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Preços máximos para combustíveis simples e GPL engarrafado


Entrou, 22 de outubro, em vigor, o diploma que permite aos ministros que tutelam a economia e a energia a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, independentemente da declaração de situação de crise energética. Essas margens máximas devem ser sempre temporárias.

A violação das margens máximas que sejam fixadas temporariamente constitui contraordenação punível com coima entre 500 e 3.740 euros, no caso de pessoas singulares e entre 3.500 e 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas.

A lei acrescenta novas regras às bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN); foi aprovada no dia 8 deste mês no Parlamento e alvo de críticas, em particular pela associação de empresas do setor, que defendeu a inconstitucionalidade da interferência do Governo na liberdade de fixação de preços por parte dos operadores. Por outro lado, a margem de comercialização, defende-se, ronda os 10% do preço de venda ao público; já os impostos aplicados ultrapassam metade do preço pago pelo consumidor.

Mas, a lei foi aprovada e publicada e, a partir de 22 de outubro podem ser fixadas, excecionalmente, margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores.

As margens máximas podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e ouvida a Autoridade da Concorrência (AdC).

Com a entrada em vigor desta possibilidade o Governo poderá acompanhar a variação de preços dos produtos petrolíferos no mercado mundial, que foi o objetivo apontado pelo Executivo para a medida. Os consumidores esperem que isso se traduza numa baixa do preço dos combustíveis, mas nada na lei obriga a que seja assim.

Entretanto, entre 16 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2022 o preço dos combustíveis baixa por via da descida no Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP)- dois cêntimos na gasolina e um cêntimo no gasóleo, uma medida que resulta do acréscimo que o Governo teve na receita do IVA.

Até agora, as medidas de salvaguarda estavam reservadas para casos de crise energética, nomeadamente de crise súbita no mercado ou ameaça à segurança de pessoas e bens, enquadrada na definição do regime jurídico aplicável às crises energéticas; nestas situações o Governo pode adotar medidas excecionais de salvaguarda, comunicando-as à Comissão Europeia sempre que possam provocar distorções de concorrência e afetem negativamente o funcionamento dos mercados. As medidas de salvaguarda, por natureza, são limitadas no tempo, e limitadas ao indispensável para solucionar a crise ou ameaça que as justificou, minorando as perturbações no funcionamento do mercado petrolífero.

Preço dos combustíveis

A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) é a responsável pela gestão das reservas estratégicas nacionais de petróleo e produtos petrolíferos; o preço de referência para os combustíveis é calculado e publicado diariamente por esta entidade, integrando os mais variados fatores:

  • a cotação internacional diária, que varia por exemplo, conforme o frio ou os gastos em viagens,
  • o custo do transporte do produto petrolífero para o país (o frete), que representará quase 30% do preço final pago pelo consumidor, bem como o custo com as operações logísticas de receção e armazenagem do petróleo e dos produtos derivados,
  • o custo da armazenagem das reservas nacionais estratégicas de segurança,
  • a incorporação de biocombustíveis na gasolina e no gasóleo, definida anualmente pelo Estado em cumprimento das obrigações europeias, cujo custo vai diretamente para a fatura do consumidor,
  • e os impostos - ISP e IVA - em como taxas relacionadas com as emissões e outros.

Quando apresentou a proposta de lei, o Governo socorreu-se de dados da ENSE, que mostravam uma margem de comercialização em 2021 muito superior à média praticada em 2019 (superior em 36,6% na gasolina e 5% no gasóleo).

O Estado define mais de metade do preço final da gasolina e do gasóleo, através de taxas e impostos, bem como da imposição de incorporação de biocombustíveis e de outros critérios.

Segundo os dados mensais da ERSE, as margens brutas de comercialização oscilam entre 10% e 15% para os combustíveis líquidos, pelo que têm pouca expressão na formação do preço final; a intervenção governamental na fase da comercialização deverá ser, portanto, algo limitada.

Os custos de comercialização e a margem comercial não estão incluídos no preço de referência divulgado pela ENSE.

 

Referências
Lei n.º 69-A/2021 - DR n.º 205/2021, 1º Supl, Série I de 21.10.2021
Decreto-Lei n.º 31/2006 - DR n.º 33/2006, Série I-A de 15.02.2006, artigos 8.º e 40.º-B
Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV) - Texto Final, 08.10.2021

 

 

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25.10.2021​