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Simulador para calcular Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva


A Segurança Social disponibiliza no seu site um simulador que permite calcular o crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.

Relembramos que durante o mês de setembro o empregador pode solicitar no requerimento que o mesmo produza efeitos ao mês de agosto.

A medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores, aplica-se a empregadores de natureza privada, incluindo setor social, que estejam em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, em consequência da pandemia.
O empregador tem ainda direito à isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições relativas aos trabalhadores abrangidos, no que respeita ao valor da compensação retributiva, que varia conforme a dimensão da empresa e com o mês de aplicação do apoio:
- empresas com menos de 250 trabalhadores: têm direito a isenção total do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro; e
- empresas com 250 ou mais trabalhadores: têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro.
O simulador permite calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito.

Aceda aqui ao simulador Isenção ou Dispensa Parcial do Pagamento de Contribuições

Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito.

Tendo em conta que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para o cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial.

O apoio e respetivas prorrogações são tramitados de forma automatizada e a situação de crise empresarial alegada pelo empregador é fiscalizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Desde 6 de agosto que o apoio pode ser requerido na Segurança Social Direta.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 46-A/2020 - DR n.º 147/2020, 1º Supl, Série I de 30.07.2020

 

 

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24.09.2020​