Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Adicional ao IMI sobre terrenos para construção

Empresas

Adicional ao IMI sobre terrenos para construção

De acordo com o entendimento da Administração tributária (AT), os terrenos para construção, independentemente do tipo de afetação que tenham, encontram-se sujeitos ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Nos termos do Código do IMI, o AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular, excluindo-se deste imposto os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros».

Para a AT, atendendo a que se encontram apenas excluidos deste imposto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”, tal significa que o AIMI incide sobre os prédios urbanos classificados como “habitacionais” e “terrenos para construção”, ainda que se tratem de terrenos para construção com afetação a comércio e serviços, considerando que o regime do AIMI prevê expressamente que as classificações das espécies de prédios urbanos são o fator de incidência ou exclusão dos prédios quanto ao AIMI.

Assim, e na medida em que a lei não faz depender a incidência do AIMI dos coeficientes utilizados na determinação do VPT dos prédios, nomeadamente do coeficiente de afetação, os prédios classificados como terrenos para construção, seja qual for a sua afetação, encontram-se sujeitos ao AIMI.

Ou seja, no entendimento da AT, para efeitos de incidência deste imposto, apenas releva a sua classificação, isto é, para que se encontrem sujeitos ao AIMI, basta que os imóveis estejam classificados como terrenos para construção, seja qual for a sua afetação, pois integram o conceito de prédios urbanos.

 

Referências
Informação vinculativa, processo: n.º 2017001516 – IV n.º 12383, com despacho de 31-08-2017, da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do IMI
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos, 6.º, 8.º, 135.º-A, 135.º-B

 

 

Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

 

24.11.2017