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Compra de viagens organizadas online com novas regras em 2019


Foi alterado o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, atualizando-o em relação à proteção dos consumidores que compram viagens organizadas.

As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Considera-se viajante qualquer pessoa que contrate uma viagem organizada ou de serviços de viagem conexos, como consumidor ou profissional, desde que não exista um acordo geral para organização de viagens de negócios.

Assim, os viajantes passam a estar abrangidos pelas regras que protegem os restantes consumidores o que seinifica que as agências de viagens, quando celebrarem contratos de viagens organizadas, terão de cumprir as obrigações relativas às informações que devem ser prestadas online e por telefone bem como:

  • regras relativas à língua (informação prestada em língua portuguesa);
  • regras relativas aos pagamentos adicionais;
  • regras relativas aos serviços de promoção, informação ou contacto.

Consulte aqui em detalhe os direitos dos consumidores quanto a viagens organizadas e quanto à responsabilidade e garantias dos viajantes.

As regras europeias ficam transpostas em matéria de viagens organizadas, no que diz respeito aos viajantes, requisitos linguísticos em matéria de informação contratual nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e determinados requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância, à comunicação por telefone e aos pagamentos adicionais.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro
Lei n.º 47/2014, de 28 de julho
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 15.º e 31.º
Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015

 

 

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27.12.2018