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POE 2019: Impostos Especiais de Consumo


A Proposta de Lei do Orçamento do Estado, em matéria de Impostos Especiais de Consumo (IEC), prevê alterações ao imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar, imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e imposto sobre o tabaco.

Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar

No que diz respeito ao Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar, o diploma prevê um aumento do número de escalões previstos para as bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou edulcorantes e bebidas com um teor alcoólico entre 0,5% vol. e 1,2% vol., sendo o escalão inferior (bebidas cujo teor de açúcar fosse inferior a 80 g/l, para as quais a taxa atualmente de € 8,22/hl) desdobrado em três, consoante o teor de açúcar:

  • inferior a 25 gramas por litro: € 1 por hectolitro;
  • entre 25 e 50 gramas por litro: € 6 por hectolitro;
  • entre 50 e 80 gramas por litro: € 8 por hectolitro.

Quanto ao escalão superior (para bebidas com teor de açúcar igual ou superior a 80 g/l, a taxa, que atualmente é de € 16,69/hl) passará a ser de € 20 por hectolitro.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Relativamente ao Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, os produtos classificados pelos códigos de nomenclatura combinada 2701, 2702 e 2704 (hulhas, linhites, coques), quando utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, vão deixar de beneficiar da isenção de imposto, prevendo-se uma tributação gradual até 2022.

De referir ainda que a proposta de lei prevê a manutenção, para 2019. do adicional às taxas do ISP, no valor de € 0,007/litro para a gasolina e de € 0,0035/litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

A Proposta do OE prevê também um agravamento das taxas máximas de imposto aplicáveis na Região Autónoma dos Açores relativamente a:

  • Gasolina com chumbo, de € 650 para € 750;
  • Gasolina sem chumbo, de € 650 para € 750;
  • Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, de € 44,92 para € 90;
  • Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%, de € 39,93 para € 90.

De referir também que a proposta de lei contempla uma autorização legislativa para se proceder à sujeição faseada de determinados produtos petrolíferos e energéticos ao adicionamento sobre as emissões de CO2 («taxa de carbono»)  nomeadamente dos produtos energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2711 e 2713 e a fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61, que sejam utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização de consumos de energia, com exceção das entidades que desenvolvam a atividade de produção de eletricidade, de cogeração ou de gás de cidade como sua atividade principal. Prevê-se ainda a determinação de um período de transição para a aplicação deste adicionamento, de 2020 a 2025

Imposto sobre o tabaco

Quanto ao Imposto sobre o tabaco a a proposta de lei prevê o aumento do valor do elemento específico nos cigarros, tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar e tabaco aquecido, que passa de € 94,89 para € 96,12.

Prevê também o aumento do valor do elemento ad valorem nos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas por pequenos produtores, quando consumidos nos Açores, que passa de 40% para 42%.

Por fim, prevê-se também o aumento da taxa que incide sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, que passa de € 0,30/ml para € 0,31/ml.

 

Referências
Proposta de Lei n.º 156/XIII, de 15.10.2018, artigo 221.º
Código dos Impostos Especiais de Consumo, artigos 6.º-A, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º

 

 

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23.10.2018