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Europa: consumidores online vão ser mais protegidos


A Comissão Europeia apresentou recentemente um novo acordo para os consumidores, com o objetivo de garantir que proteção de todos ao abrigo do direito da União Europeia (UE), nomeadamente a introdução um direito europeu de ação coletiva para os grupos de consumidores que tenham sofrido danos. As propostas da vão ser debatidas no Parlamento Europeu e no Conselho.

Empresas que vendam online e paguem para figurar nos resultados de pesquisas podem vir a pagar coimas por práticas desonestas.

Depois do escândalo de Dieselgate, a CE resolveu avançar com propostas para habilitar as entidades qualificadas a lançar ações representativas em nome dos consumidores e introduzir sanções mais rigorosas para as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela defesa do consumidor.

Será também alargada a proteção dos consumidores quando estão online, e clarificada a legislação da UE, por exemplo, esclarecendo que são proibidas as práticas de dupla qualidade, suscetíveis de induzir em erro os consumidores.

Assim, é introduzido um direito europeu de ação coletiva para os grupos de consumidores que tenham sofrido danos, de modo a que não possa haver utilização abusiva, ou seja, os consumidores saberão a quem estão a comprar os produtos online e se os vendedores pagaram para figurar nos resultados da pesquisa.

Segundo a Comissão, a maioria dos comerciantes que utiliza práticas honestas passará a suportar menos encargos. O pequeno número de comerciantes que, deliberadamente, abusa da confiança dos consumidores europeus será sancionado com coimas mais pesadas. No mundo globalizado onde as grandes empresas têm vantagem sobre os consumidores individuais, as ações representativas, num estilo europeu, proporcionam maior equidade aos consumidores, em vez de um maior volume de negócios para as sociedades de advogados.

Com o reforço das sanções relacionadas com o volume de negócios anual de uma empresa, as autoridades de defesa do consumidor terão meios para punir os que recorrem a práticas desonestas.

Vantagens para as empresas

O novo acordo eliminará encargos desnecessários para as empresas, nomeadamente através da supressão de obrigações para as sociedades no que se refere ao direito de retratação do consumidor: os consumidores deixarão de poder devolver produtos que já tenham utilizado (que substitui a expressão legal experimentado), e os comerciantes só terão de reembolsar os consumidores depois de terem recebido efetivamente as mercadorias de volta.

As novas regras introduzem igualmente uma maior flexibilidade na forma como os comerciantes podem comunicar com os consumidores, permitindo-lhes também recorrer aos formulários ou ao diálogo na Web em vez do correio eletrónico, desde que os consumidores mantenham um registo da sua comunicação com o comerciante.

Novos direitos do consumidor em relação aos serviços digitais «gratuitos»

Aquando do pagamento de um serviço digital, os consumidores beneficiam de determinados direitos à informação e dispõem de um prazo de 14 dias para rescindir o contrato (direito de retratação).

O novo acordo para os consumidores irá agora alargar este direito aos serviços digitais «gratuitos», pelos quais o consumidor fornece os respetivos dados pessoais, mas não paga dinheiro. Tal aplicar-se-á geralmente aos serviços de armazenagem em cloud, às redes sociais ou às contas de correio eletrónico.

Maior transparência nos mercados online

Ao fazer as compras num site de comércio eletrónico, os consumidores terão de ser claramente informados para saberem se estão a adquirir produtos ou serviços a um vendedor profissional ou a um particular, e se são protegidos pelos direitos dos consumidores caso algo corra mal;

Maior transparência sobre os resultados das pesquisas nas plataformas online

Quando procuram online, os consumidores serão claramente informados se o resultado de uma pesquisa está a ser pago por um comerciante. Além disso, os mercados online terão de informar os consumidores sobre os principais parâmetros que determinam a classificação dos resultados;

Ação representativa

Uma entidade qualificada - como uma organização de consumidores - poderá procurar obter ressarcimento, como uma indemnização, substituição ou reparação, em nome de um grupo de consumidores que tenha sido lesado por uma prática comercial ilegal.

Nalguns Estados-Membros, os consumidores já podem lançar ações coletivas nos tribunais, mas, a partir de agora, esta possibilidade passará a existir em todos os países da UE.

Por exemplo, num cenário do tipo Dieselgate, as vítimas de práticas comerciais ilegais, como a publicidade enganosa pelos fabricantes de automóveis não conforme com a regulamentação-quadro da UE para a aprovação desse tipo de veículos ou com a legislação ambiental, poderão obter uma reparação coletivamente mediante uma ação representativa ao abrigo desta diretiva. Essa ação coletiva não estava anteriormente prevista no direito da UE.

Este modelo tem fortes salvaguardas e distingue-se das ações coletivas à americana. As ações representativas não estarão abertas às sociedades de advogados, mas apenas a entidades como as organizações de consumidores, que não têm fins lucrativos e satisfazem critérios de elegibilidade, controlados por uma autoridade pública. Este novo sistema assegurará que os consumidores europeus possam beneficiar plenamente dos seus direitos e obter uma indemnização, evitando ao mesmo tempo o risco de litígios abusivos ou sem fundamento.

Melhor proteção contra as práticas comerciais desleais

Os consumidores de todos os Estados-Membros terão o direito de exigir soluções individuais - uma indemnização financeira, a rescisão do contrato ou outra - se forem afetados por práticas comerciais desleais, tais como a comercialização agressiva ou enganosa.

Esta proteção atualmente varia muito em toda a UE.

Sanções contra violações da legislação de defesa do consumidor

Nos termos da proposta, as autoridades nacionais responsáveis pela defesa do consumidor terão poderes para impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada.

No que diz respeito às infrações generalizadas que afetam os consumidores de vários Estados-Membros da UE, a coima máxima disponível será de 4 % do volume de negócios anual do comerciante no respetivo Estado-Membro. Os Estados-Membros são livres de introduzir coimas máximas mais elevadas.

Atualmente, as autoridades de defesa do consumidor da UE não estão bem equipadas para penalizar práticas que criam uma «situação de dano em massa», que afetam um grande número de consumidores em toda a UE. Atualmente, o nível das sanções varia significativamente consoante o Estado-Membro, e é frequentemente demasiado fraco para ter um efeito dissuasivo, nomeadamente em relação às empresas que exercem atividades transfronteiras e em larga escala.

Produtos de consumo

No seguimento das orientações da Comissão de setembro de 2017, o novo acordo para os consumidores atualizará a Diretiva «Práticas Comerciais Desleais» a fim de tornar explícito que as autoridades nacionais podem avaliar e fazer face a práticas comerciais enganosas que impliquem a comercialização de produtos como sendo idênticos em vários países da UE se a sua composição ou características forem muito diferentes.

 

 

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24.04.2018