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Publicada lista dos grandes contribuintes

Foi publicada a lista dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Esta Lista surge na sequência da anterior publicação da Portaria que estabelece os critérios de seleção dos contribuintes a ser acompanhados pela UGC.

Nos termos da referida portaria, os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, nos casos em que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ou 200 milhões de euros, nos restantes casos;
  • Sociedades gestoras de participações sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros;
  • Entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros;
  • Sociedades não abrangidas por qualquer dos pontos anteriores que sejam consideradas relevantes, atendendo, nomeadamente, à sua relação societária com as sociedades abrangidas pelos referidos pontos;
  • Sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em qualquer dos pontos anteriores;
  • Pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros;
  • Pessoas singulares que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a 5 milhões de euros;
  • Pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património referidos atrás referidos;
  • Pessoas singulares, sociedades e outras entidades, que não sendo abrangidas por qualquer dos pontos anteriores sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos por esses pontos.

Recorde-se que a UGC, tem como atribuições assegurar, no domínio da gestão tributária, as relações com os contribuintes que lhe sejam atribuídos e exerce em relação a estes a ação de inspeção tributária e de justiça tributária. No fundo, a UGC acompanha permanentemente os contribuintes que sejam considerados de elevada dimensão económica e fiscal, em função de dos critérios acima referidos.

 

Referências
Despacho n.º 1268/2017, de 6 de fevereiro
Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio

 


   

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20.02.2017