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Veículos: novo serviço «Matrícula na hora» e outras alterações

O regulamento da atribuição de matrículas dos veículos vai ser alterado a fim de transpor uma diretiva da União Europeia (UE) de 2014, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, e prever o serviço «Matrícula na hora», que irá simplificar o processo de atribuição de matrícula aos veículos correspondentes a modelos com homologação europeia.

O Conselho de Ministros aprovou recentemente o diploma que irá prever casos de suspensão da circulação de veículos de âmbito europeu, com base na troca de informação sobre o resultado das inspeções técnicas periódicas obrigatórias, e a validade do certificado de inspeção quando se trate da mudança da propriedade de um veículo que disponha de comprovativo válido de inspeção emitido noutro país UE.

Matrícula na Hora

A medida está prevista no Simplex+ 2017 e insere-se na criação prevista de um sistema automático de atribuição de matrículas de veículos, com prazo de implementação previsto para o 3.º trimestre de 2018.

Segundo informou a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, inicialmente, o «Matrícula na Hora» vai aplicar-se aos veículos importados, sendo posteriormente estendida aos veículos comprados em Portugal.

Através deste serviço será possível obter imediatamente a matrícula e o Certificado de Matrícula de um veículo, sem necessidade de deslocação às diversas entidades públicas envolvidas no processo.

Risco para a circulação na via pública

A referida Diretiva da UE procedeu à harmonização da possibilidade de suspender a autorização de utilização de um veículo durante um período determinado, nos casos em que a sua circulação na via pública possa constituir um risco.

A suspensão traduz-se num período limitado durante o qual a circulação rodoviária de um veículo não é autorizada por um Estado-membro e após o qual, desde que os motivos da suspensão tenham deixado de se verificar, o veículo pode ser autorizado a circular novamente sem necessidade de novo processo de matrícula.

A regra deve começar a ser aplicada a nível nacional a partir de 20 de maio de 2018.

Neste âmbito, a Diretiva institui requisitos a cumprir no registo nacional de matrículas, que incluirá as inspeções realizadas, para além das características dos veículos. Assim, a partir de maio de 2018, todos os países da UE passam a registar eletronicamente os dados respeitantes a todos os veículos matriculados no seu território, o que inclui os resultados das inspeções técnicas periódicas obrigatórias e o prazo de validade do certificado de inspeção técnica.

Os dados técnicos dos veículos devem ser disponibilizados às autoridades competentes ou aos centros de inspeção para efeitos da inspeção técnica periódica. Refira-se que Os Estados-membros podem limitar a utilização e a divulgação desses dados pelos centros de inspeção, para evitar o seu uso incorreto.
Como se processa a suspensão
Caso a autoridade competente de um país da UE receba notificação de que a inspeção técnica periódica de um veículo revelou que a autorização de circulação rodoviária desse veículo foi suspensa, esta deve ser registada eletronicamente, e o veículo deverá ser submetido a nova inspeção.

A suspensão produz efeitos até o veículo ser aprovado em nova inspeção técnica.

Na sequência dessa aprovação, a autoridade competente deve autorizar sem demora a reposição do veículo em circulação. Não é necessário qualquer novo processo de matrícula.

Os Estados-membros ou as autoridades competentes podem adotar medidas para facilitar a nova inspeção de um veículo cuja autorização de circulação rodoviária tenha sido suspensa, nomeadamente, incluir a autorização de circular na via pública entre um local de reparação e um centro de inspeção para efetuar uma inspeção técnica.

Os Estados-membros prestam assistência mútua na aplicação das regras e podem trocar informações a nível bilateral ou multilateral. Este intercâmbio está previsto em especial para apurar o estatuto legal do veículo no Estado-membro onde o veículo estava matriculado, antes de se proceder à sua matrícula.

Esta verificação pode envolver, por exemplo, a utilização de uma rede eletrónica que inclua os dados das bases de dados eletrónicas nacionais, para facilitar o intercâmbio de informações.

 Cancelamento de matrícula

Nos termos da mesma diretiva, cada país UE pode autorizar o titular do certificado de matrícula a apresentar à autoridade competente um pedido de transferência da matrícula para o novo proprietário do veículo.

Caso uma autoridade competente de um Estado-membro receba notificação de que um veículo foi tratado como veículo em fim de vida, a matrícula do veículo deve ser cancelada de forma permanente, e deve ser introduzida no registo eletrónico informação para esse efeito.

Em caso de mudança da propriedade de um veículo que disponha de um comprovativo válido de inspeção técnica periódica, a validade do certificado de inspeção técnica é reconhecida entre os Estados-membros da UE.

 

Referências
Diretiva 2014/46/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014

 

 

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14.11.2017