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Confirmadas férias fiscais em agosto

A Lei Geral Tributária foi alterada recentemente, e das várias alterações destacamos uma nova norma que prevê que as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição.

Trata-se das anunciadas férias fiscais de agosto.

Assim, os prazos que terminem no decurso do mês de agosto são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte, relativamente a:

  • procedimento tributário relativos aos atos praticados pelos contribuintes em:
    - ações preparatórias ou complementares de informação e fiscalização tributária;
    - revisão, oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos atos tributários;
    - reconhecimento ou revogação dos benefícios fiscais;
    - emissão ou revogação de outros atos administrativos em matéria tributária;
    - reclamações e os recursos hierárquicos;
    - avaliação direta ou indireta dos rendimentos ou valores patrimoniais;
    - garantias dos contribuintes;
  • exercício do direito de audição em quaisquer procedimentos ou de esclarecimentos solicitados pela administração tributária.

Os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária do no âmbito do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, também são suspensos durante o mês de agosto.

 

Referências
Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro
Lei Geral tributária, novo artigo 57.º-A

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04.03.2021​​​​