Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Prazo para entrega de documentos para estatuto do cuidador informal

Particulares

Prazo para entrega de documentos para estatuto do cuidador informal

Foi definido o prazo para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal (ECI).

Prevê-se agora a entrega documental até 30 de novembro aplicável aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos.

Em fevereiro deste ano, tinha sido prorrogado o prazo, dando-se 180 dias  a contar da data de deferimento para apresentar os documentos, a fim de facilitar os processos no contexto da pandemia.

A dispensa transitória de documentos diz respeito a:

  • os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, no caso de titulares de complemento por dependência de 2.º grau ou de beneficiários de subsídio por assistência a terceira pessoa, podem ser apresentados e decididos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada, dispensando-se a declaração médica que acompanha a declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada, que ateste que esta se encontra no pleno uso das suas faculdades intelectuais;
  • nas situações em que a pessoa cuidada está incapaz de prestar o consentimento e este é prestado pelo seu acompanhante, e se aguarde a nomeação de acompanhante, tem também legitimidade para manifestar consentimento a pessoa que preste ou se disponha a prestar cuidados à pessoa cuidada, devendo instruir o requerimento com documento comprovativo de que interpôs ação de acompanhamento. Nestas situações, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos sem os documentos comprovativos da propositura da ação de acompanhamento.

Os documentos podem assim ser apresentados até 30 de novembro de 2021, sob pena de caducidade.

O formulário para reconhecimento do estatuto de cuidador informal está disponível aqui

 

Referências
Portaria n.º 202/2021 - DR n.º 188/2021, Série I de 27.09.2021
Portaria n.º 37/2021 - DR n.º 31/2021, Série I de 15.02.2021
Portaria n.º 256/2020 - DR n.º 210/2020, Série I de 28.10.2020, artigo 3.º

Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

27.09.2021​