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Custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos


O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) definiu os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, fixados por despacho de 31 de julho de 2018, do Secretário de Estado das Infraestruturas, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Assim, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços no âmbito do regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, os preços agora fixados serão usados para o trimestre em causa.

Para a realização destes cálculos, foram publicados os valores dos índices relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, de:
- custos de mão-de-obra (Quadro I);
- materiais (Quadro II); e
- equipamentos de apoio (Quadro III).

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

As cláusulas de revisão de preços podem estabelecer que esta se efetue mediante a adaptação à estrutura de custos e à natureza e volume dos trabalhos, de uma fórmula geral cujo resultado será o coeficiente de atualização mensal a aplicar ao montante sujeito a revisão.

Este é obtido a partir de um somatório de parcelas que contemplam as seguintes realidades:
- o índice dos custos de mão de obra relativo ao mês a que respeita a revisão e o mesmo índice, mas relativo ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas;
- os índices dos custos dos materiais mais significativos incorporados ou não, em função do tipo de obra, relativos ao mês a que respeita a revisão, bem como os mesmos índices, mas relativos ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas;
- o índice dos custos dos equipamentos de apoio, em função do tipo de obra, relativo ao mês a que respeita a revisão e o mesmo índice relativo ao mês anterior ao da data da entrega das propostas;
- os coeficientes correspondentes ao peso dos custos de mão de obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio na estrutura de custos da adjudicação ou da parte correspondente;
- o coeficiente que representa, na estrutura de custos, a parte não revisível da adjudicação.

 

Referências
Aviso n.º 12034/2018, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 162, de 23 de agosto
Aviso n.º 4392/2018, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 66, de 4 de abril

 

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31.08.2018