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Mais controlo para passageiros vindos do Reino Unido


Para evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2, Portugal decidiu aumentar o controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido.

Assim, o Reino Unido passa a integrar a lista de países com origem nos quais o embarque de passageiros fica sujeito à apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT -PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Aplicam-se todas as regras já em vigor nesta matéria.

A medida tem efeitos entre o dia de hoje, 21 de dezembro e 31 de dezembro.

Nos voos provenientes do Reino Unido, apenas é permitida a entrada em território nacional de:
  • cidadãos nacionais;
  • titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares;
  • pessoal diplomático colocado em Portugal.

Estes cidadãos que, excecionalmente, não sejam portadores do comprovativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do teste a expensas próprias, em local próprio no interior do aeroporto em serviço disponibilizado pela ANA.

Enquanto aguardarem o resultado, estas pessoas serão obrigatoriamente sujeitas a isolamento no respetivo domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades de saúde competentes.

As companhias aéreas que permitam o embarque de cidadãos sem teste são sujeitas a processo de contraordenação.

A medida não se aplica às aeronaves do Estado e às Forças Armadas, aos voos para transporte exclusivo de carga e correio, de emergência médica e às escalas técnicas para fins não comerciais.

O novo despacho tem caráter especial e prevalece sobre o regime definido no dia 15 de dezembro para voos de e para Portugal até ao fim do ano.

 

Referências
Despacho n.º 12344/2020 - DR n.º 245-A/2020, Série II de 20.12.2020

 

 

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21.12.2020

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