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Apólices do ramo incêndio e elementos da natureza para o 3.º trimestre


A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabeleceu os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2018.

Assim, os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 3º trimestre de 2018 são os seguintes:
- Índice de Edifícios (IE) - 374,26;
- Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 271,22;
- Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 333,04.
(Base 100: primeiro trimestre 1987)

Segundo o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela ASF.

A publicação destes índices destina-se a fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.

Compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificar-se dos valores a segurar, atendendo, nomeadamente, a eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.

O projeto relativo a esta Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, não tendo sido recebidos comentários.

 

Referências
Norma regulamentar da ASF n.º 5/2018-R - DR n.º 106/2018, Série II de 04.06.2018

 

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15.06.2018