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Seguro de riscos relativos à habitação: Índices de atualização do valor do imóvel


A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) atualizou os índices aplicáveis ao valor dos imóveis no âmbito de seguro de riscos relativos à habitação, para apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2018.

O valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela ASF, com o objetivo de fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.

Nos termos da lei, compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificar-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.

Assim, os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2018 são os seguintes:

  • Índice de Edifícios (IE) - 370,38;
  • Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 272,77;
  • Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 331,34.

(Base 100: primeiro trimestre 1987).

 

Referências
Norma regulamentar n.º 2/2018-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, publicada na Parte C do DR IIª Série de 29 de março
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, artigo 135.º



 

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10.04.2018