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Complemento solidário para idosos 2018

O valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) foi atualizado para o ano de 2018.

A portaria dos ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social produz efeitos desde 1 de janeiro.

Assim, o valor de referência do CSI, bem como o complemento que está a ser atribuído são atualizados para os seguintes valores para este ano:
- valor de referência do CSI: atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu valor em € 5175,82;
- valor do complemento: o montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.

O CSI foi instituído no âmbito do subsistema de solidariedade em 2005 para combater a pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. O valor de referência foi atualizado em 2016, em 2017 e volta a ser atualizado para 2018.

Pode receber o CSI através de um pagamento mensal em dinheiro, o idoso de baixos recursos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018).

 

Referências
Portaria n.º 53/2018, 21 de fevereiro
Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro (revogada)
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de dezembro
Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de junho
Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

 

 

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06.03.2018