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Suspensos novos registos para alojamento local em Lisboa


A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou as áreas onde vai vigorar a suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local (AL) com início a 9 de novembro.
 
A proposta inicialmente aprovada a 25 de outubro seguiu para a Assembleia Municipal para aprovação por deliberação fundamentada e foi publicada no Boletim Municipal a 8 de novembro. Segundo a CML, este formalismo evitará que a alteração das circunstâncias e das condições que determinam esta medida possa comprometer a eficácia do regulamento municipal.

Por lei as áreas de contenção identificadas por cada município são comunicadas ao Turismo de Portugal que introduz referência à limitação de novos registos nestas áreas no Balcão Único Eletrónico.

Nestas áreas o mesmo proprietário só pode explorar um máximo de sete AL.

É com base na estratégica e no estudo urbanístico anexo ao documento que a CML definiu as zonas turísticas homogéneas alvo de suspensãoda autorização de novos registos de estabelecimentos AL (estão identificadas na planta em anexo, por freguesia e por referência às ruas que as delimitam):

A suspensão vai vigorar pelo prazo máximo de seis meses - para já até 9 de maio de 2019-, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do regulamento municipal que irá regular a instalação de novos estabelecimentos de AL, delimitar áreas de contenção, fixar as regras de instalação e os limites ao número admitido de estabelecimentos AL naqueles territórios, considerando os limites percentuais fixados em relação aos imóveis disponíveis para habitação.

A CML aprovou ainda o acompanhamento e a monitorizaçãodas outras zonas turísticas homogéneas, em particular daquelas que possam ser alvo de maior pressão relativamente ao uso habitacional, nomeadamente:

  • Baixa/Eixos/Av. da Liberdade/Av. da República/Av. Almirante Reis;
  • Graça;
  • Colina de Santana;
  • Ajuda; e
  • Lapa/Estrela.

Trata-se de áreas nas quais a CML considera estar em risco o limiar mínimo do uso habitacional, por aplicação de um rácio superior a 0,25 entre o número dos estabelecimentos de AL e os fogos classificados como alojamentos clássicos no Censo 2011, nas quais deve ficar suspensa, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos.

Segundo informou, a CML tem vindo a monitorizar a evolução e a distribuição geográfica dos estabelecimentos turísticos de AL para poder delinear uma estratégia municipal, com o objetivo de conseguir um desenvolvimento integrado e sustentável do território. A análise dos fatores que propiciam a localização destas unidades turísticas e o processo de criação de indicadores com vista à compreensão das dinâmicas associadas ao fenómeno turístico e à expansão do alojamento local estão nos documentos em anexo à proposta: Visão Estratégica para o Ordenamento Urbanístico do Turismo em Lisboa 2018 e do Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa 2018.

Para efeitos de definição de um rácio entre os estabelecimentos de alojamento local e os imóveis disponíveis para habitação, foram considerados os dados do Censo de 2011, na categoria Alojamentos Familiares Clássicos, com um total de 325 676 fogos para o Município de Lisboa (por falta dos dados desagregados sobre o número de fogos de habitação permanente na cidade que devem ser fornecidos pelo Turismo de Portugal e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

 

Referências
Deliberação n.º 462/AML/2018 - Proposta 677/CM/2018, Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 1.º Supl. n.º 1290 (Versão final aprovada)
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto

 

 

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14.11.2018