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Governo aprova aplicação de taxa de 13% a eletricidade


O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo.

No seguimento de uma autorização legislativa concedida ao Governo pelo Orçamento do Estado para 2019 e da sua concretização a partir de dia 1 de julho de 2019, o Governo aprovou um diploma que estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%.

Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos).

A redução da taxa entra em vigor dia 1 de dezembro de 2020, e a medida relativa às famílias numerosas entra em vigor a 1 de março de 2021.

Recordamos que, desde julho do ano passado, passou a ser tributada à taxa reduzida de IVA a componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás natural correspondente, respetivamente, a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais.

O Ministro das Finanças, que apresentou a medida, considera que a que foi agora aprovada complementa essa redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 60/2019 - DR n.º 91/2019, Série I de 13.05.2019
Lei n.º 71/2018 - DR n.º 251/2018, Série I de 31.12.2018, artigo 272.º, n.ºs 5 e 6
Diretiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28.11.2006
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, nova verba 2.33 na Lista I anexa; artigos 7.º, n.º 3 e 18.º, n.º 9

 

 

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04.09.2020