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Apoio para embalagens reutilizáveis na restauração

A partir de 2022 a restauração deve ter um sistema de embalagens reutilizáveis, conforme referido no Orçamento do Estado para 2021, prevendo-se que o Governo implemente medidas que fomentem a produção e a introdução desses sistemas. O Fundo Ambiental vai financiar a implementação, com um apoio às empresas.

O aviso já foi publicado e financia a criação e implementação de sistemas inovadores de disponibilização de embalagens reutilizáveis nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio.

Podem beneficiar deste apoio as empresas, independentemente da sua forma jurídica e entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social. Devem ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social.

A dotação máxima do Fundo Ambiental é de 150 mil euros. O cofinanciamento é de 85% até um valor máximo de 75 mil euros por candidatura, podendo ser aprovadas no máximo duas candidaturas.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do país, sendo aceitável que o projeto ocorra numa fase inicial de forma circunscrita a uma cidade ou área geográfica que facilite a logística de distribuição e devolução de embalagens reutilizáveis.

O beneficiário pode apresentar candidatura em parceria, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.  Deve ser apresentada uma candidatura única. Enquanto líder da parceria define a visão, exerce a liderança estratégica, afeta os recursos e promove as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, nomeadamente:

  • autarquias (municípios ou juntas de freguesia);
  • micro e pequenas e médias empresas com atividade no setor da restauração ou distribuição de refeições;
  • outras entidades e empresas ligadas ao setor da restauração, das entregas ao domicílio, de desenvolvimento de software ou outras relevantes para o cumprimento dos objetivos identificados;
  • universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;
  • entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da
  • Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);
  • organizações não-governamentais de diferente âmbito.

As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar:

  • um Relatório de Progresso a apresentar até 15 de dezembro de 2021 (deve evidenciar a execução material e financeira);
  • um Relatório Final de Execução do Projeto a apresentar até 30 de setembro de 2022 (demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos).

O início da operação do sistema de reutilização deve acontecer até 30 de setembro de 2022, quando é entregue o relatório final.

Áreas-chave e objetivos

O projeto a desenvolver deverá permitir o desenho e a operacionalização de um sistema de reutilização de embalagens nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio, e deverá contemplar, pelo menos, as seguintes áreas:

  • desenvolvimento ou definição da tipologia de embalagens reutilizáveis a usar para o fornecimento de refeições no seio da rede de estabelecimentos aderentes;
  • desenho e operacionalização de um sistema de recolha, entrega e devolução de embalagens, na medida do aplicável, que possibilite a reutilização das mesmas pelo maior número de vezes possível;
  • desenvolvimento de regras e especificações a cumprir pelos vários intervenientes no sistema de recolha, entrega e devolução, com vista à higienização e manutenção das embalagens de modo a assegurar o cumprimento escrupuloso das normas de higiene alimentar, a segurança dos consumidores e a manutenção em boas condições de utilização das embalagens;
  • envolvimento dos pontos de venda de refeições em regime de pronto a comer e levar ou
  • com entrega ao domicílio com o intuito de abranger um número significativo de estabelecimentos, promovendo a sua fidelização e permitindo demonstrar as mais -valias da adoção deste sistema;
  • envolvimento e sensibilização dos consumidores para os impactos do uso de embalagens de utilização única, de modo a assegurar uma efetiva mudança de práticas e comportamentos e promovendo a sua fidelização ao sistema de reutilização.

Pretende-se especificamente criar uma solução a custo aceitável que possibilite à restauração a substituição de embalagens descartáveis por embalagens reutilizáveis, nos regimes de pronto a comer e levar e/ou com entrega ao domicílio, promovendo simultaneamente a sustentabilidade ambiental, social e económica desta atividade e possibilitando uma opção aos consumidores.

Prevê-se ainda o desenvolvimento e implementação de uma plataforma informática que possibilite a massificação do uso deste tipo de sistema pelos consumidores e que possibilite a adesão dos estabelecimentos de pronto a comer, assegurando uma redução substancial da utilização de embalagens de utilização única neste tipo de regimes.

 

Referências
Aviso n.º 19975/2021 - DR n.º 206/2021, Série II de 22.10.2021
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - DR n.º 239/2020, 1º Supl, Série I de 10.12.2020
Lei n.º 75-B/2020 - DR n.º 253/2020, 1º Supl, Série I de 31.12.2020



 

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27.10.2021