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Europa: IVA para o comércio eletrónico pode ser adiado


A Comissão Europeia propôs recentemente o adiamento da entrada em vigor de algumas regras de tributação, devido à crise do coronavírus.

De forma a atender às dificuldades que as empresas e os Estados-Membros enfrentam atualmente com a crise do coronavírus, a CE propôs o adiamento por seis meses da entrada em vigor do pacote IVA para o comércio eletrónico.

Assim, estas regras serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2021, em vez de 1 de janeiro de 2021. Os Estados-Membros e as empresas terão desta forma mais tempo para se prepararem para as novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico.

Por outro lado, a Comissão propôs também o adiamento de determinados prazos para a apresentação e o intercâmbio de informações no âmbito da diretiva relativa à cooperação administrativa. Desta forma, os Estados-Membros terão mais três meses para proceder ao intercâmbio de informações sobre contas financeiras cujos beneficiários sejam residentes fiscais noutro Estado-Membro.

Terão também três meses suplementares para proceder ao intercâmbio de informações sobre certos mecanismos de planeamento fiscal transfronteiras.

Ou seja, o prazo passa a ser 1 de abril de 2021.

Aguarda-se agora a tomada de posição do Parlamento Europeu e do Conselho.

Referências
Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE a fim de fazer face à necessidade urgente de diferir certos prazos para a apresentação e a troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia de COVID-19
Proposta de Diretiva do Conselho que altera as Diretivas (UE) 2017/2455 e (UE) 2019/1995 no que diz respeito às datas de transposição e de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19
Proposta de Regulamento de Execução de Conselho que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 no que diz respeito às datas de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19

 

 

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29.05.2020