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Incêndios: parqueamento de madeira queimada de resinosas

Entrou em vigor no dia 4 de novembro o diploma que cria a «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas», destinada a apoiar os operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017.

O montante de crédito total a conceder é de 5 milhões de euros, com vista ao aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.

Vai ainda ser fixado por despacho do ministro da agricultura:
- o montante individual de crédito garantido a conceder;
- quais as regiões afetadas pelos incêndios de 2017 de onde provém a madeira queimada de resinosas alvo do apoio.

O objetivo desta linha de crédito é incentivar a rápida retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais, bem como ajudar no escoamento faseado da madeira parqueada, a fim de prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado.

Acesso à linha de crédito

Têm acesso à «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas» as entidades que instalem parques de receção de madeira de resinosas queimada oriunda de regiões afetadas por incêndios florestais de grande dimensão em 2017, nomeadamente:

  • Organizações de produtores florestais reconhecidas (OPF);
  • Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);
  • Órgãos de gestão dos baldios;
  • Municípios e as comunidades intermunicipais;
  • Outros operadores das fileiras silvoindustriais.

Os beneficiários que preencham os referidos requisitos devem ainda cumprir três condições de elegibilidade:

  • Situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social;
  • Apresentação de declaração validada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) na qual se discrimine a quantidade de madeira de resinosas queimada a parquear;
  • Inscrição no registo oficial atribuído e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relativa às medidas de proteção fitossanitária de controlo do nemátodo da madeira do pinheiro;

Concessão do crédito

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis em prestações constantes, vencendo a primeira prestação no período mínimo de um ano.

O crédito é concedido sob forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrarem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútua.

As condições de acesso ao crédito e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições da sua amortização, são fixadas no referido protocolo, que define também as formas de pagamento dos encargos do IFAP com as comissões de garantia.

A Sociedade de Investimento, S. A. (SPGM), e as instituições de crédito devem fornecer ao IFAP todas as informações solicitadas por este, relativas aos empréstimos objeto de bonificação das comissões de garantia.

Pedidos de empréstimo

Os procedimentos relativos aos pedidos de empréstimo apresentados junto das instituições de crédito, bem como os relativos ao enquadramento e à tramitação das respetivas operações, são estabelecidos em protocolo entre as instituições de crédito aderentes, o IFAP e entidades do Sistema
Português de Garantia Mútua.

Os prazos de apresentação dos pedidos de empréstimo, bem como os procedimentos relativos às linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP.

Os pedidos de empréstimo são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro
Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, artigos 9.º a 11.º
Decreto-Lei n.º 95/2011, de 11 de agosto, artigo 4.º
Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho
Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 201

 

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13.11.2017