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Empresas

Juros moratórios do 2.º semestre de 2018: taxa supletiva para créditos de empresas


Foi publicada a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 2.º semestre de 2018.

Nos termos do aviso agora publicado, a taxa supletiva de juros moratórios aplicável entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2018 mantêm-se inalterada:

  • nos 7%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;
  • nos 8%, relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).

 

Referências
Aviso n.º 9939/2018, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 143, de 26 de julho
Aviso n.º 1989/2018, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 31, de 13 de fevereiro
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto, artigo 1.º
Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
Código Comercial, artigo 102.º, § 3.º e § 5.º 

 

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02.08.2018