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Restrições de voos, quarentena e isenções em setembro
Foram atualizadas as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
A este propósito, a União Europeia atualizou esta semana a sua Recomendação relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis com uma nova lista de países autorizados a realizar viagens não essenciais e a possibilidade de os Estados-Membros afastarem essa restrição para viajantes totalmente vacinados.
Assim, Portugal permite especificamente a realização de viagens não essenciais de e para o Brasil e de e para os Estados Unidos da América, apesar da lista europeia não incluir este último no conjunto de países que pode voar sem restrições para a Europa.
Qualquer uma das três listas pode ser atualizada em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Viajantes com obrigação de quarentena
Os países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde são:
- África do Sul;
- Índia; e
- Nepal.
No entanto, os titulares do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação estão dispensados de isolamento profilático.
Viagens não essenciais autorizadas de e para Portugal continental
Os países e regiões cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação europeia, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, para efeitos de viagens não essenciais, sob reserva de confirmação de reciprocidade, são os seguintes:
- Albânia;
- Arábia Saudita;
- Arménia;
- Austrália;
- Azerbaijão.
- Bósnia-Herzegovina;
- Brunei;
- Canadá;
- Coreia do Sul;
- Japão;
- Jordânia;
- Nova Zelândia;
- Qatar;
- República da Moldova;
- China;
- Sérvia;
- Singapura;
- Ucrânia;
- Hong Kong;
- Macau;
- Taiwan.
Referências
Despacho n.º 8652-C/2021 - DR n.º 169/2021, 3º Supl, Série II de 31.08.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 - DR n.º 162/2021, 1º Supl, Série I de 20.08.2021
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02.08.2021