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Novo Título Único Ambiental para usar no licenciamento único de ambiente

Está aprovado o modelo do Título Único Ambiental (TUA), no âmbito do Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que simplificou os procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e está em vigor desde 1 de junho de 2015. O novo modelo vai congregar todos os elementos de informação e condições necessárias à emissão do mesmo e que se traduza na prática de um ato único que integre os 11 regimes jurídicos.

O diploma entrou em vigor a 13 de abril. O TUA é emitido através do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).

O Título Único Ambiental é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa aos vários atos de licenciamento aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente. É emitido com a inscrição da primeira decisão favorável. As restantes decisões (deferimento e indeferimento) são averbadas à medida que são emitidas. Integra todas as licenças, autorizações e decisões jurídicas, assegurando o histórico ambiental do estabelecimento ou atividade.

Por cada estabelecimento, projeto ou instalação é emitido um TUA.

O TUA articula-se com outras medidas do Programa SIMPLEX + e, nomeadamente a utilização quer do Portal do Cidadão – através de autenticação perante a Administração Pública – quer do Balcão do Empreendedor.

Assim, o TUA abrange todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que um projeto está sujeito, incluindo as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos ou autorizações. As condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente, de acordo com o definido e publicado em anexo ao diploma.

Ao TUA é atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto. A sua emissão é comunicada ao requerente pela entidade coordenadora, através do referido número eletrónico de identificação.

A estrutura do Modelo do Título Único Ambiental é a seguinte, conforme a fase em que o projeto se encontre:

  • Informação Geral: identificação do requerente, identificação do pedido/projeto/estabelecimento, morada do requerente e código da classificação da atividade económica;
  • Enquadramento: regimes jurídicos aplicáveis, processo de licenciamento que deu origem à decisão, fundamentos da decisão, data de emissão, validade ou caducidade da decisão por regime jurídico aplicável e interligações com outros TUA;
  • Localização: georreferenciação, condições específicas de outras entidades, condicionantes decorrentes de entidades consultadas, condições prévias ao desenvolvimento do projeto de execução, condicionantes e medidas a cumprir na elaboração do projeto de execução e respetivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, condições prévias ao licenciamento, medidas e estudos prévios ao procedimento de licenciamento, condições prévias à construção e condições, medidas e estudos prévios à fase de construção;
  • Construção: condições e medidas a cumprir durante a fase de construção;
  • Exploração: condições e medidas a cumprir durante a fase de exploração, desativação/encerramento, informação, medidas e condicionantes a cumprir durante a fase de desativação ou encerramento total ou parcial do estabelecimento, obrigações de comunicação, informação a transmitir nas fases de construção, exploração, desativação, meios de comunicação, datas de comunicação e entidades competentes;
  • Anexos: informação de suporte necessária ao fundamento das decisões dos regimes aplicáveis;
  • Averbamentos: atos administrativos de modificação, suspensão ou revogação das licenças e dos atos de controlo prévio emitidos, sentenças judiciais, decisões relativas às contraordenações ambientais e medidas cautelares emitidas no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis.

 

Referências
Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril
Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio

 

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24.04.2017