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COVID 19: acesso a creches, creches familiares e amas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu alterar as orientações para o funcionamento das creches, creches familiares e amas, em contexto de pandemia, atualizando-as.

Das alterações mais relevantes, sublinhamos o desaparecimento das orientações que estabeleciam que as crianças não deviam partilhar brinquedos ou não os levar de casa. Por outro lado, os pais e encarregados de educação passam a poder entrar nas instalações para levar e ir buscar as crianças até três anos. Até agora, tinham de ser entregues ou recebidos individualmente pelos encarregados de educação à porta dos estabelecimentos.

Estabelece-se agora que no acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial.

Desaparecem as orientações que estabeleciam a obrigatoriedade de criação de circuitos de entrada e saída, e a limitação de acesso à sala apenas aos profissionais.

Desaparece também a regra que impunha que as crianças levassem calçado exclusivo para uso na creche.

Desaparece ainda a regra que impedia a partilha de objetos entre as crianças e que impunha a sua desinfeção entre utilizações.

A redação anterior da norma exigia ainda que as crianças não pudessem levar brinquedos ou outros objetos de casa para a creche, e que os brinquedos fossem lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia.

A norma em apreço estabelecia que os brinquedos que não pudessem ser lavados, deveriam ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdicopedagógicas.

No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo. Caso não seja possível, deve ser realizada a adequada limpeza e desinfeção das superfícies entre cada utilização.

Estabelece-se também que deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).

As medidas definidas para o período da sesta e da alimentação, e de transporte permanecem as mesmas.

 

Referências
DGS - Orientação n.º 025/2020, de 13.05.2020, atualizada a 27.10.2021
DGS - Orientação n.º 25/2021, actualizada a 09.09.2021



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28.10.2021​