mobiliários que
impliquem ou possam implicar o aumento de capital do Banco, fixar as respetivas condições de emissão e
realizar, com eles, todas as operações permitidas em direito, respeitando quaisquer limites que hajam
sido fixados pela Assembleia Geral;
aprovar a deslocação da sede dentro do território nacional;
aprovar, ouvida a Comissão de Auditoria, projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
aprovar, ouvida a Comissão da Auditoria, os Relatórios e Contas Anuais e Semestrais;
aprovar, ouvida a Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia, o Relatório do Governo Societário
e o Relatório de Sustentabilidade;
aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis desde que a operação tenha um impacto
negativo superior a 0,5% nos fundos próprios regulamentares totais consolidados;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
738 |
definir e deliberar, obtido o parecer da Comissão de Auditoria, eventuais modificações à estrutura
empresarial do Grupo, designadamente abertura ou encerramento de estabelecimentos que representem
uma variação positiva ou negativa de 10% do número de sucursais existentes em Portugal no final do ano
anterior à tomada de decisão;
aprovar extensões ou reduções importantes na organização da empresa quando produzam um impacto
superior a 5% no ativo consolidado;
prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, com exceção das que se enquadrem na
atividade corrente do Banco;
aprovar ou fazer cessar cooperações com outras empresas que, de acordo com os critérios definidos em
normativo interno, se deva considerar que configuram relacionamentos duradouros e relevantes;
aprovar, tendo em conta o parecer da Comissão de Auditoria, um relatório anual de autoavaliação da
adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de controlo interno, do Grupo e um
relatório individual sobre cada uma das entidades sujeitas a supervisão em base consolidada ou
subconsolidada que prossigam atividades de instituição de crédito, tal como definida no artigo 4-º alíneas
a) a i), p) e q) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Quanto ao Governo Interno, Estrutura Organizacional e Planeamento Estratégico, o Conselho de Administração
  tem as seguintes responsabilidades:
aprovar o seu próprio Regimento, bem como os Regimentos da Comissão de Auditoria, nos aspetos que
ultrapassem as respetivas competências próprias fixadas na lei, da Comissão Executiva, da Comissão de
Avaliação de Riscos, da Comissão de Nomeações e Remunerações, da Comissão de Governo Societário,
Ética e Deontologia ou de outras Comissões que delibere constituir;
aprovar e rever, com uma periodicidade máxima de dois anos, o modelo de governo referente às
Comissões do Conselho, incluindo as competências e responsabilidades de cada órgão;
avaliar a adequação individual e coletiva do Conselho de Administração, as respetivas necessidades ao
nível de composição e organização e transmitir as conclusões ao Conselho de Remunerações e
Previdência;
assegurar o adequado arquivo da documentação de suporte a cada um dos pontos de agenda das reuniões,
bem como a elaboração e arquivo das atas de cada reunião, dispondo de um sistema informático de
gestão documental respeitante às reuniões, cabendo ao Secretario da Sociedade a sua implementação;
apreciar os relatórios de atividade da Comissão de Auditoria, da Comissão de Avaliação de Riscos, da
Comissão de Nomeações e Remunerações, da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia ou de
outras Comissões que delibere constituir;
aprovar o Plano Estratégico do Banco;
aprovar, obtido o parecer da Comissão de Auditoria, os orçamentos anuais e plurianuais do Banco,
considerando as perspetivas macroeconómicas;
aprovar, obtido o parecer da Comissão de Avaliação de Riscos, o Relatório de Disciplina de Mercado;
aprovar, obtido o parecer da Comissão de Nomeações e de Remunerações e da Comissão de Auditoria, as
Políticas de Seleção e Avaliação e de Sucessão para os Membros dos Órgãos de Administração e de
Fiscalização e dos titulares das funções de controlo;
aprovar, sob proposta da Comissão Executiva, as políticas gerais de funcionamento do Banco e do Grupo,
designadamente os Códigos de Grupo, delegando, ou não, na Comissão Executiva ou em alguma das suas
Comissões especializadas, competências para a respetiva alteração;
zelar pela adequada implementação das políticas referidas na alínea anterior, delegando esta
competência na Comissão Executiva;
assegurar, sob proposta da Comissão Executiva, a aprovação da Política de Avaliação e de Sucessão para
titulares de funções essenciais que não pertençam a funções de controlo, delegando esta competência na
Comissão de Nomeações e Remunerações;
assegurar a existência de políticas específicas relativas a recrutamento e seleção, avaliação de
desempenho, promoção e gestão de carreiras, remuneração, formação e desenvolvimento de
competências, delegando esta competência na Comissão Executiva;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 739
assegurar a aprovação e revisão, com uma periodicidade mínima de dois anos, do modelo organizativo
interno e competências e responsabilidades das diferentes unidades orgânicas, delegando a sua execução
na Comissão Executiva que assegurará a respetiva gestão corrente;
assegurar a operacionalização e comunicação da estrutura organizacional, com o detalhe adequado sobre
os membros e responsáveis pelas funções e estruturas do modelo de governo, delegando esta
competência na Comissão Executiva;
assegurar a existência de processos adequados de obtenção, produção e tratamento de informação
divulgada aos colaboradores ou ao público e de mecanismos de controlo que garantam a fiabilidade,
integridade, consistência, completude, validade, tempestividade, acessibilidade e granularidade de toda
a informação produzida, e a sua avaliação periódica independente por entidade externa, delegando esta
competência na Comissão Executiva;
assegurar a existência de processos formais, transparentes, relevantes e ajustados às necessidades do
Banco que garantam uma comunicação eficaz, tempestiva, adequada, abrangente e compreensível,
facilitem o processo de tomada de decisão e promovam os fluxos de informação necessários entre todas
as partes relevantes de um processo e entre os órgãos de administração e de fiscalização e as funções de
controlo interno, e a avaliação periódica independente, a realizar por entidade externa, dos fluxos de
informação instituídos no Banco, delegando esta competência na Comissão Executiva;
assegurar a divulgação interna da Política de Seleção e Designação do Revisor Oficial de Contas ou
Sociedade Revisora Oficial de Contas e Contratação de Serviços Distintos de Auditoria, aprovada pela
Assembleia Geral de Acionistas, sob proposta da Comissão de Auditoria, a todos os colaboradores, no sítio
de internet do Banco, delegando esta competência na Comissão Executiva;
Comunicar à Autoridade da Resolução as decisões de natureza estratégica que possam ter impacto
relevante na resolubilidade do Grupo e que, tendo sido objeto de avaliação prévia nessa perspetiva por
parte da Unidade Orgânica responsável pelo planeamento da Resolução, sejam por si aprovadas,
delegando esta competência na Comissão Executiva.
Quanto ao Sistema de Controlo Interno e de Gestão de Risco, o Conselho de Administração tem as seguintes
responsabilidades:
analisar a conclusões do exercício SREP – Supervisory Review and Evaluation Process – e plano de
implementação das obrigações decorrentes;
analisar as conclusões de exercícios de avaliação da qualidade de ativos ou de testes de esforço,
conduzidos pelas entidades de supervisão, delegando na Comissão Executiva a execução das medidas
necessárias face aos resultados obtidos, nos termos de proposta de atuação a apresentar em CA;
assegurar, sob proposta da Comissão Executiva, a existência de um sistema de gestão de riscos composto
por um conjunto de estratégias, políticas, processos, sistemas e procedimentos para identificação,
avaliação, acompanhamento e controlo de todos os riscos a que o Banco esteja ou possa, previsivelmente,
vir a estar exposto, assegurando que tais riscos se mantêm no nível previamente definido não afetando
significativamente a situação financeira do Banco;
definir, aprovar e rever com periodicidade mínima anual, mediante proposta da Comissão Executiva,
obtido parecer prévio da Comissão de Avaliação de Riscos, a política global de risco do Banco que
estabeleça os seus objetivos globais e os objetivos de cada unidade de estrutura, no que respeita ao perfil
de risco e ao nível de tolerância de risco, em particular o RAF - Risk Appetite Framework, e o RAS – Risk
Appetite Statement;
assegurar a divulgação do RAS - Risk Appetite Statement por todas as Direções e participadas abrangidas,
delegando esta competência na Comissão Executiva;
aprovar o Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, sob
proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de Auditoria sobre o sistema de controlo
interno na vertente da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
aprovar o ICAAP – Internal Capital Adequacy Assessment Process e o ILAAP – Internal Liquidity Adequacy
Assessment Process, sob proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de Avaliação de
Riscos;
aprovar o plano de redução de NPAs – Non-Performing Assets, sob proposta da Comissão Executiva, e
obtido o parecer da Comissão de Avaliação de Riscos;
aprovar o Plano de Recuperação, sob proposta da Comissão Executiva e obtido o parecer da Comissão de
Avaliação de Riscos;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
740 |
aprovar os planos de atividade das funções de controlo interno, ouvida a Comissão Executiva, e obtidos os
pareceres da Comissão de Auditoria e, no caso da função de gestão de riscos, da Comissão de Avaliação
de Riscos;
aprovar o relatório sobre a função de gestão de risco, indicados na alínea s) do n.º 1 do art.º 27.º do Aviso
do Banco de Portugal n.º 3/2020, obtido o parecer da Comissão de Auditoria, ouvida a Comissão de
Avaliação de Riscos;
aprovar o relatório sobre a função de conformidade, indicados na alínea p) do n.º 1 do art.º 28.º do Aviso
do Banco de Portugal n.º 3/2020, obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
aprovar o relatório sobre a função de auditoria interna, indicados na alínea d) do n.º 1 do art.º 32.º do
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
nomear ou substituir, sob proposta da Comissão Executiva, os responsáveis pelas funções de controlo
interno, obtido o parecer da Comissão de Auditoria e, no caso do responsável pela função de gestão de
riscos, também o parecer da Comissão de Avaliação de Riscos;
nomear, obtido o parecer favorável da Comissão de Nomeações e Remunerações, o Provedor do Cliente,
que não terá vínculo laboral ao Banco;
identificar, sob proposta da Comissão Executiva, os key function holders, delegando esta competência na
Comissão de Nomeações e Remunerações;
nomear, sob proposta da Comissão Executiva, os Diretores com reporte direto à administração, que não
os das funções de controlo interno, delegando esta competência na Comissão de Nomeações e
Remunerações;
estabelecer e manter um sistema de controlo interno, traduzido num conjunto de estratégias, políticas,
processos, sistemas e procedimentos com o objetivo de garantir a sustentabilidade da instituição no
médio e longo prazo e o exercício prudente da sua atividade e assegurar que o mesmo é aplicado de
forma consistente em todas as filiais e sucursais do Banco, em Portugal ou no Estrangeiro, com respeito
pela legislação aplicável, delegando a sua execução na Comissão Executiva;
garantir que as funções de controlo interno dispõem de acesso total, livre e incondicionado a todas as
funções, atividades, incluindo funções, processos e atividades subcontratadas, instalações próprias ou dos
prestadores de serviço, bens e colaboradores, informações, registos contabilísticos, sistemas, ficheiros
informáticos e dados do Banco, delegando esta competência na Comissão Executiva;
assegurar que as estruturas tomadoras de risco tomam decisões ponderadas pelo risco subjacente, dentro
dos limites de tolerância, e adotam mecanismos de controlo que permitam a comunicação tempestiva de
riscos às funções de controlo interno, delegando esta competência na Comissão Executiva;
assegurar, sendo o caso e em respeito pela legislação aplicável, a existência de linhas de reporte entre as
funções de controlo interno das filiais e as funções de controlo interno do Banco, delegando esta
competência na Comissão Executiva;
acompanhar a atividade da função de gestão de riscos, em particular através do relatório indicado na
alínea r) do n.º 1 do art.º 27.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, delegando esta competência na
Comissão de Avaliação de Riscos;
acompanhar a atividade da função de conformidade, em particular através do relatório indicado na alínea
o) do n.º 1 do art.º 28.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, delegando esta competência na
Comissão de Auditoria;
acompanhar a atividade da função de auditoria da interna, em particular através do relatório indicado na
alínea c) do n.º 1 do art.º 32.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, delegando esta competência na
Comissão de Auditoria;
assegurar, ao nível do grupo e sempre que tal se mostra adequado, a contratualização da prestação de
serviços comuns para o desenvolvimento das responsabilidades atribuídas às funções de gestão de riscos,
de conformidade e de auditoria interna, delegando esta competência na Comissão Executiva.
Quanto às matérias referentes a Partes Relacionadas, Conflitos de Interesses e Participação de Irregularidades,
o Conselho de Administração tem as seguintes competências:
aprovar a política interna que preveja a definição, forma de identificação e atualização das partes
relacionadas com o Banco, sob proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de
Auditoria;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 741
aprovar, em respeito pela lei e pelos normativos internos, transações com partes relacionadas,
assegurando que as mesmas são efetuadas em condições normais de mercado, sob proposta da Comissão
Executiva e obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
aprovar a Política para a Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse, sob proposta da Comissão
Executiva, e obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
aprovar a Política de Participação de Irregularidades sob proposta do Compliance Officer e tendo em
conta o parecer da Comissão de Auditoria;
assegurar que o Banco identifica, numa lista completa e atualizada trimestralmente, as suas partes
relacionadas, dando conhecimento da referida lista ao órgão de fiscalização, disponibilizando-a à
autoridade de supervisão sempre que solicitada, delegando esta competência na Comissão Executiva.
Quanto aos Recursos Humanos e Políticas de Remunerações, o Conselho de Administração tem as seguintes
competências:
aprovar e rever, sob proposta da Comissão de Nomeações e Remunerações e ouvido o Conselho de
Remunerações e Previdência, a política de remuneração respeitante aos Membros dos Órgãos de
Administração e Fiscalização a submeter anualmente à Assembleia Geral;
aprovar e rever, sob proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de Nomeações e
Remunerações, a política de remuneração dos colaboradores, incluindo a dos responsáveis pelas funções
de controlo interno;
assegurar que anualmente é apresentado à Assembleia Geral um relatório de avaliação e implementação
das Políticas de Remuneração;
assegurar que anualmente é apresentado à Assembleia Geral um relatório de avaliação do impacto das
práticas remuneratórias das filiais no exterior em termos de risco, em especial capital e liquidez;
assegurar que o processo de avaliação individual de desempenho de colaboradores, utilizado na definição
da componente variável da remuneração, é adequado e consistente e é comunicado aos colaboradores em
momento anterior ao início do período de avaliação, delegando a sua execução na Comissão Executiva
que para tanto deverá obter parecer da Comissão de Nomeações e Remunerações.
Quanto à Conduta e Cultura Organizacional e aos Código de Conduta e do Código de Boa Conduta para a Prevenção
do Assédio e Promoção da Igualdade e Não Discriminação, doravante Códigos de Conduta, o Conselho de
Administração tem as seguintes responsabilidades:
aprovar e rever pelo menos a cada dois anos os Códigos de Conduta, sob proposta da Comissão Executiva,
e obtido o parecer da Comissão de Auditoria e da Comissão do Governo Societário Ética e Deontologia;
assegurar, relativamente a todos os membros do Conselho de Administração, a tomada de conhecimento,
previamente ao início de funções, dos Códigos de Conduta, e promover a realização de ações de formação
sobre os mesmos;
promover a divulgação interna e externa e a aplicação dos Códigos de Conduta e assegurar a respetiva
tomada de conhecimento expresso por cada colaborador, delegando esta competência na Comissão
Executiva;
assegurar o debate com a direção de topo sobre a conduta e a cultura organizacional, delegando esta
competência na Comissão Executiva;
promover um ambiente organizacional que não adote ou tolere práticas de gestão agressivas, delegando
esta competência na Comissão Executiva;
assegurar que são adotados procedimentos internos isentos, transparentes e auditáveis, nomeadamente
quando esteja em causa a contratação de serviços e a aquisição e alienação de ativos pela instituição,
delegando esta competência na Comissão Executiva;
Promover avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à instituição,
relativamente à conduta e valores do Banco, do Conselho de Administração e das suas Comissões as quais
poderão ser desenvolvidas em articulação com a Comissão de Auditoria, delegando esta competência na
Comissão do Governo Societário Ética e Deontologia.
Quanto à Subcontratação, o Conselho de Administração tem as seguintes responsabilidades:
aprovar a subcontratação de tarefas operacionais específicas associadas à função de gestão de risco,
conformidade e auditoria interna, delegando esta sua competência na Comissão Executiva que, para o
efeito, deverá obter parecer prévio favorável da Comissão de Auditoria;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
742 |
assegurar a existência e atualização de um registo de todas as subcontratações de tarefas operacionais
das funções de controlo interno, delegando esta competência na Comissão Executiva.
Quanto à Monitorização da Atividade e Indicadores, o Conselho de Administração tem as seguintes
responsabilidades:
monitorizar a evolução do comportamento da ação BCP;
monitorizar a evolução das quotas de mercado e indicadores de qualidade;
efetuar, com periodicidade semestral, a análise comparativa dos indicadores e resultados anuais dos
principais bancos do sistema financeiro português;
desenvolver, com periodicidade anual, o plano de transformação da Plataforma IT/ Digital;
monitorizar, com periodicidade anual, o resultado das Áreas de Negócio em Portugal e nas subsidiárias no
Exterior, delegando, para o efeito, na Comissão Executiva, a elaboração de um documento síntese;
assegurar a monitorização de eventos com impacto significativo na atividade do Banco ou nos mercados
em que atua e das políticas comerciais que em consequência forem aprovadas.
De acordo com o Regimento do Conselho de Administração, em vigor em 31 de dezembro de 2021, os
membros dos órgãos de administração e de fiscalização não podem participar na apreciação e decisão de
operações de concessão de crédito ou celebração de outros contratos com sociedades detentoras de
participação superior a 2% do capital social do Banco, de que sejam gestores ou em que detenham
participações sociais, exigindo-se em qualquer destas situações a aprovação por maioria de pelo menos dois
terços dos restantes membros do órgão de administração e o parecer favorável da Comissão de Auditoria,
este, precedido dos pareceres do Risk Office  e do Compliance Office.
A delegação de competências pelo Conselho de Administração, nas comissões especializadas, incluindo a
Comissão Executiva, na qual delega a gestão corrente do Banco, não exclui a competência deste órgão social
para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem afasta, nos termos legais, a responsabilidade dos outros
administradores pelos prejuízos eventualmente causados por atos ou omissões decorrentes do exercício de
funções que hajam delegado, na medida em que os membros do órgão de administração são os responsáveis,
em última análise, pela instituição e pela sua estratégia e atividades.
A informação de suporte às reuniões de Conselho é disponibilizada, em regra, com uma antecedência mínima
de 5 dias em relação à data da reunião, numa plataforma digital denominada Diligent Board.
O Banco produz, mantém permanentemente atualizada e disponibiliza a cada um dos membros do Conselho
de Administração, aquando da sua eleição ou nomeação, diversa informação relevante, designadamente,
Regimentos do Conselho de Administração, da Comissão Executiva, da Comissão de Auditoria, e das restantes
Comissões do Conselho de Administração, estrutura organizacional, pelouros e principais normas internas que
orientam a atividade que prossegue, dos quais se salientam, Código de Conduta, Código de Boa Conduta para
a Prevenção e Combate do Assédio, políticas de conformidade, de prevenção e gestão de conflitos e de
comunicação de irregularidades, Política relacionada com a sustentabilidade, de gestão de reclamações e
princípios gerais de atuação e regulamento do Provedor do Cliente. Esta informação é também divulgada, na
versão em português e em inglês, no portal interno e na página do Banco na Internet com o seguinte
endereço.
O Regimento do Conselho de Administração, bem como a maioria da regulamentação interna antes referida,
está disponível no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 743
Comissão de Auditoria
A Comissão de Auditoria é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores não
executivos, eleitos em Assembleia Geral de Acionistas, devendo as listas propostas para o Conselho de
Administração individualizar os membros que integrarão a Comissão de Auditoria e indicar o respetivo
Presidente.
Os membros da Comissão de Auditoria, à semelhança de todos os membros do Conselho de Administração, são
designados para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
A Comissão de Auditoria do Banco foi eleita na Assembleia Geral que se realizou em 30 de maio de 2018 para o
quadriénio de 2018-2021, terminou o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2021, mantendo-se em funções
até à próxima Assembleia Geral que eleja nova Comissão de Auditoria cuja realização está prevista para 4 de
maio de 2022. A maioria dos seus membros, incluindo a Presidente, são qualificados como independentes. Estão-
lhe, entre outras, atribuídas as competências previstas no artigo 423º-F do Código das Sociedades Comerciais, no
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 de 15 de julho de 2020 e no seu próprio Regimento.
O Regimento da Comissão de Auditoria, em vigor a 31 de dezembro de 2021, está disponível no sítio do Banco,
na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
No âmbito da atividade prosseguida, a Comissão de Auditoria tem como missão observar os interesses de longo
prazo dos acionistas, dos investidores e de outros interessados na instituição, bem como o interesse público e
evitar que a tomada de decisões do órgão de administração seja dominada por qualquer pessoa ou pequeno
grupo de pessoas em detrimento dos interesses gerais do Banco.
Enquanto órgão de fiscalização do Banco, é responsável por vigiar a observância da lei e dos estatutos, em vigor
em 31.12.2021, competindo-lhe nomeadamente:
Em termos gerais
fiscalizar a administração do Banco;
acompanhar a gestão do Grupo, o qual é entendido como abrangendo todas as entidades do perímetro de
consolidação do Banco, sem prejuízo das competências dos órgãos de fiscalização das entidades locais com
personalidade jurídica autónoma;
convocar a Assembleia Geral do Banco, sempre que o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-
lo;
verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pelo Banco conduzem a uma
correta avaliação do património e dos resultados;
aceder às convocatórias e atas da Comissão Executiva e participar nas respetivas reuniões sempre que
qualquer assunto proposto nas agendas seja considerado relevante para o exercício das funções da Comissão
de Auditoria, assistindo ao debate dos pontos que identifique como necessários;
acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou
propostas para garantir a fiabilidade do mesmo;
zelar pela revisão legal das contas anuais individuais e consolidadas, e fiscalizar a conformidade daquelas
com o quadro legal aplicável tendo em conta eventuais análises ou orientações da entidade de supervisão
competente;
apreciar o Controlo Orçamental e as Demonstrações Financeiras, trimestrais, semestrais e anuais, bem como
as conclusões do ROC e do Auditor Externo, relativamente às mesmas, emitindo parecer prévio à aprovação
pelo Conselho de Administração sobre a exatidão dos documentos de prestação de contas;
elaborar anualmente um relatório a informar o Conselho de Administração dos resultados da revisão legal das
contas, explicando o modo como esta contribui para a integridade do processo de preparação e de divulgação
da informação financeira, bem como o papel que a Comissão desempenhou nesse processo, declarando
expressamente a sua concordância com o teor da certificação legal de contas, se for esse o caso;
analisar e acompanhar, de forma periódica, os principais indicadores prudenciais, o relatório de risco
preparado pelo Risk Office, a atividade do Compliance Office, a atividade da Direção de Auditoria, o
tratamento de queixas e reclamações e a correspondência relevante trocada com as Autoridades de
Regulação e de Supervisão;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
744 |
acompanhar a exposição a Devedores de Risco Acrescido;
emitir parecer previamente à sua submissão ao Conselho de Administração sobre os Orçamentos Anuais e
Plurianuais do Banco, dando especial enfoque ao cumprimento dos objetivos previstos no Plano Estratégico
do Banco e ao cumprimento dos requisitos de capital;
emitir parecer sobre aumentos de capital social por deliberação do Conselho de Administração;
emitir parecer sobre a suspensão e cooptação de administradores nos termos previstos na lei e nos estatutos;
pronunciar-se ou deliberar sobre os Códigos de Grupo e respetivos anexos quando esta competência lhe tenha   
sido delegada pelo Conselho de Administração;
aprovar a adjudicação de serviços distintos de auditoria ao Auditor Externo, salvaguardando que aqueles não
põem em causa a respetiva independência, nos termos legais europeus e nacionais e regulamentares.
Quanto ao sistema de controlo interno
garantir a existência e fiscalizar a eficácia dos sistemas de gestão de risco, de controlo interno e de auditoria
interna e emitir parecer previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração, sobre o respetivo
desenho do sistema, devendo para o efeito, e no que concerne aos sistemas de gestão de risco, solicitar a
avaliação prévia da Comissão de Avaliação de Riscos;
emitir parecer prévio à aprovação do CA sobre os planos de atividade anual do Risk Office e do Compliance
Office, e anual e plurianual da Direção de Auditoria, acompanhando a respetiva execução, garantindo que as
funções de controlo interno são desempenhadas de forma independente, sem quaisquer condicionalismos, e 
que estão assegurados os meios materiais e os recursos humanos necessários para realizar um exame
abrangente de todos os riscos a que o Banco está ou possa vir a estar exposto;
emitir parecer previamente à aprovação pelo Conselho de Administração sobre a política interna de
prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesses aplicáveis aos Administradores, incluindo os
membros da Comissão de Auditoria, demais membros da Direção de topo, titulares de funções essenciais e
restantes colaboradores do Banco, caso esta política não integre o Código de Conduta;
promover, no mínimo em cada mandato, avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade
independente e externa à Instituição sobre a conduta e valores do próprio órgão;
analisar e pronunciar-se sobre os relatórios periódicos elaborados pelas funções de controlo interno, em
particular, os relativos às situações de conflito de interesses e às comunicações de irregularidades;
emitir parecer, previamente à sua aprovação do Conselho de Administração sobre as Ordens de Serviço
relativas à estrutura organizacional e missão da Direção de Auditoria, do Compliance Office e do Risk Office;
no caso específico do Risk Office e do Compliance Office, este apenas para os temas de risco de crime
financeiro e de deveres de autoavaliação, a Comissão de Auditoria deverá ter presente a avaliação prévia
efetuada pela Comissão de Avaliação de Riscos;
receber, como destinatária, os relatórios emitidos pelo Risk Office, Compliance Office e Direção de
Auditoria;
participar no processo de avaliação do desempenho das funções de controlo interno e dos seus respetivos
responsáveis;
emitir parecer vinculativo fundamentado sobre as decisões de nomeação ou substituição dos responsáveis das
funções de controlo interno, com base nas avaliações efetuadas pela Comissão de Nomeações e
Remunerações, e ainda, no caso do Risk Office, pela Comissão de Avaliação de Riscos
Quanto à fiscalização da função de gestão de riscos
apreciar a justificação emitida pelo Risk Office, sempre que este exclua do acompanhamento regular ou da
análise de determinadas categorias de risco identificadas na legislação, regulamentação e orientações
aplicáveis, tendo em conta a taxonomia de risco adotada pelo Banco;
emitir parecer prévio sobre as políticas e procedimentos elaborados com o intuito de apoiar o sistema de
gestão de riscos e a sua efetiva aplicação;
supervisionar e avaliar anualmente a adequação e eficácia dos processos relacionados com o Risk Apettite
Statement;
emitir parecer previamente à submissão ao Conselho de Administração, sobre os seguintes relatórios a
elaborar pelo Risk Office, tendo em consideração a avaliação previamente efetuada pela Comissão de
Avaliação de Riscos:
I.Relatório, com periodicidade mínima anual, contendo:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 745
i.uma avaliação do perfil global de risco da instituição, com detalhe relativo à exposição
individual a cada uma das categorias de risco a que a instituição está ou pode vir a estar
exposta;
ii.uma síntese das deficiências detetadas por qualquer unidade de estrutura, no âmbito dos
processos e controlos implementados, que sejam classificadas como deficiências de nível
F3 “elevada” ou de nível F4 “severa”, atendendo à metodologia de classificação constante
de anexo à Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2020;
iii.uma síntese das demais deficiências detetadas, por qualquer unidade de estrutura, nas
ações de controlo implementadas, incluindo deficiências isoladamente pouco relevantes,
mas que possam, no seu conjunto, evidenciar uma deterioração da cultura organizacional
da instituição e dos seus sistemas de governo e controlo interno;
iv.identificação das recomendações de melhoria emitidas e das medidas propostas a respeito
das deficiências referidas nos números anteriores, com indicação das que foram
implementadas e quais as que foram ou não acolhidas.
II.Relatório anual subscrito pelo responsável do Risk Office que inclua: (i) uma avaliação de
independência da função de gestão de riscos; e (ii) uma descrição das deficiências identificadas
relativamente à função de gestão de riscos.
Quanto à fiscalização da função de conformidade
A.Emitir parecer previamente à sua submissão ao Conselho de Administração, sobre os seguintes relatórios
a elaborar pelo Compliance Office:
I.Relatório, com periodicidade mínima anual, contendo:
i.uma avaliação do perfil global de risco de conformidade da instituição, com detalhe
relativo à exposição a que a instituição está ou pode vir a estar exposta;
ii.uma síntese das deficiências detetadas por qualquer unidade de estrutura, no âmbito dos
processos e controlos implementados, que sejam classificadas como deficiências de nível
F3 “elevada” ou de nível F4 “severa”, atendendo à metodologia de classificação constante
do anexo à Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2020;
iii.uma síntese das demais deficiências detetadas, por qualquer unidade de estrutura, nas
ações de controlo implementadas, incluindo deficiências isoladamente pouco relevantes,
mas que possam, no seu conjunto, evidenciar uma deterioração da cultura organizacional
da instituição e dos seus sistemas de governo e controlo interno;
iv.uma síntese dos incumprimentos referidos na alínea i) do presente número;
v.identificação das recomendações emitidas e das medidas propostas destinadas à correção
das deficiências e incumprimentos referidos nos números anteriores, com indicação sobre
se foram ou não adotadas.
II.Relatório anual subscrito pelo responsável do Compliance Office que inclua: (i) uma avaliação da
independência da função de conformidade; e (ii) uma descrição das deficiências identificadas
relativamente à função de conformidade.
B.  Emitir parecer prévio à submissão ao Conselho de Administração, sobre os seguintes relatórios a elaborar
pela Direção de Auditoria:
I.Relatório, com a periodicidade mínima anual, contendo a avaliação global:
i.da adequação e eficácia, como um todo, da cultura organizacional da instituição e dos seus
sistemas de governo e controlo interno;
ii.da atuação dos órgãos de administração e de fiscalização e das suas comissões no âmbito
da adequação e eficácia, como um todo, da cultura organizacional da instituição e dos seus
sistemas de governo e controlo interno;
iii.das deficiências classificadas como deficiências de nível “elevado” ou “severo” de acordo
com a classificação do Banco e de outras deficiências isoladamente pouco relevantes que
possam, no seu conjunto, evidenciar uma deterioração da cultura organizacional e dos
sistemas de governo e controlo interno;
iv.das recomendações emitidas e planos propostos para correção das deficiências e
incumprimentos identificados.
II.Relatório anual subscrito pelo responsável da Direção de Auditoria que inclua:
i.uma avaliação de independência da função;
ii.uma descrição das deficiências identificadas relativamente à função de auditoria interna
riscos;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
746 |
iii.quando aplicável, os principais resultados de avaliações externas efetuadas à função de
Auditoria interna.
Quanto ao acompanhamento do Auditor Externo e do Revisor Oficial de Contas
propor fundamentadamente à Assembleia Geral do Banco, uma política de seleção e designação do Revisor
Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e de contratação de serviços distintos de
auditoria não proibidos, nos termos da legislação aplicável, avaliando a necessidade da sua revisão, pelo
menos, a cada dois anos;
assegurar que a Comissão Executiva promove a adequada divulgação interna e externa da política de seleção
e designação referida no ponto anterior, bem como da adequada implementação;
propor à Assembleia Geral do Banco, em respeito pelas disposições legais aplicáveis, a designação do Revisor
Oficial de Contas e do Auditor Externo ou a sua recondução, com uma proposta devidamente fundamentada;
pronunciar-se sobre a remuneração do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo, e assegurar que ambos
dispõem de condições para o exercício da sua atividade;
fiscalizar e avaliar, anualmente, a independência e desempenho do Revisor Oficial de Contas e do Auditor
Externo;
reunir regularmente com o Auditor Externo e com o Revisor Oficial de Contas e, obrigatoriamente, aquando
da apreciação das contas trimestrais, semestrais e anuais da sociedade;
Aprovar a adjudicação de serviços distintos de auditoria ao Auditor Externo, salvaguardando que tais serviços
não põem em causa a respetiva independência, nos termos legais europeus e nacionais e regulamentares;
rececionar o relatório adicional ao órgão de fiscalização, elaborado pelo Revisor Oficial de Contas, em
cumprimento do disposto no art.º 11.º do Regulamento (EU) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do
Conselho de 16 de abril de 2014.
Quanto às partes relacionadas e aos conflitos de interesse
emitir parecer previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração sobre as políticas internas de
identificação e de transações com partes relacionadas;
tomar conhecimento da lista de partes relacionadas completa e atualizada, trimestralmente;
emitir parecer previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração, sobre a avaliação das
transações com partes relacionadas validando que as mesmas cumprem com a legislação aplicável e são
efetuadas em condições normais de mercado, assegurando a inexistência de conflitos de interesse.
Quanto à conduta e cultura organizacional
assegurar, no âmbito das suas funções de fiscalização, a fiabilidade, integridade, consistência, completude,
validade, tempestividade, acessibilidade e granularidade de toda a informação produzida pelo Banco, quer se
destine a ser utilizada exclusivamente pelo Banco quer a ser divulgada para o exterior, incluindo a
informação constante dos reportes a efetuar às autoridades de supervisão respetivas;
definir um plano plurianual de ações de controlo, nos termos das suas competências legais e regulamentares,
que deverá ser aprovado e atualizado em base semestral;
receber, tratar e arquivar as comunicações de irregularidades graves (whistleblowing), relacionadas com a
administração, organização contabilística e fiscalização interna e de indícios sérios de infrações a deveres
previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e demais legislação nacional
e europeia em vigor, apresentadas por acionistas, colaboradores do Banco ou outros;
emitir parecer sobre a ordem de serviço interna que regulamenta o regime de comunicação de
irregularidades, a aprovar pelo Conselho de Administração;
elaborar um relatório de avaliação sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional em vigor no Banco
e os seus sistemas de governo e de controlo interno que inclua todos os formalismos mencionados no artigo
56.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, o qual fará parte do relatório anual de autoavaliação a que se
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 747
refere o artigo 55.º do referido Aviso, cuja elaboração atempada deverá assegurar, em conjunto com o
Conselho de Administração;
elaborar um resumo do relatório de autoavaliação para divulgação em anexo aos documentos anuais de
prestação de contas do Banco, conforme previsto no artigo 60º do Aviso referido no ponto anterior;
avaliar a adequação da classificação atribuída às deficiências classificadas como de nível ‘elevado’ ou
‘severo’, atendendo à metodologia definida pelo Banco e emitir uma declaração expressa a confirmar a sua
concordância com esta classificação;
avaliar, de forma detalhada a adequação e eficácia do sistema de controlo interno do Grupo, assegurando,
entre outros, o controlo dos riscos associados à atividade das subsidiárias, os processos e controlos
necessários à obtenção da informação relevante para o processo de consolidação, a identificação, avaliação e
controlo das operações intragrupo, nomeadamente ao nível da concentração de riscos: a coerência da
informação de gestão nas várias entidades do grupo; e o cumprimento, a todo o momento, dos rácios e
limites prudenciais em base consolidada, controlando o respetivo reporte;
avaliar a coerência entre os sistemas de controlo interno das subsidiárias e o sistema de controlo interno do
Banco, podendo tal avaliação ser fundamentada nas avaliações elaboradas para o efeito pelos órgãos de
fiscalização de cada uma das subsidiárias;
emitir parecer fundamentado sobre a exclusão de subsidiárias do relatório de autoavaliação;
emitir parecer previamente à sua aprovação pelo Conselho de Administração, sobre eventuais modificações à
estrutura empresarial do Grupo designadamente, abertura ou encerramento de estabelecimentos que
representem uma variação positiva ou negativa de 10% do número de sucursais existentes em Portugal no
final do ano anterior à tomada de decisão;
emitir parecer previamente à aprovação pelo Conselho de Administração, sobre operações de fusão, cisão e
transformação da sociedade;
identificar e avaliar as necessidades ao nível da sua composição e organização, que devem ser reavaliadas
pelo menos quando do início do mandato ou sempre que considere adequado;
emitir parecer previamente à sua à aprovação pelo CA sobre o código de conduta, bem como sobre as
políticas e normativos internos que o desenvolvem e concretizam;
emitir parecer previamente à sua aprovação do Conselho de administração, sobre as políticas de seleção e
avaliação e de sucessão para os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e para os titulares
das funções de controlo;
emitir parecer prévio e vinculativo sobre as matérias de estrutura organizacional, a aprovar pelo Conselho de
Administração, na medida em que respeitem à própria organização da Comissão de Auditoria.
      Quanto à contratação ou subcontratação
Emitir consentimento prévio para a subcontratação de tarefas operacionais das Funções de Controlo Interno;
contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das
suas funções, com custos a cargo do Banco.
  Outras competências
elaborar trimestralmente um relatório a informar o Conselho de Administração, dos trabalhos desenvolvidos e
das conclusões obtidas e um relatório anual da sua atividade para apresentação ao Presidente do Conselho de
Administração, sem prejuízo de lhe reportar toda e qualquer situação que detete e entenda qualificar como
de risco elevado;
convocar ou pedir esclarecimentos a qualquer colaborador do Banco e efetuar reuniões periódicas, pelo
menos, com os responsáveis da Direção de Auditoria, do Compliance Office, do Risk Office, da Direção de
Contabilidade e Consolidação, da Direção de Assessoria Fiscal, da Direção de Estudos Planeamento e ALM e
da Direção de Segmentos e Apoio à Rede;
solicitar, a todo o tempo e diretamente às diversas unidades de estrutura ou a qualquer colaborador da
instituição, em particular às funções de controlo interno, qualquer documento ou informação, escrita ou
oral, que considere relevante, sem necessidade de qualquer pedido ou comunicação prévia ao órgão de
administração, e sem que este órgão possa obstar ao acesso direto à informação ou documento em causa.
No exercício de 2021, no âmbito do mandato 2018/2021, a Comissão de Auditoria teve a seguinte composição:
PresidenteCidália Maria da Mota Lopes  (Independente)
Vogais:Valter Rui Dias de Barros    (Não Independente)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
748 |
Wan Sin Long                    (Independente)
Fernando Costa Lima          (Independente)
Num universo de quatro vogais que compõem a Comissão de Auditoria, três membros (75%) são qualificados como
independentes.
Todos os membros da Comissão de Auditoria apresentam níveis de responsabilidade e de garantias de
compreensão da atividade prosseguida pela sociedade conformes com o exercício das funções que lhes estão
cometidas, permitindo-lhes efetuar uma avaliação crítica das decisões tomadas pelo órgão de administração e
fiscalizar eficazmente a função deste. Todos os membros desta Comissão possuem conhecimentos, competências
e experiência adequados para poderem compreender plenamente e monitorizar a estratégia de risco num quadro
de governação coerente e compatível com os sistemas de gestão de risco.
As qualificações profissionais e outros elementos curriculares de cada um dos membros da Comissão de Auditoria
constam do Anexo I ao presente Relatório de Governo Societário. Estes elementos são atualizados sempre que tal
se justifique e estão disponíveis a todo o tempo no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
A Comissão de Auditoria teve o apoio logístico e técnico do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração.
Durante o exercício de 2021, a Comissão de Auditoria reuniu dezanove vezes e emitiu duas deliberações
unânimes por escrito. Das reuniões foram redigidas e aprovadas as respetivas atas. Os participantes nas
reuniões, que não são membros da Comissão de Auditoria, deram o seu acordo formal à redação dos pontos em
que tiveram intervenções, ficando o mesmo junto aos documentos da ata da reunião.
O índice de participação efetiva nas reuniões da Comissão de Auditoria por parte de cada um dos seus membros
encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
Membros da Comissão de
Auditoria
Participação
Direta
Participação por
Representação
Total de
Participação
Cidália Maria da Mota Lopes
19
0
100 %
Valter Rui Dias de Barros
19
0
100 %
Wan Sin Long
19
0
100 %
Fernando da Costa Lima
19
0
100 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 749
Comissão Executiva
Em 24 de julho de 2018 e nos termos previstos no artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais e no
artigo 35.º dos Estatutos do Banco, o Conselho de Administração (CA) nomeou uma Comissão Executiva (CE)
composta por seis dos seus membros, tendo o Presidente da Comissão Executiva sido indicado pela
Assembleia Geral. O CA estabeleceu o modo de funcionamento da CE e delegou nela os poderes de gestão
corrente do Banco. À Comissão Executiva compete assegurar todas as funções de gestão do Banco que o
Conselho de Administração não tenha reservado para si.
Ao nível do controlo interno e gestão do risco, foi atribuído a um administrador executivo a responsabilidade
hierárquica pelas segundas linhas de defesa, que integra também os Conselhos de Administração ou órgãos de
supervisão das principais sociedades participadas no estrangeiro, aumentando desta forma a coordenação e
abrangência da atuação destas linhas de defesa do Grupo.
De acordo com o Regimento da Comissão Executiva, em vigor em 31.12.2021 a aceitação ou o exercício de
funções, designadamente de consultoria ou em órgãos sociais executivos de sociedades por parte de qualquer
membro da Comissão Executiva, carece de aprovação prévia favorável da Comissão de Nomeações e
Remunerações. Nenhum dos membros desta Comissão desempenha funções executivas em entidades fora do
Grupo, tal como decorre dos respetivos currículos anexos ao presente Relatório.
Salienta-se, contudo, que, nos termos do disposto no artigo 6.º do mesmo regimento o regime de
exclusividade que se aplica aos administradores executivos do Banco, consagrado no artigo 8.º do Regimento
do Conselho de Administração, não se aplica, quando os mesmos exerçam funções de Administração em
sociedades terceiras por indicação ou em representação e no interesse do Grupo ou para tanto tenham sido
expressa e fundamentadamente autorizados pela Comissão de Nomeações e Remunerações.
Na sua organização interna a Comissão Executiva afetou áreas de especial responsabilidade – Pelouros - a
cada um dos seus membros.
À data de 31 de dezembro de 2021 a distribuição de Pelouros era a seguinte:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nuno Amado - Chairman
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração
Secretariado da Sociedade
Fundação Millennium bcp
Reporte hierárquico com dependência funcional da Comissão de Auditoria
Direção de Auditoria
Provedoria do Cliente
Membro não-executivo de Conselhos de Administração de Subsidiárias
Bank Millennium (Polónia)                                                                          Vice-Presidente
Millennium BIM (Moçambique)                                                                    Vice-Presidente
COMISSÃO EXECUTIVA
(Nas ausências de Administradores do Pelouro, os respetivos Administradores Alternantes serão pontualmente designados pelo CEO)
Miguel Maya - CEO
(MM)
Gabinete do CEO
Direção de Comunicação
Direção de Recursos Humanos
Direção de Crédito
Direção de Estudos Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos
MiguelBraganca - VP/CFO
(MB)
Joao Nuno Palma - VP
(JNP)
Direção de Relações com Investidores
Direção de Tesouraria, Mercados & Internacional
Direção de Contabilidade e Consolidação
Direção de Large Corporates
Direção de Estudos, Planeamento e ALM
Direção de Coordenação da Banca de Investimento
Direção de Informação de Gestão
Direção de Marketing de Empresas, Negócios & Institucionais
Direção de Assessoria Jurídica e de Contencioso
Direção de Private Banking
Direção de Assessoria  Fiscal
Asian Desk
Direção de Meios de Pagamento e Acquiring
Direção de Empresas e Corporate Norte
RELATÓRIO & CONTAS 2021
750 |
Direção de Empresas e Corporate Sul
Rui Manuel Teixeira
(RMT)
Direções de Retalho
José Miguel Pessanha
(JMP)
Direção de Marketing do Retalho
Direção de Rating
Direção de Segmentos e Apoio à Rede
Gabinete de Acompanhamento Regulatório e da Supervisão
Direção de Wealth Management
Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos
Direção de Crédito Especializado e Imobiliário
Gabinete de Proteção de Dados Pessoais
Direção de Acompanhamento Especializado
Personal Data Protection Office
Reporte hierárquico com dependência funcional da Comissão de Avaliação de Riscos
Risk Office
Reporte Hierárquico com dependência funcional da Comissão de Auditoria
Maria José Campos
(MJC)
Compliance Office
Direção de Recuperação Especializada
Direções de Recuperação do Retalho e Baixos Montantes
Direção de Banca Direta
Direção de Operações
Direção de Informática e Tecnologia
Direção de Compras e Meios
Direção de Segurança de Informação
Direção de Banca Direta de Empresas
Digital Transformation Office
Empresas Subsidiárias e Participadas (Conselhos de Administração e Comissões Autorizadas)
Não integra
CA /Caud
Presid. CA
P.Caud
Vogal CA
Vogal CA
Vogal CA
Bank Millennium (Polónia)
MM
MB*
JMP
Millennium BIM (Moçambique)
JNP*
MM
JMP
Millennium bcp Bank & Trust
JMP
JNP*
ActivoBank
MM
MB*
Interfundos
RMT*
BMA (Angola)
JMP*
MM
Millennium bcp Prest.Serviços
MJC
Millennium bcp Ageas
JMP
RTM*
SIBS
MB*
UNICRE
MB*
* Administrador com especial responsabilidade pelo acompanhamento da Subsidiária / Participada
No âmbito das competências que lhe são atribuídas, o Presidente da Comissão Executiva representa a
Comissão Executiva, convoca e dirige as respetivas reuniões, tem voto de qualidade e, para além da
responsabilidade direta pelos respetivos pelouros, tem as seguintes competências:
coordenar a atividade da Comissão Executiva, distribuindo áreas de especial responsabilidade (pelouros)
entre os seus membros, e encarregando um ou mais da preparação ou acompanhamento dos assuntos que
sejam objeto de apreciação ou decisão da Comissão Executiva;
zelar, sendo o caso coadjuvado pelo Administrador do pelouro, pela correta execução das deliberações da
Comissão Executiva;
assegurar que seja prestada toda a informação relevante aos membros não executivos do Conselho de
Administração relativamente à atividade e às deliberações da Comissão Executiva;
garantir o cumprimento dos limites da delegação de competências, da estratégia aprovada para o Banco e
para o Grupo e dos deveres de colaboração perante o Conselho de Administração e, em particular,
perante o seu Presidente.
O Regimento da Comissão Executiva, já atualizado em fevereiro de 2021, está disponível no sítio do Banco,
na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 751
b)Funcionamento
22.Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável,
do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo
Os regimentos do Conselho de Administração, da Comissão Executiva, da Comissão de Auditoria e das
restantes Comissões do Conselho de Administração são disponibilizados no portal interno do Banco e na
página do Banco na Internet com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
Todos estes documentos, bem como outros considerados necessários ou adequados ao exercício da respetiva
função, podem ser consultados pelos Administradores na plataforma digital de apoio aos membros dos órgãos
sociais Diligent Boards.
23.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro, consoante aplicável, do Conselho
de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, às
reuniões realizadas
Durante o exercício de 2021, o Conselho de Administração reuniu catorze vezes, tendo as reuniões sido
secretariadas pela Secretária da Sociedade. Das reuniões foram redigidas e aprovadas atas. Os participantes
nas reuniões, deram o seu acordo formal à redação dos pontos em que tiveram intervenções, ficando o
mesmo anexo ata e dela fazem parte integrante.
O índice de participação efetiva de cada um dos membros não executivos e executivos do Conselho de
Administração, encontra-se evidenciado nos quadros seguintes:
Membros Não Executivos do Conselho de
Administração   
Participação
Direta
Participação
por
Representação
Total da
Participação
Nuno Manuel da Silva Amado
14
0
100 %
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
14
0
100 %
Valter Rui Dias de Barros
14
0
100 %
Ana Paula Alcobia Gray
14
0
100 %
Cidália Maria da Mota Lopes
14
0
100 %
Fernando da Costa Lima
14
0
100 %
José Manuel Alves Elias da Costa
14
0
100 %
Julia Gu
14
0
100 %
Lingjiang Xu
14
0
100 %
Teófilo César Ferreira da Fonseca
14
0
100%
Wan Sin Long
14
0
100 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
752 |
Membros Executivos do Conselho de
Administração 
Participação
Direta
Participação
por
Representação
Total da
Participação
Miguel Maya Dias Pinheiro
14
0
100%
Miguel de Campos Pereira de Bragança
14
0
100%
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
14
0
100%
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
14
0
100%
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
14
0
100%
Rui Manuel da Silva Teixeira
14
0
100%
Durante o exercício de 2021, a Comissão Executiva reuniu sessenta e duas vezes, tendo funcionado em
"regime de espelho" em diferentes instalações do Banco. As reuniões foram secretariadas pela Secretária da
Sociedade, que remeteu aos membros desta Comissão todos os documentos de suporte. Das reuniões foram
redigidas e aprovadas atas. Os participantes nas reuniões, deram o seu acordo formal à redação dos pontos
em que tiveram intervenções, ficando o mesmo anexo ata e dela fazem parte integrante. Os Presidentes do
Conselho de Administração, da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliação de Riscos têm acesso,
através da plataforma Diligent Boards, às agendas e às atas da Comissão Executiva, bem como aos respetivos
documentos de suporte.
O índice de participação efetiva de cada um dos membros da Comissão Executiva nas reuniões realizadas,
encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
Membros da Comissão Executiva 
Participação
Direta
Participação
por
Representação
Total da
Participação
Miguel Maya Dias Pinheiro
62
0
100%
Miguel de Campos Pereira de Bragança
62
0
100%
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
62
0
100%
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
61
0
98,39%
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
62
0
100%
Rui Manuel da Silva Teixeira
61
0
98,39%
A composição, o número de reuniões anuais dos órgãos de administração, de fiscalização e das suas comissões
internas estão disponíveis, durante, pelo menos, dez anos, no sítio do Banco, na página com o seguinte
endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/investidores/
24.Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos
Nos termos do artigo 115.º-B número 2. alínea d) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras compete ao comité de nomeações avaliar, com uma periodicidade mínima anual, os
conhecimentos, as competências e a experiência de cada um dos membros dos órgãos de administração e
fiscalização e dos órgãos no seu conjunto, e comunicar-lhes os respetivos resultados.
O Conselho de Administração usando da faculdade que lhe confere o artigo 37.º n.º 1 dos Estatutos do Banco
e o disposto no artigo 6.º n.º 2 alíneas b) a d) e artigo 7.º n.ºs 3.3., 3.5.e 3.6. do seu próprio Regimento,
designou comissões especializadas, constituídas exclusivamente por membros não executivos do Conselho de
Administração, às quais atribuiu, de forma permanente, a função de acompanhar certas matérias específicas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 753
Nesse sentido nomeou a Comissão de Nomeações e Remunerações dotando-a de competências para verificar e
validar que todos os membros do órgão de administração e de fiscalização possuem e garantem as
competências e os requisitos qualitativos de adequação necessários para o exercício das funções a
desempenhar ou desempenhadas.
A Comissão de Nomeações e Remunerações, no âmbito das suas competências, atua em conformidade com o
disposto no artigo 30º-A n.º 1 e no art.º 115.º-B, n.º 2 alínea d) do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, a Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018 de 5 de novembro de 2018 e da
legislação europeia em vigor, assim como o ponto número 4 do Guia sobre as avaliações da adequação e
idoneidade dos membros dos órgãos de administração do Banco Central Europeu, de maio de 2018 e das
Guidelines conjuntas da ESMA35-36-2319 e EBA/GL/2021/06, de 2 de julho de 2021, aplicáveis desde 31 de
dezembro de 2021, sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e de titulares de
funções essenciais.
A Comissão de Nomeações e Remunerações é composta por três administradores não executivos (vidé ponto
27 b) maioritariamente qualificados como independentes.
A Comissão de Nomeações e Remunerações, no âmbito da competência de avaliação, tem as seguintes
responsabilidades:
monitorizar a existência de políticas específicas relativas a recrutamento e seleção, avaliação de
desempenho, promoção e gestão de carreiras, remuneração, formação e desenvolvimento de
competências;
formular e transmitir ao Conselho de Administração recomendações sobre candidatos a membros dos
órgãos de administração e fiscalização do Banco, assegurando o processo de Fit and Proper e avaliando,
nomeadamente, o respetivo perfil em termos de idoneidade, qualificação profissional, independência e
disponibilidade para o exercício do cargo;
deliberar sobre a nomeação de membros para órgãos sociais em instituições de crédito e sociedades
financeiras do grupo e informar o Conselho de Administração de tais nomeações;
assegurar que o processo de avaliação individual de desempenho de colaboradores, utilizado na definição
da componente variável da remuneração, é adequado e consistente e é comunicado aos colaboradores em
momento anterior ao início do período de avaliação, emitindo para o efeito parecer prévio para a
Comissão Executiva a quem compete a execução desta competência;
avaliar, anualmente e para reporte ao Conselho de Administração para efeitos de incorporação no
relatório anual de autoavaliação do Grupo nos termos do disposto no Aviso n.º 3/2020, a coerência da
política global de remuneração das subsidiárias no estrangeiro;
emitir parecer para o CA sobre as Políticas de Seleção e Avaliação e de Sucessão para os Membros dos
Órgãos de Administração e de Fiscalização e dos titulares das funções de controlo;
aprovar, sob proposta da Comissão Executiva, a Política de Avaliação e de Sucessão para titulares de
funções essenciais que não pertençam a funções de controlo;
monitorizar, com periodicidade anual, a política de gestão de recursos humanos e de quadro de pessoal;
receber e analisar os resultados dos inquéritos sobre clima interno.
De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regimento da Comissão de Nomeações e Remunerações, para o
desempenho adequado das suas competências, pode contratar a prestação de serviços de peritos, nos termos
do artigo 6.º n.º 3, do Regimento do Conselho de Administração. No uso desta competência, a Comissão
contratou, através da Direção de Compras e Meios - Pagamento a Fornecedores, a consultora  Egon Zehnder
que, em cumprimento das normas internas instituídas para o efeito, aceitou  contratualmente prestar os
serviços com independência e assumiu o compromisso de que até ao termo do mandato da Comissão, não
seria contratada para a prestação de quaisquer outros serviços ao Banco ou a outras sociedades que com este
se encontrem em relação de domínio ou de grupo, sem a prévia autorização da Comissão de Nomeações e
Remunerações do Banco.
Em março de 2021, a Comissão de Nomeações e Remunerações, aprovou o Relatório de avaliação da
adequação dos órgãos de Administração e de fiscalização do Banco, elaborado pela  Ernst & Young (EY)  que
inclui a análise e avaliação individual de cada membro do Conselho de Administração e de Fiscalização,
fundamentada em critérios e requisitos impostos ou recomendados pela legislação nacional e europeia,
designadamente, requisitos da idoneidade, qualificações profissionais, independência, acumulação de cargos
e disponibilidade. A Comissão de Nomeações e Remunerações apreciou ainda a avaliação coletiva
institucional dos referidos órgãos de Administração e de Fiscalização, elaborada com total observância dos
requisitos do “Questionário”, anexo à instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018. Também a EY assumiu o
RELATÓRIO & CONTAS 2021
754 |
compromisso de que até ao termo do mandato da Comissão, não seria contratada para a prestação de
quaisquer outros serviços ao Banco ou a outras sociedades que com este se encontrem em relação de domínio
ou de grupo, sem a previa autorização da Comissão de Nomeações e Remunerações do Banco.
25.Critérios pré-determinados para a avaliação do modo de designação, perfil, conhecimentos e de
desempenho dos administradores executivos e dirigentes
Em 30 de maio de 2018, a Assembleia Geral de Acionistas aprovou por maioria de 99,71% dos votos expressos
a política interna de seleção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e de
fiscalização, que inclui o “Plano de Sucessão do Conselho de Administração do Banco, que consagra entre
outros os seguintes aspetos:
competência para a eleição dos membros dos órgãos sociais;
política de seleção;
composição do Conselho de Administração;
requisitos específicos e mínimos necessários para o exercício de cargos de administração e de
fiscalização;
comissões especializadas do Conselho de Administração.
O Banco dispõe, de um Código de Grupo-GR0043 no qual se define o enquadramento para efeitos da avaliação
da adequação individual de pessoas nomeadas para membros dos órgãos de administração e outros detentores
de funções essenciais no Banco Comercial Português e para a avaliação coletiva de uma dada composição de
um órgão de gestão do Banco Comercial Português e outras Entidades do Grupo relevantes. A estrutura
definida neste Código de Grupo é adotada por todas as instituições financeiras (entidades do Grupo) sucursais
ou subsidiárias, dentro do perímetro de consolidação prudencial do BCP, aquando do planeamento e
execução do respetivo processo para a avaliação individual e coletiva dos órgãos de administração e do seu
planeamento de sucessão.
O Plano de Sucessão do Conselho de Administração do Banco está disponível no sítio do Banco, na página com
o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/investidores/Documents/AssembGeral/
É entendimento da Comissão de Nomeações e Remunerações que a escolha dos membros dos órgãos sociais é
da exclusiva competência dos acionistas que, enquanto titulares do capital, não devem abdicar do direito de
escolha das pessoas que, em cada momento, consideram mais adequadas para gerir o seu património.
A Comissão de Nomeações e Remunerações avalia os candidatos a membros dos órgãos sociais e dirigentes
que lhe são propostos pelos acionistas, pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva por
recurso a regras claras e transparentes, nomeadamente as constantes do guia para as avaliações da
adequação e idoneidade dos membros dos Órgão Sociais publicado pelo Banco Central Europeu em Maio de
2018 e atualizado em 2021, e as Orientações da ESMA e da EBA sobre avaliação da adequação dos membros
dos órgãos de administração e titulares de funções essenciais que entrou em vigor em 30 de junho de 2018,
bem como a Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2018, de 5 de novembro.
O processo de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e
fiscalização das instituições de crédito, entre as quais se inclui o Banco, fica sujeito à supervisão do Banco de
Portugal e do Banco Central Europeu e, nesse sentido, e relativamente aos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, a produção de efeitos da eleição pela Assembleia Geral de Acionistas poderá
ficar sujeita à condição suspensiva da obtenção de autorização para o exercício de funções.
Os currículos dos candidatos a membros dos órgãos de administração e de fiscalização e demais
documentação que, nos termos da lei são colocados à disposição dos acionistas, encontram-se disponíveis no
sítio do Banco, na página com o seguinte endereço.
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/modelo_organizacional.aspx
A Comissão de Nomeações e Remunerações tem também competência para avaliar, com periodicidade
mínima anual, a idoneidade, os conhecimentos, as competências, a experiência prática e teórica, a
qualificação profissional, a independência, as incompatibilidades, a disponibilidade e os requisitos mínimos e
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 755
específicos para o exercício do cargo de cada um dos membros do órgão de administração e de fiscalização,
incluindo os administradores executivos, avaliando igualmente a adequação do conjunto do órgão de
administração, e dirigentes.
De acordo com o disposto no art.º 7.º de respetivo Regimento, a Comissão de Nomeações e Remunerações 
tem ainda as seguintes competências:
monitorizar a existência de políticas específicas relativas a recrutamento e seleção, avaliação de
desempenho, promoção e gestão de carreiras, remuneração, formação e desenvolvimento de
competências;
assegurar que o processo de avaliação individual de desempenho de colaboradores, utilizado na definição
da componente variável da remuneração, é adequado e consistente e é comunicado aos colaboradores em
momento anterior ao início do período de avaliação, emitindo para o efeito parecer prévio para a
Comissão Executiva a quem compete a execução desta competência;
avaliar, anualmente e para reporte ao Conselho de Administração para efeitos de incorporação do
relatório anual de autoavaliação do Grupo nos termos do disposto no Aviso nº 3/2020, a coerência da
política global de remuneração das subsidiárias no estrangeiro;
emitir parecer para o CA sobre as Políticas de Seleção e Avaliação e de Sucessão para os Membros dos
Órgãos de Administração e de Fiscalização e dos titulares das funções de controlo;
formular e transmitir ao Conselho de Administração recomendações sobre candidatos a membros dos
órgãos de administração e fiscalização do Banco, assegurando o processo de Fit & Proper e avaliando,
nomeadamente, o respetivo perfil em termos de idoneidade, qualificação profissional, independência e
disponibilidade para o exercício do cargo;
aprovar, sob proposta da Comissão Executiva a Política de Avaliação e de Sucessão para titulares de
funções essenciais que não pertençam a funções de controlo;
monitorizar, com periodicidade anual, a política de gestão de recursos humanos e a de quadro de pessoal.
A Comissão de Nomeações e Remunerações promove a avaliação da aptidão e do desempenho dos membros
do Conselho de Administração, incluindo a Comissão Executiva, de acordo, nomeadamente, com os seguintes
critérios específicos e pré-determinados:
idoneidade;
qualificação, formação teórica e experiência prática;
experiência profissional prática e teórica, capacidade de aplicação das competências adquiridas em
cargos anteriores;
disponibilidade, empenho no exercício das respetivas funções com dedicação de tempo e atenção
necessários;
tomada de decisões focadas;
independência, transparência e idoneidade para o exercício do cargo;
inexistência de conflitos de interesses e independência de espírito;
visão estratégica, capacidade de perceção dos riscos e de decisão;
orientação para o crescimento institucional;
aptidão coletiva;
atuação com lealdade e ponderação do interesse da sociedade e de todos os seus stakeholders;
proporcionalidade e avaliação casuística;
avaliação da aptidão e do desempenho numa base continuada;
equidade e do respeito pelas garantias processuais;
interação com a supervisão.
No âmbito do processo de avaliação, cada um dos membros do Conselho de Administração preencheu um
questionário de autoavaliação visando aferir o cumprimento dos requisitos legais de adequação para o
exercício das funções, designadamente, idoneidade, conhecimentos, experiência e disponibilidade. Com a
informação recolhida e complementada com a matriz de apreciação coletiva, anexo II à Instrução do Banco
de Portugal n.º 23/2018, a Comissão de Nomeações e Remunerações atualizou relativamente ao exercício de
2021, o relatório de avaliação elaborado em 2020, com o apoio da consultora Ernst & Young,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
756 |
Complementarmente, as qualificações dos membros dos órgãos de administração têm sido atualizadas através
de ações de formação por iniciativa própria dos membros ou promovidas pelo próprio Banco, por recurso a
formadores internos e externos. A Sociedade disponibiliza na plataforma digital de apoio aos membros do
Conselho de Administração, denominada “Diligent Boards” uma síntese da legislação nacional e comunitária
mais relevante no âmbito da regulação e supervisão bancária.
26.Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do
Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, com indicação dos cargos
exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes
exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício
De acordo com as avaliações feitas foi concluído que cada um dos membros, executivos e não executivos do
Conselho de Administração mostrou disponibilidade e dedicou ao exercício das suas funções o tempo
necessário e proporcional à importância das matérias a tratar, aferida à luz do interesse que as mesmas
apresentam para a sociedade, bem como das tarefas concretas que a cada um foram cometidas e que se
encontram identificadas nos quadros seguintes:
A - Membros não Executivos do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria
Membros Não
Executivos do Conselho
de Administração
Cargos Exercidos no
BCP
Cargos Exercidos em Empresas
do Grupo BCP
Cargos Exercidos em
Empresas Fora do Grupo BCP
Exercício de Outras
Atividades Relevantes
Qualificação
Acumulação
de Cargos
(art.º 33.º
RGICSF)
Nuno Manuel da Silva
Amado
Presidente do Conselho
de Administração
Presidente do Conselho de
Curadores da Fundação Millennium
bcp
Membro do Conselho Fiscal
da Fundação Bial
Não
Independente
(a)
Cumpre
Membro do Conselho
Estratégico
Internacional
Vice-Presidente do Supervisory
Board do Bank Millennium, S.A.
(Pólónia)
Presidente do Conselho
Superior do Alumni Clube
ISCTE
Vice-Presidente do Conselho de
Administração do BIM - Banco
Internacional de Moçambique, S.A.
Membro do Conselho
Consultivo do Fórum para a
Competitividade
Membro da Direção da
Business Roundtable Portugal
Membro do Conselho Geral
da AESE- Associação de
Estudos Superiores de
Empresa (Business School)
Jorge Manuel Baptista
Magalhães Correia
1.º Vice-Presidente do
Conselho de
Administração
Vogal do Conselho de
Administração e membro da
Comissão de Governo Societário
da REN - Redes Eléctricas
Nacionais, SGPS,S.A.
Vice-Presidente da
Associação Portuguesa de
Seguradores
Não
Independente
(b)
Cumpre
Presidente do Conselho
de Remunerações e
Previdência
Presidente do Conselho de
Administração - Luz Saúde, S.A.
Membro do Conselho
Consultivo da Faculdade de
Direito de Lisboa
Presidente do Conselho de
Administração da Fidelidade -
Companhia de Seguros, S.A.
Membro não executivo do
Conselho de Administração da
Longrun Portugal, SGPS, S.A.
Valter Rui Dias de Barros
2.º Vice-Presidente do
Conselho de
Administração
Presidente do Conselho de
Administração da Recredit -
Gestão de Ativos S.A. (Angola)
Não
Independente
(b)
Cumpre
Vogal da Comissão de
Auditoria
Vogal da Comissão de
Governo Societário,
Ética e Deontologia
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 757
Ana Paula Alcobia Gray
Vogal do Conselho de
Administração
Não
Independente
(b)
Cumpre
Vogal da Comissão de
Avaliação de Riscos
Vogal do Conselho de
Remunerações e
Previdência
Cidália Maria da Mota
Lopes
Vogal do Conselho de
Administração
Docente em Coimbra Business
School - ISCAC, na área fiscal
Membro do Conselho
Científico da Associação Fiscal
Portuguesa (AFP)
Independente
Cumpre
Presidente da
Comissão de Auditoria
Docente convidada na Faculdade
de Direito/IDET - Universidade de
Coimbra
Fernando da Costa Lima
Vogal do Conselho de
Administração
Administrador não executivo da
Euronext Lisbon
Presidente da Mesa da
Assembleia do OBEGEF -
Obsevatório de Economia e
Gestão de Fraude
Independente
Cumpre
Vogal da Comissão de
Auditoria
José Manuel Alves Elias
da Costa
Vogal do Conselho de
Administração
Independente
Cumpre
Presidente da
Comissão de
Nomeações e
Remunerações
Vogal da  Comissão de
Governo Societário
Ética e Deontologia
Vogal da Comissão de
Avaliação de Riscos
Julia Gu
Vogal do Conselho de
Administração
Vice-Presidente do Grupo Fosun
High Technology (Group Co., Ltd.) 
(c)
Não
Independente
(b)
Cumpre (d)
Vogal não executiva do Conselho
de Administração - Mybank
Vogal não executiva do 
Zhangxingbao  (Shanghai)
Network Technology Co., Ltd.
Vogal não executiva do Conselho
de Administração do Chongqing
Rural Commercial Bank Co. Ltd
Lingjiang Xu
Vogal do Conselho de
Administração
Vogal do Supervisory Board do Bank
Millennium, S.A. (Pólónia)
Vogal não executivo do Conselho
de Administração da Fidelidade -
Companhia de Seguros, S.A.
Não
Independente
(b)
Cumpre
Presidente  da 
Comissão de Governo
Societário Ética e
Deontologia
Presidente não executivo do
Conselho de Administração da
Logrun Portugal, SGPS, S.A.
Vogal da Comissão de
Nomeações e
Remunerações
Vogal não executivo do Conselho
de Administração - Luz Saúde, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
758 |
Teófilo César Ferreira da
Fonseca
Vogal do Conselho de
Administração
Conselheiro no Conselho
Geral Estratégico na Câmara
de Comércio de Pequenas e
Médias Empresas Portugal -
China
Independente
Cumpre
Presidente da
Comissão de Avaliação
de Riscos
Diretor na Associação
Portugal Moçambique
Vogal da Comissão de
Nomeações e
Remunerações
Conselheiro Fundador (Cargo
consultivo vitalício) na
Fundação Xanana Gusmão
Wan Sin Long
Vogal do Conselho de
Administração
Presidente do Conselho de
Administração Executivo da Great
Win Consultancy Limited
Curador da Fundação Wynn
Independente
Cumpre
Vogal da Comissão de
Auditoria
Vogal da Comissão de
Avaliação de Riscos
(a) Exerceu o cargo de administrador executivo no mandato de (2015/2017. A não independência é aferida à luz do Ponto 91.a. das Orientações da EBA/GL/2017/12, de 26
de  setembro de 2017, atual Ponto 89.a., das Orientações da EBA/GL/2021/06, de 2 de julho de 2021.
  (b) Relacionado com acionista detentor de participação qualificada.
  (c) Funções internas exercidas ao abrigo do contrato de trabalho com o Grupo Fosun.
  (d)  De acordo com ofício do Banco de Portugal de 31/08/2021 de não oposição à acumulação de cargos.
A - Membros Executivos do Conselho de Administração
Membros Executivos do
Conselho de
Administração
Cargos Exercidos
no BCP
Cargos Exercidos em Empresas do
Grupo BCP
Cargos Exercidos em
Empresas Fora do Grupo
BCP
Exercício de Outras
Atividades Relevantes
Qualificação
Acumulaçã
o de
Cargos
(art.º 33.º
RGICSF
Miguel Maya Dias Pinheiro
Presidente da
Comissão
Executiva
Presidente do Conselho de
Administração do ActivoBank, S.A.
Vice-Presidente do
Conselho de
Administração do Banco
Millennium Atlântico,
S.A.
Vogal do Conselho Superior -
Alumni Clube ISCTE
Executivo
Cumpre
3.º Vice-
Presidente do
Conselho de
Administração
Vogal do Supervisory Board do
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Vogal do Conselho
Consultivo do BCSD Portugal
– Conselho Empresarial para
o Desenvolvimento
Sustentável
Membro do
Conselho
Estratégico
Internacional
Vogal do Conselho de
Administração do BIM - Banco
Internacional de Moçambique,
S.A.
Membro do Conselho
Consultivo do INDEG/ISCTE
Executive Education
Gerente da sociedade BCP África,
SGPS, Lda.
Vice-Presidente da Direção
da APB - Associação
Portuguesa de Bancos (em
representação da Banco
Comercial Português, S.A.)
Presidente do Conselho de
Remunerações e Previdência do
BIM - Banco Internacional de
Moçambique,  S.A.
Presidente do Conselho de
Curadores da Fundação
Millennium bcp
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 759
Miguel de Campos Pereira
de Bragança
Vogal do
Conselho de
Administração
Gerente da sociedade BCP África,
SGPS, Lda.
Administrador não
executivo da UNICRE -
Instituição Financeira de
Crédito, S.A., em
representação do Banco
Comercial Português,
S.A.
Vogal do Conselho Geral da
AEM - Associação de
Empresas Emitentes de
Valores Cotados em
Mercado
Executivo
Cumpre
Vice-Presidente
da Comissão
Executiva
Gerente da sociedade Millennium
bcp Participações, SGPS,
Sociedade Unipessoal, Lda.
Membro não executivo
do Conselho de
Administração da SIBS,
SGPS, S.A. e DA SIBS
Forward Payment
Solutions, S.A 
Vice-Presidente do Conselho de
Administração do Banco
ActivoBank, S.A.
Gerente da Quinta das
Almoinhas Velhas -
Imobiliária, Lda
Vogal do Supervisory Board do
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
João Nuno de Oliveira
Jorge Palma
Vogal do
Conselho de
Administração
Membro do Conselho de
Administração do BIM - Banco
Internacional de Moçambique,
S.A.
Executivo
Cumpre
Vice-Presidente
da Comissão
Executiva
Presidente da Comissão de
Nomeações e Remunerações e
Membro do Conselho de
Remunerações e Previdência do
BIM - Banco Internacional de
Crédito
José Miguel Bensliman
Schorcht da Silva
Pessanha
Vogal do
Conselho de
Administração
Vice-Presidente do Conselho de
Administração e Presidente da
Comissão de Auditoria da
Millennium bcp Ageas Grupo
Segurador, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de
Administração e
Presidente da Comissão
de Auditoria do Banco
Millennium Atlântico,
S.A.
Executivo
Cumpre
Vogal da
Comissão
Executiva
Vice-Presidente do Conselho de
Administração e Presidente da
Comissão de Auditoria da
Ocidental - Companhia Portuguesa
de Seguros de Vida, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de
Administração e Presidente da
Comissão de Auditoria da Ageas -
Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões, S.A.
Vogal do Conselho de
Administração e Presidente da
Comissão de Auditoria do BIM -
Banco Internacional de
Moçambique, S.A.
Vogal do Supervisory Board do
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Maria José Henriques
Barreto de Matos de
Campos
Vogal do
Conselho de
Administração
Presidente do Conselho de
Administração da Millennium bcp
Prestação de Serviços, ACE
Executiva
Cumpre
Vogal da
Comissão
Executiva
RELATÓRIO & CONTAS 2021
760 |
Rui Manuel da Silva
Teixeira
Vogal do
Conselho de
Administração
Vogal do Conselho de
Administração da Millenniumbcp
Ageas Grupo Segurador, SGPS,
S.A.
Membro da Comissão de
Remunerações da
UNICRE - Instituição
Financeira de Crédito,
S.A., em representação
do Banco Comercial
Português
Presidente da Mesa da
Assembleia Geral da
Associação Porto Business
School 
Executivo
Cumpre
Vogal da
Comissão
Executiva
Vogal do Conselho de
Administração da Ocidental-
Companhia Portuguesa de
Seguros Vida, S.A.
Vogal do Conselho de
Administração da Ageas -
Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões, S.A.
Presidente do Conselho de
Administração da Interfundos –
Soc. Gestora de Organismos de
Investimento Coletivo, S.A.
Comissões especializadas do Conselho de Administração
27.Identificação das comissões criadas no seio, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do
Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo, e local onde podem ser
consultados os regulamentos de funcionamento
Para além da Comissão de Auditoria e da Comissão Executiva, o Conselho de Administração do Banco, em
cumprimento do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e com vista a assegurar e
contribuir para o bom e adequado desempenho das funções que lhe estão legal e estatutariamente
cometidas, nomeou três outras comissões especializadas, compostas exclusivamente por administradores não
executivos, com a responsabilidade de acompanhar matérias específicas, que se identificam:
a)Comissão de Avaliação de Riscos
A Comissão de Avaliação de Riscos, constituída nos termos e em respeito pelo artigo 115.º-L do Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é composta por três a cinco membros não executivos,
designados pelo Conselho de Administração.
No exercício de 2021, no âmbito do mandato 2018/2021, a Comissão de Avaliação de Riscos teve a seguinte
composição:
Presidente:Teófilo César Ferreira da Fonseca (Independente)
Vogais: Ana Paula Alcobia Gray (Não independente)
José Manuel Alves Elias da Costa (Independente)
Wan Sin Long (Independente)
Num universo de quatro vogais que compõem a Comissão de Avaliação de Riscos, três membros (75%) são
qualificados como independentes.
Nos termos dos Estatutos do Banco, a Comissão de Avaliação de Riscos acompanha e monitoriza a estratégia e
a apetência da sociedade pelo risco e aconselha o Conselho de Administração sobre estratégias e políticas
relativas à assunção, gestão e redução dos riscos a que o Banco está ou possa estar sujeito.
Todos os membros desta comissão possuem conhecimentos, competências e experiência adequados para
poderem compreender, analisar e monitorizar as categorias específicas de risco a que a sociedade se
encontra sujeita, a apetência para o risco e a estratégia de risco definida, tal como decorre dos respetivos
currículos anexos ao presente Relatório.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 761
No âmbito da atividade prosseguida, a Comissão de Avaliação de Riscos tem como missão observar os
interesses de longo prazo dos acionistas, dos investidores e de outros interessados na instituição, bem como o
interesse público e evitar que a tomada de decisões do órgão de administração seja dominada por qualquer
pessoa ou pequeno grupo de pessoas em detrimento dos interesses gerais do Banco.
De entre as competências consagradas no Regimento da Comissão de Avaliação de Riscos, em vigor em
31.12.2021, salientam-se as seguintes:
aconselhar e auxiliar o Conselho de Administração sobre a apetência para o risco e a estratégia de risco
gerais, atuais e futuras do Banco e na supervisão da execução da mesma, nos termos das competências
que lhe são fixadas na lei e no seu próprio Regimento;
aconselhar o Conselho de Administração sobre estratégia e política relativas à assunção, identificação,
gestão, controlo e redução dos riscos a que o Banco na sua dimensão de grupo está ou possa vir a estar
sujeito, e respetiva implementação;
avaliar se as condições dos principais produtos e serviços oferecidos aos Clientes têm em consideração o
modelo de negócio e a estratégia de risco do Banco;
avaliar se os incentivos estabelecidos na política de remuneração têm em consideração o risco, o capital,
a liquidez e as expectativas quanto aos resultados;
acompanhar o processo de gestão dos riscos materiais a que o Banco se encontra sujeito, em particular os
grandes riscos, através de indicadores e métricas apropriadas;
apoiar o Conselho de Administração na avaliação das estratégias de risco das principais subsidiárias no
exterior;
avaliar o impacto que eventuais alterações no perímetro do Grupo possam ter no perfil de risco do Banco
e a sua compatibilidade com a apetência para o risco aprovada;
avaliar a eficácia das políticas, metodologias e modelos utilizados na avaliação de ativos, acompanhando
os resultados da avaliação da respetiva imparidade;
emitir parecer sobre a política que estabeleça os objetivos globais da instituição e os específicos para
cada unidade de estrutura, no que respeita ao perfil de risco e ao nível de tolerância aos riscos;
acompanhar o processo de identificação de riscos e de desenvolvimento da estratégia de risco, no Banco e no
Grupo, emitindo parecer para o Conselho de Administração sobre a sua adequação emitir parecer para o
Conselho de Administração, sobre o processo de revisão do Risk Appetite Framework  do Grupo;
acompanhar a evolução dos indicadores do Risk Appetite Statement;
acompanhar, periodicamente, o relatório sobre os principais indicadores de risco;
monitorizar a adequação da afetação de meios materiais e humanos à gestão dos riscos regulados no
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e demais legislação nacional e
europeia em vigor;
pronunciar-se ou deliberar sobre os Códigos de Grupo e respetivos anexos quando esta competência lhe
tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
assegurar que as atividades de gestão de riscos são sujeitas a revisões periódicas;
emitir avaliação para a Comissão de Auditoria sobre o plano de atividades do Risk Office;
acompanhar a atividade do Risk Office;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre os processos de planeamento de capital (ICAAP) e
de liquidez (ILAAP) e respetivas conclusões;
acompanhar o processo de monitorização do ICAAP e do ILAAP;
aprovar os cenários propostos nos testes de esforço internos, e analisar os respetivos resultados;
acompanhar a evolução do processo de preparação e execução do plano de redução de Non-Performing
Exposures, emitindo parecer para o Conselho de Administração sobre a sua adequação;
monitorizar a eficácia dos sistemas de gestão de risco;
apreciar os relatórios emitidos, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, pelo Risk Office, e
pelo Compliance Office, neste quanto aos riscos específicos por este acompanhados, enviando a sua
avaliação para a Comissão de Auditoria;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
762 |
emitir parecer fundamentado sobre as decisões de nomeação ou substituição do responsável pela função
de gestão de riscos.
A Comissão de Avaliação de Riscos pode contratar a prestação de serviços de peritos, nos termos do disposto
no artigo 6º n.º 3, do Regimento do Conselho de Administração.
No exercício das suas funções, a Comissão de Avaliação de Riscos tem como competências específicas
delegadas pelo Conselho de Administração, designadamente:
emitir parecer prévio para o Conselho de Administração sobre o relatório de Disciplina de Mercado;
emitir parecer sobre a política global de risco do Banco que estabeleça os objetivos globais da instituição
e os específicos para cada unidade de estrutura, no que respeita ao perfil de risco e ao nível de tolerância
ao risco, em particular o Risk Appetite Framework, e o Risk Appetite Statement;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre o ICAAP - Internal Capital Adequacy Assessment
Process e o ILAAP - Internal Liquidity Adequacy Assessment Process;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre o plano de redução de Non-Performing Exposures;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre o processo de revisão do Plano de Recuperação;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre os planos de atividade das funções de controlo
interno, em particular o Risk Office;
acompanhar a aprovação pelo Conselho de Administração do relatório sobre a função de gestão de risco,
indicados na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020;
acompanhar a atividade da função de gestão de riscos, em particular através do relatório indicado na
alínea r) do n.º 1 do art.º 27 do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020;
emitir parecer para o Conselho de Administração sobre a nomeação ou substituição do responsável pela
função de gestão de riscos;
Para o exercício das suas competências a Comissão de Avaliação de Riscos tem acesso às informações sobre a
situação de risco do Banco e pode determinar a natureza, a quantidade, o formato e a frequência das
informações relativas a riscos de que deva ser destinatária, e implementa procedimentos internos de
comunicação com o Conselho de Administração e demais Comissões especializadas dele emanadas.
A Comissão de Avaliação de Riscos informa o Conselho de Administração da sua atividade, elaborando para
tanto um relatório trimestral, sem prejuízo de reportar ao Presidente do Conselho de Administração toda e
qualquer situação que detete e entenda qualificar como de risco elevado.
Durante o exercício de 2021, a Comissão tomou uma deliberação unânime por escrito e reuniu dezassete
vezes, com o apoio logístico e técnico do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração, cujo responsável
secretariou as reuniões. Das reuniões foram redigidas e aprovadas atas. Os participantes nas reuniões, que
não são membros da Comissão de Avaliação de Riscos deram o seu acordo formal à redação dos pontos em
que tiveram intervenções, ficando o mesmo junto aos documentos da ata da reunião.
O índice de participação efetiva nas reuniões da Comissão de Avaliação de Riscos por parte de cada um dos
seus membros encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
Membros da Comissão de Avaliação de Riscos
Participação
Direta
Participação por
Representação
Total de
Participação
Teófilo César Ferreira da Fonseca
17
0
100%
Ana Paula Alcobia Gray
17
0
100%
José Manuel Alves Elias da Costa
17
0
100 %
Wan Sin Long
17
0
100 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 763
O Regimento da Comissão de Avaliação de Riscos, atualizado em março de 2021 está disponível no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Documents/Reg_Comissao_Avaliacao_Riscos.pdf
b) Comissão de Nomeações e de Remunerações
A Comissão de Nomeações e Remunerações, constituída nos termos e em respeito pelos artigos 115.º-B e H do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, é composta por três a cinco membros não
executivos, designados pelo Conselho de Administração.
A composição de Comissão de Nomeações e Remunerações está de acordo com o disposto no Regimento desta
mesma Comissão, visto que todos os seus membros são administradores não executivos, sendo a maioria dos
respetivos membros independente. Nenhum vogal integra a Comissão de Auditoria do Banco.
No exercício de 2021, no âmbito do mandato 2018/2021, a Comissão de Nomeações e Remunerações teve a
seguinte composição:
Presidente:José Manuel Alves Elias da Costa (Independente)
Vogais:Lingjiang Xu (Não Independente)
Teófilo César Ferreira da Fonseca (Independente)
Num universo de três vogais que compõem a Comissão de Nomeações e Remunerações, dois membros
(66,66%) são qualificados como independentes.
Os membros da Comissão de Nomeações e Remunerações possuem, a nível coletivo, qualificação e
experiência profissional específica para o exercício das respetivas funções, nomeadamente, qualificação e
experiência profissional adequadas em matéria de políticas e práticas remuneratórias, bem como na área de
gestão de risco e demais funções de controlo interno, note-se que dois dos membros da Comissão de
Nomeações e Remunerações também são membros da Comissão de Avaliação de Riscos, de modo a garantir
que a comissão reúne as qualificações adequadas para assegurar um efetivo alinhamento entre as estruturas
de remuneração da instituição, o respetivo perfil de risco e base de fundos próprios.
No âmbito da atividade prosseguida, a Comissão de Nomeações e Remunerações tem como missão observar os
interesses de longo prazo dos acionistas, dos investidores e de outros interessados na instituição, bem como o
interesse público e evitar que a tomada de decisões do órgão de administração seja dominada por qualquer
pessoa ou pequeno grupo de pessoas em detrimento dos interesses gerais do Banco.
De entre as competências consagradas no Regimento da Comissão de Nomeações e Remunerações, em vigor
em 31.12.2021, salientam-se as seguintes:
monitorizar a existência de políticas específicas relativas a recrutamento e seleção, avaliação de
desempenho, promoção e gestão de carreiras, remuneração, formação e desenvolvimento de
competências;
com periodicidade mínima anual, emitir parecer para o Conselho de Administração sobre a política de
remuneração respeitante aos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização e seu regulamento de
execução;
com periodicidade mínima anual, emitir parecer para o CA sobre a política de remuneração dos
colaboradores, incluindo a dos responsáveis pelas funções de controlo interno, e seu regulamento de
execução;
identificar, sob proposta da Comissão Executiva, os key function holders do Banco e do Grupo em
Portugal;
monitorizar, sob proposta da Comissão Executiva, a identificação os key function holders do Grupo nas
operações internacionais;
deliberar sobre a nomeação de membros para órgãos sociais em instituições de crédito e sociedades
financeiras do grupo e informar o Conselho de tais nomeações;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
764 |
nomear, sob proposta da Comissão Executiva, os Diretores com reporte direto à administração, com
exceção dos que desempenhem funções de controlo interno;
emitir parecer sobre a nomeação do Provedor do Cliente;
sob proposta da Comissão Executiva, aprovar as decisões relativas a qualquer tipo de remuneração
Diretores com reporte direto à administração incluindo os responsáveis pela assunção de riscos e pelas
funções de controlo;
assegurar que o processo de avaliação individual de desempenho de colaboradores, utilizado na definição
da componente variável da remuneração, é adequado e consistente e é comunicado aos colaboradores em
momento anterior ao início do período de avaliação, emitindo para o efeito parecer prévio para a
Comissão Executiva a quem compete a execução desta competência;
monitorizar a independência dos colaboradores responsáveis pela assunção de riscos e funções de
controlo, em relação às áreas que controlam, incluindo os poderes que lhe são atribuídos;
verificar a implementação e cumprimento das políticas e procedimentos de remuneração adotados;
avaliar, anualmente e para reporte ao Conselho de Administração para efeitos de incorporação do
relatório anual de autoavaliação do Grupo nos termos do disposto no Aviso n.º 3/2020, a coerência da
política global de remuneração das subsidiárias no estrangeiro;
promover, em articulação com a CAUD, a avaliação por consultor externo da conduta e valores do próprio
conselho e das suas comissões;
emitir parecer para o CA sobre as Políticas de Seleção e Avaliação e de Sucessão para os Membros dos
Órgãos de Administração e de Fiscalização e dos titulares das funções de controlo;
formular e transmitir ao Conselho de Administração recomendações sobre candidatos a membros dos
órgãos de administração e fiscalização do Banco, assegurando o processo de Fit & Proper e avaliando,
nomeadamente, o respetivo perfil em termos de idoneidade, qualificação profissional, independência e
disponibilidade para o exercício do cargo;
aprovar, sob proposta da Comissão Executiva a Política de Avaliação e de Sucessão para titulares de
funções essenciais que não pertençam a funções de controlo;
monitorizar, com periodicidade anual, a política de gestão de recursos humanos e a de quadro de pessoal;
receber e analisar os resultados dos inquéritos sobre clima interno;
pronunciar-se ou deliberar sobre os Códigos de Grupo e respetivos anexos quando esta competência lhe
tenha sido delegada pelo CA;
apresentar ao CA relatórios de atividade trimestrais.
Em geral, a Comissão exerce todas as competências atribuídas às Comissões de Nomeações e de
Remunerações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação
nacional e europeia em vigor.
A Comissão de Nomeações e Remunerações, para o desempenho adequado das suas competências, pode
contratar a prestação de serviços de peritos, nos termos do disposto no artigo 6º n.º 3, do Regimento do
Conselho de Administração.
Relativamente às competências da Comissão de Nomeações e Remunerações para realizar a avaliação de
desempenho dos administradores executivos, remete-se aqui, para a informação disponibilizada no Ponto 24.
Durante o exercício de 2021, a Comissão tomou uma deliberação unânime por escrito e reuniu dezassete
vezes, sendo uma das reuniões conjunta com a Comissão de Auditoria. Das reuniões foram redigidas e
aprovadas atas. Os participantes nas reuniões, deram o seu acordo formal à redação dos pontos em que
tiveram intervenções, ficando o mesmo anexo ata e dela fazem parte integrante.
A Comissão teve o apoio logístico e técnico do Secretariado da Sociedade sendo secretariada pela Secretária
da Sociedade.
O índice de participação efetiva nas reuniões da Comissão de Nomeações e Remunerações por parte de cada
um dos seus membros encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 765
Membros da Comissão de Nomeações e
Remunerações
Participação
Direta
Participação por
Representação
Total de
Participação
José Manuel Alves Elias da Costa
17
0
100 %
Lingjiang Xu
17
0
100 %
Teófilo César Ferreira da Fonseca
17
0
100 %
O Regimento da Comissão de Nomeações e Remunerações, está disponível no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Documents/Regimento_CNR.pdf
c) Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia
A Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia é composta por três a cinco membros não executivos,
designados pelo Conselho de Administração.
No exercício de 2021, no âmbito do mandato 2018/2021, a Comissão de Governo Societário, Ética e
Deontologia teve a seguinte composição:
Presidente:Lingjiang Xu (Não Independente)
Vogais:José Manuel Alves Elias da Costa (Independente)
Valter Rui Dias de Barros (Não independente)
Num universo de três vogais que compõem a Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia, um
membro (33%) é qualificado como independente.
Todos os membros da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia, possuem qualificações
profissionais adquiridas através de habilitação académica, experiência profissional ou formação especializada
apropriadas ao exercício das funções, tal como decorre dos respetivos currículos anexos ao presente
relatório.
No âmbito da atividade prosseguida, a Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia tem como missão
observar os interesses de longo prazo dos acionistas, dos investidores e de outros interessados na instituição,
bem como o interesse público e evitar que a tomada de decisões do órgão de administração seja dominada
por qualquer pessoa ou pequeno grupo de pessoas em detrimento dos interesses gerais do Banco.
De entre as competências consagradas no Regimento da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia,
em vigor em 31.12.2021, salientam-se as seguintes:
recomendar a adoção pelo Conselho de Administração de políticas em consonância com princípios éticos e
deontológicos e as melhores práticas em matéria de governo societário;
apoiar o Conselho de Administração e as suas Comissões na avaliação dos sistemas de identificação e
resolução de conflitos de interesses;
avaliar a função de conformidade nas matérias da sua competência, apreciando os procedimentos
instituídos e os incumprimentos verificados;
emitir para o Conselho de Administração pareceres sobre o Código Deontológico e outros documentos que
definam princípios éticos de negócio;
sempre que o entenda necessário, submeter ao Conselho de Administração um relatório sobre a avaliação
e monitorização da estrutura, princípios éticos, deontológicos e práticas do governo societário do Banco e
do cumprimento pela sociedade das disposições legais, regulamentares e de supervisão, nestas matérias;
emitir parecer para o CA sobre o Relatório Anual de Governo Societário;
emitir parecer sobre o Relatório Anual de Sustentabilidade, nas matérias da sua competência;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
766 |
sempre que o entenda, propor ao Conselho de Administração linhas orientadoras das políticas da
Sociedade, assentes numa cultura identificada com princípios éticos e deontológicos que visem contribuir
para a prossecução de objetivos de responsabilidade social e sustentabilidade. Propondo, em particular,
linhas orientadoras das políticas de responsabilidade social e sustentabilidade da Sociedade, incluindo,
entre outros, princípios e valores de salvaguarda dos interesses dos acionistas, dos investidores e de
outros interessados na instituição e de solidariedade social e de proteção ambiental;
pronunciar-se ou deliberar sobre os Códigos de Grupo e respetivos anexos quando esta competência lhe
tenha sido delegada pelo CA.
A Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia, para o desempenho adequado das suas competências,
pode contratar a prestação de serviços de peritos, nos termos do disposto no artigo 6º n.º 3, do Regimento do
Conselho de Administração.
Durante o exercício de 2021 a Comissão reuniu quatro vezes. Das reuniões foram redigidas e aprovadas atas.
Os participantes nas reuniões, deram o seu acordo formal à redação dos pontos em que tiveram intervenções,
ficando o mesmo anexo ata e dela fazem parte integrante.
A Comissão teve o apoio logístico e técnico do Secretariado da Sociedade sendo secretariada pela Secretária
da Sociedade.
O índice de participação efetiva nas reuniões da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia por
parte de cada um dos seus membros encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
Membros da Comissão de Governo Societário,
Ética e Deontologia
Participação
Direta
Participação por
Representação
Total de
Participação
Lingjiang Xu
4
0
100 %
José Manuel Alves Elias da Costa
4
0
100 %
Valter Rui Dias de Barros
4
0
100 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 767
O Regimento da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia, está disponível no sítio do Banco, na
página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
  28. Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s) 
A Comissão Executiva do Banco, no exercício a que este Relatório reporta, teve a seguinte composição:
Presidente:Miguel Maya Dias Pinheiro
Vice-Presidentes: Miguel de Campos Pereira de Bragança
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
Vogais:José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Rui Manuel da Silva Teixeira
  29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no
exercício dessas competências
As competências de cada uma das comissões especializadas criadas no seio do Conselho de Administração são
as seguintes:
Comissão de Auditoria - Remete-se nesta matéria, para a informação facultada no ponto n.º 21. – Comissão de
Auditoria.
Comissão Executiva - Remete-se nesta matéria, para a informação facultada no ponto n.º 21. – Comissão
Executiva.
Comissão de Avaliação de Riscos – Remete-se nesta matéria, para a informação facultada no ponto n.º 27. a).
Comissão de Nomeações e Remunerações - remete-se nesta matéria, para a informação facultada nos Pontos
n.º 24., n.º 25. e n.º 27. b).
Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia- Remete-se nesta matéria, para a informação facultada
no ponto n.º 27 c).
RELATÓRIO & CONTAS 2021
768 |
III.Fiscalização
a)Composição
30.a 32. Identificação, composição e qualificação quanto ao requisito da Independência do órgão e
fiscalização – A Comissão de Auditoria
Remete-se para a informação facultada nos pontos n.ºs 10, 17, 18, 21. - Comissão de Auditoria e 26.
33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão
de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros
elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa
informação
As qualificações profissionais e outros elementos curriculares relativos ao perfil de cada um dos membros da
Comissão de Auditoria constam do Anexo I ao presente Relatório de Governo Societário.
Estes elementos são atualizados sempre que tal se justifique e estão disponíveis a todo o tempo no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
b)Funcionamento
34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento, consoante aplicável, do
Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias
Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação
Remete-se nesta matéria para a informação facultada no ponto número 21- Comissão de Auditoria.
35.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas, consoante aplicável, de cada
membro do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão e da Comissão para as
Matérias Financeiras, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação
Remete-se nesta matéria para a informação facultada no ponto número 21- Comissão de Auditoria.
36. Disponibilidade de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de
Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, com indicação
dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades
relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício, podendo remeter-se para
ponto do relatório onde já conste essa informação
Remete-se nesta matéria para a informação facultada no ponto n.º 26.
c)Competências e funções
  37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de
contratação de serviços adicionais ao auditor externo
O Banco segue as melhores práticas em termos de garantia de independência na contratação dos serviços
prestados pelos auditores externos, nomeadamente, em termos internacionais, a Recomendação da Comissão
2005/162/CE, de 15 de fevereiro, a Diretiva 2014/56/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril
de 2014 que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006 (8.ª
Diretiva), relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, o Regulamento (UE) n.º 537/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos especiais para a revisão
legal de contas das entidades de interesse público e, no plano nacional, a legislação comercial, as
recomendações e a regulamentação provinda da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Lei
n.º 148/2015 de 9 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, e os preceitos, no
que for especificamente aplicável, constantes do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
(EOROC) aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica
interna a referida Diretiva 2014/56/EU e assegura a execução do Regulamento (UE) n.º 537/2014. Os
Estatutos do Banco elencam expressamente, entre as competências da Comissão de Auditoria, a de
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 769
“fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo, designadamente no tocante à
prestação de serviços adicionais”.
Nos termos do artigo 38.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, publicado em 15 de julho de 2020,
compete à Assembleia Geral do Banco aprovar a política de seleção e designação do Revisor Oficial de Contas
ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e de contratação de serviços distintos de auditoria não
proibidos. Nesse sentido o Conselho de Administração, com o parecer favorável da Comissão de Auditoria,
submeteu à apreciação da Assembleia Geral de Acionistas que se realizou em 20 de maio de 2021, tendo esta
aprovado por maioria de 100% dos votos expressos, a política de seleção e designação do Revisor Oficial de
Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e de contratação de serviços distintos de auditoria não
proibidos, nos termos da legislação em vigor.     
A Comissão de Auditoria, enquanto órgão de fiscalização do Banco, promoveu a adoção de normas, cujo
cumprimento avalia e fiscaliza anualmente, que garantem a independência dos auditores externos,
relativamente às diversas entidades do Grupo e, em simultâneo, previnem situações de conflito de interesses
no seio das entidades que prestam serviços de revisão legal de contas ou de auditoria a entidades do Grupo,
criando mecanismos preventivos de aprovação de serviços adicionais e de controlo dos honorários.
A Comissão de Auditoria tem ainda competência para propor a contratação de auditores externos, ou a
renovação do seu mandato, pelo Banco e Grupo Banco Comercial Português, bem como para supervisionar a
prestação dos serviços previstos no Código de Grupo – GR0022 – Seleção e Designação de ROC/SROC e
Contratação de Serviços Distintos de Auditoria.
Através do referido normativo que tem em consideração os princípios enunciados na regulamentação nacional
e internacional, cumprindo os requisitos elencados no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, o Grupo adota
e sistematiza um conjunto de normas relativas a:
classificação de serviços prestados pelos auditores externos;
definição do conjunto de serviços distintos de Auditoria, cuja prestação pelo auditor externo a qualquer
entidade do Grupo é proibida;
definição do conjunto de serviços distintos de Auditoria, cuja prestação ao Grupo é permitida mediante
determinadas circunstâncias previstas;
sujeição dos intervenientes na aplicação do Código de Grupo anteriormente referido a ações de formação
regulares, sobre as responsabilidades que lhes são conferidas;
aprovação pela Comissão de Auditoria da contratação dos serviços distintos de Auditoria a prestar pelos
auditores externos, com a criação de regras diferenciadas de autorização consoante o tipo de serviços
que estiver em causa e limites definidos;
definição de um processo de seleção e avaliação das propostas de designação de ROC/SROC, assegurando
a sua independência e elencando uma metodologia de avaliação do ROC/SROC proposta e concretizada
pela Comissão de Auditoria;
prestação à Comissão de Auditoria de informações de controlo interno dos princípios e orientações
estabelecidos.
A Comissão de Auditoria fiscaliza ainda e acompanha em permanência a eficácia do sistema de controlo
interno, do sistema de gestão de riscos, o processo de preparação e de divulgação de informação financeira,
e a atividade das funções de Conformidade e de Auditoria interna.
Comissão de Auditoria pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos às funções de
conformidade e de auditoria interna.
Em alinhamento com as orientações ESMA70-151-1439 de 05/04/2019, a Política para a Prevenção e Gestão
de Conflitos de Interesse (GR0038) é objeto de revisão anual, para confirmação da sua adequação ao
respetivo enquadramento legal e regulamentar, sem prejuízo de se promover a sua atualização sempre que
se justifique.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
770 |
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras
Remete-se nesta matéria, para a informação facultada no ponto n.º 21.- Comissão de Auditoria e anterior
ponto 37.
IV.Revisor Oficial de Contas (incluindo a Política de Seleção e Avaliação dos Auditores
Externos e do Revisor Oficial de Contas (ROC)
A Política de Seleção e Avaliação dos Auditores Externos e do Revisor Oficial de Contas consta do Código de
Grupo - 0022 - GR0022 - Seleção e Designação de ROC/SROC e Contratação de Serviços Distintos de Auditoria.
Nela são definidos
(i)Os critérios de competência técnica e profissional e experiência no setor financeiro e o processo de
seleção do revisor oficial de contas;
(ii)A metodologia de comunicação da sociedade com o revisor oficial de contas;
(iii)Os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência e a ausência de conflitos de
interesses com o Revisor Oficial de Contas;
(iv)Os serviços distintos de auditoria que não podem ser prestados pelo Revisor Oficial de Contas.
A seleção do ROC/SROC tem por base os critérios e requisitos abaixo elencados, os quais são tidos em
consideração pela Comissão de Auditoria nas avaliações que efetua, quer no âmbito da seleção de candidatos
a apresentar à Assembleia Geral, quer nas avaliações subsequentes que realiza, pelo menos anualmente,
quer ainda nas situações em que pretenda propor a recondução do ROC.
        Assim, e para além da proposta de honorários são também considerados:
Competência Técnica e Qualidade do Serviço Prestado
O ROC/SROC deve demonstrar conhecimentos, qualificações e experiência, nomeadamente no setor
financeiro, suficientes para potenciar um serviço de elevada qualidade, sendo designadamente relevantes os
seguintes critérios e requisitos:
reputação do ROC/SROC, apreciando-se a forma como a entidade exerce a profissão bem como a
capacidade de tomar decisões objetivas, ponderadas e assertivas, adotando um comportamento adequado
e beneficiando de uma reputação passível de gerar confiança no mercado;
tempestividade no cumprimento dos calendários e prazos acordados, junto da entidade auditada e do
Regulador;
disponibilidade e acessibilidade para a discussão de temas técnicos;
proatividade na procura de informações relacionadas com riscos de negócio ou outras questões que
possam impactar o seu plano de atuação, de modo a identificar e resolver quaisquer questões em tempo
útil, adaptando-se rapidamente a alterações de riscos e estudando e apresentando alternativas credíveis
para discussão;
prestação de serviços de auditoria de qualidade, a um custo controlado e com honorários razoáveis no
respeitante a eventuais serviços adicionais prestados;
proatividade na recomendação de soluções de melhoria dos sistemas de controlo interno e de relato
financeiro;
adequação da organização interna do ROC/SROC e do seu sistema interno de controlo de qualidade;
metodologia de trabalho;
garantias de execução profissional e técnica;
A qualidade e proatividade na prestação de serviços para a realização de tarefas não previstas.
Recursos Afetos à Auditoria
Relativamente aos recursos afetos aos serviços prestados pelo ROC ao BCP, deve ser avaliado,
designadamente:     
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 771
o equilíbrio, o grau de senioridade e a adequação técnica e profissional da Equipa adstrita à entidade
auditada, tendo em conta a respetiva dimensão, a complexidade da sua atividade e os riscos a que se
encontra exposta;
a competência técnica do ROC/SROC, bem como a respetiva capacidade para aplicar os seus
conhecimentos de forma a prestar um serviço de qualidade no âmbito contratado, bem como a assegurar
uma análise realista, tecnicamente fundamentada e independente;
adequação dos conhecimentos dos riscos de negócio, dos processos, sistemas e operações inerentes à
atividade da entidade auditada, bem como o acesso a especialistas em assuntos técnicos e específicos da
sua atividade;
o potencial de acesso a recursos adicionais especializados suficientes, conforme seja necessário para
completar o trabalho de forma oportuna ou, nos casos de reavaliação ou de avaliação para recondução, o
acesso concreto a esses recursos;
a suficiência do tempo dedicado e dos recursos afetos;
número de horas despendidas para desenvolver o trabalho;
o Curriculum Vitae académico e profissional da equipa;
identificação dos nomes dos principais responsáveis e membros da equipa e alocação de tempo afeto por
cada um ao trabalho.
Comunicação e Interação
Quanto à comunicação e interação entre o Banco e o ROC/SROC, esta deve evidenciar, nomeadamente:
uma capacidade de comunicação com os órgãos de governo da entidade adequada, a aferir em termos de
frequência, disponibilidade e acessibilidade;
a adequação e suficiência dos materiais de suporte a reuniões/discussões, os quais devem ser
disponibilizados com a antecedência suficiente;
a capacidade e a preocupação em manter a entidade auditada adequadamente informada dos
desenvolvimentos verificados nos princípios contabilísticos e nas normas que lhe sejam aplicáveis,
incluindo eventuais impactos relevantes na atividade do ROC/SROC;
a experiência e capacidade para, de forma adequada, discutir a qualidade do relato financeiro da
entidade auditada, incluindo a razoabilidade das estimativas e julgamentos contabilísticos e o
enquadramento das políticas contabilísticas nas tendências e melhores práticas das empresas congéneres.
Independência, Objetividade e Ceticismo Profissional
O ROC deve ser independente, objetivo e demonstrar ceticismo profissional no desempenho das suas funções.
Na avaliação do desempenho do ROC/SROC, deverão ser apreciados, nomeadamente, os seguintes requisitos:
a integridade e objetividade do ROC, bem como a sua postura atenta e interrogativa;
a ausência de conflitos de interesses;
a sua independência, nomeadamente na discussão de todos os assuntos que possam razoavelmente ser
entendidos como sendo suscetíveis de a poder impactar, eventuais obstáculos ao cumprimento dos
requisitos de independência e as salvaguardas instituídas;
a capacidade e potencial de abordagem das questões mais sensíveis de forma construtiva e a experiência
para identificação, comunicação e resolução adequada das questões de natureza técnica que se possam
colocar no decurso dos trabalhos;
as garantias da sua idoneidade, objetividade e independência.
39.Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
O atual Revisor Oficial de Contas efetivo é a Deloitte & Associados SROC, S.A., inscrita na OROC com o n.º 43
e na CMVM com o n.º 231, representada pelo seu sócio Paulo Alexandre de Sá Fernandes, ROC, n.º 1456 e
supletivamente por Jorge Carlos Batalha Duarte Catulo, ROC n.º 992.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
772 |
40.Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto
da sociedade e/ou grupo
A Deloitte & Associados SROC, S.A. foi eleita pela primeira vez em 21 de abril de 2016, tendo sido
reconduzida para o triénio 2021/2023 na Assembleia geral que se realizou em 20 de maio de 2021, pelo que
desempenha funções de forma consecutiva há 6 anos, cumprindo o seu terceiro mandato.
41.Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
Remete-se aqui, para a informação disponibilizada no ponto número 46.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 773
V.Auditor Externo
A Política de Seleção e Avaliação dos Auditores Externos consta do Código de Grupo - 002 - GR0022-Seleção
e Designação de ROC/SROC e Contratação de Serviços Distintos de Auditoria, já detalhadamente abordada
no Capítulo IV e no Ponto 37.
42.Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art.º 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na
CMVM
O auditor externo do Banco e o Revisor Oficial de Contas é a Deloitte & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A., inscrita na OROC com o n.º 43 e registada na CMVM sob o n.º 2016/1389,
representada de forma efetiva pelo seu sócio Paulo Alexandre de Sá Fernandes, inscrito na OROC com o n.º
1456 e registado na CMVM sob o n.º 2016/1066 e supletivamente por Jorge Carlos Batalha Duarte Catulo,
inscrito na OROC com o n.º 992 e registado na CMVM sob o n.º 2016/0607.
43.Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas que
o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/
ou do grupo
A Deloitte & Associados SROC, S.A. foi eleita pela primeira vez em 21 de abril de 2016 e foi reconduzida
para o triénio 2021/2023, pelo que desempenha funções de forma consecutiva há 6 anos e cumpre o seu
terceiro mandato.
44.Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas que
o representa no cumprimento dessas funções
O Banco respeita as regras de rotação previstas no artigo 17.º do Regulamento (EU) n.º 537/2014, do
Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014 e no artigo 54.º da Lei n.º 140/2015, de 7 de
setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro de 2021 pelo que o seu
Auditor Externo e o Revisor Oficial de Contas que o representam não desempenharão funções por um
período, considerando o mandato inicial, que exceda a duração, máxima, de dez anos.
45.Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
A Comissão de Auditoria é o órgão responsável pela avaliação anual da qualidade dos serviços prestados
pelo auditor externo e do respetivo sócio Revisor Oficial de Contas, conforme referido nos Pontos 21 -
Comissão de Auditoria e 37. - Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de
fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.
Releva em tal avaliação o profissionalismo dos auditores, a transparência, a ética, o controlo de qualidade
e o bom desempenho. A Comissão de Auditoria acompanha em permanência a atividade do auditor externo
e do respetivo sócio Revisor Oficial de Contas, apreciando em particular as conclusões da auditoria às
demonstrações financeiras anuais, em base individual e consolidada e da revisão limitada sobre as
demonstrações financeiras intercalares semestrais, analisando ainda as conclusões das desktop reviews às
demonstrações financeiras do 1.º e 3.º trimestres. Reúne com o auditor externo e o Revisor Oficial de
Contas regularmente e sempre que necessário.
Os procedimentos destinados a assegurar a independência do auditor externo estão definidos na Política de
Seleção e Avaliação dos Auditores Externos e no Código de Grupo - GR0022, já detalhadamente abordados
no Capítulo IV e no Ponto 37.
A Comissão de Auditoria é um dos principais interlocutores do auditor externo e do revisor oficial de contas
do Banco, com os quais reúne com periodicidade pelo menos mensal, para acompanhamento próximo da
sua atividade, bem como para análise e discussão dos respetivos relatórios e das conclusões neles
apresentadas.
Compete também à Comissão de Auditoria propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor externo e a
eleição do revisor oficial de contas, ou a renovação dos respetivos mandatos, tendo em conta a respetiva
capacidade técnica e demais condições para exercício dessas funções.
A Comissão de Auditoria efetua anualmente uma avaliação dos auditores externos quanto à qualidade do
serviço prestado, bem como quanto à independência, objetividade e exigência crítica demonstrados no
exercício das suas funções. Nesta avaliação participam os responsáveis do Banco que mantêm contacto
relevante com os auditores externos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
774 |
Remete-se para a informação facultada no ponto 21. - Comissão de Auditoria.
46.Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade
e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos
procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das
razões para a sua contratação.Para além dos trabalhos de Auditoria, que compreendem serviços de
revisão legal de contas e outros serviços de garantia e fiabilidade, os honorários do Auditor Externo
incluem ainda a retribuição dos seguintes serviços:
serviços de Consultoria Fiscal – serviços de aconselhamento fiscal cuja intervenção do auditor
externo seja exigível por lei, prestados ao Grupo em Portugal e no Estrangeiro;
outros serviços que não de revisão legal, designadamente: (i) Serviços de garantia de fiabilidade; e
(ii) Outros serviços - prestados no âmbito dos serviços que não de revisão legal que são permitidos
de acordo com as regras de independência definidas e sujeitas à monitorização da Comissão de
Auditoria do BCP.
Para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação, o
Banco mantém uma política de independência muito estrita, de forma a prevenir quaisquer conflitos de
interesses na utilização dos serviços dos seus auditores externos. Como auditor do Grupo BCP, a Deloitte &
Associados SROC S.A. (“Auditor Externo”), cumpre as regras de independência definidas pelo Grupo,
incluindo as definidas pelo Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de
abril de 2014, pela Lei n.º 148/2015 de 9 de setembro e pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (EOROC).
Tendo como objetivo a salvaguarda da independência dos Auditores Externos e as boas práticas e normas
nacionais e internacionais, foram aprovados pela Comissão de Auditoria do BCP um conjunto de princípios
reguladores, descritos em seguida:
o Auditor Externo e as sociedades ou pessoas coletivas pertencentes à mesma rede (“Rede”) não
poderão prestar ao Banco ou ao Grupo, serviços que sejam considerados proibidos nos termos do
EOROC. Embora se considere o princípio geral de que a independência do Auditor Externo pode ser
afetada pela prestação de serviços ao Grupo diferentes daqueles que se relacionam com a revisão legal
ou a auditoria, a Comissão de Auditoria identificou um conjunto de serviços que podem ser executados
pelo Auditor Externo, sem que a sua independência seja posta em causa. Estes serviços são validados
pelo Compliance Office do Grupo e sujeitos a aprovação ou ratificação, consoante o montante dos
honorários, da Comissão de Auditoria;
a prestação de serviços que não se encontrem discriminados no referido conjunto de serviços, é objeto
de aprovação específica pela Comissão de Auditoria previamente à celebração do contrato em causa,
sendo que em relação a operações no estrangeiro a Comissão de Auditoria só emite parecer de não
oposição. Para o efeito, as propostas a submeter à apreciação da Comissão de Auditoria do BCP deverão
ser acompanhadas de um parecer do Compliance Officer do BCP, enquadrado no âmbito do Código de
Grupo - GR0022 e com uma recomendação de decisão, devidamente fundamentada.
Remete-se aqui, para a informação disponibilizada no ponto número 38.
47.Indicação do montante da remuneração anual paga pela sociedade e/ou por pessoas coletivas em
relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à
mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços (Para efeitos desta
informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002)
1873, de 16 de maio)
O montante da remuneração anual paga em 2021 pela sociedade e/ou por pessoas coletivas em relação de
domínio ou de grupo ao Auditor Externo (Deloitte) e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à
mesma rede discriminado com as respetivas percentagens, encontra-se espelhado no quadro seguinte:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 775
HONORÁRIOS DA DELOITTE ENTRE 1 DE JANEIRO E 31 DE DEZEMBRO DE 2021
1) Honorários da Deloitte por serviços prestados
    entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021
  Sociedades em Portugal
Euros
%
Auditoria
Serviços
de
Garantia
de
fiabilidade
Consultoria
fiscal
Outros
Serviços
Total
Auditoria
Serviços
de
Garantia
de
fiabilidade
Consulto
ria fiscal
Outros
Serviços
Banco Comercial Português, S.A.
2.182.569
1.059.000
554.000
3.795.569
57,5%
27,9%
14,6%
Banco ActivoBank, S.A.
40.000
29.850
29.750
99.600
40,2%
30,0%
29,9%
Millennium BCP - Prestação Serviços, ACE
28.000
28.000
100,0%
Millennium bcp Imobiliária, S.A.
20.000
20.000
100,0%
Interfundos - Soc. Gestora de Organismos de Invest. Coletivo,
S.A.
15.000
5.500
20.500
73,2%
26,8%
BCP Capital Soc. Capital Risco
10.000
1.500
11.500
87,0%
13,0%
Millennium BCP Participações Financeiras, SGPS, Soc.
Unipessoal, Lda.
6.000
6.000
100,0%
BCP África, SGPS, Lda. (anteriormente BII Internacional,
SGPS, Lda.)
14.000
14.000
100,0%
Millennium bcp - Serviços de Comércio Electrónico, S.A.
2.500
2.500
100,0%
Millennium Fundo de Capitalização, FCR
10.000
10.000
100,0%
Fundação Millennium BCP
6.150
6.150
100,0%
Magellan 3
19.500
19.500
100,0%
2.353.719
1.095.850
583.750
4.033.319
58,4%
27,2%
14,5%
2) Honorários da Deloitte por serviços prestados
    entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021
  Sociedades no Estrangeiro
Euros
%
Auditoria
Serviços
de Garantia
de
fiabilidade
Consultoria
fiscal
Outros
Serviços
Total
Auditoria
Serviços
de Garantia
de
fiabilidade
Consultoria
fiscal
Outros
Serviços
Bank Millennium, S.A. (Polónia)
549.284
96.566
645.850
85,0%
15,0%
Millennium BIM, S.A. (Moçambique)
71.170
71.170
100,0%
Banque Privée BCP (Suisse), S.A.
5.000
5.000
100,0%
Millennium BCP Bank & Trust (Cayman)
5.000
5.000
100,0%
BCP Finance Bank, Ltd. (Cayman)
6.000
6.000
100,0%
BCP Finance Company (Cayman)
5.000
5.000
100,0%
BCP Investment, B.V. (Holanda)
5.000
5.000
100,0%
BCP International B.V. (Holanda)
9.000
9.000
100,0%
Magellan 3 (Irlanda)
18.500
5.000
23.500
78,7%
21,3%
Total
592.784
172.736
10.000
775.520
76,4%
22,3%
1,3%
Honorários da Deloitte por Serviços Prestados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021
Portugal
%
Estrangeiro
%
Total
%
Serviços de revisão de contas
2.353.719
592.784
2.946.503
Serviços de garantia de fiabilidade
1.095.850
172.736
1.268.586
1. Total serviços de auditoria
3.449.569
85,5 %
765.520
98,7 %
4.215.089
87,7 %
Serviços de consultoria fiscal
0
0
0
Outros serviços que não de revisão legal de contas
583.750
10.000
593.750
2. Total outros serviços
583.750
14,5 %
10.000
1,3 %
593.750
12,3 %
4.033.319
100 %
775.520
100 %
4.808.839
100 %
RELATÓRIO & CONTAS 2021
776 |
C.ORGANIZAÇÃO INTERNA
I.Estatutos
48.Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade
Os Estatutos do Banco consagram no seu artigo 24.º um quórum constitutivo superior ao legal, de mais de um
terço do capital social para que a Assembleia Geral de Acionistas possa validamente reunir e deliberar em
primeira convocação.
No que concerne ao quórum deliberativo, o artigo 25º dos Estatutos, apenas divergem da lei no que respeita
às deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, que carecem de ser aprovadas por três
quartos dos votos emitidos, e relativamente à dissolução da Sociedade para a qual é exigida maioria
correspondente a três quartos do capital realizado.
É entendimento do Banco e dos acionistas que aprovaram os Estatutos em vigor que, sendo o Banco
Comercial Português uma das sociedades com maior free float da Bolsa portuguesa, é importante assegurar
que, seja em que circunstância for, e não apenas nos casos tipificados na lei, os acionistas,
independentemente da respetiva representatividade, tenham a garantia de que, em primeira convocação, os
assuntos que sejam levados à Assembleia Geral só possam ser decididos caso o capital esteja minimamente
representado.
Também no que respeita ao quórum deliberativo, é entendimento do Banco e dos acionistas que aprovaram
os Estatutos em vigor que determinadas matérias estruturantes, como sejam a fusão, cisão ou transformação
da sociedade não deverão, a bem da estabilidade acionista e transparência nas decisões, poder ser tomadas
em primeira convocatória sem que mereçam o consenso alargado dos acionistas.
II.Comunicação de Irregularidades
49.Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade e prevenção de conflito de
interesses
O Banco mantém uma cultura de responsabilidade e de conformidade, prevenindo conflitos de interesse e
reconhecendo a importância do adequado enquadramento da comunicação e processamento de
irregularidades. Neste sentido, o BCP implementa os meios adequados de receção, tratamento e arquivo das
comunicações de irregularidades, eventualmente cometidas por membros dos órgãos sociais e por
colaboradores do Banco das sociedades integradas no Grupo BCP.
A política de comunicação de irregularidades está regulamentada em ordem de serviço interna (0S0131-
Comunicação e participação de irregularidades), estando esta em atualização de acordo com disposto no
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, e encontra-se disponível no sítio do Banco, na página com o seguinte
endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Documents/RegComunicacaoIrregularidades.pdf
De acordo com a política de comunicação de irregularidades do Banco, são consideradas como irregularidades
os atos e omissões, dolosas ou negligentes, consumados, que estejam a ser executados ou que, à luz dos
elementos disponíveis, se possa prever com probabilidade que venham a ser praticados,  relacionados com a
administração, a organização contabilística e a fiscalização interna, os indícios sérios de infrações a deveres
previstos no Regime Geral ou no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26
de julho ou qualquer outro âmbito de atividade do Banco que, de forma grave, sejam suscetíveis
nomeadamente de:
violar a lei, os estatutos, os regulamentos e outros normativos em vigor;
provocar, direta ou indiretamente, qualquer dano patrimonial aos Acionistas ou ao Banco;
causar dano reputacional ao BCP.
O Banco implementa os meios adequados de receção, tratamento e arquivo das comunicações de
irregularidades, eventualmente cometidas por membros dos órgãos sociais ou por Colaboradores das
sociedades integradas no Grupo Banco Comercial Português ou qualquer outra pessoa no âmbito da prestação
de serviço a qualquer das sociedades integradas no Grupo Banco Comercial Português.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 777
Para este efeito, o Banco observa de forma continuada os princípios e requisitos previstos no art.º 116º-AA do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no art.º 305-F do Código dos Valores
Mobiliários, no art.º 35 do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, bem como na secção 13 das orientações,
emitidas pela EBA, sobre governo interno (EBA/GL/2021/05), de 2 de julho de 2021.
Assim, segundo o referido Regulamento Interno OSO131, podem comunicar irregularidades, sendo também
objeto de comunicação de irregularidades, as seguintes pessoas:
os colaboradores, mandatários, comissários ou quaisquer outras pessoas que prestem serviços a título
permanente ou ocasional no Banco ou em qualquer entidade do Grupo;
os acionistas;
quaisquer outras pessoas.
Os colaboradores têm o dever de participar à Comissão de Auditoria qualquer irregularidade ocorrida de que
tenham conhecimento, em particular os que tenham funções de enquadramento ou exerçam funções nas
áreas das três linhas de defesa do banco, de auditoria interna, de gestão de riscos e de compliance.
A comunicação de irregularidades, pode ser feita opcionalmente sob forma não anónima e anónima e é
dirigida à Comissão de Auditoria do BCP, devendo a mesma ser realizada por meio de transmissão escrita
através dos canais disponibilizados para os efeitos, nomeadamente via portal ou através de qualquer meio de
transmissão escrita, endereçada a: Comissão de Auditoria – Av.ª Prof. Dr. Cavaco Silva (TagusPark), Edifício
1, 2744-256 Porto Salvo, ou através do e-mail: comunicar.irregularidade@millenniumbcp.pt. ou através do
canal próprio no Portal do Banco (modalidade anónima).
Em 2021, em conformidade com o Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal foi complementarmente consagrada
uma nova modalidade de comunicação de irregularidades de forma anónima. Para tal, foi criado um canal
próprio no Portal do Banco, capaz de encriptar os dados pessoais do autor da comunicação – a funcionalidade
“Comunicar Irregularidade” com dados pessoais encriptados, disponível em Serviços Corporativos/
Irregularidades. No caso desta nova modalidade de comunicação de irregularidades de forma anónima, é
permitido ao autor que não se identifique, sendo o anonimato do mesmo e da mensagem assegurados. Para
que tal seja possível, o Banco garante que os Logs destas comunicações são encriptados, não tendo assim a
Comissão de Auditoria ou qualquer outra entidade do Banco acesso a nenhum dado do denunciante (exemplo:
n.º de identificação de Colaborador), exceto quando determinado em contrário por mandado judicial.
À Comissão de Auditoria compete a gestão do sistema de comunicação de irregularidades assegurando a
garantia de confidencialidade das participações, sendo esta Comissão apoiada pelo Compliance Office e pela
Direção de Auditoria.
Recebida uma participação, a Comissão de Auditoria desenvolverá as diligências que entender necessárias
para aferir da existência de fundamentos suficientes para dar início a uma investigação, podendo ter um
contacto prévio com o autor da comunicação, se este for conhecido. Caso o autor da comunicação o tenha
requerido ou sempre que possível, a Comissão de Auditoria comunica-lhe de imediato a receção da
informação no prazo máximo de sete dias a contar da data de receção da participação, exceto quando a
mesma seja realizada de forma anónima. Existindo fundamento, a Comissão de Auditoria desenvolve as
investigações necessárias para o apuramento dos factos, podendo solicitar o apoio da Direção de Auditoria,
do Risk Office, do Compliance Office e de quaisquer outros serviços ou departamentos do Banco. Concluída a
investigação, a Comissão de Auditoria pode elaborar um relatório, transmitindo as suas conclusões
internamente, a fim de serem adotadas as providências adequadas à correção da irregularidade e respetiva
sanção, se for caso disso, devendo também comunicar a entidades externas, quando o respetivo
envolvimento na situação concreta o justifique.
No caso de a comunicação ter sido feita de forma não anónima, a resposta ao denunciante deverá ser dada
até três meses após o envio do aviso de receção a que Banco está obrigado.
As comunicações recebidas, bem como os relatórios a que estas tenham dado lugar, são obrigatoriamente
conservadas em papel ou outro suporte duradouro que permita a respetiva reprodução integral e inalterada
pelo prazo mínimo de cinco anos, possuindo o Banco um arquivo próprio e uma base de dados onde regista
todas as comunicações.
A política de comunicação de irregularidades assegura que quando a identidade do denunciante é conhecida,
a comunicação não pode servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou
penal, a menos que se venha a verificar que a mesma é dolosamente falsa, nem à adoção de práticas
discriminatórias legalmente proibidas, bem como medidas de retaliação, discriminação ou outro tipo de
tratamento injusto.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
778 |
O Banco elabora e apresenta ao Banco de Portugal um relatório anual, o qual constitui parte integrante do
relatório de Autoavaliação. Adicional e periodicamente, é produzida uma síntese dos casos reportados,
incluída no reporte trimestral de que é destinatária a Comissão de Auditoria. 
Durante o ano de 2021, foram recebidas na caixa de e-mail 17 mensagens dirigidas à Comissão de Auditoria,
das quais 2 não foram consideradas participações de irregularidades ao abrigo da OS0131. 
O Banco consagra ainda o princípio da participação de irregularidades no seu Código de Conduta e no Código
de Boa Conduta para a Prevenção e Combate do Assédio e Promoção de Igualdade e não Discriminação, que
se encontram disponíveis no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/normas_regulamentos.aspx
O Código de Conduta do Banco estabelece os princípios e regras fundamentais que devem ser observadas no
exercício da atividade desenvolvida pelas entidades que constituem o Grupo e os princípios subjacentes à
conduta, boas práticas e cultura de valores institucionais a cumprir pelo universo de pessoas que constituem
o grupo.
No seu Código de Conduta e do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate do Assédio e Promoção
da Igualdade e não Discriminação, o Banco visa regular o comportamento de excelência dos membros dos
órgãos sociais, dos colaboradores e dos prestadores de serviços do Grupo Banco Comercial Português, nele
consagrando regras comportamentais que visam a consolidação de uma marca de referência e prestígio que
se pretende preservar e aperfeiçoar.
À luz destas regras, o Banco e os seus colaboradores pautam a sua atuação por princípios de respeito pelos
direitos das pessoas, pela preservação da sustentabilidade social e ambiental e pela cultura e valores
institucionais, comprometendo-se a assumir comportamentos íntegros e honestos em todos as relações que
estabelecem entre si, com os seus clientes, ou qualquer outra pessoa ou entidade com a qual se relacionem.
O Código de Conduta e o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate do Assédio e Promoção da
Igualdade e não Discriminação consagram ainda as principais regras de valores e padrões de comportamento
e de responsabilidade corporativa a observar por todas as sociedades que integram o Grupo BCP e elenca as
medidas preventivas que visam impedir comportamentos de discriminação e de assédio em contexto laboral,
melhor detalhados no documento específico denominado Código de Conduta relativo à Igualdade, Assédio e
não Discriminação, em vigor.
O conhecimento do Código de Conduta e do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate do Assédio e
Promoção da Igualdade e não Discriminação por todos os seus destinatários é garantido pela sua divulgação
regular pelos meios de comunicação interna, pela sua publicação permanente em local de destaque no
sistema de comunicação interna do Banco via intranet, e por ações de formação de e-learning regulares para
todos os seus destinatários.
A Direção de Auditoria do Banco, nas suas ações de supervisão do funcionamento do Banco, assegura a
identificação de situações irregulares e emite recomendações para a correção das mesmas.
O Código de Conduta do Grupo BCP dispõe imperativamente, que os membros dos órgãos de administração e
fiscalização, bem como os colaboradores, devem evitar qualquer situação suscetível de originar conflitos de
interesses com as suas funções, de modo a poderem atuar com plena independência de espírito,
imparcialidade e isenção e que os membros dos órgãos de administração e de fiscalização não podem intervir
na apreciação e decisão de operações, situação profissional de colaboradores e procedimentos de aquisição
de bens e serviços em que se verifique o risco de ocorrência de conflitos de interesses.
Adicionalmente, o Banco também dispõe de uma Política para a prevenção e Gestão de Conflitos de
Interesses (GR0038), que define os princípios e processos fundamentais adotados para a identificação e
gestão de conflitos de interesses que ocorram no âmbito do Grupo.
O referido Código de Grupo, implementa, no Banco e no Grupo BCP, designadamente, as orientações
emitidas pela European Banking Authority (EBA/GL/2021/05, de 2 de julho de 2021), sobre governo interno,
identifica o processo de controlo para permitir a gestão eficaz e prudente das situações de conflito de
interesses a nível institucional ou pessoal, incluindo a segregação de funções, as barreiras de informação e o
processo especifico de operações com as denominadas “partes relacionadas”, de modo a defender e proteger
simultaneamente os interesses de todos os stakeholders e os interesses do Banco e do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 779
O GR0038 formaliza ainda, os princípios de governo aplicáveis no âmbito da prestação de serviços e
atividades de investimento e serviços auxiliares identificados, respetivamente nos artigos 290.º e 291.º do
Código de Valores Mobiliários e formaliza os princípios de governo aplicáveis internamente, no âmbito da
política de gestão de conflitos de interesses.
O Compliance Office é responsável pelo desenvolvimento das abordagens e dos processos que permitam a
identificação de conflitos de interesses reais ou potenciais, em conformidade com a política de conflitos de
interesses da instituição. O Compliance Office pelo menos uma vez por ano, desenvolve uma análise global
para identificar e avaliar a materialidade de situações de conflito de interesses a nível institucional e reporta
à Comissão Executiva e à Comissão de Auditoria as respetivas conclusões, identificando as medidas
necessárias à correção das situações identificadas.
O Código de Grupo sobre a prevenção e Gestão de Conflitos de interesse, encontra-se disponível no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/normas_regulamentos.aspx
Complementarmente, o Regimento do Conselho de Administração no artigo 11.º n.º 4 estatui para a
eventualidade de algum dos seus membros se considerar impedido de votar, em razão de eventual
incompatibilidade ou conflito de interesses, o dever de informar com antecedência o Presidente do
impedimento e ditar para a ata declaração respeitante a tal situação.
III.Controlo interno e gestão de riscos
50.Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas
de controlo interno
O controlo interno do Grupo assenta num sistema de gestão de riscos que identifica, avalia, acompanha e
controla os riscos a que se encontra exposto o Banco e o Grupo. O mesmo suporta-se num sistema de
informação e comunicação eficiente e num processo de monitorização efetivo que permite assegurar a
adequação e eficácia do sistema de controlo interno.
Neste contexto, o Banco, em linha com os princípios do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, está dotado
de áreas específicas com as funções de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna - Risk
Office, Compliance Office e Direção de Auditoria.
Os diretores coordenadores destas Direções são os responsáveis, a nível do Grupo, pela conformidade das
funções do sistema de controlo interno através das quais são atingidos os objetivos traçados pelo Aviso do
Banco de Portugal n.º 3/2020, designadamente:
a eficiência do desempenho e da atividade, assegurando que as estratégias, políticas, processos, sistemas
e procedimentos estabelecidos são adequados, devidamente atualizados, corretamente aplicados e
efetivamente cumpridos;
a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos que possam influenciar a estratégia e
os objetivos do Grupo;
o cumprimento dos objetivos estabelecidos no planeamento estratégico, com base na realização eficiente
das operações, na utilização eficiente dos recursos do Grupo e na salvaguarda dos seus ativos;
a adequada identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos a que o Grupo está ou pode
vir a estar exposto;
a existência de informação financeira e não financeira completa, pertinente, fiável e tempestiva;   
a adoção de procedimentos contabilísticos sólidos;
o cumprimento da legislação, regulamentação e orientações aplicáveis à atividade do Grupo, emitidas
pelas autoridades competentes, bem como o cumprimento dos normativos internos, normas e usos
profissionais e deontológicos e das regras de conduta e de relacionamento com clientes.
    O sistema de controlo interno abrange todo o Grupo, incluindo as responsabilidades e as funções dos órgãos
de administração e de fiscalização, todos os seus segmentos de atividade, unidades de estrutura,
RELATÓRIO & CONTAS 2021
780 |
nomeadamente as funções de controlo interno, atividades subcontratadas e os canais de distribuição de
produtos.
Complementarmente, a Comissão Executiva constituiu um Comité de Compliance e Riscos Operacionais. Este
comité tem, entre outras, as seguintes competências relativamente ao sistema de controlo interno:
acompanhar a atividade do Banco e das restantes entidades do Grupo, coordenando e gerindo com
regularidade as políticas e obrigações do Banco e das suas subsidiárias, de forma a garantir o
cumprimento das normas legais e internas, garantir o alinhamento das estratégias de Grupo e a definição
de prioridades em matérias de compliance;
acompanhar o framework de gestão dos riscos operacionais, o qual inclui a gestão dos riscos de IT
(Information Technologies) e de Outsourcing (subcontratação);
monitorizar as exposições a riscos operacionais, bem como o estado de implementação e eficácia das
medidas de mitigação de riscos e das medidas destinadas a reforçar o ambiente de controlo interno;
Acompanhar a gestão e a melhoria dos processos do Banco, com vista a monitorizar e a reduzir os níveis de
exposição aos riscos de compliance e operacionais.
As Direções que integram o sistema de controlo interno estão dotadas dos recursos técnicos e humanos
adequados à dimensão do Banco, bem como ao grau de complexidade e magnitude dos riscos inerentes às
diversas atividades de negócio e de suporte ao negócio.
Estas Direções estão igualmente dimensionadas para operar no âmbito de um extenso volume de
regulamentação externa e interna que baliza a atividade bancária dentro de limites de prudência, segurança
e controlo definidos pelos reguladores e pelo órgão de administração do Banco. Neste quadro, na dotação de
recursos para as áreas mencionadas, o Banco segue o princípio da proporcionalidade, fazendo corresponder
os recursos mobilizados à dimensão e granularidade dos riscos e outras condicionantes das suas atividades,
numa ótica de eficácia, sustentabilidade do negócio e escrupuloso cumprimento das normas estabelecidas.
O número de colaboradores em cada uma das 3 áreas especificamente envolvidas, em análise, cujas funções
são executadas de acordo com os mais elevados padrões de independência, objetividade, imparcialidade,
integridade e competência profissional, ascendia em 31 de dezembro de 2021, a:
Risk Office: 72
Compliance Office: 62
Direção de Auditoria: 52
A)Risk Office
O Risk Office tem como principal função apoiar a Comissão Executiva e o Conselho de Administração no
desenvolvimento e implementação dos processos de gestão e controlo interno de risco, zelando para que o
Banco tenha uma visão global de todos os riscos a que a sua atividade esteja ou possa vir a estar exposta
conforme descrição mais detalhada no capítulo sobre “Gestão de Risco” do Relatório de Gestão de 2021.
O Risk Office é uma área essencial da segunda linha de defesa do sistema de controle interno do Grupo BCP,
assumindo funções de supervisão, elaborando e implementando políticas e procedimentos de gestão de risco,
por exemplo estabelecendo limites à assunção de riscos, e monitorando a respetiva execução e cumprimento
adequados a fim de garantir o alinhamento dos objetivos globais do Banco e específicos das unidades
orgânicas com o perfil e o apetite de risco aprovado pelo Conselho de Administração.
O primeiro responsável do Risk Office é nomeado pelo Conselho de Administração, obtido os pareceres da
Comissão de Nomeações e Remunerações da Comissão de Auditoria e da Comissão de Avaliação de Riscos,
sendo a sua adequação para o exercício das funções objeto de avaliação e autorização prévia à sua entrada
em funções pela autoridade de supervisão competente.
No desempenho das suas funções, o Risk Officer reporta hierarquicamente à Comissão Executiva e
funcionalmente à Comissão de Avaliação de Riscos.
No âmbito dos reportes funcionais o Risk Officer reporta regularmente à Comissão Executiva, à Comissão de
Avaliação de Riscos, à Comissão de Auditoria e ao Conselho de Administração informação de gestão cobrindo
os principais riscos ao nível do Banco e do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 781
O Risk Officer tem acesso direto aos presidentes do Conselho de Administração e das Comissões de Auditoria
e de Avaliação de Riscos.
As Comissões de Auditoria e de Avaliação de Riscos pronunciam-se sobre o plano de trabalho anual do Risk
Office, sendo também destinatárias de pontos de situação sobre a realização do mesmo bem como da
evolução dos recursos afetos à função de gestão de risco.
Risk Officer: Luís Miguel Manso Correia dos Santos
B)Compliance Office
O Compliance Office assegura a função de conformidade atribuída à “segunda linha de defesa”, na qual se
incluem as atividades de controlo e cumprimento normativo, analisando e aconselhando os órgãos sociais e as
diversas direções do Banco previamente à tomada de decisões que envolvam a assunção de riscos específicos
sob monitorização da função de conformidade no cumprimento das responsabilidades definidas pelo Aviso do
Banco de Portugal n.º 3/2020.
Ao Compliance Office compete, em particular:
zelar pelo respetivo cumprimento, por parte de todas as Instituições do Grupo, bem como dos
compromissos contratuais relevantes e dos valores éticos da organização, assegurando a existência de uma
cultura de controlo interno, por forma a contribuir para a mitigação do risco de imputação àquelas
Instituições de sanções ou de prejuízos patrimoniais ou reputacionais significativos;
o exercício das funções que lhe são cometidas pela lei ou outra fonte de direito;
o exercício das funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos estatutários do Banco.
No exercício das referidas competências, a atuação do Compliance Office baseia-se numa abordagem de
risco, ao nível do negócio, dos clientes e das transações.
O Compliance Office comunica ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo máximo de 2 dias
úteis, qualquer situação de deteção de risco de conformidade elevado.
O Compliance Office no exercício das suas competências, adota as ações necessárias e/ou efetua reportes
para responder adequada e tempestivamente a incumprimentos não pretendidos ou esperados, presentes ou
futuros, nomeadamente através dos seguintes mecanismos e atividades:
proferir decisões,com força vinculativa para os seus destinatários. Estas decisões emitidas pelo
Compliance Office, no âmbito das funções atribuídas por lei ou outra fonte normativa, são vinculativas e
só poderão ser ultrapassadas mediante autorização da Comissão de Auditoria, com exceção das referentes
aos deveres de abstenção, recusa e comunicação, previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e todas
as demais que se demonstrem como sendo legalmente vinculativas e que não são passíveis de reversão;
emitir determinações ao abrigo das competências que lhe são cometidas pelos órgãos sociais, as quais são
consideradas igualmente vinculativas, salvo se existir decisão contrária tomada pelos órgãos de decisão
interna com competência para o efeito e não exista qualquer disposição legal vinculativa referente às
mesmas;
no exercício das respetivas funções e dentro das suas competências, o Compliance Office tem poderes
para suspender toda e qualquer transação ou processo que entenda ser contrário às normas em vigor
sejam estas externas ou internas.
O Compliance Office é responsável pela comunicação aos órgãos de administração e fiscalização das
situações de incumprimento detetadas no exercício das funções que possam fazer incorrer o Banco num
ilícito de natureza contraordenacional ou outra, ou em prejuízos patrimoniais ou reputacionais significativos.
Elabora, ainda, e remete ao Conselho de Administração, com a periodicidade mínima semestral, um
relatório, identificando os incumprimentos verificados e as recomendações e determinações emitidas no
sentido da correção das desconformidades ou deficiências registadas.
O Compliance Office promove, intervém e participa na formação de Colaboradores, nomeadamente através
da realização de ações de formação de compliance para todo o universo do Grupo, da manutenção de um
elevado conhecimento de temas de compliance, designadamente, de prevenção de branqueamento de
capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (Anti-money laundering / countering Financing of
terrorism – AML / CFT) e do desenvolvimento de uma cultura de controlo interno no seio do Grupo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
782 |
O Compliance Officer é nomeado pelo Conselho de Administração. Enquanto 1º responsável pelo Compliance
Office, o Compliance Officer reporta hierarquicamente à Comissão Executiva e funcionalmente à Comissão de
Auditoria.
O Compliance Officer encontra-se inserido na estrutura orgânica do Compliance Office, não tendo, em
qualquer momento, qualquer tipo de responsabilidade, funcional ou hierárquica, direta ou indireta, nas áreas
de negócio.
A Comissão de Auditoria pronuncia-se sobre o plano de trabalho do Compliance Office, sendo que esta
Comissão é também destinatária dos trabalhos realizados pela função de compliance, de entre os quais se
destacam os relacionados com cumprimento normativo, sistema de controlo inerno, incluindo prevenção e
branqueamento de capitais, conflitos de interesses e deteção de irregularidades.
Compliance Officer: Pedro Manuel Francisco da Silva Dias
C)Direção de Auditoria
A Direção de Auditoria desempenha o papel de 3.ª linha de defesa do Sistema de Controlo Interno do Banco
Comercial Português (Banco) cuja missão principal é avaliar, como um todo, e reportar aos seus stakeholders
- em particular à Comissão de Auditoria e ao Conselho de Administração - a adequação e a eficácia da cultura
organizacional, do processo de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e dos modelos de governação
do Banco e do Grupo.
O exercício da função de auditoria interna tem caráter permanente e é independente, desempenhando a sua
missão mediante a adoção das orientações do Institute of Internal Auditors (IIA), incluíndo a Definição de
Auditoria Interna, o Código de Ética, as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria interna 
e os princípios orientadores definidos pelo IIA, traduzindo-se na emissão de recomendações focadas no
reforço dos processos de gestão de risco, controlo e governação, e na realização dos interesses estratégicos
do Grupo e assegurando que:
os riscos são devidamente identificados e geridos e os controlos implementados para os monitorizar são
corretos, adequados e proporcionais à sua materialidade;
as metodologias de avaliação das posições de capital e de liquidez do Banco são ajustadas e permitem
aferir a sua adequação face aos níveis de exposição aos riscos;
as operações são registadas corretamente e a informação operacional e financeira é verdadeira,
apropriada, material, rigorosa, fiável e atempada;
a salvaguarda e a segurança dos interesses e bens patrimoniais do Banco e do Grupo, ou que lhes foram
confiados, estão devidamente acauteladas;
os Colaboradores desempenham as suas funções em conformidade com as políticas, os códigos de grupo,
incluindo os códigos de conduta, as normas e procedimentos internos e a legislação e demais
regulamentação aplicável;
os bens e serviços necessários à atividade do Banco são adquiridos economicamente, são usados
eficientemente e são protegidos adequadamente;
as disposições legais e regulatórias são reconhecidas, claramente entendidas e devidamente abordadas e
integradas nos processos do Banco;
os programas, planos e objetivos definidos pela gestão, no Orçamento Anual e no Plano Estratégico, são
cumpridos;
os vários órgãos de governação do Banco interagem de modo adequado, eficaz e eficiente.
A atividade da Direção de Auditoria contribui para a prossecução dos objetivos definidos no Aviso do Banco
de Portugal n.º 3/2020, garantindo a conformidade das funções do sistema de controlo interno, assegurando
a existência de:
um adequado ambiente de controlo interno;
um adequado ambiente de cultura, conduta e valores do próprio órgão de administração e das suas comissões;
um sólido sistema de gestão de riscos;
um eficiente sistema de informação e comunicação;
um efetivo processo de monitorização.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 783
O primeiro responsável da Direção de Auditoria é nomeado pelo Conselho de Administração, obtido o parecer
da Comissão de Nomeações e Remunerações e o parecer técnico da Comissão de Auditoria, sendo a sua
adequação  para o exercício das funções objeto de avaliação e autorização prévia à sua entrada em funções
pela autoridade de supervisão competente, em linha com o disposto no Aviso n.º3/2020 do Banco de Portugal
e nas orientações da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e dos
titulares de funções essenciais. O primeiro responsável da Direção de Auditoria reporta hierarquicamente ao
Conselho de Administração, através do seu Presidente, e funcionalmente à Comissão de Auditoria, sendo o
seu processo de avaliação de desempenho assegurado por ambos em articulação. Compete à Comissão de
Nomeações e Remunerações a decisão sobre as condições de remuneração do primeiro responsável da
Direção de Auditoria.
O Plano Estratégico e o Plano Plurianual de Atividades da Direção de Auditoria, são aprovados pelo Conselho
de Administração, após pareceres da Comissão de Auditoria e da Comissão Executiva.
A Direção de Auditoria apresenta à Comissão Executiva, à Comissão de Auditoria, ao Conselho de
Administração e ao seu Presidente relatórios de acompanhamento da atividade desenvolvida, de acordo com
a periodicidade definida em cada momento, contendo, nomeadamente, informação sobre a execução do
plano de auditorias, uma avaliação global sobre as principais deficiências identificadas e respetivas
recomendações, bem como sobre o estado das recomendações por implementar e os respetivos planos de
implementação, assim como informação sobre a atividade das subsidiárias no estrangeiro.
Pelo menos uma vez por ano, o relatório de acompanhamento da atividade da Direção de Auditoria
contempla adicionalmente: uma avaliação global da adequação e eficácia da cultura organizacional do Banco
como um todo e dos seus sistemas de governo e controlo interno, incluindo as diversas componentes de
ambos os sistemas, e uma avaliação global da atuação dos órgãos de administração e de fiscalização e dos
seus comités de apoio no âmbito referido supra, devendo o Conselho de Administração pronunciar-se sobre o
mesmo, após parecer da Comissão de Auditoria e da Comissão Executiva.
Adicionalmente, a Direção de Auditoria informa o Presidente do Conselho de Administração, a Presidente da
Comissão de Auditoria e o Presidente da Comissão Executiva sobre temas urgentes da sua responsabilidade
que apresentem relevância material para a realização da missão daqueles órgãos.
A Direção de Auditoria deve ainda manter e gerir a base de dados de deficiências do Grupo com o objetivo de
garantir a disponibilização, em tempo oportuno, da informação prevista, nomeadamente, no art.º 31.º, n.º 13
do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 e no art.º 3.º, n.º 1 a 3 da Instrução do Banco de Portugal n.º
18/2020.
Primeiro responsável: Rui Manuel Pereira Pedro.
51.Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou
funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade
A dependência hierárquica e ou funcional da Direção de Auditoria, do Compliance Office e do Risk Office,
face a outros órgãos ou comissões da sociedade, encontra-se espelhada no quadro seguinte:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
784 |
52.Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
A par das áreas de controlo que constituem o sistema de gestão de riscos - o Risk Office e o Compliance
Office (conforme definido na Secção III do Capítulo IV do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 - e da área
responsável por avaliar a adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de
controlo interno - a Direção de Auditoria (conforme definido na Secção V do Capítulo IV  do Aviso do Banco
de Portugal n.º 3/2020) - existe um sistema de informação e comunicação que suporta as tomadas de decisão
e os processos de controlo, tanto a nível interno como externo, da competência das Direções de
Contabilidade e Consolidação; de Informação de Gestão; e de Estudos, Planeamento e Assets and Liabilities
Management; e a Direção de Estudos Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos, as quais garantem a
existência de informação substantiva, atual, coerente tempestiva e fiável, permitindo uma visão global e
abrangente sobre a situação financeira, o desenvolvimento da atividade, o cumprimento da estratégia e dos
objetivos definidos, a identificação do perfil de risco da instituição e o comportamento e perspetivas de
evolução dos mercados.
O processo de informação financeira e de gestão é apoiado pelos sistemas contabilísticos e de suporte à
gestão que registam, classificam, associam e arquivam de forma sistematizada, atempada, fiável, completa e
consistente, todas as operações realizadas pela instituição e subsidiárias, de acordo com as determinações e
políticas emanadas da Comissão Executiva.
Assim, o Risk Office, o Compliance Office, a Direção de Contabilidade e Consolidação, Direção de Informação
de Gestão e a Direção de Estudos, Planeamento, Assets and Liabilities Management e a Direção de Estudos
Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos, asseguram a implementação dos procedimentos e meios
necessários à obtenção de toda a informação relevante para o processo de consolidação e de informação ao
nível do Grupo – tanto de natureza contabilística, como de apoio à gestão e ao acompanhamento e controlo
dos riscos – contemplando, designadamente:
a definição do conteúdo e formato da informação a reportar pelas entidades incluídas no perímetro de
consolidação, de acordo com as políticas contabilísticas e orientações definidas pela Comissão Executiva,
bem como as datas em que são requeridos os reportes;
a identificação e controlo das operações intra Grupo;
a garantia de que a informação de gestão é coerente entre as várias entidades, de modo a que seja
possível medir e acompanhar a evolução e rentabilidade de cada negócio e verificar o cumprimento dos
objetivos estabelecidos, bem como avaliar e controlar os riscos em que cada entidade incorre, tanto em
termos absolutos como relativos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 785
Ainda no âmbito do ambiente de controlo de riscos é de referir o papel de vários gabinetes especializados
que são estruturas de primeira linha com reporte direto à administração:
o Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos é uma unidade de segunda linha de defesa no
âmbito do framework de model risk management, funcionalmente independente das áreas responsáveis
pelos modelos internos (model owners e developers) e da Direção de Auditoria Interna, estando assim
assegurada uma adequada segregação de funções. Como missão, deve acompanhar e validar as
metodologias e modelos internos de avaliação de riscos utilizados no Banco e nas entidades que integram
o Grupo em Portugal, bem como assegurar, de forma independente, a avaliação da qualidade e
adequação do framework de gestão de riscos ao nível dos modelos internos, métricas e completude dos
registos a eles associados.
o Gabinete de Acompanhamento Regulatório e da Supervisão, que tem por missão assessorar a Comissão
Executiva em temas decorrentes da evolução do enquadramento regulatório e da prática de supervisão e
promover a coordenação e/ou participação, em articulação com outras direções do Banco, em projetos
transversais e/ou com entidades externas, promovendo a disseminação do conhecimento e o
envolvimento das áreas competentes do Banco, visando uma monitorização especializada da informação e
das interações com as autoridades, definição de posicionamento e cumprimento dos deveres de
informação perante a supervisão e a regulação.
o Gabinete de Proteção de Dados Pessoais, cujo primeiro responsável é o Data Protection Officer do
Banco e que tem por missão controlar a conformidade das políticas e procedimentos do Banco com o
Regime Geral de Proteção de Dados e outras disposições de proteção de dados da UE ou dos Estados-
Membros, incluindo a sensibilização e formação dos colaboradores implicados nas operações de
tratamento de dados pessoais.
a Direção de Crédito que tem funções de avaliação e controle de risco de acordo com as suas principais
competências: (i) apreciar e dar parecer ou decidir sobre as propostas de crédito apresentadas pelas
áreas de negócio do Banco, bem como propostas de reestruturação de créditos apresentadas pelas áreas
de recuperação do Banco, de acordo com as competências definidas em regulamentação interna; (ii)
monitorizar e acompanhar a carteira de crédito dos Clientes geridos nas áreas comerciais, antecipando
possíveis situações de incumprimento e dinamizando soluções de reestruturação quando necessárias e
aplicáveis; (iii) ter a iniciativa e ou participar em projetos transversais do Banco que visem a melhoria do
risco de crédito e operacional nos processos / procedimentos internos subjacentes, incluindo parecer
sobre produtos ou serviços com risco de crédito; e (iv) desenvolver, acompanhar, ajustar ou implementar
algoritmos e processos automáticos de apoio à decisão de crédito, deteção da fraude, prevenção do
incumprimento, eficiência da cobrança e recuperação.
a Direção de Rating (DRAT), que participa no controle dos riscos associados ao crédito, tem como
primeira responsabilidade atribuir graus de risco às Empresas que são Clientes do Banco garantindo que os
mesmos são permanentemente avaliados de forma adequada. Para assegurar a boa prossecução desta
responsabilidade, foram desenvolvidos, no seio da Direção de Rating, centros de competências
especializados na avaliação de segmentos específicos, designadamente: Small, Mid e Large Corporate,
Promoção Imobiliária, Project Finance, Setor Empresarial do Estado e Fundos. A Direção de Rating efetua
análises periódicas à evolução dos graus de risco por forma a aferir da adequabilidade dos modelos de
rating utilizados e a identificar matéria para o seu aperfeiçoamento sendo owner dos modelos de
julgamento especializado utilizados pelo Banco.
  A DRAT colabora ativamente no Acompanhamento da Carteira de Crédito do Banco, nomeadamente no
âmbito do Comité de Acompanhamento de Risco de Empresas (CARE).
A Direção de Rating desenvolve e participa em muitas outras atividades do Banco das quais se destacam:
a análise individual de imparidade dos clientes empresas do Banco;
para as exposições classificadas como Leverage ou High Leverage, a análise da evolução do
                  respetivo rácio (calculado e registado em aplicação gerida pela DRAT).
análise do interesse de potenciais operações de Promoção Imobiliária;
elaboração de relatórios de apoio à Área Comercial para contactos com grandes Clientes.
A Unidade de Avaliações Imobiliárias está incorporada na DRAT, tendo por missão assegurar as operativas
e funcionalidades inerentes ao processo de avaliações de imobiliário e de equipamento, pertencente ao
Banco ou dado como colateral em operações de crédito.
a Direção de Estudos Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos (DESC) agrega diferentes valências, as
quais incluem o acompanhamento da realidade macroeconómica, os temas da sustentabilidade e o
ecossistema dos criptoativos. Concretamente, a DESC tem por missão: (i) acompanhar a evolução da
economia portuguesa e global, bem como dos mercados financeiros internacionais, com intuito de apoiar
RELATÓRIO & CONTAS 2021
786 |
os órgãos de gestão do Banco e de colaborar com as diversas áreas de negócio na promoção da respetiva
atividade; (ii) propor e executar políticas globais e coerentes de sustentabilidade e responsabilidade
social corporativa, que promovam o desenvolvimento do negócio com a incorporação de princípios
ambientais, sociais e de governo e potenciem o crescimento da reputação da instituição e da sua
capacidade para acrescentar valor social e ambiental e responder às necessidades e expectativas dos
Stakeholders e (iii) acompanhar a evolução do mercado e da regulação dos criptoativos, em particular
com respeito às moedas digitais de bancos centrais, com o objetivo de apoiar os órgãos de gestão a
avaliar o potencial deste ecossistema.
53.Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a
sociedade se expõe no exercício da atividade
Remete-se, neste ponto, para a informação facultada no Relatório de Gestão de 2021, no Capítulo com a
designação de “Gestão de Risco”.
54.Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos
Remete-se, neste ponto, para a informação facultada no Relatório e Contas 2021, no capítulo relativo à
“Gestão de Risco”.
55.Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade
relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
No âmbito do Sistema de Controlo Interno e, mais concretamente, do Sistema de Gestão de Riscos, o
Conselho de Administração toma conhecimento dos tipos de riscos a que a instituição se encontra exposta e
dos processos utilizados para identificar, avaliar, acompanhar e controlar esses riscos, bem como das
obrigações legais e dos deveres a que o Banco se encontra sujeito, sendo responsável por assegurar que o
Banco dispõe de sistemas eficazes de controlo interno e propugna pelo desenvolvimento e manutenção de um
sistema de gestão de riscos apropriado e eficaz.
Assim, o Órgão de Administração do Banco Comercial Português, designadamente através das suas Comissões,
Comissão Executiva (e respetivos Comités especializados), Comissão de Auditoria e Comissão de Avaliação de
Riscos:
define e revê os objetivos globais e os objetivos específicos relativamente ao perfil de risco ou grau de
tolerância face ao risco, bem como relativamente aos níveis de decisão das áreas funcionais em que estas
decisões são aplicáveis;
aprova políticas e procedimentos, concretos, eficazes e adequados, para a identificação, avaliação,
acompanhamento e controlo dos riscos a que a instituição está exposta, assegurando a sua
implementação e cumprimento;
verifica o cumprimento dos níveis de tolerância ao risco e das políticas e procedimentos de gestão de
riscos, avaliando a sua eficácia e a contínua adequação à atividade do Banco, no sentido de possibilitar a
deteção e correção de quaisquer deficiências;
assegura que as atividades de gestão de riscos têm uma independência, estatuto e visibilidade suficientes
e que são sujeitas a revisões periódicas;
pronuncia-se sobre os relatórios elaborados pelas funções de Gestão de Riscos e de Conformidade,
nomeadamente, sobre as recomendações para a adoção de medidas corretivas;
assegura a efetiva implementação das suas orientações e recomendações no sentido de introduzir
correções e ou melhorias no Sistema de Gestão de Riscos.
O Conselho de Administração é ainda igualmente responsável por assegurar a implementação e manutenção
dos processos de informação e de comunicação adequados à atividade e aos riscos do Banco, pela definição
das políticas contabilísticas a adotar, pelo estabelecimento das orientações e pela definição das opções que,
no âmbito de tais políticas, haja que tomar, por forma a assegurar a fiabilidade do relato financeiro.
Neste sentido e a um nível mais operacional, compete-lhe aprovar a informação de reporte ou de divulgação
externa produzidos para esse efeito.
Quanto ao Relatório anual de autoavaliação sobre a adequação e a eficácia da cultura organizacional, dos
seus sistemas de governo e de controlo interno previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020  e no
Regulamento n.º 9/2020 da CMVM, as responsabilidades dos órgãos de administração e de fiscalização do
Banco, no âmbito das respetivas competências, é de assegurarem que é elaborado, com referência a 30 de
novembro de cada ano, um relatório anual de autoavaliação relativo ao grupo e um relatório individual
relativo a cada uma das entidades sujeitas a supervisão em base consolidada ou subconsolidada, incluindo a
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 787
empresa-mãe e as suas Subsidiárias em Portugal e no Estrangeiro, considerando um critério de
proporcionalidade quanto à sua relevância na atividade do Grupo. Os relatórios referidos são reportados às
autoridades de supervisão referidas acima, nos termos da Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2020.
Este relatório anual de autoavaliação é, no mínimo e conforme a legislação, constituído pelos seguintes
elementos, sem prejuízo da inclusão de outros que os órgãos de administração e de fiscalização considerem
relevantes:
avaliação do órgão de fiscalização da instituição;
avaliação do órgão de administração;
relatórios dos responsáveis pelas funções de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna.
Estes Relatórios foram emitidos e entregues em dezembro de 2021, com referência a novembro de 2021.
IV.Apoio ao Investidor
56.Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por esses
serviços e elementos para contacto.
Através da Direção de Relações com Investidores, o Banco estabelece um diálogo permanente com o universo
financeiro, Acionistas, Investidores, Analistas e Agências de Rating, bem como com os mercados financeiros
em geral e as respetivas entidades reguladoras.
a)Composição da Direção de Relações com Investidores
A Direção de Relações com Investidores é composta por um responsável e três colaboradores que asseguram o
relacionamento com o mercado.
b)Funções da Direção de Relações com Investidores
As principais funções da Direção de Relações com Investidores são:
proporcionar um relacionamento completo, rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os
investidores e analistas, bem como com os mercados financeiros em geral e as respetivas entidades
reguladoras, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação privilegiada e informação
obrigatória, incluindo a coordenação e elaboração do relatório e contas do Banco;
acompanhar a atualização da evolução da base acionista;
representar o Banco em conferências ou outro tipo de eventos que sejam destinados a investidores de
dívida ou de ações;
colaborar com áreas comerciais na prestação de informação institucional e divulgação da atividade do
Grupo;
gerir o relacionamento com as Agências de Rating, incluindo a preparação e envio de informação
relevante com periodicidade regular ou relacionada com acontecimentos de relevo.
c)Tipo de informação disponibilizada pela Direção de Relações com Investidores
Em 2021 à semelhança de anos anteriores, o Banco prosseguiu uma ampla atividade de comunicação com o
mercado, adotando as recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as melhores práticas
internacionais em sede de comunicação financeira e institucional.
No âmbito do cumprimento das obrigações legais e regulamentares de reporte, divulga trimestralmente
informação relativa aos resultados e à atividade do Banco e realiza conferências de imprensa e conference
calls com Analistas e Investidores, que contam com a participação de membros do Conselho de
Administração.
Disponibiliza igualmente o Relatório e Contas Anual, o Relatório e Contas Semestral e os Relatórios e Contas
Intercalares e publica toda a informação relevante e obrigatória através do sistema de difusão de informação
da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
788 |
Em 2021, o Banco efetuou mais de 460 comunicados ao mercado, dos quais cerca de 31 relativos a
informação privilegiada, participou em diversos eventos, tendo estado presente em 10 conferências,
realizadas de forma virtual e 7 roadshows, também realizados de forma virtual), por via dos quais realizou
apresentações institucionais e reuniões one-to-one com investidores e efetuou reuniões com mais de 210
investidores, o que é revelador do interesse dos investidores em relação ao Banco.
No sentido de aprofundar o seu relacionamento com a sua base acionista, o Banco mantém uma linha
telefónica de apoio ao acionista, gratuita e disponível, todos os dias úteis entre as 9 e as 19 horas.
O relacionamento com as Agências de Rating consistiu na realização, em 2021, das seguintes reuniões:
reuniões anuais com a DBRS (14 de abril), com a S&P (15 de abril), com a Fitch Ratings (16 de junho) e
com a Moody’s (9 de setembro);
12 conference calls, com as quatro supra referidas agências que atribuem rating ao BCP, para discutir os
resultados divulgados trimestralmente pelo BCP;
22 reuniões com as referidas agências de rating para discutir temas relacionados com o impacto do
Covid-19 sobre o BCP, plano estratégico, risco legal na Polónia, situação das moratórias, evolução da
performance, qualidade dos ativos e capital, bem como sobre outros temas, nomeadamente, relacionados
com clarificação de anúncios de informação privilegiada e outra informação materialmente relevante;
reuniões de revisão das Credit Opinions, Press Releases e Rating Reports emitidos pelas Agências de
Rating ao longo do ano.
Toda a informação de natureza institucional e relevante que é pública encontra-se disponível no sítio do
Banco, em português e em inglês, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/investidores/Pages/Inv.aspx
d)Elementos para contacto com a Direção de Relações com Investidores
Telefone: + 351 21 113 10 84
Fax: + 351 21 113 69 82
Morada: Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0 - Ala B, 2740-256 Porto Salvo, Portugal
e-mail: investors@millenniumbcp.pt
Sítio da sociedade na Internet: www.millenniumbcp.pt
57.Representante para as relações com o mercado
O representante do Banco para as relações com o mercado, é Bernardo Roquette de Aragão de Portugal
Collaço.
58.Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou
pendentes de anos anteriores
Durante o ano de 2021, o Banco recebeu, essencialmente por e-mail e por telefone, diversos pedidos de
informação por parte de acionistas e investidores. Tais pedidos foram tratados e respondidos
maioritariamente dentro de dois dias úteis. No final de 2021, não existiam pedidos de informação pendentes,
referentes a anos anteriores.
V.Sítio de Internet
59.Endereço(s)
O endereço do Banco, na internet é o seguinte: www.millenniumbcp.pt
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 789
60.Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais
elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais
A informação em epígrafe encontra-se disponível no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
http://www.millenniumbcp.pt/Institucional/governacao/
61.Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou Comissões
Os Estatutos do Banco e os regimentos dos órgãos sociais e comissões especializadas do Conselho de
Administração, encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
http://www.millenniumbcp.pt//Institucional/governacao/
62.Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso
A informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais encontra-se disponível no sítio do Banco, na
página com o seguinte endereço:
http://www.millenniumbcp.pt/Institucional/governacao/
A informação sobre a identidade do representante para as relações com mercado, da Direção de Relações
com Investidores, respetivas funções e meios de acesso, encontra-se disponível no sítio do Banco, na página
com o seguinte endereço:
http://www.millenniumbcp.pt/Institucional/investidores/
63.Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo
menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início
de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais,
semestrais e, caso aplicável, trimestrais
A informação sobre os documentos de prestação de contas, relativos a cada exercício e semestre dos últimos
dez anos (de acordo com o disposto no artigo 29.º-G n.º 1 e 29.º-J n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários),
encontra-se disponível no sítio do Banco, na página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/investidores/
O calendário de eventos societários é publicado no final de cada ano, reportando-se ao ano seguinte e
contempla as datas previsíveis da reunião da Assembleia Geral e as de apresentação de resultados com
periodicidade trimestral (à imprensa, analistas e investidores). Encontra-se disponível no sítio do Banco, na
página com o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/investidores/
64.Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada
Sempre que é convocada uma Assembleia Geral e na data da respetiva convocação é criada no portal
(www.millenniumbcp.pt), uma página de caráter temporário, de apoio à Assembleia Geral contendo toda a
informação preparatória e de apoio à participação na Assembleia, sendo aberta uma caixa de correio
eletrónico - pmag@millenniumbcp.pt, destinada à receção de correspondência por acionistas, nomeadamente
carta manifestando a intenção de participação e cartas de representação.
65.Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias
gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos 3 anos
antecedentes
O acervo histórico, com referência aos dez anos antecedentes, incluindo a convocatória, o capital social
representado, as propostas apresentadas e os resultados das votações encontra-se disponível no sítio do
Banco, na página com o seguinte endereço:
http://www.millenniumbcp.pt//Institucional/Governação/AssembleiasGerais/
RELATÓRIO & CONTAS 2021
790 |
D.REMUNERAÇÕES
I. Competência para a determinação
66.Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos membros da
comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade
O Conselho de Remunerações e Previdência (CRP), de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 14.º
dos Estatutos do Banco e no âmbito da competência que lhe foi delegada, para o quadriénio de 2018/2021
pela Assembleia Geral, é o órgão com competência para fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais,
bem como os termos dos complementos de reforma, por velhice ou invalidez, dos administradores
executivos.
Compete ainda ao Conselho de Remunerações e Previdência, juntamente com a Comissão de Nomeações e
Remunerações, submeter à Assembleia Geral de Acionistas do Banco, anualmente, uma declaração sobre a
política de remuneração dos órgãos sociais do Banco.
O Conselho de Remunerações e Previdência, de acordo com o previsto no seu Regimento, em vigor em
31.12.2021, tem também competência para analisar o regimento de execução da política de remuneração
dos membros dos órgãos sociais que lhe é remetida anualmente pela Comissão de Nomeações e
Remunerações e para acompanhar com regularidade a evolução do cumprimento do Regimento de Execução
da Política de Remuneração dos membros dos órgãos sociais, informando o Conselho de Administração das
suas conclusões.
O Conselho de Administração, de acordo com o disposto no art.º 7.º n.º 3.5. alíneas a) e b) do seu Regimento
e conforme o estabelecido no art.º 115º-C n.º 5 do RGICSF, é o órgão competente para aprovar e rever as
políticas e práticas de remuneração dos colaboradores e dirigentes do Banco. Nesta função é assistido pela
Comissão de Nomeações e Remunerações que formula e lhe transmite juízos informados e independentes
sobre a política e práticas de remuneração e sobre os incentivos criados para efeitos de gestão de riscos, de
capital e de liquidez.
A Comissão de Nomeações e Remunerações, validou a correta implementação da política de remunerações, o
que fez com o apoio do consultor externo KPMG, que elaborou um Relatório de conclusões factuais emitido
no âmbito da validação das remunerações estabelecidas e recebidas no ano de 2021 pelos titulares de órgãos
sociais do Banco e pelos Diretores Coordenadores, e concluiu pela exatidão e conformidade legal dos dados
comunicados ao Conselho de Remunerações e Previdência, à Comissão de Nomeações e Remunerações e à
Comissão de Auditoria bem como pela sua conformidade e adequação às deliberações tomadas pelos órgãos
sociais com competência para tal.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 791
II.Conselho de Remunerações e Previdência
67.Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas
contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e assessores
A comissão de remunerações a que se refere o artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais, é eleita pela
Assembleia Geral e adota no BCP a denominação de Conselho de Remunerações e Previdência, sendo composta
por três a cinco membros.
No âmbito da atividade prosseguida, o Conselho de Remunerações e Previdência tem como missão observar os
interesses de longo prazo dos acionistas, dos investidores e de outros interessados na instituição, bem como o
interesse público.
O Conselho de Remunerações e Previdência foi eleito na Assembleia Geral de Acionistas que se realizou em 30 de
maio de 2018. Para preenchimento de vaga entretanto verificada, Nuno Almeida Alves foi eleito em 22 de maio
de 2019, para exercer funções no quadriénio 2018/2021.
O Conselho de Remunerações e Previdência terminou o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2021,
mantendo-se em funções até à próxima Assembleia Geral que eleja novo Conselho de Remunerações e
Previdência.
No exercício a que este Relatório reporta, o Conselho teve a seguinte composição:
Presidente:Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Vogais: Ana Paula Alcobia Gray
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
No exercício de 2021, o Conselho de Remunerações e Previdência reuniu quatro vezes, tendo uma das reuniões
sido conjunta com a Comissão de Nomeações e Remunerações. Das reuniões foram redigidas e aprovadas atas. Os
participantes convidados nas reuniões, deram o seu acordo formal à redação dos pontos em que tiveram
intervenções, ficando o mesmo anexo à ata e dela fazem parte integrante. O Conselho de Remunerações e
Previdência teve o apoio logístico e técnico do Secretariado da Sociedade sendo secretariado pela Secretária da
Sociedade.
O índice de participação efetiva nas reuniões do Conselho de Remunerações e Previdência por parte de cada um
dos seus membros encontra-se evidenciado no quadro seguinte:
Membros do Conselho de
Remunerações e Previdência
Participação Direta
Participação por
representação
Total de
Participação
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
4
0
100 %
Ana Paula Alcobia Gray
4
0
100 %
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
4
0
100 %
O Regimento do Conselho de Remunerações e Previdência está disponível no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Documents/Regimento_CRP_BCP.pdf
Tradicionalmente quer os membros do Conselho de Remunerações e Previdência quer os membros da Comissão
de Nomeações e Remunerações estão presentes nas Assembleias Gerais do Banco. Na Assembleia Geral Anual,
efetuada em 20 de maio de 2021, que se realizou por meios telemáticos, esteve presente fisicamente, o
Presidente do Conselho de Remunerações e Previdência, Jorge Magalhães Correia, os restantes membros
assistiram remotamente por via telemática tal como todos os membros da Comissão de Nomeações e
Remunerações.
Todos os membros do Conselho de Remunerações e Previdência em funções são independentes relativamente aos
membros executivos do órgão de administração.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
792 |
Em 2021, foi paga a quantia de 50.000,00 euros ao Vogal, Nuno Maria Pestana de Almeida, valor que foi fixado
na Assembleia Geral de 22 de maio 2019, aquando da respetiva eleição. Os restantes membros, que acumulam
com a função de administradores, não auferem qualquer remuneração a este título.
68.Conhecimentos e experiência dos membros do Conselho de Remunerações e Previdência em matéria de
política de remunerações
Os membros do Conselho de Remunerações e Previdência, desempenharam no passado, cargos de topo em
entidades bancárias, financeiras, ou cotadas de grande dimensão que lhes confere experiência profissional,
conhecimentos e perfil adequado no que concerne à matéria de política de remunerações, como melhor decorre
dos respetivos currículos, vidé Anexo II.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 793
III.Estrutura das remunerações
69.Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização
      Política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização
  A Política de Remuneração em seguida transcrita, aplica-se aos membros do Conselho de Administração, incluindo Comissão
de Auditoria e Comissão Executiva, e foi submetida com caráter vinculativo à apreciação da Assembleia Geral de 20 de maio
de 2021, pelo Conselho de Remunerações e Previdência e pela Comissão de Nomeações e Remunerações, tendo sido aprovada
por 95,27% dos votos expressos, encontrando-se presentes ou representados acionistas detentores de 64,88% do capital
social.
      "Princípios Base
A presente Política de Remuneração aplica-se aos membros dos órgãos de administração e fiscalização (MOAF) do Banco
Comercial Português, S.A. ("BCP" ou "Banco"), foi elaborada em respeito pelo GR0042 Código de Grupo sobre políticas de
remuneração e assenta num conjunto de princípios que visam garantir:
a) um modelo de governance que promova o alinhamento dos interesses de todos os stakeholders, nomeadamente no que
se refere ao cumprimento da estratégica definida para o Banco, à sustentabilidade dos resultados de curto, médio e
longo prazo e a uma prudente gestão do risco;
b) uma remuneração fixa competitiva que permita atrair e reter profissionais competentes e uma remuneração variável
que vise estimular o desempenho individual e de grupo, bem como premiar os resultados alcançados em linha com o
apetite de risco, presente e futuro, do Banco;
c) a atribuição de benefícios, nomeadamente no que se refere a complemento de reforma, alinhados com as práticas de
mercado;
d) o respeito pela regulamentação e orientações aplicáveis em matéria de procedimentos e de política de remuneração; 
e) comportamentos e práticas comerciais alinhadas com os interesses e necessidades dos Clientes do Grupo;
          f) alinhamento dos critérios utilizados para avaliação do desempenho do Banco e cálculo dos valores da remuneração
              variável nas diferentes Políticas de Remuneração.
Para este efeito, cumpre à Comissão de Nomeações e Remunerações (CNR), definir e rever anualmente os princípios
enquadradores da política de remuneração dos MOAF e propor, em conjunto com o Conselho de Remunerações e Previdência,
tal política para aprovação à Assembleia Geral de Acionistas do Banco.
Cumpre à Comissão de Avaliação de Riscos (CAvR) examinar se os incentivos estabelecidos na política de remuneração dos
MOAFs têm em consideração o risco, o capital, a liquidez e as expectativas quanto aos resultados em cada momento.
Sempre que a CNR não integre pelo menos um membro da CAvR, deverá ser por esta indicado um seu representante para
participar nas reuniões da CNR que tenham a Política de Remuneração na agenda. 
Para a elaboração da proposta de Política de Remuneração e supervisão da sua implementação a CNR deve consultar o CRP e
obter contributos das diferentes áreas de gestão do BCP, das quais se salientam as seguintes:
a) Risco, que deve ser envolvida para assegurar que não são excedidos limites em termos de risco, fundos próprios totais
e liquidez da instituição, contribuindo para a definição das medidas de implementação da remuneração variável em
função do risco, nomeadamente medidas ex ante e ex post, e avaliar que a estrutura de remuneração variável está
em linha com o perfil de risco e a cultura do Grupo;
b) Recursos Humanos, que deve contribuir para a elaboração e avaliação da Política de Remuneração, nomeadamente
quanto à estrutura e níveis da remuneração e cálculo dos valores de RVA a atribuir, tendo em consideração os
objetivos estratégicos e orçamentais, estratégias de retenção e condições de mercado; 
c) Compliance, que deve analisar em que medida os princípios e práticas da Política de Remuneração podem afetar a
capacidade de cumprimento pelo Grupo BCP da legislação, regulamentos, normativos, disposições internas e o
respeito pela cultura da empresa, assim como a inexistência de conflitos de interesses, reportando ao CRP e à CNR
qualquer situação anómala suscetível de colocar em risco ou de comprometer aquele cumprimento;
d) Auditoria Interna, que deve desenvolver mecanismos de validação/revisão anual independentes, do desenho da
Política de Remuneração, sua implementação, cálculo e respetivos efeitos.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
794 |
Na análise independente da implementação da Política de Remuneração, a CNR, com o apoio da Auditoria Interna, verificará
a implementação e cumprimento das políticas e procedimentos de remuneração adotados e comunicará as suas conclusões ao
CRP.
Na elaboração da proposta de Política de Remuneração, a CNR segue procedimentos claros, transparentes, que ficam
documentados, sendo conservados os documentos relativos ao processo de elaboração dessa proposta e formulação das
decisões, nomeadamente, em minutas de atas, relatórios e outros documentos relevantes.
A CNR pode recorrer à prestação de serviços de peritos e ao apoio de consultores externos independentes e qualificados, que
coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções e que permitam complementar e dar suporte ao
desempenho da sua atividade.
Considera-se essencial que a remuneração fixa represente uma parte suficientemente elevada da remuneração total, por
forma a garantir o adequado equilíbrio entre as componentes fixas e variáveis da remuneração total.
A remuneração variável está alinhada com a estratégia definida para o Banco, assim como com os seus objetivos, valores e
interesses de longo prazo. Desta forma, garante-se o desempenho sustentável e adaptado ao perfil de risco do Banco.
De acordo com estes princípios, a atribuição de remuneração variável está vinculada ao desempenho e à evolução sustentável
dos resultados do Banco e adequação dos seus rácios de capital, assim como às condições de mercado e aos possíveis riscos,
presentes e futuros, que possam afetar o negócio. Deste modo, garante-se um modelo sustentável financeiramente, não
prejudicial para a instituição, para os depositantes, para os colaboradores, para os acionistas e demais stakeholders.
A remuneração do administrador responsável pelo Pelouro do Risco e Compliance reflete a necessidade de garantir maior
independência face à performance do Banco, pelo que se devem privilegiar indicadores qualitativos bem como indicadores
quantitativos relacionados com o cumprimento das regras comportamentais e prudenciais no cálculo da remuneração
variável.
A definição de prazos de diferimento do pagamento da remuneração variável e o pagamento de parte significativa do seu
valor em ações do Banco bem como objetivo contribuir para que o desempenho individual esteja alinhado com os objetivos
de longo prazo e de sustentabilidade do Banco, adaptados ao seu perfil de risco.
Estão ainda previstos mecanismos de redução (malus) ou reversão (clawback) no todo ou em parte da remuneração variável,
a fim de cumprir os requisitos legais e regulamentares, bem como observar as recomendações e orientações emitidas pelas
entidades competentes. A faculdade de reduzir (malus), total ou parcialmente, o pagamento de remuneração diferida e cujo
pagamento não seja ainda um direito adquirido, bem como de reverter, no todo ou em parte, remuneração variável paga ou
cujo pagamento constitua um direito adquirido (clawback), fica limitada a eventos extremamente significativos, devidamente
identificados, nas quais as pessoas abrangidas tenham tido uma participação direta.
A aplicação do mecanismo de reversão deve ser supletiva em relação ao mecanismo de redução; isto é, em caso de
verificação de evento extremamente significativo, a aplicação do mecanismo de redução (malus) será prioritária e apenas
quando esta seja esgotada e insuficiente ou estejam verificados outros critérios para a aplicação ao mecanismo de reversão
(clawback) que resultam do enquadramento legal aplicável e das orientações da EBA, deverá ser considerado o recurso a este
mecanismo.
Artigo 1.º
(Objeto)
A presente Política estabelece as normas de atribuição das remunerações fixa anual, remuneração variável anual,
remuneração variável de longo prazo e outros benefícios atribuíveis aos membros dos órgãos sociais da Sociedade, incluindo o
Regime de Reforma.
Artigo 2.
(Definições)
As seguintes expressões e siglas, quando utilizadas com a inicial em maiúscula, têm o seguinte significado:
i)  BCP, Banco ou Sociedade – Banco Comercial Português, S.A.
ii)  CAud - Comissão de Auditoria
iii) CAvR - Comissão de Avaliação de Riscos
iv) CEO – Presidente da Comissão Executiva
v)  CNR – Comissão de Nomeações e Remunerações
vi)  CRO – Chief Risk Officer
  vii)  CRP – Conselho de Remunerações e Previdência
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 795
viii) Documento Autónomo – Documento do qual constam, na primeira parte, os montantes concretos da    remuneração
dos diferentes membros dos órgãos sociais, aprovados pelo CRP, e na segunda, as fórmulas de calculo, indicadores
ou índices a utilizar para efeitos da respetiva determinação, aprovados em deliberação conjunta da CNR e do CRP.
ix) Grupo ou Grupo BCP – inclui a Sociedade e todas as sociedades comerciais em relação de domínio com a  Sociedade,
a Millenniumbcp Prestação de Serviços ACE, a Fundação Millenniumbcp e o Clube Millenniumbcp
  x)  Período de Avaliação da RVA - período de 1 de janeiro a 31 de dezembro respetivamente de 2019, 2020 e  2021.
xi)  Período de Avaliação da RVLP - período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
xii)  Preço de Atribuição da RVA - corresponde à média das cotações de fecho das ações da Sociedade registadas durante
os dois meses anteriores ao início de cada período de avaliação da RVA.
xiii) Preço de Atribuição da RVLP – corresponde à média das cotações de fecho das ações da Sociedade registadas durante
os dois meses anteriores ao início do período de avaliação da RVLP.
xiv)  PSI20 – “portuguese stock index” – Índice PSI20, composto pelas empresas selecionadas, em cada momento, pelos
órgãos competentes da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.
xv)  Complemento de Reforma – Regime de reforma complementar por velhice ou invalidez a cargo da Sociedade, previsto
no artigo 17º dos Estatutos da Sociedade.
xvi)  RFA - remuneração fixa anual.
xvii)  RVA - remuneração variável anual.
xviii)  RVA Target – remuneração variável anual correspondente ao cumprimento a 100% dos objetivos quantitativos e
qualitativos mencionados nos anexos aplicáveis.
xix)  RVLP - remuneração variável de longo prazo.
xx) RVLP Target - remuneração variável de longo prazo correspondente ao cumprimento a 100% dos objetivos
mencionados nos anexos aplicáveis.
xxi)  Stoxx Europe 600 Banks Index (SX7P) – Índice de ações composto por bancos europeus de grande dimensão.
xxii)  TSR – “total shareholder return” (retorno global proporcionado aos acionistas), calculado através da equação
seguinte, cujos dados são obtidos através de plataforma de informação de mercado independente e reconhecida (ex:
Bloomberg ou Reuters): [(Média das cotações de fecho das ações durante os dois meses imediatamente anteriores ao
final do período de avaliação – Média das cotações de fecho das ações durante os dois meses que precedem o início
do período de avaliação) + Pagamento de dividendos por ação aos acionistas durante o referido período] / Média das
cotações de fecho das ações durante os dois meses que precedem o início do período de avaliação, sendo as
cotações ajustadas de forma a refletir os efeitos de aumentos de capital, incorporações de reservas ou operações
análogas. Os dividendos a considerar são os que, por relação à data da aprovação, tiverem sido aprovados mais
recentemente.
xxiii)  Vogal - Membro da Comissão Executiva.
xxiv)  VP - Vice-Presidente da Comissão Executiva.
Capítulo I
Membros de Órgãos Sociais de Administração e Fiscalização da Sociedade
Artigo 3.º
(Duração dos contratos e condições de cessação)
1. A duração dos contratos dos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização (MOAF) corresponde à duração do
mandato para o qual os mesmos tiverem sido eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas ou, no caso de cooptação, ao
período remanescente do mandato em curso.
2. Caso algum membro pretenda cessar funções, denunciando o seu contrato, tal só produzirá efeitos no final do mês
seguinte ao da comunicação de tal intenção, podendo o Conselho de Administração, com o parecer favorável da CAud,
dispensar este pré-aviso, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
3. O Conselho de Administração ou a CAud podem deliberar a denúncia do contrato de qualquer MOAF, sem necessidade de
aviso prévio, devendo a indemnização a pagar no caso de cessação do contrato sem justa causa, corresponder às
remunerações devidas até ao final do mandato, podendo o MOAF em causa renunciar à totalidade ou parte dessa
indemnização. Caso a cessação do contrato se fundamentar em justa causa, não haverá lugar ao pagamento de 
indemnização.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
796 |
Artigo 4.º
(Remuneração fixa anual, remuneração variável e benefícios)
1. A fixação das remunerações e benefícios dos Membros de Órgãos Sociais é da competência do CRP e, sendo fixados para o
mandato, podem, em situações reconhecidamente excecionais, ser revistos pelo CRP no decurso do mesmo.
2. Os membros da Comissão Executiva e os Administradores não executivos em regime de exclusividade de funções têm ainda
direito aos benefícios previstos no artigo 12º.
Capítulo II
Membros da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 5.º
(Remuneração fixa anual)
1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade têm direito a uma remuneração fixa anual fixada pelo CRP, paga
em quatro prestações trimestrais, e ao seguro de saúde para corpos sociais que em cada momento estiver contratado pelo
Banco.
2. A remuneração referida em 1. fixada em cada momento consta do Documento Autónomo. 
Capítulo III
Membros Não Executivos do Conselho de Administração
Artigo 6.º
(Remuneração fixa anual)
1. Os membros não executivos do Conselho de Administração da Sociedade têm direito a uma remuneração fixa anual, paga
em 12 prestações mensais, e ao seguro de saúde que em cada momento estiver contratado pelo Banco para os seus
Colaboradores e Administradores Executivos.
2. A remuneração referida em 1. fixada em cada momento consta do Documento Autónomo. 
3. O CRP poderá, a solicitação do próprio, deliberar não atribuir remuneração a membro(s) não executivo(s) do Conselho de
Administração da Sociedade que estejam relacionados com acionistas detentores de participação qualificada.
Capítulo IV
Membros Executivos do Conselho de Administração
Artigo 7.º
(Remuneração fixa anual)
1. Os membros da Comissão Executiva têm direito a uma remuneração fixa anual, paga em 14 prestações mensais e constante
do Documento Autónomo.
2. O Complemento de Reforma por velhice ou invalidez a que se refere o artigo 13º não tem caráter discricionário, pelo que
constitui remuneração fixa.
Artigo 8.º
(Remuneração variável)
1. Os membros da Comissão Executiva podem também auferir uma remuneração variável, composta por uma componente
atribuída por referência ao exercício a que respeita (RVA) e por uma componente de longo prazo (RVLP), atribuída por
referência à totalidade do mandato.
2. A atribuição e fixação da RVA e RVLP é da competência do CRP sob proposta da CNR, obtido o parecer da CAvR nas
matérias da sua competência para efeito do previsto nos Princípios Base supra.
3. O processo de cálculo da RVA e RVLP, com vista à sua posterior aprovação, deve estar concluído até ao final do mês de
março, devendo para este processo, ser tido em conta também o valor da Remuneração Variável Anual a atribuir aos
Colaboradores do Banco.
4. A remuneração variável, tanto a componente anual como a de longo prazo, poderá não ser atribuída em casos excecionais,
ou ser postecipada a título condicional, nomeadamente se, após ouvidas a CAud e a CAvR, se verificar qualquer uma das
seguintes situações: (i) não existir base sólida de fundos próprios; (ii) a sua atribuição limitar indevidamente a capacidade da
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 797
Sociedade de reforçar os seus capitais próprios; ou (iii) se verificar que tal atribuição não está em conformidade com a
legislação, regulamentos ou orientações aplicáveis.
        5. A soma das  parcelas da remuneração variável anual e plurianual  dos diversos administradores, devida em cada ano, não
        pode exceder, no seu conjunto, o montante que estiver fixado nos estatutos do Banco.
6. A atribuição da remuneração variável está dependente da evolução positiva do valor dos fundos próprios na perspetiva
prudencial (valor de capital para efeitos de cálculo do CET1 do Grupo), podendo, por decisão do CRP, e ouvidas a CNR e a
CAvR, não ser consideradas operações extraordinárias que, pela sua dimensão e/ou impacto, afetem o capital.
7. Não pode ser concedida remuneração variável garantida, exceto aquando da contratação de um novo administrador
executivo, e, nesse caso, apenas no primeiro ano de exercício de funções, e só será atribuída pelo CRP se, ouvidos a CAud, e
a CAvR e, se verificar a existência de uma base de capital sólida e forte da Sociedade.
8. Apenas para efeitos de cálculo da remuneração variável atribuível, não se consideram como RFA os montantes
correspondentes ao Regime Complementar de Reforma.
9. A componente variável da remuneração está associada ao desempenho, pelo que o seu valor total pode variar entre zero,
caso o grau de consecução dos objetivos fique abaixo do mínimo definido, e um máximo que poderá, em cada ano e com
respeito pelas condições previstas neste documento e na lei, atingir o dobro da RFA.
10. A RVA será paga 50% em numerário e 50% em ações do BCP, quer na componente diferida, quer na não diferida.
11. Salvo se expressamente solicitado pelo administrador beneficiário, o número de ações a entregar para cumprimento do
disposto no número anterior será o que corresponder ao montante a pagar em ações líquido de IRS.
12. A cada beneficiário não pode, em caso algum, ser atribuída uma remuneração variável que, após conversão do número de
ações (avaliadas ao preço de atribuição) totalize um valor superior a 200% da respetiva RFA, quer em ano em que exista só
RVA, quer em anos em que coexistam RVA e RVLP.
13. Sempre que a remuneração variável, calculada nos termos do número anterior, ultrapasse a componente do valor da RFA,
o montante que ultrapasse a RFA só será devido na medida em que seja inferior a 200% da respetiva RFA e só poderá ser pago
depois de aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas (nos termos previstos no artigo 115.º-F do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), por proposta do CRP, ouvidas a CNR, a CAvR, o Risk Officer e o Compliance
Officer.
14. A definição dos indicadores quantitativos é da competência da CNR, ouvida a CAvR, e é realizada com base nos objetivos
estratégicos do Banco, sendo também considerados como parte integrante do processo de definição os indicadores chave de
risco, por forma a garantir um alinhamento do perfil de risco dos membros executivos do conselho de administração com o
nível de risco tolerável pelo Banco.
15. A remuneração variável do CRO privilegia indicadores qualitativos e quantitativos relacionados com o cumprimento das
regras prudenciais e comportamentais, bem como a evolução do perfil de risco do Banco.
16. Tal como previsto no n.º 15 do artigo 115.º-E do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, não
podem ser utilizados quaisquer mecanismos de cobertura de risco tendentes a atenuar os efeitos de alinhamento pelo risco
inerentes às modalidades de remuneração, nem paga remuneração variável por intermédio de entidades instrumentais ou
outros métodos com efeito equivalente.
Artigo 9.º
(Remuneração variável anual)
1. A atribuição RVA, está dependente da está dependente da verificação de uma média ponderada igual ou superior a 80% do
grau de consecução dos KPIs Corporativos fixados relativos ao desempenho global do Banco, que constam do Documento
Autónomo.
2. O valor global da Remuneração Variável Anual a ser atribuída está sujeito a um valor máximo (Bónus-Pool), calculado nos
termos definidos no Documento Autónomo, não podendo o seu valor global exceder 1,00% dos resultados líquidos do ano a
que a RVA se refere. Caso o somatório das remunerações variáveis anuais individuais calculadas seja superior ao valor
máximo calculado, será aplicado um fator de ajustamento aos valores individuais calculados, por forma a que o seu
somatório não ultrapasse o valor máximo calculado.
3. A RVA individual tem em conta os seguintes valores (sem prejuízo do disposto nos n.ºs 11 e 12 do artigo 8.º):
            i) RVA Target - 42% da respetiva RFA total (correspondente a 60% do somatório da RVA Target e RVLP Target);
        ii) Valor máximo da RVA atribuível – 63% da respetiva RFA.
4. O CRP, em articulação com a CNR, ouvida a CAvR e a CAud, poderá – mediante fundamentação escrita registada em ata -
ajustar os valores da RVA decorrentes da aplicação das percentagens previstas no número anterior, assim com um fator de
ajustamento ao valor global da remuneração variável anual previsto no número 2, com um mínimo de – 25%  e um máximo de
RELATÓRIO & CONTAS 2021
798 |
+25%, nomeadamente para fazer face a eventuais riscos, atuais ou futuros, custo dos fundos próprios e liquidez necessários
ao Grupo BCP, ou ainda, para refletir fatores  excecionais que afetem o desempenho do Banco ou para contribuir para a
coesão do Órgão.
5. Quando o fator de ajustamento implicar uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 12,5%, ou seja 50% do
indicado no número 4 supra, terá de ser objeto de fundamentação escrita.
6. O cálculo do montante da RVA tem por base os resultados da avaliação do desempenho para o Período de Avaliação da RVA
em causa, e resulta da soma de duas componentes autónomas e independentes:
i) 80% do montante decorre da avaliação do grau de cumprimento dos objetivos quantitativos (KPIs corporativos);
ii) 20% do montante decorre da avaliação de desempenho de cada administrador relativamente aos objetivos
qualitativos.
7. Os KPIs corporativos são definidos cada ano pela CNR, ouvido o CRP, com base no Plano de Negócio ou Orçamento do
período respetivo aprovados previamente pelo Conselho de Administração, e constarão do Documento Autónomo.
8. Os KPIs referidos no número anterior deverão estar alinhados com os objetivos do Plano Estratégico e ter em conta o
apetite de risco definido pelo Banco e os planos de liquidez e capital, sendo definidos KPIs relativos ao desempenho global do
Banco e KPIs diferenciados para cada administrador, ajustados às respetivas áreas de responsabilidade.
9. Os valores dos KPIs corporativos definidos para cada ano constarão do Documento Autónomo.     
10. Os cálculos dos valores da RVA serão efetuados pela Direção do Banco responsável pelo planeamento e controlo de
gestão, e serão auditados pela Direção de Auditoria Interna podendo, por deliberação do CRP, tais cálculos ser validados por
entidade externa independente.
11. A atribuição da RVA depende do desempenho registado quanto a cada KPI corporativo, sendo calculada do seguinte modo
(sem prejuízo do disposto nos n.ºs 10 e 11 do artigo 8.º.
i) Se o desempenho registado cumprir em menos de 80% o KPI fixado, não há lugar à atribuição de RVA relativamente a
esse mesmo objetivo quantitativo;
ii)  Se o desempenho registado se situar entre 80% e 90% do KPI fixado, é devido o valor situado no intervalo de 70% a
80% da RVA Target desse objetivo conforme consta do Documento Autónomo;     
iii)  Se o desempenho registado se situar entre 90% e 110% do KPI fixado, é devido o valor situado no intervalo de 80%
a 120% da RVA Target desse objetivo, conforme consta Documento Autónomo;       
iv)  Se o desempenho registado se situar entre 110% e 150% do KPI fixado, é devido o valor situado no intervalo de
120% a 150% da RVA Target desse objetivo, conforme consta do Documento Autónomo;       
v)  Se o desempenho registado cumprir 150% ou mais do objetivo fixado, é devido o valor correspondente a 150% da
RVA Target desse objetivo, conforme consta do Documento Autónomo.     
12. A RVA devida a cada membro executivo, em virtude dos KPIs corporativos, resulta da seguinte equação: percentagem da
RVA Target em função do desempenho, de acordo com o disposto no n.º 8, multiplicada por 80%.
13. A avaliação qualitativa dos membros da Comissão Executiva será da responsabilidade da CNR, ouvidos o Presidente e
Vice-Presidentes não executivos do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva, que apenas se
pronunciará relativamente aos restantes membros da Comissão Executiva.
14. A avaliação anual ponderada dos objetivos qualitativos será mensurável e apurada de acordo com uma grelha/
questionário de avaliação aprovado pela CNR, ouvido o CRP, o Compliance Officer e o Diretor de Recursos Humanos.
15. O desempenho global dos objetivos qualitativos resulta da média ponderada dos objetivos constantes do Documento
Autónomo (arredondado a uma casa decimal), com o peso referido no n.º 3 ii) do presente artigo e de acordo com os
seguintes parâmetros:
i) Se o desempenho global registado for inferior a nível 2 (“Algo abaixo do Esperado”), não é calculado qualquer
acréscimo à RVA, a este título;
ii) Se o desempenho global registado se situar entre o nível 2 (“Abaixo do Esperado”) e nível 3 (“De Acordo com o
Esperado”), é devido o valor situado no intervalo de 60% e 100% da RVA Target desse objetivo conforme consta do
Documento Autónomo;
iii) Se o desempenho global registado se situar entre o nível 3 (“De Acordo com o Esperado”) e o nível 4 (“Acima do
Esperado”), é devido o valor situado no intervalo de 100% a 130% da RVA Target desse objetivo conforme consta do
Documento Autónomo;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 799
16. A componente não diferida da RVA deverá ser paga no mês subsequente à data de aprovação de contas pela Assembleia
Geral Anual (“Data de Pagamento da RVA”).
17. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 10 e 11 do artigo 8.º, a RVA será diferida em 40% ao longo de um período de 5 anos,
sendo pago um quinto da mesma em cada ano, na Data de Pagamento da RVA, com o pagamento a ser feito 50% em
numerário e 50% em ações da Sociedade, quer na componente diferida, quer na não diferida. No caso de a RVA ser igual ou
superior a dois terços da RFA de cada membro, 60% do montante deve ser pago de forma diferida.
18. O número de ações da Sociedade a atribuir a cada administrador executivo resulta do quociente entre o valor da RVA
apurado após avaliação de desempenho, e o Preço de Atribuição da RVA.         
19. As ações da Sociedade atribuídas a título de RVA, nos termos do nº 16 supra, estão sujeitas a uma política de retenção
por um período de um ano a contar da respetiva Data de Pagamento da RVA, pelo que o administrador executivo não as
poderá vender durante o decurso dos 12 meses seguintes à sua entrega, salvo o disposto no número seguinte.
20. O administrador executivo pode vender ou onerar as ações em montante necessário à cobertura da totalidade de
impostos e contribuições a pagar decorrentes da atribuição das ações. Em alternativa o administrador poderá optar pelo
regime de “sell-to-cover”, através do qual o número de ações que lhe serão entregues já será deduzido do número de ações
cuja venda seja necessária para pagamento dos impostos e contribuições correspondentes ao valor total das ações atribuídas.
21. Caso o membro da Comissão Executiva não seja eleito para novo mandato, mantém-se o regime de indisponibilidade
previsto no n.º 17 supra.
22. Em caso de cessação de funções do membro da Comissão Executiva, por qualquer causa, com exceção de destituição por
justa causa, após o fim do período de avaliação, mas antes do pagamento da RVA, haverá lugar ao pagamento de RVA por
inteiro correspondente àquele período de avaliação, com respeito pelos períodos de deferimento e composição (numerário ou
ações).
23. O pagamento da RVA correspondente a período de avaliação em que ocorra a cessação de funções do membro da
Comissão Executiva não será devido, exceto se a mesma cessação decorrer por mútuo acordo, reforma, morte, invalidez ou
em qualquer outro caso de termo do mandato por causa não imputável ou alheia ao membro da Comissão Executiva,
designadamente alteração do controlo da Sociedade, entre outras, na sequência de OPA, casos em que haverá lugar a uma
proposta de atribuição do RVA pro-rata temporis - após deliberação pelo CRP, ouvida a CNR -, sendo que o valor máximo da
indemnização deve considerar a média da RVA dos últimos 3 anos, ou um número menor de anos no caso do administrador ter
estado em funções um período inferior a 3 anos.
24. Caso um novo administrador não executivo inicie as suas funções a meio do mandato tem direito ao “pro-rata temporis”
da RVA e da RVLP.
Artigo 10.º
(Remuneração variável de longo prazo)
1. A remuneração variável de longo prazo (“RVLP”) é paga exclusivamente através da atribuição de ações da Sociedade,
tendo em conta os seguintes valores de referência (“Target”) e limites máximos (sem prejuízo do disposto nos n.ºs 10 e 11 do
artigo 7.º):
i) RVLP Target – 28% da respetiva RFA do período de avaliação da RVLP (correspondente a 40% do somatório da RVA
Target e RVLP Target);
ii) Valor máximo da RVLP – 42% da respetiva RFA do período de avaliação da RVLP.
2. A CNR, ouvidos o CRP, a Comissão de Avaliação de Riscos e a Comissão de Auditoria, poderá aplicar um fator de
ajustamento das percentagens previstas no número anterior, com um mínimo de -25% e um máximo de +25%, nomeadamente
para fazer face a eventuais riscos, atuais ou futuros, custo dos fundos próprios e liquidez necessários ao Grupo BCP, como
também para refletir desempenhos excecionais do Banco. 
3. Quando o fator de ajustamento implicar uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 12,5%, ou seja 50% do
indicado no número 2 supra, terá de ser objeto de fundamentação escrita.
4. O cálculo do número de ações correspondentes à RVLP a atribuir tem por base os resultados da avaliação de desempenho
durante o Período de Avaliação da RVLP, e é aferida nos termos do Documento Autónomo.
5. A atribuição da RVLP relativa ao desempenho previsto no número anterior depende do grau de cumprimento dos objetivos
a 31 de dezembro de 2021 que constam do Documento Autónomo. 
6. As componentes de avaliação de desempenho são de caráter quantitativo e são fixados pela CNR, ouvido o CRP, e vertidos
no Documento Autónomo.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
800 |
7. No caso de haver uma operação que altere o perímetro do BCP com impacto relevante, e o Conselho de Administração
aprove a alteração dos objetivos do Plano Estratégico, as componentes de avaliação deverão ser revistas em conformidade
pela CNR, ouvido o CRP.
8. A RVLP deverá ser paga no mês subsequente à data de aprovação de contas pela Assembleia Geral de Acionistas (“Data de
Pagamento da RVLP”), mediante a atribuição de ações da Sociedade de acordo com os termos e condições previstos na
Política.
9. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 10 e 11 do artigo 8.º, a RVLP será diferida em 40% ao longo de um período de 3 anos
sendo paga um terço em cada ano, na Data de Pagamento da RVLP. No caso de a RVLP ser, em relação a cada membro, igual
ou superior a dois terços das RFAs devidas no Período de Avaliação da RVLP, o montante deferido corresponderá a 60%. 
10. O número de ações a atribuir a cada administrador executivo resulta do quociente entre o valor da RVLP apurado após
avaliação de desempenho e o Preço de Atribuição da RVLP.
11. O pagamento da RVLP exige o exercício integral do mandato ou do período remanescente do mesmo para o qual o
membro executivo tiver sido nomeado, salvo em situações de saída por mútuo acordo, reforma, morte, invalidez ou em
qualquer outro caso de termo antecipado do mandato por causa não imputável ou alheia ao membro da Comissão Executiva,
designadamente alteração do controlo da Sociedade, entre outras, na sequência de OPA, casos em que haverá lugar a uma
proposta de atribuição do RVLP pro rata temporis, após deliberação pelo CRP, ouvida a CNR, no termo do prazo do Período
de Avaliação da RVLP.
12. Em caso de saída do membro da Comissão Executiva, por qualquer causa, com exceção de destituição por justa causa,
após o fim do período de avaliação, mas antes do pagamento da RVLP, haverá lugar ao seu pagamento, por inteiro,
correspondente àquele período de avaliação, com respeito pelos limites e períodos de deferimento e composição (numerário
ou ações) previstos na regulamentação aplicável.     
13. As ações da Sociedade atribuídas a título de RVLP estão sujeitas a uma política de retenção por um período de um ano a
contar da Data de Pagamento da RVLP (referido no ponto 8), pelo que, durante o decurso dos 12 meses seguintes à sua
entrega, o administrador não as pode vender, salvo o disposto no número seguinte.       
14. O beneficiário pode vender ou onerar as ações em montante necessário à cobertura da totalidade de impostos e
contribuições a pagar decorrentes da atribuição das ações. Em alternativa o administrador poderá optar pelo regime de “sell-
to-cover”, através do qual o número de ações que lhe serão entregues já será deduzido do número de ações cuja venda seja
necessária para pagamento dos impostos e contribuições correspondentes ao valor total das ações atribuídas.
15. Caso o membro da Comissão Executiva não seja eleito para novo mandato, mantém-se o regime de indisponibilidade
previsto no n.º 13 supra.
16. Não obstante o disposto neste Artigo 10.º, a determinação do montante final da RVLP terá em conta o montante da RVA e
as limitações previstas nos n.ºs 11 e 12 do artigo 8.º.
Artigo 11.º
(Cessação de funções antes do termo do mandato anual)
1. O Administrador que cesse funções antes do termo do mandato sem ser com fundamento em renúncia ou destituição com
justa causa, terá direito a uma indemnização a calcular pela CNR, e a deliberar pelo CRP ouvida a Comissão de Avaliação de
Riscos.
2. A indemnização a atribuir em respeito pelo disposto no número anterior não é qualificável como remuneração fixa,
devendo o seu pagamento estar sujeito à subscrição de um compromisso de não concorrência, por período correspondente ao
termo do mandato em curso na data da destituição.
3. Os montantes a atribuir em respeito pelo disposto do número um não poderão ultrapassar a remuneração fixa global que
seria devida até ao termo do mandato, acrescida, no caso dos Administradores executivos, de um valor correspondente à
média das RVA que lhe tenham sido atribuídas nos anos em que tiver estado em funções no mandato em que as cessar.
Artigo 12.º
(Cláusulas malus e clawback)
1. A totalidade da remuneração variável, independentemente de já se terem constituído, ou não, direitos adquiridos, está
sujeita a mecanismos de redução ou reversão sempre que se comprove que o Administrador Executivo, com dolo ou
negligência grave, participou ou foi responsável por uma atuação que resultou em perdas significativas para o Grupo ou
deixou de cumprir critérios de adequação e idoneidade até à data do último pagamento da remuneração variável no caso do
mecanismo de redução e até 3 anos após pagamento da remuneração diferida no caso do mecanismo de reversão.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 801
2. A faculdade de reduzir (malus), total ou parcialmente, o pagamento de remuneração diferida e cujo pagamento não seja
ainda um direito adquirido, bem como da devolução da remuneração variável paga, cujo pagamento constitua um direito
adquirido (claw-back), fica limitada a eventos significativos, devidamente identificados, nas quais as pessoas abrangidas
tenham tido, com dolo ou negligência grave, uma participação ativa.
3. A redução ou reversão da remuneração variável devem estar sempre relacionados com o desempenho ou o risco, devendo
dar resposta aos resultados efetivos dos riscos ou a alterações a riscos persistentes do Grupo, do Banco ou das áreas de
especial responsabilidade do administrador executivo em causa, não devendo basear-se no montante de dividendos pagos ou
na evolução do preço das ações.     
4. A aplicação do mecanismo de reversão deve ser supletiva em relação ao mecanismo de redução; isto é, em caso de
verificação de evento significativo, a aplicação do mecanismo de redução (malus) será prioritária e apenas quando esta seja
esgotada, for insuficiente, ou decorrer da verificação de que o administrador contribuiu significativamente para que o
desempenho financeiro do Grupo seja negativo ou para a aplicação de sanções regulatórias,  ou ainda em caso de fraude ou
outra conduta dolosa ou negligência grave que tenha provocado perdas significativas, deverá ser considerado o recurso ao
mecanismo de reversão (claw-back).
5. Em qualquer circunstância, na aplicação de mecanismos de malus ou claw-back serão sempre atendidas e respeitadas as
orientações da EBA (European Banking Authority) que em cada momento estiverem em vigor.
6. A verificação das situações descritas no presente artigo é da competência da CNR, devendo a sua aplicação ser decidida
depois de ouvidos o CRP, a CAvR, a CAud e o Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 13.º
(Benefícios)
Os membros da Comissão Executiva e os Administradores não executivos em regime de exclusividade de funções beneficiam
de:
i. Seguro de Saúde, telemóvel e cartão de crédito, em linha com o que é aplicado aos demais colaboradores do banco.
ii. Complemento de Reforma.
Artigo 14.º
(Complemento de pensão de reforma por velhice ou invalidez)
1. Os administradores beneficiam do regime de segurança social que, caso a caso, seja aplicável.       
2. Os administradores têm, ainda, o direito a um Complemento de Reforma, constituído através de contratos de seguro de
capitalização do qual será beneficiário cada administrador.
3. Por acordo com cada administrador, o contrato de seguro de capitalização pode ser substituído por contribuições para
fundos de pensões de contribuição definida.
4. O montante anual das contribuições do Banco no âmbito dos dois números anteriores é fixado pelo CRP, ouvida a CNR.
5. A contribuição anual do Banco para o plano estabelecido no número anterior é igual ao valor, antes de quaisquer deduções
de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares a que houver lugar, correspondente a 20% da remuneração fixa ilíquida
anual definida em cada momento pelo CRP.
6. O Banco não assume encargos adicionais com os complementos de reforma, após a cessação das funções de cada
administrador.
7. A efetivação do direito ao complemento depende de o beneficiário passar à situação de reforma por velhice ou por
invalidez, ao abrigo do regime de segurança social que lhe for aplicável.
8. No momento da passagem à situação de reforma, o beneficiário pode optar pela remição do capital se e na medida em que
o contrato subjacente à alternativa por si escolhida o permitir.
9. Em caso de morte antes da passagem à situação de reforma, mantém-se o direito ao reembolso do capital acumulado, o
qual segue os dispositivos contratuais ou legais aplicáveis.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
802 |
Artigo 15.º
(Benefícios discricionários de pensão)
Não está prevista a atribuição de benefícios discricionários de pensão baseados no desempenho do Banco ou no desempenho
individual, ou em quaisquer outros fatores de natureza discricionária, podendo, contudo, a Assembleia Geral aprovar a
atribuição de uma contribuição extraordinária nos termos do n.º 6 do artigo 13.º supra.
Artigo 16.º
(Remuneração recebida no desempenho de outras funções relacionadas com o BCP)
1. Tendo presente que a remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração, bem como dos membros não
executivos em regime de exclusividade de funções, visa compensar atividades que desenvolvem no BCP diretamente, bem
como em sociedades com este relacionadas (designadamente sociedades em relação de domínio ou de grupo com o BCP), ou
órgãos sociais para os quais tenham sido nomeados por indicação ou em representação do Banco, o valor líquido das
remunerações auferidas anualmente por tais funções por cada membro executivo do Conselho de Administração e cada
membro não executivo em regime de exclusividade de funções, será deduzido ao respetivo valor da RFA.
2. É obrigação, e da responsabilidade de cada membro do Conselho de Administração, a comunicação das compensações
adicionais que tenha auferido, para efeitos do procedimento atrás estabelecido.       
Artigo 17.º
(Seguros)
1. Os Administradores estão obrigados a contratar um seguro de caução em respeito pelo artigo 396.º do Código das
Sociedades Comerciais.
2. Para além do acima descrito, o Banco contrata um seguro Directors & Officers de acordo com as práticas do mercado."
70.Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos
membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem como sobre o modo como é
baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos
Remete-se aqui para o ponto 69. - artigos n.ºs 7 e 8
71.Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração dos administradores executivos e
informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente
Remete-se aqui para o ponto 69. -  artigos n.ºs 7.º a 9.º
72.Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento
Remete-se aqui para o ponto 69. - artigo n.º 8.º, n.º 16.
73.Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a manutenção, pelos
administradores executivos, dessas ações, sobre eventual celebração de contratos relativos a essas ações,
designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao
valor da remuneração total anual
Remete-se aqui para o ponto 69. -  artigo n.º 8.º n.ºs 1 a 14 e 17 a 19.
74.Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do
preço de exercício
No exercício a que este relatório reporta, o Banco não atribuiu remuneração variável em opções aos membros executivos do
Conselho de Administração.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 803
75.Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não
pecuniários
As condições remuneratórias dos administradores estão referidas nos pontos 69. e 77. - A e B. Para além do seguro de saúde
em regime idêntico ao da totalidade dos Colaboradores do Banco de que beneficiam todos os administradores, e do direito à
utilização de automóvel e telemóvel por parte dos administradores executivos ou em regime de exclusividade de funções, os
administradores do Banco não auferem quaisquer outros benefícios não pecuniários.
Alguns administradores com vínculo laboral ao banco têm crédito habitação concedido previamente à respetiva eleição nas
condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) - do Grupo BCP, conforme referido na nota 51 às demonstrações
financeiras consolidadas, na qual estão também identificados os plafonds e condições dos respetivos cartões de crédito
privados.
76.Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e
data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
O Regime de Reforma por velhice ou invalidez dos membros da Comissão Executiva encontra-se definido no artigo 17.º do
contrato de sociedade e no documento aprovado na Assembleia Geral realizada a 20 de maio de 2021, que a seguir se
transcreve:
"1.Os administradores beneficiam do regime de segurança social que, caso a caso, seja aplicável.
2.Os administradores têm, ainda, o direito a um complemento de reforma, constituído através de contratos de seguro de
capitalização do qual será beneficiário cada administrador.
3.Por acordo com cada administrador, o contrato de seguro de capitalização pode ser substituído por contribuições para
fundos de pensões de contribuição definida.
4.O montante anual das contribuições do Banco no âmbito dos dois números anteriores é fixado pelo Conselho de
Remunerações e Previdência, ouvida a Comissão de Nomeações e Remunerações.
5.A contribuição anual do Banco para o plano estabelecido no número anterior é igual ao valor, antes de quaisquer
deduções de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares a que houver lugar, correspondente a 20% da remuneração
fixa ilíquida anual definida em cada momento pelo Conselho de Remunerações e Previdência.
6.O Banco não assume encargos adicionais com os complementos de reforma, após a cessação das funções de cada
administrador.
7.A efetivação do direito ao complemento depende de o beneficiário passar à situação de reforma por velhice ou por
invalidez, ao abrigo do regime de segurança social que lhe for aplicável.
8.No momento da passagem à situação de reforma, o beneficiário pode optar pela remição do capital se e na medida em
que o contrato subjacente à alternativa por si escolhida o permitir.
9.Em caso de morte antes da passagem à situação de reforma, mantém-se o direito ao reembolso do capital acumulado, o
qual segue os dispositivos contratuais ou legais aplicáveis.”
Não está prevista atribuição de benefícios discricionários de pensão baseados no desempenho do Banco ou no desempenho
individual, ou em quaisquer outros fatores de natureza discricionária, podendo, contudo, a Assembleia Geral aprovar a
atribuição de uma contribuição extraordinária.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
804 |
Os encargos com os complementos de reforma pagos no exercício de 2021 encontram-se descritos no quadro seguinte:
Presidente e Membros Executivos do Conselho
de
Administração
Cargo
Complemento
de
Reforma
(€)
IRS retido do
Complemento
Reforma
(€)
Valor
Transferido
para o
Fundo de
Pensões
(€)
Nuno Manuel da Silva Amado
Presidente do Conselho de
Administração
138.000,00
60.996,00
77.004,00
Miguel Maya Dias Pinheiro
Vice-Presidente do CA e Presidente da
CE
129.999,96
57.192,00
72.807,96
Miguel de Campos Pereira de Braganca
Vice-Presidente da Comissão Executiva
103.999,98
44.396,00
59.603,98
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
Vice-Presidente da Comissão Executiva
103.999,98
45.026,00
58.973,98
Rui Manuel da Silva Teixeira
Vogal da Comissão Executiva
91.000,00
40.222,00
50.778,00
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Vogal da Comissão Executiva
91.000,00
40.222,00
50.778,00
Maria José Henriques Barreto de Matos de
Campos
Vogal da Comissão Executiva
91.000,00
18.200,00
72.800,00
Total
748.999,92
306.254,00
442.745,92
O Regulamento de Reforma dos Administradores Executivos do Banco está disponível no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 805
IV.Divulgação das Remunerações
77.Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e
variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, bem como
informação quantitativa referente à remuneração paga às diferentes categorias de colaboradores
previstas no n.º 2 do artigo 115.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
No exercício de 2021, o montante da remuneração fixa auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros (não executivos e executivos) do Conselho de Administração do Banco, consta do quadro seguinte:
A  - Remuneração Fixa Anual
Remuneração Fixa Anual
A
B
A + B
Membros do Conselho de Administração
Cargo
Paga diretamente
pelo BCP
(€)
Recebida através
de outras
Sociedades
(€)
Remuneração dos
Órgãos Sociais fixada
pelo CRP
(€)
IRS retido da
Remuneração Fixa
(€)
Nuno Manuel da Silva Amado
Presidente do Conselho de
Administração
657.203,13
32.796,87
690.000,00
290.478,00
Jorge Manuel Baptista Magalhaes Correia
Vice-Presidente do Conselho de
Administração
110.000,04
0,00
110.000,04
42.348,00
Ana Paula Alcobia Gray
Vogal do Conselho de
Administração
125.000,04
0,00
125.000,04
41.364,00
Jose Manuel Alves Elias da Costa
Vogal do Conselho de
Administração
144.999,96
0,00
144.999,96
49.872,00
Julia Gu (*)
Vogal do Conselho de
Administração
0,00
0,00
0,00
0,00
Lingjiang Xu
Vogal do Conselho de
Administração
125.000,04
0,00
125.000,04
49.368,00
Teofilo Cesar Ferreira da Fonseca
Vogal do Conselho de
Administração
155.000,04
0,00
155.000,04
62.148,00
Sub-total
1.317.203,25
32.796,87
1.350.000,12
535.578,00
Membros da Comissão de Auditoria (Caud)
Cidália Maria da Mota Lopes
Presidente da Comissão de
Auditoria
155.000,04
0,00
155.000,04
62.148,00
Fernando da Costa Lima
Vogal da Comissão de Auditoria
125.000,04
0,00
125.000,04
49.368,00
Valter Rui Dias de Barros
Vogal da Comissão de Auditoria
135.000,00
0,00
135.000,00
33.744,00
Wan Sin Long
Vogal da Comissão de Auditoria
150.000,00
0,00
150.000,00
37.500,00
Sub-Total
565.000,08
0,00
565.000,08
182.760,00
Membros da Comissão Executiva (CE)
Miguel Maya Dias Pinheiro
Vice-Presidente do CA e
Presidente da CE
622.731,21
27.268,77
649.999,98
274.003,00
Miguel de Campos Pereira de Braganca
Vice-Presidente da Comissão
Executiva
474.047,81
45.952,23
520.000,04
202.421,00
João Nuno Oliveira Jorge Palma
Vice-Presidente da Comissão
Executiva
520.000,04
0,00
520.000,04
225.160,00
Rui Manuel da Silva Teixeira
Vogal da Comissão Executiva
455.000,00
0,00
455.000,00
201.110,00
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva
Pessanha
Vogal da Comissão Executiva
419.984,99
35.015,01
455.000,00
185.628,00
Maria José Henriques Barreto Matos de
Campos
Vogal da Comissão Executiva
455.000,00
0,00
455.000,00
91.000,00
Sub-Total
2.946.764,05
108.236,01
3.055.000,06
1.179.322,00
Valores totais do Conselho de
Administração do BCP
4.828.967,38
141.032,88
4.970.000,26
1.897.660,00
(*) Deixou de ser remunerada, a seu pedido, desde maio de 2018.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
806 |
No exercício de 2021, o montante da remuneração variável atribuída aos membros executivos do Conselho de
Administração (Comissão Executiva) do Banco, consta do quadro seguinte:
B - Remuneração Variável Anual
78.Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se
encontrem sujeitas a um domínio comum
Tendo presente o disposto na política de remuneração dos membros do Conselho de Administração, transcrita
no anterior ponto 69. que estabelece que o valor líquido das remunerações auferido anualmente por cada
Administrador em regime de exclusividade em razão de funções desempenhadas em sociedades ou órgãos
sociais para os quais tenha sido nomeado por indicação ou em representação do Banco, será deduzido aos
valores da respetiva remuneração fixa anual, remete-se, para o Quadro do anterior ponto 77-A que quantifica
tais deduções.
79.Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos
por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedidos
No exercício a que este Relatório reporta, não foi paga qualquer remuneração sob a forma de participação
nos lucros e/ou de pagamento de prémios.
80.Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas
funções durante o exercício
No exercício a que este Relatório reporta, não foi paga, nem era devida qualquer indemnização a ex-
administradores, relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.
81.Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de fiscalização da sociedade, para efeitos da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho
Dado que a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho foi revogada pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, remete-se
para o quadro apresentado no ponto 77.A - Remuneração Fixa Anual.
82.Indicação da remuneração no ano de referência paga aos membros da Mesa da Assembleia Geral
O Conselho de Remunerações e Previdência tendo em consideração, para o mandato que se iniciou em
maio de 2020, as práticas de mercado relativamente às principais sociedades cotadas com sede em
Portugal e de dimensão equiparável à do BCP, fixou a remuneração anual do Presidente da Mesa da
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 807
Assembleia em 42.000 euros e do Vice-Presidente em 27.600 euros, tendo sido estes os valores pagos no
exercício de 2021.
82.1 Informação quantitativa referente à remuneração paga pelo Banco, às diferentes categorias de
colaboradores previstas no n.º 2 do artigo 115.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras e outros Colaboradores conforme o disposto artigo n.º 47 do Aviso do Banco de
Portugal n.º 3/2020
i.Responsáveis pela assunção de riscos (7 colaboradores)
No exercício de 2021, o montante de remuneração pago pelo Banco aos responsáveis pela assunção de
riscos, consta do quadro seguinte:
              Remunerações
(Euros)
Remunerações fixas
633.642,80
Remuneração variável anual pecuniária
17.798,19
Remuneração variável anual em ações
14.772,45
Sub-Total
666.213,44
            Encargos Sociais Obrigatórios
Segurança Social
146.585,52
SAMS / Médis
12.658,66
Plano Complementar Pensões
0,00
Sub-Total
159.244,18
Custos com Remunerações + Encargos Sociais Obrigatórios
825.457,62
ii.    Responsáveis pelas funções de controlo (22 colaboradores)
No exercício de 2021, o montante de remuneração pago pelo Banco aos responsáveis pelas funções de
controlo, consta do quadro seguinte:
RELATÓRIO & CONTAS 2021
808 |
                Remunerações
(Euros)
Remunerações fixas
2.099.981,54
Remuneração variável anual pecuniária
57.867,40
Remuneração variável anual em ações
39.753,73
Sub-Total
2.197.602,67
              Encargos Sociais Obrigatórios
Segurança Social
487.859,12
SAMS / Médis
39.784,36
Plano Complementar Pensões
2.396,06
Sub-Total
530.039,54
Custos com Remunerações + Encargos Sociais Obrigatórios
2.727.642,21
iii. Direção de topo, composta pelos diretores de primeira linha que não foram integrados nos pontos
anteriores (47 Colaboradores)
No exercício de 2021, o montante de remuneração pago pelo Banco aos diretores de primeira linha, não
integrados nas categorias indicadas em i. e ii., consta do quadro seguinte:
                Remunerações
(Euros)
Remunerações fixas
6.888.134,91
Remuneração variável anual pecuniária
190.264,00
Remuneração variável anual em ações
221.506,53
Sub-Total
7.299.905,44
              Encargos Sociais Obrigatórios
Segurança Social
1.610.750,18
SAMS / Médis
84.864,69
Plano Complementar Pensões
10.810,95
Sub-Total
1.706.425,82
Custos com Remunerações + Encargos Sociais Obrigatórios
9.006.331,26
iv. Colaboradores cuja remuneração total os coloque no mesmo escalão de remuneração que o         
previsto para os órgãos de administração e de fiscalização ou de qualquer das categorias indicadas nos
supra indicados pontos i. a iii. e cujas atividades profissionais tenham um impacto material no perfil de
risco do Banco
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 809
Não existem colaboradores nesta categoria.
  82.2 Política de remuneração dos colaboradores e Subsidiárias a operar em Portugal
            A política de remuneração respeitante aos Colaboradores e Subsidiárias a operar em Portugal foi aprovada
pelo Conselho de Administração em 28 de abril de 2021 consta do Código de Grupo GR0042 -
Enquadramento das Políticas de Remuneração, e encontra-se disponível no sítio do Banco, na página com
o seguinte endereço:
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/Pages/Politicas-de-Remuneracao/
82.3  Outras informações sobre Remunerações:
      1. Relatório sobre Remunerações a que se refere o Artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários
O presente Relatório foi elaborado nos termos e para os efeitos do Artigo 26.º-G do Código dos Valores
Mobiliários, com o objetivo de proporcionar aos Acionistas do Banco Comercial Português, S.A. (Banco, BCP)
uma visão abrangente das remunerações e benefícios, independentemente da sua forma, atribuídos a cada
um dos membros do Conselho de Administração, incluindo Comissão de Auditoria e Comissão Executiva no
exercício de 2021.
    a) Remuneração total discriminada pelos diferentes componentes, incluindo a proporção relativa da
    remuneração fixa e remuneração variável
Remuneração de 2021 em euros
RELATÓRIO & CONTAS 2021
810 |
b) Remunerações provenientes de sociedades pertencentes ao mesmo grupo
O Presidente do Conselho de Administração, o Presidente da Comissão Executiva e dois membros Comissão
Executiva receberam remunerações fixas da subsidiária Bank Millennium, S.A. (Polónia) no montante que se
apresenta de seguida, alertando-se para o facto de que este valor está incluído nos valores de remunerações
fixas indicados no quadro anterior, uma vez que, nos termos do artigo 16.º da Política de Remuneração dos
Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização do Grupo que em seguida se transcreve, o mesmo é
deduzido à remuneração fixa que lhes é anualmente paga pelo Banco.
Artigo 16.º
“Tendo presente que a remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração, bem como dos
membros não executivos em regime de exclusividade de funções, visa compensar atividades que
desenvolvem no BCP diretamente, bem como em sociedades em este relacionadas (designadamente
sociedades em relação de domínio ou de grupo com o BCP), ou órgãos sociais para os quais tenham sido
nomeados por indicação ou em representação do Banco, o valor líquido das remunerações auferidas
anualmente por tais funções por cada membro executivo do Conselho de Administração e cada membro não
executivo em regime de exclusividade de funções, será deduzido ao respetivo valor da RFA.”
Remunerações de 2021 em euros recebidas do Bank Millennium (Polónia) e, consequentemente, abatidas à
remuneração paga pelo BCP.
      c)  Ações atribuídas em 2021 e as principais condições para o exercício dos direitos, incluindo o preço e a
    data desse exercício e qualquer alteração dessas condições
Conforme disposto na Política de Remunerações dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização,
aprovada na Assembleia Geral realizada em 20 de maio de 2021, a atribuição aos membros da Comissão
Executiva de remuneração variável anual deve ser paga 50% em ações do BCP. Em relação à Remuneração
Variável de Longo Prazo, a mesma é paga 100% em ações do BCP.
Conforme previsto na referida Política de Remunerações, o número de ações atribuído a cada membro da
Comissão Executiva em 2021 foi calculado sobre 50% do valor da remuneração variável atribuída, sendo
adotado como cotação de referência para o efeito, o valor de 0,2030 euros, correspondente à cotação média
de fecho de 1 novembro 2019 a 31 dezembro 2019 das ações BCP. O número de ações apurado para cada
membro da Comissão Executiva é entregue da seguinte forma: 60% em junho de 2021 e 8% em junho de cada
um dos cinco anos seguintes. Após a entrega em cada ano, as ações estão sujeitas a um período de
indisponibilidade de um ano.
Em 2021, foi atribuída à Comissão Executiva remuneração variável anual relativa ao exercício de 2020, com
as seguintes condições de atribuição definidas na Política de Remunerações:
pagamento em junho de 2021 de 60% do valor atribuído, sendo 50% desse valor pago em numerário e 50%
entregue em ações do BCP, em número correspondente a 60% do número de ações atribuídas em 2021;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 811
pagamento diferido nos 5 anos seguintes de 40% do valor atribuído, ou seja, 8% do valor atribuído em
cada um dos cinco anos seguintes, no mês de junho. Os pagamentos diferidos anuais serão efetuados
através do pagamento de 50% em numerário e 50% entregue em ações do BCP, em número
correspondente a 8% do número de ações atribuídas em 2021
Conforme previsto na Política de Remunerações, o número de ações atribuído a cada membro da Comissão
Executiva foi calculado sobre 50% do valor da remuneração variável atribuída, sendo adotado como cotação
de referência para o efeito, o valor de 0,2030 euros, correspondente à cotação média de fecho de 1
novembro 2019 a 31 dezembro 2019 das ações BCP. O número de ações apurado para cada membro da
Comissão Executiva é entregue da seguinte forma: 60% em junho de 2021 e 8% em junho de cada um dos
cinco anos seguintes. Após a entrega em cada ano, as ações estão sujeitas a um período de indisponibilidade
de um ano.
O número de ações atribuído em 2021 a cada membro da Comissão Executiva foi o seguinte:
    Conforme definido na Política de Remunerações dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização, só
está prevista a atribuição de Remuneração Variável de Longo Prazo aos membros da Comissão Executiva no
ano de 2022, relativamente ao mandato de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Em junho de 2021, foram ainda entregues aos membros da Comissão Executiva, ações do BCP relativas à
componente diferida da remuneração variável anual atribuída em 2019.
As condições de atribuição de ações aos membros da Comissão Executiva estão em conformidade com a
Política de Remunerações aprovada.
      d) Variação durante os últimos cinco exercícios da remuneração, do desempenho do BCP e da remuneração
    média dos trabalhadores 
No quadro abaixo é apresentada a variação durante os últimos cinco anos (2017 a 2021) das remunerações
dos órgãos de administração e fiscalização, da remuneração média dos trabalhadores do Banco, excluindo os
membros dos órgãos de administração e fiscalização e do desempenho do Banco, aferido pelos indicadores, a
RELATÓRIO & CONTAS 2021
812 |
nível consolidado: Resultado Líquido ajustado, Resultado Operacional e Valor total do Ativo consolidado, e
ainda pelo Resultado Líquido da atividade em Portugal.
Notas aos valores apresentados:
Foi atribuída Remuneração Variável Anual à Comissão Executiva nos anos de 2019, 2020 e 2021, relativa ao
desempenho no exercício anterior respetivo.
O pagamento da Remuneração Variável atribuída em 2020 está condicionado ao pagamento de dividendos.
A remuneração fixa dos órgãos de administração e fiscalização e a remuneração média dos trabalhadores foi
influenciada em 2017 pelo fim do ajustamento salarial imposto pelo regime de recapitalização das
instituições financeiras de que o Banco beneficiou, e que dispõe que: “as instituições de crédito
beneficiárias devem fixar para o conjunto dos membros dos órgãos de administração e fiscalização uma
remuneração que, no computo da sua componente fixa e variável, não seja superior a 50% da respetiva
remuneração média dos dois anos anteriores…", durante o período de duração do investimento público, o
computo da componente fixa e variável da remuneração do conjunto dos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, não seja superior a 50% da respetiva remuneração média dos 2 anos anteriores.
Em 2018 a remuneração fixa da Comissão Executiva foi influenciada pela atribuição de um Complemento de
Reforma Extraordinário, aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas.
A remuneração fixa dos membros não executivos do Conselho de Administração foi influenciada em 2018 e
2019 pela evolução da remuneração atribuída ao Presidente do Conselho de Administração que assumiu
funções em junho de 2018, em consequência do facto de as exercer em regime de exclusividade de funções.
      e)  Modo como a remuneração total cumpre a política de remuneração adotada, a forma como a mesma
    contribui para o desempenho da sociedade a longo prazo e informações sobre a forma como os critérios de
    desempenho foram aplicados
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 813
A remuneração total atribuída aos membros dos órgãos de administração e fiscalização cumpre com o
disposto na Política de Remunerações dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização em vigor,
nomeadamente nos seguintes princípios:
adequação dos valores de remuneração fixa ao nível de envolvimento e exclusividade de funções de cada
membro e aos valores praticados por outros Empresas portuguesas com complexidade e dimensão
equiparável;
atribuição de Complementos de Reforma ao Presidente do Conselho de Administração e aos membros
executivos, atendendo ao regime de exclusividade de funções em que as exercem;
atribuição de remuneração variável apenas aos membros executivos;
o regime de fixação e atribuição de Remuneração Variável Anual e Remuneração Variável de Longo Prazo,
desenhado com o objetivo de salvaguardar o desempenho da sociedade a longo prazo;
Remuneração Variável Anual total máxima atribuída aos membros executivos em função do desempenho
do BCP, aferido pelo grau de concretização dos objetivos definidos para um conjunto de indicadores de
gestão e o resultado líquido obtido;
Remuneração Variável Anual individual de cada membro executivo calculada em função de uma avaliação
individual, qualitativa e quantitativa, decorrendo a avaliação quantitativa individual do grau de
concretização dos objetivos definidos para um conjunto de indicadores de gestão, individualizados para
cada membro da comissão executiva em função das suas áreas de responsabilidade;
Remuneração Variável de Longo Prazo atribuída no final de um período de 4 anos em função do
desempenho do BCP aferido pelo grau de concretização dos objetivos definidos para um conjunto de
indicadores de gestão e da evolução da rentabilidade para os acionistas por comparação com um
benchmark de mercado, promovendo assim o desempenho e valorização do BCP a longo prazo;
Remuneração Variável atribuída em numerário e em ações do BCP, com períodos de diferimento de 5
anos para a sua atribuição, por forma a promover o desempenho do BCP a longo prazo;
a totalidade da remuneração variável, independentemente de já se terem constituído, ou não, direitos
adquiridos, está sujeita a mecanismos de redução ou reversão, nos casos previstos na Política de
Remunerações. A faculdade de reduzir, total ou parcialmente, o pagamento de remuneração diferida e
cujo pagamento não seja ainda um direito adquirido, bem como de reverter, no todo ou em parte,
remuneração variável paga ou cujo pagamento constitua um direito adquirido, está limitada a eventos
extremamente significativos, devidamente identificados, nas quais as pessoas abrangidas tenham tido
uma participação direta.
      f)  Informações sobre aplicação da Política de Remunerações em 2021
Em 2021, foi aplicado integralmente o disposto na Política de Remunerações dos membros dos Órgãos de
Administração e Fiscalização em vigor, nomeadamente na definição e atribuição da Remuneração Variável
Anual relativa ao exercício de 2020, não tendo havido qualquer derrogação ou afastamento em relação aos
procedimentos definidos.
      g) Possibilidade de solicitar a restituição de uma remuneração variável
De acordo com a Política de Remuneração em vigor, a devolução da remuneração variável paga está limitada
a eventos significativos nos quais as pessoas abrangidas tenham tido, com dolo ou negligência grave, uma
participação ativa.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
814 |
2. Relatório sobre o Impacto no Grupo BCP das Práticas Remuneratórias Implementadas pela Subsidiárias
    no Estrangeiro (artigo 53º Aviso do BdP n.º 3/2020)
Para os efeitos do art.º 53.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, o Compliance Office, o Risk Office e a
Comissão de Nomeações e Remunerações analisaram o impacto das práticas remuneratórias das filiais no
exterior, em especial no que respeita à gestão de riscos com especial ênfase nos riscos de capital e de
liquidez do Banco.
Transcreve-se em seguida a referida análise:
      " OBJETIVO DESTE RELATÓRIO
O objetivo deste relatório é o de cumprir com as determinações do Artigo 53 do Aviso do Banco de Portugal
nº 3/2020, tal como descrito infra, o qual assume que a casa-mãe (Banco Comercial Português, S.A.)
assegura que as suas subsidiárias implementam políticas remuneratórias consistentes e que um relatório
venha a ser apresentado à Assembleia Geral, ao órgão de gestão e supervisão do Grupo BCP (número 4 do
Artigo), tal como descrito infra:
Artigo 53.º - Políticas de Remuneração dos Grupos Financeiros
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 115.º-C do RGICSF, a empresa-mãe de um grupo financeiro
sujeito a supervisão em base consolidada, assegura que todas as suas filiais, incluindo as filiais no estrangeiro
e os estabelecimentos offshore, implementam políticas de remuneração consistentes entre si.
2. Deve ser assegurado o cumprimento do disposto no referido Aviso para a totalidade das remunerações
pagas às categorias de trabalhadores previstas no n.º 2 do artigo 115.º-C do RGICSF, por todas as instituições,
financeiras ou não, integradas no perímetro de supervisão numa base consolidada.
3. As funções de gestão de riscos e de conformidade e a Comissão de Nomeações e Remunerações, efetuam,
em articulação entre si, com uma periodicidade mínima anual, uma avaliação do impacto das práticas
remuneratórias das subsidiárias no exterior e dos estabelecimentos offshore, em especial sobre a gestão de
riscos, com especial ênfase nos riscos de capital e de liquidez da instituição.
4. O relatório com os resultados da avaliação a que se refere o número anterior deve ser apresentado à
assembleia geral, ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização da empresa-mãe, o qual deve,
designadamente, identificar as medidas destinadas à correção de eventuais deficiências detetadas.
TRABALHO EXECUTADO
O presente relatório, elaborado pela função de gestão de risco (Risk Office), função de compliance
(Compliance Office) e pela Comissão de Nomeações e Remunerações (CNR) tem por base uma avaliação
realizada durante o mês de dezembro de 2021, por um consultor externo (KPMG), no âmbito definido no n.º 3
do artigo 53.º do Aviso, supra referido.
De modo a analisar a adequação das políticas de remuneração das Entidades do Grupo BCP, a metodologia
utilizada baseou-se na abordagem seguinte:
Análise do Código de Grupo “GR0042 - Remuneration Policy Framework (Enquadramento da Política de
Remuneração), o qual entrou em vigor no dia 28 de abril de 2021, e que se destina a definir o
enquadramento das políticas de remuneração que devem ser aprovadas por todas as Entidades do Grupo
abrangidas pelo perímetro de consolidação prudencial do BCP.
Análise comparativa deste código de grupo com as políticas aplicadas pelo Bank Millennium e Millennium
bim.
Através da utilização desta metodologia e após identificar as determinações do GR0042 aplicáveis às
Entidades do Grupo, a análise de benchmark incluiu a análise dos seguintes aspetos:
identificação de políticas de remuneração locais;
rácio máximo entre as componentes variáveis e fixas da remuneração;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 815
o modo como o desempenho é avaliado versus os riscos incorridos;
a forma como os pools de bónus são definidos e calculados;
definição das parcelas diferidas e não-diferidas da remuneração variável;
a definição do período de diferimento;
critérios de atribuição da remuneração variável;
o modo como os riscos são tidos em consideração ex post, incluindo malus e clawbacks;
comparação do impacto das remunerações nos Fundos Próprios do Grupo BCP.
CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO
Com base no relatório emitido em dezembro de 2021, como resultado do trabalho acima descrito no sentido
de cumprir as disposições definidas no Aviso n.º 3/2020, do Banco de Portugal, no Artigo 53.º, n.º 3. e 4., as
conclusões da avaliação do Risk Office e do Compliance Office sobre o impacto das práticas remuneratórias,
nomeadamente na gestão do risco, com especial destaque para os riscos de capital e liquidez das Entidades
do Grupo no estrangeiro, são as seguintes:
1.Nos termos do disposto no artigo 115-C do RGICSF, as Entidades do Grupo, em geral, implementam
políticas de remuneração que são, nomeadamente para todos os aspetos incluídos na análise de
benchmark, acima referida, geralmente consistentes com a política de remuneração definida pelo
Grupo BCP, no Código de Grupo “GR0042 - Remuneration Policy Framework", que entrou em vigor em 28
de abril de 2021.
2.O impacto das políticas de remuneração das Entidades do Grupo no capital e gestão do risco não é
significativo, considerando tanto as Entidades individuais do Grupo como o Grupo BCP, com base no
peso dos Custos com Pessoal no capital Common Equity Tier 1, bem como no Ativo Total e no impacto
irrelevante na confortável posição de liquidez de todas as entidades do Grupo. Para além disso, o peso
referido é uniforme entre as Entidades do Grupo e o Grupo BCP e, ao longo do tempo, em anos
recentes.
3.Sem prejuízo da conclusão referida no parágrafo 1., chamamos a atenção para os seguintes aspetos: a
versão do Código de Grupo 0042, atualmente em vigor, introduziu um conjunto de alterações a esta
política em relação à versão anterior, nomeadamente estabelecendo um limite acima do qual a
remuneração variável pode ser diferida (60%) e definindo um limite mínimo de remuneração variável
abaixo do qual a mesma não pode ser constituída por instrumentos financeiros. As Entidades do Grupo
Bank Millennium e Millennium bim possuem políticas de remuneração alinhadas com as da empresa-
mãe, embora ainda não reflitam os novos aspetos introduzido pela última revisão do código do grupo na
data desta declaração. De acordo com a informação fornecida ao Risk Office e ao Compliance Office, a
introdução destas alterações nas suas políticas já está atualmente em curso.
Porto Salvo, 16 de março de 2022
RisK Office
Compliance Officer
Comissão de Nomeações e Remunerações
"
RELATÓRIO & CONTAS 2021
816 |
3. Avaliação do Cumprimento das Políticas e Procedimentos de Remuneração Adotados pelo Banco (Art.º
44 do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020)
Para os efeitos do art.º 44.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, a Comissão de Nomeações e
Remunerações apreciou a avaliação do cumprimento das políticas e procedimentos de Remuneração adotados
pelo Banco, elaborada pela Direção de Auditoria.
Transcreve-se em seguida a referida avaliação:
"Avaliação do Cumprimento das Políticas e Procedimentos de Remuneração Adotados pelo Banco
(Art.º 44.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020)
Para efeitos de cumprimento do Art.º 44 do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, a Comissão de Nomeações
e Remunerações, sob delegação do Conselho de Administração, apreciou a análise anual sobre a
implementação e cumprimento das políticas e procedimentos de remuneração adotados pelo Banco,
elaborada de forma independente pela respetiva Direção de Auditoria.
A análise de auditoria incidiu sobre a aplicação da Política de Remuneração dos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização (MOAF´s), dos colaboradores e das subsidiárias em Portugal e teve como
objetivo avaliar a conformidade da política de remuneração do Banco face aos requisitos estabelecidos,
designadamente no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Orientações da
Autoridade de Supervisão Europeia EBA/GL/2015/22 e EBA/2021/04 e ainda nas demais disposições legais e
regulamentares relativas à conceção, aprovação, divulgação, aplicação e controlo da Política de
Remuneração.
A avaliação global das políticas de remuneração do Banco levadas a cabo quer pela Direção de Auditoria quer
pela Direção de Recursos Humanos concluiu que, tanto a aplicável aos Membros dos Órgãos de Administração
e Fiscalização (MOAF´s), como a aplicável aos colaboradores, está em linha com as disposições do Código de
Grupo - GR0042 - que define os conceitos, princípios, regras e o modelo de governo para a elaboração,
aprovação e acompanhamento das políticas de remuneração e respeita a legislação e regulamentação
aplicável, tendo todas as deficiências de aplicação detetadas sido atempadamente retificadas.
As principais conclusões da análise incidem sobre:
Política de remuneração do Banco: o BCP dispõe de uma Política de Remuneração dos MOAF´s, aprovada
em Assembleia Geral de Acionistas e de uma Política de Remuneração dos Colaboradores, aprovada pelo
Conselho de Administração, que se aplica a todos os colaboradores do Banco e das respetivas subsidiárias
em Portugal, incluindo os colaboradores do BCP que são membros dos órgãos sociais dessas entidades. Da
análise efetuada, concluiu-se que as versões que se encontram atualmente em vigor, da Política de
Remuneração dos Membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da Política de Remuneração
dos Colaboradores do Banco, cumprem com as orientações do código de grupo GR0042, bem como, com a
legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente, as orientações da EBA sobre política de
remunerações, a Diretiva 2013/36/UE, o Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e o Aviso do Banco de Portugal nº 3/2020;
Políticas de Remuneração ao nível do Grupo: a análise concluiu que as políticas de remuneração das
subsidiárias localizadas em outras geografias, estão alinhadas com o Código de Grupo GR0042;
Remunerações pagas a membros dos órgãos de administração e de fiscalização e Diretores de
primeira linha: a correta implementação da remuneração fixa e variável foi objeto de análise pela
Direção de Recursos Humanos e por auditor externo que a pedido da Comissão de Nomeações e
Remunerações elaborou um Relatório de conclusões factuais de validação, não tendo sido identificadas
divergências na execução das políticas de remuneração e deliberações neste âmbito tomadas.
Remuneração Variável dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização: o cálculo dos
valores da Remuneração Variável Anual (RVA) a atribuir aos MOAF´s, relativamente ao ano 2020, foi
verificado pela Direção de Auditoria, que confirmou a correção do apuramento dos valores relativamente
à Remuneração Variável Anual dos MOAF´s respeitante ao ano de 2020 e dos montantes a pagar
individualmente a cada Administrador. Foi ainda validada a conformidade da distribuição do pagamento
desses valores entre numerário e ações BCP, bem como o apuramento das condições do diferimento do
pagamento da RVA;
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 817
Remuneração Variável Anual (RVA) dos Colaboradores relativa a 2020: a atribuição de RVA aos
colaboradores está prevista nos artigos 2.º n.º 1, 3.º n.º 1 e 6.º n.º 1 da Política de Remuneração dos
Colaboradores do Banco Comercial Português S.A. e Subsidiárias a operar em Portugal, distinguindo os
colaboradores com funções chave (KFH) dos restantes colaboradores, no que respeita à forma de cálculo
e pagamento da RVA. Verificou-se que o total atribuído estava de acordo com a bonus pool apurada e que
os valores atribuídos a cada colaborador foram, em regra, corretamente calculados de acordo com a
regulamentação interna;
Pagamento de Incentivos relativos a 2020: o sistema de incentivos comerciais destina-se, atualmente,
aos colaboradores que têm contacto direto com os Clientes do Banco, e consiste na atribuição de uma
remuneração variável, baseada no grau de cumprimento dos objetivos definidos para o período. Este
sistema aplica-se, em concreto, às Redes Comerciais (Retalho, Private, Empresas, Corporate, Large
Corporate e ActivoBank), bem como a colaboradores de outras Direções do Banco que cumpram os
critérios indicados (Banca de Investimento, Tesouraria Mercados & Internacional, Recuperação de
Crédito, Recuperação Especializada, Acompanhamento Especializado e Crédito Especializado e
Imobiliário. A análise concluiu que os modelos utilizados são adequados para avaliar o desempenho dos
respetivos colaboradores. Com base numa amostra representativa dos colaboradores abrangidos por
sistemas de incentivos comerciais, concluiu-se que os valores atribuídos foram corretamente apurados de
acordo com as regras definidas.
Por último a análise efetuada pela Direção de Auditoria, concluiu que o Banco cumpre as obrigações de
reporte ao Banco de Portugal previstas nos deveres de informação relativos à política de remuneração e que
as insuficiências observadas, quer pelo seu caráter pontual, quer pela sua materialidade, não colocam em
causa a estabilidade e consistência do sistema de controlo interno, não tendo por este motivo sido efetuada
qualquer recomendação, tendo ainda a Direção de Auditoria concluído que a avaliação anual sobre a
implementação e cumprimento das políticas e procedimentos de remuneração adotadas pelo Banco é
considerada com a classificação de “Bom”.
Porto Salvo, 16 de março de 2022
Comissão de Nomeações e Remunerações
"
RELATÓRIO & CONTAS 2021
818 |
V.Acordos com implicações remuneratórias
83.Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração
Salienta-se nesta matéria o disposto no artigo 403.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais que se
transcreve: “Se a destituição não se fundar em justa causa, o administrador tem direito a indemnização pelos
danos sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de direito, sem que
a indemnização possa exceder o montante das remunerações que presumivelmente receberia até ao final do
período para que foi eleito.”
À semelhança da supra referida disposição legal, dispõe o artigo 11.º da Política de Remuneração dos
membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização, que o administrador que cesse funções antes do
termo do mandato sem ser com fundamento em renúncia ou destituição com justa causa, terá direito a uma
indemnização a calcular pela Comissão de Nomeações e Remunerações, e a deliberar pelo Conselho de
Remunerações e Previdência ouvida a Comissão de Avaliação de Riscos. A indemnização não é qualificável
como remuneração fixa, e o seu pagamento fica sujeito à subscrição de um compromisso de não
concorrência, por período correspondente ao termo do mandato em curso na data da substituição. 
Para além das que acabam de ser referidas, não foram fixadas quaisquer outras limitações ou condições
contratuais para a compensação a pagar por destituição sem justa causa.
Remete-se aqui para o referido nos pontos 71 e 72.
84.Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a
sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do art.º 248.º-B, atual
n.º 1 do artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de
demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma
mudança de controlo da sociedade. (art.º 29.º-H, n.º 1, al. k)
Não existem quaisquer acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração, dirigentes, na
aceção do n. 3 do artigo 248.º-B, atual n.º 1 do artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários ou qualquer
outro colaborador com reporte direto à administração que prevejam indemnizações em caso de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho, na sequência de uma mudança de
controlo da sociedade, exceto as que decorram da lei geral aplicável e do art.º 11.º da Política de
Remuneração dos membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização.
VI.Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (stock options)
85.a 88.
Não existem atualmente quaisquer planos com estas caraterísticas, pelo que este capítulo VI não é aplicável
ao Banco.
E.TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I.Mecanismos e procedimentos de controlo
89.Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas
Conforme disposto em procedimentos e normativos internos, o Banco dispõe de bases de dados de clientes e
registos informáticos que identificam e assinalam as suas partes relacionadas.
Os normativos internos relativos a transações com partes relacionadas, preveem procedimentos específicos
para tramitação das propostas relativas a estas entidades, designadamente, a aprovação pelo Conselho de
Administração e a emissão prévia de parecer da Comissão de Auditoria que por sua vez recebe os pareceres
do Compliance Office e do Risk Office relativamente à conformidade das operações propostas com os
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 819
normativos internos, disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos que lhes sejam
aplicáveis, nomeadamente ao nível do risco.
As propostas relativas a este universo são apresentadas à Comissão de Auditoria pela Comissão Executiva que
por sua vez as recebe do Comité de Crédito ou do Subcomité de Custos e Investimentos, caso se trate de
contratação da prestação de serviços ou compras de bens e serviços.
O Comité de Crédito tem por função apreciar propostas de concessão de crédito a clientes do Banco
Comercial Português, segundo as competências que lhe são atribuídas por normativo interno (Ordem de
Serviço sobre Concessão, Acompanhamento e Recuperação de Crédito). Adicionalmente, este comité emite
pareceres consultivos relativos a propostas de crédito de entidades participadas do Grupo no exterior.
O Comité de Crédito é composto pela totalidade dos membros da Comissão Executiva, podendo funcionar
com um mínimo de três administradores, devendo um deles ter o pelouro da área proponente. Para além
destes, participam no Comité, o Risk Officer, o Compliance Officer (ambos sem direito de voto), os
responsáveis das áreas proponentes, os diretores de crédito de Nível 3, os membros dos Comités de Crédito
de subsidiárias (havendo propostas das mesmas a apreciar) e os responsáveis das áreas comerciais.
Participam ainda os responsáveis pelas seguintes Direções: Crédito, Acompanhamento Especializado,
Assessoria Jurídica e de Contencioso, Banca de Investimento, Crédito Especializado e Imobiliário, Rating e
Recuperação Especializada.
O Administrador com o pelouro do Risco (Chief Risk Officer), o Risk Officer, o Compliance Officer e o
Responsável pela auditoria interna, não têm direito de voto, mas têm direito de veto.
O Conselho de Administração, de acordo com as competências que lhe sã̃o conferidas no seu Regimento
reserva para si os poderes necessários e suficientes para, designadamente, os seguintes atos:
aprovar a política interna que preveja a definição, forma de identificação e atualização das partes
relacionadas com o Banco, sob proposta da Comissão Executiva, e obtido o parecer da Comissão de
Auditoria;
aprovar, em respeito pela lei e pelos normativos internos, transações com partes relacionadas,
assegurando que as mesmas são efetuadas em condições de mercado, sob proposta da Comissão Executiva
e obtido o parecer da Comissão de Auditoria;
assegurar que o Banco identifica, numa lista completa e atualizada trimestralmente, as suas partes
relacionadas, disponibilizando-a à autoridade de supervisão sempre que solicitada, delegando esta
competência na Comissão Executiva.
No que respeita a operações de crédito, remete-se aqui para o referido no ponto 10.
As operações relativas a partes relacionadas são aprovadas em reunião do Conselho de Administração por maioria
de pelo menos dois terços dos membros.
Todos os membros da Comissão de Auditoria integram o Conselho de Administração e, como tal, participam
na reunião e na deliberação, pelo que esta Comissão toma conhecimento in loco da decisão do Conselho de
Administração não se justificando, por se considerar redundante, qualquer outra comunicação à Comissão de
Auditoria.
Sempre que uma operação com parte relacionada esteja em debate a Presidente da Comissão de Auditoria,
qualificada como membro independente do Conselho de Administração, ou na sua falta (o que nunca ocorreu)
o vogal para o efeito nomeado, informa o Conselho com detalhe do teor do parecer prévio da Comissão de
Auditoria.
Por último, e ainda de acordo com o disposto no Regimento do Conselho de Administração, os membros do
Conselho de Administração e de fiscalização não podem participar na apreciação e decisão de operações de
concessão de crédito a sociedades incluídas na alínea anterior de que sejam gestores ou em que detenham
participações sociais, exigindo-se em qualquer destas situações a aprovação por maioria de pelo menos dois
terços dos restantes membros do órgão de administração e o parecer favorável da Comissão de Auditoria.
90.Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência
Em 2021 foram sujeitas a parecer da Comissão de Auditoria e aprovação pelo Conselho de Administração
quinze propostas de operações de crédito, incluindo revisões ou prorrogações de limites, e dez propostas de
contratação de bens ou serviços relativas a partes relacionadas do Banco.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
820 |
91.Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da
avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores
Mobiliários
Os negócios a realizar entre o Banco e partes relacionadas, são objeto de apreciação e de aprovação
exclusiva pelo Conselho de Administração, suportadas em análises e pareceres técnicos emitidos pela
Comissão de Auditoria, que por sua vez tem em consideração as apreciações efetuadas pela Comissão
Executiva, fundamentadas em pareceres emitidos pela Direção de Crédito, nos casos de operações de
crédito, ou pelo Subcomité de Custos e Investimentos  e/ou outras áreas envolvidas no contrato, nos casos de
contratos de fornecimento de bens e serviços. Todas as operações propostas, independentemente do
respetivo valor e conforme Ponto 10., carecem de parecer prévio do Compliance Office relativamente à sua
conformidade com os normativos internos, as disposições legais e regulamentares e demais condicionalismos
que lhes sejam aplicáveis, e de parecer do Risk Office com a avaliação dos riscos inerentes à operação.
II.Elementos relativos aos negócios
92.Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os
negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente, reprodução dessa
informação
Remete-se, neste ponto, para a informação facultada no Relatório e Contas 2021 na apreciação 51 das Notas
às Demonstrações Financeiras Consolidadas.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 821
PARTE II
Avaliação do Acolhimento das Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades do IPCG
O Banco avalia o acolhimento e justifica o não acolhimento das recomendações e sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades do IPCG, no quadro que se segue:
AVALIAÇÃO DO ACOLHIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E SUB-RECOMENDAÇÕES DO
CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES DO IPCG
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que
assegurem, de forma adequada e rigorosa, a atempada
divulgação de informação aos seus órgãos sociais, aos
acionistas, aos investidores e demais stakeholders, aos
analistas financeiros e ao mercado em geral.
Pontos: 21- Conselho de
Administração, 55 a 65 e
Recomendações: I.3.1. e
I.3.2.
Acolhe
I.1.1.(1)
I.1.1.(2)
I.1.1.(3)
I.2.1.(1)
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e
requisitos relativos ao perfil de novos membros dos
órgãos societários adequados à função a desempenhar,
sendo que, além de atributos individuais (como
competência, independência, integridade,
disponibilidade e experiência), esses perfis devem
considerar requisitos de diversidade, dando particular
atenção ao do género, que possam contribuir para a
melhoria do desempenho do órgão e para o equilíbrio na
respetiva composição.
Pontos:16, 17, 19, 24, 26,
33 e 36 e Recomendação:
V.4.1.
Acolhe
I.2.1.(2)
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização e as
suas comissões internas devem dispor de regulamentos
internos – nomeadamente sobre o exercício das
respetivas atribuições, presidência, periodicidade de
reuniões, funcionamento e quadro de deveres dos seus
membros, divulgados na íntegra no sítio da Internet da
sociedade, devendo ser elaboradas atas das respetivas
reuniões.
Pontos: 20 a 23, 27, 34,
61 e 67
Acolhe
I.2.2.(1)
I.2.2.(2)
I.2.2.(3)
I.2.2.(4)
I.2.2.(5)
I.2.2.(6)
I.2.3. A composição, o número de reuniões anuais dos
órgãos de administração, de fiscalização e das suas
comissões internas, devem ser divulgados, através do
sítio Internet da sociedade.
Pontos: 21, 23, 27 e 67
Acolhe
I.2.3.(1)
I.2.3.(2)
I.2.3.(3)
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
822 |
I.2.4.
I.2.4. Deve ser adotada uma política de comunicação de
irregularidades (whistleblowing), que garanta os meios
adequados para a comunicação e tratamento das
mesmas com salvaguarda da confidencialidade das
informações transmitidas e da identidade do
transmitente, sempre que esta seja solicitada.
Ponto: 49
Acolhe
I.3.1.
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas
pela sociedade devem estabelecer mecanismos para
garantir que, dentro dos limites da legislação aplicável,
seja permanentemente assegurado aos membros do
órgão de administração e de fiscalização o acesso a toda
a informação e colaboradores da sociedade para a
avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas
de desenvolvimento da sociedade, incluindo,
designadamente, as atas, a documentação de suporte às
decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das
reuniões do órgão de administração executivo, sem
prejuízo do acesso a quaisquer outros documentos ou
pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos.
Pontos: 21, 23, 26 e
Recomendação: I.1.1.
Acolhe
I.3.2.
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve
assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de
informação, desde logo das respetivas convocatórias e
atas, necessário ao exercício das competências legais e
estatutárias de cada um dos restantes órgãos e
comissões.
Pontos: 21, 22 e 27
Acolhe
I.4.1.
I.4.1. Por Regulamento interno ou via equivalente, os
membros dos órgãos de administração e de fiscalização
e das comissões internas ficam vinculados a informar o
respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos 
que possam constituir ou dar causa a um conflito entre
os seus interesses e o interesse social.
Pontos: 10, 20 a 22, 27,
49, 89 a 91
Acolhe
I.4.2.
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que
garantam que o membro em conflito não interfere no
processo de decisão, sem prejuízo do dever de
prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe
solicitarem.
Ponto: 20
Acolhe
I.5.1.
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no
relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação das
transações com partes relacionadas.
Pontos:10, 37, 89 a 91
Acolhe
Pontos:10, 89 a 91
Acolhe
I.5.2.(1)
I.5.2.(2)
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao
órgão de fiscalização os resultados do procedimento
interno  de verificação das transações  com partes
relacionadas, incluindo as transações objeto de análise,
com periodicidade pelo menos semestral.
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 823
II.1. A sociedade não deve fixar um número
excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, devendo explicitar no
relatório de governo a sua opção sempre que a mesma
implique desvio ao princípio de que a cada ação
corresponde um voto.
Pontos: 5, 12, 14 e 48
Acolhe
II.1.(1)
II.1.(2)
Não aplicável
II.2.
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que
dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei.
Pontos: 5, 12, 14, 48
Não acolhe
mas justifica
II.3.
II.3. A sociedade deve implementar meios adequados
para a participação dos acionistas na Assembleia Geral à
distância, em termos proporcionais à sua dimensão.
Ponto: 12
Acolhe
II.4.
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios
adequados para o exercício do direito de voto à
distância, incluindo por correspondência e por via
eletrónica.
Ponto: 12. (primeira
parte)
Não acolhe
mas justifica
II.5.(1)
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação
do número de votos que podem ser detidos ou exercidos
por um único acionista, de forma individual ou em
concertação com outros acionistas, devem prever
igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos,
seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a
alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária
– sem requisitos de quórum agravado relativamente ao
legal - e que, nessa deliberação, se contam todos os
votos emitidos sem que aquela limitação funcione.
Pontos: 5 e 13
Não acolhe
mas justifica
II.5.(2)
II.6.(1)
II.6. Não devem ser adotadas medidas que determinem
pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade
em caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão de administração e que se
afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse
económico na transmissão das ações e a livre apreciação
pelos acionistas do desempenho dos administradores
Ponto: 4
Acolhe
II.6.(2)
III.1.
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do
conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes devem
designar entre si um coordenador para,
designadamente:  (i) atuar, sempre que necessário,
como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores; (ii)
zelar por que disponham do conjunto de condições e
meios necessários ao desempenho das suas funções; e
(iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo
órgão de administração prevista na recomendação
V.1.1.
Ponto: 18
Não acolhe mas justifica
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
824 |
III.2.(1)
III.2. O número de membros não executivos do órgão de
administração, bem como o número de membros do
órgão de fiscalização e o número de membros da
comissão para as matérias financeiras deve ser
adequado à dimensão da sociedade e à complexidade
dos riscos inerentes à sua atividade, mas suficiente para
assegurar com eficiência as funções que lhes estão
cometidas, devendo constar do relatório de governo a
formulação deste juízo de valor.
Pontos:18 e 21
Acolhe
III.2.(2)
Ponto 21 - Comissão de
Auditoria
III.2.(3)
(Não aplicável)
III.3.
III.3. Em todo o caso, o número de administradores não
executivos deve ser superior ao de administradores
executivos.
Ponto: 18
Acolhe
III.4.
III.4. Cada sociedade deve incluir um número não
inferior a um terço mas sempre plural, de
administradores não executivos que cumpram os
requisitos de independência. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a pessoa que
não esteja associada a qualquer grupo de interesses
específicos na sociedade, nem se encontre em alguma
circunstância suscetível de afetar a sua isenção de
análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
Ponto: 18
Acolhe
i. Ter exercido durante mais de doze anos, de forma
contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da
sociedade;
ii. Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade
que com ela se encontre em relação de domínio ou de
grupo nos últimos três anos;
iii. Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou
estabelecido relação comercial significativa com a
sociedade ou com sociedade que com esta se encontre
em relação de domínio ou de grupo, seja de forma
direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou
dirigente de pessoa coletiva;
iv. Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade
ou por sociedade que com ela se encontre em relação
de domínio ou de grupo para além da remuneração
decorrente do exercício das funções de administrador;
v. Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na linha
colateral, de administradores da sociedade, de
administradores de pessoa coletiva titular de
participação qualificada na sociedade ou de pessoas
singulares titulares direta ou indiretamente de
participação qualificada;
vi. Ser titular de participação qualificada ou
representante de um acionista titular de participações
qualificadas.
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 825
III.5.
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4
não obsta à qualificação de um novo administrador
como independente se, entre o termo das suas funções
em qualquer órgão da sociedade e a sua nova
designação, tiverem entretanto decorrido pelo menos
três anos (cooling-off period).
Ponto: 18
Não aplicável
III.6.(1)
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são
conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e
pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a política de
risco, previamente à sua aprovação final  pelo órgão de
administração.
Pontos: 21 - Comissão de
Auditoria, 27 a) e 37
Acolhe
III.6.(2)
III.7.(1)
III.7. As sociedades devem dispor de comissões
especializadas em matéria de governo societário e
avaliação de desempenho, separada ou
cumulativamente. No caso de ter sido criada a comissão
de remunerações prevista pelo artigo 399.º do Código
das Sociedades Comerciais, e de tal não ser proibido por
lei, esta recomendação pode ser cumprida mediante a
atribuição a esta comissão de competências nas
referidas matérias.
Pontos: 22, 24, 27 e 29
Acolhe
III.7.(2)
III.7.(3)
IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de
regulamento interno ou mediante via equivalente, o
regime de atuação dos administradores executivos
aplicável ao exercício por estes de funções executivas
em entidades fora do grupo.
Ponto: 21 - Comissão
Executiva e 26-B
Acolhe
IV.1.(1)
IV.1.(2)
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que a
sociedade atua de forma consentânea com os seus
objetivos e não deve delegar poderes, designadamente,
no que respeita a: i) definição da estratégia e das
principais políticas da sociedade; ii) organização e
coordenação da estrutura empresarial; iii) matérias que
devam ser consideradas estratégicas em virtude do seu
montante, risco ou características especiais.
Ponto: 21 - Conselho de
Administração
Acolhe
IV.2.(1)
IV.2.(2)
IV.2.(3)
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração
explicita em que termos a estratégia e as principais
políticas definidas procuram assegurar o êxito a longo
prazo  da sociedade e quais os principais contributos daí
resultantes para a comunidade em geral.
Ponto: 21 - Conselho de
Administração e Comissão
de Auditoria e 27 a)
Comissão de Avaliação de
Riscos e Relatório & 
Contas - Modelo de
Negócio, Estratégia, Risco
e Outlook e informação
não Financeira, etc.
Acolhe
IV.3.(1)
IV.3.(2)
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar
anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho das suas comissões e dos administradores
executivos, tendo em conta o cumprimento do plano
estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de
riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de
cada membro para o efeito, e o relacionamento entre
órgãos e comissões da sociedade.
Pontos: 24 e 25
Acolhe
V.1.1.(1)
V.1.1.(2)
V.1.1.(3)
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
826 |
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão de
remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada nos
termos do artigo 399.º do Código das Sociedades
Comerciais.
Pontos: 66 e 67
Acolhe
V.2.1.
V.2.2.
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à
comissão de remunerações  ou à assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.
Ponto: 66 e 67
Acolhe
V.2.3.(1)
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações
ou a assembleia geral, sob proposta daquela comissão,
deve igualmente aprovar o montante máximo de todas
as compensações a pagar ao membro de qualquer órgão
ou comissão da sociedade em virtude da respetiva
cessação de funções, procedendo-se à divulgação da
referida situação e montantes no relatório de governo
ou no relatório de remunerações.
Pontos: 66, 69, 76, 80, 83
e 84
Acolhe
V.2.3.(2)
V.2.4.
V.2.4. A fim de prestar informações ou esclarecimentos
aos acionistas, o presidente ou, no seu impedimento,
outro membro da comissão de remunerações deve estar
presente na assembleia geral anual e em quaisquer
outras se a respetiva ordem de trabalhos incluir assunto
conexo com a remuneração dos membros dos órgãos de
e comissões da sociedade ou se tal presença tiver sido
requerida  por acionistas.
Pontos: 66 e 67
Acolhe
V.2.5.
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da sociedade, 
a comissão de remunerações deve poder decidir
livremente a contratação, pela sociedade, dos serviços,
dos serviços de consultoria necessários ou convenientes
para o exercício das suas funções.
Pontos: 25, 27-b) e 67
Acolhe
V.2.6.
V.2.6. A Comissão de remunerações deve assegurar que
aqueles serviços são prestados com independência e que
os respetivos prestadores não serão contratados para a
prestação de quaisquer outros serviços à própria
sociedade ou a outras que com ela se encontrem em
relação de domínio ou de grupo sem autorização
expressa da Comissão.
Ponto: 25, 27-b) e 67
Acolhe
V.2.7.
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses entre
a sociedade e os administradores executivos, uma parte
da remuneração destes deve ter natureza variável que
reflita o desempenho sustentado da sociedade e não
estimule a assunção de riscos excessivos.
Pontos: 69, 71 e 73
Acolhe
V.2.8. Uma parte significativa da componente variável
deve ser parcialmente diferida no tempo, por um
período não inferior a três anos, associando-a,
necessariamente, à confirmação da sustentabilidade do
desempenho, nos termos definidos em regulamento
interno da sociedade.
Pontos: 69 e 72.
Acolhe
V.2.8.(1)
V.2.8.(2)
V.2.9.
V.2.9. Quando a remuneração variável compreender
opções ou outros instrumentos direta ou indiretamente
dependentes do valor das ações, o início do período de
exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a
três anos.
Ponto: 85
Não aplicável
V.2.10.
V.2.10. A remuneração dos administradores não
executivos não deve incluir nenhuma componente cujo
valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu
valor.
Ponto: 69
Acolhe
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 827
V.3.1.
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere
adequados, mas de forma suscetível de demonstração,
promover que as propostas para eleição dos membros
dos órgãos sociais sejam acompanhadas de
fundamentação a respeito da adequação do perfil,
conhecimentos e currículo à função a desempenhar por
cada candidato.
Pontos: 17, 24 e 25
Acolhe
V.3.2.
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não
justifique, a função de acompanhamento e apoio às
designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a
uma comissão de nomeações.
Ponto: 27-b)
Acolhe
V.3.3.
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não
executivos independentes.
Pontos: 17 e 27-b)
Acolhe
V.3.4.
V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os
seus termos de referência e deve induzir, na medida das
suas competências, processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de
potenciais candidatos, e que sejam escolhidos para
proposta os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam, dentro
da organização, uma diversidade adequada incluindo de
género.
Pontos: 17, 24 e 25
Acolhe
VI.1. O órgão de Administração deve debater e aprovar o
plano estratégico e a política de risco da sociedade, que
inclua a definição de níveis de risco considerados
aceitáveis.
Pontos: 21-Conselho de
Administração, 27-a), 53 e
54
Acolhe
VI.1.(1)
VI.1.(2)
VI.2. O órgão de fiscalização  deve organizar-se
internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico com vista a
garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos fixados pelo
órgão de administração.
Pontos: 21-Comissão de
Auditoria e 50 a 54
Acolhe
VI.2.(1)
VI.2.(2)
VI.2.(3)
VI.3. O  sistema de controlo interno, compreendendo as
funções de gestão de riscos, compliance e auditoria
interna, deve ser estruturado em termos adequados à
dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos
inerentes à sua atividade, devendo o órgão de
fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência
de fiscalização da eficácia deste sistema, propor os
ajustamentos que se mostrem necessários.
Pontos: 50 a 54
Acolhe
VI.3.(1)
VI.3.(2)
VI.4.
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se sobre
os planos de trabalho e os recursos afetos aos serviços
do sistema  de controlo interno, incluindo às funções de
gestão de riscos, compliance e auditoria interna,
podendo propor os ajustamentos que se  mostrem
necessários.
Pontos: 21- Comissão de
Auditoria, 50 a 55
Acolhe
VI.5.
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário dos
relatórios realizados pelos serviços de controlo interno,
incluindo as funções  de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa
matérias relacionadas com a prestação de contas, a
identificação ou a resolução de conflitos de interesses e
a deteção de potenciais irregularidades.
Pontos: 21 - Comissão de
Auditoria, 50-a) e 55
Acolhe
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
828 |
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a sociedade
deve instituir uma função de gestão de riscos,
identificando (i) os principais riscos a que se encontra
sujeita no desenvolvimento da sua atividade; (ii) a
probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo
impacto; (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo
em vista a respetiva mitigação; e (iv) os procedimentos
de monitorização, visando o seu acompanhamento.
Ponto: 54
Acolhe
VI.6.(1)
VI.6.(2)
VI.6.(3)
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos de
fiscalização , avaliação periódica e de ajustamento do
sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação
anual do grau de cumprimento interno e do desempenho
desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do
quadro de risco anteriormente definido .
Pontos: 21- Conselho de
Administração e 54
Acolhe
VI.7.(1)
VI.7.(2)
VII.1.1.
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de fiscalização
deve impor que este fiscalize a adequação do processo
de preparação e de divulgação de informação financeira
pelo órgão de administração, incluindo a adequação das
políticas contabilísticas, das estimativas, dos
julgamentos, das divulgações relevantes e sua aplicação
consistente entre exercícios, de forma devidamente
documentada e comunicada.
Pontos: 21 - Comissão de
Auditoria, 37 e 55
Acolhe
VII.2.1.
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de
fiscalização deve definir, nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização destinados a
assegurar a independência do revisor oficial de contas.
Pontos: 21 - Comissão de
Auditoria, IV. Revisor
Oficial de Contas e 45
Acolhe
VII.2.2.(1)
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal
interlocutor do revisor oficial de contas na sociedade e o
primeiro destinatário dos respetivos relatórios,
competindo-lhe, designadamente, propor a respetiva
remuneração e zelar para que sejam asseguradas,
dentro da empresa, as condições adequadas à prestação
dos serviços.
Pontos: 21-Comissão de
Auditoria, 37, Título IV-
Revisor Oficial de Contas
e 45
Acolhe
VII.2.2.(2)
VII.2.3.
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar anualmente
o trabalho realizado pelo revisor oficial de contas, a sua
independência e adequação para o exercício das funções
e propor ao órgão competente a sua destituição ou a
resolução do contrato de prestação dos seus serviços
sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Pontos: 21- Comissão de
Auditoria, 37 e 45
Acolhe
Recomendações e Sub-recomendações do
Código de Governo das Sociedades IPCG
Índice para os
Pontos da Parte I
do Relatório
Acolhimento
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 829
ANEXO I
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO COMERCIAL
PORTUGUÊS, S.A.
(Relativamente aos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, bem como
em outras atividades relevantes, remete-se para o quadro 26 deste Relatório)
Membros Não Executivos do Conselho de Administração
(Os currículos com a informação em detalhe encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço: https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Institucional/governacao/
Nuno Manuel da Silva Amado
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 14 de agosto de 1957
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Presidente do Conselho de Administração
Membro do Conselho Estratégico Internacional
Responsabilidades Diretas
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração
Secretariado da Sociedade
Direção de Auditoria
Fundação Millennium bcp
Cargos que Desempenha no Grupo
Vice-Presidente do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Vice-Presidente do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Millennium bcp
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Membro do Conselho Fiscal da Fundação Bial
Vogal do Conselho Consultivo da Universidade de Lisboa
Presidente do Conselho Superior do Alumni Clube ISCTE
Membro do Conselho de Administração da Direção da Associação Business Roundtable Portugal
Membro do Conselho Geral da AESE - Associação de Estudos Superiores de Empresa (Business School)
Membro do Conselho Consultivo do Forum para a Competitividade
      Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho
e da Empresa (ISCTE)
Advanced Management Programme - INSEAD, Fontainebleau
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função:
De agosto de 2006 a janeiro de 2012 – Vice-Presidente do Conselho de Administração do Portal
Universia Portugal
De agosto 2006 a janeiro 2012 – Diretor Geral e Membro do Comité de Direção do Banco Santander
Central Hispano
RELATÓRIO & CONTAS 2021
830 |
De agosto 2006 a janeiro 2012 – Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da
Comissão Executiva do Banco Santander Totta, S.A.
De agosto de 2006 a janeiro 2012 – Vice-Presidente do Conselho de Administração Presidente da
Comissão Executiva e do Banco Santander Totta, SGPS, S.A.
De 2012 a 13 de abril de 2021 - Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP - Energias de
Portugal, S.A.
De 28 de fevereiro de 2012 a 30 de maio de 2018 - Vice-Presidente do Conselho de Administração e
Presidente da Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A.
De 28 de fevereiro de 2012 a 19 de outubro de 2012 – Vice-Presidente do Conselho de Administração
da Fundação Millennium bcp
De 27 de março de 2015 a 16 de junho de 2018 – Vice-Presidente da Direção da APB - Associação
Portuguesa de Bancos em representação do Banco Comercial Português, S.A.
De 4 de abril de 2016 a 27 de março de 2019 – Membro efetivo do Plenário da Comissão Especializada
Permanente Interdisciplinar para a Natalidade (CEPIN) e da Comissão Especializada Permanente do
desenvolvimento Regional e do Ordenamento do Território (CDROT) do Conselho Ecomnómico e
Social (CES)
Em 30 de maio de 2018, foi eleito Presidente do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
Outros
Em 9 de novembro de 2018 – Agraciado com a Ordem do Infante D. Henrique – Grã-Cruz de Mérito
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 5 de novembro de 1957
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
1.º Vice-Presidente do Conselho de Administração
Presidente do Conselho de Remunerações e Previdência
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Vogal do Conselho de Administração e membro da Comissão de Governo Societário da REN – Redes
Elétricas Nacionais, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Luz Saúde, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Fidelidade Companhia de Seguros, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Longrun, SGPS, S.A.
Membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Direito de Lisboa
Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores
Formação Académica e Especializada
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa
Participação em múltiplas ações de formação profissional relevantes ao longo da carreira, em
Portugal e no estrangeiro, designadamente com certificação no “Enforcement Training Program
1994” da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), Washington, DC
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
Desde 1983 – Advogado – Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses
De fevereiro de 2002 a outubro de 2011 – Vogal do Conselho de Administração da Caixa Seguros e
Saúde, SGPS, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 831
De janeiro de 2008 a maio de 2014 - Presidente do Conselho de Administração da Companhia de
Seguros Fidelidade - Mundial, S.A.
De abril de 2011 a janeiro de 2016 - Presidente do Conselho de Administração da Universal Seguros,
S.A. (Angola)
De outubro de 2011 a março de 2013 - Presidente do Conselho de Administração da HPP – Hospitais
Privados de Portugal, S.A.
De outubro de 2011 a maio de 2013 – Vice-Presidente do Conselho de Administração da Caixa Seguros
e Saúde, SGPS, S.A.
De maio de 2014 a março de 2017 – Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da
Comissão Executiva – Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.
De maio de 2014 a março de 2017 – Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da
Comissão Executiva da Fidelidade Assistência Auto, S.A.
De maio de 2014 a março de 2017 – Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da
Comissão Executiva da Multicare - Seguros de Saúde, S.A.
De junho de 2014 a julho de 2018 - Presidente do Conselho de Administração da Fidelidade Property
International, S.A.
De junho de 2014 a julho de 2018 - Presidente do Conselho de Administração da Fidelidade Property
Europe, S.A.
De março de 2017 a junho de 2020 - Presidente do Comissão Executiva da Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A.
Em 30 de maio de 2018, foi eleito 1.º Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente do
Conselho de Remunerações e Previdência do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de
2018/2021
Ana Paula Alcobia Gray
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 16 de março de 1962
Nacionalidade: Portuguesa / Sul-Africana
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão de Avaliação de Riscos
Vogal do Conselho de Remunerações e Previdência
Formação Académica e Especializada
Mestrado em Gestão de Empresas (MBA) na Universidade de Witwatersrand
Revisor Oficial de Contas (África do Sul) - Inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas da
África do Sul
Honours (pós-graduação) em Comércio na Universidade da África do Sul
Honours (pós-graduação) em Contabilidade na Universidade da África do Sul
Bacharelato em Comércio na Universidade da África do Sul
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De novembro de 1996 a setembro de 2015 – Grupo BAI (Lisboa, Portugal e Luanda, Angola) onde
desempenhou funções de Vice-Presidente não executiva e administradora executiva nos bancos do
Grupo
Em 30 de maio de 2018, foi eleita Vogal do Conselho de Administração e vogal do Conselho de
Remunerações e Previdência do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
832 |
José Manuel Alves Elias da Costa
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 13 de outubro de 1952
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Presidente da Comissão de Nomeações e Remunerações
Vogal da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia
Vogal da Comissão de Avaliação de Riscos
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Finanças - Instituto Superior de Economia de Lisboa
Experiência Profissional nos Últimos Dez anos Relevante Para a Função
De maio de 2002 a maio de 2016 - Membro da Comissão Executiva - Banco Santander Totta
De maio de 2017 a agosto de 2018 - Consultor - Banque de Dakar (BDK), Senegal
Em 30 de maio de 2018, foi eleito Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021.
Xiaoxu Gu (Julia Gu)
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 5 de setembro de 1970
Nacionalidade: Chinesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Desde 2011 - Vice-Presidente executiva do Grupo Fosun High Technology (Group) Co., Ltd.
Desde junho de 2015 – Membro não executivo do Conselho de Administração – Mybank
Desde janeiro de 2016 - Presidente não executiva - Zhangxingbao (Network Technology Co., Ltd)
Presidente não executiva da Chongquing Rural Commercial Bank Co. Ltd
Formação Académica e Especializada
Mestrado em Gestão de Empresas - East China Normal University
Bacharelato Gestão de Transportes - Universidade Tongji (anteriormente Universidade Shanghai
Tiedao)
Experiência Profissional nos últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 2015 a 15 de maio de 2018 – Presidente do Conselho de Administração - Great China Finance
Leasing (Shanghai) Co., Ltd. (subsidiary of Zhangxingbao)
De 2015 a 18 de maio de 2018 - Presidente do Conselho de Administração - Shanghai Hongkou
Guangxin Microcredit Co., Ltd. (subsidiary of Zhangxingbao)
De 2015 a 18 de maio de 2018 - Presidente do Conselho de Administração – Guangzhou Fosun-
Yuntong Microcredit Co., Ltd (subsidiary of Zhangxingbao)
De 2015 a 18 de maio de 2018 – Vogal do Conselho de Administração – Zhejiang Zheshang
International Finantial Asset Exchange Co., Ltd.
De 2015 a 8 de junho de 2018 – Presidente do Conselho de Administração – Shanghai Xinglian
Commercial Factoring Co., Ltd.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 833
De 2015 a julho de 2018 – Vogal do Conselho de Administração – Zhejiang Mybank Co., Ltd.
De 2015 a 28 de julho de 2018 – Vogal do Conselho de Administração - Minsheng E-Comerce Co., Ltd.
De 2015 a 28 de julho de 2018 – Vogal do Conselho de Administração – Shanghai Fosunling Asset
Management Co., Ltd. (Subsidiary of Zhangxingbao)
De 2016 a 28 de julho de 2018 – Presidente do Conselho de Administração - SUM Payment Services
Co., Ltd.
Em 30 de maio de 2018, foi eleita Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
Lingjiang Xu
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 13 de julho de 1971
Nacionalidade: Chinesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Presidente da Comissão de Governo Societário Ética e Deontologia
Vogal da Comissão de Nomeações e Remunerações
Cargos que Desempenha no Grupo
Vogal do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Vogal não executivo do Conselho de Administração da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
Presidente não executivo do Conselho de Administração - Longrun Portugal, SGPS, S.A.
Vogal não executivo do Conselho de Administração - Luz Saúde, S.A.
Formação Académica e Especializada
Bacharelato em língua alemã da Foreign Studies University, Pequim, China
Mestrado em Economia Mundial – Nan kai University, Tianjin, China
Mestrado em Finanças – London Business School, Londres
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De setembro de 2011 a março de 2012 – Administrador da Vermilion Parner LLP (Londres)
De março de 2012 a dezembro de 2013 – Sócio da RH Regent Investment Management Co Ltd.
(Xangai)
De fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017 - Vogal não executivo do Conselho de Administração da Luz
Saúde, S.A.
De setembro de 2015 a fevereiro de 2017 – Vogal não executivo do Conselho de Administração da
Fidelidade Assistência - Companhia de Seguros, S.A.
De setembro de 2015 a fevereiro de 2017 – Vogal não executivo do Conselho de Administração da
Multicare - Seguros de Saúde, S.A.
De outubro de 2016 a março de 2017 - Vogal não executivo do Conselho de Administração da
sociedade Chiado (Luxembourg), S.à.r.l.
Em 9 de janeiro de 2017, foi cooptado pelo Conselho de Administração do Banco para desempenhar
as funções de vogal não executivo do Conselho de Administração, até ao termo do mandato
(2015/2017)
Em 30 de maio de 2018, foi eleito Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
834 |
Teófilo César Ferreira da Fonseca
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 3 de outubro de 1966
Nacionalidade: Portuguesa / Angolana
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Presidente da Comissão de Avaliação de Riscos
Vogal da Comissão de Nomeações e Remunerações
      Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Conselheiro do Conselho-Geral Estratégico na Câmara de Comércio de Pequenas e Médias Empresas
Portugal-China (Desde janeiro de 2021)
Conselheiro Fundador (Cargo consultivo vitalício) na Fundação Xanana Gusmão
Diretor na Associação Portugal Moçambique
Formação Académica e Especializada
Frequência com aproveitamento do Programa Geral de Gestão Intensivo (50 horas), ministrado pela
Porto Business School
Licenciado em Gestão Financeira - ISAG-Instituto Superior de Administração e Gestão, Porto
Pós-Graduação em International Business - Porto Business School
Mestrando em Integração Económica Regional e Políticas Europeias - Universidade Católica do Porto
Pós-Graduação em Auditoria de Gestão - INDEG/ISCTE, Lisboa
Bacharelato em Gestão de PME`s – ISVOUGA, Santa Maria da Feira
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De outubro de 2010 a outubro de 2014 - Assessor da Comissão Executiva (Chief of Transformation
Officer) - Banco Caixa Geral Totta Angola
De novembro de 2014 a novembro de 2017 – Subdiretor - Direção Internacional do Grupo CGD
Em 30 de maio de 2018, foi eleito Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A. para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 835
Membros do Conselho de Administração (Membros da Comissão de Auditoria)
(Os currículos com a informação em detalhe encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço: http://www.millenniumbcp/institucional/governação/)
Cidália Maria da Mota Lopes
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 24 de outubro de 1971
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Presidente da Comissão de Auditoria
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Docente em Coimbra Business School – ISCAC na área fiscal
Docente convidada na Faculdade Direito/IDET – Universidade de Coimbra
Membro do Conselho Científico da Associação Fiscal Portuguesa (AFP)
Formação Académica e Especializada
Doutora em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Mestre em Economia Europeia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Pós-Graduada em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros pela Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra
Programa Avançado para Administradores Não Executivos promovido pelo Instituto Português de
Corporate Governance
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
Entre 1999 e 2021 – Publicou livros e artigos, na área fiscal, em especial e a título de exemplo:
Intangíveis – perspetiva contabilística e fiscal (2020) (co-autora) Editora Almedina; A Fiscalidade das
Sociedades Insolventes (2015) (co-autora), 1ª edição e (2017), 2.ª edição, Editora Almedina;
Fiscalidade – Outros Olhares (2013) (coordenação); Quanto custa pagar impostos em Portugal? Os
custos da tributação do rendimento (2008), Editora Almedina; A Fiscalidade das Pequenas e Médias
Empresas – Estudo comparativo na União Europeia (1999), Editora Vida Económica
De 2010 a 2014 - Diretora na Coimbra Business School - Escola de Negócios de Coimbra
De 11 de maio de 2015 a 30 de maio de 2018 - Vogal do Conselho de Administração e Vogal da
Comissão de Auditoria do Banco Comercial Português, S.A.
Em 30 de maio de 2018, foi eleita Vogal do Conselho de Administração e Vogal da Comissão de
Auditoria do Banco Comercial Português, S.A., e em 22 de maio de 2019 foi designada Presidente da
Comissão de Auditoria, para o mandato de 2018/2021
Outros
2009/2010 – Foi-lhe atribuído o Prémio Professor Doutor António de Sousa Franco, pela Ordem dos
Contabilistas Certificados (OCC), com o trabalho: «Quanto custa pagar impostos em Portugal? – Os
custos de cumprimento da tributação do rendimento»
RELATÓRIO & CONTAS 2021
836 |
Fernando da Costa Lima
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 19 de dezembro de 1956
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão de Auditoria
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Administrador não executivo da Euronext Lisbon
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do Porto
Mestrado em Administração de Empresas pela Universidade Nova de Lisboa
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 2006 a 2017 - Diretor Central no Banco Português de Investimento, S.A.
De 2009 a 2017 - Responsável pela Coordenação da Área de Banca de Investimento no Banco de
Fomento de Angola
De 2012 a 2017 – Administrador não Executivo do Banco Português de Investimento, S.A.
De 2018 a 31 dezembro de 2019 Administrador não Executivo da Netinvoice, S.A.
Em 23 de abril de 2019 foi cooptado para Vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021 (iniciou funções em 06.12.2019)
Valter Rui Dias de Barros
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 19 de setembro de 1963
Nacionalidade: Angolana
Cargos que Desempenha no Banco
2.º Vice-Presidente do Conselho de Administração
Vogal da Comissão de Auditoria
Vogal da Comissão de Governo Societário, Ética e Deontologia
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Desde novembro de 2019 - Presidente do Conselho de Administração da Recredit - Gestão de Activos,
S.A. (Angola)
Formação Académica e Especializada
Programa de Alta de Direção de Empresas - AESE e IESE, Luanda (Angola)
Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e Computadores - Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto
Licenciatura em Matemática Aplicada à Ciência de Computadores - Faculdade de Ciências da
Universidade do Porto
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De dezembro de 2006 a dezembro de 2016 – Administrador Executivo do Banco de Desenvolvimento
de Angola, Luanda (Angola)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 837
De 2011 a 2012 - Professor na área de Comportamento Humano das Organizações - ASM-Angola
School of Management, Luanda (Angola)
De junho de 2017 a março de 2018 - Consultor do Ministro das Finanças - Ministério das Finanças,
Luanda (Angola)
De junho de 2018 a novembro de 2019 - Presidente do Conselho de Administração do Instituto de
Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), Angola
Em 30 de maio de 2018, foi eleito 2.º Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco
Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
Wan Sin Long
Dados Pessoais:
Data de nascimento: 20 de maio de 1965
Nacionalidade: Chinesa
Cargos que desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão de Auditoria
Vogal da Comissão de Avaliação e Riscos
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Desde setembro de 2018 – Presidente do Conselho de Administração Executivo da Great Win
Consultancy Limited
Curador da Fundação Wynn
Formação Académica e Especializada:
Mestrado em Economia com especialização em Finanças Internacionais - Graduate School of People’s
Bank of China, atualmente denominada PBC School of Finance - Tsinghua University
Bacharelato em Economia com especialização em Banca e Finanças Públicas - Anhui Institute of
Finance and Trade, atualmente denominada University of Finance and Economy of Anhui
Experiência profissional:
De setembro 2004 a agosto 2016 - Administrador Executivo do Conselho de Administração e Membro
do Conselho Consultivo da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), Macau Motor e Maritime Fund,
Fundo de Proteção de Depósitos de Macau, Conselho Consultivo da Gestão da Reserva Fiscal da
Região Administrativa Especial Macau (nestes dois últimos, desde 2012)
De julho de 2012 a julho de 2015 - Membro do Comité Especializado da China Banking Regulatory
Commission para a Implementação do Novo Acordo de Basileia no Setor Bancário Chinês
De março de 2017 a setembro de 2018 – Presidente e CEO da Great Win Consultancy Limited e Vice-
Presidente da Ultra Resource Technology Limited
De março de 2017 a 22 de setembro de 2018 - Presidente & CEO da Great Win Investment Limited
De março de 2017 a 30 de setembro de 2018 - Presidente & CEO da G &W Limited
De julho de 2017 a 24 de outubro de 2019 – Presidente do Conselho de Administração (não
executivo) da Great Win Investment(Hengqin) Limited
Em 30 de maio de 2018, foi eleito vogal do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
838 |
Membros Executivos do Conselho de Administração
(Os currículos com a informação em detalhe encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o
seguinte endereço: http://www.millenniumbcp/institucional/governação/)
Miguel Maya Dias Pinheiro
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 16 de junho de 1964
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Presidente da Comissão Executiva
3.º Vice-Presidente do Conselho de Administração
Membro do Conselho Estratégico Internacional
Responsabilidades Diretas
Gabinete do CEO
Direção de Comunicação
Direção de Recursos Humanos
Direção de Crédito
Direção de Estudos Económicos, Sustentabilidade e Criptoativos 
Cargos que Desempenha no Grupo
Presidente do Conselho de Administração do Banco ActivoBank, S.A.
Gerente da sociedade BCP África, SGPS, Lda.
Vogal do Conselho de Administração e Presidente do Conselho de Remunerações e Previdência do BIM-
Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Vogal do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Vice-Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Millennium bcp
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Millennium Atlântico, S.A.
Membro do Conselho Superior do Alumni Clube ISCTE
Membro do Conselho Consultivo do INDEG/ISCTE Executive Education
Vogal do Conselho Consultivo do BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento
Sustentável (Em representação do Banco Comercial Português, S.A)
Vice-Presidente da Direção da APB - Associação Portuguesa de Bancos (em representação do Banco
Comercial Português, S.A.
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e
da Empresa (ISCTE)
Programa de Alta Direção de Empresas (PADE) - AESE
Programa Avançado de Formação de Quadros – INSEAD
Programa de Corporate Governance
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 3 de novembro de 2009 a 19 de outubro de 2012 – Vogal do Conselho de Administração da Fundação
Millennium bcp
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 839
De 11 de novembro de 2009 a18 de abril de 2011 – Vogal do Conselho de Administração Executivo do
Banco Comercial Português, S.A.
De dezembro de 2009 a maio de 2011 - Presidente do Conselho de Administração do Banco ActivoBank,
S.A.
De 18 de abril de 2011 a 28 de fevereiro de 2012 - Vogal do Conselho de Administração Executivo do
Banco Comercial Português, S.A.
De 28 de fevereiro de 2012 a 11 de maio de 2015 - Vogal do Conselho de Administração e Vice-
Presidente da Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A.
De março a junho de 2012 - Presidente do Conselho de Administração do Banco Investimento
Imobiliário, S.A.
De março de 2012 a março de 2018 – Vice-Presidente do Conselho de Administração do BIM- Banco
Internacional de Moçambique
De 23 de abril de 2012 a 28 de abril de 2016 – Presidente do Conselho de Administração do Banco
Millennium Angola, S.A. (Angola)
De 15 de junho de 2012 a 16 de junho de 2015 - Membro do Conselho Geral e de Supervisão da
Portugal Capital Ventures.- Sociedade de Capital de Risco S.A. (em representação do Banco Comercial
Português, S.A.)
De maio de 2013 a maio de 2018 - Presidente da Comissão de Vencimentos da Seguradora
Internacional de Moçambique
De 11 de maio de 2015 a 30 de maio de 2018 - Vogal do Conselho de Administração e designado Vice-
Presidente da Comissão Executiva (mandato de 2015/2017)
De maio de 2015 a maio de 2018 - Presidente da Comissão de Vencimentos do BIM - Banco
Internacional de Moçambiques, S.A.
De janeiro a maio de 2018 – Membro do Comité de Restruturação da PNCB – Plataforma de Negociação
Integrada de Créditos Bancários, ACE
De 12 de maio de 2015 a 30 de outubro de 2018 – Presidente do Conselho de Administração da BCP
Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
De 2 de agosto de 2012 a 14 de outubro de 2019 – Presidente do Conselho de Administração da
Interfundos – Festão de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.
Em 30 de maio de 2018, foi eleito 3.º Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da
Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
840 |
Miguel de Campos Pereira de Bragança
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 25 de junho de 1966
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vice-Presidente da Comissão Executiva
Responsabilidades Diretas
Direção de Relações com Investidores
Direção de Contabilidade e Consolidação
Direção de Estudos, Planeamento e ALM
Direção de Informação de Gestão
Direção de Assessoria Fiscal
Direção de Assessoria Jurídica e de Contencioso
Direção de Meios de Pagamento e Acquiring
Bank Millennium (Polónia)
Banco Activobank, S.A.
Cargos que Desempenha no Grupo
Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco ActivoBank, S.A.
Gerente da sociedade BCP África, SGPS, Lda.
Vogal do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
Gerente da sociedade Millennium bcp Participações, SGPS, Sociedade Unipessoal, Lda.
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Membro não executivo do Conselho de Administração da SIBS, SGPS, S.A. e SGPS SIBS Forward
Payment Solutions, S.A.
Administrador não executivo da UNICRE-Instituição Financeira de Crédito, S.A. (em representação do
Banco Comercial Português, S.A.)
Gerente da Quinta das Almoínhas Velhas – Imobiliária, Lda.
Vogal do Conselho Geral da AEM - Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa
INSEAD, Fontainebleau, programa de MBA. Prémio Henry Ford II, atribuído em cada ano aos alunos
com média de conclusão mais elevada
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 2008 a fevereiro de 2012 – Administrador responsável pelas áreas Financeira, Contabilidade e
Controlo de Gestão, Marketing e Produtos no Banco Santander Totta, S.A., Santander Totta SGPS,S.A.
De 3 de setembro de 2010 a 11 de fevereiro de 2012 – Administrador não executivo da UNICRE –
Instituição Financeira de Crédito, S.A.
De 28 de fevereiro de 2012 a 19 de outubro de 2012 - Vogal do Conselho de Administração da
Fundação Millennium bcp
De 28 de fevereiro de 2012 a 30 de maio de 2018 – Vogal do Conselho de Administração e Vice-
Presidente da Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 841
De 26 de junho de 2012 a 30 de dezembro de 2019 - Presidente do Conselho de Administração do
Banco de Investimento Imobiliário, S.A.
De 13 de fevereiro de 2013 a 21 de fevereiro de 2020 - Vogal da Junta da Casa de Bragança
Em 30 de maio de 2018, foi eleito vogal do Conselho de Administração e designado Vice-Presidente da
Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
      João Nuno de Oliveira Jorge Palma
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 16 de fevereiro de 1966
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vice-Presidente da Comissão Executiva
Responsabilidades Diretas
Direção de Tesouraria, Mercados & Internacional
Direções de Large Corporates
Direções de Coordenação da Banca de Investimento
Direções de Marketing de Empresas, Negócios & Institucionais
Direção de Private Banking
Asian Desk
Direção de Empresas e Corporate Norte
Direção de Empresas e Corporate Sul
Millennium BIM (Moçambique)
Millenniumbcp Bank & Trust
Cargos que desempenha no Grupo no Grupo
Membro do Conselho de Administração do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FEUNL)
Pós Graduação em Negócios – PDE-VII, Programa de Direção de Empresas, pela Associação de Estudos
Superiores de Empresa (AESE), em colaboração com o IESE – Instituto de Estudos Superiores de
Empresa da Universidade de Navarra (PADE) - AESE
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De janeiro de 2012 a julho de 2013 – Presidente não executivo do Conselho de Administração da
Sogrupo IV – Gestão de Imóveis, ACE
De janeiro de 2012 a julho de 2013 – Presidente (não executivo) do Conselho de Administração da
Caixa Imobiliário, S.A.
De janeiro de 2012 a julho de 2013 – Presidente (não executivo) do Conselho de Administração da
Imocaixa, S.A.
De janeiro 2012 a agosto 2016 - Vogal do Conselho de Administração Executivo (Chief Financial
Officer) da CGD – Caixa Geral de Depósitos, S.A.
De abril de 2012 a novembro de 2013 - Vogal não executivo do Conselho de Administração da PT –
Portugal Telecom, S.A.
De abril de 2013 a agosto de 2016 – Vogal não executivo do Conselho de Administração do BCI – Banco
Comercial de Moçambique, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
842 |
De agosto de 2013 a agosto de 2016 – Presidente não executivo do Conselho de Administração da Caixa
Seguros e Saúde, SGPS, S.A.
De setembro de 2013 a agosto de 2016 – Presidente não executivo do Conselho de Administração do
Banco Caixa Geral, S.A. (Espanha)
De janeiro de 2014 a agosto de 2016 – Presidente não executivo do Conselho de Administração da
Sogrupo Compras e Serviços Partilhados, SGPS, S.A.
De maio de 2014 a agosto de 2016 – Vice-Presidente não executivo do Conselho de Administração da
Cares-Companhia de Seguros, S.A.
De maio de 2014 a agosto de 2016 – Vice-Presidente não executivo do Conselho de Administração da
Multicare – Seguros de Saúde, S.A.
De maio de 2014 a agosto de 2016 – Vice-Presidente não executivo do Conselho de Administração da
Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
De maio de 2014 a agosto de 2016 – Presidente não executivo do Conselho de Administração da Caixa
Gestão de Activos, SGPS, S.A.
De junho de 2014 a agosto de 2016 – Vogal não executivo do Conselho de Administração da Parcaixa,
S.A.
De novembro de 2014 a agosto de 2016 – 1.º Vice-presidente não executivo do Conselho de
Administração do Banco Caixa Geral Totta Angola, S.A. (Mais tarde alterou denominação social para
Banco Caixa Geral Angola, S.A.)
De dezembro de 2014 a agosto de 2016 – Vogal não executivo do Conselho de Administração da
Partang, S.A.
De dezembro de 2014 a agosto de 2016 – Vice-Presidente não executivo do Conselho de Administração
do Banco Caixa Geral Brasil, S.A.
Em 9 de janeiro de 2017, foi cooptado pelo Conselho de Administração para desempenhar as funções
de Vogal do Conselho de Administração e Vice-Presidente da Comissão Executiva, até ao termo do
mandato (2015/2017)
Em 30 de maio de 2018, foi eleito vogal do Conselho de Administração e designado Vice-Presidente da
Comissão Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
De 17 de julho de 2018 a 17 de fevereiro de 2020 - Presidente da Comissão de Auditoria do BIM -
Banco Internacional de Moçambique, S.A.
De julho de 2018 a fevereiro de 2020 - presidente da Comissão de Auditoria do BIM -Banco
Internacional de Moçambique, S.A.
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 30 de julho 1960
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão Executiva
Responsabilidades Diretas
Risk Office
Compliance Office
Direção de Rating
Gabinete de Acompanhamento Regulatório e da Supervisão
Gabinete de Acompanhamento e Validação de Modelos
Gabinete de Proteção de Dados
BMA (Angola)
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 843
Cargos que Desempenha no Grupo
Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria da 
Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, SGPS, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria da Ocidental -
Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria da Ageas –
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria do BIM – Banco
Internacional de Moçambique, S.A.
Vogal do Conselho do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
      Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Vogal do Conselho de Administração e Presidente da Comissão de Auditoria do Banco Millennium
Atlântico, S.A.
Formação Académica e Especializada
1982 – Licenciatura em Economia Na Universidade Católica Portuguesa
1984 – Mestrado em Investigação Operacional (parte académica) no Instituto Superior Técnico (Lisboa)
1986 – Mestrado em Economia na Université Catholique de Louvain (Bélgica)
PADE (programa de Alta Direção de Empresas) na Associação de Estudos Superiores de Empresa (AESE)
Programa Eureko no INSEAD
Bolseiro da Invotan (NATO)
Recebeu uma Bolsa ligada ao Prémio Joseph Bech, atribuída pelo Governo do Luxemburgo, pelo
comprometimento com a União Europeia
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 2003 a 2015 - Group Risk Officer do Millennium BCP
2014 – Professor responsável pela cadeira «Banking in a Global Context» - Universidade Católica
Portuguesa
Em 11 de maio de 2015, foi eleito vogal do Conselho de Administração e designado vogal da Comissão
Executiva do Banco Comercial Português, S.A. (mandato 2015/2017)
Em 30 de maio de 2018, foi eleito vogal do Conselho de Administração e designado vogal da Comissão
Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
844 |
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 21 de agosto de 1966
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão Executiva
Responsabilidades Diretas
Direção de Recuperação Especializada
Direção de Recuperação do Retalho e Baixos Montantes
Direção de Banca Direta
Direção de Operações
Direção de Informática e Tecnologia
Direção de Compras e Meios
Direção de Segurança de Informação
Direção de Banca Direta Empresas
Digital Transformation Office
Millenniumbcp Prestação de Serviços, ACE
Cargos que Desempenha no Grupo
Presidente do Conselho de Administração da Millennium bcp Prestação de Serviços, ACE
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações pela Universidade de Aveiro
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De novembro de 2001 a julho de 2011 – Diretora responsável pelo IT do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
De julho de 2006 a julho de 2011 - Diretora responsável pelo IT Europa do Millennium BCP
De julho de 2011 a abril de 2018 – Vogal do Conselho de Administração do Bank Millennium, S.A.
(Polónia)
Em 30 de maio de 2018, foi eleita vogal do Conselho de Administração e designada vogal da Comissão
Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
Rui Manuel da Silva Teixeira
Dados Pessoais
Data de Nascimento: 4 de setembro de 1960
Nacionalidade: Portuguesa
Cargos que Desempenha no Banco
Vogal do Conselho de Administração
Vogal da Comissão Executiva
Responsabilidades Diretas
Direções de Retalho
Direção Marketing do Retalho
Direção de Segmentos e Apoio à rede
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 845
Direção de Wealth Management
Direção de Crédito Especializado e Imobiliário
Direção de Acompanhamento Especializado
Interfundos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
Millennium bcp Ageas
Cargos que Desempenha no Grupo
Vogal do Conselho de Administração do Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de Administração da Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros Vida, S.A.
Vogal do Conselho de Administração da Ageas – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Interfundos – Sociedade Gestora de Organismos de
Investimento Coletivo, S.A.
Cargos que Desempenha Fora do Grupo
Membro da Comissão de Remunerações da UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A., em
representação do Banco Comercial Português 
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Porto Business School
Formação Académica e Especializada
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Curso de Especializaçã̃o em “Gestão Industrial” pelo INEGI – Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão
Industrial
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De maio de 2010 a abril de 2011 - Responsável pela Direção de Marketing, membro dos Comités de
Coordenação de Retalho e de Empresas e responsável, em acumulação, com o Projecto M.
De 18 de abril de 2011 a 28 de fevereiro de 2012 – Vogal do Conselho de Administração Executivo do
Banco Comercial Português, S.A.
De 19 de Abril de 2011 a 19 de Outubro de 2012 - Vogal do Conselho de Administração da Fundação
Millennium bcp
De 21 de janeiro de 2012 a 19 de outubro de 2017 - Vogal do Conselho de Administração da UNICRE –
Instituição Financeira de Crédito, S.A., em representação do Banco Comercial Português, S.A.
De 2012 a 2018 Vogal do Supervisory Board do Bank Millennium, S.A. (Polónia)
De 28 fevereiro de 2012 a 11 de maio de 2015 – Vogal do Conselho de Administração e da Comissão
Executiva do Banco Comercial Português, S.A.
De 19 de dezembro de 2012 a 18 de maio de 2015 – Presidente do Conselho de Administração da
Millennium bcp Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.
De 25 de janeiro de 2013 a 20 de julho de 2017 – Presidente do Conselho de Administração do Banque
Privée BCP (Suisse), S.A.
De 11 de maio de 2015 a 30 de maio de 2018 - Vogal do Conselho de Administração e da Comissão
Executiva
De 26 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2018 – Presidente do Conselho de Administração do Banco
ActivoBank, S.A.
De 21 de março de 2012 a 26 de abril de 2021 - Membro da Comissão de Remunerações da SIBS, SGPS,
S.A. e SIBS Forward Payment Solutions, S.A., em representação do Banco Comercial Português, S.A.
Em 30 de maio de 2018, foi eleito vogal do Conselho de Administração e designado vogal da Comissão
Executiva do Banco Comercial Português, S.A., para o mandato de 2018/2021
RELATÓRIO & CONTAS 2021
846 |
ANEXO II
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE REMUNERAÇÕES E PREVIDÊNCIA DO
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
(Os currículos com o devido detalhe encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o seguinte
endereço: http://www.millenniumbcp/institucional/governação/
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Remete-se para o Anexo I – Currículos dos membros do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A.
Ana Paula Alcobia Gray
Remete-se para o Anexo I – Currículos dos membros do Conselho de Administração do Banco Comercial
Português, S.A.
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
Dados Pessoais
62 anos
Formação Académica e Especializada
Licenciado em Arquitetura Naval e Engenharia Marinha (1980)
Mestrado em Gestão de Empresas pela University of Michigan (1985)
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 2006 a abril de 2018 – Chief Financial Officer da EDP (Energias de Portugal)
De 2006 a abril de 2018 - Vogal do Conselho de Administração das principais empresas subsidiárias da
EDP, EDPR (Renováveis), EDP Brasil e EDP Espanha
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 847
ANEXO III
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DO BANCO COMERCIAL
PORTUGUÊS, S.A.
(Os currículos com o devido detalhe encontram-se disponíveis no sítio do Banco, na página com o seguinte
endereço: http://www.millenniumbcp/institucional/governação/
Pedro Miguel Duarte Rebelo de Sousa
Cargo que Desempenha no Banco
Presidente da Mesa da Assembleia Geral (mandato: 2020/2023)
Formação Académica e Especializada
Licenciado em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Pós-Graduação em Direito Comercial e Empresarial - Universidade Pontifícia Católica, Brasil
Mestrado em Administração de Empresas, Fundação Getúlio Vargas – Escola de Administração de
Empresas, São Paulo, Brasil
Cargos de Administração e de Fiscalização desempenhados em outras sociedades
Membro não executivo do Conselho de Administração da Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A.
Outros Cargos Relevantes
Fundador e sócio Sénior da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados (SRS)
Membro do subcomité para a América Latina do Atlantic Council, Washington DC
Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Grémio Literário
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da A. Santo, SGPS (Grupo Santo)
Presidente da Direção do Circulo Eça de Queiroz – Instituição de Utilidade Pública
Presidente do Instituto Português de Corporate Governance
Membro da Comissão de Remunerações da Novabase S.A.
Administrador da Câmara de Comércio Portugal-Holanda
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sumolis Group Refrigor
Presidente da Mesa da Assembleia Geral dos CTT´s
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da COSEC
Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas instituições e Associações
      Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
De 1985 a 2017 – Curador da Câmara de Comércio Portuguesa, São Paulo, Brasil
De 2004 a 2006 – Presidente da Mesa da Assembleia Geral da PT Internacional
De 2005 a 2006 – Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Galp, S.A.
De 2005 a 2011 – Membro do Conselho de Supervisão do Banif Investimento, S.A.
De 2007 a 2012 – Administrador da Portuguese Chamber of Commerce & Industry
De 2009 a 2013 – Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Caixa Geral Brasil. S.A.
De 2011 a 2013 – Administrador não-executivo, Presidente do Comité de Estratégia e Avaliação e
Membro da Comissão de Auditoria da Caixa Geral de Depósitos, S.A.
De 2012 a 2018 – Membro não executivo do Conselho de Administração da Cimpor - Cimentos de
Portugal, SGPS, S.A.
De 2017 a 2019 – Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Banco Comercial Português, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
848 |
Octávio Manuel de Castro Castelo Paulo
Cargo que Desempenha no Banco
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral (mandato: 2020/2023)
Formação Académica e Especializada
Licenciado em Direito – Universidade Lusíada de Lisboa
Cargos de Administração e de Fiscalização desempenhados em outras sociedades
Administrador não executivo independente do Standard Bank de Angola, sendo Presidente das
Comissões de Auditoria e de Risco
Outros Cargos Relevantes
É sócio da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados (SRS), responsável pelo Departamento de M&A,
Societário e Comercial, departamento que inclui ainda a área de prática de TMT (Telecomunicações,
Media e Tecnologia)
Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas sociedades portuguesas e de direito angolano,
tendo igualmente integrado o Conselho Fiscal de várias sociedades
Assessora regularmente sociedades em operações de mercado de capitais e de fusões e aquisições
Experiência Profissional nos Últimos Dez Anos Relevante Para a Função
Inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal desde 1988 e na Ordem dos Advogados de Angola desde
2010
De 2009 a 2011 - Diretor do Instituto Português de Corporate Governance
É membro da ICC - International Chamber of Commerce
Coordenou operações de privatização de empresas públicas com admissão à cotação em bolsa em
Lisboa, Londres e Nova Iorque
Assessora sociedades, abertas ou não, em matérias de Corporate Governance
Foi Presidente do Conselho Fiscal de várias sociedades
É autor e coautor de trabalhos nas áreas do Direito Comercial e da Empresa e do Direito das
Telecomunicações
De 2017 a 2019 - Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Banco Comercial Português, S.A.
RELATÓRIO & CONTAS 2021
| 849
Relatório & Contas de 2021
© Millennium bcp
www.millenniumbcp.pt
Banco Comercial Português, S.A.
Sede:
Praça D. João I, 28
4000-295 Porto
Capital Social:
4.725.000.000,00 euros
Matriculada na Conservatória
do Registo Comercial do Porto
com o Número Único de Matrícula
e de Identificação Fiscal 501 525 882
Direção de Relações com Investidores
Av. Professor Doutor Cavaco Silva
Edifício 1 Piso 0 Ala B
2744-002 Porto Salvo
Telefone: (+351) 211 131 084
investors@millenniumbcp.pt
Direção de Comunicação
Av. Professor Doutor Cavaco Silva
Edifício 3 Piso 1 Ala C
2744-002 Porto Salvo
Telefone: (+351) 211 131 243
comunicar@millenniumbcp.pt
RELATÓRIO & CONTAS 2021
850 |