Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / IAS e apoios sociais atualizados

Particulares

IAS e apoios sociais atualizados

Em 2017 são atualizados os valores do indexante dos apoios sociais (IAS), do complemento solidário para idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Atualizado valor do IAS

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de € 421,32, com efeitos a 1 de janeiro de 2017. Sobe € 2,1.

O IAS é referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social. Foi atualizado pela última vez em 2009 com o valor de € 419,22.

Para este aumento foi considerado que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2%, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52%; assim, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5%.

Atualizado complemento solidário para idosos

O valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI), bem como o complemento que está a ser atribuído são atualizados para os seguintes valores, com efeitos a 1 de janeiro de 2017:
- valor de referência do complemento: atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5%, fixando-se o seu valor em € 5.084,30;
- valor do complemento: o montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5% de aumento.

O CSI foi instituído em 2005 e é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. O valor de referência sido atualizado em 2016 e volta a ser atualizado para 2017.

Atualizado rendimento social de inserção

O valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para 2017 é de € 183,84.

A atualização corresponde a 43,634% do novo valor IAS, com efeitos a 1 de janeiro de 2017. A atualização de 2016 do valor de referência do RSI correspondeu a uma reposição de 25% do corte verificado em 2012. Agora é reposto mais 25%.

A atualização do valor aplica-se às prestações de RSI em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes e determina, após a data da sua entrada em vigor, o recálculo da prestação em todos os processos com base no novo valor de referência.

O RSI, enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais a grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

 

Referências
Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro
Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro
Portaria n.º 5/2017 de 3 de janeiro
Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

  

Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.


 

06.01.2017