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Novas regras para matilhas de caça, registo de cães e armas de fogo

Foi alterado o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, que estabelece as regras para a sua exploração racional.     

O diploma entrou em vigor a 12 de abril.

O acesso dos caçadores ao exercício da caça em Zonas de Caça Municipais (ZCM) passa a ser mais rápido, prevendo-se a divulgação das condições de candidatura e do exercício da caça em cada zona ao incluí-las no Plano Anual de Exploração, e a atualização dos procedimentos relacionados com a atividade da caça à evolução da tecnologia e dos meios tecnológicos existentes.

A exclusão de terrenos de ZCM faz-se agora através da celebração de acordos para inclusão dos terrenos noutra zona de caça.

As condições gerais de acesso e do exercício da caça nas Zonas de Caça Nacionais (ZCN) e nas ZCM são determinadas por portaria do ministro da agricultura, o que inclui os critérios de admissão de candidaturas e de atribuição de jornadas de caça, os procedimentos de apresentação de candidaturas, a duração mínima dos períodos de inscrição e as demais regras de funcionamento.

Para tornar mais célere o reconhecimento do direito à não caça a sua publicitação passa a fazer-se no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em vez de se fazer por edital.

O ICNF pode estabelecer protocolos e acordos com as organizações do setor da caça que passam assim a desenvolver competências administrativas do ICNF.

O ICNF mantém a sua competência reservada em matéria de autorização de reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro, que passa agora a incluir:
- centros de recuperação de animais;
- parques zoológicos ou exposições;
- parques para fins científicos, didáticos ou recreativos.
(que não assumam a condição de explorações pecuárias)

A PSP terá acesso aos registos das licenças de caça de cada caçador, facultados pelo ICNF, para comprovar a regularidade da atividade cinegética e eventual dispensa da frequência do curso de formação técnica e cívica para renovação de licença de uso e porte de arma dos tipos C e D. Os termos deste acesso resulta de um protocolo que será notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Cães de caça e matilhas

Regula-se a constituição das matilhas de caça maior e a atividade de matilheiro, obrigando ao registo dos cães e ao pagamento de uma taxa. O registo dos cães de caça afetos a matilhas de caça maior e dos matilheiros faz-se no ICNF; as condições vão ser definidas por portaria do ministro responsável pela área das florestas.

Assim, matilha de caça maior é o conjunto de cães utilizados em montarias, com o número mínimo de 20 animais e máximo de 25, conduzido por um matilheiro; este é o auxiliar do caçador que tem a função de procurar, perseguir, levantar e rematar caça maior em montarias, conduzindo uma matilha de caça maior.

Na caça ao coelho-bravo:
- nos terrenos cinegéticos não ordenados: cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar até 10 cães;
- em zonas de caça: o número de cães pode ser definido pela respetiva entidade gestora ou concessionária.

Armas de fogo

Em regra, fora do exercício da caça ou de atividades de carácter venatório apenas é permitido o transporte de armas de fogo legalmente classificadas como de caça quando descarregadas e acondicionadas em estojo ou bolsa.

Contudo, há exceções: em terrenos cinegéticos ordenados, as armas de fogo já não têm de ser acondicionadas em estojo ou bolsa nas deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça.

Assim, são excetuadas as deslocações entre locais de espera distanciados de menos de 100 metros e, no que respeita ao acondicionamento em estojo ou bolsa e cadeado, as deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça. 

Abate furtivo

Com o objetivo de minimizar o abate furtivo de exemplares de espécies cinegéticas, alarga-se a possibilidade de marcação dos exemplares mortos em ações de correção de densidade das populações.

Por outro lado, os caçadores, aquando do exercício da caça em zonas de caça nacionais e zonas de caça municipais (ZCM), têm de se fazer acompanhar da respetiva autorização de caça.

Sempre que presenciarem a prática de um facto punível os agentes de autoridade apreendem a carta de caçador do infrator (licença de caça para não residentes) e emitem uma guia cujos termos vão ser definidos por portaria.

Entidades gestoras de zonas de caça

No âmbito da gestão dos recursos cinegéticos, as entidades titulares de zonas de caça, cuja concessão se renove automaticamente, passam a estar obrigadas a apresentar um plano de ordenamento de exploração cinegética no fim de cada período de concessão.

O exercício da caça nas ZCN está sujeito ao pagamento de taxa cujo valor é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, podendo ser diferenciado em função da espécie, do processo de caça, dos quantitativos de abate e, no caso de caça menor, da prioridade definida na lei. No caso de caça maior, o valor da taxa pode ser estabelecido por licitação em hasta pública, a partir de um valor mínimo fixado por despacho.

Balcão do Empreendedor

O cumprimento de obrigações de âmbito administrativo por parte das entidades que gerem zonas de caça dos diferentes tipos foi simplificado e com menos custos e demoras a nível dos diferentes intervenientes.

Os atos são praticados preferencialmente de forma eletrónica, através do Balcão do Empreendedor (BdE), que funciona como balcão único eletrónico.

Até que o BdE fique disponível, ou quando estiver indisponível, a transmissão da informação em causa pode ser efetuada por qualquer outro meio previsto na lei, nomeadamente através do site do ICNF ou e-mail indicado neste site.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de abril
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, artigos 2.º, 15.º, 19.º, 23.º, 27.º, 28.º, 42.º, 48.º, 55.º, 60.º, 65.º, 77.º, 79.º, 84.º, 90.º, 107.º, 108.º, 128.º, 137.º, 148.º, 159.º, 166.º e 168.º
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro
Decreto-Lei n.º159/2008, de 8 de agosto
Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro
Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro
Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho
Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro

 

 

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30.04.2018