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Corte no subsídio de desemprego vai ser votado no Parlamento

A Assembleia da República recebeu um projeto de lei que propõe a eliminação da atual redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego quando o beneficiário ultrapasse os seis meses a beneficiar deste apoio.

O documento, da responsabilidade do grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deu entrada ontem no Parlamento e, caso seja aprovado, deverá vigorar a partir do próximo orçamento do estado, previsivelmente em 2018, revogando a regras do Regime Jurídico de Proteção no Desemprego que prevê aquele limite.

Para o autor do projeto, o referido corte no valor a receber pelo desempregado tem um cariz punitivo e atenta contra os direitos e a dignidade das pessoas em situação de desemprego, já que a proteção oferecida pelo subsídio de desemprego é um direito que resulta dos descontos efetuados pelos próprios trabalhadores.

O corte no subsídio de desemprego foi já alvo de uma recomendação do Provedor de Justiça em outubro do ano passado, na qual recomendou alterações em matéria de proteção social na eventualidade de desemprego e ao regime aplicável aos cidadãos desempregados não beneficiários de qualquer prestação, bem como ao regime de redução e majoração do subsídio de desemprego, depois de receber várias queixas de cidadãos desempregados, beneficiários e não beneficiários de prestações de desemprego.

No âmbito desta recomendação, o Provedor recomendou a clarificação dos limites a que deve estar sujeita a redução do subsídio de desemprego, prevista no âmbito do subsistema previdencial (desemprego dos trabalhadores por conta de outrem) por referência ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Segundo se lê no projeto de lei, para ter acesso a esta prestação, uma pessoa tem de ter trabalhado, pelo menos, 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que tenha ficado desempregada. Por outro lado, existe ainda uma dimensão não contributiva da proteção, que se traduz no subsídio social de desemprego.

Para o BE, o número de desempregados, resultante dos anos mais críticos da crise, entre 2009 e 2015, subiu, mas o nível de proteção no desemprego desceu, em virtude de sucessivas alterações legislativas: diminuiu o rácio de cobertura, diminuiu o valor pago e diminuíram os prazos de concessão do subsídio de desemprego.

Em 2009, acrescenta-se no documento, o subsídio poderia durar dois anos e o valor médio situava-se nos € 570 para os homens e € 510 para as mulheres; em 2015 apenas durava 17 meses e o valor baixou para € 477 e € 440. Por outro lado, o novo conceito de «empregabilidade» e responsabilização individual do desempregado pela procura ativa de emprego não pode custar ao desempregado o apoio que recebe, pois retira a proteção a quem tem poucos meios materiais para a procura de emprego ou para garantir a sua mobilidade.

 

Referências
Projeto de Lei n.º 382/XIII/2.ª, de 23.01.2017 (BE)
Recomendação n.º 4/B/2016, do Provedor de Justiça, de 14.10.2016
Regime Jurídico de Proteção no Desemprego, artigo 28.º, n.º 2

 

 

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31.01.2017