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Proibido desembarque de cruzeiros até 15 de maio
Foi prorrogada a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais entre 1 e 15 de maio.
Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento,
manutenção e espera («em lay-up»), mas sem possibilidade de desembarque ou licenças para terra de passageiros ou das tripulações.
A interdição não se aplica:
- aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal;
- ao desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato.
A proibição poderá ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
Referências
Despacho n.º 4473-B/2021 - DR n.º 84/2021, 2º Supl, Série II de 30.04.2021
Despacho n.º 5520-B/2020 - DR n.º 94/2020, 2º Supl, Série II de 14.05.2020
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04.05.2021