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Juros moratórios do 2.º semestre de 2017: taxa supletiva para créditos de empresas


Foi já publicado o Aviso que determina a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 2.º semestre de 2017.

Nos temos do Aviso do Ministério das Finanças (MF), a taxa supletiva de juros moratórios mantém-se no segundo semestre deste ano:

- nos 7%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;
 
- nos 8% relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).
 

Referências
Aviso n.º 8544/2017, Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 147, de 1 de agosto
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto, artigo 1.º
Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
Código Comercial, artigo 102.º, § 3.º e § 5.º

 

 

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08.08.2017