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Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Madeira em 2017

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para vigorar na Região, com efeitos desde 1 de janeiro deste ano.

O diploma aprovou para 2017 o valor da RMMG em € 570, que substitui o de € 540,60 que vigorou em 2016.

O valor decorre da atualização do valor nacional da RMMG para € 557, acrescido de 2% que corresponde ao acréscimo regional aplicável, à semelhança dos anos anteriores.

O novo valor da RMMG teve parecer favorável em fevereiro por parte do Conselho Económico e da Concertação Social da Madeira.

 

Referências
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/M, de 28 de março
Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro

 

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24.04.2017