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OE 2022: apoios para crianças e famílias

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 inclui várias medidas destinadas às crianças - o pacote «Garantia para a Infância» - que prevê um valor mínimo de referência a que têm direito antes de atingirem os 18 anos. As medidas devem ser implementadas durante 2022 e 2023:

  • criação de um complemento ao abono de família para crianças até aos 17 anos em risco de pobreza extrema de 1.200 euros anuais a implementar de forma «faseada: apoio mensal de 70 euros em 2022 e de 100 euros em 2023;
  • atualização dos valores do abono de família de crianças e jovens do 1º e 2º escalões da Segurança Social faseado até 2023, que garanta nestes escalões 600 euros por criança por ano, ou seja, 50 euros por mês;
  • titulares do abono de família acima do 2.º escalão a receber menos de 600 euros/ano entre o abono atribuído e a dedução à coleta de IRS, têm direito a receber a diferença de valor. O valor será atingido de forma faseada para as crianças com mais de 6 anos, prevendo-se 492 euros em 2022 (41 euros por mês).

Garantia para a infância e abono de família

Em 2022 é criada a Garantia para a Infância, destinada a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. 

Prevê-se a regulamenração do Govermo, por decreto regulamentar, a aprovar no mês seguinte à entrada em vigor do orçamento.

O apoio enquadra-se no Sistema de Proteção Social de Cidadania, e consiste numa prestação pecuniária de caráter regular, que complementa a prestação do abono de família. O objetivo é garantir em 2023 um montante global de 1200 euros por ano por criança ou jovem.

Em 2022 o apoio complementa a prestação do abono de família, de modo a garantir, 840 euros por ano por criança ou jovem.

O valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes aos 1.º e 2.º escalões, deve ser aumentado de forma progressiva em 2022 de modo a assegurar, em 2023, um valor total de abono de família de 600 euros por ano.

Complemento Garantia para a Infância

As crianças e jovens beneficiárias do abono de família, com idade até aos 17 anos inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta apurada na liquidação de IRS no ano em que o abono foi pago, têm direito a receber a diferença através de transferência feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A transferência é efetuada no primeiro trimestre do ano seguinte ao da liquidação de IRS.

Para isso as entidades competentes da Segurança Social transmitem por via eletrónica à AT, até ao fim do ano do pagamento do abono, a seguinte informação:

  • identificação dos requerentes, da composição do agregado familiar e dos titulares das prestações que podem beneficiar do complemento;
  • montante de abono pago, por titular;
  • informação sobre os períodos a que o abono pago se refere.

Com base nessa informação a AT apura o montante do complemento a pagar, considerando a liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono.

A AT disponibiliza também, no mesmo prazo, no Portal das Finanças, a informação detalhada sobre o montante de complemento atribuído.

No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do OE 2022 o Governo deverá aprovar a regulamentação necessária.

O Complemento Garantia para a Infância irá ser pago pela primeira vez no primeiro trimestre de 2023, tendo por base os valores de abono atribuídos em 2022 e a dedução à coleta do IRS relativa aos rendimentos de 2021 objeto de liquidação em 2022.

As entidades competentes da Segurança Social devem transmitir a informação à AT até 31 de dezembro de 2022.

 

Referências
Proposta de Lei 116/XIV/3 [Governo], de 11.10.2021, artigos 112.º, 272.º, 273.º, 420.º-A, n.º 2

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20.10.2021