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Medidas emprego admitem projetos sucessivos até junho


A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social suspendeu temporariamente restrições e impedimentos previstos na regulamentação das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», permitindo aos desempregados e pessoas com deficiência continuarem integrados em projetos, em especial no contexto da pandemia.

A portaria produz efeitos de 9 de dezembro até 30 de junho do próximo ano.

Assim, podem ser afetos a projeto de trabalho socialmente necessário organizado pela mesma entidade promotora os beneficiários que já tenham prestado trabalho à entidade nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura.

O mesmo beneficiário pode ser afeto a projetos sucessivos promovidos pela mesma entidade no âmbito de novos contratos celebrados na sequência de novas candidaturas, ou seja, projetos em que o novo contrato com o mesmo beneficiário é celebrado no prazo de 90 dias consecutivos contados a partir do termo do contrato anterior.

As referidas restrições e impedimentos não se aplicam às integrações de candidatos no âmbito
de projetos em execução e de novas candidaturas nas medidas:

  • «Contrato Emprego-Inserção»: destinado a desempregados;
  • «Contrato Emprego-Inserção+»: destinado a beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais;
  • «Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade»: destinado a pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas ou à procura do 1.º emprego.

Estão abrangidos os projetos que desenvolvam atividade:

  • na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • na área da educação, nomeadamente relacionada com a aplicação e desenvolvimento das regras e atividades inerentes ao cumprimento das condições de segurança e prevenção na comunidade escolar, entre as quais as regras de higienização e de distanciamento tendentes à minimização de risco de transmissão da doença COVID-19.

O objetivo é assegurar a reintegração e permanência destes recursos nas entidades promotoras, para dar continuidade no desempenho de trabalho socialmente útil e promover a prevenção e controlo da COVID-19. Estas medidas de emprego tinham já sido alvo de alterações no reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, e majoração extraordinária das bolsas mensais.

 

Referências
Portaria n.º 294-A/2020 - DR n.º 245/2020, 1º Supl, Série I de 18.12.2020
Portaria n.º 128/2009 - DR n.º 21/2009, Série I de 30.01.2009

 

 

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29.12.2020