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IMI: aumenta valor médio de construção para 2019


Foi fixado o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do cálculo do valor base dos prédios edificados, a vigorar em 2019.

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), prevê que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).

Assim, em 2019 o valor é de 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado.

Este valor vai aplicar-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019.

Este valor representa um aumento de 9,60 euros por metro quadrado, depois de ter estado congelado desde 2010 nos 482,40 por metro quadrado.

Assim, em vez dos atuais 603 euros por metro quadrado, vai aplicar-se o valor de 615 euros em 2019.

 

Referências
Portaria n.º 330-A/2018, de 20.12.2018
Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro
Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos 13.º, 37.º, 28.º, 39.º e 62.º

 

 

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28.12.2018