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Diretiva fixa taxa normal mínima permanente de IVA


Foi já publicada uma diretiva que fixa a taxa normal mínima permanente de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em 15% na União Europeia (UE).

O diploma da UE altera a diretiva relativa ao sistema comum do IVA, de 2006, determinando a manutenção da atual taxa normal deste imposto, por considerar que garante o bom funcionamento do sistema comum do IVA.

Portanto, a partir de 1 de setembro, a taxa normal não pode ser inferior a 15% e assim continuará.

A atual taxa normal mínima de 15% vigorou, nos termos da Diretiva IVA, entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. Cabe ao Conselho decidir o nível da taxa normal aplicável.

Os Estados-membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias até 1 de setembro, e comunicá-las imediatamente à Comissão.

 

Referências
Diretiva (UE) n.º 2018/912 do Conselho, de 22.06.2018
Diretiva n.º 2006/112/CE do Conselho, de 28.11.2006 (versão consolidada), artigo 97.º

 

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09.07.2018