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Incentivos à Investigação e Desenvolvimento


Para apoiar no território do continente - empresas, entidades e laboratórios nacionais de produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à Covid-19 foi criado o Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento I&D) e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19. O incentivo conta com 23 milhões de euros.

O diploma entrou em vigor a 17 de abril e integra o regulamento aplicável. As candidaturas abriram a 20 de abril e decorrem até 29 de maio. Use o formulário eletrónico simplificado disponibilizado no Balcão 2020.

São beneficiários deste sistema de incentivos:

  • empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica;
  • entidades não empresariais do sistema de I&I.

Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019.

O apoio faz-se a fundo perdido, é financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); 100% para a componente de investigação fundamental e 80% para as componentes de investigação industrial e desenvolvimento experimental. Prevê-se uma majoração de 15% se o projeto envolver mais do que um Estado-membro ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

As autoridades decidem em 10 dias úteis após a submissão da candidatura; com a aprovação da candidatura o beneficiário recebe logo 50% de adiantamento automático.

São elegíveis os projetos de I&D em todas as áreas de atividade associadas à COVID-19, bem como a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para a COVID-19. As operações elegíveis nos termos referidos consideram-se enquadradas no domínio prioritário Saúde constante da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3 Nacional e ou Regional).

O início dos trabalhos começou a 1 de fevereiro com um investimento elegível máximo de 500 milhões de euros. Cada beneficiário compromete-se a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu.

 

Referências
Portaria n.º 96/2020 - DR n.º 76-A/2020, Série I de 18.04.2020

 

 

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22.04.2020