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Novo certificado «Passe Jovem» valida competências extra-escolares
Acaba de ser criado o certificado «Passe Jovem», que servirá para registar a participação, o reconhecimento e a validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens fora do contexto escolar, em processos e atividades do domínio da educação não formal.
O objetivo é aproveitar o contributo ativo das organizações de juventude e os processos educativos não formais enquanto promotores da cidadania, da participação e de desenvolvimento de competências facilitadoras de projetos de vida bem-sucedidos para mais jovens.
O novo Passe Jovem é gratuito e destina-se a jovens entre os 12 e os 18 anos, inclusive; é produzido, gerido e emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e traduz-se num certificado individual atualizável.
A portaria do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto entra em vigor a 7 de dezembro.
Durante o primeiro ano de vigência, o Passe Jovem vai ser aplicado de forma experimental, como projeto-piloto, em 3 programas e/ou projetos do âmbito dos programas e projetos desenvolvidos diretamente pelo IPDJ ou por entidades que a eles se candidatem, a determinar por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ.
Para obter o certificado Passe Jovem, bem como para a sua atualização, é obrigatória a realização de um mínimo de 25 horas de atividades por ano, a qual pode resultar da acumulação de intervenções e experiências de menor duração. A regra das 25 horas aplica-se desde logo ao reconhecimento e validação do registo de participação e perfil de aprendizagens.
As situações omissas no diploma serão decididas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, após informação técnica.
Registo de participação
O registo de participação no Passe Jovem é um processo efetuado pelo IPDJ que regista e certifica a participação de jovens nas atividades do domínio da educação não formal; é facultativo pelo que, para que se faça o registo de participação nos programas tal deve ser requerido e autorizado pelos jovens participantes e, no caso de menores de idade, mediante autorização do respetivo responsável legal.
O registo de participação faz-se numa base de dados que poderá incluir a disponibilização de consulta online e a extração do documento certificado Passe Jovem, mediante credenciação prévia da pessoa utilizadora.
Para registar as participações o IPDJ usará um formulário próprio, após análise das propostas efetuadas pelas entidades promotoras dos programas, projetos e iniciativas, e de acordo com os resultados da avaliação final dos mesmos.
Reconhecimento e validação de aprendizagens
O reconhecimento e validação de aprendizagens é o processo pelo qual o IPDJ aprecia, reconhece, regista e certifica no Passe Jovem o perfil de aprendizagem dos jovens participantes em atividades no âmbito da educação não formal, fora do contexto escolar.
O reconhecimento e validação de aprendizagens tem em conta o referencial de competências agora definido, que é organizado pelas seguintes áreas:
Área A - Comunicação na língua materna: faculdade de se exprimir e de compreender ideias e factos, por escrito e oralmente, ter interações linguísticas apropriadas na vida social e cultural;
Área B - Comunicação em um ou mais idiomas: idênticas faculdades identificadas para a língua materna, mas adaptadas para uma língua estrangeira em função das necessidades, acrescidas de atitudes positivas face a diferenças culturais e uma curiosidade em relação a idiomas e à comunicação intercultural;
Área C - Competência matemática e competências de base em ciências e tecnologias: aptidão para utilizar um raciocínio matemático da vida quotidiana; conhecimento e compreensão dos contributos das ciências sociais e humanas;
Área D - Competência digital: utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade de informação, consciência dos seus desafios, domínio das tecnologias de informação e de comunicação;
Área E - Aprender a aprender: capacidade de organizar e ser responsável das suas próprias aprendizagens, de gerir obstáculos, de avaliar resultados das suas aprendizagens;
Área F - Competência social e cívica: competências pessoais, interpessoais e interculturais, atitudes que permitam a participação cidadã na vida social e profissional;
Área G - Espírito de iniciativa e empreendedor/capacidade de passar das «ideias aos atos»: capacidade de criar, inovar, tomar riscos, programar e gerir projetos com vista à realização de objetivo. Sensibilização para os valores éticos do empreendedorismo numa sociedade democrática;
Área H - Sensibilidade/expressões culturais/criatividade: consciência da importância das expressões criativas de ideias, de experiências e de emoções de diversas formas, como música, artes, literatura, artes visuais.
O acesso ao processo de reconhecimento e validação de aprendizagens é facultativo e deve ser requerido e autorizado pelos jovens participantes.
Para efeitos do reconhecimento e validação de aprendizagens, as entidades promotoras de projetos e programas devem submeter à consideração prévia do IPDJ, uma proposta de perfil de aprendizagens desenvolvidas através da participação em atividades e realização de tarefas por jovens participantes no âmbito dos programas, a qual deve ser adequada ao referencial oficial.
O formato da proposta vai ser ainda definido.
Depois, o IPDJ aprecia e valida o perfil de aprendizagem final do projeto ou programa. As aprendizagens serão registadas no Passe Jovem, de acordo com a efetiva participação dos jovens nas atividades e tarefas, e considerando os resultados da avaliação final dos programas e projetos desenvolvidos.
O certificado Passe Jovem
O Passe Jovem traduz-se num certificado, com chancela do IPDJ, composto por quatro segmentos:
- os dados pessoais essenciais dos jovens destinatários: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil e número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico e número de telefone de contacto e fotografia (opcional);
- o registo de participação: ordenado por ano e constituído pelo ano, nome do programa ou projeto, nome da entidade promotora e descrição de atividades desenvolvidas, com indicação do número de meses, dias e horas de participação e local de realização das atividades;
- o registo de aprendizagens: ordenado por anos e constituído pelo ano, áreas do referencial de competências, entidades de referência e projetos de referência e principais atividades desenvolvidas, com indicação do número de meses, dias e horas de intervenção e local de realização das atividades;
- a data de emissão do certificado.
Referências
Portaria n.º 336/2017, de 7 de novembro
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14.11.2017