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Incentivos fiscais: redução de plástico descartável vai seguir UE


O grupo de trabalho criado em fevereiro para avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos tem até ao fim do ano para apresentar as suas conclusões. Depois de falhar o primeiro prazo, que terminou a 31 de maio, o Governo adiou até dezembro as conclusões que devem definir alterações em matéria de incentivos fiscais ao setor.

Assim, até 31 de dezembro os ministros da economia e do ambiente deverão receber o relatório com propostas concretas e fundamentadas de medidas, bem como a aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.

A ideia é avançar a partir do regime que já existe de tributação dos sacos de plástico, inserido no quadro da reforma da fiscalidade ambiental, mas ampliar a sua aplicação e reavaliar. Neste âmbito, o grupo de trabalho vai reavaliar os incentivos fiscais em aplicação, tendo em conta, em especial, o Plano de Ação para a Economia Circular aprovado em dezembro do ano passado, que prevê, em matéria de fiscalidade, a promoção da transição para a economia circular através, nomeadamente, incentivos ao mercado circular.

As tarefas deste grupo de trabalho são as seguintes:

  • fazer o diagnóstico da aplicação das medidas de fiscalidade do regime jurídico vigente;
  • avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e estudar a sua aplicabilidade a outros plásticos descartáveis de origem fóssil;
  • avaliar o impacto económico, fiscal, social e ambiental das medidas que proponha, incluindo os prazos de execução (mediante a ponderação da interação de vários fatores, nomeadamente, ao nível da conceção de produtos, da inovação tecnológica, da eficácia dos processos de reciclagem, do impacto nos custos de produção e na competitividade dos setores em causa, do comportamento do consumidor e de modelos de negócio circulares).

Portanto, da reavaliação devem surgir propostas de alterações aos incentivos atualmente em vigor.

Em maio foi apresentado um relatório – que passou a ser considerado um relatório intercalar – que pedia mais informação determinante para apresentar as propostas de medidas, com base numa avaliação do impacto económico, fiscal, social e ambiental.

Estão em curso ações promovidas por associações setoriais e outras entidades, algumas apoiadas pelo Fundo Ambiental, cujos resultados relevam para a consolidação de medidas a adotar neste domínio. Além, disso no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular, foram celebrados em junho Acordos Circulares entre a APA e a Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, a Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, com vista a promover o uso sustentável e eficiente do plástico na cadeia de valor dos setores representados pelas referidas associações.

Por fim, o grupo de trabalho vai considerar as matérias atualmente em discussão ao nível da União Europeia, como é o caso da proposta Diretiva para a redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente, nas medidas que vai propor.

O Grupo de Trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades: Agência Portuguesa do Ambiente (coordenador), Direção-Geral das Atividades Económicas, Direção-Geral do Consumidor, Agência Nacional de Inovação e Autoridade Tributária e Aduaneira.
No âmbito da atividade desta equipa são consultadas as entidades:

  • CENTIMFE - Centro tecnológico da indústria de moldes, ferramentas especiais e plásticos;
  • CICECO - Instituto de Materiais de Aveiro;
  • APESB - Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental;
  • PIEP - Associação Pólo de Inovação em Engenharia de Polímeros.
  • Associações representativas dos setores, nomeadamente: Confederação Empresarial de Portugal, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Associação Empresarial de Portugal, Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos, Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, Valorização de Resíduos Plásticos, Organizações não-governamentais como a Quercus e a DECO.

Podem ainda ser consultadas outras entidades como gestoras de fluxos específicos de resíduos relevantes, os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e os operadores económicos de tratamento de resíduos e de incorporação de materiais reciclados de resíduos de plástico.

 

Referências
Despacho n.º 8478/2018, Finanças, Economia e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e do Comércio e do Ambiente, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 27, de 7 de fevereiro
Despacho n.º 1316/2018, Finanças, Economia e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e do Comércio e do Ambiente, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 27, de 7 de fevereiro
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro
Proposta Diretiva para a redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente e o respetivo estudo de impacto, de 28.05.2018

 

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05.09.2018