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Contratos de mútuo incluídos na sucessão hereditária com partilha

O «Balcão das Heranças» e o «Balcão Divórcio com Partilha» vão passar a incluir a realização de contratos de mútuo destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha e da partilha do património conjugal.

O diploma que o prevê entra em vigor no dia 20 de março.

A medida enquadra-se no SIMPLEX 2017 do Ministério da Justiça, que prevê a inclusão de novos
negócios jurídicos relacionados com a partilha hereditária e do património conjugal, e os termos e
condições em que se devem efetuar.

O «Balcão das Heranças» e o «Balcão Divórcio com Partilha», previstos no Código do Registo Civil por via do SIMPLEX 2007, permitem efetuar num único balcão de atendimento atos e formalidades com estes relacionados:
- no «Balcão das Heranças» podem realizar-se habilitações de herdeiros, partilha dos bens imóveis, móveis ou participações sociais sujeitos a registo, liquidação de impostos, entrega de declarações às finanças que se mostrem necessárias, e registo dos bens;
- no «Balcão Divórcio com Partilha» os cônjuges podem proceder à partilha do património conjugal no âmbito do processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, ou posteriormente em processo autónomo, efetuar a liquidação dos impostos que se mostrem devidos, e o registo dos bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitos a registo, objeto da partilha.

Assim, a partir de 20 de março os respetivos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, realizados no «Balcão das Heranças»
e «Balcão Divórcio com Partilha» poderão incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.

No caso de ser constituída hipoteca, os referidos procedimentos incluem ainda a realização
obrigatória e imediata do respetivo registo.

Os procedimentos realizados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcios com Partilha» têm os seguintes custos emolumentares, aos quais acresce o pagamento de impostos devidos:
- Habilitação de Herdeiros: € 150;
- Habilitação de Herdeiros + Registo dos Bens: € 375;
- Partilha de Herança + Registos dos Bens: € 375;
- Processo de Divórcio/Separação: € 280;
- Partilha do Património Conjugal + Registos dos Bens: € 375;
- Processo de Divórcio/Separação + Partilha + Registos de Bens: € 625.

Os balcões funcionam em todos os serviços de registo civil e nalgumas conservatórias do registo predial e do registo comercial.
Os interessados podem dirigir-se a qualquer uma das conservatórias, independentemente da localização dos bens ou direitos, .

 

Referências
Portaria n.º 60/2017, de 7 de fevereiro
Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro
Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro


   

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15.02.2017