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Trabalhadores Independentes: Entrega da Declaração Trimestral



Acaba no dia 31 de outubro o prazo para os trabalhadores independentes entregarem a declaração trimestral dos trabalhadores independentes, no âmbito da segurança social.

Nesta declaração, os independentes têm de indicar os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, que servem para calcular as contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Quando submeter a declaração trimestral, vai receber uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhe foi fixada para os meses seguintes, e o valor da contribuição prevista.

Note que se recebeu, até 31 de agosto de 2021, o apoio extraordinário à redução da atividade económica, não tem de o declarar nesta declaração trimestral.

Por outro lado, como mensalmente a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar, e que pode ser diferente da contribuição referida, por se verificarem outras situações que podem influenciar o valor a pagar - por exemplo, baixa por doença- e regista esse valor em conta corrente.

Nestas situações, receberá uma mensagem na sua inbox, em que é informado que foi criada nova obrigação contributiva.

Se quiser consultar o valor das contribuições que tem de pagar e a data-limite de pagamento, pode fazê-lo na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes.

Também pode consultar as eventuais contribuições em atraso e respetivos juros de mora em SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso".

Pode sempre emitir o documento para pagamento das suas contribuições.​​