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OE 2017: tributação automóvel: novo incentivo para veículos de baixas emissões

O Orçamento do Estado para 2017 segue a proposta apresentada pelo Governo em Outubro. Assim, é fixado um aumento generalizado de 3% do Imposto sobre Veículos (ISV), para os veículos novos.

Aumenta também o imposto aplicável aos veículos usados com matrícula de outro Estado Membro. No entanto, estabelece-se que o imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória, com exceção da componente cilindrada à qual são aplicadas percentagens de redução ao imposto, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional.

Para veículos acima dos cinco anos, são criados mais cinco escalões, sendo que o limite máximo é de 80% de redução do ISV para carros com mais de 10 anos.

É ainda criado um incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. No entanto, aguarda-se a sua regulamentação.

Imposto Único de Circulação

O adicional de Imposto Único de Circulação (IUC), que vigora desde 1 de janeiro de 2015, que incide sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do IUC, irá manter-se em vigor em 2017.

Por outro lado, verifica-se um aumento das taxas de IUC, tanto no escalão da cilindrada como no das emissões de dióxido de carbono.

Cria-se também uma taxa adicional de IUC a aplicar a veículos da categoria B matriculados em território português a partir de 1 de janeiro de 2017 variável em função do escalão de CO2:

Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) Taxas (euros)
Mais de 180 até 250 38,08
Mais de 250 65,24

Ficam isentos de IUC os veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km ( e não 160g/km como inicialmente proposto) e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi, com matrícula após a entrada em vigor do OE 2017.

Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida

A introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula confere o direito à redução do ISV até € 562,5 (em 2016, essa dedução é de € 1.125).

O pedido do incentivo deve ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), instruído com a fatura pró-forma do veículo a adquirir, onde conste o número de chassis e a emissão de CO (índice 2).

Após o reconhecimento do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de seis meses após a notificação, sob pena de caducidade.

Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões

É ainda criado um incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. No entanto, aguardam-se detalhes, uma vez que o OE 2017 não contém nenhuma informação sobre este incentivo. Deverá ser publicado anúncio oficial e definidos requisitos e regras respetivas. As regras aplicáveis e o formulário de requisição do respetivo incentivo estarão disponíveis em breve no site da Secretaria Geral do Ministério do Ambiente e no futuro site do Fundo Ambiental. Este último foi criado por um diploma de agosto mas que entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2017.

Já em outubro o Ministro da pasta do Ambiente tinha anunciado a criação de um apoio à aquisição de Veículo Elétrico per si, eliminando-se a obrigação que até agora se mantinha de abate de um veículo convencional.

De acordo com informação prestada pelo Ministério, o apoio do Fundo Ambiental estará limitado aos primeiros mil carros elétricos comprados. O orçamento deste fundo para esta medida é de 2,25 milhões de euros.

 

Referências
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, artigos 217.º e 222.º
Código do Imposto sobre Veículos, artigos 7.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º, 20.º, 53.º e 56.º
Código do Imposto Único de Circulação, artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, (Fiscalidade Verde) artigo 125.º
Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto

  

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06.01.2017